Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais Nota Orientadora Pronatec-Tec/RS e Idiomas nº 02/2014 Assunto: Processo de Ingresso Pronatec-Tec/RS 2014 1. Processo de Ingresso Pronatec-Tec/RS 2014 1.1 Eventos de Divulgação do Processo de Ingresso no Pronatec: - Realizados conforme Nota Orientadora Pronatec-Tec/RS e Idiomas nº 01/2014, de 24 de fevereiro a 17 de março. 1.2 Inscrição de candidatos no Pronatec-Tec/RS Quais são os cursos: Cursos técnicos de nível médio, que formam técnicos, habilitando os formandos ao exercício da profissão, com diploma de técnico. Quem pode se candidatar: alunos do 2º e 3º anos do Ensino Médio da rede pública, ou bolsista integral da área dos municípios de oferta de cursos. Quando: De 24 de fevereiro a 17 de março Onde: Nas escolas públicas de origem dos alunos Quem realiza a inscrição: Gestores escolares ou quem estes designem, ou a critério da CRE, que pode optar por ela mesma fazer a inscrição, desde que aconteça sempre na escola do próprio aluno. ATENÇÃO! A inscrição não garante o ingresso do aluno no curso. É necessário que o aluno seja pré-matriculado no Sistec pela CRE e que o aluno compareça à unidade ofertante onde o curso vai acontecer, com a “Carta de encaminhamento” recebido da CRE e realize a confirmação da matrícula. Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais Procedimentos da Inscrição Como procedimento de inscrição na escola, o responsável pela inscrição na escola deve: a. Inscrever o aluno, preenchendo Ficha de Inscrição (anexo 01), os cupons Pronatec-Tec/RS 2014, que é parte da Ficha de Inscrição e o adendo Anexo 01 (Adendo Anexo 01). b. Carimbar e destacar da ficha o cupom “candidato”, e entregar ao candidato, como comprovante de sua inscrição. Os demais cupons permanecerão na ficha, pois garantirão a participação do candidato no sorteio público. c. Coletar a assinatura do aluno/responsável na ficha e sua rubrica no campo “conferido” dos cupons da ficha, confirmando a veracidade dos dados. d. Informar o aluno do número mínimo de alunos para oferta do curso, que é de 70% das vagas do curso preenchidas pela confirmação de matrículas nas unidades ofertantes. e. Para qualquer evento que ocorra fora do previsto, lavrar ata e entregar na CRE. f. Agendar e entregar na CRE, as Fichas de Inscrição, em meio físico e digital, na respectiva Coordenadoria Regional de Educação a partir de 18 de março. A seu critério, cada CRE poderá organizar cronograma e logística de recolhimento ou recebimento das inscrições. g. Quando a CRE devolver à escola a “Carta de encaminhamento”, que é o comprovante de prématrícula do aluno no Sistec, a escola é responsável por entregar o documento ao aluno, orientando e monitorando a confirmação das matrículas pelos seus alunos junto às unidades ofertantes dos cursos. 1.3 Sorteio Público 1.3.1. Criação da Comissão Regional de Seleção Pronatec-Tec/RS: Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais Com fim específico de acompanhar e garantir a lisura do processo de sorteio de vagas, cada CRE irá constituir Comissão Regional de Seleção Pronatec-Tec/RS. Deve integrar Comissão Regional de Seleção Pronatec-Tec/RS: - o responsável pelo Pronatec e demais assessores da CRE; - representantes dos segmentos da comunidade escolar; - representantes dos parceiros do programa, Sistema S e Institutos Federais; - Pelo menos um auditor externo, que represente alguma instituição oficial de poder público e seja totalmente isento no processo. 1.3.2. Recebimento das Fichas de Inscrição Pronatec-Tec/RS 2014 nas CREs A Comissão Regional irá acompanhar o processo de recebimento nas CREs das Fichas de Inscrição Pronatec-Tec/RS 2014 das escolas nas CREs. O responsável pelas Inscrições na Coordenadoria deve: a) Registrar, em Ata de Recebimento (anexo 2), o recebimento das Fichas de Inscrição Pronatec-Tec/RS 2014 e das Fichas Cupom, que são parte integrante da ficha, observando que as mesmas estejam coerentes e sem rasuras. A ata é feita por município. b) Transcrever o nome dos inscritos de todas as escolas para a Lista Oficial de Inscrição Pronatec-TEC/RS 2014, (anexo 3). Deve ser feita uma lista para cada turno de cada curso técnico ofertado em cada município de abrangência da Coordenadoria. 1.3.3. Organização das urnas Após o recebimento das Fichas de Inscrição, sempre acompanhada do auditor, que é a pessoa que representa alguma instituição do poder público, a Comissão Regional de Seleção Pronatec – RS, coordenada pela CRE, deve: Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais - Conferir se os dados de cada uma das Listas Oficiais de Inscrição Pronatec-Tec/RS 2014 coincidem com os dados dos cupons na parte inferior das mesmas; - Reunir todas as listas oficiais de cada turno de cada curso ofertado em cada município e em cada turma oferecida contabilizar o número de inscritos com o objetivo de apurar: a) existência de número de inscritos inferior ao número mínimo para formação da turma, que conforme definido pelo Comitê Gestor Estadual do Pronatec-Tec/RS é igual ou superior a 70% das vagas oferecidas. Neste caso, informar a possibilidade de não abertura da turma na “Ata de Encerramento do Processo Seletivo” (anexo 6) que será lavrada ao final do processo. b) existência de número de inscritos inferior ao número de vagas, mas acima do mínimo, desde que 70% destes confirmem matrícula junto às unidades ofertantes. Neste caso os candidatos inscritos devem ser relacionados na Relação de Sorteados: Titulares e Suplentes (anexo 5), e fazer observação na ata narrando que não houve necessidade de sorteio. c) existência de número de inscritos superior ao número de vagas disponíveis. Neste caso, nos cursos onde houver número de candidatos maior que o número de vagas disponíveis, será promovido processo classificatório, na forma de Sorteio Público, a ser realizado nas Coordenadorias Regionais de Educação, no dia 22 de março de 2014, no horário que a CRE determinar e divulgar amplamente. - Para o sorteio, proceder preparação das urnas para Sorteio Público, destacar da Ficha Inscrição os cupons com nomes dos alunos candidatos da coluna “urna” e colocá-los nas urnas. Haverá uma urna para cada turno de curso ofertado em cada município, pois o processo é por município, por curso e por turno. Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais - Quando todos os nomes dos candidatos já estiverem nas respectivas urnas dos cursos escolhidos, lacrar as urnas e coletar rubricas dos integrantes da comissão no lacre. Registar na Ata de Organização e fechamento de Urna (anexo 4) a colocação dos nomes dos candidatos nas urnas e o fechamento das mesmas, coletar assinaturas no lacre. 1.3.4 Sorteio: Dia 22 de março em horário que a CRE considerar mais propício à participação da comunidade, sempre visando à maior transparência do processo. Local e horário: A CRE deve divulgar amplamente a data e o horário no maior número de meios de comunicação de que disponha. A CRE deve escolher local que acomode o maior número possível de interessados em presenciar o sorteio, a Comissão Regional de Seleção Pronatec-Tec/RS 2014, coordenada pela CRE, realizará o sorteio das vagas dos cursos ofertados. Procedimentos no sorteio: a. Cada uma das urnas deverá ser aberta pelos membros da Comissão Regional de Seleção Pronatec-Tec/RS 2014 e por pessoa do público presente; b. Para retirada dos cupons com os nomes das urnas a Comissão deverá chamar as pessoas do público. c. Devem ser sorteados candidatos para o número exato de vagas ofertada em cada curso e turno e sorteados ainda igual número de suplentes. Ex. Curso com 30 vagas, sortear os 30 primeiros, que serão TITULARES e sortear mais 30 candidatos, que serão os SUPLENTES. d. Elaborar “Relação dos Sorteados: Titulares e Suplentes” (anexo 5), com nomes dos titulares e suplentes. e. Afixar a “Relação dos Sorteados: Titulares e Suplentes” na CRE e enviar para as escolas para garantir ampla divulgação. Divulgar em todos os meios de comunicação disponíveis. f. Os cupons com os nomes sorteados devem ser acondicionados em envelopes, por turno, curso e município, devidamente identificado e lacrado, com as rubricas dos integrantes da Comissão. Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais g. Os cupons com nomes não sorteados devem ser acondicionados em envelopes por turno, curso e município, devidamente identificado e lacrado, com as rubricas dos integrantes da Comissão. h. Lavrar Ata de Encerramento do Processo Seletivo (anexo 6), citando os cursos que não tiveram o número mínimo de inscritos para sua formação, bem como os que não necessitaram de sorteio (menos inscritos que vagas). i. Armazenar na CRE, em pasta específica do processo de sorteio, todos os documentos relativos ao processo, tanto os documentos originais quanto cópia de documentos e listas enviados e arquivar na Coordenadoria. 1.4 Pré-matrícula no Sistec – pelas equipes das CREs: De 24 de março a 03 de abril As pré-matrículas devem ser feitas diretamente no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec/Mec, que é o sistema informatizado de gestão do Pronatec. A pré-matrícula constitui-se na inserção no Sistec dos alunos que foram habilitados às vagas do Pronatec-Tec/RS pelo processo de ingresso desenvolvido nas escolas e CREs. O resultado do processo, com o nome dos alunos para cada turma do Pronatec-Tec/RS encontra-se transcrito nos documentos “Relação Dos Sorteados: Titulares e Suplentes”, anexo 5 da presente Nota Orientadora. As pré-matrículas acontecerão nas Coordenadorias Regionais de Educação -CREs, sob a responsabilidade dos Gestores Regionais Pronatec, no período de 24 de março a 03 de abril. Para tanto é fundamental que os gestores tenham efetivado a confirmação de seu cadastro, que foi efetivado pela Seduc e que tenham cadastrado seus assessores, que certamente necessitarão atuar nesse período com acesso próprio, o que evita congestionamentos no Sistec. Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais 1.5 Entrega dos comprovantes de Pré-matrícula - “Carta de encaminhamento” Quando a CRE realiza a pré-matrícula dos alunos, ou seja, quando os inscritos são inseridos no Sistec, é emitido um comprovante de pré-matrícula, chamado “Carta de encaminhamento”. Esse comprovante deve ser entregue a cada aluno, pois esse documento o habilita a realizar a confirmação da matrícula junto às unidades ofertantes da rede S e dos IFs. A CRE, de acordo com o seu melhor entendimento, deve organizar a logística, local e forma de entrega desta (“Carta de encaminhamento”) aos alunos, lembrando que somente com o encaminhamento em mãos os alunos podem realizar confirmação de matrículas nos ofertantes, o que necessariamente deve ocorrer em até 07 dias após a data da pré-matrícula no Sistec. Assim, o encaminhamento dos comprovantes aos beneficiários pela CRE deve acontecer o quanto antes possível. Pode a CRE considerar a possibilidade de envio coletivo dos comprovantes ao ofertante, desde que o beneficiário esteja avisado para comparecer diretamente ao ofertante para realizar a confirmação da matrícula. Divulgar amplamente nos eventos de divulgação as datas e logística definidas pela CRE. 2- Confirmação das Matrículas nas Unidades Ofertantes De 24 de março até 07 dias após a data da pré-matrícula no Sistec Os alunos devem ir até a Unidade Ofertante do curso, escolas do Senai, Senac e Instituto Federal, onde acontecerá o curso para o qual estão habilitados, portando seu CPF e a “Carta de encaminhamento” para realizar confirmação da matrícula, no período de 24 de março até 07 dias após a data da pré-matrícula no Sistec. Apresentar os seguintes documentos: a) CPF (do próprio candidato); b) RG (do próprio candidato); c) Comprovante de escolaridade; d) Comprovante de residência. Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Estado da Educação Departamento Pedagógico Coordenação de Gestão do EM e da EP Núcleo de Políticas e Ações Pedagógicas da EP Assessoria de Monitoramento dos Programas Interinstitucionais Os responsáveis pelas unidades ofertantes regionais irão informar os gestores regionais nas CREs, o não comparecimento de alunos. Em ação conjunta entre CREs, escolas estaduais e Unidades Ofertantes, esses alunos devem ser avisados novamente do prazo. Monitoramento anterior e ações adicionais dos gestores das escolas, CREs e Unidades Ofertantes para prevenir a ausência dos alunos na confirmação de matrícula podem ser decididas e implementadas, a critério de cada CRE. 3- Vagas e Municípios dos Cursos: Anexo 07 NO 02 2014 Secretaria de Estado da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501 - CEP 90119-900 - Porto Alegre- RS Fone: (51) 3288 4700 E-mail: [email protected]