Nota Introdutória
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1º do Decreto‐Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro “Os serviços e organismos da Administração Pública Central, Regional e Local, incluindo os Institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, nos termos de cada ano civil, tenham no mínimo 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respectiva relação jurídica de emprego, devem elaborar anualmente o seu balanço social com referência a 31 de Dezembro do ano anterior”. O Balanço Social constitui um relevante documento de gestão, de informação e de apoio ao planeamento e gestão nas áreas sociais e de recursos humanos e tem por objectivo essencial, demonstrar a realidade existente relativamente aos aspectos mais significativos da organização no que se refere aos seus trabalhadores. As reflexões fundamentadas na análise dos dados do ano de 2012 permitem avaliar o seu desempenho social e o desenvolvimento do capital humano da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), apresentando‐os de forma dinâmica, permitindo, com base nos indicadores que se disponibilizam, uma melhor compreensão da organização, comportamento e cultura, facilitando a definição de estratégias a adoptar no futuro. O Balanço Social da ACT relativo ao ano de 2012 está estruturado em 9 pontos que percorrem os aspectos que de seguida se sintetizam:  O ponto 1 evidencia o organograma da ACT que, no âmbito das definições, é um serviço da administração direta do Estado, criada pelo Decreto‐Lei nº 326‐B/2007, de 28 de Setembro. Mantém‐se a estrutura dos serviços da Lei Orgânica anterior e respetivos responsáveis, dado que ainda está por publicar a Portaria que fixará a nova estrutura dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ACT.  O ponto 2 faz uma caracterização dos efectivos de acordo com os indicadores de recursos humanos referidos no Decreto‐lei n.º 190/96.  O ponto 3 identifica a mobilidade dos efetivos na ACT.  O ponto 4 identifica os trabalhadores que são portadores de deficiência  O ponto 5 identifica a modalidade de horário  O ponto 6 reporta‐se à utilização do trabalho extraordinário.  O ponto 7 identifica e caracteriza o absentismo verificado.  O ponto 8 reflete o esforço de qualificação dos recursos humanos medido através do número de horas de formação e a sua distribuição por cargo/categoria.  O ponto 9 quantifica o encargo financeiro com os trabalhadores e a respectiva percentagem no orçamento da ACT. Março 2013 Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
Índice
1.
Organogramas..................................................................................................................................................1
1.1.
OrganogramaGeral................................................................................................................................1
1.2.
ServiçosDesconcentrados..................................................................................................................2
2.
CaracterizaçãodosRecursosHumanos................................................................................................3
2.1.
Efetivossegundoocargo/carreiraegénero..............................................................................3
2.2.
Efetivossegundoovínculojurídicoporcargo/carreira.......................................................4
2.3.
EfetivossegundoaUnidadeOrgânicaporcargo/carreira...................................................5
2.4.
Efetivossegundooníveletárioporgénero................................................................................6
2.5.
NívelEtárioporUnidadeOrgânica.................................................................................................8
2.6.
EfetivossegundoonívelmédiodeantiguidadenaFP,porgénero..................................9
2.7.
Efetivossegundooníveldehabilitações...................................................................................11
3.
MobilidadedosRecursosHumanos....................................................................................................13
3.1.
Admissõeseregressosdetrabalhadoresduranteoano....................................................13
3.2.
MudançadeSituaçãodosEfetivos...............................................................................................14
3.3.
SaídasdeTrabalhadores..................................................................................................................15
4.
Trabalhadoresportadoresdedeficiência.........................................................................................16
5.
Horários...........................................................................................................................................................16
5.1.
ModalidadesdeHorário...................................................................................................................16
6.
TrabalhoExtraordinário...........................................................................................................................17
7.
Absentismo.....................................................................................................................................................19
8.
Formação.........................................................................................................................................................21
9.
Encargoscomopessoal............................................................................................................................22
Divisão de Formação e Recursos Humanos
i
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
Índicedosanexos
CAPÍTULO1‐RECURSOSHUMANOS
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira, segundo a modalidade de
vinculaçãoegénero
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira, segundo o escalão etário e
género
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de
antiguidadeegénero
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de
escolaridadeegénero
Quadro5:Contagemdostrabalhadoresestrangeirosporgrupo/cargo/carreira,segundo
anacionalidadeegénero
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores
grupo/cargo/carreira,segundooescalãoetárioegénero
de
deficiência
por
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por
grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou
modalidadedevinculação
Quadro8:Contagemdassaídasdetrabalhadoresnomeadosouemcomissãodeserviço,
porgrupo/cargo/carreira,segundoomotivodesaídaegénero
Quadro9:Contagemdassaídasdetrabalhadorescontratados,porgrupo/cargo/carreira,
segundoomotivodesaídaegénero
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano,
porgrupo/cargo/carreira,segundoadificuldadederecrutamento
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por
grupo/cargo/carreira,segundoomotivoegénero
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a
modalidadedehoráriodetrabalhoegénero
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período
normaldetrabalho(PNT)egénero
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira,
segundoamodalidadedeprestaçãodotrabalhoegénero
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por
grupo/cargo/carreira,segundoogénero
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por
grupo/cargo/carreira,segundoomotivodeausênciaegénero
Quadro 16: Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de
paralisação
Divisão de Formação e Recursos Humanos
ii
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
CAPÍTULO2‐REMUNERAÇÕESEENCARGOS
Quadro17:Estruturaremuneratória,porgénero
Quadro18:Totaldosencargoscompessoalduranteoano
Quadro18.1:Suplementosremuneratórios
Quadro18.2:Encargoscomprestaçõessociais
CAPÍTULO3‐HIGIENEESEGURANÇA
Quadro19:Númerodeacidentesdetrabalhoedediasdetrabalhoperdidoscombaixa,
porgénero
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente
aostrabalhadoresvítimasdeacidentedetrabalho
Quadro21:Númerodesituaçõesparticipadaseconfirmadasdedoençaprofissionalede
diasdetrabalhoperdidos
Quadro22:Númeroeencargosdasatividadesdemedicinanotrabalhoocorridasdurante
oano
Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho
ocorridasduranteoano,portipo
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a ações de reintegração profissional em
resultadodeacidentesdetrabalhooudoençaprofissional
Quadro 25: Número de ações de formação e sensibilização em matéria de segurança e
saúdenotrabalho
Quadro26:Custoscomaprevençãodeacidentesedoençasprofissionais
CAPÍTULO4‐FORMAÇÃOPROFISSIONAL
Quadro27: Contagem das ações de formação profissional realizadas durante o ano por
tipodeação,segundoaduração
Quadro 28: Contagem relativa a participações em ações de formação durante ano por
grupo/cargo/carreira,segundootipodeação
Quadro 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por grupo/
cargo/carreira,segundootipodeação
Quadro30:Despesasanuaiscomformação
CAPÍTULO5‐RELAÇÕESPROFISSIONAIS
Quadro31:Relaçõesprofissionais
Quadro32:Disciplina
Divisão de Formação e Recursos Humanos
iii
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
1. Organogramas
1.1.
OrganogramaGeral1
Inspector-Geral do Trabalho
José Luis Forte
Conselho Consultivo para a
Promoção da Segurança e
Saúde no Trabalho
Subinspector-Geral
Daniel Esaguy
Direcção de Serviços para a
Promoção da Segurança e
Saúde no Trabalho
Direcção de Serviços de
Apoio à Actividade Inspectiva
Jorge Manuel Pinhal
Divisão de Informação e
Documentação
Helena Serra
Divisão de Relações
Internacionais
Divisão de Estudos
Concepção e Apoio Técnico
à Actividade Inspectiva
Direcção de Serviços de
Apoio à Gestão
Maria João Robalo
Carlos Pereira
Divisão de Coordenação da
Actividade Inspectiva
Divisão de Promoção e
Avaliação de Programas
e Estudos
Diana Policarpo
Divisão de Regulação de
Entidades Externas
Teresa Pargana
Divisão Patrimonial e
Financeira
Jorge Gomes
Serviços
Desconcentrados
Divisão de Sistemas de
Informação
Filipe Garcia
Divisão de Formação e
Recursos Humanos
Divisão de Auditoria e
Assuntos Jurídicos
Elisabete Mota
Subinspector-Geral
Manuel Roxo
1 Mantém‐se a estrutura dos serviços e respetivos responsáveis dado que foi a estrutura que serviu efetivamente de suporte à atividade desenvolvida no período em referência. Divisão de Formação e Recursos Humanos
1
Autoridade Para as Condições do Trabalho
1.2.
Balanço Social 2012
ServiçosDesconcentrados
Divisão de Formação e Recursos Humanos
2
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
2. CaracterizaçãodosRecursosHumanos
2.1.
Efetivossegundoocargo/carreiraegénero
Gráficon.º1‐EfetivosglobaisdaACTporcargo/carreiraegénero
Em31/12/2012aACTregistouototalde893efetivosglobais(2),dosquais73%(649)são
do sexo feminino e 27% (244) são do sexo masculino; relativamente ao ano anterior,
verificou‐seumligeirodecréscimodostrabalhadoresdaACT
Noquerespeitaàdistribuiçãodosefetivosporgénero,àsemelhançadeanosanteriores,o
sexofemininoéodominante.
A saída de47trabalhadores,quandocomparada comostotaisdeefetivosglobais doano
2011 – 940 efetivos – foi resultante de procedimentos concursais e mobilidades internas
paraoutrosorganismos,contemplandotambémas29aposentações.
2
Efetivos Globais - número de trabalhadores que se encontravam ao serviço em 31/12/2012.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
3
Autoridade Para as Condições do Trabalho
2.2.
Balanço Social 2012
Efetivossegundoovínculojurídicoporcargo/carreira
Nomeação
Definitiva
CTemFunções CTemFunções
Públicaspor
Públicas
tempo
resolutivoa
indeterminado tempoparcial
Comissãode
Serviçono
âmbitoda
LVCR
Total
DirigentesSuperiores1ºe2ºgrau
3
3
DirigentesIntermédiosde1ºe2ºgrau
35
35
TécnicoSuperior
214
AssistentesTécnicos
231
AssistentesOperacionais
40
Informática
9
InspectordoTrabalho
214
231
2
42
9
359
Total
359
359
494
2
38
40,20%
55,31%
0,22%
4,25%
893
Quadron.º1–Distribuiçãodosefetivosglobaisporcargo/carreirasegundootipodevínculo
çã ×100=4,25%
.
100
Insp+TécSup+Informático
EfetivosGlobais
100
47,36%
73%
100
65,17%
Divisão de Formação e Recursos Humanos
4
Autoridade Para as Condições do Trabalho
2.3.
Balanço Social 2012
EfetivossegundoaUnidadeOrgânicaporcargo/carreira
Dirigentes Dirigentes Técnico Assistente Assistente Técnico Informático
Superiores Intermédios Superior Técnico Operacional
Inspecção
UL Braga
CL Ave
CL Nordeste Transmont.
CL Grande Porto
UL Penafiel
CL Entre Douro Vouga
CL Alto Minho
CL Douro
UA CL Douro
Total
0
UL Viseu
CL Baixo Vouga
CL Beira Interior
UL Covilhã
CL Mondego
UA CL Mondego
CL Beira Alta
CL Lis
Total
0
UL Setúbal
CL Lezíria Médio Tejo
UA CL Lezíria Médio Tejo
CL Lisboa Oriental
CL Lisboa Ocidental
CL Oeste
UA CL Oeste
UL V.F. Xira
CL Península Setúbal
UL Barreiro
1
1
1
1
1
1
1
1
9
5
3
16
4
2
4
3
1
7
5
3
16
4
4
5
7
3
1
8
47
54
14
1
1
1
1
1
7
6
3
2
7
5
5
7
2
1
1
7
8
2
1
14
1
2
7
1
0
3
0
2
2
7
42
42
10
0
1
1
8
2
2
13
4
2
4
1
3
3
8
9
5
19
2
4
2
6
11
8
1
0
3
0
1
1
2
6
42
74
8
1
1
1
6
2
3
5
8
7
0
2
1
3
11
20
3
1
1
8
1
4
2
2
1
2
9
6
3
1
1
1
1
Total
0
UL Litoral Baixo Alentejo
CL Alentejo Central
CL Alto Alentejo
Total
0
UL Faro
CL Portimão
Total
0
5
3
2
3
0
1
1
2
0
0
Total
16
13
4
41
11
11
8
5
3
38
27
13
77
20
18
18
16
8
112
235
8
14
5
4
14
4
5
11
25
29
12
8
39
10
15
28
65
166
13
11
4
43
19
7
5
12
11
7
30
24
12
79
26
15
12
19
27
20
132
264
11
6
2
23
19
14
19
56
11
6
26
11
17
37
Serviços Centrais
4
3
2
DSAG
DSAAI
DSPSST
DAAJ
DID
DRI
Direcção
3
3
3
Total
TOTAL EFECTIVOS
9
35
20
1
29
6
6
1
63
214
24
1
4
2
1
1
2
35
231
1
7
11
2
1
3
4
42
7
9
Quadron.º2–Distribuiçãodeefetivosglobais,porunidadeorgânica
14
359
56
16
35
10
7
3
8
135
893
Divisão de Formação e Recursos Humanos
5
Autoridade Para as Condições do Trabalho
2.4.
Balanço Social 2012
Efetivossegundooníveletárioporgénero
NíveisEtários
6569................................................................................................ 60‐64..........................................................
55‐59.......
45‐49..................
35‐39....
Masculino
Masculino
25
56
97
50‐54......................................
40‐44......
Feminino
Feminino
4
3
56
86
21
35
102
129
49
115
35
30‐34......................................
55
16
25‐29...........................................................................
3
6
18‐24............................................................................................
0
Gráficon.º2–Efetivosglobaissegundooníveletárioporgénero
MédiaEtária
MédiaEtária
Homens
MédiaEtária
Mulheres
46,75
48,07
46,24
Quadron.º3–NívelEtárioporgénero
Verifica‐se que a média etária da ACT é de (46,8%), tendo aumentado ligeiramente
relativamenteaoanoanterior,quetinhaumamédiade45,2%.
IndicedeEnvelhecimento
NºdeRHcomIdade 55anos
EfetivosGlobais
100
27%
DototaldeefetivosdaACT,73%temidadesuperioràmédiaesó27%têm55oumaisanos
deidade.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
6
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
Relativamenteaoanoanterior,osníveisetáriosdasváriascarreirasnãotiveramalterações,
excetonosDirigentesSuperioresemqueamédiaetáriaaumentou4,6%.
Nivel
Etário
DirigenteSuperior1ºe2ºGrau
59,6
DirigenteIntermédio1ºe2ºGrau
48,8
TécnicoSuperior
43,4
AssistenteTécnicoo
50,7
AssistenteOperacional
54,1
Informático
45,8
InspectordoTrabalho
44,8
Quadron.º4–NívelEtárioporcargo/carreira/categoria
Nacarreiratécnicasuperiorconstata‐seque:
 Apresenta a média etária (43,4%) mais baixa deste universo, tendo aumentando
ligeiramenterelativamenteaoanoanterior(1,7%);
 17,3%têmaidadesuperiora55anos,tendoaumentado2,4%relativamenteaoano
transato.
Nacarreiradeinspetordotrabalhoconstata‐seque:
 Tambémapresentaumamédiaetáriabaixa(44,8%),subindorelativamenteaoano
anterior;
 21%têmidadesuperiora55anos,nãosealterandorelativamenteaoanotransato.
Nacarreiradeassistentetécnicoverifica‐seque:
 Uma média etária de (50,7%), sem diferença significativa relativamente ao ano
anterior;
 39,8% têm idade superior a 55 anos, aumentando 2 pontos percentuais (8%)
relativamenteaoanotransato.
Acarreiradeassistenteoperacionaltem:
 Umamédiaetáriade(54,1%),sofrendoumligeiramenteaumentorelativamenteao
anoanterior;
 54,7%têmcomidadesuperiora55anos,aumentando6%relativamenteaoanode
2011.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
7
Autoridade Para as Condições do Trabalho
2.5.
Balanço Social 2012
NívelEtárioporUnidadeOrgânica
Média Etária
Média Etária
Média Etária
UL Braga
47,6
UL Viseu
46,6
UL Setúbal
46,3
CL Ave
46,7
CL Baixo Vouga
46,7
CL Lezíria Médio Tejo
50,3
CL Nordeste Transmontano
47,2
CL Beira Interior
41,4
UA CL Lezíria Médio Tejo
50,7
CL Grande Porto
46,9
UL Covilhã
45,6
CL Lisboa Oriental
48,8
UL Penafiel
40,3
CL Mondego
48,0
CL Lisboa Ocidental
43,2
CL Entre Douro Vouga
41,5
UA CL Mondego
49,4
CL Oeste
45,3
CL Alto Minho
42,9
CL Beira Alta
50,3
UA CL Oeste
40,1
CL Douro
48,2
CL Lis
45,8
UL V.F. Xira
41,4
UA CL Douro
45,3
CL Península Setúbal
47,1
UL Barreiro
48,0
-
-
Média Etária
Média Etária
Média Etária
UL Litoral Baixo Alentejo
45,3
UL Faro
46,0
DSAG
55,3
CL Alentejo Central
48,3
CL Portimão
45,8
DSAAI
45,0
CL Alto Alentejo
49,9
DSPSST
46,3
-
-
DAAJ
47,5
-
-
-
-
DID
50,9
-
-
-
-
DRI
45,3
-
-
-
Direcção
54,6
Quadron.º5–MédiaEtáriaporUnidadeOrgânica
Olequeetário,quesetraduznadiferençadeidadesentreoindivíduomaisnovoeomais
velho, é de 41 anos. A diferença agora verificada é igual à apurada no ano anterior. As
idades do “mais novo” e do “mais velho”, correspondem a 27 anos e 68 anos,
correspondendoa1técnicosuperiore2assistentetécnico,respetivamente.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
8
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
2.6. EfetivossegundoonívelmédiodeantiguidadenaFP,por
género
27
40 ou mais
11
80
35 ‐ 39
43
39
30 ‐ 34
30
46
25 ‐ 29
15
15
Masculino
106
15 ‐ 19 41
123
10 ‐ 14
5 ‐ 9
Feminino
55
20 ‐ 24
42
22
3
151
até 5 anos
44
Gráficon.º3–EfetivossegundoaantiguidadenaFP,porgénero
AntiguidadenaFP
(média)
AntiguidadenaFP AntiguidadenaFP
Homens(média) Mulheres(média)
19
21
18
Quadron.º6–Antiguidademédiaporgénero
Considerandoototalde893efetivos,43%têmantiguidadesuperioràmédiae30%têm30
oumaisanosdeantiguidadenaFP.
Antiguidade
(Média)
DirigenteSuperiorde1ºe2ºgrau
27%
DirigenteIntermédiode1ºe2ºgrau
21%
TécnicoSuperior
14%
AssistenteTécnico
26%
AssistenteOperacional,Auxiliar
23%
Informático
22%
InspectordoTrabalho
16%
Quadron.º7–Antiguidademédiaporcargo/carreira/categoria
Considerando a antiguidade média espelhada no quadro 7, existe uma média semelhante
aoanopassado,emborasedestaquenocargodedirigentesuperiorumligeirodecréscimo
pois,em2011,apresentavaumamédiade31,2%
Divisão de Formação e Recursos Humanos
9
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
Dereferirque existem 7 trabalhadores com aidade igualou superior a 65anos, sendo o
tempodeserviçovariávelnestesefetivos.
Alerta‐se,emalgunscasos,nãoestarcontabilizadootempodeserviçomilitar,queacresce
aotempodeserviçonaFunçãoPública,peloqueosvaloresapresentadospoderãoserum
poucosuperiores.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
10
Autoridade Para as Condições do Trabalho
2.7.
Balanço Social 2012
Efetivossegundooníveldehabilitações
4%
0% 2% 3%
<4anos
8%
7%
4ºanos
6ºano
9ºano
61%
14%
11ºano
12ºano
1%
Bach.
Licenc.
Mestrado
Gráficon.º4–Nºdeefetivossegundoonívelhabilitacional
No âmbito das habilitações académicas, como se evidencia, em mais de metade dos
trabalhadores da ACT predomina o grau de licenciatura em detrimento das outras
habilitaçõesacadémicas.
Verifica‐sequecercade65%dototaldeefetivos,têmbacharelato,licenciaturaemestrado,
tendoestevaloraumentadofaceaos3anosanteriores(2011–64%,2010–55%e2009‐
49%).
Sublinha‐seatendênciaparaaumamaiorespecializaçãoacadémicadoscolaboradoresda
ACT,quedispõeatualmentede33mestrados.
TaxadeFormaçã oSuperior
Doutor. Mestr. Licen. Bach.
EfetivosGlobais
100
65,4%
Relativamenteaogénero,oquadroseguinteébemdemonstrativodequeosexofeminino
apresentaumníveldeescolaridadesuperioraodosexomasculino.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
11
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
Gráficon.º5–Númerodeefetivossegundoonívelhabilitacional,porgénero
Espelha‐senoquadroseguinteashabilitaçõesdosefetivosporcargo/carreira.
<4anos 4Anos
6Anos
9Anos 11Anos 12Anos Bacharelato Licenciatura
DirigenteSuperior1ºGrau
1
DirigenteSuperior2ºGrau
2
DirigenteIntermédiode1ºGrau
20
DirigenteIntermédiode2ºGrau
Mestrado
1
2
2
13
TécnicoSuperior
AssistenteTécnico,Técnicodenívelintermédio
AssistenteOperacional,Auxiliar
1
3
13
45
12
10
15
Informático
InspectordoTrabalho
TOTAL
1
15
23
Total
22
13
2
3
4
195
10
214
45
106
1
17
1
231
4
42
1
2
5
1
12
18
12
1
296
20
359
9
73
67
130
6
545
33
893
Quadron.º8–Habilitaçõesporgrupo/cargo/carreira
Divisão de Formação e Recursos Humanos
12
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
3. MobilidadedosRecursosHumanos
3.1.
Admissõeseregressosdetrabalhadoresduranteoano.
No quadro seguinte estão considerados o total de efetivos admitidos pela primeira vez,
bem como os efetivos que regressaram ao serviço durante o ano transato, e ainda os
efetivos que mudaram de carreira ou que iniciaram ou deram por finda a comissão de
serviçoemcargodirigente.
Procedimento
Cedência Mobilidade
Concursal
Regressode
licença
Comissãode
s/vencimento
CEAGAP
Serviço
oudeperiodo
experimental
Outras
situações
DirigenteSuperior1ºGrau
Total
0
DirigenteSuperior2ºGrau
DirigenteIntermédiode1ºGrau
3
DirigenteIntermédiode2ºGrau
4
TécnicoSuperior
5
AssistenteTécnico,Técnicodenívelintermédio
1
3
4
2
3
3
10
4
AssistenteOperacional,Auxiliar
0
Informático
0
InspectordoTrabalho
1
TOTAL
1
0
9
0
7
2
4
5
7
26
Quadron.º9–Entradasdeefetivosporgrupo/cargo/carreira
TaxadeEntrada
Entradas
Efetivos
100
3%
Divisão de Formação e Recursos Humanos
13
Autoridade Para as Condições do Trabalho
3.2.
Balanço Social 2012
MudançadeSituaçãodosEfetivos
Promoções
Alteração
(carreirasnão
obrigatóriado
revistasecarreiras posicionamento
subsistentes)
remuneratório
Alteraçãodo
posicionamento
Procedimento Consolidação
remuneratório
Concursal
damobilidade
poropção
gestionária
total
DirigenteSuperior1ºGrau
0
DirigenteSuperior2ºGrau
0
DirigenteIntermédiode1ºGrau
0
DirigenteIntermédiode2ºGrau
0
TécnicoSuperior
AssistenteTécnico
1
3
3
4
5
AssistenteOperacional,Auxiliar
1
1
Informático
1
1
InspectordoTrabalho
0
TOTAL
0
0
0
1
9
10
Quadron.º10–Nºdetrabalhadoresquealteraramasituaçãoprofissional
Em relação às mudanças de situação dos efetivos, segundo o motivo, verifica‐se que a
maioriafoiporconsolidaçãodemobilidade,particularmente5consolidaçõesforamobtidas
através de procedimentos concursais que, ainda, haviam sido abertos em 2010, mais
especificamente(1)umemTécnicoSuperior,1(um)nacarreiradeInspetorSuperioretrês
(3)paraAssistentesTécnicos.
Mantêm‐seasituaçãode3trabalhadoresMobilidadeInternaIntercarreiras,quenãoestão
representados no mapa correspondendo às Carreiras/Categoriasde Inspetor Superior do
Trabalho,TécnicoSuperioreEspecialistaDeInformatica‐Grau1‐Niv2.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
14
Autoridade Para as Condições do Trabalho
3.3.
Balanço Social 2012
SaídasdeTrabalhadores
Saídas
DirigenteSuperior1ºGrau
0
DirigenteSuperior2ºGrau
1
DirigenteIntermédiodo1ºGrau
3
DirigenteIntermédiodo2ºGrau
9
TécnicoSuperior
18
AssistenteTécnico,Técnciodenível
intermédio
24
AssistenteOperacional,Auxiliar
1
Informático
0
InspectordoTrabalho
17
73
TOTAL
Quadron.º11–Totaldesaídasdeefetivospor
grupo/cargo/carreira
TaxadeSa das
Sa das
EfetivosGlobais
100
8%
Duranteoanode2012ocorreram73Saídasquesedistinguemem56saídasdefinitivase
17saídastemporáriasconformeseindica:
DirigenteSuperiorde2ºgrau
AssistenteTécnico:
 1Cessaçãodecomissãodeserviço





Dirigenteintermédiode1ºGrau
 3Cessaçãodecomissãodeserviço
Dirigenteintermédiode2ºGrau
 9Cessaçãodecomissãodeserviço
TécnicoSuperior:








1InícioExercíciodecargodirigentenaACT
4Aposentação
2Fimdemobilidadeinterna
4Iníciodemobilidadeinterna
3Porprocedimentoconcursalnoutroorganismo
1Denúnciadecontrato
1Licenças/vencimento
1Demissão
Divisão de Formação e Recursos Humanos
14Aposentação
1Fimdemobilidadeinterna
4Iníciodemobilidadeinterna
4Porprocedimentoconcursal
1Ingressonoutracategoria
AssistenteOperacional:
 1Aposentação
 1Fimdemobilidade
 1Ingressonoutracategoria
InspetordoTrabalho:






10Aposentação
1Fimdemobilidade
2ExercíciodecargodirigentenaACT
3IníciodeMobilidadeInterna
1Procedimentoconcursal
1Demissão
15
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
4. Trabalhadoresportadoresdedeficiência
TrabalhadoresPortadoresde
Deficiência
Homens
Mulheres
Total
%doTotal
dosEfetivos
3
14
17
2,0%
Quadron.º12–NúmerodeEfetivoscomDeficiência
5. Horários
5.1.
ModalidadesdeHorário
4%
5%
3%
Rigido
12%
Flexível
Jornada Contínua
Trabalho p/Turnos
Isenção de Horário
76%
Gráficon.º8–Percentagemdeefetivosporhoráriopraticado
A maioria dos trabalhadores da ACT (76%) presta serviço em regime de horário rígido,
sendoque178trabalhadoressãodosexomasculinoe498trabalhadoresdosexofeminino.
Esteéohorárionosserviçosdesconcentrados.
Osdirigentesprestamserviçoemregimedeisençãodehorário.
OhoráriodetrabalhoemregimedeturnosépraticadopelosefetivosdaACTqueprestam
serviçonospostosdeatendimentodasLojasdoCidadão.
Tanto na modalidade de horário flexível como na modalidade de jornada contínua, as
categoriasmaisrepresentadassãoasdeAssistenteTécnicoeTécnicoSuperior.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
16
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
6. TrabalhoExtraordinário
Gráficon.º9–Númerodehorasdetrabalhoextraordinário,porgrupoprofissionalesegundootipodehora
Em 2012 foram realizadas 9772:30 horas de trabalho extraordinário, verificando‐se um
decréscimo de cerca de 27,1% relativamente ao ano anterior, em que foram realizadas
13400:00horasdetrabalhoextraordinário.
 O trabalho extraordinário diurno representou 7656:00 horas e foi efetuado por
29,7%dototaldosefetivos.
 O trabalho extraordinário noturno representou 615:00 horas e foi efetuado por
14,6%dototaldeefetivos.
 Otrabalhoemdiasdedescansosemanalobrigatóriorepresentou134:00horase
foiprestadopor1,4%dototaldeefetivos.
 O trabalho em dias de descanso semanal complementar representou 1042:00
horasefoiprestadopor12,1%dototaldeefetivos.
 Otrabalhoemdiasferiadosrepresentou46:30horasefoiprestadopor1,3%do
totaldeefetivos.
Nesteano,24,9%dototalhorasdetrabalhoextraordináriofoirealizadoportrabalhadores
dacarreiradeinspetordotrabalho.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
17
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
Deseguidarepresenta‐seummapacomparativodashorasextraordináriasdoano
antecedentecomoanoemanálise.
16000
13400
14000
12000
9772
10000
8000
6000
4000
2000
0
2011
2012
Gráficon.º10–Mapacomparativodonúmerodehorasentreosanos2011e2012
Ovalordespendidocomotrabalhoextraordináriotambémdiminuiu,forampagosmenos€
3627,70doquenoanode2011.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
18
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
7. Absentismo
9000
8000
7000
6000
5000
4000
7703
3000
2000
4384
2410,5
1000
0 19
Casamento
1385
Protecçãona
parentalidade
179
Falecimentode
Familiar
Doença
Acidenteem
Serviço
624
330
Assistenciaa
familiares
Trab.Estudante
Outras
Gráficon.º11–Númerodediasdeausência
O ano de 2012 teve 228 dias úteis de trabalho (Potencial Máximo Anual ‐ PMA)3, que se
traduz num total de 203.604 dias de trabalho, atendendo aos 893 efetivos da ACT a
31/12/2012.
Registou‐se um total de 17035 dias de ausências, pelo que, em média cada trabalhador
faltou19dias/ano.
DereferirqueestãoincluídasnoItem“Outras”:ausênciasporcontadoperíododeférias,
ausências com perda de vencimento, cumprimento disciplinar, greve, injustificáveis e
formação.
Dos 893 efetivos, 660 trabalhadores faltaram ao serviço durante o ano de 2012
(independentementedomotivo).
TaxadeAbsentismo
TaxadeAbsentismo
Masculimo
Taxade
Absentismo
Feminino
Nºdediasde
ausênciaem
média
8,4
7,6
12,8
19
Quadron.º13–Taxadeabsentismoenúmerodediasdeausênciaemmédia
PMA é o número de dias que teoricamente foram trabalhados na ACT, tendo em conta o período normal de trabalho efetuado pelos 893 efetivos, nos dias
úteis do ano (excluindo as férias, feriados e tolerâncias oficiais).
3
Divisão de Formação e Recursos Humanos
19
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
Taxade
Absentismo
DirigenteSuperior1ºGrau
DirigenteSuperior2ºGrau
DirigenteIntermédiode1ºGrau
DirigenteIntermédiode2ºGrau
TécnicoSuperior
AssistenteTécnico,
AssistenteOperacional,Auxiliar
Informático
InspectordoTrabalho
0
0
2,3
1,9
10,2
7,5
7
1,6
1,8 Quadron.º15–Taxadeabsentismoporcargo/carreira
Otipodeausênciamaissignificativofoiadoença,comototalde7703,sendoefetuadana
grandeparteportrabalhadoresdosexofemininocom6545,5dias,querepresentou42,6%
dototaldediasdeausência.
Verificou‐sequeomaiornúmerodeausênciasaoserviçopormotivodoençadizrespeitoà
carreiradetécnicosuperiorcom50.001diasdefaltas.
Divisão de Formação e Recursos Humanos
20
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
8. Formação
NúmerodeAcçõesdeformação/Duraçãodaacção
Menosde
30horas
30a59
horas
60a119
horas
120horas
oumais
Total
662
486
0
0
1148
Interna
Externa
118
2
0
3
123
Total
780
488
0
3
1271
Quadron.º16–Nºdeaçõesdeformação,porduraçãodaação
Em2012realizaram‐se26.929horasdeformação,númeroqueaumentourelativamenteao
anotransato,emqueserealizaram11.225horas.
Grupo/Cargocarreira/Horas
dispendidas
Horas
Horas
Dispendidas
Dispendidasem
emAcções
AcçõesInternas
Externas
Totalde
Horasem
Acçõesde
Formação
DirigenteSuperior1ºGrau
0
0
0
DirigenteSuperior2ºGrau
37
4
51
DirigenteIntermédiode1ºGrau
0
0
0
DirigenteIntermédiode2ºGrau
875
1193
2068
TécnicoSuperior
7419
497
7916
AssistenteTécnico
2270
146
2416
255
146
401
37
45
82
13519
486
14005
24412
2517
26939
AssistenteOperacional,Auxiliar
Informático
InspectordoTrabalho
Total
Quadron.º19–Nºdehorasdeformação,porCargo/carreira
çã Divisão de Formação e Recursos Humanos
çã
Totaldeparticipantes
EfetivosGlobais
100
36,9%
21
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Balanço Social 2012
9. Encargoscomopessoal
OutrosEncargos
0,3%
19,5%
PrestaçõesSociais
Prémiosdedesempenho
0,0%
10,9%
Suplem.Func.Insp.
69,4%
Remuneraçãobase
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
Gráficonº10–Encargoscompessoal
Ototaldeencargoscompessoalduranteoano2012foide€23.685.409oquerepresentou
69,2%dototaldoorçamentedaACT‐€34.224.111
Aremuneraçãomáximaauferidanoanoemreferênciafoide€5.048,82eamínimafoide
€243.
De referir que 18 trabalhadores do sexo feminino e 3 do sexo masculino auferem uma
remuneraçãomensalaté€500e,nosdoisescalõesderemuneraçõesmaiselevados–entre
os€3000a€5000–12efetivos,sendometadeemcadagénero,e1dogéneromasculino.
Oquadroseguintecomparaosencargoscomopessoalem2012e2011.
€ 28.000
€ 27.612
€ 26.000
€ 23.685
€ 24.000
€ 22.000
€ 20.000
€ 18.000
€ 16.000
€ 14.000
€ 12.000
€ 10.000
2011
2012
Gráficonº11–Mapacomparativosdosencargoscompessoalentreosanos2011e2012
Divisão de Formação e Recursos Humanos
22
ANEXOS
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e
género
Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de vinculação
Nomeação definitiva
M
F
CT em Funções Públicas por
tempo indeterminado
M
F
CT em Funções Públicas a
termo resolutivo incerto
M
F
Comissão de Serviço no
âmbito da LVCR
M
TOTAL
F
M
TOTAL
F
Dirigente superior de 1º grau a)
1
1
0
1
Dirigente superior de 2º grau a)
2
2
0
2
Dirigente intermédio de 1º grau a)
11
11
11
11
22
Dirigente intermédio de 2º grau a)
6
7
6
7
13
Técnico Superior
56
158
56
158
214
Assistente técnico
39
192
39
192
231
Assistente operacional, operário, auxiliar
11
29
11
31
42
8
1
8
1
9
110
249
359
244
649
893
Informático
Pessoal de Inspecção
Total
110
249
110
249
114
380
2
0
2
20
18
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança)
e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género
Menos que 20 anos
20-24
25-29
30-34
35-39
40-44
50-54
45-49
55-59
60-64
maior ou igual a 70
anos
65-69
Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
M
F
TOTAL
M
F
1
Dirigente superior de 1º grau a)
1
Dirigente superior de 2º grau a)
Dirigente intermédio de 1º grau a)
Dirigente intermédio de 2º grau a)
6
Técnico Superior
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
2
3
4
2
1
2
2
1
3
3
0
0
0
3
1
2
0
2
11
11
22
6
7
13
56
158
214
1
4
1
1
1
12
40
17
43
2
21
2
11
10
14
4
9
3
4
3
18
6
22
3
26
7
52
14
42
1
27
2
1
39
192
231
2
2
5
2
6
3
8
1
9
1
1
11
31
42
1
1
1
8
1
9
14
25
110
249
359
244
649
3
0
1
0
14
Informático
Pessoal de Inspecção
1
1
9
2
Assistente operacional, operário, auxiliar
Total
F
TOTAL
1
5
6
3
11
18
34
52
1
2
16
62
20
52
20
47
8
35
122
48
123
36
104
21
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
86
57
26
94
13
8
1
21
54
5
1
3
0
0
893
244
649
893
#REF!
#REF!
#REF!
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género
até 5 anos
Grupo/cargo/carreira/
Tempo de serviço
5-9
10 - 14
15 - 19
20 - 24
F
M
F
M
F
M
F
M
F
1
Dirigente superior de 2º grau a)
1
Dirigente intermédio de 1º grau a)
1
Dirigente intermédio de 2º grau a)
2
4
1
2
5
M
F
M
40 ou mais anos
TOTAL
1
1
2
1
2
2
9
34
11
21
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
4
1
1
5
5
29
5
42
Assistente operacional, operário, auxiliar
2
1
1
7
4
4
1
F
M
F
M
1
0
1
2
0
2
1
11
11
22
1
6
7
13
56
158
214
2
39
192
231
1
11
31
42
8
1
9
1
110
249
359
4
244
649
893
244
649
893
8
2
2
10
13
2
10
3
18
2
28
5
27
13
40
2
8
3
5
3
3
2
2
1
1
21
102
1
5
23
50
13
31
5
16
9
8
20
9
18
27
44
153
8
31
42
126
38
104
15
52
18
43
40
55
38
81
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
F
1
1
2
20
1
F
1
5
Informático
M
1
50
Total
35 - 39
4
17
Pessoal de Inspecção
30 - 34
TOTAL
M
Dirigente superior de 1º grau a)
Técnico Superior
25 - 29
1
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade
M
F
4 anos de
escolaridade
6 anos de
escolaridade
9.º ano ou
equivalente
M
M
M
F
F
11.º ano
F
M
F
12.º ano ou
equivalente
Bacharelato
Licenciatura
M
M
M
F
F
Mestrado
F
M
Doutoramento
F
M
TOTAL
F
M
Total
F
Dirigente superior de 1º grau a)
1
1
0
1
Dirigente superior de 2º grau a)
2
2
0
2
11
11
22
6
7
13
56
158
214
39
192
231
11
31
42
8
1
9
110
249
359
244
649
Dirigente intermédio de 1º grau a)
10
10
Dirigente intermédio de 2º grau a)
6
7
Técnico Superior
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
1
Assistente operacional, operário, auxiliar
1
1
2
3
1
49
146
3
2
4
9
9
36
5
40
17
89
0
1
2
15
1
3
9
5
5
2
13
0
0
1
3
0
0
0
0
0
1
0
2
0
4
1
0
0
1
Pessoal de Inspecção
0
2
1
Informático
Total
1
4
11
9
14
1
7
0
3
9
6
12
6
6
1
0
87
209
7
13
15
58
13
54
29
101
4
2
158
387
12
21
0
0
244
#REF!
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS
(Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
649
#REF!
893
893
#REF!
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a
nacionalidade e género
Grupo/cargo/carreira
Proveniência do trabalhador
União Europeia
CPLP
Outros países
TOTAL
Total
M
F
M
F
M
F
M
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
1
0
1
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
0
0
0
Assistente operacional, operário, auxiliar
0
0
0
Informático
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
1
0
1
1
Técnico Superior
Total
0
0
1
0
0
0
NOTAS:
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género
menor que 20 anos
20 - 24
25 - 29
30 - 34
35 - 39
40 - 44
45 - 49
50 - 54
55 - 59
60 - 64
maior ou igual a 70
anos
65 - 69
TOTAL
Grupo/cargo/carreira
Total
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
0
1
1
0
1
1
0
3
3
0
5
5
1
0
1
0
0
0
1
Dirigente intermédio de 1º grau a)
1
Dirigente intermédio de 2º grau a)
1
Técnico Superior
1
Assistente técnico, técnico de nível
intermédio, pessoal administrativo
1
1
3
1
1
Assistente operacional, operário, auxiliar
Informático
1
Pessoal de Inspecção
Total
0
0
0
0
0
1
1
1
0
0
1
1
1
0
0
3
2
0
4
0
3
1
1
2
NOTAS:
Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0
0
0
0
2
4
6
3
14
17
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género,
segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação
Grupo/cargo/carreira/
Modos de ocupação do posto de trabalho
Procedimento
concursal
M
Cedência
F
M
Regresso de licença
sem vencimento ou
de período
experimental
Mobilidade interna
F
M
F
M
Comissão de serviço
F
CEAGP*
Outras situações
TOTAL
TOTAL
M
F
M
F
M
F
M
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
2
1
2
1
3
Dirigente intermédio de 2º grau a)
1
3
1
3
4
1
1
3
6
9
2
3
5
Assistente operacional, operário, auxiliar
0
0
0
Informático
0
0
0
4
Técnico Superior
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
1
2
1
1
2
1
Pessoal de Inspecção
Total
0
1
0
0
2
1
7
0
0
4
5
1
1
2
2
2
3
5
3
2
10
16
26
Notas:
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive;
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Reforma/
/Aposentação
Morte
Grupo/cargo/carreira/
Motivos de saída (durante o ano)
M
F
M
Conclusão sem
sucesso do período
experimental
Limite de idade
F
M
F
M
F
Cessação por mútuo
acordo
M
F
Exoneração a pedido Aplicação de pena
disciplinar expulsiva
do trabalhador
M
F
M
F
Mobilidade interna
Cedência
Comissão de serviço
Outras situações
TOTAL
Total
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Dirigente superior de 1º grau a)
F
0
0
0
1
0
1
Dirigente superior de 2º grau a)
1
Dirigente intermédio de 1º grau a)
1
2
1
2
3
Dirigente intermédio de 2º grau a)
5
4
5
4
9
Técnico Superior
0
0
0
Assistente técnico
0
0
0
Assistente operacional, auxiliar
0
0
0
Informático
0
0
0
2
5
12
17
2
12
18
30
Pessoal de Inspecção
Total
2
8
2
8
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 10º da LVCR e em Comissão de Serviço;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0
2
2
2
2
0
0
7
6
0
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Morte
Grupo/cargo/carreira/
Motivos de saída (durante o ano)
M
Caducidade (termo)
F
M
F
Reforma/
/Aposentação
M
Conclusão sem
sucesso do período
experimental
Limite de idade
F
M
F
M
F
Revogação
(cessação por mútuo
acordo)
M
F
Resolução
(por iniciativa do
trabalhador)
M
Denúncia
(por iniciativa do
trabalhador)
F
M
Despedimento por
inadaptação
F
M
F
Despedimento
por extinção do
posto de trabalho
Despedimento
colectivo
M
F
M
Mobilidade interna
F
M
F
Cedência
M
Outras situações
F
M
TOTAL
F
M
Total
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
0
0
0
7
2
3
4
14
18
3
1
3
4
19
23
1
0
2
2
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
Técnico Superior
1
3
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
1
13
1
1
2
1
Assistente operacional, operário, auxiliar
Informático
Pessoal de Inspecção
Total
0
0
0
0
2
17
0
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
10
0
0
3
7
0
0
0
8
35
43
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
Grupo/cargo/carreira/
Dificuldades de recrutamento
Não abertura de
procedimento concursal
Impugnação do
procedimento concursal
Falta de autorização da
entidade competente
Procedimento concursal
improcedente
Procedimento concursal
em desenvolvimento
Total
Dirigente superior de 1º grau a)
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
Técnico Superior
0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal
administrativo
0
Assistente operacional, operário, auxiliar
0
Informático
0
Pessoal de Inspecção
0
Total
0
0
0
0
0
Notas:
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género
Grupo/cargo/carreira/
Tipo de mudança
Promoções
(carreiras não revistas e
carreiras subsistentes)
M
Alteração do
posicionamento
remuneratório por opção
gestionária (2)
Alteração obrigatória do
posicionamento
remuneratório (1)
F
M
F
M
F
Consolidação da mobilidade
na categoria (3)
Procedimento concursal
M
F
M
F
TOTAL
Total
M
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
1
2
1
3
4
0
5
5
2
Técnico Superior
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal
administrativo
1
Assistente operacional, operário, auxiliar
1
1
0
1
Informático
1
1
0
1
0
0
0
4
6
10
Pessoal de Inspecção
Total
0
0
0
0
0
0
0
1
4
5
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 46º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008;
(3) - Artigo 64º da Lei 12-A/2008;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa);
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e
género
Rígido
Flexível
Desfasado
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Específico
Isenção de horário
TOTAL
Grupo/cargo/carreira
Total
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Dirigente superior de 1º grau a)
1
1
0
1
Dirigente superior de 2º grau a)
2
2
0
2
Dirigente intermédio de 1º grau a)
11
11
11
11
22
Dirigente intermédio de 2º grau a)
6
7
6
7
13
56
158
214
39
192
231
Técnico Superior
29
89
19
38
2
12
6
18
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
33
143
3
26
1
12
2
7
Assistente operacional, operário, auxiliar
9
29
2
2
11
31
42
Informático
2
6
1
8
1
9
110
249
359
244
649
893
244
649
893
Pessoal de Inspecção
Total
105
237
5
6
178
498
35
73
5
0
0
3
29
1
4
1
8
26
0
1
20
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
22
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género
PNT inferior ao praticado a tempo completo
Tempo parcial ou
outro regime
especial (*)
Tempo completo
Grupo/cargo/carreira
Semana de 4 dias
(D.L. 325/99)
células abertas
para indicar nº
horas/semana
35 horas
M
M
28 horas
F
M
Tempo parcial ou
outro regime
especial (*)
Tempo parcial ou
outro regime
especial (*)
F
M
Total
M
células abertas para indicar nº horas/semana
42 horas
F
Regime especial
(D.L. 324/99)
TOTAL
F
17 h 30'
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Dirigente superior de 1º grau a)
1
1
0
1
Dirigente superior de 2º grau a)
2
2
0
2
Dirigente intermédio de 1º grau a)
11
11
11
11
22
Dirigente intermédio de 2º grau a)
6
7
6
7
13
Técnico Superior
56
158
56
158
214
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
39
192
39
192
231
Assistente operacional, operário, auxiliar
11
31
11
31
42
8
1
8
1
9
110
249
110
249
359
244
649
244
649
893
244
649
893
Informático
Pessoal de Inspecção
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam;
PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
(*) - Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98): indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a
modalidade de prestação do trabalho e género
Grupo/cargo/carreira/
Modalidade de prestação do trabalho
extraordinário
Trabalho extraordinário
diurno
M
F
Trabalho extraordinário
nocturno
M
F
Trabalho em dias de
descanso semanal
obrigatório
M
F
Trabalho em dias de
descanso semanal
complementar
M
F
Trabalho em dias
feriados
M
F
TOTAL
M
TOTAL
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0:00
0:00
0:00
Dirigente superior de 2º grau a)
0:00
0:00
0:00
0:00
7:00
7:00
0:00
568:30
568:30
126:30
458:00
584:30
7:30 1111:30 2290:30
3402:00
7:00
Dirigente intermédio de 1º grau a)
432:00
Dirigente intermédio de 2º grau a)
12:00
117:30
Técnico Superior
112:30
308:30
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
899:30
2093:00
2035:00
211:00
Informático
417:00
42:00
Pessoal de Inspecção
407:30
698:00
189:30
406:30
36:00
3871:30
3784:30
189:30
425:30
64:00
Assistente operacional, operário, auxiliar
Total
7:00
14:00
149:30
212:00
183:00
92:00
28:00
7:00
9:00
2136:00
211:00
2347:00
189:00
21:00
6:00
2:00
640:00
65:00
705:00
63:00
119:30
223:30
13:00
2:00
765:30 1393:00
2158:30
70:00
626:30
694:30
28:00
18:30 4779:30 4993:00
9772:30
NOTAS:
Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
O trabalho extraordinário diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).
As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança)
e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por
grupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo/cargo/carreira/
Horas de trabalho noturno
Trabalho nocturno normal
Trabalho nocturno extraordinário
TOTAL
TOTAL
M
F
M
F
M
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0:00
0:00
0:00
Dirigente superior de 2º grau a)
0:00
0:00
0:00
Dirigente intermédio de 1º grau a)
7:00
0:00
7:00
7:00
Dirigente intermédio de 2º grau a)
12:00
0:00
12:00
12:00
Técnico Superior
0:00
0:00
0:00
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
0:00
0:00
0:00
Assistente operacional, operário, auxiliar
0:00
0:00
0:00
Informático
0:00
0:00
0:00
Pessoal de Inspecção
Total
0:00
0:00
189:30
406:30
189:30
406:30
596:00
189:30
425:30
189:30
425:30
615:00
NOTAS:
Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno extraordinário” neste quadro deve-se considerar o trabalho
extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22
de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Grupo/cargo/carreira/
Motivos de ausência
Casamento
Protecção na
parentalidade
M
M
F
F
Falecimento de
familiar
M
F
Por acidente em
serviço ou doença
profissional
Doença
M
F
M
F
Assistência a
familiares
Trabalhadorestudante
M
M
F
Por conta do
período de férias
F
M
F
Com perda de
vencimento
M
F
Cumprimento de
pena disciplinar
M
F
Greve
Injustificadas
M
F
M
F
Total
Outros
M
F
M
TOTAL
F
Dirigente superior de 1º grau a)
0,0
0,0
0,0
Dirigente superior de 2º grau a)
0,0
0,0
0,0
11,5
16,0
99,5
115,5
2,0
23,0
34,0
57,0
141,0
602,0
432,5
4.568,5
5.001,0
1,0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
Dirigente intermédio de 2º grau a)
8,0
Técnico Superior
56,0
1.398,0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
86,5
23,0
9,0
1,0
22,0
10,0
93,5
1.951,5
142,0
26,0
142,0
6,5
76,5
24,5
66,5
11,0
73,0
236,0
2.141,0
841,0
27,0
146,0
36,0
69,0
20,0
9,0
23,0
596,0
3,0
8,0
1,0
27,0
Informático
Total
0,0
15,0
1,0
8,0
Assistente operacional, operário, auxiliar
Pessoal de Inspecção
0,5
60,0
17,0
28,0
144,0
138,0
8,0
36,0
24,0
140,0
362,0
3.584,0
3.946,0
17,0
1,0
4,0
2,5
2,5
30,5
636,5
667,0
32,0
0,0
32,0
5,0
11,0
70,0
2.860,0
17,0
50,0
755,0
1.761,5
5,0
397,0
52,0
220,0
52,5
67,0
13,5
44,0
19,0
126,0
4.258,0
36,0
143,0
1.157,5
6.545,5
5,0 1.380,0
108,0
516,0
95,0
234,5
65,0
267,0
0,0
1,0
2,0
1,0
62,0
0,0
25,5
49,0
51,5
117,0
NOTAS:
Considerar o total de dias completos de ausência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0,0
3,0
430,5
329,0
1.423,0
5.792,5
7.215,5
147,0
613,0
1.087,0
2.319,0
14.715,0
17.034,0
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação
Identificação da greve
Data
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
12-03-2012
PNT*
Duração da paralisação (em
hh/mm)
Nº de trabalhadores em greve
30
35 horas
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
30
Total
24:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Identificação da greve
Data
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
14-11-2012
PNT*
Duração da paralisação (em
hh/mm)
Nº de trabalhadores em greve
35 horas
129
24:00
129
24:00
604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Identificação da greve
Data
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
Greve Geral
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
PNT*
Duração da paralisação (em
hh/mm)
Nº de trabalhadores em greve
35 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
0
Total
0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Identificação da greve
Data
Âmbito (escolher da lista em baixo)
dd-mm-aaaa
Adm.Pública-Geral
PNT*
Motivo(s) da greve
Duração da paralisação (em
hh/mm)
Nº de trabalhadores em greve
604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
35 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total
0
0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Identificação da greve
Data
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT*
Duração da paralisação (em
hh/mm)
Nº de trabalhadores em greve
35 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
0
0:00
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)
Mês de referência: Dezembro
(Indicar o Nº de trabalhadores de acordo com a respectiva posição remuneratória,
independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mês
de Dezembro)
Número de trabalhadores
(Excluindo prestações de serviço)
Género / Escalão de remunerações
Masculino
Feminino
Total
3
18
21
501-1000 €
28
136
164
1001-1250 €
41
130
171
1251-1500 €
20
45
65
1501-1750 €
43
155
198
Até 500 €
1751-2000€
41
82
123
2001-2250 €
13
27
40
2251-2500 €
20
31
51
2501-2750 €
28
19
47
2751-3000 €
6
6
12
3001-3250 €
0
3251-3500 €
0
3501-3750 €
0
3751-4000 €
0
4001-4250 €
0
4251-4500 €
0
4501-4750 €
0
4751-5000 €
0
1
5001-5250 €
1
5251-5500 €
0
5501-5750 €
0
5751-6000 €
0
0
Mais de 6000 €
Total
244
649
893
244
649
893
NOTAS:
i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;
ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais
suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
iv) Não incluir prestações sociais, subsídio de refeição e outros benefícios sociais;
B - Remunerações máximas e mínimas
Período de referência: mês de Dezembro
Euros
Remuneração (€)
Masculino
Feminino
Mínima ( € )
485,00 €
243,00 €
Máxima ( € )
5.048,82 €
2.924,03 €
NOTA:
Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima.
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano
Encargos com pessoal
Valor (Euros)
16.434.658,79 €
2.581.500,98 €
Remuneração base (*)
Suplementos remuneratórios
Prémios de desempenho
Prestações sociais
Benefícios sociais
Outros encargos com pessoal
Total
4.608.638,58
0,00
60.611,00
23.685.409,35
€
€
€
€
Nota:
(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios
Suplementos remuneratórios
Valor (Euros)
81.077,02 €
Trabalho extraordinário (diurno e nocturno)
Trabalho normal nocturno
Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados (*)
20.437,50 €
Disponibilidade permanente
Outros regimes especiais de prestação de trabalho
Risco, penosidade e insalubridade
Fixação na periferia
Trabalho por turnos
Abono para falhas
Participação em reuniões
274.536,78 €
131.042,35 €
Ajudas de custo
Representação
Secretariado
Outros suplementos remuneratórios
Total
2.074.407,33 €
2.581.500,98 €
Nota:
(*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno).
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Prestações sociais
Valor (Euros)
Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção)
78.739,35 €
Abono de família
30.969,56 €
Subsídio de educação especial
4.242,24 €
Subsídio mensal vitalício
Subsídio para assistência de 3ª pessoa
213,86 €
Subsídio de funeral
Subsídio por morte
5.922,73 €
Acidente de trabalho e doença profissional
Subsídio de desemprego
Subsídio de refeição
Outras prestações sociais
Total
845.295,34 €
3.643.255,50 €
4.608.638,58 €
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
Benefícios de apoio social
Valor (Euros)
Grupos desportivos/casa do pessoal
Refeitórios
Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar
Colónias de férias
Subsídio de estudos
Apoio socio-económico
Outros benefícios sociais
Total
0,00 €
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género
No local de trabalho
Acidentes de trabalho
Nº total de acidentes de trabalho (AT) ocorridos
no ano de referência
Nº de acidentes de trabalho (AT) com baixa
ocorridos no ano de referência
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos no ano
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos em anos anteriores
Inferior a 1 dia
(sem dar lugar a
baixa)
Total
1 a 3 dias de
baixa
In itinere
4 a 30 dias de
baixa
M
1
F
6
M
1
1
F
4
1
M
5
5
F
353
25
M
0
F
18
Superior a 30
dias de baixa
Mortal
1
1
2
Inferior a 1 dia
(sem dar lugar a
baixa)
Total
3
6
1
5
0
3
5
5
0
328
734
0
Notas:
Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia.
O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais
no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho.
4 a 30 dias de Superior a 30 dias
baixa
de baixa
0
0
18
1 a 3 dias de
baixa
734
Mortal
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados
durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de
acidente de trabalho
Casos de incapacidade
Nº de casos
0
Casos de incapacidade permanente:
- absoluta
- parcial
- absoluta para o trabalho habitual
Casos de incapacidade temporária e absoluta
Casos de incapacidade temporária e parcial
Total
0
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença
profissional e de dias de trabalho perdidos
Doenças profissionais
Nº de casos
Código(*)
Designação
Nota:
(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.
Nº de dias de
ausência
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no
trabalho ocorridas durante o ano
Actividades de medicina no trabalho
Total dos exames médicos efectuados:
Número
Valor (Euros)
0
Exames de admissão
Exames periódicos
Exames ocasionais e complementares
Exames de cessação de funções
Despesas com a medicina no trabalho
Visitas aos postos de trabalho
Nota:
Incluir nas despesas com medicina no trabalho as relativas a medicamentos e vencimentos de pessoal afecto.
0,00 €
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 23: Número de intervenções das comissões de
segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano,
por tipo
Segurança e saúde no trabalho
Intervenções das comissões
Reuniões da Comissão
Visitas aos locais de trabalho
Outras
Número
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de
reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho
ou doença profissional
Segurança e saúde no trabalho
Acções de reintegração profissional
Número
Alteração das funções exercidas
Formação profissional
Formação profissional
Formação profissional
Formação profissional
Nota:
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de
6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 25: Número de acções de formação e
sensibilização em matéria de segurança e saúde
no trabalho
Segurança e saúde no trabalho
Acções de formação
Acções realizadas durante o ano
Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas
Número
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças
profissionais
Segurança e saúde no trabalho
Custos
Valor (Euros)
Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)
Equipamento de protecção (b)
Formação em prevenção de riscos (c)
Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d)
Nota:
(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização /
modificação dos espaços de trabalho
(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos
(c) Encargos na formação, informação e consulta
(d) Inclui os custos com a identificação, avaliação e controlo dos factores de risco.
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional
durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
Tipo de acção/duração
Menos de 30 horas
De 30 a 59 horas
662
Internas
Externas
Total
de 60 a 119 horas
486
120 horas ou mais
0
Total
0
1.148
118
2
0
3
123
780
488
0
3
1.271
Notas:
Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:
● acção interna, organizada pela entidade;
● acção externa, organizada por outras entidades;
- N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador participou
em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações);
QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante
o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Acções internas
Grupo/cargo/carreira/
Nº de participações e de participantes
Nº de participações
TOTAL
Acções externas
Nº de participações
(*)
Nº de participações
Nº de participantes
(**)
0
Dirigente superior de 1º grau a)
1
Dirigente superior de 2º grau a)
1
1
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
38
48
86
34
Técnico Superior
328
31
359
185
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
112
7
119
97
12
11
2
2
Dirigente intermédio de 2º grau a)
12
Assistente operacional, operário, auxiliar
2
Informático
Pessoal de Inspecção
Total
658
34
692
0
1.148
123
1.271
330
Notas:
(*) - N.º de participações = n.º trabalhadores
(**) - Considerar o total de trabalhadores
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011,
de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
QUADRO 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Grupo/cargo/carreira/
dispendidas
Horas
Horas dispendidas em acções internas
Horas dispendidas em acções externas
Total de horas em acções de formação
0:00
Dirigente superior de 1º grau a)
37:00
14:00
51:00
875:00
1193:00
2068:00
Técnico Superior
7419:00
497:00
7916:00
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
2270:00
146:00
2416:00
255:00
146:00
401:00
37:00
45:00
82:00
13519:00
486:00
14005:00
Dirigente superior de 2º grau a)
0:00
Dirigente intermédio de 1º grau a)
Dirigente intermédio de 2º grau a)
Assistente operacional, operário, auxiliar
Informático
Pessoal de Inspecção
Notas:
Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011,
de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de
Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
QUADRO 30: Despesas anuais com formação
Tipo de acção/valor
Valor (Euros)
Despesa com acções internas
8.266,92 €
Despesa com acções externas
15.718,99 €
Total
23.985,91 €
Notas:
Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade.
Balanço Social 2012
Autoridade para as Condições do Trabalho
Quadro 31: Relações profissionais
Relações profissionais
Número
151
Trabalhadores sindicalizados
Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores
0
Total de votantes para comissões de trabalhadores
0
Quadro 32: Disciplina
Disciplina
Número
Processos transitados do ano anterior
3
Processos instaurados durante o ano
9
Processos transitados para o ano seguinte
5
Processos decididos - total:
7
* Arquivados
0
* Repreensão escrita
1
* Multa
4
* Suspensão
1
* Demissão (1)
0
* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2)
1
* Cessação da comissão de serviço
Notas:
(1) - para trabalhadores Nomeados
(2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas
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2012 - Autoridade para as Condições do Trabalho