PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013
Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, através do Diretor do Núcleo de
Apoio Administrativo, em cumprimento às determinações do Exmo. Diretor do Foro, Juiz
Federal José Francisco Andreotti Spizzirri, torna público aos interessados, que a partir do dia
02/09/2013 estará realizando o credenciamento de odontólogos para a prestação de
serviços nas Subseções Judiciárias do interior do Rio Grande do Sul, inclusive Clínica
Geral, e na Subseção de Porto Alegre, em todas as especialidades odontológicas, exceto
Clínica Geral, com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais
legislação vigente e pertinente à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas
neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital, o CREDENCIAMENTO DE ODONTÓLOGOS para a
prestação de serviços profissionais nas Subseções Judiciárias do interior do Rio Grande do Sul
em todas as especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de
Odontologia, inclusive Clínica Geral, e na Subseção de Porto Alegre em todas as
especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, exceto
Clínica Geral, aos servidores e magistrados, da Justiça Federal – RS, ativos e inativos, bem
como pensionistas e dependentes.
1.2. Para o desempenho das suas atividades, o profissional colocará a serviço dos
beneficiários da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul as suas instalações e seus
equipamentos.
1.3. Os serviços, objeto do presente credenciamento, serão executados conforme as
necessidades e quando solicitados pelos usuários do credenciamento.
1.4. Os atendimentos deverão ser cobrados diretamente dos usuários e deverão ser praticados,
no máximo, os valores da CBHPO – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Odontológicos.
1.5. O não cumprimento do estabelecido neste Edital e no Termo de Credenciamento excluirá
o profissional da listagem de credenciados.
2 – DAS CONDIÇÕES
2.1. A escolha do profissional caberá unicamente aos usuários, sem interferência da Justiça
Federal, que se limitará a disponibilizar, aos interessados, a listagem de credenciados,
subdivididos nas respectivas especialidades odontológicas.
2.2. Os usuários arcarão com o custo integral do tratamento, não existindo qualquer espécie de
vínculo entre o Credenciado e a Justiça Federal.
2.3. A Justiça Federal garante tão-somente a inclusão do Credenciado na “listagem de
credenciados”, não garantindo o encaminhamento de pacientes/usuários ao Credenciado.
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2.4. O Credenciado deverá prestar aos beneficiários da Justiça Federal, tratamento idêntico ao
dispensado a particulares. Qualquer tipo de discriminação constituirá causa para o
cancelamento imediato do Credenciamento.
2.5. O Credenciado deverá manter seu cadastro atualizado (ex. :e-mail, endereço,
especialidade, etc.).
2.6. O Credenciamento vigorará por prazo indeterminado a contar da data de assinatura do
Termo de Credenciamento (Anexo II).
3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
3.1. Para fins de credenciamento, os profissionais interessados deverão apresentar os
documentos abaixo relacionados na Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3º andar, ala Oeste, na
Seção de Licitações, do Núcleo de Apoio Administrativo:
a) registro geral de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) cédula de identidade;
c) curriculum vitae;
d) registro no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, com a comprovação
do pagamento da anuidade;
e) alvará de funcionamento;
f) certidão negativa de débitos junto à Seguridade Social, que poderá ser obtida no sítio:
http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml;
g) Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de
Odontologia do RS;
h) Comprovante das Especialidades de atendimento (se for o caso), emitida pelo Conselho
Regional de Odontologia do RS.
i) Termo de Credenciamento (Anexo II), devidamente preenchido e assinado.
3.1.1 A documentação acima deverá ser apresentada em cópias devidamente autenticadas por
tabelião de notas, ou em cópias conferidas com os originais por servidor da Justiça Federal de
Primeiro Grau, no momento da entrega dos referidos documentos.
3.1.2. Documentação incompleta será desconsiderada.
4 – DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. A Administração da Justiça Federal, após análise da documentação apresentada,
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habilitará todos os profissionais que atenderem às exigências constantes do item 3.1 deste
edital.
4.2. A critério da Administração da Justiça Federal, a qualificação técnica poderá ser aferida,
ainda, por meio de inspeção “in loco”, por parte das unidades técnicas responsáveis, para que
sejam verificadas as condições das instalações, do aparelhamento e de outras julgadas
necessárias.
4.3. O credenciamento somente se efetivará após parecer administrativo favorável da Justiça
Federal.
5 – TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Faz parte integrante deste Edital a Minuta do Termo de Credenciamento (Anexo II) o qual
será assinado pelo Credenciado.
5.1.1. O Termo de Credenciamento vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua
assinatura.
5.2. O Credenciado será comunicado de sua inclusão na listagem de credenciados por e-mail.
6 – PREÇOS E PAGAMENTO
6.1. Os atendimentos deverão ser cobrados diretamente dos usuários e deverão ser
praticados, no máximo, os valores constantes da CBHPO – Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos para o Estado do Rio Grande do Sul.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Se indeferido o credenciamento, caberá recurso hierárquico, conforme disposto no art. 109
da Lei nº 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2. A apresentação da documentação para credenciamento implicará plena aceitação, por
parte do profissional interessado, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Credenciamento encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Seção de
Desenvolvimento de Editais e Apoio às Seções Públicas, do Núcleo de Apoio Administrativo.
As respostas aos questionamentos poderão ser divulgadas via internet ou encaminhadas
mediante mensagem eletrônica, sendo o compromisso de acessá-las, ônus dos licitantes.
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7.4. As comunicações, notificações ou intimações da Administração encaminhadas via fax
ou e-mail para o número ou endereço eletrônico indicados pela CREDENCIADA na
documentação/proposta apresentada, nos casos em que não houver confirmação de
recebimento até o primeiro dia útil seguinte a sua expedição, serão consideradas recebidas
pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.
7.5. Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Apoio
Administrativo, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 600, terceiro andar, ala oeste,
no horário das 13 às 18 horas ou pelos telefones (51) 3214-9016/3214-9068 e e-mail:
[email protected]
7.5.1. Informações técnicas poderão ser obtidas junto à Seção Médica e Odontológica, das 14
às 17 horas pelo telefone (51) 3214-9075.
7.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Endereços das Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1º Grau do Rio
Grande do Sul;
b) Anexo II – Minuta de Termo de Credenciamento.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2013.
Gustavo André Eckhard,
Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo.
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ANEXO I – ENDEREÇOS DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS E UNIDADES DE
ATENDIMENTO AVANÇADO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DO RIO
GRANDE DO SUL
1) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ
Rua Bento Gonçalves, nº 455 – CEP 96.400-100
Fone: (53) 3240 4000
2) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BENTO GONÇALVES
Rua Marechal Floriano, nº 85 - CEP: 95.700-000
Fone: (54) 3455 3600 ou 3455 3603
3) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL
Av. Brasil, nº 600 - CEP: 96.503-490
Fone: (51) 3722 9201
4) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS
Rua XV de Janeiro, nº 521 - CEP: 92.010-300
Fone: (51) 3462 2200
5) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA
Rua André Pusti, 455 - Bairro Zona Nova - CEP: 95.555-000
Fone: (51) 3665 7300
6) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO
Av. Bento Gonçalves, nº 214 - CEP 99.500-000
Fone: (54) 3329 9101
7) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL
Rua DR. Montaury, nº 241 - CEP 95.020-190
Fone: (54) 3290 3201
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8) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZ ALTA
Rua General Osório, nº 333 - CEP 95.010-000
Fone: (55) 3321 9101
9) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM
Rua Clementina Rossi, nº 95 – CEP 99.700-000
Fone/Fax: (54) 3520 2500 ou 3520 2501
10) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GRAVATAÍ
Rua Madre Marta Maria, nº 14 – sala 02, CEP 94.010-972
Fone: (51) 3490 3512 ou 3421 1606
11) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAJEADO
Rua Irmão Emílio Conrad, nº 120, CEP 95.900-000
Fone: (51) 3714 8600 ou 3714 8601
12) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220 - CEP 93.548-011
Fone: (51) 3584 3002
13) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Rua Tufiqi Siad Quedi, 89 – Bairro Lutz – CEP: 98300-000
Fone: (55) 3742 5058 ou 3742 5078
14) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO
Rua Antônio Araújo, nº 1110, CEP 99.010-220
Fone: (54) 3316 9001 ou 3316 9003
15) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS
Rua XV de Novembro, nº 653 – 5º e 8º andares, CEP 96.015-000
Fone: (53) 3284 6900 ou 3284 6901
16) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
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Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, CEP 90.010-395
Fone: (51) 3214 9080 ou 3214 9078
17) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 296 - CEP 96.200-380
Fone: (53) 3293 4001
18) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL
Av. Oscar Rafael Jost, 2097, CEP 96815-010
Fone: (51) 3717 7901 ou 3717 7902
19) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA
Alameda Montevideo, nº 244 e 313 - CEP 97.050-510
Fone: (55) 3220 3001/ 3220 3003 / 3220 3004
20) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA ROSA
Rua Santo Ângelo, nº 166 - CEP 98.900-000
Fone: (55) 3220 3001
21) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Av. João Pessoa, nº 788 – CEP 97.573-520
Fone: (55) 3242 9201
22) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO
Rua Pedro Palmeiro, nº 1437, CEP 97.700-000
Fone: (55) 3249 7200
23) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO
Av. Brasil, nº 399, CEP 98.801-700
Fone: (55) 3313 7600 ou 3313 7603 ou 3313 7604
24) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA
Rua Gen. Bento Martins, nº 2497 – 2º, 3° e 4º andares, CEP 97.510-001
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Fone/Fax: (55) 3412 7401
25) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE ALEGRETE
Rua Major João Cezimbra, 200 - Bairro Assumpção - CEP: 97.543-390
Fone/Fax: (55) 3422 6428
26) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE CAMAQUÃ
Av. Cônego Luiz Walter Hanquet, 151 – CEP 96.180-000
27) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE FREDERICO WESTPHALEN
Rua Presidente Kennedy, nº 835 – salas 301 e 302 – CEP 98.400-970
Fone: (55) 3744 2499
28) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE IJUÍ
Rua Tiradentes, 671 - 7º Andar - CEP: 98.700-970
Fone/Fax: (55) 3332 6443
29) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE ITAQUI
Rua Independência, 576 (Centro Administrativo II) – CEP 97650-000
Fone: a confirmar
30) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE MONTENEGRO
Rua João pessoa, 1918 - salas 8 e 9 - CEP: 95.780-000
Fone/Fax: (51) 3649 2153
31) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE SÃO BORJA
Rua Cel. Aparício Maniense, 1773 - 5º andar - CEP: 97.670-000
Fone/Fax: (55) 34313625
32) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE SÃO LEOPOLDO
Av. Unisinos, 99 – Bairro São João Batista – CEP: 93.022-000
Fone: (51) 3575 3523
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33) UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE SOLEDADE
Rua Prof. José Quintana, 77 – CEP 93300-000
Fone: (54) 3381 2779
34)UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO DE VACARIA
Rua Vila Lobos, 31 – CEP 95200-000
Fone: (54) 32313544
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ANEXO II –TERMO DE CREDENCIAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Eu, abaixo identificado, venho credenciar-me para a prestação de SERVIÇOS DE
ODONTÓLOGO na Subseção Judiciária/Unidade de Atendimento Avançado de
................................................., oriundo do processo administrativo nº 000242380.2013.4.04.8001, com base no caput do art. 25 da Lei n° 8.666/93, na Resolução TRF 4ª
Região nº 58/05 e na Instrução Normativa TRF 4ª Região nº 40-H-02 e mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CREDENCIADO
NOME:
NÚMERO DO CRO/RS:
CPF:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO ELETRÔNICO ( e-mail ) :
ENDEREÇO RESIDENCIAL (Rua, Complementos, Cidade, CEP):
ENDEREÇO DO CONSULTÓRIO (Rua, Complementos, Cidade, CEP):
TELEFONES DO CONSULTÓRIO (Fixo e Celular, com código de área):
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ESPECIALIDADE(S) RECONHECIDA(S) PELO CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA:
I - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo a prestação de serviços de odontólogo aos servidores e
magistrados, da Justiça Federal – RS, ativos e inativos, bem como a pensionistas e
dependentes.
1.2. Para o desempenho das suas atividades, o profissional colocará a serviço dos beneficiários
da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul as suas instalações e seus equipamentos.
1.3. Os serviços, objeto do presente credenciamento, serão executados conforme as
necessidades e quando solicitados pelos usuários do CREDENCIAMENTO, objeto do
presente termo.
II – CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
2.1. A escolha do profissional caberá unicamente aos usuários, sem interferência da Justiça
Federal, que se limitará a disponibilizar, aos interessados, a listagem de credenciados,
subdivididos nas respectivas especialidades odontológicas.
2.2. Os magistrados e servidores serão atendidos nas dependências do credenciado, mediante
apresentação de Carteira Funcional e/ou carteira de assistência médica expedida pela Seção
Judiciária. Os respectivos dependentes apresentarão como documento de identificação a
carteira de assistência médica expedida pela Seção Judiciária, pessoal e intransferível.
2.3. Os usuários arcarão com o custo integral do tratamento, não existindo qualquer espécie de
vínculo entre o Credenciado e a Justiça Federal.
2.4. A Justiça Federal garante tão-somente a inclusão do Credenciado na “listagem de
credenciados”, não garantindo o encaminhamento de usuários ao Credenciado.
2.5. O Credenciado deverá prestar aos beneficiários da Justiça Federal, tratamento idêntico ao
dispensado a particulares. Qualquer tipo de discriminação constituirá causa para o
cancelamento imediato do presente Credenciamento.
2.6. O
Credenciado deverá manter seu
cadastro atualizado (ex.: e-mail, endereço,
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especialidade, etc.).
2.7. O Credenciamento vigorará por prazo indeterminado a contar da data de assinatura deste
Termo de Credenciamento.
III - PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Os atendimentos deverão ser cobrados diretamente dos usuários e deverão ser
praticados, no máximo, os valores constantes da CBHPO – Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos para o Estado do Rio Grande do Sul.
IV - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
4.1. O Credenciado compromete-se, durante a vigência deste termo, a:
4.1.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito Federal,
Estadual ou Municipal.
4.1.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados.
4.1.3. Executar o serviço objeto deste termo com observância de todos os regulamentos e
normas técnicas pertinentes.
4.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de
leis que se relacionarem com a prestação dos serviços deste termo, de forma que, em hipótese
alguma tais responsabilidades poderão ser atribuídas à Justiça Federal.
4.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento, devendo comunicar à Justiça
Federal, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente
termo.
V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
5.1. A Justiça Federal, para a realização do objeto deste termo, disponibilizará aos interessados
a Lista de Credenciados.
VI - TRIBUTOS
6.1. O Credenciado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução deste termo de credenciamento.
VII - CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
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7.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá cancelar ou suspender o credenciamento por interesse da
Administração.
VIII - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
8.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste termo não terá qualquer vínculo
empregatício com a Justiça Federal, sendo de inteira responsabilidade do Credenciado todas as
despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.
IX - FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do presente termo será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação
por parte da Justiça Federal, por meio da Direção do Núcleo de Acompanhamento e
Desenvolvimento Humano, através da Seção Médica e Odontológica, com atribuição
específica para tanto.
9.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração,
não excluindo a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes e prepostos.
9.3. A fiscalização por parte da Justiça Federal não exclui qualquer responsabilidade do
Credenciado.
X - RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. O Credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
XI – FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, em Porto
Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as comunicações relativas ao presente Termo serão consideradas como
regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento.
12.2. Todos os prazos decorrentes de comunicação, fluirão a partir da confirmação do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 90010-395 – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3214-9000 - www.jfrs.gov.br
Seção de Licitações- 3º A.- Oeste - Fone 3214 9016
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013
Processo Administrativo nº 0002423-80.2013.4.04.8001
recebimento.
12.3. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pela
máquina de fax e/ou a confirmação de recebimento/entrega de e-mail e/ou a lavratura, pelo
servidor responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
12.4. Fica o Credenciado vinculado às condições do Edital convocatório, que
independentemente de traslado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o
contrariar.
12.5. Os usuários dos serviços prestados pelos profissionais, credenciados podem, a qualquer
tempo, denunciar eventuais irregularidades verificadas na prestação dos referidos serviços.
12.6. Aplica-se à execução do presente termo e aos casos omissos a Lei 8.666/93, no que
couber.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento.
Porto Alegre, .......de ............................. de ...........
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CREDENCIADO
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