ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO Nº 01
CARTA CONVITE n. º 010/2010 – FINEP/UnB GAMA Nº 04156/2009
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez, de acordo com os ditames da Lei 8.666/93,
conforme diretrizes expedidas pelo convênio FINEP/UnB GAMA Nº 04156/2009, cujo título é “Promoção da
engenharia para a Faculdade de Engenharia da UNB Gama”, reuniram-se os membros da Comissão de
Licitação, para análise e julgamento das documentações e propostas referentes à abertura da Carta Convite
n.º 010/2010 – FINATEC, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de transporte de pessoas. Foram convidadas para apresentar propostas as seguintes empresas:
Suprema Locadora e Turismo, Moura Transporte Ltda, Kelves Transportes Ltda, Giro Locadora de Veículos
Ltda, Pollo Viagens e Transportes Ltda, VIP Service Club Brasília, Aloucar, Catedral Turismo, Transporte
Escolar e Turismo Transbeltrão Ltda, Dico Transporte Escolar e Turístico Ltda e Eficaz Transportes. As
empresas: Suprema Locadora e Turismo, Kelves Transportes Ltda, Giro Locadora de Veículos Ltda, Aloucar,
Catedral Turismo, Transporte Escolar e Turismo Transbeltrão Ltda, Dico Transporte Escolar e Turístico Ltda
e Eficaz Transportes não responderam à Carta Convite. As empresas: Moura Transporte Ltda, Amav´s
Turismo Ltda ME, VIP Service Club Locadora Ltda e Pollo Viagens e Transportes Ltda compareceram ao
certame e estavam com a documentação em ordem. Após a abertura das propostas constatou-se que as
empresas: Amav´s Turismo Ltda ME e Pollo Viagens e Transportes Ltda, não destacaram o valor da viagem e
das diárias separadamente, conforme solicitado no item 7.9 do edital. Sendo assim, restou-nos desclassificar
as propostas das empresas Amav´s Turismo Ltda ME e Pollo Viagens e Transportes Ltda, buscando respaldo
no Artigo 43: “A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...) IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital (...)” e no Artigo 48:
“Serão desclassificadas: I- as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da
licitação (...)”. Considerando que o Pesquisador já tem uma agenda confirmada com instituições que
apóiam seu projeto e, esta confirmação só foi obtida em dois de setembro de dois mil e dez foi decidido dar
continuidade ao processo. Pois, a viagem foi confirmada para dia treze de setembro de dois mil e dez e
retorno no dia dezessete setembro de dois mil e dez, e a repetição do processo inviabilizaria as atividades
do projeto. Demonstramos a seguir as empresas que apresentaram propostas:
Moura Transporte Ltda
VIP Service Club Locadora Ltda
Sendo assim, a Comissão de Licitação declara encerrado o presente certame tendo como Licitante que
apresentou a melhor proposta a empresa: Moura Transporte Ltda por cumprir todas as exigências da
Carta-Convite. Pela presente, encerramos a reunião, finalizando a presente Ata que fica subscrita pelos
membros da comissão de licitação. De conformidade com a narrativa na presente ata e processo,
encaminhamos para homologação da autoridade competente.
Brasília, 03 de setembro de 2010.
Cláudio Humberto Amâncio – Presidente
Suelma Cardoso Martins
Eliane Vieira da Silva
Marco Antônio Pereira Bezerra
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ATA CARTA CONVITE 010-10 - 01 Transporte