CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Superior e Profissional INTERESSADO: Instituto de Educação Profissional SOS Computadores EMENTA: Recredencia o Instituto de Educação Profissional SOS Computadores como instituição de Ensino Profissional de Nível Técnico, altera sua entidade mantenedora para a organização Fortaleza Educação Profissional Ltda, reconhece o Curso Técnico em Informática, sem interrupção e homologa seu Regimento Escolar, até 31 de dezembro de 2014. RELATOR: Samuel Brasileiro Filho SPU Nº: 10251649-9 PARECER Nº: 0583/2011 APROVADO EM: 09.11.2011 I – RELATÓRIO Pedro Alves Pereira da Rocha Júnior, representante da mantenedora do Instituto de Educação Profissional SOS Computadores, solicita ao Conselho Estadual de Educação-CEE, mediante processo n° 10251649-9, datado de 12.07.2010, o recredenciamento como Instituição de Ensino Técnico, alterando sua entidade mantenedora para Fortaleza Educação Profissional Ltda, registrada no CNPJ sob o n° 11.66.335/0001-60 e renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Informática. 1. Situação Legal da Instituição O Instituto de Educação Profissional SOS Computadores, que tem como mantenedora a organização Fortaleza Educação Profissional Ltda, é uma instituição de direito privado, com sede na Av. Barão do Rio Branco, n° 1516, Centro – Fortaleza – Ceará. A escola foi credenciada para ministrar o ensino técnico mediante Parecer nº 0152/2007, com validade até 31.12.2010. A Direção Geral é exercida pela Sra. Célia Maria Dantas de Almeida, com registro no MEC n° 1371; responde pela Direção Pedagógica a Professora Kátia Simone Alves Ribeiro, com registro n° 19599 e pela secretaria Ângela Maria Ribeiro, com registro n° 1929. A Coordenação do Curso Técnico em Informática é exercida pelo Professor Fábio Figueredo Barreto, graduado em informática com MBA em comércio eletrônico. 1.1. Documentação apresentada - Projeto Pedagógico; - Regimento Escolar; ___________________________________________________________________________________ Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 1/6 CM/V CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer Nº 0583/2011 - Plano de Curso de Técnico em Informática; - Laudo Técnico Técnico de Avaliação de Imóvel expedido pelo Engenheiro José da Silva Bacelar Júnior, credenciado no CREA sob o n° 13752-D, atestando não existir riscos característicos de periculosidade e insalubridade nas atividades da SOC Computadores. Após a análise dos documentos, bem como observado o cumprimento das diligências recomendadas pela Assessoria Técnica do Núcleo de Educação Superior e Profissional, a Assessora Técnica Ana Lúcia Tinôco Bessa emitiu a Informação nº 0142/2011, de 16.09.2011, onde atestou o atendimento às todas as diligências. Para proceder a avaliação específica do Curso Técnico em Informática foi designado o Especialista Avaliador Ricardo Duarte Taveira, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, mestre em ciência da computação, que analisou o plano de curso e realizou visita às instalações da SOS computadores no dia 15.07.2011. 1.2. Infraestrutura física O Instituto de Educação Profissional SOS computadores conta com instalações adequadas tanto do ponto de vista de suas instalações administrativas, quanto as destinadas para o ensino, contando com boas salas de aulas climatizadas e adequadamente mobiliadas e com boa iluminação, bem como com dois laboratórios de informática (Lab. de informática básica e Lab. de hardware) adequadamente equipados e com softwares específicos, dispondo, ainda de uma biblioteca com acervo básico e conectada à internet. As instalações físicas foram devidamente verificadas tanto pela Assessoria do NESP, quanto pelo especialista avaliador e foram consideradas excelentes. A única restrição apontada pelo especialista avaliador foi a necessidade de adequação dos banheiros para pessoas com deficiência. 1.3.O Curso Técnico em Informática Do Coordenador do Curso O Coordenador do Curso Técnico em Informática possui formação acadêmica e técnica compatíveis com as atividades do curso. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 2/6 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer Nº 0583/2011 Organização Curricular O Curso Técnico em Informática do Instituto de Educação Profissional SOS Computadores é estruturado por competências, organizado em três módulos com certificação de qualificação profissional intermediárias, totalizando 1020 horas de estudos, que se somam às 255 horas de estágio supervisionado, perfazendo uma carga horária total de 1275 horas, detalhados segundo a seguinte estrutura curricular: Componente Curricular 1º Módulo 2º Módulo 3º Módulo Carga Horária Estatística 34 - - 34 Organização e Administração de Empresas 34 - - 34 Lógica de Programação 68 - - 68 Montagem e Manutenção 34 - - 34 Inglês 34 - - 34 Aplicativos para Escritório 68 - - 68 Sistemas Operacionais I, II e III 68 68 68 204 Programação I e II - 136 - 136 Conceito de Redes - 34 - 34 Administração e Desenvolvimento para Linux - 34 - 34 Banco de Dados I e II - 68 - 68 Desenvolvimento de Componentes - - 102 102 Programação para Internet - - 68 68 Configuração de Servidores para Internet - - 34 34 Projeto e Planejamento de Redes - - 34 34 LEGISLAÇÃO LDB 9394/1996 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 11/2008 PARECER CNE/CEB Nº 16/99 Cont./Estrutura Curricular _________________________________________________________________________________________________________ Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 3/6 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer Nº 0583/2011 LEGISLAÇÃO Componente Curricular 1º Módulo 2º Módulo 3º Módulo Carga Horária - - 34 34 Estágio Supervisionado 85 85 85 255 Carga Horária Total do Curso 425 425 425 1275 Novas Tecnologias PARECER CNE/CEB Nº 16/99 Do Estágio Curricular: O estágio curricular atende à regulamentação específica, cumprindo a duração mínima de 255 horas, que corresponde a 25% da carga horária total do curso, sendo desenvolvido mediante convênios com agentes de intermediação. A coordenação da atividade de estágio é responsabilidade do próprio coordenador do curso, que cumulativamente com as atividades de gestão do curso, é responsável pelo planejamento e supervisão do estágio. Do Pessoal Docente e Técnico O instituto de Educação Profissional SOS computadores dispõe de corpo técnico e administrativo adequado ao seu funcionamento. Quanto ao corpo do curso técnico em informática é constituído por 07 professores todos graduados, com formações compatíveis e com autorizações temporárias concedidas pela SEDUC/CREDE válidas. Da avaliação técnica Os aspectos técnicos específicos desta habilitação foram verificados in loco pelo professor Ricardo Duarte Taveira, mestre em Ciências da Computação, designado que foi pelo presidente deste Conselho e que visitou a instituição em 15.07.2011, o qual, com base nos aspectos avaliados concluiu pela recomendação de reconhecimento para o curso técnico em informática, emitindo seu relatório final conforme quadro que segue: Organização Curricular _________________________________________________________________________________________________________ Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 4/6 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer Nº 0583/2011 ASPECTOS AVLIADOS Coordenador do Curso Plano de Curso Corpo docente Instalações Biblioteca Laboratório (s) Recursos áudio visuais Aspectos de inclusão social CONCEITO FINAL EXCELENTE BOM BOM EXCELENTE BOM EXCELENTE EXCELENTE REGULAR II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O processo de reconhecimento dos cursos de educação técnica profissional exige que se utilizem, previamente, procedimentos e critérios de avaliação in loco que indiquem as condições de oferta dos cursos em análise, razão pela qual precedem a este Parecer relatórios circunstanciados elaborados por especialistas na área e pela assessoria do NESP/CEE. Após análise do processo constatou-se que a Instituição atende todos os requisitos das Resoluções nº 04 de dezembro de 1999 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico e a nº 01, de 21 de janeiro de 2004, que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e realização de Estágio de alunos da Educação Profissional de nível Médio, todas do Conselho Nacional de Educação e da Resolução CEC nº 413/2006, que regulamenta a educação profissional técnica de nível médio, no Sistema de Ensino do Estado do Ceará. Encontra respaldo, ainda, nos seguintes documentos legais: Resolução CNE/CEB nº 01/2004, Decreto nº 5.154/2004 e Lei nº 9.394/1996. III – VOTO DO RELATOR Levando em consideração as Informações do NESP e o relatório do avaliador, somos de parecer favorável ao Recredenciamento do Instituto de Educação Profissional SOS Computadores, que tem como mantenedora a organização Fortaleza Educação Profissional Ltda, e reconhece o Curso Técnico em Informática, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2014, e homologa seu Regimento Escolar, ofertado em sua sede na Rua Barão do Rio Branco, 1516, Centro, Fortaleza-CE. É o parecer, salvo melhor juízo. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA _________________________________________________________________________________________________________ Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 5/6 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer Nº 0583/2011 Processo aprovado pela Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, 09 de novembro de 2011. SAMUEL BRASILEIRO FILHO Relator e Presidente da CESP EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE _________________________________________________________________________________________________________ Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 6/6