quinta-feira, 15 de novembro de 2012
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Nome
ANTÔNIO TADEU MARIANO
BERNARDETE DE ALMEIDA MARIANO
CARLA RUIZ GONZAGA DA SILVA
CATIA ROBERTA PIVETA DESTRI
CHRISTINE MIYUKI UEHARA
DALVA DIVINO LOPES
EDER BATISTÃO
EDSON MARINHO DE FARIA
ENI SATURNINA FERREIRA
GIANCARLO ZANNON
MARCELO FERRACIU
MARIA DO SOCORRO PRADO DE CASTRO
MARIA JOBECY RIBEIRO MONTENEGRO
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
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15
16
17
18
MASSARU TANIGUTI
RANULFO TEIXEIRA JUNIOR
RITA MARIA PACHECO
ROBSON TREVELIN
SILVIA HELENA DE SOUZA SILVA
Comunicado G.PR-1 nº 20, de 14-11-2012
A Procuradoria Regional da Grande São Paulo retifica a
publicação, de 8 de novembro de 2012 (Comunicado G.PR-1
nº 19, de 6-11-2012), que tornou definitiva a lista de profissionais para elaboração e conferência de cálculos judiciais de
interesse da Fazenda do Estado de São Paulo (GDOC nº 18620621665/2012), para onde se lê: 07 – EDER SEBASTIÃO, leia-se:
07 – EDER BATISTÃO.
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
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Comunicado
A Presidente da Comissão do Concurso de Estagiários da Seccional de Bragança Paulista comunica o resultado final do certame.
NOME
RG
NOTA OBJETIVA NOTA SUBJETIVA NOTA FINAL APROVADO/ REPROVADO
AMANDA BASILIO FILOGONIO
46.764.930-3
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM
27.582.340-4
3
0,8
3,8
AUSENTE
BARBARA DE AQUINO BORGES
49.719.557-4
4
4
8
APROVADO
CAROLINE GOMES DEALMEIDA
48.350.934-6
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
DIOCIMAR DA SILVA JACINTO
39.687.968-8
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
EVELYN ROSA RAMPAZZO
54.321.103-4
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
FERNANDA ALMEIDA DE MELO
41.099.351-7
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
GUSTAVO HENRIQU DE MORAIS CENCIANI
38.938.012-X
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
ISABELLA MARTINS MOURÃO LOURENÇO
48.593.374-3
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
JACKELINE ARGENTON DIAS
44.679.664-5
2,25
2,75
5
APROVADO
JESSICA JENNIFER ROSSATTO
42.586.872-2
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
JESSICA JENNIFER ROSSATTO
42.586.872-2
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
JÉSSICA PIRES LISBOA
47.130.464-5
2,75
4
6,75
APROVADO
JULIANA APARECIDA BLANDO
44-798.244-8
3,25
4
7,25
APROVADO
LAURA CAROLINE PELLINI
47.134.299-3
2,5
3
5,5
APROVADO
LILIAN CARLA SILVA
30.608.810-1
2
2
4
REPROVADO
LUCAS MARQUES DA SILVA
34.967.930-7
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
MARIA VANDIRA LUIZ SOUTO
14.797.686
4
4,25
8,25
APROVADO
MÔNICA GONÇALVES DA ROSA BAPTISTUCCI
24.499.167-4
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
NATHALIA TEZONI SEIDL
36.882.152-3
2,75
2,5
5,25
APROVADO
PRISCILA APARECIDA LEME
47.588.165-5
3,5
2,5
6
APROVADO
PRISCILA SOBRINHO DA COSTA
47.140.010-5
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
RAIANE LEANDRO FERREIRA
37.969.041-X
3
2,5
5,5
APROVADO
RAISA CABRINO
35.371.634-0
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
STEPHANIA YOKOTA GARAVELLI
48.739.637-6
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
TALISSA LIMA STEPHAN
38.855.420-4
XXXX
XXXX
AUSENTE
AUSENTE
VIVIAN CRISTINA ALBINATI
48.735.739-5
3,5
5
8,5
APROVADO
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
Despacho da Procuradora do Estado Chefe,
de 12-11-2012
Interessado: Município de Américo Brasiliense
Assunto: Revogação de doação de imóvel
Designo a Dra. Joselice Martins de Oliveira, brasileira,
Procuradora do Estado, portadora do RG 12.725.808-5, inscrita
no MF/CPF sob o 011.458.178-90 e na Ordem dos Advogados
do Brasil sob o 78.036, investida do poder de representação,
na conformidade do artigo 2º, I, da Lei Complementar 478, de
julho de 1986, c/c o artigo 99, I, da Constituição do Estado de
São Paulo, para subscrever em nome da Fazenda do Estado de
São Paulo, a escritura pública de revogação de doação do imóvel
objeto da Matrícula 2578 do 2º CRI de Araraquara – SP, nos
termos do Decreto Estadual 57.975/2012, conforme consta no
Processo GDOC 18882-428223/2012.
Transportes
Metropolitanos
COORDENADORIA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Comunicado
Pedido de esclarecimento
Tomada de preço 001/2012
Processo STM 00341/2012
14/11/2012
Resposta ao questionamento formulado:
O item 2.2.2.3. do referido edital passa a vigorar com a
seguinte redação:
“2.2.2.3. Os documentos oferecidos para comprovação da
experiência, definida em currículo, deverão ser apresentados
com folha de rosto destacando o item correspondente a ser comprovado e pontuado, devendo se dar por meio de Certidão de
Acervo Técnico – CAT. No caso de comprovação de experiência
para os profissionais da alínea “b” do item 2.2.2.2. a experiência poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos
pelas entidades de classe CREA e/ou CAU, ou ainda, por meio
de atestados emitidos por entidades públicas ou privadas. Fica
facultada à licitante a promoção de diligências e solicitação de
esclarecimentos sobre a documentação apresentada, inclusive a
terceiros, visando a melhor análise dos atestados apresentados.”
Fica prorrogado o prazo de entrega das propostas para o
dia 28-11-2012, no mesmo horário e local indicados no Edital.
Nesta data, fica parte integrante da tomada de preço STM
001/2012 a nova redação do item 2.2.2.3.
COORDENADORIA DE
TRANSPORTE COLETIVO
Despacho da Coordenadora, de 13-11-2012
Com fundamento no artigo 1º, do inciso II, letra “a”, da
Resolução STM – 046, de 06.07.05, aprovo as alterações de
características operacionais da linha metropolitana abaixo
relacionada:
Processo STM - 13108/2011 - Interessada: Empresa de
Transportes Publix Ltda - Assunto: Alteração de características
operacionais da linha C-157TRO-000-R. Aprovo as alterações
de horários, tecnologia e frota da linha C-157TRO-000-R,
Mauá (Silvia Maria) – Santo André (Terminal Urbano Prefeito
Saladino), via Terminal Metropolitano de Santo André Leste,
conforme fls. 21/25.
Despacho do Coordenador, de 14-11-2012
Com Fundamento no artigo 1º, do inciso II, letra “a”, da
Resolução STM – 046, de 06.07.05, aprovo as alterações de
características operacionais da linha metropolitana abaixo
relacionada:
Processo STM - 04108/2002 - Interessada: Viação Piracicabana Ltda - Assunto: Alteração de características operacionais
da linha C-936TRO-000-C. Aprovo as alterações de itinerário da
linha C-936TRO-000-C, Cubatão (Cota 200) - Santos (Ponta da
Praia), via Cubatão (vila Natal) e Santos (Avenida Afonso Pena),
conforme fls. 112/115, com extensão de 70,280 km.
Comunicado
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, através de sua
Coordenadoria de Transporte Coletivo, faz saber que:
1). nos Processos STM – 18163/2009, STM – 12547/2011,
STM – 13306/2007, STM – 13764/2011, STM – 20957/2009 e
STM – 20956/2009, do Consórcio Intervias, respectivamente,
contém as seguintes propostas:
a). Cancelamento do atendimento metropolitano C-037TRO000-R, Cotia (km 21, da Rodovia Raposo Tavares) – São Paulo
(Metrô Butantã);
b). Cancelamento do atendimento metropolitano
C-326TRO-000-R, Embu - Guaçu (Chácara Flórida) – Itapecerica
da Serra (Terminal Rodoviário do Jardim Jacira);
c). Cancelamento do atendimento metropolitano C-410TRO000-R, Embu - Guaçu (Cipó) – São Paulo (Metrô Santa Cruz);
d). Cancelamento do Serviço Complementar (Bifurcação)
C-410BI1-000-R, Embu - Guaçu (Jardim Campestre) – São Paulo
(Metrô Santa Cruz);
e). Cancelamento do Serviço Complementar (Bifurcação)
C-410BI2-000-R, Embu – Guaçu (Cipó) – São Paulo (Santo
Amaro);
f). Cancelamento do atendimento metropolitano C-423TRO000-R, Embu – Guaçu (Vila Louro) – Itapecerica da Serra (Terminal Rodoviário do Jardim Jacira), via Embu – Guaçu (Filipinho);
g) Cancelamento do atendimento metropolitano C-547TRO000-R, Embu - Guaçu (Cipó) – São Paulo (Shopping Interlagos); e,
h) Cancelamento do atendimento metropolitano C-548TRO000-R, Embu - Guaçu (Chácara Flórida) – São Paulo (Borba
Gato), via Embu – Guaçu (Cipó);
Durante o prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta
publicação, serão recebidos na CTC, da STM, impugnações e
reclamações relacionadas com as propostas acima.
COMISSÕES DE FRETAMENTO METROPOLITANO
COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA
Deliberações, de 14-11-2012
Opina pelo deferimento do registro da empresa abaixo
relacionada na categoria de serviço de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Claudinei Romão Pimentel – ME
0880/12
Opina pelo indeferimento do registro da empresa abaixo
relacionada na categoria de serviço de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não
cumprimento de exigências constantes do Decreto nº 19.835/82.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Portal do Vale Transporte e Turismo Ltda. - EPP
0886/12
Opina pelo deferimento da renovação do registro das
empresas abaixo relacionadas na categoria de serviço de
transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime
de fretamento.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Cadu Vans Locadora de Veículos Ltda. – ME
0881/12
Oceânica Locação e Fretamento Ltda. – ME
0884/12
Opina pelo deferimento do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviço particular com veículo próprio,
objeto do Decreto nº 198.835/82.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Espiral Andaimes e Estruturas Tubulares Ltda.
0882/12
Opina pelo deferimento do registro do interessado abaixo
relacionado na categoria de serviço de transporte coletivo de
estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Rosana Chiandotti de Souza
0901/12
COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
Deliberações, de 14-11-2012
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Expresso Amarelinho Ltda.
0910/12
Ita Conavi Locação Transporte e Turismo Ltda. – ME
0863/12
LTF Locações Transportes & Fretamentos Salafia Ltda. – ME 0924/12
Opina pelo deferimento da renovação do registro das
empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de
transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime
de fretamento.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Breda Transportes e Serviços S.A.
0898/12
GTA Transportes Ltda.
0861/12
Lady Anna Transportes Ltda. – EPP
0922/12
Nut Transportes Ltda. – ME
0912/12
VC Trans Service Transportes Ltda. – ME
0896/12
Opina pelo indeferimento da renovação do registro das
empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de
transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de
fretamento, por não cumprimento de exigências constantes do
Decreto nº 19.835/82.
São Paulo, 122 (216) – 49
INTERESSADO
Matheus José Vieira – ME
Suel Viagens e Turismo Ltda. – ME
PROCESSO STM
0920/12
0911/12
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviço particular com veículo
próprio, objeto de Decreto nº 19.835/82.
INTERESSADO
ECC – Construções e Serviços Prediais Ltda.
Eletro Buscarioli Ltda.
FG Locação de veículos Ltda. ME
PROCESSO STM
0862/12
0897/12
0892/12
Opina pelo deferimento do registro dos interessados abaixo
relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de
estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO
Azul Locadora de Veículos e Transportes Ltda. EPP
Elson de Padua Bueno
Maria Alice Faria Pires
PROCESSO STM
0919/12
21317/11
0913/12
Opina pelo deferimento da renovação do registro da
interessada abaixo relacionada na categoria de serviço de
transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78,
de 07.11.05.
INTERESSADO
Adriana Yamashita
PROCESSO STM
17631/10
Opina pelo cancelamento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não
cumprimento do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STM-051, de 12 de maio de 2011.
INTERESSADO
Flávio Augusto Reis Transporte – EPP
Lima Barreto Transportes e Locadora de Veículos Ltda. – ME
Turismo Divinéia Ltda.
PROCESSO STM
0560/12
0219/12
0607/12
COMISSÃO DE FRETAMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CAMPINAS
Deliberações de 14-11-2012
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO
ATNX Autran Transporte Nordeste Ltda.
Expresso Brasileiro Viação Ltda.
Passareli Transportes e Locadora de Veículos Ltda. – EPP
Simão Tur Locação de Veículos Rodoviários e Transporte de
Cargas Ltda. – EPP
PROCESSO STM
0904/12
0908/12
0899/12
0900/12
Opina pelo deferimento da renovação do registro das
empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de
transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime
de fretamento.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Rodrigues & Oliveira Transporte Rodoviário de Passageiros 0907/12
Ltda. ME
Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
0876/12
Viação Clewis Ltda.
0868/12
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviço particular com veículo
próprio, objeto de Decreto nº 19.835/82.
INTERESSADO
Adevid Serviços e Obras Ltda. –ME
Bella Linea Indústria e Comércio Ltda. – EPP
Construtora Hoss Ltda.
Hidro-Wolt Instalações Hidráulicas e Elétricas Ltda. – ME
Lindailson Paulo de Lira ME
NC Empreiteira Piracicabana Ltda. – EPP
Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda.
Transfaga Ltda. – ME
PROCESSO STM
0883/12
0894/12
0909/12
0869/12
0903/12
0906/12
0905/12
0893/12
Opina pelo deferimento da renovação do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviço particular com
veículo próprio, objeto de Decreto nº 19.835/82.
INTERESSADO
Tecnogen Alambrados Ltda.
PROCESSO STM
0879/12
Opina pelo deferimento do registro dos interessados abaixo
relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de
estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO
Jandira Aparecida Araújo de Morais
Pereira & Pereira Transportes Ltda.
R.A. Camargo – Transportes e Locação de Veículos – ME
PROCESSO STM
19803/08
18459/06
04307/10
Opina pelo deferimento da renovação do registro dos
interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de
transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78,
de 07.11.05.
INTERESSADO
Alonso Alexandre de Amorim
Ana Maria Dondere Braga
Edison de Oliveira Braga
Fabricio de Broi
Fonseca Transporte Escolar Ltda. – ME
Gouvea& Vechini Transportes Ltda. ME
Ionaldo de Melo Farias
Ivair de Oliveira
João Batista Alves
José Aparecido Barata
Luciano serafim dos Santos
Luzia Guizardi Possobon
Mirian Ribeiro Peixoto
Mirom David Gonçalves
Paulo Henrique de Sousa Aquino
R.L. Magalhães – ME
Ricardo Camilo
Romilto Raimundo da Silva
Sebastião Sergio de Godoi
Valdir Antonio Possobon
Vanusa Maria Ferreira Silva Faria
PROCESSO STM
14986/08
07541/06
05549/06
08771/06
12569/10
19625/09
01710/07
01265/09
07280/06
07300/06
21347/08
16288/08
08184/06
05768/07
03707/06
03702/06
18461/06
04903/07
07554/06
16285/08
04962/08
Opina pelo cancelamento do registro da empresa abaixo
relacionada na categoria de serviços de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não
cumprimento do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STM-051, de 12 de maio de 2011.
INTERESSADO
Fama Transporte e Turismo Ltda. EPP
PROCESSO STM
0721/12
Delibera pelo conhecimento e provimento do recurso,
desconstituindo-se o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa aplicado:
AIIPM
8033353-C
INTERESSADO/REQUERENTE
Tel Fretamento e Turismo Ltda.
PROCESSOSTM/PR-RMSP
08834/12
Delibera pelo conhecimento e improvimento do recurso,
mantendo-se o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de
Multa aplicado:
AIIPM
INTERESSADO/REQUERENTE
PROCESSOSTM/PR-RMSP
8033420-C Viação São Bento Transportes e Turis- 08841/12
mo Ltda.
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 13-11-2012
Proc.ST – 495-2012, em que é interessada a Secretaria de
Turismo: Diante dos elementos que instruem os autos, que trata
da participação no 24º Festival de Turismo de Gramado 2012, da
Secretaria de Turismo ratifico a inexigibilidade de licitação efetuada pelo Chefe de Gabinete, de conformidade com o previsto no
artigo 26 da L.F. 8.666-93 e alterações posteriores, para a favor
da empresa ROSSI & ZORZANELLO LTDA. EPP.
Saneamento e
Recursos Hídricos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução nº 19, de 14-12-2012
Prorroga o prazo de execução de trabalho do
Grupo Técnico criado pela Resolução Conjunta
SSRH/SMA/SAA/SDEC nº 01, de 06/06/2012
O Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, considerando o Relatório Parcial dos Trabalhos desenvolvidos até 05 de
novembro de 2012 e a solicitação devidamente justificada, do
Coordenador do Grupo Técnico, conforme determinado no § 2º,
do artigo 3º, da Resolução Conjunta SSRH/SMA/SAA/SDEC nº 01,
de 06 de junho de 2012, Resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 20 de dezembro de 2012,
o prazo para a entrega do Relatório Final contendo as análises,
conclusões e recomendações do Grupo Técnico instituído para
propor a revisão da designação e atuação dos agentes técnicos
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 14-11-2012
Processo: sse 96/2010
Interessado: Prefeitura Municipal de Motuca
Assunto: Convênio Sanebase 0.009/10, objetivando a perfuração de poços profundos, conjunto bombas, sistema de
desinfecção e fluoretação com aquisição de bombas dosadoras;
construção de reservatório metálico e execução de rede de
distribuição de água, para abastecimento de água dos assentamentos I, IV e V.
Prorrogação de Prazo. Autorização.
Concedente: SSRH
Convenente: Município de Motuca
Prorrogação: até 18-02-2013.
Considerando que a finalidade desta instrução é de autorizar a segunda prorrogação de prazo do Convênio citado acima,
solicitado pela Prefeitura Municipal de Motuca para conclusão e
encaminhamento da prestação de contas final;
Considerando que as áreas técnicas (fls 432/433) e jurídica
(fls 434/435) da SABESP, Pronunciaram-se favoravelmente a
esse pleito;
Considerando-se que o órgão consultivo desta Pasta através
do Parecer CJ/SSRH 282/2012 (444/448), opinou pela viabilidade
jurídica da proposição;
Considerando que a Minuta do Termo Aditivo, encartada às
fls 430/431, encontra-se apta às finalidades a que se destina, e
Considerando que a competência para a autorização pretendida é do Titular da Pasta.
Diante destas considerações autorizo a prorrogação de
prazo em causa até 18-02-2013,
Observadas as normas legais e regulamentares atinentes
à espécie.
Assinatura do Convênio: 14-11-2012.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Deliberação Cofehidro “Ad Referendum” 131,
de 13-11-2012
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º da
Deliberação Cofehidro 124, de 03-04-2012, para
conclusão dos empreendimentos financiados com
recursos de anos anteriores a 2009
O Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos – Cofehidro, considerando:
- as avaliações e estudos prévios realizados, quando da
apresentação da minuta da Deliberação COFEHIDRO 124 ao
Conselho, que propunha a data de 15-05-2013 para a conclusão dos empreendimentos financiados com recursos de anos
anteriores a 2009;
- que a data inicialmente proposta levava em consideração
o prazo necessário tanto para que os Tomadores tivessem tempo
hábil para a devida conclusão de seus empreendimentos, quanto
para que os Agentes Técnicos conseguissem suportar o aumento
da demanda das análises envolvidas;
- que a data estabelecida pelo artigo 1º, da Deliberação
COFEHIDRO 124, de 03-04-2012, foi a de 15-11-2012, ou seja, 6
(seis) meses antes da proposta apresentada ao COFEHIDRO, com
base nos estudos anteriormente realizados;
- os atrasos decorrentes do período eleitoral, incidentes
sobre os Tomadores do segmento municipal;
- as dificuldades enfrentadas por diversos Tomadores em
manter contato com seu respectivo Agente Técnico, bem como o
lapso temporal decorrido para a efetiva, e essencial manifestação por parte destes últimos;
- as diversas manifestações, ofícios e recursos administrativos
apresentados por Tomadores ao Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO;
- que o objetivo maior do FEHIDRO é a proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos no Estado de São Paulo,
baseado na devida conclusão dos empreendimentos contratados
pelo Fundo, bem como dos enormes impactos gerados ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH
pelo cancelamento dos empreendimentos anteriores à 28-022009, ainda não concluídos.
Delibera “ad referendum” do COFEHIDRO:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 1º
da Deliberação COFEHIDRO 124, de 03-04-2012, para conclusão
total dos empreendimentos financiados com recursos de anos
anteriores a 2009, com o respectivo registro no SINFEHIDRO,
passando de 15-11-2012 para 15-05-2013.
§ 1º - Os empreendimentos, relacionados no Anexo I da
Deliberação COFEHIDRO 124, que não cumprirem o prazo
estabelecido no “caput” serão cancelados pela SECOFEHIDRO, e
os valores já liberados deverão ser devolvidos, monetariamente
corrigidos, ao FEHIDRO.
§ 2º - A SECOFEHIDRO tomará as providências que se
fizerem necessárias para a efetivação dos cancelamentos mencionados no § 1º.
Artigo 2º - Permanecem inalterados todos os demais prazos
e disposições contidos na Deliberação COFEHIDRO 124, de
03-04-2012.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação no D.O.
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