LAEP INVESTMENTS LTD.
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CNPJ/MF 08.904.552/0001-36
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCADA PARA 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
Senhores Acionistas:
1.
A administração da companhia propõe a seus acionistas que, com base nas demonstrações
financeiras publicadas em 30 de setembro de 2008 e disponibilizadas aos acionistas na sede da
Companhia e via IPE, nos sites da Comissão de Valores Mobiliários – CVM: www.cvm.gov.br e da
Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BVSP: www.bovespa.com.br, receber o Relatório da Diretoria
em relação aos atos e providências de negócios relativos ao exercício de 2008.
2.
Conforme manifestação do Conselho de Administração de 26 de setembro de 2008, submete-
se aos acionistas a aprovação da venda de certos ativos não-estratégicos de suas subsidiárias diretas e
indiretas, incluindo ativos da Companhia de Alimentos Glória, Integralat Integração Agropecuária S/A,
Integralat Agronegócios Ltda. e da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, em Recuperação Judicial,
de acordo com os Itens 16 A e 16 B do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, a terceiros
relacionados ou não-relacionados, por meio de uma transação em condições normais sem favorecimento
(arms-length) e nas melhores condições disponíveis e com observância de todos os procedimentos legais
e do Plano de Recuperação Judicial, no caso da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos.
3.
A Administração propõe o aditamento do artigo 19 do Estatuto Social da Companhia que
dispõe sobre o Quorum em Assembléias Gerias, sugerindo a alteração dos artigos 19.2 e 19.3 abaixo:
“19.2. Se, dentro de meia hora, a partir da hora designada para a assembléia, não houver o quorum
estabelecido no Artigo 19.1, a assembléia deverá ser adiada para o mesmo dia, uma semana depois, no
mesmo horário e lugar, ou para outro dia, horário e lugar que o Secretário venha a determinar. Em
qualquer dos casos, novo aviso da retomada da assembléia deverá ser dado a cada Acionista com
direito a comparecer e votar na assembléia, em conformidade com as disposições deste Estatuto Social.
Se não houver quorum na assembléia geral adiada em conformidade com este Artigo 20 dentro de meia
hora a partir da hora designada para a assembléia, a assembléia deverá ser adiada para o mesmo dia,
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uma semana depois, no mesmo horário e lugar, ou para outro dia, horário e lugar que o Secretário
venha a determinar, constituindo quorum de deliberação em tal assembléia adiada os Acionistas que
representarem, em pessoa ou mediante procuração, qualquer percentual da totalidade das Ações
emitidas.
19.3
Se dentro de meia hora a partir da hora designada para a assembléia em segunda convocação
não houver o quorum estabelecido no artigo 19.1, a assembléia em terceira convocação deverá ser
adiada para o mesmo dia, no mesmo lugar, três horas depois do encerramento da assembléia em
segunda convocação. Em qualquer assembléia geral que tenha sido adiada em conformidade com este
Artigo 19, os Acionistas que representarem, em pessoa ou mediante procuração, qualquer percentual
da totalidade das Ações emitidas em qualquer classe constituirão quorum de deliberação.”
sendo que a nova redação passará a ser, em tradução livre:
“19.2
Se, dentro de meia hora, a partir da hora designada para a assembléia, não houver quorum,
então, caso uma assembléia seja convocada por requisição, ela deverá ser considerada cancelada e, de
qualquer forma, a assembléia deverá ser adiada para o mesmo dia, uma semana depois, no mesmo
horário e lugar, ou para outro dia, horário e lugar que o Secretário venha a determinar. A menos que a
assembléia seja agendada para data, lugar e horário, específicos, nova convocação da assembléia deve
ser feita, contendo data, lugar e horário para o re-início da assembléia, para que os acionistas possam
comparecer e votar de acordo com o Estatuto Social.
19.3
Em qualquer Assembléia Geral que tenha sido convocada na forma prevista no artigo 19.2 do
Estatuto Social, os indivíduos representando pessoalmente, ou por procuração, qualquer percentagem
das ações emitidas, formará o quorum necessário para a tomada das decisões das questões previstas.”
4.
A Administração da companhia propõe ratificar e confirmar todos e quaisquer atos da Diretoria
da Companhia e de pessoas com poderes para a gestão da Companhia, tais como os Adiantamentos para
Futuro Aumento de Capital (AFAC) e demais atos e providências de negócios relativos ao exercício de
2008.
São Paulo, 25 de novembro de 2008
A Administração
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