Unidade II Unidade II AÇÃO SOCIAL: PESSOA IDOSA 5 O SEGMENTO PESSOA IDOSA NO BRASIL A pessoa idosa vem ganhando espaço nas áreas da política, economia e cultura no Brasil, em decorrência dos consideráveis aumentos na idade populacional brasileira, de acordo com os dados do IBGE 2010, que expõe que o Brasil caminha a um perfil demográfico cada vez mais envelhecido: O índice de envelhecimento aponta para mudanças na estrutura etária da população brasileira. Em 2008, para cada grupo de 100 crianças de 0 a 14 anos existem 24,7 idosos de 65 anos ou mais. Em 2050, o quadro muda e para cada 100 crianças de 0 a 14 anos existirão 172,7 idosos. Um exame das estruturas etárias projetadas mostra, também, a transformação nas relações entre pessoas que ingressam (e permanecem) nas idades ativas e aquelas que atingem as chamadas idades potencialmente inativas. Em 2000, para cada pessoa (1) com 65 anos ou mais de idade, aproximadamente 12 estavam na faixa etária chamada de potencialmente ativa (15 a 64 anos). Já em 2050, para cada pessoa (1) com 65 anos ou mais de idade, pouco menos de 3 estarão na faixa etária potencialmente ativa. No tocante às crianças e jovens, existirá cada vez mais pessoas em idade potencialmente ativa “destinadas” a suprir suas necessidades (IBGE, 2011a). É importante ressaltar que a população vem crescendo em expectativa de vida, em decorrência das ações de política pública para a melhoria da qualidade de vida, tais como: saneamento básico; avanço tecnológico; avanço da medicina, entre outras ações sociais que vêm acontecendo nas últimas décadas, além da diminuição no número de filhos (de crianças nascidas); todos esses fatores geraram aumento no número de pessoas idosas no país. Durante muito tempo, o envelhecimento foi tratado com destaque na questão biológica, somente, devido aos estudos e às pesquisas que se restringiam à política da saúde. Tal postura contribui, há décadas, para associar o envelhecimento, ou melhor, a velhice ao fim da vida, gerando mitos, preconceitos e estereótipos sobre a pessoa idosa: discriminando-a, colocando-a no papel de inativo para o mercado de trabalho. Somente, a partir do século passado, século XX, o envelhecimento passou a ser ”olhado”, ou melhor, estudado com ênfase em suas condicionantes sociais e psicológicas, e, com isso, favoreceu-se o 78 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE processo para que fosse contextualizado nos aspectos psicológicos, indo além dos fatores orgânicos e fisiológicos. Esses estudos que se iniciaram sobre os aspectos psicológicos, segundo Netto (1987), iniciaram-se com Stanley Hall, um norte-americano que destacou a existência de várias peculiaridades no modo de pensar, querer e sentir dos jovens e dos idosos, derrubando as teorias que colocavam que a vida do idoso era o reverso da vida do jovem. Em decorrência dessa questão, muitos psicólogos que atuaram com o segmento pessoa idosa, a partir de suas dimensões individuais, passam a situar esse sujeito dentro de contextos sociais a que pertencem e estão inseridos, explicando que a conduta dos idosos é resultado de decisões pessoais feitas no decorrer de sua vida, de suas experiências e do meio sociocultural em que viveram. O que significa dizer que durante a teoria clássica da psicologia o envelhecimento era tido, segundo Netto (1987), como um “modelo sociológico estrutural-funcionalista, segundo o qual a vida social tem continuidade porque as sociedades criam estruturas pelas quais funcionam, satisfazendo suas necessidades, consequências da organização societária”. Essa teoria considerava o sujeito como membro que deveria se ajustar ao sistema social existente do qual fazia parte; assim, a manutenção do sistema social poderia fluir adequadamente. Com o decorrer da história e por consequência de vários novos estudos, buscou-se obter um olhar mais aprofundado, principalmente no que diz respeito à política social para esse segmento e conceber formas de lidar com essa nova questão social. Entretanto, cabe ressaltar que esse olhar iniciou-se com a consolidação das políticas nacionais, estaduais e municipais da pessoa idosa, que preconizam os direitos dessa população. Para melhor compreensão do tema idoso, necessitamos compreender o que é envelhecer, o processo natural da vida do homem; e para isso iniciaremos nossa discussão apresentando os mitos sobre essa faixa etária, pois, mesmo existindo inúmeros autores que tratam desse tema, Netto (2002) explica que os conceitos evidenciam a dificuldade de entender o processo do envelhecimento, por existir vários conceitos, porém o mais amplo em sua concepção diz respeito ao: [...] processo dinâmico e progressivo, no qual há modificações fisiológicas, bioquímicas, morfológicas e psicológicas, que determinam a perda da capacidade de adaptação do sujeito ao meio ambiente, ocasionando o aumento da vulnerabilidade e dos processos patológicos que terminam por levá-lo à morte (p. 44). Observação Entre 1945 e 1960, ocorreu uma transição demográfica, principalmente nos países desenvolvidos, por causa do aumento da população infantil, conhecida como baby boom. Atualmente, esse cenário vem se modificando, em decorrência do aumento da população idosa, o que vem sendo chamado de aged boom. 79 Unidade II O aumento significativo no número de idosos e o fato de permanecerem em atividades produtivas despertaram nas ciências o interesse por estudar esse segmento, e, na sociedade em geral (Estado, empresas privadas e terceiro setor), a consciência de que devem dar atenção a este segmento: a pessoa idosa. Contudo, vem sendo desenvolvido progressivamente, desde final do século XX, estudos referentes ao idoso, que passaram a ser discutidos e conhecidos nos meios social, econômico e profissional, incluindo neste o profissional do serviço social. A educação também vem fazendo parte da discussão desse tema partindo do favorecimento a uma melhor qualidade de vida e ao aprender a envelhecer caminhando concomitantemente com o aprender a viver. Nesse sentido, deve-se possibilitar mudanças de atitudes que possibilitem um posicionamento adequado, levando-se em conta: • saúde; • transformações físicas e emocionais sobre a vivência; • exercício físico; • atividades intelectuais; • atividades lúdicas; • hábitos alimentares saudáveis; • apoio social e apoio psicológico, quando necessários. O idoso, assim como outro segmento, é cidadão de direitos: deve ser bem-cuidado por sua família, respeitado pela sociedade e assistido pelo Estado, para viver de forma adequada, natural e saudável. Entretanto, se mesmo com tantos avanços em estudos e pesquisas de um lado o perfil é moldado por uma realidade hostil, de outro, obedecendo à lei da contradição, há as características essencialmente positivas nessa fase da existência, conforme indicam estudos recentes na área da gerontologia social, as quais Sá (1998, p. 20) aponta: • Viver na terceira idade é o melhor momento para avaliar criticamente a vida, em virtude das experiências acumuladas. A pessoa idosa torna-se mais detalhista e mais paciente. • É nesta fase da vida que a crescente sabedoria permite uma maior capacidade de julgamento. • A elementariedade permite a distinção entre o banal e o fundamental. • O reconhecimento do valor da vida solicita a urgência e a necessidade de atuação com um nível surpreendente de envolvimento pessoal, que, por sua vez, estimula a criatividade. 80 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE • A velocidade é substituída pela acuidade; a capacidade de recordação aumenta, a diminuição da capacidade de novas conexões intelectuais é substituída pela experiência. • O envolvimento com negócios cede lugar às responsabilidades no contexto familiar e comunitário. • As paixões e a volúpia são substituídas por deleites mais refinados. • A questão sexual é redimensionada no sentido do amor, da partilha, da intimidade do toque entre pessoas. • Atitudes e preferências ganham maior estabilidade. • A participação política e de cidadania torna-se mais efetiva. • Há menos temor da morte. A força do corpo é substituída pela força de espírito. Entre a situação real e a situação potencial, abre-se espaço para o compromisso social e político e para a ação educativa. E essa ação corresponde a um processo dinâmico que parte de uma determinada situação que se desloca em direção a objetivos que levem a pessoa idosa a participar efetivamente da sociedade, o que implica reordenamento da vida cotidiana do cidadão idoso e regresso do cidadão ao cotidiano, como sujeito capaz de lidar com as próprias emoções e com situações de conflitos, além de ser capaz de compreender com mais facilidade o processo em que se encontra: o de envelhecer com dignidade, ampliando o seu ser social, procurando romper com os obstáculos cotidianos. O profissional de serviço social deve compreender que, mesmo com tantas abordagens da ciência em torno do idoso, para a sua intervenção, o que importa é ter conhecimento sobre as questões de maneira imparcial, objetiva e ampla sobre esse segmento. Mais o que é ser idoso nos aspectos socioeconômico, político e cultural? Quando a medicina e a psicologia de modelo tradicional colocam em xeque somente os campos fisiológico e ideológico, tendem a reduzir um olhar amplo do ser idoso, desprezando os aspectos sociais e culturais que existem; e não se deve deixar de ressaltar que a educação e a cultura são aspectos importantes e determinantes dos hábitos de vida de um sujeito, e são os aspectos que colocam limites às suas possibilidades sociais e psicológicas. Cada sociedade, com sua cultura, é que determina as diferentes etapas cronológicas de seus sujeitos: especificando suas condutas, distribuindo tarefas e “encaixando-os” em grupos etários; caracterizando-os e estabelecendo valores e normas que devem ser seguidos em suas relações cotidianas. É dessa forma que se exclui e desqualifica socialmente um sujeito, dependendo da idade: um bom exemplo disso é o mercado de trabalho, que desconsidera o idoso e suas competências e experiências pelo simples fato de possuir esta ou aquela idade, sendo avaliado como “velho” e ultrapassado, segundo, particularmente, os critérios do sistema capitalista neoliberal. 81 Unidade II Atualmente, a ciência vem dimensionado projeções para o próprio futuro da humanidade ao afirmar que a expectativa de vida do homem é de 120 anos, estimadamente, neste século XXI. Netto (2002, p. 81) expõe que “envelhecer é um fenômeno mundial, que vem crescendo, significativamente, nos últimos 30 anos” e aponta ainda que no Brasil essa discussão surgiu na década de 1970, com estudos e pesquisas que identificaram que esse acontecimento natural ocorreria, alertando o Estado e a sociedade a ter um olhar mais cuidadoso sobre a pessoa idosa e sobre suas questões sociais. Com o neoliberalismo, estender os direitos sociais a todos os cidadãos e trabalhadores brasileiros é uma contradição; reconhecer os direitos da pessoa idosa que faz parte desta sociedade é o maior desafio a ser encarado pela sociedade em geral e pelos profissionais que atuam diretamente no atendimento às demandas sociais do idoso, segundo Netto (2002, p. 91), as quais devem “promover a discussão sobre os direitos sociais à pessoa idosa para que esta categoria busque exercer seus direitos individual e coletivamente”. Muitos são os desafios a serem enfrentados pelos profissionais que atuam na área da gerontologia, principalmente para os profissionais de serviço social, que têm como projeto ético-político a responsabilidade de provocar a implementação de políticas públicas que atinjam o idoso de forma direta e positiva em seus direitos; para tanto, é necessária a existência de profissionais especializados na área de gerontologia, a fim de que a atuação específica ocorra dentro de uma visão transformadora, na perspectiva de garantir a cidadania. O termo gerontologia surge, então, conceituado como campo do conhecimento humano que trata do estudo do processo do envelhecimento com base nas informações oriundas das ciências biológicas, psicocomportamentais e sociais. Em 1948, foi adotada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia da ONU, em que 48 Estados votaram a favor dessa Declaração que apresenta em sua introdução e nos trinta artigos existentes e enumerados os direitos humanos e liberdades fundamentais dos cidadãos do mundo, sem quaisquer discriminações, em seu artigo 2º, que reza: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Já, em seu artigo 1º a Declaração alega que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”. O artigo define as premissas básicas da Declaração: primeiramente, que o direito à liberdade e à igualdade é um direito inato e não pode ser alienado; e, em seguida, que sendo o homem um ser – racional e moral – é diferente de todas as outras criaturas da terra e, por isso, capaz de conviver em harmonia e fraternidade uns com os outros. 82 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Dessa forma, o segmento da pessoa idosa encontra-se inserido nesses direitos como qualquer cidadão mundial, e essa referência acontece no artigo 25: Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. Fortalecendo os direitos discutidos em 1948, no ano de 1991, com a Resolução nº 46, a ONU adotou dezoito Princípios das Nações Unidas em favor da pessoa idosa, que foram incorporados em cinco temas: • participação; • cuidados; • independência; • autorrealização; • dignidade. Saiba mais Para saber mais sobre a Resolução 46/91, acesse o link <http://www.gaf. pt/servicos/nucleodeatendimento/informacoes/maisinformacoes_apoio/ pdf/principios_das_nacoes_unidas_para_o_idoso.pdf.>. Nota-se que a questão de direitos da pessoa idosa vem sendo pautada em dispositivos legais que se preocupam com a legalidade dessa categoria populacional, por meio de deliberações que instrumentalizam as políticas públicas, no caso do Brasil, mediante o Estatuto do Idoso e as demais políticas. Em 1982 e 2002, a ONU dedicou-se em dois momentos ao envelhecimento humano em seus debates, produzindo Assembleias Mundiais do envelhecimento: o primeiro realizado em Viena, na Áustria, e o segundo, em Madri, na Espanha. A primeira Assembleia sobre o idoso, que ocorreu em Viena, estabeleceu uma agenda internacional sobre as políticas públicas para esse segmento, a qual centrou-se na questão do envelhecimento, no que diz respeito às áreas de saúde e nutrição, trabalho e educação, moradia e meio ambiente, família, bem-estar social e previdência social, fazendo com que a agenda política de muitos países incorporasse a questão do envelhecimento e passassem a modificar suas constituições federais e criassem leis que favorecessem a população idosa. 83 Unidade II Depois de vinte anos da primeira Assembleia sobre o envelhecimento, em 2002, na cidade de Madri, a ONU realizou a segunda Assembleia Mundial sobre o envelhecimento. Com o passar dos anos, mudanças políticas ocorreram nos planos econômico, social, e político no cenário mundial, e esse evento veio para redefinir as diretrizes, de acordo com essas mudanças sobre a política pública para a população idosa, que resultaram em uma nova ideia de envelhecimento que se construiu em torno desse segmento populacional: envelhecimento produtivo. Segundo Ramos (2002), essa ação política tem como significado o enfrentamento aos desafios do aumento quantitativo da população com sujeitos com mais de sessenta anos de idade, e tem como foco a centralização da inclusão social desse grupo populacional, mediante a capacitação dessas pessoas para a atuação plena e eficaz na vida política, econômica e social, por meios de trabalho remunerado ou voluntário. Essa nova maneira de olhar o idoso representa uma mudança no entendimento desse segmento, traduzindo a ideia de inclusão e capacidade: o envelhecimento ativo por meio de uma visão intergeracional, de melhoria na qualidade de vida, regularizado na ética, na sociedade e nas questões de desenvolvimento da nação. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o idoso ativo caracteriza-se por: determinantes econômicos, sociais, comportamentais, biológicos e individuais, meio ambiente e barreira arquitetônica, serviços de saúde e serviços sociais. Isto é, a disposição em participar ativamente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais associada a hábitos saudáveis são fatores de relevância para essa fase da vida. Figura 12 Com o aumento da população idosa no Brasil, a política brasileira vem se colocando no limiar desse desafio para repensar ações coerentes que atendam essa população, segundo as previsões da ONU. Os primeiros direitos assegurados em nosso país a essa população passaram a ganhar corpo ainda no século XX, tendo como conquista a aposentadoria, que está vinculada à questão do trabalho, e não ao envelhecimento como é de direito atualmente. Em países como o Brasil, a legislação é acompanhada pelas transições e transformações sociais decorrentes do crescente número de cidadãos que alcançaram e superaram os sessenta anos de idade, o que tem impulsionado importantes movimentos reivindicatórios, que lutam para que as leis sejam criadas e cumpridas devidamente. O marco dessa discussão no Brasil aconteceu com a fundação da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – vinculada à Associação Médica Brasileira em 1961 – por um grupo de médicos que se 84 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE inspiraram em organizações similares na Europa. Pela sua própria natureza médica, o enfoque inicial da organização instalada eram os aspectos geriátricos. Em 1963, ocorreu a primeira experiência no trabalho social com idosos não institucionalizados com a iniciativa do Sesc, em São Paulo, capital. Nesse ano, deu-se a formação do primeiro grupo de aposentados, com vistas à sua reintegração e valorização social, dando início ao denominado trabalho social com idosos, que com o tempo foi se expandindo para outras cidades e Estados. Segundo Netto (1987), foi a partir de 1970 que a questão da pessoa idosa ganhou visibilidade no Brasil, impulsionada pela criação de medidas protetivas e pelo desenvolvimento de estudos que buscaram conhecer melhor a velhice e o envelhecimento, porém, nesse ínterim, surge um novo cenário: o neoliberalismo, que tem como desígnio o Estado Mínimo, isto é, corte de gastos sociais, retrocedendo nas conquistas de direitos da população – e sendo contraditório a eles –, inclusive da população idosa. Em 1971, com a população idosa apresentando já um aumento significativo, ocorre a primeira iniciativa com vistas a discutir a questão, com a realização do seminário A Reintegração de Grupos Marginalizados, em São Paulo. Obtendo como resultado, em 1972, a criação do Movimento PróIdoso (Mopi), com o objetivo de estudar os problemas de envelhecimento, a qualificação de pessoal especializado e o atendimento aos idosos em atividades recreativas e culturais. Já em 1976 o Governo Federal promove a realização de três seminários regionais sobre o tema A Situação do Idoso na Realidade Brasileira. Seguidos do Seminário Nacional sobre Estratégias de Política Social para o Idoso no Brasil, todos sob o patrocínio do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social. Como resultado das propostas aprovadas por esse Seminário Nacional, em 1978, ocorreu a criação das Comissões Estaduais de Treinamento de Pessoal na Área de Atendimento do Idoso, sob a coordenação do extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), quando foram promovidos cursos na área de gerontologia, para a formação de pessoal, em todo o Brasil. Outros desdobramentos ocorreram no Brasil, com a realização desse Seminário Nacional: • 1977 – Criação do Centro de Gerontologia Social, ligado ao instituto Sedes Sapientæ (PUC/ SP), para a promoção de estudos e pesquisas sobre o envelhecimento. Nesse mesmo ano, ocorreu a fundação da Associação Cearense Pró-Idoso, com finalidades semelhantes às do Mopi de São Paulo, vindo a tornar-se um polo irradiador da gerontologia social no nordeste brasileiro. • 1979 – Instalação do instituto Sedes Sapientæ, do curso de especialização em gerontologia social para profissionais de nível superior de qualquer área, inclusive, para assistentes sociais, o único do país na ocasião. Ainda nesse ano ocorreu a Reforma do Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS), criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas) e, ainda, a Legião Brasileira de Assistência (LBA), uma das autarquias integrantes do sistema, que assume 85 Unidade II o programa de assistência aos idosos, desenvolvendo programa de lazer e trabalho para idosos de população de classes subalternas. Ainda nesse ano a extinta Secretaria de Promoção Social, hoje denominada Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, lança o Programa Pró-idoso, com o objetivo de ofertar recursos humanos qualificados às instituições que atendiam e abrigavam idosos e desenvolver programas comunitários a essa população. • 1982 – A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Seção de São Paulo cria a comissão de Gerontologia, órgão de assessoria à diretoria para assuntos de interesse multidisciplinar, isto é, abertura para profissionais de nível superior, não somente da área da saúde, e sim de outras áreas de atuação. Outras ocorrências, da década de 1980, resultante da tomada de consciência sobre a questão do envelhecimento no país, envolvendo tanto a iniciativa pública como a privada: — implantação de equipes multidisciplinares nas clínicas de geriatria e em hospitais; — criação de núcleo de estudos gerontológicos da Universidade Federal de Santa Catarina; — a realização dos I e II Encontros Nacionais de Idosos promovidos pelo Sesc em São Paulo; — a implementação de trabalho social com idosos no Sesc em todos os Estados brasileiros; — a criação de comissão de Gerontologia na SBGG Nacional e de outros Estados brasileiros; — a criação do Conselho Estadual do Idoso em São Paulo; — a organização de programas específicos voltados à pessoa idosa por iniciativa dos governos estaduais do Rio Grande do Sul, Goiás, Alagoas e Distrito Federal (Brasília); — a implementação de programas de preparação para a aposentadoria, em várias empresas de médio e grande portes, como proposta de prevenção ao isolamento social dos aposentados; — a realização do I Curso Internacional de Gerontologia Social, por iniciativa do Centro Internacional de Gerontologia Social (CIGS), em parceria com a SBGG e com o Sesc; — realização, pelo Sesc São Paulo em 1988, do simpósio Nacional sobre O Resgate do Sentido da Velhice. — em 1990, a PUC de Campinas instala, como projeto pioneiro, a primeira Universidade para a Terceira Idade, para pessoas com idade a partir de 45 anos, com qualquer nível escolar, na perspectiva de educação continuada, com cursos de extensão e atualização cultural; — 1991 – a PUC de Campinas implementa em nível de pós-graduação os cursos de Especialização em Gerontologia Social, destinados à formação de profissionais especializados na área, oriundos de diferentes profissões; — 1994 – o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social e da Previdência da República, sanciona a Lei nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que 86 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do idoso e dá outras providências. Observação A primeira instituição de ensino da América Latina a ter cursos de mestrado e doutorado em gerontologia foi a Faculdade de Educação da Unicamp, iniciada em abril de 1997. Mesmo com o novo sistema capitalista neoliberal, os movimentos sociais ativamente partem para uma luta, em uma correlação de forças desfavorável, juntamente com a sociedade que trouxe ao país um significado de grande valia: a Constituição Federal de 1988, que diz respeito aos direitos do cidadão brasileiro, e nela encontramos, também, dispositivos legais, de ordenamento jurídico, que faz menção à pessoa idosa, instaurando um novo conceito de garantia de direitos sociais, ou melhor, o conceito de cidadania. Com o advento da Constituição Cidadã, como é chamada, manifestou-se o interesse pela desconstrução dos direitos constitucionais institucionais, sob o escudo de um conjunto de regras relativo à expressão do sistema neoliberal, para ter a garantia de direito aos cidadãos brasileiros regulamentados e normalizados, constitucionalmente. Após esse ganho vieram, conforme vimos anteriormente, outros ganhos para a população idosa, que estudaremos a seguir: Política Nacional do Idoso e a promulgação do Estatuto do Idoso, que consolidaram os direitos dessa população no Brasil. 5.1 Constituição Federal e a pessoa idosa A Carta Magna Brasileira ou, ainda, a Constituição Federal de 1988, é bastante magnânima com a população idosa, pois evidencia em suas garantias de direitos os direitos sociais, inclusive do idoso, em seu Título VIII, de Ordem Social, Capítulo I, em que a Disposição Geral, em seu artigo 193, faz menção: “a ordem social tem como base o primado trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social” (BRASIL, 2010a). Decorrem das demais diretrizes para os demais capítulos em que estão inseridos os direitos sociais estendidos, de modo geral, a todos os cidadãos; assegurando os direitos e o amparo à pessoa idosa no Capítulo VII, que dispõe sobre a família, a criança, o adolescente, o jovem e a pessoa idosa, especificamente em seu artigo 230, em seu caput e seus parágrafos, e que reza: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 87 Unidade II § 2º - aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (BRASIL, 2010). 5.2 Política Nacional do Idoso – PNI Neri (2005) aponta que por se reconhecer o processo de envelhecimento populacional no Brasil e as demandas geradas por esse fenômeno, foi promulgada legislação específica por esse segmento etário: a Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842 de 1994, que prevê a garantia de direitos sociais e defende a causa do idoso nos diversos âmbitos (p. 24). Essa política traz para a pessoa idosa uma nova perspectiva do atendimento a essa categoria populacional, pois o considera como cidadão de direitos e deveres e como pessoa em desenvolvimento, que está apta a se cuidar e até mesmo a se governar; constituindo um marco, pois se chama a atenção para o tema envelhecimento, como fato relacionado a toda sociedade civil brasileira. A regulamentação da PNI, em 1996, por meio do Decreto sob o nº 1.948, expõe a forma pela qual se deve implementar os avanços previsto na PNI e estabelece as competências dos órgão e das entidades públicas e privadas envolvidas no processo. Especificamente em seu artigo 1º, a PNI preconiza que tem por objetivo “assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade” (BRASIL, 2007a). Lembrete A Política Nacional do Idoso tem como objetivo regulamentar sua finalidade, seus princípios e suas diretrizes, isto é, direcionar as competências aos órgãos públicos nas áreas de: educação, assistência social, saúde, trabalho e previdência, habitação e urbanismo, cultura e lazer (artigo 10, da PNI). 6 A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA E SEUS DIREITOS 6.1 O Estatuto do Idoso Em 2003, sancionado pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, especificamente em 1º de outubro, nasce o Estatuto do Idoso, sob a Lei nº 10.741, que tem como finalidade garantir os direitos e os deveres e por objetivo o intuito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com mais de sessenta anos. 88 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Pautado no artigo 219 da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, o Estatuto do Idoso preconiza em seu caput, parágrafo único e incisos: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § Único. A garantia de prioridade compreende: I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais (BRASIL, 2007b, p. 8-9). Significa dizer que esta tríade: sociedade, Estado e família, tem o dever de assegurar os direitos dos idosos, garantindo sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade, sua vida e seu bem-estar, por meio dessa política, sem sofrer nenhuma discriminação. Pois o Estatuto do Idoso em seu objetivo promove a inclusão social da pessoa idosa — com mais de sessenta anos — e a garantia de direitos enquanto cidadãos brasileiros. Em seu artigo 6º, o Estudo do Idoso, dispõe que “todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento” (BRASIL, 2007b, p. 10). Isso corrobora que é extremamente importante a conscientização dos indivíduos como cidadãos e, ainda, de que se devem denunciar as injustiças sem se deixar omitir 89 Unidade II sobre os crimes, as violências, as negligências, as opressões e até mesmo a crueldade, de qualquer natureza, praticados contra a pessoa idosa. O Estatuto do Idoso, composto por 118 artigos, define as garantias de direitos da pessoa idosa, e esses artigos encontram-se dispostos em sete títulos: • O Título I dispõe sobre as disposições preliminares de quem é esta pessoa idosa, reafirma seu status de cidadão e estabelece a condição de prioridade de seus direitos e as competências para o seu atendimento. • O Título II dispõe sobre os direitos fundamentais de direito: à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade; aos alimentos; à saúde; à educação, cultura, esporte e lazer; à profissionalização e ao trabalho; à previdência social; à assistência social; à habitação; ao transporte. • O título III dispõe sobre as medidas de proteção e define em que situação (quando, como e por quem) a lei deve ser aplicada, especificando as medidas e as modalidades de proteção da pessoa idosa. • O título IV dispõe sobre a política de atendimento ao idoso e, ainda, determina a corresponsabilidade das instâncias públicas e privadas, nas três esferas de governo mais o Distrito Federal. Neste título, estabelecem-se as linhas de ações das instituições (ou entidades) de atendimento, por meio de normas: fiscalização, apuração de infrações administrativas e sanções previstas na Lei. • O Título V dispõe sobre acesso à justiça, reafirmando a prioridade de atendimento à pessoa idosa, por meio de organizações exclusivas, e, ainda, sobre as competências do Ministério Público no sentido de assegurar os direitos dessa população. • O Título VI dispõe sobre o crime, isto é, identifica os tipos de crimes contra a pessoa idosa e classifica-os como ação penal pública incondicionada e, ainda, estabelece sanções. • E, por fim, o Título VII dispõe sobre as disposições finais e transitórias, descrevendo as inclusões de artigos e/ou parágrafos do Código Penal Brasileiro que dizem respeito à pessoa idosa; além de estabelecer as fontes de recursos públicos para o atendimento a programas, projetos, serviços e benefícios — como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada preconizada pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) — condizentes com o nível de desenvolvimento socioeconômico do país. Segundo Almeida (2005, p. 13), o direito é uma faculdade outorgada pela lei de praticar um ato, de usar, de possuir, de exigir e até mesmo de dispor de algo e é também um complexo de leis que regem as relações entre os indivíduos. E completa ao se tratar da cidadania: É um conjunto das liberdades que se expressa pelos direitos civis: de ir e vir, de ter acesso à informação, de ter direito à fé, à propriedade, à justiça, ao trabalho, à segurança; podendo votar e ser votado; participar do poder político e, ainda, desfrutar do bem-estar econômico. 90 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Nota-se que, quando tratamos de direito, tratamos também de cidadania, pois entre si há uma relação intrínseca; porém, deve-se considerar que tanto o direito quanto a cidadania mudam de acordo com a organização da sociedade, e isso fica evidente em relação aos diferentes contextos existentes. Ao promulgar o Estatuto do Idoso, o Brasil redefiniu o lugar da pessoa idosa, dando-lhes oportunidade de participar da vida política, da sociedade, da cultura e do desenvolvimento do país. O que significa atender as demandas da pessoa idosa, ofertando-lhes a condição de desenvolver cidadania ativa, na perspectiva de direito e de compromisso com a sociedade em geral. Cabe ainda ressaltar que a Política Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto do Idoso consideram que a pessoa idosa tem absoluta preferência e prioridade e garantem também: • que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão; • que os planos de saúde não podem realizar reajustes das mensalidades pelo critério da idade; • direito à gratuidade nos transportes públicos e 10% de reservas dos assentos; • a reserva de 2 vagas gratuitas, nos transportes coletivos interestaduais para o idoso que comprovar renda igual ou inferior a 2 salários mínimos; • prioridade na tramitação de processos, procedimentos e execução dos atos de diligências judiciais; • 50% de descontos em atividades culturais, de esporte e de lazer à população idosa; • reserva de 3% de unidades residenciais nos programas habitacionais do governo público; • distribuição de medicamentos, órteses e próteses à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso veio para instituir penas mais severas para quem desrespeitar ou abandonar o cidadão idoso e garantir à pessoa idosa seus direitos. Inspirado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso compreende quatro eixos relativos aos Direitos Fundamentais, que fortalecem o direito do cidadão idoso, que são: • Medidas de proteção ao idoso que se encontrar em situação de risco pessoal, como também risco social (Título II). • Política de atendimento ao idoso, por meio de regulamentação e do controle das entidades de atendimento à pessoa idosa (Título III). • Acesso à justiça, ofertando prioridade à pessoa idosa nos trâmites judiciais; competência do Ministério Público na defesa da pessoa idosa (Título IV). • Do crime em suas naturezas, que institui penas para condutas nocivas aos direitos da pessoa idosa, bem como a promoção do aumento da pena se a vítima for uma pessoa idosa (Título V). 91 Unidade II Nota-se que o Estatuto traz uma nova concepção de direito, pós Constituição Federal de 1988, respaldada nos instrumentais internacionais de direitos humanos, implicando ainda o direito à cidadania, que até o momento consistia apenas em “um sentido restrito de cidadania, porque a noção de cidadania estava ligada apenas ao voto e ao trabalho, e passou a significar direito do cidadão” (ALMEIDA, 2005, p. 13); dando outro sentido à cidadania plena dos cidadãos idosos, abrangendo que os direitos sejam iguais a todos: direitos sociais, civis e políticos, já que são direitos fundamentais para garantir a cidadania da pessoa idosa. Quadro 5 – As dimensões políticas no cumprimento dos direitos da pessoa idosa Ser idoso Dimensão psicoafetiva Dimensão sociopolítica Percepção do idoso Prática da cidadania: notificações Vulnerabilidade não prática da cidadania Dimensão jurídica Atenção integral e cumprimento dos direitos de cidadania da pessoa idosa Conforme já vimos anteriormente, e cabe reforçar neste item, os Direitos Fundamentais da pessoa idosa são: • Direito à vida: diz respeito ao direito do idoso de envelhecer com saúde, sendo do Estado a obrigação de protegê-lo, por meio de políticas sociais públicas e de responsabilidade da família e da sociedade. • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: diz respeito à liberdade de ir e vir, de opinião e expressão, de crença e culto religioso, de práticas esportivas e de lazer, de participação na vida familiar e comunitária, de participação na vida política e a liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. Quanto ao respeito à pessoa idosa, consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais (BRASIL, 2007b, artigo 10, § 2º, p. 12). E, por fim, aponta que é dever de todos (Estado, família e sociedade) zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (BRASIL, 2007b, artigo 10, § 3º, p. 12). 92 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE • Direito ao alimento: diz respeito à prestação de alimentos, apontando que é obrigação da família prover alimentação à pessoa idosa e, quando não dispuser de meios para provê-los, fica sob a responsabilidade do Estado no âmbito da política de assistência social, que poderá ser firmada perante o Ministério Público, auxiliando como título executivo extrajudicial. • Direito à saúde: o direito à saúde da pessoa idosa deve ser integral, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito ao tratamento, prevenção de doenças; oferta de atendimento gerontológico e geriátrico em ambulatórios e em domicílio para a pessoa idosa que não puder se locomover; fornecimento de medicamentos de uso continuado gratuitos, órteses e próteses; além de proibir a discriminação no atendimento em plano de saúde; direito a acompanhamentos em caso de internação; direito em optar pelo tipo de tratamento que irá se submeter; ser tratado por profissionais de saúde especializados; treinamento específico aos profissionais que atenderão o idoso: família, cuidadores e grupos de autoajuda. Esse tópico, ainda, garante que em caso de “suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso” (BRASIL, 2007b, caput, artigo 19, p. 16). • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer: este item refere-se ao acesso que a pessoa idosa tem à educação, com currículos, metodologia e materiais didáticos adequados e de acordo com os programas educacionais ao idoso; e, ainda, a criação de universidades abertas para a pessoa idosa; publicação de livros e periódicos em padrão que facilite a leitura desse segmento. Quanto ao acesso da pessoa idosa à cultura, ao esporte e ao lazer, este item é categórico ao informar que as pessoas idosas têm 50% de desconto nos ingressos, além de garantir a participação desses em eventos culturais e cívicos, tendo em vista a transmissão de conhecimentos às novas gerações; e ainda a inserção de conteúdos nos currículos de diversos níveis de ensino, seja ele fundamental, médio, superior ou pós-superior, no que diz respeito a esse segmento e ao processo de envelhecimento. • Direito à profissionalização e ao trabalho: este item refere-se ao respeito às condições físicas e psíquicas da pessoa idosa para a atividade laboral e profissional, sendo vedada a discriminação quanto à idade, ressalvo nos casos excepcionais. Em concursos públicos, a idade será um critério para desempate; além de ser de responsabilidade do poder público criar programas profissionalizantes especializados para as pessoas idosas, preparando-os e ofertando estímulo à admissão no mercado de trabalho; além de preparação para a aposentadoria “com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania” (BRASIL, 2007b, artigo 28, inciso II, p. 19-20). • Direito à previdência social: este item dos Direitos Fundamentais do Estatuto do Idoso diz respeito aos critérios de reajuste, preservando o valor real dos benefícios da aposentadoria e da pensão. No caso da aposentadoria por idade, esta deve ser concedida, desde que o tempo de contribuição corresponda a um período de carência de 15 anos de contribuição. 93 Unidade II • Direito à assistência social: este item expõe sobre o direito a Benefícios de Prestação Continuada, da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e reduz a idade de 70 anos, citado na Loas, para 65 anos para se ter direito a esse benefício, que reza, segundo o artigo 22 da Lei nº 8.742/93: O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (BRASIL, 2009, p. 20). Este item ainda expõe sobre a proibição do cálculo do benefício concedido a algum membro familiar no cálculo da renda familiar; obrigação de contrato de prestação de serviços, tratando-se de entidade de longa permanência; a cobrança de participação, por entidades filantrópicas, não pode exceder a 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso. • Direito à habitação: refere-se ao idoso ter uma moradia digna, em companhia de sua família; ou, em casos de abrigamento, que este se instale em instituições de assistência social, que respondam aos critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), isto é, instalações adequadas cumprindo o mínimo dos padrões para habitualidade atendendo arquitetônica e urbanisticamente às necessidades da pessoa idosa. Essas instituições devem reservar 3% das unidades para idosos, respeitando o financiamento compatível com a aposentadoria ou pensão. • Direito ao transporte: diz respeito à gratuidade nos transportes públicos e 10% de reservas dos assentos; e reserva de 2 vagas gratuitas, nos transportes coletivos interestaduais para o idoso que comprovar renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Nota-se que as medidas protetivas visam ao idoso a garantia de direitos e em caso de violação desses direitos, por motivo de omissão ou ação da sociedade ou do Estado; em caso de abuso da própria família e até mesmo da instituição em que se encontra, o Ministério Público deve ser acionado para intervir imediatamente em causa protetiva da pessoa idosa que se encontra em risco biopsicossocial. Cabe, portanto, à política de atendimento da pessoa idosa, incluindo o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Único de Saúde (SUS) em conjunto com as ações das três esferas de governo, com vistas à garantia de direitos, afiançar as políticas sociais básicas, quanto ao atendimento às vítimas de abuso, maus-tratos, negligência, exploração, crueldade e opressão, entre outros. Para tanto, as normas de controle das instituições de atendimento à pessoa idosa, sejam públicas ou privadas, devem estar inscritas nos Conselhos Municipais do Idoso e na Vigilância Sanitária e devem cumprir os seguintes requisitos: • higiene; • instalações físicas adequadas, tais como: com rampa de acesso, barras laterais ao vaso sanitário e box, pisos antiderrapantes, entre outros itens necessários; • ambiente salubre; 94 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE • atendimento personalizado e em pequenos grupos para atender melhor as demandas do idoso; • preservar os vínculos familiares; • ofertar atividades socioeducacionais, culturais, de lazer e esportivas; • ofertar assistência religiosa aos interessados; • favorecer a participação nas ações comunitárias; • diligência à saúde; • entre outros que se fizerem necessários. Para que essas ações de atendimento aconteçam é de responsabilidade dos Conselhos Municipais do Idoso e da Assistência Social, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público a fiscalização das instituições para que se adéquem aos requisitos, caso contrário, sofrerão penalidades administrativas e/ou judiciais, por descumprimento às disposições do Estatuto do Idoso. Essas penalidades administrativas consistem em advertência aos dirigentes, interdição e até fechamento da instituição, suspensão do programa; além de os dirigentes responderem criminalmente. É de suma importância a atuação do Ministério Público nas ações de interesse da pessoa idosa, pois instaura ações civis públicas, atua como substituto processual, promove e acompanha ações de alimentos, instaura procedimentos administrativos e sindicâncias; além de requisitar instauração de inquérito policial e inspecionar e fiscalizar as instituições de ordem pública ou privada. Cabe ressaltar que o atendimento à pessoa idosa se constitui em espaço em desenvolvimento, já que para o serviço social as manifestações da questão social é o objeto de intervenção do assistente social. Ter esse conhecimento dos direitos das pessoas idosas favorece a reflexão do assistente social sobre seu campo de atuação, o enfrentamento à questão social desse segmento e, também, a reflexão sobre a implementação da política pública, favorecendo a cidadania e os direitos do cidadão idoso. Significa dizer que as pessoas idosas precisam ocupar os espaços políticos e sociais, participando ativamente da construção de seus direitos como cidadania. Isto é, a participação em processos decisórios de interesse próprio – especialmente, em espaços de controle social, como os Conselhos Municipais – como membros ativos e atuantes lhes é garantida pela Constituição Federal de 1988. Segundo Borges (2002), a política pública é uma expressão utilizada nas ciências sociais e nos meios oficiais, substituindo o chamado planejamento estatal. Significa dizer que nos Estados em que a democracia impera o conceito de política pública está fortemente ligado à cidadania, pensada como um conjunto de direitos sociais para o cidadão, e a concretização dessa cidadania ocorre nos espaços públicos como respostas às demandas na forma de participação de cada indivíduo. Dentro desse contexto, o Brasil ainda não garante em sua plenitude o acesso da população aos serviços públicos, pois a grande maioria da sua população se encontra em situação de vulnerabilidade social, inclusive os idosos. Porém, cabe ressaltar que o Estado tem o dever de realizar e promover política pública e assegurar em conjunto com a sociedade e a família os direitos desse segmento tão vulnerável, que é a pessoa idosa. 95 Unidade II 6.2 A seguridade social e a pessoa idosa De início, é necessário compreender o que seja política e a concepção de política pública utilizada neste estudo. Bobbio (1993, p. 954) assegura que a “política, entendida como forma de atividade ou de práxis humana, está ligada estreitamente ao conceito de poder”. Significa que os idosos precisam ocupar seu espaço político, como categoria social, participando ativamente da construção de seu direito de cidadania. Para a democracia participativa, é urgente que o contingente de idosos esteja presente nos processos decisórios de seus interesses e de toda a população, fazendo parte dos mecanismos de participação popular, especialmente nos Conselhos de Direitos, como membros ativos e atuantes nesse sistema de representatividade político brasileiro, garantido e legitimado desde a Constituição de 1988. Já a política pública, segundo Borges (2002), é a expressão atualmente utilizada nos meios oficiais e nas ciências sociais em substituição ao que, até a década de 1970, era chamado planejamento estatal. Nos Estados democráticos modernos, o conceito de política pública tem íntima ligação com o de cidadania, pensada como o conjunto de direitos sociais. E a concretização da cidadania ocorre no espaço político, em que cada indivíduo tem o direito a ter direitos, como respostas às suas demandas e de forma participativa. Nessa perspectiva, o Estado brasileiro ainda não garante plenamente o acesso da população aos serviços públicos, especialmente às minorias em situação mais vulnerável que poderiam dignificar o seu cotidiano, a exemplo dos idosos carentes, contingente amplamente desprivilegiado. Na verdade, aqueles que detêm renda mais alta suprem suas necessidades e resolvem seus problemas por meio de organizações privadas como é o caso da assistência médica, dentro da perspectiva neoliberal, favorecendo o desenvolvimento do mercado de negócios. Eis que entra em cena a seguridade social, que tem como tripé: saúde, previdência social e assistência social, e deve ser concebida pelo reconhecimento e pela garantia mínima de direitos no capitalismo neoliberal. De acordo com Boschetti (2004), a seguridade social, que foi instituída pela Constituição Federal em 1988, constitui-se um avanço, se confrontada ao padrão existente até então; porém, se ela for restrita apenas às políticas de previdências, permanecerá limitada, além de ter seus avanços arruinados pela política neoliberal atual. Contudo, o autor assegura: O conceito de seguridade social defendido pelo serviço social busca reforçar esses avanços, mas vai além e sustenta um modelo que inclua todos os direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social), de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, ajustado às condições econômicas e sociais dos cidadãos brasileiros (p. 121). 96 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Vejamos, portanto, para melhor compreensão da garantia de direito à pessoa idosa cada uma das políticas que compõem a seguridade social. 6.2.1 Política da saúde Com o advento da Constituição Federal de 1988, a saúde enquadrou-se como direito fundamental e como direito social quando inserida na seguridade social, conforme reza o artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 2010a). E, ainda, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde (LOS), em seu artigo 2º reforça que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” (BRASIL, 2011c). Mais uma vez deparamos com a responsabilidade do Estado e, ainda, da família e da sociedade em relação à garantia do direito da pessoa idosa, tendo em foco a saúde prevista em Lei. Além disso, é fundamental ter a compreensão do exercício pleno de saúde, a partir da consideração de outros fatores e condicionantes, como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; como também levar-se em conta que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins 97 Unidade II lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde. § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. § 4º Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. (BRASIL, 2007b, p. 13-14). Fica evidente que a operacionalização da atenção à pessoa idosa quanto à sua saúde está respaldada nos termos da Lei. Quadro 6 Seguridade social é composta pelo tripé: Saúde Assistência social Previdência social Lembrete Seguridade social é um direito social garantido no artigo 6º da Carta Magna de 1988. A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da União, conforme preceitua o artigo 22, XXIII, da Constituição de 1988. 6.2.2 Política da previdência social O Estado, as leis e a previdência social têm por obrigação garantir os direitos sociais à pessoa idosa e a aposentadoria prevista no sistema previdenciário, que é uma forma de idealizar uma velhice digna. A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, denominada Lei Orgânica da Previdência Social (Lops) preconiza: 98 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar. Em suma, a Lops apresenta e garante os benefícios às pessoas idosas, como, por exemplo, a aposentadoria, aos idosos do sexo masculino com 65 anos e do sexo feminino com 60 anos, tratando-se de aposentadoria por idade. Ainda, tratando-se da aposentadoria por idade: em caso de trabalhadores rurais, a idade é diferente; sendo de 60 anos para o homem e de 55 anos para as mulheres. Porém, vale ressaltar que para ambos os casos, urbanos e/ou rurais, esses devem ter contribuído com a previdência por, durante 15 anos, com ou sem interrupção. Ao idoso aposentado, exceto por invalidez, que retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentado no trabalho, será encaminhado ao Programa de Reabilitação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não fazendo jus a outras prestações de serviço, salvo às decorrentes de sua condição de aposentado. O valor monetário pago à pessoa idosa aposentada é, na maioria das vezes, um valor muito pequeno, não sendo o suficiente para prover os meios de se sustentar, o que leva muitos a retornar ao mercado de trabalho, por serem o provedor da casa; outro fato que ocorre, principalmente com as mulheres idosas, é a dificuldade em ter acesso à aposentadoria. Em relação à pessoa idosa do sexo feminino, duas problemáticas se apresentam: as idosas aposentadas que ainda trabalham para complementar suas rendas e as idosas que não conseguiram se aposentar por não atender aos pré-requisitos previdenciários. Em ambos os casos, as mulheres idosas precisam se manter ativas no mercado de trabalho por muito tempo. Frente a essas questões sociais, é que o serviço social previdenciário atua, realizando intervenções com ações voltadas a: • esclarecer as pessoas idosas sobre seus direitos previdenciários e sobre os meios de exercê-los; • priorizar o atendimento às pessoas idosas, propondo a manutenção dos benefícios e a habilitação, o setor de informação, exames médicos e serviço social; • estimular a criação e a manutenção de programas que preparam trabalhadores para a aposentadoria, por meio de assessoria às empresas privadas, ONGs e OGs, por intermédio dos recursos humanos desses órgãos. • atender, prioritariamente, as pessoas idosas, que estão para se aposentar nos postos de seguro social. 99 Unidade II 6.2.3 Política de assistência social Figura 13 O conceito dessa política está — pelo menos deve estar — em consonância com o projeto ético-político do serviço social, pois está a favor da equidade e da justiça social e em conformidade com os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional. O que significa dizer que a seguridade social deve adotar, com devida importância, a liberdade à autonomia e a emancipação plena dos cidadãos brasileiros, incluindo as pessoas idosas. Cabe ressaltar que no Brasil, até o ano de 1994, não existia uma política específica para a pessoa idosa, mas apenas iniciativas de cunho privado e algumas medidas públicas unificadas com programas nacionais, além do que esses programas consistiam em ações assistencialistas e não proporcionavam à população idosa os serviços que lhe garantissem seus direitos e sua inserção social. Como exemplo desses programas, em 1975, por iniciativa do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), foi criado o Programa de Assistência ao Idoso – o PAI –, que tinha em sua abreviação um nome que conotava tutela e em sua iniciativa a organização e implementação de grupos de convivência formados por idosos aposentados, sem que houvesse um trabalho socioeducativo e de (re)inserção social. Em 1987, a Legião Brasileira de Assistência (LBA) passou por uma reestruturação interna e, com isso, transformou o Programa PAI em Papi, Programa de Apoio à Pessoa Idosa, integrando ao novo programa ações complementares de convivência e saúde destinado somente para idosos em vulnerabilidade socioeconômica. O advento da Constituição Federal de 1988, caracterizando a seguridade social como direitos do cidadão, deu outra conotação aos direitos das pessoas idosas; possibilitou o surgimento da Lei Orgânica de Assistência Social, em seu artigo 20, que garante o Benefício de Prestação Continuada, isto é, um salário-mínimo à pessoa idosa e às pessoas com deficiência que não provêm meios de sustentar-se por falta de condições financeiras e/ou incapacidade ao trabalho, universalizando o benefício e a inclusão 100 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE social. Porém, é importante salientar que para receber benefício o indivíduo deve comprovar uma renda per capita de ¼ do salário-mínimo. Nota-se, contudo, que a política pouco contribuiu com a construção da cidadania da pessoa idosa, em decorrência da diversidade de condições em que esse segmento está inserido, pois para essas pessoas que já se encontram em vulnerabilidade socioeconômica e necessitam de itens básicos para sobreviver um salário-mínimo não é o suficiente para garantir uma vida digna. Outra questão que deve ser discutida é o acesso ao benefício previdenciário: o entendimento que muitos médicos previdenciários (que liberam ou não o benefício) têm é que a pessoa idosa deve estar praticamente em estado vegetativo, para que o benefício seja concedido, no entanto os idosos, seja pela falta de qualificação ou por preconceito, constituem-se população com menor capacidade competitiva no mercado de trabalho. Antes do advento da Política Nacional do Idoso (PNI), de 1994, a melhoria na situação da população idosa em relação à garantia de seus direitos não era ampliada, e ela ficava restrita às prerrogativas da Loas; assim como a PNI, esta exigiu uma reformulação em sua estrutura de responsabilidade, tanto governamental quanto da sociedade civil, pois essa política está norteada por cinco princípios citados em seu artigo 3º: I – a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; II – o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV – o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; V – as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei (BRASIL, 2007a). Nota-se que os princípios da Política Nacional do Idoso atende à mesma concepção da Assistência Social enquanto política de direitos, o que significa dizer que atende não somente as garantias de renda, como também, a participação, emancipação construção da cidadania, um novo olhar sobre o conceito social de velhice, assegurando o mínimo de proteção social. A Política Nacional de Assistência Social (Pnas) contempla que a pessoa idosa deve ser atendida como membro familiar e que dela deve receber a atenção devida. Isto é, a pessoa idosa é vista como membro de matriz familiar. E, ainda, conceitua família como sendo: 101 Unidade II [...] primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso (BRASIL, 2004b, p. 34). E ainda completa: A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no âmbito da proteção social. [...] Um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou, de solidariedade (BRASIL, 2004b, p. 34-35). Nesse enfoque, a Política Nacional de Assistência Social parte do pressuposto do artigo 226 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 16 da Declaração de Direitos Humanos, que defendem que a família é a base de toda sociedade e tem proteção especial do Estado. Para tanto, a Pnas atende sua população usuária, inclusive a pessoa idosa, em equipamentos descentralizados da assistência social, o que é acordado pela organização do Sistema Único da Assistência Social (Suas): o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que é a porta de entrada da população usuária da rede de proteção social básica. Nesse espaço o atendimento viabiliza ações da política por meio de intervenções de prevenção, ofertando serviços à família e sua matricialidade; e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) atende a população usuária por meio de serviços especializados e continuados a indivíduos, famílias em sua matricialidade, inclusive os idosos que tiveram seus direitos violados. O trabalho efetuado pelos profissionais do Cras, insere-se nesse quadro de recursos humanos o assistente social — enquanto exigência da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos —, visa à promoção e à emancipação social das famílias atendidas e acompanhadas, na conquista da cidadania, em especial, para a pessoa idosa. Enquanto no Creas as ações são articuladas com o Cras e demais instituições e têm estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos e neste espaço os profissionais, inclusive o assistente social, devem ofertar atenção especializada, apoio e orientação a indivíduos e suas respectivas famílias, incluindo nesse cenário a pessoa idosa que se encontra em situação de risco social e/ou pessoal por ameaça e/ou violação de direitos. 102 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Saiba mais O Centro de Referência da Assistência Social (Cras) constitui-se na unidade organizacional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que, na prática, viabiliza as ações dessa política social pública. O Cras é considerado, portanto, a porta de entrada dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS. Todas essas leis e políticas foram construídas com o propósito de garantir o direito do cidadão brasileiro; nesse caso de discussão, a população idosa, que vem sofrendo ameaças e violências cotidianamente. Basta ligar a televisão ou acessar um site jornalístico na web para se deparar com situações em que a pessoa idosa é cada vez mais vítimas de maus-tratos, negligência e violência. 6.3 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foi criado sob o Decreto nº 4227, de 13 de maio de 2003, com caráter consultivo e sem paridade – a paridade foi dada posteriormente pelo Decreto de nº 4287, de 27 de junho do mesmo ano, por meio da Política Nacional do Idoso (PNI). O CNDPI é composto por dez membros da sociedade civil organizada e dez dos órgãos governamentais que têm interface com a Política Nacional dos Idosos. Trata-se de um órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), que tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes, conforme dispõe o Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. Ao CNDPI (BRASIL, 2001, p. 08), compete: a. elaborar as diretrizes, os instrumentos, as normas e as prioridades da Política Nacional do Idoso (PNI), bem como controlar e fiscalizar as ações de execução; b. zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso; c. dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso; d. avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo; e. acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso; 103 Unidade II f. apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos; g. acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; h. elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu presidente e vice-presidente. Esses conselhos constituem-se novas formas de participação política no processo de tomada de decisão das políticas sociais. A sociedade civil encontra hoje um espaço significativo de reivindicação e de participação nas diferentes áreas sociais. Os conselhos sociais podem tornar-se autênticas arenas de disputa política e ideológica, em que se procuram dialogar e negociar decisões sobre definições de políticas públicas, alocação de recursos, orientações estratégicas, reivindicações de direitos, fórum de discussões etc. Para enfrentar o contexto atual brasileiro, os idosos buscam fortalecimento no espaço público gerado pelo movimento social, fóruns e conselhos de idosos, que lhes permitem se posicionarem pela concretização de ideais democráticos, como a conquista de sua cidadania, reinventando sua própria velhice (BREDEMEIREER, 2003). Saiba mais Para saber mais sobre o papel do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, leia o Estatuto do Idoso em <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. 7 A PESSOA IDOSA E A VIOLÊNCIA NO CENÁRIO CONTEMPORÂNEO Figura 14 104 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Em nossa atualidade deparamos, na mídia televisiva, com a questão da violência sob seus vários ângulos e aspectos que dizem respeito à vida e às relações sociais. Incluindo, nesse cenário, a violência contra o idoso em seus diversos modos, desrespeitando seus direitos sociais. Segundo Fraga (2006), toda violência “[...] pressupõe agressividade, porém nem toda agressividade pressupõe violência, assim como toda atividade humana pressupõe agressividade, porém não violência” (p. 45). Nesse contexto, a agressividade é uma condição necessária ao homem, como forma de realizar suas atividades e, sem ela, o homem fica sem iniciativa ou defesa. Faleiros (2007, p. 27) afirma que a violência é “um processo racional, pois deve ser entendido na estrutura da própria sociedade e das relações interpessoais, familiares e institucionais”. Entende-se que a partir de um processo racional, a violência é um processo de inúmeras variáveis em suas manifestações, pois ocorre individual ou coletivamente, no seio familiar, em diferentes segmentos e grupos, na zona urbana ou na zona rural, e trata-se de vários tipos de violência: física, psíquica, sexual e mesmo a negligência. Na visão relacional, cabe ressaltar que é importante compreender que a sociedade organiza-se de acordo com suas relações e seus interesses, valores, poderes e estratégias, pois essa visão tem como base as classes sociais, que são desiguais, fazendo com que ocorram no cenário contemporâneo os processos de dominação, tais como: a exploração, mão de obra escrava (ainda nos dias atuais), entre outros. É importante enfatizar ainda que esse cenário de situação conflituosa está presente no âmbito familiar e social, atingindo indireta ou diretamente a pessoa idosa. Faleiros (2007) expõe ainda que a Organização Mundial da Saúde, na Conferência Internacional sobre o Envelhecimento definiu a violência e os maus-tratos contra o idoso como sendo “qualquer ato único ou repetitivo ou falta de ação apropriada que ocorra em qualquer relação supostamente de confiança que cause dano ou angústia a uma pessoa idosa”. O que significa dizer que a violência é um ato que ocorre contra qualquer indivíduo, e o idoso não está livre desse prejuízo, dano ou sofrimento; infringindo-se, assim, as garantias de direitos sociais da pessoa idosa e os direitos humanos. 7.1 A violência contra a pessoa idosa no contexto familiar Nas relações intersubjetivas, a violência não se constitui somente de atos, ela ocorre, também, de maneira sutil no ambiente familiar — sendo que esse espaço deveria ser um local de proteção à pessoa idosa —, rompendo vínculos, laços de proteção, de confiança e afetividade. Faleiros (2007) revela sua pesquisa sobre a violência contra a pessoa idosa, ao expor que nos Estados brasileiros as famílias não registram boletins de ocorrências, impossibilitando dados reais sobre a violência praticada contra idosos. Subentende-se que esse silêncio por parte dos idosos acontece por estarem em situação de dependência e até por medo; impedindo-os de denunciar a violência praticada pelos seus familiares. 105 Unidade II Por conta desses casos, é que foi implementado no Brasil o Disque-Denúncia, pois é um meio que a vítima tem de denunciar para a sociedade a violência, visto que os profissionais que atuam nesses serviços são especializados e capacitados para atender especificamente o público em questão. Faleiros (2007) afirma ainda que os dados coletados revelam nitidamente a relação conflituosa na família. [..] Esta não pode ser separada ou vista separadamente do contexto social e político de uma sociedade que [...] produz desemprego e condições precárias de vida e valoriza o consenso, acirrando os conflitos de gerações. Essa precariedade articula a redução do Estado e a competitividade, leva os conflitos sociais para dentro de casa [...], e o idoso ou a idosa se tornam presos de uma armadilha sociopolítica que implica as relações familiares (p. 39). O autor revela que o perfil de idosos que mais são vítimas de violência é daquele que faz parte de famílias que se encontram em vulnerabilidade biopsicossocial e econômica e com renda familiar mais próxima do salário-mínimo, que é o público atendido e acompanhado pelos profissionais da área social: assistentes sociais e psicólogos. 7.2 Autores de violência e os tipos de violência Conforme vimos anteriormente, no Brasil há poucos registros de ocorrências que evidenciam o número real da violência praticada contra o idoso pelos seus familiares, que são conflitos sucedidos das relações intergeracionais, as quais têm suas variações nas dinâmicas familiares e nos contextos sociais. A questão social manifestada pela violência praticada contra o idoso traz implicações para as políticas públicas e para as necessárias mudanças na sociedade, além de requerer legislação geral e específica que deem repostas às demandas. Fica nítido que o Estado, assim como o Ministério Público, precisam investir em recursos e pessoal para que haja atendimento efetivo e especializado às vítimas, em defesa dos direitos do idoso, respeitando as diretrizes da Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, pautados nos acordos internacionais, como ações práticas, com políticas especializadas e Centros de Referências Especializados de Assistência Social (Creas). Outro fator que deve ocorrer é o fortalecimento dos espaços de controle social: os Conselhos Municipais do Idoso, visto que o Conselho Municipal é um órgão descentralizado, deliberativo e fiscalizador das políticas de defesa dos direitos do idoso. Contudo, essa política pública especifica que a pessoa idosa é da área de atuação de profissionais de serviço social, que realizam ações conjuntas com a pessoa idosa, enfim, com matricialidade familiar; além de articularem políticas públicas de seguridade social para fortalecer o direito e a dignidade desse segmento. 106 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE 7.3 A família como espaço de proteção Para muitos autores, a família é concebida como construção histórica e sociocultural dos indivíduos que a ela pertencem, e tem como configuração o espaço de afeto e de convivência entre pais, filhos e agregados, pois é uma invenção da modernidade, segundo Gueiros e Oliveira (2005). Em geral, em consonância com as transformações sociais, com as revoluções industriais e com a sociedade burguesa de caráter capitalista, a instituição familiar, nos dois últimos séculos, passou por significativas mudanças. Ressalta-se que cada núcleo familiar se organiza de forma diferente de acordo com a camada social a que pertence, a partir da articulação com a estrutura social onde está inserido, por meio da inserção ou não no mercado de trabalho, da participação no sistema de seguridade social e dos acessos a bens de consumo. O que significa dizer que o desenvolvimento das relações familiares está associado a fatores sociais, econômicos, culturais e psicológicos, segundo Gueiros e Oliveira (2005). O que as autoras Gueiros e Oliveira (2005) expõem é que, independentemente das camadas sociais, o desenvolvimento das relações na família está associado a fatores sociais, culturais, econômicos e psicológicos. São esses conjuntos de fatores que asseguram a proteção aos indivíduos e são determinantes para que a pessoa idosa não fique sujeita a maior vulnerabilidade social em consequência de precariedade das condições socioeconômicas, principalmente no caso dos que pertencem às classes subalternas. Nota-se que, na sociedade atual, no Brasil e no mundo, as desigualdades sociais, estão associadas à exclusão do mercado de trabalho, fator que incide diretamente, nas situações socioeconômicas das famílias e, ainda, inviabiliza o provimento das condições básicas necessárias à sobrevivência. Fica, portanto, nítido, que as condições econômicas e sociais afetam a inserção social da população brasileira, sobretudo, da pessoa idosa e, ainda, trazem transtornos significativos à convivência familiar, dificultando, por vezes, a permanecia dessa pessoa idosa no seio familiar de origem, caso ela não conte com as políticas públicas sociais que devem garantir o seu acesso aos bens e serviços indispensáveis à cidadania. Isso é explicado por Gueiros e Oliveira (2005) que apontam: A perversidade dessa dinâmica na qual os sujeitos não têm acesso a trabalho e tampouco a políticas públicas que lhes assegurem os mínimos de cidadania redunda, muitas vezes, na negligência/abandono dos idosos, pois os próprios cuidadores (filhos e filhas) também estão negligenciados e abandonados pelos organismos sociais (p. 119). O que as autoras fazem é uma reflexão sobre a realidade social na contemporaneidade, em que os cidadãos, de modo geral e não somente as pessoas idosas, demandam políticas públicas (educação, saúde, habitação, seguridade social, trabalho, emprego, cultura, lazer, esporte, assistência social, entre outras) que responsabilizam, com eficácia, as condições mínimas e básicas de um cidadão, já que a Constituição Federal faz menção a essa garantia. Isso implica a dívida dos governantes para com a 107 Unidade II sociedade e a falta de conscientização dos próprios cidadãos sobre os direitos sociais, como também a falta de organização para conquistá-los, matéria de trabalho do assistente social. Nesse contexto, Beauvoir (1990) faz, com brilhantismo, o seguinte apontamento: “É a classe dominante que impõe às pessoas idosas seu estatuto; mas o conjunto da sociedade ativa se faz cúmplice dela” (p. 34). Frente a essa declaração da autora, observa-se que a responsabilidade da família continua sendo exigida, no que diz respeito à proteção de seus idosos; porém, em termos de direitos e de compromisso, a responsabilidade é do Estado, enquanto gestor da sociedade civil, que divide com a família a responsabilidade para garantir os direitos sociais e o bem-estar desse segmento. Contudo, cabe nesse estudo compreender a posição do idoso na família extensa e na família nuclear. 7.3.1 Posição da pessoa idosa na família extensa Sendo a família uma instituição criada pelo homem, ela vem sendo afetada pelos dissabores econômicos e sociais do mundo. No período pré-capitalista, quando se vivia das atividades agrícolas e artesanais, a família era basicamente uma unidade de produção e consumo, baluarte das atividades econômicas e espaço no qual ocorriam as relações sociais mais importantes da época. Com o passar dos tempos, as funções da família, desde a era pré-capitalista até as origens capitalistas passaram por várias regulações: sexual, reprodutiva, social, educacional e até mesmo afetiva. Tais regulações mexeram com a estrutura familiar ampla e complexa, pois, no início, a família abrangia uma relação mais ampla de parentesco: pais, filhos, avós, netos, tios, primos, sobrinhos, genros e noras (e até mesmo agregados não parentes) de diversas gerações viviam sob o mesmo teto, ou eram vizinhos (em residências próprias em estreita proximidade), e eram comandados pelo patriarca idoso, que detinha amplos poderes sobre essa abrangente família nas questões/decisões econômicas e sociais; esse tipo de família era denominada família extensa. Esse tipo de família era assim reconhecido devido ao modo como eram compostas suas ramificações de parentesco, como também pela abrangência de suas funções e alcance de sua influência na vida social e comunitária e por conta de seu exercício de poder político. Mas com a inversão de valores, gerados no mundo capitalista neoliberal, o idoso foi colocado em situação de vulnerabilidade, e essas mudanças alteraram as funções da instituição familiar, fazendo com que a pessoa idosa não tivesse mais voz ativa e ficasse na condição de membro dependente, seja por sua condição mental e/ou física, seja por sua condição etária. 7.3.2 Posição da pessoa idosa na família nuclear Conforme vimos anteriormente, a família extensa sofreu modificações com o advento do capitalismo, o que fez mudar o curso da história para as famílias no mundo: a família deixou de ser uma unidade de produção, para tornar-se uma unidade de consumo. 108 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Essa nova estrutura e organização fez com que as relações de parentesco desmoronassem, afrouxando os laços afetivos de deveres e responsabilidade, que se restringiram ao mínimo essencial de uma estrutura familiar básica. Formando-se assim uma nova estrutura familiar que garante apenas a sua sobrevivência, isto é, daqueles que vivem sob o mesmo teto (pai, mãe e filhos; quiçá uma avó e/ou avô). Nesse novo modelo familiar, os idosos ou encontram-se em suas residências com cuidadores com quem não têm nenhuma ligação de parentesco (quando podem pagar pelo serviço) ou em lares para idosos ou residindo sozinhos. Contudo, ressalta-se que, independentemente da estrutura familiar, o Estatuto do Idoso é categórico ao designar que a família tem responsabilidade para com a pessoa idosa, garantindo seus direitos sociais de mãos dadas com o Estado. 7.3.3 A pessoa idosa e a responsabilidade da família A invenção social da velhice resultou, progressivamente, em dupla perda para os idosos: • primeira, a da condição de agentes produtivos reconhecidos; • segunda, a de condição de membros protegidos e prestigiados dentro da família. Rejeitados pelo sistema econômico e não mais inseridos nos grupos familiares, ficaram à mercê do abandono e do desamparo. A realidade mostra que a situação da família contemporânea, principalmente, nos grandes centros urbanos, impede, por diversas razões, a capacidade de dar respostas à complexa questão social desse segmento. Nesse cenário, além da nova família compor-se com o menor número de filhos, as exigências econômicas e sociais, próprias da sociedade de consumo, levam os membros da família a exercerem atividades como trabalho e estudo fora de sua residência, impossibilitando que um membro familiar fique para atender as necessidades que demanda a pessoa idosa, a qual tem capacidade motora e funcional reduzida e requer cuidados especiais. E, ainda, com o acelerado aumento da população idosa, a sociedade reconhece que essa tarefa deve ser repartida e, em certos casos, até mesmo transferida para instituições. Cabendo ao Estado, por direito, fortalecer as políticas sociais, para que se chegue a uma solução no que diz respeito às necessidades desses idosos. Netto (1998) explica que a velhice vem assumindo, cada vez mais, um significado de proporções colossais, tanto em termos sociais como demográficos; e, nessa perspectiva, a família vem cada vez mais necessitando de apoio comunitário e do poder público, além de ações especializadas em geriatria e gerontologia, para aprender a lidar com a questão do envelhecimento. Os estudos de Beauvoir (1990) trazem à discussão o problema da habitação das pessoas idosas, que se coloca de maneira aguda, a partir da desintegração da célula familiar, da urbanização da sociedade e dos miseráveis recursos da população idosa. 109 Unidade II O que a autora aponta é a ida de membros jovens para os centros urbanos em busca de empregos, deixando nos campos os idosos que passam a sofrer com o isolamento; fazendo a seguinte conexão sobre o problema de habitação: está ligado ao da solidão. De modo geral, mesmo que os membros familiares conservem a afetividade entre si, a pessoa idosa fica distante dos cuidados dos filhos. Beauvoir (1990) retrata, ainda, inúmeros relatos em seu livro A velhice, que traz dois exemplos a respeito do isolamento sentido pela pessoa idosa: • O primeiro foi manifestado na carta de Roger Martain Du Gard (70 anos), que faz um relato sobre um amigo que censurava seu silêncio, terminando assim: “Instalo para mim um chalezinho na ruidosa floresta do mundo” (p. 583). • O segundo refere-se ao pensador Rousseau, que não soube suportar o peso dos anos, e com o tempo passou a sofrer de delírios de perseguição, após algum tempo, conseguindo superá-los por meio de uma exaltação do seu eu, que lhe trouxe tranquilidade (p. 583). A autora faz menção a concentrar-se em si mesmo, porém explica que isso não basta para o idoso proteger-se contra outrem, pois o fato de sua afetividade chegar aos limites de seu universo não significa estar extinta. Isso porque alguns idosos, pelo seu estado de desconfiança e debilidade, passam a desenvolver insensibilidade e até mesmo hostilidade em relação a terceiros (familiares e até mesmo amigos). Considerando-se, muitas vezes, vítimas de um destino, da sociedade e de seus familiares, cultivando a ideia de que todos o prejudicaram no decorrer de sua vivência e continuam a fazê-lo até o momento, sentindo-se excluídos do seu tempo e de seu espaço de proteção: a família e sua comunidade. Contudo, é com e nesse contexto que o profissional de serviço social atua na área de gerontologia e compete a esse profissional apropriar-se de conhecimentos teóricos que venham a esclarecer diversos comportamentos, sentimentos, costumes, histórias de vida e crenças que configuram a pessoa idosa, respeitando as peculiaridades de cada sujeito idoso, para intervir a favor de suas demandas, em parceria com o mesmo, que é sujeito do processo social no qual está inserido. 7.4 Desenvolvimento psicossocial da pessoa idosa Figura 15 110 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE As mudanças comportamentais e físicas ocorrem de forma contínua no desenvolver de nossa vida e isso contribui para o desenvolvimento psicossocial do ser humano. Segundo o estudioso Roach (2003), é possível identificar oito estágios que representam o ciclo da vida, considerando que cada estágio influencia nos relacionamentos sociais, no caso da pessoa idosa, o resultado positivo apresentado é a integridade e o resultado negativo é a desesperança. Cada estágio tem seu desenvolvimento específico e uma meta a ser atingida, capacitando o sujeito para enfrentar os desafios do futuro; o resultado de cada um pode ser negativo ou positivo, dependendo de se o sujeito foi ou não bem-sucedido em suas tarefas e relacionamentos no decorrer de cada estágio. Para o autor, “a principal tarefa do desenvolvimento para um adulto de 65 anos ou mais é a integridade do ego versus desespero” (p. 67). Isso significa que o adulto com a integridade do ego experimenta a sensação de paz, de estar no controle da vida e mantém um sentido de dignidade; do contrário, a pessoa sente que a vida foi uma sucessão de fracassos, torna-se infeliz e tem como resultado o desespero. Isso é proeminente no caso das pessoas idosas, que já enfrentam no decorrer de sua vivência muitos problemas psicossociais, sucedido de respostas emocionais que aconteceram como resultado no processo de envelhecimento normal ou patológico. Veja a seguir exemplos que o autor fornece sobre os problemas psicossociais. • Dificuldades diante das mudanças físicas: —� de papel social; —�de estilo de vida (status). • Baixa autoestima. • Ansiedade, depressão e agressividade. • Lidar com luto. • Relacionamento familiar. • Sexualidade. • Violência. Roach (2003) ainda identifica seis tarefas de desenvolvimento como necessárias para uma vida idosa bem-sucedida, que atribui à adaptação da pessoa no decorrer de sua vida: • declínio da saúde e da força física; • aposentadoria e renda baixa; • morte do(a) companheiro(a); • mudanças de papéis; • estabelecimento de associações com outros da mesma faixa etária; • manutenção de acerto de vida satisfatório. 111 Unidade II Quando essas tarefas, próprias do envelhecimento, não são atendidas, pode ocorrer frustração ou crise emocional, causando problemas psicossociais. Vamos então ao estudo da avaliação psicossocial. 8 AÇÃO SOCIAL: O PAPEL DO SERVIÇO SOCIAL NA ATUAÇÃO JUNTO À PESSOA IDOSA Com este novo cenário mundial: globalização e o neoliberalismo interferindo nas relações de trabalho e nas demandas sociais, tem-se a mudança do espaço ocupacional do serviço social e das demandas profissionais. Essas transformações societárias acabam por redimensionar a formação profissional a partir de procedimentos investigativos que tomem como objeto as mudanças ocorridas no espaço ocupacional do profissional de serviço social: assistentes sociais e afins. Desde os anos de 1970, cenário da ditadura militar, o serviço social vem revendo seu objeto de ação e o define como transformação social. Equivocadamente, pois a transformação social não constitui tarefa de nenhum profissional e deve ser de responsabilidade da política partidária; esse período porém representou a busca de profissionais do serviço social marcada por um vínculo arraigado com as classes subalternas e oprimidas pelo capital. Tal postura, desde então, vem marcando os debates da profissão desde o Movimento de Reconceituação até a atualidade, fazendo com que o serviço social construa novas ações voltadas para toda a população. Ressalta-se que desde o Movimento de Reconceituação, o serviço social vem passando e orientando-se pela análise marxiana da sociedade burguesa, porém abandonou a transformação social como objeto profissional e passou a utilizar a questão social e a defini-la como objeto em todas as suas expressões. O contexto contemporâneo é marcado por transformações societárias que afetam a vida social, fazendo emergir novas expressões da questão social em decorrência do agravamento das problemáticas existentes, que se manifestam concretamente sob as formas de problemas sociais individuais e coletivos, decorrem de fatores macrossocietários que perpassam todas as classes sociais, o que está relacionado à emersão da nova vulnerabilidade socioeconômica. O que faz aumentar cotidianamente as demandas sociais pela falta de recursos públicos, sobretudo dos que deveriam ser destinados à área social e não são por conta do avanço neoliberal — minimização do Estado e redução dos investimentos em políticas sociais. Nesse sentido, a questão social, gradativamente, vai se deslocando do âmbito público para o âmbito privado e para o âmbito da sociedade civil. Como decorrência das transformações societárias, surge a centralidade da sociedade civil, que marca o tratamento dispensado à questão social, isto é, o Estado, como promotor do desenvolvimento, acaba por perder espaço para as organizações da sociedade civil que se articulam para além do Estado, forma antes nunca imaginada de organização e participação social. Diante desse cenário e das novas expressões da questão social, o serviço social percebe a necessidade de repensar a si próprio, mesmo sendo uma profissão conectada estreitamente à questão social; surgem, por conseguinte, novas demandas para o profissional de serviço social. Isso porque a questão social nada mais nada menos é do que o objeto de trabalho profissional e, por isso, o profissional deve estar em sintonia fina com a dinâmica do seu objeto de intervenção, não 112 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE somente no sentido de formular estratégias de atuação, mas também no sentido de acompanhar seus desdobramentos. Diante das novas demandas, os profissionais de serviço social são cotidianamente desafiados a atuar nas sequelas da questão social, isto é, a acompanhar, compreender e explicar por meio de uma leitura crítica suas particularidades, considerando os aspectos histórico-estrutural e cultural, sugerindo alternativas de intervenção junto aos problemas. Nesse formato, apresenta-se ainda ao assistente social, e aos profissionais afins da área social, o desafio de visualizar os limites e as possibilidades da realidade. É nesse contexto que o serviço social deve indagar-se sobre o seu papel, que vem acompanhado de mudanças no âmbito social, do trabalho, do Estado e da sociedade civil, que estão conectados e fazem parte de uma totalidade. Preservar a qualidade de vida e a qualidade da saúde da população idosa é um grande desafio cotidiano que os profissionais enfrentam em sua atuação na área do idoso. E não é diferente para o assistente social, que em sua intervenção reafirma esse reconhecimento em ações e atuações que desenvolvem para garantir os direitos sociais, para tornar clara a condição de vida desse segmento e para dar visibilidade ao modo como são reconhecidos e tratados os idosos pela sociedade em geral, pois o que se precisa é de profissionais que em suas ações fortaleçam o papel político dos idosos brasileiros, estimulando-os a reivindicar seus direitos, para que construam alternativas para explicar as suas necessidades e para que busquem a garantia de resoluções que respondam suas necessidades. E busca-se também profissionais para atuar no estímulo às habilidades e potencialidades dos idosos, para que estes tenham como meta a autonomia e a autoestima, possibilitando a esse segmento a convivência sociofamiliar. Para tanto, o assistente social deve ser capaz de realizar uma leitura crítica e analítica do conjunto local, regional e nacional, tendo como referência as políticas públicas e a legislação social. O profissional de serviço social deve atuar e intervir em uma ação interdisciplinar que incorpore esforços no seu dia a dia e na parceria com outros profissionais, incorporando diligências no seu fazer cotidiano, consolidando os direitos dos idosos. Goldman (2005) aponta que o palco profissional de atendimento à pessoa idosa é deveras amplo com tendências de acesso a curto, médio e longo prazos, decorrente do aumento demográfico e das demandas crescentes de serviços e produtos que surgem de acordo com a realidade social e histórica do país. É necessário que o profissional seja capaz de realizar uma leitura analítica da conjuntura local, regional e nacional, tomando como referência as políticas públicas e a legislação social. Frente a essas demandas, o profissional de serviço social deve atuar no campo de atendimento à população idosa nas áreas da saúde, assistência e previdência, campos em que esse segmento é atendido, tais como: hospitais, da rede pública e privada, organizações não governamentais, organizações governamentais, previdência, postos de saúde, instituições de abrigo protetivo, família; até mesmo como assessor e consultor dos movimentos dos usuários na rede de serviços e formulação de políticas de saúde, assistência social, educação, desde que contemplem as demandas da população idosa. 113 Unidade II Para tanto, é necessário que “o profissional de serviço social utilize a mediação para articular as dimensões técnico-instrumental, teórico-intelectual, ético-política e formativa, e conseguir traduzi-las em respostas profissionais com referenciais técnicos, teóricos, valorativos e políticos. Essas respostas são oriundas das escolhas feitas pelo profissional quanto aos meios, resultados e consequências que espera de suas ações, ou seja, elas estão diretamente relacionadas à finalidade de seu projeto socioprofissional”, segundo aponta Guerra (2000). O que significa dizer que o assistente social deve assumir um papel decisivo nos espaços de controle social (conselhos de direito), expandindo sua responsabilidade para a formulação, gestão e avaliação da política pública em seu âmbito (federal, estadual ou municipal) de atuação. Dessa forma corroborará com o processo de capacitação coletiva dos seus membros-atores sociais e ainda refletirá sobre as legislações relativas à pessoa idosa, bem como sobre as estratégias de planejamento e seu financiamento, desde que essa ação esteja articulada com as demais representações sociais nos conselhos de direito dos idosos. Assim, o assistente social ampliará seus espaços, sua interlocução e favorecerá para a ampliação da cidadania. 8.1 Rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa O conceito de rede é utilizado no campo da ciência, a partir de uma concepção teórica e metodológica no cotidiano dos atores sociais que utilizam o termo para se referir a um dado tipo de relação ou prática social. Para Faleiros (2007), a rede é uma articulação de atores em torno de uma questão profundamente complexa e processualmente dialética. Desse modo, a dinâmica de uma rede relaciona-se com o envolvimento de cada elemento envolvido no processo mais amplo, cujo movimento imprime a fluidez da rede e possibilita a superação das contradições inerentes a ela. Na perspectiva do desenvolvimento do trabalho em rede, a atuação permite que, “a partir de múltiplos olhares sobre um mesmo fenômeno, possa-se vislumbrar novos caminhos e formas inovadoras de ação” (SCHERER–WARREN, 1999, p. 14). Em 1982, ocorreu em Viena a 1ª Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento e, após 10 anos, a 2ª Assembleia Mundial em Madri. Elas introduziram na agenda das políticas sociais dos países participantes metas a serem alcançadas na atenção às pessoas idosas. Foram essas assembleias que originaram a necessidade de atuar na questão da pessoa idosa, com o ponto de vista multi e interprofissional, o que fomentou as ações e as encaminhou em todo o cenário sociopolítico mundial. Já no Brasil, esse processo passou a ser articulado e fortalecido a partir de uma série de tarefas que tiveram como base as assembleias citadas anteriormente, com o apoio dos segmentos governamentais e não governamentais, pois são atores sociais, além de contar com importante participação do cidadão idoso; isso culminou na criação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi), em 2006, produto da 1ª Conferência Nacional da Pessoa Idosa, apoiada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Conforme estudamos anteriormente, tanto a Política Nacional de Atenção à Pessoa Idosa quanto o Estatuto do Idoso apresentam estratégias de atenção indispensáveis para a execução de políticas 114 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE públicas destinadas a esse segmento; além de preconizarem diretrizes para consolidar o Sistema de Defesa de Direitos e Proteção Social que determina atenção em rede articulada, composto por gestores dos âmbitos federal, estadual e municipal em articulação com a sociedade civil organizada, conselheiros, a família, a sociedade civil em geral e o idoso. Contudo, esse sistema em rede deve ser edificado a partir de relações sociais horizontais, tendo em vista as parcerias, a articulação e a participação do estado e da sociedade civil organizada, a corresponsabilidade e o cofinanciamento dividido pelas três esferas de governo para fazer valer as ações que são direcionadas para a atenção às pessoas idosas a partir da consolidação de um projeto político de transformação, assegurando a intersetorialidade e a interdisciplinaridade de ações, programas, projetos e serviços de atenção ao idoso. 8.2 Espaço ocupacional do profissional de serviço social Segundo Montaño (2002), as políticas sociais se constituem em um fator de confirmação ocupacional dos assistentes sociais, em sua funcionalidade, legitimidade e instrumentalidade. Nessa perspectiva, apesar de o Estado ser o maior empregador dos profissionais de serviço social, cabe ressaltar que há a tendência para novos postos de atuação em outras esferas (segundo e terceiro setor), como, por exemplo, nas ONGs (terceiro setor), com a ampliação das consultorias decorrentes da terceirização dos serviços. No contexto atual, há um registro de mudanças de atividades, que vêm sendo atribuídas aos assistentes sociais, exigindo destes profissionais integração em equipes interdisciplinares para que: atuem na formulação e implementação das políticas sociais, que vêm sendo impulsionadas pelo processo de municipalização; insiram-se no contexto tecnológico e de informática; saibam da importância da gestão administrativa; entre outras atribuições necessárias a seu conhecimento. O autor Netto (1996, p. 89) afirma que [...] as profissões não podem ser tomadas apenas como resultados dos processos sociais macroscópicos – devem também ser tratadas cada qual como corpus teóricos e práticos que, condensando projetos sociais (donde as suas inalienáveis dimensões ideopolíticas), articulam respostas (teleológicas) aos mesmos processos sociais. Contudo, o assistente social, apoiado em políticas públicas, avançará e conquistará com êxito o mercado de trabalho, porém, deve se preocupar com o nível de sua formação profissional tendo em vista a intervenção que realizará, desde que sua busca esteja pautada nas dimensões teórico-metodológica, técnico-política e ético-política e na articulação de respostas em sua prática cotidiana. 8.3 O serviço social e a política do idoso O serviço social é uma profissão regularizada socialmente. Isso significa que tem uma função social. O que faz necessário que a inserção interventiva do assistente social aconteça no âmbito das desigualdades 115 Unidade II e exclusões sociais, ou melhor, na questão social, por meio de implantação e implementação das políticas públicas. Todavia, pensando na abrangência da concepção de questão social, entende-se que as mais distintas profissões têm suas atuações, que são determinadas por ela, ou seja, os mais diferentes profissionais também atuam nas expressões da questão social. Compreende-se sobre isso que a atuação do assistente social nas políticas públicas irá se concretizar em equipe multiprofissional, além da articulação com o Estado, o executor e financiador dessas políticas. Desse modo, torna-se importante compreender que a questão social se expressa nas políticas econômicas, sociais, culturais, delineadas nas esferas governamentais, para sustentar as classes que (con)vivem do trabalho em submissão e dominação; isto é, não há o interesse das classes possuidoras dos poderes políticos e econômicos que haja uma exasperação da contradição, mantendo a questão social já manifestada e existente: a desigualdade social. Nessa perspectiva, há uma incoerência capital, pois o trabalho é um elemento dos que buscam, na sustentação do capitalismo, a segurança de privilégios econômicos e políticos. A partir dessa lógica, define-se como objeto profissional a questão social que não se constitui a especificidade do profissional, pois: [...] a questão do objeto profissional deve ser inserida num quadro teórico-prático, não pode ser entendida de forma isolada. Penso que no contexto do paradigma da correlação de forças, o objeto profissional do serviço social se define como empoderamento, fortalecimento, empowerment do sujeito, individual ou coletivo, na sua relação de cidadania (civil, política, social, incluindo políticas sociais), de identificação (contra as opressões e discriminações) e de autonomia (sobrevivência, vida social, condições de trabalho e vida [...]) (FALEIROS, 1997, p. 37). Compreende-se que, para o autor, o objeto do serviço social define-se pelo empoderamento daqueles que atuam no enfrentamento das expressões da questão social com a participação dos usuários que buscam respostas para suas demandas na condição de cidadãos. Conclui-se que, para o profissional de serviço social, é necessário repensar como o objeto de serviço social vem sendo alocado e como pode revê-lo para dar objetividade à sua atuação na prática, pois, a cada situação, há que se reconstruir o objeto profissional, visto que o assistente social tem determinações mais amplas, e essa reconstrução tem por finalidade, apenas, afiançar no método de intervenção as particularidades de cada situação, as quais se encontram inseridas no contexto específico em que o assistente social atua. 8.4 Ética – conceito e aspectos legais A ética refere-se a práticas, princípios e orientações que norteiam a moral na tomada de decisão e nos comportamentos na sociedade. É um esforço para proteger a sociedade, especialmente 116 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE aqueles que não podem proteger a si mesmos, devido a essa perspectiva, os padrões éticos podem ser traduzidos pela lei. A sociedade contemporânea tem se caracterizado por uma visão utilitarista do sujeito, própria do sistema capitalista neoliberal, que se expressa pela relação entre capital (explorador) e trabalho (explorado). E nesse contexto as pessoas, com frequência, são avaliadas pelo critério do “ter e poder”, que superam o critério do “ser”. Nesse ambiente social, encontram-se as pessoas idosas, que compõem um segmento que, por diversos determinantes (culturais, econômicos, sociais ou biopsicossociais), ficam na condição de materialmente e intelectualmente improdutivas, diminuídas, vulneráveis ao julgamento de sua utilidade, sendo consideradas menos dignas pelo Estado, pela família ou pela sociedade. Frente a essa situação, é preciso refletir sobre a questão dos valores éticos nos meios de comunicação, em especial aqueles referentes à pessoa idosa. A pergunta é se a mídia reflete os valores, as ideias da sociedade como seu espelho ou funciona como fonte geradora de valores e formas de comportamento dos indivíduos ou grupos que formam essa mesma sociedade. Observa-se que a questão mostra a íntima inter-relação da sociedade com a mídia, que se nutrem uma da outra, de modo geral. Mas é bom lembrar que a sociedade é bastante heterogênea com respeito às ideologias, e os meios de comunicação não representam as ideias defendidas por toda a sociedade. Observa-se que a comunicação de massa é dirigida com base em uma mentalidade empresarial capitalista, cujo valor do trabalho está centrado no lucro. Assim, ficam fora desse sistema as manifestações ideológicas que não são vendáveis, como a prática do bem, do respeito ao ser humano, os quais não são vistos como fonte de retorno comercial. Por isso, explorar questões escandalosas de maneira picante é uma estratégia midiática utilizada por certos meios de comunicação com a finalidade de atrair determinado público; esse é o processo midiático. Como não pode haver valor mais universal e necessário que o respeito à pessoa humana, em todas as áreas profissionais a finalidade primeira deve ser sempre a dignidade do homem. Nesse sentido, qualquer ação que traga no bojo interesses como a exploração lucrativa, a ascensão de indivíduo, de grupos ou de instituições (presentes no sensacionalismo de denúncias, na exploração negativa, preconceituosa da imagem) em contraposição aos interesses de servir à coletividade está caracterizando a violação da ética, de modo geral; no que a pessoa idosa também se inclui. Por outro lado, há a imprensa que atua positivamente no Brasil, dando o devido valor à população idosa, pois estimula a manutenção da forma física, o desenvolvimento intelectual, publica informações de interesse de saúde, lazer e cultura pertinentes a esse segmento e contribui, dessa forma, para o desenvolvimento sociocultural da sociedade. Aos profissionais que atuam na área gerontológica impõe-se a necessidade de clareza sobre os conceitos éticos e o compromisso com a defesa da preservação da dignidade humana, que envolve a pessoa idosa, a qual, muitas vezes, não tem condições para assumir sua própria defesa. 117 Unidade II 8.5 Causas de dispensa do sigilo profissional O assistente social, em sua atividade prática, deve lembrar-se dos direitos humanos e buscar formas de garanti-los. Em respeito à intimidade da pessoa idosa, torna-se presente o segredo profissional que é abordado no Código de Ética do Assistente Social. O segredo profissional é indispensável, mas deve ser bem-entendido pelos profissionais, para ser utilizado adequadamente. Existem três tipos de segredos que devem ser considerados sob o ponto de vista ético, vejamos: • Segredo natural: relativo à necessidade de se preservar a intimidade alheia, naquilo que pode ferir ou molestar o outro. Significa que não é eticamente correto revelar fatos que possam vir a prejudicar outrem, em qualquer das formas material, moral ou psicológica. • Segredo prometido: quando há a promessa livre e gratuita de se guardar o sigilo sobre a informação conhecida ou detida. • Segredo confiado: nessa situação, a informação é depositada sob a condição de se guardar o sigilo. Nessa categoria, encontra-se o segredo profissional, em que a informação está sob a condição de sigilo e é prestada em razão da atividade profissional específica. O assistente social, no desempenho de suas funções no atendimento ao idoso, deve fazer uso do sigilo profissional, assegurando o comportamento ético esperado. Mas há situações em que esse sigilo pode ser dispensado, eticamente, em situações graves e conforme a natureza do segredo, nos seguintes casos: • Consentimento do usuário-idoso: deve ser utilizado com prudência e na medida estritamente necessária. • Bem comum e a autoridade legal: em casos bem-definidos, pode-se dispensar e até mesmo proibir a manutenção de segredos (declaração de nascimento, epidemias ou outra situação que coloca em perigo a sociedade). • Bem de terceira pessoa: significa que o sigilo deve ser violado pelo bem de outra pessoa que possa ser prejudicada pela sua manutenção. No tocante aos aspectos sociais da vida do idoso, do ponto de vista ético, é importante levar em consideração as situações advindas do relacionamento entre a pessoa idosa, a família e as instituições. A atuação do assistente social nas políticas públicas visa à proteção e às garantias de direitos do cidadão. A pessoa idosa, na condição de cidadania, é muitas vezes tratada com violência, de maneira totalmente antiética, tanto na família quanto na sociedade. O posicionamento do profissional na área gerontológica é fundamental nesse aspecto; ele deve apresentar um posicionamento ético em relação às demandas da pessoa idosa, para que o direito dessa população fique assegurado, conforme preconiza a Constituição Federal. 118 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE No cuidado gerontológico do assistente social junto à categoria social dos idosos, o comportamento ético profissional é orientado pelos princípios fundamentais contidos no Código de Ética Profissional, aprovado em 13 de março de 1993, pautado no que reza o conteúdo sob o Título VIII – Da ordem Social, na Constituição Federal de 1988. Os padrões éticos, portanto, são enfatizados no Código de Ética do Assistente Social, como também nos códigos específicos de todas as categorias profissionais da equipe de atendimento ao idoso. 8.6 Avaliação psicossocial e intervenção do serviço social O assistente social, para realizar as ações práticas no cuidado gerontológico, parte da avaliação psicossocial, que é o componente inicial e essencial ao plano de intervenção. Nas ações de serviço social junto ao usuário idoso, entende-se que há a necessidade de partir do conhecimento de sua realidade psicossocial para atender suas demandas. Os componentes da avaliação psicossocial da pessoa idosa são: • Capacidade cognitiva ou mental: determinação de seu grau de orientação, estado de alerta e memória para fatos passados, fatos recentes e memória imediata. Avaliação da capacidade de ler e seguir orientações para tomada de decisão. • Estado emocional e afetivo: caracteriza-se pela aferição dos sentimentos sobre a vida em geral: O idoso sente-se feliz, gosta de viver e está satisfeito com o modo de vida que leva? • Papéis atuais e mudança de papéis: refere-se ao conhecimento: dos papéis que representou ao longo da vida e dos que representa atualmente; das modificações na vida socioeconômica; das perdas que teve e os reflexos nas emoções; das mudanças mais importantes e suas consequências psicossociais. • Mecanismo de enfrentamento: entendimento de como a pessoa lida com os problemas; como reage quando é pressionada; qual sua postura frente a situações novas? Busca-se apoio em grupo social (religião, família, amigos). • Situação financeira e de seguridade: levantamento de seguridade social: a pessoa está amparada pela previdência social e/ou tem outros rendimentos? Tem cobertura de plano de saúde? • Relação familiar: levantamento tanto dos aspectos interfamiliares quanto dos cuidados econômicos, afetivos e de proteção em geral. • Capacidade social: mensuração da capacidade de socialização em resposta às questões: Vive sozinha, com a família ou com outras pessoas? O que faz para se divertir? Como descreve seu cotidiano? Pertence a clube ou organização social? Envolve-se com alguma crença ou igreja? Tem amigos com quem divide experiências, afetividade? Conta com algum apoio em caso de doença, para transporte ou ajuda no domicílio? E assim por diante. • Ambiente comunitário: levantamento dos recursos existentes na comunidade que o idoso conhece e da capacidade desses recursos de atender às suas demandas. O propósito da coleta de informações é ter recursos para o assistente social conhecer aspectos da personalidade, como 119 Unidade II emoções, padrões sociais e capacidades cognitivas da pessoa idosa, as quais podem também determinar suas relações no ambiente social. É importante ter claro que não existe idoso que possa ser considerado igual, pois cada pessoa é única e cada qual traz sua história de vida e teve seu processo de envelhecimento, que é singular. O cuidado gerontológico, portanto, deve ser proporcionado à pessoa idosa, sem generalizações, estereótipos nem preconceitos. Nota-se que observar, conhecer a respeito do desenvolvimento da pessoa idosa, em seus aspectos psicossociais é sumamente importante para o assistente social na escolha das estratégias mais adequadas para atuar junto a esse segmento social e ofertar-lhes respostas satisfatórias às suas demandas. A partir desses conhecimentos e dos compromissos profissionais assumidos pela categoria quanto à prática, na visão do Movimento de Reconceituação e do Código de ética, o cuidado gerontológico efetivado pelo assistente social, certamente, estará voltado para a garantia dos direitos humanos e da cidadania, observando-se seu objeto de trabalho. Resumo Nesta Unidade, estudamos a questão da pessoa idosa no Brasil, seu aumento populacional segundo dados do IBGE, os processos inerentes a toda pessoa, que se desenvolvem ao longo de seu ciclo de vida e os conhecimentos básicos, que são a sustentação teórica para o desempenho profissional do assistente social. Vimos também o conceito de ética e sua função de nortear a moral na tomada de decisão e os comportamentos na sociedade e os padrões éticos que podem ser traduzidos em lei; os direitos humanos da pessoa idosa, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Assembleias Mundiais sobre o Envelhecimento (I e II), cujos objetivos se constituem, para as nações, diretrizes e princípios que fundamentam os planos, programas e as ações de proteção e promoção da cidadania ativa como direitos do idoso; os instrumentos internacionais que o Brasil ratificou e que utiliza na formulação das políticas públicas para atenção a toda a população brasileira, em que também se encontra presente o segmento idoso; movimentos sociais para garantir, na Constituição Brasileira de 1988, as conquistas dos direitos sociais de maior amplitude para os brasileiros e de modo específico para as pessoas idosas. Foram abordados ainda os Códigos Civil e Penal, que asseguram direitos específicos de proteção à pessoa idosa, como também a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso e os Direitos Fundamentais do idoso, quanto às Medidas de Proteção, à Política de Atendimento, ao Acesso à Justiça, à Competência do Ministério Público e aos Crimes em Espécie. 120 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Ressaltamos como vem acontecendo a violência praticada contra idosos, seja no âmbito doméstico ou institucional, em todo o mundo, e como o Brasil vem enfrentado esse fenômeno social que traz enormes consequências para o envelhecimento saudável nos aspectos físico, mental, emocional e social e o seu Sistema de Proteção dos direitos da Pessoa Idosa. A importância do papel da família como resultado das transformações sociais em diferentes contextos histórico foi destacada. Por fim, estudamos as práticas do assistente social que, para a efetiva intervenção, necessita de conhecimentos específicos, compreendendo o processo de envelhecimento do ser humano, bem como os componentes psicossociais avaliativos da realidade de cada usuário, fundamentais para estabelecer as estratégias adequadas de intervenção; o papel do serviço social, a partir da participação dos profissionais no desenvolvimento de ações na política do idoso, que contribui para sua produção e seu redimensionamento. Exercícios 1. As afirmativas a seguir estão de acordo com os propósitos do Estatuto do Idoso, exceto: A) Institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. B) Cabe ao Ministério Público a intervenção imediata para proteção do idoso estado de risco. C) O idoso tem direito à moradia digna, preferencialmente com a família. D) A sociedade moderna foi capaz de aumentar a expectativa de vida das pessoas, mas cabe ao Estado criar meios para que a velhice seja vivida com dignidade. E) Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. 2. Sobre o Benefício de Prestação Continuada, é correto afirmar: A) O Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria nem renda mensal vitalícia; é intransferível, não gerando direito à pensão ou pagamento de resíduo a herdeiros sucessores. B) É concedido a deficientes e idosos com idade acima de 55 anos. C) Não há necessidade de comprovação de renda, bastando para tal apresentar carteira de identidade que comprove sua idade. D) É custeado com recursos da Previdência Social, a exemplo da aposentadoria. E) Há a necessidade de comprovação de renda, bastando apenas um comprovante residencial para que o profissional de serviço social faça a entrevista domiciliar a cada dois anos. 121 Unidade II 3. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Assinale a alternativa correta com relação à sua finalidade. A) Elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso. B) Fornecer subsídios sobre o processo de envelhecimento no Brasil para o Presidente da República. C) Facilitar o acesso dos idosos nos grupos de convivência existentes nos municípios brasileiros. D) Propiciar dados estatísticos sobre a situação dos idosos na sociedade brasileira. E) Estimular somente a criação de locais de atendimento aos idosos, tais como: centros de convivência, casas-lares, porém não impedir a discriminação do idoso em sua participação no mercado de trabalho. 4. Segundo o documento da Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde elaborado, são consideradas violências contra o idoso: A) Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física; abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos; abuso sexual, violência sexual; abandono; negligência; abuso financeiro e econômico e autonegligência. B) Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física; abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos. C) Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos; abuso sexual, violência sexual; abandono; negligência; abuso financeiro e econômico e autonegligência. D) Abandono; negligência; abuso financeiro e econômico e autonegligência. E) Abuso financeiro e econômico; negligência; abuso mental e não cumprimento das leis. 5. Em relação à instituição família e à pessoa idosa, presentes na sociedade contemporânea, assinale a alternativa incorreta. A) A responsabilidade de garantir direitos de proteção à pessoa idosa cabe somente ao Estado. B) A responsabilidade de garantir direitos de proteção à pessoa idosa cabe somente ao Estado e à Sociedade Civil Organizada. C) Com a velhice, o ser humano passa a experimentar sentimentos obscuros de injustiça traduzidos em revoltas e rejeições. D) O idoso sente-se excluído do seu tempo e sobrevive, mais do que vive. E) A família da atualidade é fruto de construção histórica que sofre alterações advindas das transformações sociais capitalistas. 122 AÇÃO SOCIAL JUNTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E TERCEIRA IDADE Resolução dos exercícios Questão 1. Resposta correta: alternativa A. Questão 2. Resposta correta: alternativa A. Questão 3. Resposta correta: alternativa A. Questão 4. Resposta correta: alternativa A. Questão 5. Resposta correta: alternativa A. 123 FIGURAS E ILUSTRAÇÕES Figura 1 ZAMOR, E. Crianças negras. Óleo sobre madeira. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/ File:Emmanuel_Zamor_-_Crian%C3%A7as_negras,_o.s.m..jpg>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 2 CRUZ, C. L. M. C. Roda dos expostos. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Roda_ expostos_1.jpg>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 3 AGÊNCIA BRASIL. Criança saindo do lixão da Vila Estrutural, DF-BR. Disponível em: <http://commons. wikimedia.org/wiki/File:CriancaLixao20080220MarcelloCasalJrAgenciaBrasil.jpg>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 4 RIACHO.JPG�. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Riacho.jpg>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 5 MELHADO, M. Criança brincando. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:CRIANCA. jpg>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 6 DIGIÁCOMO, M. J. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://nasarinos.blogspot.com/2011/02/suas-ja-e-lei-em-minas-gerais.html>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 7 NEW-24.JPG�. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:New-24.jpg>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 8 DORÉ, G. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:GustaveDore_She_was_astonished_ to_see_how_her_grandmother_looked.jpg>. Acesso em: 14 jul. 2011. Figura 9 DILMEN, N. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Curosity_7022.JPG>. Acesso em: 15 jul. 2011. 124 Figura 10 BATTLEOFSHANGHAIBABY.GIF�. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File: BattleOfShanghaiBaby.gif>. Acesso em: 18 jul. 2011. Figura 11 Disponível em: <http://www.photorack.net/index.php?action=showpic&cat=18&pic=9851>. Acesso em: 18 jul. 2011. Figura 12 Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Seniors_icon.png>. Acesso em: 18 jul. 2011. Figura 13 Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Maes_Old_Woman_Dozing.jpg>. Acesso em: 18 jul. 2011. Figura 14 Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Elderly_Woman_,_B%26W_image_by_ Chalmers_Butterfield.jpg>. Acesso em: 18 jul. 2011. Figura 15 JONES, A. Disponível em: <http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Elderly_Couple_-_Brasov__Romania.jpg>. Acesso em: 19 jul. 2011. REFERÊNCIAS Audiovisuais 4 MESES, 3 SEMANAS E 2 DIAS. Direção: País: 2007. (113 min.) A COR PÚRPURA. Direção: Steven Spielberg. País: EUA. 1985. (154 min.) A EDUCAÇÃO DA PEQUENA ÁRVORE. Direção: Forrest Carter. País: Canadá. 1997. (116 min.) ABUSO SEXUAL. Direção: Gregory Goodell. País: EUA. 1994. (96 min.) AGNES DE DEUS. Direção: Norman Jewison. País: EUA. 1985. (98 min.) CANTO DE CICATRIZ. Direção: Laís Chaffe. País: Brasil. 2005. Documentário. (18 min.) CIDADE DE DEUS. Direção: Fernando Meirelles. País: Brasil. 2002. (135 min.) 125 DESAFIANDO OS LIMITES. Direção: Roger Donaldson. País: EUA, Nova Zelândia. 2005. (127 min.) DESPERTAR DE UM HOMEM. Direção: Michael Caton-Jones. País: EUA. (115 min.) DOGVILLE. Direção: Lars von Trier. País: França. 2003. (177 min.) FÉ DESVIADA. Direção: País: EUA. 2004. Documentário. (87 min.) FELICIDADE. Direção: Todd Solondz. País: EUA. 1998. (98 min.) FESTA DE FAMÍLIA. Direção: Thomas Vinterberg. País: Dinamarca. 1998. (106 min.) KIDS. Direção: Larry Clark. País: EUA. 1995. (96 min.) LOLITA. Direção: Adrian Lyne. País: EUA. 1997. (138 min.) MÁ EDUCAÇÃO. Direção: Pedro Almodóvar. País: Espanha. 2004. (105 min.) MARCAS DO SILÊNCIO. Direção: Anjelica Huston. País: EUA. 1996. (120 min.) MENINA MÁ.COM. Direção: David Slade (2005), de (EUA) (103 min.) MENINA SANTA. Direção: Lucrécia Martel. Países: Argentina, Itália, Espanha. 2004. (106 min.) MENTIRAS INOCENTES. Direção: Patrick Dewolf. Países: França, Reino Unido. 1995. (88 min.) MISTÉRIOS DA CARNE. Direção: Gregg Araki. Países: EUA, Holanda. 2004. (99 min.) NO LIMITE DO SILÊNCIO. Direção: Tom McLoughlin. País: EUA. 2001. (109 min.) NÓ NA GARGANTA. Direção: Neil Jordan. País: EUA. 1997. (110 min.) O CAÇADOR DE PIPAS. Direção: Marc Foster. País: EUA. 2007. (122 min.) O LENHADOR. Direção: Nicole Kassell. País: EUA. 2004. (87 min.) O PADRE. Direção: Antonia Bird. País: Reino Unido. 1994. (105 min.) O PRÍNCIPE DAS MARÉS. Direção: Barbra Streisand. País: EUA. 1991. (100 min.) OS ANJOS DO SOL. Direção: Rudi Lagemann. País: Brasil. 2004. (92 min.) OS MENINOS DE SAINT VINCENT. Direção: John N. Smith. País: Canadá. 1992. (186 min.) 126 OS SILÊNCIOS DO PALÁCIO. Direção: Moulfida Tlatli. Países: França, Tunísia. 1994. (127 min.) PAPAI ME MACHUCOU. Direção: David Greene. País: EUA. 1990. (100 min.) PESO DO SILÊNCIO. Direção: Michael Tuchner. País: EUA. 2005. (96 min.) PRECIOSA – uma história de esperança. Direção: Lee Daniels. País: EUA. 2009. (110 min.) SEGREDO DE MARY REILLY. Direção: Stephen Frears. País: EUA. 1996. (108 min.) SLEEPERS – a vingança adormecida. Direção: Barry Levinson. País: EUA. 1996. (147 min.) SOBRE MENINOS E LOBOS. Direção: Clint Eastwood. País: EUA. 2003. (137 min.) TAXI DRIVER. Direção: Martin Scorsese. País: EUA. 1976. (114 min.) TRAÍDA PELA JUSTIÇA. Direção: Linda Otto. País: EUA. 1995. (88 min.) TRISTANA – uma paixão mórbida. Direção: Benito Pérez Galdós. País: Espanha, França e Itália. 1970. (95 min.) UM DIA PARA NÃO ESQUECER. Direção: Jean-Louis Bertucelli (s/i). País: França. (90 min.) UM LUGAR PARA SER AMADO. Direção: Sandy Smolan. País: EUA. 1993. (95 min.) VOLVER. Direção: Pedro Almodóvar. País: Espanha. 2006. (121 min.) ZONA DE CONFLITO. Direção: Tim Roth. País: Inglaterra. 1999. (99 min.) Textuais ABRAPIA. Abuso sexual contra crianças e adolescente. Petrópolis: Autores & Agentes & Associados, 1997. ALMEIDA, V. L. V. Direitos humanos e pessoa idosa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005. ANDRADE, J. E. Conselhos tutelares: sem ou cem caminhos? São Paulo: Veras, 2000. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA (ANG). Políticas para a 3ª Idade nos anos 90. Caderno I, São Paulo: SESC, 1990. AZEVEDO, M. A. Notas para uma teoria crítica da violência familiar contra crianças e adolescentes. In: AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. de A. (Org.). Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2000. 127 _______________. Violência doméstica contra as crianças e os adolescentes: um cenário em (des)construção. In: Unicef. Direitos negados: a violência contra a criança e o adolescente no Brasil. 2. ed. Brasília: Cortez, 2006. BEAUVOIR, S. A velhice. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990. BEHRING, E. R. Brasil em contrarreforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003. ______________. Principais abordagens teóricas da política social e da cidadania. In: CFESS/ ABEPSS/CEAD/UnB. Capacitação em serviço social e política social. Módulo 3: Reprodução social, trabalho e serviço social. Brasília: CEAD, 2000. BOBBIO, N. Dicionário de política. Brasília: UnB, 1993. _________. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1982. BORGES, C. M. M. Gestão participativa em organizações de idosos: instrumento para a promoção da cidadania. In: FREITAS, E. V. de et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 2002. BOSCHETTI, I. Seguridade social e projeto ético-político do serviço social: que direitos para qual cidadania? Serviço Social & Sociedade. nº 79. São Paulo: Cortez, 2004. BRASIL. Política Nacional do Idoso: cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília: MDS, 2001. ______. Violência contra a criança e o adolescente: proposta preliminar de prevenção e assistência à violência doméstica. Brasília: MS, SASA, 1997. ______. Políticas intersetoriais em favor da infância: guia referencial para gestores municipais. Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Políticas de Saúde; Comitê da Primeira Infância, 2002a. ______. Notificações de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002b. ______. Avaliação do TCU sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília: TCU – Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo, 2002c. ______. Convenção sobre os Direitos da Criança. 2. ed. Rio de Janeiro: Save the Children da Suécia, 2004a. ______. Resolução n. 145, de 15 de outubro de 2004. Política Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 4. ed. Brasília: MDS/CNAS, 2004b. 128 ______. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2005. ______. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília: Conanda, 2006a. ______. Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: Conanda, 2006b. _______. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Política Nacional do Idoso. Ministério do Desenvolvimento Social, 4ª edição, Brasília: MDS, 2007a. _______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Ministério do Desenvolvimento Social. 2. ed. Brasília: MDS, 2007b. _______. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. Brasília: Ministério da Justiça. 2008a. ______. II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi): avanços e desafios. Brasília: Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, 2008b. _______. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica de Assistência Social Anotada. Ministério do Desenvolvimento Social. 2. ed., Brasília: MDS, 2009. _______. [Constituição de (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. 12. ed. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2010a. _______. Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. 16. ed. Campinas: CMDCA de Campinas, 2010b. ______. Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Fome Zero, 2011a. ______. Lei Federal nº 8.074, de 21 de outubro de 1992. Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas (do Governador do Estado de São Paulo). Disponível em: <http://www. condeca.sp.gov.br>. Acesso em: 10 mar. 2011b. _____. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. 3 ed. Brasília: SEDH/DCA, 2002. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/plano_nacional.pdf>. Acesso em: 25 fev. 2011c. 129 _______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil de idosos no Brasil. IBGE, 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 25 fev. 2011d. _______. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica de Saúde. 1990. Disponível em: <http://www.portal.saude.sp.gov.br>. Acesso em: 26 fev. de 2011e. _______. Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960. Lei Orgânica da Previdência Social. Disponível em: <http://www.portal.saude.sp.gov.br>. Acesso em: 26 fev. de 2011f. ______. Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/info/download/conv_138.pdf>. Acesso em: 2 mar. de 2011g. ______. Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/info/download/conv_182.pdf>. Acesso em: 2 mar. de 2011h. ______. Lei nº 10257/2001. Estatuto da Cidade. Disponível em: <http://www.pdp.saojoaodelrei. mg.gov.br/Estatuto_LEI10257.pdf>. Acesso em: 5 jul. de 2011i. ______. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH II). Disponível em: <http://www.mj.gov. br/sedh/pndh>. Acesso em: 5 jul. 2011j. _____. Lei No 6.697, de 10 de outubro de 1979. Código de menores de 1979. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L6697.htm>. Acesso em 25 jul. 2011l. _____. Plano nacional de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Brasília: 2006. Disponível em: <http://www.mp.rs.gov.br/areas/ infancia/arquivos/planonacional.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2011m. _____. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em 25 jul. 2011n. BREDEMEIREER, S. M. L. Conselho do idoso como espaço público. Serviço Social e Sociedade. São Paulo, ano XXIV, nº 75, p. 84-102, 2003. COSTA, A. P. M. Elementos que favoreceram e incidiram sobre a criação do Conselho Tutelar. In: NAHRA, C. M L.; BRAGAGLIA, M. (Org.). Conselho Tutelar: gênese, dinâmica e tendência. Canoas: ULBRA, 2002. COSTA, T. H. B. S.; LIMA, R. E. Questão urbana e Serviço Social. Serviço Social e Sociedade. Serviço Social: formação e projeto político, nº 79. São Paulo: Cortez, 2004. COSTA, A. C. G. (Coord.). Socioeducação: estrutura e funcionamento da comunidade educativa. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2006. 130 DESLANDES, S. F. Prevenir a violência: um desafio para profissionais de saúde. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/ENSP/CLAVES, 1997. FALEIROS, E. T. S. Conselhos e fundos de direitos. In: Curso de formação de conselheiros de diretos e tutelares. Centro de Educação Aberta, Formação Continuada a Distância da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 1995. FALEIROS, V. P. Estratégias em serviço social. São Paulo: Cortez, 1997. ___. Violência contra a pessoa idosa: ocorrências, vítimas e agressores. Brasília: Universa, 2007. FRAGA, P. D. Violência: forma de dilaceramento do ser social. Serviço Social e Sociedade, nº 70, São Paulo: Cortez, 2006. GUEIROS, D. A; OLIVEIRA, R. C. S. Direito à convivência familiar. In: Serviço Social e Sociedade, nº 81, São Paulo: Cortez, 2005. GOLDMAN, S. N. Envelhecimento e ação profissional do assistente social. Caderno Especial nº 8: O Serviço Social e a questão do envelhecimento: Niterói, fev. 2005. GONH, M. da G. M. Os sem-terra, ONG e cidadania: a sociedade civil brasileira na era da globalização. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2003. GUERRA, Y. Instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Capacitação em Serviço Social e política social. Brasília: UnB/CEAD, 2000. GUIA da OMS: Para que as cidades sejam mais amigáveis aos idosos: o guia da OMS. Disponível em: <http://www.who.int/ageing/publications/Age_friendly_brochure_Portuguese>. Acesso em: 5 jul. de 2011. LEAL, M. L. P. A exploração sexual de meninos, meninas e adolescentes na América Latina e Caribe. Brasília: Cecria, Ministério da Justiça, Unicef, Cese, 1999. LEANDRO, R. CH; OLIVEIRA. A. J. Projeto rotas recriadas: uma reflexão sobre o Programa de Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de Campinas a partir da experiência de atendimento com adolescentes em situação de abrigamento. (Texto elaborado para apresentação para equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde para elaboração do Programa Municipal de Enfrentamento à Exploração Sexual no município de Campinas.) Campinas: CMDCA, 2005. LIBERATI, W. D. Comentários do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. 131 MALTA, C. V. M; VERAS, M. M. Desproteção social de crianças e adolescentes na década de 90: persistência do atraso. In: VIII Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social. Juiz de Fora: ABEPSS-UFJF, 2002. MARCÍLIO, M. L. A roda dos expostos e a criança abandonada na História do Brasil. 1726-1950. In: FREITAS, Marcos Cézar (Org.). História social da infância no Brasil. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2003. MARÓN, J. R. L et al. Violência contra a criança e o adolescente: a escola reprova. Universidade Federal do Tocantins: Palmas, 2008. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Biblioteca. Disponível em: <http:// www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/biblioteca> Acesso em 28 jul. 2011. MONTAÑO, C. Terceiro setor e questão social: crítica ao padrão emergente de intervenção social. São Paulo: Cortez, 2002. NEPOMUCENO, V. Os maus-tratos infantis e o Estatuto da Criança e do Adolescente: os caminhos da prevenção, da proteção e da responsabilização. In: SILVA, L. M. P. (Org.). Violência contra crianças e adolescentes. Recife: Edupe, 2002. NERI, A. L. Palavras-chave em gerontologia. Campinas: Alínea, 2005. ________. As políticas de atendimento aos direitos da pessoa idosa expressa no Estatuto do Idoso. A terceira idade, v. 16, nº 34, 2006. NETTO, A. J. A Segregação do velho na sociedade. São Paulo: Secretaria de Descentralização e participação. Conselho Estadual do Idoso, 1987. _______________. Gerontologia básica. São Paulo: Lemos, 1998. NETTO, J. P. Transformações societárias e serviço social: notas para uma análise prospectiva da profissão no Brasil. In: Serviço Social e Sociedade, ano 17, nº 50, São Paulo: Cortez, 1996. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 46/91. 1991. Disponível em: <http://www.gaf. pt/servicos/nucleodeatendimento/informacoes/maisinformacoes_apoio/pdf/principios_das_nacoes_ unidas_para_o_idoso.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2011. NETTO, M. P. Gerontologia: a velhice e o envelhecimento em visão globalizada. São Paulo: Atheneu, 2002. PACHECO, F. C. P.; MARQUES, S. P. Intervenção interdisciplinar no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e seus familiares. Investigações da Universidade de França, nº 1, v. 9. França: Unifran, 2009. 132 PEREIRA, T. S. Direitos da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1996. PONTES JR., F. Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1993. RAICHELIS, R. Legitimidade popular e poder público. São Paulo: Cortez, 1988. RAMOS, A. de C. Processo Internacional de Direitos Humanos: análise dos sistemas de apuração de violações de direitos humanos e implementação das decisões no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. REBIDIA (Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre Infância e Adolescência). Resolução do Conanda. Disponível em: < http://www.rebidia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&i d=348&Itemid=228>. Acesso em 28 jul. 2011. ROACH, S. Introdução à enfermagem gerontológica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. SÁ, J. L. M. Da Universidade da 3ª idade para a comunidade: educação popular X educação acadêmica. In: Caderno de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social, ano VIII, Edição Especial Gerontologia. Campinas: PUC Campinas, 1998. SCHERER-WARREN, I. Cidadania sem fronteiras: ações coletivas na era da globalização. São Paulo: Hucitec, 1999. SÊDA, E. XYZ do Conselho tutelar: providências para mudanças de usos, hábitos e costumes da família, sociedade e Estado, quanto a crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: Condeca, 2001. SILVA, I. R. Feridas não cicatrizam. In: SILVA, L. M. P. (Org.). Violência contra crianças e adolescentes. Recife: Edupe, 2002. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Disponível em: <http://www1. direitoshumanos.gov.br/sedh/.arquivos/.spdca/sinase_integra1.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2011. SOCIOEDUCAÇÃO. Estrutura e funcionamento da comunidade educativa. A. C. G. C. (Coord.). Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2006. UNICEF. Pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes II. Rio de Janeiro: Cecip, 1996. _______. A infância brasileira nos anos 90. Brasília: Fundo das Nações Unidas para a Infância, 1998. VASCONCELOS, E. M. O poder que brota da dor e da opressão: empowerment, sua história, teorias e estratégias. São Paulo: Paulus, 2003. VERONESE, J. R. P. Temas de direito da criança e do adolescente. São Paulo: LTR, 1997. 133 134 135 136 137 138 139 140