PROPOSTA DE ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE SÃO JOSÉ, DA GUARDA
Capítulo I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Conservatório de Música de São José, da Guarda (CMSJG), adiante
designada por APEE-CMSJG, congrega e representa pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam o
CMSJG.
Artigo 2º
Natureza
1. A APEE-CMSJG é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos
e, nos casos omissos, pela lei geral.
2. A APEE-CMSJG rege-se por princípios de democracia e de ajuda mútua, recusando qualquer tipo de discriminação
política, religiosa, étnica ou social.
Artigo 3º
Sede
A APEE-CMSJG tem a sua sede social …………………………………………….
Artigo 4º
Fins
A APEE-CMSJG tem os seguintes fins:
1. Zelar pelos interesses dos alunos e das respectivas famílias no exercício do direito a uma educação artística democrática
e de qualidade.
2. Colaborar com a Santa Casa da Misericórdia da Guarda, entidade que tutela o CMSJG, com a direcção pedagógica do
CMSJG, com os professores, alunos, encarregados de educação e demais intervenientes no processo de
ensino/aprendizagem, no propósito de contribuir para que o CMSJG seja uma instituição de referência na qualidade do
ensino artístico em Portugal.
3. Promover entre todos os intervenientes no processo de ensino/aprendizagem do CMSJG uma cultura de cooperação
e de responsabilidade, tanto no exercício de direitos como no cumprimento de deveres.
4. Integrar ou promover iniciativas que visem mobilizar, entre os agentes sociais, económicos, políticos e a comunidade
em geral, o reconhecimento da importância do CMSJG e os apoios que lhe permitam cumprir os seus objectivos.
5. Promover o estabelecimento de relações com outras associações ou estruturas representativas, no sentido de, junto
de instituições e outras entidades responsáveis, salvaguardar o direito a uma educação artística democrática e de
qualidade, e visando partilhar experiências de interesse comum.
Capítulo II
Dos Associados
Artigo 5º
Associados
São Associados da APEE-CMSJG todos os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados no CMSJG, salvo
desejo expresso em contrário, por comunicação escrita entregue à Direcção do CMSJG.
Artigo 6º
Direitos e deveres
1. São direitos dos associados da APEE-CMSJG:
a) Participar nas Assembleias Gerais com direito a voto, observando-se o que consta na alínea seguinte;
b) Ser titular do direito a um voto em Assembleia Geral por cada aluno que esteja inscrito no CMSJG como seu filho ou
educando, não podendo verificar-se o caso de a cada aluno corresponder mais de um voto;
c) Solicitar e obter o apoio da APEE-CMSJG para a resolução de problemas relativos aos seus educandos ou outros, tendo
presente o disposto no artigo 4º;
d) Fazer críticas e sugestões relativas à acção dos órgãos dirigentes da APEE-CMSJG;
e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APEE-CMSJG;
f) Participar na vida da APEE-CMSJG e ser mantido ao corrente de toda a actividade da mesma.
2. São deveres dos associados da APEE-CMSJG:
a) Conhecer e cumprir os seus Estatutos;
b) Participar e cooperar nas suas actividades;
c) Exercer com zelo e correcção os cargos para que forem eleitos;
d) Contribuir para a afirmação e desenvolvimento do CMSJG.
Capítulo III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 7º
Órgãos
1. São órgãos sociais da APEE-CMSJG a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos bianualmente, por sufrágio
directo e secreto, pelos associados reunidos em Assembleia Geral Eleitoral.
Secção 1ª
Assembleia Geral
Artigo 8º
Composição
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da APEE-CMSJG.
2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos
associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 9º
Mesa da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral será dirigida pela respectiva Mesa, devendo em qualquer caso ter um Presidente e dois Secretários
(primeiro e segundo).
2. Na Assembleia Geral, o Presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro Secretário e este pelo segundo.
3. Em caso de falta de um ou mais membros da Mesa da Assembleia Geral na altura da sua realização, os associados
presentes deverão designar de entre eles igual número de membros em sua substituição.
Artigo 10º
Reuniões
1. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação
do relatório anual de actividades e contas, bem como do plano anual de actividades.
2. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente da
Direcção ou do Presidente do Conselho Fiscal, ou ainda por petição subscrita por, pelo menos, 10% dos associados.
Artigo 11º
Convocatória
1. A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita e enviada a todos os associados com a antecedência mínima de
oito dias, por circular enviada a todos os associados contendo a data, hora, local e ordem de trabalhos.
2. Será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia Geral, a cargo do Secretário da Mesa, a qual será assinada pelos
três membros que a dirigiram.
Artigo 12º
Competências
1. São competências da Assembleia Geral:
a) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da Direcção, bem como o respectivo plano anual de actividades;
b) Pronunciar-se e decidir sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
d) Aprovar e alterar os Estatutos;
e) Apreciar e votar a integração da APEE-CMSJG em estruturas afins de âmbito mais alargado;
f) Dissolver a APEE-CMSJG.
2. São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar e presidir à Assembleia Geral;
b) Assumir as funções da Direcção no caso de demissão desta, até novas eleições, as quais devem ser realizadas nos 30
dias seguintes;
c) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído nas suas faltas e impedimento pelo 1º Secretário.
Secção 2ª
Direcção
Artigo 13º
Composição e vinculação
1. A APEE-CMSJG é gerida por uma Direcção constituída por cinco associados: um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário, um Tesoureiro e um Vogal;
2. A APEE-CMSJG apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do
Presidente.
Artigo 14º
Reuniões
1. A Direcção reúne mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
2. Das reuniões da Direcção deverá ser lavrada e aprovada a respectiva acta.
Artigo 15º
Competências
Compete à Direcção:
a) Prosseguir os fins para que foi criada a APEE-CMSJG;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da APEE-CMSJG;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas, bem como o plano anual de actividades, para
discussão e aprovação;
e) Representar a APEE-CMSJG.
Secção 3ª
Conselho Fiscal
Artigo 16º
Composição
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um Presidente e dois Vogais.
Artigo 17º
Reuniões
O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano ou por solicitação de dois dos seus membros.
Artigo 18º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da Direcção;
b) Verificar periodicamente a legalidade e a conformidade estatutária das receitas e despesas efectuadas.
Secção 4ª
Eleições para os Órgãos Sociais
Artigo 19º
Convocatória
1. Os membros dos órgãos sociais da APEE-CMSJG são eleitos bianualmente por sufrágio directo e secreto.
2. As eleições efectuar-se-ão até 15 de Novembro, na reunião ordinária anual da Assembleia Geral, que será para este
efeito convocada com a antecedência mínima de 15 dias e funcionará num dos seus pontos como Assembleia Eleitoral.
3. Da convocatória da Assembleia referida no ponto anterior constarão:
a) o Dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b) O horário de abertura e encerramento da urna eleitoral.
Artigo 20º
Candidaturas
1. Cada candidatura aos órgãos sociais deve ser constituída em lista de candidatos à Direcção, à Mesa da Assembleia
Geral e ao Conselho Fiscal.
2. Cada candidatura deverá incluir dois candidatos suplentes para cada um dos órgãos sociais
3. Nenhum associado poderá figurar em mais do que uma lista.
4. As candidaturas serão apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral até à hora marcada para o início da Assembleia
Eleitoral.
5. Após a recepção e verificação das candidaturas, o Presidente da Comissão Eleitoral fará a leitura da composição das
mesmas.
6. Cada candidatura disporá de um período de dez minutos para apresentar os seus membros e o seu programa eleitoral.
Artigo 21º
Eleição
1. O processo de eleição dos órgãos sociais da APEE-CMSJG será dirigido por uma Comissão Eleitoral constituída pelos
membros da Mesa da Assembleia Geral e por membros indicados por cada uma das candidaturas, em número de dois
por cada uma.
2. A eleição dos órgãos sociais da APEE-CMSJG far-se-á por voto secreto dos associados presentes na Assembleia Eleitoral,
sendo escolhida a candidatura que obtiver a maioria simples dos votos.
Artigo 22º
Acto de posse
1. Os órgãos sociais eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse, a qual deverá ocorrer de seguida à
proclamação da candidatura vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito.
3. O novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros eleitos.
Capítulo IV
Do regime financeiro
Artigo 23º
Receitas
Constituem receitas da APEE-CMSJG:
a) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
b) As contribuições voluntárias de associados;
c) Outras receitas.
Artigo 24º
Vinculação e movimentação
Em procedimentos de ordem financeira, a APEE-CMSJG só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da
Direcção, sendo obrigatória a do Presidente ou do Tesoureiro.
Artigo 25º
Dissolução
Em caso de dissolução, o activo da APEE-CMSJG, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da
entidade que a Assembleia Geral determinar.
Capítulo V
Disposições gerais
Artigo 26º
Ano social
O ano social da APEE-CMSJG principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro do ano seguinte.
Artigo 27º
Exercício
Os membros dos órgãos sociais da APEE-CMSJG exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 28º
Transitório
1. Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEE-CMSJG e a primeira Assembleia Geral que se realizará para eleger
os seus primeiros órgãos sociais, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por 5 (cinco) dos associados
fundadores eleitos na Assembleia Geral Constituinte e coordenada por um eleito de entre eles.
2. Compete à Comissão Instaladora da APEE-CMSJG proceder à convocatória de uma Assembleia Geral Eleitoral, esta
excepcionalmente convocada com 10 dias de antecedência, e exercer as funções de direcção da mesma para cumprir e
fazer cumprir o preceituado nos artigos 20º e 21º dos presentes Estatutos.
3. O mandato dos primeiros órgãos sociais da APEE-CMSJG será de dois anos mais o período que mediar entre a respectiva
eleição e a primeira Assembleia Geral ordinária.
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