Nº 89, quarta-feira, 13 de maio de 2015 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PORTARIA TSE N o- 222, DE 12 DE MAIO DE 2015 Reajusta os valores concedidos para alimentação de mesários e colaboradores. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo nº 8.491/2015 e o planejamento dos gastos com alimentação dos colaboradores a serem convocados para as eleições gerais, resolve: Art. 1° O valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos colaboradores convocados para as eleições de 2016 é de R$ 30,00 (trinta reais). § 1° Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput deste artigo, observado o valor teto fixado no caput desse artigo e a sua disponibilidade orçamentária. § 2° É vedada a concessão do valor de que trata o caput deste artigo aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício no tribunal eleitoral. § 3° É facultado aos tribunais regionais eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput deste artigo. § 4° A atualização dos valores será realizada a cada dois anos, até 15 de maio, a contar da vigência desta portaria, podendo ser reajustado até o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado desde a data de fixação do último valor. Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 494, de 10 de outubro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL SECRETARIA-GERAL o- PORTARIA N CJF-POR-2015/00186, DE 7 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a aplicação das penalidades de multa e de suspensão do Direito de Licitar e Contratar com o CJF à empresa Livraria Jurídica Dois Irmãos Ltda. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições conferidas no inciso VI, do art. 1º da Portaria n. 004, de 8 de janeiro de 2009 e, no que consta no Processo CJF-ADM-2014/00510, resolve: Art. 1º APLICAR, com fundamento nos incisos II e III, do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, combinados com o item 9.2, incisos II e III, da Cláusula Nona do Edital do Pregão Presencial n. 22/2010, a penalidade de MULTA à empresa LIVRARIA JURÍDICA DOIS IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ: 00.916.792/0001-49, no valor de R$ 503,00 (quinhentos e três reais), e de SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR com este Órgão, pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão do não fornecimento dos fascículos dispostos nos Itens 1, 21, 24 e 27 do aludido Edital. Art. 2º Fica anulada a Portaria n. CJF-POR-2015/00113 de 11 de março de 2015. 1 § 2º Quaisquer variações dos pedidos para folha mensal, considerados o pagamento da remuneração do mês, a gratificação natalina e o adicional de férias, deverão ser justificadas no campo "Observação" do formulário constante do anexo II, especialmente se ultrapassar a margem técnica não cumulativa de 1% (um por cento) com relação ao mês anterior. § 3º A não observância das orientações contidas neste artigo ensejará a devolução do referido pedido para os ajustes necessários. Art. 3º O pedido de recursos financeiros para pagamento de folha suplementar terá por base os prazos estabelecidos no anexo I e deverá ser encaminhado na forma dos formulários constantes dos anexos III e IV. § 1º No caso do pagamento de despesas de exercícios anteriores, deverão ser observadas as determinações contidas na Resolução CSJT nº 137/2014 e na Instrução Normativa CSJT nº 1/2014. Seção II Outras Despesas Correntes e de Capital - ODCC Subseção I Custeio - Benefícios Art. 4º Os recursos para pagamento de despesas referentes a auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte e assistência médica e odontológica deverão ser solicitados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, por meio de Programação Financeira - PF, a ser registrada nos prazos constantes do anexo I. Subseção II Custeio - Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF Art. 5º Caso o Tribunal utilize o cartão para pagamento de despesas de Suprimento de Fundos e necessite de recursos para fazer face a tais obrigações, deverá solicitá-los no SIAFI por meio de PF, Vinculação de Pagamento - VP 412, a ser registrada nos prazos constantes do anexo I. Subseção III Custeio - Auxílio Funeral Art. 6º Caso o Tribunal necessite de recursos para pagamento de Auxílio Funeral, deverá solicitá-los no SIAFI por meio de PF, VP 422, a ser registrada, observando-se os prazos constantes do anexo I. Subseção IV Custeio - Atividade Art. 7º Os recursos de custeio-ODCC/Atividades, serão distribuídos em duodécimos conforme o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho. § 1º A Proposta de Programação Financeira para fonte/vinculação (100/400), relativa às despesas com atividades, será lançada exclusivamente pela Setorial Financeira, a fim de se evitar recorrentes necessidades de ajustes na programação. § 2º O somatório da programação de ODCC das atividades nas vinculações 400, 412, 422 e 510 deverá ser igual ao duodécimo a receber no mês, exceto projetos. Subseção IV Custeio - Projetos Art. 8º O sub-repasse de recursos para despesas relativas a projetos será feito com base nas informações constantes do cronograma físico-financeiro do Demonstrativo de Obras, encaminhado pelo Tribunal Regional solicitante e estará condicionado à adoção, pelas Cortes Regionais, dos seguintes procedimentos: I - apropriação no SIAFI de despesa relativa ao projeto em execução por meio de documento hábil, informando-se no campo "observação" o projeto e a etapa de execução; II - comunicação à Setorial Financeira do número do documento hábil para recebimento dos recursos; III - solicitação de alteração do cronograma físico-financeiro em caso de antecipação de etapa da execução da obra. Seção III Requisições de Pequeno Valor Art. 9º Observado o limite de dotação consignado na ação 0625 - Requisições de Pequeno Valor, o Tribunal, caso tenha demanda, deverá solicitar até o dia 13 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, na forma dos modelos dos anexos V, VI e VII, os recursos necessários para quitação das obrigações com as requisições de pequeno valor. Subseção IV Restos a Pagar Art. 10 A solicitação de recursos para pagamento de despesas de pessoal inscritas em Restos a Pagar terá por base os prazos estabelecidos no anexo I e deverá ser encaminhada na forma do formulário constante do anexo VIII. § 1º Antes de solicitar os recursos para pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar, o Tribunal deverá verificar a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02- RESTOS A PAGAR AUTORIZADO - A PROGRAMAR. § 2º As solicitações de recursos financeiros para pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar, referentes a pessoal, deverão observar as disposições da Instrução Normativas nº 1/2014. § 3º Se não mais existirem obrigações inscritas em Restos a Pagar que justifiquem a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02RESTOS A PAGAR AUTORIZADO - A PROGRAMAR, o Tribunal deverá solicitar sua baixa à Setorial Financeira. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11 O descumprimento dos prazos e procedimentos contidos no presente Ato implicará a devolução da solicitação aos Tribunais. Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Conjunto TST.CSJT n.º 14, de 23 de maio de 2014. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Conselho A D E T N A N SI S A E D R LA P M E EX CÉSAR AUGUSTO DO VALLE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N o- 4 DE 12 DE MAIO DE 2015 Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, bem como da Macrofunção 02.03.03 do SIAFI; Considerando a necessidade de otimização do sub-repasse de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Os procedimentos e prazos para a solicitação e a distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho, são os estabelecidos nos termos do presente Ato. CAPÍTULO IDAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROSSeção I Pessoal e Encargos Sociais Art. 2º A solicitação de recursos para pagamento da folha mensal deverá observar os prazos do cronograma constante do anexo I. § 1º Os pedidos de recursos de que trata este artigo deverão ser realizados por meio do preenchimento do formulário constante do anexo II. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015051300103 IM 103 ISSN 1677-7042 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA N o- 550, DE 6 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 93 da Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015, resolve: TORNAR PÚBLICO o demonstrativo dos saldos das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções relativas ao exercício de 2014. ÓRGÃO: 14106 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ CARGO EFETIVO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA 06 --- SALDO 06 Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DESPACHO DO PRESIDENTE Em 11 de maio de 2015 L A N O I C Processo Eletrônico nº 7268-2014 Ratifico a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Instituto Superior de Ensino, Estudo e Pesquisa Em Ciências Sociais Ltda., CNPJ nº 26.997.528/0001-70, fulcro no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 28.518,67, para a participação de 11(onze) servidores deste Tribunal no curso in company "Auditoria baseada em Riscos no Setor Público", a ser realizada em parceria com o TRE-MS, em suas dependências, no período de 27 a 29 de maio de 2015, com carga horária 20 horas. A S EN R P . NA JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA em exercício Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 30 DE ABRIL DE 2015 N o- 23.242 - Processo Administrativo nº 593/2015. Nº Originário: 086/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA. Ementa: Ato sobre o pagamento de diárias, verbas de representação e jetons, previsto na Lei Federal nº 11.000/04. Observância da Resolução nº 598/14 do Conselho Federal de Farmácia e suas posteriores alterações. Pela homologação da Deliberação nº 1.466/2015 do CRF/RS. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR A DELIBERAÇÃO Nº 1.466/2015 do CRF/RS, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 23.243 - Processo Administrativo nº 414/2015. Nº Originário: 005/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - CRF/PB. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA. Ementa: Ato sobre o pagamento de diárias, verbas de representação e jetons, previsto na Lei Federal nº 11.000/04. Observância da Resolução nº 598/14 do Conselho Federal de Farmácia e suas posteriores alterações. Pela homologação da Deliberação nº 2549/2015 do CRF/PB. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR A DELIBERAÇÃO Nº 2549/2015 do CRF/PB, nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 23.244 - Processo Administrativo nº 139/2015. Nº Originário: 036/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRF/ES. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA. Ementa: Regimento Interno do CRF/ES. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei Federal nº 3.820/60. Estrita observância da Resolução/CFF nº 603/14. Composição do Plenário do CRF/ES com 15 (quinze) Conselheiros Regionais, sendo 12 (doze) Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão e que faz parte integrante deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.