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Litigiosidade social e composição de
conflitos
1
2
CONTEÚDO
1 – Formas de interação social e a existência de conflitos.
Conceitos básicos: conflito social e Direito;
2 - Função preventiva do Direito (função principal).
Conceitos básicos: norma social e jurídica como
elementos de regulação social;
3 – Função compositiva (o conflito). Conceitos básicos:
composição como forma de pacificação social;
3.1 – Formas puras de composição. Conceitos básicos:
composição jurídica, voluntária e autoritária;
3
CONTEÚDO
3.1.1 - Critério jurídico de composição da lide. A presença do
Estado-juiz. Requisitos da composição jurídica. Conceitos
básicos: universalidade, publicidade e anterioridade com
requisitos jurídicos.
3.2 – Tendências modernas de composição de conflitos
(mediação, conciliação e arbitragem). Conceitos básicos:
crítica da judicialização dos conflitos e tipos de composição
alternativos.
4
Nossos objetivos nesse encontro
1. Analisar a funcionalidade do Direito na vida social;
2. Identificar o Direito como instrumento de controle social e
compreender a norma jurídica como forma de prevenir e
compor conflitos;
3. Compreender e criticar as diferentes formas de
composição do conflito.
6
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
Compor
os conflitos
de interesse
Prevenir
Conflitos
de interesse
Função
Social
do Direito
Legitimar o
poder político
e jurídico
Controle social
Regular
e orientar a
vida em
sociedade
7
PREVENÇÃO DE CONFLITOS
O direito também orienta o comportamento social,
Moral
objetivando evitar conflitos. O caráter persuasivo
das normas jurídicas leva-nos a atuar no sentido
dos esquemas ou modelos normativos do sistema
jurídico. O direito observado desse modo surge
como organizador da vida social e instrumento de
prevenção de conflitos.
EM SÍNTESE:
É FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO:
O controle social, prevenção e composição de
conflitos de interesses, promoção de ordem,
segurança e justiça .
O direito apresenta ainda, a tarefa
de organizar o poder da autoridade
que decide os conflitos, legitimando
os órgãos e as pessoas com o poder
de decisão e estabelecendo normas
de competência e de procedimento.
SOLUCIONANDO OU COMPONDO
OS CONFLITOS
O Direito atua para solucionar conflitos de
interesses ou restaurar o estado anterior. O
primeiro seria, então, um instrumento de
integração e de equilíbrio, oferecendo ou
impondo regras de comportamento para
decisão que o caso sugere. O exercício de
tal função não levaria, contudo, ao
desaparecimento dos conflitos, que são
inerentes à sociedade.
ATIVIDADES HUMANAS
1- ATIVIDADE DE COOPERAÇÃO >
2- ATIVIDADE DE CONCORRÊNCIA =
12

Formas puras de composição.
1- Critério da Composição voluntária
2- Critério Autoritário
3- Critério da
Características:
Composição
Jurídica
e
suas
• ANTERIORIDADE
•PUBLICIDADE
•UNIVERSALIDADE
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Tendências modernas de composição de
conflitos:
-Mediação http://www.youtube.com/watch?v=c143Pr5vj_Y
&feature=related
-Conciliação http://www.youtube.com/watch?v=TxJ6YPPmg
FI&feature=related
-Arbitragem –
http://www.youtube.com/watch?v=MGki4WGoL
bA
13
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