Limpar Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia Agente de Custódia Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Complemento Bairro Endereço 7º Andar Bela Vista Av. Paulista, 1.450 Investidor Nome RG CNPJ 61.855.045 Cidade São Paulo Díg. CPF/MF Endereço Filial Contr. 0001 32 UF SP Contr. Número Complemento Bairro Cidade UF Endereço Eletrônico (E-mail) Doravante denominados Agente de Custódia e Investidor (a), resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia (Contrato), de acordo com as cláusulas e condições abaixo. Cláusula 1ª- Objetivo - O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de administração de conta de custódia do Investidor, junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, onde se encontram registrados de forma escritural os títulos públicos federais ofertados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN (Títulos) e adquiridos no Tesouro Direto pelo Investidor. Parágrafo 1º - Aplicam-se aos serviços objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações deles decorrentes, o Regulamento do Tesouro Direto, o qual passa a fazer parte integrante do presente, e as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria dos Títulos, especialmente aquelas emanadas do Banco Central do Brasil, que de modo específico regulam a compra e venda dos Títulos (Regulamentação Aplicável). Parágrafo 2º - A CBLC e a STN poderão, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do Tesouro Direto, alterar o Regulamento do Tesouro Direto, mediante comunicação no site do Tesouro Direto. Cláusula 2ª - O Investidor declara: a) que se responsabiliza total e integralmente pela decisão de contratar os serviços do Agente de Custódia; b) que age de livre e espontânea vontade, bem como exonera a BM&F Bovespa, assim como a CBLC de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações contraídas junto ao Agente de Custódia, não importando as razões do descumprimento. c) conhecer e aderir ao inteiro teor do Regulamento do Tesouro Direto, disponível, dentre outros endereços, no site www.bradescocorretora.com.br e no site www.tesouro.fazenda.gov.br. d) conhecer o inteiro teor do contrato firmado entre a BM&F Bovespa e o Agente de Custódia. e) conhecer e concordar com todas as atribuições do seu Agente de Custódia, principalmente as que dizem respeito aos depósitos, retiradas e transferências em conta de custódia no Tesouro Direto. f) que tem residência e domicílio na República. Parágrafo Único - O Investidor reconhece, ainda, que o Agente de Custódia: a) poderá estipular limites mínimos para compra e quantidade de Títulos, os quais estarão disponíveis para consulta no site da Bradesco Corretora, www.bradescocorretora.com.br. b) somente disponibiliza informações relativas ao Tesouro Direto por meio do site www.bradescocorretora.com. br onde também estão disponíveis os canais de atendimento ao Investidor. c) se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e comunicando de imediato ao Investidor, não dar sequência à compra de Títulos, em nome do Investidor, bem como de prestar quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito. d) não poderá ser responsabilizado por danos ou prejuízos decorrentes do descumprimento dos deveres do Investidor perante à STN e à CBLC, não importando as razões do descumprimento, ou pela infração às Mod. 5900-116E Versão: 05/2015 1/4 Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia disposições constantes da Regulamentação Aplicável, principalmente, Regulamento do Tesouro Direto. e) não poderá ser responsabilizado por danos ou prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, que impossibilitem a execução das atividades por ela assumida nos termos do presente Contrato e da Regulamentação Aplicável. f) não poderá ser responsabilizado por danos ou prejuízos sofridos pelo Investidor e que sejam decorrentes de: -variações de preços inerentes ao mercado de títulos públicos; -atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; e -decisões de compra e venda de títulos públicos tomadas pelo Investidor. Cláusula 3ª - O presente Contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da data de sua assinatura pelas partes, momento em que se iniciará a prestação de serviços, podendo, entretanto, ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem direito a compensações ou indenizações, mediante denúncia escrita com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contados do recebimento do comunicado pela outra parte. Parágrafo 1º - O Agente de Custódia obriga-se a notificar o Investidor, nos termos da Regulamentação Aplicável, de sua intenção de cessar o exercício da atividade de Agente de Custódia ou de cessar a prestação dos serviços objeto do presente Contrato no prazo previsto no caput desta cláusula. Parágrafo 2º - A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas, poderá ensejar imediata rescisão deste Contrato, por simples comunicação à parte infratora, que deverá imediatamente sanar a falta, sob pena de o Contrato ser rescindido de pleno direito, respondendo ainda, a parte infratora pelas multas, restituições, perdas e danos decorrentes. Parágrafo 3º - Em caso de rescisão deste Contrato, qualquer que seja a sua causa, o Agente de Custódia e o Investidor deverão atender às solicitações da CBLC e da STN para que as Contas de Custódia dos Títulos sejam encerradas adequadamente de acordo com a Regulamentação Aplicável. Cláusula 4ª - O acesso ao Tesouro Direto para compra e venda de Títulos poderá ser efetuado diretamente pelo Investidor, sob sua total e irrestrita responsabilidade, ou, observados os procedimentos constantes no site do Agente de Custódia, por intermédio deste, mediante autorização expressa da ordem de compra ou venda. Cláusula 5ª - O Agente de Custódia terá a prerrogativa de estender ao Investidor as medidas que vier a suportar, aplicadas pela BM&F Bovespa em função de atos praticados pelo Investidor. Cláusula 6ª - As partes neste Contrato declaram que têm ciência de que as operações de compra e venda de Títulos no Tesouro Direto serão executadas e formalizadas por meio da Internet, mediante preenchimento de CPF e da senha pessoal, e por tal razão também declaram que concordam e reconhecem que a compra e venda realizadas por esse intermédio são reconhecidas como plenamente válidas para todos os efeitos legais e contratuais. Parágrafo 1º - Considerando que toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou informações ou, ainda, a recepção de informações atualizadas, o Agente de Custódia não poderá ser responsabilizado por prejuízos ou danos decorrentes de falhas e ocorrências que impossibilitem a negociação de Títulos no site do Tesouro Direto. Parágrafo 2º - O Investidor é integralmente responsável pelo uso e manutenção de sua senha pessoal de acesso ao Tesouro Direto, ficando o Agente de Custódia isento de qualquer responsabilidade pelo uso indevido da mesma. Cláusula 7ª - O Investidor responsabiliza-se pela veracidade e autenticidade das informações cadastrais, bem como obriga-se a manter atualizado o seu cadastro informando por escrito ao Agente de Custódia, no prazo de até 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos dados cadastrais, inclusive, endereço eletrônico de e-mail, e ainda, atender ao Agente de Custódia quanto a qualquer informação por este solicitada Mod. 5900-116E Versão: 05/2015 2/4 Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia Cláusula 8ª - O Agente de Custódia receberá do Investidor, pela prestação de serviços de Agente Custódia, remuneração à título de Taxa de Custódia, a qual está disponível no site da Bradesco Corretora para consulta www.bradescocorretora.com.br. Parágrafo 1º - A Taxa de Custódia referente ao primeiro ano será cobrada integralmente no momento de cada compra. Parágrafo 2º - No caso de Títulos adquiridos com prazo de vencimento inferior a um ano, a Taxa de Custódia cobrada no momento da compra, respeitados os valores mínimos por operação, será proporcional ao prazo do respectivo título. Parágrafo 3º - A Taxa de Custódia relativa aos demais anos será proporcional ao período em que o Investidor mantiver os títulos na CBLC e será cobrada no pagamento de juros ou nos resgates. Cláusula 9ª - O Agente de Custódia se obriga a: a)fazer o repasse dos recursos financeiros referentes aos eventos de custódia tratados pela CBLC e às vendas de Títulos, para a conta do Investidor, bem como a retenção e o recolhimento dos tributos pertinentes, após o repasse dos valores brutos apurados pela CBLC. b) realizar, mediante pedido formal do Investidor e condicionada a manutenção da titularidade, bem como a aceitação do Agente de Custódia cessionário, a transferência dos Títulos para a conta de custódia de outro Agente de Custódia no Tesouro Direto, desde que não exista nenhuma obrigação pendente do Investidor com relação à Bradesco Corretora, relativa aos termos deste Contrato. c)efetuar depósitos e retiradas, mediante instrução do Investidor e desde que estas movimentações estejam de acordo com a Regulamentação Aplicável. d) assegurar a integridade e o sigilo dos Títulos, mantendo, para tanto, sistema de contas individualizadas. e) O Agente de Custódia se compromete a acolher o pedido de cancelamento do produto ou serviço no mesmo canal utilizado para contratação deste Contrato. Cláusula 10 - O Investidor será responsável perante o Agente de Custódia pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, bem como pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos eventualmente causados ao Agente de Custódia ou a terceiros, em decorrência da prática de quaisquer modalidades fraude, falsificação, simulação, manipulação ou omissão de quaisquer informações ou documentos necessários à prestações à prestação, por parte do Agente Custódia, dos serviços objeto deste Contrato. Cláusula 11- O Agente de Custódia pode, mediante pedido formal do Investidor, transferir os Títulos das contas de custódia do Investidor, no Tesouro Direto, para a conta de custódia de clientes da Bradesco Corretora no SELIC. Parágrafo 1º - Somente é permitida a transferência de quantidades inteiras de Títulos. Parágrafo 2º - A manutenção da custódia dos Títulos, em conta de clientes da Bradesco Corretora no Selic ficará sujeita ao pagamento, pelo Investidor, de taxa relativa à prestação do serviço, que deverá ser contratado quando da solicitação. Cláusula 12 - O Investidor obriga-se a manter Conta-Corrente de depósitos para investimentos no Banco Bradesco S.A para atender aos débitos e créditos de importâncias a serem pagas ou recebidas na forma do presente Contrato. Parágrafo 1º - O Investidor neste ato autoriza o Agente de Custódia a debitar de sua conta-corrente o montante de pagamento a que se refere a Cláusula 8ª. Parágrafo 2º - O Investidor obriga-se a liquidar, nos termos da Cláusula 8ª, o valor devido ao Agente de Custódia, sob pena da incidência de multa moratória de 10% (dez porcento) e juros de 1% (um porcento) ao mês, mais as custas judiciais e extrajudiciais, bem como as despesas necessárias à cobrança, inclusive honorários advocatícios. Mod. 5900-116E Versão: 05/2015 3/4 Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia Cláusula 13 - As partes declaram terem tomado conhecimento de todo teor operacional, financeiro e jurídico deste Contrato e declaram estar de pleno acordo com suas disposições. Cláusula 14 - As partes declaram ainda que o Regulamento do Tesouro Nacional é parte integrante do presente Contrato. Cláusula 15 - As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, sem privilégio de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para resolver as questões emergentes deste Contrato E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em 2(duas) vias de igual forma e teor. Local e data Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Assinatura do Cliente Testemunhas Nome: RG: CPF/MF: Nome: RG: CPF/MF: Obs: Sr. Cliente, favor abonar a assinatura na Agência ou reconhecer a firma em cartório. Fone Fácil Bradesco SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383 Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais. Demais Localidades: 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. Mod. 5900-116E Versão: 05/2015 4/4