ESTATUTOS (Revisão 2009) CAPÍTULO PRIMEIRO Parte Geral Artigo 1.º (Denominação, Natureza e Sede) 1 – Com o nome de Sociedade Bíblica de Portugal constitui-se, por tempo indeterminado, a presente Associação, adiante designada por Sociedade Bíblica. 2 – A Sociedade Bíblica tem sede em Lisboa, na Rua José Estêvão número quatro B (freguesia de São Jorge de Arroios). 3 - A Sociedade Bíblica é uma Associação Cristã Interconfessional de natureza religiosa e cultural, de acção social e sem fins lucrativos. Artigo 2.º (Objecto) A Sociedade Bíblica tem por objectivo promover a mais ampla, eficaz e relevante distribuição da Bíblia em português ou em qualquer outra língua, e ajudar as pessoas a interagir com a Palavra de Deus. Artigo 3.º (Meios e Filiação) 1 – Na prossecução dos seus objectivos a Sociedade Bíblica propõe-se, nomeadamente: a) Tornar a Bíblia acessível a todos em diferentes traduções, suportes e formatos; b) Apresentar a Bíblia como instrumento activo no âmbito da espiritualidade, do desenvolvimento sócio-cultural da nação e da auto-compreensão dos indivíduos e dos povos; c) Divulgar a Bíblia como instrumento cultural promotor da unificação da língua portuguesa e da transmissão de valores; d) Traduzir, publicar e distribuir a Bíblia, no todo ou em parte, e distribuir material acessório em qualquer suporte para uma melhor compreensão da mesma; e) Promover estudos, debates, conferências e outras reuniões para divulgação ou aprofundamento dos textos da Bíblia; f) Cooperar com as Sociedades Bíblicas suas congéneres; g) Cooperar com pessoas e instituições na promoção da Bíblia. 2 – A Sociedade Bíblica é filiada nas Sociedades Bíblicas Unidas (United Bible Societies). 2 CAPÍTULO SEGUNDO Dos Associados Artigo 4.º (Aquisição da qualidade de associado) 1 – Podem ser associados os membros de qualquer Igreja que apresentem à Sociedade Bíblica o seu pedido de admissão subscrito por dois associados proponentes, e são associados de pleno direito quando a Direcção deferir esse pedido; qualquer deliberação da Direcção nesta matéria é irrecorrível. 2 – Toda a pessoa que tenha dado um contributo apreciável para a promoção da Bíblia, pode, sob proposta da Direcção à Assembleia Geral, ser considerada associado honorário da Sociedade Bíblica, com os mesmos direitos e deveres dos outros associados. Artigo 5.º (Deveres e direitos dos associados) 1 – São deveres dos associados: a) Interessar-se pela leitura e estudo da Bíblia procurando compartilhá-la com outros; b) Participar empenhadamente nas actividades da Sociedade Bíblica; c) Pagar a quota estabelecida pela Direcção; d) Cumprir os estatutos, regulamentos e demais normas da Associação; e) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos. 2 – São direitos dos associados: a) Participar e votar na Assembleia Geral; b) Ser eleitos para os órgãos da Sociedade Bíblica; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do Artigo 8.º, número 2. Artigo 6.º (Perda da qualidade de associado) A qualidade de associado perde-se por morte, por demissão da Associação ou por deliberação da Direcção, nos termos do Regulamento Interno. CAPÍTULO TERCEIRO Do Governo da Associação Artigo 7.º (Órgãos) 1 – São órgãos da Sociedade Bíblica a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. 2 – Os órgãos da Sociedade Bíblica só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros, mas a Assembleia Geral, em segunda convocação, pode deliberar com qualquer número de associados presentes. 3 – A Assembleia Geral elege a Direcção e o Conselho Fiscal, por lista, para um mandato de quatro anos e os seus membros não podem ser eleitos por mais de duas vezes consecutivas; em casos especiais, a Assembleia Geral pode deliberar a reeleição de quaisquer membros para um terceiro mandato. 4 – Salvo no caso em que se exige maioria qualificada, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente da Direcção e o do Conselho Fiscal, nas reuniões do respectivo órgão, além do seu voto, direito a voto de desempate. 5 – Os órgãos da Sociedade Bíblica têm livros próprios onde se lavram as actas das suas reuniões. 3 Artigo 8.º (Assembleia Geral) 1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e as suas sessões são dirigidas por uma Mesa composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes. 2 – A Assembleia Geral reúne de ordinário uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal, de um quarto dos associados, ou quando previsto no Artigo 9.º, número 5 ou Artigo 12.º, número 4 destes Estatutos. 3 – A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Direcção, por meio de aviso postal, ou circular, enviada a cada associado com uma antecedência mínima de quinze dias, ou oito dias em caso de urgência; na convocação indicar-se-á sempre a hora, o local da reunião, e a ordem de trabalhos. 4 – Compete à Assembleia Geral: a) Definir as grandes orientações da Sociedade Bíblica; b) Eleger o Presidente e quatro Vice-Presidentes da Sociedade Bíblica que constituem a Mesa da Assembleia Geral; c) Eleger e destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; d) Aprovar o relatório e as contas da Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal; e) Atribuir a qualidade de associado honorário da Sociedade Bíblica, nos termos do Artigo 4.º número 2; f) Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Direcção; g) Deliberar sobre a aprovação e alteração do Regulamento Interno, poder que pode ser delegado na Direcção; h) Alterar estes Estatutos; i) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade Bíblica. Artigo 9.º (Direcção) 1 – A Direcção é o órgão permanente de governo da Sociedade Bíblica e é composta por número ímpar de membros entre sete e onze, conforme deliberado em Assembleia Geral, sendo ainda eleitos dois suplentes. 2 – O Secretário-Geral é membro por inerência da Direcção, mas não tem direito de voto. 3 – A Direcção é convocada pelo seu Presidente, pelo menos de três em três meses, e tem competência para: a) Aplicar as linhas programáticas de desenvolvimento da acção da Sociedade Bíblica; b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas; c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento, sendo a deliberação tomada por dois terços dos membros presentes; d) Supervisionar a gestão da Sociedade Bíblica; e) Deliberar sobre o pedido de admissão de novos associados e sobre a perda da qualidade de associado; f) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade associado honorário da Sociedade Bíblica; g) Nomear e exonerar o Secretário-Geral; h) Nomear o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar, mediante proposta do Secretário-Geral; i) Constituir as comissões julgadas necessárias, fornecer-lhes orientação e apreciar os seus relatórios; j) Assumir a responsabilidade sobre os bens imóveis, as existências e outros bens da Sociedade Bíblica; l) Aprovar o Regulamento Interno, nos casos em que tal competência tenha sido delegada pela Assembleia Geral; m) Apresentar assuntos à Assembleia Geral nos termos do Artigo 8.º, número 4, alínea f). 4 4 – A Direcção designa o membro que substitui o Presidente no caso de ausência ou impedimento do exercício das suas funções. 5 – Se um membro da Direcção se demitir das suas funções ou perder a qualidade de associado, o seu lugar será preenchido por um suplente; porém, se a Direcção ficar com menos de metade dos elementos convoca-se uma Assembleia Geral extraordinária. 6 – O Presidente e dois membros da Direcção, previamente designados para o efeito, podem tomar medidas que respeitem a assuntos necessários ou urgentes, sendo as suas decisões ratificadas na reunião seguinte da Direcção. Artigo 10.º (Secretário-Geral) 1 – Compete ao Secretário-Geral: a) Elaborar o plano de actividades e orçamento, apresentando-o à Direcção para aprovação; b) Praticar todos os actos de administração ordinária; c) Dirigir o pessoal da Sociedade Bíblica; d) Dirigir a actividade da Associação em execução das deliberações da Direcção; e) Participar nas reuniões da Direcção; f) Participar nas reuniões de todas as comissões constituídas pela Direcção, das quais é membro por inerência; g) Representar a Sociedade Bíblica em juízo e fora dele. 2 – O Secretário-Geral é responsável perante a Direcção. Artigo 11.º (Forma de obrigar) 1 – A Sociedade Bíblica obriga-se por duas assinaturas de membros da Direcção sendo sempre uma delas a do Presidente ou do Secretário-Geral. 2 – Para assuntos de mero expediente basta a assinatura do Secretário-Geral ou de um dos membros da Direcção por esta mandatado. Artigo 12.º (Conselho Fiscal) 1 – O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo também eleito um suplente. 2 – As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu Presidente pelo menos uma vez por ano. 3 – Compete ao Conselho Fiscal dar parecer à Assembleia Geral sobre as contas, depois da verificação de toda a contabilidade. 4 – Se um membro do Conselho Fiscal se demitir das suas funções ou perder a qualidade de associado, o lugar é preenchido pelo suplente; porém, se não for possível completar o Conselho deve ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária. CAPÍTULO QUARTO Do Património Artigo 13.º (Património) Constitui património da Sociedade Bíblica: a) As quotizações dos associados; b) Os donativos de Igrejas e de Instituições; c) Os subsídios, donativos, heranças ou legados que lhe sejam atribuídos; d) O produto dos bens e serviços por si produzidos; e) O rendimento de quaisquer bens, móveis ou imóveis, de que seja proprietária; 5 f) Outras receitas patrimoniais. CAPÍTULO QUINTO Da Modificação dos Estatutos Artigo 14.º (Modificação dos Estatutos) A modificação dos Estatutos só pode ter lugar em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e as alterações só serão aprovadas se votadas favoravelmente por uma maioria de três quartos dos associados presentes. CAPÍTULO SEXTO Da Dissolução Artigo 15.º (Dissolução) 1 – A deliberação que vise a dissolução da Associação só pode ter lugar em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e só é aprovada se reunir uma maioria de três quartos do número de todos os associados. 2 – Em caso de dissolução, todos os bens que constituem o património da Sociedade Bíblica revertem para as Sociedades Bíblicas Unidas. Aprovados em sessão ordinária da Assembleia Geral em 15 de Abril de 2009 Ratificados em sessão extraordinária da Assembleia Geral em 17 de Abril de 2010