CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Assunto: NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 06 Processo: CONCORRÊNCIA N.º 006/2008. Objeto: Contratação de empresa(s) para execução de obras de eletrificação rural, no estado de Rondônia, inseridas no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz Para Todos. Data da expedição: 10 de outubro de 2008. Para todos os interessados. Tornamos do conhecimento de todos os interessados no Processo Licitatório em referência, o teor dos pedidos de esclarecimentos, formulados pelas empresas R. da Silveira Eletricidade – ME e Instaladora Sodreluz Ltda., bem como a resposta da CPL, nos termos a seguir aduzidos: R. da Silveira Eletricidade - ME “Solicito Informação quanto à responsabilidade técnica de empresa individual por parte de eletrotécnico que também e o proprietário da empresa e possui o decreto 90.922 na integra, uma vez que tal direito foi reconhecido pelo CONFEA através de processo administrativo onde o profissional poderá projetar e executar até 800 kVA, conforme informação dado pelo CREA/RO o decreto tem superioridade sobre resoluções diversas.” Instaladora Sodreluz Ltda. “Com referencia a nota de esclarecimento n° 004/2008, desta renomada CPL a empresa instaladora Sodreluz Ltda, questionou com referencia ao responsável técnico, técnico em eletrotécnica citado a lei n° 278/83 e decreto lei 90.922/85 ficamos surpreso porque só foi analisada a lei 278/83 que só se refere à baixa tensão, esquecendo de analisar o decreto lei 90.922/85 o qual se refere à alta tensão, perguntamos se foi falha desta CPL, esquecendo de analisar a lei 90.922/85 ou o conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia do estado de Rondônia emitiu uma certidão erroneamente, ou podemos considerar falsa a qual credencia o técnico em eletrotécnica projetar e executar obras até 800kva, pois o nosso responsável técnico e técnico em eletrotécnica credenciado pelo CREA estando trabalhando na segunda etapa do PLPT, conforme ART 8207020760. Perguntamos ainda se as ordens de serviço desta renomada empresa ultrapassará 800kva, pois sabemos que na segunda etapa do luz para todos não foram emitidas O.S superiores a 350Kva, pois todas as subestações do programas foram divididas em O.S e não foram fechadas todas as S.E no valor global, portando não ultrapassará 800 kVA por ordem de serviço” RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Em resposta aos questionamentos, a Administração esclarece que a exigência do responsável técnico não trata-se de uma subjetividade da Contratante. Portanto, poderão ser apresentados, em atendimento ao item ao 10.6.3, responsáveis técnicos que tenha as atribuições elencadas no edital e projeto básico, além de acervo compatível com objeto, devendo a comprovação das atribuições e acervo serem emitidas pelo CREA. CERON – Avenida dos Imigrantes n.º 4137– Setor Industrial - CEP: 78.821-063 – Fone: (069) 1/2 3216-4011 e Fone FAX (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Esclarecemos que as ordens de serviços não serão superiores a 800 kva. NOVA DATA DE ABERTURA Conforme já divulgado anteriormente, a nova data de abertura será dia 14 de outubro de 2008, no mesmo horário e local. Atenção! Além desta Nota de Esclarecimento, já foram expedidas as Notas de Esclarecimentos 001, 002, 003, 004 e 005. Endereço da Nova Sede da CERON: Avenida dos Imigrantes, 4137, Setor Industrial – Porto Velho – RO, CEP: 76821-063. Telefones da CPL: (69) 3216-4011/4095, Fax: (69) 3225-9834. Moisés Nonato de Souza Presidente da CPL CERON – Avenida dos Imigrantes n.º 4137– Setor Industrial - CEP: 78.821-063 – Fone: (069) 2/2 3216-4011 e Fone FAX (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO