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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE EM JOHN LOCKE1
1. RESUMO
John Locke sustenta que o conceito de propriedade provém da concessão divina, da
racionalidade do homem e da lei natural que determina a autoconservação humana. Assevera
ele que os bens da natureza eram originalmente comuns a todos os indivíduos, uma vez que a
liberdade e igualdade universais, conforme a Bíblia, estabeleciam um comunismo universal.
No entanto, para que esses objetos pudessem ter alguma utilidade para qualquer homem em
particular, fazia-se necessário, segundo Locke, haver um meio de se apropriar parte deles.
Assim, partindo da premissa de que cada ser humano tem uma propriedade em sua pessoa, de
modo que o trabalho e a obra de seu corpo são seus, Locke defende que tudo aquilo que o
homem retira do estado em que a natureza o proveu e deixou, misturando-o com o seu
trabalho, transforma-se em sua propriedade. Há que se observar, todavia, que a lei da natureza
só permite a propriedade daquilo que efetivamente pode ser usufruído pelo seu titular. Tudo o
que excede essa capacidade de gozo pertence aos demais membros da comunidade. Esse
limite, entretanto, torna-se ineficaz a partir do momento em que os homens pactuam o uso do
dinheiro, o qual possibilita o acúmulo de riquezas além da capacidade de usá-las e suprime ou
mitiga a exigência de que estas atendam a uma determinada função social.
Palavras-chave: Locke, propriedade, função social.
2. ABSTRACT
John Locke defends that the concept of propriety comes from the divine concession, the
men’s rationality and the nature law which determines the human self conservation. He says
that the natural goods were originally common to everybody, since the universal liberty and
equality, in accordance with Bible, set up a universal communism. However, it must have
been a way to appropriate those objects, according to Locke, so that the mankind could use
them. Therefore, once that every man has a propriety in his own person, Locke states that
1
Autor: Renato Barbosa de Vasconcelos – Bacharelando do 5º semestre do Curso de Direito da Universidade
Federal do Ceará [email protected]; Orientador: Regenaldo Rodrigues da Costa – Doutor em
Filosofia e Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará, [email protected].
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every single thing a man withdraws from the state nature has left, mixing up with his work,
becomes his propriety. It’s necessary to bear in mind, on the other hand, that nature law only
permits the propriety whose titular can effectively use it. All the things which exceed that
capacity of enjoying belong to the other men. That limit, however, becomes inefficient from
the moment mankind creates money on, which permits the wealth accumulation over the
capacity of using them and eliminates or minimizes the exigency that they respect a
determined social function.
Key-words: Locke, propriety, social function.
3. INTRODUÇÃO
3.1 OBJETIVOS
O presente trabalho tem por objetivo principal investigar se é possível, a partir da
filosofia contratualista de John Locke, enxergar a idéia de função social como requisito de
validade do seu conceito de propriedade. Pretende-se, ainda, examinar se a concepção
lockeana de propriedade oferece alguma contribuição teórica para a justificação racional dos
direitos humanos.
3.2 REFERENCIAL TEÓRICO
Adotou-se aqui o entendimento de que a função social refere-se à idéia de que um
determinado ordenamento jurídico, positivado ou não, somente concederá merecimento à
persecução de um interesse individual se este for compatível com os anseios sociais que com
ele se relacionam, sob pena de o ato de autonomia privada ser censurado no tocante à sua
legitimidade.
3.3 METODOLOGIA
A metodologia empregada na pesquisa consistiu na análise das obras “Primeiro
Tratado sobre o Governo Civil” e “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, de John Locke,
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e da interpretação de alguns de seus comentadores, como o ensaio “A teoria social e política
dos ‘Dois tratados sobre o governo’”, de Peter Laslett. Discutiu-se, ainda, o tema em
encontros do Grupo de Pesquisa em Filosofia dos Direitos Humanos.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Como resultado parcial, a investigação que ora se apresenta chegou à conclusão de
que, no estado de natureza lockeano, pode-se observar uma incipiente idéia de função social
da propriedade. Isso se justifica porque, para Locke, a propriedade de um indivíduo deveria se
limitar àquilo que ele poderia usufruir, de maneira que restasse o suficiente para que os
demais membros da comunidade satisfizessem as suas necessidades. Se tal exigência não
fosse atendida, a propriedade perderia a sua legitimidade. Ocorre que, com a invenção do
dinheiro (que provavelmente pressupõe o rompimento com o estado de natureza), a
preocupação com as conseqüências sociais da apropriação dos bens da natureza não mais
subsiste, pois o homem poderá acumular riquezas ilimitadamente.
Desta feita, espera-se que o autor nos apresente algum mecanismo que exija uma
contrapartida social por parte dos homens, pois, do contrário, o Governo Civil estabelecido
apenas ratificará a desigualdade econômica entre eles, tornando-se impossível a derivação de
qualquer justificativa racional que inclua a propriedade no rol dos direitos humanos.
5. BIBLIOGRAFIA
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. 6. ed. Rio de Janeiro:
Lumen Júris, 2009.
LASLETT, Peter. A teoria social e política dos “Dois tratados sobre o governo”. In: Dois
tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. 2. ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2005.
RIBEIRO, Renato Janine. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. 2.ed.
Belo Horizonte: UFMG, 1999.
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a função social da propriedade em john locke 1. resumo 2