ATA DE ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA EMPRESA JÚNIOR ANTONIO PAES DE CARVALHO - APC Aos treze de julho de 2010, às 17:00, no auditório do subsolo do bloco F do Centro de Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio de Janeiro, reuniram-se: 1 Daniela Uziel Rozental, docente, portadora da identidade 06185449-3 DIC RJ e CPF 012.994.697-44 2 Debora Monteiro Moretti, aluna da pósgraduação, portadora da identidade 21056215-3 DETRAN e CPF 114.202.777-58 3 João Paulo da Costa Pinho, aluno da pósgraduação, portador da identidade 21337445-7 DETRAN RJ e CPF 107.304.757-19 4 Samir Pereira da Costa Campos, universitário, portador da identidade 128156684 IFP e CPF 057.832.117-37 5 Flavia Letícia Martins Peçanha, universitária, portadora da identidade 21373964-2 DETRAN e CPF116.546.287-78 6 Carolina Villela Lima, universitária, portadora da identidade 24779012-4 DETRAN e CPF 129.267.207-26 7 Mariana Figueiredo Rodrigues, universitária, portadora da identidade 12818528-7 IFP e CPF 119.577.397-89 8 Luiz Felipe Garcia e Souza, universitário, portador da identidade 20958058-8 DETRAN e CPF 133.297.497-19 9 Fabio Hecht Castro Medeiros, universitário, portador da identidade 22854581-0 DETRAN e CPF 124.685.957-26 Elegendo os presentes, por aclamação, como Presidente da Assembleia, Débora Monteiro Moretti, que convidou Daniela Uziel Rozental, para secretariar a reunião. Isto posto, a Presidente ditou a pauta da reunião: 1- Apresentação e aprovação do Estatuto Social e fundação da Empresa Júnior Antonio Paes de Carvalho - APC. 2- Eleição da primeira Diretoria Executiva da supracitada empresa para gestão 2010-2011. Seguiu-se então a discussão dos itens: ITEM 1 - Apresentação e aprovação do Estatuto Social e fundação da Empresa Júnior Antonio Paes de Carvalho - APC: Por não apresentar nenhum artigo contraditório aos propósitos da futura empresa júnior, foi aprovado o Estatuto Social por decisão unânime dos membros presentes nesta Assembléia, cuja redação é a seguinte ESTATUTO Capítulo I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Artigo 1º - A APC – Empresa Júnior Antônio Paes de Carvalho é uma empresa júnior da UFRJ de fabricação de insumos para a pesquisa biomédica, uma associação civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no prédio do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sito a Avenida Carlos Chagas Filho 373 CCS Bloco F sala 011, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro, CEP 21941-902, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único – A APC é uma organização apolítica, na qual é vedada qualquer propaganda de cunho político ou pessoal, religioso ou racial. Artigo 2º - A APC tem por finalidade: a) Proporcionar aos seus membros associados as condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área biomédica; b) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional ainda dentro da Universidade c) Valorizar os alunos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida Instituição; d) Capacitar seus membros associados nas técnicas de produção de insumos para pesquisa, bem como estimular a proposição de novos produtos; e) Produzir insumos para a pesquisa científica Parágrafo Único – Fica em aberto a possibilidade de participação de alunos ou professores de quaisquer centros da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desde que aprovada por pelo menos quatro diretores. Capítulo II – QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES Artigo 3º - No caso de novos produtos desenvolvidos pela APC, a participação do criador nos ganhos econômicos seguirá o estabelecido no Artigo 13 da lei número 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Parágrafo único – Exceção se faz àqueles projetos e produtos encomendados a APC por terceiros, onde entende-se que a criação não pertence a UFRJ. Artigo 4º - Os membros da APC serão de 2 (duas) categorias: a) Membros Associados: todo aluno de graduação da UFRJ que, após processo seletivo, esteja cadastrado e participando das atividades da APC; b) Membros do Conselho Consultivo: ex-membros da APC, alunos de pósgraduação, professores da UFRJ e alunos de graduação do curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica da UFRJ, que supervisionam e auxiliam nos projetos, garantindo sua qualidade; Artigo 5º - A admissão de novos Membros Associados pela APC será aprovada por pelo menos quatro diretores, depois de realizado um processo seletivo. Artigo 6º - São direitos dos Membros Associados: a) Comparecer e votar nas Assembleias Gerais; b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da APC; c) Ser eleito membro da Diretoria Executiva, respeitando o disposto no Artigo 25; d) Requerer a convocação de Assembleia Geral na forma prevista no Artigo 14 e seu Parágrafo único Artigo 7º - São deveres de todos os membros da APC: a) Respeitar o Estatuto e o Código de Ética, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva; b) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos Artigo 8º - Perde-se a condição de membro da APC: a) Pela aceitação de sua renúncia; b) Por conclusão, abandono ou jubilamento do seu respectivo curso de graduação, em se tratando de Membro Associado; c) Pela morte, no caso de pessoas físicas; d) Por decisão de 3/5 dos membros da Diretoria Executiva, fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto e do Código de Ética da APC. Parágrafo Primeiro – Caso um Membro Associado gradue-se no meio de um projeto, ele continuará como membro até a conclusão do mesmo Parágrafo Segundo – Caso um membro do Conselho Consultivo tenha seu contrato rescindido ou se aposente da UFRJ no meio de um projeto no qual supervisione, ele continuará como membro até a conclusão do mesmo. Parágrafo Terceiro – Na perda de condição de membro da APC pelos motivos expressos na alínea D, é cabível recurso à Assembleia Geral. Capítulo III – RECEITAS, DESPESAS e PATRIMÔNIO Artigo 9° - A receita é constituída por: a) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas; b) Por subvenções e legados oferecidos à APC e aceitos pela Diretoria Executiva; c) Pelo pagamento realizado por terceiros relativos à produção da APC Artigo 10 - Constituem despesas: a) Gastos com manutenção da APC; b) Ampliação do patrimônio; c) Gastos com eventos, projetos e atividades da APC; d) Outros pagamentos eventuais que importem em encargos patrimoniais. Artigo 11 – O patrimônio da APC será composto de bens tangíveis e intangíveis, móveis e imóveis, adquiridos através das fontes de recursos, devendo ser contabilizado e gerido em benefício dela conforme estatuto, não podendo, pois ser dividido com qualquer grupo dissidente. Parágrafo Único – Ficam permitidas doações a instituições de ensino, fundações ou organizações não governamentais, conforme decidido em Assembléia Geral. Artigo 12 - Em caso de extinção da APC, a Assembléia Geral decidirá, pela maioria dos presentes, o destino do patrimônio da citada associação, dando sempre a preferência em utilizar o patrimônio na quitação de dívidas adquiridas por esta. Caso não seja instaurada uma Assembléia Geral para esta finalidade, o patrimônio da APC será doado ao Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Capítulo IV – ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 13 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da APC e poderá se reunir Ordinária ou Extraordinariamente Artigo 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à sua realização, mediante notificação por correio eletrônico dirigida a todos os Membros Associados. Parágrafo Único – As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos Membros Associados. Artigo 15 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes por ano, ocorrendo uma, no máximo 4 (quatro) meses após o início do ano civil, e outra no prazo de 3 (três) meses antes do término do mesmo. Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a tomar as contas da Diretoria Executiva e a deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo, examinar e discutir o Relatório de Atividades elaborado pela Diretoria Executiva, elegendo os membros da mesma. Parágrafo Único – A transferência de mandato dos membros da Diretoria Executiva deverá coincidir com o início do ano civil, conforme especificado no Artigo 32. Artigo 17 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, e sempre que os interesses sociais assim exigirem ou ainda na hipótese prevista no Parágrafo único do Artigo 14. Artigo 18 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na pauta do dia, a não ser que se encontre presente a totalidade dos Membros Associados e não haja oposição de qualquer um deles. Artigo 19 - A instauração da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo, metade mais um dos Membros Associados, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria dos votos presentes. Artigo 20 - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Administrativo da APC e, em caso de sua falta, por um dos outros membros da Diretoria Executiva. As funções de secretário da Assémbleia Geral serão desempenhadas por qualquer um dos Membros Associados, escolhido pelo Diretor Administrativo por indicação. Artigo 21 - Nas Assembléias Gerais, somente os Membros Associados terão direito a voto, correspondendo a um voto a cada membro, sendo vedada a representação por procuração. Parágrafo Único – Em caso de empate, cabe ao Diretor Administrativo o voto de Minerva. Artigo 22 - À Assembléia Geral caberá aprovar e emendar os regimentos internos a serem encaminhados pela Diretoria Executiva Capítulo V – DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 23 - A APC é administrada pelo Diretor Administrativo que será também o Diretor Presidente, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral. Artigo 24 - A Diretoria Executiva será composta de 6 (seis) membros, distribuídos nas áreas Administrativas, Financeira, Marketing, Projetos, Qualidade e Recursos Humanos, eleitos pela Assembléia geral Ordinária entre os Membros Associados da APC, para o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição apenas uma vez ao mesmo cargo. Parágrafo Primeiro – Compete a Diretoria Administrativa administração interna e prospecção de parcerias. Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, e na constituição de procuradores, a APC será representada por pelo Diretor Executivo em conjunto com o Diretor Financeiro, em juízo ou fora dele. Parágrafo Segundo – A APC poderá ser representada por procurador, desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, executadas as procurações ad judice. Parágrafo Terceiro – Compete à Diretoria Financeira a elaboração de contratos, controle da situação financeira, movimentação bancária da empresa e a emissão e arquivamento de recibos e notas fiscais. A movimentação financeira deverá ser feita em conjunto com o Diretor Administrativo. Parágrafo Quarto – Compete à Diretoria de Marketing divulgar o nome da empresa interna e externamente, divulgar o trabalho da empresa e captar e fidelizar clientes. Parágrafo Quinto – Compete à Diretoria de Projetos o recebimento e análise de projetos e pedidos de produtos a serem propostos à Assembléia Geral, negociação com clientes e o gerenciamento da produção. Parágrafo Sexto – Compete à Diretoria de Recursos Humanos a avaliação de desempenho dos membros da empresa, seleção de equipes para projetos, integrações, capacitações e processo seletivo de novos membros. Parágrafo Sétimo – Compete à Diretoria de Qualidade aprimorar o fluxo de informações pertinentes à empresa, promoção e melhoria constante dos processos e produtos da empresa. Artigo 25 - Em caso de vacância de cargo de diretor, esta elegerá um substituto para ocupar o cargo vago até a realização da próxima Assembléia geral Ordinária. Parágrafo Primeiro – Somente poderão ocupar cargos de Diretoria Executiva os membros associados que estejam nesta condição há, pelo menos, 6 (seis) meses, salvo o período de abertura da empresa. Parágrafo Segundo – Somente poderão ocupar cargos de Diretoria Executiva os membros associados que tenham cumprido disciplinas cujo conteúdo destina-se ao conhecimento básico de bioquímica e metabolismo, sinalização celular e histologia, conforme as ementas disponíveis na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas Modalidade Médica ou seus equivalentes julgados pela coordenadora do curso. Parágrafo Terceiro – Somente poderão ocupar cargos de Diretoria Executiva os alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Biológicas Modalidade Médica da UFRJ Artigo 26 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada trimestre civil, mediante convocação por correio eletrônico de seu Diretor Presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria Executiva poderão ser ainda, convocadas por seu Diretor Administrativo a requerimento de, no mínimo, 3/5 de seus membros. Artigo 27 - As reuniões da Diretoria Executiva somente serão instaladas com presença de 3/5 de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria dos votos, observando as exceções estabelecidas neste Estatuto. Artigo 28 - Compete à Diretoria Executiva: a) Regulamentar e executar as deliberações da Assembléia Geral; b) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anual, e apresentá-los na Assembléia Geral; c) Estabelecer as diretrizes fundamentais da APC; d) Aprovar a admissão de membros na APC; e) Aceitar subvenções e legados; f) Aprovar as propostas de projetos a serem executados pela APC; g) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidade e isenção fiscais; h) Requerer pedidos de novos produtos a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da APC de assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais; i) Eleger substitutos para os cargos de Diretores, no caso de vacância ou impedimento temporário, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 25. j) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto. Artigo 29 - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pelos Membros Associados da APC em eleições realizadas na última assembléia geral ordinária para o mandato de 1 (um) ano. Artigo 30 - o edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária destinada à eleição deverá ser divulgado com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data da eleição. Artigo 31 - Todo Membro Associado poderá se candidatar a um cargo na Diretoria Executiva, respeitando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 25. Parágrafo Único – A reeleição somente será permitida por mais um mandato à mesma função. Capítulo VI – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 32 - O exercício social coincidirá com o ano civil. Artigo 33 - Os participantes dos projetos se beneficiarão de reembolso referente aos custos ocorridos nos mesmos, antes mesmo da aprovação pela Assembléia Geral Ordinária Artigo 34 - Os Membros Associados e Consultivos não têm obrigação social alguma com terceiros, em face de dívidas adquiridas pela APC em sua vigência, sendo que essas dívidas com terceiros serão pagas através do patrimônio da APC. Artigo 35 - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo em Assembléia Geral, pelo voto afirmativo da maioria absoluta dos Membros Associados da APC, sendo que as modificações poderão ser anexadas ao presente Estatuto obedecendo às obrigações legais. Artigo 36 - Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Diretoria Executiva da APC. Artigo 37 - A APC será extinta a qualquer tempo e forma, por deliberação de, no mínimo, 4/5 dos Membros Associados, em Assembléia Geral convocada para esta finalidade. Nesta Assembléia Geral, faz-se obrigatória a presença de um docente do corpo permanente do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ. ITEM 2 . Eleição da primeira Diretoria Executiva da Empresa Júnior Antonio Paes de Carvalho para a gestão 2010-2011: Por decisão unânime dos presentes, foram eleitos para os devidos cargos os seguintes candidatos: Diretor Administrativo/Diretor Presidente: Samir Pereira da Costa Campos, brasileiro, solteiro, universitário, portador do RG 128156684 expedido pelo IFP/RJ e CPF 057.832.117-37, residente na Rua Abaretama 166, Rocha Miranda, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21545-150. Diretor Financeiro: Flavia Letícia Martins Peçanha, brasileira, solteira, universitária, portadora do RG 21373964-2 expedida pelo DETRAN e CPF 116.546.287-78, residente na Rua Nogueira Acioli 72, apt 203, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, CEP 21931-190 Diretor de Marketing: Carolina Villela Lima, brasileira, solteira, universitária, portadora da identidade 24.779.012-4 expedida pelo DETRAN, residente na Rua Silva Rabelo 154, apt 802, bloco 1, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20735-080. Diretor de Projeto: Luiz Felipe Garcia e Souza, brasileiro, solteiro, universitário, portador da identidade 20958058-8 expedida pelo DETRAN e CPF 133.279.49719, residente na Estrada do Galeão 2029, apt 104, Cacuia, Rio de Janeiro, CEP 21931-584. Diretor de Recursos Humanos: Fabio Hecht Castro Medeiros, brasileiro, solteiro, universitário, portador do RG 22854581-0 expedido pelo DETRAN e CPF 124.685.957-26, residente na Rua Campinas 61, Grajau, Rio de Janeiro, CEP 20561-250 Diretor de Qualidade: Mariana Figueiredo Rodrigues, brasileira, solteira, universitária, portadora da identidade 12818528-7 expedida pelo IFP e CPF 133.279.497-19, residente na Rua Guaraná 47 apt 202, Colégio, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21540-700. Os Diretores eleitos declaram, sob pena de lei, não possuírem impedimento de qualquer natureza que os impeça de exercer a administração da EMPRESA JÚNIOR ANTÔNIO PAES DE CARVALHO, por Lei especial ou em virtude de condenação criminal. Sem mais, foi encerrada a Assembléia e lavrou-se a presente Ata que, depois de lida, foi aprovada por unanimidade e vai assinada pela Presidente , a Secretária da Assembléia e o Diretor Administrativo e Presidente eleito para a gestão 20102011. Rio de Janeiro,13 de julho de 2010. ________________________ Débora Monteiro Moretti CPF 114.202.777-58 Presidente da Assembleia ________________________ Daniela Uziel Rozental CPF 012.994.697-44 Secretária da Assembleia _______________________ Samir Pereira da C.Campos CPF 057.832.117-37 Diretor Administrativo/ Diretor Presidente