SÃO LUÍS-MA, 24 DE JULHO DE 2013
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Nº 973- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO VII
SÃO LUÍS – MA, 24 DE JULHO DE 2013
EDIÇÃO N° 973
4 PÁGINAS
PORTARIA ALTERA CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO
E MUNICÍPIOS DEVEM CUMPRIR MUDANÇAS
O Cal endári o Naci onal de Vaci nação foi
redefinido. A Portaria 1.498/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira,
22 de julho, traz mudanças no Programa Nacional
de Imunizações (PNI), que é formado pelo
Calendário Nacional de Vacinação dos Povos
Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................02
CONTRATO
Câmara Municipal de Barão de Grajaú..........................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios.................................................................................................03
DECRETO
Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................03
ERRATA
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................04
LEI
Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................04
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Joselândia....................................................................................................................04
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Câmara Municipal de Sambaíba.......................................................................................................................04
e-mail: [email protected]
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 973
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SÃO LUÍS-MA, 24 DE JULHO DE 2013
Portaria altera Calendário de Vacinação
e Municípios devem cumprir mudanças
O Calendário Nacional de Vacinação foi
redefinido. A Portaria 1.498/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira,
22 de julho, traz mudanças no Programa Nacional
de Imunizações (PNI), que é formado pelo
Calendário Nacional de Vacinação dos Povos
In dí gen as e as Campan has Naci on ai s de
Vacinação.
A redefinição foi nos períodos por idade em
que as vacinas devem ser aplicadas, tanto para
povos indígenas, como não-indígenas. Outra
mudança foi nos prazos das Campanhas de
Nacionais de Vacinação, onde são aplicadas
vacinas como a Influenza e a Poliomielite. Os
Calendários são usados para ajudar no controle,
el i m i nação e er radi cação de do en ças
imunopreviníveis.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
orienta os entes públicos municipais a alterarem
o que for preciso. A entidade alerta para que
haja atenção em relação aos novos Calendários
e Campanhas Nacionais de Vacinação que se
encontram em vigor, a partir da Portaria.
Tarefa dos Municípios
As secretarias de Saúde municipais - e as
estaduais e do Distrito Federal - são responsáveis
pelo armazenamento, conservação, manuseio,
distribuição e transporte de imunobiológicos
(vacinas). Cabe também a elas o registro das
informações das vacinas no Programa Nacional de
Imunizações, no Sistema de Informação do
Programa Nacional de Imunizações – (Sipni) e na
Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS).
A comprovação da vacinação deverá ser feita
por meio de cartão ou caderneta de vacinação
emitida pelas unidades de saúde. Eles deverão
conter as seguintes informações: nome da vacina,
data, número do lote, laboratório produtor, unidade
vacinadora e nome do vacinador.
Orientações
Manuais de procedimentos de vacinação e outros
materiais de orientação que podem ser acessados
pelos gestores municipais, no menu publicações,
na página do Ministério da Saúde.
Fonte: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
AVISO - ATO DE NULIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/
2013 - Ato de nulidade da licitação – Pregão Presencial nº 028/
2013 – Contratação de empresa especializ ada para o
fornecimento de material de expediente. Na forma do art. 49 da
Lei nº 8.666/93, a autoridade competente deve anular o procedimento
licitatório por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros,
mediante parecer escrito devidamente fundamentado. A anulação do
procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação
de indenizar, principalmente porque, no caso, ainda não foi emitida a
ordem de fornecimento. A nulidade da licitação pode ocorrer quando
há qualquer ilegalidade ou vícios formais legais contidos em seu
processo e, apesar de também requerer motivação para ser
decretada, pode abranger todo o procedimento licitatório ou parte
dele, a depender do momento em que ocorreu a ilegalidade ou vício
dentro do certame. Em análise do processo administrativo nº 003819/2013, Pregão Presencial nº 028/2013, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para o fornecimento de material de
expediente, para atender as necessidades das Secretarias Municipais
de Barreirinhas, verifica-se que: Há discrepância e incongruência
nos valores cotados para uma Secretaria e outra na fase interna da
licitação, fato que repercutiu nas propostas das licitantes, podendo
gerar prejuízos à Administração. A nulidade configura o desacordo
entre a conduta e o previamente estabelecido em Lei ou em modelo
normativo. Assim, estando o ato concreto disforme com o comando
legal, tem-se a nulidade do ato, que nada mais é do que uma sanção
correspondente a invalidação do ato e de todos seus efeitos.
Verificado o vício do processo licitatório – Pregão Presencial nº 028/
2013, não há outra solução à Administração senão declarar a nulidade
de todo o procedimento licitatório, assegurando ao Poder Público a
obrigação de velar pela legitimidade de seus atos e corrigir as
ilegalidades deparadas. Em atendimento ao disposto no art. 49, § 3º
da Lei nº 8.666/93, com a finalidade de assegurar o contraditório e a
ampla defesa, é aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a
partir de 23.07.2013, para, caso entendam necessário, apresentar
as considerações que julgar pertinentes. Barreirinhas (MA), 22 de
julho de 2013 Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOAO DO SÓTER
AVISO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado
do Maranhão, fará licitação na Modalidade: Pregão Presencial, na
sala da Comissão, situado, Av. Esperança, S/N – Centro – São João
do Sóter-MA, conforme a seguir: Pregão Presencial nº 39/2013.
TIPO: menor preço por item OBJETO: Aquisição de Medicamentos
psicotrópicos. ABERTURA: 05/08/2013 às 08:00 hs. Pregão
Presencial nº 40/2013. TIPO: menor preço global OBJETO: Aquisição
de Rouparia em Geral, a serem usadas em diversos setores da
Prefeitura Municipal de São João do Sóter - MA. ABERTURA: 05/08/
2013 às 16:00 hs. O Edital e seus anexos serão obtido com a Comissão
Permanente de Licitação, sito na Av. Esperança, s/n – Centro – São
João do Sóter-MA, no horário de 08:00 às 13:00 hs. São João do
Sóter – MA 23 de Julho 2013. Ricardo Pontes Sales - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013Repetido-CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da
Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público
para conhecimento dos interessados que abertura do certame que
está marcada para o dia 25 de Julho de 2013, às 10:00 (dez) horas, na
Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro,
na cidade de Tuntum - MA, tendo por objeto Aquisição de peças para
manutenção de veículos pertencentes a Rede Municipal de Saúde/MA,
publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16/07/2013, Edição nº.
969, pag. nº. 02, por motivo de força maior será realizada no dia 26 de
e-mail: [email protected]
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Julho de 2013 no mesmo horário. Tuntum (MA), 16 de Julho de 2013.
Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro.
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2013Repetido-CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da
Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público
para conhecimento dos interessados que abertura do certame que
está marcada para o dia 25 de Julho de 2013, às 16:00 (dezesseis)
horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº.
411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, tendo por objeto Contratação
de empresa para realização de serviços de reforma de carteiras e
birôs nas escolas da sede e zona rural pertencente a Rede Municipal
de Educação de Tuntum/MA, publicado no Diário Oficial dos Municípios
em 16/07/2013, Edição nº. 969, pag. nº. 02, por motivo de força maior
será realizada no dia 26 de Julho de 2013 no mesmo horário. Tuntum
(MA), 16 de Julho de 2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro.
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2013CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura
Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para
conhecimento dos interessados que abertura do certame que está
marcada para o dia 25 de Julho de 2013, às 08:00 (oito) horas, na
Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411,
Centro, na cidade de Tuntum - MA, tendo por objeto objeto Aquisição
de materiais de expediente, higiene e limpeza manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA,
publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16/07/2013, Edição nº.
969, pag. nº. 02, por motivo de força maior será realizada no dia 26
de Julho de 2013 no mesmo horário. Tuntum (MA), 16 de Julho de
2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro.
CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO. OBJETO: Rescisão do
contrato de prestação de serviços gráficos, celebrado em 21/02/
2013. PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços nº 04/2013;
DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93; Barão de Grajaú/MA,
19 de julho de 2013. PEDRO JOSE ALVES DE CARVALHO – Ver.
Presidente da Câmara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS E A FIRMA A. DA C. MUNIZ
NETO. O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Joaquim
Soeiro de Carvalho s/nº - Centro, Barreirinhas, inscrito no CNPJ(MF)
sob o nº 06.217.954/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, brasileiro, casado,
sociólogo, portador do CPF nº 014.342.764-49, RG nº 0001081024990 SSP/MA, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado a empresa
A. DA C. MUNIZ NETO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
04.863.976/0001-49, na qualidade de CONTRATADA, têm justo e
firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em
conformidade com a CLÁUSULA OITAVA, do contrato nº 011/2013,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão
do contrato nº 011/2013, que trata da Contratação de empresa
especializada para o fornecimento de materiais de consumo (gêneros
alimentícios perecíveis e não perecíveis) destinados ao Programa de
Merenda Escolar, objeto do Pregão Presencial nº 005/2013, Processo
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Administrativo nº 002-005/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL O presente distrato
tem como base legal os artigos 78, inciso XVII e 79, inciso II ambos da
Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO As partes
elegem o foro da Comarca de Barreirinhas (MA) para dirimir quaisquer
dúvidas advindas do presente instrumento de contrato. Assim, justos e
contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas. Barreirinhas (MA), 22 de julho de
2013 Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal da C. Muniz Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DOS VARTÍRIOS
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: IVALDO HOLANDA
BARROS - ME. MODALIDADE Pregão Presencial nº 027/2013
PROCESSO Nº: 02.01.101/2013. CONTRATO Nº: 021/2013. OBJETO
Contratação de empresa comercial para aquisição de gêneros
alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura do Município de Vila Nova dos MartíriosMA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 23/07/2013 e termo final em 31/12/
2013. VALOR GLOBAL: R$ 91.810,00 (noventa e um mil oitocentos e
dez reais). Ordenador de Despesas – EDSON RODRIGUES CHAVES.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: TRAJANO & TRAJANO LTDA ME. MODALIDADE Pregão Presencial nº 027/2013 PROCESSO Nº:
02.01.101/2013. CONTRATO Nº: 027/2013. OBJETO Contratação de
empresa comercial para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e
não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA: Termo
inicial em 23/07/2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$
125.766,00 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais).
Ordenador de Despesas – HILDA COELHO DA SILVA.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Fundo Municipal de
Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: J. F. CARVALHO DE OLIVEIRA
- ME. MODALIDADE Pregão Presencial nº 027/2013 PROCESSO
Nº: 02.01.101/2013. CONTRATO Nº: 030/2013. OBJETO Contratação
de empresa comercial para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA:
Termo inicial em 23/07/2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR
GLOBAL: R$ 105.942,00 (Cento e cinco mil, novecentos e quarenta e
dois reais). Ordenador de Despesas – MARCIA MENESES BONFIM.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
DECRETO Nº 145, de 18 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Sr. JOSÉ
ALFREDO REIS, do Cargo em Comiss ão de Diretor do
Departamento Controle, Avaliação e Auditoria, Símbolo CC-3,
da Secretaria de Saúde, órgão integrante da estrutura administrativa
desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data.
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues
Contato: 2109-5400 Email: [email protected]
e-mail: [email protected]
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Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em c ontrário. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de
Julho do ano de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 146, de 18 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Santa Inês, em conjunto com a Presidenta do Conselho Municipal da
Assistência Social e considerando a necessidade de avaliar e propor
diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no
município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. Convocar a 5ª
Conferência Municipal da Assistência Social, a ser realizada no dia
31 de Julho de 2013, tendo como tema c entral “Gestão e
Financiamento para a efetivação do SUAS”. Art. 2º. As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação
prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão,
aos 18 (dezoito) dias do mês de Julho do ano de 2013. Luana Nathalya
Bezerra Rodrigues Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 148, de 22 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. LUIS EDMUNDO
COUTINHO DE BRITO, para exercer a função de Conselheiro
integrante do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO,
na qualidade de Membro Titular, devendo ser assim considerado a
partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de
Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de Julho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 149, de 22 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, o Sr. FRANCISCO DE
MELO DA SILVA, para exercer a função de Conselheiro integrante
do CONSELHO M UNICIPAL DE DESENVOLVIM ENTO
AMBIENTAL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO,
na qualidade de Membro Titular, devendo ser assim considerado a
partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de
Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de Julho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
ERRATA – AVISO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 023/2013-Repetido-CPL – Contrato nº. 023/2013CPP – CPL/FMAS, publicado no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº.
968, pag. nº. 04 de 11/07/2013. ONDE SE LÊ: Contrato nº. 024/2013CPP – CPL/FMAS. LEIA-SE: Contrato nº. 023/2013C-PP – CPL/FMAS.
Daniella Jadão Meneses Cunha – Secretária Municipal de Assistência
Social. Tuntum/MA, 12 de Julho de 2013
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
LEI Nº 007, DE 11 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A FIRM AR CONVÊNIO DE ESTÁGIO
CURRICULAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHÃO – UEMA/POLO CESSIN SANTA INÊS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do Estado do
SÃO LUÍS-MA, 24 DE JULHO DE 2013
Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal
de Santa Inês aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Convênio com a Universidade Estadual do
Maranhão – UEMA/Polo CESSIN Santa Inês para a realização de Estágio
Curricular para os alunos dos cursos da área de saúde, conforme Termo
de Convênio de Estágio Curricular em anexo. Art. 2º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
da Secretaria de Saúde. Parágrafo Único. Fica concedido a cada
estagiário participante do estágio curricular para alunos dos Cursos
Superiores da UEMA/Polo CESSIN Santa Inês, incentivo a ser pag Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
quaisquer outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de
Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês
de Abril de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
PORTARIA Nº66 DE 04 DE JULHO DE 2013 - O PREFEITO DO
MUNICIPIO DE JOSELÂNDIAESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão
Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura de Joselândia,
composta por: (Poder Público) 1-OCIONE DE SOUSA SOARES 2JOELMA SARAIVACRUZ 3-JOSE PERICLES CARVALHO DEANDRADE
(Sociedade Civil) 1-GILVAN CARVALHO DE ABREU (MUSICA) 2-FAILON
SOARES SOUSA (TEATRO) 3-FRANCISCA DSO SANTOS PINHO
(CULTURA POPULAR) Para tomarem todas as providências
necessárias à realização da I Conferência Municipal de Cultura de
Joselândia,inclusive Art. 2º - A Comissão Organizadora ficará
responsável pela elaboração do Regimento Interno da IConferência
Municipal de Cultura de Joselândia, assim como por todas as
providências legais do evento. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. JOSELÂNDIA, 04 DE JULHO DE 2013 Dêse ciência e cumpre-se, W abner Feitosa Soares Prefeito Municipal
de Joselândia
RELATÓRIO DE
GESTÃO FISCAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA
RESUMO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL. 1º SEMESTRE
/ 2013. JULHO/2012 À JUNHO/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE
SUCUPIRA DO NORTE, estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições e no atendimento a Lei Complementar n.º 101/2000, vem
tornar público, de forma resumida, porém fidedigna, o Relatório de
Gestão Fiscal relativo ao 1º Semestre do exercício de 2013. Câmara
Municipal de Sucupira do Norte aos 08 de julho de 2013. Jadson
Duarte Ribeiro – Presidente da Câmara. ANEXO I – RGF (LRF, art. 55,
Inciso I, alínea “a”).DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
DESPESA BRUTA COM PESSOAL: R$ 216.272,18. RCL: R$
7.438.356,78. % DA DESPESA COM PESSOAL: R$ 2,91%. LIMITE
MÁXIMO (6%): R$ 446.301,41. LIMITE PRUDENCIAL (5,7%): R$
423.986,34. ANEXO II (LRF, art. 55, Inciso I, alínea “b”) DEMONSTRATIVO
DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA: PREJUDICADO. ANEXO III (LRF,
art. 55, INCISO I, ALÍNEA “c” E ART. 40, § 1º): PREJUDICADO.
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE
VALORES ANEXO IV (LRF, art. 55, Inciso I, alínea “d” e inciso III, alínea
“c”) DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO: PREJUDICADO.
ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea “a”).DEMONSTRATIVO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA: R$ 0,00. ANEXO VI (LRF, art. 55, Inciso
III, alínea “b”). DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR:
PREJUDICADO. ANEXO VII (LRF, art. 48). DEMONSTRATIVO DOS
LIMITES: TOTAL DA DCP: R$ 216.272,18 = 2,91%; LIMITE MAXIMO: R$
446.301,41 = 6%; LIMITE PRUDENCIAL: R$ 423.986,34 = 5,7%;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: REPASSE DAPREFEITURAATÉ
O PERÍODO: r$ 543.133,20; DESPESATOTAL DO LEGISLATIVO ATÉ O
PERÍODO: R$ 543.133,20; DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO:
R$ 216.272,18; REMUNERAÇÃO DOS VEREADORESATÉ O PERÍODO:
R$ 349.920,00; REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL DE VEREADORES ATÉ
O PERÍODO: R$ 2.800,00.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 973