Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG
GABINETE DO PREFEITO
INCENTIVOS FISCAIS E
FINANCEIROS
MONTES CLAROS
MINAS GERAIS
JUNHO/2014
APRESENTAÇÃO
Município com cerca de 400 mil habitantes, pólo da região Norte de Minas Gerais e
parte do Vale do Jequitinhonha, tendo sob sua área de influência quase 2,0 milhões
de habitantes, segundo maior entroncamento rodoviário nacional, cidade da arte e da
cultura, centro industrial e comercial, com grandes empresas, Montes Claros consegue
conciliar desenvolvimento e qualidade de vida..
O município tem uma economia diversificada, tendo entre suas várias atividades, um comércio
movimentado, que abastece grande parte das cerca de 150 cidades situadas na sua região de
abrangência, e onde estão instaladas as principais redes de lojas e atacadistas do Brasil,
inclusive dois Shopping Center, proporcionando muitas opções de compras em todos os setores.
No setor de prestação de serviços, conta com mais de 3.000 pequenas, médias e grandes
empresas. A agropecuária, que já foi a principal atividade do município, ainda representa uma
fatia importante na economia. A construção civil impulsiona investimentos na construção de
milhares de imóveis comerciais e residenciais.
Os números do setor industrial comprovam a vitalidade da economia de Montes Claros,
congregando cerca de 1.100 pequenas, médias e grandes unidades industriais em atividade.
Entre elas 04 grandes fábricas do grupo têxtil Coteminas; uma unidade da Lafarge, grupo
francês líder mundial em cimento materiais de construção; a maior fábrica de leite condensado
do mundo, pertencente ao Grupo Nestlé; a multinacional Elster, do maior grupo mundial de
medidores de água; a Vallée Nordeste, de produtos de saúde animal ; a Novo Nordisk,
farmacêutica dinamarquesa líder no mercado de insulina e, a ALPAGATAS / Havaianas,
recentemente inaugurada. Brevemente, deverá ser instalada a Case New Holland, fábrica de
máquinas para construção, do grupo Fiat.
O acesso á cidade é fácil. O Plano Rodoviário Nacional classificou Montes Claros como
segundo maior entroncamento rodoviário do País, por causa da facilidade de acesso por
rodovias às principais regiões do Brasil. Pelo ar o Aeroporto oferece vôos diários para Belo
Horizonte, São Paulo, Salvador e conexões para todo o País. A Ferrovia Centro Atlântica
disponibiliza o transporte de cargas para as regiões Sudeste e Nordeste.
Montes Claros possui agências dos maiores bancos privados e estatais do Brasil. Os principais
órgãos públicos, dos governos federal e estadual, têm representações ou escritórios regionais
instalados na cidade.
A cidade conta uma moderna rede hoteleira, em franca expansão, bem como bares e
restaurantes, com culinária regional e grande variedade de cardápios.
Na rede hospitalar são quase uma dezena de hospitais e diversas clínicas particulares, que
oferecem profissionais qualificados em todas as especialidades, com aparelhos e equipamentos
de última geração. Até o início de 2015, deverá ser iniciada a implantação de um grande
Hospital Regional e Pronto Socorro do Trauma, do Governo do Estado.
Montes Claros se prepara para crescer ainda mais. O serviço de abastecimento de água cobre
hoje mais de 93% da população, estando recebendo investimentos da ordem de R$90 milhões,
para ampliação do sistema. Cerca de 97% da cidade é atendida com rede de esgoto, onde estão
sendo investidos cerca de R$63 milhões em melhorias.
O município, por sua vez, investe na pavimentação e recapagem do asfalto de avenidas e ruas
no centro e na periferia, drenagem de pontos de alagamento e urbanização de córregos, além
da ampliação dos serviços de saúde e educação, com cerca de 30.000 alunos em escolas
municipais com tempo integral.
Estão em fase de negociação, projetos de construção de um Centro de Convenções, com projeto
básico de Oscar Niemeyer, e a construção de um moderno Centro Administrativo Municipal.
Em breve deverá ser implantado o projeto de Mobilidade Urbana, projetado pelo escritório do
arquiteto Jaime Lerner. Muitas obras serão feitas através de parcerias públicas / privadas.
A cidade que cresce e trabalha sem parar, também investe em esporte, cultura e lazer. Montes
Claros passou a sediar grandes eventos esportivos, com a participação de atletas do Brasil e do
exterior. Merece destaque o vôlei, com equipe profissional disputando a Super Liga Nacional,
e o futebol profissional, com 02 times disputando a 2ª. Divisão do Campeonato Estadual, além
de programas que incentivam a prática de esportes e atividades físicas, incluindo a instalação
de dezenas de academias ao ar livre nos bairros e distritos.
Conhecida como cidade da arte e da cultura, Montes Claros é rica em manifestações culturais.
Possui um dos melhores conservatórios de música do País, por onde já passaram mais de 30
mil alunos. Seu folclore é rico e tema de festival internacional, que todos os anos recebe grupos
de vários países, e tem seu ápice nas tradicionais festas de agosto, que colorem as ruas da
cidade, com os catopés, marujos e caboclinhos.
O calendário de eventos de negócios e culturais atrai muitos turistas, com destaque para a
Exposição Agropecuária Regional, uma das maiores de Minas Gerais, a FENICS – Feira
Nacional da Indústria, Comércio e Serviços, que reúne mais de 250 expositores, movimentando
mais de 100 milhões/ano em negócios, e o Festival Nacional do Pequi, dentre outros.
Nos últimos anos, a cidade se transformou em um importante pólo universitário, com mais de
30 mil estudantes de várias partes do país, em cursos de graduação, pós-graduação e mestrado,
além de inúmeros cursos técnicos e profissionais, que garantem a formação e disponibilidade
de mão de obra qualificada.
Além da infra-estrutura, localização privilegiada e a hospitalidade, Montes Claros, conta outra
grande vantagem, para atração de novos investimentos: são os incentivos fiscais e financeiros,
além de linha de financiamentos diferenciados, oferecidos pelos governos Federal, Estadual e
Municipal, por estar localizada na Área Mineira da SUDENE, destacando-se os incentivos e
financiamentos do Banco do Nordeste, BNDES e BDMG, mostrados a seguir.
Assim, o município de Montes Claros está preparado para receber novos empreendimentos e
ampliar os existentes, dando todo o suporte que o empresário necessitar.
Ruy Adriano Borges
Borges Muniz
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
INCENTIVOS
MUNICIPAIS
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONCEDE, POR MEIO DE LEGISLAÇÃO, OS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO
E/OU EXPANSÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO.
2.300, DE 26.12.1995, DECRETO NO. 1.545, DE
24.05.1996, LEI COMPLEMENTAR NO. 004, DE
07/12/2005, LEI NO.3.502, DE 27.12.2005, DECRETO
O.
N
2.283, DE 26.10.2006,
LEI NO. 4.685, DE
O.
23/12/2013 E DECRETO N 3.171, DE 05/05/2014.
LEGISLAÇÃO: LEI
O.
N
1. DOAÇÃO E SUBSÍDIO PARA AQUISIÇÃO
DE ÁREA DE TERRENO
O INCENTIVO DE DOAÇÃO E TAMBÉM O SUBSÍDIO À AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SERÃO
CONCEDIDOS COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL..
O CONTRATO DE DOAÇÃO SERÁ SUBSCRITO PELO PREFEITO MUNICIPAL E CONTERÁ CLÁUSULA
RESOLUTIVA VINCULADA AO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELA DONATÁRIA.
2. ISENÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO
IPTU E DO ITBI
O INCENTIVO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, SERÁ CONCEDIDO EM PERCENTUAL DEFINIDO
CONFORME ANEXO I , A SEGUIR.
NA HIPÓTESE DO IPTU, O INCENTIVO É EXTENSIVO AO IMÓVEL UTILIZADO NAS INSTALAÇÕES DA
EMPRESA MESMO QUE NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIO OU POSSUIDORA A QUALQUER TÍTULO,
DESDE QUE ALI SE EVIDENCIE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DA EMPRESA.
O INCENTIVO TERÁ SUA VIGÊNCIA, DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS, DEFINIDA DA DECISÃO DE OUTORGA DO
BENEFÍCIO.
3. ISENÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO
ISSQN
O INCENTIVO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA SERÁ
CONCEDIDO EM PERCENTUAL DEFINIDO CONFORME ANEXO II, MOSTRADO A SEGUIR, E NÃO SE
APLICA AO IMPOSTO DEVIDO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ESPECIALMENTE NAS
SITUAÇÕES DE RETENÇÃO NA FONTE.
O INCENTIVO TERÁ SUA VIGÊNCIA, DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS, DEFINIDA DA DECISÃO DE OUTORGA
DO BENEFÍCIO.
4. ISENÇÃO DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E
PREÇOS PÚBLICOS.
O INCENTIVO DE ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS SERÁ CONCEDIDO EM PERCENTUAL
DEFINIDO CONFORME ANEXO II, MOSTRADO A SEGUIR.
A ISENÇÃO PREVISTA NESTE ARTIGO NÃO SE APLICA ÀS SEGUINTES TAXAS:
I – TAXA DE EXPEDIENTE;
II – TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES;
III – TAXA DE SERVIÇOS URBANOS.
O INCENTIVO PREVISTO NESTA SUBSEÇÃO TERÁ SUA VIGÊNCIA, DE ATÉ 10 (DEZ)
ANOS, DEFINIDA DA DECISÃO DE OUTORGA DO BENEFÍCIO.
CONDIÇÕES PARA OUTORGA DOS INCENTIVOS,
CUMULATIVAMENTE:
•
•
•
•
A GERAÇÃO DE MAIS DE CINQUENTA EMPREGOS
DIRETOS, DE FORMA IMEDIATA OU GRADATIVA;
O CUMPRIMENTO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DA
EMPRESA NO MUNICÍPIO, CONFORME DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E SOCIAL;
A
OBEDIÊNCIA
À
LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL,
ESPECIALMENTE AS NORMAS DE PROTEÇÃO DO MEIO
AMBIENTE;
A COMPROVAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
REGULARIDADE
COM
A
NOTA: OS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO SE APLICAM A EMPRESAS QUE NÃO
ATUAVAM NO MUNICÍPIO ATÉ 31.12.2004, E NÃO SERÃO CONCEDIDOS A
EMPREENDIMENTO:
ORIUNDO
DE
FUSÃO,
CISÃO,
INCORPORAÇÃO,
DESMEMBRAMENTO OU QUALQUER OUTRA TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA;
CONSTITUÍDO POR PESSOAS INTERPOSTAS; QUE OFEREÇAM EMBARAÇOS À
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL.
INCENTIVO ESPECIAL ÀS EMPRESAS DE TECNOLOGIA OU
ESTRATÉGICAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PODERÁ OUTORGAR
ACRÉSCIMO DE ATÉ 40% (QUARENTA POR CENTO) AO VALOR DA PONTUAÇÃO ELENCADA NOS
ANEXOS DESTE MOSTRADOS A SEGUIR, IGUALMENTE DARÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO NA
APLICAÇÃO DO INCENTIVO PREVISTO NO ART. 9º, COMO INSTRUMENTO DE ESTÍMULO ÀS
EMPRESAS QUE ATENDAM OS REQUISITOS DO §2º DO ART. 4º E QUE SE ENQUADREM NAS
SEGUINTES LINHAS DE AÇÃO:
I – ESTRATÉGICAS:
A) SEMICONDUTORES;
B) SOFTWARE;
C) BENS DE CAPITAL;
D) FÁRMACOS E MEDICAMENTOS.
II – ATIVIDADES PORTADORAS DO FUTURO:
A)BIOTECNOLOGIA;
B)NANOTECNOLOGIA;
C)BIOMASSA / ENERGIA RENOVÁVEL.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O CONTRIBUINTE INTERESSADO EM RECEBER OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NESTE DECRETO DEVERÁ
PROTOCOLIZAR REQUERIMENTO DIRIGIDO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL, INSTRUINDO O SEU PEDIDO COM OS COMPROVANTES DE ATENDIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS OU PROJETO TÉCNICO, JUSTIFICANDO AS PERSPECTIVAS E O PRAZO PARA
COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
TABELAS DE
INCENTIVOS
PONTUAÇÃO
PARA
CONCESSÃO
DOS
ANEXO I - INCENTIVO DE ISENÇÃO DE IPTU E ITBI
TABELA I – ESTÍMULO À GERAÇÃO DE EMPREGO
GERAÇÃO DE EMPREGOS DIRETOS
PONTUAÇÃO
A) 50 A 70
5
B) 71 A 90
6
C) 91 A 120
7
D) 121 A 150
9
E) 151 A 250
12
F) MAIS DE 250
15
TABELA II – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS DE ATÉ 26
ANOS DE IDADE EM PRIMEIRO EMPREGO
PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS
DA EMPRESA
PONTUAÇÃO
A) MAIS DE 10%
2
B) MAIS DE 20%
4
C) MAIS DE 30%
5
D) MAIS DE 50%
8
TABELA III – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
CARECEDORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS
DA EMPRESA
PONTUAÇÃO
A) MAIS DE 5%
2
B) MAIS DE 10%
6
TABELA IV – INCENTIVO CONFORME APORTE DE RECURSOS
RECURSOS INVESTIDOS NA EMPRESAS
PONTUAÇÃO
A) DE R$100 A R$200 MIL REAIS
3
B) MAIS DE R$200 A R$500 MIL REAIS
5
C) MAIS DE R$500 A R$ 1 MILHÃO DE REAIS
7
D) MAIS DE R$1 MILHÃO DE REAIS
10
TABELA V – INCENTIVO SUGERIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATÉ 5 PONTOS
TABELA VI – TOTAL DA ISENÇÃO
5% DE ISENÇÃO PARA CADA PONTO OBTIDO COM A APLICAÇÃO DAS TABELAS CONSTANTES
NESTE ANEXO
ANEXO II - INCENTIVO DE ISENÇÃO DE ISQN E DAS TAXAS
DE FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
TABELA I – ESTÍMULO À GERAÇÃO DE EMPREGO
GERAÇÃO DE EMPREGOS DIRETOS
PONTUAÇÃO
A) 50 A 70
5
B) 71 A 90
6
C) 91 A 120
7
D) 121 A 150
9
E) 151 A 250
12
F) MAIS DE 250
15
TABELA II – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS DE ATÉ 26
ANOS DE IDADE EM PRIMEIRO EMPREGO
PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS
DA EMPRESA
PONTUAÇÃO
A) MAIS DE 10%
2
B) MAIS DE 20%
4
C) MAIS DE 30%
5
D) MAIS DE 50%
8
TABELA III – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PESSOS
CARECEDORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS
DA EMPRESA
PONTUAÇÃO
A) MAIS DE 5%
2
B) MAIS DE 10%
6
TABELA IV – INCENTIVO CONFORME APORTE DE RECURSOS
RECURSOS INVESTIDOS NA EMPRESAS
PONTUAÇÃO
A) DE R$100 A R$200 MIL REAIS
3
B) MAIS DE R$200 A R$500 MIL REAIS
5
C) MAIS DE R$500 A R$ 1 MILHÃO DE REAIS
7
D) MAIS DE R$1 MILHÃO DE REAIS
10
TABELA V – INCENTIVO SUGERIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATÉ 10 PONTOS
TABELA VI – TOTAL DA ISENÇÃO
1,5% DE ISENÇÃO PARA CADA PONTO OBTIDO COM A APLICAÇÃO DAS TABELAS CONSTANTES
NESTE ANEXO
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Incentivos Municipais - Prefeitura de Montes Claros-MG