POR UMA ASSEMBLEIA GERAL DEMOCRÁTICA Nos termos do artigo 32º do EOA a Assembleia Geral é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor e cabe-lhe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da O.A. A Assembleia Geral é, por esta via, o órgão máximo da O.A., porquanto o Congresso, ainda que devesse ter poder decisório, o tem meramente recomendatório, é constituído por delegados eleitos e não tem quaisquer fins electivos, ao sobredito acrescendo a primordial competência exclusiva em matéria de Orçamento, Relatório e Contas. Durante décadas, as Assembleias Gerais da O.A., excepto, naturalmente, as que visaram fins electivos, e mais uma ou outra mesmo muito extraordinária, não foram, verdadeiramente, mais do que simulacros do que deveriam ser as Assembleias Gerais; e simulacros vergonhosos, porque contando com uma participação numérica miseravelmente residual, se limitavam apenas a entender a vida associativa como o ritual mero cumprimento dos formalismos estatutários. Estava então a O.A., e a sua Assembleia Geral, muito sossegadamente entregue à modorra das suas elites denotáveis e das suas sagradas famílias. A eleição e reeleição do Dr. Marinho Pinto (lufada de ar fresco que, de algum modo, enquanto o soube democraticamente fazer, assoprou o bafio) não alterou significativamente este lastimável panorama. De algumas poucas dezenas de advogados presentes, passou-se para algumas poucas centenas, os quais, mesmo com as procurações arregimentadas, nunca terão ultrapassado os 5% do universo constituinte da Assembleia Geral! A participação dos advogados nas Assembleias Gerais é cruelmente reduzidíssima, e constitui um sintoma por mais revelador do fosso existente entre a O.A. e seus dirigentes e a esmagadora maioria dos seus membros, para quem a O.A. pouco mais faz do que cobrar quotas, dar alguma formação e, de quando em vez, alguma porrada (disciplinar)!... São poucos os advogados que nela se apresentam, e se apresentam apenas com a sua cabeça e o seu correspondente voto individual, como é seu orgulhoso apanágio. O Bastonário disputa com os rivais Presidentes dos Conselhos Distritais o arrebanho das procurações salvíficas, sejam oriundas das máquinas oleadas das grandes fábricas societárias da advocacia dos negócios e dos interesses, ou advindas do demagógico caudilhismo dos descamisados acéfalos. É uma tristeza, uma profunda tristeza, que cidadãos que deveriam primar pela liberdade e independência se ofereçam algemados aos ímpares procuradores, por mais preclaras e notáveis que as suas costumadas vaidades brilhem; mas ainda mais insuportavelmente triste é que alguém que se queira livre e independente, aceite, senão incentive, tão mentecapta incumbência! E depois, mostra a experiência, o tempo da duração das Assembleias Gerais constitui, por regra, um calvário de mata-frades, tanta é a fartura dos cilícios e a falta de vitualhas e demais agasalhos! Mesmo sendo curta a ordem de trabalhos, prolongam-se estes por horas e horas, na maior balbúrdia e desordem, salpicados por frequentes apupos, impropérios e até destemperos. É tudo ao molho e fé em Deus… Abrem-se, entretanto, as inscrições, e nem um quadro público sequencial é exibido que as permita sindicar ou impedir truquesinhos de sabichona secretaria... Como o tempo escasseia, o Bastonário usa da palavra por três bastas meias horas e o plebeu advogado por três parcos minutos; elegantemente, a um aristocrata notável concedem-lhe quinze minutos a palavra, mas, rigorosamente, a outro príncipe eleito (por exemplo, Presidente do Conselho Distrital) não se lha dá por um minuto, porque fora tomar café quando do período de inscrições… Quando, reduzida a Assembleia Geral a metade, ou ainda menos (os heróis que vieram de Vila Nova de Gaia ou de Faro, vg., têm de regressar), se passa a votação das propostas/deliberações/moções/votos, etc, enfiam-se os esgotados votantes em sectores e separam-se por coxias (como nas praças de touros), e dos curros, com a devida vénia, e todo o respeito, que é muitíssimo, saí um grupo de diligentes campinos, funcionários da O.A., pagos, presume-se, a horas extraordinárias, para proceder ao demorado apuramento dos votos, os singulares e os colectivos por procuração, e todos a favor, contra ou abstenção. Coisa para mais duas horinhas, muita paciência e muita boa vontade! Finalmente, surdos, famintos e exaustos, os masoquistas destroçam até a uma próxima oportunidade, mas sempre confortados com a vitória, a derrota ou, simplesmente, com o espectáculo! Porventura, a denunciada falta de participação democrática dos advogados no mais importante órgão da O.A., além da preguiça e da inconsciência, advirá do desinteresse dos pontos da ordem de trabalhos ou da tacanhez dos protagonistas intervenientes. Julgo, contudo, que é a contradição entre a pulverização atomizada do universo constituinte da Assembleia Geral da O.A. e a centralização singular da sua realização (Largo de S. Domingos, Lisboa) que mais é responsável e melhor explica o seu tão anti-democrático funcionamento. Só teremos mais e melhor O.A., ao serviço de todos os advogados e de todos os cidadãos, quando nela mais e melhor participarem os seus membros, mais e melhor praticando a democracia. Em conclusão, ponho a debate e proponho: 1. A Assembleia Geral da O.A. é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor e quotas em dia; 2. O voto nas Assembleias Gerais é sempre facultativo, e o direito ao seu não exercício não é alvo de nenhuma cominação; 3. O voto é individual e é proibido o voto por procuração; 4. Logo que estiver desejavelmente implementado o voto informático certificado, termina o voto por correspondência apenas até então permitido para fins electivos; 5. A Assembleia Geral reúne no mesmo dia e hora, mas territorialmente descentralizada, com base, no mínimo, nas áreas dos sete respectivos Conselhos Distritais e, ainda, sempre que requerido, nas delegações, ou agrupamento de delegações, com pelo menos cem advogados inscritos; 6. Até 15 dias antes da data da respectiva realização, deverão ser apresentadas na sede nacional da O.A., por via informática, as propostas a serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral, respeitantes aos pontos na ordem de trabalhos da convocatória; 7. Atendendo à natureza e quantidade das propostas apresentadas, será partilhado em igualdade, pelos respectivos proponentes um limitado tempo para as defenderem; 8. Seguidamente, ratear-se-ão, por igual limitado período de tempo, as intervenções dos advogados que se queiram inscrever; 9. O resultado das votações é comunicado por email numa base distrital, e, por estas, comunicado também informaticamente para a sede nacional da O.A., a quem competirá a elaboração e divulgação informática da acta final. José Galamba de Oliveira Lisboa, 19 de Outubro de 2011 Largo de São Domingos, 14 – 1º 1169-060 LISBOA-PORTUGAL Tel. +351 21 8823556 | + 351 236 209 650 [email protected] www.oa.pt