PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, APROVADA NA REUNIÃO SETORIAL REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2015 1. INFRAESTRUTURA DOS CARTÓRIOS 1.1. Continuidade da expansão da INTERNET nos cartórios eleitorais do interior; Justificativa: A instalação de internet nos cartórios eleitorais do interior do Estado do Pará muito tem contribuído na melhoria dos serviços eleitorais, bem como retira os servidores que lá atuam do isolamento, já que as distâncias são continentais deixando-os distantes fisicamente de muitas localidades; 1.2. Estabelecer periodicidade trimestral para concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS destinados a manutenção dos cartórios eleitorais do interior; Justificativa: A concessão de valores para custeio de despesas emergenciais de manutenção dos cartórios em períodos longos causam prejuízos ao encaminhamento de demandas mais urgentes e podem inviabilizar algumas ações imprescindíveis ao bom andamento das atividades cartorárias; 1.3. Melhorar as condições de trabalho nas Zonas Eleitorais, priorizando a infraestrutura dos cartórios do interior; Justificativa: Os avanços realizados pelo TRE-PA, em matéria de melhoria das condições de trabalho nas zonas eleitorais do interior do Estado, são significativos, no entanto, ainda existem cartórios eleitorais em que as condições de trabalho são precárias, mas especificamente naqueles cartórios que não funcionam em prédios próprios; 1.4. Levantamento das condições de todos os prédios de propriedade do Tribunal e execução das providências necessárias ao bom funcionamento da Justiça Eleitoral; Justificativa: É imprescindível, para a segurança e bom funcionamento das atividades, que o Tribunal conheça a situação de todos seus locais de trabalho, tanto aqueles que estão localizados na sede como fora dela; 2. GESTÃO DE PESSOAS 2.1. Política de distribuição de pessoal nas unidades, considerando a demanda de cada unidade, com a realização de concurso interno de remoção nos moldes do TSE; Justificativa: A distribuição de servidores nos setores do Tribunal, sem critérios objetivos, vem causando transtornos ao bom andamento das atividades em algumas unidades, uma vez que, em virtude da falta desses critérios, alguns setores encontram-se inchados de servidores e outros funcionando precariamente com quantidade insuficiente de pessoal. Inclusive, essa falta de critérios cria situações de privilégios que acabam prejudicando a lotação de servidores nos cartórios do interior. Como por exemplo, servidores concursados para preenchimento de vagas nos cartórios do interior, mas que nunca chegaram a exercer suas atividades no cartório eleitoral por serem beneficiados com funções na Secretaria do Tribunal. Isso, além de ser injusto, agrava mais ainda a já precária situação dos cartórios do interior que sofrem com a falta de pessoal, pois existem Cartórios que não possuem nenhum servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral. 2.2. Instituir Processo Seletivo Interno para ocupação das Funções Comissionadas a nível de chefia; Justificativa: A possibilidade de todos os servidores poderem galgar cargos de chefia no órgão faz parte do processo de democratização e transparência dos serviços públicos, trazendo para dentro da instituição o princípio constitucional da impessoalidade, pois todos os servidores podem concorrer de forma democrática e transparente aos cargos e funções de chefia. 2.3. Adoção de cursos de Ensino à Distância, visando especialmente a qualificação e treinamento dos servidores que estão lotados fora da sede. Justificativa: O Ensino à Distância vem se consolidando como uma ferramenta de democratização e socialização do conhecimento. Para os servidores lotados nos Cartórios do interior do Estado é uma forma de incluí-los no programa de formação continuada sem a necessidade de deslocamento para a Capital. Quando a participação do servidor for obrigatória, a realização do curso ou treinamento deverá ser durante o horário de expediente. Assim, o servidor não será prejudicado em seu tempo livre fora do horário de expediente. 2.4. Apresentação do Relatório dos estudos realizados para embasar a Reestruturação orgânicofuncional e competências das unidades que constituem a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Justivicativa: Um dos princípios que norteiam a administração pública é a publicidade e o acesso às informações tem sido uma marca das administrações desse Tribunal. Nos últimos anos, a estrutura administrativa do TRE-PA tem sofrido diversas alterações com argumento de que é necessária a adequação da estrutura ao Planejamento Estratégico da Instituição. Entretanto, as decisões que definem tais adequações e que afetam diretamente a vida funcional dos mais de 450 trabalhadores e trabalhadoras dessa Casa de Justiça vêm sendo tomadas em âmbito muito restrito, sem participação democrática dos servidores, o que vem causando insatisfações no corpo funcional desse Tribunal e severas distorções na lotação dos servidores e na distribuição dos cargos e funções comissionadas. O relatório constante na Resolução nº 5294/2015 que aprovou a nova estrutura do Tribunal, destaca que a Diretoria-geral realizou estudos e apresentou minucioso relatório que embasou a proposta de alteração. O voto da referida norma, ressalta que após os estudos, “que se levaram a efeito de uma análise criteriosa dos ambientes internos e externos da organização, obtevese o consenso quanto à distribuição dos cargos comissionados e funções comissionadas;” (...). A disponibilização do Relatório e seus anexos reforçarão a transparência e a postura democrática que devem pautar as ações de uma gestão pública participativa, indo ao encontro da missão institucional de fortalecer a democracia em nosso país. 2.5. Disponibilização de carteira de identidade funcional para os servidores aposentados, nos mesmos moldes da carteira dos servidores ativos; Justificativa: Atualmente o servidor aposentado, ao se dirigir ao prédio do TRE-PA, recebe o mesmo tratamento que é dado ao público em geral. Entretanto, quando o servidor se aposenta não deixa de ser servidor do Tribunal. Ele apenas não labuta mais, no dia a dia, nas dependências do Órgão, porém, não perde o vínculo com a instituição. Portanto, a identificação como Servidor Aposentado é uma forma de facilitar o acesso desses servidores às dependências do Tribunal para tratarem de assuntos de seus interesses. 3. PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES 3.1 Cumprimento da Resolução 70 do CNJ, quanto à participação do Sindicato na elaboração e execução do orçamento e do Planejamento Estratégico do órgão; Justificativa: a participação das entidades representativas dos servidores dentro dos órgãos que planejam e executam ações relacionadas aos orçamentos é preconizada pelo CNJ; 4. SAÚDE DOS SERVIDORES 4.1 Levantamento da situação de saúde dos trabalhadores do TRE-PA; Justificativa: Por recomendação do CNJ muitos órgãos estão realizando estudos voltados para a situação da saúde dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal, e com os resultados destes estudos em mãos, a administração dos tribunais poderão elaborar programas e tomar as providências devidas para a melhoria da saúde dos servidores; 4.2 Criação da especialidade de MÉDICO DO TRABALHO, para compor o quadro de médicos do TRE-PA; Justificativa: Com um quadro funcional de quase 500 servidores é natural que surjam muitas questões relacionadas à saúde do trabalhador, as quais devem ser resolvidas pelo órgão, levando-o muitas vezes a se socorrer de profissionais terceirizados, por isso a necessidade do órgão passar a dispor em seu quadro, de pelo menos, um profissional médico especializado na área de medicina do trabalho; 4.3 Elaboração e execução de PROGRAMAS DE PREVENÇÃO nas áreas médica, odontológica, psicológica, psiquiátrica, fisioterapeuta, alcoolismo, dependência química e outras, com a utilização de verba orçamentária de saúde; Justificativa: O surgimento cada vez maior de doenças relacionadas ao trabalho que afligem os trabalhadores em geral requer atenção especial da Administração do TRE-PA à saúde de seus servidores. E a prevenção, além de ser menos dispendiosa, pode evitar o adoecimento dos servidores. 4.4 GINÁSTICA LABORAL em todos os locais de trabalho da Justiça Eleitoral; Justificativa: Está comprovado que a ginástica laboral contribui para a melhoria da saúde dos trabalhadores e consequentemente no rendimento dos mesmos, pois reduz o adoecimento relacionado às atividades do dia a dia do trabalho; 4.5 Adaptação do mobiliário e equipamentos para os diversos biótipos e para pessoas (servidores) com deficiência, nos Tribunais; Justificativa: A existência de trabalhadores de vários biótipos e/ou com deficiência dentro do órgão torna imprescindível que sejam adotadas providências no sentido de se adaptar as condições de trabalho às peculiaridades desses trabalhadores para que possam desenvolver suas atividades de forma segura e confortável, evitando-se a ocorrência ou o agravamento de doenças tais como LER e DORT; 4.6 Autorização para qualquer tipo de exame médico seja dada por qualquer um dos médicos, independente da especialidade. Justificativa: Em virtude da carga horária reduzida dos médicos, têm ocorrido alguns transtornos aos servidores que necessitam de autorização para realizar exames, uma vez que o horário dos médicos é diferenciado. Aliado a isso, existe o fato de que todos os profissionais médicos são concursados sem especialidade, entretanto existe a obrigatoriedade de que os exames na área da Cardiologia sejam autorizados apenas por um médico, pelo fato do mesmo ser cardiologista. Isso tem gerado situações que interferem na relação médico/paciente, pois já ocorreram casos de questionamento da solicitação do médico escolhido pelo servidor/usuário. Essas posturas, além de afetar os usuários dos serviços médicos, ferem o código de ética médico e a lei dos planos de saúde, o que pode gerar para o Tribunal uma série de demandas junto ao Conselho Regional de Medicina e a ANS. A mudança dessas posturas é necessária, pois o que está em jogo é a vida dos servidores e de seus dependentes, e uma nova postura certamente irá tornar o atendimento mais humanizado. 5. INFRAESTRUTURA DO PRÉDIO SEDE E DOS ANEXOS 5.1 Imediata construção/reforma de BANHEIROS dignos para servidores e usuários da Justiça Eleitoral, bem como adaptação dos prédios no que diz respeito à acessibilidade. Justificativa: Nos últimos tempos algumas melhorias foram realizadas nos banheiros do prédio sede, no entanto, muito ainda há por fazer, pois existem banheiros na sede e na Central de Atendimento ao Eleitor que não apresentam condições satisfatórias de uso, sendo agravadas pelas questões de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 5.2 Disponibilização do espaço do prédio anexo II (Serviço Médico), como estacionamento rotativo para os usuários do serviço médico (servidores e dependentes) com dificuldade de locomoção. Justificativa: Atualmente o referido espaço tem ficado ocioso, enquanto alguns servidores/dependentes, com dificuldade de locomoção e que procuram o serviço médico para consulta ou autorização de exames, são obrigados a se deslocar do estacionamento do prédio-sede até os consultórios que ficam no anexo II ou a estacionar, muitas vezes em local proibido devido ao elevado número de carros que circulam nas imediações do Tribunal Eleitoral, expondo-se a riscos de saúde e até mesmo de vida. 6. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 6.1 Implantação da JORNADA DE SEIS HORAS, com flexibilização de horário de acordo com estudos médicos/científicos. Justificativa: A redução da jornada de trabalho é uma tendência mundial. No âmbito da Justiça Eleitoral, 18 Tribunais já aderiram à jornada de 6 horas, e o Sindjuf-PA/AP já protocolou, na Secretaria do TRE-PA, um pedido de Redução da Jornada de Trabalho para 6 horas que se encontra em reapreciação em virtude de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido inicial. Em face do princípio da economicidade que perpassa pela questão da economia de energia elétrica, água e demais materiais de consumo é importante que a organização repense o seu período de funcionamento, pois, se em época de eleições as demandas são altíssimas, em períodos não eleitorais essas demandas são menores. E o funcionamento do órgão, por um período mais extenso, em ano não eleitoral, se torna muito dispendioso para a Administração. Aliado a isso, existe a questão da qualidade de vida, saúde e satisfação dos servidores. Belém (PA), 11 de março de 2015.