REGULAMENTO ELEITORAL PARA O ATO ELEITORAL REFERENTE AO MANDATO DE 2013 Artigo 1º (Do Regulamento Eleitoral) 1- O presente Regulamento Eleitoral estabelece as normas referentes às eleições gerais de dezembro de 2012 da Associação Académica da Universidade do Algarve (AAUAlg). 2- O Regulamento Eleitoral e o Calendário Eleitoral foram aprovados na reunião de 24 de outubro de 2012 da Assembleia Magna. 3- Entende-se por eleições gerais o estabelecido nos Estatutos da AAUAlg. Artigo 2º (Do mandato da Comissão Eleitoral) 1- A Comissão Eleitoral foi eleita na reunião de 24 de outubro de 2012 da Assembleia Magna, de acordo com os Estatutos da AAUAlg. 2- O mandato da presente Comissão Eleitoral termina com a tomada de posse dos órgãos eleitos. Artigo 3º (Da constituição da Comissão Eleitoral) 1- As eleições gerais para o mandato de 2013 contam com uma Comissão Eleitoral, presidida por inerência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Magna ou seu mandatário e por um mínimo de sete membros eleitos na reunião de 24 de outubro de 2012 da Assembleia Magna, conforme o Capítulo IV, Secção XVIII, artigo 94º, ponto 1. 2- Não havendo sete membros eleitos na Assembleia Magna por falta de candidatura, a Mesa da Assembleia Magna designará a Comissão Eleitoral. Artigo 4º (Da convocação e reunião da Comissão Eleitoral) 1- A Comissão Eleitoral reúne por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros. 2- A Comissão Eleitoral apenas delibera na presença de mais de metade dos seus membros. 3- A Comissão Eleitoral apenas comunica com as listas através do seu representante indicado no ato de entrega da lista. 1/9 Artigo 5º (Das atas e documentos de trabalho da Comissão Eleitoral) A Comissão Eleitoral apenas aceita como motivo de apreciação e possível decisão: a) Os assuntos levantados pelos seus membros; b) Os documentos apresentados por escrito à Comissão Eleitoral e que se relacionem com o processo eleitoral; c) Todos os pedidos de impugnação e demais assuntos, a serem alvo de atenção pela Comissão Eleitoral, apresentados em envelope ou pacote fechado e entregues na Sede da AAUAlg ou em mão ao Presidente da Comissão Eleitoral. Artigo 6º (Das competências da Comissão Eleitoral) À Comissão Eleitoral compete: a) Controlar e fiscalizar o processo eleitoral; b) Promover a participação dos sócios efetivos nos atos eleitorais; c) Promover e moderar sessões de esclarecimento público, debates ou outras atividades que visem o esclarecimento dos votantes; d) Receber e decidir sobre a legalidade das listas que se apresentem a escrutínio; e) Afixar e divulgar publicamente os resultados oficiais das eleições; f) Dar seguimento e decidir sobre todos os protestos e pedidos de impugnação das eleições que lhe sejam dirigidos, nos termos estatutários; g) Nomear os membros das mesas de voto e afixar junto destas as listagens das listas candidatas; h) As demais funções que se mostrem essenciais para uma boa condução do processo eleitoral, as que decorrem do presente Regulamento Eleitoral e as estabelecidas nos estatutos da AAUAlg. Artigo 7º (Do Calendário Eleitoral) O Calendário Eleitoral resulta de decisão da Assembleia Magna e integra o presente Regulamento Eleitoral como anexo. Artigo 8º (Dos órgãos estatutariamente a sufrágio) Estão a sufrágio: a) Mesa da Assembleia Magna; b) Conselho Fiscal; c) Direção Geral; d) Núcleos Pedagógicos: i) NPESEC; ii) NPESGHT; 2/9 iii) NPISE; iv) NPCPtm; v) NPFCHS; vi) NPFCT; vii) NPFEUAlg; viii) NPESSUAlg. Artigo 9º (Da capacidade eleitoral) 1- As eleições decorrerão por sufrágio secreto e direto. 2- Têm capacidade eleitoral ativa (eleger) todos os sócios efetivos da AAUAlg no pleno gozo dos seus direitos, identificados pelo Cartão de Estudante, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte, que constem dos cadernos eleitorais, ou que apresentem um comprovativo de matrícula, emitido e carimbado pelos Serviços Académicos, como estão inscritos no ano letivo vigente. Este comprovativo terá que ficar em anexo aos cadernos eleitorais. 3- A verificação da qualidade de sócio efetivo far-se-á com recurso aos cadernos eleitorais, elaborados com a listagem de alunos inscritos na Universidade do Algarve (UAlg), cedida pelos Serviços Académicos, ou através da apresentação de um comprovativo de matrícula, emitido e carimbado pelos Serviços Académicos, como está inscrito no ano letivo vigente. Este comprovativo terá que ficar em anexo aos cadernos eleitorais. Artigo 10º (Da comprovação de entrega de listas) No ato da entrega, será facultado a cada lista um comprovativo, no qual será registado o dia e a hora de entrega, bem como as assinaturas do proponente e do recetor. Artigo 11º (Das incompatibilidades de candidatura) Nenhum sócio poderá ser candidato a mais do que um órgão sujeito a sufrágio nas eleições gerais. Artigo 12º (Das condições de candidatura) 1- O não cumprimento por parte de qualquer lista, de qualquer ponto do presente Regulamento Eleitoral, acarreta a anulação da candidatura ou da votação na referida lista. 2- As listas candidatas devem indicar no momento da entrega da lista, um meio de contacto rápido entre a Comissão Eleitoral e a lista, telefone ou telemóvel, preferencialmente. 3- As candidaturas à Mesa da Assembleia Magna, ao Conselho Fiscal, à Direção Geral e a cada um dos Núcleos Pedagógicos serão apresentadas em listas separadas. 3/9 4- A Comissão Eleitoral poderá ampliar os prazos de qualquer uma das fases do processo eleitoral, caso se verifiquem condições que tal o exijam e publicitará os mesmos em locais próprios. 5- As listas devem apresentar-se por meio de um modelo próprio da Comissão Eleitoral, disponível na Sede da AAUAlg, nos Centros de Cópias da AAUAlg no Campus da Penha, Campus de Gambelas e Campus de Saúde, Centro de Cópias do Campus de Portimão e no site oficial da AAUAlg (www.aaualg.pt). 6- O modelo deve ser devidamente preenchido e assinado por cada candidato, o que permite aceitar a sua candidatura. 7- As listas deverão ser entregues na Sede da AAUAlg, sita no Instituto Superior de Engenharia, Campus da Penha, Faro, no horário de funcionamento, ou em mão ao Presidente da Comissão Eleitoral. 8- Haverá um período para correção de irregularidades. As correções servem apenas para retirar candidatos que não cumpram as condições necessárias, ou para sanar irregularidades relativas aos candidatos apresentados. Não se aceitam inclusões de novos candidatos. A retirada de candidatos pode implicar a rejeição da candidatura por parte da Comissão Eleitoral devido ao número insuficiente de candidatos em condições de se candidatarem. 9- A Comissão Eleitoral atribuirá uma designação alfabética a cada lista, por ordem de receção e de acordo com as regras estipuladas pela própria Comissão Eleitoral, podendo a mesma promover reuniões que alterem a ordem das letras entre listas para o mesmo órgão. 10- Uma vez que a Comissão Eleitoral é o órgão executivo responsável pelo processo eleitoral, todas as listas têm que obrigatoriamente entregar à mesma, até ao último dia de campanha, o seu relatório de contas, não podendo este conter promessas de ativos ou futuros ativos da Associação Académica a outrem. Os relatórios de contas da campanha, entregues pelas diferentes listas, deverão ser tornados públicos, pela Comissão Eleitoral, até ao fim do dia de reflexão. 11- Todos os elementos candidatos a qualquer das listas a sufrágio, deverão apresentar um comprovativo de matrícula e fotocópia do Bilhete de Identidade (Indicando Número de Contribuinte)/Cartão de Cidadão/Passaporte (Indicando Número de Contribuinte) , no ato de entrega da lista. Artigo 13º (Das listas candidatas à Mesa da Assembleia Magna) As listas de candidatos à Mesa da Assembleia Magna serão compostas por um Presidente e um Vice-Presidente, de diferentes subsistemas de ensino da Universidade do Algarve, dois Secretários e, no máximo, dois Suplentes. Artigo 14º (Das listas candidatas ao Conselho Fiscal) As listas de candidatos ao Conselho Fiscal serão compostas por quatro elementos, e, no máximo, dois suplentes. 4/9 Artigo 15º (Das listas candidatas à Direção Geral) As listas de candidatos à Direção Geral serão compostas por um número de elementos não inferior a dezassete e não superior a vinte cinco, sendo obrigatoriamente ímpar, contendo um Presidente, um Vice-Presidente por cada Unidade Orgânica e Campus de Portimão, um Tesoureiro, um Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, e os restantes serão Vogais. Poderão ser designados suplentes até um máximo de vinte e cinco elementos. Artigo 16º (Das listas candidatas a cada Núcleo Pedagógico) As listas candidatas aos Núcleos Pedagógicos serão compostas por um número não superior a seis e não inferior a quatro elementos, em número par, não tendo cargos específicos, sendo obrigatoriamente alunos da respetiva Unidade Orgânica ou Campus de Portimão. Artigo 17º (Das alterações ou desistências) As desistências, alterações e correções deverão ser entregues nos locais referidos no ponto sete do artigo 12º, por escrito e em envelope fechado, endossado ao Presidente da Comissão Eleitoral. Artigo 18º (Da campanha eleitoral) 1- Sem prejuízo de outras iniciativas, serão realizados debates públicos entre listas candidatas, em locais a designar. 2- Cada lista é responsável pela remoção do seu material de campanha eleitoral, dentro dos Campi,numa distância de 50 metros das Mesas de Votos, até às 24:00h do último dia de campanha. Caso isto não se verifique, serão aplicadas sanções, decididas pela Comissão Eleitoral, podendo levar ao não aceitamento das listas a sufrágio. 3- Todo o tipo de material de campanha não poderá conter o logótipo da Universidade do Algarve, de qualquer Escola ou Faculdade da Universidade do Algarve, ou da AAUAlg. 4- Cada lista deverá entregar à Comissão Eleitoral uma folha A4 ou A3, por mesa de voto, com a identificação dos elementos que compõem a lista, não podendo a mesma apelar ao voto. 5- A folha referida na alínea anterior: a) Deverá ser entregue o mais tardar no último dia de campanha; b) Deverá identificar a lista com a sua designação e cada elemento pelo seu nome, Unidade Orgânica ou Campus de Portimão e ainda opcionais, o número de aluno e curso. É também opcional a fotografia e o ano curricular; c) Poderá ser uma das usadas durante a campanha eleitoral, desde que, apenas contenha os elementos referidos na alínea anterior; 5/9 d) Nos casos em que sejam cumpridas as alíneas anteriores a Comissão Eleitoral afixará junto das diferentes mesas de voto, os elementos necessários à identificação da lista; e) A afixação referida na alínea anterior é da exclusiva competência da Comissão Eleitoral; f) Durante todo o processo eleitoral não será permitida a qualquer uma das listas a referência a partidos/ligações políticas. 6- Todas as listas deverão retirar toda a campanha eleitoral 24 horas após a publicação do escrutínio dos votos da primeira volta ou, caso exista, da segunda volta. As listas que ficarem excluídas para uma segunda volta, deverão retirar toda a campanha 24 horas após a publicação do escrutínio dos votos da primeira volta. Artigo 19º (Do financiamento da campanha) 1- A Direção Geral da AAUAlg, subsidiará as listas concorrentes à Mesa da Assembleia Magna, Conselho Fiscal e aos Núcleos Pedagógicos com 20€, em impressões, nos Serviços Gráficos da AAUAlg. 2- A Comissão Eleitoral poderá ainda fazer diligências para a obtenção de outros subsídios, cujos valores, em caso de existência, serão comunicados às listas. Artigo 20º (Da localização e horários das Mesas de Voto) 1- Existirão as seguintes Mesas de Voto, nos seguintes locais, para cada uma das Unidades Orgânicas e Campus de Portimão, nos seguintes horários de funcionamento: a) Campus de Gambelas – FCHS: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às 19:00h; b) Campus de Gambelas - FEUAlg: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às 21:00h; c) Campus de Gambelas – FCT: bar do Complexo Pedagógico do Campus de Gambelas: Abertura às 9:00h e encerramento às 21:00h; d) Campus da Penha – ESEC: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às 21:00h; e) Campus da Penha – ESGHT: junto à entrada do bar: Abertura às 9:00h e encerramento às 22:30h; f) Campus da Penha – ISE: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às 22:30h; g) Campus da Penha – Departamento de Engenharia Civil: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às 22:30h; h) Campus de Portimão – ESGHT Portimão: no bar: Abertura às 9:00h e encerramento às 21:00h; i) Campus de Saúde – ESSUAlg: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às 19:00h. 2- Em caso de atraso de abertura das Mesas de Voto, o horário de funcionamento será prolongado, em função do tempo de atraso inicial, até um máximo de 60 minutos. 6/9 Artigo 21º (De outros aspetos referentes às Mesas de Voto) 1- Cada Mesa de Voto terá uma urna selada para cada um dos órgãos a eleger. 2- A Comissão Eleitoral nomeará pelo menos dois membros para cada Mesa de Voto, sendo que estas não poderão funcionar com menos de dois membros da Mesa presentes. 3- Os elementos de cada mesa de Voto serão identificados numa folha A4 pelo seu nome completo. 4- A folha referida no ponto anterior será publicitada junto da Mesa de Voto pela Comissão Eleitoral e no mesmo local onde se identificam as listas. 5- Caso exista segunda volta, as Mesas de Voto encontrar-se-ão nos mesmos locais e com os mesmos horários de funcionamento. Artigo 22º (Da eleição para o Conselho Fiscal) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos segundo o método de Hondt, sendo o Presidente o primeiro candidato da lista mais votada, não havendo lugar a uma segunda volta. Artigo 23º (Da eleição para os restantes órgãos) 1- Para a Mesa da Assembleia Magna, serão eleitos os membros da lista respetiva que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas. 2- Para a Direção Geral, serão eleitos os membros da lista respetiva que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas. 3- Para os Núcleos Pedagógicos serão eleitos os membros da lista respetiva que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas. 4- Caso nenhuma lista obtenha maioria absoluta, haverá lugar a uma segunda volta eleitoral para o órgão em questão. Artigo 24º (Do procedimento em caso de ausência de listas candidatas à Mesa da Assembleia Magna, Direção Geral e Conselho Fiscal) 1- Caso um destes órgãos não tenha pelo menos uma lista candidata, a Comissão Eleitoral dilatará o prazo para entrega de listas. 2- O dilatar do prazo só se verifica para o órgão para o qual não houve qualquer lista candidata. 7/9 Artigo 25º (Do procedimento em caso de ausência de listas candidatas aos Núcleos Pedagógicos) Caso após as eleições gerais da AAUAlg haja alguma Unidade Orgânica/Campus de Portimão, sem Núcleo Pedagógico eleito por falta de listas candidatas, será da responsabilidade da Direção Geral a convocação, em janeiro, de um plenário de núcleo para a eleição do Núcleo Pedagógico respetivo. Artigo 26º (Da contagem e apuramento dos votos) O apuramento dos resultados far-se-á da seguinte forma: a) No dia de votação, após o encerramento de todas as urnas; b) Reúnem-se na Sede da AAUAlg todas as urnas; c) Cada lista pode indicar um elemento para observar o apuramento; d) Abre-se uma urna de cada vez e só após terminar o apuramento relativo à contagem de uma urna, se inicia o apuramento de outra urna; e) Tomar-se-ão as devidas precauções inerentes à contagem dos votos; f) Será feita a Ata de Apuramento de resultados; g) O apuramento será seguido da publicitação da Ata de Apuramento; h) A Comissão Eleitoral fará chegar ao Secretariado da Direção Geral, e ao Núcleo Pedagógico do Campus de Portimão a Ata de Apuramento; i) A publicitação da Ata de Apuramento será efetuada na sede da AAUAlg; j) Cada lista candidata, terá direito a uma cópia da Ata de Apuramento. Artigo 27º (Dos documentos utilizados no processo eleitoral) 1- O Calendário Eleitoral encontra-se em anexo. 2- Os candidatos devem utilizar os modelos disponíveis na Sede da AAUAlg, nos Centros de Cópias da AAUAlg no Campus da Penha, Campus de Gambelas e Campus de Saúde, Centro de Cópias do Campus de Portimão e no site oficial da AAUAlg (www.aaualg.pt). 3- A Comissão Eleitoral e a constituição de cada Mesa de Voto, será identificada, conforme o artigo 21º, ponto 3 deste mesmo Regulamento. 4- A Comissão Eleitoral afixará a constituição de cada mesa de voto, conforme o artigo 21º, ponto 4 deste mesmo regulamento. 5- Sempre que exista um modelo em anexo para determinado fim, deve ser usado como forma de comunicação com a Comissão Eleitoral. Artigo 28º (Da documentação complementar) 1- Aconselha-se a consulta dos Estatutos da AAUAlg, publicados a um de outubro de mil novecentos e noventa e sete em Diário da República, os quais podem ser solicitados à Direção Geral em exercício. Esta consulta torna-se essencial para os candidatos. 8/9 2- A Comissão Eleitoral chama a atenção para as exigências estatutárias em relação à composição das listas e na obrigatoriedade de estas exigências serem cumpridas para que as listas possam ser aceites a sufrágio. Artigo 29º (Dos contactos da Comissão Eleitoral) A Comissão Eleitoral utiliza como morada oficial a Sede da AAUAlg: Instituto Superior de Engenharia, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro. Telefone: 289888444. Fax: 289888440. Artigo 30º (Da interpretação e integração de lacuna) Os casos omissos e problemas levantados pela aplicação do Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral de acordo com os estatutos da AAUAlg, a lei e o direito. 9/9