IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA NA ÁREA DE ACESSO DIRETO PARA O ANO DE 2014 EDITAL Nº 001/2014 Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição. Este Edital tem a finalidade de apresentar as normas do processo seletivo para preenchimento de vagas referente ao Primeiro Ano de Residência Médica para a Área de Acesso Direto ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA para o ano de 2014. Deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas informações importantes quanto ao procedimento para inscrição, realização das provas, divulgação de resultados e matrícula. A inscrição no Concurso implica no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, CNPJ: 47.844.287/0001-08, entidade filantrópica sem fins lucrativos, certificada como Hospital de Ensino através da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.635 de 06 de agosto de 2.013, representada por seu representante legal, o Provedor, Sr. Geraldo Silva de Carvalho, conforme dispõe a legislação vigente, comunica que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos para preenchimento de vagas para Médicos Residentes no Programa de Residência Médica – Área de Acesso DiretoOrtopedia e Traumatologia credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Processo Seletivo de ingresso no Programa de Residência Médica reger-se-á pela Lei 6.932/81. A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser protocolada, pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído, junto à COREME - Comissão de Residência Médica, localizada à Avenida Afonso Cáfaro, nº 2.630, bairro Jardim Santista, município de Fernandópolis/SP, CEP: 15600-000, no Ambulatório de Ortopedia da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, no horário das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 16:30, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação deste Edital. 1 – PROGRAMA O número de vagas oferecidas será conforme se segue, Vaga credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, protocolo nº 2013-1416. AREA DE ACESSO DIRETO CODIGO DO PRM DURAÇÃO DO PRM VAGAS OFERECIDAS ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA 001 3 ANOS 1 VAGA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] 2 – INSCRIÇÕES 2.1 Para a área de Acesso Direto o candidato, ao inscrever-se, declara sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido, ou que obteve revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes. 2.2 As inscrições serão realizadas no período de 07 de março de 2.014, até o dia 19 de março de 2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 7:00 h às 11:30 e das 13;30 às 17:00h, na COREME, localizada no Ambulatório de Ortopedia da Santa Casa de Fernandópolis, localizada na Avenida Afonso Cáfaro, nº 2.630, bairro Jardim Santista, Fernandópolis/SP, CEP: 15600-000, ou ainda enviado pelos Correios, através de Sedex 10, com data de postagem até o dia 19 de março de 2.014. 2.3 Nos dias 07 e 10 de março, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:00 h, impreterivelmente, a COREME receberá a pré-inscrição, com pedido de redução de 50% do valor da taxa de inscrição, em cumprimento a Lei Estadual Nº 12782 de 20/12/2007, para os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: “Art. 4º Considerar-se-á isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que apresente uma das seguintes condições: I - a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente; II - a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes; III - a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes; IV - o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos; V - inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e VI - comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Art. 5º Em quaisquer das situações descritas nos incisos do art. 4º o candidato estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.” Além disso: a) sejam estudantes - assim considerados os que se encontram regularmente matriculados em cursos superiores, em nível de graduação ou de pós-graduação; IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] b) recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados; 2.3.1 Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada; b) cópia da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino, pública ou privada, ou entidade de representação discente. 2.3.2 Para solicitar a redução da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.santacasafernandopolis.com.br, imprimir, preencher e assinar o formulário, Anexo I deste Edital disponível para tal fim. O formulário e os documentos que comprovam as condições previstas no Item 2.3, deverão ser entregue pelo interessado ou por terceiros, sem procuração na Secretaria da COREME, no Ambulatório de Ortopedia da Santa Casa de Fernandópolis. Não serão aceitos documentos enviados pelo Correio, ou qualquer outra forma de encaminhamento. O formulário e o comprovante da condição de estudante deverão ser entregues em duas vias, para efeito de protocolo. 2.3.3 No caso de emprego de fraude, pelo candidato beneficiado pela redução, serão adotados os procedimentos previstos pela Lei 12782, de 20/12/2007 e, se confirmada a presença de ilícito, fica o candidato imediatamente excluído do processo seletivo e o Ministério Público será comunicado sobre o fato. 2.3.4 Em 12/03/2014, a partir das 14:00 horas o candidato deverá acessar o mesmo sitio eletrônico, para ver resultado do pedido. 2.3.5. Até 14/03./2014 os eventuais recursos acerca do indeferimento da redução da taxa de inscrição deverão ser entregues, pelo interessado, no mesmo endereço indicado no item 2.3.4 deste Edital. 2.3.6 Em 17/03/2014, a partir das 14 horas o candidato deverá acessar sítio www.santacasafernandopolis.com.br para verificar o resultado do recurso. 2.3.7 O candidato cujo pedido da redução da taxa de inscrição for deferido deverá efetuar um depósito bancário identificado, em nome da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS. – CNPJ: 47.844.287/0001-08. no valor de R$ 100,00 (cem reais), BANCO 001- Banco do Brasil S/A, AGENCIA 6778-4 - Fernandópolis/SP Conta Corrente nº 100.026-8. O depósito identificado não poderá ser realizado no caixa eletrônico e nem pela Internet. Depósito identificado: Identificador N.1º (CPF do candidato) Identificador N.2º (Nome) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 E-mail:[email protected] 2.3.8 Os candidatos que não solicitaram redução da taxa de inscrição deverão efetuar a inscrição no período de 07 a 19 de março efetuando depósito identificado, nos mesmos moldes descritos no item 2.3.7, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em nome da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS, CNPJ: 47.844.287/0001-08, BANCO 001- Banco do Brasil S/A, AGENCIA 6778-4 - Fernandópolis/SP, Conta Corrente nº 100.0268. O depósito identificado não poderá ser realizado no caixa eletrônico e nem pela Internet . 2.3.9 Os candidatos que enviarem sua inscrição pelos Correios, através de Sedex 10, DEVERÃO colocar todos os documentos solicitados, o comprovante original da taxa de inscrição devidamente identificado e o Curriculum Vitae, 2.3.10 Os candidatos que fizerem inscrição no local deverão entregar o Curriculum Vitae no ato de inscrição. 2.3.11 Documentos necessários para o Curriculum Vitae: a) Documentos Comprobatórios Relacionados à Instituição de Ensino de origem e expedidos pela mesma: - Possuir hospital universitário próprio ou conveniado, - Nota da Instituição em sua última participação do ENADE - Duração do Internato. b) Documentos Comprobatórios Relacionados ao CURRICULUM: - Desempenho durante a graduação (Histórico Escolar); - Duração do internato; - Iniciação à produção científica; - Monitorias, Ligas e Tutorias; -Participação em atividades extra-curriculares relacionados a ensino, assistência médica e estágios supervisionados; - Participação em Congressos e Cursos de Extensão. - Participação no Teste de Progresso Interinstitucional Observação : anexar aos documentos acima: c) Cópia da cédula de identidade; d) Cópia legível do cadastro de pessoa física – CPF; e) O candidato graduado no exterior deverá apresentar o diploma revalidado por Universidade Pública, na forma do quanto determinado pela legislação em vigor e se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS). IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] f) O candidato portador de necessidades especiais e que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá fazer a solicitação pessoalmente ou encaminhar por Sedex 10, Não haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao mesmo conteúdo e dinâmica na prova dos demais candidatos. A solicitação deverá ser requerida no ato da inscrição, por escrito em duas vias e deverá indicar quais recursos especiais serão necessários para a realização da prova. §1º - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.3.12 As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital. 2.3.13 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 2.3.14 Não serão aceitas inscrições com pendências de qualquer natureza. 2.4 O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido. 2.5 As informações prestadas, ou sua omissão, e a apresentação de documentação falsa são de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a responsabilidade por preenchimento incorreto do formulário. 3 – SELEÇÃO 3.1 PRIMEIRA FASE – 22 /03/14 – 8:30 h ACESSO DIRETO:- PROVA OBJETIVA TESTE MÚLTIPLA ESCOLHA (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) – Peso 9 (nove) – sobre conhecimentos obtidos no curso de graduação em Medicina, com igual número de questões e mesma pontuação para cada uma delas, versando sobre: Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria. Será documentada por meio gráficos e/ou eletrônicos. 3.1.1 A entrada do candidato será a partir das 08:00 h, sendo que as 08:30 h a porta de acesso ao local da prova será fechada. Não será permitida a entrada de candidato após o horário que consta deste edital. 3.2 Serão aprovados para a Segunda Fase, os candidatos que obtiverem nota mínima igual à média aritmética de todos os candidatos, subtraindo-se um desvio padrão e que estiver dentro da proporção de quatro vezes o número de vagas oferecidas nas áreas de Acesso Direto. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] 3.2.1 A relação dos candidatos aprovados para Segunda Fase será divulgada no dia 22/03/14 as 13:30 h, na COREME localizada no Serviço de Ortopedia da Santa Casa de Fernandópolis e no sítio www.santacasafernandopolis.com.br 3.3 SEGUNDA FASE: 22/03/14 – 14:30 h ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO – Peso 1 (um) – A Análise do Curriculum será de responsabilidade da Banca Avaliadora de Curriculum e seguirá os critérios adotados e homologados pela Comissão de Residência Médica desta Instituição. Os itens a serem avaliados para todas as áreas e seus respectivos pesos estão relacionados no Anexo II deste Edital. 4. CRONOGRAMA 4.1- PRIMEIRA FASE: Data : 22/03/14 Local : Anfiteatro da Unimed de Fernandópolis, localizada na Avenida Afonso Cáfaro, nº 2.360, (em frente à Santa Casa de Fernandópolis). Horário: 8:30 h Os candidatos aprovados nesta fase estarão habilitados para realização da Segunda Fase – Análise e Arguição do Currículo. 4.2 SEGUNDA FASE Data: 22/03/14 Local: COREME localizada no Ambulatório de Ortopedia da Santa Casa de Fernandópolis. Horário: 14:30 h 5.3. ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO 5.3.1 DATA: 22 /03/2014 - 14:30 h A conferência da Avaliação Curricular será feita pela Banca Examinadora e o Candidato. Após a conferência, o Candidato deverá assinar a ficha de Avaliação Curricular, juntamente com os membros da Banca Examinadora. No caso de dúvida, o candidato deverá preencher o formulário disponível com a Banca para que seu Curriculum seja reavaliado pela Banca Avaliadora de Curriculum. O não preenchimento deste formulário durante a Arguição do Curriculum implicará na perda do direto de recurso. Lembrar que não será aceito inclusão de nenhum documento durante a Análise e Arguição do Curriculum. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS. 6.1 As infrações éticas ocorridas durante todas as etapas implicarão reprovação do candidato. 6.2 Conforme exigência detalhada no Edital, o candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas que será o único documento válido para a correção e classificação, com caneta esferográfica preta. 6.2.1 Não haverá substituição da folha de respostas, que é única, por erro do candidato. 6.2.2 Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta, a critério da comissão responsável, especificada no Edital 6.3 O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova após 60 minutos do horário de início. 6.4 Mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões. 6.5 Os gabaritos das provas objetivas com peso nove serão divulgados no local da prova imediatamente após o término da mesma. 6.6 Admitir-se-á recurso aos gabaritos das provas objetivas que deverá ser protocolado na Secretaria da COREME até dois dias úteis iniciados no primeiro dia após a divulgação. Não será aceito solicitação de recursos por e-mail. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procuração oficialmente constituída. Caberá um recurso para cada questão. 6.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidato na sala de exame após o inicio das provas, como também o porte de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo que desligados, tais como aparelhos celulares ou similares, de Pager, de Beeper, de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, a utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte de armas. O candidato que for identificado com qualquer dos itens relacionados, durante a aplicação da prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de exame e automática desclassificação na prova. 6.8 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala de exame. 6.9 O malote de cadernos de questões será aberto na sala de exame na presença dos candidatos, conforme horário estabelecido de início das provas; 6.10 O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova; IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] 6.11 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas; 6.12 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que não comparecer ao local das provas no horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do processo seletivo ou deixar de entregar o caderno de questões e a folha de respostas. 6.13 Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado neste Edital, por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do Processo Seletivo, com antecedência mínima de uma hora, com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo. 6.14 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído deste processo de seleção. 6.15 O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica (preta) e documento oficial de identificação. 6.16 O candidato deverá conferir o seu número de inscrição e outros dados com o impresso na folha de gabarito da sua prova. Esta não poderá conter rasuras nem ser substituída. 6.17 Nas provas de múltipla escolha, não será computado pontuação para questão sem resposta assinalada na folha de respostas, nem para aquelas que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou qualquer tipo de rasura. 6.18 Os três últimos candidatos que restarem na sala de prova deverão permanecer até o fechamento da ata da sala de prova. 7 – RESULTADO FINAL 7.1 Os resultados serão divulgados no dia 22 de março de 2.014, às 17:00 h, especificados por etapa (prova objetiva, arguição e análise de curriculum) e pelo número de inscrição, no sítio www.santacasafernandopolis.com.br e na COREME no Ambulatório de Ortopedia da Santa Casa de Fernandópolis. 7.2 A nota final será o resultado da pontuação obtida em cada etapa: Prova Objetiva Teste Múltipla Escolha (Peso 9) + análise de currículo (peso 0,7) + entrevista (peso 0,3) = totalizando 1. 7.3. Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] A. Maior nota da Prova Objetiva Teste Múltipla Escolha; B. Maior nota na análise de currículo. C. Maior idade. 8 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS 8.1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL: 22 /03/2014 às 17:00 h 8.2 PERÍODO PARA RECURSO: 24 e 25 /03/2014 8.3 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO: 26 /03/2014 às 09:00 h 8.4 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 26/03/14 às 14:00 h 9 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1 Depois de extinto o período de recursos, o resultado definitivo será homologado e publicado no site www.santacasafernandopolis.com.br, pelo número de inscrição dos candidatos em ordem decrescente de classificação obtida na prova objetiva e currículo. Não será informado resultado por telefone. 9.2. A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, conforme o disposto no artigo 3º, alínea “K”, da Resolução CNRM nº12/2004, importante respaldo jurídico. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na COREME ou através de procuração oficialmente constituída. Não será aceito recurso endereçado por e-mail. 9.3. Os recursos deverão ser digitados, assinados e apresentados em duas vias. 9.4. Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questão. 9.5. O resultado dos recursos ficará à disposição dos candidatos na sala da COREME. A decisão final da Comissão de Prova será irrecorrível. 10 – OCUPAÇÃO DA VAGA 10.1 A vaga será ocupada pelo candidato que alcançar maior pontuação nas provas de acordo com a existência de vaga devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Residência Médica e a existência de bolsa de estudo. 11 – MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS 11.1 DATA: 27/03 e 28 /03/2014 11.2 LOCAL: SECRETARIA DA COREME LOCALIZADA NO AMBULATÓRIO DE ORTOPEDIA DA SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS. 11.3 HORÁRIO: 08:00 ás 11:30 e das 13:30 ás 16:30. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] 11.4 Para matricular-se, o candidato selecionado deverá entregar, pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído por procuração simples com firma reconhecida em cartório, a seguinte documentação: 11.5 Ficha de cadastro devidamente preenchida. 11.6 (Três) fotos 3X4 recentes e coloridas. 11.7 Diploma de Médico e número do registro (CRM) junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 11.8 O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de medicina, no ato da matrícula deverá comprovar a conclusão do curso médico, por meio de documento oficial, expedido pela instituição de ensino responsável pelo curso de Medicina correspondente. A declaração de conclusão do curso médico será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo Médico Residente durante os primeiros 90 dias de início do Programa de Residência Médica, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte e o respectivo registro no Conselho. 11.9 Xerox do CPF e comprovante de regularização http://www.receita.fazenda.gov.br. 11.10 11.11 11.12 11.13 Xerox do R.G. (Cédula de Identidade). Xerox do Título de eleitor Grupo sanguíneo e fator RH. Comprovante da Taxa de Expediente no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), que será paga na Tesouraria da FAMERP. 12.14 Documentação necessária para abertura de conta no Banco do Brasil na Agência 12.15 da Av. Brigadeiro Faria Lima: xérox do RG, CPF, comprovante de endereço (luz, telefone, podendo ser fora de local da cidade) e a autorização da Instituição (FAMERP). Estão dispensados de abertura de conta, aqueles que já tenham conta do Banco do Brasil. 11.15 Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino); 11.16 Comprovante de inscrição no INSS . http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html 11.17 Candidatos convocados para prestar serviço militar inicial, deverão atentar à Resolução CNRM Nº 01/2005 e Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. 11.18 O não comparecimento do candidato classificado, ou de seu procurador, no período estipulado para matrícula implicará a perda da vaga. 12 - CANDIDATO MÉDICO ESTRANGEIRO E BRASILEIRO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] 12.1 O candidato brasileiro que foi graduado em medicina no exterior ou médico estrangeiro que se inscreveu com declaração de revalidação de diploma, deverá apresentar documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente, para que seja deferida sua matrícula. Quando estrangeiro, apresentar xerox autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil. 13- DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Os candidatos que ingressarem na residência médica farão jus a uma bolsa de estudo de acordo com o estabelecido pela Lei Federal. 13.2 Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até o número de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC que correspondem às bolsas oferecidas. 13.3 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições e as estabelecidas pelo regimento interno da COREME, constantes neste Edital. 13.4 A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas não preenchidas será realizada a partir do dia 01/04/2014 através do sítio www.santacasafernandopolis.com.br e por e-mail, tendo o prazo de dois dias úteis para efetuar a matrícula. O candidato que não se apresentar neste prazo, será considerado desistente e, portanto, desclassificado. 14.5 A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.). 14.6 Em caso de desistência de algum candidato, será convocado o próximo candidato classificado, respeitada a ordem de classificação e o limite máximo de trinta dias após a data de início dos programas, conforme resolução em vigor. 14.7 O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2014 poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da residência médica (Art. 1º e 2º da Resolução nº 01/2005 da CNRM). Não haverá prorrogação por período superior a um ano. 14.8 No ato da matrícula, os Médicos Residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do Regimento Interno do programa de Residência Médica. 14.9 O candidato matriculado que não comparecer na instituição ofertante do Programa de Residência Médica no prazo de dois dias após a data do inicio das atividades (01/04/2014), será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] 14.10 Os candidatos que participaram do Programa do Ministério da Saúde – Programa de Valorização do Médico (PROVAB), terão os seus direitos garantidos quanto ao ganho de 10% na nota final. 14.11 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Provedor e pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica d Santa Casa de Fernandópolis. Fernandópolis/SP, 19 de fevereiro de 2014. GERALDO SILVA DE CARVALHO Provedor IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected] ANEXO - I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2014 À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS, CNPJ: 47.844.287/0001-08, Eu, _________________, RG n° ___________________SSP/_____,CPF n°_____._____._____/___, requeiro a redução do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para Residência Médica para 2014 na Especialidade ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições 001/2014, juntando a competente documentação conforme ditames da citada Lei, assumindo, sob as penas da lei, a veracidade das informações. Nestes termos, pede deferimento. ________________________, ____ de ___________________de 2014 _______________________________________ Assinatura do Candidato IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS CNPJ 47.844.287/0001-08 Av. Afonso Cáfaro, 2630 CEP 15600-000 SP Tel: (17) 3465-6122 FAX 3442-6176 ANEXO II RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA: Federal – Decreto nº 73.649 de 14-02-1974 Estadual – Decreto nº. 8.138 de 01-06-1964 Municipal - Decreto nº. 3 de 09-05-1962 Fundação: 01-02-1948 E-mail:[email protected]