PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES AVISOS: Estamos ministrando os seguintes CURSOS: • REGIMENTO INTERNO DO TSE – TODOS OS CARGOS (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TSE - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TSE - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP – ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL – EXERCÍCIOS CESPE • DIREITO ELEITORAL – REGULAR – TRIBUNAIS – TURMA 2. Em breve lançaremos os seguintes Cursos: • DIREITO ELEITORAL – TRE/SC • DIREITO ELEITORAL – TRE/PE • REGIMENTO INTERNO DO TRE/RJ • REGIMENTO INTERNO DO TRE/SP • LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF – TJDFT [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 1 PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES • REGIMENTO INTERNO DO TJDFT • PROVIMENTOS DE CORREGEDORIA – TJDFT Maiores informações, acessem os links: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codig o_produto=1049 Ou acesse o SITE do PONTO dos CONCURSOS: www.pontodosconcursos.com.br Após, siga os passos: CURSOS ON-LINE POR DISCIPLINA DIREITO CURSOS ON-LINE POR CONCURSO TSE; ELEITORAL TRE/RJ... Prezados, lanço o 3º SIMULADO do REGIMENTO INTERNO do TSE! Para acessar os SIMULADOS ANTERIORES, clique http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283. no link: Vamos então praticar! [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 2 PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES QUESTÕES COM GABARITO QUESTÃO 1 (RITSE – 2011): Podem ter assento no TSE, simultaneamente, um Ministro e seu Tio, mas não pode um Ministro e seu avô. Caso o avô fosse nomeado por último, teria sua nomeação excluída. QUESTÃO 2 (RITSE – 2011): Os biênios serão contados ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, salvo o decorrente de licença ou férias. QUESTÃO 3 (RITSE – 2011): Até vinte dias antes do término do biênio, em se tratando de Advogado, ou até noventa dias antes, no caso de Magistrado, o Presidente do TSE comunicará o fato ao Tribunal competente (STF ou STJ) para a respectiva escolha e indicação. QUESTÃO 4 (RITSE – 2011): Os Juízes efetivos e os substitutos tomarão posse perante o Tribunal, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição Federal e as Leis da República. QUESTÃO 5 (RITSE – 2011): O prazo para a posse dos Juízes efetivos e substitutos é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) pela Presidência do Tribunal, desde que assim requeira o Juiz a ser compromissado. QUESTÃO 6 (RITSE – 2011): É necessário deixar o exercício da Advocacia para assunção no cargo de Ministro do TSE para os membros oriundos da Advocacia. GABARITOS OFICIAIS 1 E 2 C 3 E 4 E 5 E 6 C [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 3 PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1 (RITSE – 2011): Podem ter assento no TSE, simultaneamente, um Ministro e seu Tio, mas não pode um Ministro e seu avô. Caso o avô fosse nomeado por último, teria sua nomeação excluída. COMENTÁRIOS: O Tio é parente do Ministro em 3º GRAU, enquanto o Avô é parente de 2º GRAU, portanto, todos eles incidem na vedação de parentesco de até 4º GRAU entre os Ministros do TSE. Art. 1 §4.º. Não podem ter assento no Tribunal, simultaneamente, parentes consangüíneos ou afins na linha ascendente ou descendente até o 2º (segundo) grau, inclusive, considerando-se NULA, neste caso, a última nomeação. Assiná-lo que veremos em aula posterior quadro específico de parentesco, para entendermos melhor esta questão. RESPOSTA: E QUESTÃO 2 (RITSE – 2011): Os biênios serão contados ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, salvo o decorrente de licença ou férias. COMENTÁRIOS: A contagem de cada biênio deverá ser ininterrupta, ou seja, não será suspensa por qualquer motivo, nem mesmo por afastamentos decorrentes de LICENÇA ou férias, salvo o afastamento decorrente de candidatura de parente de Ministro comentada acima. Esta regra decorre da interpretação sistemática do art. 2º, §3º, do RITSE com o art. 14, §1º, do Código Eleitoral. [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 4 PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES Regimento Interno do TSE Art. 2º § 3o Não serão computados para a contagem do primeiro biênio os períodos de afastamento por motivo de licença. Código Eleitoral Art. 14 § 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º. RESPOSTA: C QUESTÃO 3 (RITSE – 2011): Até vinte dias antes do término do biênio, em se tratando de Advogado, ou até noventa dias antes, no caso de Magistrado, o Presidente do TSE comunicará o fato ao Tribunal competente (STF ou STJ) para a respectiva escolha e indicação. COMENTÁRIOS: O Regimento prevê que para o preenchimento do cargo de Ministro do TSE, o Presidente do Tribunal fará a devida comunicação aos presidentes dos tribunais referidos no art. 1º de seu texto, quinze dias antes do término do mandato de cada um dos juízes. No entanto, atualmente vale o descrito na Resolução nº 20.958/2001, que estabelece instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais (TREs e TSE) e o término dos respectivos mandatos. Esta Resolução dispõe que antes da finalização do biênio ou imediatamente após a verificação da vaga (vacância), o Presidente do TSE deverá comunicar o fato ao Tribunal competente para a escolha do novo membro (STF ou STJ), esclarecendo se é caso de 1º ou 2º mandato, que indicará novo membro nos seguintes prazos: [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 5 PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES • 20 DIAS antes do término do biênio se se tratar de Magistrado (Ministro do STF ou do STJ); • 90 DIAS antes do término do biênio, tratando-se de Advogado (Classe dos Juristas). Nesse sentido, a questão está errada porque trocou os prazos. Resolução TSE nº 20.958/01 Art. 11. Até vinte dias antes do término do biênio de juiz das classes de magistrado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o presidente do tribunal eleitoral convocará o tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio. Art. 12. Até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe dos advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o presidente do tribunal eleitoral convocará o tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio. RESPOSTA: E QUESTÃO 4 (RITSE – 2011): Os Juízes efetivos e os substitutos tomarão posse perante o Tribunal, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição Federal e as Leis da República. COMENTÁRIOS: Os Juízes Efetivos (Ministros Efetivos) tomarão posse perante o Tribunal. Por sua vez, os Substitutos dos Ministros Efetivos tomarão posse apenas perante o Presidente do TSE. Resumo da posse: [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 6 PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES • Ministros Efetivos – Tribunal • Substitutos – Presidente Portanto, o erro da questão reside em determinar que a posse dos Juízes Efetivos e dos Substitutos sejam apenas no Tribunal. Na realidade, os Substitutos tomam posse perante o Presidente do TSE. Em todo caso, tomam o compromisso formal de bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as Leis da República. Resolução TSE nº 20.958/01 Art. 5º § 1º O juiz efetivo será empossado perante o tribunal e o juiz substituto perante a Presidência, lavrando-se o termo competente. RESPOSTA: E QUESTÃO 5 (RITSE – 2011): O prazo para a posse dos Juízes efetivos e substitutos é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) pela Presidência do Tribunal, desde que assim requeira o Juiz a ser compromissado. COMENTÁRIOS: A posse dos Ministros do TSE deverá se dar em até 30 DIAS da nomeação. No entanto, não há a previsão normativa de prorrogação de posse por + 30 dias. Resolução TSE nº 20.958/01 Art. 5º A posse dos juízes dos tribunais eleitorais realizar-se-á dentro do prazo de trinta dias da publicação oficial da nomeação. RESPOSTA: E [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 7 PONTO DOS CONCURSOS DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO INTERNO - TSE 3º Simulado do Regimento do TSE! PROFESSOR: RICARDO GOMES QUESTÃO 6 (RITSE – 2011): Não é necessário deixar o exercício da Advocacia para assunção no cargo de Ministro do TSE, para os membros oriundos da Advocacia. COMENTÁRIOS: Não há qualquer proibição aos Advogados membros da Justiça Eleitoral, tanto no TSE quanto nos TREs, de exercitarem a Advocacia, a despeito da previsão do art. 28, II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), tendo em vista decisão permissiva do STF na ADINMC nº 1.127/94, que os excluiu da proibição legal. RESPOSTA: C Bons Estudos a todos! Ricardo Gomes Por sua aprovação! DÚVIDAS: [email protected] [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL E REGIMENTO 8