SÃO LUÍS-MA, 24 DE JULHO DE 2013 ww w.famem.org.br Nº 973- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 w w w. f a me m. o r g . b r ANO VII SÃO LUÍS – MA, 24 DE JULHO DE 2013 EDIÇÃO N° 973 4 PÁGINAS PORTARIA ALTERA CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO E MUNICÍPIOS DEVEM CUMPRIR MUDANÇAS O Cal endári o Naci onal de Vaci nação foi redefinido. A Portaria 1.498/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 22 de julho, traz mudanças no Programa Nacional de Imunizações (PNI), que é formado pelo Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................02 CONTRATO Câmara Municipal de Barão de Grajaú..........................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios.................................................................................................03 DECRETO Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................03 ERRATA Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................04 LEI Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................04 PORTARIA Prefeitura Municipal de Joselândia....................................................................................................................04 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Câmara Municipal de Sambaíba.......................................................................................................................04 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 973 ww w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 24 DE JULHO DE 2013 Portaria altera Calendário de Vacinação e Municípios devem cumprir mudanças O Calendário Nacional de Vacinação foi redefinido. A Portaria 1.498/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 22 de julho, traz mudanças no Programa Nacional de Imunizações (PNI), que é formado pelo Calendário Nacional de Vacinação dos Povos In dí gen as e as Campan has Naci on ai s de Vacinação. A redefinição foi nos períodos por idade em que as vacinas devem ser aplicadas, tanto para povos indígenas, como não-indígenas. Outra mudança foi nos prazos das Campanhas de Nacionais de Vacinação, onde são aplicadas vacinas como a Influenza e a Poliomielite. Os Calendários são usados para ajudar no controle, el i m i nação e er radi cação de do en ças imunopreviníveis. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os entes públicos municipais a alterarem o que for preciso. A entidade alerta para que haja atenção em relação aos novos Calendários e Campanhas Nacionais de Vacinação que se encontram em vigor, a partir da Portaria. Tarefa dos Municípios As secretarias de Saúde municipais - e as estaduais e do Distrito Federal - são responsáveis pelo armazenamento, conservação, manuseio, distribuição e transporte de imunobiológicos (vacinas). Cabe também a elas o registro das informações das vacinas no Programa Nacional de Imunizações, no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações – (Sipni) e na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS). A comprovação da vacinação deverá ser feita por meio de cartão ou caderneta de vacinação emitida pelas unidades de saúde. Eles deverão conter as seguintes informações: nome da vacina, data, número do lote, laboratório produtor, unidade vacinadora e nome do vacinador. Orientações Manuais de procedimentos de vacinação e outros materiais de orientação que podem ser acessados pelos gestores municipais, no menu publicações, na página do Ministério da Saúde. Fonte: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS AVISO - ATO DE NULIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/ 2013 - Ato de nulidade da licitação – Pregão Presencial nº 028/ 2013 – Contratação de empresa especializ ada para o fornecimento de material de expediente. Na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, a autoridade competente deve anular o procedimento licitatório por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, principalmente porque, no caso, ainda não foi emitida a ordem de fornecimento. A nulidade da licitação pode ocorrer quando há qualquer ilegalidade ou vícios formais legais contidos em seu processo e, apesar de também requerer motivação para ser decretada, pode abranger todo o procedimento licitatório ou parte dele, a depender do momento em que ocorreu a ilegalidade ou vício dentro do certame. Em análise do processo administrativo nº 003819/2013, Pregão Presencial nº 028/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barreirinhas, verifica-se que: Há discrepância e incongruência nos valores cotados para uma Secretaria e outra na fase interna da licitação, fato que repercutiu nas propostas das licitantes, podendo gerar prejuízos à Administração. A nulidade configura o desacordo entre a conduta e o previamente estabelecido em Lei ou em modelo normativo. Assim, estando o ato concreto disforme com o comando legal, tem-se a nulidade do ato, que nada mais é do que uma sanção correspondente a invalidação do ato e de todos seus efeitos. Verificado o vício do processo licitatório – Pregão Presencial nº 028/ 2013, não há outra solução à Administração senão declarar a nulidade de todo o procedimento licitatório, assegurando ao Poder Público a obrigação de velar pela legitimidade de seus atos e corrigir as ilegalidades deparadas. Em atendimento ao disposto no art. 49, § 3º da Lei nº 8.666/93, com a finalidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir de 23.07.2013, para, caso entendam necessário, apresentar as considerações que julgar pertinentes. Barreirinhas (MA), 22 de julho de 2013 Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DO SÓTER AVISO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, fará licitação na Modalidade: Pregão Presencial, na sala da Comissão, situado, Av. Esperança, S/N – Centro – São João do Sóter-MA, conforme a seguir: Pregão Presencial nº 39/2013. TIPO: menor preço por item OBJETO: Aquisição de Medicamentos psicotrópicos. ABERTURA: 05/08/2013 às 08:00 hs. Pregão Presencial nº 40/2013. TIPO: menor preço global OBJETO: Aquisição de Rouparia em Geral, a serem usadas em diversos setores da Prefeitura Municipal de São João do Sóter - MA. ABERTURA: 05/08/ 2013 às 16:00 hs. O Edital e seus anexos serão obtido com a Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Esperança, s/n – Centro – São João do Sóter-MA, no horário de 08:00 às 13:00 hs. São João do Sóter – MA 23 de Julho 2013. Ricardo Pontes Sales - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013Repetido-CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que abertura do certame que está marcada para o dia 25 de Julho de 2013, às 10:00 (dez) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, tendo por objeto Aquisição de peças para manutenção de veículos pertencentes a Rede Municipal de Saúde/MA, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16/07/2013, Edição nº. 969, pag. nº. 02, por motivo de força maior será realizada no dia 26 de e-mail: [email protected] ww w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 24 DE JULHO DE 2013 Julho de 2013 no mesmo horário. Tuntum (MA), 16 de Julho de 2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2013Repetido-CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que abertura do certame que está marcada para o dia 25 de Julho de 2013, às 16:00 (dezesseis) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, tendo por objeto Contratação de empresa para realização de serviços de reforma de carteiras e birôs nas escolas da sede e zona rural pertencente a Rede Municipal de Educação de Tuntum/MA, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16/07/2013, Edição nº. 969, pag. nº. 02, por motivo de força maior será realizada no dia 26 de Julho de 2013 no mesmo horário. Tuntum (MA), 16 de Julho de 2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2013CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que abertura do certame que está marcada para o dia 25 de Julho de 2013, às 08:00 (oito) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, tendo por objeto objeto Aquisição de materiais de expediente, higiene e limpeza manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16/07/2013, Edição nº. 969, pag. nº. 02, por motivo de força maior será realizada no dia 26 de Julho de 2013 no mesmo horário. Tuntum (MA), 16 de Julho de 2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO. OBJETO: Rescisão do contrato de prestação de serviços gráficos, celebrado em 21/02/ 2013. PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços nº 04/2013; DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93; Barão de Grajaú/MA, 19 de julho de 2013. PEDRO JOSE ALVES DE CARVALHO – Ver. Presidente da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS TERMO DE RESCISÃO DE CONTRTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS E A FIRMA A. DA C. MUNIZ NETO. O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho s/nº - Centro, Barreirinhas, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 06.217.954/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, brasileiro, casado, sociólogo, portador do CPF nº 014.342.764-49, RG nº 0001081024990 SSP/MA, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado a empresa A. DA C. MUNIZ NETO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 04.863.976/0001-49, na qualidade de CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA, do contrato nº 011/2013, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº 011/2013, que trata da Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis) destinados ao Programa de Merenda Escolar, objeto do Pregão Presencial nº 005/2013, Processo Nº 973- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 Administrativo nº 002-005/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLAÚSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL O presente distrato tem como base legal os artigos 78, inciso XVII e 79, inciso II ambos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Barreirinhas (MA) para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato. Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Barreirinhas (MA), 22 de julho de 2013 Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal da C. Muniz Neto PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS VARTÍRIOS EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: IVALDO HOLANDA BARROS - ME. MODALIDADE Pregão Presencial nº 027/2013 PROCESSO Nº: 02.01.101/2013. CONTRATO Nº: 021/2013. OBJETO Contratação de empresa comercial para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Infra-Estrutura do Município de Vila Nova dos MartíriosMA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 23/07/2013 e termo final em 31/12/ 2013. VALOR GLOBAL: R$ 91.810,00 (noventa e um mil oitocentos e dez reais). Ordenador de Despesas – EDSON RODRIGUES CHAVES. EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: TRAJANO & TRAJANO LTDA ME. MODALIDADE Pregão Presencial nº 027/2013 PROCESSO Nº: 02.01.101/2013. CONTRATO Nº: 027/2013. OBJETO Contratação de empresa comercial para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 23/07/2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 125.766,00 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais). Ordenador de Despesas – HILDA COELHO DA SILVA. EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Fundo Municipal de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: J. F. CARVALHO DE OLIVEIRA - ME. MODALIDADE Pregão Presencial nº 027/2013 PROCESSO Nº: 02.01.101/2013. CONTRATO Nº: 030/2013. OBJETO Contratação de empresa comercial para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 23/07/2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 105.942,00 (Cento e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais). Ordenador de Despesas – MARCIA MENESES BONFIM. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS DECRETO Nº 145, de 18 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Sr. JOSÉ ALFREDO REIS, do Cargo em Comiss ão de Diretor do Departamento Controle, Avaliação e Auditoria, Símbolo CC-3, da Secretaria de Saúde, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues Contato: 2109-5400 Email: [email protected] e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 973 ww w.famem.org.br Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c ontrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Julho do ano de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 146, de 18 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, em conjunto com a Presidenta do Conselho Municipal da Assistência Social e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. Convocar a 5ª Conferência Municipal da Assistência Social, a ser realizada no dia 31 de Julho de 2013, tendo como tema c entral “Gestão e Financiamento para a efetivação do SUAS”. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Julho do ano de 2013. Luana Nathalya Bezerra Rodrigues Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 148, de 22 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. LUIS EDMUNDO COUTINHO DE BRITO, para exercer a função de Conselheiro integrante do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro Titular, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Julho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 149, de 22 de Julho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, o Sr. FRANCISCO DE MELO DA SILVA, para exercer a função de Conselheiro integrante do CONSELHO M UNICIPAL DE DESENVOLVIM ENTO AMBIENTAL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro Titular, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Julho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM ERRATA – AVISO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2013-Repetido-CPL – Contrato nº. 023/2013CPP – CPL/FMAS, publicado no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº. 968, pag. nº. 04 de 11/07/2013. ONDE SE LÊ: Contrato nº. 024/2013CPP – CPL/FMAS. LEIA-SE: Contrato nº. 023/2013C-PP – CPL/FMAS. Daniella Jadão Meneses Cunha – Secretária Municipal de Assistência Social. Tuntum/MA, 12 de Julho de 2013 LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS LEI Nº 007, DE 11 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRM AR CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA/POLO CESSIN SANTA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do Estado do SÃO LUÍS-MA, 24 DE JULHO DE 2013 Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Santa Inês aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA/Polo CESSIN Santa Inês para a realização de Estágio Curricular para os alunos dos cursos da área de saúde, conforme Termo de Convênio de Estágio Curricular em anexo. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Parágrafo Único. Fica concedido a cada estagiário participante do estágio curricular para alunos dos Cursos Superiores da UEMA/Polo CESSIN Santa Inês, incentivo a ser pag Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de Abril de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA PORTARIA Nº66 DE 04 DE JULHO DE 2013 - O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSELÂNDIAESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura de Joselândia, composta por: (Poder Público) 1-OCIONE DE SOUSA SOARES 2JOELMA SARAIVACRUZ 3-JOSE PERICLES CARVALHO DEANDRADE (Sociedade Civil) 1-GILVAN CARVALHO DE ABREU (MUSICA) 2-FAILON SOARES SOUSA (TEATRO) 3-FRANCISCA DSO SANTOS PINHO (CULTURA POPULAR) Para tomarem todas as providências necessárias à realização da I Conferência Municipal de Cultura de Joselândia,inclusive Art. 2º - A Comissão Organizadora ficará responsável pela elaboração do Regimento Interno da IConferência Municipal de Cultura de Joselândia, assim como por todas as providências legais do evento. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSELÂNDIA, 04 DE JULHO DE 2013 Dêse ciência e cumpre-se, W abner Feitosa Soares Prefeito Municipal de Joselândia RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CÂMARA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA RESUMO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL. 1º SEMESTRE / 2013. JULHO/2012 À JUNHO/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e no atendimento a Lei Complementar n.º 101/2000, vem tornar público, de forma resumida, porém fidedigna, o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º Semestre do exercício de 2013. Câmara Municipal de Sucupira do Norte aos 08 de julho de 2013. Jadson Duarte Ribeiro – Presidente da Câmara. ANEXO I – RGF (LRF, art. 55, Inciso I, alínea “a”).DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL. DESPESA BRUTA COM PESSOAL: R$ 216.272,18. RCL: R$ 7.438.356,78. % DA DESPESA COM PESSOAL: R$ 2,91%. LIMITE MÁXIMO (6%): R$ 446.301,41. LIMITE PRUDENCIAL (5,7%): R$ 423.986,34. ANEXO II (LRF, art. 55, Inciso I, alínea “b”) DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA: PREJUDICADO. ANEXO III (LRF, art. 55, INCISO I, ALÍNEA “c” E ART. 40, § 1º): PREJUDICADO. DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ANEXO IV (LRF, art. 55, Inciso I, alínea “d” e inciso III, alínea “c”) DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO: PREJUDICADO. ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea “a”).DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA: R$ 0,00. ANEXO VI (LRF, art. 55, Inciso III, alínea “b”). DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR: PREJUDICADO. ANEXO VII (LRF, art. 48). DEMONSTRATIVO DOS LIMITES: TOTAL DA DCP: R$ 216.272,18 = 2,91%; LIMITE MAXIMO: R$ 446.301,41 = 6%; LIMITE PRUDENCIAL: R$ 423.986,34 = 5,7%; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: REPASSE DAPREFEITURAATÉ O PERÍODO: r$ 543.133,20; DESPESATOTAL DO LEGISLATIVO ATÉ O PERÍODO: R$ 543.133,20; DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO: R$ 216.272,18; REMUNERAÇÃO DOS VEREADORESATÉ O PERÍODO: R$ 349.920,00; REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL DE VEREADORES ATÉ O PERÍODO: R$ 2.800,00. e-mail: [email protected]