REGULAMENTO " TROCO LEGAL" 1. OBJETIVO 1.1 “Troco Legal” é uma Campanha com sorteios de prêmios desenvolvida e promovida pela ECOAPLUB (Associação APLUB de Preservação Ambiental, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.326.675/0001-89, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 10, 9º andar, Centro, Porto Alegre/RS) visando a angariação de contribuições filantrópicas cujo objetivo principal é a proteção do bioma floresta amazônica. 2. ABRANGÊNCIA DA CAMPANHA 2.1 A Campanha “Troco Legal” será desenvolvida em todo o território nacional, proporcionando a participação em sorteios gratuitos de prêmios aos contribuintes que atenderem a todas as condições deste Regulamento. 3. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES 3.1 A Campanha de angariação consistirá na disponibilização pública, geralmente em caixas e checkouts de estabelecimentos varejistas parceiros, de procedimentos automatizados que permitam a abordagem, a captação e o recebimento massificado de contribuições filantrópicas financeiras em favor da ECOAPLUB. 3.2 A cada contribuição realizada, entre R$0,01 (um centavo de real) e R$10,00 (dez reais), o contribuinte receberá um certificado de contribuição, com o qual o portador concorrerá ao prêmio de sorteio conforme as regras da promoção. 3.3 O certificado de contribuição conterá: (i) valor da contribuição; (ii) valor do prêmio bruto; (iii) “Número da Sorte” (distinto dos demais, compreendido entre “00.000” e “99.999”); (iv) data de sorteio; e (v) endereço eletrônico para consulta dos resultados. Regulamento Troco Legal 1 3.4 Cada certificado de contribuição dá o direito ao contribuinte portador, desde que cumpridos todos os dispositivos deste regulamento, a concorrer em um único sorteio no último sábado do mês imediatamente subsequente ao da contribuição realizada. 3.5 Os contribuintes poderão cadastrar gratuitamente seu(s) certificado(s) de contribuição(ões) no endereço eletrônico indicado no próprio certificado para que sejam automaticamente informados em caso de contemplação. 4. APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 4.1 Para a apuração do “Número da Sorte” a ser contemplado em cada um dos sorteios previstos na Promoção “Troco Legal”, serão utilizados os 5 (cinco) prêmios da respectiva extração da Loteria Federal para formar e identificar um “Número da Sorte” com 5 (cinco) dígitos, compreendido entre “00.000” e “99.999”. 4.1.1 Os 5 (cinco) dígitos do “Número da Sorte”, da esquerda para a direita, deverão ser iguais as unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo 1º prêmio........ 6 8 5 3 4 2º prêmio........ 5 7 9 6 2 3º prêmio........ 3 4 7 6 4 4º prêmio........ 2 1 4 3 9 5º prêmio........ 6 3 2 1 5 Neste exemplo, as 5 (cinco) unidades simples dos 5 (cinco) prêmios, lidos de cima para baixo, identificam o seguinte “Número da Sorte” contemplado: 42.495. 4.2 Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista no certificado de contribuição, será utilizada a extração imediatamente seguinte que venha a ser realizada pela Caixa Econômica Federal. Regulamento Troco Legal 2 4.3 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de apuração de sorteios estabelecidas neste Regulamento, ou haja qualquer impedimento à utilização dos resultados da Loteria Federal para apuração dos sorteios, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, em local de livre acesso ao público será realizada a apuração com aparelhos próprios, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando-se prévia e ampla divulgação do fato. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1 A cada sorteio será apurado e identificado um único “Número da Sorte” contemplado, que proporcionará ao certificado participante, desde que tenha elegibilidade para o recebimento, um prêmio, em espécie, equivalente a 10.000 (dez mil) vezes o valor da respectiva contribuição, o qual consta no certificado de contribuição contemplado. 5.1.1 O valor da premiação é bruto, devendo sobre ele incidir os descontos legais, de acordo com a legislação em vigor, em especial o de imposto de renda, que atualmente é de 25% (vinte e cinco por cento). 5.2 O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos: a) CPF/MF e Carteira de identidade, válidos; b) Comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação); e c) Certificado de Contribuição contemplado, devidamente preservado e sem rasuras. 5.3 Os Participantes contemplados deverão informar os dados necessários à realização do pagamento. Regulamento Troco Legal 3 5.4 O prêmio será sempre pago ao contribuinte contemplado e em seu nome, mediante contra-recibo, sendo vedada a transferência dos direitos ao prêmio. 5.5 A ECOAPLUB designa ao ANGARIADOR a responsabilidade pela identificação dos ganhadores dos prêmios de sorteios, especialmente para realização dos contatos e das entregas de prêmios. 5.5.1 A fidedignidade da informação é de responsabilidade única e exclusiva do contemplado, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá implicar na impossibilidade do pagamento do prêmio. 5.6 Na eventualidade do contemplado já identificado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante alvará judicial, nos termos da legislação aplicável. 5.7 Na eventualidade do contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá assisti-lo para recebimento do prêmio, devendo, assim, comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis. 5.8 Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação por uma das formas abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento: a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado. 5.9 Os prêmios líquidos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 5.10 De acordo com a definição constante da “Cessão de Direitos de Participação em Sorteios”, o prazo para reclamação do direito ao prêmio, pelo portador do Regulamento Troco Legal 4 certificado de contribuição, é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio. 5.11 Informações sobre os sorteios realizados e respectivos resultados serão disponibilizados através do endereço eletrônico indicado no certificado de contribuição, bem como por divulgação pública a ser disponibilizada nos pontos de angariação. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Ao participarem desta Campanha nos termos deste Regulamento, todos os contemplados estarão automaticamente autorizando à ECOAPLUB, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de término desta Campanha. 6.2 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao contemplado. 6.3 Este Regulamento, os resultados das apurações de sorteios, assim como as identificações dos contemplados, serão divulgados pelo site www.trocolegal.com.br. 6.4 Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Campanha devem ser manifestadas pelo site da Promoção www.trocolegal.com.br, ou através do telefone 0800 7015179. 6.5 A ECOAPLUB se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesses casos, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas. Regulamento Troco Legal 5 6.6 Ficam impedidos de participar da presente Campanha os diretores, administradores e funcionários da ECOAPLUB – Associação APLUB de Preservação Ambiental (CNPJ/MF: 10.326.675/0001-89), da APLUBCAP – APLUB Capitalização S/A (CNPJ/MF: 88.076.302/0001-94), ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da execução e gestão desta Campanha. 7. CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS 7.1 Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela APLUB Capitalização S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94, com base em Plano de Capitalização aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº 15414.200130/2009-01. 7.2 A ECOAPLUB (Associação APLUB de Preservação Ambiental, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.326.675/0001-89, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 10, 9º andar, Centro, Porto Alegre/RS), como promotora desta Promoção e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização, notadamente dos direitos de sorteios, para viabilizar os pagamentos dos prêmios aos participantes conforme previsto neste Regulamento, cede e transfere integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário portador do certificado de contribuição, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio. Regulamento Troco Legal 6