quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Nome ANTÔNIO TADEU MARIANO BERNARDETE DE ALMEIDA MARIANO CARLA RUIZ GONZAGA DA SILVA CATIA ROBERTA PIVETA DESTRI CHRISTINE MIYUKI UEHARA DALVA DIVINO LOPES EDER BATISTÃO EDSON MARINHO DE FARIA ENI SATURNINA FERREIRA GIANCARLO ZANNON MARCELO FERRACIU MARIA DO SOCORRO PRADO DE CASTRO MARIA JOBECY RIBEIRO MONTENEGRO Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 14 15 16 17 18 MASSARU TANIGUTI RANULFO TEIXEIRA JUNIOR RITA MARIA PACHECO ROBSON TREVELIN SILVIA HELENA DE SOUZA SILVA Comunicado G.PR-1 nº 20, de 14-11-2012 A Procuradoria Regional da Grande São Paulo retifica a publicação, de 8 de novembro de 2012 (Comunicado G.PR-1 nº 19, de 6-11-2012), que tornou definitiva a lista de profissionais para elaboração e conferência de cálculos judiciais de interesse da Fazenda do Estado de São Paulo (GDOC nº 18620621665/2012), para onde se lê: 07 – EDER SEBASTIÃO, leia-se: 07 – EDER BATISTÃO. PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Comunicado A Presidente da Comissão do Concurso de Estagiários da Seccional de Bragança Paulista comunica o resultado final do certame. NOME RG NOTA OBJETIVA NOTA SUBJETIVA NOTA FINAL APROVADO/ REPROVADO AMANDA BASILIO FILOGONIO 46.764.930-3 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM 27.582.340-4 3 0,8 3,8 AUSENTE BARBARA DE AQUINO BORGES 49.719.557-4 4 4 8 APROVADO CAROLINE GOMES DEALMEIDA 48.350.934-6 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE DIOCIMAR DA SILVA JACINTO 39.687.968-8 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE EVELYN ROSA RAMPAZZO 54.321.103-4 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE FERNANDA ALMEIDA DE MELO 41.099.351-7 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE GUSTAVO HENRIQU DE MORAIS CENCIANI 38.938.012-X XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE ISABELLA MARTINS MOURÃO LOURENÇO 48.593.374-3 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE JACKELINE ARGENTON DIAS 44.679.664-5 2,25 2,75 5 APROVADO JESSICA JENNIFER ROSSATTO 42.586.872-2 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE JESSICA JENNIFER ROSSATTO 42.586.872-2 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE JÉSSICA PIRES LISBOA 47.130.464-5 2,75 4 6,75 APROVADO JULIANA APARECIDA BLANDO 44-798.244-8 3,25 4 7,25 APROVADO LAURA CAROLINE PELLINI 47.134.299-3 2,5 3 5,5 APROVADO LILIAN CARLA SILVA 30.608.810-1 2 2 4 REPROVADO LUCAS MARQUES DA SILVA 34.967.930-7 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE MARIA VANDIRA LUIZ SOUTO 14.797.686 4 4,25 8,25 APROVADO MÔNICA GONÇALVES DA ROSA BAPTISTUCCI 24.499.167-4 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE NATHALIA TEZONI SEIDL 36.882.152-3 2,75 2,5 5,25 APROVADO PRISCILA APARECIDA LEME 47.588.165-5 3,5 2,5 6 APROVADO PRISCILA SOBRINHO DA COSTA 47.140.010-5 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE RAIANE LEANDRO FERREIRA 37.969.041-X 3 2,5 5,5 APROVADO RAISA CABRINO 35.371.634-0 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE STEPHANIA YOKOTA GARAVELLI 48.739.637-6 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE TALISSA LIMA STEPHAN 38.855.420-4 XXXX XXXX AUSENTE AUSENTE VIVIAN CRISTINA ALBINATI 48.735.739-5 3,5 5 8,5 APROVADO PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS Despacho da Procuradora do Estado Chefe, de 12-11-2012 Interessado: Município de Américo Brasiliense Assunto: Revogação de doação de imóvel Designo a Dra. Joselice Martins de Oliveira, brasileira, Procuradora do Estado, portadora do RG 12.725.808-5, inscrita no MF/CPF sob o 011.458.178-90 e na Ordem dos Advogados do Brasil sob o 78.036, investida do poder de representação, na conformidade do artigo 2º, I, da Lei Complementar 478, de julho de 1986, c/c o artigo 99, I, da Constituição do Estado de São Paulo, para subscrever em nome da Fazenda do Estado de São Paulo, a escritura pública de revogação de doação do imóvel objeto da Matrícula 2578 do 2º CRI de Araraquara – SP, nos termos do Decreto Estadual 57.975/2012, conforme consta no Processo GDOC 18882-428223/2012. Transportes Metropolitanos COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Comunicado Pedido de esclarecimento Tomada de preço 001/2012 Processo STM 00341/2012 14/11/2012 Resposta ao questionamento formulado: O item 2.2.2.3. do referido edital passa a vigorar com a seguinte redação: “2.2.2.3. Os documentos oferecidos para comprovação da experiência, definida em currículo, deverão ser apresentados com folha de rosto destacando o item correspondente a ser comprovado e pontuado, devendo se dar por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT. No caso de comprovação de experiência para os profissionais da alínea “b” do item 2.2.2.2. a experiência poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos pelas entidades de classe CREA e/ou CAU, ou ainda, por meio de atestados emitidos por entidades públicas ou privadas. Fica facultada à licitante a promoção de diligências e solicitação de esclarecimentos sobre a documentação apresentada, inclusive a terceiros, visando a melhor análise dos atestados apresentados.” Fica prorrogado o prazo de entrega das propostas para o dia 28-11-2012, no mesmo horário e local indicados no Edital. Nesta data, fica parte integrante da tomada de preço STM 001/2012 a nova redação do item 2.2.2.3. COORDENADORIA DE TRANSPORTE COLETIVO Despacho da Coordenadora, de 13-11-2012 Com fundamento no artigo 1º, do inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06.07.05, aprovo as alterações de características operacionais da linha metropolitana abaixo relacionada: Processo STM - 13108/2011 - Interessada: Empresa de Transportes Publix Ltda - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-157TRO-000-R. Aprovo as alterações de horários, tecnologia e frota da linha C-157TRO-000-R, Mauá (Silvia Maria) – Santo André (Terminal Urbano Prefeito Saladino), via Terminal Metropolitano de Santo André Leste, conforme fls. 21/25. Despacho do Coordenador, de 14-11-2012 Com Fundamento no artigo 1º, do inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06.07.05, aprovo as alterações de características operacionais da linha metropolitana abaixo relacionada: Processo STM - 04108/2002 - Interessada: Viação Piracicabana Ltda - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-936TRO-000-C. Aprovo as alterações de itinerário da linha C-936TRO-000-C, Cubatão (Cota 200) - Santos (Ponta da Praia), via Cubatão (vila Natal) e Santos (Avenida Afonso Pena), conforme fls. 112/115, com extensão de 70,280 km. Comunicado A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, através de sua Coordenadoria de Transporte Coletivo, faz saber que: 1). nos Processos STM – 18163/2009, STM – 12547/2011, STM – 13306/2007, STM – 13764/2011, STM – 20957/2009 e STM – 20956/2009, do Consórcio Intervias, respectivamente, contém as seguintes propostas: a). Cancelamento do atendimento metropolitano C-037TRO000-R, Cotia (km 21, da Rodovia Raposo Tavares) – São Paulo (Metrô Butantã); b). Cancelamento do atendimento metropolitano C-326TRO-000-R, Embu - Guaçu (Chácara Flórida) – Itapecerica da Serra (Terminal Rodoviário do Jardim Jacira); c). Cancelamento do atendimento metropolitano C-410TRO000-R, Embu - Guaçu (Cipó) – São Paulo (Metrô Santa Cruz); d). Cancelamento do Serviço Complementar (Bifurcação) C-410BI1-000-R, Embu - Guaçu (Jardim Campestre) – São Paulo (Metrô Santa Cruz); e). Cancelamento do Serviço Complementar (Bifurcação) C-410BI2-000-R, Embu – Guaçu (Cipó) – São Paulo (Santo Amaro); f). Cancelamento do atendimento metropolitano C-423TRO000-R, Embu – Guaçu (Vila Louro) – Itapecerica da Serra (Terminal Rodoviário do Jardim Jacira), via Embu – Guaçu (Filipinho); g) Cancelamento do atendimento metropolitano C-547TRO000-R, Embu - Guaçu (Cipó) – São Paulo (Shopping Interlagos); e, h) Cancelamento do atendimento metropolitano C-548TRO000-R, Embu - Guaçu (Chácara Flórida) – São Paulo (Borba Gato), via Embu – Guaçu (Cipó); Durante o prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, serão recebidos na CTC, da STM, impugnações e reclamações relacionadas com as propostas acima. COMISSÕES DE FRETAMENTO METROPOLITANO COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA Deliberações, de 14-11-2012 Opina pelo deferimento do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviço de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO PROCESSO STM Claudinei Romão Pimentel – ME 0880/12 Opina pelo indeferimento do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviço de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não cumprimento de exigências constantes do Decreto nº 19.835/82. INTERESSADO PROCESSO STM Portal do Vale Transporte e Turismo Ltda. - EPP 0886/12 Opina pelo deferimento da renovação do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviço de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO PROCESSO STM Cadu Vans Locadora de Veículos Ltda. – ME 0881/12 Oceânica Locação e Fretamento Ltda. – ME 0884/12 Opina pelo deferimento do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do Decreto nº 198.835/82. INTERESSADO PROCESSO STM Espiral Andaimes e Estruturas Tubulares Ltda. 0882/12 Opina pelo deferimento do registro do interessado abaixo relacionado na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. INTERESSADO PROCESSO STM Rosana Chiandotti de Souza 0901/12 COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO Deliberações, de 14-11-2012 Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO PROCESSO STM Expresso Amarelinho Ltda. 0910/12 Ita Conavi Locação Transporte e Turismo Ltda. – ME 0863/12 LTF Locações Transportes & Fretamentos Salafia Ltda. – ME 0924/12 Opina pelo deferimento da renovação do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO PROCESSO STM Breda Transportes e Serviços S.A. 0898/12 GTA Transportes Ltda. 0861/12 Lady Anna Transportes Ltda. – EPP 0922/12 Nut Transportes Ltda. – ME 0912/12 VC Trans Service Transportes Ltda. – ME 0896/12 Opina pelo indeferimento da renovação do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não cumprimento de exigências constantes do Decreto nº 19.835/82. São Paulo, 122 (216) – 49 INTERESSADO Matheus José Vieira – ME Suel Viagens e Turismo Ltda. – ME PROCESSO STM 0920/12 0911/12 Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto de Decreto nº 19.835/82. INTERESSADO ECC – Construções e Serviços Prediais Ltda. Eletro Buscarioli Ltda. FG Locação de veículos Ltda. ME PROCESSO STM 0862/12 0897/12 0892/12 Opina pelo deferimento do registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. INTERESSADO Azul Locadora de Veículos e Transportes Ltda. EPP Elson de Padua Bueno Maria Alice Faria Pires PROCESSO STM 0919/12 21317/11 0913/12 Opina pelo deferimento da renovação do registro da interessada abaixo relacionada na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. INTERESSADO Adriana Yamashita PROCESSO STM 17631/10 Opina pelo cancelamento do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não cumprimento do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STM-051, de 12 de maio de 2011. INTERESSADO Flávio Augusto Reis Transporte – EPP Lima Barreto Transportes e Locadora de Veículos Ltda. – ME Turismo Divinéia Ltda. PROCESSO STM 0560/12 0219/12 0607/12 COMISSÃO DE FRETAMENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS Deliberações de 14-11-2012 Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO ATNX Autran Transporte Nordeste Ltda. Expresso Brasileiro Viação Ltda. Passareli Transportes e Locadora de Veículos Ltda. – EPP Simão Tur Locação de Veículos Rodoviários e Transporte de Cargas Ltda. – EPP PROCESSO STM 0904/12 0908/12 0899/12 0900/12 Opina pelo deferimento da renovação do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO PROCESSO STM Rodrigues & Oliveira Transporte Rodoviário de Passageiros 0907/12 Ltda. ME Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. 0876/12 Viação Clewis Ltda. 0868/12 Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto de Decreto nº 19.835/82. INTERESSADO Adevid Serviços e Obras Ltda. –ME Bella Linea Indústria e Comércio Ltda. – EPP Construtora Hoss Ltda. Hidro-Wolt Instalações Hidráulicas e Elétricas Ltda. – ME Lindailson Paulo de Lira ME NC Empreiteira Piracicabana Ltda. – EPP Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda. Transfaga Ltda. – ME PROCESSO STM 0883/12 0894/12 0909/12 0869/12 0903/12 0906/12 0905/12 0893/12 Opina pelo deferimento da renovação do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto de Decreto nº 19.835/82. INTERESSADO Tecnogen Alambrados Ltda. PROCESSO STM 0879/12 Opina pelo deferimento do registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. INTERESSADO Jandira Aparecida Araújo de Morais Pereira & Pereira Transportes Ltda. R.A. Camargo – Transportes e Locação de Veículos – ME PROCESSO STM 19803/08 18459/06 04307/10 Opina pelo deferimento da renovação do registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. INTERESSADO Alonso Alexandre de Amorim Ana Maria Dondere Braga Edison de Oliveira Braga Fabricio de Broi Fonseca Transporte Escolar Ltda. – ME Gouvea& Vechini Transportes Ltda. ME Ionaldo de Melo Farias Ivair de Oliveira João Batista Alves José Aparecido Barata Luciano serafim dos Santos Luzia Guizardi Possobon Mirian Ribeiro Peixoto Mirom David Gonçalves Paulo Henrique de Sousa Aquino R.L. Magalhães – ME Ricardo Camilo Romilto Raimundo da Silva Sebastião Sergio de Godoi Valdir Antonio Possobon Vanusa Maria Ferreira Silva Faria PROCESSO STM 14986/08 07541/06 05549/06 08771/06 12569/10 19625/09 01710/07 01265/09 07280/06 07300/06 21347/08 16288/08 08184/06 05768/07 03707/06 03702/06 18461/06 04903/07 07554/06 16285/08 04962/08 Opina pelo cancelamento do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não cumprimento do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STM-051, de 12 de maio de 2011. INTERESSADO Fama Transporte e Turismo Ltda. EPP PROCESSO STM 0721/12 Delibera pelo conhecimento e provimento do recurso, desconstituindo-se o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa aplicado: AIIPM 8033353-C INTERESSADO/REQUERENTE Tel Fretamento e Turismo Ltda. PROCESSOSTM/PR-RMSP 08834/12 Delibera pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa aplicado: AIIPM INTERESSADO/REQUERENTE PROCESSOSTM/PR-RMSP 8033420-C Viação São Bento Transportes e Turis- 08841/12 mo Ltda. Turismo GABINETE DO SECRETÁRIO Despachos do Secretário, de 13-11-2012 Proc.ST – 495-2012, em que é interessada a Secretaria de Turismo: Diante dos elementos que instruem os autos, que trata da participação no 24º Festival de Turismo de Gramado 2012, da Secretaria de Turismo ratifico a inexigibilidade de licitação efetuada pelo Chefe de Gabinete, de conformidade com o previsto no artigo 26 da L.F. 8.666-93 e alterações posteriores, para a favor da empresa ROSSI & ZORZANELLO LTDA. EPP. Saneamento e Recursos Hídricos GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução nº 19, de 14-12-2012 Prorroga o prazo de execução de trabalho do Grupo Técnico criado pela Resolução Conjunta SSRH/SMA/SAA/SDEC nº 01, de 06/06/2012 O Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, considerando o Relatório Parcial dos Trabalhos desenvolvidos até 05 de novembro de 2012 e a solicitação devidamente justificada, do Coordenador do Grupo Técnico, conforme determinado no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Conjunta SSRH/SMA/SAA/SDEC nº 01, de 06 de junho de 2012, Resolve: Artigo 1º - Fica prorrogado até 20 de dezembro de 2012, o prazo para a entrega do Relatório Final contendo as análises, conclusões e recomendações do Grupo Técnico instituído para propor a revisão da designação e atuação dos agentes técnicos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Despacho do Secretário, de 14-11-2012 Processo: sse 96/2010 Interessado: Prefeitura Municipal de Motuca Assunto: Convênio Sanebase 0.009/10, objetivando a perfuração de poços profundos, conjunto bombas, sistema de desinfecção e fluoretação com aquisição de bombas dosadoras; construção de reservatório metálico e execução de rede de distribuição de água, para abastecimento de água dos assentamentos I, IV e V. Prorrogação de Prazo. Autorização. Concedente: SSRH Convenente: Município de Motuca Prorrogação: até 18-02-2013. Considerando que a finalidade desta instrução é de autorizar a segunda prorrogação de prazo do Convênio citado acima, solicitado pela Prefeitura Municipal de Motuca para conclusão e encaminhamento da prestação de contas final; Considerando que as áreas técnicas (fls 432/433) e jurídica (fls 434/435) da SABESP, Pronunciaram-se favoravelmente a esse pleito; Considerando-se que o órgão consultivo desta Pasta através do Parecer CJ/SSRH 282/2012 (444/448), opinou pela viabilidade jurídica da proposição; Considerando que a Minuta do Termo Aditivo, encartada às fls 430/431, encontra-se apta às finalidades a que se destina, e Considerando que a competência para a autorização pretendida é do Titular da Pasta. Diante destas considerações autorizo a prorrogação de prazo em causa até 18-02-2013, Observadas as normas legais e regulamentares atinentes à espécie. Assinatura do Convênio: 14-11-2012. CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Deliberação Cofehidro “Ad Referendum” 131, de 13-11-2012 Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º da Deliberação Cofehidro 124, de 03-04-2012, para conclusão dos empreendimentos financiados com recursos de anos anteriores a 2009 O Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Cofehidro, considerando: - as avaliações e estudos prévios realizados, quando da apresentação da minuta da Deliberação COFEHIDRO 124 ao Conselho, que propunha a data de 15-05-2013 para a conclusão dos empreendimentos financiados com recursos de anos anteriores a 2009; - que a data inicialmente proposta levava em consideração o prazo necessário tanto para que os Tomadores tivessem tempo hábil para a devida conclusão de seus empreendimentos, quanto para que os Agentes Técnicos conseguissem suportar o aumento da demanda das análises envolvidas; - que a data estabelecida pelo artigo 1º, da Deliberação COFEHIDRO 124, de 03-04-2012, foi a de 15-11-2012, ou seja, 6 (seis) meses antes da proposta apresentada ao COFEHIDRO, com base nos estudos anteriormente realizados; - os atrasos decorrentes do período eleitoral, incidentes sobre os Tomadores do segmento municipal; - as dificuldades enfrentadas por diversos Tomadores em manter contato com seu respectivo Agente Técnico, bem como o lapso temporal decorrido para a efetiva, e essencial manifestação por parte destes últimos; - as diversas manifestações, ofícios e recursos administrativos apresentados por Tomadores ao Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO; - que o objetivo maior do FEHIDRO é a proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, baseado na devida conclusão dos empreendimentos contratados pelo Fundo, bem como dos enormes impactos gerados ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH pelo cancelamento dos empreendimentos anteriores à 28-022009, ainda não concluídos. Delibera “ad referendum” do COFEHIDRO: Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 1º da Deliberação COFEHIDRO 124, de 03-04-2012, para conclusão total dos empreendimentos financiados com recursos de anos anteriores a 2009, com o respectivo registro no SINFEHIDRO, passando de 15-11-2012 para 15-05-2013. § 1º - Os empreendimentos, relacionados no Anexo I da Deliberação COFEHIDRO 124, que não cumprirem o prazo estabelecido no “caput” serão cancelados pela SECOFEHIDRO, e os valores já liberados deverão ser devolvidos, monetariamente corrigidos, ao FEHIDRO. § 2º - A SECOFEHIDRO tomará as providências que se fizerem necessárias para a efetivação dos cancelamentos mencionados no § 1º. Artigo 2º - Permanecem inalterados todos os demais prazos e disposições contidos na Deliberação COFEHIDRO 124, de 03-04-2012. Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no D.O.