REGULAMENTO ELEITORAL PARA O ATO ELEITORAL
REFERENTE AO MANDATO DE 2013
Artigo 1º
(Do Regulamento Eleitoral)
1- O presente Regulamento Eleitoral estabelece as normas referentes às eleições gerais
de dezembro de 2012 da Associação Académica da Universidade do Algarve
(AAUAlg).
2- O Regulamento Eleitoral e o Calendário Eleitoral foram aprovados na reunião de 24
de outubro de 2012 da Assembleia Magna.
3- Entende-se por eleições gerais o estabelecido nos Estatutos da AAUAlg.
Artigo 2º
(Do mandato da Comissão Eleitoral)
1- A Comissão Eleitoral foi eleita na reunião de 24 de outubro de 2012 da Assembleia
Magna, de acordo com os Estatutos da AAUAlg.
2- O mandato da presente Comissão Eleitoral termina com a tomada de posse dos
órgãos eleitos.
Artigo 3º
(Da constituição da Comissão Eleitoral)
1- As eleições gerais para o mandato de 2013 contam com uma Comissão Eleitoral,
presidida por inerência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Magna ou seu
mandatário e por um mínimo de sete membros eleitos na reunião de 24 de outubro de
2012 da Assembleia Magna, conforme o Capítulo IV, Secção XVIII, artigo 94º, ponto
1.
2- Não havendo sete membros eleitos na Assembleia Magna por falta de candidatura,
a Mesa da Assembleia Magna designará a Comissão Eleitoral.
Artigo 4º
(Da convocação e reunião da Comissão Eleitoral)
1- A Comissão Eleitoral reúne por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos
seus membros.
2- A Comissão Eleitoral apenas delibera na presença de mais de metade dos seus
membros.
3- A Comissão Eleitoral apenas comunica com as listas através do seu representante
indicado no ato de entrega da lista.
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Artigo 5º
(Das atas e documentos de trabalho da Comissão Eleitoral)
A Comissão Eleitoral apenas aceita como motivo de apreciação e possível decisão:
a) Os assuntos levantados pelos seus membros;
b) Os documentos apresentados por escrito à Comissão Eleitoral e que se relacionem
com o processo eleitoral;
c) Todos os pedidos de impugnação e demais assuntos, a serem alvo de atenção pela
Comissão Eleitoral, apresentados em envelope ou pacote fechado e entregues na Sede
da AAUAlg ou em mão ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Artigo 6º
(Das competências da Comissão Eleitoral)
À Comissão Eleitoral compete:
a) Controlar e fiscalizar o processo eleitoral;
b) Promover a participação dos sócios efetivos nos atos eleitorais;
c) Promover e moderar sessões de esclarecimento público, debates ou outras
atividades que visem o esclarecimento dos votantes;
d) Receber e decidir sobre a legalidade das listas que se apresentem a escrutínio;
e) Afixar e divulgar publicamente os resultados oficiais das eleições;
f) Dar seguimento e decidir sobre todos os protestos e pedidos de impugnação das
eleições que lhe sejam dirigidos, nos termos estatutários;
g) Nomear os membros das mesas de voto e afixar junto destas as listagens das listas
candidatas;
h) As demais funções que se mostrem essenciais para uma boa condução do processo
eleitoral, as que decorrem do presente Regulamento Eleitoral e as estabelecidas nos
estatutos da AAUAlg.
Artigo 7º
(Do Calendário Eleitoral)
O Calendário Eleitoral resulta de decisão da Assembleia Magna e integra o presente
Regulamento Eleitoral como anexo.
Artigo 8º
(Dos órgãos estatutariamente a sufrágio)
Estão a sufrágio:
a) Mesa da Assembleia Magna;
b) Conselho Fiscal;
c) Direção Geral;
d) Núcleos Pedagógicos:
i) NPESEC;
ii) NPESGHT;
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iii) NPISE;
iv) NPCPtm;
v) NPFCHS;
vi) NPFCT;
vii) NPFEUAlg;
viii) NPESSUAlg.
Artigo 9º
(Da capacidade eleitoral)
1- As eleições decorrerão por sufrágio secreto e direto.
2- Têm capacidade eleitoral ativa (eleger) todos os sócios efetivos da AAUAlg no
pleno gozo dos seus direitos, identificados pelo Cartão de Estudante, Bilhete de
Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte, que constem dos cadernos eleitorais, ou
que apresentem um comprovativo de matrícula, emitido e carimbado pelos Serviços
Académicos, como estão inscritos no ano letivo vigente. Este comprovativo terá que
ficar em anexo aos cadernos eleitorais.
3- A verificação da qualidade de sócio efetivo far-se-á com recurso aos cadernos
eleitorais, elaborados com a listagem de alunos inscritos na Universidade do Algarve
(UAlg), cedida pelos Serviços Académicos, ou através da apresentação de um
comprovativo de matrícula, emitido e carimbado pelos Serviços Académicos, como
está inscrito no ano letivo vigente. Este comprovativo terá que ficar em anexo aos
cadernos eleitorais.
Artigo 10º
(Da comprovação de entrega de listas)
No ato da entrega, será facultado a cada lista um comprovativo, no qual será registado
o dia e a hora de entrega, bem como as assinaturas do proponente e do recetor.
Artigo 11º
(Das incompatibilidades de candidatura)
Nenhum sócio poderá ser candidato a mais do que um órgão sujeito a sufrágio nas
eleições gerais.
Artigo 12º
(Das condições de candidatura)
1- O não cumprimento por parte de qualquer lista, de qualquer ponto do presente
Regulamento Eleitoral, acarreta a anulação da candidatura ou da votação na referida
lista.
2- As listas candidatas devem indicar no momento da entrega da lista, um meio de
contacto rápido entre a Comissão Eleitoral e a lista, telefone ou telemóvel,
preferencialmente.
3- As candidaturas à Mesa da Assembleia Magna, ao Conselho Fiscal, à Direção Geral
e a cada um dos Núcleos Pedagógicos serão apresentadas em listas separadas.
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4- A Comissão Eleitoral poderá ampliar os prazos de qualquer uma das fases do
processo eleitoral, caso se verifiquem condições que tal o exijam e publicitará os
mesmos em locais próprios.
5- As listas devem apresentar-se por meio de um modelo próprio da Comissão
Eleitoral, disponível na Sede da AAUAlg, nos Centros de Cópias da AAUAlg no
Campus da Penha, Campus de Gambelas e Campus de Saúde, Centro de Cópias do
Campus de Portimão e no site oficial da AAUAlg (www.aaualg.pt).
6- O modelo deve ser devidamente preenchido e assinado por cada candidato, o que
permite aceitar a sua candidatura.
7- As listas deverão ser entregues na Sede da AAUAlg, sita no Instituto Superior de
Engenharia, Campus da Penha, Faro, no horário de funcionamento, ou em mão ao
Presidente da Comissão Eleitoral.
8- Haverá um período para correção de irregularidades. As correções servem apenas
para retirar candidatos que não cumpram as condições necessárias, ou para sanar
irregularidades relativas aos candidatos apresentados. Não se aceitam inclusões de
novos candidatos. A retirada de candidatos pode implicar a rejeição da candidatura por
parte da Comissão Eleitoral devido ao número insuficiente de candidatos em
condições de se candidatarem.
9- A Comissão Eleitoral atribuirá uma designação alfabética a cada lista, por ordem de
receção e de acordo com as regras estipuladas pela própria Comissão Eleitoral,
podendo a mesma promover reuniões que alterem a ordem das letras entre listas para o
mesmo órgão.
10- Uma vez que a Comissão Eleitoral é o órgão executivo responsável pelo processo
eleitoral, todas as listas têm que obrigatoriamente entregar à mesma, até ao último dia
de campanha, o seu relatório de contas, não podendo este conter promessas de ativos
ou futuros ativos da Associação Académica a outrem. Os relatórios de contas da
campanha, entregues pelas diferentes listas, deverão ser tornados públicos, pela
Comissão Eleitoral, até ao fim do dia de reflexão.
11- Todos os elementos candidatos a qualquer das listas a sufrágio, deverão apresentar
um comprovativo de matrícula e fotocópia do Bilhete de Identidade (Indicando
Número de Contribuinte)/Cartão de Cidadão/Passaporte (Indicando Número de
Contribuinte) , no ato de entrega da lista.
Artigo 13º
(Das listas candidatas à Mesa da Assembleia Magna)
As listas de candidatos à Mesa da Assembleia Magna serão compostas por um
Presidente e um Vice-Presidente, de diferentes subsistemas de ensino da Universidade
do Algarve, dois Secretários e, no máximo, dois Suplentes.
Artigo 14º
(Das listas candidatas ao Conselho Fiscal)
As listas de candidatos ao Conselho Fiscal serão compostas por quatro elementos, e,
no máximo, dois suplentes.
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Artigo 15º
(Das listas candidatas à Direção Geral)
As listas de candidatos à Direção Geral serão compostas por um número de elementos
não inferior a dezassete e não superior a vinte cinco, sendo obrigatoriamente ímpar,
contendo um Presidente, um Vice-Presidente por cada Unidade Orgânica e Campus de
Portimão, um Tesoureiro, um Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, e os
restantes serão Vogais. Poderão ser designados suplentes até um máximo de vinte e
cinco elementos.
Artigo 16º
(Das listas candidatas a cada Núcleo Pedagógico)
As listas candidatas aos Núcleos Pedagógicos serão compostas por um número não
superior a seis e não inferior a quatro elementos, em número par, não tendo cargos
específicos, sendo obrigatoriamente alunos da respetiva Unidade Orgânica ou Campus
de Portimão.
Artigo 17º
(Das alterações ou desistências)
As desistências, alterações e correções deverão ser entregues nos locais referidos no
ponto sete do artigo 12º, por escrito e em envelope fechado, endossado ao Presidente
da Comissão Eleitoral.
Artigo 18º
(Da campanha eleitoral)
1- Sem prejuízo de outras iniciativas, serão realizados debates públicos entre listas
candidatas, em locais a designar.
2- Cada lista é responsável pela remoção do seu material de campanha eleitoral, dentro
dos Campi,numa distância de 50 metros das Mesas de Votos, até às 24:00h do último
dia de campanha. Caso isto não se verifique, serão aplicadas sanções, decididas pela
Comissão Eleitoral, podendo levar ao não aceitamento das listas a sufrágio.
3- Todo o tipo de material de campanha não poderá conter o logótipo da Universidade
do Algarve, de qualquer Escola ou Faculdade da Universidade do Algarve, ou da
AAUAlg.
4- Cada lista deverá entregar à Comissão Eleitoral uma folha A4 ou A3, por mesa de
voto, com a identificação dos elementos que compõem a lista, não podendo a mesma
apelar ao voto.
5- A folha referida na alínea anterior:
a) Deverá ser entregue o mais tardar no último dia de campanha;
b) Deverá identificar a lista com a sua designação e cada elemento pelo seu nome,
Unidade Orgânica ou Campus de Portimão e ainda opcionais, o número de aluno e
curso. É também opcional a fotografia e o ano curricular;
c) Poderá ser uma das usadas durante a campanha eleitoral, desde que, apenas
contenha os elementos referidos na alínea anterior;
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d) Nos casos em que sejam cumpridas as alíneas anteriores a Comissão Eleitoral
afixará junto das diferentes mesas de voto, os elementos necessários à identificação da
lista;
e) A afixação referida na alínea anterior é da exclusiva competência da Comissão
Eleitoral;
f) Durante todo o processo eleitoral não será permitida a qualquer uma das listas a
referência a partidos/ligações políticas.
6- Todas as listas deverão retirar toda a campanha eleitoral 24 horas após a publicação
do escrutínio dos votos da primeira volta ou, caso exista, da segunda volta. As listas
que ficarem excluídas para uma segunda volta, deverão retirar toda a campanha 24
horas após a publicação do escrutínio dos votos da primeira volta.
Artigo 19º
(Do financiamento da campanha)
1- A Direção Geral da AAUAlg, subsidiará as listas concorrentes à Mesa da
Assembleia Magna, Conselho Fiscal e aos Núcleos Pedagógicos com 20€, em
impressões, nos Serviços Gráficos da AAUAlg.
2- A Comissão Eleitoral poderá ainda fazer diligências para a obtenção de outros
subsídios, cujos valores, em caso de existência, serão comunicados às listas.
Artigo 20º
(Da localização e horários das Mesas de Voto)
1- Existirão as seguintes Mesas de Voto, nos seguintes locais, para cada uma das
Unidades Orgânicas e Campus de Portimão, nos seguintes horários de funcionamento:
a) Campus de Gambelas – FCHS: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento
às 19:00h;
b) Campus de Gambelas - FEUAlg: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento
às 21:00h;
c) Campus de Gambelas – FCT: bar do Complexo Pedagógico do Campus de
Gambelas: Abertura às 9:00h e encerramento às 21:00h;
d) Campus da Penha – ESEC: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às
21:00h;
e) Campus da Penha – ESGHT: junto à entrada do bar: Abertura às 9:00h e
encerramento às 22:30h;
f) Campus da Penha – ISE: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às
22:30h;
g) Campus da Penha – Departamento de Engenharia Civil: hall de entrada: Abertura às
9:00h e encerramento às 22:30h;
h) Campus de Portimão – ESGHT Portimão: no bar: Abertura às 9:00h e encerramento
às 21:00h;
i) Campus de Saúde – ESSUAlg: hall de entrada: Abertura às 9:00h e encerramento às
19:00h.
2- Em caso de atraso de abertura das Mesas de Voto, o horário de funcionamento será
prolongado, em função do tempo de atraso inicial, até um máximo de 60 minutos.
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Artigo 21º
(De outros aspetos referentes às Mesas de Voto)
1- Cada Mesa de Voto terá uma urna selada para cada um dos órgãos a eleger.
2- A Comissão Eleitoral nomeará pelo menos dois membros para cada Mesa de Voto,
sendo que estas não poderão funcionar com menos de dois membros da Mesa
presentes.
3- Os elementos de cada mesa de Voto serão identificados numa folha A4 pelo seu
nome completo.
4- A folha referida no ponto anterior será publicitada junto da Mesa de Voto pela
Comissão Eleitoral e no mesmo local onde se identificam as listas.
5- Caso exista segunda volta, as Mesas de Voto encontrar-se-ão nos mesmos locais e
com os mesmos horários de funcionamento.
Artigo 22º
(Da eleição para o Conselho Fiscal)
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos segundo o método de Hondt, sendo o
Presidente o primeiro candidato da lista mais votada, não havendo lugar a uma
segunda volta.
Artigo 23º
(Da eleição para os restantes órgãos)
1- Para a Mesa da Assembleia Magna, serão eleitos os membros da lista respetiva que
obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas.
2- Para a Direção Geral, serão eleitos os membros da lista respetiva que obtiver a
maioria absoluta dos votos entrados nas urnas.
3- Para os Núcleos Pedagógicos serão eleitos os membros da lista respetiva que
obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas.
4- Caso nenhuma lista obtenha maioria absoluta, haverá lugar a uma segunda volta
eleitoral para o órgão em questão.
Artigo 24º
(Do procedimento em caso de ausência de listas candidatas à Mesa da Assembleia
Magna, Direção Geral e Conselho Fiscal)
1- Caso um destes órgãos não tenha pelo menos uma lista candidata, a Comissão
Eleitoral dilatará o prazo para entrega de listas.
2- O dilatar do prazo só se verifica para o órgão para o qual não houve qualquer lista
candidata.
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Artigo 25º
(Do procedimento em caso de ausência de listas candidatas aos Núcleos Pedagógicos)
Caso após as eleições gerais da AAUAlg haja alguma Unidade Orgânica/Campus de
Portimão, sem Núcleo Pedagógico eleito por falta de listas candidatas, será da
responsabilidade da Direção Geral a convocação, em janeiro, de um plenário de
núcleo para a eleição do Núcleo Pedagógico respetivo.
Artigo 26º
(Da contagem e apuramento dos votos)
O apuramento dos resultados far-se-á da seguinte forma:
a) No dia de votação, após o encerramento de todas as urnas;
b) Reúnem-se na Sede da AAUAlg todas as urnas;
c) Cada lista pode indicar um elemento para observar o apuramento;
d) Abre-se uma urna de cada vez e só após terminar o apuramento relativo à contagem
de uma urna, se inicia o apuramento de outra urna;
e) Tomar-se-ão as devidas precauções inerentes à contagem dos votos;
f) Será feita a Ata de Apuramento de resultados;
g) O apuramento será seguido da publicitação da Ata de Apuramento;
h) A Comissão Eleitoral fará chegar ao Secretariado da Direção Geral, e ao Núcleo
Pedagógico do Campus de Portimão a Ata de Apuramento;
i) A publicitação da Ata de Apuramento será efetuada na sede da AAUAlg;
j) Cada lista candidata, terá direito a uma cópia da Ata de Apuramento.
Artigo 27º
(Dos documentos utilizados no processo eleitoral)
1- O Calendário Eleitoral encontra-se em anexo.
2- Os candidatos devem utilizar os modelos disponíveis na Sede da AAUAlg, nos
Centros de Cópias da AAUAlg no Campus da Penha, Campus de Gambelas e Campus
de Saúde, Centro de Cópias do Campus de Portimão e no site oficial da AAUAlg
(www.aaualg.pt).
3- A Comissão Eleitoral e a constituição de cada Mesa de Voto, será identificada,
conforme o artigo 21º, ponto 3 deste mesmo Regulamento.
4- A Comissão Eleitoral afixará a constituição de cada mesa de voto, conforme o
artigo 21º, ponto 4 deste mesmo regulamento.
5- Sempre que exista um modelo em anexo para determinado fim, deve ser usado
como forma de comunicação com a Comissão Eleitoral.
Artigo 28º
(Da documentação complementar)
1- Aconselha-se a consulta dos Estatutos da AAUAlg, publicados a um de outubro de
mil novecentos e noventa e sete em Diário da República, os quais podem ser
solicitados à Direção Geral em exercício. Esta consulta torna-se essencial para os
candidatos.
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2- A Comissão Eleitoral chama a atenção para as exigências estatutárias em relação à
composição das listas e na obrigatoriedade de estas exigências serem cumpridas para
que as listas possam ser aceites a sufrágio.
Artigo 29º
(Dos contactos da Comissão Eleitoral)
A Comissão Eleitoral utiliza como morada oficial a Sede da AAUAlg: Instituto
Superior de Engenharia, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.
Telefone: 289888444. Fax: 289888440.
Artigo 30º
(Da interpretação e integração de lacuna)
Os casos omissos e problemas levantados pela aplicação do Regulamento Eleitoral
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral de acordo com os estatutos da AAUAlg, a lei
e o direito.
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regulamento eleitoral para o ato eleitoral referente ao mandato de