CAMPANHA DE DESCONTO FEIVEST “CAMPANHA DE DESCONTO FEIVEST” para o semestre de 2016.1 – trata-se de uma campanha de incentivo aos alunos calouros, que poderão começar o semestre com desconto no valor da inscrição e da matrícula. A presente campanha será regulada unicamente por este instrumento, conforme os seguintes itens: 1. DA PROMOÇÃO 1.1. A Universidade Tiradentes - UNIT – concederá o desconto de 50% no valor da inscrição para os alunos que realizarem a inscrição na FEIVEST, nas seguintes datas: LOCAL DATA ARACAJU 17/10/2015 ITABAIANA 31/10/2015 ESTÂNCIA 07/11/2015 PROPRIÁ 14/11/2015 LAGARTO 21/11/2015 1.2. A Universidade Tiradentes - UNIT – concederá o desconto de 50% no valor da matrícula do 1º semestre para os alunos aprovados no primeiro processo seletivo que tenham efetivado suas inscrições no dia da Feivest, e que realizarem a matrícula até o dia 18 de dezembro de 2015. 2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES 2.1. Será considerado participante do programa “CAMPANHA DE DESCONTO FEIVEST” o aluno que realizar a inscrição nas datas acima citada, bem como o aluno que aprovado no processo seletivo, tenham efetivado sua inscrição no dia da Feivest, e se matricule em curso de graduação na modalidade presencial no semestre vigente à promoção. 2.2. A campanha não abrange os Cursos de Odontologia e Medicina. 2.3. O desconto será concedido diretamente no boleto de pagamento da matrícula. 2.4. O direito conquistado no presente programa é nominal e intransferível, não sendo, em qualquer hipótese, transferido a terceiros. 2.5. O boleto de 2016/1 terá vencimento no dia 18 de dezembro de 2015. Caso não seja pago até a data do vencimento, um novo boleto poderá ser atualizado diretamente no Portal do Aluno, mas não terá mais o benefício. O pagamento da primeira mensalidade poderá ser efetuado em agência bancária ou no Financeiro da Unit-SE, em dinheiro e no cartão de débito ou crédito. 3. DO PRAZO 3.1. A campanha “DESCONTO NA MATRÍCULA” terá validade para os pagamentos da primeira mensalidade realizados até o dia 18/12/2015. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A UNIT não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou prejuízo de qualquer natureza que o participante possa vir a sofrer se este não atender integralmente a este regulamento. 5.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Financeira da UNIT. ANDRÉ TAVARES ANDRADE Superintendente Administrativo Financeiro ANDREA OLIVEIRA DE ANDRADE MORAIS Diretora Financeira Aracaju, 01 de dezembro de 2015.