MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO
PRIMEIRO: DOMINGOS BRAGANÇA SALGADO, casado, natural da freguesia de Pinheiro, do
concelho de Guimarães, com domicílio profissional nos Paços do Concelho sito no Largo José Maria
Gomes desta cidade, intervindo na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação
do MUNICÍPIO DE GUIMARÃES, pessoa coletiva de direito público nº 505 948 605, com sede na
morada acima referida, adiante designado por MUNICÍPIO. ----------------------------------------------SEGUNDO: ANÍBAL ANTÓNIO CARVALHO SANTOS ROCHA, titular do cartão de cidadão nº
09169986, natural da freguesia de Calendário, do concelho de Vila Nova de Famalicão, residente na
Rua Eça de Queirós, 497 – 6º Dto., da freguesia de Costa, do concelho de Guimarães, em
representação da TEMPO LIVRE FISICAL – Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres,
Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, na qualidade de Presidente da
Direção, pessoa coletiva nº 505 197 200, com sede na Alameda Cidade de Lisboa, em Guimarães,
adiante designada apenas por TEMPO LIVRE -------------------------------------------------------------Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, bem como a qualidade e suficiência de poderes para
este ato, por conhecimento pessoal. -------------------------------------------------------------------------Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------1 – A TEMPO LIVRE é uma régie-cooperativa constituída ao abrigo do Decreto-Lei nº 31/84, de 21 de
janeiro, sendo detida em 89,26% pelo Município de Guimarães. ------------------------------------------2 – A TEMPO LIVRE tem como missão, entre outras, o fomento e incentivo da prática desportiva no
Concelho de Guimarães, privilegiando a igualdade de oportunidades do acesso ao desporto não
competitivo, desenvolvendo projetos de animação sócio desportiva e de ocupação dos tempos livres e
de lazer e gestão dos espaços para tal necessários, tendo assumido, desde o seu início de atividade,
um papel central e estratégico na prossecução daquela missão; ------------------------------------------3 – A TEMPO LIVRE vem gerindo e programando, desde a sua inauguração, os equipamentos
municipais destinados à prática desportiva, designadamente o Multiusos de Guimarães, o Complexo
Municipal de Piscinas que integra piscinas de diversão e recreio ao ar livre – SCORPIO, a Pista de
Atletismo Gémeos Castro, os Pavilhões Municipais de Lordelo e Souto S. Maria, os Pavilhões
Desportivos das Escolas EB2,3 de Creixomil, Fermentões, Urgezes, Pevidém, Ronfe, Moreira de
Cónegos e Lordelo, o Complexo de Piscinas de Moreira de Cónegos e o Campo de futebol do parque de
Lazer do Rio Selho com reconhecido sucesso, refletido nos resultados alcançados em termos de
programação de atividades desportivas e culturais e de fomento de práticas desportivas não
competitivas vocacionadas para a promoção de saúde e bem-estar de diferentes grupos etários ou
dirigidos ao combate a diferentes patologias. ---------------------------------------------------------------4 – O MUNICÍPIO é proprietário dos equipamentos desportivos mencionados, não dispondo, contudo,
dos meios técnicos e humanos indispensáveis à sua gestão e programação, objetivos encarados como
prioritários para o desenvolvimento e consolidação da estratégia municipal de intervenção na área do
desporto, designadamente da continuidade da afirmação de Guimarães como cidade europeia de
referência desportiva após ter sido Cidade Europeia do Desporto em 2013. ------------------------------Entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de comodato que se rege pelas cláusulas
seguintes:------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 1ª
(Objeto)
1. O presente contrato tem por objeto a cedência à TEMPO LIVRE, em regime de comodato, dos
seguintes imóveis: --------------------------------------------------------------------------------------------a) Multiusos de Guimarães, compreendendo a Nave Central, o Pavilhão de Aquecimento, as Salas
de Conferências a as áreas administrativas, sito na Alameda Cidade de Lisboa, da freguesia de
Creixomil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Complexo de Piscinas de Guimarães, compreendendo o SCORPIO – Piscinas de Recreio e
Diversão ao Ar Livre, sito na Alameda dos Desportos, da freguesia de Candoso S. Tiago. --------------c) Pista de Atletismo Gémeos Castro, incluindo as instalações adstritas ao Centro de Medicina
Desportiva (CMAD), sita na Alameda dos Desportos, da freguesia de Candoso S. Tiago. ----------------d) Piscinas de Moreira de Cónegos, sitas na Avenida de Santa Marta, da freguesia de Moreira de
Cónegos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Pavilhão Municipal de Lordelo, sito na Rua de Enxudres, da freguesia de Lordelo. ----------------f) Pavilhão Municipal de Souto Santa Maria, sito na Rua Dona Josefa Amaral Freitas, da freguesia
de Santa Maria de Souto. -------------------------------------------------------------------------------------g) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 D. Afonso Henriques, sito na Rua Dr. Alberto Vieira
Braga, da freguesia de Creixomil. ----------------------------------------------------------------------------h) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 de Pevidém, sito na Rua do Barreiro, da freguesia de
Selho S. Jorge. ------------------------------------------------------------------------------------------------i) Pavilhão Aurora Cunha, sito na Rua do Olival, da freguesia de Ronfe. ------------------------------j) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 Virgínia Moura, sito na Avenida 1º de Agosto, da
freguesia de Moreira de Cónegos. ---------------------------------------------------------------------------k) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 de Gil Vicente, sito na Avenida da Igreja, da freguesia de
Urgezes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------l) Pavilhão Municipal Arq. Fernando Távora, sito na Rua de Lemos, da freguesia de Fermentões. -m) Campo de Jogos do Parque do Rio Selho, sito no Lugar Moinho do Buraco, da freguesia de São
Cristóvão de Selho. -------------------------------------------------------------------------------------------2. Os imóveis supra mencionados encontram-se melhor identificados nas plantas anexas ao presente
contrato juntas como doc’s 1 a 13 respetivamente, e que dele ficam a fazer parte integrante. ---------3. Os imóveis que venham a ser objeto de contratos interadministrativos de delegação de
competências nas Freguesias, nos termos dos art.ºs 117º e seguintes da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, ficam automaticamente excluídos do presente contrato a partir do momento em que
aqueles reúnam as condições necessárias à respetiva produção de efeitos. -------------------------------
Cláusula 2ª
(Regime de utilização)
1 – A TEMPO LIVRE utilizará os referidos imóveis para prossecução do seu projeto de intervenção
desportiva e cultural, não lhe podendo dar outro fim, sem prévia autorização do MUNICÍPIO; -------2 – Sem prejuízo do mencionado no número anterior, a TEMPO LIVRE compromete-se a viabilizar a
utilização dos imóveis por outras entidades, particularmente as sedeadas em Guimarães, aplicando
em tais circunstâncias as disposições e taxas constantes do Regulamento Municipal de Taxas e Outras
Receitas Municipais aprovado pelos competentes Órgãos Municipais. -------------------------------------3 – A TEMPO LIVRE fica desde já impedida de sublocar, emprestar ou ceder, por qualquer outra
forma ou negócio, os direitos emergentes deste contrato, sem autorização prévia do MUNICÍPIO; --4 - O MUNICÍPIO poderá utilizar os espaços suscetíveis de utilização externa, desde que disponíveis,
sem qualquer custo de utilização. Nestas utilizações a TEMPO LIVRE obriga-se a disponibilizar os
equipamentos e os recursos humanos existentes, sem qualquer custo.
5 – Finda a vigência do presente contrato, a TEMPO LIVRE deverá entregar ao MUNICÍPIO os
imóveis no atual estado de conservação que pelos outorgantes é considerado bom. ----------------------------Cláusula 3ª
(Obras de Adaptação e Benfeitorias)
1 – Compete à TEMPO LIVRE proceder, por sua conta e risco e a expensas suas, a todas as obras de
adaptação, conservação e/ou manutenção a realizar nos Imóveis, necessárias às ações que resultem
da evolução normal da sua atividade, após competente autorização dada por escrito pelo
MUNICÍPIO, e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento. ------------------------2 – Excetuam-se do disposto no número anterior todas as intervenções que visem a reparação de
anomalias enquadradas no âmbito da garantia da obra ou a correção de erros de projeto, as quais são
da responsabilidade do MUNICÍPIO.------------------------------------------------------------------------3 – Todas as obras e reparações que ultrapassem as referidas no nº 1 serão responsabilidade do
Município. -----------------------------------------------------------------------------------------------------4 – Todas as benfeitorias realizadas nos imóveis levadas a cabo pela TEMPO LIVRE consideram-se
neles integradas, não havendo lugar a qualquer indemnização finda a vigência do presente contrato. -5 – Finda a vigência do presente contrato, a TEMPO LIVRE fica obrigada a entregar os imóveis,
completamente devolutos de pessoas e bens e em bom estado de conservação e limpeza. --------------
Cláusula 4ª
(Despesas decorrentes da utilização dos Imóveis)
1 – Pelo presente contrato, e no que concerne à utilização dos imóveis, a TEMPO LIVRE
compromete-se a assegurar pelos próprios meios, designadamente:
a) a calendarização e programação da sua utilização e funcionamento; -------------------------------b) a contratação e pagamento do pessoal necessário a tais utilização e funcionamento; --------------c) o cumprimento do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais, tal como
aprovado pelos órgãos do Município de Guimarães; ----------------------------------------------------d) o recebimento dos valores devidos pela cedência e utilização por entidades terceiras, tal como
aprovados pelos órgãos municipais competentes, e sua entrega ao MUNICÍPIO; ----------------------e) a contratação e pagamento das despesas correntes de manutenção e funcionamento dos imóveis,
designadamente, água, eletricidade, gás, telefone, limpeza, bem como intervenções pontuais que
respeitem à necessidade de substituição de materiais de desgaste; --------------------------------------f) a aquisição de materiais, maquinaria técnica e bens de desgaste necessários ao funcionamento dos
imóveis; -------------------------------------------------------------------------------------------------------g) a contratação e pagamento dos encargos resultantes da vigilância e segurança dos imóveis. -------2 - Ficam excluídas do âmbito da utilização objeto do presente contrato, permanecendo como
responsabilidade do MUNICÍPIO:
a) a contratação e pagamento de seguros dos imóveis, bem como dos equipamentos neles existentes
que sejam propriedade do MUNICÍPIO; -------------------------------------------------------------------b) a realização de obras civis de reformulação, ampliação ou restauro dos imóveis; --------------------c) a aquisição da maquinaria e do equipamento necessários, em resultado das intervenções
mencionadas na alínea anterior, ou de outras que o MUNICÍPIO venha a considerar necessárias; ----
Cláusula 5ª
(Vigência)
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, tendo a duração de 4 anos,
podendo ser renovável por iguais períodos, se não for denunciado por qualquer uma das partes até
120 dias antes do seu termo.
Cláusula 6ª
(Rescisão)
1 - O presente contrato pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo MUNICÍPIO, caso
a TEMPO LIVRE deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e, pela TEMPO LIVRE, caso esta
entenda que, por razões supervenientes, se torna materialmente inviável a realização das obrigações
emergentes deste contrato.
2 – Poderá igualmente o presente contrato ser rescindido pelo MUNICÍPIO, por razões de interesse
público devidamente fundamentadas, caso em que deverá notificar a TEMPO LIVRE com 180 dias de
antecedência.
Cláusula 7ª
(Caducidade)
O presente contrato caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objetivamente
impossível realizar os objetivos nele visados. ----------------------------------------------------------------
O presente contrato foi aprovado em reunião de Câmara realizada em ____________________, cuja
deliberação se arquiva. ---------------------------------------------------------------------------------------Para constar se lavrou o presente contrato em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das
partes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Contrato Comodato Tempo Livre - Minuta