BALANÇO SOCIAL Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro 2011 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE Código SIOE: 102110400 Ministério: da Educação e Ciência Serviço / Entidade: Instituto de Higiene e Medicina Tropical NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO (Não incluir Prestações de Serviços) Em 1 de Janeiro de 2011 120 Em 31 de Dezembro de 2011 112 Contacto para eventuais esclarecimentos Nome Licª Vanessa Ferreira Tel: 21 3652605 E-mail: [email protected] Data 27 de Abril de 2012 BALANÇO SOCIAL 2011 ÍNDICE DE QUADROS CAPÍTULO 1 - RECURSOS HUMANOS Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculaçã Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e género Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo o género Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação CAPÍTULO 2 - REMUNERAÇÕES E ENCARGOS Quadro Quadro Quadro Quadro Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano 18.1: Suplementos remuneratórios 18.2: Encargos com prestações sociais 18.3: Encargos com benefícios sociais CAPÍTULO 3 - HIGIENE E SEGURANÇA Quadro Quadro Quadro Quadro Quadro Quadro Quadro Quadro 19: 20: 21: 22: 23: 24: 25: 26: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais CAPÍTULO 4 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL Quadro 27: Contagem das acções de formação profissional realizadas durante o ano por tipo de acção, segundo a duração Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante ano por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção Quadro 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção Quadro 30: Despesas anuais com formação CAPÍTULO 5 - RELAÇÕES PROFISSIONAIS Quadro 31: Relações profissionais Quadro 32: Disciplina Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de vinculação Cargo Político / Mandato M F Nomeação definitiva M F Nomeação Transitória por tempo determinado M F Nomeação Transitória por tempo determinável M F CT em Funções Públicas por tempo indeterminado M F CT em Funções Públicas a termo resolutivo certo M F CT em Funções Públicas a termo resolutivo incerto M F CT no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado Comissão de Serviço no âmbito da LVCR M F M F CT no âmbito do Código do Trabalho a termo (certo ou incerto) M F M Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 Comissão de Serviço no âmbito do Código do Trabalho F TOTAL M TOTAL F 0 0 0 1 0 1 2 1 2 3 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 0 1 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 0 2 2 0 0 0 12 12 24 1 5 10 15 1 4 8 12 Aprendizes e praticantes 0 0 0 Informático 0 0 0 Magistrado 0 0 0 Diplomata 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) Técnico Superior 9 5 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 5 9 Assistente operacional, operário, auxiliar 4 7 Pessoal de Investigação Científica 3 6 1 3 5 5 5 8 10 18 10 16 5 1 15 17 32 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 2 2 4 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 Docente Ensino Universitário Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2 2 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 48 64 112 0 Total Prestações de Serviços M 0 F 0 0 0 0 0 0 33 44 13 Total 0 Tarefa Avença 1 Total 1 1 0 1 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 14 0 0 2 5 0 0 0 1 0 0 SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1 Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género Menos que 20 anos M 20-24 F M 25-29 F M 30-34 F M 35-39 F M 40-44 F M 45-49 F M 50-54 F M 55-59 F M 60-64 F M 65-69 F M maior ou igual a 70 anos F M TOTAL F M Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos TOTAL F 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 2 3 1 2 3 1 0 1 1 0 1 1 1 0 2 2 0 2 2 0 0 0 0 0 0 12 12 24 12 12 24 5 10 15 5 10 15 4 8 12 4 8 12 Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0 Informático 0 0 0 0 0 0 Magistrado 0 0 0 0 0 0 Diplomata 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 8 10 18 8 10 18 1 Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 1 Técnico Superior 2 4 2 2 3 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 3 1 2 2 3 1 1 2 1 Assistente operacional, operário, auxiliar 1 Pessoal de Investigação Científica 1 1 4 4 2 1 3 4 1 1 2 1 1 2 1 2 1 1 3 2 2 1 2 1 5 3 1 2 15 17 32 15 17 32 0 0 0 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 Médico 0 0 0 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 2 2 4 2 2 4 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 5 2 Docente Ensino Superior Politécnico Docente Ensino Universitário 3 1 1 3 1 1 1 Polícia Municipal 0 Total 0 0 0 1 2 5 3 4 13 9 13 7 8 10 5 8 13 3 5 1 2 0 0 0 0 0 48 64 112 48 Prestações de Serviços Menos que 20 anos M 20-24 F M 25-29 F M 30-34 F M 35-39 F M 40-44 F M 45-49 F M 50-54 F M 55-59 F M 60-64 F M 65-69 F M maior ou igual a 70 anos F M Total M 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 112 TOTAL F Tarefa Avença 64 0 TOTAL F 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1 Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género Grupo/cargo/carreira/ Tempo de serviço até 5 anos M 10 - 14 5-9 F M F M 15 - 19 F M 20 - 24 F M 25 - 29 F M 35 - 39 30 - 34 F M F M 40 ou mais anos F M TOTAL F M Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos TOTAL F 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 2 3 1 2 3 0 1 1 0 1 1 0 2 2 0 2 2 0 0 0 0 0 0 12 12 24 12 12 24 5 10 15 5 10 15 4 8 12 4 8 12 Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0 Informático 0 0 0 0 0 0 Magistrado 0 0 0 0 0 0 Diplomata 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 8 10 18 8 10 18 Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 2 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 2 Dirigente intermédio de 2º grau a) Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 6 Técnico Superior Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo Assistente operacional, operário, auxiliar 9 2 2 1 Pessoal de Investigação Científica 5 5 Docente Ensino Universitário 3 4 2 3 0 1 5 3 2 2 1 2 4 1 1 4 1 2 2 2 1 1 3 3 3 3 5 1 1 15 17 32 15 17 32 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 Médico 0 0 0 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 0 0 2 0 2 2 4 2 2 4 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 48 64 112 48 64 112 1 Téc. Diagnóstico e Terapêutica Total 2 1 17 24 3 1 7 14 12 6 9 4 9 3 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 2 1 1 1 1 0 0 0 0 SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1 Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária Menos de 4 anos de escolaridade M 4 anos de escolaridade F M 6 anos de escolaridade F M 9.º ano ou equivalente F M 11.º ano F M 12.º ano ou equivalente F M Bacharelato F M Licenciatura F M Mestrado F M Doutoramento F M TOTAL F M Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 1 Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 0 0 0 #VALOR! 0 #VALOR! 1 2 3 0 1 1 0 2 2 0 0 0 12 12 24 1 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 2 Técnico Superior Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 3 4 5 1 1 7 5 10 15 1 4 8 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 2 1 3 1 6 1 7 1 1 Assistente operacional, operário, auxiliar 2 1 Total F 1 Aprendizes e praticantes Informático Magistrado Diplomata 1 Pessoal de Investigação Científica 1 1 1 Docente Ensino Universitário 7 8 8 10 18 14 17 15 17 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 64 #VALOR! Docente Ensino Superior Politécnico Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Médico Enfermeiro 1 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 1 1 Técnico Superior de Saúde Chefia Tributária Pessoal de Administração Tributária Pessoal Aduaneiro Conservador e Notário Oficial dos Registos e do Notariado Oficial de Justiça Forças Armadas - Oficial b) Forças Armadas - Sargento b) Forças Armadas - Praça b) Polícia Judiciária Polícia de Segurança Pública - Oficial Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia Polícia de Segurança Pública - Agente Guarda Nacional Republicana - Oficial Guarda Nacional Republicana - Sargento Guarda Nacional Republicana - Guarda Serviço Estrangeiros Fronteiras Guarda Prisional Outro Pessoal de Segurança c) Bombeiro Polícia Municipal 0 Total 0 1 6 2 1 4 3 1 4 2 8 1 1 9 7 4 7 24 27 #VALOR! 48 Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária Menos de 4 anos de escolaridade M 4 anos de escolaridade F M 6 anos de escolaridade F M 9.º ano ou equivalente F M 12.º ano ou equivalente 11.º ano F M F M Bacharelato F M Licenciatura F M Mestrado F M Doutoramento F M M 1 Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 2 3 0 1 1 0 2 2 0 0 0 12 12 24 5 10 15 4 8 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 10 18 15 17 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 112 TOTAL F Tarefa Avença 64 0 Total F 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 0 1 Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género Grupo/cargo/carreira Proveniência do trabalhador União Europeia M CPLP F M TOTAL Outros países F M F M Total F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 0 1 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 Técnico Superior 0 0 0 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 0 0 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0 Aprendizes e praticantes 0 0 0 Informático 0 0 0 Magistrado 0 0 0 Diplomata 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 1 1 2 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 0 1 1 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 1 3 4 Docente Ensino Universitário 1 Total Prestações de Serviços / Proveniência do trabalhador 1 0 União Europeia M 0 CPLP F M 0 2 Outros países F M TOTAL F M Total F Tarefa 0 0 0 Avença 0 0 0 0 0 0 Total 0 0 0 0 0 0 NOTAS: CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de In de Informações Estratégicas de Defesa); Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Grupo/cargo/carreira menor que 20 anos M 20 - 24 F M 25 - 29 F M 35 - 39 30 - 34 F M F M 40 - 44 F M 45 - 49 F M 50 - 54 F M 55 - 59 F M 65 - 69 60 - 64 F M F M maior ou igual a 70 anos F M TOTAL F M Total F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 Técnico Superior 0 0 0 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 0 0 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0 Aprendizes e praticantes 0 0 0 Informático 0 0 0 Magistrado 0 0 0 Diplomata 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Docente Ensino Universitário 0 0 0 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 Total Prestações de Serviços 0 0 menos de 20 anos M 0 0 20 - 24 F M 0 0 25 - 29 F M 0 0 30 - 34 F M 0 0 M 0 40 - 44 35 - 39 F 0 F M 0 0 45 - 49 F M 0 0 50 - 54 F M 0 0 55 - 59 F M 0 0 60 - 64 F M 0 M 0 maior ou igual a 70 anos 65 - 69 F 0 F M TOTAL F M 0 Total F Tarefa 0 0 0 Avença 0 0 0 0 0 0 Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação Grupo/cargo/carreira/ Modos de ocupação do posto de trabalho Cedência Procedimento concursal M F M Regresso de licença sem vencimento ou de período experimental Mobilidade interna F M F M F Comissão de serviço M CEAGP* F M Outras situações F M TOTAL F M TOTAL F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 2 2 4 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 0 0 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0 Aprendizes e praticantes 0 0 0 Informático 0 0 0 Magistrado 0 0 0 Diplomata 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Docente Ensino Universitário 0 0 0 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 2 2 4 2 Técnico Superior 2 Total Prestações de Serviços (Modalidades de vinculação) 2 M 0 F 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 0 Tarefa 0 Avença Total 0 0 0 0 Notas: Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive; * Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 0 2 Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Morte Grupo/cargo/carreira/ Motivos de saída (durante o ano) M Reforma/ /Aposentação F M Conclusão sem sucesso do período experimental Limite de idade F M F M F Cessação por mútuo acordo M Exoneração a pedido do trabalhador F M F Aplicação de pena disciplinar expulsiva M Mobilidade interna F M Cedência F M Comissão de serviço F M Outras situações F M TOTAL F M Total F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 2 1 3 0 0 0 1 3 4 Aprendizes e praticantes 0 0 0 Informático 0 0 0 Magistrado 0 0 0 Diplomata 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 1 1 1 Técnico Superior 1 1 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 2 Assistente operacional, operário, auxiliar 1 1 1 Pessoal de Investigação Científica 1 2 3 Docente Ensino Superior Politécnico 1 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 0 1 1 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 4 8 12 Docente Ensino Universitário 1 Téc. Diagnóstico e Terapêutica Total 2 0 0 1 4 0 0 1 0 0 0 0 NOTAS: Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 10º da LVCR e em Comissão de Serviço; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 4 Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Morte Grupo/cargo/carreira/ Motivos de saída (durante o ano) M Caducidade (termo) F M Reforma/ /Aposentação F M Conclusão sem sucesso do período experimental Limite de idade F M F M F Revogação (cessação por mútuo acordo) M Resolução (por iniciativa do trabalhador) F M F Denúncia (por iniciativa do trabalhador) M Despedimento por inadaptação F M Despedimento por extinção do posto de trabalho Despedimento colectivo F M F M F Mobilidade interna M Cedência F M Outras situações F M TOTAL F M Total F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 1 1 2 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 0 0 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0 Aprendizes e praticantes 0 0 0 Informático 0 0 0 Magistrado 0 0 0 Diplomata 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Docente Ensino Universitário 0 0 0 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 1 1 2 1 Técnico Superior Total NOTAS: 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incluir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento Grupo/cargo/carreira/ Dificuldades de recrutamento Não abertura de Impugnação do procedimento concursal procedimento concursal Falta de autorização da entidade competente Procedimento concursal Procedimento concursal improcedente em desenvolvimento Total Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 1 Técnico Superior 1 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 1 Assistente operacional, operário, auxiliar 1 Aprendizes e praticantes 0 Informático 0 Magistrado 0 Diplomata 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 Pessoal de Inspecção 0 Pessoal de Investigação Científica 0 Docente Ensino Universitário 0 Docente Ensino Superior Politécnico 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 Médico 0 Enfermeiro 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 Técnico Superior de Saúde 0 Chefia Tributária 0 Pessoal de Administração Tributária 0 Pessoal Aduaneiro 0 Conservador e Notário 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 Oficial de Justiça 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 Forças Armadas - Praça b) 0 Polícia Judiciária 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 Guarda Prisional 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 Bombeiro 0 0 Polícia Municipal Total 0 0 0 2 0 2 Notas: - Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de: - não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço; - impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento; - recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente; - procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados; - procedimento concursal em desenvolvimento. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género Grupo/cargo/carreira/ Tipo de mudança Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório (1) Promoções (carreiras não revistas e carreiras subsistentes) M F M Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (2) F M F Consolidação da mobilidade na categoria (3) Procedimento concursal M F M F TOTAL M Total F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 0 1 1 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 1 0 0 0 Técnico Superior 0 0 0 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 0 0 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0 Aprendizes e praticantes 0 0 0 Informático 0 0 0 Magistrado 0 0 0 Diplomata 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Docente Ensino Universitário 0 0 0 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 0 1 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) Total 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 NOTAS: (1) e (2) - Artigos 46º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008; (3) - Artigo 64º da Lei 12-A/2008; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1 Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género Grupo/cargo/carreira Rígido M Flexível F M Desfasado F M Jornada contínua F M Trabalho por turnos F M Específico F M Isenção de horário F M TOTAL F M Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos Total F 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 2 1 2 3 1 2 3 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 0 1 1 0 1 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 0 2 2 0 2 2 0 0 0 0 0 0 24 12 12 24 Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 12 12 12 12 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 5 10 5 10 15 5 10 15 Assistente operacional, operário, auxiliar 4 8 4 8 12 4 8 12 Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0 Informático 0 0 0 0 0 0 Magistrado 0 0 0 0 0 0 Diplomata 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Pessoal de Investigação Científica 8 10 8 10 18 8 10 18 15 17 15 17 32 15 17 32 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 Médico 0 0 0 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 2 2 4 2 2 4 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 48 64 112 48 64 112 Docente Ensino Universitário 2 Téc. Diagnóstico e Terapêutica Total 0 0 23 2 32 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 25 32 SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1 Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género PNT inferior ao praticado a tempo completo Tempo completo Semana de 4 dias (D.L. 325/99) Grupo/cargo/carreira Regime especial (D.L. 324/99) Total células abertas para indicar nº horas/semana 35 horas M M 28 horas F M M células abertas para indicar nº horas/semana 42 horas F TOTAL Tempo parcial ou outro Tempo parcial ou outro Tempo parcial ou outro regime especial (*) regime especial (*) regime especial (*) F M 17 h 30' F M 18 F M F 14 F M F M F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 2 1 2 3 1 2 3 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 0 1 1 0 1 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 0 2 2 0 2 2 0 0 0 0 0 0 12 12 24 12 12 24 Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 11 11 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 5 10 5 10 15 5 10 15 Assistente operacional, operário, auxiliar 4 8 4 8 12 4 8 12 Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0 Informático 0 0 0 0 0 0 Magistrado 0 0 0 0 0 0 Diplomata 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 0 0 0 0 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 8 10 18 8 10 18 Técnico Superior Pessoal de Investigação Científica 8 10 12 17 1 1 15 17 32 15 17 32 Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 Médico 0 0 0 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 2 2 4 2 2 4 Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0 Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0 Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0 Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0 Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0 Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0 Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0 Bombeiro 0 0 0 0 0 0 Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 48 64 112 48 64 112 Docente Ensino Universitário Téc. Diagnóstico e Terapêutica Total 2 44 2 1 2 63 0 0 0 0 0 0 0 0 3 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam; PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho; (*) - Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98): indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo; Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 1 1 0 0 0 Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e género Grupo/cargo/carreira/ Modalidade de prestação do trabalho extraordinário Trabalho extraordinário diurno M F Trabalho extraordinário nocturno M Trabalho em dias de descanso semanal obrigatório F M F Trabalho em dias de descanso semanal complementar M F Trabalho em dias feriados M F TOTAL M TOTAL F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0:00 0:00 0:00 Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0:00 0:00 0:00 Técnico Superior 0:00 0:00 0:00 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 446:00 Assistente operacional, operário, auxiliar 377:50 0:00 455:00 455:00 296:50 661:30 958:20 Aprendizes e praticantes 0:00 0:00 0:00 Informático 0:00 0:00 0:00 Magistrado 0:00 0:00 0:00 Diplomata 0:00 0:00 0:00 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0:00 0:00 0:00 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0:00 0:00 0:00 Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00 Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00 Docente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00 Docente Ensino Superior Politécnico 0:00 0:00 0:00 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0:00 0:00 0:00 Médico 0:00 0:00 0:00 Enfermeiro 0:00 0:00 0:00 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00 Técnico Superior de Saúde 0:00 0:00 0:00 Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00 Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00 Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00 Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00 Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00 Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00 Forças Armadas - Oficial b) 0:00 0:00 0:00 Forças Armadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00 Forças Armadas - Praça b) 0:00 0:00 0:00 Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0:00 0:00 0:00 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0:00 0:00 0:00 Polícia de Segurança Pública - Agente 0:00 0:00 0:00 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0:00 0:00 0:00 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0:00 0:00 0:00 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0:00 0:00 0:00 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0:00 0:00 0:00 Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00 Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00 Bombeiro 0:00 0:00 0:00 Polícia Municipal 0:00 0:00 0:00 296:50 1116:30 1413:20 Total 0:00 823:50 9:00 45:00 0:00 0:00 45:00 124:50 124:50 239:50 239:50 135:00 144:00 12:00 12:00 23:50 23:50 NOTAS: Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas; O trabalho extraordinário diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas). As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo o género Grupo/cargo/carreira/ Horas de trabalho noturno Trabalho nocturno normal M Trabalho nocturno extraordinário F M TOTAL F M Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos TOTAL F #VALOR! 0:00 #VALOR! Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0:00 0:00 0:00 Técnico Superior 0:00 0:00 0:00 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0:00 0:00 0:00 Assistente operacional, operário, auxiliar 0:00 0:00 0:00 Aprendizes e praticantes 0:00 0:00 0:00 Informático 0:00 0:00 0:00 Magistrado 0:00 0:00 0:00 Diplomata 0:00 0:00 0:00 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0:00 0:00 0:00 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0:00 0:00 0:00 Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00 Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00 Docente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00 Docente Ensino Superior Politécnico 0:00 0:00 0:00 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0:00 0:00 0:00 Médico 0:00 0:00 0:00 Enfermeiro 0:00 0:00 0:00 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00 Técnico Superior de Saúde 0:00 0:00 0:00 Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00 Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00 Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00 Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00 Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00 Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00 Forças Armadas - Oficial b) 0:00 0:00 0:00 Forças Armadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00 Forças Armadas - Praça b) 0:00 0:00 0:00 Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0:00 0:00 0:00 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0:00 0:00 0:00 Polícia de Segurança Pública - Agente 0:00 0:00 0:00 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0:00 0:00 0:00 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0:00 0:00 0:00 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0:00 0:00 0:00 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0:00 0:00 0:00 Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00 Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00 Bombeiro 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 #VALOR! 0:00 #VALOR! Polícia Municipal Total 0:00 0:00 0:00 0:00 NOTAS: Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas; Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno extraordinário” neste quadro deve-se considerar o trabalho extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género Casamento Grupo/cargo/carreira/ Motivos de ausência M Protecção na parentalidade F M F M F Por acidente em serviço ou doença profissional Doença Falecimento de familiar M F M F Assistência a familiares M F Trabalhador-estudante M F Por conta do período de férias M F Com perda de vencimento M F Cumprimento de pena disciplinar M F Greve M Injustificadas F M Outros F M Total F Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 85,5 Dirigente superior de 1º grau a) 1,0 79,0 TOTAL F 0,0 0,0 0,0 85,5 0,0 85,5 174,0 93,0 79,0 95,0 2,0 39,0 0,0 41,0 41,0 1,0 53,5 0,0 58,5 58,5 0,0 0,0 0,0 317,5 362,5 446,5 809,0 102,0 336,5 113,0 393,0 506,0 132,0 309,0 205,0 801,5 1.006,5 Aprendizes e praticantes 0,0 0,0 0,0 Informático 0,0 0,0 0,0 Magistrado 0,0 0,0 0,0 Diplomata 0,0 0,0 0,0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0,0 0,0 0,0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0,0 0,0 0,0 Pessoal de Inspecção 0,0 0,0 0,0 Dirigente superior de 2º grau a) 1,0 M Dirigente intermédio de 1º grau a) 4,0 Dirigente intermédio de 2º grau a) Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 10,0 Técnico Superior 120,0 2,0 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 5,0 1,0 5,0 67,0 Assistente operacional, operário, auxiliar Pessoal de Investigação Científica 9,0 12,0 60,0 148,0 471,0 74,0 11,0 49,0 19,0 15,0 30,0 3,0 5,5 3,0 6,0 10,5 2,0 21,5 2,0 1,0 334,0 1,0 3,0 467,0 455,0 629,0 1.084,0 788,0 808,0 838,0 827,0 1.665,0 Docente Ensino Superior Politécnico 0,0 0,0 0,0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,0 0,0 0,0 Médico 0,0 0,0 0,0 Enfermeiro 0,0 0,0 0,0 81,0 117,0 198,0 Docente Ensino Universitário 5,0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1,0 309,0 15,0 10,0 8,0 1,0 80,0 89,0 10,0 2,0 12,0 Chefia Tributária 0,0 0,0 0,0 Pessoal de Administração Tributária 0,0 0,0 0,0 Pessoal Aduaneiro 0,0 0,0 0,0 Conservador e Notário 0,0 0,0 0,0 Oficial dos Registos e do Notariado 0,0 0,0 0,0 Oficial de Justiça 0,0 0,0 0,0 Forças Armadas - Oficial b) 0,0 0,0 0,0 Forças Armadas - Sargento b) 0,0 0,0 0,0 Forças Armadas - Praça b) 0,0 0,0 0,0 Polícia Judiciária 0,0 0,0 0,0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0,0 0,0 0,0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0,0 0,0 0,0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0,0 0,0 0,0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0,0 0,0 0,0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0,0 0,0 0,0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0,0 0,0 0,0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0,0 0,0 0,0 Guarda Prisional 0,0 0,0 0,0 Outro Pessoal de Segurança c) 0,0 0,0 0,0 Bombeiro 0,0 0,0 0,0 Polícia Municipal 0,0 0,0 0,0 2.229,0 3.410,5 5.639,5 Técnico Superior de Saúde Total 12,0 0,0 70,0 268,0 2,0 11,0 200,0 2,0 519,0 17,0 0,0 0,0 23,0 NOTAS: Considerar o total de dias completos de ausência; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0,0 30,0 13,5 46,0 0,0 0,0 0,0 0,0 5,0 1,0 0,0 0,0 1.909,5 2.512,5 Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve 24-11-2011 PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve 35 horas Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. 6 7:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS 6 7:00 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros Total Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve dd-mm-aaaa PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. 35 horas 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros 0 Total 0:00 Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve dd-mm-aaaa PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. 35 horas 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros 0 Total 0:00 Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve dd-mm-aaaa PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. 35 horas 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros Total 0 0:00 Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve dd-mm-aaaa PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. 35 horas 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros Total 0 0:00 Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) Mês de referência: Dezembro (Indicar o Nº de trabalhadores de acordo com a respectiva posição remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mês de Dezembro) Número de trabalhadores (Excluindo prestações de serviço) Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total Até 500 € 0 501-1000 € 12 13 25 1001-1250 € 3 6 9 1251-1500 € 5 5 10 1501-1750 € 5 5 10 3 3 2001-2250 € 1 0 1 2251-2500 € 1 2 3 2501-2750 € 1 1 2 2751-3000 € 11 17 28 3001-3250 € 1 5 6 3251-3500 € 3 2 5 3501-3750 € 1 2 3 1 1 2 4 1751-2000€ 3751-4000 € 4001-4250 € 2 4251-4500 € 2 2 4501-4750 € 0 4751-5000 € 0 5001-5250 € 0 5251-5500 € 0 5501-5750 € 0 5751-6000 € 0 Mais de 6000 € 0 Total 48 64 112 48 64 112 NOTAS: i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género; ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente. iv) Não incluir prestações sociais, subsídio de refeição e outros benefícios sociais; B - Remunerações máximas e mínimas Período de referência: mês de Dezembro Euros Remuneração (€) Masculino Feminino Mínima ( € ) 681,13 € 583,58 € Máxima ( € ) 4.419,44 € 4.198,47 € NOTA: Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima. Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano Encargos com pessoal Valor (Euros) 3.407.060,03 € Remuneração base (*) 171.134,46 € Suplementos remuneratórios 0,00 € Prémios de desempenho 115.621,38 € Prestações sociais 2.833,92 € Benefícios sociais 672.382,25 € Outros encargos com pessoal Total 4.369.032,04 € Nota: (*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios Suplementos remuneratórios Valor (Euros) 8.003,01 € Trabalho extraordinário (diurno e nocturno) 0,00 € Trabalho normal nocturno Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados (*) 7.234,64 € 0,00 € Disponibilidade permanente 24.331,20 € Outros regimes especiais de prestação de trabalho Risco, penosidade e insalubridade 0,00 € Fixação na periferia 0,00 € 0,00 € Trabalho por turnos 1.035,48 € Abono para falhas 0,00 € Participação em reuniões Ajudas de custo 90.750,92 € Representação 10.961,44 € 0,00 € Secretariado 28.817,77 € Outros suplementos remuneratórios Total 171.134,46 € Nota: (*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno). Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais Prestações sociais Valor (Euros) Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) 8.953,76 € Abono de família 1.857,66 € Subsídio de educação especial 0,00 € Subsídio mensal vitalício 0,00 € Subsídio para assistência de 3ª pessoa 0,00 € Subsídio de funeral 0,00 € Subsídio por morte 0,00 € Acidente de trabalho e doença profissional 0,00 € 0,00 € Subsídio de desemprego 101.207,80 € Subsídio de refeição 3.602,16 € Outras prestações sociais Total 115.621,38 € Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais Benefícios de apoio social Valor (Euros) Grupos desportivos/casa do pessoal 0,00 € Refeitórios 0,00 € Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar 0,00 € Colónias de férias 0,00 € Subsídio de estudos 0,00 € 0,00 € Apoio socio-económico 2.833,92 € Outros benefícios sociais Total 2.833,92 € Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género No local de trabalho Acidentes de trabalho Nº total de acidentes de trabalho (AT) ocorridos no ano de referência Nº de acidentes de trabalho (AT) com baixa ocorridos no ano de referência Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos no ano Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos em anos anteriores Inferior a 1 dia (sem dar lugar a baixa) Total 1 a 3 dias de baixa In itinere 4 a 30 dias de baixa Superior a 30 dias de baixa Mortal Inferior a 1 dia (sem dar lugar a baixa) Total M 0 0 F 0 0 M 2 F 0 M 8 F 0 0 M 0 0 F 0 0 1 1 1 4 a 30 dias de baixa Superior a 30 dias de baixa 1 0 3 5 9 Notas: Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia. O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho. 1 a 3 dias de baixa 9 Mortal Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho Casos de incapacidade Nº de casos 0 Casos de incapacidade permanente: - absoluta - parcial - absoluta para o trabalho habitual Casos de incapacidade temporária e absoluta Casos de incapacidade temporária e parcial Total 0 Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos Doenças profissionais Nº de casos Código(*) Designação Nota: (*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho. Nº de dias de ausência Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano Actividades de medicina no trabalho Total dos exames médicos efectuados: Número Valor (Euros) 0 Exames de admissão Exames periódicos Exames ocasionais e complementares Exames de cessação de funções Despesas com a medicina no trabalho Visitas aos postos de trabalho Nota: Incluir nas despesas com medicina no trabalho as relativas a medicamentos e vencimentos de pessoal afecto. 0,00 € Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo Segurança e saúde no trabalho Intervenções das comissões Reuniões da Comissão Visitas aos locais de trabalho Outras Número Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional Segurança e saúde no trabalho Acções de reintegração profissional Número Alteração das funções exercidas Formação profissional Formação profissional Formação profissional Formação profissional Nota: Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de 6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho Segurança e saúde no trabalho Acções de formação Acções realizadas durante o ano Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas Número Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais Segurança e saúde no trabalho Custos Valor (Euros) Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a) Equipamento de protecção (b) Formação em prevenção de riscos (c) Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d) Nota: (a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho (b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos (c) Encargos na formação, informação e consulta (d) Inclui os custos com a identificação, avaliação e controlo dos factores de risco. QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração Tipo de acção/duração Menos de 30 horas De 30 a 59 horas de 60 a 119 horas 120 horas ou mais Total 0 Internas Externas Total 31 4 2 0 37 31 4 2 0 37 Notas: Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como: ● acção interna, organizada pela entidade; ● acção externa, organizada por outras entidades; - N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações); QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção Grupo/cargo/carreira/ Nº de participações e de participantes Acções internas Acções externas TOTAL Nº de participações Nº de participações Nº de participações Nº de participantes (*) (**) Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 Dirigente superior de 1º grau a) 0 Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 2 1 0 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) Técnico Superior 7 7 6 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 4 4 4 Assistente operacional, operário, auxiliar 2 2 1 Aprendizes e praticantes 0 Informático 0 Magistrado 0 Diplomata 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0 Pessoal de Inspecção 0 Pessoal de Investigação Científica Docente Ensino Universitário 7 7 6 13 13 14 Docente Ensino Superior Politécnico 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 Médico 0 Enfermeiro 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 Técnico Superior de Saúde 0 Chefia Tributária 0 Pessoal de Administração Tributária 0 Pessoal Aduaneiro 0 Conservador e Notário 0 Oficial dos Registos e do Notariado 0 Oficial de Justiça 0 Forças Armadas - Oficial b) 0 Forças Armadas - Sargento b) 0 Forças Armadas - Praça b) 0 Polícia Judiciária 0 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 Polícia de Segurança Pública - Agente 0 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 Guarda Prisional 0 Outro Pessoal de Segurança c) 0 Bombeiro 0 Polícia Municipal 0 0 Total 37 37 34 Totais devem ser iguais aos do Q. 27 Notas: (*) - N.º de participações = n.º (**) - Considerar o total de trabalhadores a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); QUADRO 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção Grupo/cargo/carreira/ dispendidas Horas Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas Total de horas em acções de formação 0:00 0:00 Dirigente superior de 1º grau a) Dirigente superior de 2º grau a) 7:00 7:00 Dirigente intermédio de 1º grau a) 7:00 7:00 Dirigente intermédio de 2º grau a) 29:00 29:00 0:00 Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) Técnico Superior 137:00 137:00 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 110:00 110:00 49:00 49:00 Assistente operacional, operário, auxiliar Aprendizes e praticantes 0:00 Informático 0:00 Magistrado 0:00 Diplomata 0:00 Pessoal dos Serviços Externos do MNE administrativo 0:00 Pessoal dos Serviços Externos do MNE operacional 0:00 Pessoal de Inspecção 0:00 Pessoal de Investigação Científica 189:00 189:00 Docente Ensino Universitário 357:00 357:00 Docente Ensino Superior Politécnico 0:00 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0:00 Médico 0:00 Enfermeiro 0:00 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 Técnico Superior de Saúde 0:00 Chefia Tributária 0:00 Pessoal de Administração Tributária 0:00 Pessoal Aduaneiro 0:00 Conservador e Notário 0:00 Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 Oficial de Justiça 0:00 Forças Armadas - Oficial b) 0:00 Forças Armadas - Sargento b) 0:00 Forças Armadas - Praça b) 0:00 Polícia Judiciária 0:00 Polícia de Segurança Pública - Oficial 0:00 Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0:00 Polícia de Segurança Pública - Agente 0:00 Guarda Nacional Republicana - Oficial 0:00 Guarda Nacional Republicana - Sargento 0:00 Guarda Nacional Republicana - Guarda 0:00 Serviço Estrangeiros Fronteiras 0:00 Guarda Prisional 0:00 Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 Bombeiro 0:00 Polícia Municipal 0:00 Notas: Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); QUADRO 30: Despesas anuais com formação Tipo de acção/valor Valor (Euros) Despesa com acções internas 0,00 € Despesa com acções externas 11.533,32 € Total 11.533,32 € Notas: Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade. Quadro 31: Relações profissionais Relações profissionais Número 18 Trabalhadores sindicalizados Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores Total de votantes para comissões de trabalhadores Quadro 32: Disciplina Disciplina Número Processos transitados do ano anterior Processos instaurados durante o ano Processos transitados para o ano seguinte Processos decididos - total: * Arquivados * Repreensão escrita * Multa * Suspensão * Demissão (1) * Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2) * Cessação da comissão de serviço Notas: (1) - para trabalhadores Nomeados (2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas 0