Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE EM JOHN LOCKE1 1. RESUMO John Locke sustenta que o conceito de propriedade provém da concessão divina, da racionalidade do homem e da lei natural que determina a autoconservação humana. Assevera ele que os bens da natureza eram originalmente comuns a todos os indivíduos, uma vez que a liberdade e igualdade universais, conforme a Bíblia, estabeleciam um comunismo universal. No entanto, para que esses objetos pudessem ter alguma utilidade para qualquer homem em particular, fazia-se necessário, segundo Locke, haver um meio de se apropriar parte deles. Assim, partindo da premissa de que cada ser humano tem uma propriedade em sua pessoa, de modo que o trabalho e a obra de seu corpo são seus, Locke defende que tudo aquilo que o homem retira do estado em que a natureza o proveu e deixou, misturando-o com o seu trabalho, transforma-se em sua propriedade. Há que se observar, todavia, que a lei da natureza só permite a propriedade daquilo que efetivamente pode ser usufruído pelo seu titular. Tudo o que excede essa capacidade de gozo pertence aos demais membros da comunidade. Esse limite, entretanto, torna-se ineficaz a partir do momento em que os homens pactuam o uso do dinheiro, o qual possibilita o acúmulo de riquezas além da capacidade de usá-las e suprime ou mitiga a exigência de que estas atendam a uma determinada função social. Palavras-chave: Locke, propriedade, função social. 2. ABSTRACT John Locke defends that the concept of propriety comes from the divine concession, the men’s rationality and the nature law which determines the human self conservation. He says that the natural goods were originally common to everybody, since the universal liberty and equality, in accordance with Bible, set up a universal communism. However, it must have been a way to appropriate those objects, according to Locke, so that the mankind could use them. Therefore, once that every man has a propriety in his own person, Locke states that 1 Autor: Renato Barbosa de Vasconcelos – Bacharelando do 5º semestre do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará [email protected]; Orientador: Regenaldo Rodrigues da Costa – Doutor em Filosofia e Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará, [email protected]. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. every single thing a man withdraws from the state nature has left, mixing up with his work, becomes his propriety. It’s necessary to bear in mind, on the other hand, that nature law only permits the propriety whose titular can effectively use it. All the things which exceed that capacity of enjoying belong to the other men. That limit, however, becomes inefficient from the moment mankind creates money on, which permits the wealth accumulation over the capacity of using them and eliminates or minimizes the exigency that they respect a determined social function. Key-words: Locke, propriety, social function. 3. INTRODUÇÃO 3.1 OBJETIVOS O presente trabalho tem por objetivo principal investigar se é possível, a partir da filosofia contratualista de John Locke, enxergar a idéia de função social como requisito de validade do seu conceito de propriedade. Pretende-se, ainda, examinar se a concepção lockeana de propriedade oferece alguma contribuição teórica para a justificação racional dos direitos humanos. 3.2 REFERENCIAL TEÓRICO Adotou-se aqui o entendimento de que a função social refere-se à idéia de que um determinado ordenamento jurídico, positivado ou não, somente concederá merecimento à persecução de um interesse individual se este for compatível com os anseios sociais que com ele se relacionam, sob pena de o ato de autonomia privada ser censurado no tocante à sua legitimidade. 3.3 METODOLOGIA A metodologia empregada na pesquisa consistiu na análise das obras “Primeiro Tratado sobre o Governo Civil” e “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, de John Locke, Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. e da interpretação de alguns de seus comentadores, como o ensaio “A teoria social e política dos ‘Dois tratados sobre o governo’”, de Peter Laslett. Discutiu-se, ainda, o tema em encontros do Grupo de Pesquisa em Filosofia dos Direitos Humanos. 4. RESULTADOS ESPERADOS Como resultado parcial, a investigação que ora se apresenta chegou à conclusão de que, no estado de natureza lockeano, pode-se observar uma incipiente idéia de função social da propriedade. Isso se justifica porque, para Locke, a propriedade de um indivíduo deveria se limitar àquilo que ele poderia usufruir, de maneira que restasse o suficiente para que os demais membros da comunidade satisfizessem as suas necessidades. Se tal exigência não fosse atendida, a propriedade perderia a sua legitimidade. Ocorre que, com a invenção do dinheiro (que provavelmente pressupõe o rompimento com o estado de natureza), a preocupação com as conseqüências sociais da apropriação dos bens da natureza não mais subsiste, pois o homem poderá acumular riquezas ilimitadamente. Desta feita, espera-se que o autor nos apresente algum mecanismo que exija uma contrapartida social por parte dos homens, pois, do contrário, o Governo Civil estabelecido apenas ratificará a desigualdade econômica entre eles, tornando-se impossível a derivação de qualquer justificativa racional que inclua a propriedade no rol dos direitos humanos. 5. BIBLIOGRAFIA FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009. LASLETT, Peter. A teoria social e política dos “Dois tratados sobre o governo”. In: Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. RIBEIRO, Renato Janine. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. 2.ed. Belo Horizonte: UFMG, 1999.