EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA
Regulamento para contratação de viagem em ônibus interestadual
de passageiros com tarifa promocional por tempo determinado
O presente regulamento disciplina a aquisição, a utilização, remarcação e a desistência de viagem em ônibus
interestadual de passageiros com tarifa promocional, de acordo com Resolução ANTT nº 1928/2007,
Resolução ANTT nº 4282/2014, Lei nº 11.975/2009 e Código Civil:
1.
O desconto promocional é disponibilizado em número limitado de poltronas para ônibus de
determinadas e limitadas linhas interestaduais, assim consideradas aquelas em que o passageiro viaja
entre municípios de diferentes Unidades da Federação (Estado), apenas por determinado período de
viagens, determinados horários de partida, condições extraordinárias e apenas mediante contratação
(compras) efetuada na página eletrônica (internet) com pagamento à vista (cartão de débito ou
crédito).
2.
O desconto concedido será limitado a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da tarifa praticada na(s)
respectiva(s) linha(s) sem o desconto, não incidindo sobre pedágio, tarifa de embarque, seguro
facultativo e taxa de serviço quando contratado.
3.
A promoção é válida somente para aquisições realizadas entre as 00:01 horas do dia 27/11/2015 e
23:59 horas do mesmo dia 27/11/2015, para viagens com partidas nos dias 28 e 30/11/2015; dias 01, 02
e 03/12/2015, até o limite de 4 (quatro) poltronas no serviço convencional ou executivo e 2 (duas)
poltronas no serviço leito, apenas para as linhas e viagens nos horários indicados na página eletrônica
(www.reunidaspaulista.com.br).
4.
O passageiro se obriga a seguir todas as instruções usuais pertinentes à contratação do serviço por meio
da internet, especialmente, mas não somente, com relação à retirada do bilhete de passagem e
comparecimento antecipado ao horário de partida do ônibus.
5.
A partir de 3 (três) horas antes do horário da viagem até a data de validade do bilhete de passagem,
será cobrada a título de remarcação o valor correspondente à diferença entre o valor promocional pago
e o valor da tarifa praticada sem o desconto na data da remarcação, acrescido de 20% (vinte por cento)
calculado sobre o valor total da tarifa sem a incidência do desconto.
6.
Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete,
em até 30 (trinta) dias do pedido, descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) a título de
multa compensatória (parágrafo 3º, do artigo 740 do Código Civil) bastando para tanto a sua simples
declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela empresa nos guichês de venda de
passagens localizados nos terminais rodoviários. Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete ,
considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do
bilhete de passagem.
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