MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO PRIMEIRO: DOMINGOS BRAGANÇA SALGADO, casado, natural da freguesia de Pinheiro, do concelho de Guimarães, com domicílio profissional nos Paços do Concelho sito no Largo José Maria Gomes desta cidade, intervindo na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do MUNICÍPIO DE GUIMARÃES, pessoa coletiva de direito público nº 505 948 605, com sede na morada acima referida, adiante designado por MUNICÍPIO. ----------------------------------------------SEGUNDO: ANÍBAL ANTÓNIO CARVALHO SANTOS ROCHA, titular do cartão de cidadão nº 09169986, natural da freguesia de Calendário, do concelho de Vila Nova de Famalicão, residente na Rua Eça de Queirós, 497 – 6º Dto., da freguesia de Costa, do concelho de Guimarães, em representação da TEMPO LIVRE FISICAL – Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, na qualidade de Presidente da Direção, pessoa coletiva nº 505 197 200, com sede na Alameda Cidade de Lisboa, em Guimarães, adiante designada apenas por TEMPO LIVRE -------------------------------------------------------------Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, bem como a qualidade e suficiência de poderes para este ato, por conhecimento pessoal. -------------------------------------------------------------------------Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------1 – A TEMPO LIVRE é uma régie-cooperativa constituída ao abrigo do Decreto-Lei nº 31/84, de 21 de janeiro, sendo detida em 89,26% pelo Município de Guimarães. ------------------------------------------2 – A TEMPO LIVRE tem como missão, entre outras, o fomento e incentivo da prática desportiva no Concelho de Guimarães, privilegiando a igualdade de oportunidades do acesso ao desporto não competitivo, desenvolvendo projetos de animação sócio desportiva e de ocupação dos tempos livres e de lazer e gestão dos espaços para tal necessários, tendo assumido, desde o seu início de atividade, um papel central e estratégico na prossecução daquela missão; ------------------------------------------3 – A TEMPO LIVRE vem gerindo e programando, desde a sua inauguração, os equipamentos municipais destinados à prática desportiva, designadamente o Multiusos de Guimarães, o Complexo Municipal de Piscinas que integra piscinas de diversão e recreio ao ar livre – SCORPIO, a Pista de Atletismo Gémeos Castro, os Pavilhões Municipais de Lordelo e Souto S. Maria, os Pavilhões Desportivos das Escolas EB2,3 de Creixomil, Fermentões, Urgezes, Pevidém, Ronfe, Moreira de Cónegos e Lordelo, o Complexo de Piscinas de Moreira de Cónegos e o Campo de futebol do parque de Lazer do Rio Selho com reconhecido sucesso, refletido nos resultados alcançados em termos de programação de atividades desportivas e culturais e de fomento de práticas desportivas não competitivas vocacionadas para a promoção de saúde e bem-estar de diferentes grupos etários ou dirigidos ao combate a diferentes patologias. ---------------------------------------------------------------4 – O MUNICÍPIO é proprietário dos equipamentos desportivos mencionados, não dispondo, contudo, dos meios técnicos e humanos indispensáveis à sua gestão e programação, objetivos encarados como prioritários para o desenvolvimento e consolidação da estratégia municipal de intervenção na área do desporto, designadamente da continuidade da afirmação de Guimarães como cidade europeia de referência desportiva após ter sido Cidade Europeia do Desporto em 2013. ------------------------------Entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de comodato que se rege pelas cláusulas seguintes:------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 1ª (Objeto) 1. O presente contrato tem por objeto a cedência à TEMPO LIVRE, em regime de comodato, dos seguintes imóveis: --------------------------------------------------------------------------------------------a) Multiusos de Guimarães, compreendendo a Nave Central, o Pavilhão de Aquecimento, as Salas de Conferências a as áreas administrativas, sito na Alameda Cidade de Lisboa, da freguesia de Creixomil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Complexo de Piscinas de Guimarães, compreendendo o SCORPIO – Piscinas de Recreio e Diversão ao Ar Livre, sito na Alameda dos Desportos, da freguesia de Candoso S. Tiago. --------------c) Pista de Atletismo Gémeos Castro, incluindo as instalações adstritas ao Centro de Medicina Desportiva (CMAD), sita na Alameda dos Desportos, da freguesia de Candoso S. Tiago. ----------------d) Piscinas de Moreira de Cónegos, sitas na Avenida de Santa Marta, da freguesia de Moreira de Cónegos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Pavilhão Municipal de Lordelo, sito na Rua de Enxudres, da freguesia de Lordelo. ----------------f) Pavilhão Municipal de Souto Santa Maria, sito na Rua Dona Josefa Amaral Freitas, da freguesia de Santa Maria de Souto. -------------------------------------------------------------------------------------g) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 D. Afonso Henriques, sito na Rua Dr. Alberto Vieira Braga, da freguesia de Creixomil. ----------------------------------------------------------------------------h) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 de Pevidém, sito na Rua do Barreiro, da freguesia de Selho S. Jorge. ------------------------------------------------------------------------------------------------i) Pavilhão Aurora Cunha, sito na Rua do Olival, da freguesia de Ronfe. ------------------------------j) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 Virgínia Moura, sito na Avenida 1º de Agosto, da freguesia de Moreira de Cónegos. ---------------------------------------------------------------------------k) Pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 de Gil Vicente, sito na Avenida da Igreja, da freguesia de Urgezes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------l) Pavilhão Municipal Arq. Fernando Távora, sito na Rua de Lemos, da freguesia de Fermentões. -m) Campo de Jogos do Parque do Rio Selho, sito no Lugar Moinho do Buraco, da freguesia de São Cristóvão de Selho. -------------------------------------------------------------------------------------------2. Os imóveis supra mencionados encontram-se melhor identificados nas plantas anexas ao presente contrato juntas como doc’s 1 a 13 respetivamente, e que dele ficam a fazer parte integrante. ---------3. Os imóveis que venham a ser objeto de contratos interadministrativos de delegação de competências nas Freguesias, nos termos dos art.ºs 117º e seguintes da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, ficam automaticamente excluídos do presente contrato a partir do momento em que aqueles reúnam as condições necessárias à respetiva produção de efeitos. ------------------------------- Cláusula 2ª (Regime de utilização) 1 – A TEMPO LIVRE utilizará os referidos imóveis para prossecução do seu projeto de intervenção desportiva e cultural, não lhe podendo dar outro fim, sem prévia autorização do MUNICÍPIO; -------2 – Sem prejuízo do mencionado no número anterior, a TEMPO LIVRE compromete-se a viabilizar a utilização dos imóveis por outras entidades, particularmente as sedeadas em Guimarães, aplicando em tais circunstâncias as disposições e taxas constantes do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais aprovado pelos competentes Órgãos Municipais. -------------------------------------3 – A TEMPO LIVRE fica desde já impedida de sublocar, emprestar ou ceder, por qualquer outra forma ou negócio, os direitos emergentes deste contrato, sem autorização prévia do MUNICÍPIO; --4 - O MUNICÍPIO poderá utilizar os espaços suscetíveis de utilização externa, desde que disponíveis, sem qualquer custo de utilização. Nestas utilizações a TEMPO LIVRE obriga-se a disponibilizar os equipamentos e os recursos humanos existentes, sem qualquer custo. 5 – Finda a vigência do presente contrato, a TEMPO LIVRE deverá entregar ao MUNICÍPIO os imóveis no atual estado de conservação que pelos outorgantes é considerado bom. ----------------------------Cláusula 3ª (Obras de Adaptação e Benfeitorias) 1 – Compete à TEMPO LIVRE proceder, por sua conta e risco e a expensas suas, a todas as obras de adaptação, conservação e/ou manutenção a realizar nos Imóveis, necessárias às ações que resultem da evolução normal da sua atividade, após competente autorização dada por escrito pelo MUNICÍPIO, e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento. ------------------------2 – Excetuam-se do disposto no número anterior todas as intervenções que visem a reparação de anomalias enquadradas no âmbito da garantia da obra ou a correção de erros de projeto, as quais são da responsabilidade do MUNICÍPIO.------------------------------------------------------------------------3 – Todas as obras e reparações que ultrapassem as referidas no nº 1 serão responsabilidade do Município. -----------------------------------------------------------------------------------------------------4 – Todas as benfeitorias realizadas nos imóveis levadas a cabo pela TEMPO LIVRE consideram-se neles integradas, não havendo lugar a qualquer indemnização finda a vigência do presente contrato. -5 – Finda a vigência do presente contrato, a TEMPO LIVRE fica obrigada a entregar os imóveis, completamente devolutos de pessoas e bens e em bom estado de conservação e limpeza. -------------- Cláusula 4ª (Despesas decorrentes da utilização dos Imóveis) 1 – Pelo presente contrato, e no que concerne à utilização dos imóveis, a TEMPO LIVRE compromete-se a assegurar pelos próprios meios, designadamente: a) a calendarização e programação da sua utilização e funcionamento; -------------------------------b) a contratação e pagamento do pessoal necessário a tais utilização e funcionamento; --------------c) o cumprimento do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais, tal como aprovado pelos órgãos do Município de Guimarães; ----------------------------------------------------d) o recebimento dos valores devidos pela cedência e utilização por entidades terceiras, tal como aprovados pelos órgãos municipais competentes, e sua entrega ao MUNICÍPIO; ----------------------e) a contratação e pagamento das despesas correntes de manutenção e funcionamento dos imóveis, designadamente, água, eletricidade, gás, telefone, limpeza, bem como intervenções pontuais que respeitem à necessidade de substituição de materiais de desgaste; --------------------------------------f) a aquisição de materiais, maquinaria técnica e bens de desgaste necessários ao funcionamento dos imóveis; -------------------------------------------------------------------------------------------------------g) a contratação e pagamento dos encargos resultantes da vigilância e segurança dos imóveis. -------2 - Ficam excluídas do âmbito da utilização objeto do presente contrato, permanecendo como responsabilidade do MUNICÍPIO: a) a contratação e pagamento de seguros dos imóveis, bem como dos equipamentos neles existentes que sejam propriedade do MUNICÍPIO; -------------------------------------------------------------------b) a realização de obras civis de reformulação, ampliação ou restauro dos imóveis; --------------------c) a aquisição da maquinaria e do equipamento necessários, em resultado das intervenções mencionadas na alínea anterior, ou de outras que o MUNICÍPIO venha a considerar necessárias; ---- Cláusula 5ª (Vigência) O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, tendo a duração de 4 anos, podendo ser renovável por iguais períodos, se não for denunciado por qualquer uma das partes até 120 dias antes do seu termo. Cláusula 6ª (Rescisão) 1 - O presente contrato pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo MUNICÍPIO, caso a TEMPO LIVRE deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e, pela TEMPO LIVRE, caso esta entenda que, por razões supervenientes, se torna materialmente inviável a realização das obrigações emergentes deste contrato. 2 – Poderá igualmente o presente contrato ser rescindido pelo MUNICÍPIO, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, caso em que deverá notificar a TEMPO LIVRE com 180 dias de antecedência. Cláusula 7ª (Caducidade) O presente contrato caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objetivamente impossível realizar os objetivos nele visados. ---------------------------------------------------------------- O presente contrato foi aprovado em reunião de Câmara realizada em ____________________, cuja deliberação se arquiva. ---------------------------------------------------------------------------------------Para constar se lavrou o presente contrato em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das partes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------