Regulamento do Ato Eleitoral 1. O prazo de apresentação das candidaturas para os corpos sociais decorre até 20 dias úteis, antes do ato eleitoral. 2. As candidaturas para os corpos sociais, subscritas por um total de 16 membros efetivos, de acordo com os Estatutos da Associação Cientifica dos Enfermeiros, são apresentadas perante o presidente da Comissão Eleitoral e entregues na sede da Associação. 3. Do registo de entrada das candidaturas na Associação constará, a data e hora, a fim de permitir à Comissão Eleitoral conhecer, com rigor, a ordem de entrada das mesmas. 4. As candidaturas poderão ainda ser enviadas antecipadamente pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para que possam dar entrada na sede da Associação, até final da data definida no ponto 1. 5. Não serão aceites candidaturas que deem entrada na Associação em data posterior, á fixada no ponto 1. 6. Findo o prazo de apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral atribuirá uma letra a cada lista, por ordem alfabética, de acordo com o dia e hora de entrada de cada candidatura, dando conhecimento da letra atribuída à respetiva lista, ao candidato que funciona como elo de ligação entre a lista de candidatura e a Comissão Eleitoral. 7. A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Requerimento dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral; b) Lista de candidatos, contendo a identificação dos mesmos, assim como o órgão e cargo a que se candidatam, incluindo os candidatos suplentes; da identificação dos candidatos deverá constar o nome completo, número de associado e Serviço no qual, á data, desempenha funções; c) Identificação de um membro da lista que funcionará como elo de ligação entre a candidatura e a Comissão Eleitoral, bem como, os elementos necessários a um rápido contato, entre este e a Comissão Eleitoral. d) Identificação dos membros da lista que farão parte das mesas eleitorais, e dos respetivos suplentes. 8. São eleitores e podem ser eleitos para os órgãos da Associação os membros efetivos com inscrição em vigor. 9. Qualquer membro efetivo só pode integrar uma lista de candidatura. 10. A Comissão Eleitoral é composta pelos membros da Assembleia Geral da Associação Cientifica dos Enfermeiros. 11. Os membros da Comissão Eleitoral devem desempenhar gratuitamente e de modo desinteressado os cargos para que são indigitados, bem como zelar pela defesa dos interesses da Associação Cientifica dos Enfermeiros, seu prestigio e engrandecimento. 12. À Comissão Eleitoral compete: a) Definir a data para a realização do ato eleitoral; b) Divulgar a realização do ato eleitoral por intermédio dos órgãos de comunicação internos do Hospital; c) Confirmar a organização dos cadernos eleitorais; d) Apreciar e decidir sobre as reclamações apresentadas relativas aos cadernos eleitorais; e) Verificar a regularidade das candidaturas; f) Definir o número e localização das mesas de voto; g) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento; h) Apreciar e decidir sobre as reclamações apresentadas relativas o processo eleitoral; i) Marcar a Assembleia Geral, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sobre a data de realização do Processo Eleitoral para tomada de posse e transição de poderes para os novos corpos sociais da Associação; 13. As convocatórias da assembleia eleitoral são publicitadas através da sua divulgação nos órgãos de comunicação internos do Hospital, sendo a sua publicitação feita com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data das eleições, a fim de permitir uma conveniente e antecipada divulgação. 14. Da convocatória da assembleia eleitoral deverá constar: a) Composição das Listas a sufrágio; b) Cadernos Eleitorais; c) Localização, composição da mesa e horário de funcionamento das secções de voto; d) Documentação de identificação a apresentar no ato eleitoral. 15. Os Cadernos Eleitorais incluirão todos os membros efetivos com inscrição em vigor e são organizados por ordem alfabética, devendo estar concluídos até 20 dias úteis antes da realização do ato eleitoral. 16. A partir dessa data será facultada a sua consulta pelos membros nas instalações da sede da Associação. 17. Da omissão ou inscrição irregular nos cadernos eleitorais, pode qualquer membro efetivo reclamar por escrito para o presidente da Comissão Eleitoral, até 48 horas contando á data da sua fixação. 18. A Comissão Eleitoral deverá dar conhecimento aos reclamantes da sua decisão até 48 horas contando á data de entrega da reclamação, havendo lugar à correção dos cadernos eleitorais. A mesma deverá ocorrer até 48 horas antes do ato eleitoral. 19. A inscrição de novos associados, realizada num prazo inferior a 30 dias úteis, antes do ato eleitoral, não será considerada válida para efeitos de inclusão nos cadernos eleitorais e exercício do poder de voto, no Processo Eleitoral a que dizem respeito. 20. A Comissão Eleitoral deverá apreciar a regularidade das candidaturas nos 5 dias úteis seguintes ao termo da data fixada para a sua apresentação. 21. Com vista ao suprimento de irregularidades encontradas, toda a documentação será devolvida ao candidato, que funciona como elo de ligação da respetiva lista de candidatura, com indicação das irregularidades e das normas legais infringidas, as quais deverão ser sanadas no prazo de 5 dias úteis a contar da data da entrega. Será feita uma cópia de todos os documentos a devolver, que será arquivada na Associação. 22. Após a apresentação de novo processo de candidatura, a Comissão Eleitoral decidirá, no prazo máximo de 3 dias úteis, pela aceitação ou rejeição definitiva desta, devendo esta última ser devidamente fundamentada. 23. Da decisão tomada será notificado o candidato que funciona como elo de ligação entre a lista de candidatura e a Comissão Eleitoral. 24. A Comissão Eleitoral providenciará para que as listas de candidatura concorrentes às eleições sejam divulgadas por intermédio dos órgãos de comunicação internos do Hospital. 25. Até 5 dias úteis antes das eleições poderá haver substituição de candidatos, quando verificada uma das seguintes situações: a) Morte ou doença do candidato, devidamente comprovada; b) Desistência do candidato. 26. A campanha eleitoral tem início 5 dias úteis antes da realização do ato eleitoral e termina 24 horas antes do inicio do mesmo. 27. A votação é feita por um colégio eleitoral constituído pelos associados da Associação Cientifica dos Enfermeiros, cuja situação de encontre regularizada. 28. As eleições fazem-se por sufrágio universal, direto e secreto, exercido exclusivamente em regime presencial. 29. Cada membro efetivo será informado da respetiva mesa de voto para efeitos de votação, por intermédio dos órgãos de comunicação internos do Hospital, até um prazo máximo de 5 dias úteis antes da realização do ato eleitoral. 30. A identificação do membro efetivo votante far-se-á perante a apresentação do respectivo bilhete de identidade. 31. Em cada mesa de voto será garantido um espaço que permita a privacidade no ato de votar. 32. A composição da mesa eleitoral é constituída por um membro da Comissão Eleitoral ou, na sua impossibilidade, um elemento dos Corpos Sociais da A.C.E. em funções nomeado para este efeito, que assumirá as funções de presidente da mesa, e um membro de cada uma das listas que se encontram a sufrágio, previamente identificado no processo de candidatura da lista concorrente. 33. Às mesas de voto competirá a responsabilidade do ato eleitoral, no seu âmbito, no respeito pelo disposto no Estatuto da Associação, pelas orientações emanadas pela Comissão Eleitoral e pelo presente regulamento. 34. Cada mesa de voto disporá da parte do caderno eleitoral respeitante aos membros votantes na respetiva mesa. 35. As secções de voto encerram à hora fixada e, terminada a votação, a mesa procederá à contagem dos votos e à elaboração da acta com os resultados, a qual deverá ser assinada pelos membros da mesa. 36. É considerada eleita a lista que obtiver uma maioria simples de votos (a mais votada). 37. Os resultados do ato eleitoral serão divulgados, no mesmo dia, aos membros que compõem cada uma das listas, após o encerramento e contagem dos mesmos. 38. As reclamações do ato eleitoral, com fundamento em irregularidades, serão dirigidas ao presidente da Comissão Eleitoral no prazo de 48 horas contado da data do apuramento dos resultados finais. 39. As reclamações e recursos são decididos pela Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas contado da data da respetiva apresentação. 40. Não havendo recursos pendentes, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá ao apuramento final dos resultados e recolherá toda a documentação relativa ao ato eleitoral que será entregue na sede da Associação, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Associação. 41. A proclamação final dos resultados, é da responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral, e será feita no prazo de 5 dias úteis, sendo a sua divulgação feita por intermédio de Circular Informativa do Centro Hospitalar de Lisboa Central. 42. A posse dos novos membros eleitos será em Assembleia Geral marcada para o efeito pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis sobre a data de realização do ato eleitoral. 43. A deliberação sobre os casos omissos, a que o presente regulamento não dê resposta, será da responsabilidade da Comissão Eleitoral.