Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil - Minas Gerais
Utilidade Pública Municipal: Decreto 3879 de 11 de outubro de 1984.
Utilidade Pública Estadual: Decreto 8616 de 20 de julho de 1984.
Utilidade Pública Federal: Decreto 91412 de 10 de julho de 1985.
C.N.P.J.: 01.594.701/00001-69 – Insc.Est.: Isento
PORTARIA Nº. 02/2015 - TEM/GOB-MG
O Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL ELEITORAL DO GOB-MG, no uso
das atribuições regimentais e legais descritas no parágrafo único do art. 1º.
do Código Eleitoral Maçônico (CEM), c/c o art. 117, e seus incisos, da
Constituição do Grande Oriente do Brasil, e em consonância à delegação de
competência conferida pelo Colegiado desta Corte, destinada à elaboração e
aprovação das Normas Reguladoras para a Eleição de Grão-Mestre Estadual
e de Grão-Mestre Estadual Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL - MG,
para o quadriênio 2015/2019, em atendimento ao disposto no artigo 12, §
1º; art. 72, incisos I e II, da Constituição (CGOB);
CONSIDERANDO que compete ao Egrégio Tribunal Estadual Eleitoral,
normatizar e regulamentar as regras para a eleição como um todo,
inclusive elucidando dúvidas existentes da aplicabilidade da norma legal;
CONSIDERANDO a edição da Lei 148/14, de 09/12/2014, publicada no
Boletim GOB nº 23, de 15/12/2014, que veio a alterar a porcentagem
mínima de presença para que Maçom Emérito ou Remido possa votar e ser
votado, dando nova redação ao § 2º do art. 48 do RGF;
CONSIDERANDO que a lei tem efeito “ex nunc”, ou seja, que seus efeitos
não retroagem, senão para beneficiar, valendo somente a partir da data da decisão
tomada, não devendo assim retroagir causando prejuízo;
CONSIDERANDO, ainda, o princípio constitucional do direito adquirido que
está sempre atrelado ao princípio da segurança jurídica, que são meios de
que o Direito precisa para torná-lo seguro juridicamente e sem resquícios
de dúvidas;
RESOLVE:
Baixar a presente PORTARIA para as eleições que se realizarão no dia 07
de março de 2015, normatizando e elucidando, o seguinte:
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Tel.: (31)3343-3920 - Fax: (31) 3343-3901
Av. Cristiano Machado, 10.169 - Cx. Postal. 610 – 31741-609 – Bairro Heliópolis - Belo Horizonte – MG Site: www.gobmg.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
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Art. 1°. - O Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e ser votado caso
atinja 30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do
Brasil, nos últimos 24 meses (RGF - 2008, Lei 0099, de 09/12/2008 - art.
48 § 2º, com a nova redação dada pela Lei 148/14, de 09/12/2014).
Art. 2°. - Para atender a exigência do artigo anterior, para este pleito
eleitoral, as Lojas deverão observar os percentuais de números de reuniões
realizadas para apuração da frequência, aplicando a fórmula abaixo,
calculando a presença mínima necessária conforme os exemplos que se
seguem:
F (Frequência) = X (quantidade de reuniões de 1º/03/2013 a 14/12/2014)
x 10% + Y (quantidade de reuniões de 15/12/2014 à 28/02/2015) x 30%.
- Exemplo 1:
X = (22) x 10% = 2,2
Y= (1) x 30% = 0,33
F= 2,53
Logo, o Maçom Emérito ou Remido para ter direito a votar ou ser votado
terá de frequentar 3 reuniões à sua Loja (arredondando para mais).
- Exemplo 2:
X = (21) x 10% = 2,1
Y= (1) x 30% = 0,33
F= 2,43
Logo, o Maçom Emérito ou Remido para ter direito a votar ou ser votado
terá de frequentar 2 reuniões à sua Loja (arredondando para menos).
Art. 3°. - O anexo VI, previsto na Portaria 01/2014 do TEM/GOB-MG, face à
nova redação dada pela Lei 148/14, sofrerá adequação e alteração.
Art. 4°. - Até o dia 12 de fevereiro de 2015, todas as Lojas aptas a
formarem Oficina Eleitoral deverão afixar o Edital de Convocação conforme
Anexo VI, da Resolução 001/2014 do TEM/GOB-MG, observada sua nova
redação com a edição desta Portaria.
Art. 5º - A Secretaria do Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-MG enviará
cópia desta Portaria e de seus anexos, por meio eletrônico, para os
seguintes destinatários:
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Tel.: (31)3343-3920 - Fax: (31) 3343-3901
Av. Cristiano Machado, 10.169 - Cx. Postal. 610 – 31741-609 – Bairro Heliópolis - Belo Horizonte – MG Site: www.gobmg.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
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I. Grande Procurador do GOB-MG;
II. Aos Candidatos inscritos nas chapas concorrentes no pleito.
Art. 6º - Dado à relevância e amplitude da matéria objeto desta Portaria, a
sua Publicidade ao Povo Maçônico, inclusive dos anexos, deverá ocorrer
pelos seguintes meios:
. Publicação no sítio do Grande Oriente do Brasil-MG (www.gobmg.org.br),
para acesso e obtenção de cópias pelos destinatários;
. Publicação no próximo BOLETIM OFICIAL DO GRANDE ORIENTE DO
BRASIL- MINAS GERAIS.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Belo Horizonte - MG, 06 de fevereiro de 2015.
MARIO LUIZ PENNA ESTEVES
Juiz Presidente
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ELEIÇÃO DE GRÃO-MESTRE ESTADUAL E ADJUNTO - 2015/2019
PORTARIA 001.2014 - TEM/GOB-MG
ANEXO - VI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LOJA Nº
NOME DA LOJA
ORIENTE
N.º
UF
MG
De ordem do Venerável Mestre (Presidente) da Augusta e Respeitável
Loja Simbólica “___________________________________”, Nº _______,
ficam pelo presente EDITAL todos os IIr.·. Mestres Maçons convocados para a
Sessão Eleitoral a realizar-se no dia 07 de março de 2015, às ___ horas no
Templo ______________, sito à Rua _______________________________,
n.º _____, desta cidade, para eleições aos cargos de Grão-Mestre Estadual e
Grão-Mestre Estadual Adjunto para o quadriênio 2015/2019.
Somente poderão votar os Mestres Maçons regulares, quites com as
contribuições pecuniárias devidas à Loja, ao GOB - MG e ao GOB, e que tenha
frequentado, no período de 1º/03/2014 a 28/02/2015, a pelo menos 50%
(cinquenta por cento) das sessões ordinárias realizadas pela Loja (art. 41 do
RGF). Estão dispensados de tal exigência os ocupantes de cargos mencionados
no § 1º. do art. 7º. do Código Eleitoral Maçônico (Lei nº. 01/82, de 23/07/82).
Aqueles que tenham ingressado na Loja ou sido colados no Grau de
Mestre (exaltados) no período de apuração de frequência acima reportado,
terão suas frequências computadas a partir do dia do ingresso ou da colação
do Grau de Mestre (exaltação). O Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e
ser votado caso atinja 30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande
Oriente do Brasil, nos últimos 24 meses (RGF - 2008, Lei 0099, de 09/12/2008
- art. 48 § 2º, com nova redação dada pela Lei 148/14, de 09/12/2014).
Os Obreiros em condições de votar estão relacionados em prancha
anexa, bem como os que poderão vir adquiri-las.
_____________________, 12 de fevereiro de 2015.
Venerável Mestre
Secretário
(Presidente)
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