PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES Processo Administrativo: Nº 11.00038/2014 Concorrência nº 009/2014/CPL GERAL/CML/SEMAD/PVH Objeto: Cont. de empresa espec. em obras e serviços de engenharia para construção de 117 baias de ônibus com pavimentação rígida, no Munic. de Porto Velho/RO. Empresa Recorrente: Compacto Construções Ltda-ME DA TEMPESTIVIDADE Considerando o disposto no item 16.1.1 do Instrumento Convocatório, bem como, com fundamento no que dispõe a alínea “b”, inciso I, do art. 109 da Lei nº 8.666/93, de 21 de julho de 1.993, recebemos o referido recurso ofertado, visto que interposto tempestivamente, razão pela qual, passamos a análise dos fatos. DAS INCONFORMIDADES DA RECORRENTE A empresa recorre da decisão da Comissão que a inabilitou do certame licitatório em comento, argumentando que a Certidão de Acervo Técnico – CAT, nº NET 000015536, tem características semelhantes especificas na alínea “a”, do subitem 10.5.3 do edital, alegando que nos postos de distribuição de combustível, existem tráfego de veículos das mais diversas categorias, desde motocicletas com menos de 300kg a carretas de até 40 toneladas. Portanto, vê-se que o serviço são semelhantes aos de execução das baias de ônibus, concordamos que não são iguais, simplesmente pelo fato de que os postos não são usados para embarques de passageiros, nos locais de abastecimentos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia Tel. CML (69) 3901--3065/3066 CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO sgb PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO JULGAMENTO DO RECURSO A empresa recorre da decisão da Comissão que a inabilitou do certame licitatório em comento, argumentando que a Certidão de Acervo Técnico – CAT, nº NET 000015536, tem características semelhantes especificas na alínea “a”, do subitem 10.5.3 do edital. Por se tratar de questão técnica, o presidente encaminhou o r.recurso para departamento de engenharia para apreciação. A análise técnica fora feira pela Engenheira Srª Sonia Maria Gomes da Silva, a qual emitiu o Parecer Técnico de nº 154/2014, acostado nos autos fls. 514, in verbis: Parecer Técnico n.º 154.2014 Processo nº 11.00038/2014 Orgão de origem: Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Objeto: CONSTRUÇÃO DE BAIAS DE RUAS DE PORTO VELHO PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA PÓS LICITATÓRIO Em atenção ao Recurso interposto pela empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME CNPJ Nº 09.212.870/0001-07 ao que relata o Parecer Técnico nº 130/2014 de 02 de setembro de 2014 (fl. 499) da CONCORRÊNCIA Nº 009/2014/CPL GERAL/CML/SEMAD/PVH ocasião em que foi verificado que a citada empresa apresentou CAT (10.5.4), contudo os serviços constantes nas Certidões não tem características semelhantes especificadas na alínea “a”, do subitem 10.5.3 do edital. 10.5.4- Comprovação da licitante de possuir em seu Quadro de Pessoal ou corpo diretivo, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor (es) de Certidão de Acervo Técnico – CAT, registrado no CREA por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado, especificadamente a constante na alínea “a” do subitem 10.5.3 deste Edital; a) Construção de Baias de ônibus com pavimentação; A especificação do piso discriminada no recurso ora apresentado não corresponde ao especificado na Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº NET 000015536 e de acordo com o subitem 10.5.4, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia Tel. CML (69) 3901--3065/3066 CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO sgb PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES admite somente a comprovação dos “serviços de características semelhantes às do objeto licitado” apresentados em CAT, portanto, mantemos a decisão do Parecer dado anteriormente (Parecer Técnico nº 130/2014). É O PARECER. Porto Velho, 22 de setembro de 2014. Sonia Maria Gomes da Silva Eng. Civil CREA 1817 D-RO Mat.58.877 Conforme a análise da Engenheira SÔNIA MARIA GOMES DA SILVA, empresa deixou de atender e feriu as normas editalícias, já destacados do citado Parecer. Uma vez que comprovação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) é de fundamental importância para execução do objeto licitado. Assim, não há que se falar em rever a decisão da Comissão no sentido de reabilitar a empresa recorrente, não seria legalmente aceitável que assim se procedesse por flagrante desrespeito as regras insculpidas no instrumento convocatório. CONCLUSÃO Por todo exposto, primando pelos Princípios gerais que regem o Direito Administrativo, mais especificamente no caso em tela, pelos da legalidade, da probidade administrativa, isonomia, em observâncias aos dispositivos legais aplicáveis ao feito, sopesando o atendimento às exigências mínimas estabelecidas no instrumento convocatório, decidimos por conhecer do recurso, para no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE. Em obediência ao § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93, encaminho os autos ao Secretário Municipal de Administração para deliberação superior. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia Tel. CML (69) 3901--3065/3066 CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO sgb PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES Porto Velho/RO, 23 de setembro 2014. Comissão Permanente de Licitação Geral SÁVIO GOMES DE BRITO Presidente KATIANE DO NASCIMENTO OBATA PRADO Secretária ALESSANDRA PACHECO CASTILHO RIGO Assistente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia Tel. CML (69) 3901--3065/3066 CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO sgb