VERITAE TRABALHO – PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Orientador Empresarial NOTÍCIAS PREVIDÊNCIA SOCIAL TSE e INSS – Parceria PREVIDÊNCIA E JUSTIÇA ELEITORAL IRÃO COMPARTILHAR BASE DE DADOS Com cruzamento de informações, INSS vai fazer mais uma limpeza em seu sistema para evitar fraudes e cancelar benefícios de pessoas cuja morte foi notificada ao TSE O Ministério da Previdência Social e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmam, na próxima semana, acordo de cooperação que contribuirá para coibir as fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o sistema eleitoral. A partir do acordo, o INSS terá acesso à base de dados dos títulos de eleitores cancelados, em função de morte dos eleitores ou não comparecimento em três eleições seguidas. Por sua vez, o TSE terá acesso aos dados do Sistema de Óbitos da Previdência Social (Sisobi). O ministro da Previdência, Luiz Marinho, acredita que essa parceria vai ampliar as armas que estão sendo utilizadas pelo INSS para combater as fraudes e, conseqüentemente, o desperdício de recursos públicos. Segundo ele, este é um exemplo de como dois poderes da República podem atuar conjuntamente para aperfeiçoar a máquina pública. Segundo o ministro, a partir de uma idéia criativa e sem custos, toda a sociedade será beneficiada. “Vamos combater fraudes contra a Previdência, economizar recursos, e, em sintonia com o Tribunal Eleitoral, contribuir para o aperfeiçoamento do sistema”, disse Marinho. Uma parceria entre o Ministério da Previdência Social e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, em 2004, possibilitou o cancelamento de mil benefícios que estavam sendo pagos indevidamente. Nem todos os casos encontrados - mortos recebendo benefícios - eram fraudes. O INSS constatou fraude em 35% dos casos. O restante era imprecisão na hora de passar a informação para o Sisobi. Embora os cartórios sejam obrigados a comunicar os falecimentos ao Sisobi no prazo máximo de um mês, nem todos enviam os dados. Além disso, alguns mandam com imprecisões. Como a informação do óbito é feita de forma declaratória, muitas vezes, ocorrem erros de digitação e a informação passada ao Sisobi não é aproveitada, pois é diferente da que está no sistema do INSS. E quando o cruzamento de dados é feito, o nome do segurado não sai da folha do INSS e os benefícios continuam sendo depositados nos bancos. Se o benefício é sacado com cartão magnético, a não movimentação da conta por três meses leva à suspensão do pagamento e o estorno do dinheiro para o INSS. Mas se o benefício é depositado na conta corrente da pessoa e a conta continuar a ser movimentada após a morte do titular, o INSS não tem como saber do falecimento do beneficiário, a não ser que seja comunicado pela família ou pelo cartório que registrar o óbito. Neste cruzamento, encontraram um caso curioso: um morto compareceu ao cartório e fêz uma declaração pública para continuar recebendo o beneficio. Na verdade era um irmão, muito parecido com o morto, que foi ao cartório com os documentos do falecido. O cruzamento da folha do INSS com os dados do tribunal eleitoral permitiu a descoberta da fraude. Fonte: Em Questão-SECOM, Planalto, em 28.05.2008. Um Ótimo Dia para Você! Equipe Técnica VERITAE [email protected]