Nota Introdutória De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1º do Decreto‐Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro “Os serviços e organismos da Administração Pública Central, Regional e Local, incluindo os Institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, nos termos de cada ano civil, tenham no mínimo 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respectiva relação jurídica de emprego, devem elaborar anualmente o seu balanço social com referência a 31 de Dezembro do ano anterior”. O Balanço Social constitui um relevante documento de gestão, de informação e de apoio ao planeamento e gestão nas áreas sociais e de recursos humanos e tem por objectivo essencial, demonstrar a realidade existente relativamente aos aspectos mais significativos da organização no que se refere aos seus trabalhadores. As reflexões fundamentadas na análise dos dados do ano de 2012 permitem avaliar o seu desempenho social e o desenvolvimento do capital humano da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), apresentando‐os de forma dinâmica, permitindo, com base nos indicadores que se disponibilizam, uma melhor compreensão da organização, comportamento e cultura, facilitando a definição de estratégias a adoptar no futuro. O Balanço Social da ACT relativo ao ano de 2012 está estruturado em 9 pontos que percorrem os aspectos que de seguida se sintetizam: O ponto 1 evidencia o organograma da ACT que, no âmbito das definições, é um serviço da administração direta do Estado, criada pelo Decreto‐Lei nº 326‐B/2007, de 28 de Setembro. Mantém‐se a estrutura dos serviços da Lei Orgânica anterior e respetivos responsáveis, dado que ainda está por publicar a Portaria que fixará a nova estrutura dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ACT. O ponto 2 faz uma caracterização dos efectivos de acordo com os indicadores de recursos humanos referidos no Decreto‐lei n.º 190/96. O ponto 3 identifica a mobilidade dos efetivos na ACT. O ponto 4 identifica os trabalhadores que são portadores de deficiência O ponto 5 identifica a modalidade de horário O ponto 6 reporta‐se à utilização do trabalho extraordinário. O ponto 7 identifica e caracteriza o absentismo verificado. O ponto 8 reflete o esforço de qualificação dos recursos humanos medido através do número de horas de formação e a sua distribuição por cargo/categoria. O ponto 9 quantifica o encargo financeiro com os trabalhadores e a respectiva percentagem no orçamento da ACT. Março 2013 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 Índice 1. Organogramas..................................................................................................................................................1 1.1. OrganogramaGeral................................................................................................................................1 1.2. ServiçosDesconcentrados..................................................................................................................2 2. CaracterizaçãodosRecursosHumanos................................................................................................3 2.1. Efetivossegundoocargo/carreiraegénero..............................................................................3 2.2. Efetivossegundoovínculojurídicoporcargo/carreira.......................................................4 2.3. EfetivossegundoaUnidadeOrgânicaporcargo/carreira...................................................5 2.4. Efetivossegundooníveletárioporgénero................................................................................6 2.5. NívelEtárioporUnidadeOrgânica.................................................................................................8 2.6. EfetivossegundoonívelmédiodeantiguidadenaFP,porgénero..................................9 2.7. Efetivossegundooníveldehabilitações...................................................................................11 3. MobilidadedosRecursosHumanos....................................................................................................13 3.1. Admissõeseregressosdetrabalhadoresduranteoano....................................................13 3.2. MudançadeSituaçãodosEfetivos...............................................................................................14 3.3. SaídasdeTrabalhadores..................................................................................................................15 4. Trabalhadoresportadoresdedeficiência.........................................................................................16 5. Horários...........................................................................................................................................................16 5.1. ModalidadesdeHorário...................................................................................................................16 6. TrabalhoExtraordinário...........................................................................................................................17 7. Absentismo.....................................................................................................................................................19 8. Formação.........................................................................................................................................................21 9. Encargoscomopessoal............................................................................................................................22 Divisão de Formação e Recursos Humanos i Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 Índicedosanexos CAPÍTULO1‐RECURSOSHUMANOS Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculaçãoegénero Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidadeegénero Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridadeegénero Quadro5:Contagemdostrabalhadoresestrangeirosporgrupo/cargo/carreira,segundo anacionalidadeegénero Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores grupo/cargo/carreira,segundooescalãoetárioegénero de deficiência por Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidadedevinculação Quadro8:Contagemdassaídasdetrabalhadoresnomeadosouemcomissãodeserviço, porgrupo/cargo/carreira,segundoomotivodesaídaegénero Quadro9:Contagemdassaídasdetrabalhadorescontratados,porgrupo/cargo/carreira, segundoomotivodesaídaegénero Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, porgrupo/cargo/carreira,segundoadificuldadederecrutamento Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira,segundoomotivoegénero Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidadedehoráriodetrabalhoegénero Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normaldetrabalho(PNT)egénero Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundoamodalidadedeprestaçãodotrabalhoegénero Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por grupo/cargo/carreira,segundoogénero Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira,segundoomotivodeausênciaegénero Quadro 16: Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação Divisão de Formação e Recursos Humanos ii Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 CAPÍTULO2‐REMUNERAÇÕESEENCARGOS Quadro17:Estruturaremuneratória,porgénero Quadro18:Totaldosencargoscompessoalduranteoano Quadro18.1:Suplementosremuneratórios Quadro18.2:Encargoscomprestaçõessociais CAPÍTULO3‐HIGIENEESEGURANÇA Quadro19:Númerodeacidentesdetrabalhoedediasdetrabalhoperdidoscombaixa, porgénero Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aostrabalhadoresvítimasdeacidentedetrabalho Quadro21:Númerodesituaçõesparticipadaseconfirmadasdedoençaprofissionalede diasdetrabalhoperdidos Quadro22:Númeroeencargosdasatividadesdemedicinanotrabalhoocorridasdurante oano Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridasduranteoano,portipo Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a ações de reintegração profissional em resultadodeacidentesdetrabalhooudoençaprofissional Quadro 25: Número de ações de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúdenotrabalho Quadro26:Custoscomaprevençãodeacidentesedoençasprofissionais CAPÍTULO4‐FORMAÇÃOPROFISSIONAL Quadro27: Contagem das ações de formação profissional realizadas durante o ano por tipodeação,segundoaduração Quadro 28: Contagem relativa a participações em ações de formação durante ano por grupo/cargo/carreira,segundootipodeação Quadro 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por grupo/ cargo/carreira,segundootipodeação Quadro30:Despesasanuaiscomformação CAPÍTULO5‐RELAÇÕESPROFISSIONAIS Quadro31:Relaçõesprofissionais Quadro32:Disciplina Divisão de Formação e Recursos Humanos iii Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 1. Organogramas 1.1. OrganogramaGeral1 Inspector-Geral do Trabalho José Luis Forte Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho Subinspector-Geral Daniel Esaguy Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva Jorge Manuel Pinhal Divisão de Informação e Documentação Helena Serra Divisão de Relações Internacionais Divisão de Estudos Concepção e Apoio Técnico à Actividade Inspectiva Direcção de Serviços de Apoio à Gestão Maria João Robalo Carlos Pereira Divisão de Coordenação da Actividade Inspectiva Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos Diana Policarpo Divisão de Regulação de Entidades Externas Teresa Pargana Divisão Patrimonial e Financeira Jorge Gomes Serviços Desconcentrados Divisão de Sistemas de Informação Filipe Garcia Divisão de Formação e Recursos Humanos Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos Elisabete Mota Subinspector-Geral Manuel Roxo 1 Mantém‐se a estrutura dos serviços e respetivos responsáveis dado que foi a estrutura que serviu efetivamente de suporte à atividade desenvolvida no período em referência. Divisão de Formação e Recursos Humanos 1 Autoridade Para as Condições do Trabalho 1.2. Balanço Social 2012 ServiçosDesconcentrados Divisão de Formação e Recursos Humanos 2 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 2. CaracterizaçãodosRecursosHumanos 2.1. Efetivossegundoocargo/carreiraegénero Gráficon.º1‐EfetivosglobaisdaACTporcargo/carreiraegénero Em31/12/2012aACTregistouototalde893efetivosglobais(2),dosquais73%(649)são do sexo feminino e 27% (244) são do sexo masculino; relativamente ao ano anterior, verificou‐seumligeirodecréscimodostrabalhadoresdaACT Noquerespeitaàdistribuiçãodosefetivosporgénero,àsemelhançadeanosanteriores,o sexofemininoéodominante. A saída de47trabalhadores,quandocomparada comostotaisdeefetivosglobais doano 2011 – 940 efetivos – foi resultante de procedimentos concursais e mobilidades internas paraoutrosorganismos,contemplandotambémas29aposentações. 2 Efetivos Globais - número de trabalhadores que se encontravam ao serviço em 31/12/2012. Divisão de Formação e Recursos Humanos 3 Autoridade Para as Condições do Trabalho 2.2. Balanço Social 2012 Efetivossegundoovínculojurídicoporcargo/carreira Nomeação Definitiva CTemFunções CTemFunções Públicaspor Públicas tempo resolutivoa indeterminado tempoparcial Comissãode Serviçono âmbitoda LVCR Total DirigentesSuperiores1ºe2ºgrau 3 3 DirigentesIntermédiosde1ºe2ºgrau 35 35 TécnicoSuperior 214 AssistentesTécnicos 231 AssistentesOperacionais 40 Informática 9 InspectordoTrabalho 214 231 2 42 9 359 Total 359 359 494 2 38 40,20% 55,31% 0,22% 4,25% 893 Quadron.º1–Distribuiçãodosefetivosglobaisporcargo/carreirasegundootipodevínculo çã ×100=4,25% . 100 Insp+TécSup+Informático EfetivosGlobais 100 47,36% 73% 100 65,17% Divisão de Formação e Recursos Humanos 4 Autoridade Para as Condições do Trabalho 2.3. Balanço Social 2012 EfetivossegundoaUnidadeOrgânicaporcargo/carreira Dirigentes Dirigentes Técnico Assistente Assistente Técnico Informático Superiores Intermédios Superior Técnico Operacional Inspecção UL Braga CL Ave CL Nordeste Transmont. CL Grande Porto UL Penafiel CL Entre Douro Vouga CL Alto Minho CL Douro UA CL Douro Total 0 UL Viseu CL Baixo Vouga CL Beira Interior UL Covilhã CL Mondego UA CL Mondego CL Beira Alta CL Lis Total 0 UL Setúbal CL Lezíria Médio Tejo UA CL Lezíria Médio Tejo CL Lisboa Oriental CL Lisboa Ocidental CL Oeste UA CL Oeste UL V.F. Xira CL Península Setúbal UL Barreiro 1 1 1 1 1 1 1 1 9 5 3 16 4 2 4 3 1 7 5 3 16 4 4 5 7 3 1 8 47 54 14 1 1 1 1 1 7 6 3 2 7 5 5 7 2 1 1 7 8 2 1 14 1 2 7 1 0 3 0 2 2 7 42 42 10 0 1 1 8 2 2 13 4 2 4 1 3 3 8 9 5 19 2 4 2 6 11 8 1 0 3 0 1 1 2 6 42 74 8 1 1 1 6 2 3 5 8 7 0 2 1 3 11 20 3 1 1 8 1 4 2 2 1 2 9 6 3 1 1 1 1 Total 0 UL Litoral Baixo Alentejo CL Alentejo Central CL Alto Alentejo Total 0 UL Faro CL Portimão Total 0 5 3 2 3 0 1 1 2 0 0 Total 16 13 4 41 11 11 8 5 3 38 27 13 77 20 18 18 16 8 112 235 8 14 5 4 14 4 5 11 25 29 12 8 39 10 15 28 65 166 13 11 4 43 19 7 5 12 11 7 30 24 12 79 26 15 12 19 27 20 132 264 11 6 2 23 19 14 19 56 11 6 26 11 17 37 Serviços Centrais 4 3 2 DSAG DSAAI DSPSST DAAJ DID DRI Direcção 3 3 3 Total TOTAL EFECTIVOS 9 35 20 1 29 6 6 1 63 214 24 1 4 2 1 1 2 35 231 1 7 11 2 1 3 4 42 7 9 Quadron.º2–Distribuiçãodeefetivosglobais,porunidadeorgânica 14 359 56 16 35 10 7 3 8 135 893 Divisão de Formação e Recursos Humanos 5 Autoridade Para as Condições do Trabalho 2.4. Balanço Social 2012 Efetivossegundooníveletárioporgénero NíveisEtários 6569................................................................................................ 60‐64.......................................................... 55‐59....... 45‐49.................. 35‐39.... Masculino Masculino 25 56 97 50‐54...................................... 40‐44...... Feminino Feminino 4 3 56 86 21 35 102 129 49 115 35 30‐34...................................... 55 16 25‐29........................................................................... 3 6 18‐24............................................................................................ 0 Gráficon.º2–Efetivosglobaissegundooníveletárioporgénero MédiaEtária MédiaEtária Homens MédiaEtária Mulheres 46,75 48,07 46,24 Quadron.º3–NívelEtárioporgénero Verifica‐se que a média etária da ACT é de (46,8%), tendo aumentado ligeiramente relativamenteaoanoanterior,quetinhaumamédiade45,2%. IndicedeEnvelhecimento NºdeRHcomIdade 55anos EfetivosGlobais 100 27% DototaldeefetivosdaACT,73%temidadesuperioràmédiaesó27%têm55oumaisanos deidade. Divisão de Formação e Recursos Humanos 6 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 Relativamenteaoanoanterior,osníveisetáriosdasváriascarreirasnãotiveramalterações, excetonosDirigentesSuperioresemqueamédiaetáriaaumentou4,6%. Nivel Etário DirigenteSuperior1ºe2ºGrau 59,6 DirigenteIntermédio1ºe2ºGrau 48,8 TécnicoSuperior 43,4 AssistenteTécnicoo 50,7 AssistenteOperacional 54,1 Informático 45,8 InspectordoTrabalho 44,8 Quadron.º4–NívelEtárioporcargo/carreira/categoria Nacarreiratécnicasuperiorconstata‐seque: Apresenta a média etária (43,4%) mais baixa deste universo, tendo aumentando ligeiramenterelativamenteaoanoanterior(1,7%); 17,3%têmaidadesuperiora55anos,tendoaumentado2,4%relativamenteaoano transato. Nacarreiradeinspetordotrabalhoconstata‐seque: Tambémapresentaumamédiaetáriabaixa(44,8%),subindorelativamenteaoano anterior; 21%têmidadesuperiora55anos,nãosealterandorelativamenteaoanotransato. Nacarreiradeassistentetécnicoverifica‐seque: Uma média etária de (50,7%), sem diferença significativa relativamente ao ano anterior; 39,8% têm idade superior a 55 anos, aumentando 2 pontos percentuais (8%) relativamenteaoanotransato. Acarreiradeassistenteoperacionaltem: Umamédiaetáriade(54,1%),sofrendoumligeiramenteaumentorelativamenteao anoanterior; 54,7%têmcomidadesuperiora55anos,aumentando6%relativamenteaoanode 2011. Divisão de Formação e Recursos Humanos 7 Autoridade Para as Condições do Trabalho 2.5. Balanço Social 2012 NívelEtárioporUnidadeOrgânica Média Etária Média Etária Média Etária UL Braga 47,6 UL Viseu 46,6 UL Setúbal 46,3 CL Ave 46,7 CL Baixo Vouga 46,7 CL Lezíria Médio Tejo 50,3 CL Nordeste Transmontano 47,2 CL Beira Interior 41,4 UA CL Lezíria Médio Tejo 50,7 CL Grande Porto 46,9 UL Covilhã 45,6 CL Lisboa Oriental 48,8 UL Penafiel 40,3 CL Mondego 48,0 CL Lisboa Ocidental 43,2 CL Entre Douro Vouga 41,5 UA CL Mondego 49,4 CL Oeste 45,3 CL Alto Minho 42,9 CL Beira Alta 50,3 UA CL Oeste 40,1 CL Douro 48,2 CL Lis 45,8 UL V.F. Xira 41,4 UA CL Douro 45,3 CL Península Setúbal 47,1 UL Barreiro 48,0 - - Média Etária Média Etária Média Etária UL Litoral Baixo Alentejo 45,3 UL Faro 46,0 DSAG 55,3 CL Alentejo Central 48,3 CL Portimão 45,8 DSAAI 45,0 CL Alto Alentejo 49,9 DSPSST 46,3 - - DAAJ 47,5 - - - - DID 50,9 - - - - DRI 45,3 - - - Direcção 54,6 Quadron.º5–MédiaEtáriaporUnidadeOrgânica Olequeetário,quesetraduznadiferençadeidadesentreoindivíduomaisnovoeomais velho, é de 41 anos. A diferença agora verificada é igual à apurada no ano anterior. As idades do “mais novo” e do “mais velho”, correspondem a 27 anos e 68 anos, correspondendoa1técnicosuperiore2assistentetécnico,respetivamente. Divisão de Formação e Recursos Humanos 8 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 2.6. EfetivossegundoonívelmédiodeantiguidadenaFP,por género 27 40 ou mais 11 80 35 ‐ 39 43 39 30 ‐ 34 30 46 25 ‐ 29 15 15 Masculino 106 15 ‐ 19 41 123 10 ‐ 14 5 ‐ 9 Feminino 55 20 ‐ 24 42 22 3 151 até 5 anos 44 Gráficon.º3–EfetivossegundoaantiguidadenaFP,porgénero AntiguidadenaFP (média) AntiguidadenaFP AntiguidadenaFP Homens(média) Mulheres(média) 19 21 18 Quadron.º6–Antiguidademédiaporgénero Considerandoototalde893efetivos,43%têmantiguidadesuperioràmédiae30%têm30 oumaisanosdeantiguidadenaFP. Antiguidade (Média) DirigenteSuperiorde1ºe2ºgrau 27% DirigenteIntermédiode1ºe2ºgrau 21% TécnicoSuperior 14% AssistenteTécnico 26% AssistenteOperacional,Auxiliar 23% Informático 22% InspectordoTrabalho 16% Quadron.º7–Antiguidademédiaporcargo/carreira/categoria Considerando a antiguidade média espelhada no quadro 7, existe uma média semelhante aoanopassado,emborasedestaquenocargodedirigentesuperiorumligeirodecréscimo pois,em2011,apresentavaumamédiade31,2% Divisão de Formação e Recursos Humanos 9 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 Dereferirque existem 7 trabalhadores com aidade igualou superior a 65anos, sendo o tempodeserviçovariávelnestesefetivos. Alerta‐se,emalgunscasos,nãoestarcontabilizadootempodeserviçomilitar,queacresce aotempodeserviçonaFunçãoPública,peloqueosvaloresapresentadospoderãoserum poucosuperiores. Divisão de Formação e Recursos Humanos 10 Autoridade Para as Condições do Trabalho 2.7. Balanço Social 2012 Efetivossegundooníveldehabilitações 4% 0% 2% 3% <4anos 8% 7% 4ºanos 6ºano 9ºano 61% 14% 11ºano 12ºano 1% Bach. Licenc. Mestrado Gráficon.º4–Nºdeefetivossegundoonívelhabilitacional No âmbito das habilitações académicas, como se evidencia, em mais de metade dos trabalhadores da ACT predomina o grau de licenciatura em detrimento das outras habilitaçõesacadémicas. Verifica‐sequecercade65%dototaldeefetivos,têmbacharelato,licenciaturaemestrado, tendoestevaloraumentadofaceaos3anosanteriores(2011–64%,2010–55%e2009‐ 49%). Sublinha‐seatendênciaparaaumamaiorespecializaçãoacadémicadoscolaboradoresda ACT,quedispõeatualmentede33mestrados. TaxadeFormaçã oSuperior Doutor. Mestr. Licen. Bach. EfetivosGlobais 100 65,4% Relativamenteaogénero,oquadroseguinteébemdemonstrativodequeosexofeminino apresentaumníveldeescolaridadesuperioraodosexomasculino. Divisão de Formação e Recursos Humanos 11 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 Gráficon.º5–Númerodeefetivossegundoonívelhabilitacional,porgénero Espelha‐senoquadroseguinteashabilitaçõesdosefetivosporcargo/carreira. <4anos 4Anos 6Anos 9Anos 11Anos 12Anos Bacharelato Licenciatura DirigenteSuperior1ºGrau 1 DirigenteSuperior2ºGrau 2 DirigenteIntermédiode1ºGrau 20 DirigenteIntermédiode2ºGrau Mestrado 1 2 2 13 TécnicoSuperior AssistenteTécnico,Técnicodenívelintermédio AssistenteOperacional,Auxiliar 1 3 13 45 12 10 15 Informático InspectordoTrabalho TOTAL 1 15 23 Total 22 13 2 3 4 195 10 214 45 106 1 17 1 231 4 42 1 2 5 1 12 18 12 1 296 20 359 9 73 67 130 6 545 33 893 Quadron.º8–Habilitaçõesporgrupo/cargo/carreira Divisão de Formação e Recursos Humanos 12 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 3. MobilidadedosRecursosHumanos 3.1. Admissõeseregressosdetrabalhadoresduranteoano. No quadro seguinte estão considerados o total de efetivos admitidos pela primeira vez, bem como os efetivos que regressaram ao serviço durante o ano transato, e ainda os efetivos que mudaram de carreira ou que iniciaram ou deram por finda a comissão de serviçoemcargodirigente. Procedimento Cedência Mobilidade Concursal Regressode licença Comissãode s/vencimento CEAGAP Serviço oudeperiodo experimental Outras situações DirigenteSuperior1ºGrau Total 0 DirigenteSuperior2ºGrau DirigenteIntermédiode1ºGrau 3 DirigenteIntermédiode2ºGrau 4 TécnicoSuperior 5 AssistenteTécnico,Técnicodenívelintermédio 1 3 4 2 3 3 10 4 AssistenteOperacional,Auxiliar 0 Informático 0 InspectordoTrabalho 1 TOTAL 1 0 9 0 7 2 4 5 7 26 Quadron.º9–Entradasdeefetivosporgrupo/cargo/carreira TaxadeEntrada Entradas Efetivos 100 3% Divisão de Formação e Recursos Humanos 13 Autoridade Para as Condições do Trabalho 3.2. Balanço Social 2012 MudançadeSituaçãodosEfetivos Promoções Alteração (carreirasnão obrigatóriado revistasecarreiras posicionamento subsistentes) remuneratório Alteraçãodo posicionamento Procedimento Consolidação remuneratório Concursal damobilidade poropção gestionária total DirigenteSuperior1ºGrau 0 DirigenteSuperior2ºGrau 0 DirigenteIntermédiode1ºGrau 0 DirigenteIntermédiode2ºGrau 0 TécnicoSuperior AssistenteTécnico 1 3 3 4 5 AssistenteOperacional,Auxiliar 1 1 Informático 1 1 InspectordoTrabalho 0 TOTAL 0 0 0 1 9 10 Quadron.º10–Nºdetrabalhadoresquealteraramasituaçãoprofissional Em relação às mudanças de situação dos efetivos, segundo o motivo, verifica‐se que a maioriafoiporconsolidaçãodemobilidade,particularmente5consolidaçõesforamobtidas através de procedimentos concursais que, ainda, haviam sido abertos em 2010, mais especificamente(1)umemTécnicoSuperior,1(um)nacarreiradeInspetorSuperioretrês (3)paraAssistentesTécnicos. Mantêm‐seasituaçãode3trabalhadoresMobilidadeInternaIntercarreiras,quenãoestão representados no mapa correspondendo às Carreiras/Categoriasde Inspetor Superior do Trabalho,TécnicoSuperioreEspecialistaDeInformatica‐Grau1‐Niv2. Divisão de Formação e Recursos Humanos 14 Autoridade Para as Condições do Trabalho 3.3. Balanço Social 2012 SaídasdeTrabalhadores Saídas DirigenteSuperior1ºGrau 0 DirigenteSuperior2ºGrau 1 DirigenteIntermédiodo1ºGrau 3 DirigenteIntermédiodo2ºGrau 9 TécnicoSuperior 18 AssistenteTécnico,Técnciodenível intermédio 24 AssistenteOperacional,Auxiliar 1 Informático 0 InspectordoTrabalho 17 73 TOTAL Quadron.º11–Totaldesaídasdeefetivospor grupo/cargo/carreira TaxadeSa das Sa das EfetivosGlobais 100 8% Duranteoanode2012ocorreram73Saídasquesedistinguemem56saídasdefinitivase 17saídastemporáriasconformeseindica: DirigenteSuperiorde2ºgrau AssistenteTécnico: 1Cessaçãodecomissãodeserviço Dirigenteintermédiode1ºGrau 3Cessaçãodecomissãodeserviço Dirigenteintermédiode2ºGrau 9Cessaçãodecomissãodeserviço TécnicoSuperior: 1InícioExercíciodecargodirigentenaACT 4Aposentação 2Fimdemobilidadeinterna 4Iníciodemobilidadeinterna 3Porprocedimentoconcursalnoutroorganismo 1Denúnciadecontrato 1Licenças/vencimento 1Demissão Divisão de Formação e Recursos Humanos 14Aposentação 1Fimdemobilidadeinterna 4Iníciodemobilidadeinterna 4Porprocedimentoconcursal 1Ingressonoutracategoria AssistenteOperacional: 1Aposentação 1Fimdemobilidade 1Ingressonoutracategoria InspetordoTrabalho: 10Aposentação 1Fimdemobilidade 2ExercíciodecargodirigentenaACT 3IníciodeMobilidadeInterna 1Procedimentoconcursal 1Demissão 15 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 4. Trabalhadoresportadoresdedeficiência TrabalhadoresPortadoresde Deficiência Homens Mulheres Total %doTotal dosEfetivos 3 14 17 2,0% Quadron.º12–NúmerodeEfetivoscomDeficiência 5. Horários 5.1. ModalidadesdeHorário 4% 5% 3% Rigido 12% Flexível Jornada Contínua Trabalho p/Turnos Isenção de Horário 76% Gráficon.º8–Percentagemdeefetivosporhoráriopraticado A maioria dos trabalhadores da ACT (76%) presta serviço em regime de horário rígido, sendoque178trabalhadoressãodosexomasculinoe498trabalhadoresdosexofeminino. Esteéohorárionosserviçosdesconcentrados. Osdirigentesprestamserviçoemregimedeisençãodehorário. OhoráriodetrabalhoemregimedeturnosépraticadopelosefetivosdaACTqueprestam serviçonospostosdeatendimentodasLojasdoCidadão. Tanto na modalidade de horário flexível como na modalidade de jornada contínua, as categoriasmaisrepresentadassãoasdeAssistenteTécnicoeTécnicoSuperior. Divisão de Formação e Recursos Humanos 16 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 6. TrabalhoExtraordinário Gráficon.º9–Númerodehorasdetrabalhoextraordinário,porgrupoprofissionalesegundootipodehora Em 2012 foram realizadas 9772:30 horas de trabalho extraordinário, verificando‐se um decréscimo de cerca de 27,1% relativamente ao ano anterior, em que foram realizadas 13400:00horasdetrabalhoextraordinário. O trabalho extraordinário diurno representou 7656:00 horas e foi efetuado por 29,7%dototaldosefetivos. O trabalho extraordinário noturno representou 615:00 horas e foi efetuado por 14,6%dototaldeefetivos. Otrabalhoemdiasdedescansosemanalobrigatóriorepresentou134:00horase foiprestadopor1,4%dototaldeefetivos. O trabalho em dias de descanso semanal complementar representou 1042:00 horasefoiprestadopor12,1%dototaldeefetivos. Otrabalhoemdiasferiadosrepresentou46:30horasefoiprestadopor1,3%do totaldeefetivos. Nesteano,24,9%dototalhorasdetrabalhoextraordináriofoirealizadoportrabalhadores dacarreiradeinspetordotrabalho. Divisão de Formação e Recursos Humanos 17 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 Deseguidarepresenta‐seummapacomparativodashorasextraordináriasdoano antecedentecomoanoemanálise. 16000 13400 14000 12000 9772 10000 8000 6000 4000 2000 0 2011 2012 Gráficon.º10–Mapacomparativodonúmerodehorasentreosanos2011e2012 Ovalordespendidocomotrabalhoextraordináriotambémdiminuiu,forampagosmenos€ 3627,70doquenoanode2011. Divisão de Formação e Recursos Humanos 18 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 7. Absentismo 9000 8000 7000 6000 5000 4000 7703 3000 2000 4384 2410,5 1000 0 19 Casamento 1385 Protecçãona parentalidade 179 Falecimentode Familiar Doença Acidenteem Serviço 624 330 Assistenciaa familiares Trab.Estudante Outras Gráficon.º11–Númerodediasdeausência O ano de 2012 teve 228 dias úteis de trabalho (Potencial Máximo Anual ‐ PMA)3, que se traduz num total de 203.604 dias de trabalho, atendendo aos 893 efetivos da ACT a 31/12/2012. Registou‐se um total de 17035 dias de ausências, pelo que, em média cada trabalhador faltou19dias/ano. DereferirqueestãoincluídasnoItem“Outras”:ausênciasporcontadoperíododeférias, ausências com perda de vencimento, cumprimento disciplinar, greve, injustificáveis e formação. Dos 893 efetivos, 660 trabalhadores faltaram ao serviço durante o ano de 2012 (independentementedomotivo). TaxadeAbsentismo TaxadeAbsentismo Masculimo Taxade Absentismo Feminino Nºdediasde ausênciaem média 8,4 7,6 12,8 19 Quadron.º13–Taxadeabsentismoenúmerodediasdeausênciaemmédia PMA é o número de dias que teoricamente foram trabalhados na ACT, tendo em conta o período normal de trabalho efetuado pelos 893 efetivos, nos dias úteis do ano (excluindo as férias, feriados e tolerâncias oficiais). 3 Divisão de Formação e Recursos Humanos 19 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 Taxade Absentismo DirigenteSuperior1ºGrau DirigenteSuperior2ºGrau DirigenteIntermédiode1ºGrau DirigenteIntermédiode2ºGrau TécnicoSuperior AssistenteTécnico, AssistenteOperacional,Auxiliar Informático InspectordoTrabalho 0 0 2,3 1,9 10,2 7,5 7 1,6 1,8 Quadron.º15–Taxadeabsentismoporcargo/carreira Otipodeausênciamaissignificativofoiadoença,comototalde7703,sendoefetuadana grandeparteportrabalhadoresdosexofemininocom6545,5dias,querepresentou42,6% dototaldediasdeausência. Verificou‐sequeomaiornúmerodeausênciasaoserviçopormotivodoençadizrespeitoà carreiradetécnicosuperiorcom50.001diasdefaltas. Divisão de Formação e Recursos Humanos 20 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 8. Formação NúmerodeAcçõesdeformação/Duraçãodaacção Menosde 30horas 30a59 horas 60a119 horas 120horas oumais Total 662 486 0 0 1148 Interna Externa 118 2 0 3 123 Total 780 488 0 3 1271 Quadron.º16–Nºdeaçõesdeformação,porduraçãodaação Em2012realizaram‐se26.929horasdeformação,númeroqueaumentourelativamenteao anotransato,emqueserealizaram11.225horas. Grupo/Cargocarreira/Horas dispendidas Horas Horas Dispendidas Dispendidasem emAcções AcçõesInternas Externas Totalde Horasem Acçõesde Formação DirigenteSuperior1ºGrau 0 0 0 DirigenteSuperior2ºGrau 37 4 51 DirigenteIntermédiode1ºGrau 0 0 0 DirigenteIntermédiode2ºGrau 875 1193 2068 TécnicoSuperior 7419 497 7916 AssistenteTécnico 2270 146 2416 255 146 401 37 45 82 13519 486 14005 24412 2517 26939 AssistenteOperacional,Auxiliar Informático InspectordoTrabalho Total Quadron.º19–Nºdehorasdeformação,porCargo/carreira çã Divisão de Formação e Recursos Humanos çã Totaldeparticipantes EfetivosGlobais 100 36,9% 21 Autoridade Para as Condições do Trabalho Balanço Social 2012 9. Encargoscomopessoal OutrosEncargos 0,3% 19,5% PrestaçõesSociais Prémiosdedesempenho 0,0% 10,9% Suplem.Func.Insp. 69,4% Remuneraçãobase 0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% Gráficonº10–Encargoscompessoal Ototaldeencargoscompessoalduranteoano2012foide€23.685.409oquerepresentou 69,2%dototaldoorçamentedaACT‐€34.224.111 Aremuneraçãomáximaauferidanoanoemreferênciafoide€5.048,82eamínimafoide €243. De referir que 18 trabalhadores do sexo feminino e 3 do sexo masculino auferem uma remuneraçãomensalaté€500e,nosdoisescalõesderemuneraçõesmaiselevados–entre os€3000a€5000–12efetivos,sendometadeemcadagénero,e1dogéneromasculino. Oquadroseguintecomparaosencargoscomopessoalem2012e2011. € 28.000 € 27.612 € 26.000 € 23.685 € 24.000 € 22.000 € 20.000 € 18.000 € 16.000 € 14.000 € 12.000 € 10.000 2011 2012 Gráficonº11–Mapacomparativosdosencargoscompessoalentreosanos2011e2012 Divisão de Formação e Recursos Humanos 22 ANEXOS Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de vinculação Nomeação definitiva M F CT em Funções Públicas por tempo indeterminado M F CT em Funções Públicas a termo resolutivo incerto M F Comissão de Serviço no âmbito da LVCR M TOTAL F M TOTAL F Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2 Dirigente intermédio de 1º grau a) 11 11 11 11 22 Dirigente intermédio de 2º grau a) 6 7 6 7 13 Técnico Superior 56 158 56 158 214 Assistente técnico 39 192 39 192 231 Assistente operacional, operário, auxiliar 11 29 11 31 42 8 1 8 1 9 110 249 359 244 649 893 Informático Pessoal de Inspecção Total 110 249 110 249 114 380 2 0 2 20 18 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Menos que 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 40-44 50-54 45-49 55-59 60-64 maior ou igual a 70 anos 65-69 Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M M F TOTAL M F 1 Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) Dirigente intermédio de 1º grau a) Dirigente intermédio de 2º grau a) 6 Técnico Superior Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 2 3 4 2 1 2 2 1 3 3 0 0 0 3 1 2 0 2 11 11 22 6 7 13 56 158 214 1 4 1 1 1 12 40 17 43 2 21 2 11 10 14 4 9 3 4 3 18 6 22 3 26 7 52 14 42 1 27 2 1 39 192 231 2 2 5 2 6 3 8 1 9 1 1 11 31 42 1 1 1 8 1 9 14 25 110 249 359 244 649 3 0 1 0 14 Informático Pessoal de Inspecção 1 1 9 2 Assistente operacional, operário, auxiliar Total F TOTAL 1 5 6 3 11 18 34 52 1 2 16 62 20 52 20 47 8 35 122 48 123 36 104 21 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 86 57 26 94 13 8 1 21 54 5 1 3 0 0 893 244 649 893 #REF! #REF! #REF! Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género até 5 anos Grupo/cargo/carreira/ Tempo de serviço 5-9 10 - 14 15 - 19 20 - 24 F M F M F M F M F 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 4 1 2 5 M F M 40 ou mais anos TOTAL 1 1 2 1 2 2 9 34 11 21 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 4 1 1 5 5 29 5 42 Assistente operacional, operário, auxiliar 2 1 1 7 4 4 1 F M F M 1 0 1 2 0 2 1 11 11 22 1 6 7 13 56 158 214 2 39 192 231 1 11 31 42 8 1 9 1 110 249 359 4 244 649 893 244 649 893 8 2 2 10 13 2 10 3 18 2 28 5 27 13 40 2 8 3 5 3 3 2 2 1 1 21 102 1 5 23 50 13 31 5 16 9 8 20 9 18 27 44 153 8 31 42 126 38 104 15 52 18 43 40 55 38 81 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); F 1 1 2 20 1 F 1 5 Informático M 1 50 Total 35 - 39 4 17 Pessoal de Inspecção 30 - 34 TOTAL M Dirigente superior de 1º grau a) Técnico Superior 25 - 29 1 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária Menos de 4 anos de escolaridade M F 4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente M M M F F 11.º ano F M F 12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura M M M F F Mestrado F M Doutoramento F M TOTAL F M Total F Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2 11 11 22 6 7 13 56 158 214 39 192 231 11 31 42 8 1 9 110 249 359 244 649 Dirigente intermédio de 1º grau a) 10 10 Dirigente intermédio de 2º grau a) 6 7 Técnico Superior Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 1 Assistente operacional, operário, auxiliar 1 1 2 3 1 49 146 3 2 4 9 9 36 5 40 17 89 0 1 2 15 1 3 9 5 5 2 13 0 0 1 3 0 0 0 0 0 1 0 2 0 4 1 0 0 1 Pessoal de Inspecção 0 2 1 Informático Total 1 4 11 9 14 1 7 0 3 9 6 12 6 6 1 0 87 209 7 13 15 58 13 54 29 101 4 2 158 387 12 21 0 0 244 #REF! NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 649 #REF! 893 893 #REF! Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género Grupo/cargo/carreira Proveniência do trabalhador União Europeia CPLP Outros países TOTAL Total M F M F M F M F Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0 1 0 1 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 0 0 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0 Informático 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 1 0 1 1 Técnico Superior Total 0 0 1 0 0 0 NOTAS: CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género menor que 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39 40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 maior ou igual a 70 anos 65 - 69 TOTAL Grupo/cargo/carreira Total M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 0 1 1 0 1 1 0 3 3 0 5 5 1 0 1 0 0 0 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 Técnico Superior 1 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 1 1 3 1 1 Assistente operacional, operário, auxiliar Informático 1 Pessoal de Inspecção Total 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 1 1 1 0 0 3 2 0 4 0 3 1 1 2 NOTAS: Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 0 0 0 2 4 6 3 14 17 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação Grupo/cargo/carreira/ Modos de ocupação do posto de trabalho Procedimento concursal M Cedência F M Regresso de licença sem vencimento ou de período experimental Mobilidade interna F M F M Comissão de serviço F CEAGP* Outras situações TOTAL TOTAL M F M F M F M F Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 2 1 2 1 3 Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 3 1 3 4 1 1 3 6 9 2 3 5 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0 Informático 0 0 0 4 Técnico Superior Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 1 2 1 1 2 1 Pessoal de Inspecção Total 0 1 0 0 2 1 7 0 0 4 5 1 1 2 2 2 3 5 3 2 10 16 26 Notas: Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive; * Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Reforma/ /Aposentação Morte Grupo/cargo/carreira/ Motivos de saída (durante o ano) M F M Conclusão sem sucesso do período experimental Limite de idade F M F M F Cessação por mútuo acordo M F Exoneração a pedido Aplicação de pena disciplinar expulsiva do trabalhador M F M F Mobilidade interna Cedência Comissão de serviço Outras situações TOTAL Total M F M F M F M F M Dirigente superior de 1º grau a) F 0 0 0 1 0 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 2 1 2 3 Dirigente intermédio de 2º grau a) 5 4 5 4 9 Técnico Superior 0 0 0 Assistente técnico 0 0 0 Assistente operacional, auxiliar 0 0 0 Informático 0 0 0 2 5 12 17 2 12 18 30 Pessoal de Inspecção Total 2 8 2 8 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 NOTAS: Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 10º da LVCR e em Comissão de Serviço; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 2 2 2 2 0 0 7 6 0 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Morte Grupo/cargo/carreira/ Motivos de saída (durante o ano) M Caducidade (termo) F M F Reforma/ /Aposentação M Conclusão sem sucesso do período experimental Limite de idade F M F M F Revogação (cessação por mútuo acordo) M F Resolução (por iniciativa do trabalhador) M Denúncia (por iniciativa do trabalhador) F M Despedimento por inadaptação F M F Despedimento por extinção do posto de trabalho Despedimento colectivo M F M Mobilidade interna F M F Cedência M Outras situações F M TOTAL F M Total F Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 0 0 0 7 2 3 4 14 18 3 1 3 4 19 23 1 0 2 2 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) Técnico Superior 1 3 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 1 13 1 1 2 1 Assistente operacional, operário, auxiliar Informático Pessoal de Inspecção Total 0 0 0 0 2 17 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Incluir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 10 0 0 3 7 0 0 0 8 35 43 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento Grupo/cargo/carreira/ Dificuldades de recrutamento Não abertura de procedimento concursal Impugnação do procedimento concursal Falta de autorização da entidade competente Procedimento concursal improcedente Procedimento concursal em desenvolvimento Total Dirigente superior de 1º grau a) 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 Técnico Superior 0 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 Assistente operacional, operário, auxiliar 0 Informático 0 Pessoal de Inspecção 0 Total 0 0 0 0 0 Notas: - Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de: - não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço; - impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento; - recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente; - procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados; - procedimento concursal em desenvolvimento. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género Grupo/cargo/carreira/ Tipo de mudança Promoções (carreiras não revistas e carreiras subsistentes) M Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (2) Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório (1) F M F M F Consolidação da mobilidade na categoria (3) Procedimento concursal M F M F TOTAL Total M F Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0 Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0 1 2 1 3 4 0 5 5 2 Técnico Superior Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 1 Assistente operacional, operário, auxiliar 1 1 0 1 Informático 1 1 0 1 0 0 0 4 6 10 Pessoal de Inspecção Total 0 0 0 0 0 0 0 1 4 5 NOTAS: (1) e (2) - Artigos 46º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008; (3) - Artigo 64º da Lei 12-A/2008; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género Rígido Flexível Desfasado Jornada contínua Trabalho por turnos Específico Isenção de horário TOTAL Grupo/cargo/carreira Total M F M F M F M F M F M F M F M F Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2 Dirigente intermédio de 1º grau a) 11 11 11 11 22 Dirigente intermédio de 2º grau a) 6 7 6 7 13 56 158 214 39 192 231 Técnico Superior 29 89 19 38 2 12 6 18 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 33 143 3 26 1 12 2 7 Assistente operacional, operário, auxiliar 9 29 2 2 11 31 42 Informático 2 6 1 8 1 9 110 249 359 244 649 893 244 649 893 Pessoal de Inspecção Total 105 237 5 6 178 498 35 73 5 0 0 3 29 1 4 1 8 26 0 1 20 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 22 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género PNT inferior ao praticado a tempo completo Tempo parcial ou outro regime especial (*) Tempo completo Grupo/cargo/carreira Semana de 4 dias (D.L. 325/99) células abertas para indicar nº horas/semana 35 horas M M 28 horas F M Tempo parcial ou outro regime especial (*) Tempo parcial ou outro regime especial (*) F M Total M células abertas para indicar nº horas/semana 42 horas F Regime especial (D.L. 324/99) TOTAL F 17 h 30' F M F M F M F M F Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2 Dirigente intermédio de 1º grau a) 11 11 11 11 22 Dirigente intermédio de 2º grau a) 6 7 6 7 13 Técnico Superior 56 158 56 158 214 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 39 192 39 192 231 Assistente operacional, operário, auxiliar 11 31 11 31 42 8 1 8 1 9 110 249 110 249 359 244 649 244 649 893 244 649 893 Informático Pessoal de Inspecção Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam; PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho; (*) - Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98): indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo; Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e género Grupo/cargo/carreira/ Modalidade de prestação do trabalho extraordinário Trabalho extraordinário diurno M F Trabalho extraordinário nocturno M F Trabalho em dias de descanso semanal obrigatório M F Trabalho em dias de descanso semanal complementar M F Trabalho em dias feriados M F TOTAL M TOTAL F Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00 0:00 7:00 7:00 0:00 568:30 568:30 126:30 458:00 584:30 7:30 1111:30 2290:30 3402:00 7:00 Dirigente intermédio de 1º grau a) 432:00 Dirigente intermédio de 2º grau a) 12:00 117:30 Técnico Superior 112:30 308:30 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 899:30 2093:00 2035:00 211:00 Informático 417:00 42:00 Pessoal de Inspecção 407:30 698:00 189:30 406:30 36:00 3871:30 3784:30 189:30 425:30 64:00 Assistente operacional, operário, auxiliar Total 7:00 14:00 149:30 212:00 183:00 92:00 28:00 7:00 9:00 2136:00 211:00 2347:00 189:00 21:00 6:00 2:00 640:00 65:00 705:00 63:00 119:30 223:30 13:00 2:00 765:30 1393:00 2158:30 70:00 626:30 694:30 28:00 18:30 4779:30 4993:00 9772:30 NOTAS: Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas; O trabalho extraordinário diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas). As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo o género Grupo/cargo/carreira/ Horas de trabalho noturno Trabalho nocturno normal Trabalho nocturno extraordinário TOTAL TOTAL M F M F M F Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00 Dirigente intermédio de 1º grau a) 7:00 0:00 7:00 7:00 Dirigente intermédio de 2º grau a) 12:00 0:00 12:00 12:00 Técnico Superior 0:00 0:00 0:00 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0:00 0:00 0:00 Assistente operacional, operário, auxiliar 0:00 0:00 0:00 Informático 0:00 0:00 0:00 Pessoal de Inspecção Total 0:00 0:00 189:30 406:30 189:30 406:30 596:00 189:30 425:30 189:30 425:30 615:00 NOTAS: Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas; Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno extraordinário” neste quadro deve-se considerar o trabalho extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados. a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género Grupo/cargo/carreira/ Motivos de ausência Casamento Protecção na parentalidade M M F F Falecimento de familiar M F Por acidente em serviço ou doença profissional Doença M F M F Assistência a familiares Trabalhadorestudante M M F Por conta do período de férias F M F Com perda de vencimento M F Cumprimento de pena disciplinar M F Greve Injustificadas M F M F Total Outros M F M TOTAL F Dirigente superior de 1º grau a) 0,0 0,0 0,0 Dirigente superior de 2º grau a) 0,0 0,0 0,0 11,5 16,0 99,5 115,5 2,0 23,0 34,0 57,0 141,0 602,0 432,5 4.568,5 5.001,0 1,0 Dirigente intermédio de 1º grau a) Dirigente intermédio de 2º grau a) 8,0 Técnico Superior 56,0 1.398,0 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 86,5 23,0 9,0 1,0 22,0 10,0 93,5 1.951,5 142,0 26,0 142,0 6,5 76,5 24,5 66,5 11,0 73,0 236,0 2.141,0 841,0 27,0 146,0 36,0 69,0 20,0 9,0 23,0 596,0 3,0 8,0 1,0 27,0 Informático Total 0,0 15,0 1,0 8,0 Assistente operacional, operário, auxiliar Pessoal de Inspecção 0,5 60,0 17,0 28,0 144,0 138,0 8,0 36,0 24,0 140,0 362,0 3.584,0 3.946,0 17,0 1,0 4,0 2,5 2,5 30,5 636,5 667,0 32,0 0,0 32,0 5,0 11,0 70,0 2.860,0 17,0 50,0 755,0 1.761,5 5,0 397,0 52,0 220,0 52,5 67,0 13,5 44,0 19,0 126,0 4.258,0 36,0 143,0 1.157,5 6.545,5 5,0 1.380,0 108,0 516,0 95,0 234,5 65,0 267,0 0,0 1,0 2,0 1,0 62,0 0,0 25,5 49,0 51,5 117,0 NOTAS: Considerar o total de dias completos de ausência; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); 0,0 3,0 430,5 329,0 1.423,0 5.792,5 7.215,5 147,0 613,0 1.087,0 2.319,0 14.715,0 17.034,0 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve 12-03-2012 PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve 30 35 horas Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros 30 Total 24:00 Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve 14-11-2012 PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve 35 horas 129 24:00 129 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros Total Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve dd-mm-aaaa Greve Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve 35 horas 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros 0 Total 0:00 Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) dd-mm-aaaa Adm.Pública-Geral PNT* Motivo(s) da greve Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS 35 horas 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros Total 0 0:00 Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho Identificação da greve Data Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve dd-mm-aaaa PNT* Duração da paralisação (em hh/mm) Nº de trabalhadores em greve 35 horas 42 horas Semana 4 dias (D.L. 325/99) Regime especial (D.L. 324/99) Outros Total Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve * Período Normal de Trabalho 0 0:00 Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por greve. Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) Mês de referência: Dezembro (Indicar o Nº de trabalhadores de acordo com a respectiva posição remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mês de Dezembro) Número de trabalhadores (Excluindo prestações de serviço) Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total 3 18 21 501-1000 € 28 136 164 1001-1250 € 41 130 171 1251-1500 € 20 45 65 1501-1750 € 43 155 198 Até 500 € 1751-2000€ 41 82 123 2001-2250 € 13 27 40 2251-2500 € 20 31 51 2501-2750 € 28 19 47 2751-3000 € 6 6 12 3001-3250 € 0 3251-3500 € 0 3501-3750 € 0 3751-4000 € 0 4001-4250 € 0 4251-4500 € 0 4501-4750 € 0 4751-5000 € 0 1 5001-5250 € 1 5251-5500 € 0 5501-5750 € 0 5751-6000 € 0 0 Mais de 6000 € Total 244 649 893 244 649 893 NOTAS: i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género; ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente. iv) Não incluir prestações sociais, subsídio de refeição e outros benefícios sociais; B - Remunerações máximas e mínimas Período de referência: mês de Dezembro Euros Remuneração (€) Masculino Feminino Mínima ( € ) 485,00 € 243,00 € Máxima ( € ) 5.048,82 € 2.924,03 € NOTA: Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima. Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano Encargos com pessoal Valor (Euros) 16.434.658,79 € 2.581.500,98 € Remuneração base (*) Suplementos remuneratórios Prémios de desempenho Prestações sociais Benefícios sociais Outros encargos com pessoal Total 4.608.638,58 0,00 60.611,00 23.685.409,35 € € € € Nota: (*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios Suplementos remuneratórios Valor (Euros) 81.077,02 € Trabalho extraordinário (diurno e nocturno) Trabalho normal nocturno Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados (*) 20.437,50 € Disponibilidade permanente Outros regimes especiais de prestação de trabalho Risco, penosidade e insalubridade Fixação na periferia Trabalho por turnos Abono para falhas Participação em reuniões 274.536,78 € 131.042,35 € Ajudas de custo Representação Secretariado Outros suplementos remuneratórios Total 2.074.407,33 € 2.581.500,98 € Nota: (*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno). Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais Prestações sociais Valor (Euros) Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) 78.739,35 € Abono de família 30.969,56 € Subsídio de educação especial 4.242,24 € Subsídio mensal vitalício Subsídio para assistência de 3ª pessoa 213,86 € Subsídio de funeral Subsídio por morte 5.922,73 € Acidente de trabalho e doença profissional Subsídio de desemprego Subsídio de refeição Outras prestações sociais Total 845.295,34 € 3.643.255,50 € 4.608.638,58 € Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais Benefícios de apoio social Valor (Euros) Grupos desportivos/casa do pessoal Refeitórios Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar Colónias de férias Subsídio de estudos Apoio socio-económico Outros benefícios sociais Total 0,00 € Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género No local de trabalho Acidentes de trabalho Nº total de acidentes de trabalho (AT) ocorridos no ano de referência Nº de acidentes de trabalho (AT) com baixa ocorridos no ano de referência Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos no ano Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos em anos anteriores Inferior a 1 dia (sem dar lugar a baixa) Total 1 a 3 dias de baixa In itinere 4 a 30 dias de baixa M 1 F 6 M 1 1 F 4 1 M 5 5 F 353 25 M 0 F 18 Superior a 30 dias de baixa Mortal 1 1 2 Inferior a 1 dia (sem dar lugar a baixa) Total 3 6 1 5 0 3 5 5 0 328 734 0 Notas: Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia. O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho. 4 a 30 dias de Superior a 30 dias baixa de baixa 0 0 18 1 a 3 dias de baixa 734 Mortal Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho Casos de incapacidade Nº de casos 0 Casos de incapacidade permanente: - absoluta - parcial - absoluta para o trabalho habitual Casos de incapacidade temporária e absoluta Casos de incapacidade temporária e parcial Total 0 Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos Doenças profissionais Nº de casos Código(*) Designação Nota: (*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho. Nº de dias de ausência Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano Actividades de medicina no trabalho Total dos exames médicos efectuados: Número Valor (Euros) 0 Exames de admissão Exames periódicos Exames ocasionais e complementares Exames de cessação de funções Despesas com a medicina no trabalho Visitas aos postos de trabalho Nota: Incluir nas despesas com medicina no trabalho as relativas a medicamentos e vencimentos de pessoal afecto. 0,00 € Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo Segurança e saúde no trabalho Intervenções das comissões Reuniões da Comissão Visitas aos locais de trabalho Outras Número Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional Segurança e saúde no trabalho Acções de reintegração profissional Número Alteração das funções exercidas Formação profissional Formação profissional Formação profissional Formação profissional Nota: Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de 6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho Segurança e saúde no trabalho Acções de formação Acções realizadas durante o ano Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas Número Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais Segurança e saúde no trabalho Custos Valor (Euros) Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a) Equipamento de protecção (b) Formação em prevenção de riscos (c) Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d) Nota: (a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho (b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos (c) Encargos na formação, informação e consulta (d) Inclui os custos com a identificação, avaliação e controlo dos factores de risco. Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração Tipo de acção/duração Menos de 30 horas De 30 a 59 horas 662 Internas Externas Total de 60 a 119 horas 486 120 horas ou mais 0 Total 0 1.148 118 2 0 3 123 780 488 0 3 1.271 Notas: Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como: ● acção interna, organizada pela entidade; ● acção externa, organizada por outras entidades; - N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações); QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção Acções internas Grupo/cargo/carreira/ Nº de participações e de participantes Nº de participações TOTAL Acções externas Nº de participações (*) Nº de participações Nº de participantes (**) 0 Dirigente superior de 1º grau a) 1 Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 0 Dirigente intermédio de 1º grau a) 38 48 86 34 Técnico Superior 328 31 359 185 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 112 7 119 97 12 11 2 2 Dirigente intermédio de 2º grau a) 12 Assistente operacional, operário, auxiliar 2 Informático Pessoal de Inspecção Total 658 34 692 0 1.148 123 1.271 330 Notas: (*) - N.º de participações = n.º trabalhadores (**) - Considerar o total de trabalhadores a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); QUADRO 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção Grupo/cargo/carreira/ dispendidas Horas Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas Total de horas em acções de formação 0:00 Dirigente superior de 1º grau a) 37:00 14:00 51:00 875:00 1193:00 2068:00 Técnico Superior 7419:00 497:00 7916:00 Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 2270:00 146:00 2416:00 255:00 146:00 401:00 37:00 45:00 82:00 13519:00 486:00 14005:00 Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 Dirigente intermédio de 1º grau a) Dirigente intermédio de 2º grau a) Assistente operacional, operário, auxiliar Informático Pessoal de Inspecção Notas: Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano; a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro); b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea); c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa); QUADRO 30: Despesas anuais com formação Tipo de acção/valor Valor (Euros) Despesa com acções internas 8.266,92 € Despesa com acções externas 15.718,99 € Total 23.985,91 € Notas: Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade. Balanço Social 2012 Autoridade para as Condições do Trabalho Quadro 31: Relações profissionais Relações profissionais Número 151 Trabalhadores sindicalizados Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores 0 Total de votantes para comissões de trabalhadores 0 Quadro 32: Disciplina Disciplina Número Processos transitados do ano anterior 3 Processos instaurados durante o ano 9 Processos transitados para o ano seguinte 5 Processos decididos - total: 7 * Arquivados 0 * Repreensão escrita 1 * Multa 4 * Suspensão 1 * Demissão (1) 0 * Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2) 1 * Cessação da comissão de serviço Notas: (1) - para trabalhadores Nomeados (2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas