Regulamento – Promoção Cartucho Premiado HP
Nomenclatura básica:
Parceiro: Prestador de serviços onde o consumidor usufruirá de seu Prêmio
Prêmio: Serviço ou produto que o consumidor terá direito a usufruir a título gratuito, com desconto ou com
incentivo / subsídio (Ex: 2x1*), caso adquira o produto da campanha na forma descrita neste Regulamento.
Voucher: Documento que comprova o direito de usufruto do Prêmio.
Cupom fiscal: documento fiscal que comprova o estabelecimento, produto comprado, data e valor da compra e
a elegibilidade ou não do consumidor
*2x1: Leve duas unidades do serviço oferecido, pagando apenas por uma.
1. Esta é uma Campanha realizada pela Hewlett-Packard Brasil Ltda, com sede na sede
em Barueri-SP, na Alameda Rio Negro, 750, Fundos - 1º A - sala 04 – Alphaville, Cidade
de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.° 61.797.924/0001-55,
denominada Patrocinadora, e gerenciada pela TLC Marketing Worldwide do Brasil
Ltda., localizada na Alameda Santos, 2326, 8º andar, conjunto 81 a 83, Cerqueira César,
São Paulo/SP, CEP 01418-200, inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75 denominada
Promotora, por intermédio dos parceiros identificados no presente hotsite da
Campanha (www.hp.com.br/cartuchopremiado), doravante designado Site.
2. Esta Campanha é aplicável a todo território da República Federativa do Brasil e restrita
às compras realizadas por pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) e pessoas jurídicas
para usufruto de seus benefícios, única e exclusivamente, nos Estados e respectivas
cidades indicadas no Site.
3. A presente promoção não pode ser utilizada conjuntamente com qualquer outra
campanha promocional da empresa patrocinadora da campanha ou do parceiro
que fornecerá o Prêmio e é limitada ao volume total de 2.300.000 Prêmios durante o
período da Promoção.
4. Nesta Campanha, qualquer consumidor que adquirir ao menos 01 (um) cartucho de
tinta original HP por ato de compra (por cupom fiscal), entre o período de 01/10/2013
até 01/01/2014, e permanecer com o cupom comprobatório da compra, será
contemplado com 03 (três) meses de assinatura de revista digital da Editora Globo,
sendo que não será automática a renovação da assinatura, devendo o consumidor
caso queira assumir por suas próprias expensas todos os valores/custos/despesas para
renovar e ou manter a referida assinatura e 01 (um) Prêmio dentre as 04 (quatro)
categorias: 01ª Categoria: 01 (uma) sessão de tratamento de beleza, 02ª Categoria: 01
(um) restaurante, 03ª Categoria: 20% de desconto em vinhos ou 04ª Categoria: 01
(uma) atividade esportiva, a qual deverá ser realizada exclusivamente nos parceiros
indicados no Site www.hp.com.br/cartuchopremiado, entre o período de 01/10/2013
até 01/04/2014. A premiação será por cupom fiscal, independentemente do número
de produtos adquiridos por este cupom.
5. Nesta Campanha, qualquer consumidor que adquirir ao menos 01 (um) toner original
HP por ato de compra (por cupom fiscal), entre o período de 01/10/2013 até
01/04/2014, e permanecer com o cupom comprobatório da compra, será
contemplado com 03 (três) meses de assinatura de revista digital da Editora Globo,
sendo que não será automática a renovação da assinatura, devendo o consumidor
caso queira assumir por suas próprias expensas todos os valores/custos/despesas para
renovar e ou manter a referida assinatura e 01 (um) Prêmio dentre as 05 (cinco)
categorias: 01ª Categoria: 01 (uma) sessão de tratamento de beleza, 02ª Categoria: 01
(um) restaurante, 03ª Categoria: 20% de desconto em vinhos, 04ª Categoria: 01 (uma)
atividade esportiva ou 05ª Categoria: 01 (um) curso de aprimoramento, a qual deverá
ser
realizada
exclusivamente
nos
parceiros
indicados
no
Site
www.hp.com.br/cartuchopremiado, entre o período de 01/10/2013 até 01/07/2014. A
premiação será por cupom fiscal, independentemente do número de produtos
adquiridos por este cupom.
6. A Campanha é válida exclusivamente para os parceiros credenciados e identificados
no Site.
7. Para participar da Promoção e ter o direito a 01 (um) dos Prêmios listados no
Sitewww.hp.com.br/cartuchopremiado, o consumidor deverá cumprir os seguintes
requisitos, caso tenha adquirido 01 (um) cartucho de tinta original HP:
(i) Adquirir ao menos 01 (um) cartucho de tinta original HP por ato de compra (por cupom
fiscal), entre o período de 01/10/2013 até 01/01/2014;
(ii) Guardar o cupom fiscal, ele será seu comprovante. A concessão de 03 (três) meses de
assinatura de revista digital Editora Globo e 01 (um) Prêmio dentre as 04 (quatro)
categorias: 01 (uma) sessão de tratamento de beleza, 01 (um) restaurante, 20% de
desconto em vinhos ou 01 (uma) atividade esportiva junto ao parceiro será possível
apenas mediante a apresentação do comprovante fiscal juntamente com o voucher
promocional, contendo a especificação da compra de 01 (um) cartucho de tinta
original HP.
(iii) Acessar o Site www.hp.com.br/cartuchopremiado e seguir as instruções da página
“Como Participar” do Site;
(iv) Instalar o cartucho de tinta original HP, aceitar o pop-up que aparecerá na tela do seu
computador e clicar em um Prêmio do Programa de Recompensas HP. Caso o pop-up não
apareça e/ou atualize deverá o consumidor entrar em contato no 0800 887 1670 (De
segunda a sexta das 9h às 12h e das 13h às 18h) para ter direito ao prêmio caso seja um
consumidor elegível para esta promoção.
(v)
Escolher 01(uma) dentre as 04 (quatro) categorias:
a) 01 (uma) sessão de tratamento de beleza: Prêmio de 01 (uma) sessão de massagem,
limpeza de pele, tratamento corporal ou reflexologia, entre outros;
b) 01 (um) restaurante: Prêmio varia de acordo com o parceiro escolhido, podendo
ser:
- Prêmio de 2x1 (Na compra de 01 (uma) refeição ou sobremesa de valor integral, a
segunda refeição ou sobremesa de igual ou menor valor é gratuita); ou
- Prêmio de desconto de 5% até 50% em refeições; ou
- Prêmio gratuito de sobremesa, entrada ou bebida;
c) 20% de desconto em vinhos: Prêmio de desconto de 20% na compra de qualquer
vinho no www.vinitude.com.br. O desconto não inclui o valor do frete.
d) 01 (uma) atividade esportiva: Prêmio de 01 (uma) atividade de kart, rafting,
escalada, canoagem, arvorismo, trilha, entre outros.
(vi) Preencher corretamente seus dados pessoais (nome completo, email e telefone);
(vii) Fazer upload (necessário escaner ou foto digital) do seu cupom fiscal no site supra
indicado.
(viii) Aguardar o recebimento do voucher por e-mail em até 3 dias úteis.
(ix) Escolher um parceiro e agendar com antecedência seu Prêmio se necessário. Os
Prêmios disponíveis variam de acordo com o parceiro escolhido e deverá ser realizado
diretamente com o parceiro - consulte o Site para mais informações;
(x) Apresentar o seu voucher impresso juntamente com o cupom fiscal na data em que
for usufruir do prêmio no parceiro escolhido. Para os Prêmios usufruídos de modo
online, o consumidor receberá por e-mail um código promocional de acesso ao site
dos parceiros.
8. Para participar da Promoção e ter o direito a 01 (uma) dos Prêmios listadas no Site
www.hp.com.br/cartuchopremiado, o consumidor deverá cumprir os seguintes
requisitos, caso tenha adquirido 01 (um) toner original HP:
(i) Adquirir ao menos 01 (um) toner original HP por ato de compra (por cupom fiscal), entre
o período de 01/10/2013 até 01/04/2014;
(ii) Guardar o cupom fiscal, ele será seu comprovante. A concessão de 03 (três) meses de
assinatura de revista digital Editora Globo e 01 (um) Prêmio dentre as 05 (cinco)
categorias: 01 (uma) sessão de tratamento de beleza, 01 (um) restaurante, 20% de
desconto em vinhos, 01 (uma) atividade esportiva ou 01 (um) curso de aprimoramento
junto ao parceiro será possível apenas mediante a apresentação do comprovante
fiscal juntamente com o voucher promocional, contendo a especificação da compra
de 01 (um) toner original HP.
(iii) Acessar o Site www.hp.com.br/cartuchopremiado e seguir as instruções da página
“Como Participar” do Site;
(iv) Fazer downlod do software indicado no Site para instalação do toner;
(v) Instalar o toner original HP, aceitar o pop-up que aparecerá na tela do seu computador
e clicar em um Prêmio do Programa de Recompensas HP;
(vi) Escolher 01(uma)dentre as 05 (cinco) categorias:
a) 01 (uma) sessão de tratamento de beleza: Prêmio de 01 (uma) sessão de massagem,
limpeza de pele, tratamento corporal ou reflexologia, entre outros;
b) 01 (um) restaurante: Prêmio varia de acordo com o parceiro escolhido, podendo
ser:
- Prêmio de 2x1 (Na compra de 01 (uma) refeição ou sobremesa de valor integral, a
segunda refeição ou sobremesa de igual ou menor valor é gratuita); ou
- Prêmio de desconto de 5% até 50% em refeições; ou
- Prêmio gratuito de sobremesa, entrada ou bebida;
c) 20% de desconto em vinhos: Prêmio de desconto de 20% na compra de qualquer
vinho no www.vinitude.com.br. O desconto não inclui o valor do frete.
d) 01 (uma) atividade esportiva: Prêmio de 01 (uma) atividade de kart, rafting,
escalada, canoagem, arvorismo, trilha, entre outros.
e) 01 (um) curso de aprimoramento: Prêmio varia de acordo com o parceiro escolhido,
podendo ser: 01 (uma) sessão de Coaching ou 01 (um) curso de aprimoramento.
Para este Prêmio o Consumidor deverá possuir em seu computador ou tablet as
seguintes configurações mínimas:
Para computadores
a) Conexão de internet: conexão banda larga a cabo ou ADSL (mínimo de 1MB
para Cursos Online com material em vídeo aula e 300 Kbps para Cursos Online sem
vídeo aula)
b) Processador: 1.5 GHZ
c) Componentes de áudio: Fone de ouvido ou caixa de som
d) Resolução do monitor: Mínimo 1024 x 768 pixels.
e) Navegador de internet: Internet Explorer : 7.X e superiores; FireFox : 3.X e superiores;
Chrome : 3.X e superiores; Safari : 4.X e superiores; Opera : 4.X e superiores e Plugins:
Adobe Flash Player
(vii) Preencher corretamente seus dados pessoais (nome completo, email e telefone);
(viii) Fazer upload (necessário escaner ou foto digital) do seu cupom fiscal no site supra
indicado.
(ix)Aguardar o recebimento do voucher por e-mail em até 3 dias úteis.
(x) Escolher um parceiro e agendar com antecedência seu Prêmio se necessário. Os
Prêmios disponíveis variam de acordo com o parceiro escolhido e deverá ser realizado
diretamente com o parceiro - consulte o Site para mais informações;
(xi)Apresentar o seu voucher impresso juntamente com o cupom fiscal na data em que
for usufruir do prêmio no parceiro escolhido. Para os Prêmios usufruídos de modo
online, o consumidor receberá por e-mail um código promocional de acesso ao site
dos parceiros.
9. Os Consumidores que adquiriram impressoras até 2009, deverão entrar em contato
com o 0800 887 1670 (De segunda a sexta das 9h às 12h e das 13h às 18h) para cadastrarem
sua nota(s) fiscal(is), indicarem seu email para receber seu voucher, caso seja um
consumidor elegível para esta promoção.
10. Os consumidores que autenticarem um cartucho durante o período da promoção,
mas que não tenham o cupom fiscal deverão entrar em contato com o 0800 887 1670
(De segunda a sexta das 9h às 12h e das 13h às 18h) para obter as informações de
como usufruir desta Promoção;
11. Para agendar a seu Prêmio de 01 (uma) sessão de tratamento de beleza, ou caso seja
requisito de algum parceiro de outro Prêmio, o consumidor deverá realizar os seguintes
passos:
(i) Escolher uma das Prêmios disponíveis nos parceiros participantes da Promoção listados
no Site;
(ii) Agendar o seu Prêmio diretamente com o parceiro escolhido. O Prêmio deverá ser
agendada com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação à data de
usufruto. Após esta data o Prêmio não será válido nem passível de ser usufruído. Caso
não cumpra os itens 7 ou 8 deste Regulamento, o voucher de gratuidade não será
aceito pelo parceiro e este cobrará o preço normal do Prêmio no momento do seu
usufruto;
(iii) Caso o consumidor não consiga agendar com o parceiro participante da promoção,
deverá o consumidor entrar em contato no 0800 887 1670 (De segunda a sexta das 9h às
12h e das 13h às 18h).
12. Cada cupom fiscal apenas dá direito a 03 (três) meses de assinatura de revista digital
Editora Globo e 01 (um) Prêmio dentre as opções disponíveis no item (v) da cláusula 7 e
item (vi) da cláusula 8.
13. O Prêmio é pessoal, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Só será
admitida uma participação por parceiro por cada beneficiário, durante o período
promocional e de usufruto do Prêmio. O Prêmio não é cumulativo com qualquer outro
Prêmio promocional dos parceiros e ou das Promotoras. Não serão efetuadas reservas
de grupo.
14. O agendamento do Prêmio deverá ser efetuado diretamente pelo beneficiário do
Prêmio, com antecedência, junto ao parceiro escolhido e estará sempre sujeito à
disponibilidade de sessões, datas e horários do respectivo parceiro.
15. Alguns parceiros têm disponibilidade promocional limitada em determinados horários,
dias da semana ou épocas do ano. O beneficiário do presente Prêmio será informado
de tais limitações pelo próprio parceiro, quanto às restrições acima mencionadas.
16. Após ter efetuado o seu agendamento, não serão permitidos cancelamentos, trocas
e/ou alterações. Caso o beneficiário não compareça no parceiro selecionado na data
e hora previamente agendados, perderá o direito a usufruir do presente Prêmio.
17. O beneficiário do Prêmio não tem preferência sobre os outros clientes dos parceiros
Credenciados.
18. Todos os custos extras ocorridos durante o usufruto da atividade, como por exemplo,
acréscimos de produtos ou serviços a pedido do beneficiário, custos com passagem,
hospedagem, transporte(s), frete(s) e demais despesas serão de responsabilidade
exclusivas dos Consumidores e não serão, em hipótese alguma, arcados pela
Patrocinadora ou Promotora.
19. Qualquer pessoa, que não o beneficiário do presente Prêmio, pagará o preço normal
do Prêmio junto ao parceiro.
20. Para apresentação diretamente nos parceiros, não serão aceitas cópias ou
digitalizações do cupom fiscal ou voucher promocional nem a sua recepção por fax ou
e-mail.
21. Não serão aceitos cupons fiscais ou voucher promocional danificados, incompletos ou
ilegíveis.
22. Em todos os parceiros, seus respectivos regulamentos e procedimentos internos
deverão ser observados e cumpridos pelos beneficiários deste Campanha.
23. Em caso de circunstâncias imprevistas, as condições de utilização do Prêmio junto dos
parceiros credenciados poderão estar sujeitas a alterações. Nesse caso, o beneficiário
será informado pelo parceiro no momento da reserva.
24. O Prêmio não tem valor monetário, não podendo ser vendido, trocado, substituído nem
convertido em dinheiro.
25. A Campanha não será válida para o consumidor beneficiário que for cliente
matriculado junto ao parceiro, devendo o consumidor optar por outro parceiro
conveniado ou outro Prêmio promocional.
26. As Promotoras ou os seus agentes não poderão ser responsabilizados por perda, furto,
roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos
obrigatórios por parte do beneficiário do presente Prêmio deste Regulamento, e
reservam-se no direito de cancelar o Prêmio ou alterar o presente regulamento, em
casos de caso fortuito ou força maior. Vouchers ou cupons fiscais perdidos não serão
substituídos.
27. As Promotoras ou os seus agentes não poderão ser responsabilizados por qualquer
incidente que ocorra com o agendamento do Prêmio junto dos parceiros
Credenciados, tampouco com a realização das sessões, prestação dos serviços e/ou
produtos fornecidos pelo parceiro quando do usufruto do presente Prêmio.
28. As Promotoras ou os seus agentes não são responsáveis em qualquer hipótese, por
eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos causados ao beneficiário
decorrente do serviço prestado e/ou produtos fornecidos pelos parceiros
credenciados, ou por informações omitidas pelo próprio beneficiário acerca de sua
saúde ou limitações físicas, quando do usufruto do Prêmio. Toda e qualquer
reclamação, indenização ou responsabilidade pelos serviços deverá ser pleiteada
diretamente aos parceiros.
29. É da responsabilidade do beneficiário do Prêmio assegurar-se de que possui as
condições físicas e de saúde necessárias ao normal desenrolar da atividade a usufruir
ao abrigo do Prêmio, bem como de que cumpre as normas básicas de segurança
indicadas pelos parceiros credenciados.
30. Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da
presente promoção e/ou Prêmio, as Promotoras poderão cancelar, alterar ou substituir
o Prêmio por outro de valor semelhante, sem que seja devida qualquer compensação
aos beneficiários (tendo em vista sua natureza de brinde) na sequência da decisão
tomada. A decisão das Promotoras é final e irrecorrível.
31. As Promotoras reservam-se ao direito de alterar o presente Regulamento a todo o
tempo durante o período promocional e de usufruto do Prêmio, bem como
desclassificar beneficiários que violem ou tentem violar o presente Regulamento e
eventuais alterações posteriores.
32. Qualquer reclamação ou esclarecimento sobre o Prêmio e/ou agendamento do
Prêmio, e/ou consulta dos parceiros deverão ser dirigidas à TLC Marketing Worldwide
do Brasil, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º andar, conjunto 81 a 83, Cerqueira
César, São Paulo/SP, CEP 01418-200 ou através do telefone 0800 887 1670 (De segunda
a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h). Não serão aceitas reclamações que não
sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
33. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na
íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de o
beneficiário poder usufruir do Prêmio, não respondendo as Promotoras por eventuais
equívocos do beneficiário.
34. As Promotoras ou os seus agentes não possuem vínculo de gestão dos parceiros ou de
supervisão da qualidade dos serviços prestados e/ou produtos fornecidos pelos
parceiros credenciados, sendo estes integralmente responsáveis pelos serviços
fornecidos por seus profissionais.
35. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão
consideradas inválidas e não permitirão o usufruto do Prêmio.
36. A referida promoção é válida somente para os cartuchos e toners originais HP. A
Patrocinadora e a Promotora não se responsabilizam por eventuais compras de
cartuchos e/ou toners não originais HP.
37. Cartuchos não originais HP entende-se por:
Cartuchos recarregados:
São produzidos a partir de cartuchos originais usados, os quais têm algumas
peças substituídas, são limpos e recebem pó de toner ou tinta que não é da HP.
Cartuchos remanufaturados:
São produzidos a partir de cartuchos originais usados, os quais têm algumas peças
substituídas, são limpos, recarregados e recebem nova embalagem para que voltem
ao mercado.
Cartuchos falsificados:
Os cartuchos de toner e de tinta falsificados são aqueles embalados
e disponibilizados no mercado como se fossem suprimentos originais da HP.
38. Os representantes legais das pessoas jurídicas contempladas nesta promoção, para
usufruir dos Prêmios deverão apresentar os documentos comprobatórios de sua
representação.
39. A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita deste
Regulamento.
40. Ao participar do campanha, nos termos deste regulamento, o consumidor autorizará
automaticamente a Promotora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu
nome, sua imagem e seu som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou
internet para divulgação da Promoção.
41. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou
operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou
competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei
nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que
cumprirem ao aqui disposto.
Download

Regulamento – Promoção Cartucho Premiado HP 1