RICARDO CORREA GOMES:86050494304 cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2012 ANO XXXIV n. 8.267 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Governo CARLOS ROBERTO DE MARCHI 44 PÁGINAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 13.487, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Acrescenta o inciso V ao caput do art. 19 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. DECRETO Nº 13.486, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Regulamenta o fracionamento das férias dos Procuradores de Entidades Públicas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Lei nº 3.151, de 23 de dezembro de 2005, na redação dada pela Lei nº 4.215, de 5 de julho de 2012, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º As férias anuais dos Procuradores de Entidades Públicas poderão ser fracionadas no interesse da Administração, em: I - três períodos de 10 (dez) dias cada; II - dois períodos de 15 (quinze) dias cada; III - dois períodos, sendo um de 10 (dez) e outro de 20 (vinte) dias. Art. 2º O Procurador de Entidades Públicas deverá requerer à sua chefia imediata o período de gozo de férias individuais, indicando o período aquisitivo a ele referente e, do seu deferimento, comunicará à Secretaria de Estado de Administração para registro nos seus assentamentos funcionais. § 1º Ao entrar em gozo de férias, o Procurador de Entidades Públicas deverá comunicar à sua chefia imediata os seus meios de contato. § 2º Os institutos de movimentação de pessoal e a designação para ter exercício em outra entidade não interrompem o gozo das férias. Art. 3º Por necessidade de serviço, a chefia imediata poderá indeferir pedido de férias individuais ou determinar que Procurador de Entidades Públicas em férias reassuma o exercício do cargo. § 1º A interrupção das férias poderá ser determinada a qualquer momento, por necessidade de serviço previamente justificada. § 2º As férias indeferidas, fracionadas e não gozadas, ou interrompidas, poderão ser usufruídas em outra oportunidade, no prazo máximo de dois anos contados da época em que deveriam ter sido gozadas. § 3º O Procurador de Entidades Públicas, quando em férias fracionadas, receberá o valor do adicional de férias, integralmente, quando usufruir a primeira etapa. § 4º Fica vedado o pagamento de adicional de férias quando existente pagamento anterior, sem que o período tenha sido usufruído, exceto para evitar perecimento de direito, relativo a outro período aquisitivo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 31 de agosto de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procurador-Geral do Estado Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao caput do art. 19 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 19. ................................: ................................................ V - quando ocupante de cargo de direção em órgão de Ministério do Poder Executivo Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, observado o disposto nos arts. 7º, caput, e 8º. ......................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2012. Campo Grande, 31 de agosto de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2011 Nº Cadastral 0017/2011-SEFAZ Processo nº 11/000.652/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AAC SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o Contrato n. 015/2011, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16 de agosto de 2012 a 15 de agosto de 2013, com base na Cláusula Décima Primeira. Do Prazo: 16/08/2012 a 15/08/2013 Data de Assinatura: 15/08/2012 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO, RAQUEL BRAGA ROBALDO e RAMONA BRAGA ROBALDO Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011. Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa abaixo relacionada: Termo de Acordo: Aditivo ao Termo de Acordo n. 695/2012, de 10/08/2012 (processo n. 11/000.742/2012). Empresa: G05 Indústria e Comércio de Distribuição de Bebidas Ltda. Aditivo ao Termo de Acordo n. 709/2012, de 18/06/2012 (processo n. 11/005.281/2012). Empresa: Vetorial Energética Ltda. Termo de Acordo n. 741/2012, de 01/08/2012 (processo n. 11/025.147/2012). Empresa: Eiko do Brasil Indústria e Comércio de Eletrodomésticos Ltda. PÁGINA 2 3 DE SETEMBRO DE 2012 ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 65 de 15 de agosto de 2012. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 11, § 1°, do Sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688 de 30 de dezembro de 2008. RESOLVE: I – Alterar a Credencial n.º 223, concedida com base no Artigo 8°, do Subanexo VII ao Anexo XVII ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 12.688/08, da empresa abaixo relacionada. Empresa : NETSYSTEM COM. E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 02.567.587/0002-21 Insc. Est. 28.353.654-3 II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 11, § 1°, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688 de 30 de dezembro de 2008. RESOLVE : I – Alterar a Credencial n.º 216, concedida com base no Artigo 37, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 11.741/04, da empresa abaixo relacionada. Empresa : INACIO INFORMATICA LTDA CNPJ: 00.883.887/0001-03 Insc. Est. 28.298.711-8 II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária ESTABELECIMENTO CREDENCIADO O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto do artigo 11 do sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/030064/2010, de 16/07/2010, AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 15 do supramencionado Sub-anexo. Inscrição Estadual: 28.353.654-3 C.N.P.J: 02.567.587/0002-21 Razão Social: NETSYSTEM COM E SERV DE INFORMATICA LTDA Endereço: RUA - SETE DE SETEMBRO 1466 Complemento: Bairro: CENTRO C.E.P: 79750-000 Município: NOVA ANDRADINA UF: MS Nome: AIRTON FERREIRA DO NASCIMENTO CPF: 481045901-20 Técnico Autorizado RG: 521139 Emissor: SSP/MS Emissão: 06/11/1987 Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo MP-20 FI ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-50 FI ECF-IF MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO Modelo Tipo Modelo Tipo ECF-IF FS2000 ECF-IF FS 700M ECF-MFD FS2100T ECF-MFD FS600 ECF-MFD FS700 H ECF-MFD MACH 1 ECF-MFD MACH 2 ECF-MFD MACH 3 ECF-MFD PRINT PLUS-FS 345 ECF-IF Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD Nome: FABIO DE LIMA SILVA CPF: 046370221-26 Técnico Autorizado RG: 001740697 Emissor: SSP MS Emissão: 07/05/2007 Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo MP-20 FI ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-50 FI ECF-IF MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2012 Somente é válida a credencial Devidamente atualizada. ............................................................... JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CREDENCIAL: 216 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto do artigo 11 do Sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/029161/2008, de 29/07/2008, AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 15 do supramencionado Sub-anexo. Inscrição Estadual: 28.298.711-8 ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CREDENCIAL: 223 Endereço: AVE MARCELINO PIRES, 1096 Complemento : A C.E.P: 79801-001 www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70 SUMÁRIO Decreto ................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 15 Boletim de Licitações................................................................................................... 23 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 32 Municipalidades.......................................................................................................... 33 Publicações a Pedido................................................................................................... 38 Bairro: CENTRO Município: DOURADOS UF: MS Nome: BRUNO RICARDO CUNHA SANTOS CPF: 032933471-93 RG: 001574607 Emissor: SSP/MS Emissão: 24/07/2009 Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo K ECF-MFD X5 ECF-MFD Fabricante: EPSON DO BRASIL IND E COM LTDA Modelo Tipo Modelo Tipo TM-H6000 FB ECF-MFD TM-H6000 FBII ECF-MFD TM-H6000 FBIII ECF-MFD TM-T81 FBII ECF-MFD TM-T81 FBIII ECF-MFD TM-T88 FB ECF-MFD TM-T88 FBII ECF-MFD TM-T88 FBIII ECF-MFD Nome: PAULO JOSE VASQUES DOS SANTOS CPF: 033939461-70 Técnico Autorizado RG: 001720852 Emissor: SSP/MS Emissão: 20/12/2006 Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo K ECF-MFD X5 ECF-MFD Nome: RONALDO INACIO CPF: 76756980106 Técnico Autorizado RG: 6577480-1 Emissor: SSP/PR Emissão: 19/08/1992 Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo ELGIN FIT ECF-MFD FX7 ECF-MFD IF 6000TH ECF-MFD K ECF-MFD X5 ECF-MFD Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo ZPM-200 ECF-MFD ZPM-300 ECF-MFD ZPM-400 ECF-MFD ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD Campo Grande - MS, 17 de agosto de 2012. Técnico Autorizado Somente é válida a credencial Devidamente atualizada. ............................................................... JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.408, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre o credenciamento e a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e dá outras providências. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS C.N.P.J: 00.883.887/0001-03 Razão Social: INACIO INFORMATICA LTDA ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 66 de 17 de agosto de 2012. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A, § 1º, I e II do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1º Ficam credenciados e obrigados a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir de 1° de dezembro de 2012, os contribuintes que realizarem prestações de serviços de transportes nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e dutoviário relacionados no Anexo único a esta Resolução, relativamente aos seus estabelecimentos localizados neste Estado. Art. 2º Fica facultado aos contribuintes não mencionados no Anexo único a esta Resolução, desde que enquadrados nas atividades a que se refere o art. 1º, o direito de optar pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de forma irretratável. Art. 3º A obrigatoriedade de que trata o art. 1º aplica-se, também: I – aos estabelecimentos dos contribuintes que vierem a ser criados após a data da publicação desta Resolução; II – às empresas de transporte signatárias de Termo de Acordo celebrado com este Estado. Art. 4º Aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e e aos optantes, nos termos do art. 2º, fica vedada a utilização dos documentos arrolados no art. 2º do Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS. PÁGINA 3 3 DE SETEMBRO DE 2012 Art. 5º Os contribuintes credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), na forma desta Resolução, devem, até 30 de novembro de 2012: I – preencher e enviar o Termo de Credenciamento, de acordo com as orientações dispostas no site www.cte.ms.gov.br; II – efetuar testes de sua aplicação no ambiente de homologação da Secretaria de Estado de Fazenda. Parágrafo único. Os procedimentos de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser realizados pelos contribuintes a que se referem os arts. 2º e 3º, por ocasião dos respectivos eventos. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Resolução/SEFAZ nº 2.381, de 10 de abril de 2012. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.408, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. RAZÃO SOCIAL/NOME 3768574 AGRODIESEL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 10356846 AGROPAR REPRESENTAÇÕES LTDA 33070814 CARVALIMA TRANSPORTE LTDA 5602849 CELISMAR PAULA PEREIRA INSCRIÇÃO ESTADUAL 283387866 283409827 415325 CENTRO SUL - MADEIRA E CAVACO LTDA 283697776 415325 CENTRO SUL-MADEIRA E CAVACO LTDA 283585820 4379626 CERVANTES AUTO POSTO LTDA 283261153 1425386 CGR AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA 282963154 12966716 CHRISÓSTOMO & CIA LTDA 283635320 11486626 CINLOG LOGÍSTICA S/A 283717394 6989879 CLAROS TRANSPORTES LTDA 300357 COM COMBUSTÍVEIS TRANSP. TRANSPANT LTDA Campo Grande, 20 de agosto de 2012. CNPJ BASE DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 283340410 282869859 9147533 CONCORD TRANSPORTES LTDA 283443812 8628629 CONCÓRDIA LOGÍSTICA S/A 283641002 9369300 CONDEX TRANSPORTADORA LTDA 283460687 12591141 CONDEX TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA 283626690 3493973 CONEXÃO BRASIL COMER SERV E TRANST LTDA 283643307 283484551 3615415 COOP. TRANSP. AUT. DE BENS SOROCABA REGIÃO 283663880 283728809 81800849 COOP. TRANSP. CARGAS ESTADO SANTA CATARINA 65744138 AGUETONI TRANSPORTES LTDA 283722258 4036124 AGUIA SUL TRANSPORTES LTDA 283154594 3615415 COOPERATIVA DE T A DE BENS S E REGIÃO 3335284 DATA DESP. ADUANEIROS E TRANSP. RODOV. LTDA 283698136 283652918 283199806 4036124 AGUIA SUL TRANSPORTES LTDA 283261684 76642743 DEL POZO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 2905424 AGV LOGÍSTICA S.A. 283154896 3591919 DI CANALLI COM TRANSP. E EMPREEND. LTDA 283398663 282763562 7715580 DICA MOVIMENTACOES LTDA 283763442 24962466 ALL AMERICA LATINA LOGIST MALHA NORTE SA 39115514 ALL AMERICA LATINA LOGIST MALHA OESTE SA 282950931 87548038 ANDERLE TRANSPORTES LTDA 283502460 46435293 ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA 280903685 26831727 DIESELCOM TRANSP. VER. DIESEL COMB. S/A 9255780 DMJ LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA 4972637 DON SANTOS TRANSPORTES LTDA 283110627 282658750 283453435 283225718 283589043 13722063 EDVALDO CLÁVICO 283701455 13132544 ANGELA PAULA MASSARUTI 283670169 1638235 ANGELO ANTONIO MARCON 282981608 60664828 EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA EUCATUR EMPR. UNIÃO CASCAVEL TRANS. TURIS. 76080738 LTDA 282245685 7428897 ANDORRA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA 80517733 ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 282573780 14509390 AVANCE DISTRIB. E TRANSPORTES LTDA 283714093 2933657 EXATA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA 24640211 EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA 282834133 283358220 282539735 9050065 AZARIAS & RANGEL LTDA 283444070 9296295 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A 283515368 59965038 EXPRESSO ITAMARATI SA 282558900 283597615 78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA 282483098 283123222 78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA 283602562 283612991 78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA 282587438 76592484 BINOTTO S.A. LOGÍSTICA TRANSP. DISTRIBUIÇÃO 3635401 BONFIM & NORONHA LTDA 12631745 BOTTAN & BOTTAN LTDA 7223558 BRASIL POSTAL ENC. CARG. LOGÍSTICA LTDA 1156855 EXPRESSO INTERLAGOS LTDA 283577410 283368861 1206266 EXPRESSO SULMATOGROSSENSE LTDA 282947825 48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA 283578432 1206266 EXPRESSO SULMATOGROSSENSE LTDA 283704101 48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA 283380632 11341235 EXPRESSO TRANSSUL TRANSP. LOGÍSTICA LTDA 283708484 48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA 283600128 13464139 F M TRANSPORTES LTDA 283657111 5160935 BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A. 283709952 7027927 F. A. B. TRANSPORTE, IMPORT. EXPORT. LTDA 5160935 BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A. 283459727 8386259 FABIO AUGUSTO ALVES 283626178 283691972 9160761 FATLOG TRANSPORTES LTDA 283705230 8986698 FERTIMODAL LOGÍSTICA LTDA 283608277 13460363 BRT TRANSPORTE LOCAÇÃO GUINDASTE LTDA 283632089 84046101 BUNGE ALIMENTOS S.A. 283296429 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 283439823 13384868 FERTITRANS LOGÍSTICA DE CARGAS LTDA 283673192 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282220356 13038516 FLAVIO MORAES MARQUES DE OLIVEIRA 283673028 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282220364 10280806 FRIBON TRANSPORTES LTDA 283649860 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282514147 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282905804 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282360301 163083 GOLDEN CARGO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA 283555653 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282082484 163083 GOLDEN CARGO TRANSPORTES LOGÍSTICA LTDA 283131969 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282905812 47888128 GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 283512369 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282013237 4146300 GRAOSUL COM. TRANSP. E REPRES. LTDA 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282220330 242640 GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 287278190 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 287278204 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 283266210 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 282079572 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A 287278212 14800961 C & V TRANSPORTES LTDA 283728850 3902940 INCAL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 283139951 9610090 C M LOGÍSTICA & TRANSPORTE LTDA 283471395 9795030 INTERAVIA TRANSPORTES LTDA 283296283 10954302 C-4 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 283533749 659404 FUTURA BRASIL TRANSP. ROD. LOGÍSTICA LTDA 1779846 GENSA GENERAL SERVIÇOS AÉREOS LTDA 283442425 283256583 283431040 283171243 3291901 H M TRANSPORTES LTDA 283702621 2535731 H W TRANSPORTES LTDA 283723238 88446869 HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA 3139066 HIRATA & KOBAYASHI LTDA 437992 IMPACTO TRANSPORTES LTDA 5397031 ITAMARATI EXPRESS TRANSP. CARGAS ENC. LTDA 282976396 283091827 282886125 283442190 4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA 283653841 4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA 283596350 4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA 283366567 52548435 J S L S/A 283205016 4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA 283172410 13229228 J.P.T. LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA 283711353 4353981 CANTERO TRANSP. ROD, DE CARGAS LTDA 283539739 4884082 JAD LOGÍSTICA LTDA 283533005 283503939 2058135 JOAO LUIZ DOS SANTOS LAGUNA 283730102 10602436 CARLOS CESAR DA SILVA SOBRINHO TRANSPORTES 15486053 IVAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 3820768 J JARDIM & CIA LTDA 283576707 280957173 PÁGINA 4 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 13499667 JOSE LUIZ FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 283665521 10578546 RODOMONTT COM SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA 52548435 JSL S/A 283507608 44914992 RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA 52548435 JSL S/A 283616849 4728623 RODOVAL TRANSPORTES LTDA 283554053 52548435 JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A 283195509 3837329 RODOVIARIO MATSUDA LTDA 283530677 26855973 JULLY AGRONEGÓCIOS LTDA 282675086 3837329 RODOVIÁRIO MATSUDA LTDA 26855973 JULLY AGRONEGÓCIOS LTDA 283604093 26855239 JVW TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA EPP 282675779 25100223 RODOVIÁRIO RAMOS LTDA 2314848 RODRIGUES DE LIMA & CALDEIRA LTDA 283504900 283140925 283530677 283340231 283044047 3011765 KM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CARGAS LTDA 283193425 15933237 S H ZENATTI 282472975 8715572 L B & L EMPREENDIMENTOS LTDA 283509120 46157897 SANTA CRUZ TRANSPORTES COLIGADOS LTDA 280888643 283654740 15535941 SÃO LUIZ ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 13406359 L. CARLOS DA SILVA - TRANSPORTES 2353028 LEAL TRANSPORTES LTDA 43368422 LOCAR GUINDASTES TRANSP. INTERMODAIS S/A 282112812 283343168 8020835 SÃO LUIZ TRANSPORTES LTDA 283391006 283716312 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 282886141 5821946 LOG BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA 283289740 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 283141654 9526131 LOGFERT TRANSPORTES S.A. 283528567 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 286303760 10399348 LOGÍSTICA TMM LTDA 283490608 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 282586547 10823159 LUANA BERTTOL VALDEZ 283524278 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 283267178 78780632 M A MACEDO & CIA LTDA 283495634 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 282639497 36778629 MADEIREIRA GUAPORÉ LTDA 282678263 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 282926682 13584254 MARCIA APARECIDA SILVA SANTOS 283700467 2914460 SEARA ALIMENTOS S/A 283125799 26842260 MARINGA COMERCIAL COMBUSTÍVEIS LTDA 282666346 15106060 MEDITERRANEAN LOGISTICA EIRELI 283755288 36810422 MEGATRAN TRANSPORTES TERRAPLANAGEM LTDA 282705406 7735944 MENDES AUTOMÓVEIS LTDA 283393157 11434541 SEBASTIÃO JESUS DA SILVA & CIA LTDA 472038 SENE EMPRESA TRANSP. DE CARGAS E ENC. LTDA 12859 SERTRAZA TRANSPORTES LTDA 15933237 SH ZENATTI 283555211 282886265 283620390 283230851 7735944 MENDES AUTOMÓVEIS LTDA 283491604 2046673 SICALL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA 283403934 21312434 METALÚRGICA LORENA LTDA 283619732 3021108 SICALL SISTEMA INTER. CARGAS ARM. LOG. LTDA 283114150 58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA 283084022 58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA 283065133 2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 283016566 58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA 283073225 2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 282908692 283374527 2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 284900680 283013613 2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 282907890 283527676 11576583 STAREX TRANSP. ROD. CARGAS E LOGÍSTICA LTDA 283594799 283481790 11576583 STAREX TRANSP. ROD. CARGAS LOGÍSTICA LTDA 283579668 283670932 37188703 T & M TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 282722122 3304119 MULTI OESTE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA 18260422 NACIONAL EXPRESSO LTDA 621733 NOVAL DISTRIBUIÇÃO COLETAS CARGAS LTDA 2575829 OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA 246289 OITAVA REGIÃO TRANSPORTES LTDA 75609123 OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA 6120808 PAIM TRANSPORTES LTDA 11253025 PAULO SÉRGIO DE MELO TRANSPORTES 3492493 PAULO YASUNAKA 11615599 PE NA ESTRADA TRANSPORTE LOGÍSTICA LTDA 6865948 PEDRO BRUM V OLIVEIRA & CIA LTDA 11304878 PEMM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 14239063 SK TRANSPORTES LTDA 283762322 283518979 2012862 TAM LINHAS AÉREAS S/A 282596445 283299320 1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A. 283551364 283542659 1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A. 283551372 282442049 1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A. 283551380 283573988 1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A. 283551399 283321156 6367990 TEX TRANSPORTE ENCOMEDAS EXPRESSAS LTDA 283370475 283545917 57692055 TNT ARACATUBA TRANSP E LOGÍSTICA S.A. 2709449 PETROBRAS TRANSPORTE S/A 283624671 57692055 TNT ARACATUBA TRANSP E LOGÍSTICA S.A. 283162376 90605759 PETRYMAR TRANSPORTES LTDA 283513691 57692055 TNT ARACATUBA TRANSPORTE LOGÍSTICA S/A 280580010 10457518 PONTUALLE TRANSPORTES LTDA 283539585 95591723 TNT MERCÚRIO CARGAS E ENC. EXPRESSAS S.A. 283684631 11196150 PORTO JOFFRE TRANSPORTES LTDA 283540982 95591723 TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXP S/A 283679093 5915821 POTENZA TRANSPORTES & COMÉRCIO LTDA 283282100 95591723 TNT MERCÚRIO CARGAS ENCOM. EXPRESSAS S/A 283680261 51865855 PREST. SERV. JUNDIAI TRANSP. E SERV. LTDA 283255161 52397767 TRANPORTADORA VERONESE LTDA 283171065 3176032 QUICK LOGÍSTICA LTDA 283482087 5220925 TRANPORTES TRANSVIDAL LTDA 283554673 10862305 R BOCCHI TRANSPORTES 283520027 4216015 TRANS OESTE TRANSPORTES LTDA 283163178 3843011 R. T. CHRISOSTOMO 283459425 1194185 TRANSCAMILA CARGAS LTDA 283438762 4297946 RAMONA GIMENEZ 283175265 6866575 TRANSCER LTDA 283315784 88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA 283337060 88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA 283519380 88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA 283334223 43458751 TRANSELERI TRANSPORTES LTDA 88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA 283082976 49612377 TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA 8856067 RAVAZE & SILVA LTDA 283426756 81108029 TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA 3173153 TRANSCRUZ LTDA 1650438 TRANSLI TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA 280825099 283434325 283314150 283656123 283682809 283538945 10797407 RBL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 283557524 10797407 RBL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 283557524 10265657 TRANSMARIANA TRANSPORTES LTDA 283765089 6122826 RCC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 283690240 10543144 TRANSMEGA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 283502959 8906856 RETRAN-REDE DE TRANSP. E LOGÍSTICAS LTDA 283699698 12898982 RITMO LOGÍSTICA LTDA 2910203 RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 7939422 TRANSMANO TRANSP. E LOC. DE MÁQUINAS LTDA 1891441 TRANSP BRA GASO BOLÍVIA BRASILSA TBG 283386827 283551356 283709995 86978657 TRANSPIOLA TRANSPORTES PIOLA LTDA 282833382 283104643 87689402 TRANSPORT LUFT LTDA 282970452 45386448 RODOCERTO TRANSPORTES LTDA 283432772 1891441 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOL B 283066296 60960473 RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 283513756 1891441 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOL B 283087706 60960473 RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 283513756 1891441 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOL B 283087706 11123623 RODOGLORIA TRANSP RODOV DE CARG LTDA 283537329 6168582 TRANSPORTADORA COMARELLA LTDA 283318333 283561831 2426588 TRANSPORTADORA DELZAN LTDA 283474629 283757914 2188418 TRANSPORTADORA DENARDI LTDA 283022973 2144858 RODOLATINA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA 795877 RODOMAX TRANSPORTES LTDA PÁGINA 5 3 DE SETEMBRO DE 2012 4764558 TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA 283582634 4764558 TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA 283491051 9065181 TRANSPORTADORA JARDIM & FILHOS LTDA 283490640 36810760 TRANSPORTADORA KATIA LTDA 282705619 9484461 TRANSPORTADORA LEBRE LTDA 283465573 33138058 TRANSPORTADORA LEON LTDA 282585850 33138058 TRANSPORTADORA LEON LTDA 282645977 3348459 TRANSPORTADORA OLIVETTE LTDA 283107847 88671003 TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA 282273140 75073767 TRANSPORTADORA ROMA LOGÍSTICA LTDA 282570977 33138223 TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA 282578951 7055733 TRANSPORTADORA SHIRAISHI LTDA 283346140 10538733 TRANSPORTE DE CARGAS SANTIAGO LTDA 283502746 78861168 TRANSPORTE GELSLEIHTER LTDA 283522453 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli Pedido de vista: Cons. Daniel Castro Gomes da Costa Recurso Voluntário n. 58/2011 Processo: 11/032352/2010-ALIM n. 19485-E de 13.07.2010 Recorrente: Kalil & Yonamine Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.334.021-5 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Wanderley Ben Hur da Silva Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria Recurso Voluntário n. 98/2011 Processo: 11/053435/2010-ALIM n. 20562-E de 06.12.2010 Recorrente: F V Mota & Cia. Ltda. - Coxim-MS. - IE: 28.280.264-9 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Mauro Tailor Gerhardt Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli Recurso Voluntário n. 88/2011 Processo: 11/002217/2011-ALIM n. 20699-E de 22.12.2010 Recorrente: F V Mota & Cia. Ltda. - Coxim-MS. - IE: 28.280.264-9 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Mauro Tailor Gerhardt Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli 9576958 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1500 LTDA 283555904 *reincluído em pauta. 8474878 TRANSPORTES ALTO RONURO LTDA 283418877 Campo Grande, 31 de agosto de 2012. 90735549 TRANSPORTES COLETIVOS TURIJUI LTDA 282836241 84300540 TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA 283393360 Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. 84300540 TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA 283393360 61139432 TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A. COM. INDÚSTRIA 283565950 90739624 TRANSPORTES GRITSCH LTDA 283066784 12259979 TRANSPORTES L. L. C. LTDA 283618957 81861924 TRANSPORTES MATTE E DANIEL LTDA 283521341 3906072 TRANSPORTES PINHEIRÃO LTDA 283139897 11268574 TRANSPORTES QUERÊNCIA LTDA 283544384 76302157 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS VALE PIQUIRI LTDA 3900456 TRANSSUL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA 4529965 TRANSTALES TRANSPORTES LTDA 282731814 283308494 283630515 62087309 TRANSYOKI TRANSPORTES YOKI LTDA 283093064 15573686 TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA 282283781 4153514 TRES DIVISAS ARMAZENS GERAIS LTDA 283164590 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres- pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 – POSTO DE SERVIÇOS IDEAL LTDA IE: 28.330.139-2 Rua Barão do Rio Branco, 347 – Centro – Miranda - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0023837– E Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13 R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000 Aquidauana MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3241-4100 Leodomiro Lopes Flores Matrícula 0328146 Chefe do OPR-13 de Aquidauana 4153514 TRES DIVISAS ARMAZENS GERAIS LTDA 283572809 EDITAL DE INTIMAÇÃO 9253801 TRIÂNGULO-TRANSP. MECAN. AGRÍCOLA LTDA 283516887 Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 2428624 TRIP LINHAS AÉREAS S/A 283389869 12822366 TRL TRANSPORTES RODOVIÁRIO CARGAS LTDA 283623527 42310177 TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA 282174990 634453 TSV TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA 283064102 92667948 UNESUL DE TRANSPORTES LTDA 283193344 81127144 V PILATI EMPRESA DE TRANSP. RODOV. LTDA 283324724 9221746 VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS MOREIRA 69037463 VB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 5064800 VF DA SILVA 3232675 VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA 283449136 283387858 283220910 281055181 25629544 VIAÇÃO ESTRELA LTDA 282737405 78586674 VIAÇÃO GARCIA LTDA 282733078 55340921 VIAÇÃO MOTTA LTDA 283402490 55340921 VIAÇÃO MOTTA LTDA 282552740 1016179 VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 280091567 1016179 VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 282265139 1016179 VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 282265120 76354281 VIAÇÃO UMUARAMA LTDA 281048134 9334593 VITAL & MACHADO TRANSPORTES LTDA - ME 283523735 3094114 VITÓRIA PROVEDORA LOGÍSTICA LTDA 283518430 32681371 VIX LOGÍSTICA S.A. 283493399 7575651 VRG LINHAS AÉREAS S.A. 283494964 1854285 WALDECIR DA COSTA JUNIOR 283523182 5730375 WEBJET LINHAS AÉREAS S/A 283491698 4012744 ZERO GRAU LOGÍSTICA LTDA 283650389 2201766 ZERO HUM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 283017694 PAUTA DE JULGAMENTO Nº 49/2012 De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia seis do mês de setembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos: * Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 15/2009 Processo: 11/011648/2009 - ALIM n. 15953-E de 24.03.2009 Interessados: Fazenda Pública Estadual e Americel S.A. - Campo Grande-MS. - IE: 28.302.455-0 Advogados: Luciana Angeiras Ferreira, Clélio Chiesa e Claine Chiesa Autuantes: Dilson Estevão Bogarim Insfran e Márcio de Alencar Souza Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis 1 - G P CARDOSO CONCRETOS IE: 28.351.605-4 RUA HELIODORO ALVES SALGUEIRO, 645 – vila- BNH - PONTA PORA- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23613-E 2 - ANTONIO VIEIRA SOARES IE: 28.245.013-0 RUA EXPEDICIONARIO, 150 - PQ RES ORLANDO VIOL - AMAMBAI- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23615-E Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05 Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000 Ponta Porã MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3431-1276 Anelise Candido de Lima Martins Matrícula 491098 Chefe do OPR_05 de Ponta Porã EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - MARIANO & GUIMARAES LTDA IE: 28.271.806-0 AVE MARCELINO PIRES, 3370 - VILA HELENA - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23293-E Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23294-E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - ANTONIO DE OLIVEIRA CAETANO IE: 28.266.896-9 ROD MACAUBA PORTO VILMA, - ZONA RURAL - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23674-E PÁGINA 6 3 DE SETEMBRO DE 2012 2 - EXTINGCHAMA COMERCIO DE EXTINTORES LTDA IE: 28.335.033-4 RUA HAYEL BON FAKER, 878 - JARDIM AGUA BOA - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23754-E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO/SED n. 2.571, de 30 de agosto de 2012. Dispõe sobre o credenciamento e autorização de funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio na Escola Estadual Dr. Martinho Marques, com sede no Município de Taquarussu/MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo 98 da Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010 e o Processo n. 29/023884/2012, resolve: Art. 1o Credenciar a Escola Estadual Dr. Martinho Marques, com sede no Município de Taquarussu/MS, para oferecer a Educação Básica. Art. 2o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio na unidade escolar referenciada no artigo 1o desta Resolução, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do ano de 2012. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. 1 - MARCIA DE MELLO IE: 28.339.409-9 RUA CEL PILAD REBUA, 1625 - CENTRO - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23810-E 2 - JOEL PAULINO S SANTOS IE: 28.088.646-2 RUA CEL PILAD REBUA, 1663 - CENTRO - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23817-E MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.572, de 31 de agosto de 2012. Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio para os adolescentes em Medidas Socioeducativas de Internação, para os adolescentes que as aguardam em Unidade Educacional de Internação Provisória e para adolescentes usuários de substâncias psicoativas internos no Centro Recomeçando, e dá outras providências. 3 - JOEL PAULINO S SANTOS IE: 28.088.646-2 RUA CEL PILAD REBUA, 1663 - CENTRO - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23818-E 4 - PANIFICADORA THALY ENNE LTDA IE: 28.320.662-4 RUA VINTE QUATRO DE FEVEREIRO, 1710 - CENTRO - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23812-E 5 - PANIFICADORA THALY ENNE LTDA IE: 28.320.662-4 RUA VINTE QUATRO DE FEVEREIRO, 1710 - CENTRO - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23811-E 6 - JULIANO ALVES ROCHA Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23813-E IE: 28.338.510-3 RUA CEL PILAD REBUA, 1321 - CENTRO - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23819-E 8 - MARI LUCIA ARECO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta Pedagógica da Escola Inclusiva: Espaço de Cidadania da Secretaria de Estado de Educação, a Política de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública no cumprimento das medidas Socioeducativas, previstas na Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, no Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo (SINASE) e Estatuto da Criança e do adolescente, resolve: IE: 28.330.577-0 RUA CEL PILAD REBUA, 1883 - CENTRO - BONITO - MS 7 - MARI LUCIA ARECO IE: 28.338.510-3 Art. 1o Fica instituída a Política de Educação para Adolescentes em Medidas Socioeducativas de Internação , para os adolescentes que as aguardam em Unidade Educacional de Internação Provisória e para adolescentes usuários de substâncias psicoativas, internos no Centro Recomeçando, a ser oferecida na Escola Estadual Polo Professora Evanilda Maria Neres Cavassa, a partir do ano de 2012. Parágrafo único. Essa unidade escolar, por meio de suas extensões, poderá oferecer outras modalidades de ensino, desde que devidamente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação. RUA CEL PILAD REBUA, 1321 - CENTRO - BONITO - MS Título I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23820-E Órgão Preparador Regional de Jardim 14 Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000 Jardim MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3251-1153 Art. 2o Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio contêm, obrigatoriamente, uma base nacional comum e uma parte diversificada, estabelecidas na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CEB n. 3, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 16 de agosto de 2006, na Deliberação CEE/MS n. 8408, de 11 de setembro de 2007, e na Deliberação CEE/MS 8434, de 2 de outubro de 2007. Carlos Antonio da Silva Matrícula 461300 Chefe do OPR_14 de Jardim EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - ROSENEIDE W SOARES IE: 28.323.144-0 RUA PANTALEAO COALHO XAVIER, 640 - CENTRO - ANTONIO JOAO- MS princípios: fundamental são: IE: 28.323.144-0 RUA PANTALEAO COALHO XAVIER, 640 - CENTRO - ANTONIO JOAO- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23805-E 3 - FALCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA IE: 28.329.373-0 RUA RIO GRANDE DO SUL, 2967 - CENTRO - AMAMBAI MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23806-E 4 - FALCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA IE: 28.329.373-0 RUA RIO GRANDE DO SUL, 2967 – CENTRO-AMAMBAI-Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23807-E Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05 Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000 Ponta Porã MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3431-1276 Anelise Candido de Lima Martins Matrícula 491098 Chefe do OPR_05 de Ponta Porã Art. 3o A organização curricular do ensino fundamental é pautada nos I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer outras formas de discriminação; II – Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os estudantes que apresentem diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais; III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com a racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias. Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23803-E 2 - ROSENEIDE W SOARES DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Art. 4o Mediante esses princípios, os objetivos previstos para o ensino I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; V – o cuidar e o educar, como funções indissociáveis para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões. Art. 5o O currículo do ensino fundamental, organizado em anos e com a duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que na idade própria não tiveram condições de frequentá-lo. § 1o Contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum e complementada por uma parte diversificada, que constituem em um todo integrado e não podem ser considerados como dois blocos distintos, conforme o estabelecido na Resolução CEB/CNE n. 7, de 14 de dezembro de 2010. § 2o A articulação entre a base nacional comum e a parte PÁGINA 7 3 DE SETEMBRO DE 2012 diversificada do currículo do ensino fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos estudantes, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo. § 3o O currículo do ensino fundamental estrutura-se em: I – anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos; II – anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. zação. Art. 6o O 1o e o 2o anos são destinados à sistematização da alfabeti- Art. 7o O currículo do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta Resolução, é organizado em 4 (quatro) áreas de conhecimento, a saber: I – Linguagens – com os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, acrescida da parte diversificada com os componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna e de Produções Interativas; II – Ciências da Natureza – com o componente curricular de Ciências; III- Matemática – com o componente curricular de Matemática; IV – Ciências Humanas – com os componentes curriculares de História e de Geografia; V – Ensino Religioso – componente curricular. Parágrafo único. O oferecimento do componente curricular Produções Interativas, nos anos iniciais do ensino fundamental, objetiva proporcionar a leitura, interpretação e produção de textos, por meio de oficinas. Art. 8o A carga horária anual é de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais e de 834 (oitocentas e trinta e quatro) horas para os anos finais, sendo que: I – nos anos iniciais, a jornada diária é de 4 (quatro) horas, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos; II – nos anos finais, a jornada diária é de 5 (cinco) horas-aula, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos. zação: Art. 9o O horário escolar semanal deve obedecer à seguinte organi- I – anos iniciais: a) com 18 (dezoito) horas aulas semanais, de 50 (cinquenta) minutos cada, para o Professor Regente; b) com 6 (seis) horas aulas semanais, de 50 (cinquenta) minutos cada, para os profissionais que lecionam os componentes curriculares de Arte, Educação Física e Produções Interativas; II – anos finais, com 5 (cinco) horas aulas diárias, durante os 5 (cinco) dias da semana. Parágrafo único. Nos anos finais, o estudante que frequentar o componente curricular Ensino Religioso, cumprirá uma carga horária anual de 867 (oitocentas e sessenta e sete) horas, e o que não frequentar cumprirá a carga horária de 834 (oitocentas e trinta e quatro) horas. Art. 10. Ao estudante que optar por cursar o componente curricular Ensino Religioso, esse deverá ser oferecido e cumprido em turno diverso daquele em que foi matriculado. Art. 11. Na carga horária mínima anual, não está incluída a carga horária destinada aos exames finais. Art. 12. A partir do 6o ano do ensino fundamental será oferecida, em caráter obrigatório, uma Língua Estrangeira Moderna, cuja definição ficará a cargo da unidade escolar. DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Art. 20. A decisão por frequentar ou não a Língua Estrangeira Moderna Espanhol, devidamente registrada no requerimento de matrícula, não poderá ser alterada enquanto o estudante permanecer cursando o ensino médio nessa unidade escolar. Art. 21. A carga horária anual é de 834 (oitocentas e trinta e quatro), com 5 horas-aulas diárias, de 50 (cinquenta) minutos cada e, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos. exames finais. Art. 22. Na carga horária não é computado o tempo destinado aos Art. 23. A música será integrada no componente curricular Arte e na disciplina Artes, podendo ser trabalhada em forma de projetos, conforme legislação vigente. Art. 24. A História e Cultura Afro-brasileira e Indígena serão obrigatoriamente ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nos componentes curriculares/disciplinas de Arte, Artes, Literatura e História Brasileira, conforme legislação vigente. Art. 25. O Ensino para o Trânsito será ministrado obrigatoriamente no âmbito de todo o currículo escolar, conforme legislação vigente. Art. 26. A Cultura Sul-mato-grossense será ministrada no âmbito de todo o currículo escolar em especial nos componentes curriculares/disciplinas de Arte, Literatura, Língua Portuguesa, História e Geografia, conforme legislação vigente. Art. 27. A Educação Ambiental será desenvolvida com uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todas as etapas e modalidades de ensino, conforme legislação vigente. Art. 28. O tema Direito do Consumidor será ministrado obrigatoriamente no âmbito de todo o currículo escolar, conforme legislação vigente. Título II DO REGIME ESCOLAR Capítulo I DA MATRÍCULA Seção I Princípios Gerais Art. 29. A matrícula é o ato formal que vincula o estudante a uma unidade escolar. Art. 30. Terão direito à matrícula no ensino fundamental e no ensino médio nesta unidade escolar, os adolescentes em Medidas Socioeducativas de Internação, os adolescentes que as aguardam em Unidade Educacional de Internação Provisória e os adolescentes usuários de substâncias psicoativas internos no Centro Recomeçando. Art. 31. O período inicial de matrícula será estabelecido no calendário escolar desta unidade escolar, aprovado pela Secretaria de Estado de Educação. Art. 32. No ato da matrícula, a direção da unidade escolar obriga-se a dar ciência ao estudante da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e quanto ao cumprimento do Ensino Religioso, no ensino fundamental, e da Língua Estrangeira Moderna de frequência facultativa, no ensino médio. Art. 33. A matrícula é requerida pelo Diretor (a) da Unidade Educacional de Internação e Comunidade Terapêutica Centro Recomeçando por meio de requerimento, devidamente, assinado, e acompanhado dos seguintes documentos: Art. 13. O currículo do ensino médio, organizado em anos e com a duração de 3 (três) anos, contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum e uma parte diversificada, organicamente integradas, conforme normas vigentes. I - cópia da certidão de nascimento ou de casamento, ou da cédula de identidade ou da Carteira Nacional e Habilitação – CNH; II - guia de transferência ou histórico escolar, quando for o caso. III – ementa curricular, quando for o caso. Art. 14. O currículo do ensino médio é pautado em princípios, fundamentos e procedimentos observados na proposta pedagógica, na organização pedagógica e curricular, que contribui para a promoção do cidadão, por meio da: Parágrafo único. A lista de internos com a entrada e saída deve ser entregue ao Coordenador Pedagógico e este a entregará à Secretaria da unidade escolar, semanalmente, para levantamento da demanda de adolescentes a serem matriculados. I - educação articulada com o mundo do trabalho; II - prática social; III - preparação para o exercício da cidadania; IV - preparação básica para o trabalho. Art. 34. Fica assegurado ao adolescente não matriculado em nenhuma unidade escolar a possibilidade de ingressar a qualquer tempo nessa unidade escolar. valores: Art. 15. A organização curricular do ensino médio é orientada pelos I – fundamentais ao interesse social, aos direitos e aos deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II – fortalecedores dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca. Art. 16. A organização curricular do ensino médio, de que tratam os Anexos II e III desta Resolução, é estruturada em 3 (três) áreas de conhecimento, a saber: I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, área que contempla as disciplinas de Língua Portuguesa, Literatura, Artes e Educação Física; II – Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, área que contempla as disciplinas de Física, Química, Biologia e Matemática; III – Ciências Humanas e suas Tecnologias, área que contempla as disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. Art. 17. A Parte diversificada contempla as disciplinas Redação e Línguas Estrangeiras Modernas. Art. 18. Em relação às Línguas Estrangeiras Modernas, uma deve ser de frequência obrigatória pelo estudante. Art. 19. Ao estudante que optar por frequentar a Língua Estrangeira Moderna e Espanhola, de matrícula facultativa, será oferecida a Matriz Curricular conforme Anexo II desta Resolução, e ao estudante que optar por não cursá-la, a Matriz Curricular conforme Anexo III desta Resolução. Art. 35. A matrícula concretizar-se-á após a apresentação da documentação exigida e o deferimento dessa direção escolar. § 1o Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante. § 2o As irregularidades constatadas após o deferimento da matrícula são de inteira responsabilidade da direção dessa unidade escolar. § 3o Será considerada nula a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados. Art. 36. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelos pais ou responsáveis, com justificativa formal da causa do cancelamento. Art. 37. Quando da matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á, como documento, a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro. Art. 38. A Equivalência de Estudos de estudante proveniente de países estrangeiros é efetuada de acordo com a legislação vigente. Seção II Da Matrícula Inicial Art. 39. A matrícula no ensino médio é permitida aos concluintes do ensino fundamental. Art. 40. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no ensino fundamental ou no ensino médio, mediante classificação por avaliação realizada por essa unidade escolar. PÁGINA 8 3 DE SETEMBRO DE 2012 Seção III Da Matrícula por Transferência Art. 41. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se desvincular de uma unidade escolar, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos. Art. 42. O estudante recebido por transferência de organização curricular diferenciada dessa unidade escolar deve passar pelo processo de classificação. Art. 43. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da unidade escolar de origem. § 1o Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe ao Conselho de Classe dessa unidade escolar decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados, registrando em ata as decisões tomadas. § 2 Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, essa unidade escolar deve adotar as medidas necessárias à classificação do estudante. o Art. 44. É vedado a essa unidade escolar receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da unidade escolar de origem, tenha sido reprovado. Parágrafo único. Na inexistência do componente curricular no ensino fundamental ou da disciplina no ensino médio em que o estudante tenha sido reprovado na instituição de ensino de origem, essa unidade pode efetivar matrícula no ano subsequente. Art. 45. Ao aceitar a transferência, a direção dessa unidade escolar assume a responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias. Art. 46. A aceitação de transferência de estudante procedente com escolaridade de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes. Art. 47. O estudante recebido por transferência com resultado aprovado em regime de progressão parcial será considerado como reprovado nessa unidade escolar. Capítulo II DA TRANSFERÊNCIA Art. 48. A transferência é a passagem do estudante de uma para outra unidade escolar, inclusive de país estrangeiro. Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência não é exigido o atestado de vaga da unidade escolar para a qual o estudante será transferido. Art. 49. A transferência será expedida quando a situação do educando descaracterizar-se como adolescente em Medida Socioeducativa de Internação, adolescentes que as aguardam em Unidade Educacional de Internação Provisória, e adolescentes usuários de substâncias psicoativas internos na Comunidade Terapêutica Centro Recomeçando em Mato Grosso do Sul. Art. 50. O prazo para expedição de transferência é de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação do requerimento. Art. 51. O estudante ao se transferir, em qualquer época, deve receber da unidade escolar a Guia de Transferência, na qual conste: I – identificação completa da unidade escolar; II – identificação completa do estudante; III – informações sobre: a) a organização curricular cursada na unidade escolar e, anteriormente, em outras unidades escolares, quando for o caso; b) o aproveitamento obtido; c) a frequência do ano em curso; d) aprovação ou retenção; e) matrícula cancelada, quando for o caso; f) outros registros de observações pertinentes. § 1o Os registros das observações previstos na alínea “f” são pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente. § 2o Para os estudantes do 1o ano do ensino fundamental, o determinado nas alíneas “b” e “d”, é substituído por Parecer Descritivo. Ementa Curricular. § 3o Toda Guia de Transferência deve ser acompanhada da Capítulo III DA FREQUÊNCIA DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Calendário Escolar. § 1o As faltas não poderão ser abonadas e a apresentação de atestado médico ou qualquer outro tipo de justificativa de iniciativa pessoal do estudante servirão apenas como normas disciplinares. § 2o Exceção se faz das faltas motivadas por decisões de ordem interna e apresentadas por Agente Socioeducativo ou por Agente Educador, quando, então, inicialmente, não serão registradas em diários de classe. § 3o Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior e com o objetivo de assegurar o registro da presença do estudante, essa unidade escolar garantirá a estratégia metodológica das aulas programadas. § 4o Quando o estudante, independente da causa, não respeitar o prazo da entrega do trabalho proposto por meio da aula programada e nem cumprir o objetivo desta, não lhe será garantida o registro de frequência. Art. 55. O estudante dispensado de cursar componente(s) curricular(es) ou disciplina(s), mediante apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga horária do(s) componente(s) curricular(es) ou disciplinas(a) que for obrigado a cursar. Capítulo IV APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 56. Aproveitamento de estudos é o mecanismo que possibilitará ao estudante a dispensa de cursar componentes curriculares/disciplinas do currículo escolar. § 1o São objetos de aproveitamento somente os estudos formais concluídos com êxito, na etapa do ensino fundamental ou do ensino médio, com vistas à continuidade dos estudos. § 2o Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles realizados em instituições de ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente. § 3o O aproveitamento de estudos só poderá ser efetivado após a matrícula do estudante na etapa da Educação Básica e mediante a apresentação de documento comprobatório de escolaridade. Art. 57. É permitido aproveitamento de estudos de estudante que tenha eliminado componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) em curso com matrícula por disciplina e/ou exames supletivos. Parágrafo único. O estudante fica dispensado de cursar componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) referente(s) à etapa de ensino em que apresentar comprovante de conclusão. Art. 58. Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de Guia de Transferência ou Histórico Escolar, deve ser transcrita a denominação da instituição de ensino, nota, local e ano de conclusão. Capítulo V DA ADAPTAÇÃO Art. 59. A adaptação curricular de estudos é o procedimento pedagógico e administrativo decorrente da equiparação de currículos, que tem por finalidade promover os ajustamentos indispensáveis para que o estudante possa prosseguir seus estudos. § 1o A adaptação curricular de ano concluído é exigida quando, no currículo dessa unidade escolar, existir(em) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) da base nacional comum e parte diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior(es). §2o Será dispensado da adaptação curricular o estudante que concluiu com êxito a Língua Estrangeira Moderna obrigatória no ensino médio da instituição de ensino de origem, mesmo que diferente da oferecida nessa unidade escolar. Art. 60. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudos em forma de adaptação curricular. Art. 61. A adaptação de bimestre é exigida quando, no currículo dessa unidade escolar, existir(em) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) da base nacional comum e parte diversificada não constante(s) no currículo da unidade escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos. Parágrafo único. A Língua Estrangeira Moderna definida como de frequência facultativa ao estudante será objeto de adaptação de bimestre(s), quando a matrícula ocorrer por meio de transferência após o término de bimestre(s) letivo(s) e que o estudante faça a opção por cursá-la. Art. 62. Para efetivação do processo de adaptação curricular, essa unidade escolar deve comparar o currículo, especificar as adaptações a que o estudante estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos. Art. 52. A frequência mínima exigida é de 75 % (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano. § 1o A execução do plano e o registro do desempenho do estudante deverão ser acompanhados pelo Serviço de Supervisão Escolar. § 1o O estudante que não obtiver a frequência no caput estará automaticamente reprovado, independentemente do aproveitamento obtido. § 2o A adaptação curricular pode ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de componente(s) curricular(es) ou disciplina(s). § 2o Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a frequência proveniente da escola de origem, desde que o estudante não passe por nenhum processo de classificação. § 3o A adaptação curricular será cumprida de maneira intensiva, para que o estudante, em tempo hábil, possa adquirir o domínio dos pré-requisitos necessários ao prosseguimento da aprendizagem do ano em curso. Art. 53. Quando do estudante que comprovadamente não realizou matrícula na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio, no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano letivo, a frequência é registrada e considerada a partir da data da matrícula na unidade escolar. Art. 63. Em hipótese alguma poderá o estudante concluir o ensino fundamental ou o ensino médio sem que tenha efetivado as adaptações necessárias ao cumprimento do currículo dessa unidade escolar. Art. 54. frequência do estudante deve ser registrada em Diário de Classe, cujo controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da unidade escolar, na data definida em Art. 64. O critério para a aprovação, nos estudos de adaptação, é o mesmo estabelecido nesta Resolução. Art. 65. O estudante que sofrer classificação por avaliação não PÁGINA 9 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 estará sujeito à adaptação. serão asseguradas, as seguintes medidas e providências: Art. 66. Serão registrados em Atas de Resultados Finais e no Histórico Escolar do estudante os resultados obtidos nos estudos de adaptações de ano concluído com êxito. I – requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou por seu responsável legal, quando menor; II – análise e homologação do requerimento por parte da direção dessa unidade escolar; III – comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de Educação, para fins de acompanhamento; IV – elaboração e aplicação de avaliações, na forma escrita, abrangendo os componentes curriculares ou disciplinas da base nacional comum e Parte diversificada, por comissão constituída pela direção dessa unidade escolar, composta por professores dos respectivos componentes curriculares ou respectivas disciplinas e a coordenação pedagógica; V – aplicação das avaliações pela comissão e supervisionadas pela coordenação pedagógica; VI - correção das avaliações pela comissão; VII – mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as avaliações, o estudante será matriculado no ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra matriculado e para a qual demonstrou conhecimento; VIII – registro do resultado em Ata de Resultados Finais; IX – elaboração de Portaria para legitimar o ato; X – procedimento das devidas anotações sobre o Avanço Escolar no(s) diário(s) de classe do ano de origem; XI – procedimento da matrícula do estudante no ano para o qual demonstrou conhecimento; XII – acréscimo do nome do estudante na relação do(s) diário(s) de classe do ano para o qual foi matriculado; XIII – asseguração do registro da Portaria nos documentos escolares do estudante. Capítulo VI DA CLASSIFICAÇÃO Art. 67. Classificação é o procedimento que essa unidade escolar adota em conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o estudante em um dos anos do ensino fundamental ou do ensino médio, baseando-se nas suas experiências e desempenho adquiridos por meios formais e informais. Art. 68. A classificação, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, pode ser feita: I – por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria unidade escolar; II – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de desenvolvimento e experiência; III – por avaliação, feita pela unidade escolar, independente de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua matrícula no ano adequado. § 1o A classificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade própria e o ano pretendido, em conformidade com a legislação vigente. § 2o A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa. Art. 69. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do estudante dessa unidade escolar e dos profissionais envolvidos: I – requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado quando maior ou, quando menor, pelos pais ou responsáveis; II – análise e homologação do requerimento por parte da direção da unidade escolar; III – elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da unidade escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico; IV – aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, abrangendo os componentes curriculares ou as disciplinas da Base nacional comum que antecedam o ano pretendido e expressas no requerimento da classificação; V – correção das avaliações pela comissão; VI – mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete), exigida para aprovação nos componentes curriculares ou nas disciplinas objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em Ata de resultados finais, específica para esse fim; VII – elaboração de Portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano/etapa o estudante foi classificado; VIII – o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante; IX – arquivamento da Portaria no prontuário do estudante. Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação. Art. 77. O Avanço Escolar de uma etapa da Educação Básica para outra poderá ser realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos: I – aplicação dos procedimentos previstos nos incisos I, II e III do Art.75 desta Resolução; II – justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante; III – comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante; IV – a realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela Secretaria de Estado de Educação. Art. 78. Esta unidade escolar fica impedida de certificar, de maneira antecipada, a conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da Educação Básica. Art. 79. O estudante só poderá usufruir uma vez do instituto do avanço escolar na mesma unidade escolar e, depois de posicionado, deverá cursar integralmente o ano escolar para o qual se beneficiou deste instituto. Art. 80. Todos os documentos referentes ao processo objeto do avanço escolar devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo Supervisor de Gestão Escolar. Art. 81. No decorrer do ano letivo, o estudante só pode usufruir uma vez de um dos institutos da aceleração de estudos ou do avanço escolar. Capítulo IX DA AVALIAÇÃO Art. 82. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos estabelecidos no currículo do ensino fundamental e do ensino médio. Capítulo VII Da Aceleração de Estudos Art. 83. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e progressos dos estudantes e é um recurso pedagógico capaz de: Art. 70. A Aceleração de Estudos é o mecanismo utilizado por essa unidade escolar, que visa superar o atraso escolar do educando em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade, por meio de uma organização diferenciada, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações específicas, de acordo com a Proposta Pedagógica e Projeto Específico. I - determinar o alcance dos objetivos educacionais; II – identificar o progresso do estudante e suas dificuldades; III – fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares; IV- propiciar ao estudante condições de desenvolver espírito crítico e avaliar o seu conhecimento; V – apurar o rendimento escolar do estudante, com vistas à sua promoção e continuidade de estudos; VI – reposicionar o estudante mediante os institutos da aceleração de estudos e do avanço escolar, quando necessário; VII – aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem. Parágrafo único. Define-se como atraso escolar 2(dois) anos ou mais entre a idade cronológica e o ano em que o estudante se encontra matriculado. Art. 71. O projeto de reposicionamento do estudante, decorrente do processo de aceleração de Estudos, deve ter uma duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 72. A Aceleração de Estudos será desenvolvida por meio de Projeto Específico aprovado pela Secretaria de Estado de Educação. Art. 84. A avaliação da aprendizagem deve ser realizada de forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de aprendizagem. Capítulo VIII Do Avanço Escolar Art. 85. Na avaliação da aprendizagem devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos. Art. 73. O Avanço Escolar é a promoção em anos ou etapa de ensino do estudante com características especiais, que comprove pleno domínio de conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra matriculado. Art. 74. Essa unidade escolar, quando necessário, mediante a verificação do rendimento escolar poderá reposicionar o estudante por meio do Avanço Escolar. Parágrafo único. O reposicionamento por meio do Avanço Escolar não poderá ocorrer após 90(noventa) dias, contados a partir do início do ano letivo. quando: Art. 75. O estudante só poderá se beneficiar do Avanço Escolar, I – estiver matriculado e frequente nessa unidade escolar, no período mínimo de um ano; II – não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior; III – tiver aproveitamento igual ou superior a 85%(oitenta e cinco por cento) nos componentes curriculares ou disciplinas cursados nos três anos anteriores ao que se encontra matriculado. Art. 76. Atendidos os requisitos previstos no Art. 75 desta Resolução, Capítulo X DA RECUPERAÇÃO Art. 86. A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo e visa: I – oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem; II – propiciar ao estudante o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação; III – diminuir o índice de evasão e repetência. Art. 87. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do estudante. Parágrafo único. A recuperação prevista no caput, realizada no horário normal das aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos ministrados. Capítulo XI DA APURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 88. A apuração do rendimento escolar do 1o ano do ensino PÁGINA 10 3 DE SETEMBRO DE 2012 fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de Parecer Descritivo, emitido pelos professores da turma. Art. 89. A apuração do rendimento escolar, a partir do 2o ano do ensino fundamental e até o último ano do ensino médio, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula: 1º MB+ 2ºMB+ 3ºMB+ 4ºMB MA = ≥ 6,0 4 MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina; MB = Média Bimestral por componente curricular ou disciplina. § 1o Os critérios previstos no caput também são aplicados para o estudante que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano. § 2o Quando do estudante que, comprovadamente, não realizou matrícula na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio e que a realizou após o início do ano letivo, os índices de aproveitamento da aprendizagem são considerados a partir da sua matrícula. Art. 90. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva nem regressivamente. Art. 91. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar, é adotado o sistema de números inteiros, na escala de zero a 10 (dez), permitindo-se a decimal 5 (cinco), observando os seguintes critérios de arredondamento das médias: tamente anterior; tamente superior. I - decimais 0,1 e 0,2 - arredondar para o número inteiro imediaII - decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7 - substituir pela decimal 0,5; III - decimais 0,8 e 0,9 - arredondar para o número inteiro imedia- Art. 92. É encaminhado para exame final o estudante com média anual inferior a 6 (seis). Parágrafo único. O estudante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar não tem direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento. Art. 93. O estudante pode prestar exame final em todos os componentes curriculares ou disciplinas. Art. 94. O cálculo da média, após exame final, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula: MA x 3 + EF x2 5 curricular de Arte; III – 1 (um) com habilitação em Educação Física que ministra o componente curricular de Educação Física. IV – 1 (um) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Letras, que ministra o componente curricular de Produções Interativas. Parágrafo único. Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Artes e Educação Física, a unidade escolar deverá lotar, para estes componentes curriculares, um professor com curso de Pedagogia ou curso Normal Superior, admitindo-se, como habilitação mínima, a obtida em curso Normal Médio. Art. 100. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, professores com habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente. Art.101. A formação, exigida para a docência das disciplinas de Filosofia e Sociologia, será de nível superior, em curso de licenciatura, com habilitação específica. Parágrafo único. Na falta de profissionais com habilitação específica, admite-se, em caráter temporário, profissional com formação em nível superior, obedecida a seguinte prioridade: I – Bacharel em Filosofia, Sociologia ou em Ciências Sociais; II – Licenciatura em Pedagogia ou História; III – Licenciados em outras áreas. Art. 102. Para o exercício da docência da Língua Espanhola será exigida Licenciatura com habilitação em Língua Espanhola. Parágrafo único. Na falta de professor habilitado, poderão ser admitidos em caráter temporário: I - licenciados em Letras e sem habilitação específica, desde que, com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário; Capítulo XII DO EXAME FINAL MF = DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 ≥ 5,0 MF= Média Final; MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina; EF= Nota do Exame Final por componente curricular ou disciplina. Capítulo XIII DA PROMOÇÃO Art. 95. No período de sistematização da alfabetização dos 2 (dois) primeiros anos do ensino fundamental, o estudante fará jus ao regime de progressão continuada do 1o para o 2o ano, mediante a comprovação de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). Art. 96. É considerado aprovado, a partir do 2 ano no ensino fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com: II - licenciados em outras áreas, desde que com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário; III - e portadores do Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, em nível superior. Art. 103. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física e Produções Interativas, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedecem aos critérios estabelecidos na legislação vigente. Art. 104. A atribuição de aulas será feita mediante análise de currículo, na habilitação e entrevista, que será realizada por essa unidade escolar. Art. 105. A permanência do professor será confirmada mediante a avaliação institucional realizada, semestralmente, por uma equipe multidisciplinar composta por Direção e Coordenação Pedagógica dessa unidade escolar e Equipe multiprofissional das respectivas extensões. Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 106. Considerando o quantitativo de demanda e de espaço físico disponível, as turmas poderão ser constituídas por meio de agrupamentos de anos diferenciados de 1o ao 5o ano, de 6o ao 9o ano do ensino fundamental e de 1o ao 3o ano do ensino médio. Art. 107. Pode haver a flexibilidade por meio de estudos orientados, com a participação efetiva do educando no último tempo de aula. o I - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária que esteja obrigado a cursar; II – média anual igual ou superior a 6 (seis) por componente curricular ou disciplina; III – média final igual ou superior a 5 (cinco), por componente curricular ou disciplina, objeto de exame final. Capítulo XIV DA RETENÇÃO Art. 97. É considerado retido o estudante: I – do 1o ano do ensino fundamental com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas; II – do 2o ano do ensino fundamental até o último ano do ensino médio com: a) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento; b) média final inferior a 5 (cinco), após exame final. Art. 108. Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente da etapa de ensino, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação. Art. 109. Cabe a cada professor preencher todos os campos que constam no final do seu Diário de Classe, referentes aos resultados de frequência e de aproveitamento bimestral dos estudantes. Art. 110. A Secretaria de Estado de Educação deve assegurar: I - capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente. II - a lotação de professores efetivos para a implantação das Matrizes Curriculares aprovadas, nos termos da legislação própria. Art. 111. Ficam aprovadas e implantadas nessa unidade escolar, a partir de 2012, as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 112. A presente Resolução não se aplica quando do oferecimento de etapas da Educação Básica, por meio de projetos específicos. Capítulo XV DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Art.113. Cabe a essa unidade escolar cumprir o disposto na Resolução/SED n. 2.541, de 13 de abril de 2012, de forma complementar, no que couber. Art. 98. A organização da vida escolar faz-se por meio de um conjunto de normas que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do educando, abrangendo: Art. 114. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação. I – Requerimento de matrícula; II – Portaria; III – Diário de Classe; IV - Parecer Descritivo; V – Mapa Colecionador de Canhotos; VI – Guia de Transferência; VII – Ata de Resultados Finais; VIII – Histórico Escolar. Capítulo XVI DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES Art. 99. São lotados em cada turma do 1o ao 5o ano do ensino fundamental quatro professores, sendo: I – 1 (um) com habilitação para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministra os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências; II – 1 (um) com habilitação em Artes que ministra o componente Art. 115. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 116. Ficam revogadas a Resolução/SED n. 2.101, de 29 de março de 2007, e a Resolução/SED n. 2.232, de 10 de março de 2009. Art. 117. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 31 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Anexo I da Resolução/SED n. 2.572, de 31 agosto de 2012. Matriz Curricular - Ensino Fundamental Ano: a partir de 2012. Turno: diurno. Semana Letiva: 5 (cinco) dias. Duração da h/a: 50 (cinquenta) minutos. PÁGINA 11 3 DE SETEMBRO DE 2012 Anos Iniciais: 4 (quatro) horas diárias Anos Finais: 5 (cinco) horas-aula diárias. Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias. Áreas de Conhecimento Componentes Curriculares 1o ano DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO CONSEA/MS n. 07, DE 14 DE AGOSTO DE 2012. 2o ano 3o ano 4o ano 5o ano 6o ano 7o ano 8o ano 9o ano DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PROJETO. Ciências da Natureza Ciências 03 03 03 03 Matemática Matemática 04 04 04 04 E NUTRICIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (CONSEA/MS), reunida em Assembléia Ordinária, no dia 14 de agosto de 2012, realizada no Auditório 25 da Casa da Assistência História Ciências Humanas Base nacional comum e Parte diversificada 18 18 18 18 18 03 03 03 03 Geografia 03 03 03 03 Língua Portuguesa 04 04 04 04 Arte 02 02 02 02 02 03 03 03 03 Educação Física 03 03 03 03 03 03 03 03 03 02 02 02 02 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR Social e da Cidadania (CASC), e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 13.214, de 9 de junho de 2011 e pelo Regimento Interno do CONSEA/MS reformulado e aprovado por meio da Deliberação CONSEA/MS n.03, de 10 de abril de 2012. DELIBERA: Linguagens Língua Estrangeira Moderna Produções Interativas Art. 1º Aprovar o Projeto Implementando e Consolidando o Sistema Estadual 01 01 01 01 Ensino Religioso Semanal em h/a Totais de cargas horárias Anual em h/a Anual em horas de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul (SISAN/MS). 01 01 01 01 01 Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2012. 24 24 24 24 24 26 26 26 26 960 960 960 960 960 1040 1040 1040 1040 OSVALDINETE LOPES DE OLIVEIRA E SILVA Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e 800 800 800 800 800 867 867 867 Nutricional de Mato Grosso do Sul (CONSEA/MS) 867 DELIBERAÇÃO CONSEP/MS n. 03, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Anexo II à Resolução/SED n. 2.572, de 31 agosto de 2012. DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS ENTIDADES Matriz Curricular - Ensino Médio NÃO GOVERNAMENTAIS INSCRITAS PARA O PROCESSO ELEITORAL, DO PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL E Ano: a partir de 2012. Turno: diurno. Semana letiva: 5 (cinco) dias. Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos. Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias. Áreas de Conhecimento Linguagem, Códigos e suas Tecnologias Base nacional comum Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias Ciências Humanas e suas Tecnologias Parte diversificada Totais de cargas horárias ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO – BIÊNIO 2012/2014. A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA Disciplinas Língua Portuguesa Literatura Artes Educação Física Física Química Biologia Matemática Geografia História Filosofia Sociologia Língua Estrangeira Moderna - Espanhol Língua Estrangeira Moderna - Inglês Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas 1o ano 03 01 01 01 03 02 02 03 02 02 01 01 2o ano 03 01 01 01 03 02 02 03 02 02 01 01 3o ano 03 01 01 01 03 02 02 03 02 02 01 01 01 01 01 02 02 02 25 1000 834 25 1000 834 25 1000 834 Anexo III à Resolução/SED n. 2.572, de 31 agosto de 2012. Matriz Curricular - Ensino Médio Ano: a partir de 2012. Turno: Diurno. Semana letiva: 5 (cinco) dias. Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos. Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias. Áreas de Conhecimento Linguagem, Códigos e suas Tecnologias Base nacional comum Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias Ciências Humanas e suas Tecnologias Parte diversificada Totais de cargas horárias Disciplinas Língua Portuguesa Literatura Artes Educação Física Física Química Biologia Matemática Geografia História Filosofia Sociologia Redação Língua Estrangeira Moderna- Inglês Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas 1o ano 03 01 01 01 03 02 02 03 02 02 01 01 01 2o ano 03 01 01 01 03 02 02 03 02 02 01 01 01 3o ano 03 01 01 01 03 02 02 03 02 02 01 01 01 02 02 02 25 1000 834 25 1000 834 25 1000 834 PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO DO SUL (CONSEP/MS), no uso de suas atribuições legais, delibera: Art. 1º – Tornar pública a Relação das Entidades Não Governamentais inscritas para o processo de eleição, a fim de comporem o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS), para o mandato no biênio 2012/2014, bem como, o parecer da Comissão Eleitoral. PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL ENTIDADES INSCRITAS 1– Associação Tagarela para Desenvolvimento do Potencial do Portador de Necessidades Especiais 2– Instituto Sul-Mato-Grossense para Cegos “Florivaldo Vargas” (ISMAC) 3– Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAP/MS) 4– Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) 5– Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento (UNEPE/AVAPE) 6– Associação de Reabilitação e Paradesporto Pantanal (ARPP) 7- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Dois Irmãos do Buriti-MS (APAE) 8-Associação Campo Grandense Beneficente de Reabilitação (ACBR) 9- Conselho Regional de Educação Física 11ª Região de Mato Grosso do Sul – CREF 11/ MS-MT 10- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 21ª Região/MS 11- Instituto de Cidadania e Juventude de Mato Grosso do Sul (ICJMS) Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Art. 2º - Prorrogar o prazo de inscrição para a eleição das entidades não governamentais, a fim de comporem o CONSEP/MS, no biênio 2012/2014, por mais vinte dias. Art. 3º - Alterar a data de realização da Assembléia Geral de Eleição para o dia 15 de outubro de 2012, às 9 horas, nas dependências da Casa da Assistência Social e da Cidadania (CASC), situada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 713, Centro, nesta capital. Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012. PLÁCIDA GIMENES Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS) PÁGINA 12 3 DE SETEMBRO DE 2012 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Investimento Total R$ 118.071.212,00 9. Extrato da Deliberação nº 79, de 02 de agosto de 2012, do Fórum Deliberativo do MS Indústria (CDI/MS), constituído em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 47/2011 c.c artigo 151, da Constituição Estadual c.c Lei Estadual nº 4.049/2011 c.c Lei Complementar Estadual nº 93/2001 c.c. Lei nº 1.239/1991, c.c Decreto Estadual nº 10.604/2001. O Fórum Deliberativo do MS – Indústria – (CDI/MS), em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 12.373/2007 reuniu-se ordinariamente e aprovou os requerimentos de benefícios e incentivos fiscais constantes da presente Deliberação, que, devidamente homologada pelo Senhor Governador, nos termos do Artigo 31 do referido Regimento, será publicada no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais. Processos relativos a benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com base na Lei Complementar nº. 093/2001 e Lei Estadual nº 4.049/2011, por intermédio de Termos de Acordo, e seus aditivos, devidamente assinados e publicados, e que foram RATIFICADOS pelo Plenário do Fórum Deliberativo do MS - Indústria - CDI/MS, nos termos dos pareceres e votos dos Conselheiros relatores, conforme segue: Empresa Navi Starch Indústria e Comércio de Amidos Ltda Processo nº. 21/000.180/2011 – T.A nº 697/2012 de 24/01/2012 Atividade Fecularia de mandioca Local Naviraí/MS N° de Empregos 38 diretos. Investimento fixo R$ 3.300.000,00 Capital de Giro R$ 4.215.164,37 Investimento Total R$ 7.515.164,37 10. Empresa Neutraliza Produção Florestal Ltda Processo nº. 21/000.051/2011 – T.A nº 598/2011 de 12/04/2011 Atividade Indústria de beneficiamento de madeira Local Três Lagoas/MS N° de Empregos 15 diretos. Investimento fixo R$ 1.878.934,19 Capital de Giro R$ 421.967,61 Investimento Total R$ 2.300.901,80 PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO 11. Empresa Uninter Informática Ltda Processo nº. 21/000.161/2011 – T.A nº 702/2012 de 01/03/2012 Atividade Indústria de equipamentos de informática Local Campo Grande/MS N° de Empregos 447 diretos. Investimento fixo R$ 102.861.228,00 Capital de Giro R$ 40.353.658,00 Investimento Total R$ 143.214.886,00 DELIBERAÇÃO 1. Empresa Fribrasil Alimentos Ltda Processo nº. 21/000.115/2010– T.A. nº 529/2010 de 01/06/2010 Atividade Indústria de abate de ovinos Local Caarapó/MS N° de Empregos 480 diretos. Investimento fixo R$ 7.000.000,00 Capital de Giro R$ 2.000.000,00 Investimento Total R$ 9.000.000,00 2. Empresa LPX Agroindustrial Ltda Processo nº. 21/000.026/2011– T.A. nº 624/2011 de 27/06/2011 Atividade Indústria de graxaria Local Campo Grande/MS N° de Empregos 60 diretos. Investimento fixo R$ 4.000.000,00 Capital de Giro não tem Investimento Total R$ 4.000.000,00 3. Empresa Piragibu Indústria e Comércio de Embalagens e Artefatos de Madeira Ltda Processo nº. 21/000.035/2011– T.A. nº 590/2011 de 18/03/2011 Atividade Indústria de embalagens de madeira e compensado Local Três Lagoas/MS N° de Empregos 50 diretos. Investimento fixo R$ 2.600.000.00 Capital de Giro R$ 1.005.250,00 Investimento Total R$ 3.605.250,00 4. 5. Empresa Geneseas Aquacultura Ltda Processo nº. 21/000.125/2010– T.A. nº 594/2011 de 06/04/2011 Atividade Indústria de beneficiamento de pescados Local Aparecida do Taboado/MS N° de Empregos 416 diretos. Investimento fixo R$ 13.630.119,38 Capital de Giro R$ 4.686.708,22 Investimento Total R$ 18.316.827,60 Empresa Triaço Pré-moldados e Artefatos de Concreto Ltda Processo nº. 21/000.061/2009 – T.A nº 403/2009 de 04/05/2009 Atividade Fabricação de estruturas pré-moldadas e artefatos de concreto em geral Local Três Lagoas/MS N° de Empregos 48 diretos. Investimento fixo R$ 11.782.600,00 Capital de Giro R$ 403.140,50 Investimento Total R$ 12.185.740,50 6. Empresa Maxi Lajes Ltda Processo nº. 21/000.036/2011 – T.A nº 586/2011 de 16/03/2011 Atividade Indústria de lajes pré-moldadas Local Campo Grande/MS N° de Empregos 18 diretos. Investimento fixo R$ 1.005.000,00 Capital de Giro R$ 529.535,91 Investimento Total R$ 1.534.535,91 7. Empresa Feec Química Ltda Processo nº. 21/000.102/2010 – T.A nº 536/2010 de 22/06/2010 Atividade Indústria química Local Três Lagoas/MS N° de Empregos 29 diretos. Investimento fixo R$ 4.172.586,37 Capital de Giro R$ 672.915,36 Investimento Total R$ 4.845.501,73 8. Empresa Orbi Bio Energia Ltda Processo nº. 21/000.138/2011 – T.A nº 653/2011 de 13/09/2011 Atividade Usina de álcool e açúcar Local Paranaíba/MS N° de Empregos 270 diretos. Investimento fixo R$ 103.256.012,00 Capital de Giro R$ 14.815.200,00 PROJETOS DE AMPLIAÇÃO 1. Empresa Processo nº. Atividade Local N° de Empregos Investimento fixo R$ Capital de Giro Investimento Total Refricon Mercantil Ltda 21/000.240/2001 – T.A nº 658/2011 de 28/09/2011 Indústria alimentícia Bataguassu/MS + 55 diretos. 680.000,00 R$ 2.259.050,00 R$ 2.939.050,00 CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO 1. Empresa Agro Química Genérica Ltda CNPJ: 05.757.823/0001-80 Processo nº 21/000.054/2005 TA n° 612/2005 de 24/02/2005 Atividade: Indústria química Local: Campo Grande/MS Motivo: Empresa solicita cancelamento do Termo de Acordo. 2. Empresa Brasilwood Reflorestamento Ltda CNPJ: 09.264.803/0002-99 Processo nº 21/000.207/2008 TA n° 310/2008 de 18/06/2008 Atividade: Indústria de MDF, piso HDF e acessórios de piso Local: Nova Andradina/MS Motivo: Empresa solicita cancelamento do Termo de Acordo. Campo Grande, MS, 2 de agosto de 2012. Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Secretária de Estado e Presidente do CDI/MS Jonathas Soares de Camargo Secretário Executivo do CDI/MS HOMOLOGO André Puccinelli Governador do Estado EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 633/2011 CELEBRADO EM 21 DE MAIO DE 2012. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa FILON CONFECÇÕES LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. LOCALIZAÇÃO: Campo Grande/MS SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ. Carlos Emilio Skinazi – Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 733/2012 CELEBRADO EM 22 DE JUNHO DE 2012. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa VITESSE IND E COM DE PLÁSTICOS LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. LOCALIZAÇÃO: Ribas do Rio Pardo/MS SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ. Flávio Sérgio Wallauer – Empresa Marcelo Luis Wallauer - Empresa PÁGINA 13 3 DE SETEMBRO DE 2012 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 624 – DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Divulgar os concludentes do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária pertencente ao módulo I do Programa Crack é possível vencer – ano 2012, Campo GrandeMS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, e C o n s i d e r a n d o o Te r m o d e A c o r d o d e C o o p e r a ç ã o T é c n i c a c e l e b r a do por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-MS, DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 31/000001/12 1132 Pgtº Diárias 16/07 Rel. de diárias das Unid. 150,39 31/200027/12 2670 Ass. Saúde 25/07 Unisaúde MS 48.910,70 31/200024/12 2673 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 87.892,78 31/200021/12 2667 Folha de Pgtº 25/07 Aux. Alimentação 33.420,08 31/200022/12 2669 Ass. Saúde 25/07 CASSEMS 239.068,99 31/200023/12 2671 Desp. Ageprev 25/07 Ag. De Prev. Social de MS 2.472.756,25 31/200025/12 2672 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 4.020,73 31/200025/12 2674 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 62.580,94 31/200025/12 2675 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 99.041,39 31/200025/12 2676 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 4.502,04 31/200025/12 2677 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 307.975,29 31/200025/12 2678 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 21.212,81 31/200025/12 2680 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 268,62 31/200025/12 2681 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 198.490,01 31/200025/12 2682 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 10.953.103,57 31/200025/12 2686 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 183.058,40 31/000027/12 2704 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 150,00 31/000027/12 2714 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 577,00 31/000022/12 2706 Folha de Pgtº 26/07 Ag. De Prev. Social de MS 16.998,04 31/000023/12 2702 Folha de Pgtº 26/07 INSS 3.855,05 31/000024/12 2703 Ass. Saúde 26/07 CASSEMS 23.789,41 31/000026/12 2690 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 82.938,29 31/000026/12 2691 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 347,66 31/000026/12 2692 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 2.084,40 31/000026/12 2693 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 16.315,80 31/000026/12 2694 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 38.473,88 31/000026/12 2695 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 9.980,71 31/000026/12 2696 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 8.340,95 31/000026/12 2697 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 8.047,92 31/000026/12 2698 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 7.865,46 31/000026/12 2699 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 45.906,55 31/000026/12 2700 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 223.964,29 31/000026/12 2701 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 452.576,77 31/000026/12 2705 Folha de Pgtº 26/07 Venc. Vantg. Fixas 204,16 31/000003/12 2638 Ass. Saúde 24/07 CASSEMS 8.440,39 31/200005/12 2639 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 2.602,08 31/200005/12 2640 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 7.965,00 31/200004/12 2624 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 62.998,75 31/200004/12 2625 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 2.580,07 31/200004/12 2626 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 4.312,84 31/200004/12 2627 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 347,40 31/200004/12 2628 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 32.085,77 R E S O L V E: Art.1º Certificar os concludentes do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária pertencente ao módulo I do Programa Crack é possível vencer - ano 2012, realizado em Campo Grande-MS, no período de 13 a 17 de agosto e 27 a 31 de agosto de 2012. I - Alceli Fernandes dos Santos- 1º SGT BM; II - Amilton Gonçalves Legal - SD PM; III - André Luiz Rodrigues Alves - SD PM; IV - Celso Barros da Silva - 3º SGT BM; V - Cenir da Silveira - Investigador de Polícia Judiciária; VI - Claudinei Braz de Lima - CB PM; VII - Clayton Godoy - CB PM; VIII - Eder Gean Matos de Souza - SD PM; IX - Edson Aparecido da Silva Soares - Guarda Municipal; X - Eduardo dos Santos Sales - CB PM; XI - Emerson de Araújo Raimundo - 2º SGT BM; XII - Erivelton Alexandre Barbosa da Silva - Guarda Municipal; XIII - Evonildo Martins Pinto - SD PM; XIV - Fabiana Lima de Oliveira - SD PM; XV - Flávio da Silva Diniz - Investigador de Polícia Judiciária; XVI - Glauber Alves Rodrigues - Investigador de Polícia Judiciária; XVII - Heberson Jackson Chaves dos Santos - SD PM; XVIII - Isaias Nascimento de Freitas - Investigador de Polícia Judiciária; XIX - Ivanil Jonas Alves - CB PM; XX - Janaina Aureliano Borges - SD PM; XXI - José Denivaldo do Nascimento Roque - SD PM; XXII - José Joaquim Candido Neto - SD PM; XXIII - José Roberto Silva do Nascimento - SD PM; XXIV - Lilian Henrique Barbosa - Guarda Municipal; XXV - Luiz Felipe de Oliveira Debortoli - SD PM; XXVI - Marcelo Frisoli - SD PM; XXVII - Marcelo da Silva Ribeiro - Investigador de Polícia Judiciária; XXVIII - Marcelo Oliveira dos Santos - SD PM; XXIX - Marcelo Rodrigo Schueller de Almeida - SD PM; XXX - Marcio Cesar Pontes - Investigador de Polícia Judiciária; XXXI - Mário Sérgio da Silva - Investigador de Polícia Judiciária; XXXII - Maykon Ribeiro de Oliveira Palácio - SD PM; XXXIII - Michael de Albuquerque Fagundes - Guarda Municipal; XXXIV - Nelson Martins Amorim - 1º SGT BM; XXXV - Nelson Santos da Costa - Investigador de Polícia Judiciária; XXXVI - Neverson Vieira de Araujo - Investigador de Polícia Judiciária; XXXVII - Noel Marques da Silva - 1º SGT BM; XXXVIII - Osnir e Silva Cardoso - Investigador de Polícia Judiciária; XXXIX - Richardson Mello Duquini - 3º SGT PM; XL - Rodolfo Henrique Rehder Nogueira - Investigador de Polícia Judiciária; XLI - Rodrigo Mauricio Floriano - Investigador de Polícia Judiciária; XLII - Renato Batista de Oliveira Stegun - SD PM; XLIII - Rosilene Cristaldo - Perita Criminal; XLIV - Vagner Lopes de Souza - SD PM; XLV - Wagner Alves Pereira - SD PM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 31 de agosto de 2012. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS - SEJUSP/MS Autorizo a despesa e a emissão de Empenho, referente aos processos abaixo relacionados, relativos ao mês de JULHO/2012. Amparo Legal: Não Aplicável PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/000530/12 2427 Forn. Alimentação 04/07 Mario M.F. Cruz 17.490,00 31/000968/07 2433 Folha de Pgtº 05/07 CVMI 22.050,00 31/000968/07 2434 Folha de Pgtº 05/07 CVMI 34.425,00 31/500019/12 1065 Pgtº Diárias 10/07 Rel. de diárias das Unid. 12.000,00 31/200004/12 2629 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 17.577,06 31/300003/12 0920 Pgtº Diárias 10/07 Rel. de diárias das Unid. 20.000,00 31/200004/12 2630 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 6.733,57 31/000001/12 1064 Pgtº Diárias 10/07 Rel. de diárias das Unid. 4.700,00 31/200004/12 2631 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 1.563,65 31/000001/12 1067 Pgtº Diárias 10/07 Rel. de diárias das Unid. 13.000,00 31/200004/12 2632 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 5.562,44 31/000001/12 1068 Pgtº Diárias 10/07 Rel. de diárias das Unid. 74.000,00 31/200004/12 2633 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 8.164,54 31/200022/12 1063 Pgtº Diárias 10/07 Rel. de diárias das Unid. 15.000,00 31/200004/12 2634 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 16.005,17 31/301767/12 2470 Desp. Aux. Funeral 12/07 Rosangela M.D.Magalhães 1.445,23 31/200004/12 2635 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 15.228,93 31/000023/12 2517 Folha de Pgtº 17/07 INSS 3.855,05 31/200004/12 2636 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 193.686,31 PÁGINA 14 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 31/200004/12 2641 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 97.034,49 31/500009/12 2585 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 89.078,72 31/000007/12 2642 Folha de Pgtº 24/07 Ag. De Prev. Social de MS 55.881,18 31/500009/12 2593 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 124.673,64 31/000008/12 2645 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 25.032,11 31/500009/12 2594 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 30.401,29 31/000002/12 2643 Pgtº Auxílio 24/07 Auxílio Invalidez 22.612,04 31/500009/12 2595 Folha de Pgtº 24/07 2644 Pgtº Auxílio 24/07 Auxílio Invalidez 20.035,50 Venc. Vantg. Fixas 77.330,48 31/000002/12 31/000006/12 2637 Folha de Pgtº 24/07 INSS 15.696,71 31/500009/12 2614 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 7.981,40 31/300025/12 2567 Folha de Pgtº 24/07 Ag. De Prev. Social de MS 4.698.112,70 31/500009/12 2615 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 1.244,00 31/300021/12 2566 Folha de Pgtº 24/07 CVMI 167.181,00 31/500009/12 2616 Folha de Pgtº 24/07 2564 Pgtº Auxílio 24/07 Auxílio Invalidez 47.173,10 Venc. Vantg. Fixas 631,11 31/300020/12 31/300020/12 2565 Pgtº Auxílio 24/07 Auxílio Invalidez 12.755,41 31/500009/12 2617 Folha de Pgtº 24/07 2569 Ass. Saúde 24/07 UNISAUDE MS 53.578,55 Venc. Vantg. Fixas 37.718,90 31/300022/12 31/300026/12 2608 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 18.120,40 31/500009/12 2618 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 3.885,12 31/300026/12 2609 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 5.708,98 31/500009/12 2619 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 1.749.733,53 31/300027/12 2610 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 1.339,65 31/500009/12 2620 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 4.075,62 31/300019/12 2570 Folha de Pgtº 24/07 Folha de Pgtº Pensionistas 87.335,00 31/500018/12 2584 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 15.258,54 31/300029/12 2574 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 359.188,48 31/500012/12 2587 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 69.922,45 31/300023/12 2568 Folha de Pgtº 24/07 CASSEMS 653.756,74 31/500010/12 2596 Ass. Saúde 24/07 CASSEMS 112.593,28 31/300028/12 2571 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 702.516,17 31/500010/12 2621 Ass. Saúde 24/07 CASSEMS 57.954,11 31/300024/12 2716 Folha de Pgtº 27/07 2.710.106,73 31/300028/12 2586 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 178.676,60 Ag. De Prev. Social de MS 31/300024/12 2717 Folha de Pgtº 27/07 2579 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 35.462,95 Ag. De Prev. Social de MS 2.199.514,43 31/300028/12 31/501093/12 2724 Aux. Funeral 30/07 2600 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 19.547,00 Fátima A. Ferreira Nunes 1.445,23 31/300028/12 31/200026/12 2718 Folha de Pgtº 27/07 2599 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 1.095,21 Ag. De Prev. Social de MS 1.776.926,06 31/300028/12 31/200026/12 2719 Folha de Pgtº 27/07 2602 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 580.246,35 Ag. De Prev. Social de MS 1.442.220,95 31/300028/12 31/500011/12 2721 Folha de Pgtº 27/07 2603 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 156.320,83 Ag. De Prev. Social de MS 423.105,90 31/300028/12 31/500011/12 2720 Folha de Pgtº 27/07 2604 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 20.324.350,13 Ag. De Prev. Social de MS 521.231,64 31/300028/12 31/000001/12 1182 Pgtº Diárias 31/07 2605 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 1.301,69 Rel. de diárias das Unid. 360,00 31/300028/12 31/000001/12 1183 Pgtº Diárias 31/07 2606 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 141.686,10 Rel. de diárias das Unid. 120,00 31/300028/12 31/000001/12 1184 Pgtº Diárias 31/07 2607 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 301,00 Rel. de diárias das Unid. 960,00 31/300028/12 31/000649/12 2735 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 279.934,00 Cícero Macul de Oliveira 50.790,00 2611 Alimentação presos 31/07 31/300028/12 31/000650/12 2736 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 203.564,56 Fátima A. Nogueira 1.130,00 2601 Alimentação presos 31/07 31/300028/12 31/500011/12 2588 Folha de Pgtº 24/07 Ag. De Prev. Social de MS 949.376,84 31/500011/12 2623 Folha de Pgtº 24/07 Ag. De Prev. Social de MS 383.151,82 31/500014/12 2589 Pgtº Auxílio 24/07 Auxílio Invalidez 6.815,04 31/500013/12 2591 Pgtº Auxílio 24/07 CVMI 23.400,00 31/500016/12 2592 Salário Pensão 24/07 Folha de Pgtº Pensionistas 3.672,41 31/500017/12 2598 Ass. Saúde 24/07 UNISAUDE MS 28.449,25 31/500017/12 2622 Ass. Saúde 24/07 UNISAUDE MS 31/500015/12 2590 Folha de Pgtº 24/07 Auxílio Financeiro 31/500015/12 2613 Folha de Pgtº 24/07 Auxílio Financeiro 23.242,33 31/500020/12 2572 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 412,20 Amparo Legal: Decreto Estadual n° 11.261/2003 PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR 31/000709/08 2401 Contr. Mirins 04/07 Inst. Mirim VALOR 61.509,60 Amparo Legal: Decreto n.º 12.696/2008 PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR 31/000547/12 2398 Conc. Spr. Fundo 03/07 Renato P. Tronchini VALOR 31/500435/12 2391 Anulação parcial 03/07 Aparecido Luz 20,86 31/000572/12 2400 Conc. Spr. Fundo 03/07 Guilhermo M. de Aguiar 2.500,00 2.052,45 31/200680/12 2397 Conc. Spr. Fundo 03/07 Ludio E. Santo 2.000,00 22.086,17 31/000536/12 2394 Conc. Spr. Fundo 03/07 Eretide A. de Souza 2.500,00 31/200679/12 2396 Conc. Spr. Fundo 03/07 Paulo R. Diniz 1.000,00 31/200685/12 2399 Conc. Spr. Fundo 03/07 Nadia de S. Rodrigues 1.000,00 31/200677/12 2395 Conc. Spr. Fundo 03/07 José Carlos B. da Silva 2.000,00 31/300032/12 1048 Reforço NE 04/07 Coop. Agrícola de CG 17.354,55 31/300032/12 1049 Reforço NE 04/07 Puricampo Imp. Exp. De Prod. 7.389,90 1.500,00 31/500020/12 2612 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 862,20 31/500020/12 2683 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 41.424,13 31/500020/12 2684 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 11.001,68 31/500020/12 2685 Folha de Pgtº 25/07 Venc. Vantg. Fixas 10.363,66 31/501125/12 2437 Conc. Spr. Fundo 05/07 José dos S. Costa 2.700,00 31/500009/12 2573 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 16.561,95 31/501124/12 2435 Conc. Spr. Fundo 05/07 Anésio R. de A. Filho 3.000,00 31/500009/12 2575 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 615,00 31/501162/12 2452 Conc. Spr. Fundo 10/07 Adenilson P. Domingos 2.700,00 31/500009/12 2576 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 28.891,13 31/501147/12 2450 Conc. Spr. Fundo 10/07 Ademar G. de Oliveira 2.800,00 31/500009/12 2577 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 74.367,87 31/501148/12 2451 Conc. Spr. Fundo 10/07 Silvio R. Benites 3.000,00 31/000552/12 2460 Conc. Spr. Fundo 11/07 Carlos Eduardo G. de Alencar 1.500,00 31/302114/12 2446 Conc. Spr. Fundo 09/07 Gil Alexandre da Rocha 2.500,00 31/000219/12 2461 Anulação saldo 11/07 Jucilene C. de Menezes 1.154,00 31/500286/12 2468 Anulação saldo 11/07 Wellington R. de L. Bento 0,64 31/302107/12 2455 Conc. Spr. Fundo 10/07 Marcelo C. Silveira 2.000,00 31/302106/12 2453 Conc. Spr. Fundo 10/07 Wilmar Fernandes 1.000,00 31/500009/12 2578 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 4.199,87 31/500009/12 2580 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 4.151,667,93 31/500009/12 2581 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 995,41 31/500009/12 2582 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 11.144,68 31/500009/12 2583 Folha de Pgtº 24/07 Venc. Vantg. Fixas 280,00 PÁGINA 15 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 31/302117/12 2454 Conc. Spr. Fundo 10/07 Julio A. da C. Garcia 2.000,00 31/300887/11 1050 Reforço NE 06/07 Coop. Agrícola de CG 7.918,40 31/302112/12 2456 Conc. Spr. Fundo 10/07 Luis F. L. de Carvalho 2.500,00 31/200256/12 1053 Aq. pneu 06/07 Comercial Nemeth LTDA 13.191,68 31/302121/12 2466 Conc. Spr. Fundo 11/07 Wilson S. Monari 2.500,00 31/000184/12 1051 Aq. pneu 06/07 2553 Anulação saldo 20/07 Eretide Alves de Souza 1,78 Comercial Nemeth LTDA 1.812,00 31/000435/12 31/000184/12 1052 Aq. pneu 06/07 2722 Conc. Spr. Fundo 30/07 Adilson G. de Lima 3.000,00 Caiado Pneus LTDA 732,00 31/501412/12 31/200632/12 1057 Aq. pneu 10/07 Hipercom LTDA 4.323,16 31/501413/12 2723 Conc. Spr. Fundo 30/07 Jairo S. Kamimura 2.500,00 31/200632/12 1058 Aq. pneu 10/07 GTR Comercial LTDA 1.736,00 31/200632/12 1059 Aq. pneu 10/07 Comercial Isototal LTDA 4.484,88 31/500990/12 2448 Aq. bebedouro 09/07 A2GB Com. De Elet. e Serv. 383,00 31/500033/12 2447 Aq. barco/reboque 09/07 Comercial Te C LTDA 30.499,00 31/001150/08 1055 Serv. Suporte de rede 09/07 Dicorel Com. e Ind. LTDA 81.671,07 31/000949/11 2458 Aq. mat. Expediente 06/07 Infortech Inf. Ltda 873,00 31/000949/11 2459 Aq. mat. Expediente 06/07 Climapel Com. De Mat. Esc. LTDA 682,25 31/201036/11 1060 Aq. mat. Expediente 06/07 Ziliotto Com. E Rep. LTDA 31/201036/11 1061 Aq. mat. Expediente 06/07 Infortech Inf. LTDA 31/201036/11 1062 Aq. mat. Expediente 06/07 S.L. Com. Rep. LTDA Amparo Legal Lei 10.520/2002 PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/001295/10 2378 Aq. combustíveis 03/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 25.000,00 31/001295/10 2379 Aq. óleos lubrif. 03/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 1.000,00 31/001295/10 2380 Aq. filtros automot. 03/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 750,00 31/500510/12 2377 Aq. Cadeira escolar 03/07 Ignácio e Lopes LTDA 9.900,00 31/500700/12 2389 Aq. Radio transceptor 03/07 MR Loc. e Comércio 1.900,00 31/500700/12 2390 Aq. Líq. Gerador de espuma 03/07 Oliveira e Sanches LTDA 12.487,80 31/201403/10 2393 Desp. Equilíbrio ec. Fin. 03/07 Guatós Com. Serv. LTDA 5.195,25 31/000258/10 1045 Seguro aeronáutico 04/07 Mapfre Vera Cruz Seg. S/A 31/301587/10 2404 Reforço NE 04/07 Vyga Prest. Serv. 31/001152/09 2449 Confec. de RG 10/07 Valid Sol Serv. E Seg. LTDA 229.497,30 31/000880/07 2403 Alimentação presos 04/07 Cícero M. De Oliveira 4.199,00 31/000494/12 1095 Aq. mat. Expediente 11/07 Comercial T e C LTDA 638,00 31/500492/12 2418 Aq. motor de popa 04/07 Dismoto Dist. De moto LTDA 6.100,00 31/000494/12 1096 Aq. mat. Expediente 11/07 Infortech Inf. LTDA 367,40 31/500492/12 2419 Aq. motorosserra 04/07 Oliveira e Sanches LTDA 25.998,00 31/000494/12 1097 Aq. mat. Expediente 11/07 Art video LTDA 1.073,00 31/500492/12 2426 Aq. desfibrilador 04/07 Comercial Isottotal LTDA 6.372,67 31/000494/12 1098 Aq. mat. Expediente 11/07 Yeda Carvalho Terra 604,40 31/500492/12 2425 Aq. bateria 04/07 GTR Comercial LTDA 14.420,00 31/000493/12 1094 Aq. lâmpadas 11/07 J4 Emb. E Neg. Multiplos 517,00 31/301585/10 2417 Reforço NE 04/07 Guatós Com. Serv. LTDA 17.543,00 31/500571/12 2467 Aq. uniforme 11/07 Mandala Confec. LTDA 29.482,00 31/001295/10 2132 Aq. óleos lubrif. 19/06 Taurus Dist. Petr. LTDA 1.000,00 31/000783/12 2462 Serv. Limp. e Conserv. 11/07 Vyga Prest. Serv. LTDA 10.991,05 31/001295/10 2123 Aq. filtros automot. 19/06 Taurus Dist. Petr. LTDA 750,00 31/000512/12 1093 Aq. mat. Cozinha 11/07 Santos e Barbosa de Souza LTDA 90,56 31/001295/10 2420 Aq. combustível 04/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 22.000,00 31/301635/12 1086 Aq. mat. Construção 06/07 J e J Comercial LTDA 24,90 31/001295/10 2421 Aq. óleos lubrif. 04/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 1.500,00 31/301635/12 1087 Aq. mat. Construção 06/07 J4 Emb. e Neg. Multiplos 84,99 31/001295/10 2422 Aq. filtros automot. 04/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 1.000,00 31/000509/12 1091 Aq. copo descartável 11/07 Comercial T e C LTDA 990,00 31/001295/10 2423 Prest. Serv. 04/07 S.H. Informática 1.000,00 31/000492/12 1092 Manut. Cartões 04/07 S.H. Informática 1.020,00 Comercial T e C LTDA 468,00 2424 Aq. copo descartável 11/07 31/001295/10 31/000336/11 1044 Forn. Peças p/ aeronave 29/06 Aeroservice LTDA 1.096,40 31/000155/12 1088 Aq. filtros de papel 11/07 Ignácio e Lopes LTDA 114,00 31/000067/12 2432 Alimentação presos 05/07 Domingos S. Da Silva 7.980,00 31/301677/12 1085 Aq. cola de sapateiro 06/07 Dep. De Mat. De Const. Ferreira 84,00 31/000665/11 2406 Alimentação presos 04/07 Maria da C. Caandida 4.800,00 31/300099/12 1089 Aq. Mat. Expediente 06/07 Infortech Inf. LTDA 192,50 31/000927/07 2407 Alimentação presos 04/07 Thiago G. Da Silva 6.536,25 31/300099/12 1090 Aq. Mat. Expediente 06/07 S.L. Com. Repres. LTDA 67,00 31/000910/07 2408 Alimentação presos 04/07 Adelina A. F. Zampieri 12.640,00 31/500073/12 2471 Aq. Mat. Expediente 12/07 I.A. Campagna J. E Cia LTDA 88,00 31/201330/10 2409 Alimentação presos 04/07 So Marmitex LTDA 5.100,00 31/500073/12 2472 Aq. Mat. Expediente 12/07 Art Video LTDA 1.439,70 31/001878/09 2411 Alimentação presos 04/07 Luiz D. Manenti e Cia LTDA 9.000,00 31/000484/12 1099 Aq. mat. Eletrônico 11/07 Napel Móveis p/ escrit. LTDA 214,01 31/201630/10 2413 Alimentação presos 04/07 Fridrich e Cia LTDA 8.100,00 31/000484/12 1100 Aq. mat. Eletrônico 11/07 Art Video LTDA 18,25 31/000916/07 2415 Alimentação presos 04/07 J. Martins Restaurante 30.000,00 31/000484/12 1101 Aq. mat. Eletrônico 11/07 Premier Hytech Comp. LTDA 156,50 31/001891/09 2416 Alimentação presos 04/07 Dias e Batista LTDA 15.580,00 31/000484/12 1102 Aq. mat. Eletrônico 11/07 Eletron Com. Serv. Eq. Elet. 10,72 31/001619/09 2381 Alimentação presos 03/07 Health Nut. E Serv. LTDA 11.569,63 31/302118/11 2457 Conc. Supr. 10/07 Franco Alan da S. Amorim 2.500,00 31/001619/09 2382 Alimentação presos 03/07 Health Nut. E Serv. LTDA 43.218,08 31/001045/08 1103 Loc. Impressoras 12/07 200.612,50 31/001619/09 2384 Alimentação presos 03/07 Health Nut. E Serv. LTDA 32.145,63 H2L Equipamentos e Sist. LTDA 31/301705/12 1054 Alimentação presos 03/07 Health Nut. E Serv. LTDA 8.049,52 Comercial T e C LTDA 472,50 2387 Aq. copo descartável 09/07 31/001619/09 31/300056/12 2473 Alimentação presos 03/07 Health Nut. E Serv. LTDA 18.557,37 Comercial T e C LTDA 6.938,40 2389 Aq. gên. Alimentícios 12/07 31/001619/09 31/300056/12 2474 Serv. Limp e Conserv. 04/07 Vyga Prest. Serv. LTDA 23.585,16 Comercial T e C LTDA 1.728,00 2402 Aq. gên. Alimentícios 12/07 31/000761/10 31/300056/12 2474 Passagem aérea 04/07 Condor Turismo Ignácio e Lopes LTDA 3.683,40 2429 Aq. gên. Alimentícios 12/07 31/000504/12 31/501103/12 2439 Aq. Mat. Hospitalar 06/07 Comercial Isototal LTDA 31/300056/12 2476 Aq. gên. Alimentícios 12/07 Youssif A. Youssif 1.934,08 31/501103/12 2440 Aq. Mat. Hospitalar 06/07 Ortopratika Ind. e Com. LTDA 31/30450/12 1106 Aq. fio de cobre 12/07 J e J Comercial LTDA 336,00 31/501103/12 2441 Aq. Mat. Hospitalar 06/07 Multstock LTDA 31/000585/12 2497 Aq. pneus 13/07 Comercial Nemeth LTDA 4.866,80 31/000585/12 2498 Aq. pneus 13/07 Caiado Pneus LTDA 3.294,00 3.126,25 34.447,50 550,00 15.094,00 4.020,00 32.572,00 38,00 1.439,00 163,50 PÁGINA 16 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 293,16 31/300092/12 2544 Aq. gên. Alimentícios 19/07 Palladares Rest. LTDA 1.755,00 Art vídeo LTDA 317,43 31/301531/12 1149 Aq. mat. Pintura 19/07 1.484,25 J e J Comercial LTDA 481,00 Petrobras Dist. S/A 31/301531/12 1150 Aq. mat. Pintura 19/07 Delta ar condicionado LTDA 419,00 G5 Comercial LTDA 569,10 13/07 31/301737/12 1147 Aq. guia de cabos 19/07 13/07 GTR Comercial LTDA 114,50 Premier Hytech Comp. LTDA 99,25 Aq. aparelho de DVD 31/301198/12 1148 Aq. AP. telefônicos 19/07 Art vídeo LTDA 2.460,00 1109 Forn. Peças p/ aeronave 13/07 Aeroservice LTDA 2.110,05 31/300909/12 1142 Aq. chuveiro elétrico 19/07 Petel Mat. De Cont. Equip. 210,98 31/000108/08 1107 Combustível p/ aeronaves 13/07 Petrobrás Dist. S/A 20.000,00 31/301583/12 1140 Aq. mat. Eletrônico 19/07 Housetech Inf. LTDA 48,30 31/200027/08 1111 Mon. Sist. Alarme 13/07 SOS Sist. De alarme LTDA 173,33 31/301583/12 1141 Aq. mat. Eletrônico 19/07 Premier Hytech Comp. LTDA 165,00 31/000385/11 1110 Serv. Mamut. Avionica 13/07 Hora Hangar Of. E Recup. LTDA 29.314,58 31/301396/12 1143 Aq. mat. Pintura 19/07 Dep. Mat. Const. Ferreira LTDA 55,90 31/001295/10 1113 Aq. combustível 16/07 Taurus Dist. De Petr. LTDA 507.500,00 31/301396/12 1144 Aq. mat. Pintura 19/07 G5 Comercial LTDA 66,76 31/001295/10 1114 Aq. óleos lubrif. 16/07 Taurus Dist. De Petr. LTDA 20.000,00 31/301396/12 1145 Aq. mat. Pintura 19/07 E.L. Franco e Cia LTDA 500,25 31/001295/10 1115 Aq. filtros automot. 16/07 Taurus Dist. De Petr. LTDA 4.800,00 31/300990/12 1146 Aq. colchão 19/07 Comercial T e C LTDA 492,00 31/500773/12 2503 Aq. mat. Limpeza 13/07 Comercial T e C LTDA 1.978,00 31/000504/12 2543 Passagem rodoviária 19/07 Aquidauana V. e Tur. LTDA 6.600,00 31/500773/12 2504 Aq. mat. Limpeza 13/07 I.A. Campagna J e Cia LTDA 3.144,00 31/201037/12 1151 Aq. colchonete 19/07 Infortech Inf. LTDA 2.905,00 31/500773/12 2505 Aq. mat. Limpeza 13/07 Ignácio e Lopes LTDA 400,00 31/500271/12 2560 Aq. nobreak 23/07 SMS Tec. Eletrônica LTDA 2.826,00 31/500773/12 2506 Aq. mat. Limpeza 13/07 Youssif A. Youssif 1.710,00 31/500271/12 2561 Aq. mat. Limpeza 13/07 GTR Comercial LTDA 599,50 Premier Hytech Comp. LTDA 8.994,00 2507 Aq. Microcomputador 23/07 31/500773/12 31/000504/12 2646 Condor Turismo 736,04 2490 Aq. mat. Limpeza 13/07 Comercial T e C LTDA 1.129,60 Aq. passagem aérea 24/07 31/500456/12 31/001619/09 2660 Aq. mat. Limpeza 13/07 I.A. Campagna J e Cia 631,00 Health Nut. e Serviços LTDA 52.117,02 2491 Alimentação presos 24/07 31/500456/12 31/001619/09 2661 Aq. mat. Limpeza 13/07 Ind. Farm. Rioquimica 1.140,00 Vida Mais Com. e Rep. LTDA 8.800,00 2492 Alimentação presos 24/07 31/500456/12 31/001.619/09 2664 Aq. mat. Limpeza 13/07 Bio Limp. Prod. p/ limpeza 986,00 Health Nut. e Serviços LTDA 6.688,95 2493 Alimentação presos 24/07 31/500456/12 31/001619/09 2662 Aq. mat. Limpeza 13/07 Riaj Com. e Logística LTDA 359,50 Health Nut. e Serviços LTDA 32.589,83 2494 Alimentação presos 24/07 31/500456/12 31/001619/09 2663 Aq. mat. Limpeza 13/07 J4 Emb. e Neg. Múltiplos 236,00 Health Nut. e Serviços LTDA 18.769,73 2495 Alimentação presos 24/07 31/500456/12 31/000239/07 1153 Aq. mat. Limpeza 13/07 SPA Ind. Química LTDA 2.348,40 Petrobras Dist. SA 4.662,87 2496 Gasolina de aviação 25/07 31/500456/12 31/001.336/07 1152 Manut. Aeronave 25/07 Hora Hangar 31.113,60 31/500886/12 1133 Aq. telefones 17/07 Infortech Inf. LTDA 1.360,00 31/000077/12 1179 Aq. pneu 31/07 Hipercom LTDA 99,80 31/000108/08 1181 Combustível p/ aeronaves 31/07 Petrobras Dist. SA 2.712,89 31/001336/07 1185 Aq. peças 31/07 S.H. Informática LTDA 8.785,00 31/001336/07 1186 Serviço de manutenção 31/07 S.H. Informática LTDA 4.240,00 31/001336/07 1187 Aq. peças 31/07 S.H. Informática LTDA 4.159,50 31/001336/07 1188 Serviço de manutenção 31/07 S.H. Informática LTDA 2.347,00 31/001336/07 1189 Aq. peças 31/07 S.H. Informática LTDA 1.262,00 31/001336/07 1190 Serviço de manutenção 31/07 S.H. Informática LTDA 514,00 31/001336/07 1118 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 3.753,75 31/001336/07 1119 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 1.390,00 31/001336/07 1120 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 8.662,84 31/001336/07 1121 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 2.925,50 31/001336/07 1122 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 3.594,00 31/001336/07 1123 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 1.505,00 31/001336/07 1124 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 13.019,71 31/001336/07 1125 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 3.652,35 31/001336/07 1126 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 11.985,00 31/001336/07 1127 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 4.247,00 31/001336/07 1128 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 1.985,00 31/001336/07 1129 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 1.063,00 31/001336/07 1130 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 6.258,50 31/001336/07 1131 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 1.797,00 31/001336/07 2707 Aq. peças 26/07 S.H. Informática LTDA 8.273,08 31/001336/07 2708 Serviço de manutenção 26/07 S.H. Informática LTDA 2.013,00 31/001336/07 2709 Aq. peças 26/07 S.H. Informática LTDA 11.662,84 31/301366/12 1104 31/301366/12 1105 31/000239/07 1112 31/500697/12 2485 31/501186/12 Aq. envelopes 12/07 Infortech Inf. LTDA Aq. envelopes 12/07 Gasolina de aviação 13/07 Aq. suporte p/ TV 2482 31/000336/12 31/000573/12 1116 Aq. condicionador de ar 16/07 Comercial Isototal LTDA 2.567,00 31/000762/10 2523 Serv. Limp. e Conserv. 17/07 Guatos Com. Serv. LTDA 10.796,19 31/500885/12 1134 Aq. cadeiras giratórias 17/07 Mov. Flex Ind de Móveis LTDA 9.568,00 31/500885/12 1135 Aq. colchões 17/07 Comercial T e C LTDA 4.592,00 31/500885/12 1136 Aq. camas 17/07 Oliveira e Sanches LTDA 4.480,00 31/500885/12 1137 Aq. cadeiras giratórias 17/07 Milanflex Com. e Ind. De móveis 8.093,75 31/501236/12 2528 Aq. mat. Expediente 17/07 Comercial T e C LTDA 399,70 31/501236/12 2529 Aq. mat. Expediente 17/07 I.A. Campagna J e Cia LTDA 44,60 31/501236/12 2530 Aq. mat. Expediente 17/07 Ignácio e Lopes LTDA 166,50 31/501236/12 2531 Aq. mat. Expediente 17/07 Infortech Inf. LTDA 179,00 31/501236/12 2532 Aq. mat. Expediente 17/07 Art vídeo LTDA 2.608,70 31/501236/12 2533 Aq. mat. Expediente 17/07 Yeda Carvalho Terra 899,00 31/500386/12 2534 Serv. Manut. 17/07 Eletrotécnica Pantanal LTDA 7.400,00 31/301585/10 2518 Reforço NE 17/07 Guatos Com. e Serv. LTDA 1.872,43 31/301585/10 2519 Reforço NE 17/07 Guatos Com. e Serv. LTDA 9.362,15 31/201403/10 2521 Conc. Equi. Econ. Financeiro 17/07 Guatos Com. e Serv. LTDA 1.039,05 31/201403/10 2522 Conc. Equi. Econ. Financeiro 17/07 Guatos Com. e Serv. LTDA 1.246,86 31/300620/12 1139 Aq. pneus 18/07 Comercial Nemeth LTDA 58.971,92 31/001295/10 2537 Aq. combustível 18/07 Taurus Dist. De Petr. LTDA 25.000,00 31/001295/10 2538 Aq. óleos lubrif. 18/07 Taurus Dist. De Petr. LTDA 1.000,00 31/001295/10 2539 Aq. filtros automot. 18/07 Taurus Dist. De Petr. LTDA 750,00 31/302074/12 2545 Aq. gên. Alimentícios 19/07 MIT Ind. E Com. de Carnes 35.600,00 31/302074/12 2546 Aq. gên. Alimentícios 19/07 Com. de alimentos L e E LTDA 1.250,00 PÁGINA 17 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 31/001336/07 2710 Serviço de manutenção 26/07 S.H. Informática LTDA 4.660,00 31/001336/07 1084 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 2.780,00 31/001336/07 2711 Aq. peças 26/07 S.H. Informática LTDA 4.986,63 31/001295/10 2420 Aq. combustível 04/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 22.000,00 31/001336/07 2712 Serviço de manutenção 26/07 S.H. Informática LTDA 1.680,00 31/001295/10 2421 Aq. óleos lubrif. 04/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 1.500,00 31/001336/07 1154 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 13.053,94 31/001295/10 2422 Aq. filtros automotivos 04/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 1.000,00 31/001336/07 1155 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 5.455,00 31/001295/10 2423 Serv. Lavagem e Borracharia 04/07 S.H. Informática LTDA 1.000,00 31/001336/07 1156 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 12.063,67 31/001295/10 2424 Serv. Manut. Cartões 04/07 S.H. Informática LTDA 1.020,00 31/001336/07 1157 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 5.018,50 31/001295/10 2378 Aq. combustível 03/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 25.000,00 31/001336/07 1158 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 6.512,30 31/001295/10 2379 Aq. óleos lubrif. 03/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 1.000,00 31/001336/07 1159 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 2.613,00 31/001295/10 2380 Aq. filtros automot. 03/07 Taurus Dist. Petr. LTDA 750,00 31/001336/07 1160 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 6.956,25 31/000377/09 2383 Aq. peças 03/07 S.H. Informática LTDA 1.430,00 31/001336/07 1161 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 2.228,50 31/000377/09 2385 Aq. peças 03/07 S.H. Informática LTDA 700,00 31/001336/07 1162 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 1.220,00 31/000377/09 2386 Aq. peças 03/07 S.H. Informática LTDA 310,00 31/001336/07 1163 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 374,00 31/000385/11 1152 Serv. Manut. Avionica 25/07 Hora Hangar Of. Recup. LTDA 31.113,60 31/001336/07 1164 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 5.466,00 31/001336/07 1165 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 1.059,00 31/001336/07 1166 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 6.703,50 31/001336/07 1167 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 1.769,00 31/001336/07 1168 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 9.127,93 31/001336/07 1169 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 3.145,00 31/001336/07 1170 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 13.133,24 31/001336/07 1171 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 3.856,56 31/001336/07 1172 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 6.663,90 31/001336/07 1173 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 2.374,25 31/001336/07 1174 Aq. peças 25/07 S.H. Informática LTDA 6.222,56 31/001336/07 1175 Serviço de manutenção 25/07 S.H. Informática LTDA 1.646,50 31/001336/07 2509 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 10.453,42 31/001336/07 2510 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 3.360,00 31/001336/07 2511 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 7.817,01 31/001336/07 2512 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 2.323,00 31/001336/07 2513 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 6.642,76 31/001336/07 2514 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 1.587,00 31/001336/07 2515 Aq. peças 16/07 S.H. Informática LTDA 2.920,00 31/001336/07 2516 Serviço de manutenção 16/07 S.H. Informática LTDA 585,00 31/001336/07 1069 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 4.028,29 31/001336/07 1070 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 2.347,51 31/001336/07 1071 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 11.794,12 Amparo Legal: Artigo 15, Inciso II, da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/000476/12 2688 Aq. aparelhos telefônico 25/07 Art vídeo LTDA 2.460,00 Amparo Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei n.° 8666 de 21.06.1993 PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/501030/12 1047 Aq. pó químico 04/07 Bruders Ext. e Eq. Seg. LTDA 2.320,00 31/501035/12 2428 Serv. Manutenção 04/07 Potencia Com. e Serv. De Equip. 1.048,00 31/501196/12 2536 Aq. luvas descartáveis 18/07 Cremer AS 2.847,60 31/501177/12 2535 Aq. escada 18/07 Ernaina Ribas Mateus 1.680,00 31/000045/12 1138 Serv. Manutenção 18/07 CNO Com. e Repres. Com. LTDA 920,00 31/501175/12 2540 Aq. barco 18/07 Engenext Balanças Elet. e Inf. 6.000,00 31/500238/12 2562 Aq. amplificador 23/07 Versage e Cia LTDA 3.134,00 31/301575/12 1180 Aq. ratiador wireless 31/07 Criar Êxitos Com e Serv. LTDA 335,16 Amparo Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/201507/11 2549 Alimentação presos 19/07 Miguel P. Bernardi 4.949,00 31/201391/11 2550 Alimentação presos 19/07 Fátima A. Nogueira 9.969,00 31/201464/11 2653 Alimentação presos 24/07 Adegildo P. de Souza 11.150,00 Amparo Legal: Artigo 24, inciso V da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. 31/001336/07 1072 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 3.699,80 31/001336/07 1073 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 8.552,00 31/001336/07 1074 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 3.284,00 31/001336/07 1075 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 11.959,73 31/001336/07 1076 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 3.864,70 31/001336/07 1077 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 11.487,52 31/001336/07 1078 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 4.996,30 31/001336/07 1079 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 8.538,27 31/001336/07 1080 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 2.326,00 31/001336/07 1081 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 7.933,06 31/001336/07 1082 Serviço de manutenção 10/07 S.H. Informática LTDA 3.841,50 31/001336/07 1083 Aq. peças 10/07 S.H. Informática LTDA 8.240,00 PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/200281/11 2392 Anulação saldo 03/07 Cleiri Reiz 2.781,00 31/200302/12 2405 Alimentação presos 04/07 Maria José F. de Souza 631,00 31/201470/11 2412 Alimentação presos 04/07 Fagner P. Vaz 2.250,00 31/201471/11 2414 Alimentação presos 04/07 Geraldo Arseli 7.125,00 Amparo Legal: Artigo 24, inciso X da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/500219/09 2376 Locação imóvel 03/07 Georges Makhoul Tannos 74.431,15 31/000413/11 1046 Desp. Tarifa de lixo 04/07 INFRAERO 116,61 31/201357/10 2430 Pgtº IPTU 05/07 Ivo Hilário S. Rodrigues 3.778,71 31/500219/09 2464 Anulação NE 11/07 Georges Makhoul Tannos 1,00 31/301113/09 2477 Desp. Loc. e IPTU 13/07 Alfredo A.O. Barros 21.127,35 31/301809/11 2465 Locação imóvel 11/07 Wagner Sávio S. dos Santos 21.085,04 31/200471/12 2508 Locação imóvel 01/07 Celso B.O. Tabosa 18.138,00 31/200471/12 2520 Pgtº IPTU 17/07 Celso B.O. Tabosa 2.947,31 31/000413/11 1176 Água e esgoto 26/07 INFRAERO 14,10 31/000212/09 2744 Loc. imóvel 31/07 Jean Marcos de Oliveira 31.880,52 31/301902/12 2738 Loc. imóvel 31/07 Lina do M.C. Rosseto 26.751,64 31/200472/12 2737 Loc. imóvel 18/07 Nilson P. da Silva 5.379,00 31/000413/11 1177 Desp. Tarifa de lixo 31/07 INFRAERO 129,70 Amparo Legal: Artigo 24, inciso XVI da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. PÁGINA 18 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/500003/12 2743 Prest. Serv. 31/07 Brasil Telecom 30.000,00 31/000416/08 1056 Serv. Imp. Gráfica 09/07 Agiosul 1.490,00 31/500006/12 2741 Água e esgoto 31/07 SANESUL 6.000,00 31/000015/12 2731 Água e esgoto 31/07 SANESUL 127,03 Amparo Legal: Artigo 24, inciso XIII da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/000823/07 2438 Contr. Internos 05/07 Cons. Da Comunidade de CG 4.668,40 31/000234/12 1178 Contr. Internos 31/07 Cons. Da Comunidade de CG 1.060,51 Amparo Legal: Artigo 25 inciso I da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. PROCESSO N°N OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/000226/07 1108 Suporte e manut. 13/07 ACG Telecom 12.600,00 31/0300822/12 1117 Aq. munição 16/07 Com. Brasileira de cartuchos 510.874,00 Amparo Legal: Artigo 59 Parágrafo único da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. Amparo Legal: Artigo 24, inciso XXII da Lei n.° 8666 de 21.06.1993 PROCESSO N°NE OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/000013/12 2483 Forn. Energia 13/07 Enersul 25.920,59 31/000029/12 2481 Forn. Energia 13/07 Elektro E. Serv. SA 1.181,68 31/000034/12 2480 Forn. Energia 13/07 Enersul 5.505,79 31/000036/12 2478 Forn. Energia 13/07 Enersul 8.537,13 31/000035/12 2479 Forn. Energia 13/07 Enersul 950,63 31/300003/12 2486 Reforço NE 13/07 Elektro E. Serv. SA 6.720,26 31/300.005/12 2726 Reforço 31/07 Coop. Energ. Rural 31/200013/12 2728 Forn. Energia 31/07 Enersul 109.921,32 31/200012/12 2729 Forn. Energia 31/07 Elektro E. Serv. SA 2.686,77 31/500004/12 2739 Forn. Energia 31/07 Enersul 17.634,96 31/500005/12 2740 Forn. Energia 31/07 Elektro E. Serv. SA 249,00 31/000613/12 2730 Indenização p/ reforma 31/07 Benjamin Chaia 15.289,05 31/001.267/10 2748 Indenização p/ reforma 31/07 Maria Augusta da Costa 10.510,00 LUIZ SERAFIM DIAS Ordenador de Despesas-SEJUSP/MS Republica-se por constar incorreção no original, publicado no Diário Oficial n° 8.267, de 31 de agosto de 2012, página 09. 1.366,45 Amparo Legal: “Caput” do Artigo 25 da Lei n.° 8666 de 21.06.1993. PROCESSO N°N OBJ. DATA CREDOR VALOR 31/500008/12 2436 Seg. obrigatório 05/07 Seguradora Líder 2.800,00 31/200018/12 2431 Água e esgoto 05/07 SAAE 31,00 31/000018/12 2443 Prest. Serv. 06/07 OI SA 19.096,35 31/000012/12 2442 Prest. Serv. 06/07 OI SA 45.242,18 31/20004/12 2445 Água e esgoto 06/07 Cassilandia Pref. Mun. 126,57 31/200016/12 2444 Prest. Serv. 06/07 CTBC 1.654,78 31/300018/12 2410 Reforço NE 04/07 Seguradora Líder 25.000,00 31/000037/12 2463 Água e esgoto 11/07 Águas guariroba SA 9.183,36 31/000019/12 2469 Água e esgoto 12/07 Águas guariroba SA 6.267,92 31/000010/12 2484 Água e esgoto 13/07 Águas guariroba SA 26.855,91 31/300011/12 2489 Reforço NE 13/07 Pref. Mun. Rochedo 49,16 31/300015/12 2488 Reforço NE 13/07 Serv. Mun. Água e esgoto 299,20 31/300008/12 2487 Reforço NE 13/07 SANESUL 22.684,42 31/200091/12 2501 Água e esgoto 13/07 Serv. Mun. Água e esgoto 268,38 31/200819/08 2502 Prest. Serv. 13/07 CORREIOS 6.273,15 31/200018/12 2499 Água e esgoto 13/07 SAAE 57,00 31/200052/12 2500 Forn. Energia 13/07 SAAE 3.432,80 31/200819/08 1705 Prest. Serv. 17/05 CORREIOS 5.513,50 31/200819/08 2045 Prest. Serv. 11/06 CORREIOS 6.512,40 31/001787/09 2524 Prest. Serv. 17/07 CORREIOS 8.080,55 31/001252/09 2525 Rastreamento cartões 17/07 ASSETUR 348,16 31/200006/12 2527 Água e esgoto 17/07 Serv. Água e esgoto de Bandeirantes 51,00 31/200015/12 2526 Prest. Serv. 17/07 Embratel 32,50 31/300001/12 2541 Reforço NE 19/07 Águas guariroba SA 49.785,71 31/304335/08 2542 Reforço NE 19/07 CORREIOS 1.309,71 31/001534/09 2551 Prest. Serv. 19/07 CORREIOS 7.607,55 31/500007/12 2556 Água e esgoto 23/07 Águas guariroba SA 3.267,55 31/200011/12 2555 Água e esgoto 23/07 SANESUL 120.270,58 31/200019/12 2554 Água e esgoto 23/07 Águas guariroba SA 34.490,06 31/302065/09 2552 Reforço NE 19/07 CORREIOS 3.535,68 31/300008/12 2557 Reforço NE 23/07 SANESUL 37.386,62 31/000030/12 2558 Água e esgoto 23/07 SANESUL 576,35 31/000030/12 2563 Água e esgoto 24/07 SANESUL 1,00 31/300012/12 2559 Reforço NE 23/07 Cassilandia Pref. Mun. 2.207,86 31/000402/12 2666 Prest. Serv. 24/07 CORREIOS 1.513,27 31/001787/09 2665 Prest. Serv. 24/07 CORREIOS 12.265,10 31/300017/12 2687 Reforço NE 25/07 SAAE 120,00 31/500001/12 2746 Reforço NE 31/07 Embratel 50,71 31/200014/12 2733 Prest. Serv. 31/07 Brasil Telecom 132.755,96 31/200015/12 2732 Prest. Serv. 31/07 Embratel 155,32 31/500008/12 2745 Taxas Tributárias 31/07 DETRAN 250,00 31/500002/12 2742 Prest. Serv. 31/07 CTBC 1.100,00 RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 623 – DE 24 DE AGOSTO DE 2012. Divulgar os concludentes do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária - ano 2012 – Campo Grande-MS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, e C o n s i d e r a n d o o Te r m o d e A c o r d o d e C o o p e r a ç ã o T é c n i c a c e l e b r a do por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-MS, R E S O L V E: Art.1º Certificar os concludentes do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária ano 2012, realizado em Campo Grande-MS, no período de 06 a 10 de agosto e 20 a 24 de agosto de 2012. I - Adilson Alves de Macedo - MAJ PM; II - Adilson Soares de Oliveira - 3° SGT PM; III - Adolfo Hoffmann - ASP. OF. PM; IV - Cristian Jovito Lefevre Zabala - Coordenador de Segurança de Ações Socioeducativas; V - Daniela de Matos Moralles Santana - Assessora de Imprensa SEJUSP; VI - Daniele Macedo Grotti - 2º TEN PM; VII - Diego da Silva Ferreira Rosa - ASP. OF. PM; VIII - Edson Furtado de Oliveira - MAJ PM; IX - Elka Ferraz Blanco - 2° TEN PM; X - Emerson de Almeida Vicente - MAJ PM; XI - Ezequiel Martins dos Santos - TEN CEL PM; XII - Fernando Lopes Nogueira - Delegado de Polícia Judiciária; XIII - Francisco Rogeliano Ferreira Cavalcante - ASP. OF. PM; XIV - Frederico Françoso Canola - ASP. OF. PM; XV - Gabriela Stainle - Delegada de Polícia Judiciária; XVI - Georgia da Rocha Machado - Analista de Ações Socioeducativas; XVII - Gileno Coelho de Araujo - Guarda Municipal; XVIII - Gloria Zunilda Mendes Cruz - Assessoria de Gabinete/Oficial Penitenciário; XIX - Helbert Davyson Romeiro de Souza - CAP PM; XX - Jefferson Barbosa de Paula - 2° SGT PM; XXI - João Eduardo Santana Davanço - Delegado de Polícia Judiciária; XXII - João Reis Belo - Delegado de Polícia Judiciária; XXIII - Joeder de Araújo Martins - CAP PM; XXIV - Luna Chaparro da Costa Neves Malhada - 1° TEN PM; XXV - Mario Aparecido Moreno Lopes - Maj BM; XXVI - Matheus Mychell Custodio Taniguchi - ASP. OF. PM; XXVII - Maurício Pavão Flores - 1° TEN PM; XXVIII -Max Faber Leite – Coordenadoria; XXIX - Musse Untar Júnior - MAJ PM; XXX - Olavo Henrique Ferenshitz Nogueira – ASP. OF. PM; XXXI - Paulo César Cândido Gonçalves – TEN CEL PM; XXXII - Rafael Pinheiro Garcia – ASP. OF. PM; XXXIII - Ronaldo Lopes da Silva – ASP. OF. PM; XXXIV - Rosalino Louveira – TEN CEL PM; XXXV - Rozeman Geise Rodrigues de Paula - Delegada de Polícia Judiciária; XXXVI - Thelson Takeshi Iseki Kumagai - ASP. OF. PM; XXXVII - Valdemir da Silva Andrade - ASP. OF. PM; XXXVIII - Valdir Roloff Junior - ASP. OF. PM; XXXIX - Wellington Klimpel do Nascimento - MAJ PM; XL - Wellington Lopes Lafayete Julião - ASP. OF. PM; XLI - William Scaramuzzi Teixeira - ASP. OF. PM; XLII - Wilson César Velasques - MAJ PM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 24 de agosto de 2012. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PÁGINA 19 3 DE SETEMBRO DE 2012 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2009 Nº Cadastral 0025/2009-AGRAER Processo nº 21/500.014/2009 Partes: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e ENERSUL - EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO SUL S.A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação da Contratada conforme caput e prorrogar a vigência prevista na Cláusula Décima Quarta do Contrato, iniciando-se em 03/08/12 até 02/08/2013, podendo ser prorrogado. Do Prazo: 03/08/2012 a 02/08/2013 Data de Assinatura: 10/08/2012 Assinam: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO, CYRO VICENTE BOCCUZZI e EDMIR JOSÉ BOSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONVÊNIO Nº 12.743 - AGEHAB Processo nº: 45/100.241/2008 Data de ass: Vigência: Amparo legal: Partes: Objeto: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 28/06/2012 01/07/12 a 08/06/13 Art. 57, §1º II da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ: 05.472.304/0001-75, denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE LADÁRIO, CNPJ: 03.330.453/000174, denominado CONVENENTE. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 12.743 firmado entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, parecer jurídico e autorização da Diretora Presidente constantes no processo supracitado. MÍRIAM APARECIDA PAULATTI, CPF: 081.330.898-40–Diretora Presidente da AGEHAB JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA, CPF: 108.166.311-15 – Prefeito de Ladário AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do IV Termo Aditivo a Ordem de Execução de Serviços Nº 396/2010 Nº Cadastral 0523/2010-AGESUL Processo nº 19/101.158/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e HASSAN & SOUZA LTDA. Objeto: Alteração do valor da Ordem de Execução de Serviços n. 396/2010, ficando acrescida à importância de R$ 10.880,91 (dez mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e um centavos). Data de Assinatura: 22/08/2012 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e BASSAN HASSAN HAIDAR AHMED Extrato do Contrato Nº 162/2012 Nº Cadastral 0352/2012-AGESUL Processo nº 19/100.299/2012 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MAURO CELSO GRANDE. Objeto: Execução da obra de construção de ponte de madeira em vigamento simples (v.s), na rodovia MS/483, sobre o Rio Barreiro, Km 7,000, trecho: entr. BR/497 – divisa MS/GO – (ponte do Guilhermão), com extensão de 48,00 m, no município de Paranaíba/MS. Ordenador de Despesas: WILSON CABRAL TAVARES Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93. Valor: R$ 396.993,36 (Trezentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) Do Prazo: O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL Data de Assinatura: 29/8/2012 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e MAURO CELSO GRANDE Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 278/2010 Nº Cadastral 0503/2010-AGESUL Processo nº 19/101.441/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MARK CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n. 278/2010-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias. Do Prazo: 18/8/2012 a 16/10/2012 Data de Assinatura: 16/8/2012 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e SELMA LUCIA BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 375/2012 Nº Cadastral 0349/2012-AGESUL Processo nº 19/100.350/2012 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA. Objeto: Serviços de execução e acompanhamento do Trabalho Técnico Social, referente à conclusão da obra de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário – 4ª Etapa, no município de Dourados - MS. Ordenador de Despesas: WILSON CABRAL TAVARES Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.304.0012.2678.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.39 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações Valor: R$ 29.456,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais) Do Prazo: 240 dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES Data de Assinatura: 29/08/2012 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e MARCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 019/2009 Nº Cadastral 0026/2009-AGRAER Processo nº 21/500.014/2009 Partes: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e ENERSUL - EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO SUL S.A. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a representação da Contratada conforme caput e prorrogar a vigência prevista na Cláusula Décima Quarta do Contrato iniciando-se em 03/08/2012 até 02/02/2013, podendo ser prorrogado. Do Prazo: 03/08/2012 a 02/08/2013 Data de Assinatura: 10/08/2012 Assinam: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO, CYRO VICENTE BOCCUZZI e EDMIR JOSÉ BOSSO Extrato do Contrato Nº 019/2012 Nº Cadastral 0019/2012-AGRAER Processo nº 21/500.337/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e COMERCIAL ISOTOTAL LTDA Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de estufa agrícola para mudas, devidamente instalada. Ordenador de Despesas: JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20.573.0027.2451.0000 - Fonte de Recursos 0281997002 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Pregão Eletrônico 010/2012 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 54.224,17 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) Do Prazo: 29/08/2012 a 27/11/2012 Data de Assinatura: 29/08/2012 Assinam: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO e SÉRGIO DUARTE COUTINHO JÚNIOR AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL EDITAL n. 10/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/IAGRO/MS As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no item 10.2 do Edital n. 1/2012, de 5 de janeiro de 2012, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a ampliação de 2 (duas) vagas do Processo Seletivo Simplificado/SAD/IAGRO/MS, para candidatos selecionados e classificados, de acordo com a especificação no quadro abaixo: Localidade n. de Vagas Ampliadas Escritório Regional de Amambai / Escritório Local de Paranhos Escritório Regional de Ponta Porã / Escritório Local de Porto Murtinho 1 1 CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2012. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretário de Estado de Administração TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal PÁGINA 20 3 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAL n. 11/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/IAGRO/MS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E A DIRETORAPRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2012 do Processo Seletivo Simplificado/SAD/IAGRO/MS, de 5 de janeiro de 2012, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos constantes no anexo único deste Edital, selecionados e classificados conforme relação constante no anexo único do Edital n. 007/2012, para entrega dos documentos e contratação, observando-se: I - da data e local: Data: 4 de setembro de 2012 Local: IAGRO / Recursos Humanos Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 1.146 Bairro Universitário 79074-902 - Campo Grande-MS II - os candidatos classificados e convocados para a contratação deverão apresentar e/ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, os seguintes documentos: A - 1 (uma) fotocópia e respectivo original: a) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; b) cadastramento no PIS/PASEP; c) certidão de nascimento ou casamento; d) certidão de nascimento dos filhos dependentes; e) certificado militar, quando couber; f) declaração de bens; g) declaração de acumulação de cargos; h) comprovante de tipagem sanguínea; i) Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria B; j) comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. b) Atestado Médico. CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2012. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 11/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/IAGRO/MS Função: MÉDICO VETERINÁRIO ESCRITÓRIO REGIONAL DE PONTA PORÃ ESCRITÓRIO LOCAL DE ANTONIO JOÃO Nome RAFAEL AZAMBUJA DE SIMONE ESCRITÓRIO LOCAL DE CARACOL Nome THIAGO BRAGA PEREIRA ESCRITÓRIO LOCAL DE PORTO MURTINHO CPF 027 740 211-54 019 752 391-99 Nome BERNARDO DA COSTA BAÍS PAULA GODOY DOS SANTOS ESCRITÓRIO REGIONAL DE AMAMBAI ESCRITÓRIO LOCAL DE ARAL MOREIRA CPF 021 782 321-61 Extrato do II Termo de Retificação do Contrato Nº 005/2009 Nº Cadastral 0010/2009-DETRAN Processo nº 31/700.325/2009 Partes: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e ICE - CARTÕES ESPECIAIS LTDA. Objeto: Considerando o despacho de fls. 1214, retificar o Termo de Apostilamento de fls. 1160, referente ao reajuste objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com base no período 2010/2011: Onde se lê: “com validade a contar de 1º/07/2011” Passe a constar: “com validade a contar de 1º/05/2011”. Data de Assinatura: 29/8/2012 Assinam: CARLOS HENRIQUE SANTOS PEREIRA PORTARIA DETRAN MS “T” N. 0577, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704139/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de Trânsito Brasileiro, na infração capitulada no artigo 165 (código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência de álcool”). RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 RICARDO CARDOSO PEREIRA 32179445-0 011424688-82 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004. Campo Grande (MS), 30 de agosto de 2012. a) uma foto 3x4; CPF 002 849 601-95 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. B - entregar: CPF 985 222 991 53 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Nome THAYS CONRADO CERUTTI CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS PORTARIA DETRAN-MS “T” N.0578, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 dá outras providências.” “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/706251/2011 e 31/702162/2012, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR CNH REG/PGU TAKAO KANEKO 27024323-4 018120503-01 VALDIR VIEIRA DE ARAGAO 00511880-5 001797241-58 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 30 de agosto de 2012 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS Torna sem efeito a Portaria DETRAN/MS “T” n. 4330, de 10 de dezembro de 2008, publicada na pagina 13, do DOE n. 7.359 de 11 de dezembro de 2008 no que concerne aos condutores ANDRE LUIZ MARTINS e VICTOR EMMANUEL SERVO. Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2012. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN/MS ESCRITÓRIO LOCAL DE CORONEL SAPUCAIA CPF 024 139 621-23 Nome MARIA IZABEL SATORRES DOS REIS ESCRITÓRIO LOCAL DE PARANHOS CPF 053 720 239-02 733 150 871-72 Nome LUIZ ARTHUR FERNANDES TRAMUJAS ANA CAROLINA MARQUES NEGRISOLLI ESCRITÓRIO REGIONAL DE AQUIDAUANA ESCRITÓRIO LOCAL DE CORUMBÁ CPF 004 032 191-67 024 836 891-56 Nome RICARDO PERECIN NOCITI THIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTI EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 006/2012 – INEXIGIBILIDADE – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E DIGITROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Solicita manutenção de Placas Eletrônicas de Conversores de Vazão Siemens Sonokit de Três Lagoas, Dourados e Corumbá e Manutenção em Conversores de Vazão SIEMENS MAG-6000 instalado em nova Alvorada do Sul, diretamente pela Empresa Digitrol. RECURSOS: Próprios VALOR: R$ 2.149,00 (dois mil cento e quarenta e nove reais) PRAZO: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 661/2012-00/GEOTEC/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 30.08.2012 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. José Roberto Cardoso Ferreira CONTRATADA: Sr. Jesuíno Martins de Carvalho PÁGINA 21 3 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2012 – TP N° 021/2012 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E A CONSTRUTORA PREMYER LTDA - EPP. OBJETO: a execução de obras de reforma e adequação do prédio administrativo/operacional, construção de laboratório, reforma e adequação do almoxarifado e garagem, revitalização e urbanização da área externa de Três Lagoas – MS/SANESUL. PRAZO: O prazo de vigência da presente contratação é de 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.. VALOR: R$ 369.254,30 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e trinta centavos) RECURSOS: Próprios Conta: 15.300.725 DATA DE ASSINATURA: 30.08.2012 PROCESSO Nº 491/2012-00/GESU/SANESUL ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. André Luis Soukef Oliveira CONTRATADA: Sr. José Adão Martins Pereira Sr. João Pereira Fagundes Martins EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO TA N° 001/2012 - CT 060/2012 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CIACON – CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA – ME. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses, com término de vigência previsto para o dia 21 de novembro de 2012. PROCESSO Nº 137/2012-00/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 13.08.2012 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr.Kelly Santos Assunção EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 034/2012 - CELEBRADO ENTRE A SODEMCO – SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DO OESTE PAULISTA LTDA E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL. OBJETO: A COMPROMITENTE assume, no ato do recebimento da carta de aprovação, a realizar o sistema de abastecimento de água no empreendimento denominado “Loteamento Vila Nova” em Bataguassu/MS, matrícula nº 7.885, no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Bataguassu/MS ou nas que desta tiverem origem, conforme planta de situação apresentada, que consiste na realização de 6.129,95 metros de sistema de abastecimento de água tratada, a fim de viabilizar a distribuição pela COMPROMISSÁRIA, dado que tem conhecimento de que o ponto de interligação à rede existente encontra-se no cruzamento da Rua São Benedito com a Rua Agostinho. PRAZO: A COMPROMITENTE deverá comunicar o início das obras à COMPROMISSÁRIA, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência, para fins de fiscalização. DATA DE ASSINATURA: 29.08.2012 PROCESSO Nº 467/2012-00/GERTLBOL/SANESUL ASSINAM: COMPROMISSÁRIA: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yasbek Filho COMPROMITENTE: Sr. Ricardo Mendes Tahan Sobrinho FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº020615/2012 PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FUNAEPEDE, CNPJ 10.482.039/0001-46 OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo prestar apoio financeiro, com respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “IV FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE DOURADOS”, Processo nº. 09/625083/2012, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento. RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa: 33504106, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2012NE00112, de 29/08/2012. VIGÊNCIA: até 31.12.2012, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. AMPARO LEGAL: Lei nº 2.645 de 11 de julho de 2003 e alterações, Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003 e posteriores, Decreto n° 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações, Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007 e Lei nº 8.666/93 e alterações. DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2012. ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04 Pelo Convenente/Executor: Fabio Alves Barbosa - CPF nº. 256.481.658-46 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO EDITAL FUNDECT nº 005/2012 Seleção Pública de Profissionais Bolsistas para o Projeto Agentes locais de Inovação - ALI O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresa de Mato Grosso do Sul (SEBRAE-MS) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atendendo às orientações para a operacionalização do Programa Agentes Locais de Inovação – ALI, torna pública a relação dos candidatos aprovados para bolsistas do Programa Agentes Locais de Inovação - ALI - no Estado de Mato Grosso do Sul. NOME Antônio Carlos Rodrigues Eloise M. Chaves da Silva Flaviana S. Teles Géssika Chaves Tiago Giuliano V. Figueiró José Sérgio M. dos Santos Kaique Pereira Larissa Ióris Leontino Fernandes da Silva Letícia Barbosa NOTA FINAL 7,835 9,210 9,395 8,990 7,611 8,220 8,225 9,550 9,090 8,210 POSTO CIDADE Suplente Suplente Titular Suplente Suplente Suplente Titular Titular Suplente Suplente Bonito Dourados Bonito Campo Grande Campo Grande Campo Grande Miranda Dourados Campo Grande Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Nádila dos Santos Pereira Nayara Spíndola Francisco 9,250 9,370 Suplente Titular Silvia P. Soto 8,855 Suplente Bonito Nova Andradina Ponta Porã INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos ou informações adicionais sobre o Edital podem ser obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pelo telefone (67) 3316-6700, pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT. FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua São Paulo nº 1436 - Vila Célia, CEP 79.010-050 - Campo Grande – MS Tel/Fax : (67) 3316 -6700, E-mail: secretaria@ fundect.ms.gov.br Marcelo Augusto Santos Turine Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº20248 Processo nº: Partes: Objeto: RATIFICAÇÃO: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: 09/750.054/2012 FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/000125 e PANTANAL AUTOMOVEL CLUBE, CNPJ/MF sob o nº01.106.400/0001-49, em Campo Grande/MS. O objeto do presente instrumento é alterar a cláusula terceira – DA VIGÊNCIA - DO CONVÊNIO Nº. 20248, para prorrogá-la a partir de 30.09.2012 até 31.10.2012. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas, não alteradas neste presente termo aditivo. Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/ SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 31.08.2012. FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87 e CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA – CPF Nº007.386.781-04. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO n.º 059/2012 PROCESSO Nº 21.400.144/2012 PARTES: Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e CARLOS SÁVIO DE MELO, inscrito no CNPJ nº 564.170.636-15, com sede em Campo Grande,-MS, denominado LOCATÁRIO. OBJETO: Locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo no dia 28 de agosto de 2012, para realização do evento “O Pequeno Príncipe”. VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor total de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais). AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2012. PRAZO: O contrato terá a vigência de 01 (quatro) mês a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, pela Locadora e CARLOS SÁVIO DE MELO, inscrito no CPF n.º 564.170.636-15, pelo Locatário. Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO n.º 058/2012 PROCESSO Nº 21.400.145/2012 PARTES: Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e VALTER MANGINI DE BARROS JUNIOR, inscrito no CPF n.º 010.683.381-21, denominado LOCATÁRIO. OBJETO: Locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo no dia 02 de novembro de 2012, para montagem, realização do evento “Apresentação de Stand Up” e desmontagem. VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2012. PRAZO: O contrato terá a vigência de 04 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, pela Locadora e VALTER MANGINI DE BARROS JUNIOR, inscrito no CPF n.º 010.683.381-21, pelo Locatário. Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12. EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO Nº 21.600.042/2012 NÚMERO CADASTRAL: 020613/2012 PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso Do Sul inscrita no CNPJ sob nº 04.808.290/0001-55, através do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº 05.846.315/0001-78, denominada CONCEDENTE e Associação Bonito Turismo e Cultura - Bonito Convention & Visitors Bureau, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.374.405/0001-39, denominada CONVENENTE. OBJETO: apoiar a realização do evento “XXI Encontro Brasileiro de Patologistas de Organismos Aquáticos –EMBRAPOA”, conforme Plano de Trabalho aprovado AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93, no que couber, Decreto Estadual nº. 11.261/03 com suas posteriores alterações e Resolução SEFAZ, nº 2093, de 24 de outubro de 2007. VALOR: R$ 31.578,95 (trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), cabendo à FUNDTUR, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e à Associação Bonito Turismo e Cultura, o valor de R$ 1.578,95 (mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a título de contrapartida. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da data da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste Convênio correrá à conta da Natureza de Despesa nº 335041, Fonte 0240000000, Programa de Trabalho 23695002324810000, UO 21905, PI CONV.020613,NE 2012/00115, emitida em PÁGINA 22 3 DE SETEMBRO DE 2012 24/08/2012. DATA DA ASSINATURA: 27/08/2012. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande/MS, pela Concedente, e RODRIGO COINETE MOREIRA, inscrito no CPF nº. 023.665.289-30, residente e domiciliado em Campo Grande -MS, pela Convenente. Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12. Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2011 Nº Cadastral 0022/2011-FUNDTUR Processo nº 21/400.055/2011 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e RUSCHANN CONSULTORES DE TURISMO S/C. Objeto: O presente instrumento contratual terá vigência até o dia 04 de dezembro de 2012, contada a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do parg.1°, do art.57 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 03/08/2012 Do Prazo: 03/08/2012 a 04/12/2012 Assinam: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN e JEAN CRISTIANO RUSCHMANN. Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12. Extrato do Contrato Nº 021/2012 Nº Cadastral 0023/2012-FUNDTUR Processo nº 21/600.040/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES. Objeto: Locação, montagem e decoração de 01(um) estande para participação da Fundação de Turismo de MS no “24° Congresso Nacional da ABRASEL e Feira e Restaurante Show” que será realizado no período de 14 a 16 de agosto de 2012 em Brasília/DF. Ordenador de Despesas: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 23.695.0023.2481.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: art.25 “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Valor: R$ 15.080,00 (Quinze mil e oitenta reais) Data de Assinatura: 13/08/2012 Do Prazo: 13/08/2012 a 12/09/2012 Assinam: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN e ANTONIO PAULO SOLMUCCI JUNIOR. EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº25/2012 Processo Administrativo: 29/500626/2012 Partes: SERVIÇO DE APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS – CNPJ/MF: 15.419.591/0001-03, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS – CNPJ/MF: 86.891.363/0001-80. Objeto: O presente instrumento tem por objeto, o apoio nas caravanas dos municípios de Sidrolândia, Bela Vista, Anastácio, Guia Lopes da Laguna e Nioaque, para participação de produtores de leite na “EXPANLEITE 2012” que acontecerá no dia 18n de agosto de 2012 em Aquidauana. Vigência: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura. Data de Assinatura: 17 de Agosto de 2012. Assinam: Cláudio George Mendonça–Diretor Superintendente SEBRAE/MS Maristela de Oliveira França–Diretora de Operações SEBRAE/MS Tito Manuel S. Bola Estanqueiro–Diretor Técnico SEBRAE/MS Fábio Edir dos Santos Costa - Reitor UEMS PORTARIA UEMS N.º 058, de 30 de agosto de 2012. Constitui comissão para adequação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ofertado na Unidade Universitária de Aquidauana. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º Constituir comissão para adequação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ofertado na Unidade Universitária de Aquidauana. Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes membros: Prof. Agenor Martinho Corrêa (presidente), Prof. José Maria do Nascimento, Prof. Francisco Eduardo Torres, Profª. Liliam de Arruda Hayd Rego. Art. 3º Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações: I- elaborar a proposta de adequação do Projeto Pedagógico do Curso, tendo como parâmetros as normas internas vigentes, as orientações contidas no Manual de Legislação, além de outras normatizações pertinentes; II- encaminhar à Divisão de Ensino de Graduação, a proposta de adequação do Projeto Pedagógico do Curso, para providências correlatas, no prazo estipulado no art. 4º desta portaria; III- participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, nas reuniões dos órgãos colegiados superiores em que a proposta de adequação do Projeto Pedagógico do Curso seja submetida à deliberação e à homologação; IV- revisar o texto da adequação do Projeto Pedagógico do Curso, caso sejam propostas alterações pelos órgãos colegiados superiores e encaminhar a versão final do Projeto aos órgãos de assessoramento competentes. Art. 4º A comissão tem 30 dias para finalização dos trabalhos, respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3º desta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fábio Edir dos Santos Costa Reitor FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200490/2012 NE: 2140 DATA: 30/08/2012 FAVORECIDO: TAVARES E SOARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.493,71(NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO. RONALDO PERCHES QUEIROZ ORDENADOR DE DESPESAS FUNSAU/HRMS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL DELIBERAÇÃO Nº 003, DE 16 DE AGOSTO DE 2012 Institui a Câmara Técnica Permanente de Educação Ambiental do CBH Ivinhema. O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema - MS, criado pela resolução CERH N° 013 de 15 de dezembro de 2010, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual 2.406/2002 no seu Art. 35 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Considerando a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999; e Considerando, ainda, a importância da participação social como um direito fundamental, resolve: Portaria “N” FUNSAU, nº 30 de 03 de setembro de 2012. O Diretor – Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Resolve: Fica REVOGADO a Portaria “N” FUNSAU nº 25 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOE nº 8261 de 24/08/2012, página nº 18, que trata da penalidade de multa imposta no valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta cenrtavos) a empresa ZILIOTTO Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.491.434/000109. Ronaldo Perches Queiroz Ordenador de Despesas/FUNSAU-MS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 719/2012 Processo: 29/500625/2012. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS E A FAZENDA IGUAÇÚ. Objeto: O presente convênio tem por objeto estabelecer a integração de esforços para a execução de trabalhos de pesquisa agropecuária, com a cessão de 12 (doze) animais, em consonância com o projeto denominado “Avaliação do crescimento e Desempenho de Bovinos de Corte em Terminação à Pasto Recebendo LIPOMAX na Época Seca do Ano”. Vigência: O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) meses a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 28 de Agosto de 2012. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor - UEMS REJANE BOGADA FIGUEIREDO – Cooperante Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Câmara Técnica de Educação Ambiental de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Comitê. Art. 2º São competências da Câmara Técnica: I - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos no âmbito da bacia; II - propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos; III - propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos no âmbito da bacia; IV - propor e analisar mecanismos de difusão da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos das Leis no 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 2.406, de 29 de Janeiro de 2002; V - propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos; VI - exercer competências do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário. Art. 3º A Câmara Técnica será integrada por quatro membros, respeitada a proporcionalidade da representação dos diversos segmentos representados no Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Ivinhema, conforme eleição do Plenário, todos com mandatos de dois anos. Art. 4º A Câmara Técnica terá prazo de dois meses, a partir da publicação desta Resolução, para sua instalação, cabendo a Secretaria-Executiva cooperar com sua efetivação. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CORNELIA CRISTINA NAGEL Presidente ISAIAS BERNARDINI Secretário-Executivo PÁGINA 23 3 DE SETEMBRO DE 2012 DELIBERAÇÃO Nº 004, DE 16 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 BOLETIM DE LICITAÇÕES Estabelece a composição da Câmara Técnica de Educação Ambiental do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema - MS, criado pela resolução CERH N° 013 de 15 de dezembro de 2010, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual 2.406/2002 no seu Art. 35 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve: A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. Art. 1º A Câmara Técnica de Educação Ambiental será composta por representantes das seguintes entidades, eleitas com mandato de dois anos, a saber: I – Poder Público: a) IMASUL OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS ANTI-AFTOSA. PREGÃO ELETRÔNICO: 059/2012 PROCESSO: 13/000.617/2012 II – Sociedade Civil Organizada b) GEBIO c) IMAD Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO III - Usuários d) CESP § 1º As entidades acima citadas enviarão o nome de seu representante titular e suplente à Secretaria Executiva do Comitê, no prazo de 30 dias. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PREPARO DE MEIOS DE CULTURA. PREGÃO ELETRÔNICO: 087/2012 PROCESSO: 27/000.908/2012 CORNELIA CRISTINA NAGEL Presidente ISAIAS BERNARDINI Secretário-Executivo Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE SUSPENSÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. RETIFICAÇÃO DA ATA 3796, de 03.08.2012 Retifica-se a Ata nº 3796, com despacho de 03/08/2012, publicada no D.O.E. nº 8254, de 15/08/2012, pág. 14 : Onde constou: DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: ALTERAÇÃO: 12/069566-9 J M Andrade & Cia Ltda Me. Constar: . DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: ALTERAÇÃO: 12/069566-9 J M Andrade Combustíveis Ltda Me. Campo Grande (MS), 31 de agosto de 2012 Nivaldo Domingos da Rocha Secretário-Geral PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 064/2012 DE 31 DE AGOSTO DE 2012 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 13.485, de 28/08/2012, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que Institui o Subcomitê do Comitê para gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) com o fim de implantar a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando, que o § 1º, do Art. 3º determina que o Subcomitê Estadual do CGSIM será instalado no prazo de até quinze dias após a publicação do Decreto nº 13.485/2012; Considerando, que § 2º, do Art. 3º, informa que a Coordenação do Subcomitê será exercida pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, que designará o seu suplente; e Considerando o § 4º, do Art. 3º que informa que os representantes indicados pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê. R E S O L V E: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA PRESOS. PREGÃO PRESENCIAL: 012/2012 PROCESSO: 31/000.578/2012 Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PRIMEIRO ADENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VANS, ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS. PREGÃO ELETRÔNICO: 058/2012 PROCESSO: 13/000.521/2012 ALTERAÇÕES: 1) Excluir o subitem 8.9. do edital supracitado. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 14/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO Designar para composição do Subcomitê da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM , no Estado de Mato Grosso do Sul, os representantes Titulares e Suplentes de cada entidade que faz parte do Subcomitê, conforme relação abaixo: COMPOSIÇÃO DO SUBCOMITÊ DO REDESIM Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul – JUCEMS Representante: Wagner Bertoli (titular); Nivaldo Domingos da Rocha (suplente). Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul – SEFAZ Representante: Fábio José Figueiredo de Albuquerque (titular); Dilson Castro Rosa (suplente). SEBRAE – MS – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Representante: Tito Manuel Sarabando Bola Estanqueiro (titular); Jorge Tadeu de Barros Veneza (suplente). Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/ MS Representante: Flávio de Barros Cunha (titular); Antônio Cesar de Campos (suplente). Prefeitura Municipal de Campo Grande Representante: Agnaldo Ruiz (titular); Sérgio Antônio Parron Padovan (suplente). Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL Representante: Sebastião de Almeida Filho (titular); Santo Rossetto (suplente). Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo de Mato Grosso do Sul – SEPROTUR Representante: Dionéia Alessandra Pinheiro (titular); Jonathas Soares de Camargo (suplente). Superintendência de Gestão da Informação – SGI Representante: Sandro Freire Chacha (titular); Sérgio Tsuguya Shimada (suplente). Wagner Bertoli Presidente A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. PREGÃO ELETRÔNICO: 030/2012 PROCESSO: 31/500.971/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO. PREGÃO ELETRÔNICO: 093/2012 PROCESSO: 27/002.426/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 24 3 DE SETEMBRO DE 2012 RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. Empresa Vencedora COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME 12 EXPRESSA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA 1.242,75 13 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 3,52 15 MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA 0,82 17 PRODIET FARMACÊUTICA LTDA 12,89 18 MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA 16 1,53 19 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHAPA AQUECEDORA PREGÃO ELETRONICO: 085/2012 PROCESSO: 27/001.831/2012 Lote Único DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 21 1,64 22 23 Valor Total (R$) 1.844,14 1,45 AUROBINDO PHARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA 24 Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH PREGÃO ELETRONICO: 046/2012 PROCESSO: 29/024.388/2012 2,60 0,99 25 27 626,09 806,53 7,00 MARTINELI & PELUCIO LTDA - EPP 1,43 29 AGLON COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA 12,85 30 MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA 0,76 31 HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 2,66 32 MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA 1,09 34 CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 27,00 35 PRODIET FARMACÊUTICA LTDA 1,04 36 AGLON COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA 15,50 37 17,80 39 MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA 256,16 41 MARTINELI & PELUCIO LTDA - EPP 19,05 LOTES DESERTOS: 05, 07, 14, 20, 33, 38 e 40. LOTE FRACASSADO: 28 Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD O Pregão foi DESERTO. AVISO DE PROSSEGUIMENTO Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVENTAIS DESCARTÁVEIS. PREGÃO ELETRÔNICO: 036/2012 PROCESSO: 27/200.603/2011 Lote Único Empresa Vencedora COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME Vlr. Total Lote (R$) 169.920,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONDICIONADOR DE AR, ARMÁRIO DE AÇO E QUADRO EM MDF. PREGÃO ELETRONICO: 051/2012 PROCESSO: 29/043.677/2011 Valor Total (R$) 11.000,00 1.600,00 2.205,00 7.500,00 Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVAS DESCARTÁVEIS. PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2012 PROCESSO: 27/200.201/2012 ÚNICO Itens 01 02 Empresa Vencedora COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. J4 Embalagens E Negócios Multiplos Ltda – Me Kompary Soluções Para Comunicação Visual Ltda-Me Multpaper Distribuidora De Papéis Ltda Campo Grande, 31 de agosto de 2012. Mônica Aredes Duran Coordenadora do Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 068/2012. PROCESSO No. 13/000.453/2012. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de MATERIAL DE HIDRÁULICA aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. RESULTADO DE LICITAÇÃO Lote Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 3/000.461/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE USO GRÁFICO. Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Lote Empresa Vencedora 01 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 02 03 ERNAINA RIBAS MATEUS - ME 10 COMERCIAL T & C LTDA - EPP LOTES 04, 05, 07 e 08 DESERTOS. LOTES 06 e 09 FRACASSADOS. A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 03 e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007 comunica aos interessados, o prosseguimento da repetição da seguinte licitação: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL PREGÃO ELETRÔNICO: 036/2012 PROCESSO: 13/000.422/2012 DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 13:30 horas do dia 06/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DO PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br Vlr. Unit. Item (R$) 11,60 11,60 Vlr. Total (R$) CNO Comércio E Representações Comerciais Ltda Me I.A. Campagna Júnior & Cia Ltda – Me Petel Materiais De Construção E Equipamentos Ltda SW2 Elétrica Ltda Me Santos & Barbosa De Souza Ltda FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 033/2012. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. Lote 185.600,00 Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Campo Grande, 31 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/002.881/2012 RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PREGÃO ELETRÔNICO: 047/2012 PROCESSO: 13/000.559/2012 Lote Empresa Classificada 01 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 02 Valor Unitário (R$) 0,11 1,65 03 MEGA COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA - EPP 42,00 04 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 7,90 MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA 0,87 06 08 HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 1,04 09 AUROBINDO PHARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA 10 HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 1,00 11 CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 11,60 3,30 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamento, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSPITALARES LTDA no valor de R$6.992,13 (seis mil novecentos e noventa e dois reais e treze centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS DATA: 29/08/2012. PROCESSO N° 27/002.993/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamento, em favor da empresa E.S.D. DROGARIA LTDA no valor de R$722,40 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS DATA: 29/08/2012. PÁGINA 25 3 DE SETEMBRO DE 2012 PROCESSO N° 27/002.943/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamento, em favor da empresa EMS S.A no valor de R$319,26 (trezentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS DATA: 29/08/2012. PROCESSO N° 27/002.853/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamento, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA no valor de R$662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS DATA: 29/08/2012. PROCESSO N° 27/002.883/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamento, em favor da empresa EXPRESSA DIST DE MEDICAMENTOS LTDA no valor de R$12.628,80 (doze mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS DATA: 29/08/2012. Processo N° 27/002.838/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS HOSPITALARES, no valor de R$ 18.645,68 (Dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Homologo e adjudico o resultado da licitação Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 001/2012/ AGEPEN, processo 31/600.079/2012 – Programa de Trabalho: 14421002927420000 – Natureza da Despesa: 3449052 - Fonte: 0100 – Amparo Legal pela Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual 11.676 de 17 de agosto de 2004, Decreto Estadual 11.759/04, bem como os princípios e normas disciplinadores da licitação nesta modalidade. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, Áudio, Vídeo e Condicionador de AR Empresa Vencedora Valor Lote 03 449,00 05 1.860,00 06 COMERCIAL T&C LTDA-EPP 1.301,00 07 20.989,00 08 238,90 09 7.450,00 Campo Grande – MS, 31 de agosto 2012 Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros Data: 29/08/12 Processo N° 27/002.938/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS HOSPITALARES, no valor de R$ 27.968,52 (Vinte e sete mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros Data: 29/08/12 Processo N° 27/002.919/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS HOSPITALARES, no valor de R$ 27.968,52 (Vinte e sete mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Adequação das instalações elétricas do prédio do Laboratório de Toxicologia e Química Forense – Campo Grande-MS. PROCESSO: 19/101.446/2012 CONTRATADA: Prolux Engenharia Ltda. VALOR: R$ 8.215,18 (oito mil duzentos e quinze reais e dezoito centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso I da Lei n. 8666/93. Faz-se a presente publicação, em cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei 8666/93, devidamente autorizada e ratificada pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 31 agosto de 2012. Coordenadoria de Licitação de Obras--CLO LUIZ CÃNDIDO ESCOBAR Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros Data: 29/08/12 Processo N° 27/002.831/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS HOSPITALARES, no valor de R$ 6.992,13 (Seis mil novecentos e noventa e dois reais e treze centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros Data: 29/08/12 Processo N° 27/002.996/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 36.529,92 (Trinta e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros Data: 29/08/12 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Autorizo a despesa e reconheço a dispensa de licitação referente ao processo, à contratada, ao objeto e demais dados abaixo relacionados, com base na justificativa contida nos autos e manifestação da Assessoria Jurídica/SEPROTUR, e com amparo no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Autorização da Coordenadoria de Compra Direta e Contratação n. 15155. Processo n. 21/000.116/2012 Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, INSCRITA NO CNPJ/MF sob o N. 02.926.712/0001-61. Fornecedor: CABRAL & BURTON COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.851.460/0001-87. Objeto: Aquisição de uma Bateria automotiva com capacidade de 90 ampéres, 12 volts de tensão e livre de manutenção (selada), para atender veículo da frota Seprotur. Valor Total: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Classificação Orçamentária: 333903039 - Nat. Despesa 33903039 - UG 210101FONTE 0100000000 – PT 20122001624140000. Campo Grande – MS, 31 de agosto de 2012. Marcos Vinicius Lordelo de Souza neves - CPF n. 076.618.861-20 Ordenador de Despesas – SEPROTUR/MS Ratifico, em 31 de agosto de 2012. Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - CPF n. 219.694.306-04 Secretária de Estado – SEPROTUR/MS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 030/2012 – PROCESSO Nº 00.651/2012 OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de revisão completa nos motores CA-88 300 HP e CA-90 400 HP, com fornecimento de materiais e mão de obra para atender o Sistema EAB de Corumbá – MS/SANESUL. EMPRESA CLASSIFICADA: Hertz Power Eletromecânica Ltda. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço: Hertz Power Eletromecânica Ltda., no valor total de R$ 32.400,00. Campo Grande – MS 31 de agosto de 2.012. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012 ― PROC. N° 00.663/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e monitoramento de alarme em 16 (dezesseis) sistemas, sendo eles: TLG 007, TLG 015, TLG 027, TLG 028, TLG 030, TLG 031, TLG 033, TLG 034, Sistema Vila Nova, EEE São João, EEE Zucão, EEE Nova Três Lagoas, EEE Portal das Águas, EEE Europa, EEE Vila dos Pescadores e EEE Distrito Industrial, na unidade de Três Lagoas - MS, para atender as necessidades da SANESUL. ABERTURA: 18/09/2012 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 67.772,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012 ― PROC. N° 00.726/2012 Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento automático de café expresso no prédio da Administração Central da SANESUL, sito à Rua Oceano Pacífico esquina com a Rua do Serrote, Bairro Chácara Cachoeira em Campo Grande / MS, para atender as necessidades da SANESUL. ABERTURA: 19/09/2012 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 74.976,00. LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7725. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2012 ― PROC. N° 00.511/2012 Aquisição de painéis elétricos com chave de partida suave (soft-starter e inversor de freqüência) para acionamento de conjuntos moto-bomba (CJMB) de sistemas operados pela SANESUL. VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 405.335,17. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 19/09/2012 (horário de Brasília). ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 19/09/2012 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 19/09/2012 (horário de Brasília). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br O Edital, Adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.licitacoes-e.com.br DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7725. OBJETO: Campo Grande-MS, 31 de Agosto de 2.012. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações PÁGINA 26 3 DE SETEMBRO DE 2012 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a Licitação Modalidade Concurso conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 22, Inciso IV. Processo : 09/600.406/2012 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação Marcelo Victor da Rosa, representante e integrante do Grupo de Dança BAILAH , a fim de realizar 05(cinco) apresentação coreográficas, a partir das 20hs- em Rio Negro, em Campo Grande, em Bodoquena, em Porto Murtinho e dia em Aparecida do Taboado, pelo Projeto Circuito Dança no Mato/2012. Favorecido: Marcelo Victor da Rosa CPF: 887.698.959-53 Do Preço: R$ 3.750,00 (Três Mil e setecentos e Cincoenta Reais ) Data da Ratificação: 31 de Agosto de 2012. Ratifico a Licitação Modalidade Concurso conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 22, Inciso IV. Processo : 09/600.408/2012 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação Blanche Maria Torres, representante e integrante do Grupo Blanche Torres, a fim de realizar 05(cinco) apresentação coreográficas, a partir das 19:30hs- Campo Grande, em Iguatemi, em Paranhos, em Aral Moreira e em Sidrolandia, pelo Projeto Circuito Dança no Mato/2012. Favorecido: Blanche Maria Torres CPF: 436.600.531-04 Do Preço: R$ 3.750,00 (Três Mil e setecentos e Cincoenta Reais ) Data da Ratificação: 31 de Agosto de 2012. DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 DECRETO “P” n. 3.692, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, HERBERT ASSUNÇÃO DE FREITAS do cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na função de Diretor Administrativo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.693, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n. 1.860, de 3 de julho de 1998, com redação dada pela Lei n. 2.046, de 15 de dezembro de 1999, resolve: NOMEAR ARTUR VIEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, e, em complementação de mandato, desempenhar a função de Diretor Administrativo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, no período de 1° de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2012. Ratifico a Licitação Modalidade Concurso conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 22, Inciso IV. Processo : 09/600.409/2012 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação Silvia Vaz Dias Gonda, representante e integrante do Grupo Imagens , a fim de realizar 05(cinco) apresentação coreográficas, a partir das 18:00hs- Campo Grande, em Bodoquena, em Porto Murtinho, em Aral Moreira em Sidrolandia, pelo Projeto Circuito Dança no Mato/2012. Favorecido: Silvia Vaz Dias Gonda CPF: 976.003.001-25 Do Preço: R$ 3.750,00 (Três Mil e setecentos e Cincoenta Reais ) Data da Ratificação: 31 de Agosto de 2012. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.732, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR DEBORAH LOUREIRO BATISTA para exercer o cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE AGOSTO DE 2012. RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2012/DCOM PROCESSO Nº 29/500455/2012. OBJETO: Aquisição de equipamento permanente (Impressora multifuncional laser colorida e impressora jato de tinta multifuncional). Convênio 004/2010 MEC/SESU/ UEMS/PROEXT/2009. EMPRESA ADJUDICATÁRIA COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTA LTDA ME para o LOTE 01, no valor de R$1.332,20 (Um mil trezentos e trinta e dois reais e vinte centavos) e para o LOTE 02, no valor de R$ 389,00 (Trezentos e oitenta e nove reais). Dourados, 31 de agosto de 2012. Maria Aparecida da Silva Ramos Pregoeira/UEMS ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 25 de julho a 8 de agosto de 2012, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Celi Guedes Rodrigues, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9401433, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000226/2012). Campo Grande, 31 de agosto de 2012. RESULTADO DE LICITAÇÃO CARLOS ROBERTO DE MARCHI Secretário de Estado de Governo A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2012/DCOM PROCESSO Nº 29/500455/2012. OBJETO: Aquisição de equipamento permanente (Impressora multifuncional laser colorida e impressora jato de tinta multifuncional). Convênio 004/2010 MEC/SESU/ UEMS/PROEXT/2009. EMPRESA ADJUDICATÁRIA COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTA LTDA ME para o LOTE 01, no valor de R$1.332,20 (Um mil trezentos e trinta e dois reais e vinte centavos) e para o LOTE 02, no valor de R$ 389,00 (Trezentos e oitenta e nove reais). RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 65, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.855, de 30 de março de 2010, R E S O L V E: Conceder, a partir de 11 de setembro de 2012, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogação da licença-maternidade à servidora Samara Cristina da Silva Marques, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9653913, lotada na Secretaria de Estado de Governo. (Processo n. 09/000162/2012). Campo Grande, 31 de agosto de 2012. Dourados, 31 de agosto de 2012. CARLOS ROBERTO DE MARCHI Secretário de Estado de Governo Maria Aparecida da Silva Ramos Pregoeira/UEMS BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 3.541, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR MÁRCIA DE OLIVEIRA ÁVILA para exercer cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado RESOLUÇÃO “P” SEGOV/MS/Nº 66, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Designar Dilza Martinz da Silva Gonçalves, Agente de Serviços Organizacionais, prontuário n. 4039971; Alcides Cláudio de Souza Junior, Técnico de Compras e Suprimento, prontuário n. 3936141 e José dos Santos Bernardo Neto, Técnico de Compras e Suprimento, prontuário n. 3773331, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Responsável pelo Recebimento de Bens de Consumo ou Permanentes, adquiridos pela Secretaria de Estado de Governo, em conformidade com o estabelecido no art. 15, § 8º, combinado com o art. 73, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Campo Grande, 31 de agosto de 2012. CARLOS ROBERTO DE MARCHI Secretário de Estado de Governo PÁGINA 27 3 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 67, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 16 a 30 de julho de 2012, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Giovana Patussi Nascimento, ocupante do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, prontuário n. 9470083, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000236/2012). Campo Grande, 31 de agosto de 2012. CARLOS ROBERTO DE MARCHI Secretário de Estado de Governo RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 68, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora JULIANA DA COSTA SOEIRO MUNHOZ, prontuário n. 7344201, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/033217/2006. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora ROSIMAR FREIRE LIMA, prontuário n. 7390301, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/108245/2004. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED EDITAL DE CONVOCAÇÃO R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 6 a 20 de agosto de 2012, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Silvana Lemos Alves, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9409503, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000294/2012). Campo Grande, 31 de agosto de 2012. CARLOS ROBERTO DE MARCHI Secretário de Estado de Governo SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DESPACHO DO SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA Processo nº: 11/018713/2012 Assunto : Processo Administrativo Disciplinar Decisão: acolho o relatório da Comissão Processante e concluo pela absolvição do servidor qualificado nos autos em epígrafe, e pelo arquivamento do processo. Campo Grande-MS, 28 de agosto de 2012. Mário Sérgio Maciel Lorenzetto Secretário de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora ELAINE ARIMA XAVIER CASTRO, prontuário n. 5253161, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/028831/2009. CONVOCAMOS o servidor FABIO TORREZAM, prontuário n. 7392001, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/108244/2004. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS o servidor MARCOS TAVEIRA DE AZEVEDO, prontuário n. 7358921, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/021871/2004. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora ROGERIA CASTRO COSTA, prontuário n. 6397961, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/050411/2005. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED Campo Grande, 30 de agosto de 2012. EDITAL DE CONVOCAÇÃO NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED CONVOCAMOS a servidora ROSIMAR FREIRE LIMA, prontuário n. 7390301, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/108245/2004. EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora MARIA HELENA DE OLIVEIRA LYRA, prontuário n. 1591401, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/014115/2009. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora ANA MARIA DARBELLO TORRES, prontuário n. 4672861 4672862, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/000636/2003. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora ZILAR DE OLIVEIRA AGUIAR PRADO, prontuário n. 7344461, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/005705/2004. Campo Grande, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.059/12, de 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora NILVA DE PINHO LEITE, prontuário n. 7362361, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/124612/2009. AUTORIZAR o afastamento para Estudo, pelo período de 2 (dois) anos, sem ônus, ao servidor IZEQUIAS SOUZA NEIVA, prontuário nº 7887671, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Pastor Daniel Berg, código 641, no município de Dourados 14061, com fundamento no artigo 162, inciso I, da Lei Complementar n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/032517/2012). Campo Grande, 30 de agosto de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 28 3 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.060/12, de 30 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NOME PRONTUÁRIO LOTAÇÃO CARGO CODIGO PROCESSO PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE ADELINA ENGERS 24961 MAG,502,D,II MAIS 5% 1530 30 ANOS 13/003868/1993 30/04/2012 MAG,502,A,III 10% 1475 05 ANOS 29/015321/2012 28/08/2001 MAG,502,A,III MAIS 5% 1475 10 ANOS 29/015321/2012 29/10/2009 MAG,502,B,III MAIS 5% 25.23.14049.0370 ALCILENE DA S. S. DE OLIVEIRA 9558841 25.73.14061.0634 ALCILENE DA S. S. DE OLIVEIRA 9558841 25.73.14061.0634 ALESSANDRA APARECIDA NEVES 7889881 25.55.14079.1089 1495 10 ANOS 29/074242/2008 13/02/2012 MAG,502,A,III 10% ALESSANDRA APARECIDA NEVES 7889882 25.55.14079.1089 1475 05 ANOS 29/074242/2008 10/12/2011 MAG,502,A,III MAIS 5% ALINE MORALES M. CAVALCANTE 9306011 25.88.14061.0411 1475 10 ANOS 29/089232/2008 22/08/2012 MAG,502,C,III MAIS 5% ANSELMO FRANCISCO SALVADOR 179811 25.91.14041.0889 1515 30 ANOS 29/023561/2012 30/08/2012 MAG,502,B,II MAIS 5% ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA 8224001 25.86.14146.0775 1490 10 ANOS 29/023108/2005 18/11/2005 MAG,502,B,II MAIS 5% 1490 15 ANOS 29/023108/2005 17/11/2010 MAG,502,B,II MAIS 5% 1490 15 ANOS 29/047234/2005 12/07/2012 MAG,505,B,III MAIS 5% 1495 10 ANOS 29/034742/2007 14/03/2012 MAG,502,E,III MAIS 5% 1555 30 ANOS 13/013007/1993 12/07/2012 CAR,INS,CDI,F MAIS 5% 25039 30 ANOS 13/024641/1993 01/08/2012 ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA 8224001 25.86.14146.0775 APARECIDA DONIZETTI GARCIA 2807712 25.25.14093.0154 CARLA VARELA 7959091 25.63.14106.1363 CARLOS ANGELO DE SOUZA 3184771 25.39.14133.0028 CARMELITA DOS SANTOS NUNES 357421 25.37.14053.0619 CARMEM RONETE DA CUNHA COELHO 7416391 25.79.14131.0756 MAG,505,C,III MAIS 5% 1515 15 ANOS 29/027543/2003 08/01/2012 MAG,502,A,III MAIS 5% CECILIA WELTER LEDESMA 4373282 25.54.14071.1088 CELIA CORREA DE OLIVEIRA LIPPE 383181 25.58.14010.0217 DORIANE JOVELINA B. F. SANCHES 2932102 25.95.14041.0320 ELI BRUM DE MATTOS 1475 20 ANOS 29/039419/2002 14/02/2012 MAG,502,F,II 1570 13/008768/1995 MAIS 5% 30 ANOS 08/08/2012 MAG,502,D,II 1530 29/016685/2008 MAIS 5% 20 ANOS 11/06/2012 3369551 25.76.14078.0461 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 MAG,502,D,III 1535 29/011284/2011 MAIS 5% 20 ANOS 05/09/2011 MAG,501,D,I 1360 13/015375/1991 MAIS 5% 25 ANOS 26/05/2011 MAG,502,C,III 1515 29/038242/2001 MAIS 5% 15 ANOS 04/08/2012 MAG,502,A,III 1475 29/021610/2007 MAIS 5% 10 ANOS 15/08/2012 MAG,502,D,II 1530 13/006451/1996 MAIS 5% 20 ANOS 19/02/2011 MAG,502,A,II 1470 29/030418/2012 10% 05 ANOS 20/02/2011 MAG,502,A,III 1475 29/039451/2006 MAIS 5% 10 ANOS 29/04/2011 MAG,502,E,III 1555 13/022068/1994 MAIS 5% 30 ANOS 02/08/2012 MAG,502,D,II 1530 13/004334/1993 MAIS 5% 15 ANOS 21/07/2008 MAG,502,A,II 1470 29/057344/2007 MAIS 5% 10 ANOS 15/08/2012 MAG,502,A,III 1475 29/161085/2009 MAIS 5% 10 ANOS 29/01/2009 MAG,502,C,III 1515 13/049484/1999 MAIS 5% 20 ANOS 15/08/2012 MAG,502,D,III 1535 13/020459/1993 MAIS 5% 20 ANOS 22/07/2008 MARCOS JOÃO DA COSTA C. NASCIMENTO 8854521 MAG,502,A,III 25.48.14043.0360 1475 29/017643/2011 10% 05 ANOS 11/12/2007 ELOINA DE FREITAS 4159791 25.37.14053.0395 ELOISA MARIA ZAGO 6098702 25.83.14050.0656 FERNANDO MILHORANÇA 8804341 25.63.14106.0666 GISLAINE KERKHOFF DA SILVA 6071851 25.79.14131.0756 GLAYCE CRUZ DE MELO 8953501 25.99.14041.0715 ILDA BOGADO SIQUEIRA 8839301 25.80.14006.0204 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 1189741 25.45.14094.0496 KATIANE SILVA DE SOUZA 6566741 25.25.14093.0154 LARISSA FREITAS FORTUNATTO 9029181 25.57.14100.0509 LUCIANO MAGALHÃES ALVES 7375932 25.91.14041.0287 LUCIMEIRE MARCIANO BARBOSA 6469971 25.19.14155.0618 LUIZ SERGIO DA SILVA 1371112 25.86.14146.0775 MARCIA T. DOS SANTOS VIDA 8801671 25.68.14052.0184 MAG,502,A,III 1475 29/032972/2012 MAIS 5% 15 ANOS 11/06/2010 MAG,502,D,III 1535 29/086995/2008 MAIS 5% 20 ANOS 08/02/2012 MAG,502,B,III 1495 29/086995/2008 MAIS 5% 10 ANOS 18/03/2011 MAG,502,E,III 1555 13/013609/1995 MAIS 5% 25 ANOS 01/07/2012 MAG,502,D,III 1535 29/049233/2006 MAIS 5% 25 ANOS 19/11/2011 MAG,502,D,III 1535 13/027040/1998 MAIS 5% 20 ANOS 23/08/2012 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA QUADRO 9748701 MAG,502,A,II 25.92.14041.0637 1470 29/032676/2012 10% 05 ANOS 05/06/2012 MARIA ANGELICA FERREIRA ALVES 6257441 25.73.14061.0712 MARIA ANGELICA FERREIRA ALVES 8131501 25.73.14061.0712 MARIA APARECIDA BONFIM 4687381 25.85.14122.0535 MARIA APARECIDA C. M. MORENTE 1476052 25.97.14041.0725 MARIA CRISTINA DA SILVA PEDRA 5938422 25.99.14041.0722 MARIA DE ALMEIDA GERONIMO 5802602 25.90.14041.0302 MARIA D. V. SILVEIRA 7427911 MAG,502,A,III 1475 29/081163/2006 MAIS 5% 10 ANOS 11/07/2011 MAG,502,B,III MAIS 5% PÁGINA 29 3 DE SETEMBRO DE 2012 25.42.14015.0231 1495 10 ANOS 29/073639/2008 19/06/2012 MAG,502,C,III MAIS 5% MARIA IZAURA LIRA BIZERRA 6097571 25.96.14041.0681 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.061/12, de 30 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.185/10, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.707, de 17 de maio de 2010, página 45, que lotou o servidor SERGIO LARRUSCAIM MATHIAS, prontuário n 7389561, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível IV, código 1520, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, código 626 e lotá-lo nas Escolas Estaduais abaixo especificadas, no município de Ponta Porã, código 14122, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/007869/2011). 1515 20 ANOS 13/041454/1999 14/07/2012 MAG,502,D,III MAIS 5% 1535 30 ANOS 13/001692/1996 25/02/2012 MAG,502,D,III MAIS 5% CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. 1535 20 ANOS MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação 13/013852/1995 27/11/2009 MAG,505,B,III MAIS 5% 1495 15 ANOS 29/086135/2002 15/06/2012 MAG,502,D,III 1535 13/010517/1994 MAIS 5% 25 ANOS 30/05/2012 MAG,502,B,II 1490 29/034251/2012 10% 05 ANOS 12/08/2003 MAG,502,B,II 1490 29/034251/2012 MAIS 5% 10 ANOS 12/07/2010 MAG,502,D,II 1530 13/043840/2000 MAIS 5% 30 ANOS 22/01/2012 MAG,502,A,II 1470 29/027662/2006 10% 05 ANOS 22/03/2011 MAG,502,A,IV 1480 29/013825/2011 10% 05 ANOS 20/01/2010 ROSELI APARECIDA DUTRA NESRALA 7601961 MAG,505,C,III 25.99.14041.0716 1515 29/037135/2002 MAIS 5% 15 ANOS 24/06/2012 MARIA PACHECO SANTOS 1664211 25.31.14058.0400 MARIA SANTINA PAZETTO 4674721 25.86.14146.0775 MARTA APARECIDA VITAL 7336011 25.57.14100.0507 MIRIAM REGINA MAYER 4303901 25.73.14061.0406 NATALINA GOSLER DE OLIVEIRA 4280352 25.19.14155.0692 NATALINA GOSLER DE OLIVEIRA 4280352 25.19.14155.0692 OSMAR GONÇALVES RODOVALHO 1985281 25.22.14064.0281 PAULO ANTONIO DOS SANTOS 7301222 25.60.14023.0726 RONEY SALINA DE SOUZA 8874471 25.73.14061.0407 ROSEMARY TOMAZELLI 8820111 25.55.14079.0763 SANDRA MARIA TORTOZA GONÇALVES 2158802 MAG,502,D,II 25.45.14094.0496 1530 13/019279/1993 MAIS 5% 25 ANOS 08/07/2009 SILVIA ANDERSON CORREA PEREIRA 6307131 MAG,502,D,III 25.02.14041.0257 1535 13/004653/1997 MAIS 5% 20 ANOS 19/11/2011 VILSON JORGE DALLABRIDA 6212851 25.54.14071.0457 WILSON DALES GALANDO MENDES 8093141 25.42.14015.0240 Mod. EM Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535 Física EM C/h 11 Período Vespertino 7 Vespertino RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.062/12, de 30 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR as Resoluções “P” SED n. 852/12, de 25 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8181, de 27 de abril de 2012, página 28 e 387/12 de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário oficial n. 8.142, de 1o de março de 2012, página 25, que concedeu 3 (três) anos de Licença para o Trato de Interesse Particular, à servidora LIDIA REGINA SCHINEIDER PEREIRA, prontuário n. 6737221, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Orcirio Thiago de Oliveira, código 300, na disciplina de Filosofia/EM, carga horária de 5 horas semanais e na disciplina de Sociologia/EM, carga horária de 5 horas semanais, todas no período noturno, no município de Campo Grande, código 14041, com validade a contar de 6 de agosto de 2012, (Processo n. 29/032788/2012). CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.063/12, de 30 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 3.262/05, de 31 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.598, de 1o de novembro de 2005, página 129, que lotou a servidora CLEDIR REGINA TEODORO, prontuário n. 7334661, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Barão do Rio Branco, código 405 e lotá-la na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Douradina, código 14060, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/003376/2011). Escola Estadual Barão do Rio Branco, código 405 Disciplina(s) Língua Estrangeira Moderna/Inglês Língua Estrangeira Moderna/Inglês Língua Estrangeira Moderna/Inglês Mod. EF EF EM C/h 8 4 6 Período Matutino Vespertino Noturno MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.064/12, de 30 de agosto de 2012. MAIS 5% 10 ANOS 02/08/2012 TARCISIO A. B. CESAR 4689162 25.73.14061.0712 Disciplina(s) Física CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. MAG,502,A,III 1475 29/022354/2009 SUELY ALBUQUERQUE DE SOUZA 6100621 25.92.14041.0718 Escola Estadual Adê Marques, código 533 MAG,502,C,II 1510 13/025994/1999 MAIS 5% 15 ANOS 12/10/2008 MAG,502,C,III 1515 29/028036/2004 MAIS 5% 20 ANOS 19/04/2011 MAG,502,D,III 1535 29/032300/2012 MAIS 5% 20 ANOS 22/09/2011 MAG,502,B,III 1495 29/018988/2008 MAIS 5% 20 ANOS 03/07/2012 CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.288/09, de 17 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.482, de 19 de junho de 2009, página 19, que lotou a servidora MIREILLE ROSI LIMA DE QUEIROZ, prontuário n. 5736551, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Gustavo Rodrigues da Silva, código 523, e lotá-la na Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia, código 691, ambas no município de Paranaíba, código 14116, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no período matutino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/002367/2010). CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.065/12, de 30 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.799/06, de 26 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.755, de 28 de junho de 2006, página 28, que lotou o servidor REITER BORGES SILVA, prontuário n. 7953051, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual São José, código 362, e lotá-lo na Escola Estadual São José, código 362, no município de Cassilândia, código 14045, na disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga horária de 18 horas semanais, no período matutino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n. 29/039935/2006). CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 30 3 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 96, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/024394/2012 Interessado : MARTA ALVES DOS SANTOS, prontuário n. 9362861, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura, código 395, no município de Coxim, código 14053. Assunto : Redução de 1/3 da carga horária para estudo. Despacho : INDEFIRO, com base no inciso III do art. 59 da Lei Complementar n. 87 de 31 de janeiro de 2000, art. 1o do Decreto n. 12.759 de 29 de maio de 2009 e Decreto n. 13.467, de 18 de julho de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012. DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a pedido, a Resolução “P” SAD n. 567, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.704, de 12 de maio de 2010, que concedeu licença para trato de interesse particular à servidora ZILDA DO NASCIMENTO E SILVA SWIECH, prontuário n. 15607781, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro Permanente de Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, com fulcro no § 1º, do artigo 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei 2.599, de 26 de dezembro de 2002, a contar da data da publicação (Processo n. 47/000454/2012). Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 263, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pelo inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir de 01 de agosto de 2012, a Resolução “P” SES n. 266, de 13 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial n. 7.991, 18 de julho de 2011, à página 19, que designou a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3587461, para desempenhar a função de Gerente da Gerência de Apoio à Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária/SES. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.264, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARA REGINA L ROMERO GAMA, prontuário n. 8287421, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Gerente da Gerência de Apoio à Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária, a partir de 01 de agosto de 2012, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 94, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 066, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento por 120(cento e vinte) dias, em virtude de licença gestante, das servidoras relacionadas no anexo único desta Resolução, pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande-MS, 30 de agosto de 2012 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ANEXO À RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 066, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 Nº ORD. PRONT. 001 8892371 Daniela do Couto Nascimento 002 8333121 Renata Hiramatsu Mimura Kashiyama A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMANEJAR, a pedido, o servidor Zilmar Vieira, prontuário n. 15233171, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, do município de Campo Grande/MS para o município de Porto Murtinho/MS, com fulcro no art. 2º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso III, ambos do Decreto 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da publicação (Processo n. 47/000445/2012). Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: CARGO PERÍODO Ass.Aç.Sociais SUB/MED/B/2 26003 Gest.Serv.Organiz. CAR/INS/CDI/B 21191 15.06.12 a 12.10.12 10.08.12 a 07.12.12 CONCESSÃO JMR C.Grande-MS JMR C.Grande-MS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/Nº 188 de 31 de agosto de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Remover a pedido, a servidora abaixo relacionada, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelece o Art. 60 da Lei Nº1102, de 10/10/1990, com validade a contar da data de publicação. (DESPACHO nº34/12/GAB/SAS/SEJUSP/MS). Matrícula 828289-1 RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 95, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. NOME Nome Célia Regina de Souza De UNEI Tia Aurora Três Lagoas /MS Para UNEI Pantanal Corumbá/MS Campo Grande, 31 de agosto de 2012. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4º, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000: PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 343, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 95, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. R E S O L V E: Remover, “ex-offício, atendido a conveniência do serviço, MARCIO CRISTIANO JACINTO DE OLIVEIRA, Investigador de Polícia Judiciária, Classe Substituto, prontuário 9688971, da Delegacia de Polícia de Maracaju/MS para a Delegacia de Polícia de Rio Brilhante/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Prontuário n. Servidor Período Aquisitivo Processo n. 15222561 Cezar Augusto Pinheiro Justiniano 31/01/2007 à 10/02/2012 47/000266/2012 15223101 Demilson Justiniano Debesa 04/02/2007 à 16/02/2012 47/000268/2012 15243481 Ivaldo Batista Bernardino 02/09/2006 à 08/09/2011 47/000297/2012 15226631 Joaquim Grisant de Oliveira 31/01/2007 à 29/01/2012 47/000416/2012 15244101 Marcio de Oliveira Gonzales 01/05/2007 à 14/06/2012 47/000301/2012 15545061 Pedro Moniz de Aragão Oliver Neto 25/07/2007 à 24/07/2012 47/000450/2012 15245181 Reinaldo Pereira Borges 01/05/2007 à 28/04/2012 47/000304/2012 15243802 Silvio Cesar do Nascimento 01/05/2007 à 17/05/2012 47/000299/2012 15251901 Valmir Cabral de Oliveira 01/05/2007 à 28/04/2012 47/000337/2012 Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob nº 4600, em 09 de agosto de 2012; Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 344, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob nº 3629, em 02 de julho de 2012; R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, JOÃO CARVALHO SOARES, Investigador de Polícia Judiciária, 1ª Classe, prontuário 6945681, da Delegacia de Polícia de Jateí/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Dourados/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PÁGINA 31 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 345, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. PORTARIA “P” AGESUL Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: R E S O L V E: Designar o Dr. VALMIR MESSIAS DE MOURA FÉ, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 6421341, Delegado Adjunto da 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da |Delegacia de Polícia de Sidrolândia/MS, símbolo DAPC-6, no período de 01 a 30 de setembro de 2012, em razão de gozo de férias da Drª Deborah Mazzola Nunes Pereira. CONCEDER ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL, no percentual e a partir da data ali mencionada, o Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102/90, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei 2.157 de 26/10/2000, para fins de regularização funcional. (Processo nº 19/101.337/2011) NOME PRONTUÁRIO Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012. Jose Carlos Martos 35311391 JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL CARGO/ FUNÇÃO CÓDIGO Fiscal de Obras Pública 47236 QUINQUÊNIO AQUISITIVO 25/02/1991 a 24/02/1994 e 02/09/1994 a 30/08/1996 PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 346, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; +05% 10 Anos 31/08/1996 WILSON CABRAL TAVARES Diretor–Presidente da AGESUL PORTARIA “P” AGESUL Nº 113, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. R E S O L V E: Designar o Dr. CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO, Delegado de Polícia, Substituto, prontuário nº 9560311, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Alcinópolis/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Polícia de Camapuã/MS, símbolo DAPC-6, no período de 13 a 27 de agosto de 2012, em razão de gozo de férias do Dr. Giulliano Carvalho Biacio. Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Portaria “P” AGESUL Nº 010 de 06 de fevereiro de 2.006, publicada no Diário Oficial nº 6.667 de 09 de fevereiro de 2.006 páginas 38, na parte que concedeu Adicional por Tempo de Serviço ao servidor Jose Carlos Martos, para fins de regularização funcional, como segue abaixo: Para que onde consta: JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL NOME PRONTUÁRIO CARGO/CÓDIGO QUINQUÊNIO AQUISITIVO Jose Carlos Martos 35311391 Fiscal de Obras Públicas 47236 22/02/2001 a 20/02/2006 PORTARIA “P” Nº 122/DP-1, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 8º, incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, Alínea “b” da Lei Complementar nº 053, de 30 de Agosto de 1990, R E S O L V E: INCLUIR como dependente do 2º Tenente BM RR ADAIR GARCIA, matr. 220.285-91, da Reserva Remunerada do CBMMS, na condição de filho, JOÃO HENRIQUE GONÇALVES GARCIA, natural de São José do Rio Preto - SP, nascido em 25 de julho de 2012, conforme Certidão de Nascimento matrícula n.º 115485 01 55 2012 1 00044 242 0025822 10, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mirassol - SP. (solução do Processo n.º 31/501.708/2012). OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE +5% 20 Anos 21/02/2006 Passe a constar: NOME PRONTUÁRIO Jose Carlos Martos 35311391 CARGO/CÓDIGO Fiscal de Obras Públicas 47236 QUINQUÊNIO AQUISITIVO 30/08/2001 a 28/08/2006 PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE +5% 20 Anos 29/08/2006 WILSON CABRAL TAVARES Diretor–Presidente da AGESUL PORTARIA “P” AGESUL Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS PORTARIA “P” AGESUL Nº 109, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE GESTÃO DE REMANEJAR, a pedido, o servidor Elias Moraes, prontuário n° 15500392, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Motorizadas, CAR/INS/B/B, código 47251, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da 4ª Residência Regional em Miranda para a 2ª Residência Regional em Dourados, com fundamento no artigo 60, da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990, e inciso II, artigo 2°, Decreto n° 10.132, de 21 de novembro de 2000, com validade a contar da data da publicação. (Processo n° 19/101.072/2012) WILSON CABRAL TAVARES Diretor–Presidente da AGESUL O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL, no percentual e a partir da data ali mencionada, o Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102/90, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei 2.157 de 26/10/2000. (Processo nº 19/101.337/2011) NOME PRONTUÁRIO Jose Carlos Martos 35311391 CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO Fiscal de Obras Pública 47236 QUINQUÊNIO AQUISITIVO 29/08/2006 a 27/08/2011 PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE +05% 25 Anos 28/08/2011 WILSON CABRAL TAVARES Diretor–Presidente da AGESUL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AGESUL Nº 110, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. PORTARIA “P” DETRAN Nº 545, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria “P” AGESUL nº 171, de 03 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 7.112 de 13 de dezembro de 2007, página n. 43, que autorizou a averbação de tempo de contribuição ao servidor João Bregoci, prontuário n. 35261511, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, código 47252, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, para fins de regularização funcional. (Processo nº 19/101.283/2012) WILSON CABRAL TAVARES Diretor–Presidente da AGESUL O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Suspender o gozo das férias regulamentares do servidor FABIO SILVEIRA, prontuário nº 8759291, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83020, classe “B”, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Campo Grande, referente ao período aquisitivo 2011/2012, com validade a contar de 28 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 554, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 PORTARIA “P” AGESUL Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Portaria “P” DERSUL nº 0215 de 22 de julho de 1.993, publicada no Diário Oficial nº 3.597 de 30 de julho de 1.993, página 35, que concedeu Adicional Por Tempo de Serviço ao servidor Jose Carlos Martos, prontuário nº 35311391, ocupante do cargo de Fiscal de Obras Públicas, classe C, código 47236, do quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, para fins de regularização funcional. (Processo nº 19/101.337/2011) WILSON CABRAL TAVARES Diretor–Presidente da AGESUL O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente da Agência de Trânsito de Pedro Gomes/MS, em virtude de férias do titular Sebastião Bezerra de Oliveira, prontuário nº 37065081, ocupante do cargo de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, conforme especificação constante no quadro. Prontuário 37211751 37060871 Nome Evanir Morais Barbosa Fukuyama Carlos Magno Rodrigues Gondim CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Cargo Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Período 03/09/2012 14/09/2012 17/09/2012 28/09/2012 a a PÁGINA 32 3 DE SETEMBRO DE 2012 PORTARIA “P” DETRAN Nº 556, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar as Portarias “P” DETRAN nº 505 e 506, publicadas no Diário Oficial nº 8251 de 10/08/2012, referente à Suspensão do Estágio Probatório dos servidores lotados no Departamento Estadual de Trânsito, onde constou: com fundamento no inciso VIII, artigo 26, e parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 3841 de 29/12/2009, passe a constar: com fundamento no inciso VIII, artigo 26 do Decreto nº 12.125 de 18/07/2006, e parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 3841 de 29/12/2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNDESPORTE Nº 038/2012, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a servidora CREMILDA DUARTE RIBEIRO, prontuário nº3604141, lotada na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 06 (seis) dias, durante o período de 28/08/2012 a 02/09/2012, com fulcro no art. 136 da Lei nº1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo nº09/700.023/2012). Campo Grande, 31 de agosto de 2012. FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO Diretor-Presidente da FUNDESPORTE INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL Nº 92, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 038 de 02 de maio de 2012, publicada no Diário nº 8.184, de 04 de maio de 2012, para a conclusão dos trabalhos de que trata o processo nº 23/102.073/2012, com validade a contar de 17 de Agosto de 2012. CAMPO GRANDE, 10 DE AGOSTO DE 2012. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani EDITAL/CSDP Nº 002, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Altera a redação do preâmbulo, dos itens 4, 13, 14, 15 e 20 e das alíneas “a” e “d” do item 12 do EDITAL/CSDP Nº 001/2012, de 03 de agosto de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em reunião extraordinária ocorrida em 31 de agosto de 2012, deliberou alterar o preâmbulo, os itens 4, 13, 14, 15 e 20 e as alíneas “a” e “d” do item 12 do EDITAL/CSDP Nº 001/2012, de 03 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.251, de 10 de agosto de 2012, que tornou público a abertura das inscrições do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para neles constar a seguinte redação: “A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, situada na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande-MS, nos termos da Deliberação/CSDP nº 007, de 03 de agosto de 2012, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos, de 20 de agosto 2012 a 28 de setembro de 2012, para preenchimento, dos 25 (vinte e cinco) cargos de Defensor Público Substituto, sob planejamento, organização e execução da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação Vunesp, devidamente supervisionada pela Comissão de Concurso eleita nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e do artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 111/2005.” ... “4. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 20 de agosto de 2012 às 16 horas de 28 de setembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.” ... “12. Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato amparado pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, ou pelo Decreto Estadual nº 11.232, de 27 de maio de 2003, que: a) acessar, no período das 10 horas de 20 de agosto de 2012 às 16 horas de 21 de agosto de 2012 ou no período das 10 horas de 4 de setembro de 2012 às 16 horas de 6 de setembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul), o link próprio da página do Concurso - site www. vunesp.com.br; b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição com os dados solicitados; c) imprimir o requerimento, e; d) encaminhar, por SEDEX, no período de 20 de agosto de 2012 a 22 de agosto de 2012 ou no período de 4 de setembro de 2012 a 10 de setembro de 2012 à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo-SP - CEP: 05002062, o requerimento impresso e a documentação comprobatória exigida no Regulamento do Concurso, conforme o caso.” ... “13. O candidato deverá, a partir do dia 17 de setembro de 2012, acompanhar a publicação na imprensa oficial do Estado e verificar o resultado da solicitação de isenção pleiteada.” ... “14. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o link próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento integral da taxa no prazo de encerramento das inscrições (28 de setembro de 2012).” ... “15. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida que necessitar de prova especial ou de condição especial para a realização das provas deverá, até o dia 29 de setembro de 2012, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca – Perdizes - São Paulo-SP - CEP: 05002-062, envelope com a indicação do concurso para o qual está inscrito, contendo o requerimento impresso e a documentação comprobatória relacionada no Regulamento do Concurso.” ... “20. Às 16 horas (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 28 de setembro de 2012, o boleto bancário referente à taxa de inscrição não estará mais disponibilizado no site da Vunesp.” Campo Grande, 31 de agosto de 2012. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado Presidente do CSDP NANCY GOMES DE CARVALHO Subdefensora Pública-Geral do Estado Conselheira FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado Conselheiro AURISTELA MACHADO VIDAL Corregedora-Geral Conselheira DENISE DA SILVA VIÉGAS Conselheira SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO Conselheira LUCIANO MONTALLI Conselheiro REGINALDO MARINHO DA SILVA Conselheiro RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Conselheiro LINDA MARIA SILVA COSTA Representante da ADEP/MS DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 008, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Altera a redação do parágrafo único do artigo 23 da DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, de 03 de agosto de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em reunião extraordinária ocorrida em 31 de agosto de 2012, deliberou alterar o parágrafo único do artigo 23 da DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.251, de 10 de agosto de 2012, que aprovou e tornou público o Regulamento do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 da DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, de 03 de agosto de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 23 ... Parágrafo único. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o link próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa no prazo de encerramento das inscrições (dia 28 de setembro de 2012).” Art. 2º Esta Deliberação/CSDP revoga todas as disposições em contrário no ato de sua publicação. Campo Grande, 31 de agosto de 2012. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado Presidente do CSDP NANCY GOMES DE CARVALHO Subdefensora Pública-Geral do Estado Conselheira FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado Conselheiro AURISTELA MACHADO VIDAL Corregedora-Geral Conselheira DENISE DA SILVA VIÉGAS Conselheira SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO Conselheira LUCIANO MONTALLI Conselheiro REGINALDO MARINHO DA SILVA Conselheiro RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Conselheiro LINDA MARIA SILVA COSTA Representante da ADEP/MS PÁGINA 33 3 DE SETEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA EDITAL DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/12 A Pregoeira Oficial do Município de Anaurilândia – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, e com base no disposto nos arts. 38, inciso VII e 109, inciso I, b, da Lei nº 8.666/93, e do que consta do Processo Administrativo nº 061/2012 decide ADJUDICAR, o item para a empresa MONET CONCESSIONARIA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. Os autos estão com vista franqueada ao(s) interessado(s) para os efeitos do disposto no § 4º do artigo 109. Anaurilândia-MS, 30 de Agosto de 2.012. Luciana Kaiber Moraes Alves da Silva Pregoeira 2.690/2010 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/06, Decreto Estadual nº 12.683/2008 e na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes no ato convocatório. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracita do, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais), referente aos custos de reprodução gráfica e/ou tecnologia da informação. As informações inerentes a este PREGÃO poderão ser obtidas, pelos interessados, no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, localizado no endereço acima, ou pelo telefone/ fax (67) 3596-1301, em dias úteis no horário de 07:00 às 13:00 horas., ou pelo Email: [email protected] Cassilândia-MS, 31 de Agosto de 2012. EDSON DO CARMO HORÁCIO PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO Processo: Nº. 3381/2.012 Modalidade: Pregão Presencial Nº 93/2.012 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de refeição, visando atender a formatura do Projeto Construindo Caminhos que será realizado no dia 20 de outubro de 2012. Conforme especificações constantes no Edital e Anexos. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08:00 horas, do dia 14/09/2012. O Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301, ou pelo Site www. brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia - MS, 31/08/12. Núcleo de Licitações. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE N° 52/2012 - PROCESSO N° 3162/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de levantamento topográfico de demarcação “in loco” no loteamento denominado “Isac Honorato Barbosa” no Município de Brasilândia, conforme especificações e condições constantes no edital e anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 12/09/12 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301, ou pelo site www. brasilandia.ms.gov.br - Brasilândia - MS, 30/08/12. Núcleo de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços nº 018/2012 Processo Administrativo nº 131/2012 Processo Licitatório nº 131/2012 Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 018/2012, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a reforma e ampliação das UBS`s: Rural (ubs VI), Vila Industrial (ubs V) e Bairro Alto (ubs I), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICO o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Gomes & Azevedo Ltda - EPP, no valor total de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Camapuã – MS, 31 de Agosto de 2012. Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços nº 018/2012 Processo Administrativo nº 131/2012 Processo Licitatório nº 131/2012 Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 018/2012, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a reforma e ampliação das UBS`s: Rural (ubs VI), Vila Industrial (ubs V) e Bairro Alto (ubs I), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, HOMOLOGO os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camapuã - MS. Camapuã – MS, 31 de Agosto de 2012. Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal EXTRATO DE RESULTADO FINAL Tomada de Preços nº 018/2012 Processo Administrativo nº 131/2012 Processo Licitatório nº 131/2012 Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 018/2012, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a reforma e ampliação das UBS`s: Rural (ubs VI), Vila Industrial (ubs V) e Bairro Alto (ubs I), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, encaminho o RESULTADO FINAL da presente licitação ao Exmo. Prefeito Municipal para que sejam Homologados os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação e Adjudicado o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Gomes & Azevedo Ltda - EPP, no valor total de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Camapuã – MS, 31 de Agosto de 2012. Rildo Pereira de Oliveira – Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2820/2012. EDITAL N° 094/2012. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PROCESSO: 31/08/2012. O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio do seu PREGOEIRO, o senhor, EDSON DO CARMO HORÁCIO, designado pela Portaria Municipal n° 442/2012 de 06/07/2012, TORNA PÚBLICO, que no dia 13/09/2012, às 08:00 (oito) horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, situada na Rua Domingos de Souza França, nº 720, CENTRO, que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO” sob o regime de execução indireta, objetivando a contratação de empresa (s) no ramo pertinente para a Prestação dos Serviços de Transporte de Escolares da Zona Rural e Urbana do Município, para o ano letivo de 2012, que será regido pelo Decreto Municipal AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 119/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 73.653/2012-89 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CEINF NA VILA NOGUEIRA, SITUADO NA RUA DOS REZENDES, ESQUINA COM AS RUAS NAGEM SAAD E FERRADURA, BAIRRO CENTENARIO/VILA NOGUEIRA,EM CAMPO GRANDE/MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 05 de outubro de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 120/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 74.540/2012-28 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO-PPI, NO TAQUARAL, SENDO LOTE I: INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO PARQUE TAQUARAL/JARDIM ARCO IRIS E LOTE II: URBANIZAÇÃO DO PARQUE TAQUARAL/ JARDIM ARCO-IRIS,EM CAMPO GRANDE/MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 05 de outubro de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 121/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 74.375/2012-13 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO-PPI, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO TAQUARAL BOSQUE- 2ª ETAPA/ BOSQUE DA ESPERANÇA/JARDIM ARCO-ÍRIS/ PARQUE TAQUARAL ,EM CAMPO GRANDE/MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 08 de outubro de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 165/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 59.288/2012-45. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo menor valor global tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS DE PLÁSTICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU. DATA: 18/09/2012 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. PÁGINA 34 3 DE SETEMBRO DE 2012 OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande-MS, 31 de Agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 166/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 72.800/2012-76. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA A1C, PARA SEREM UTILIZADAS POR UM PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMOTIZADO EM COMODATO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, TRANSPORTE E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU. DATA: 19/09/2012. HORÁRIO: 08 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande-MS, 31 de Agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Adriana Cardoso Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 064/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 72.000/2012-18 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA ESPLANADA NOVA-ATACADÃO NO PERIODO COMPREENDIDO PELA VIA MORENA, RUA N.7 E RUA DA HARMONIA, NA REGIÃO URBANA DO IMBIRIRUSSU, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 Km 2,5, saída para São Paulo. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 20 de setembro de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 088/2012 PROCESSO N. 57.670/2012-97 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Implantação de Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Jardim Nashville Etapa “A”, em Campo GrandeMS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 28.08.2012, a empresa Proteco Construções Ltda. Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 125/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Severo & Franco Importação Ltda, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.08.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 139/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa I.A Campagna Junior & Cia Ltda no lote 01 e Morena Comércio e Serviço Ltda – EPP no lote 02, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.08.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 155/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa MR Telecomunicações e Serviços Ltda – EPP, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 29.08.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro 5.° TABELIONATO 3.ª Circunscrição Imobiliária Gisele Serra Barbosa Tabeliã e Oficiala Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 383-1998 Campo Grande – MS EDITAL DE LOTEAMENTO (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) LOTEAMENTO ARY ABUSSAFI DE LIMA AVISO DE CLASSIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 010/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento licitatório em epígrafe, fica desclassificada a proposta da empresa Cirúrgica Fernandes Ltda nos itens 20, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 e classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta de preços da empresa Cirumed Comércio Ltda para os itens 20, 32, 37 e 38. Fica ainda estabelecido que os demais termos do aviso publicado em 12.06.2012, permanecem sem alteração. Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012. Luciana Rezende Lopes Silva Presidente - CPL AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 084/2012 PROCESSO N. 53.611/2012-86 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Engenharia Elétrica, visando a Manutenção e Suporte para atender o Sistema de Iluminação Pública na Região do Prosa I, Perímetro compreendido pelas Vias: Av. Alexandre Herculano, Rua Castelnuevo, Av. Ministro João Arinos, Rua Ceará e Av. Cel. Antonino, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/ Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 28.08.2012, a empresa JW Serviços e Construções Ltda. Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 085/2012 PROCESSO N. 53.613/2012-10 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Engenharia Elétrica, visando a Manutenção e Suporte para atender o Sistema de Iluminação Pública na Região do Imbirussu, Perímetro compreendido pelas Vias: Av. Duque de Caxias, Av. Euler de Azevedo, Av. Tamandaré e Perímetro Urbano, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 28.08.2012, a empresa Selco Engenharia Ltda. Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL Faz saber a todos os interessados que AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE - EMHA, CNPJ nº 09.491.273/0001-50, com sede na Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários exigidos pelo art. 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para registro do loteamento denominado “ARY ABUSSAFI DE LIMA”, nesta Capital, a ser implantado no LOTE A, QUADRA Nº 08, PARCELAMENTO PARQUE IZABEL GARDEN’S, BAIRRO CORONEL ANTONINO, nesta Capital, com área total de 47.494,70 metros quadrados, que é resultante do remembramento da área destinada a equipamentos comunitários e das áreas destinadas ao lazer ativo e passivo, havidas conforme R.02 das matrículas nºs 52.331, 52.332 e 52.333, Lv° 2, deste Registro de Imóveis (3.ª CRI). O loteamento contém 47.494,70 metros quadrados, divididos em 06 (seis) quadras, designadas pelos nºs 01 a 06, sendo estas subdivididas em 107 (cento e sete) lotes; 32.365,20 metros quadrados ocupados pela área dos lotes; 10.274,99 metros quadrados ocupados pelas ruas e 4.854,51 metros quadrados ocupados por Área de Domínio Público Municipal (destinada à recreação, lazer e equipamentos comunitários). Destina-se a uma zona residencial e foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme Ato de Aprovação nº 04/2012, processo nº 86267/2011-67, assinado pelo Prefeito Municipal, Dr. Nelson Trad Filho e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Engº Marcos Antônio Moura Cristaldo. Para conhecimento de todos, expediuse este edital que será publicado no Diário Oficial e em jornal local por 03 (três) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, nos termos do art. 19 da Lei n. 6.766/79. Campo GrandeMS 29 de Agosto de 2012. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, o fiz digitar e subscrevo.( A )Oficiala PÁGINA 35 3 DE SETEMBRO DE 2012 5.° TABELIONATO 3.ª Circunscrição Imobiliária Gisele Serra Barbosa Tabeliã e Oficiala Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 383-1998 Campo Grande – MS EDITAL DE LOTEAMENTO (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) LOTEAMENTO GREGÓRIO CORRÊA DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 90/2012 ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de materiais permanentes hospitalares e odontológicos (aparelho de pressão, balança, cadeira de rodas e outros). A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS., através da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 90/2012 – Processo Administrativo n° 15.763/2012 e adjudica à empresa ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.730.538/0001-51, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.264 de 29/08/2012 – pág. 60 e Diário Oficial de Corumbá- Ed. 46 de 29/08/2012 - pág. 01 Ordenador de Despesas: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Saúde – Decreto “P” nº 362/2011 Corumbá-MS., 31 de agosto de 2012 Aviso de Ratificação Inexigibilidade Processo n° 16.556/2012 – SMGG / FMIS Ratifico a Inexigibilidade com base no Art. 24, inciso XIII, da Lei 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação de empresa para ministrar curso de qualificação profissional, a fim de capacitar os bolsistas do projeto “Se Essa Rua Fosse Minha”, nas etapas 09ª e 10ª, através do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL – SENAI-DR/MS, CNPJ 03.772.576/0001-65, no valor total de R$ 41.760,00 (Quarenta e um mil setecentos e sessenta reais). Corumbá / MS, 31 de Agosto de 2012 (a) Cassio Augusto da Costa Marques – Secretário Municipal de Gestão Governamental – Gestor do FMIS PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA Faz saber a todos os interessados que AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE - EMHA, CNPJ nº 09.491.273/0001-50, com sede na Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários exigidos pelo art. 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para registro do loteamento denominado “GREGÓRIO CORREA”, nesta Capital, a ser implantado no LOTE Nº 01, QUADRA Nº 01, LOTEAMENTO MORADA SOSSEGO, BAIRRO CORONEL ANTONINO, nesta Capital, com área total de 35.030,66 metros quadrados, havido conforme R.02 da matrícula nº 17.227, Lv° 2, deste Registro de Imóveis (3.ª CRI). O loteamento contém 35.030,66 metros quadrados, divididos em 04 (quatro) quadras, designadas pelos nºs 01 a 04, sendo estas subdivididas em 56 (cinqüenta e seis) lotes; 16.937,47 metros quadrados ocupados pela área dos lotes; 4.699,88 metros quadrados ocupados pelas ruas e 13.393,31 metros quadrados ocupados por Área de Domínio Público Municipal (destinada à recreação, lazer e equipamentos comunitários). Destinase a uma zona residencial e foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme Ato de Aprovação nº 05/2012, processo nº 86266/2011-02, assinado pelo Prefeito Municipal, Dr. Nelson Trad Filho e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Engº Marcos Antônio Moura Cristaldo. Para conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado no Diário Oficial e em jornal local por 03 (três) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, nos termos do art. 19 da Lei n. 6.766/79. Campo Grande-MS 29 de Agosto de 2012. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, o fiz digitar e subscrevo.( A )Oficiala. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão Presencial nº 066/2012 - Processo nº 10.822/2012 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável/Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. A Prefeitura Municipal de Corumbá /MS, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável/Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal torna público para conhecimento de todos os interessados, que frente ao princípio da auto tutela que autoriza a Administração a qualquer momento, proceder à revisão dos seus próprios atos (Súmula 473 do STF) fica revogado o Pregão Presencial supracitado, com fulcro no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e alterações. Corumbá / MS, 30 de Agosto de 2012. (a) José Antônio Garcia Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Cestas Básicas Nº. 023/2012. Processo: 16.549/2012 Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/FMIS e a Empresa Forthe Lux Comercial Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 08.265.264/0001-89. Objeto: Fornecimento de cestas básicas (sacolões) para o programa Povo das Águas. Valor Global: R$ 177.310,00 (Cento e setenta e sete mil trezentos e dez reais). Duração: Até 31.12.2012. Dotação Orçamentária: 15.94.08.244.0103.8190 – Execução de Projetos e Ações de Inclusão Social 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Data da Assinatura: 28/08/2012 Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão Governamental/FMIS e Sr. Fernando Augusto Cortex Calux - Empresa Forthe Lux Comercial Ltda – ME. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Materiais Nº. 024/2012. Processo: 16.549/2012 Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/FMIS e a Empresa Nasser Safa Ahmad - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 73.328.999/0001-76. Objeto: Fornecimento de materiais (lanternas, pilhas e rede de dormir) para o programa Povo das Águas. Valor Global: R$ 86.250,00 (Oitenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais). Duração: Até 31.12.2012. Dotação Orçamentária: 15.94.08.244.0103.8190 – Execução de Projetos e Ações de Inclusão Social 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Data da Assinatura: 28/08/2012 Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão Governamental/FMIS e Sr. Nasser Safa Ahmad - Nasser Safa Ahmad – ME. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 1715/2011 Extrato do Segundo Termo de Contratualização n° 1715/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica Secretaria de Estado de Saúde Fundação Hospitalar de Costa Rica Objeto do 2° Termo Aditivo: Prorrogação da Vigência do Termo de Contratualização n° 1715/2011, por 120 (cento e vinte), a partir de 1° de agosto de 2012, celebrado com a Fundação Hospitalar de Costa Rica, inserida na rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS. Valor do 2° Termo Aditivo: Total: R$ 1.839.934,52, sendo: Ministério da Saúde: R$ 258.791,68; Estado de Mato Grosso do Sul: R$ 121.142,84 e Município de Costa Rica: R$ 1.460.000,00. Data de Assinatura: 01 de Agosto de 2012 Assinam: Beatriz Figueiredo Dobashi Jesus Queiroz Baird Lucido de Arruda PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 239/2012/ DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s e as escolas municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/09/2012 (dezessete de setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Dourados (MS), 31 de agosto de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 255/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de ferramentas e equipamentos, objetivando atender o Núcleo de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 04, 06, 08, 09, 11, 13, 18, 20, 22, 24, 30, 31, 35, 42, 46 e 63, a proponente CRESTANI E CIA. LTDA.; e nos itens 01, 02, 03, 05, 07, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75, a proponente JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - ME. Dourados (MS), 18 de junho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo PÁGINA 36 3 DE SETEMBRO DE 2012 ao Processo n° 294/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços voltados ao trânsito no Município de Dourados (MS)”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente CRESTANI E CIA. LTDA.; nos itens 02 e 05, a proponente JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - ME.; e nos itens 03 e 04, a proponente COMERCIAL T&C LTDA. - EPP. Dourados (MS), 13 de julho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 307/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa para organização e realização de Leilão para vendas de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Dourados (MS)”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente LOURDES AUDE LEITE - ME. Dourados (MS), 18 de julho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 231/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material laboratorial (kits para exame de hepatite), em atendimento às necessidades do Departamento de Vigilância em Saúde”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente MS DIAGNÓSTICA LTDA. Dourados (MS), 24 de julho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 323/2012/DL/PMD, tendo por objeto a Contratação de empresa para execução de serviços de cooffee break (lanches) para atender o desfile cívico de “Sete de Setembro”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente PANIFICADORA PÃO BOM LTDA. Dourados (MS), 25 de julho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 352/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender diversos Programas Sociais”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente LATICÍNIOS CAMBY LTDA.; e nos itens: 02 e 03, a proponente MARTINS & TELES LTDA. - EPP. Dourados (MS), 02 de agosto de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 351/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa para realização de exames de ressonância magnética bilateral de mamas”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DI IMAGEM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. Dourados (MS), 20 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO Extrato do Primeiro Termo Aditivo Contrato Nº 023/2012 Processo Nº 009/2012 – Pregão (Presencial) Nº 009/2012 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa Claudia de Oliveira & Cia Ltda-ME. OBJETO: Aquisição de material escolar de primeira linha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. VALOR ADITADO; R$ 22.184,70 ( vinte e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/08/2012 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Claudia Oliveira Ferreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA Processo Administrativo nº 168/2012.Pregão n° 088/2012.EXTRATO DO CONTRATO Nº .265/2012.PARTES: O Município de Ivinhema-MS, e a Empresa ADÃO RODRIGUES SOARES ME.OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Consumo para Sala de Industrialização da Escola Municipal Rural Benedita Figueiró de Oliveira, Vila Cristina, conforme convênio sob. Cadastral 19140 de 08/11/2011, processo n. 29/037595/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e o município de Ivinhema-MS.VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 16/08/2012 a 30/09/2012. VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e ADÃO RODRIGUES SOARES ME.FORO: Ivinhema/MS, 16 de agosto de 2012.Renato Pieretti CâmaraPrefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2012 O MUNICÍPIO DE JARDIM – MS, comunica aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos Municipais n° 055/2007, 097/2009 e 095/2009, da Lei Complementar n° 123/2006 e subsidiariamente a Lei n° 8666/1993 e pelas normas que a alteraram. PROCESSO N° 360/2012 OBJETO: Aquisição de 01 (um) CAMINHÃO BASCULANTE 0 KM 4 X 2 POTENCIA MINIMA DE 177 CV PESO BRUTO TOTAL DE NO MÍNIMO 13.900 KG EQUIPADO COM CAÇAMBA DE 5/6 METROS CUBICOS, capacidade máxima de tração (CMT) de no mínimo 23.000 Kg, capacidade de carga útil de no mínimo 9.000 Kg, com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré, freio estacionário SPRINGBRAKE, cabine confeccionada em fibra ou aço com pneus novos 295 X 70 X 22,5, com borrachudos na tração, equipado com tacógrafo semanal e com todos os itens de segurança de fábrica. Caçamba com a viga de 6 X 16 no comprimento da caçamba devidamente instalada., conforme Contrato de Repasse nº 762467/2011/MAPA/CAIXA entre si celebram o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Jardim-MS. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 14 de setembro de 2012. LOCAL: Na sede da Prefeitura municipal, sito a Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro, na cidade de Jardim/MS. O Edital encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado. Informações através do Telefone (067) 3209-2504 no horário das 07:00 às 12:00 horas. O edital deverá ser retirado somente no local acima informado. Jardim – MS, 31 de agosto de 2012. Carlos Américo Grubert Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU AVISO CHAMADA PÚBLICA N° 02/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para serem utilizados na alimentação escolar, lei n°11.947, de 16/07/2009, resolução n°. 38 do FNDE, de 16/07/2009.O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede à Rua Appa, 120 – Centro, inscrita no CNPJ N°03.442.597/0001-12, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Celso Luiz da Silva Vargas, no uso das prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução do FNDE/CD N°.38/2009, através do Departamento de Licitação e Compras, torna público a Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais, Rurais e CIEIS do Município de Maracaju-MS.Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 17/09/2012 às 8h, na Sala de Reuniões 1º Piso, sito à Rua Appa, n° 120, centro, neste Município, sendo que os interessados poderão obter o Edital contendo as especificações e bases da Chamada Pública no Departamento de Licitação e Compras no endereço mencionado.REGIME DE EXECUÇÃO: Direta;TIPO: Menor preço; ITEM PRODUTO UNID QUANTIDADE 1 DOCE DE LEITE cor amarelada ou amarelo pardacenta, cheiro próprio, sabor próprio, consistência cremosa ou em pasta. Ingredientes: leite, açúcar, e bicarbonato de sódio. Embalagem: potes ou baldes de polietileno resistentes com tampa hermeticamente fechadas com lacre de proteção. Pote de 680g em pasta sem aditivos químicos, passados pela inspeção sanitária, com selo de qualidade, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. FEIJAO CARIOCA -(Tipo 1), grãos inteiros e sem sujidades, embalagens de 1kg. Sacos resistentes, com solda reforçada e íntegra que contenham data de fabricação e validade, produto com no mínimo 06 meses de validade. pote 700 kg 1300 2 Maracaju/MS, 31 de agosto de 2012. CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS Prefeito Municipal PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA Presidente da Comissão Permanente Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO CNPJ Nº 03.741.683/0001-26, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul / IMASUL / MS a Licença Prévia para a Atividade de Loteamento Urbano, com área até 25 Ha, Código 2.60, denominado Loteamento Conjunto Habitacional Raimundo Antônio de Carvalho, com área de 06 Ha e 4.367,59 M², localizado na Rua Flavio Augusto Coelho Derzi, zona Urbana do Município de Mundo Novo/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 013/2012 O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR OBRA DE REFORMAS NA CRECHE MUNICIPAL “EVA MORAES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADA NA AVENIDA PONTA PORÁ, Nº. 902, CENTRO E, NA EMEIEF – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL “VEREADOR ODÉRCIO NUNES DE MATOS”, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ GUEDES DE MENDONÇA, Nº. 65, BAIRRO HARRY AMORIN COSTA, NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Os documentos para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local abaixo indicado. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 08/10/2012 às 08h00min. (horário local). Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro, PÁGINA 37 3 DE SETEMBRO DE 2012 mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas – Naviraí (MS), 30 de Agosto de 2012 - Sebastiana Olívia Nogueira Costa – Gerente de Finanças. AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 014/2012 O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE COBERTURA DE QUADRA ESCOLAR, PEQUENA, PADRÃO FNDE, A SER REALIZADA NA EMEF – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “CÂNDIDO DE MARCO” – POLO, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JUNCAL, NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS. Os documentos para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local abaixo indicado. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 09/10/2012 às 08h00min. (horário local). Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas – Naviraí (MS), 30 de Agosto de 2012 - Sebastiana Olívia Nogueira Costa – Gerente de Finanças. AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 015/2012 O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO A SER REALIZADA NA CRECHE MUNICIPAL “EVA MORAES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADA NA AVENIDA PONTA PORÃ, Nº. 902, CENTRO, MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Os documentos para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local abaixo indicado. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 10/10/2012 às 08h00min. (horário local). Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas – Naviraí (MS), 30 de Agosto de 2012 - Sebastiana Olívia Nogueira Costa – Gerente de Finanças. AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/2012 – REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO NO EDITAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL E À FARMÁCIA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 20/09/2012 (Horário Local) Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. Naviraí-MS, 31 de Agosto de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nos atos formais e informações constantes do Processo Licitatório n.º 101/12 referentes à licitação realizada na Modalidade de Concorrência Pública n.º 001/12, tendo por objeto a alienação de uma gleba de terras rural com a MATRICULA N° 14.236, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Brilhante, Livro n° 2-BC, desmembrada e denominada parte da Fazenda Estrela Dourada localizada no Município e Comarca de Nova Alvorada do Sul – MS, com área total delimitada e certificada de 20 há e 4.304 m² (vinte hectares e quatro mil trezentos e quatro) metros quadrados e perímetro de 2.194,41 m, conforme anexos do presente edital, e considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório, que teve como vencedor: o Sr. CARLOS ALBERTO BARBOSA, portador do RG nº 191.682 SSP/MT e do CPF sob nº 163.595.341-34, residente e domiciliado na Rua Ubaira, C-46 – Bairro Chácara Cachoeira, CEP. 79.100-000, Campo Grande/MS. CARLOS ALBERTO BARBOSA R$ 307.000,00 Em conseqüência, fica convocada a licitante acima mencionada para a assinatura da Escritura, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. Nova Alvorada do Sul/MS, Em 31 de Agosto de 2012. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro nas disposições dos Arts. 38, inciso VII e 109, inciso I, ‘a’ e ‘b’, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e do que consta do Processo Licitatório n.º 101/12 da Concorrência Pública n.º 001/12 de 20/07/2012, decide ADJUDICAR o objeto da referida licitação no valor total de R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais ). DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 CARLOS ALBERTO BARBOSA R$ 307.000,00 Os autos estão com vista franqueada aos interessados para os efeitos do disposto no § 4º do artigo 109. Nova Alvorada do Sul/MS, Em 31 de Agosto de 2012. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação: Processo Administrativo nº. 099/2012. Modalidade: Tomada de Preço. 012/2012. Objeto: Contratação de Empresa para a execução de recapeamento com Lama Asfáltica/ CBUQ e confecção de Lombadas, neste município de Novo Horizonte do Sul, de acordo com o projeto completo e demais especificações constantes no edital e seus anexos. Vencedor: BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA. Valor R$: R$ 335.988,43 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos). Dotação Orçamentária: 0801.15.451.0016.1.008 Pavimentação, Drenagem e outras obras de Urbanização. 4.4.90.51.0000 Obras e Instalações. Novo Horizonte do Sul, 28 de agosto de 2012. Marcílio Álvaro Benedito. PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº. 140/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2012 TOMADA DE PREÇO Nº. 012/2012. PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa para a execução de recapeamento com Lama Asfáltica/CBUQ e confecção de Lombadas, neste município de Novo Horizonte do Sul, de acordo com o projeto completo e demais especificações constantes no edital e seus anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.15.451.0016.1.008 Pavimentação, Drenagem e outras obras de Urbanização. 4.4.90.51.0000 Obras e Instalações. Valor R$: R$ 335.988,43 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 28/08/2012 a 20/12/2012. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2012. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. ROMILDO GONÇALVES LOPES. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação: Processo Administrativo nº. 100/2012. Modalidade: Tomada de Preço. 013/2012. Objeto: Contratação de Empresa para a construção de Curral Metálico de acordo com o projeto completo e demais especificações constantes neste edital e seus anexos Vencedor: CONSTRUFATIMA CONSTRUTORA LTDA – ME. Valor R$: R$ 143.458,11 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e onze centavos). Dotação Orçamentária: 0901.20.602.0026.1.021 Construção, Manutenção do Matadouro Municipal. 4.4.90.51.0000 Obras e Instalações. Novo Horizonte do Sul, 31 de agosto de 2012. Marcílio Álvaro Benedito. PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº. 141/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2012 TOMADA DE PREÇO Nº. 013/2012. PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa CONSTRUFATIMA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa para a construção de Curral Metálico de acordo com o projeto completo e demais especificações constantes neste edital e seus anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.20.602.0026.1.021 Construção, Manutenção do Matadouro Municipal. 4.4.90.51.0000 Obras e Instalações. Valor R$: R$ 335.988,43 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 31/08/2012 a 30/11/2012. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2012. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. REGINALDO DO NASCIMENTO LOPES. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 143/2011. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência do Contrato. A vigência que era de 06 (seis) meses passa a ser até o dia 30 de dezembro de 2012. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 65, II, alínea “b”, da Lei 8.666/93e alterações posteriores mediante as condições estipuladas neste. ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO: PELO CONTRATANTE: ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal. PELA CONTRATADA: JULIO ALT VIVEROS Sócio Proprietário. PÁGINA 38 3 DE SETEMBRO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N°001/2012 PROCESSO N° 033/2012 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), através de Grupos Informais de Agricultores Familiares ou Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações para atender a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme quantitativo estabelecido no Anexo I do presente edital. LEGISLAÇÃO: Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/ FNDE n° 025/2012. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S): 18 de Setembro de 2012, às 08:00horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211 – Centro, São Gabriel do Oeste - MS, sala de licitações. EDITAL NA ÍNTEGRA: Está à disposição dos interessados na Central de Licitação, na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS, sito a Rua Martimiano Alves Dias, São Gabriel do Oeste, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, informações através do Telefone (067) 3295-2111. São Gabriel do Oeste-MS, 31 de Agosto de 2012. Sérgio Luiz Marcon Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO Nº. 3809/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 107/2012. OBJETO: Aquisição de 03 (três) veículos utilitários, tipo pick-up, diesel, tração 4 x 4, direção hidráulica, cabine dupla, vidro elétrico, com ar condicionado, som automotivo com entrada para USB, Marca/Modelo Nissan/Frontier XE, Cor Branca, sendo 01 (um) veículo para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 02 (dois) veículos para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho. DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: AÇÃO MOTORS LTDA - R$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais). Três Lagoas/MS, 28 de Agosto de 2012. MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a Presente Licitação. PROCESSO Nº. 3587/2012 – Chamada Pública nº. 004/2012 OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR descritos na Cláusula Sexta, com recursos oriundos do FNDE/ PNAE e de acordo com o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO supramencionado, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. Grupo Formal: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, R$. R$ 215.613,30 (duzentos e quinze mil, seiscentos e treze reais e trinta centavos) e os Grupos Informais: VLADEMIR PEDROZA DE ARAÚJO, R$.19.998,96 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), MARCELO FERREIRA HERNANDES FILHO, R$. 19.984,66 (dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); APARECIDO FERREIRA HERNANDES, R$.19.984,66 (dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); CLARISMINA DE OLIVEIRA, R$.19.994,84 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos); ROSELY APARECIDA DOMINGOS, R$.19.994,84 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos); JAIR RODRIGUES GONÇALVES, R$.19.998,75 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos); WESLEY GAVILAN GARCIA, R$.19.998,52 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); JOSÉ ZUMBA NETO, R$.19.947,00 (dezenove mil, novecentos e quarenta e sete reais); SIMONE GONÇALVES ALVES, R$.20.000,00 (vinte mil reais); JOSÉ CARLOS ALVES, R$.20.000,00 (vinte mil reais); UENDERLON MIGUEL DE SOUZA, R$.19.967,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais); ISRAEL SANTIAGO DA SILVA, R$.19.967,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais) e ELBA OLIVEIRA, R$.19.994,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais). Três Lagoas/MS, 21 de Agosto de 2012. MARCIA MOURA Prefeita Municipal PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRÉ-MOLDADOS LTDA-EPP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação n° 54/2012 para a atividade de extração de areia, por dragagem, com validade de 03 anos a contar de 24/08/2012, localizada no leito do Rio Iguatemi – Chácara 345 – Zona Rural do município de Iguatemi/MS. EDITAL CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL a renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 91 de 2012 com validade até 28/08/2016 para Indústria Têxtil – com tingimento, Localizada na BR 158, Km 277,5 – Anel Viario Samir Thome – Distrito Industrial II, município de TRÊS LAGOAS MS. EDITAL IACO agrícola S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo em 940,0675 ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Faz. Ribeirão no município de Chapadão do Sul/MS. Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL A Empresa de Transporte Andorinha S/A torna público que requereu, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Corumbá – SEMAC, a renovação da Licença de Operação n° 006/2008, para atividade transporte de passageiros e lavagem de ônibus, Localizada na Rua Porto Carreiro, nº 452, Centro no Município de Corumbá –MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Luiz Vilanova de Montiel torna público que recebeu do IMASUL/MS a Autorização Ambiental nº 184/2012 para Supressão Vegetal, na Chácara Boa Esperança, município de Caracol/MS, válida até 27/07/2016. EDITAL TRANSCOPA TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, A Licença de Operação Ambiental nº 327 para atividade de Transporte de Produtos Perigosos com validade de 04 anos à contar de 27 de julho de 2012, localizada no Município de Limeira / SP Ezio Macedo Veroneze, torna público que requereu ao IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 1.383,7482 ha, na Fazenda Santa Terezinha, município de Água Clara/MS. Nei Garcia de Almeida - ME, torna público que requereu ao IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Carvoejamento - AAC em área de 2,000 ha para 15 fornos, na Fazenda Santa Terezinha, município de Água Clara/MS. REQUERIMENTO Americel S/A (CLARO) torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença de Operação (LO) para atividade da Estação Rádio Base – Serviço Móvel Pessoal Avenida Antônio Esteves Leal, Lote: 79. Bairro: Zona Rural - 79.641-000. Três Lagoas MS (MSTLS08). EDITAIS CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDAtorna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Lucero Porã – Poço 02 - Sede, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado EIA. CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDAtorna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Lucero Porã – Poço 01 - Retiro, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado EIA. CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Guaíba, à 44 km da BR - 183, município de Iguatemi/MS. Não foi determinado EIA. CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Amonguijá, BR – 267 direita - 8 km, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL BRASIL GLOBAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação e Operação – LIO para atividade de Captação, Adução e Tratamento de Água Superficial acima de 10.000 L/h até 25.000 L/h, localizada na Rua Castro Alves, s/n - Centro, município de Guia Lopes da Laguna/MS EDITAL CULTIVAR AGRÍCOLA – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), nº 23/105534/2012 com Comunicado de Atividade (CA), para atividade de Estabelecimento Comerciais e Depósitos de Agrotóxicos, , localizada na avenida Dois, nº 1.541 A - Centro, município de Chapadão do Sul –MS, valida até 24/08/2016. EDITAL CONCRETO TRÊS LAGOAS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação nº 360/2012 para atividade de Dosagem e fornecimento de Concreto, Localizada na Rua Projeta B, S/N, no município de Três Lagoas – MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO OSVALDO ROSA DA SILVA , brasileiro, casado, Pastor evangélico, portador da cédula de identidade RG sob o nº 000.778.901 SSP/MS e CPF 615.081.071-34, residente e domiciliado a Rua Sarutaia, nº 497, Jardim do Zé Pereira, CEP. 79.107-440 , nesta Cidade de Campo. Convoca todos os cidadãos de bem, para uma Assembleia Geral Extraordinária, no dia 22 de setembro de 2012, as 19:00h, na Rua Sarutaia, nº 497, no Jardim do Zé Pereira, CEP 79.107-440, nesta cidade de Campo Grande/MS. Para deliberar os Seguinte assuntos. Razão social da Associação Beneficente e Endereço , Estatuto Social, Eleição e Posse da Diretoria. Aprovação da Ata de fundação. EDITAL VOLPINI INDÚSTRIA CERAMICA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Instalação para fabricação de artefatos de cerâmica, localizada na Rodovia BR 262, Km 387, Estância Eva Maria, no município de Terenos - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL VOLPINI INDÚSTRIA CERAMICA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia n.° 142/2012 para fabricação de artefatos de cerâmica, localizada na Rodovia BR 262, Km 387, Estância Eva Maria, no município de Terenos – MS, valida até 23/08/2016. EDITAL Abatedouro RD LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso da Sul – IMASUL/MS a Renovação da Licença de Operação para a atividade de Abate de Animais de Grande porte (Bovinos), Localizado na Rodovia AmambaiCaarapó, KM 03 – Zona Rural, Município de Amambai-MS. PÁGINA 39 3 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS AGROPECUARIA JAPEMA LTDA., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 292,8540 hectares, localizado no imóvel Fazenda Japema, Zona Rural, município de Ivinhema/MS e Novo Horizonte do Sul /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JH ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o licenciamento ambiental para as barragens com área de reservatório de até 1(um) ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade - CA, localizadas na Fazenda Dois Irmãos, Zona Rural, município de Anaurilândia/MS. EDITAL ZAFALON & ZAUPA AUTO PECAS LTDA ME. Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores - localizado na Av. Clodoaldo Garcia, 1996 – Vila Haro - Três Lagoas - MS. CNPJ: 15.138.889/0001-45. EDITAIS Tsutomu Komatsu torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental de nº 109/2012, para a atividade de Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para o uso alternativo do solo, localizada no imóvel Fazenda Rosana no município de Aparecida do Taboado – MS, valida até 10 de Agosto de 2016. Antonio Roberto Aparecido Falco torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental de nº 122/2012, para a atividade de Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para o uso alternativo do solo, localizada no imóvel Fazenda Shestese no município de Três Lagoas – MS, valida até 16 de Agosto de 2016. EDITAL DIONES APARECIDA DIAS torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, a Declaração Ambiental para a atividade de PRAD - Projeto Técnico para Recuperação de Área Degradada em 5,7984 ha, localizado na Fazenda Primavera, município de Paranaíba – MS. Não foi determinado EIA. EDITAL Gilberto B. Rossato, torna público que requereu ao Instituto de meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul a Licença de Operação - LO, Atividade Aqüicultura, tanques escavados com área acima de 50 ha (recria e engorda comercial), localizado na Fazenda Santa Helena, município de Ponta Porã MS. EDITAL LUIZ CARLOS SOUZA CHAVES torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a renovação do licenciamento ambiental para avicultura, localizada a Rodovia Itaporã - Dourados, Km 01 no município de Itaporã e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ROBERTO ADRIANO ISHI DOS SANTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a licença ambiental para Avicultura, localizada a Fátima do Sul Culturama 3 Linha, Km 02 no município de Vicentina e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE 30 DE AGOSTO DE 2012 PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por sua Presidente a Enf.ª Amarílis Pereira Amaral Scudellari, no uso das atribuições legais, mediante as condições estipuladas na cláusula 1.2 do Edital nº. 001/2010, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições legais, PRORROGA POR MAIS 2 ANOS O PRAZO DE VALIDADE DO PRESENTE CERTAME e torna pública a PRORROGAÇÃO do resultado final do Concurso Público nº. 001/2010 para provimento de vagas do quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme listagem fornecida pela Empresa Quadrix Tecnologia e Responsabilidade Social, realizadora do Concurso, disponível no site da Empresa Quadrix, www.iquadrix.org.br. Enf.ª Amarílis Pereira Amaral Scudellari Presidente COREN-MS EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 005/2012 – INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO N.º 001/2008. PARTES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA e a Empresa PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quinta, constante no Contrato n.º 001/2008, que corresponde à obra de construção do aterro sanitário no município de Jardim-MS, conforme projeto básico, anexos, conforme Convênio n.º 1587/2007/FUNASA. Fundamentação legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso III do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas anexa ao Processo Administrativo. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 04 de julho de 2012. ASSINAM: Sr. José Arthur Soares de Figueiredo – Presidente Sr. Renato Marcílio – Contratado ATICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO PANTANAL – ARPIPAN EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DA ÁREA GEOGRÁFICA INDÍGENA DO PANTANAL NA COMISSÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (CNPI) A ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO PANTANAL (ARPIPAN), organização indígena sem fins lucrativos, atendendo à deliberação de lideranças indígenas apresentada em reunião na Coordenação Regional da Funai em Campo Grande realizada em 13 de agosto de 2012, convoca os caciques das aldeias situadas nos município de Anastácio, Aquidauana, Brasilândia, Campo Grande, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho, Rochedo e Sidrolândia, para participar da Assembléia para eleição do representante indígena da região para ocupar o assento de titular junto a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Convoca, ainda, representantes do Ministério Publico Federal, Ministério da Justiça e demais órgãos federais com representação na CNPI. A Assembléia será realizada no dia 11 de setembro de 2012, a partir das 8h, no Auditório DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 do Museu das Culturas Dom Bosco, nº 7.000, Parque das Nações Indígenas, Campo Grande – MS. PROGRAMAÇÃO DA ASSEMBLÉIA 08h00 – Inicio dos trabalhos; explicação acerca da importância e atribuições da representação da Comissão Nacional de Política Indigenista – Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ARPIPAN) e Secretária Executiva do CNPI. 10h00 – Definição das regras da eleição, definição dos caciques votantes e apresentação dos candidatos; 14h00 – Instalação da Comissão de Eleição (OAB/MS, CMDDI e FUNAI) e inicio da eleição; 17h00 – Proclamação do resultado, leitura e assinatura da Ata final. Encerramento. RAMÃO VIEIRA DE SOUZA COORDENADOR GERAL DA ARPIPAN/MS CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL – CREA-MS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.01 (Processo C-1981/2011) PARTES: CREA-MS e CONDOR TURISMO LTDA OBJETO: Prorroga o prazo de vigência do referido contrato. VIGÊNCIA: 01/01/2012 até 31/12/2012 FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e AUDENIZA BARBOSA A. INSUELA. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Processo C-2115/2012) PARTES: CREA-MS e AUTO POSTO MILÊNIO LTDA OBJETO: Prestação de serviço referente ao fornecimento de gás para cozinha, combustíveis e lubrificantes para motos e veículos deste Conselho. VIGÊNCIA: 30/04/2012 até 31/12/2012 VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para troca material de conservação e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para combustíveis e lubrificantes. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHOE CASTRO E GUILHERME BERTOZZI. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Processo C-2087/2012) PARTES: CREA-MS e EDITORA E IMPRESSORA CENTRO OESTE LTDA OBJETO: Prestação de serviços referente à confecção de 3000 (três mil) blocos de ART/ RA- Anotação de Responsabilidade Técnica/Receituário Agronômico. VIGÊNCIA: 01/02/2012 até o recebimento definitivo do objeto contratado. VALOR: R$ 78.930,00 (setenta e oito mil, novecentos e trinta reais) FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e REJANE RIEGER ARAKAKI. EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO (Processo C-2002/2011) PARTES: CREA-MS e ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE CHAPADÃO DO SUL OBJETO: Cessão de uso de 01 microcomputador ADM Sempron 3400, 512 de memória DDII, 01 monitor Samsung 591 V, 01 mouse padrão, 01 teclado padrão e cabos de energia para conexão. VIGÊNCIA: 31/07/2012 até 31/12/2014 FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e EDUARDO VAROTTO ANDRÉ. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2119/2012) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso de Projeto contra Incêndio e Pânico”. VIGÊNCIA: 10/05/2012 até 10/07/2012 VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais). FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2121/2012) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso Blaster- Pessoa Habilitada para o Manuseio de Explosivos”. VIGÊNCIA: 21/05/2012 até 21/07/2012 VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais). FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2127/2012) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro, passagem aérea para o palestrante e institucional para realização do curso “Obras Públicas: Projeto Básico- Módulo I”. VIGÊNCIA: 21/05/2012 até 21/07/2012. VALOR: R$1.000,00 (um mil reais) FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2114/2012) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso de Quantificação de Serviços e Elaboração da Planilha da Obra”. VIGÊNCIA: 03/05/2012 até 03/07/2012 VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais). FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2112/2012) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do curso “Projeto de Instalações Elétricas Prediais em Baixa Tensão”. VIGÊNCIA: 23/04/2012 até 23/06/2012 VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais). FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2235) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso Obras Públicas: Orçamento- Módulo II”. VIGÊNCIA: 28/06/2012 até 28/08/2012 VALOR: R$1.000,00 (um mil reais) FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. PÁGINA 40 3 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.01 (Processo C-1928/2011) PARTES: CREA-MS e DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA. OBJETO: Prorroga o prazo de vigência do referido contrato. VIGÊNCIA: 07/01/2012 até 07/01/2013. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO, DELFIM DA SILVA FERREIRO e DIMAS DE MELO PIMENTA III. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2164/2012) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro, passagem aérea para o palestrante e institucional para realização do “Curso de Obras Públicas: Licitações e Contratos- Módulo III”. VIGÊNCIA: 18/08/2012 até 18/10/2012 VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais). FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2165/2012) PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso de Dimensionamento de Rede Coletora com Software CEsg”. VIGÊNCIA: 22/08/2012 até 22/10/2012. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais). FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO. ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANONIMA REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DATA, LOCAL E HORA: Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze às 08h00min, na sua sede social Avenida Coronel Antonino, 513 - Sala 2, Bairro Coronel Antonino- Campo Grande MS – CEP. 79010-916 reuniram-se em Assembléia Geral de Transformação de sociedade limitada em sociedade anônima os sócios que representam a totalidade do capital social da empresa HC LIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul sob nº 54.2.0095627-7 em 08/05/2009 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.809.557/000121. PRESENÇA: Presentes no local: HELIO DE LIMA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, pecuarista, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, na Rua 13 de Junho, n. 915, 2º Andar, Centro, portador da Cédula de Identidade RG 090.685 SSP/MT e do CPF/MF 445.531.028-20, natural de Flórida Paulista/SP onde nasceu em 24 de Junho de 1953, filho de Alcides Lima e Angelina de Lima; TATIANA TORALES DE LIMA DE ROSSO, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Avenida Senador Filinto Muller, 1.301, apartamento 1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro Quilombo Município de Cuiabá/MT CEP 78043-409 portadora da Cédula de Identidade n. 878.842 SSP/MS, CPF n. 808.972.151-68, natural de Dourado/MS onde nasceu em 17/11/1977, filha de Hélio de Lima e Clemilda Torales de Lima; VALÉRIA TORALES DE LIMA GIACOMINI, brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Rua José Gomes Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF n. 706.112.46104, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 07/05/1980, filha de Hélio de Lima e Clemilda Torales de Lima e CINTIA TORALES DE LIMA ESTRADA, brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, medica veterinária, residente e domiciliada na Rua 13 de Junho, nº. 915 – 2º. Andar Edifício Comodoro – Bairro Centro CEP 79.002-944 Campo Grande Estado do Mato Grosso do Sul, portadora de Cédula de Identidade RG 001259673, expedida pela SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 22 de Junho de 1985, filha de Hélio de Lima e Clemilda Torales de Lima. CONVOCAÇÃO E MESA: Sem a necessidade de convocação formal, dispensada nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, diante da presença dos sócios que representam a totalidade do capital social da sociedade, foram aclamados Presidente e Secretária, respectivamente, o senhor Hélio de Lima e a senhora, Tatiana Torales de Lima de Rosso, ficando desta forma constituída a mesa dirigente dos trabalhos. ORDEM DO DIA: Constituída a mesa, o senhor presidente, após verificar a regularidade da instalação da Assembléia, deu início aos trabalhos, dizendo que a ordem do dia era composta pelos seguintes itens: (i) Transformação da sociedade limitada em sociedade anônima; (ii) Aprovação do Estatuto Social, Boletim de Subscrição e Integralização de Capital e do Acordo de Acionistas.(iii) Eleição dos membros da Diretoria. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: De início o Senhor Presidente declarou aos presentes que aquela reunião, conforme era do conhecimento de todos, tinha por finalidade a deliberação das decisões elencadas na ordem do dia, e atendendo o item (i) inicialmente seria transformar em uma sociedade do tipo anônima, a sociedade limitada denominada HC LIMA PARTICIPAÇÕES LTDA. Informa que o capital social da empresa está totalmente subscrito e integralizado e totaliza o montante de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mil reais), divididos em 1.550.000 (um milhão quinhentas e cinquenta mil) quotas todas de valor unitário de R$ 1,00 (um real) sendo distribuído entre os sócios da seguinte forma: Hélio de Lima possui 1.503.500 (um milhão quinhentas e três mil e quinhentas) quotas de capital social no valor de R$ 1.503.500,00 (um milhão quinhentos e três mil e quinhentos reais); Tatiana Torales de Lima de Rosso possui 15.500 (quinze mil e quinhentas) quotas de capital social no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais); Valéria Torales de Lima Giacomini possui 15.500 (quinze mil e quinhentas) quotas de capital social no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais); Cintia Torales de Lima Estrada possui 15.500 (quinze mil e quinhentas) quotas de capital social no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) e que o objeto social da sociedade é a Participação em outras sociedades comerciais como acionista ou quotista – HOLDING NÃO FINANCEIRA, gestão administrativa e financeira de bens móveis e imóveis próprios; cessão de direito de uso de marcas e patentes – royalties. A seguir, após os esclarecimentos necessários, propôs o senhor presidente, a transformação da referida sociedade limitada mudando sua natureza jurídica para sociedade anônima, sob a denominação de HC LIMA PARTICIPAÇÕES S/A, continuando com o mesmo objetivo social, tudo de modo a haver continuidade nos negócios ora em curso, mantendo a nova sociedade todos os direitos e obrigações que compõem seu patrimônio, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei nº. 6.404/76. A proposta foi unanimemente aprovada, decidindose também neste momento que o capital social permanece inalterado, ou seja, R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e mil reais), dividido em 775.000 (setecentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias nominativas sem valor nominal e 775.000 (setecentas e setenta e cinco mil) ações preferenciais nominativas sem valor nominal conforme apontado no Boletim de Subscrição e Integralização de Capital Social. (ii) O Presidente informou, nesse momento, que se achavam sobre a mesa os seguintes documentos: BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - ESTATUTO SOCIAL – ACORDO DE ACIONISTAS, que integram o presente ato rubricados como Anexos I, II e III, respectivamente, já formalizados por todos os interessados e determinou a mim, secretária, que procedesse à leitura dos mesmos. Após os debates e análises os documentos mereceram aprovação unânime de todos os presentes, sendo no mesmo ato foram assinados e rubricados pelos senhores acionistas. Em seguida finalmente o senhor Presidente informou que, cumpridas como tinham sido todas as formalidades de Lei, declarava definitivamente, convertida e transformada a sociedade DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 anônima HC LIMA PARTICIPAÇÕES S/A, e que seu estatuto aprovado passaria a fazer parte integrante dessa ata, juntamente com os demais documentos citados anteriormente. (iii) Na forma do Artigo 12 do Estatuto Social, propôs o presidente, que se passasse à eleição da diretoria que exercerá os poderes determinados pelo Estatuto Social aprovado, tendo sido determinado e aceito que a Diretoria seja composta inicialmente por um Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Vice Presidente, tendo sido eleitos para tais cargos o Senhor CARLOS ROBERTO ESTRADA, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, contador residente e domiciliado na Rua Padre João Crippa, 563 Vila Castel no município de Campo Grande/MS portador do RG 6257830 SSP/SP e do CPF/MF 544.446.088-20, nomeado Diretor Presidente e como Diretor Vice Presidente o senhor CELSO DE ROSSO, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro mecânico, residente e domiciliado na Travessa Saquarema, 81 Bairro Monte Castelo, Municipio de Campo Grande/MS – CEP 79010-073 portador do RG 5831300-X expedida pela SSP/SP e do CPF/MF 548.030.638-34 filho de Hilário de Rosso e Jandira Giacomine de Rosso. Esta Diretoria terá o mandato por um período de 03 (três anos), podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que o Diretor Presidente da sociedade CARLOS ROBERTO ESTRADA será o representante da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal do Brasil, como também junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais. Os empossados declaram, expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica dispensada, por ora, a instalação do Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de remuneração anual global dos Administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais globalmente. Determinam os acionistas a adoção opcional do sistema de folhas soltas digitadas para os livros de atas de Assembléias Gerais e atas de Reuniões da Diretoria, que se adotado terá no máximo 50 (cinquenta) folhas cada, a serem posteriormente encadernados e levados a registro perante a Junta Comercial. Esclareceu o Senhor Presidente que o Conselho Fiscal não foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas nos termos do art. 161, parágrafo 2ª da Lei nº 6.404/76 e art. 20 dos estatutos da Companhia. Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a palavra e, não havendo quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos, ordenando que se suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual, reiniciados os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. (a) Hélio de Lima Presidente da Assembléia, Tatiana Torales de Lima de Rosso Secretária da Assembléia, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada. Adv. Hélio Gustavo Bautz OAB/MS 13.493. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009. Registro JUCEMS 15/05/2009 nº 54300004758 Nivaldo Domingos da Rocha – Secretario Geral. ANEXO I - ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011. (1) HELIO DE LIMA, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, na Rua 13 de Junho, n. 915, 2º Andar, Centro, portador da Cédula de Identidade RG 090.685 SSP/MT e do CPF/MF 445.531.028-20 751.750 Ações ON e 751.750 Ações PN no total de R$ 1.503.500,00. (2) TATIANA TORALES DE LIMA DE ROSSO, residente e domiciliada na Avenida Senador Filinto Muller, 1.301, apartamento 1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro Quilombo Município de Cuiabá/MT CEP 78043-409 portadora da Cédula de Identidade n. 878.842 SSP/MS, CPF n. 808.972.151-68, 7.750 Ações ON e 7.750 Ações PN no total de R$ 15.500,00. (3) VALÉRIA TORALES DE LIMA GIACOMINI, residente e domiciliada na Rua José Gomes Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF n. 706.112.46104, 7.750 Ações ON e 7.750 Ações PN no total de R$ 15.500,00. (4) CINTIA TORALES DE LIMA ESTRADA, residente e domiciliada na Rua 13 de Junho, nº. 915 – 2º. Andar Edifício Comodoro – Bairro Centro CEP 79.002-944 - Campo Grande Estado do Mato Grosso do Sul, portadora de Cédula de Identidade RG 001259673, expedida pela SSP/ MS e CPF/MF 931.380.161-20, 7.750 Ações ON e 7.750 Ações PN no total de R$ 15.500,00. Total Ações ON 775.000, total ações PN 775.000, total em Reais R$ 1.550.000,00. Campo Grande/MS, 10 de Fevereiro de 2011. (a) Hélio de Lima - Tatiana Torales de Lima de Rosso - Valéria Torales de Lima Giacomini - Cintia Torales de Lima. ANEXO II - ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011. ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO ARTIGO 1º HC LIMA PARTICIPAÇÕES S/A., é uma sociedade anônima de capital fechado, regularmente constituída, originada da transformação da empresa HC LIMA Participações Ltda., que se rege por este Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. ARTIGO 2º A companhia tem sede e foro na Avenida Coronel Antonino, 513 - Sala 2, Bairro Coronel Antonino- Campo Grande MS – CEP. 79010-916, podendo criar, instalar e encerrar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. ARTIGO 3º A sociedade tem por objeto as seguintes atividades: Participação em outras sociedades comerciais como acionista ou quotista – HOLDING NÃO FINANCEIRA, gestão administrativa e financeira de bens móveis e imóveis próprios; cessão de direito de uso de marcas e patentes – royalties. ARTIGO 4º O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES ARTIGO 5º O capital social é de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mil reais), dividido em 775.000 (setecentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias nominativas sem valor nominal e 775.000 (setecentas e setenta e cinco mil) ações preferenciais nominativas sem valor nominal. §1º - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. §2º - A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações, provisoriamente, cautelas que as representem, os quais serão assinados por dois diretores. §3º - As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes concederá mais que um proprietário para cada unidade; §4º Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa no caso de partilha de bens, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante legal da empresa. ARTIGO 6º As ações preferenciais têm os seguintes direitos e vantagens, de conformidade com artigo 19 da Lei 6.404/76: (i) Fazem jus ao dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6404/76, de 15.12.76; (ii) Têm prioridade no reembolso do capital, com prêmio, no caso de liquidação da sociedade. (iii) As ações preferenciais têm, ainda, o direito de participar, em igualdade de condições com as ações ordinárias, nas distribuições de lucros, sob a forma de dividendos, bonificações ou a qualquer outro título, bem como nas capitalizações de lucros ou reservas, inclusive nos casos de reavaliação do ativo. ARTIGO 7º A diretoria poderá suspender os serviços de transferências de ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, antes da realização da Assembléia Geral, ou 90 (noventa) dias intercalados durante o ano. ARTIGO 8º O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem em cada exercício social que for encerrado, conforme artigo 169 da Lei 6.404/76. ARTIGO 9º Os dividendos devidos aos titulares de ações ordinárias e preferenciais, com relação ao resultado do exercício social em que tiverem sido subscritas, serão calculados integralmente e distribuídos às ações. CAPÍTULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 10º A Assembléia Geral, com as funções e atribuições previstas em Lei, reunir-se-á extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem e ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do Exercício Social para: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; (iv) Aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167/ Lei 6.404/76). §1º - A Assembléia Geral será convocada pelas pessoas previstas em Lei, e conforme previsto no artigo 124 da Lei 6.404/76. Independentemente das formalidades PÁGINA 41 3 DE SETEMBRO DE 2012 previstas no citado artigo, a presença dos acionistas que representem a totalidade do capital social torna regular a instalação da Assembléia Geral, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por Mesa composta por Presidente e Secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. §2º – A Assembléia Geral poderá ser realizada com a presença física de seus acionistas ou pela utilização de videoconferências. ARTIGO 11º O acionista poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador, constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. § Único - A prova de representação deverá ser depositada na sede da empresa até a véspera do dia da Assembléia. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 12º A sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita para um período de três anos, podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. § Único - O mandato dos administradores estendese até a investidura dos novos eleitos. ARTIGO 13º A Assembléia Geral dos acionistas fixará anualmente o montante global ou individual da remuneração dos membros da Diretoria, dentro do critério do art. 152 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76. DA DIRETORIA ARTIGO 14º A Diretoria será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice Presidente e os demais Diretores sem designação específica. Deverá ser obrigatoriamente preenchido o cargo de Diretor Presidente.§1º - Nos impedimentos temporários ou na falta de qualquer Diretor, a substituição será feita por outro Diretor, indicado em Assembléia Geral.§2º - Em caso de vacância em qualquer cargo de Diretor, será convocada Assembléia Geral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da data da vacância para eleger o substituto, que completará o restante do mandato. §4º- Os Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral com prazo de mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição. §5º - No caso de impedimento temporário, licença ou férias de qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente por outro Diretor indicado pela Diretoria. §6º - Os diretores poderão exercer cumulativamente as outras atribuições executivas da Companhia, sendo que um Diretor poderá acumular o cargo de mais de uma diretoria. ARTIGO 15º A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais até o limite em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), exceto aqueles que, por lei ou pelo presente Estatuto Social, dependam de prévia aprovação da Assembléia Geral e suas principais funções são: (a) Representar, ativa e passivamente, a Companhia; (b) Praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou neste Estatuto Social; (c) Zelar pela observância da Lei e deste Estatuto Social; (d) Coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em Assembléias Gerais e nas suas próprias reuniões; (e) Administrar, gerir e superintender os negócios sociais. ARTIGO 16º Compete à Diretoria, além estabelecer a política de desenvolvimento dos negócios da Companhia, fixar suas diretrizes econômico-financeiras, comerciais, mercadológicas e administrativas, deter os poderes para abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, até o limite em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo que nesses casos a Companhia será representada em conjunto por 02 (dois) diretores sendo um obrigatoriamente o diretor Presidente. § Único: A Diretoria depende de autorização prévia de Assembléia Geral de Acionistas, para: (a) Aprovar a aquisição e/ou alienação, pela Companhia, de participação societária em qualquer sociedade ou a constituição de sociedades controladas ou subsidiárias integrais, bem como da participação de consórcios; (b) Contratar empréstimos ou prestar garantias em operações de financiamento, ou empréstimo à Companhia, incluindo a emissão de notas promissórias, letras de câmbio, avais ou fianças, emissão de cheques e outros títulos cambiais, após o limite estabelecido no caput do artigo; ( c) Autorizar a realização dos atos necessários à abertura e ao encerramento de filiais da Companhia, no Brasil ou no exterior; (d) Autorizar a cisão, fusão, incorporação ou liquidação da Companhia ou de suas coligadas, ou controladas e a emissão de debêntures pela Companhia; (e) Propor e efetivar aumentos de capital social; (f) Fixar e alterar os limites de remuneração dos Diretores, bem como das gratificações e participações que hajam sido deliberadas pela Assembléia Geral, dentro dos limites globais por esta fixados. (g) Comprar, vender ou onerar bens imóveis, e bens integrantes de seu Ativo Imobilizado. ARTIGO 17º Os poderes da diretoria poderão ser exercidos isoladamente ou em conjunto, sendo definido que: Ao Diretor Presidente da Companhia compete: (a) Administrar e ser responsável por todas as atividades sociais e operações da Companhia e, ainda, coordenar e ser responsável pelas atividades dos demais Diretores; (b) Ser responsável pela execução das deliberações da Assembléia Geral de Acionistas, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e, ainda, executar quaisquer funções especiais estabelecidas pela Assembléia Geral dos Acionistas; (.c) Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Companhia bem como sua apresentação aos acionistas; (d) Definição ou substituição dos auditores independentes da Companhia, (e) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal. (f) Prospectar os negócios relacionados com o objeto social da Companhia; Administrar o relacionamento da Companhia com os originadores de créditos imobiliários. (g) Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área contábil e financeira da Companhia; Administrar o relacionamento da Companhia com instituições financeiras, exceto no que diz respeito à distribuição pública de títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia. Ao Diretor Vice Presidente compete: (a) Substituir o Diretor Presidente quando de sua ausência, assumindo interinamente suas funções até que este as reassuma, ou até nova eleição em caso de vacância, definida em Assembléia Geral de Acionistas; (b) Assistir e cooperar com o Diretor Presidente nas funções descritas de administração da Companhia, executando as funções solicitadas por este e pela Assembléia Geral de Acionistas. Aos demais diretores, sem designação especifica, serão atribuídas funções e poderes específicos conforme deliberações aprovadas em Assembléia Geral. ARTIGO 18º Observadas todas as disposições já contidas neste Estatuto Social, à Diretoria cabe a responsabilidade e representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade. § 1º - No limite de suas atribuições, os Diretores em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, poderão constituir mandatários ou procuradores em nome da Companhia para representá-los na prática de sua competência, especificando detalhadamente no instrumento de procuração os atos que poderão praticar e o prazo de duração. § 2º- A Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, na sede social, em qualquer outra localidade escolhida pela Diretoria, ou mediante videoconferência, conferência por telefone ou pela rede mundial de computadores, ou por qualquer forma informada de convocação, desde que consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião. § 3º - As deliberações serão tomadas com a presença da maioria de seus membros, por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 4º - É vedado aos Diretores, em nome da Companhia prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais em favor de terceiros estranhos ao objeto social. Não se incluem na proibição os atos que forem praticados em benefício ou a favor da própria Companhia, suas associadas, coligadas, controladas ou quaisquer sociedades nas quais a Companhia e seus acionistas detenham participação. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 19º O Conselho Fiscal da Companhia somente será instaurado a pedido dos acionistas representando o percentual mínimo estabelecido em lei. Quando instaurado, o Conselho Fiscal será composto de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º - A Assembléia Geral, deliberando sobre a instauração do Conselho Fiscal e a DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 eleição dos membros suplentes, fixará também sua remuneração. Somente terão direito a remuneração os Conselheiros Fiscais em exercício. § 2º - Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ARTIGO 20º O exercício social coincide com o ano civil, levando-se a 31 de dezembro de cada ano o balanço geral, com as respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei. ARTIGO 21º Do lucro líquido apurado na Demonstração de Resultado do Exercício, e definido pelo Artigo 191 da Lei n. 6.404/76, será elaborada a proposta da destinação a lhe ser dada, aplicando-se, compulsoriamente, 5% (cinco por cento) na constituição de Reserva Legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do Capital Social, observandose o disposto no Capítulo XVI da Lei n. 6.404, de 15.12.76. ARTIGO 22º Poderão ser levantados balanços trimestrais, a critério da Diretoria. ARTIGO 23º A Assembléia Geral poderá, por proposta da Diretoria, proceder a ajustes subseqüentes no lucro líquido do Exercício, constituindo reservas de contingências e de lucros a realizar, bem como, proceder à reversão das mesmas. ARTIGO 24º Do lucro líquido ajustado na forma dos artigos anteriores, serão retirados 25% (vinte e cinco por cento) para distribuição aos acionistas, a título de dividendos, na proporção de suas ações, podendo este montante ser ajustado para mais, no valor estritamente necessário à cômoda divisão. ARTIGO 25º A sociedade poderá, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, distribuir dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço, ou apurados no decorrer do Exercício, na forma do Artigo 24. ARTIGO 26º O dividendo estabelecido será contabilizado no encerramento do Exercício Social com denominação “a pagar”, transferindo-se para as contas individuais dos acionistas, após a realização da Assembléia Geral Ordinária, que determinará o prazo para seu pagamento. ARTIGO 27º A Assembléia Geral Ordinária disporá sobre a destinação do saldo do lucro líquido do Exercício e dos lucros acumulados. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 28º A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei, e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos da Lei n. 6.404/76, Artigos 208 e seguintes. ARTIGO 29º Os casos omissos serão regulados pela Lei n. 6.404/76 e legislação posterior. (a) Hélio de Lima, Tatiana Torales de Lima de Rosso, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada. Adv. Hélio Gustavo Bautz OAB/MS 13.493. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANONIMA DA TVC PARTICIPAÇÕES S/A. DATA, HORA E LOCAL Aos treze dias do mês de outubro do ano de 2009, às 10h00min, na sede da companhia na Avenida Coronel Antonino, 513 Sala 3, Bairro Coronel AntoninoMunicípio de Campo Grande MS – CEP 79.010-916, reuniram-se em Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima os acionistas que representam a totalidade do capital social da denominada TVC PARTICIPAÇÕES S/A. PRESENÇA: Presentes neste ato Tatiana Torales de Lima de Rosso, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Avenida Senador Filinto Muller, 1.301, apartamento 1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro Quilombo Município de Cuiabá/MT CEP 78043409 portadora da Cédula de Identidade n. 878.842 SSP/MS, CPF n. 808.972.151-68, natural de Dourados/MS onde nasceu em 17/11/1977, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima; Valéria Torales de Lima Giacomini, brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Rua José Gomes Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS CEP 79021-230, portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF n. 706.112.46104, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 07/05/1980, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima e Cintia Torales de Lima Estrada, brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, medica veterinária, residente e domiciliada na Rua 13 de Junho, nº. 915 – 2º. Andar Edifício Comodoro – Bairro Centro CEP 79.002-944 - Campo Grande Estado do Mato Grosso do Sul, portadora de Cédula de Identidade RG 001259673, expedida pela SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 22 de Junho de 1985, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima. MESA: Ficou esclarecido que não havia necessidade de convocação formal diante da presença dos acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e assim foram aclamadas Presidente e Secretária da Assembléia, respectivamente, Tatiana Torales de Lima de Rosso, que convidou a mim, Valéria Torales de Lima Giacomini para a função de secretária. ORDEM DO DIA: Constituída a mesa, o senhor presidente, após verificar a regularidade da instalação da assembléia, deu início aos trabalhos, dizendo que a ordem do dia era composta pelos seguintes itens: i) Criação de uma sociedade anônima ii) Aprovação de seu Estatuto Social e do Acordo de Acionistas iii) Eleição dos membros da Diretoria. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Constituída, assim, a mesa, em ato contínuo, o Senhor Presidente declarou instalada esta Assembléia Geral para deliberar sobre a constituição de uma Sociedade por Ações, regida pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, sob a denominação de TVC PARTICIPAÇÕES S/A, o que era de conhecimento de todos os presentes. Esclareceu o Senhor Presidente, inicialmente, que a companhia em organização terá como objeto social a PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, COMO ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Disse também o Senhor Presidente que a companhia terá inicialmente o capital social subscrito e integralizado em moeda corrente nacional de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), divididos em 600 (seiscentas) ações ordinárias nominativas, e 600 (seiscentas) ações preferenciais nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada cuja integralização é formalizada mediante o depósito bancário efetuado em conformidade com o artigo 80 da Lei 6.404/76. Também reiterou que os acionistas subscrevem e integralizam o capital social conforme apontado no Boletim de Subscrição e Integralização de Capital. ii) O Presidente informou que se achavam sobre a mesa os seguintes documentos: Estatuto Social e Boletim de Subscrição e Integralização de Capital, que integram o presente ato rubricados como Anexos I e II, respectivamente, já formalizados por todos os interessados e determinou a mim, secretária, que procedesse à leitura dos mesmos que mereceram aprovação unânime de todos presentes, sendo no mesmo ato assinados e rubricados pelos senhores acionistas. Diante do cumprimento de todas as formalidades legais, o Senhor Presidente deu por formalmente constituída a companhia TVC PARTICIPAÇÕES S/A. iii) Na forma do Artigo 13 do Estatuto Social, propôs o presidente, que se passasse à eleição da diretoria que terá os poderes constantes do Estatuto Social aprovado, tendo sido determinado que a Diretoria seja composta inicialmente por um Diretor Presidente e Três Diretoras Vice-Presidentes, tendo sido eleitos para tais cargos a Senhora Tatiana Torales de Lima de Rosso nomeada Diretora Presidente e Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada como Diretoras Vice-Presidentes. Esta Diretoria terá o mandato por um período de 03 (três anos), podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que a Diretora – Presidente da sociedade Tatiana Torales de Lima de Rosso, será a representante da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Receita Federal, como também junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais. Os empossados declaram, expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica dispensada, por ora, a instalação do Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de remuneração anual global dos Administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais globalmente. Esclareceu o Senhor Presidente que o Conselho Fiscal não foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas nos termos do art. 161, parágrafo 2ª da Lei nº 6.404/76 e art. 17 dos estatutos da PÁGINA 42 3 DE SETEMBRO DE 2012 Companhia. Determinam também os presentes que a companhia poderá adotar o sistema de folhas soltas digitadas para os livros de atas de assembléias gerais de acionistas, reuniões de conselho de administração e de reuniões da diretoria, que terão no máximo 50 (cinqüenta) folhas cada, a serem posteriormente encadernados e levados a registro perante a Junta Comercial. Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a palavra e, não havendo quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos, ordenando que se suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual, reiniciados os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Ass. Tatiana Torales de Lima de Rosso Presidente da Assembléia, Valéria Torales de Lima Giacomini Secretária da Assembléia e a acionista Cintia Torales de Lima Estrada acionista, Dr. Max Lazaro Trindade Nantes OAB/MS 6386 Registro JUCEMS 03/02/2010 nº 54300004871 Nivaldo Domingos da Rocha – Secretario Geral. ANEXO I DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO EM 13/10/2009. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Tatiana Torales de Lima de Rosso, RG 878.842 SSP/MS e CPF/MF 808.972.151 -68 200 Ações ON 200 ações PN Total 200,00 - Valéria Torales de Lima Giacomini, RG 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF 706.112.461-04 200 Ações ON 200 ações PN Total 200,00 - Cintia Torales de Lima, RG 001259673 SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20 200 Ações ON 200 ações PN Total 200,00 – TOTAL 600 Ações ON 600 Ações PN Total R$ 1.200,00. (A) Hélio de Lima - Tatiana Torales de Lima de Rosso - Valéria Torales de Lima Giacomini - Cintia Torales de Lima. ANEXO II DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO EM 13/10/2009. ESTATUTO SOCIAL - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO - Artigo 1º - TVC PARTICIPAÇÕES S/A é uma sociedade anônima de capital fechado, regularmente constituída, que se rege por este Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A companhia tem sede e foro Avenida Coronel Antonino, 513 Sala 3, Bairro Coronel Antonino- Município de Campo Grande MS – CEP 79.010-916, podendo criar, instalar e encerrar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A sociedade tem por objeto principal a PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES COMERCIAIS NA QUALIDADE DE ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPITAL SOCIAL Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), dividido em 600 (seiscentas) ações ordinárias nominativas, e 600 (seiscentas) ações preferenciais nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada. § Primeiro Observado o disposto no Artigo 10 deste Estatuto Social, a Companhia está autorizada a aumentar seu capital social, por deliberação da Diretoria, até o limite em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social em valor equivalente em Reais de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte americanos), mediante a emissão de ações ordinárias e/ou preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal, nos termos do artigo 168 da Lei n.º 6.404/76. § Segundo - A Companhia poderá emitir ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o número de ações preferenciais sem direito de voto não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do total das ações representativas do capital social da Sociedade. AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS Artigo 6º - Cada ação ordinária confere a seu titular um voto nas deliberações das Assembléias Gerais de Acionistas. Artigo 7º - As ações preferenciais não terão direito a voto e conferirão a seus titulares (i) prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, na proporção de sua participação no capital social, em caso de liquidação da Sociedade e (ii) dividendo 10% (dez por cento) superior ao atribuído às ações ordinárias, não cumulativos. Artigo 8º - As ações da Companhia são nominativas e a sua propriedade presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas” e a Companhia somente emitirá certificados de ações a requerimento do acionista, devendo ser cobrado deste os respectivos custos. ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS Artigo 9º - As Assembléias Gerais de Acionistas realizar-se-ão, ordinariamente, no prazo da Lei n.º 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que o exigirem os interesses sociais, sendo permitida a realização simultânea de Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária. § Único – A Assembléia Geral poderá ser realizada com a presença física de seus acionistas ou pela utilização de videoconferências Artigo 10 - À Assembléia Geral competem as atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.404/76, bem como a deliberação acerca dos seguintes temas: (i) Aumento de capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 5,000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos); (ii) Criação de nova classe ou espécie de ação na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias, ou qualquer alteração nos direitos e privilégios das ações existentes na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias; (iii) Alteração deste Estatuto Social ou do estatuto ou contrato social de qualquer das subsidiárias da Companhia, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; (iv) Fusão, cisão, incorporação ou outra forma de reorganização societária envolvendo a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias; (v) Oferta pública ou privada de ações ou de qualquer valor mobiliário que conceda a seu titular o direito de adquirir ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (vi) Alienação da totalidade ou de parcela significativa dos ativos da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, excetuada a venda de direitos de crédito integrantes da carteira da Companhia; (vii) Dissolução ou liquidação voluntária da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (viii) Pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial e celebração de acordo com credores para renegociação de dívidas realizadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias; (ix) Redução de capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (x) Resgate de ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (xi) Proposta para o Conselho de Administração relativa a qualquer outra forma de recompra de ações de emissão da Companhia, bem como a posterior revenda de ações de emissão da Companhia por ela adquiridas ou adquiridas por qualquer de suas subsidiárias; (xii) Distribuição de dividendos pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias em volume superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual da Companhia ou da subsidiária em questão, ajustado nos termos da lei; (xiii) Prestação de garantia, contratação de dívida ou concessão de empréstimo pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares norte-americanos; (xiv) Constituição de penhor ou qualquer outro ônus sobre ações de emissão da Companhia ou sobre ações ou quotas de qualquer das suas subsidiárias; (xv) Definição ou substituição dos auditores independentes da Companhia; (xvi) Alteração na estrutura administrativa da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias incluindo, sem limitação, alteração do número de membros do Conselho de Administração e/ou da Diretoria e dos procedimentos e critérios adotados para eleição dos respectivos membros; (xvii) Alteração na política de remuneração dos administradores da Companhia ou de qualquer das suas subsidiárias; (xviii) Início, pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, de qualquer nova atividade ou linha de negócio; (xix) Aquisição, desinvestimento ou aumento da participação detida pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias no capital social de qualquer sociedade (inclusive aquelas de cujo capital a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias já participe), bem como a participação em qualquer joint venture, associação ou negócio jurídico similar; (xx) Aprovação do plano de negócios da Companhia, bem como de qualquer alteração no referido plano; (xxi) Contratação de dívida pela Companhia ou por qualquer das suas subsidiárias, em valor superior ao montante em valor equivalente em Reais de US$ 1.000.000.00 (um milhão de dólares norte-americanos); (xxii) Participação da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, fora do curso normal de seus negócios, em qualquer contrato, acordo, transação ou compromisso (a) cujo valor supere, em uma transação individual ou em uma série de transações realizadas no período de 12 (doze) meses, o DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 valor equivalente em Reais de US$ 1.000.000.00 (um milhão de dólares norteamericanos); (xxiii) Constituição de quaisquer ônus sobre os ativos da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, excetuados aqueles constituídos pela Companhia ou por uma de suas subsidiárias no curso normal de suas atividades e/ou em virtude de disposição legal ou decisão judicial; (xxiv) Alteração dos critérios e práticas contábeis adotadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; e (xxv) Aprovação de plano de opção de compra de ações ou similar destinado aos administradores da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias. . Artigo 11 - As Assembléias Gerais serão convocadas e instaladas na forma da Lei n.º 6.404/76. As deliberações, exceto nos casos previstos em lei ou neste Estatuto Social ou em Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede da Companhia, serão tomadas pelo voto de acionistas representando a maioria absoluta dos presentes. § Primeiro - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por outro Conselheiro por ele indicado, ou, na ausência de ambos, por acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. O Presidente da Assembléia Geral deverá indicar, dentre os presentes, um secretário. § Segundo - Somente poderão tomar parte e votar nas Assembléias Gerais os acionistas cujas ações estejam registradas nas respectivas contas de depósito das ações escriturais, abertas em seu nome pela instituição financeira depositária com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data designada para realização da referida Assembléia Geral. Os acionistas poderão ser representados nas Assembléias Gerais por procurador, nos termos da Lei n.º 6.404/76, mediante procuração com poderes específicos, a qual ficará arquivada na sede da Companhia. Artigo 12 - Nas deliberações da Assembléia Geral serão obrigatoriamente observadas as previsões dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. O presidente da Assembléia Geral não computará os votos proferidos com infração às disposições de tais acordos de acionistas. ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 13 A sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita para um período de três anos, podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. § Único - O mandato dos administradores estende-se até a investidura dos novos eleitos. Artigo 14 A Assembléia Geral dos acionistas fixará anualmente o montante global ou individual da remuneração dos membros da Diretoria, dentro do critério do art. 152 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 15 O conselho de administração, por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleitos seus membros pela assembléia geral, com atribuições previstas em lei. DIRETORIA Artigo 16 - A Diretoria será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, e os demais Diretores Vice-Presidentes ou sem designação específica. Deverá ser obrigatoriamente preenchido o cargo de Diretor Presidente, sendo facultado ao Conselho de Administração a escolha e o preenchimento das demais vagas com a nomenclatura que melhor convier para a função. § Primeiro: Nos impedimentos temporários ou na falta de qualquer Diretor, a substituição será feita por outro Diretor, indicado em Assembléia Geral. § Segundo: Em caso de vacância em qualquer cargo de Diretor, será convocada Assembléia Geral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da data da vacância para eleger o substituto, que completará o restante do mandato. § Terceiro: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sempre isoladamente sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social, inclusive na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a Companhia será representada sempre isoladamente, por quaisquer um dos diretores. § Quarto: Os Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, com prazo de mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição. § Quinto: No caso de impedimento temporário, licença ou férias de qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente por outro Diretor indicado pela Diretoria. § Sexto: No caso de vacância no cargo de Diretor, o Diretor deverá ser substituído por outro Diretor indicado pelo Diretor Presidente até o preenchimento do cargo, o que será realizado por meio de eleição realizada pelo Conselho de Administração, em reunião que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do evento, devendo o Diretor então eleito completar o mandato do Diretor substituído. § Sétimo: Os diretores poderão exercer cumulativamente as outras atribuições executivas da Companhia, sendo que um Diretor poderá acumular o cargo de mais de uma diretoria. Artigo 17 - A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais, exceto aqueles que, por lei ou pelo presente Estatuto Social, dependam de prévia aprovação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral. Artigo 18 - Compete à Diretoria, sem prejuízo das demais competências estabelecidas pelo presente Estatuto Social ou pela Assembléia Geral: (a) Representar, ativa e passivamente, a Companhia; (b) Praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou neste Estatuto Social; (c) Zelar pela observância da Lei e deste Estatuto Social; (d) Coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em Assembléias Gerais, nas Reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; (e) Administrar, gerir e superintender os negócios sociais. (f) Contratação de dívida pela Companhia ou por qualquer das suas subsidiárias, em uma única transação ou em uma série de transações realizadas, que as envolvam em obrigações referentes a negócios e operações relativas ao objeto social das mesmas; Artigo 19 - O Diretor Presidente da Companhia terá poderes específicos para: (a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos outros Diretores; (b) Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Companhia bem como sua apresentação aos acionistas; (c) Definição ou substituição dos auditores independentes da Companhia, (d) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal. (f) Prospectar os negócios relacionados com o objeto social da Companhia; Administrar o relacionamento da Companhia com os originadores de créditos imobiliários. (g) Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área contábil e financeira da Companhia; (h) Administrar o relacionamento da Companhia com instituições financeiras, exceto no que diz respeito à distribuição pública de títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia. (i) Artigo 20 - Observadas as disposições contidas neste Estatuto Social, a Companhia será representada pelos membros da Diretoria ou do Conselho de Administração em conjunto ou isoladamente, e a eles cabe a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado entretanto, o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer acionista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócios. § Primeiro - No limite de suas atribuições, os Diretores em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, poderão constituir mandatários ou procuradores em nome da Companhia para representá-los nas prática de sua competência, especificando detalhadamente no instrumento de procuração os atos que poderão praticar e o prazo de duração. § Segundo - Os Diretores, em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, estão autorizados, em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social a alienar e adquirir bens móveis e imóveis, bem como a constituição de ônus sobre os mesmos, contratar financiamentos e empréstimos com bancos e instituições de crédito, podendo para tanto, dar em garantia hipotecária ou pignotária os bens móveis da companhia, assinando os respectivos contratos, cédulas, escrituras e outros documentos, até o limite do valor equivalente em Reais a US$ 300,000.000 (trezentos mil dólares norte-americanos). § Terceiro - A PÁGINA 43 3 DE SETEMBRO DE 2012 Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, na sede social, em qualquer outra localidade escolhida pela Diretoria, ou mediante videoconferência, conferência por telefone ou pela rede mundial de computadores, ou por qualquer forma informada de convocação, desde que consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião § Quarto - As deliberações serão tomadas com a presença da maioria de seus membros, por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § Quinto - É vedado aos Diretores, em nome da Companhia prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais em favor de terceiros. Não se incluem na proibição os atos que forem praticados em benefício ou a favor da própria Companhia, suas associadas, coligadas, controladas ou quaisquer sociedades nas quais a Companhia e seus acionistas detenham participação. CONSELHO FISCAL Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição. § primeiro - O Conselho Fiscal será instalado por deliberação da Assembléia Geral, a pedido dos acionistas, conforme previsto em lei. § Segundo - O funcionamento, competência, os deveres e as responsabilidades dos Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. § Terceiro - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger, respeitado o limite legal. EXERCICIO SOCIAL E LUCROS - Artigo 22 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 23 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, as quais, em conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício. § Único - A Diretoria poderá levantar balanços semestrais, observadas as disposições legais. Artigo 24 - Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. § Primeiro - Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. § Segundo - Do saldo restante, feitas as deduções e destinações referidas nos Artigos acima, será distribuído aos acionistas um dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado de acordo com o artigo 202 da Lei n.º 6.404/76. § Terceiro - O saldo remanescente, depois de atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembléia Geral de Acionistas. Artigo 25 - A Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, na forma e limite estabelecidos em lei, imputando-os ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 26 - O Conselho de Administração poderá declarar e pagar, a qualquer tempo durante o exercício social, dividendos intermediários à conta de reservas de lucros e de lucros acumulados existentes nos exercícios sociais precedentes. Artigo 27 - Observados os requisitos e limites legais, o Conselho de Administração poderá, ao final de cada trimestre ou semestre, com base em balanço intermediário específico, declarar e pagar dividendos periódicos a partir dos resultados verificados no trimestre ou semestre em questão. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO - Artigo 28 - A Companhia será dissolvida ou liquidada nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral de Acionistas. Compete à Assembléia Geral estabelecer a forma da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação, fixando seus poderes e estabelecendo suas remunerações, conforme previsto em lei. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 03 (três) anos, contando da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia. Artigo 30 - A Companhia observará os acordos de acionistas eventualmente existentes e registrados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente da Assembléia Geral e abster-se de computar os votos lançados contra os mesmos acordos. Artigo 31 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pela Lei n.º 6.404/76, pelas leis e regulamentos específicos sobre o tipo societário e demais normas da legislação pertinente e pela deliberação da Assembléia Geral, nas matérias que lhe caiba livremente decidir. FORO Artigo 32 – Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS como único competente para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Estatuto Social, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Campo Grande/MS, 13 de outubro de 2.009. (a) Tatiana Torales de Lima de Rosso, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima. Adv. Max Lazaro Trindade Nantes OAB/MG 6386. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DENOMINADA MONZA PARTICIPAÇÕES S/A. REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2.009. DATA, HORA E LOCAL Aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2009 às 10h00min, na sede da companhia na Avenida Coronel Antonino, 513 Sala 1 , Bairro Coronel Antonino- Campo Grande MS – CEP . 79010-916, reuniram-se em Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima os acionistas que representam a totalidade do capital social da denominada MONZA PARTICIPAÇÕES S/A. PRESENÇA: Presentes neste ato Helio de Lima, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, pecuarista, residente e domiciliado em Campo Grande-MS, na Rua 13 de Junho, n. 915, 2º Andar, Centro, portador da Cédula de Identidade RG 090.685 SSP/MT e do CPF/MF 445.531.02820, natural de Flórida Paulista/SP onde nasceu em 24 de Junho de 1953, filho de Alcides Lima e Angelina de Lima; Tatiana Torales de Lima de Rosso, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Avenida Senador Filinto Muller, 1.301, apartamento 1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro Quilombo Município de Cuiabá/MT CEP 78043-409 portadora da Cédula de Identidade n. 878.842 SSP/MS, CPF n. 808.972.151-68, natural de Dourados/MS onde nasceu em 17/11/1977, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima; Valéria Torales de Lima Giacomini, brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Rua José Gomes Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/ MS e CPF/MF n. 706.112.461-04, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 07/05/1980, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima e Cintia Torales de Lima, brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, medica veterinária, residente e domiciliada na Rua 13 de Junho, nº. 915 – 2º. Andar Edifício Comodoro – Bairro Centro CEP 79.002-944 - Campo Grande Estado do Mato Grosso do Sul, portadora de Cédula de Identidade RG 001259673, expedida pela SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 22 de Junho de 1985, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima. MESA: Ficou esclarecido que não havia necessidade de convocação formal diante da presença dos acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e assim foram aclamados Presidente e Secretária da Assembléia, respectivamente, Hélio de Lima, que convidou a mim, Tatiana Torales de Lima de Rosso para a função de secretária. ORDEM DO DIA: Constituída a mesa, o senhor presidente, após verificar a regularidade da instalação da assembléia, deu início aos trabalhos, dizendo que a ordem do dia era composta pelos seguintes itens: i) Criação de uma sociedade anônima ii) Aprovação de seu Estatuto Social e do Acordo de Acionistas iii) Eleição dos membros da Diretoria. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Constituída, assim, a mesa, em ato contínuo, o Senhor Presidente declarou instalada esta Assembléia Geral para deliberar sobre a constituição DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 de uma Sociedade por Ações, a ser regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas devidas alterações, sob a denominação de MONZA PARTICIPAÇÕES S/A, o que era de conhecimento de todos os presentes. Esclareceu o Senhor Presidente, inicialmente, que a companhia em organização terá como objeto social a PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, COMO ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Disse também o Senhor Presidente que a companhia terá inicialmente o capital social subscrito e integralizado em moeda corrente nacional de R$ 1.000,00 (um mil reais), divididos em 500 (quinhentas) ações ordinárias nominativas, e 500 (quinhentas) ações preferenciais nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada cuja integralização é formalizada mediante o depósito bancário efetuado em conformidade com o artigo 80 da Lei 6.404/76. Também reiterou que os acionistas subscrevem e integralizam o capital social conforme apontado no Boletim de Subscrição e Integralização de Capital. ii) O Presidente informou que se achavam sobre a mesa os seguintes documentos: Estatuto Social e Boletim de Subscrição e Integralização de Capital, que integram o presente ato rubricados como Anexos I e II, respectivamente, já formalizados por todos os interessados e determinou a mim, secretária, que procedesse à leitura dos mesmos que mereceram aprovação unânime de todos presentes, sendo no mesmo ato assinados e rubricados pelos senhores acionistas. Diante do cumprimento de todas as formalidades legais, o Senhor Presidente deu por formalmente constituída a companhia MONZA PARTICIPAÇÕES S/A. iii) Na forma do Artigo 13 do Estatuto Social, propôs o presidente, que se passasse à eleição da diretoria que terá os poderes constantes do Estatuto Social aprovado, tendo sido determinado que a Diretoria seja composta inicialmente por um Diretor Presidente e Três Diretoras Vice-Presidentes, tendo sido eleitos para tais cargos o Senhor Helio de Lima nomeado Diretor Presidente e Tatiana Torales de Lima de Rosso, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima como Diretoras Vice-Presidentes. Esta Diretoria terá o mandato por um período de 03 (três anos), podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que o Diretor – Presidente da sociedade Helio de Lima, será o representante da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Receita Federal, como também junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais. Os empossados declaram, expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica dispensada, por ora, a instalação do Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de remuneração anual global dos Administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais globalmente. Esclareceu o Senhor Presidente que o Conselho Fiscal não foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas nos termos do art. 161, parágrafo 2ª da Lei nº 6.404/76 e art. 17 dos estatutos da Companhia. Determinam também os presentes que a companhia poderá adotar o sistema de folhas soltas digitadas para os livros de atas de assembléias gerais de acionistas, reuniões de conselho de administração e de reuniões da diretoria, que terão no máximo 50 (cinqüenta) folhas cada, a serem posteriormente encadernados e levados a registro perante a Junta Comercial. Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a palavra e, não havendo quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos, ordenando que se suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual, reiniciados os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. (a) Helio de Lima Presidente da Assembléia, Tatiana Torales de Lima de Rosso Secretária da Assembléia, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada. Adv. Max Lazaro Trindade Nantes OAB/MG 6386. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009. Registro JUCEMS 15/05/2009 nº 54300004758 Nivaldo Domingos da Rocha – Secretario Geral. ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - Hélio de Lima, RG 090.685 SSP/MT e CPF/MF 445.531.028-20 485 Ações ON e 485 Ações PN Total R$ 970,00 Tatiana Torales de Lima de Rosso, RG 878.842 SSP/MS e CPF/MF 808.972.151 -68 5 Ações ON 5 ações PN Total 10,00 - Valéria Torales de Lima Giacomini, RG 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF 706.112.461-04 5 5 Ações ON 5 ações PN Total 10,00 - Cintia Torales de Lima, RG 001259673 SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20 5 Ações ON 5 ações PN Total 10,00 –TOTAL 500 Ações ON 500 Ações PN Total R$ 1.000,00. (A) Hélio de Lima Tatiana Torales de Lima de Rosso - Valéria Torales de Lima Giacomini - Cintia Torales de Lima. ANEXO II ESTATUTO SOCIAL MONZA PARTICIPAÇÕES S/A - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º - MONZA PARTICIPAÇÕES S/A, é uma sociedade anônima de capital fechado, regularmente constituída, que se rege por este Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A companhia tem sede e foro Av. Coronel Antonino, 513 Sala 1, Bairro Coronel Antonino- Município de Campo Grande Estado de Mato Grosso do Sul CEP 79010-916, podendo criar, instalar e encerrar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A sociedade tem por objeto principal a PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES COMERCIAIS NA QUALIDADE DE ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPITAL SOCIAL Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$ 1.000,00 (um mil reais), dividido em 500 (quinhentas) ações ordinárias nominativas, e 500 (quinhentas) ações preferenciais nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada § Primeiro - Observado o disposto no Artigo 10 deste Estatuto Social, a Companhia está autorizada a aumentar seu capital social, por deliberação da Diretoria, até o limite em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social em valor equivalente em Reais de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte americanos), mediante a emissão de ações ordinárias e/ou preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal, nos termos do artigo 168 da Lei n.º 6.404/76. § Segundo - A Companhia poderá emitir ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o número de ações preferenciais sem direito de voto não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do total das ações representativas do capital social da Sociedade. AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS Artigo 6º - Cada ação ordinária confere a seu titular um voto nas deliberações das Assembléias Gerais de Acionistas. Artigo 7º - As ações preferenciais não terão direito a voto e conferirão a seus titulares (i) prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, na proporção de sua participação no capital social, em caso de liquidação da Sociedade e (ii) dividendo 10% (dez por cento) superior ao atribuído às ações ordinárias, não cumulativos. Artigo 8º - As ações da Companhia são nominativas e a sua propriedade presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas” e a Companhia somente emitirá certificados de ações a requerimento do acionista, devendo ser cobrado deste os respectivos custos. ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS Artigo 9º - As Assembléias Gerais de Acionistas realizar-se-ão, ordinariamente, no prazo da Lei n.º 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que o exigirem os interesses sociais, sendo permitida a realização simultânea de Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária. § Único – A Assembléia Geral poderá ser realizada com a presença física de seus acionistas ou pela utilização de videoconferências Artigo 10 - À Assembléia Geral competem as atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.404/76, bem como a deliberação acerca dos seguintes temas: (i) Aumento de capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 5,000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos); (ii) Criação de nova classe ou espécie de ação na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias, ou qualquer alteração nos direitos e privilégios das ações existentes na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias; (iii) Alteração deste Estatuto Social ou do estatuto ou contrato social de qualquer das subsidiárias da Companhia, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; (iv) Fusão, cisão, incorporação ou outra forma de reorganização societária envolvendo a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias; (v) Oferta pública PÁGINA 44 3 DE SETEMBRO DE 2012 ou privada de ações ou de qualquer valor mobiliário que conceda a seu titular o direito de adquirir ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (vi) Alienação da totalidade ou de parcela significativa dos ativos da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, excetuada a venda de direitos de crédito integrantes da carteira da Companhia; (vii) Dissolução ou liquidação voluntária da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (viii) Pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial e celebração de acordo com credores para renegociação de dívidas realizadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias; (ix) Redução de capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (x) Resgate de ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (xi) Proposta para o Conselho de Administração relativa a qualquer outra forma de recompra de ações de emissão da Companhia, bem como a posterior revenda de ações de emissão da Companhia por ela adquiridas ou adquiridas por qualquer de suas subsidiárias; (xii) Distribuição de dividendos pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias em volume superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual da Companhia ou da subsidiária em questão, ajustado nos termos da lei; (xiii) Prestação de garantia, contratação de dívida ou concessão de empréstimo pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares norte-americanos; (xiv) Constituição de penhor ou qualquer outro ônus sobre ações de emissão da Companhia ou sobre ações ou quotas de qualquer das suas subsidiárias; (xv) Definição ou substituição dos auditores independentes da Companhia; (xvi) Alteração na estrutura administrativa da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias incluindo, sem limitação, alteração do número de membros do Conselho de Administração e/ou da Diretoria e dos procedimentos e critérios adotados para eleição dos respectivos membros; (xvii) Alteração na política de remuneração dos administradores da Companhia ou de qualquer das suas subsidiárias; (xviii) Início, pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, de qualquer nova atividade ou linha de negócio; (xix) Aquisição, desinvestimento ou aumento da participação detida pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias no capital social de qualquer sociedade (inclusive aquelas de cujo capital a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias já participe), bem como a participação em qualquer joint venture, associação ou negócio jurídico similar; (xx) Aprovação do plano de negócios da Companhia, bem como de qualquer alteração no referido plano; (xxi) Contratação de dívida pela Companhia ou por qualquer das suas subsidiárias, em valor superior ao montante em valor equivalente em Reais de US$ 1.000.000.00 (um milhão de dólares norte-americanos); (xxii) Participação da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, fora do curso normal de seus negócios, em qualquer contrato, acordo, transação ou compromisso (a) cujo valor supere, em uma transação individual ou em uma série de transações realizadas no período de 12 (doze) meses, o valor equivalente em Reais de US$ 1.000.000.00 (um milhão de dólares norteamericanos); (xxiii) Constituição de quaisquer ônus sobre os ativos da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, excetuados aqueles constituídos pela Companhia ou por uma de suas subsidiárias no curso normal de suas atividades e/ou em virtude de disposição legal ou decisão judicial; (xxiv) Alteração dos critérios e práticas contábeis adotadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; e (xxv) Aprovação de plano de opção de compra de ações ou similar destinado aos administradores da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias. § Único - Para os fins deste Artigo 10, considera-se subsidiária qualquer sociedade na qual a Companhia detenha, direta ou indiretamente, direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais. Artigo 11 - As Assembléias Gerais serão convocadas e instaladas na forma da Lei n.º 6.404/76. As deliberações, exceto nos casos previstos em lei ou neste Estatuto Social ou em Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede da Companhia, serão tomadas pelo voto de acionistas representando a maioria absoluta dos presentes. § Primeiro - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por outro Conselheiro por ele indicado, ou, na ausência de ambos, por acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. O Presidente da Assembléia Geral deverá indicar, dentre os presentes, um secretário. § Segundo - Somente poderão tomar parte e votar nas Assembléias Gerais os acionistas cujas ações estejam registradas nas respectivas contas de depósito das ações escriturais, abertas em seu nome pela instituição financeira depositária com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data designada para realização da referida Assembléia Geral. Os acionistas poderão ser representados nas Assembléias Gerais por procurador, nos termos da Lei n.º 6.404/76, mediante procuração com poderes específicos, a qual ficará arquivada na sede da Companhia. Artigo 12 - Nas deliberações da Assembléia Geral serão obrigatoriamente observadas as previsões dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. O presidente da Assembléia Geral não computará os votos proferidos com infração às disposições de tais acordos de acionistas. ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 13 A sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita para um período de três anos, podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. § Único - O mandato dos administradores estende-se até a investidura dos novos eleitos. Artigo 14 A Assembléia Geral dos acionistas fixará anualmente o montante global ou individual da remuneração dos membros da Diretoria, dentro do critério do art. 152 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 15 O conselho de administração, por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleitos seus membros pela assembléia geral, com atribuições previstas em lei. DIRETORIA Artigo 16 - A Diretoria será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, e os demais Diretores Vice-Presidentes ou sem designação específica. Deverá ser obrigatoriamente preenchido o cargo de Diretor Presidente, sendo facultado ao Conselho de Administração a escolha e o preenchimento das demais vagas com a nomenclatura que melhor convier para a função. § Primeiro: Nos impedimentos temporários ou na falta de qualquer Diretor, a substituição será feita por outro Diretor, indicado em Assembléia Geral. § Segundo: Em caso de vacância em qualquer cargo de Diretor, será convocada Assembléia Geral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da data da vacância para eleger o substituto, que completará o restante do mandato. § Terceiro: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sempre isoladamente sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social, inclusive na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a Companhia será representada sempre isoladamente, por quaisquer um dos diretores. § Quarto: Os Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, com prazo de mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição. § Quinto: No caso de impedimento temporário, licença ou férias de qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente por outro Diretor indicado pela Diretoria. § Sexto: No caso de vacância no cargo de Diretor, o Diretor deverá ser substituído por outro Diretor indicado pelo Diretor Presidente até o preenchimento do cargo, o que será realizado por meio de eleição realizada pelo Conselho de Administração, em reunião que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do evento, devendo o Diretor então eleito completar o mandato do Diretor substituído. § Sétimo: Os diretores poderão exercer cumulativamente as outras atribuições executivas da Companhia, sendo que um Diretor poderá acumular o cargo de mais de uma diretoria. Artigo 17 - A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais, exceto aqueles que, por lei ou pelo presente Estatuto Social, dependam de prévia aprovação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral. Artigo 18 - Compete à Diretoria, sem prejuízo das demais competências estabelecidas DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 pelo presente Estatuto Social ou pela Assembléia Geral: (a) Representar, ativa e passivamente, a Companhia; (b) Praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou neste Estatuto Social; (c) Zelar pela observância da Lei e deste Estatuto Social; (d) Coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em Assembléias Gerais, nas Reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; (e) Administrar, gerir e superintender os negócios sociais. (f) Contratação de dívida pela Companhia ou por qualquer das suas subsidiárias, em uma única transação ou em uma série de transações realizadas, que as envolvam em obrigações referentes a negócios e operações relativas ao objeto social das mesmas; Artigo 19 - O Diretor Presidente da Companhia terá poderes específicos para: (a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos outros Diretores; (b) Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Companhia bem como sua apresentação aos acionistas; (c) Definição ou substituição dos auditores independentes da Companhia, (d) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal. (f) Prospectar os negócios relacionados com o objeto social da Companhia; Administrar o relacionamento da Companhia com os originadores de créditos imobiliários. (g) Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área contábil e financeira da Companhia; (h) Administrar o relacionamento da Companhia com instituições financeiras, exceto no que diz respeito à distribuição pública de títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia. (i) Artigo 20 - Observadas as disposições contidas neste Estatuto Social, a Companhia será representada pelos membros da Diretoria ou do Conselho de Administração em conjunto ou isoladamente, e a eles cabe a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado entretanto, o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer acionista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócios. § Primeiro - No limite de suas atribuições, os Diretores em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, poderão constituir mandatários ou procuradores em nome da Companhia para representá-los nas prática de sua competência, especificando detalhadamente no instrumento de procuração os atos que poderão praticar e o prazo de duração. § Segundo - Os Diretores, em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, estão autorizados, em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social a alienar e adquirir bens móveis e imóveis, bem como a constituição de ônus sobre os mesmos, contratar financiamentos e empréstimos com bancos e instituições de crédito, podendo para tanto, dar em garantia hipotecária ou pignotária os bens móveis da companhia, assinando os respectivos contratos, cédulas, escrituras e outros documentos, até o limite do valor equivalente em Reais a US$ 300,000.000 (trezentos mil dólares norte-americanos). § Terceiro - A Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, na sede social, em qualquer outra localidade escolhida pela Diretoria, ou mediante videoconferência, conferência por telefone ou pela rede mundial de computadores, ou por qualquer forma informada de convocação, desde que consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião § Quarto - As deliberações serão tomadas com a presença da maioria de seus membros, por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § Quinto - É vedado aos Diretores, em nome da Companhia prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais em favor de terceiros. Não se incluem na proibição os atos que forem praticados em benefício ou a favor da própria Companhia, suas associadas, coligadas, controladas ou quaisquer sociedades nas quais a Companhia e seus acionistas detenham participação. CONSELHO FISCAL - Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição. § primeiro - O Conselho Fiscal será instalado por deliberação da Assembléia Geral, a pedido dos acionistas, conforme previsto em lei. § Segundo - O funcionamento, competência, os deveres e as responsabilidades dos Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. § Terceiro - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger, respeitado o limite legal. EXERCICIO SOCIAL E LUCROS - Artigo 22 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 23 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, as quais, em conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício. § Único - A Diretoria poderá levantar balanços semestrais, observadas as disposições legais. Artigo 24 - Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. § Primeiro - Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. § Segundo - Do saldo restante, feitas as deduções e destinações referidas nos Artigos acima, será distribuído aos acionistas um dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado de acordo com o artigo 202 da Lei n.º 6.404/76. § Terceiro - O saldo remanescente, depois de atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembléia Geral de Acionistas. Artigo 25 - A Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, na forma e limite estabelecidos em lei, imputando-os ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 26 - O Conselho de Administração poderá declarar e pagar, a qualquer tempo durante o exercício social, dividendos intermediários à conta de reservas de lucros e de lucros acumulados existentes nos exercícios sociais precedentes. Artigo 27 - Observados os requisitos e limites legais, o Conselho de Administração poderá, ao final de cada trimestre ou semestre, com base em balanço intermediário específico, declarar e pagar dividendos periódicos a partir dos resultados verificados no trimestre ou semestre em questão. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO - Artigo 28 - A Companhia será dissolvida ou liquidada nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral de Acionistas. Compete à Assembléia Geral estabelecer a forma da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação, fixando seus poderes e estabelecendo suas remunerações, conforme previsto em lei. DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 29 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 03 (três) anos, contando da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia. Artigo 30 - A Companhia observará os acordos de acionistas eventualmente existentes e registrados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente da Assembléia Geral e abster-se de computar os votos lançados contra os mesmos acordos. Artigo 31 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pela Lei n.º 6.404/76, pelas leis e regulamentos específicos sobre o tipo societário e demais normas da legislação pertinente e pela deliberação da Assembléia Geral, nas matérias que lhe caiba livremente decidir. FORO - Artigo 32 – Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS como único competente para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Estatuto Social, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009. (a) Hélio de Lima, Tatiana Torales de Lima de Rosso, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima. Adv. Max Lazaro Trindade Nantes OAB/MG 6386.