Tribunal Eleitoral Grande Oriente do Brasil - Minas Gerais Utilidade Pública Municipal: Decreto 3879 de 11 de outubro de 1984. Utilidade Pública Estadual: Decreto 8616 de 20 de julho de 1984. Utilidade Pública Federal: Decreto 91412 de 10 de julho de 1985. C.N.P.J.: 01.594.701/00001-69 – Insc.Est.: Isento PORTARIA Nº. 02/2015 - TEM/GOB-MG O Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL ELEITORAL DO GOB-MG, no uso das atribuições regimentais e legais descritas no parágrafo único do art. 1º. do Código Eleitoral Maçônico (CEM), c/c o art. 117, e seus incisos, da Constituição do Grande Oriente do Brasil, e em consonância à delegação de competência conferida pelo Colegiado desta Corte, destinada à elaboração e aprovação das Normas Reguladoras para a Eleição de Grão-Mestre Estadual e de Grão-Mestre Estadual Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL - MG, para o quadriênio 2015/2019, em atendimento ao disposto no artigo 12, § 1º; art. 72, incisos I e II, da Constituição (CGOB); CONSIDERANDO que compete ao Egrégio Tribunal Estadual Eleitoral, normatizar e regulamentar as regras para a eleição como um todo, inclusive elucidando dúvidas existentes da aplicabilidade da norma legal; CONSIDERANDO a edição da Lei 148/14, de 09/12/2014, publicada no Boletim GOB nº 23, de 15/12/2014, que veio a alterar a porcentagem mínima de presença para que Maçom Emérito ou Remido possa votar e ser votado, dando nova redação ao § 2º do art. 48 do RGF; CONSIDERANDO que a lei tem efeito “ex nunc”, ou seja, que seus efeitos não retroagem, senão para beneficiar, valendo somente a partir da data da decisão tomada, não devendo assim retroagir causando prejuízo; CONSIDERANDO, ainda, o princípio constitucional do direito adquirido que está sempre atrelado ao princípio da segurança jurídica, que são meios de que o Direito precisa para torná-lo seguro juridicamente e sem resquícios de dúvidas; RESOLVE: Baixar a presente PORTARIA para as eleições que se realizarão no dia 07 de março de 2015, normatizando e elucidando, o seguinte: Página 1 de 4 Tel.: (31)3343-3920 - Fax: (31) 3343-3901 Av. Cristiano Machado, 10.169 - Cx. Postal. 610 – 31741-609 – Bairro Heliópolis - Belo Horizonte – MG Site: www.gobmg.org.br - e-mail: [email protected] ou [email protected] Tribunal Eleitoral Grande Oriente do Brasil - Minas Gerais Utilidade Pública Municipal: Decreto 3879 de 11 de outubro de 1984. Utilidade Pública Estadual: Decreto 8616 de 20 de julho de 1984. Utilidade Pública Federal: Decreto 91412 de 10 de julho de 1985. C.N.P.J.: 01.594.701/00001-69 – Insc.Est.: Isento Art. 1°. - O Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e ser votado caso atinja 30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil, nos últimos 24 meses (RGF - 2008, Lei 0099, de 09/12/2008 - art. 48 § 2º, com a nova redação dada pela Lei 148/14, de 09/12/2014). Art. 2°. - Para atender a exigência do artigo anterior, para este pleito eleitoral, as Lojas deverão observar os percentuais de números de reuniões realizadas para apuração da frequência, aplicando a fórmula abaixo, calculando a presença mínima necessária conforme os exemplos que se seguem: F (Frequência) = X (quantidade de reuniões de 1º/03/2013 a 14/12/2014) x 10% + Y (quantidade de reuniões de 15/12/2014 à 28/02/2015) x 30%. - Exemplo 1: X = (22) x 10% = 2,2 Y= (1) x 30% = 0,33 F= 2,53 Logo, o Maçom Emérito ou Remido para ter direito a votar ou ser votado terá de frequentar 3 reuniões à sua Loja (arredondando para mais). - Exemplo 2: X = (21) x 10% = 2,1 Y= (1) x 30% = 0,33 F= 2,43 Logo, o Maçom Emérito ou Remido para ter direito a votar ou ser votado terá de frequentar 2 reuniões à sua Loja (arredondando para menos). Art. 3°. - O anexo VI, previsto na Portaria 01/2014 do TEM/GOB-MG, face à nova redação dada pela Lei 148/14, sofrerá adequação e alteração. Art. 4°. - Até o dia 12 de fevereiro de 2015, todas as Lojas aptas a formarem Oficina Eleitoral deverão afixar o Edital de Convocação conforme Anexo VI, da Resolução 001/2014 do TEM/GOB-MG, observada sua nova redação com a edição desta Portaria. Art. 5º - A Secretaria do Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-MG enviará cópia desta Portaria e de seus anexos, por meio eletrônico, para os seguintes destinatários: Página 2 de 4 Tel.: (31)3343-3920 - Fax: (31) 3343-3901 Av. Cristiano Machado, 10.169 - Cx. Postal. 610 – 31741-609 – Bairro Heliópolis - Belo Horizonte – MG Site: www.gobmg.org.br - e-mail: [email protected] ou [email protected] Tribunal Eleitoral Grande Oriente do Brasil - Minas Gerais Utilidade Pública Municipal: Decreto 3879 de 11 de outubro de 1984. Utilidade Pública Estadual: Decreto 8616 de 20 de julho de 1984. Utilidade Pública Federal: Decreto 91412 de 10 de julho de 1985. C.N.P.J.: 01.594.701/00001-69 – Insc.Est.: Isento I. Grande Procurador do GOB-MG; II. Aos Candidatos inscritos nas chapas concorrentes no pleito. Art. 6º - Dado à relevância e amplitude da matéria objeto desta Portaria, a sua Publicidade ao Povo Maçônico, inclusive dos anexos, deverá ocorrer pelos seguintes meios: . Publicação no sítio do Grande Oriente do Brasil-MG (www.gobmg.org.br), para acesso e obtenção de cópias pelos destinatários; . Publicação no próximo BOLETIM OFICIAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL- MINAS GERAIS. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte - MG, 06 de fevereiro de 2015. MARIO LUIZ PENNA ESTEVES Juiz Presidente Página 3 de 4 Tel.: (31)3343-3920 - Fax: (31) 3343-3901 Av. Cristiano Machado, 10.169 - Cx. Postal. 610 – 31741-609 – Bairro Heliópolis - Belo Horizonte – MG Site: www.gobmg.org.br - e-mail: [email protected] ou [email protected] Tribunal Eleitoral Grande Oriente do Brasil - Minas Gerais Utilidade Pública Municipal: Decreto 3879 de 11 de outubro de 1984. Utilidade Pública Estadual: Decreto 8616 de 20 de julho de 1984. Utilidade Pública Federal: Decreto 91412 de 10 de julho de 1985. C.N.P.J.: 01.594.701/00001-69 – Insc.Est.: Isento ELEIÇÃO DE GRÃO-MESTRE ESTADUAL E ADJUNTO - 2015/2019 PORTARIA 001.2014 - TEM/GOB-MG ANEXO - VI EDITAL DE CONVOCAÇÃO LOJA Nº NOME DA LOJA ORIENTE N.º UF MG De ordem do Venerável Mestre (Presidente) da Augusta e Respeitável Loja Simbólica “___________________________________”, Nº _______, ficam pelo presente EDITAL todos os IIr.·. Mestres Maçons convocados para a Sessão Eleitoral a realizar-se no dia 07 de março de 2015, às ___ horas no Templo ______________, sito à Rua _______________________________, n.º _____, desta cidade, para eleições aos cargos de Grão-Mestre Estadual e Grão-Mestre Estadual Adjunto para o quadriênio 2015/2019. Somente poderão votar os Mestres Maçons regulares, quites com as contribuições pecuniárias devidas à Loja, ao GOB - MG e ao GOB, e que tenha frequentado, no período de 1º/03/2014 a 28/02/2015, a pelo menos 50% (cinquenta por cento) das sessões ordinárias realizadas pela Loja (art. 41 do RGF). Estão dispensados de tal exigência os ocupantes de cargos mencionados no § 1º. do art. 7º. do Código Eleitoral Maçônico (Lei nº. 01/82, de 23/07/82). Aqueles que tenham ingressado na Loja ou sido colados no Grau de Mestre (exaltados) no período de apuração de frequência acima reportado, terão suas frequências computadas a partir do dia do ingresso ou da colação do Grau de Mestre (exaltação). O Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e ser votado caso atinja 30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil, nos últimos 24 meses (RGF - 2008, Lei 0099, de 09/12/2008 - art. 48 § 2º, com nova redação dada pela Lei 148/14, de 09/12/2014). Os Obreiros em condições de votar estão relacionados em prancha anexa, bem como os que poderão vir adquiri-las. _____________________, 12 de fevereiro de 2015. Venerável Mestre Secretário (Presidente) Página 4 de 4 Tel.: (31)3343-3920 - Fax: (31) 3343-3901 Av. Cristiano Machado, 10.169 - Cx. Postal. 610 – 31741-609 – Bairro Heliópolis - Belo Horizonte – MG Site: www.gobmg.org.br - e-mail: [email protected] ou [email protected]