CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Câmara de Educação Superior e Profissional
INTERESSADO: Instituto de Educação Profissional SOS Computadores
EMENTA: Recredencia o Instituto de Educação Profissional SOS Computadores como
instituição de Ensino Profissional de Nível Técnico, altera sua entidade
mantenedora para a organização Fortaleza Educação Profissional Ltda,
reconhece o Curso Técnico em Informática, sem interrupção e homologa
seu Regimento Escolar, até 31 de dezembro de 2014.
RELATOR: Samuel Brasileiro Filho
SPU Nº: 10251649-9 PARECER Nº: 0583/2011
APROVADO EM: 09.11.2011
I – RELATÓRIO
Pedro Alves Pereira da Rocha Júnior, representante da mantenedora
do
Instituto de Educação Profissional SOS Computadores, solicita ao Conselho Estadual
de Educação-CEE, mediante processo n° 10251649-9, datado de 12.07.2010, o
recredenciamento como Instituição de Ensino Técnico, alterando sua entidade
mantenedora para Fortaleza Educação Profissional Ltda, registrada no CNPJ sob o
n° 11.66.335/0001-60 e renovação do reconhecimento do Curso Técnico em
Informática.
1. Situação Legal da Instituição
O Instituto de Educação Profissional SOS Computadores, que tem como
mantenedora a organização Fortaleza Educação Profissional Ltda, é uma instituição
de direito privado, com sede na Av. Barão do Rio Branco, n° 1516, Centro – Fortaleza –
Ceará. A escola foi credenciada para ministrar o ensino técnico mediante Parecer
nº 0152/2007, com validade até 31.12.2010.
A Direção Geral é exercida pela Sra. Célia Maria Dantas de Almeida, com
registro no MEC n° 1371; responde pela Direção Pedagógica a Professora
Kátia
Simone Alves Ribeiro, com registro n° 19599 e pela secretaria
Ângela Maria
Ribeiro, com registro n° 1929. A Coordenação do Curso Técnico em Informática é
exercida pelo Professor Fábio Figueredo Barreto, graduado em informática com MBA
em comércio eletrônico.
1.1. Documentação apresentada
- Projeto Pedagógico;
- Regimento Escolar;
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CM/V
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- Plano de Curso de Técnico em Informática;
- Laudo Técnico Técnico de Avaliação de Imóvel expedido pelo
Engenheiro José da Silva Bacelar Júnior, credenciado no CREA sob o n°
13752-D, atestando não existir riscos característicos de periculosidade e
insalubridade nas atividades da SOC Computadores.
Após a análise dos documentos, bem como observado o cumprimento das
diligências recomendadas pela Assessoria Técnica do Núcleo de Educação Superior e
Profissional, a Assessora Técnica Ana Lúcia Tinôco Bessa emitiu a Informação
nº 0142/2011, de 16.09.2011, onde atestou o atendimento às todas as diligências.
Para proceder a avaliação específica do Curso Técnico em Informática foi
designado o Especialista Avaliador Ricardo Duarte Taveira, professor do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, mestre em ciência da computação, que
analisou o plano de curso e realizou visita às instalações da SOS computadores no dia
15.07.2011.
1.2. Infraestrutura física
O Instituto de Educação Profissional SOS computadores conta com
instalações adequadas tanto do ponto de vista de suas instalações
administrativas, quanto as destinadas para o ensino, contando com boas salas
de aulas climatizadas e adequadamente mobiliadas e com boa iluminação, bem
como com dois laboratórios de informática (Lab. de informática básica e Lab. de
hardware) adequadamente equipados e com softwares específicos, dispondo,
ainda de uma biblioteca com acervo básico e conectada à internet. As
instalações físicas foram devidamente verificadas tanto pela Assessoria do
NESP, quanto pelo especialista avaliador e foram consideradas excelentes. A
única restrição apontada pelo especialista avaliador foi a necessidade de
adequação dos banheiros para pessoas com deficiência.
1.3.O Curso Técnico em Informática
Do Coordenador do Curso
O Coordenador do Curso Técnico em Informática possui formação acadêmica
e técnica compatíveis com as atividades do curso.
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Cont./Parecer Nº 0583/2011
Organização Curricular
O Curso Técnico em Informática do Instituto de Educação Profissional SOS
Computadores é estruturado por competências, organizado em três módulos com
certificação de qualificação profissional intermediárias, totalizando 1020 horas de
estudos, que se somam às 255 horas de estágio supervisionado, perfazendo uma
carga horária total de 1275 horas, detalhados segundo a seguinte estrutura curricular:
Componente
Curricular
1º Módulo
2º Módulo
3º Módulo
Carga
Horária
Estatística
34
-
-
34
Organização e Administração de
Empresas
34
-
-
34
Lógica de Programação
68
-
-
68
Montagem e Manutenção
34
-
-
34
Inglês
34
-
-
34
Aplicativos para Escritório
68
-
-
68
Sistemas Operacionais I, II e III
68
68
68
204
Programação I e II
-
136
-
136
Conceito de Redes
-
34
-
34
Administração e
Desenvolvimento para Linux
-
34
-
34
Banco de Dados I e II
-
68
-
68
Desenvolvimento de
Componentes
-
-
102
102
Programação para Internet
-
-
68
68
Configuração de Servidores para
Internet
-
-
34
34
Projeto e Planejamento de
Redes
-
-
34
34
LEGISLAÇÃO
LDB 9394/1996
RESOLUÇÃO
CNE/CEB
Nº 11/2008
PARECER
CNE/CEB
Nº 16/99
Cont./Estrutura Curricular
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LEGISLAÇÃO
Componente
Curricular
1º Módulo
2º Módulo
3º Módulo
Carga
Horária
-
-
34
34
Estágio Supervisionado
85
85
85
255
Carga Horária Total do
Curso
425
425
425
1275
Novas Tecnologias
PARECER
CNE/CEB
Nº 16/99
Do Estágio Curricular:
O estágio curricular atende à regulamentação específica, cumprindo a duração
mínima de 255 horas, que corresponde a 25% da carga horária total do curso, sendo
desenvolvido mediante convênios com agentes de intermediação. A coordenação da
atividade de estágio é responsabilidade do próprio coordenador do curso, que
cumulativamente com as atividades de gestão do curso, é responsável pelo
planejamento e supervisão do estágio.
Do Pessoal Docente e Técnico
O instituto de Educação Profissional SOS computadores dispõe de corpo
técnico e administrativo adequado ao seu funcionamento. Quanto ao corpo do
curso técnico em informática é constituído por 07 professores todos graduados,
com formações compatíveis e com autorizações temporárias concedidas pela
SEDUC/CREDE válidas.
Da avaliação técnica
Os aspectos técnicos específicos desta habilitação foram verificados in loco
pelo professor Ricardo Duarte Taveira, mestre em Ciências da Computação,
designado que foi pelo presidente deste Conselho e que visitou a instituição em
15.07.2011, o qual, com base nos aspectos avaliados concluiu pela recomendação de
reconhecimento para o curso técnico em informática, emitindo seu relatório final
conforme quadro que segue:
Organização Curricular
_________________________________________________________________________________________________________
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ASPECTOS AVLIADOS
Coordenador do Curso
Plano de Curso
Corpo docente
Instalações
Biblioteca
Laboratório (s)
Recursos áudio visuais
Aspectos de inclusão social
CONCEITO FINAL
EXCELENTE
BOM
BOM
EXCELENTE
BOM
EXCELENTE
EXCELENTE
REGULAR
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O processo de reconhecimento dos cursos de educação técnica profissional
exige que se utilizem, previamente, procedimentos e critérios de avaliação in loco que
indiquem as condições de oferta dos cursos em análise, razão pela qual precedem a
este Parecer relatórios circunstanciados elaborados por especialistas na área e pela
assessoria do NESP/CEE.
Após análise do processo constatou-se que a Instituição atende todos os
requisitos das Resoluções nº 04 de dezembro de 1999 que Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico e a nº 01, de 21
de janeiro de 2004, que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e
realização de Estágio de alunos da Educação Profissional de nível Médio, todas do
Conselho Nacional de Educação e da Resolução CEC nº 413/2006, que regulamenta a
educação profissional técnica de nível médio, no Sistema de Ensino do Estado do
Ceará. Encontra respaldo, ainda, nos seguintes documentos legais: Resolução
CNE/CEB nº 01/2004, Decreto nº 5.154/2004 e Lei nº 9.394/1996.
III – VOTO DO RELATOR
Levando em consideração as Informações do NESP e o relatório do avaliador,
somos de parecer favorável ao Recredenciamento do Instituto de Educação
Profissional SOS Computadores, que tem como mantenedora a organização
Fortaleza Educação Profissional Ltda, e reconhece o Curso Técnico em Informática,
sem interrupção, até 31 de dezembro de 2014, e homologa seu Regimento Escolar,
ofertado em sua sede na Rua Barão do Rio Branco, 1516, Centro, Fortaleza-CE.
É o parecer, salvo melhor juízo.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
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Cont./Parecer Nº 0583/2011
Processo aprovado pela Câmara de Educação Superior e Profissional do
Conselho Estadual de Educação.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Superior e Profissional do
Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, 09 de novembro de 2011.
SAMUEL BRASILEIRO FILHO
Relator e Presidente da CESP
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
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