PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, através do Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em cumprimento às determinações do Exmo. Diretor do Foro, Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri, torna público aos interessados, que a partir do dia 02/09/2013 estará realizando o credenciamento de odontólogos para a prestação de serviços nas Subseções Judiciárias do interior do Rio Grande do Sul, inclusive Clínica Geral, e na Subseção de Porto Alegre, em todas as especialidades odontológicas, exceto Clínica Geral, com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislação vigente e pertinente à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste edital, o CREDENCIAMENTO DE ODONTÓLOGOS para a prestação de serviços profissionais nas Subseções Judiciárias do interior do Rio Grande do Sul em todas as especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, inclusive Clínica Geral, e na Subseção de Porto Alegre em todas as especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, exceto Clínica Geral, aos servidores e magistrados, da Justiça Federal – RS, ativos e inativos, bem como pensionistas e dependentes. 1.2. Para o desempenho das suas atividades, o profissional colocará a serviço dos beneficiários da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul as suas instalações e seus equipamentos. 1.3. Os serviços, objeto do presente credenciamento, serão executados conforme as necessidades e quando solicitados pelos usuários do credenciamento. 1.4. Os atendimentos deverão ser cobrados diretamente dos usuários e deverão ser praticados, no máximo, os valores da CBHPO – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos. 1.5. O não cumprimento do estabelecido neste Edital e no Termo de Credenciamento excluirá o profissional da listagem de credenciados. 2 – DAS CONDIÇÕES 2.1. A escolha do profissional caberá unicamente aos usuários, sem interferência da Justiça Federal, que se limitará a disponibilizar, aos interessados, a listagem de credenciados, subdivididos nas respectivas especialidades odontológicas. 2.2. Os usuários arcarão com o custo integral do tratamento, não existindo qualquer espécie de vínculo entre o Credenciado e a Justiça Federal. 2.3. A Justiça Federal garante tão-somente a inclusão do Credenciado na “listagem de credenciados”, não garantindo o encaminhamento de pacientes/usuários ao Credenciado. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 2.4. O Credenciado deverá prestar aos beneficiários da Justiça Federal, tratamento idêntico ao dispensado a particulares. Qualquer tipo de discriminação constituirá causa para o cancelamento imediato do Credenciamento. 2.5. O Credenciado deverá manter seu cadastro atualizado (ex. :e-mail, endereço, especialidade, etc.). 2.6. O Credenciamento vigorará por prazo indeterminado a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento (Anexo II). 3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 3.1. Para fins de credenciamento, os profissionais interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados na Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3º andar, ala Oeste, na Seção de Licitações, do Núcleo de Apoio Administrativo: a) registro geral de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) cédula de identidade; c) curriculum vitae; d) registro no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, com a comprovação do pagamento da anuidade; e) alvará de funcionamento; f) certidão negativa de débitos junto à Seguridade Social, que poderá ser obtida no sítio: http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml; g) Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Odontologia do RS; h) Comprovante das Especialidades de atendimento (se for o caso), emitida pelo Conselho Regional de Odontologia do RS. i) Termo de Credenciamento (Anexo II), devidamente preenchido e assinado. 3.1.1 A documentação acima deverá ser apresentada em cópias devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou em cópias conferidas com os originais por servidor da Justiça Federal de Primeiro Grau, no momento da entrega dos referidos documentos. 3.1.2. Documentação incompleta será desconsiderada. 4 – DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. A Administração da Justiça Federal, após análise da documentação apresentada, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 habilitará todos os profissionais que atenderem às exigências constantes do item 3.1 deste edital. 4.2. A critério da Administração da Justiça Federal, a qualificação técnica poderá ser aferida, ainda, por meio de inspeção “in loco”, por parte das unidades técnicas responsáveis, para que sejam verificadas as condições das instalações, do aparelhamento e de outras julgadas necessárias. 4.3. O credenciamento somente se efetivará após parecer administrativo favorável da Justiça Federal. 5 – TERMO DE CREDENCIAMENTO 5.1. Faz parte integrante deste Edital a Minuta do Termo de Credenciamento (Anexo II) o qual será assinado pelo Credenciado. 5.1.1. O Termo de Credenciamento vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. 5.2. O Credenciado será comunicado de sua inclusão na listagem de credenciados por e-mail. 6 – PREÇOS E PAGAMENTO 6.1. Os atendimentos deverão ser cobrados diretamente dos usuários e deverão ser praticados, no máximo, os valores constantes da CBHPO – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos para o Estado do Rio Grande do Sul. 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Se indeferido o credenciamento, caberá recurso hierárquico, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2. A apresentação da documentação para credenciamento implicará plena aceitação, por parte do profissional interessado, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Credenciamento encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Seção de Desenvolvimento de Editais e Apoio às Seções Públicas, do Núcleo de Apoio Administrativo. As respostas aos questionamentos poderão ser divulgadas via internet ou encaminhadas mediante mensagem eletrônica, sendo o compromisso de acessá-las, ônus dos licitantes. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 7.4. As comunicações, notificações ou intimações da Administração encaminhadas via fax ou e-mail para o número ou endereço eletrônico indicados pela CREDENCIADA na documentação/proposta apresentada, nos casos em que não houver confirmação de recebimento até o primeiro dia útil seguinte a sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais. 7.5. Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Apoio Administrativo, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 600, terceiro andar, ala oeste, no horário das 13 às 18 horas ou pelos telefones (51) 3214-9016/3214-9068 e e-mail: [email protected] 7.5.1. Informações técnicas poderão ser obtidas junto à Seção Médica e Odontológica, das 14 às 17 horas pelo telefone (51) 3214-9075. 7.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Endereços das Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul; b) Anexo II – Minuta de Termo de Credenciamento. Porto Alegre, 28 de agosto de 2013. Gustavo André Eckhard, Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 ANEXO I – ENDEREÇOS DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS E UNIDADES DE ATENDIMENTO AVANÇADO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DO RIO GRANDE DO SUL 1) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ Rua Bento Gonçalves, nº 455 – CEP 96.400-100 Fone: (53) 3240 4000 2) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BENTO GONÇALVES Rua Marechal Floriano, nº 85 - CEP: 95.700-000 Fone: (54) 3455 3600 ou 3455 3603 3) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL Av. Brasil, nº 600 - CEP: 96.503-490 Fone: (51) 3722 9201 4) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS Rua XV de Janeiro, nº 521 - CEP: 92.010-300 Fone: (51) 3462 2200 5) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA Rua André Pusti, 455 - Bairro Zona Nova - CEP: 95.555-000 Fone: (51) 3665 7300 6) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO Av. Bento Gonçalves, nº 214 - CEP 99.500-000 Fone: (54) 3329 9101 7) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL Rua DR. Montaury, nº 241 - CEP 95.020-190 Fone: (54) 3290 3201 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 8) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZ ALTA Rua General Osório, nº 333 - CEP 95.010-000 Fone: (55) 3321 9101 9) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM Rua Clementina Rossi, nº 95 – CEP 99.700-000 Fone/Fax: (54) 3520 2500 ou 3520 2501 10) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GRAVATAÍ Rua Madre Marta Maria, nº 14 – sala 02, CEP 94.010-972 Fone: (51) 3490 3512 ou 3421 1606 11) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAJEADO Rua Irmão Emílio Conrad, nº 120, CEP 95.900-000 Fone: (51) 3714 8600 ou 3714 8601 12) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220 - CEP 93.548-011 Fone: (51) 3584 3002 13) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES Rua Tufiqi Siad Quedi, 89 – Bairro Lutz – CEP: 98300-000 Fone: (55) 3742 5058 ou 3742 5078 14) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO Rua Antônio Araújo, nº 1110, CEP 99.010-220 Fone: (54) 3316 9001 ou 3316 9003 15) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS Rua XV de Novembro, nº 653 – 5º e 8º andares, CEP 96.015-000 Fone: (53) 3284 6900 ou 3284 6901 16) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, CEP 90.010-395 Fone: (51) 3214 9080 ou 3214 9078 17) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 296 - CEP 96.200-380 Fone: (53) 3293 4001 18) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL Av. Oscar Rafael Jost, 2097, CEP 96815-010 Fone: (51) 3717 7901 ou 3717 7902 19) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA Alameda Montevideo, nº 244 e 313 - CEP 97.050-510 Fone: (55) 3220 3001/ 3220 3003 / 3220 3004 20) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA ROSA Rua Santo Ângelo, nº 166 - CEP 98.900-000 Fone: (55) 3220 3001 21) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO Av. João Pessoa, nº 788 – CEP 97.573-520 Fone: (55) 3242 9201 22) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO Rua Pedro Palmeiro, nº 1437, CEP 97.700-000 Fone: (55) 3249 7200 23) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO Av. Brasil, nº 399, CEP 98.801-700 Fone: (55) 3313 7600 ou 3313 7603 ou 3313 7604 24) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA Rua Gen. Bento Martins, nº 2497 – 2º, 3° e 4º andares, CEP 97.510-001 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 Fone/Fax: (55) 3412 7401 25) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE ALEGRETE Rua Major João Cezimbra, 200 - Bairro Assumpção - CEP: 97.543-390 Fone/Fax: (55) 3422 6428 26) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE CAMAQUÃ Av. Cônego Luiz Walter Hanquet, 151 – CEP 96.180-000 27) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE FREDERICO WESTPHALEN Rua Presidente Kennedy, nº 835 – salas 301 e 302 – CEP 98.400-970 Fone: (55) 3744 2499 28) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE IJUÍ Rua Tiradentes, 671 - 7º Andar - CEP: 98.700-970 Fone/Fax: (55) 3332 6443 29) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE ITAQUI Rua Independência, 576 (Centro Administrativo II) – CEP 97650-000 Fone: a confirmar 30) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE MONTENEGRO Rua João pessoa, 1918 - salas 8 e 9 - CEP: 95.780-000 Fone/Fax: (51) 3649 2153 31) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE SÃO BORJA Rua Cel. Aparício Maniense, 1773 - 5º andar - CEP: 97.670-000 Fone/Fax: (55) 34313625 32) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE SÃO LEOPOLDO Av. Unisinos, 99 – Bairro São João Batista – CEP: 93.022-000 Fone: (51) 3575 3523 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 33) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE SOLEDADE Rua Prof. José Quintana, 77 – CEP 93300-000 Fone: (54) 3381 2779 34)UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE VACARIA Rua Vila Lobos, 31 – CEP 95200-000 Fone: (54) 32313544 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 ANEXO II –TERMO DE CREDENCIAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Eu, abaixo identificado, venho credenciar-me para a prestação de SERVIÇOS DE ODONTÓLOGO na Subseção Judiciária/Unidade de Atendimento Avançado de ................................................., oriundo do processo administrativo nº 000242380.2013.4.04.8001, com base no caput do art. 25 da Lei n° 8.666/93, na Resolução TRF 4ª Região nº 58/05 e na Instrução Normativa TRF 4ª Região nº 40-H-02 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CREDENCIADO NOME: NÚMERO DO CRO/RS: CPF: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO ELETRÔNICO ( e-mail ) : ENDEREÇO RESIDENCIAL (Rua, Complementos, Cidade, CEP): ENDEREÇO DO CONSULTÓRIO (Rua, Complementos, Cidade, CEP): TELEFONES DO CONSULTÓRIO (Fixo e Celular, com código de área): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 ESPECIALIDADE(S) RECONHECIDA(S) PELO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA: I - OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo a prestação de serviços de odontólogo aos servidores e magistrados, da Justiça Federal – RS, ativos e inativos, bem como a pensionistas e dependentes. 1.2. Para o desempenho das suas atividades, o profissional colocará a serviço dos beneficiários da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul as suas instalações e seus equipamentos. 1.3. Os serviços, objeto do presente credenciamento, serão executados conforme as necessidades e quando solicitados pelos usuários do CREDENCIAMENTO, objeto do presente termo. II – CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 2.1. A escolha do profissional caberá unicamente aos usuários, sem interferência da Justiça Federal, que se limitará a disponibilizar, aos interessados, a listagem de credenciados, subdivididos nas respectivas especialidades odontológicas. 2.2. Os magistrados e servidores serão atendidos nas dependências do credenciado, mediante apresentação de Carteira Funcional e/ou carteira de assistência médica expedida pela Seção Judiciária. Os respectivos dependentes apresentarão como documento de identificação a carteira de assistência médica expedida pela Seção Judiciária, pessoal e intransferível. 2.3. Os usuários arcarão com o custo integral do tratamento, não existindo qualquer espécie de vínculo entre o Credenciado e a Justiça Federal. 2.4. A Justiça Federal garante tão-somente a inclusão do Credenciado na “listagem de credenciados”, não garantindo o encaminhamento de usuários ao Credenciado. 2.5. O Credenciado deverá prestar aos beneficiários da Justiça Federal, tratamento idêntico ao dispensado a particulares. Qualquer tipo de discriminação constituirá causa para o cancelamento imediato do presente Credenciamento. 2.6. O Credenciado deverá manter seu cadastro atualizado (ex.: e-mail, endereço, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 especialidade, etc.). 2.7. O Credenciamento vigorará por prazo indeterminado a contar da data de assinatura deste Termo de Credenciamento. III - PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Os atendimentos deverão ser cobrados diretamente dos usuários e deverão ser praticados, no máximo, os valores constantes da CBHPO – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos para o Estado do Rio Grande do Sul. IV - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 4.1. O Credenciado compromete-se, durante a vigência deste termo, a: 4.1.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. 4.1.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados. 4.1.3. Executar o serviço objeto deste termo com observância de todos os regulamentos e normas técnicas pertinentes. 4.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis que se relacionarem com a prestação dos serviços deste termo, de forma que, em hipótese alguma tais responsabilidades poderão ser atribuídas à Justiça Federal. 4.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento, devendo comunicar à Justiça Federal, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente termo. V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL 5.1. A Justiça Federal, para a realização do objeto deste termo, disponibilizará aos interessados a Lista de Credenciados. VI - TRIBUTOS 6.1. O Credenciado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste termo de credenciamento. VII - CANCELAMENTO E SUSPENSÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 7.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá cancelar ou suspender o credenciamento por interesse da Administração. VIII - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA 8.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste termo não terá qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal, sendo de inteira responsabilidade do Credenciado todas as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título. IX - FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução do presente termo será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Justiça Federal, por meio da Direção do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, através da Seção Médica e Odontológica, com atribuição específica para tanto. 9.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração, não excluindo a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 9.3. A fiscalização por parte da Justiça Federal não exclui qualquer responsabilidade do Credenciado. X - RESPONSABILIDADE CIVIL 10.1. O Credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. XI – FORO 11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Todas as comunicações relativas ao presente Termo serão consideradas como regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento. 12.2. Todos os prazos decorrentes de comunicação, fluirão a partir da confirmação do PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001 recebimento. 12.3. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pela máquina de fax e/ou a confirmação de recebimento/entrega de e-mail e/ou a lavratura, pelo servidor responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento. 12.4. Fica o Credenciado vinculado às condições do Edital convocatório, que independentemente de traslado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar. 12.5. Os usuários dos serviços prestados pelos profissionais, credenciados podem, a qualquer tempo, denunciar eventuais irregularidades verificadas na prestação dos referidos serviços. 12.6. Aplica-se à execução do presente termo e aos casos omissos a Lei 8.666/93, no que couber. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento. Porto Alegre, .......de ............................. de ........... _____________________________________________________ CREDENCIADO