Honorarordnung für Architekten und Ingenieure – HOAI de 2009 (Instruções Alemãs relativas a honorários para as prestações de arquitectos e engenheiros) INTRODUÇÃO O presente relatório baseia-se na interpretação de trechos do documento Honorarordnung für Architekten und Ingenieure – HOAI de 2009, que elabora sobre a prestação de serviços de projeto às autoridades adjudicantes públicas e privadas alemãs. Estas normas aplicam-se apenas para projetos e obras a realizar dentro da Alemanha, sendo dirigido apenas a gabinetes de projecto sediados na Alemanha. Desta forma exclui-se a obrigatoriedade de se regerem por estas normas todos os gabinetes de projecto não sediados na Alemanha, ainda que elaborando projectos para aquele país, não se entrando em contradição com a lei da concorrência europeia. Esta interpretação fez-se em reuniões de trabalho sobre o referido documento com o arquitecto Carsten Land, de nacionalidade alemã e residente em Lisboa, nos dias 28 de Janeiro, 03 e 10 de Fevereiro do corrente. O documento baixou à segunda câmara do Estado Federal Alemão, data de Junho de 2009 e entrou em vigor em Agosto de 2010. Os seus objectivos são, para além de uma actualização do último documento, que revoga e que datava de 1991, e com alterações de 2001: (1) a integração da Directiva Europeia da Concorrência entre Estados; (2) promover uma justa e regulada competitividade entre os profissionais de projeto; (3) promover uma margem de manobra para negociação de honorários, mesmo tabelados; (4) separar os honorários do custo da obra, de forma a poder haver uma revisão em alta dos honorários durante a fase de elaboração do projecto, quando há ganhos significativos em termos do custo da obra, por opções de projeto, sem que haja perdas de qualidade e performance em obra. O documento é constituído por três partes distintas: (1) a Introdução; (2) a portaria (ou lei…); (3) e os comentários À portaria pelo legislador. Este relatório debruça-se sobre a segunda parte, objecto sobretudo das reuniões acima referidas. SOBRE A PORTARIA (ou Lei…) – corpo principal da normativa A Portaria á constituída por cinco (5) partes diferentes: (1) um Regulamento Geral, que define as intenções das normas, suas definições e regras comuns a todas as áreas de trabalho; (2, 3 e 4) três partes que elaboram sobre cada tipo de projeto, suas fases de trabalho, tarefas e honorários; (5) e uma quinta parte que estabelece as normas de transição entre a antiga e a nova portaria. A parte 2 da normativa especifica sobre os serviços de projeto para projetos de Planos de Urbanismo, Planeamento e Paisagismo de escala territorial. A parte 3 sobre objetos de projeto, considerando-se aqui, edifícios, obras de arte de engenharia, estradas e arruamentos, etc. A parte 4 é dedicada aos projectos complementares a um Projecto Geral, nomeadamente Fundações, Estruturas e Instalações Técnicas (projetos de especialidades). Esta parte escrita da normativa é completada e detalhada em cada um dos seus aspetos mais técnicos e específicos por 14 anexos, que acabam por ser documentos essenciais na especificação das tarefas e fases de projeto para cada uma das suas áreas, sejam estas áreas de carácter mais geral e de coordenação ou mais especializadas. SOBRE A PORTARIA (ou Lei…) – Anexos Os dois primeiros Anexos referem-se a regras não mandatórias para tarefas de consultoria (Anexo I) e tarefas Especiais (Anexo II). Ambos se referem a tarefas que sendo complementares ao Projeto não são necessariamente tarefas incluídas dentro das do Projeto. Do Anexo III em diante as instruções aí estabelecidas são mandatórias e detalham em particular as Instruções mais gerais estabelecidas no documento base da normativa. O Anexo III elabora e lista os Projetos Tipo identificando-os com Categorias (à semelhança das nossas antigas Instruções Para o Cálculo dos Honorários referentes aos Projectos de Obras Públicas, aprovadas pela Portaria de 7 de Fevereiro de 1972 e alteradas pela Portaria de 22 de Novembro de 1974, publicada em Diário de Governo, n.º 2, II.ª série, de 3 de Janeiro de 1975 e Portaria publicada no Diário da República, n.º 53, de 5 de Março de 1986, de ora em diante antigas Instruções). Os Anexos IV ao X elaboram sobre áreas diferentes de projeto, que se relacionam com o Planeamento, Desenho Urbano e Projeto Urbano nas suas variadas escalas e aproximações, desde o Planeamento (Anexo IV) ao Desenho Urbano e Loteamentos (Anexo V), Planos de índole Regional (Anexo VI), Estruturas Verdes de escala regional (Anexo VII), Planos ou Projetos Inter-regionais e Estruturais (Anexo VIII) e outros (Anexos IX e X). Os Anexos XI, XII, XIII e XIV especificam as áreas de projeto que eram reguladas nas nossas antigas Instruções, ou sejam projetos de edifícios incluindo ainda projetos de paisagismo (Anexo XI), projetos de obras de arte de engenharia e trânsito (Anexo XII), Fundações e Estruturas enquanto projectos complementares (Anexo XIII) e todos os restantes projectos de Instalações Especiais complementares (Especialidades – em Anexo XIV). SOBRE A PORTARIA (ou Lei…) – Anexo XI O Anexo XI é aquele que acaba por ser mais importante para os projetos de arquitectura e comparável ao que estava previsto nas antigas Instruções. Não deixam de ser importantes os anexos anteriores, nomeadamente no que respeita ao Planeamento e Desenho Urbano bem como aos seguintes, particularmente os Anexos XIII e XIV (Fundações e Estruturas e Especialidades) por causa da envolvência e integração com o Projecto Geral. O que é importante sublinhar é da autonomia contratual e de obrigações de cada área de projeto, sendo que no caso do projeto do edifício a coordenação geral acaba por ser dada ao autor do projeto. Este Anexo estipula as várias fases de trabalho, ou do projeto, desde o seu momento inicial, em que não existe ainda um programa mas apenas uma vontade de se começar, até ao ato de entrega da obra pronta ao cliente ou dono da obra. Para tal estipula nove (9) fases diferentes de projeto, das quais as primeiras duas são fases de planeamento e preparação, as fases 3, 4 e 5 são fases de desenho de projeto, a 6 e a 7 de pré-adjudicação e adjudicação e as duas finais de obra e entrega final. O Anexo XIV tem as mesmas fases e segue a mesma tramitação em conformidade com o Anexo XI, de forma ao acompanhamento do Projecto Geral pelas Especialidades envolvidas. Já o Anexo XIII, relativo às Fundações e Estruturas tem apenas seis fases, porque na lei Alemã, o projetista de Estruturas cede as suas competências em obra a um especialista desta área em obra que lhe revê o projeto e implementa obra tomando a responsabilidade do seu controlo. Ou seja, as últimas três fases o projetista de Fundações e Estruturas é substituído por uma figura diferente, de obra para esta área do projeto. A relação que o coordenador do projeto, neste caso que nos interessa, o arquiteto, com ele vai estabelecer, não é totalmente clara (pelo menos nesta fase de leitura do documento). No entanto é da responsabilidade do dono da obra a contratação da equipa que implementa o projeto de Fundações e Estruturas em obra. As fases de projeto estão assim definidas: Fase 1: Levantamento e Necessidades: Diálogo inicial com o cliente ou dono da obra – recolha de informação e draft de um programa; Informação ao cliente dos serviços a serem prestados; Participação na escolha dos consultores e especialistas a serem considerados para a elaboração do projeto; Documento final de resumo sobre a equipa técnica, deveres, obrigações, serviços, etc. Nesta fase vencem 3% do total dos honorários para projetos de edifícios (Gebäude) e interiores (raumbildende Ausbauten). Fase 2: Pré-planeamento dos Serviços a prestar – preparação (Programa Base): Análise dos dados da Fase 1 e elaboração de um Programa Base; Integração e contextualização de condicionantes urbanísticas e outras; Objetivos do Programa; Elaboração de um conceito, com a existência de alternativas, com base em esquissos e peças escritas sumarias; Integração das especialidades e primeiros pareceres/dados de consultores nesta abordagem inicial; Esclarecimento das relações/condicionantes dominantes urbanas, técnicas, ambientais e/ou outras relevantes à concepção inicial; Consultas prévias com entidades licenciadoras; No caso de projetos de paisagismo ou com uma vertente forte ambiental, explicitar as questões biofísicas; Estimativa inicial de custos de acordo com a DIN 276 e/ou outras leis aplicáveis consoante o objeto de projeto; Resumo em documento final do partido conceptual inicial, relatórios e consultas efectuadas; Nesta fase vencem 7% do total dos honorários para projetos de edifícios e interiores. Fase 3: Planeamento dos Serviços (Estudo Prévio): Fase inicial de elaboração do projeto com integração das especialidades e consultorias necessárias; As escalas a adoptar dependem do tipo de projeto, mas prevê-se o apontamento de detalhes e o design de ambientes para o caso dos interiores; Novas consultas às entidades licenciadoras; Estimativa de custos revista de acordo com a DIN 276; Justificação para alteração ou manutenção dos custos estimados na fase anterior; Resumo com as peças desenhadas e escritas produzidas bem como de todos os relatórios sobre consultorias e consultas às entidades; Nesta fase vencem 11% do total dos honorários para projetos de edifícios e 14% para projetos de interiores. Fase 4: Licenciamento (Ante-Projeto): Elaboração de todas as peças escritas e desenhadas necessárias ao licenciamento pelas entidades licenciadoras; Acompanhamento do licenciamento; Inclusão de todas as alterações sugeridas para a fase anterior; Resumo e apresentação de todas as peças produzidas e do resultado do acompanhamento do licenciamento; Nesta fase vencem 6% do total dos honorários para projetos de edifícios e 2% para projetos de interiores. Fase 5: Projeto de Execução: Elaboração de todas as peças escritas e desenhadas necessárias à execução em obra do projeto, contemplando as escalas pertinentes aos desenhos gerais, de zonas específicas, detalhes construtivos e esquemas; Elaboração das bases de trabalho para todas as especialidades envolvidas até à fase final do projeto; Elaboração de outros desenhos que venham a ser necessários durante a fase de execução da obra de forma a explicitar e a tornar mais clara a leitura do projeto; Nesta fase vencem 25% do total dos honorários para projetos de edifícios e 30% para projetos de interiores. Fase 6: Preparação para adjudicação: Elaboração de Mapas de Quantidades, Medições do Projeto (não inclui Fundações e Estruturas nem Especialidades); Elaboração do Caderno de Encargos; Coordenação das peças escritas das Especialidades envolvidas no projeto; Nesta fase vencem 10% do total dos honorários para projetos de edifícios e 7% para projetos de interiores. NOTA: nesta fase não se apresenta estimativa orçamental. Fase 7: Colaboração na adjudicação: Preparação da empreitada ou empreitadas, em Cadernos individualizados; Participação com o cliente na elaboração dos contratos tipo para a(s) empreitada(s); Solicitação e participação com o cliente na recolha de orçamentos e propostas por parte das empresas empreiteiras; Análise das propostas com relatório comparativo; Coordenação das actividades de obra propostas pelos empreiteiros negociando eventuais ajustes e/ou alterações; Elaboração de um orçamento com base na fornecida pelos empreiteiros de axordo com a DIN 276 e comparação com as estimativas anteriores de projeto, com base no qual será adjudicada a obra; Colaboração com o cliente no ato de adjudicação; Nesta fase vencem 4% do total dos honorários para projetos de edifícios e 3% para projetos de interiores. Fase 8: Controlo da Obra (Assistência Técnica e Gestão): Controlo da execução da obra de acordo com o projeto, nomeadamente o cumprimento do licenciamento, especificações e Cadernos de Encargos segundo as regras da arte, técnica e cumprindo-se todos os regulamentos aplicáveis; Coordenação da construção das fundações e estruturas, segurança e estabilidade; Coordenação das especialidades diversas que entram na obra; Controlo das peças pré-fabricadas a aplicar na obra; Elaboração e coordenação do cronograma dos trabalhos; Actualização do livro de obra de forma que todas as áreas de projeto o preencham; Elaboração, em colaboração com os empreiteiros, dos mapas de medição da obra; Recepção provisória da obra, total ou parcial, em conjunto com as outras especialidades envolvidas, enumerando as deficiências; Controlo das correções aos defeitos enumerados; Controlo das facturas e emissão de pareceres para pagamento pelo cliente ou dono da obra; Controlo dos custos e ajuste do orçamento; Solicitação e participação com o dono da obra nas vistorias finais por parte das instituições licenciadoras ou peritas; Participação na entrega do objeto final do projeto (edifício ou outro) incluindo a elaboração e entrega dos documentos necessários, como sejam os manuais de intruções necessários, de qualidade, etc; Entrega das garantias de partes incluídas na obra e seus prazos; Controlo e estudo comparativo do custo final em que se incluam todas as estimativas e orçamento anteriores; Nesta fase vencem 31% do total dos honorários para projetos de edifícios e interiores. Fase 9: Verificação do estado do objeto de projeto, antes do terminus da sua garantia (total ou parcial) e elaboração de relatório em que se dê conta do seu estado; Acompanhamento e controlo das correções que vierem a ser determinadas pelo relatório mencionado anteriormente, sendo que estas correções deverão ser efectuadas dentro do prazo das garantias de obra e equipamentos a que respeitam; Preparação de todas as peças escritas e desenhada do projeto num ficheiro de consulta; Nesta fase vencem 3% do total dos honorários para projetos de edifícios e interiores. Relativamente às nossas antigas Instruções a responsabilidade do arquitecto é acrescida na fase de acompanhamento da obra, substituindo-se uma simples Assistência Técnica por uma Gestão de Obra na qual se exige um controlo dos materiais e dos custos constantes ao projetista e coordenados do projeto. Todas as especialidades acompanham esta situação, conferindo-se à equipa técnica a responsabilidade pela Fiscalização da obra. Refira-se ainda que existem outras nuances, nomeadamente no cálculo do custo de obra para efeitos do cálculo dos honorários das áreas de projeto e nomeadamente para o Projeto Geral, que é onde geralmente se situa o projeto de Arquitectura. Nesta situação as antigas Instruções estipulavam que quando alguma das especialidades ultrapassava os 20% do custo total da obra, este acréscimo, acima dos 20%, não entrava no custo de obra para o Projeto Geral. Nas Instruções Alemãs esse limite cifra-se nos 25% e tudo o que ultrapassa esse limite conta em 50%. Esta situação acaba por ser favorável ao cálculo dos honorários para o Projeto Global. Outras nuances há, mas para uma ideia do total do documento terá de ser efectuada uma análise mais sistemática com base numa tradução integral e idónea do documento para Português. Em exercício teórico, para uma obra de 10.000.000 € (dez milhões de euros), para a área de arquitectura apenas, as nossas antigas Instruções apontam para uma percentagem de 3,98% (retirando 5% para fundações e estruturas) enquanto que as alemãs indicam percentagens que variam entre os 7,53% e os 9,00%. Se considerarmos que as empresas de gestão e fiscalização de obra, em Portugal, praticam uma tabela de 3 a 4% do valor da obra para assegurarem a Gestão e Fiscalização Técnica da obra chegamos ao valor inferior sugerido para as tabelas Alemãs. A diferença é que a Gestão e Fiscalização que está incluída nas Instruções Alemãs apenas se referem à área do Projeto Geral e Coordenação e não incluem as das especialidades, enquanto a que as percentagens de 3 a 4% sugeridas pelas empresas locais de Gestão e Fiscalização incluem todas as áreas de projeto. Neste sentido existe uma diferença muito grande entre as percentagens das actuais Instruções Alemãs e as nossa antigas Instruções, mesmo considerando o acréscimo de responsabilidades do projetista perante a obra. Se considerarmos ainda, que na altura em que vigoravam as nossas antigas Instruções já não eram aplicadas sem “reduções” ou “descontos”, mesmo pelos organismos do Estado, e que hoje em dia os valores base lançados em concurso para honorários do projeto são ainda mais baixos relativamente a essas mesmas Instruções (uma vez que não vigoram), chegamos rapidamente à conclusão de que as condições em que os gabinetes de projeto operam em Portugal terão de padecer de graves deficiências face aos nossos congéneres da Europa Central. PROPOSTA Dever-se-ia traduzir para Português o documento relativo às Instruções Alemãs exceptuando a sua terceira parte referente aos comentários à portaria pelo legislador. Esta tradução deveria ser oficializada pelos serviços da Embaixada Alemã em Portugal, de acordo com sugestão da OA-SRN e deveria ser revista por um jurista com experiência nesta matéria em Portugal. A partir desta tradução será mais fácil e teremos uma base de trabalho sustentada para propor um documento que possa ser adaptado à nossa realidade e submetido, via MOPTC, a uma aprovação em forma de Portaria ou mesmo de Decreto-Lei. Refira-se que o espírito das Instruções Alemãs não difere muito do das nossas antigas Instruções, considerando-se apesar de tudo o acréscimo de responsabilidades do projetista, principalmente no âmbito da obra, bem como a inclusão de tipos de projetos que nas nossas antigas Instruções não estavam contemplados como os que se referem a projetos de planeamento, urbanismo ou loteamentos. A OA-SRN já pediu um orçamento para a referida tradução, esperando nós pelo mesmo e sabendo o que esse orçamento incluirá. Esta tradução interessa também à classe dos engenheiros, que aparentemente já mostraram interesse em participar na referida tradução, como aos arquitectos paisagistas o qual ainda não foram contactados nesse sentido. Entre a OA e as duas secções regionais (Norte e Sul) a tradução poderia ser partilhada na medida dos seus pesos relativos, para além de a OA, como um todo o poder vir ainda a partilhar com a Ordem dos Engenheiros ou a Associação dos Arquitectos Paisagistas. Lisboa, Fevereiro de 2011 [b]Pedro Belo Ravara[/b]