CONSELHO GERAL 2014/2015 ORGANIZAÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO CONSELHO GERAL, DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE 1 – CANDIDATURAS / LISTAS 1.1 Os candidatos representantes do pessoal docente, deverão constituir-se em listas de onze elementos: sete efectivos e quatro suplentes, conforme o previsto na no número 1 do artigo 5º do Regimento Eleitoral do Conselho Geral, anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana. 1.2 Os candidatos representantes do pessoal não docente deverão constituir-se em listas de quatro elementos: dois efectivos e dois suplentes, conforme o previsto no número 1 do artigo 5º do Regimento Eleitoral do Conselho Geral, anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana. 1.3 A composição das listas deverá observar o disposto no número 4 do artigo 10º do Regimento Eleitoral do Conselho Geral, anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana. 1.4 A Presidente do Conselho Geral disponibilizará no Portal do Agrupamento (portal.ibn-mucana.com/), na Área Institucional - disciplina Informação /Documentação - o formulário próprio para a(s) candidatura(s)/lista(s). 1.5 Os formulários a que se referem os pontos 1.1 e 1.2. têm de ser preenchidos e rubricados pelos elementos constituintes de cada uma das listas candidatas devendo ser entregues, conforme o previsto no número 1 do artigo 10º do Regimento Eleitoral do Conselho Geral, anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, até às 16h 30m do dia 26 de Junho de 2015. 1.6 Confirmado o cumprimento dos requisitos legais e o disposto nos artigos 3º, 5º e 10º do Regimento Eleitoral do Conselho Geral, anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, as listas candidatas serão afixadas até às 10 horas do dia 2 de Julho de 2015, nos “locais de estilo” das diversas escolas do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana. ORGANIZAÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2014/15 1/3 CONSELHO GERAL 2014/2015 2. ASSEMBLEIA DE VOTO Conforme o disposto no artigo 3º do Regimento Eleitoral do Conselho Geral, anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, são eleitores: - Todo o pessoal docente e não docente e na dependência funcional do Agrupamento de Escolas em exercício efectivo de funções. 3. MESAS DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO 3.1 - CONSTITUIÇAO As Mesas das Assembleias de Voto serão constituídas por representantes do pessoal docente e não docente, nomeados pela Comissão Eleitoral, conforme o previsto no artigo 17.º do Regimento Eleitoral do Conselho Geral, anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana. A mesa terá a seguinte composição: Um Presidente, um Secretário e um Escrutinador. Ao longo do acto eleitoral, cada um destes membros da Mesa de Voto poderá ser substituído por suplentes, também nomeados. 3.2 – ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL O processo eleitoral terá início com a realização das seguintes reuniões: 1. Da Reunião Geral do Pessoal Docente, no dia 15 de junho de 2015, às 12.00 horas, no Refeitório da Escola Sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária Ibn Mucana; 2. Da Reunião Geral do Pessoal Não Docente, no dia 18 de junho de 2015, às 18h.45m, na sala A1 da Escola Sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária Ibn Mucana. 4. CADERNO ELEITORAL O Caderno Eleitoral estará disponível, para consulta dos interessados, na Direcção, entre os dias 22 e 25 de junho de 2015, das 10 às 12 horas e das 15 às 17 horas. ORGANIZAÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2014/15 2/3 CONSELHO GERAL 2014/2015 5. CAMPANHA ELEITORAL A campanha eleitoral decorrerá entre os dias 3 e 7 de julho de 2015, inclusive. A Diretora criará as condições e disponibilizará os meios indispensáveis para o desenvolvimento das actividades das diferentes listas candidatas. 6. ACTO ELEITORAL O acto eleitoral processar-se-á das 9h30m às 17h30m do dia 9 de Julho de 2015, na sala de Propfessores, na Escola Sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária Ibn Mucana. Cada eleitor ao apresentar-se perante a Mesa da Assembleia de Voto terá de se identificar ao presidente através de documento comprovativo de identidade, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de cidadão, cartão da escola ou carta de condução. Cada lista concorrente poderá designar um mandatário para acompanhar e avaliar a normalidade do acto eleitoral. Alcabideche, 11 de Junho de 2015 A Presidente do Conselho Geral Maria Dantas ORGANIZAÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2014/15 3/3