PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ,
APROVADA NA REUNIÃO SETORIAL REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2015
1. INFRAESTRUTURA DOS CARTÓRIOS
1.1.
Continuidade da expansão da INTERNET nos cartórios eleitorais do interior;
Justificativa: A instalação de internet nos cartórios eleitorais do interior do Estado do Pará muito tem
contribuído na melhoria dos serviços eleitorais, bem como retira os servidores que lá atuam do
isolamento, já que as distâncias são continentais deixando-os distantes fisicamente de muitas
localidades;
1.2.
Estabelecer periodicidade trimestral para concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS
destinados a manutenção dos cartórios eleitorais do interior;
Justificativa: A concessão de valores para custeio de despesas emergenciais de manutenção dos
cartórios em períodos longos causam prejuízos ao encaminhamento de demandas mais urgentes e
podem inviabilizar algumas ações imprescindíveis ao bom andamento das atividades cartorárias;
1.3.
Melhorar as condições de trabalho nas Zonas Eleitorais, priorizando a infraestrutura dos
cartórios do interior;
Justificativa: Os avanços realizados pelo TRE-PA, em matéria de melhoria das condições de trabalho
nas zonas eleitorais do interior do Estado, são significativos, no entanto, ainda existem cartórios
eleitorais em que as condições de trabalho são precárias, mas especificamente naqueles cartórios
que não funcionam em prédios próprios;
1.4.
Levantamento das condições de todos os prédios de propriedade do Tribunal e execução
das providências necessárias ao bom funcionamento da Justiça Eleitoral;
Justificativa: É imprescindível, para a segurança e bom funcionamento das atividades, que o Tribunal
conheça a situação de todos seus locais de trabalho, tanto aqueles que estão localizados na sede
como fora dela;
2. GESTÃO DE PESSOAS
2.1.
Política de distribuição de pessoal nas unidades, considerando a demanda de cada unidade,
com a realização de concurso interno de remoção nos moldes do TSE;
Justificativa: A distribuição de servidores nos setores do Tribunal, sem critérios objetivos, vem
causando transtornos ao bom andamento das atividades em algumas unidades, uma vez que, em
virtude da falta desses critérios, alguns setores encontram-se inchados de servidores e outros
funcionando precariamente com quantidade insuficiente de pessoal. Inclusive, essa falta de
critérios cria situações de privilégios que acabam prejudicando a lotação de servidores nos cartórios
do interior. Como por exemplo, servidores concursados para preenchimento de vagas nos cartórios
do interior, mas que nunca chegaram a exercer suas atividades no cartório eleitoral por serem
beneficiados com funções na Secretaria do Tribunal. Isso, além de ser injusto, agrava mais ainda a
já precária situação dos cartórios do interior que sofrem com a falta de pessoal, pois existem
Cartórios que não possuem nenhum servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral.
2.2.
Instituir Processo Seletivo Interno para ocupação das Funções Comissionadas a nível de
chefia;
Justificativa: A possibilidade de todos os servidores poderem galgar cargos de chefia no órgão faz
parte do processo de democratização e transparência dos serviços públicos, trazendo para dentro da
instituição o princípio constitucional da impessoalidade, pois todos os servidores podem concorrer de
forma democrática e transparente aos cargos e funções de chefia.
2.3.
Adoção de cursos de Ensino à Distância, visando especialmente a qualificação e treinamento
dos servidores que estão lotados fora da sede.
Justificativa: O Ensino à Distância vem se consolidando como uma ferramenta de democratização e
socialização do conhecimento. Para os servidores lotados nos Cartórios do interior do Estado é uma
forma de incluí-los no programa de formação continuada sem a necessidade de deslocamento para a
Capital. Quando a participação do servidor for obrigatória, a realização do curso ou treinamento
deverá ser durante o horário de expediente. Assim, o servidor não será prejudicado em seu tempo
livre fora do horário de expediente.
2.4.
Apresentação do Relatório dos estudos realizados para embasar a Reestruturação orgânicofuncional e competências das unidades que constituem a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral
do Pará.
Justivicativa: Um dos princípios que norteiam a administração pública é a publicidade e o acesso às
informações tem sido uma marca das administrações desse Tribunal. Nos últimos anos, a estrutura
administrativa do TRE-PA tem sofrido diversas alterações com argumento de que é necessária a
adequação da estrutura ao Planejamento Estratégico da Instituição. Entretanto, as decisões que
definem tais adequações e que afetam diretamente a vida funcional dos mais de 450 trabalhadores
e trabalhadoras dessa Casa de Justiça vêm sendo tomadas em âmbito muito restrito, sem
participação democrática dos servidores, o que vem causando insatisfações no corpo funcional
desse Tribunal e severas distorções na lotação dos servidores e na distribuição dos cargos e funções
comissionadas. O relatório constante na Resolução nº 5294/2015 que aprovou a nova estrutura do
Tribunal, destaca que a Diretoria-geral realizou estudos e apresentou minucioso relatório que
embasou a proposta de alteração. O voto da referida norma, ressalta que após os estudos, “que se
levaram a efeito de uma análise criteriosa dos ambientes internos e externos da organização, obtevese o consenso quanto à distribuição dos cargos comissionados e funções comissionadas;” (...). A
disponibilização do Relatório e seus anexos reforçarão a transparência e a postura democrática que
devem pautar as ações de uma gestão pública participativa, indo ao encontro da missão institucional
de fortalecer a democracia em nosso país.
2.5.
Disponibilização de carteira de identidade funcional para os servidores aposentados, nos
mesmos moldes da carteira dos servidores ativos;
Justificativa: Atualmente o servidor aposentado, ao se dirigir ao prédio do TRE-PA, recebe o mesmo
tratamento que é dado ao público em geral. Entretanto, quando o servidor se aposenta não deixa de
ser servidor do Tribunal. Ele apenas não labuta mais, no dia a dia, nas dependências do Órgão,
porém, não perde o vínculo com a instituição. Portanto, a identificação como Servidor Aposentado é
uma forma de facilitar o acesso desses servidores às dependências do Tribunal para tratarem de
assuntos de seus interesses.
3.
PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES
3.1
Cumprimento da Resolução 70 do CNJ, quanto à participação do Sindicato na elaboração e
execução do orçamento e do Planejamento Estratégico do órgão;
Justificativa: a participação das entidades representativas dos servidores dentro dos órgãos que
planejam e executam ações relacionadas aos orçamentos é preconizada pelo CNJ;
4.
SAÚDE DOS SERVIDORES
4.1
Levantamento da situação de saúde dos trabalhadores do TRE-PA;
Justificativa: Por recomendação do CNJ muitos órgãos estão realizando estudos voltados para a
situação da saúde dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal, e com os resultados destes estudos
em mãos, a administração dos tribunais poderão elaborar programas e tomar as providências devidas
para a melhoria da saúde dos servidores;
4.2
Criação da especialidade de MÉDICO DO TRABALHO, para compor o quadro de médicos do
TRE-PA;
Justificativa: Com um quadro funcional de quase 500 servidores é natural que surjam muitas
questões relacionadas à saúde do trabalhador, as quais devem ser resolvidas pelo órgão, levando-o
muitas vezes a se socorrer de profissionais terceirizados, por isso a necessidade do órgão passar a
dispor em seu quadro, de pelo menos, um profissional médico especializado na área de medicina do
trabalho;
4.3
Elaboração e execução de PROGRAMAS DE PREVENÇÃO nas áreas médica, odontológica,
psicológica, psiquiátrica, fisioterapeuta, alcoolismo, dependência química e outras, com a utilização
de verba orçamentária de saúde;
Justificativa: O surgimento cada vez maior de doenças relacionadas ao trabalho que afligem os
trabalhadores em geral requer atenção especial da Administração do TRE-PA à saúde de seus
servidores. E a prevenção, além de ser menos dispendiosa, pode evitar o adoecimento dos
servidores.
4.4
GINÁSTICA LABORAL em todos os locais de trabalho da Justiça Eleitoral;
Justificativa: Está comprovado que a ginástica laboral contribui para a melhoria da saúde dos
trabalhadores e consequentemente no rendimento dos mesmos, pois reduz o adoecimento
relacionado às atividades do dia a dia do trabalho;
4.5
Adaptação do mobiliário e equipamentos para os diversos biótipos e para pessoas
(servidores) com deficiência, nos Tribunais;
Justificativa: A existência de trabalhadores de vários biótipos e/ou com deficiência dentro do órgão
torna imprescindível que sejam adotadas providências no sentido de se adaptar as condições de
trabalho às peculiaridades desses trabalhadores para que possam desenvolver suas atividades de
forma segura e confortável, evitando-se a ocorrência ou o agravamento de doenças tais como LER e
DORT;
4.6
Autorização para qualquer tipo de exame médico seja dada por qualquer um dos médicos,
independente da especialidade.
Justificativa: Em virtude da carga horária reduzida dos médicos, têm ocorrido alguns transtornos aos
servidores que necessitam de autorização para realizar exames, uma vez que o horário dos médicos é
diferenciado. Aliado a isso, existe o fato de que todos os profissionais médicos são concursados sem
especialidade, entretanto existe a obrigatoriedade de que os exames na área da Cardiologia sejam
autorizados apenas por um médico, pelo fato do mesmo ser cardiologista. Isso tem gerado situações
que interferem na relação médico/paciente, pois já ocorreram casos de questionamento da solicitação
do médico escolhido pelo servidor/usuário. Essas posturas, além de afetar os usuários dos serviços
médicos, ferem o código de ética médico e a lei dos planos de saúde, o que pode gerar para o Tribunal
uma série de demandas junto ao Conselho Regional de Medicina e a ANS. A mudança dessas posturas é
necessária, pois o que está em jogo é a vida dos servidores e de seus dependentes, e uma nova postura
certamente irá tornar o atendimento mais humanizado.
5.
INFRAESTRUTURA DO PRÉDIO SEDE E DOS ANEXOS
5.1
Imediata construção/reforma de BANHEIROS dignos para servidores e usuários da Justiça
Eleitoral, bem como adaptação dos prédios no que diz respeito à acessibilidade.
Justificativa: Nos últimos tempos algumas melhorias foram realizadas nos banheiros do prédio sede,
no entanto, muito ainda há por fazer, pois existem banheiros na sede e na Central de Atendimento
ao Eleitor que não apresentam condições satisfatórias de uso, sendo agravadas pelas questões de
acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
5.2
Disponibilização do espaço do prédio anexo II (Serviço Médico), como estacionamento
rotativo para os usuários do serviço médico (servidores e dependentes) com dificuldade de
locomoção.
Justificativa: Atualmente o referido espaço tem ficado ocioso, enquanto alguns
servidores/dependentes, com dificuldade de locomoção e que procuram o serviço médico para
consulta ou autorização de exames, são obrigados a se deslocar do estacionamento do prédio-sede
até os consultórios que ficam no anexo II ou a estacionar, muitas vezes em local proibido devido ao
elevado número de carros que circulam nas imediações do Tribunal Eleitoral, expondo-se a riscos de
saúde e até mesmo de vida.
6.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
6.1
Implantação da JORNADA DE SEIS HORAS, com flexibilização de horário de acordo com
estudos médicos/científicos.
Justificativa: A redução da jornada de trabalho é uma tendência mundial. No âmbito da Justiça
Eleitoral, 18 Tribunais já aderiram à jornada de 6 horas, e o Sindjuf-PA/AP já protocolou, na
Secretaria do TRE-PA, um pedido de Redução da Jornada de Trabalho para 6 horas que se encontra
em reapreciação em virtude de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido inicial.
Em face do princípio da economicidade que perpassa pela questão da economia de energia elétrica,
água e demais materiais de consumo é importante que a organização repense o seu período de
funcionamento, pois, se em época de eleições as demandas são altíssimas, em períodos não
eleitorais essas demandas são menores. E o funcionamento do órgão, por um período mais extenso,
em ano não eleitoral, se torna muito dispendioso para a Administração. Aliado a isso, existe a
questão da qualidade de vida, saúde e satisfação dos servidores.
Belém (PA), 11 de março de 2015.
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Memorando nº 012/2008 SINDJUF