2 Litigiosidade social e composição de conflitos 1 2 CONTEÚDO 1 – Formas de interação social e a existência de conflitos. Conceitos básicos: conflito social e Direito; 2 - Função preventiva do Direito (função principal). Conceitos básicos: norma social e jurídica como elementos de regulação social; 3 – Função compositiva (o conflito). Conceitos básicos: composição como forma de pacificação social; 3.1 – Formas puras de composição. Conceitos básicos: composição jurídica, voluntária e autoritária; 3 CONTEÚDO 3.1.1 - Critério jurídico de composição da lide. A presença do Estado-juiz. Requisitos da composição jurídica. Conceitos básicos: universalidade, publicidade e anterioridade com requisitos jurídicos. 3.2 – Tendências modernas de composição de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem). Conceitos básicos: crítica da judicialização dos conflitos e tipos de composição alternativos. 4 Nossos objetivos nesse encontro 1. Analisar a funcionalidade do Direito na vida social; 2. Identificar o Direito como instrumento de controle social e compreender a norma jurídica como forma de prevenir e compor conflitos; 3. Compreender e criticar as diferentes formas de composição do conflito. 6 FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO Compor os conflitos de interesse Prevenir Conflitos de interesse Função Social do Direito Legitimar o poder político e jurídico Controle social Regular e orientar a vida em sociedade 7 PREVENÇÃO DE CONFLITOS O direito também orienta o comportamento social, Moral objetivando evitar conflitos. O caráter persuasivo das normas jurídicas leva-nos a atuar no sentido dos esquemas ou modelos normativos do sistema jurídico. O direito observado desse modo surge como organizador da vida social e instrumento de prevenção de conflitos. EM SÍNTESE: É FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO: O controle social, prevenção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segurança e justiça . O direito apresenta ainda, a tarefa de organizar o poder da autoridade que decide os conflitos, legitimando os órgãos e as pessoas com o poder de decisão e estabelecendo normas de competência e de procedimento. SOLUCIONANDO OU COMPONDO OS CONFLITOS O Direito atua para solucionar conflitos de interesses ou restaurar o estado anterior. O primeiro seria, então, um instrumento de integração e de equilíbrio, oferecendo ou impondo regras de comportamento para decisão que o caso sugere. O exercício de tal função não levaria, contudo, ao desaparecimento dos conflitos, que são inerentes à sociedade. ATIVIDADES HUMANAS 1- ATIVIDADE DE COOPERAÇÃO > 2- ATIVIDADE DE CONCORRÊNCIA = 12 Formas puras de composição. 1- Critério da Composição voluntária 2- Critério Autoritário 3- Critério da Características: Composição Jurídica e suas • ANTERIORIDADE •PUBLICIDADE •UNIVERSALIDADE 12 8 Tendências modernas de composição de conflitos: -Mediação http://www.youtube.com/watch?v=c143Pr5vj_Y &feature=related -Conciliação http://www.youtube.com/watch?v=TxJ6YPPmg FI&feature=related -Arbitragem – http://www.youtube.com/watch?v=MGki4WGoL bA 13