Estatuto do Grêmio ENSG I. O que é? I.I O Grêmio é a entidade organizativa das e dos alunxs da ENSG. É através do grêmio que o corpo dissente da escola se expressa politicamente e se organiza coletivamente; I.II O grêmio funciona de forma autônoma. São xs próprixs estudantes reunidos nesse que decidem e executam as regras e as maneiras de atuar coletivamente; I.III As assembleias ordinárias do grêmio são abertos à participação de todas e todos estudantes da escola. Nestas não há diferenciações hierárquicas: todxs possuem o mesmo direito à voz e voto; I.V As finalidades do Grêmio são: a) Organizar coletivamente e politicamente o corpo discente da ESNG, fortalecendo a autogestão, a horizontalidade e a unidade; b) Fomentar uma cultura política de participação direta entre xs estudantes do curso. Isto tanto no momento de debate e organização das ações políticas – através da democracia direta da assembleia – quanto no momento de execução destas – através da ação direta; c) Divulgar para o corpo discente informações de relevância por intermédio dos meios de comunicações já consolidados ou por novos meios (mural, passagem em sala, fanzine, , facebook), seja a respeito das atividades e posições organizadas pelo Grêmio ou não; d) Fomentar o convívio entre estudantes através de atividades culturais e políticas; e) Combater o racismo, a homofobia, o machismo e o moralismo entre os muros da ENSG; f) Estabelecer alianças e relações solidárias e horizontais com os movimentos estudantis de outras instituições, estendendo a ação do grêmio para além da ENSG: g) Combater toda e qualquer forma de dominação, autoritarismo e verticalidade dentro e fora da Universidade; h) Garantir a autonomia da sala do grêmio, e lutar por um espaço escolar mais acessível às suas atividades; i) Lutar por uma maior participação do corpo discente nas organizações das aulas, seus métodos e seus conteúdos; j) Garantir a livre expressão e a heterogeneidade de ideologias dentro da Escola. II. Assembleia Geral II. I A assembleia geral é a reunião ordinária dos alunos engajados com o grêmio com a finalidade de discutir os temas de interesse coletivo, sendo assim o fórum máximo de deliberação e organização do Grêmio. II.II As assembleias do Grêmio devem ocorrer no mínimo quinzenalmente, mas preferencialmente uma vez por semana. Salvo exceções, o seu território deve ser a Sala do Grêmio, cotidianamente às sextas-feiras após o expediente; II.III Todxs estudantes da ENSG possuem o mesmo poder de voz e voto na assembleia. As decisões são tomadas por consenso. Caso este não exista, é encaminhada a proposta que tiver maioria simples dos votos. III.IV Xs estudantes que desempenharão papeis organizativos na assembléia (redação da ata) devem ser escolhidxs no inicio das atividades da mesma pelxs estudantes presentes no fórum; II.V Os alunos presentes na assembleia geral devem elaborar uma lista de chamada que conte com o nome de todos, compondo assim o quórum da reunião. II.VI Toda assembleia deve decidir a data de realização da próxima. Qualquer estudante pode solicitar pessoalmente ou através das ferramentas de comunicação do Grêmio a realização de uma assembleia; II.VII As pautas e as datas das assembleias devem ser divulgadas nos meios de comunicação do Grêmio; II.VIII A assembleia geral pode tornar-se assembleia constituinte caso esse seja o desejo dos alunos, verificado em votação. No caso de assembleia constituinte, deve se chegar a um consenso quanto a quaisquer alterações no estatuto. Caso o consenso seja inviável, deve-se realizar uma votação, na qual uma alteração só é validada em caso de maioria simples. O quórum mínimo é de 30 alunos. III: Núcleos III. I Os núcleos são, além da função do tesoureiro (destrinchada a seguir), as únicas subdivisões administrativas do grêmio. Submetidos à assembleia, eles tem como objetivo facilitar a distribuição de tarefas dentro do órgão. Tal subdivisão se dá conforme as áreas de atuação do grêmio, tais quais: cultura, esporte, política, artes etc. III. II Qualquer decisão tomada em algum dos núcleos pode ser vetada e/ou revogada por uma assembleia. Além disto, as tarefas e a autonomia relativa a estes espaços também são definidas na mesma; III. III A proposta de criação de um núcleo é permitida sempre que conveniente. No entanto, depende de uma votação em assembleia geral para que seja legitimada. Em caso de criação, os seus membros devem ser explicitados na ata da assembleia geral. IIII. Cabe aos representantes dos núcleos apresentarem à assembleia um feedback de sua atuação durante o período entre as assembleias gerais. IIII. Tesoureiro IIII.I O cargo de tesoureiro é o único com mandato definido ( um semestre). IIII.II É ele o responsável pelo caixa da instituição. IIII.III Qualquer aplicação do dinheiro arrecadado pelo grêmio deve ser submetida a votação em Assembleia Geral. IIII.IV É obrigação do tesoureiro apresentar um relatório das finanças da instituição toda vez que o caixa da instituição for alterado. IIII. V O tesoureiro sempre deve explicitar o caixa da instituição na lousa da sala do Grêmio. IIII. VI O tesoureiro pode ser deposto pela assembleia geral caso haja uma votação com maioria simples.