CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto:
NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 06
Processo:
CONCORRÊNCIA N.º 006/2008.
Objeto:
Contratação de empresa(s) para execução de obras de
eletrificação rural, no estado de Rondônia, inseridas no
Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso
da Energia Elétrica – Luz Para Todos.
Data da expedição: 10 de outubro de 2008.
Para todos os interessados.
Tornamos do conhecimento de todos os interessados no Processo Licitatório em
referência, o teor dos pedidos de esclarecimentos, formulados pelas empresas R.
da Silveira Eletricidade – ME e Instaladora Sodreluz Ltda., bem como a resposta
da CPL, nos termos a seguir aduzidos:
R. da Silveira Eletricidade - ME
“Solicito Informação quanto à responsabilidade técnica de empresa individual por parte de
eletrotécnico que também e o proprietário da empresa e possui o decreto 90.922 na integra, uma vez
que tal direito foi reconhecido pelo CONFEA através de processo administrativo onde o profissional
poderá projetar e executar até 800 kVA, conforme informação dado pelo CREA/RO o decreto tem
superioridade sobre resoluções diversas.”
Instaladora Sodreluz Ltda.
“Com referencia a nota de esclarecimento n° 004/2008, desta renomada CPL a empresa instaladora
Sodreluz Ltda, questionou com referencia ao responsável técnico, técnico em eletrotécnica citado a lei
n° 278/83 e decreto lei 90.922/85 ficamos surpreso porque só foi analisada a lei 278/83 que só se
refere à baixa tensão, esquecendo de analisar o decreto lei 90.922/85 o qual se refere à alta tensão,
perguntamos se foi falha desta CPL, esquecendo de analisar a lei 90.922/85 ou o conselho regional de
engenharia arquitetura e agronomia do estado de Rondônia emitiu uma certidão erroneamente, ou
podemos considerar falsa a qual credencia o técnico em eletrotécnica projetar e executar obras até
800kva, pois o nosso responsável técnico e técnico em eletrotécnica credenciado pelo CREA estando
trabalhando na segunda etapa do PLPT, conforme ART 8207020760.
Perguntamos ainda se as ordens de serviço desta renomada empresa ultrapassará 800kva, pois
sabemos que na segunda etapa do luz para todos não foram emitidas O.S superiores a 350Kva, pois
todas as subestações do programas foram divididas em O.S e não foram fechadas todas as S.E no
valor global, portando não ultrapassará 800 kVA por ordem de serviço”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Em resposta aos questionamentos, a Administração esclarece que a exigência do
responsável técnico não trata-se de uma subjetividade da Contratante. Portanto,
poderão ser apresentados, em atendimento ao item ao 10.6.3, responsáveis
técnicos que tenha as atribuições elencadas no edital e projeto básico, além de
acervo compatível com objeto, devendo a comprovação das atribuições e acervo
serem emitidas pelo CREA.
CERON – Avenida dos Imigrantes n.º 4137– Setor Industrial - CEP: 78.821-063 – Fone: (069) 1/2
3216-4011 e Fone FAX (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Esclarecemos que as ordens de serviços não serão superiores a 800 kva.
NOVA DATA DE ABERTURA
Conforme já divulgado anteriormente, a nova data de abertura será dia 14 de
outubro de 2008, no mesmo horário e local.
Atenção! Além desta Nota de Esclarecimento, já foram expedidas as Notas de
Esclarecimentos 001, 002, 003, 004 e 005.
Endereço da Nova Sede da CERON: Avenida dos Imigrantes, 4137, Setor Industrial
– Porto Velho – RO, CEP: 76821-063. Telefones da CPL: (69) 3216-4011/4095, Fax:
(69) 3225-9834.
Moisés Nonato de Souza
Presidente da CPL
CERON – Avenida dos Imigrantes n.º 4137– Setor Industrial - CEP: 78.821-063 – Fone: (069) 2/2
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Nota de Esclarecimento 006 - Eletrobras Distribuição Rondônia