N O R M AS D E U TILIZAÇ Ã O D O CO M PLEX O D E PISCIN AS Artigo 1º Âmbito de aplicação Estas Normas de U tilização visam, nos termos do artigo 1º do R egulamento Geral de U tilização da Cidade Desportiva de Guimarães, definir um conjunto de regras de gestão e funcionamento internos do C omplexo Piscinas de G uimarães. Artigo 2º D efinição O Complexo de Piscinas de Guimarães inclui as seguintes instalações: hall da entrada, zona de recepção, zona de apoio aos utentes, bar/restaurante, espaço para festas de aniversário (Happy-Kids), bancadas, sala de dança; ginásio de cardio-fitness, gabinete médico, salas de apoio à competição e às actividades aquáticas, balneários, arrecadações, secretaria e respectivos corredores de acesso e três tanques para actividades aquáticas: um de competição, com 25mx16,60m; outro para aprendizagem, com 16,60mx12m; e um tanque chapinheiro, com 18m2. Artigo 3º Finalidade O Complexo de Piscinas de Guimarães destina-se fundamentalmente ao ensino da natação, aos desportos e actividades aquáticas, nas suas várias especialidades; às actividades de dança e fitness; às actividades físicas de cardio-fitness, assim como à realização de outros eventos e actividades adequados ao seu espaço. Artigo 4º Funcionamento 1. O Complexo de Piscinas de Guimarães funcionará no seguinte horário: das 08.00 às 22.00 horas, de segunda-feira a sexta-feira; das 08.00 às 20.00 horas, aos sábados; e das 08.00 às 13.00 horas, aos domingos e feriados; 2. As instalações funcionarão durante todo o ano, havendo, contudo, um período de encerramento a fixar anualmente, para assegurar a manutenção geral das instalações que decorre de 1 a 30 de Agosto; 3. Os horários de funcionamento de cada uma das actividades/modalidades são os que se encontram afixados e definidos nos respectivos prospectos. 1 Artigo 5º Tabela de preços A tabela de preços do Complexo de Piscinas de Guimarães encontra-se afixada e disponível na recepção para consulta e no sítio internet w w w .tempolivre.pt Artigo 6º D escontos Os descontos em vigor, na tabela de preços, não são cumulativos. Artigo 7º Inscrições Para efeitos de admissão às actividades/modalidades prestados no Complexo de Piscinas de Guimarães, todos os utentes deverão: 1. Preencher um impresso especialmente elaborado para o efeito; 2. Apresentar o bilhete de identidade ou outro cartão de identificação legal; 3. Entregar uma fotografia tipo passe; 4. Efectuar o pagamento da taxa devida (incluído o valor do cartão de utente e do seguro) e o valor da mensalidade do mês em que se inscreve; 5. R eceber o respectivo Cartão de U tente, que deverá apresentar obrigatoriamente sempre que utilizar as instalações; 6. Tomar conhecimento do presente documento e declarar a sua concordância. Artigo 8º Renovações e R einscrições Os processos de renovação e reinscrição nas actividades/modalidades prestadas no Complexo de Piscinas de Guimarães implicam apenas o pagamento do valor fixado na tabela de preços e entrega dos documentos citados no número anterior que estejam em falta no processo individual. Artigo 9º Suspensão da Inscrição Os utentes poderão suspender a sua inscrição por motivos de doença ou gravidez, desde que apresentem o pedido por escrito, acompanhado de atestado médico. Nestes casos, e para que possa haver dedução nas 2 taxas de utilização, o período de suspensão nunca pode ser inferior a dois meses, nem superior a quatro meses. Artigo 10º A testado médico De acordo com a legislação em vigor (lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro, artigo 40ª, nº 2), a admissão de qualquer pessoa às instalações desportivas não carece de apresentação de atestado médico, passando a ser da responsabilidade do utente, assegurar-se previamente, que não tem quaisquer contra indicação para a prática desportiva. Artigo 11º Seguro de A cidentes Pessoais De acordo com a legislação em vigor, todos os utentes estão cobertos por um seguro individual de responsabilidade civil. Artigo12º M odalidades,A ctividades e Serviços No Complexo de Piscinas de Guimarães existem as seguintes modalidades, actividades e serviços disponíveis: 1.Escola d e N atação Bebés com acompanhamento (6 aos 24 meses) Crianças (2 aos 4 anos) Adaptação ao meio aquático Iniciação às técnicas de nado Aperfeiçoamento das técnicas de nado Nado contínuo (aperfeiçoamento avançado) Mini-pólo (vertente formação) Pré-competição (consolidação técnicas de nado – vertente formação) Natação sincronizada (vertente formação) Hidroginástica Hidroterapia 2. Card io fitn ess Manutenção física e tonificação muscular Controlo e redução do peso corporal Mobilidade e postura corporal 3 Desenvolvimento e definição muscular Avaliação da condição física Populações especiais 3. Escola d e D an ça Multi-mix: aero-mix; steplocal, ritmos-mix e step-mix Multi-local: localizada, local-mix e GAP Multipow er: pow er-combat, pow er-pump e pow er–mix Bodymind: alongamento corpo/mente e pilates alongamento/equilíbrio Multi-sénior: gym sénior Fun kids: MTV S K idsmix, Dancekidmix e MTV mix Ginástica base: ginástica base e expressão rítmica (GBER ) 4. Festas de an iversário (Happy-kids) Artigo 13º Escola de N atação 1. As classes da Escola de Natação decorrerão nos tanques interiores do Complexo de Piscinas de Guimarães; 2. Os horários das classes da Escola de Natação estão em consonância com o horário de funcionamento das instalações. As actividades desportivas com orientação pedagógica decorrerão entre 15 de Setembro e 31 de Julho; 3. As aulas para bebés com acompanhamento e crianças dos 2 aos 4 anos terão uma duração de 30 minutos; as restantes terão uma duração de 45 minutos. Artigo 14º Escola de D ança 1. As classes da Escola de Dança decorrerão na sala de dança do Complexo de Piscinas de Guimarães; 2. Os horários das classes da Escola de Dança estão em consonância com o horário de funcionamento das instalações. As actividades desportivas com orientação pedagógica decorrerão entre 15 de Setembro e 31 de Julho; 3. As aulas terão uma duração de 45 minutos, à excepção das aulas de multi-local que poderão ter uma duração de 30 minutos; 4. As aulas de dança/fitness visam um regime de utente escola e um regime utente de frequência livre. Este utente fica sujeito ao número de vagas existentes para essa aula; 4 5. O número de vagas é determinado pela Coordenação Técnica e Pedagógica do Complexo de Piscinas de Guimarães. Artigo 15º M udanças de H orário ou de M odalidade 1. T odos os utentes poderão proceder à mudança de horário/turma ou de modalidade sempre que o desejarem, desde que a turma pretendida possua vagas e o nível da turma seja compatível com as suas aptidões, bastando para isso que se dirija à recepção. No entanto, todos os casos deverão ter apreciação favorável da Coordenação Técnica e Pedagógica do Complexo de Piscinas de Guimarães. Artigo 16º Pagamento 1. O pagamento da mensalidade deverá ser efectuado a partir do dia 20 até ao 8 do mês seguinte. Caso contrário, o pagamento terá que ser executado até ao dia 12, implicando o agravamento previsto na tabela de preços em vigor. Efectuando o pagamento da mensalidade após o dia 12, o utente fica sujeito a vaga no horário e ao pagamento da taxa de reinscrição; 2. Durante os quatro meses seguintes após a inscrição, será cobrado 25% da mensalidade do último mês da época lectiva (Julho) face ao plano que se inscreveu. Caso o plano seja alterado no decorrer da época lectiva, este será ajustado em conformidade. 3.Em caso de desistência ou outros motivos, o valor pago até à data, não é reembolsado. Artigo 17º Cartões de U tente No Complexo de Piscinas de Guimarães existem as seguintes categorias de Cartões de U tente: 1. Cartão Escola - permite a permanência nas instalações num período máximo de 90 minutos. Este cartão está parametrizado para dar acesso às instalações 15 minutos antes do início da aula. Após a aula, o aluno terá que dar saída das instalações, passando o cartão no dispositivo colocado na recepção, 30 minutos após terminar a aula; 2. Cartão R egim e Livre R ecarregável - parametrizado para ser taxado pelo preço fixado, ao minuto de acordo com o tempo de permanência nas instalações, durante o qual o utente poderá usufruir do ginásio e/ou piscina; 3. Cartão R egim e Livre E sporádico - parametrizado para ser taxado pelo preço fixado; no caso de exceder o tempo regulamentar, terá de suportar o valor mencionado na tabela de preços elaborada para o efeito. 5 4. Cartão Total - parametrizado para ser taxado pelo preço fixado. Este cartão está parametrizado para acesso ilimitado às instalações. 5. Cartão Flex – parametrizado para ser taxado pelo preço fixado. Este cartão está parametrizado para utentes que pretendam frequência livre de horário às actividades de Dança/fitness, Hidroginástica, Ginásio e regime livre (natação), de acordo com valor mencionado na tabela de preços elaborada para o efeito. Este cartão está sujeito aos pontos 4 e 5 do artigo 14ª das normas de utilização do Complexo de Piscinas de Guimarães. Artigo 18º Balneários/Vestiários Até aos oito anos, as crianças que necessitem de ajuda para se despirem ou vestirem, poderão ser acompanhadas por uma pessoa responsável, utilizando para isso o balneário dos adultos, se a criança for do mesmo sexo do acompanhante. Caso contrário, terá que utilizar o balneário das crianças, prevalecendo aqui o sexo da criança. Artigo 19º H igiene e Segurança 1. Na utilização do Complexo de Piscinas de Guimarães é reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus utilizadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes; 2. Só podem ser guardados objectos pessoais ou vestuário no cacifo correspondente à chave que é entregue na recepção aquando da entrada, pelo tempo de um período de utilização; 3. Não poderão ser imputadas responsabilidades ao Complexo de Piscinas de Guimarães no caso de furtos, perdas ou estragos ocorridos no interior das suas instalações, quer em objectos ou valores pessoais, quer em viaturas estacionadas no parque de estacionamento; 4. O Complexo de Piscinas de Guimarães poderá suspender a admissão de qualquer utente por incumprimento deste documento, não havendo direito a qualquer reembolso. Artigo 20º R egras gerais de utilização do Complexo de Piscinas 1. Para cada uma das instalações e Escola de Natação, Escola de Dança, Ginásio de Cardio-fitness e Festas de Aniversário, existe um regulamento específico, que deve ser consultado; 6 2. Não será permitida a entrada a pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água ou do recinto, que apresentem estado de embriaguez ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública. Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes declaração médica comprovativa do seu estado de saúde; 3. Danos ou extravios de equipamentos existentes no Complexo de Piscinas de Guimarães, serão imediatamente imputadas responsabilidades ao seu autor; 4. Só é permitida a circulação, nas zonas de exercitação, com equipamento adequado e com autorização prévia; 5. As crianças menores de 12 anos de idade, só poderão usufruir das instalações quando se fizerem acompanhar por um adulto; 6. É expressamente proibido fumar no interior das instalações; 7. É expressamente proibido comer nos balneários, cais da Piscina, Sala de Dança e Ginásio; 8. Não é permitido cuspir para o chão ou para a água; 9. No caso de terem realizado exercício, os utentes só deverão utilizar as áreas sociais (bar/restaurante) devidamente vestidos, após o banho; 10. Proibida a entrada de animais nas instalações. Excepções serão resolvidas pela Tempo Livre; 11. É imperioso que se respeite e cumpra as indicações afixadas nas diversas áreas das instalações; 12. Fotografias, só serão permitidas, com autorização prévia da Coordenação Técnica e Pedagógica do Complexo de Piscinas de Guimarães. Artigo 21º Encerramento das Piscinas 1. As actividades e modalidades no Complexo de Piscinas de Guimarães poderão ser suspensas por motivos alheios à vontade da Tempo Livre, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, motivos de cortes de água, electricidade ou outros; 2. O encerramento causado pelas situações anteriormente referidas, por realização de provas de competição ou feriados, não confere o direito a qualquer dedução nas taxas de utilização. Artigo 22º D isposições finais 1. Só o cumprimento integral das normas de utilização permite um bom usufruto das instalações, num ambiente agradável, seguro e acolhedor. Caso contrário, o não cumprimento do disposto nestas normas de utilização, os infractores serão inicialmente advertidos ou de acordo com gravidade da situação, será negada o acesso às instalações. 7 2. Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público; 3. Todos os casos não previstos neste documento serão resolvidos, pontualmente, pela T empo Livre; 4. Este documento poderá ser alterado pela T empo Livre sempre que tal se revele conveniente, de forma a melhor adequar as normas de utilização do Complexo de Piscinas de Guimarães. 8