Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG GABINETE DO PREFEITO INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS MONTES CLAROS MINAS GERAIS JUNHO/2014 APRESENTAÇÃO Município com cerca de 400 mil habitantes, pólo da região Norte de Minas Gerais e parte do Vale do Jequitinhonha, tendo sob sua área de influência quase 2,0 milhões de habitantes, segundo maior entroncamento rodoviário nacional, cidade da arte e da cultura, centro industrial e comercial, com grandes empresas, Montes Claros consegue conciliar desenvolvimento e qualidade de vida.. O município tem uma economia diversificada, tendo entre suas várias atividades, um comércio movimentado, que abastece grande parte das cerca de 150 cidades situadas na sua região de abrangência, e onde estão instaladas as principais redes de lojas e atacadistas do Brasil, inclusive dois Shopping Center, proporcionando muitas opções de compras em todos os setores. No setor de prestação de serviços, conta com mais de 3.000 pequenas, médias e grandes empresas. A agropecuária, que já foi a principal atividade do município, ainda representa uma fatia importante na economia. A construção civil impulsiona investimentos na construção de milhares de imóveis comerciais e residenciais. Os números do setor industrial comprovam a vitalidade da economia de Montes Claros, congregando cerca de 1.100 pequenas, médias e grandes unidades industriais em atividade. Entre elas 04 grandes fábricas do grupo têxtil Coteminas; uma unidade da Lafarge, grupo francês líder mundial em cimento materiais de construção; a maior fábrica de leite condensado do mundo, pertencente ao Grupo Nestlé; a multinacional Elster, do maior grupo mundial de medidores de água; a Vallée Nordeste, de produtos de saúde animal ; a Novo Nordisk, farmacêutica dinamarquesa líder no mercado de insulina e, a ALPAGATAS / Havaianas, recentemente inaugurada. Brevemente, deverá ser instalada a Case New Holland, fábrica de máquinas para construção, do grupo Fiat. O acesso á cidade é fácil. O Plano Rodoviário Nacional classificou Montes Claros como segundo maior entroncamento rodoviário do País, por causa da facilidade de acesso por rodovias às principais regiões do Brasil. Pelo ar o Aeroporto oferece vôos diários para Belo Horizonte, São Paulo, Salvador e conexões para todo o País. A Ferrovia Centro Atlântica disponibiliza o transporte de cargas para as regiões Sudeste e Nordeste. Montes Claros possui agências dos maiores bancos privados e estatais do Brasil. Os principais órgãos públicos, dos governos federal e estadual, têm representações ou escritórios regionais instalados na cidade. A cidade conta uma moderna rede hoteleira, em franca expansão, bem como bares e restaurantes, com culinária regional e grande variedade de cardápios. Na rede hospitalar são quase uma dezena de hospitais e diversas clínicas particulares, que oferecem profissionais qualificados em todas as especialidades, com aparelhos e equipamentos de última geração. Até o início de 2015, deverá ser iniciada a implantação de um grande Hospital Regional e Pronto Socorro do Trauma, do Governo do Estado. Montes Claros se prepara para crescer ainda mais. O serviço de abastecimento de água cobre hoje mais de 93% da população, estando recebendo investimentos da ordem de R$90 milhões, para ampliação do sistema. Cerca de 97% da cidade é atendida com rede de esgoto, onde estão sendo investidos cerca de R$63 milhões em melhorias. O município, por sua vez, investe na pavimentação e recapagem do asfalto de avenidas e ruas no centro e na periferia, drenagem de pontos de alagamento e urbanização de córregos, além da ampliação dos serviços de saúde e educação, com cerca de 30.000 alunos em escolas municipais com tempo integral. Estão em fase de negociação, projetos de construção de um Centro de Convenções, com projeto básico de Oscar Niemeyer, e a construção de um moderno Centro Administrativo Municipal. Em breve deverá ser implantado o projeto de Mobilidade Urbana, projetado pelo escritório do arquiteto Jaime Lerner. Muitas obras serão feitas através de parcerias públicas / privadas. A cidade que cresce e trabalha sem parar, também investe em esporte, cultura e lazer. Montes Claros passou a sediar grandes eventos esportivos, com a participação de atletas do Brasil e do exterior. Merece destaque o vôlei, com equipe profissional disputando a Super Liga Nacional, e o futebol profissional, com 02 times disputando a 2ª. Divisão do Campeonato Estadual, além de programas que incentivam a prática de esportes e atividades físicas, incluindo a instalação de dezenas de academias ao ar livre nos bairros e distritos. Conhecida como cidade da arte e da cultura, Montes Claros é rica em manifestações culturais. Possui um dos melhores conservatórios de música do País, por onde já passaram mais de 30 mil alunos. Seu folclore é rico e tema de festival internacional, que todos os anos recebe grupos de vários países, e tem seu ápice nas tradicionais festas de agosto, que colorem as ruas da cidade, com os catopés, marujos e caboclinhos. O calendário de eventos de negócios e culturais atrai muitos turistas, com destaque para a Exposição Agropecuária Regional, uma das maiores de Minas Gerais, a FENICS – Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços, que reúne mais de 250 expositores, movimentando mais de 100 milhões/ano em negócios, e o Festival Nacional do Pequi, dentre outros. Nos últimos anos, a cidade se transformou em um importante pólo universitário, com mais de 30 mil estudantes de várias partes do país, em cursos de graduação, pós-graduação e mestrado, além de inúmeros cursos técnicos e profissionais, que garantem a formação e disponibilidade de mão de obra qualificada. Além da infra-estrutura, localização privilegiada e a hospitalidade, Montes Claros, conta outra grande vantagem, para atração de novos investimentos: são os incentivos fiscais e financeiros, além de linha de financiamentos diferenciados, oferecidos pelos governos Federal, Estadual e Municipal, por estar localizada na Área Mineira da SUDENE, destacando-se os incentivos e financiamentos do Banco do Nordeste, BNDES e BDMG, mostrados a seguir. Assim, o município de Montes Claros está preparado para receber novos empreendimentos e ampliar os existentes, dando todo o suporte que o empresário necessitar. Ruy Adriano Borges Borges Muniz PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS INCENTIVOS MUNICIPAIS O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONCEDE, POR MEIO DE LEGISLAÇÃO, OS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO E/OU EXPANSÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO. 2.300, DE 26.12.1995, DECRETO NO. 1.545, DE 24.05.1996, LEI COMPLEMENTAR NO. 004, DE 07/12/2005, LEI NO.3.502, DE 27.12.2005, DECRETO O. N 2.283, DE 26.10.2006, LEI NO. 4.685, DE O. 23/12/2013 E DECRETO N 3.171, DE 05/05/2014. LEGISLAÇÃO: LEI O. N 1. DOAÇÃO E SUBSÍDIO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO O INCENTIVO DE DOAÇÃO E TAMBÉM O SUBSÍDIO À AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SERÃO CONCEDIDOS COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.. O CONTRATO DE DOAÇÃO SERÁ SUBSCRITO PELO PREFEITO MUNICIPAL E CONTERÁ CLÁUSULA RESOLUTIVA VINCULADA AO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELA DONATÁRIA. 2. ISENÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO IPTU E DO ITBI O INCENTIVO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, SERÁ CONCEDIDO EM PERCENTUAL DEFINIDO CONFORME ANEXO I , A SEGUIR. NA HIPÓTESE DO IPTU, O INCENTIVO É EXTENSIVO AO IMÓVEL UTILIZADO NAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA MESMO QUE NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIO OU POSSUIDORA A QUALQUER TÍTULO, DESDE QUE ALI SE EVIDENCIE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DA EMPRESA. O INCENTIVO TERÁ SUA VIGÊNCIA, DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS, DEFINIDA DA DECISÃO DE OUTORGA DO BENEFÍCIO. 3. ISENÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO ISSQN O INCENTIVO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA SERÁ CONCEDIDO EM PERCENTUAL DEFINIDO CONFORME ANEXO II, MOSTRADO A SEGUIR, E NÃO SE APLICA AO IMPOSTO DEVIDO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ESPECIALMENTE NAS SITUAÇÕES DE RETENÇÃO NA FONTE. O INCENTIVO TERÁ SUA VIGÊNCIA, DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS, DEFINIDA DA DECISÃO DE OUTORGA DO BENEFÍCIO. 4. ISENÇÃO DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS. O INCENTIVO DE ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS SERÁ CONCEDIDO EM PERCENTUAL DEFINIDO CONFORME ANEXO II, MOSTRADO A SEGUIR. A ISENÇÃO PREVISTA NESTE ARTIGO NÃO SE APLICA ÀS SEGUINTES TAXAS: I – TAXA DE EXPEDIENTE; II – TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES; III – TAXA DE SERVIÇOS URBANOS. O INCENTIVO PREVISTO NESTA SUBSEÇÃO TERÁ SUA VIGÊNCIA, DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS, DEFINIDA DA DECISÃO DE OUTORGA DO BENEFÍCIO. CONDIÇÕES PARA OUTORGA DOS INCENTIVOS, CUMULATIVAMENTE: • • • • A GERAÇÃO DE MAIS DE CINQUENTA EMPREGOS DIRETOS, DE FORMA IMEDIATA OU GRADATIVA; O CUMPRIMENTO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DA EMPRESA NO MUNICÍPIO, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL; A OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE AS NORMAS DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE; A COMPROVAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGULARIDADE COM A NOTA: OS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO SE APLICAM A EMPRESAS QUE NÃO ATUAVAM NO MUNICÍPIO ATÉ 31.12.2004, E NÃO SERÃO CONCEDIDOS A EMPREENDIMENTO: ORIUNDO DE FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO, DESMEMBRAMENTO OU QUALQUER OUTRA TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA; CONSTITUÍDO POR PESSOAS INTERPOSTAS; QUE OFEREÇAM EMBARAÇOS À FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL. INCENTIVO ESPECIAL ÀS EMPRESAS DE TECNOLOGIA OU ESTRATÉGICAS O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PODERÁ OUTORGAR ACRÉSCIMO DE ATÉ 40% (QUARENTA POR CENTO) AO VALOR DA PONTUAÇÃO ELENCADA NOS ANEXOS DESTE MOSTRADOS A SEGUIR, IGUALMENTE DARÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO NA APLICAÇÃO DO INCENTIVO PREVISTO NO ART. 9º, COMO INSTRUMENTO DE ESTÍMULO ÀS EMPRESAS QUE ATENDAM OS REQUISITOS DO §2º DO ART. 4º E QUE SE ENQUADREM NAS SEGUINTES LINHAS DE AÇÃO: I – ESTRATÉGICAS: A) SEMICONDUTORES; B) SOFTWARE; C) BENS DE CAPITAL; D) FÁRMACOS E MEDICAMENTOS. II – ATIVIDADES PORTADORAS DO FUTURO: A)BIOTECNOLOGIA; B)NANOTECNOLOGIA; C)BIOMASSA / ENERGIA RENOVÁVEL. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO O CONTRIBUINTE INTERESSADO EM RECEBER OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NESTE DECRETO DEVERÁ PROTOCOLIZAR REQUERIMENTO DIRIGIDO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, INSTRUINDO O SEU PEDIDO COM OS COMPROVANTES DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OU PROJETO TÉCNICO, JUSTIFICANDO AS PERSPECTIVAS E O PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. TABELAS DE INCENTIVOS PONTUAÇÃO PARA CONCESSÃO DOS ANEXO I - INCENTIVO DE ISENÇÃO DE IPTU E ITBI TABELA I – ESTÍMULO À GERAÇÃO DE EMPREGO GERAÇÃO DE EMPREGOS DIRETOS PONTUAÇÃO A) 50 A 70 5 B) 71 A 90 6 C) 91 A 120 7 D) 121 A 150 9 E) 151 A 250 12 F) MAIS DE 250 15 TABELA II – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS DE ATÉ 26 ANOS DE IDADE EM PRIMEIRO EMPREGO PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS DA EMPRESA PONTUAÇÃO A) MAIS DE 10% 2 B) MAIS DE 20% 4 C) MAIS DE 30% 5 D) MAIS DE 50% 8 TABELA III – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CARECEDORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS DA EMPRESA PONTUAÇÃO A) MAIS DE 5% 2 B) MAIS DE 10% 6 TABELA IV – INCENTIVO CONFORME APORTE DE RECURSOS RECURSOS INVESTIDOS NA EMPRESAS PONTUAÇÃO A) DE R$100 A R$200 MIL REAIS 3 B) MAIS DE R$200 A R$500 MIL REAIS 5 C) MAIS DE R$500 A R$ 1 MILHÃO DE REAIS 7 D) MAIS DE R$1 MILHÃO DE REAIS 10 TABELA V – INCENTIVO SUGERIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ 5 PONTOS TABELA VI – TOTAL DA ISENÇÃO 5% DE ISENÇÃO PARA CADA PONTO OBTIDO COM A APLICAÇÃO DAS TABELAS CONSTANTES NESTE ANEXO ANEXO II - INCENTIVO DE ISENÇÃO DE ISQN E DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS TABELA I – ESTÍMULO À GERAÇÃO DE EMPREGO GERAÇÃO DE EMPREGOS DIRETOS PONTUAÇÃO A) 50 A 70 5 B) 71 A 90 6 C) 91 A 120 7 D) 121 A 150 9 E) 151 A 250 12 F) MAIS DE 250 15 TABELA II – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS DE ATÉ 26 ANOS DE IDADE EM PRIMEIRO EMPREGO PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS DA EMPRESA PONTUAÇÃO A) MAIS DE 10% 2 B) MAIS DE 20% 4 C) MAIS DE 30% 5 D) MAIS DE 50% 8 TABELA III – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOS CARECEDORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS DA EMPRESA PONTUAÇÃO A) MAIS DE 5% 2 B) MAIS DE 10% 6 TABELA IV – INCENTIVO CONFORME APORTE DE RECURSOS RECURSOS INVESTIDOS NA EMPRESAS PONTUAÇÃO A) DE R$100 A R$200 MIL REAIS 3 B) MAIS DE R$200 A R$500 MIL REAIS 5 C) MAIS DE R$500 A R$ 1 MILHÃO DE REAIS 7 D) MAIS DE R$1 MILHÃO DE REAIS 10 TABELA V – INCENTIVO SUGERIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ 10 PONTOS TABELA VI – TOTAL DA ISENÇÃO 1,5% DE ISENÇÃO PARA CADA PONTO OBTIDO COM A APLICAÇÃO DAS TABELAS CONSTANTES NESTE ANEXO