REGULAMENTO PARA ALUNOS DA FAEL DA CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO e GANHE
DESCONTOS”
“INDIQUE UM AMIGO e GANHE DESCONTOS”, trata-se de uma campanha de incentivo aos
alunos para indicar possíveis ingressantes à Faculdade Educacional da Lapa – FAEL, localizada
na Rodovia Deputado Olívio Belich, km 30, PR 427 - Lapa – PR.
A presente campanha será regulada unicamente por este instrumento, conforme as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Será considerado participante o aluno da FAEL que aderir as seguintes condições:
I. Estar regularmente matriculado em qualquer modalidade de ensino no semestre vigente na
FAEL;
II. Indicar ao menos um candidato para o Processo Seletivo vigente e/ou para ingresso no
curso de Pós-Graduação em qualquer modalidade de ensino da FAEL, presencial e/ou à
distância, desde que a pessoa indicada seja aprovada no processo e efetue o pagamento da
matrícula e da primeira mensalidade referente ao curso escolhido;
III. O aluno deverá fornecer o login (número de identificação do aluno) ao candidato indicado,
para que este apresente o referido número no ato da inscrição;
§1°. As modalidades de ensino da FAEL são: Graduação Ensino a Distância – EAD, Graduação
Ensino Presencial e Pós-Graduação.
§2°. Para o aluno que é funcionário, simultaneamente, participará da campanha como aluno.
§3°. O aluno participante deverá informar o seu login para o candidato indicado, pois somente
no ato da inscrição para o Processo Seletivo vigente, no site da FAEL www.fael.edu.br, o
candidato indicado deverá inserir o login do aluno FAEL para a identificação de quem o
indicou.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1 O aluno participante que indicar ao menos um candidato para o Processo Seletivo vigente
da FAEL terá direito a descontos na mensalidade, se atendidas as seguintes condições:
I. O desconto prenunciado será de direito ao aluno participante se o(s) candidato(s) indicado(s)
for(em) aprovado(s) no Processo Seletivo para graduação vigente ou se ingressar(em) no curso
de pós-graduação, e em ambos os casos somente após o(s) candidato(s) efetuar(em) o
pagamento da matrícula, bem como da primeira mensalidade do semestre letivo.
II. Serão considerados somente novos ingressantes os candidatos que ainda não foram alunos
da FAEL.
III. Não serão válidos os descontos caso os candidatos indicados não efetuem o pagamento da
matrícula e da primeira mensalidade no prazo estipulado pela FAEL.
IV. Não serão válidos os descontos caso a matrícula do candidato seja cancelada, trancada
e/ou desistente do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO DESCONTO
3.1 O desconto será como uma conta corrente: para cada indicação, a qual é cumulativa e
limitada, o valor irá entrar como crédito e será abatido na mensalidade do semestre letivo do
aluno participante;
3.1.1 GRADUAÇÃO: nos processos seletivos de verão e outono, o desconto será na
mensalidade de setembro; nos processos seletivos de inverno e primavera o desconto
será na mensalidade de março;
3.1.2 PÓS-GRADUAÇÃO: o desconto será na mensalidade de março ou setembro.
3.2 O aluno não poderá utilizar o crédito para abater dívida;
3.3 O desconto será diferenciado dependendo da modalidade de ensino (descrito no primeiro
parágrafo da cláusula primeira) e da característica do candidato indicado, designado em duas
categorias: pagante e PROUNI.
3.3.1 Pagante: aquele que paga 100% das mensalidades, não é bolsista e cursa
graduação ou pós-graduação.
I. O aluno participante que indicar candidato pagante para a Graduação EAD terá o
desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada indicação, até a indicação máxima
permitida de 10 (dez) alunos por semestre.
II. O aluno participante que indicar candidato pagante para a Graduação Presencial
terá o desconto de R$ 100,00 (cem reais) por cada indicação, até a indicação máxima
permitida de 10 (dez) alunos por semestre.
III. O aluno participante que indicar candidato para a Pós-Graduação terá o desconto
de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada indicação, até a indicação máxima permitida de
10 (dez) alunos por semestre.
3.3.2 PROUNI: aquele que recebe bolsa de estudos. Neste caso, será válido somente
para o aluno que é o entrante bolsista de 50%, ou seja, aquele que paga a metade da
mensalidade e que é aluno de graduação.
I. O aluno participante que indicar candidato para Graduação EAD e este ingressar na
FAEL como bolsista 50%, o desconto será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por cada
indicação, até a indicação máxima permitida de 10 (dez) alunos por semestre.
II. O aluno participante que indicar candidato para Graduação Presencial e este
ingressar na FAEL como bolsista 50%, o desconto será de R$ 50,00 (cinquenta reais)
por cada indicação, até a indicação máxima permitida de 10 (dez) alunos por semestre.
III. O aluno participante que indicar candidato para Pós-Graduação e este ingressar na
FAEL como bolsista 50%, o desconto será de R$ 25,00 (cinquenta reais) por cada
indicação, até a indicação máxima permitida de 10 (dez) alunos por semestre.
3.4. Caso o valor do desconto acumulado exceder o valor da mensalidade, o restante será
creditado na(s) próxima(s) mensalidade(s) do decorrer semestre letivo.
3.5. Cada aluno poderá indicar no máximo 10 (dez) alunos por semestre.
3.6. O aluno participante que for PROUNI bolsista 100% e que indicar candidatos terá
igualmente o direito de receber o desconto, descrito nos parágrafos primeiro e segundo da
cláusula terceira, porém será em forma de crédito para uma futura Pós-Graduação na FAEL.
3.7. O aluno participante que não tiver futuras mensalidades poderá usufruir do desconto, em
forma de crédito, para a Pós-Graduação na FAEL.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
4.1 O prazo final para pagamento das mensalidades vigentes estará estabelecido no calendário
acadêmico divulgado a cada semestre. Será válido somente dentro desse limite o desconto
estipulado, conforme o primeiro e o segundo parágrafo da cláusula terceira.
§1°. O aluno participante que não quitar as mensalidades dentro do prazo pré-estabelecido,
conforme a cláusula quinta acima irá perder todo o direito de desconto sem hipótese de
exceções.
§2°. O aluno PROUNI bolsista 100% que possuir os créditos para mensalidade de PósGraduação, só poderá iniciar o curso após a conclusão da Graduação.
§3°. O aluno participante beneficiado com descontos de Pós-Graduação após o término da
Graduação, que não efetuar a matrícula desta modalidade dentro do prazo de 6 (seis) meses,
perderá todo o direito de crédito concedido para as suas mensalidades.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A FAEL não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou prejuízo de qualquer natureza
que o candidato possa vir a sofrer se este não atender integralmente a este regulamento.
5.2 Aos participantes que tentarem prejudicar a instituição ou lograr por meio de fraude, em
qualquer situação, irá automaticamente perder o direito dos benefícios regulamentados neste.
5.3 A campanha “Indique um Amigo” para alunos da FAEL é baseada exclusivamente em
descontos na(s) mensalidade(s) do aluno participante sem a possibilidade de reversão em
qualquer outro tipo de benefício.
5.4 O desconto na(s) mensalidade(s) seguinte(s) será de direito exclusivo ao aluno participante
sem a possibilidade de transferir este benefício para terceiros.
Atenciosamente,
FAEL
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