Estatuto único das Ligas Acadêmicas de Medicina
Capítulo I
Da Denominação
Artigo 1º – Liga de Medicina é uma associação, com ou sem registro em cartório civil, que
reúne, fundamentalmente, estudantes dos cursos de graduação em Medicina e de outros
cursos e professores universitários; mas, que pode reunir, também, residentes e médicos, sem
vínculo com uma universidade, como apoiadores.
Parágrafo II – Neste texto, entende-se por “assuntos” todos os temas ou tópicos previstos nos
programas utilizados pelas escolas, cursos e/ou faculdades médicas do Brasil.
Parágrafo III – Neste texto, entende-se por “áreas da medicina” todas as especialidades que já
foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e, também, todas as especialidades
cujo reconhecimento esteja sob avaliação processual, em análise do já referido Conselho
Federal de Medicina.
Capítulo II
Dos Fins
Artigo 2º – As ligas tem por finalidade fomentar o conhecimento médico, promovendo para
isso, as seguintes ações:
Parágrafo I – estimular a criação, a manutenção e o crescimento das ligas de medicina, nas
quais existam possibilidades de se promover a união de médicos, residentes e estudantes de
medicina para a construção do conhecimento comum e para fortalecer a consciência coletiva
da importância social do médico;
Parágrafo II – ajudar a pensar a relação médico-sociedade tendo como perspectiva principal
para a análise, a perspectiva da saúde.
Artigo 3º – É vedado à liga:
Parágrafo I – distribuir, a qualquer título, lucros ou dividendos a seus associados, dirigentes,
mantenedores ou beneméritos, para benefício individual, pois todo o produto financeiro de
suas atividades será reinvestido nas próprias finalidades sociais e na estrutura que mantém a
atuação da liga;
Parágrafo II – exercer qualquer atividade político-partidária ou religiosa;
Parágrafo III – adotar decisões que impliquem, direta ou indiretamente, discriminar seus
associados por motivos políticos, religiosos, ideológicos, raciais ou familiares.
Capítulo III
Do Tempo de Duração
Artigo 4º – Ao corpo diretor da liga ficará restrita a duração máxima de dois anos de gestão.
Capítulo IV
Da Administração e da Representação, da Associação, Judicial e Extrajudicialmente
Artigo 5º – A diretoria da liga terá a seguinte composição: presidente, vice-presidente,
secretário-geral, diretor científico e tesoureiro.
Parágrafo I – A diretoria da liga, citada no caput desse 5º artigo, tem o direito de criar
departamentos e diretorias para satisfazer as demandas de trabalho identificadas.
Parágrafo II – Ficará a critério do estatuto de cada liga, a eleição, desemposse ou qualquer
outra mudança do corpo diretor.
Parágrafo III – As funções de presidente, vice-presidente, secretário-geral, diretor científico e
tesoureiro não são remuneradas.
Parágrafo IV – O corpo diretor deve ser constituído por no mínimo 5(seis) integrantes e
máximo 10(dez). Não fazendo parte da contagem do número de membros totais.
Parágrafo V – O corpo diretor deverá participar das atividades oferecidas pela liga.
Parágrafo VI – O acadêmico poderá participar de até duas ligas fazendo parte do corpo
diretor.
Parágrafo VII – Para se candidatar ao corpo diretor, o acadêmico deverá cumprir os requisitos
do membro efetivo.
Capítulo V
Do Destino do Seu Patrimônio em Caso de Extinção da liga
Artigo 6º – Em caso de extinção da liga, os diretores devem:
Parágrafo I – doar todo material científico, bem como o patrimônio de toda natureza nãofinanceira, ao comitê das ligas. Caberá ao comitê decidir qual s
erá o destino desse material, havendo uma votação.
Parágrafo II – doar todos os recursos financeiros ao fundo do comitê das ligas.
Capítulo VI
Dos Requisitos para Admissão e para a Exclusão dos Membros
Artigo 7º – Cada liga deverá admitir no mínimo dez e no máximo cinqüenta membros. Será a
critério da liga estipular o número de membros totais,a distribuição desses membros por ano
e a partir de qual ano que o acadêmico poderá participar.
Parágrafo I - A admissão dos membros será feito mediante uma prova que será formulada pelo
corpo diretor de cada liga, se o número de candidatos exceder as vagas oferecidas por cada
liga. O excedente de alunos (tanto do curso de medicina quanto de outros cursos) que fizeram
a prova e não conseguiram entrar na liga, podem participar da liga como ouvintes em
palestras, tutorias e mesas redondas oferecidas pelo mesmo. Ficando a critério da liga a
capacidade máxima de ouvintes que podem ser admitido.
Parágrafo II – Os critérios de seleção serão baseados numa prova que será específica do
primeiro ao terceiro ano e outra do quarto ao sexto ano, sendo que os candidatos de cada ano
concorrerá entre si.
Anexo I – Pode se criar uma lista de espera para as vagas remanescentes a partir da
prova de admissão. Esses novos membros deverão preencher os critérios de membros
efetivos.
Parágrafo III – Dentro do número total de membros que serão admitidos, 20% das vagas serão
destinadas aos outros cursos da universidade. Se por acaso não preencher todas as vagas,
serão destinadas aos acadêmicos de medicina.
Parágrafo IV – Será restrito ao acadêmico a participação de até duas ligas. É obrigatório a
entrega de uma lista no começo do ano com o número de membros que foram admitidos na
liga por parte da diretoria e entregue à comissão das ligas para cadastro dos Membros, e aviso
de eventuais mudanças. Caso for comprovado que o acadêmico está participando de mais de
duas ligas, será obrigado a escolher apenas duas e desligar das outras.
Parágrafo VII – O membro que cumprir todas as atividades de extensão, projeto científico e
90% da carga horária das palestras e tutorias; poderá ser readmitido como membro efetivo no
ano seguinte.
Capítulo XII
Das responsabilidades
Artigo 8º – A liga deverá oferecer atividades semanais para os membros.
Parágrafo I – Requisitos mínimos que a liga deverá cumprir:
•
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•
•
•
Uma palestra por mês;
Uma tutoria por mês;
Duas extensões por ano;
Uma iniciação científica em andamento a cada dez membros;
Uma mesa redonda por ano, cabendo a liga realizá-lo ou não.
Capítulo XIII
O Comitê
Artigo 10º – O comitê das ligas serão compostas por cinco integrantes:
Parágrafo I – Sendo que terá participação fixa do(a) coordenador(a) de extensão da faculdade
de medicina.
Parágrafo II – Deverá ter a participação de um dos representantes do Diretório Acadêmico
Estudantil (DCE).
Parágrafo III – Deverá ter participação de três presidentes de ligas, com mandato de dois anos
e sendo elegidos por votação por todos os presidentes.
Parágrafo IV – O comitê poderá convocar os presidentes das ligas para eventuais reuniões, se
necessário.
Capítulo IX
Deveres do Comitê
Artigo 11º – São deveres do Comitê das Ligas, organizar, fiscalizar e auxiliar as ligas quanto às
eventuais atividades propostas pelas ligas.
Artigo 12º - São deveres do Comitê das Ligas, punir a liga que não se adequar ao novo estatuto
único:
Parágrafo I – Em primeira instância com a abonação dos certificados e depois com o
desligamento dos mesmos. Exceto em caso de não entrega do relatório e/ou não assinatura do
preceptor no relatório que deverá ser punido com o desligamento da liga.
Capítulo X
Dos Direitos e Deveres dos Presidentes das Ligas
Artigo 13º – São direitos dos presidentes:
Parágrafo I – Convocar uma reunião extraordinária, se necessário.
Parágrafo II – Denunciar irregularidades de outras ligas para o comitê.
Parágrafo III – Ter o conhecimento do valor do fundo das ligas.
Artigo 14º - São deveres dos presidentes:
Parágrafo I – Entregar o relatório ao final de cada semestre, com a assinatura do preceptor.
Parágrafo II – Fiscalizar os membros quanto aos horários pré-estabelecidos por cada liga.
Parágrafo III – Coordenar de uma forma justa o seu diretório.
Parágrafo IV – Entregar uma lista de membros para cadastro para a comissão das ligas.
Capítulo XI
Certificados e Relatórios
Artigo 15º - Quanto aos certificados:
Parágrafo I – Só poderão ser entregues os certificados com a presença da assinatura do
preceptor no relatório semestral.
Parágrafo II – Se houver irregularidades na carga horária da liga, sendo comprovada pela
fiscalização do comitê, não haverá entrega de certificados.
Parágrafo III – Os certificados só poderão ser emitidos pela comissão das ligas.
Parágrafo IV – Haverá uma padronização dos certificados, não sendo válido outro tipo de
certificado.
Parágrafo V – Os certificados deverão ser emitidos semestralmente.
Parágrafo VI – Ficará a critério da liga a entrega dos certificados das mesas redondas para os
ouvintes e membros, sendo que constará apenas que participou do evento e não a carga
horária.
Parágrafo VII – A liga ficará responsável de comprovar os 75% de presença do membro perante
a comissão da liga. Caso não atinja, não haverá emissão de certificado.
Artigo 16º - Quanto aos relatórios:
Parágrafo I – Devem ter a assinatura do preceptor.
Parágrafo II – Devem ser entregues na última sexta-feira do semestre às 17:00h em uma
reunião com o comitê das ligas, sendo que após o prazo a liga estará automaticamente
desligada.
Parágrafo III – Os relatórios deverão ser entregues para o(a) diretor(a) científico estudantil de
extensão e pesquisa e para o(a) coordenador(a) de extensão da medicina em papel impresso e
assinado pelo preceptor e outro via e-mail sem a necessidade de ter a assinatura do
preceptor.
Anexo I – Nos relatórios devem conter todas as atividades e a carga horária correspondente.
Anexo II – Deverá ser entregue junto com o relatório a lista de presença dos membros das
atividades oferecidas pela liga, que será devolvida após ser fiscalizado pela comissão.
Parágrafo IV – Deverão constar no relatório obrigatoriamente a mudança do corpo diretor e
dos membros.
Parágrafo V – A liga deverá entregar uma lista com todos os membros admitidos para cadastro
dos acadêmicos no começo do ano e comunicar eventuais modificações para a comissão da
liga no decorrer do ano.
Capítulo XII
Quanto ao Fundo das Ligas
Artigo 16º - Cada liga deverá depositar no Fundo das Ligas uma quantia de 3 reais por membro
por ano.
Parágrafo I – Caso não pague na data estabelecida pela comissão das ligas, haverá juros de
cinqüenta centavos ao dia.
Parágrafo II – Se a dívida ultrapassar um mês, a liga não receberá os certificados.
Artigo 17º - A responsabilidade pela administração do fundo será pelo comitê das ligas, sendo
obrigatório a prestação de contas por parte do comitê ao final de cada semestre para os
presidentes das ligas.
Artigo 18º - O fundo será destinado para eventuais necessidades de todas as ligas em comum
acordo.
Capítulo XIII
Das Disposições Gerais
Artigo 19º – É obrigatório a presença de uma ATA de cada liga, sendo que é dever do
presidente disponibilizar a qualquer momento para o comitê das ligas.
Artigo 20º - Ficará a critério de cada liga a cobrança de um valor para a entrada do membro.
Artigo 21º - Haverá reuniões a cada 2 meses com um representante de cada liga e um
representante da comissão das ligas, sendo que:
Parágrafo I – É obrigatório a presença de 75% das reuniões, sendo que só poderá ter no
máximo duas justificativas consecutivas e três anuais.
Parágrafo II – Caso não tenha cumprido o parágrafo citado acima, a liga estará
automaticamente desligada.
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