ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO Nº 01 CARTA CONVITE n. º 010/2010 – FINEP/UnB GAMA Nº 04156/2009 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez, de acordo com os ditames da Lei 8.666/93, conforme diretrizes expedidas pelo convênio FINEP/UnB GAMA Nº 04156/2009, cujo título é “Promoção da engenharia para a Faculdade de Engenharia da UNB Gama”, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, para análise e julgamento das documentações e propostas referentes à abertura da Carta Convite n.º 010/2010 – FINATEC, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas. Foram convidadas para apresentar propostas as seguintes empresas: Suprema Locadora e Turismo, Moura Transporte Ltda, Kelves Transportes Ltda, Giro Locadora de Veículos Ltda, Pollo Viagens e Transportes Ltda, VIP Service Club Brasília, Aloucar, Catedral Turismo, Transporte Escolar e Turismo Transbeltrão Ltda, Dico Transporte Escolar e Turístico Ltda e Eficaz Transportes. As empresas: Suprema Locadora e Turismo, Kelves Transportes Ltda, Giro Locadora de Veículos Ltda, Aloucar, Catedral Turismo, Transporte Escolar e Turismo Transbeltrão Ltda, Dico Transporte Escolar e Turístico Ltda e Eficaz Transportes não responderam à Carta Convite. As empresas: Moura Transporte Ltda, Amav´s Turismo Ltda ME, VIP Service Club Locadora Ltda e Pollo Viagens e Transportes Ltda compareceram ao certame e estavam com a documentação em ordem. Após a abertura das propostas constatou-se que as empresas: Amav´s Turismo Ltda ME e Pollo Viagens e Transportes Ltda, não destacaram o valor da viagem e das diárias separadamente, conforme solicitado no item 7.9 do edital. Sendo assim, restou-nos desclassificar as propostas das empresas Amav´s Turismo Ltda ME e Pollo Viagens e Transportes Ltda, buscando respaldo no Artigo 43: “A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (...) IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital (...)” e no Artigo 48: “Serão desclassificadas: I- as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação (...)”. Considerando que o Pesquisador já tem uma agenda confirmada com instituições que apóiam seu projeto e, esta confirmação só foi obtida em dois de setembro de dois mil e dez foi decidido dar continuidade ao processo. Pois, a viagem foi confirmada para dia treze de setembro de dois mil e dez e retorno no dia dezessete setembro de dois mil e dez, e a repetição do processo inviabilizaria as atividades do projeto. Demonstramos a seguir as empresas que apresentaram propostas: Moura Transporte Ltda VIP Service Club Locadora Ltda Sendo assim, a Comissão de Licitação declara encerrado o presente certame tendo como Licitante que apresentou a melhor proposta a empresa: Moura Transporte Ltda por cumprir todas as exigências da Carta-Convite. Pela presente, encerramos a reunião, finalizando a presente Ata que fica subscrita pelos membros da comissão de licitação. De conformidade com a narrativa na presente ata e processo, encaminhamos para homologação da autoridade competente. Brasília, 03 de setembro de 2010. Cláudio Humberto Amâncio – Presidente Suelma Cardoso Martins Eliane Vieira da Silva Marco Antônio Pereira Bezerra