Edição N° 1790 Quinta-feira - 23 de Julho de 2015 Florianópolis/SC Sumário Municípios Abdon Batista.................................................2 Água Doce......................................................3 Anchieta.........................................................5 Antônio Carlos................................................6 Balneário Rincão.............................................8 Bela Vista do Toldo..........................................9 Benedito Novo.............................................. 11 Biguaçu........................................................ 12 Blumenau..................................................... 16 Bom Retiro................................................... 30 Braço do Trombudo....................................... 32 Brusque........................................................ 55 Caçador........................................................ 59 Camboriú...................................................... 61 Guaramirim................................................. 181 Guarujá do Sul............................................ 184 Herval d'Oeste............................................ 185 Ibiam......................................................... 186 Ilhota......................................................... 189 Indaial........................................................ 191 Iomerê....................................................... 194 Ipumirim.................................................... 195 Itaiópolis.................................................... 198 Itapiranga................................................... 199 Itapoá........................................................ 203 Ituporanga................................................. 206 Jacinto Machado......................................... 207 Joaçaba...................................................... 208 Petrolândia................................................. 287 Pinheiro Preto............................................. 288 Pomerode................................................... 289 Ponte Serrada............................................. 295 Porto Belo................................................... 296 Porto União................................................. 297 Presidente Castello Branco........................... 299 Presidente Nereu......................................... 300 Rio do Sul................................................... 301 Salto Veloso................................................ 306 Santa Cecilia............................................... 307 Santa Rosa do Sul....................................... 308 São Bento do Sul......................................... 310 São Carlos.................................................. 318 Campo Alegre............................................... 66 Campos Novos.............................................. 76 Canoinhas.................................................... 77 Capinzal....................................................... 85 Caxambu do Sul............................................ 90 Cocal do Sul.................................................. 92 Concórdia................................................... 122 Coronel Freitas............................................ 128 Coronel Martins........................................... 129 Correia Pinto............................................... 130 Corupá....................................................... 132 Curitibanos................................................. 136 Dionisio Cerqueira....................................... 137 Ermo.......................................................... 162 Erval Velho................................................. 163 Faxinal dos Guedes..................................... 166 Forquilhinha................................................ 169 Fraiburgo.................................................... 170 Frei Rogério................................................ 173 Garopaba................................................... 176 Garuva....................................................... 179 Gaspar....................................................... 180 Lages......................................................... 216 Laguna....................................................... 219 Lauro Muller............................................... 229 Lebon Regis................................................ 231 Lindóia do Sul............................................. 232 Mafra......................................................... 233 Maravilha.................................................... 237 Marema...................................................... 238 Massaranduba............................................. 241 Modelo....................................................... 246 Monte Carlo................................................ 247 Navegantes................................................. 248 Nova Trento................................................ 262 Novo Horizonte........................................... 263 Orleans...................................................... 264 Ouro.......................................................... 265 Ouro Verde................................................. 266 Paial........................................................... 267 Palhoça...................................................... 268 Palmitos..................................................... 282 Papanduva.................................................. 283 Penha......................................................... 284 São Domingos............................................. 320 São Joaquim............................................... 326 São José..................................................... 327 São José do Cedro....................................... 329 São Lourenço do Oeste................................ 334 São Miguel da Boa Vista.............................. 373 São Miguel do Oeste.................................... 374 Schroeder................................................... 377 Sombrio...................................................... 385 Sul Brasil.................................................... 391 Tigrinhos.................................................... 392 Timbó........................................................ 393 Treze Tílias................................................. 395 Tunápolis.................................................... 396 Turvo......................................................... 455 Urussanga.................................................. 457 Vargem Bonita............................................ 458 Videira........................................................ 459 Xanxerê...................................................... 470 Xaxim......................................................... 472 Consórcios CIMCATARINA............................................. 473 CIS/AMARP................................................. 474 CIS/AMURC................................................ 475 CIS/AMUREL............................................... 475 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] / Assinatura Digital Assinado de forma digital por CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 DN: c=BR, st=SC, l=FLORIANOPOLIS, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CNPJ A3, cn=CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 Dados: 2015.07.23 14:43:31 -03'00' 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 2 Abdon Batista Prefeitura CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA AVISO LICITAÇÃO Modalidade CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA torna público aos interessados que se encontra aberto o processo cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS, COMPREENDENDO A COLETA E A ANÁLISE CLÍNICA LABORATORIAL, DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME ENCAMINHAMENTO MÉDICO E AUTORIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o atendimento das necessidades das pessoas do Município, cujo objeto é atender aos munícipes na área médica, através de consultas e/ou exames, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 22/07/2015 até 31/12/2015. INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No endereço Prefeitura Municipal de Abdon Batista, Rua Joao Santin, e também no site http:// www.abdonbatista.sc.gov.br HORARIO: das 08h às 12hs e das 13h às 17hs Telefone (49) 3545-1133 PREGÃO PRESENCIAL 78/2015 MUNICIPIO DE ABDON BATISTA – SC RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 94/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 78/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES SOB MEDIDA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. TIPO :Menor preço POR ITEM. Abertura da Sessão: 14:00hs. do dia 06 de agosto de 2015 Informações complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações, estarão a disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal sito à Rua Valeriano Demeneck, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do município www.abdonbatista.sc.gov.br Abdon Batista, SC, 22 de julho de 2015. Lucimar Antonio Salmoria Prefeito Municipal Abdon Batista, 22 de Julho de 2015 LUCIMAR ANTONIO SALMORIA PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL 77/2015 MUNICIPIO DE ABDON BATISTA – SC RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 93/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 77/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE VIDROS NO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO LUIZ ZANCHETT DE ACORDO COM ANEXO I E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO TIPO :Menor preço POR ITEM. Abertura da Sessão: 10:00hs. do dia 06 de agosto de 2015 Informações complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações, estarão a disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal sito à Rua Valeriano Demeneck, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do município www.abdonbatista.sc.gov.br Abdon Batista, SC, 22 de julho de 2015. Lucimar Antonio Salmoria Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 3 Água Doce Prefeitura PORTARIA 222/2015 PORTARIA 224/2015 “CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ” “CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ” Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009 Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009 Resolve: Resolve: Artigo 1º Conceder férias a funcionária VERA LUCIA DAROS BALESTRIN, inscrita sob CPF n° 027.692.789-32, funcionária efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo ocupante do cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Patrimônio e Materiais, a partir de 20/07/2015 a 03/08/2015, período 13/14. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário. Artigo 1º Conceder férias a funcionária JAQUELINE TEREZINHA DA SILVA, inscrita sob CPF n° 022.815.839-70, funcionária efetiva no cargo de Enfermeiro, a partir de 20/07/2015 a 03/08/2015, período 13/14. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário. PORTARIA Nº 222/2015 de 20 de julho de 2015 Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015 Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos PORTARIA 223/2015 PORTARIA Nº 223/2015 de 20 de julho de 2015 “CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ” Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009 Resolve: Artigo 1º Conceder férias a funcionária LUCIARA VIEIRA DE ANHAIA, inscrita sob CPF n° 025.683.119-08, funcionária efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, a partir de 20/07/2015 a 03/08/2015, período 14/15, restando 15 dias para usufruir em data posterior. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário. Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015 Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 224/2015 de 20 de julho de 2015 Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015 Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos PORTARIA 225/2015 PORTARIA Nº 225/2015 de 20 de julho de 2015 “CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA” Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009 Resolve: Artigo 1º Conceder férias ao funcionário Orlando Fávero, inscrito sob CPF n° 422.350.229-87, Secretário de Saúde e Promoção Social, a partir de 20/07/2015 a 03/08/2015, período 13/14. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário. Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015 Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 4 PORTARIA 226/2015 PORTARIA Nº 226/2015 de 20 de julho de 2015 “CONVOCA DAS FÉRIAS O FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA” Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009 Resolve: Artigo 1º Convocar das férias a funcionária SILVIA MONICA BORTOLINI BRAGA, inscrita sob CPF n° 029.199.929-88, funcionária efetiva no cargo de Enfermeira, para voltar ao trabalho na data de 21/07/2015 período 14/15, restando 5 dias das férias para o funcionário usufruir em data posterior. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário. Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015 Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 5 Anchieta Prefeitura Dcreto 105/2015 DECRETO Nº 105/2015, de 21 de julho de 2015. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ENXURRADAS (COBRADE – 1.2.2.0.0). ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso LXVII do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I – Que as chuvas ocorridas nos dias 13 e 14 de julho de 2015 causaram danos e prejuízos em 100% (cem por cento) do Município, danificando pontes, cabeceiras de pontes, bueiros, tubulações e todas as estradas do interior do município, bem como bueiros e ruas tanto da cidade; II - Que a precipitação desse grande volume de água em um pequeno intervalo de tempo combinada com a precariedade do sistema municipal de drenagem de águas pluviais, resultou em significativos danos materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário FIDE, em anexo; III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE – 1.2.2.0.0, conforme IN/MI nº 01/2012, de 24 de agosto de 2012. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. ASSINADO DIGITALMENTE § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Revoga-se na íntegra o Decreto n.º 102/2015, de 15 de julho de 2015. Art. 85º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Anchieta, 21 de julho de 2015. ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito CERTIFICO, que o presente Decreto foi publicado nesta data e na forma da Lei em 21 de julho de 2015. Andréia Marafão Secretária de Administração e Gestão www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 6 Antônio Carlos Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 071/2015 EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA CONTRATO: 083/2015 Processo Licitatório: nº 071/2015; Modalidade: Pregão Presencial nº 047/2015 (Registro de Preço); Tipo: Menor Preço Por Item; Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição parcelada de material odontológico para o Posto de Saúde do Município de Antônio Carlos. Entrega dos envelopes e abertura: Dia 11 de agosto de 2015 às 8:00 horas na Sede desta Prefeitura. Obtenção do Edital e informações, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, Praça Anchieta nº 10, Centro, Antônio Carlos, SC, das 07:30 às 11:30 das 13:00 as 17:00 horas, fone (48) 3272-1123 ou (48) 3272-8617, pelo email [email protected] ou [email protected]. Nº do Contrato: 083/2015; Contratada: Pronorte Terraplanagem e Construção Ltda EPP; Processo Licitatório: Tomada de Preço nº 006/2015; Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra especializada para restauração da Casa José Luis Hoffmann, localizada no Centro do Município de Antônio Carlos, com recurso de convênio nº. 794966/2013. Extrato de Paralisação: “(...), determino a paralisação da restauração da Casa José Luis Hoffmann, localizada no Centro do Município de Antônio Carlos. Ficam os efeitos do Contrato N.º 083/2015 suspensos até o reinício da obra, que se dará em qualquer data, através de Termo de Reinício de Obra assinado pelas partes”. AVISO DE LICITAÇÃO Antônio Carlos, 23 de julho de 2015. ANTÔNIO PAULO REMOR Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA Antônio Carlos, 22 de julho de 2015. Antônio Paulo Remor – Prefeito Municipal EXTRATO DE DISTRATO - TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO 017/2014 EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA CONTRATO: 085/2015 Termo de Distrato ao Contrato 017/2014- Origem: Edital de Regime Diferenciado de Contrações Públicas para Registro de Preços nº. 094/2012c - Contratante: Prefeitura Municipal de Antonio Carlos; Contratada: Casaalta Construções Ltda. Distrato: As partes em comum acordo resolvem rescindir todas as cláusulas, termos e condições do contrato acima enumerado que consiste na "construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância C – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos”, deixando assim de produzir, a partir desta data, os efeitos permitidos em Direito, tanto em relação aos direitos como aos deveres e obrigações consignados no instrumento contratual original. Recisão: Por força desta rescisão, as Partes somente responderão por direitos e obrigações contratuais vigentes e concretizados até a presente data, declarando-se, doravante, mutuamente satisfeitas e quitadas quanto a quaisquer ônus decorrentes da formalização do instrumento rescindido. As Partes convencionam que a presente rescisão é pactuada sem a incidência de multas ou quaisquer tipos de penalidades para ambas as Partes. Nº do Contrato: 085/2015; Contratada: Pronorte Terraplanagem e Construção Ltda EPP; Processo Licitatório: Tomada de Preço nº 005/2015; Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra especializada para reforma do Anfiteatro do Centro Cultural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, localizado na Praça Anchieta, Centro, Antônio Carlos/SC, com recurso de convênio nº. 792609/2013. Extrato de Paralisação: “(...), determino a paralisação da reforma do Anfiteatro do Centro Cultural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, localizado na Praça Anchieta, Centro, Antônio Carlos/SC. Ficam os efeitos do Contrato N.º 085/2015 suspensos até o reinício da obra, que se dará em qualquer data, através de Termo de Reinício de Obra assinado pelas partes”. EXTRATO DE DISTRATO EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA Antônio Carlos, 22 de julho de 2015. Antônio Paulo Remor – Prefeito Municipal Antônio Carlos, 02 de julho de 2015. ANTÔNIO PAULO REMOR Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 7 PORTARIA N 392/2015 PORTARIA N 393/2015 Prorroga Contratação temporária. Nomeia Comissão de Avaliação para amostras do Processo Licitatório nº 070/2015 e Pregão Presencial nº 046/2015. PORTARIA Nº 392/2015. ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Considerando que na data de 04 de abril de 2015, ocorreu o término da Licença sem Vencimento da servidora Marceli Hilleshein Decker; Considerando que na data de 21 de julho de 2015, a referida servidora, requereu prorrogação da Licença sem Vencimento por mais 02 anos, de acordo com a Lei nº 1225/2009; Considerando que haverá Processo Seletivo para este cargo, e não havendo tempo hábil para nova Contratação, tendo em vista que o Contrato da servidora abaixo nominado vence no dia 31 de julho de 2015; Resolve: Artigo 1º - Prorrogar, CONTRATAÇÃO TEMPORARIA da servidora ROGERIA GOEDERT KREMER BRUHL, no cargo de ANIMADOR DE TERCEIRA IDADE, a partir de 01 de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2015. PORTARIA Nº 393/2015. ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º - Nomear, a Comissão de Avaliação para Amostras do Processo Licitatório nº 070/2015 e Pregão Presencial nº 046/2015, sendo a mesma composta pelos seguintes membros, MARCIO CAVALLI LAGRECA – Presidente, ODETE KOCH LEITE, ROSILENE PINHEIRO DA PAZ SCHMITZ e SUZANA PRIM como membros. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º -. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2015. ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria, em 23 de julho de 2015. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º -. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2015. ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria, em 23 de julho de 2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 8 Balneário Rincão Prefeitura AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°051/PMBR/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCÃO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº. 051/PMBR/2015 OBJETIVO: O Município de Balneario Rincão torna público que procedeu, na forma do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, mediante processo administrativo regular de Dispensa de Licitação para a Locação de uma sala comercial, localizada em uma área de 300,00m², correspondente ao lote n°28 da quadra n°09, loteamento Consórcio Econômico Criciumense – Zona Velha, Rua Urubici, no Município de Balneário Rincão S/C, para funcionamento do C.E.I Peixinho Dourado. LOCATARIO: Município de Balneário Rincão. LOCADOR: José Lindomar Pereira. VALOR MENSAL: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais). VALOR GLOBAL: R$ 13.396,00 (Treze Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei N°. 8.666/93. RECONHECIDO: em 21/07/2015, por Aníbal Valdomiro Patrício (Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos). RATIFICAÇÃO: em 21/07/2015, por Décio Gomes Góes, Prefeito Municipal. Balneário Rincão, 21 de Julho de 2015. RENATO DA SILVA VITCHE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SAMAE - Balneário Rincão PORTARIA 056/SAMAE/2015 PORTARIA Nº 056/SAMAE/2015 JOÃO IRIS RAUPP JÚNIOR, DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO; no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica, com fundamento na Lei Complementar Municipal em vigor, nº 006/2014, pautados nos critérios já elencados estabelecidos pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal. RESOLVE: Art.1º. Exonerar, a pedido do contratado: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, CPF nº 036.151.459-09, do cargo de GARI/COLETOR DE LIXO. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Balneário Rincão, 02 de julho de 2015. JOÃO IRIS RAUPP JÚNIOR DIRETOR PRESIDENTE Publicada e registrada nesta Autarquia em 02 de julho de 2015. ANTÔNIO CARLOS GHISI DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 9 Bela Vista do Toldo Prefeitura LICITAÇÃO 001 PRORROGAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO 003/2015 A Câmara Municipal de Bela Vista do Toldo, através de seu Presidente informa aos interessados, que foi RETIFICADO o edital do Pregão nº 001/2015, tendo como objeto locação de sistemas integrados de gestão pública. Mediante retificação do edital, PRORROGA-SE a data de Abertura e julgamento do certame, a realizar-se às 14:00 horas do dia 04 de agosto de 2015. Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo. Bela Vista do Toldo, 22 de julho de 2015 Osni Cristiano Niedzielski LICITAÇÃO 001 RETIFICAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO 002/2015 A Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo retifica o edital nos itens 1.7 e 5.3.5 entre outras retificações conforme descrito abaixo: 1.7 - RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da Aquisição do objeto deste edital correrão as expensas da(s) seguinte(s) dotação Orçamentária(s): 3.3.90.0.0.0.0.0 5.3.5 No caso de necessidade de atendimento in-loco, a CAMARA notificará a contratada que terá o prazo máximo de 04 dias utéis dê início ao atendimento requisitado. O prazo correto para cumprimento da obrigação de implantação dos sistemas será de no máximo 30 dias contados da data da assinatura do termo de contrato. Conforme tabela abaixo informamos que os valores para as horas de assistência técnica após a implantação dos aplicativos quando solicitados será de 300 horas e 90 diárias. O valor global dos serviços antes informado R$ 68.208,00 corrigido para R$ 122.068,00 conforme tabela abaixo. ANEXO II ORÇAMENTO ESTIMADOS DOS ITENS DA LICITAÇÃO (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) • Licenciamento de uso dos aplicativos: ITEM QTDE UN • 48 Mês • 48 Mês • 48 Mês • 48 Mês • 48 Mês VALOR TOTAL R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DESCRIÇÃO Contabilidade Pública Compras e Licitações Patrimônio Folha de Pagamento Portal da Transparência USUÁRIOS CUSTO VALOR VALOR UNITÁRIO UNITÁRIO TOTAL ESTIMADO PROPOSTO PROPOSTO R$ R$ R$ 01 348,00 01 278,00 01 184,00 01 348,00 01 263,00 2. Serviços Técnicos: CUSTO UNITÁITEM QTDE UN SERVIÇOS PARC. RIO ESTIMADO R$ ASSINADO DIGITALMENTE VALOR UNITÁRIO PROPOSTO R$ VALOR TOTAL PROPOSTO R$ www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 10 Serviços de Migração, • 01 Serv. Implantação e XXX 12000 XXX 80,00 XXX 0,80 XXX 154,00 Treinamento para os usuários. Assistência Técnica, após • 300 Hora implantação dos aplicativos, quando solicitado. Deslocamento nos serviços de suporte, • 5.000 KM quando exigida a presença do técnico in loco. Estada e alimentação nos serviços de suporte, • 90 Diária quando exigida a presença do técnico in loco. VALOR TOTAL R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX VALOR GLOBAL PROPOSTO R$ 122.068,00 Valor da proposta por extenso _____________________________________________ Validade da proposta ___________ dias. (DATAR ASSINAR E CARIMBAR) ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 11 Benedito Novo Prefeitura ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 49/2015 declara a empresa LC EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA-ME., VENCEDORA, do certame licitatório. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e assinada a ata pela Comissão. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2015 MODALIDADE: Tomada de Preço - 49/2015. DATA: 13/07/2015 - HORA DE INÍCIO: 9:05 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CRUZ E SOUZA, BAIRRO RIBEIRÃO TIGRE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E SEUS ANEXOS, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Na data e horário supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, em Benedito Novo, realizou-se a sessão pública para conferência da planilha orçamentaria da proposta de preços, a qual foi conferida pelo engenheiro responsável da Prefeitura de Benedito Novo, onde foi constatada divergências de ajustes na planilha e no valor final global da referida , (a menor), sendo que o valor apresentado foi de R$ 59.358,13 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), e o valor total final corrigido é de R$ 59.358,12 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos). A Comissão de licitações diante deste fato dá ciência a empresa LC EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA-ME. que a mesma deverá adequar a planilha, e apresentá-la corrigida no prazo legal. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e assinada a ata pela Comissão. EXTRATO DO CONTRATO 122/2015 ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ROSE CARLA LIESKOW MENGARDA Presidente JOÃO ULLER Membro MAURICIO STEFFEN Membro PUBLICAÇÕES LEGAIS EXTRATO DE CONTRATO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO - SC EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2015 Contratada: OTIBERTO SCHULZ Objeto: LOCAÇÃO DE JAZIDA DE SAIBRO RUA BAIXO SANTA MARIA Valor Total Contratado: R$ 7.000,00 Vigência: 01/08/2015 a 31/12/2015 Data Assinatura: 17/07/2015 DARIO TONOLLI - Prefeito Municipal em Exercício COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ROSE CARLA LIESKOW MENGARDA Presidente JOÃO ULLER Membro MAURICIO STEFFEN Membro ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 49/2015 - 02 ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2015 MODALIDADE: Tomada de Preço - 49/2015. DATA: 22/07/2015 - HORA DE INÍCIO: 9:05 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CRUZ E SOUZA, BAIRRO RIBEIRÃO TIGRE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E SEUS ANEXOS, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA. Na data e horário supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, em Benedito Novo, realizou-se a sessão pública para nova conferência da planilha orçamentaria da proposta de preços, a qual foi conferida pelo engenheiro responsável da Prefeitura de Benedito Novo, com as devidas correções e ajustes, tendo como preço final o valor de R$ 59.358,12 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos). Diante da planilha devidamente corrigida e conferida pelo engenheiro e Comissão, a mesma ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 12 Biguaçu Prefeitura DESPACHO - REVOGAÇÃO - PP 40/2015 - FMS DESPACHO Pregão Presencial nº. 40/2015 Pregão Presencial nº. 40/2015 Objeto do Pregão: Aquisição de equipamentos hospitalares (perfurador pneumático para cirurgia ortopédica e monitor multiparâmetros com ecg) para compor o Hospital Regional de Biguaçu. O Pregão Presencial nº. 40/2015 possui como objeto a aquisição de equipamentos hospitalares (perfurador pneumático para cirurgia ortopédica e monitor multiparâmetros com ecg) para compor o Hospital Regional de Biguaçu; Considerando a posse de novo Secretário Municipal de Saúde (Portaria 1790/2015) e a intenção de revisar o processo de licitação, a fim de proceder a junção de tal equipamento com outros pretendidos para compor o Hospital Regional de Biguaçu ; Entendo, por bem, REVOGAR o processo n° 40/2015. Determino, ainda, que seja inaugurado novo processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição do pretendido. Biguaçu, 22 de julho de 2015. ÂNGELO RAMOS VIEIRA Secretário Municipal de Saúde de Biguaçu PORTARIA 1953/2015 PORTARIA nº 1953 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Karoline Borba Soares, detentor do cargo de provimento temporário de Médica de Emergência, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 08/07/2015. PORTARIA 1954/2015 PORTARIA nº 1954 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Ricardo Kupka da Silva, detentor do cargo de provimento temporário de Médico de Emergência, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30/06/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 30/06/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1955/2015 PORTARIA nº 1955 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Gabriela Ruossenq Stopazzolli, detentor do cargo de provimento temporário de Médico de Emergência, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 08/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1956/2015 PORTARIA nº 1956 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Josielly Pinheiro Westphal, detentor do cargo de provimento temporário de Psicóloga, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25/06/2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 25/06/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1957/2015 PORTARIA nº 1957 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Anelise Dias Osseyran, detentor do cargo de provimento temporário de Psicóloga, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1958/2015 PORTARIA nº 1958 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Emília Baierle Faraco, detentor do cargo de provimento temporário de Farmacêutica I, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22/06/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 22/06/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1959/2015 Página 13 detentor do cargo de provimento temporário de Fonoaudióloga, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1960/2015 PORTARIA nº 1960 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Katia Paulina Gonçalves, detentor do cargo de provimento temporário de Recepcionista, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1961/2015 PORTARIA nº 1961 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Tatiani Delfis da Cruz da Maia, detentor do cargo de provimento temporário de Enfermeira II, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA nº 1959 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Michelly Moro Silva, ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA 1962/2015 PORTARIA nº 1962 de 21 de julho de 2015 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Jane Lucia da Cunha, detentor do cargo de provimento temporário de Enfermeira II, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1963/2015 PORTARIA nº 1963 de 21 de julho de 2015 Prorroga, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza temporária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza temporária, do (a) funcionário (a), MARLICE TERESINHA ZANOTTO, para desempenhar as funções do cargo não provido de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com atividades desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de Saúde, e jornada de 30 horas semanais, no período de 12/06/2015 a 31/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 12/06/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. Ramon Wollinger Prefeito Municipal PORTARIA 1964/2015 PORTARIA nº 1964 de 21 de julho de 2015 Prorroga, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza temporária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza ASSINADO DIGITALMENTE Página 14 temporária, do (a) funcionário (a), GRAZIELLE BEATRIZ CARDOSO, para desempenhar as funções do cargo não provido de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com atividades desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de Saúde, e jornada de 30 horas semanais, no período de 11/06/2015 a 31/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 11/06/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. Ramon Wollinger Prefeito Municipal PORTARIA 1965/2015 PORTARIA nº 1965 de 21 de julho de 2015 Prorroga, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza temporária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza temporária, do (a) funcionário (a), MELÂNIA ECKER REIS, para desempenhar as funções do cargo não provido de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com atividades desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de Saúde, e jornada de 40 horas semanais, no período de 11/06/2015 a 31/08/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 11/06/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. Ramon Wollinger Prefeito Municipal PORTARIA 1966/2015 PORTARIA nº 1966 de 21 de julho de 2015 Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) MICHELE OLÁRIO LAURENTINO, de acordo com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 20/07/2015 a 19/07/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 20/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA 1967/2015 PORTARIA nº 1967 de 21 de julho de 2015 Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) BRUNA MORAES, de acordo com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 03/07/2015 a 03/07/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 03/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Página 15 Biguaçu, 21 de julho de 2015. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal PORTARIA 1970/2015 PORTARIA nº 1970 de 21 de julho de 2015 Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) MURIEL DE OLIVEIRA, de acordo com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08/07/2015 a 08/07/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 08/07/2015. PORTARIA 1968/2015 PORTARIA nº 1968 de 21 de julho de 2015 Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) CAROLINE ROHENKOHL, de acordo com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de MÉDICA ESPECIALISTA III - ORTOPEDISTA, com jornada de 20 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 16/07/2015 a 16/07/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 16/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal PORTARIA 1969/2015 PORTARIA nº 1969 de 21 de julho de 2015 Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) PRISCILA VARGAS, de acordo com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08/07/2015 a 08/07/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 08/07/2015. ASSINADO DIGITALMENTE Biguaçu, 21 de julho de 2015. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal PORTARIA 1971/2015 PORTARIA Nº 1971/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: CONCEDER ao (a) funcionário (a), AIDE PRISCILA TELES DA CUNHA SOUZA, ocupante do Cargo efetivo de RECEPCIONISTA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o afastamento de suas funções laborativas em virtude de Licença para Tratamento de Saúde, conforme processo nº 6782/2015 em anexo no período de 16/07/2015 a 25/07/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração PORTARIA 1972/2015 PORTARIA Nº 1972/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: CONCEDER ao (a) funcionário (a), SIMONE CONRADI BESEN, ocupante do Cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o afastamento de suas funções laborativas em virtude de Licença para Tratamento de Saúde, conforme processo nº 6779/2015 em anexo no período de 10/07/2015 a 09/08/2015. Biguaçu, 21 de julho de 2015. WILLIAN LOFY Secretário Municipal de Administração www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 16 Blumenau Prefeitura LEI Nº 8.136/2015 LEI Nº 8.136, DE 20 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE O ATO DE AMAMENTAÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É livre e discricionário, entre mãe e filho, o ato de amamentação para aleitamento materno, independentemente da existência de áreas segregadas, em todos os estabelecimentos públicos ou privados, localizados no município de Blumenau. Parágrafo único. Para os fins desta lei, estabelecimento é todo local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços. Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal de 2011, e em atendimento ao Memorando SEPLAN/COPLAN nº 50/2015, de 10/07/2015, resolve: NOMEAR, sem ônus para o Município e com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011, para compor o Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN: DARLEI SCOTTINI, representante suplente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau - SETERB, em substituição a JOSÉ LUIZ PIÑERO, nomeado pela Portaria nº 15.563, de 02 de abril de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 18.948/2015 PORTARIA Nº 18.948, DE 17 DE JULHO DE 2015. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE BLUMENAU – COPE. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com o disposto no art. 5°, da Lei Complementar n° 794, de 19 de abril de 2011, e atendendo ao Memorando SEPLAN/COPE nº 051/2015, de 14/07/2015, resolve: LEI Nº 8.137/2015 NOMEAR, sem ônus para o Município, e com as atribuições previstas na Lei Complementar n° 794, de 19 de abril de 2011, para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau – COPE: NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: PAULO HENRIQUE HERWIG e ANDERSON G. MICHELUZZI, representantes titular suplente, respectivamente, da Associação Empresarial de Blumenau - ACIB, em substituição a ANDRÉ MUELLER e PAULO HENRIQUE HERWIG, nomeados pela Portaria nº 17.612, de 12 de março de 2014. LEI Nº 8.137, DE 20 DE JULHO DE 2015. INSTITUI A COMEMORAÇÃO AO ESCOTISMO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Art. 1º É instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau a comemoração ao Escotismo, a ser realizada, anualmente, no período de 23 a 30 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 18.949/2015 PORTARIA Nº 18.947/2015 NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, "a", da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990 e de acordo com o art. 201, I, da Lei Complementar n.º 660, de 28 de novembro de 2007, e de conformidade com o julgamento e o relatório final exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2015, resolve: PORTARIA Nº 18.947, DE 17 DE JULHO DE 2015. NOMEIA DARLEI SCOTTINI PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - COPLAN. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de acordo com o art. 5º, da Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 18.949, DE 17 DE JULHO DE 2015. APLICA PENALIDADE DISCIPLINAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS I.O. E R.A.M. APLICAR www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 aos servidores públicos municipais I.O., matrícula nº22095-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas e R.A.M., matrícula nº 22098-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, ambos lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO por 31 (trinta e um) dias, prevista no artigo 185, II, combinado com o art. 188, II, da LC 660/07, por infringirem os artigos 176, III e 177, XXVIII do mesmo diploma legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 18.950/2015 PORTARIA Nº 18.950, DE 17 DE JULHO DE 2015. RETIFICA A PORTARIA Nº 18.905, DE 06 DE JULHO DE 2015. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com o Memorando SEDEAD/Seleção Pública n. 222/15, de 14/07/2015, resolve: Página 17 Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 002/2011; VERLANES KLAUMANN, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Professor Anos Iniciais, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal, do Grupo Ocupacional Especialista GE, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 002/2011; MARO SCHWEDER, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Professor de História, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de 20 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovado pelo Concurso Público nº. 002/2011; THAIS BARROSO, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Funcional - GF, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2014; RETIFICAR AMANDA BREDA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de 30 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2014; a Portaria nº 18.905, de 06 de julho de 2015, que nomeou candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos de provimento efetivo, onde se lê: “HUGO CESAR CORREA DE SALES” leia-se: “HUGO CÉSAR DE LIMA SALES”. MICHELE LAMIN, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Fotógrafo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Técnico - GT, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 18.951/2015 PORTARIA Nº 18.951, DE 17 DE JULHO DE 2015. NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAREM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, X, combinado com o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e com fundamento no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007 e no Memorando nº 219/2015, de 14/07/2015, da Secretaria Municipal de Administração – Seleção Pública, resolve: NOMEAR, a contar de 17 de julho de 2015: ROSANI SIEWERT JANSEN, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Administrador, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de 30 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2011; ROBSON DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de 30 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2011; PORTARIA Nº 18.953/2015 PORTARIA Nº 18.953, DE 20 DE JULHO DE 2015. NOMEIA JACKSON MARCEL FREIBERG PARA O EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, I, combinado com o art. 75, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29/03/1990, com fundamento no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007 e no art. 42, da Lei Complementar nº 870, de 01/01/2013 e alterações posteriores, e de conformidade com o Decreto nº 10.567, de 13 de fevereiro de 2015, resolve: NOMEAR JACKSON MARCEL FREIBERG, para o exercício do cargo em comissão de Diretor Regularização Fundiária, símbolo CC-2, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no dia 21 de julho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal JANAINA CARVALHO ALVES MARCELINO, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico, do Quadro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA Nº 18.954/2015 PORTARIA N.º 18.954, DE 20 DE JULHO DE 2015. DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL P.L.A. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “f” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e artigos 25 e 209, da Lei Complementar n.º 660, de 28 de novembro de 2007, e atendendo solicitação efetuada pelo Diretor de Pessoal, Sr. Clóvis Back, através do Memorando n.º 600/2015, de 13/07/2015, resolve: DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar a ser conduzido pela Terceira Comissão de Processo Administrativo de Sindicância e Disciplinar, designada pelas Portarias nºs. 15.146, 31/10/2011, 15.578, de 02/04/2012 e 18.495, de 02/03/2015, a fim de apurar a responsabilidade da servidora pública municipal P.L.A., matrícula n° 22447-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Arquiteto, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLAN, por abandono de cargo público, visto que estava licenciada para tratar de assuntos particulares até a data de 10 de março de 2015, e não retornou ao serviço público desde a data de 11 de março de 2015, conforme consta do seu Registro Funcional, infringindo, em tese, o artigo 177, XXIV (abandonar o cargo), combinado com o art. 204, da Lei Complementar n. 660, de 28/11/07. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 18.956/2015 PORTARIA N. 18.956, DE 21 DE JULHO DE 2015. DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – PA N. 002/15, QUE TRAMITOU PERANTE A COMISSÃO DE ÉTICA PARA OS CONSELHOS TUTELARES. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com a Lei Complementar n.º 419, de 24 de outubro de 2003, com alterações posteriores, resolve: DETERMINAR o arquivamento do Processo Administrativo – PA n.º 002/2015, que tramitou perante a Comissão de Ética para os Conselhos Tutelares, instaurado pela Portaria n.º 18.501, de 02 de março de 2015, em face da Conselheira Tutelar R.M.L.R., matrícula n. 920345, de acordo com a Decisão proferida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Plenária Extraordinária do dia 16 de julho de 2015, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 5º da LC 419, de 24 de outubro de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de julho de 2015. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 18 HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03-012/15; TOMADA DE PREÇOS Nº 02-011/15 E CONVITE Nº 01-009/15 - SEDEAD MUNICIPIO DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Concorrência nº. 03-012-15 – Contratação de empresas para execução de terraplenagem, drenagem, pavimentação articulada com lajotas sextavadas e sinalização, nas Ruas: Fermino Vitorino (Bairro: Testo Salto), David Manarin (Bairro: Ponta Aguda), Rogério de Andrade (Bairro: Fortaleza), Gervásio João de Sena (Bairro: Velha Grande) e drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização na Rua Das Gardênias (Bairro: Itoupavazinha), localizadas no Município de Blumenau/SC, conforme projetos, planilhas e demais informações constantes neste edital – Programa Pavimenta Ação - SEMOB. Contratada: CELEIRO DA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA. Item 01: Rua Fermino Vitoriano Valor de R$ 41.942,98 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos); Item 02: Rua David Manarin Valor de R$ 105.671,48 (cento e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos); Item 03: Rua Rogério de Andrade Valor de R$ 36.197,05 (trinta e seis mil cento e noventa e sete reais e cinco centavos); Item 04: Rua Gervásio João de Sena DESCLASSIFICADA ÚNICA PROPONENTE; Item 05: Rua Das Gardenias Valor de: R$ 64.480,57 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Tomada de Preços nº. 02-011-15 – Contratação de empresa para reforma/adaptação de um imóvel com 341,38 m² para instalação de duas equipes de Estratégia de Saúde da Família, conforme planilha, projeto e especificações constantes neste edital - FMS/SEMUS. Contratada: JUNKES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP. Valor global de: R$ 98.859,24 (noventa e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Convite nº. 01-009-15 – Contratação de empresa especializada para assessoria técnica na " X Conferência Municipal de Assistência Social”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2015 - FMAS. Contratada: PRATICAS ASSESSORIA LTDA - ME. Valor global de: R$ 26.671,29 (vinte e seis mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). RESOLUÇÃO CMI Nº 13/2015 RESOLUÇÃO CMI Nº 13/ 2015 APROVA A PROPOSTA DE VALORES, REFERENTE À ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, RELATIVOS AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, PARA O EXERCÍCIO 2016. O Conselho Municipal do Idoso - CMI, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 906, de 12 de Setembro de 2013, e com base no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº 8.358/2007 alterado pelo decreto 10.309 de 27 de março de 2014 e de acordo com a deliberação da Plenária ocorrida em 20 de julho de 2015, www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 CONSIDERANDO: - que o Fundo Municipal do Idoso - FMI é órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e deliberações do CMI; ao qual está vinculado, tendo no órgão gestor da Política de Assistência Social sua estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas, na forma da Lei; - o ofício circular nº 004/2015 da Secretaria Municipal de Orçamento e Gestão que solicita o encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2016. - a aprovação à proposta de valores referente à Lei Orçamentária Anual – LOA, relativo ao Fundo Municipal do Idoso – FMI para o exercício 2016, em Plenária do CMI, conforme Ata nº 07, de 20 de Julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de valores, apresentada pelo órgão gestor, referentes à Estimativa da Receita e Fixação da Despesa para compor a Lei Orçamentária Anual - LOA, relativos ao Fundo Municipal do Idoso - FMI, para o exercício de 2016, sendo o total orçado no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 20 de Julho de 2015. Irene Joana Nerlich Sotto Coordenadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI Biênio 2013 – 2015 RESOLUÇÃO CMI Nº 14/2015 RESOLUÇÃO CMI Nº14/2015 APROVA A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI “ANCIONATO LAR ELSBETH KOEHLER” NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI. O Conselho Municipal do Idoso – CMI, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, pela Lei Complementar nº 906, de 12 de setembro de 2013 e de acordo com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária em 20 de julho de 2015 e, CONSIDERANDO: - a Resolução CMI nº 001/2008 do Conselho Municipal do Idoso de Blumenau, que dispõe sobre o registro de Instituições Governamentais e Não-Governamentais de atendimento ao idoso na modalidade: Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI; - o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento realizada em 06 de junho de 2015; - o Parecer Favorável da Comissão Permanente de Normas e Regulamentação – CPNR em seu Relatório nº09/2015,datado de 01 de julho de 2015, para Inscrição da ILPI – “ANCIONATO LAR ELSBETH KOEHLER” no CMI; - a aprovação em Plenária Ordinária do CMI, datada de 20 de julho de 2015, da referida renovação de inscrição conforme consta na Ata CMI nº 07/2015. RESOLVE: Art. 1º Conceder a renovação da inscrição no Conselho Municipal do Idoso – CMI, da Entidade “ANCIONATO LAR ELSBETH KOEHLER”, CNPJ sob nº 82.652.470/0001-02, situada à Rua Pastor Stutzer, 319, Blumenau – SC, inscrita no CMI sob nº01/2010, com validade até 20 de julho de 2017; Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE Página 19 Blumenau, 20 de julho de 2015. Irene Joana Nerlich Sotto Coordenadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI Biênio 2013 - 2015 RESOLUÇÃO CMI Nº 15/2015 RESOLUÇÃO CMI Nº. 015/2015 APROVA AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DOS MESES ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2015 DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI. O Conselho Municipal do Idoso – CMI, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003; pela Lei Complementar nº 906, de 12 de setembro de 2013 e de acordo com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária, em 20 de julho de 2015 e, CONSIDERANDO: - a Lei Complementar nº 906 de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Fundo Municipal do Idoso - FMI e tem sua estrutura de execução e controle contábeis vinculados ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social; - a finalidade do Fundo Municipal do Idoso como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos, destinada a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados aos idosos do Município de Blumenau, atendendo as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal do Idoso; - o parecer favorável da Comissão de Finanças e Captação, conforme relatório da reunião, realizada em 13 de julho de 2015, que analisou as Movimentações Financeiras de abril, maio e junho de 2015; - a deliberação do Conselho Municipal do Idoso – CMI, que aprovou as referidas Movimentações Financeiras em Plenária Ordinária, realizada em 20 de julho de 2015, conforme consta na Ata nº 07/2015, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Movimentações Financeiras do Fundo Municipal do Idoso - FMI, dos meses abril, maio e junho de 2015, sendo a receita total deste trimestre, no valor de R$ 106.216,77 (cento e seis mil e duzentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) e as despesas no valor de R$ 31.537,95 ( trinta e um mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), ficando o saldo no valor de R$ 383.459,33 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e três centavos). Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 20 de julho de 2015. Irene Joana Nerlich Sotto Coordenadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI Biênio 2013 - 2015 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 22/2015 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2015 DISPÕE SOBRE FINANCIAMENTO, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA), PARA EXECUÇÃO DO PROJETO COMEMORAÇÃO AOS 25 ANOS DO ECA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e suas alterações; e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de novembro de 2003, www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 CONSIDERANDO: - o Plano de Ação Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2014 a 2017, Eixo III Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente E Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Meta Operacionalização dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, Ação Promover e Apoiar a realização de capacitações abordando o tema. - a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Plenária Ordinária realizada em 25 de Junho de 2015 conforme consta na ata n. 09/2015. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o financiamento, com recursos do FIA, para execução do Projeto Comemoração dos 25 Anos do Estatuto da Criança e Adolescente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Conforme projeto em anexo. Página 20 RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de valores apresentada pelo órgão gestor, referente à Estimativa da Receita e Fixação da Despesa, para compor a Lei Orçamentária Anual – LOA, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para o exercício/2016, sendo: Atividades de Incentivo a Guarda de Crianças/Adolescentes – R$136.000,00 ( cento e trinta e seis mil reais ); Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – R$ 791.000,00 ( setecentos e noventa e um mil reais); Manutenção das Atividades do Fundo da Criança/Adolescente – R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ), totalizando o valor de R$ 977.000,00 ( novecentos e setenta e sete mil reais), dos quais R$ 624.000,00 ( seiscentos e vinte e quatro reais) são oriundos de receitas diversas e R$ 353.000,00 ( trezentos e cinqüenta e três mil reais), de transferências financeiras do Município. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único: A referida despesa consta no Plano de Aplicação do Ano 2015 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança E do Adolescente – FIA do Município de Blumenau, e o Plano de Aplicação do Fundo da Infância e Adolescência 2015 – Eixo III Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente E Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Meta Operacionalização dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, Ação Promover e Apoiar a realização de capacitações abordando o tema. Blumenau, 16 de julho de 2015. Ivone Serpa Coordenadora Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Gestão 2013- 2015 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PARA O PERÍODO DE 2015 - 2023. Blumenau, 29 Junho de 2015. IVONE SERPA Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Gestão 2013 - 2015 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 23/2015 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 23/2015 APROVA A PROPOSTA DE VALORES PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO/2016, RELATIVA AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações e com base no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de novembro de 2003, CONSIDERANDO: - a Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências; - o Decreto Municipal nº 7.556, de 24, de novembro de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - a análise da Comissão de Finanças – CFC em reunião do dia 15 de julho de 2015; - a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Plenária Ordinária, realizada em 16 de julho de 2015, ASSINADO DIGITALMENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 24/2015 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 24/2015 O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e suas alterações e com base no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de novembro de 2003, CONSIDERANDO: - a Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências; - o Decreto Municipal nº 7.556, de 24, de novembro de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - a Lei Federal nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e determina em seu artigo 50, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e em seu artigo 7o, § 2o que os municípios deverão com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional; - a Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada em 19 de novembro de 2013 que estabelece que os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais; - que o CMDCA tem papel deliberativo e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações; - a Resolução CMDCA nº 55/2014 que aprovou com recursos do www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 FIA a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e formação no processo mobilizatório para elaboração dos Planos Municipais de: 1. Acolhimento da Rede de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens; 2. Atendimento Socioeducativo; 3 . Convivência Familiar e Comunitária; - a Resolução CMDCA nº 56/2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo do município de Blumenau; - a Ata da Audiência Pública conforme Edital nº008/2015, aprovando o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, datada de 26 de junho de 2015; - a aprovação em Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 16 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Blumenau para o período 2015- 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 16 de julho de 2015. IVONE SERPA Coordenadora Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Gestão 2013- 2015 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 25/2015 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 25/2015 CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS CONVENIADOS ATRAVÉS DO EDITAL 001/2013, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411/2003 e alterações, com base no Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº 7.556/2003 e deliberação em Plenária Ordinária de 16 de julho de2015 e, CONSIDERANDO: - o Edital para Banco de Projetos nº 001/2013, para seleção de Projetos voltados à Política de Atendimento, Promoção, Defesa, Orientação e Proteção Integral da Criança e do Adolescente, para financiamento pelo Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – FIA; - a Resolução nº 71, de 11 de Dezembro de 2014, do CMDCA, que estabelece procedimentos para captação de recursos por organizações governamentais e não governamentais, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA e sua aplicação; - a análise e apreciação da proposta de prorrogação dos referidos convênios pela Comissão de Finanças e Captação –CFC do CMDCA em reunião dia 01 de julho de 2015; - a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Plenária Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prorrogação dos Projetos das Entidades abaixo ASSINADO DIGITALMENTE Página 21 com recursos do FIA: Entidade Associação Pedagógica Eurípedes Barsanulfo Projeto Valor Todos Os Sentidos Para Aprender R$37.141,00 Alimentação Saudável Xadrez Pedagógico Centro de Recuperação Fazendo Arte No Tratamento Nova Esperança - CERENE Encenando A Vida Cruz Azul no Brasil Associação Beneficente Bom Samaritano R$27.222,00 R$11.530,00 R$27.945,20 R$15.400,00 Grupos De Apoio Kids R$8.115,70 Palco Da Vida R$92.524,54 Inclusão Musical R$6.935,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 16 de julho de 2015. Ivone Serpa Coordenadora Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.001/2015 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.001/2015 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE SOCIEDADE CASA DA ESPERANÇA OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Bom Gosto”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e Decreto Municipal nº 10.234, de 20 de dezembro de 2013, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014. VALOR: R$ 27.160,00 (vinte e sete mil e cento e sessenta reais) VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio terá a vigência de 01 de junho de 2015 a 30 de abril de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (28) 3.3.50.00.00.00.00.00 0609.00000 DATA: 29 de maio de 2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.002/2015 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.002/2015 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE SOCIEDADE CASA DA ESPERANÇA OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Aprender Brincando”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e Decreto Municipal nº 10.234, de 20 de dezembro de 2013, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014. VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio terá a vigência de 01 de junho de 2015 a 30 de abril de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (28) 3.3.50.00.00.00.00.00 0609.00000 DATA: 29 de maio de 2015. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.003/2015 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.003/2015 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE SOCIEDADE CASA DA ESPERANÇA OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Primeiros Passos”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e Decreto Municipal nº 10.234, de 20 de dezembro de 2013, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014. Página 22 VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio terá a vigência de 01 de junho de 2015 a 30 de abril de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (28) 3.3.50.00.00.00.00.00 0609.00000 DATA: 29 de maio de 2015. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.004/2015 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.004/2015 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE. OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Educando para a Vida”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014, Lei autorizativa nº 7965, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 29.758,60 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio terá a vigência de 01 de julho de 2015 a 30 de maio de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de junho de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (28) 3.3.50.00.00.00.00.00 0609.00000 DATA: 29 de maio de 2015. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.005/2015 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.005/2015 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE. OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Qualificando Profissionais”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013. Página 23 VALOR: R$ 27.945,20 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.003/2014, a contar de 1º de julho de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016. . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014, Lei autorizativa nº 7965, de 28 de abril de 2014. DATA: 1º de julho de 2015 VALOR: R$ 4.010,50 (quatro mil e dez reais e cinqüenta centavos) EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.005/2014 SEMUDES VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio terá a vigência de 1 de julho de 2015 a 31 de agosto de 2015, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (28) 3.3.50.00.00.00.00.00 0609.00000 DATA: 29 de maio de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.003/2014 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.003/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Fazendo Arte no Tratamento”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei Ordinária nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014. ASSINADO DIGITALMENTE (4) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100.00000 EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.005/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA EURÍPEDES BARSANULFO OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Todos os Sentidos para Aprender”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 007/2014 e na Lei Ordinária nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 37.141,00 (trinta e sete mil, cento e quarenta e um reais) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.005/2014, a contar de 1º de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 30 de setembro de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (4) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100.00000 DATA: 1º de julho de 2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.006/2014 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.006/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA EURÍPEDES BARSANULFO OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Alimentação Saudável”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 008/2014 e na Lei Ordinária nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 27.222 ,00 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.006/2014, a contar de 1º de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 30 de setembro de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (4) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100.00000 DATA: 1º de julho de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.007/2015 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.007/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA EURÍPEDES BARSANULFO OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Xadrez Pedagógico”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 009/2014 e na Lei Ordinária ASSINADO DIGITALMENTE Página 24 nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 11.530 ,00 (onze mil, quinhentos e trinta reais) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.007/2014, a contar de 1º de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 30 de setembro de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (4) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100.00000 DATA: 1º de julho de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.014/2014 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.014/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Encenando a Vida”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.014/2014, a contar de 1º de outubro de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (13) 3.3.50.00.00.00.00.00 0300.00000 DATA: 1º de julho de 2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.015/2014 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.015/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE CRUZ AZUL DO BRASIL OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Palco da Vida”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 92.524,54 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e quatro e cinquenta e quatro reais) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.015/2014, a contar de 1º de outubro de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (13) 3.3.50.00.00.00.00.00 0300.00000 DATA: 1º de julho de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.016/2014 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.016/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE CRUZ AZUL DO BRASIL OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Grupos de Apoio Kids”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei nº ASSINADO DIGITALMENTE Página 25 7965/2014, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 8.115,70 (oito mil, cento e quinze reais e setenta centavos) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.016/2014, a contar de 1º de outubro de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (13) 3.3.50.00.00.00.00.00 0300.00000 DATA: 1º de julho de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.017/2014 SEMUDES EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.017/2014 PARTES MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BOM SAMARITANO OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Programa de Inclusão Musical”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 012/2014 e na Lei nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014. VALOR: R$ 6.935,00 (seis mil e novecentos e trinta e cinco reais) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.017/2014, a contar de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015, admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de janeiro de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ETAPAS: Órgão: Unidade: Atividade/Projeto/Função: Modalidade/Rubrica/Dotação: Fonte de Recursos: DESCRIÇÃO 30 01 08.243.0004.2164 (13) 3.3.50.00.00.00.00.00 0300.00000 DATA: 1º de junho de 2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 26 TERMO DE REPASSE 2015/2015 TERMO DE REPASSE 2015/103 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA EA ASSOCIÇÃO DESPORTIVA DE PAIS E AMIGOS DOS MENORES ATLETAS - APAMA ASSOCIAÇÃO RENAL VIDA EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/120 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/103 OBJETO: Despesas com confecção de camisetas para treino, conforme plano de trabalho aprovado. OBJETO: Despesas com o Projeto A Solução de Uma Vida Feliz (aquisição de componentes para sessões de diálise), conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Dois mil reais (R$ 2.000,00), repassados em parcela única. VALOR: Dez mil reais (R$ 10.000,00), repassados em parcela única. DATA: 21 de julho de 2015. TERMO DE REPASSE 2015/119 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/119 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EO CLUBE DE CAÇA E TIRO ESPORTIVO E CULTURAL ITOUPAVAZINHA OBJETO: Despesas com o Projeto Espaço Infantil – Cantinho da Criança (aquisição de alambrado), conforme plano de trabalho aprovado. DATA: 21 de julho de 2015. TERMO DE REPASSE 2015/117 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/117 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EO CLUBE DE CAÇA E TIRO ESPORTIVO E CULTURAL UNIÃO OBJETO: Despesas com aquisição de equipamentos para cozinha do clube, conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Dois mil reais (R$ 2.000,00), repassados em parcela única. VALOR: Quatro mil reais (R$ 4.000,00), repassados em parcela única. DATA: 21 de julho de 2015. TERMO DE REPASSE 2015/121 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/121 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EO CENTRO COMUNITÁRIO ESPORTIVO ANTÔNIO ZENDRON OBJETO: Despesas com o Projeto Revitalização e Pintura (aquisição de diversos materiais), conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Três mil e quinhentos reais (R$ 3.500,00), repassados em parcela única. DATA: 21 de julho de 2015. ASSINADO DIGITALMENTE DATA: 22 de julho de 2015. TERMO DE REPASSE 2015/077 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/077 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL LAR BETÂNIA OBJETO: Despesas com pagamento de pessoal e encargos, conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Três mil reais (R$ 3.000,00), repassados em parcela única. DATA: 22 de julho de 2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 27 TERMO DE REPASSE 2015/108 TERMO DE REPASSE 2015/124 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA EA ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE NA LUTA CONTRA O CÂNCER ABLUCAN ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE HOSPITAL MISERICÓRDIA DE VILA ITOUPAVA OBJETO: Despesas com aquisição de mobiliário, conforme plano de trabalho aprovado. OBJETO: Despesas com pagamento de folha e encargos sociais, conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Três mil reais (R$ 3.000,00) repassados em parcela única, com contrapartida no valor de vinte e três reais (R$ 23,00). VALOR: Vinte mil reais (R$ 20.000,00) repassados em parcela única. DATA: 22 de julho de 2015. DATA: 22 de julho de 2015. TERMO DE REPASSE 2015/122 TERMO DE REPASSE 2015/123 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA EA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS MORADORES DA RUA 25 DE AGOSTO E ADJACÊNCIAS SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA LIBERDADE EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/108 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/122 OBJETO: Despesas com aquisição de materiais diversos para revitalização da associação, conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Dez mil reais (R$ 10.000,00) repassados em parcela única. DATA: 22 de julho de 2015. TERMO DE REPASSE 2015/125 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/125 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL OSCAR UNBEHAUN OBJETO: Despesas com aquisição de materiais diversos para reforma da área de educação física, conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Cinco mil reais (R$ 5.000,00) repassados em parcela única. EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/124 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/123 OBJETO: Despesas com aquisição de coifa, conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Dois mil reais (R$ 2.000,00) repassados em parcela única. DATA: 22 de julho de 2015. TERMO DE REPASSE 2015/106 EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/106 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO OBJETO: Despesas com aquisição de itens de cozinha e móvel sob medida, conforme plano de trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº. 10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015. VALOR: Três mil reais (R$ 3.000,00) repassados em parcela única. DATA: 22 de julho de 2015. DATA: 22 de julho de 2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 08-109/15 E INEXIGIBILIDADE Nº 09-086/15 - SEDEAD MUNICIPIO DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Processo de Dispensa nº. 08-109/2015 –. EMPRESA VENCEDORA: ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL - EGEM (CNPJ: 08.940.383/0001-90). VALOR TOTAL: R$ R$ 500,00 (quinhentos reais). Base Legal: Art. 24, Incisivo IV, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações. Processo de Inexigibilidade nº. 09-086/2015 – PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROCEDIMENTOS EM ENDOSCOPIA, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. –. EMPRESAS VENCEDORAS: INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE BLUMENAU; CNPJ: 73.258.337/0001-77; VALOR TOTAL: R$ 573.852,00 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS); Base Legal: Art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações. Página 28 PREÇO: R$ 129.140,40 (cento e vinte e nove mil, cento e quarenta reais e quarenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 01 de junho de 2015. DATA: 08 de julho de 2015. EXTRATO CONTRATO Nº 192/2015 EXTRATO – CONTRATO Nº 192/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A EMPRESA INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE BLUMENAU LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para realização de procedimentos em endoscopia, conforme tabela SIGTAP/SIA/SUS, para usuários do SUS. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº 09-086/2015. EXTRATO CONTRATO Nº 182/2015 EXTRATO – CONTRATO Nº 182/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA PREÇO: R$ 573.852,00 (quinhentos e setenta e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais). PRAZO: 12(doze) meses, contados de 01 de julho de 2015. DATA: 10 de julho de 2015. EXTRATO CONTRATO Nº 198/2015 BLUSOFT. OBJETO: Sublocação de uma sala com 238m² na Rua 02 de Setembro, nº 733, Bairro Itoupava Norte, Blumenau/SC, para funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. EXTRATO – CONTRATO Nº 198/15 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº 08-063/2015. SRA. VALMIRA CORREA. PREÇO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor contratual em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). OBJETO: Locação de um terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Maria Larsen, s/nº, Bairro Salto do Norte, Blumenau/SC, anexo a edificação e destinado a ser utilizado como complementação da área de recreações e espaço físico do CEI Bertha Muller - SEMED. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo por interesse mútuo das partes, ser prorrogado. DATA: 06 de julho de 2015. EXTRATO CONTRATO Nº 190/2015 EXTRATO – CONTRATO Nº 190/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº 08-079/15. PREÇO: R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, totalizando o valor contratual em R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 14 de maio de 2015. DATA: 10 de julho de 2015. PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA ITOUPAVAFISIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fisioterapia e reabilitação, constante da Tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde, a ser prestado pela CREDENCIADA aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o Processo de Inexigibilidade nº 09-088/15. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº 09-088/2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 EXTRATO CONTRATO Nº 199/2015 EXTRATO – CONTRATO Nº 199/15 PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EA SRA. VALMIRA CORREA. OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Maria Larsen, nº 22, Bairro Salto do Norte, Blumenau/SC, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Bertha Muller - SEMED. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº 08-078/15. PREÇO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor contratual em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 14 de maio de 2015. DATA: 10 de julho de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-014/2015 - URB AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO FRACASSADO (PRESENCIAL) Nº 06-014/2015 A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU, através do Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria nº 211/15, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a SESSÃO PÚBLICA para Recebimento e Abertura Dos Envelopes realizada as 09h00min do dia 17 de julho de 2015, com Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal de Santa Catarina no dia 02 de julho de 2015 e Boletim Oficial do Município de Blumenau, cujo objeto se trata de fornecimento parcelado de concreto usinado, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. - TIPO: Menor Preço Unitário por Item, na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 06-014/2015 – constatou-se apenas um licitante interessado, o qual apresentou preços superiores aos lançados no Edital, restando FRACASSADA a presente licitação. Página 29 AVISO PREGÃO PRESENCIAL 016/15; 012/15 E 017/15 - URB AVISO DE LICITAÇÃO PREGÕES (presencial) A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU, através do Diretor Presidente, torna público para conhecimento dos interessados que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: Nº 016/2015 Objeto: Fornecimento parcelado de CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), sem frete,, pelo período de 12 (doze) meses. Sessão de abertura: 05/08/2015 – 09h00min Nº 012/2015 Objeto: Fornecimento parcelado de tubos de concreto simples, tubos de concreto armado, tubos de concreto poroso, blocos, lajotas, meio-fio, calhas, gelo baiano e grelha, pelo período de 12 (doze) meses. Sessão de abertura: 06/08/2015 – 09h00min. Nº 017/2015 Objeto: Fornecimento parcelado de concreto usinado, pelo período de 12 (doze) meses. Sessão de abertura: 07/08/2015 – 09h00min Os Editais, com seus elementos constitutivos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico [email protected] ou adquiridos na Companhia de Urbanização de Blumenau, localizada na Rua Norberto Seara Heusi, 892, Bairro Asilo, Blumenau/SC, junto ao Setor de Licitações , mediante o pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, em dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU Emerson Antunes Diretor Presidente Blumenau, 21 de julho de 2015. João Batista da Silva Costa Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 30 Bom Retiro Prefeitura 49.15 - COMISSÃO PERMANENTE DESEMPENHO E ESTÁGIO AVALIAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA DECRETO N º 49/15 de 21.07.2015. Nomeia Novos Membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Efetivos e em Estágio Probatório. O Prefeito Municipal de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos e parágrafo 4° do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19, de 04.06.98 e demais legislação vigentes: DECRETA: Art. 1°. Fica constituída a nova Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Efetivos e em Estágio Probatório para Progressão Funcional, formada por 03 membros efetivos e 01 representante de cada Secretaria, sob a Presidência do primeiro e secretaria da segunda, preparar, executar e julgar a Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Efetivos e em Estágio Probatório da Prefeitura Municipal de Bom Retiro – SC sendo: Secretaria de Administração e Fazenda: Efetivos: Ericleia Faustino da Mota Verlani Possenti Marilu de Almeida Silva Representante: Olávio Rovaris Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Efetivos: Olávio Rovaris Andreia Cristina Oliveira Deucher Juliana Madruga da Silva Representante: Marilene dos Santos Neckel Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos Efetivos: Olávio Rovaris Wilibaldo Neckel Filho Daniel Jucundino da Cruz Representante: Alçoni Marinho Secretaria Municipal do Bem Estar Social Efetivos: Olávio Rovaris José Artur Rovaris Marcia Denize Schiestl Grudtner Representante: Fernanda B. O. Nunes Secretaria Municipal de Saúde Efetivos: Olávio Rovaris Maria Margarete da Silva Gorges Ana Paula Cabral Representante: Hiede Maria Carbonera Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Efetivos: Olávio Rovaris Perla de Oliveira dos Santos Antonio Marcos de Brida Representante: João Batista da Silva ASSINADO DIGITALMENTE Art. 2°. A Comissão ora constituída seguirá as normas dos Decretos n° 23/04 de 15 de Junho de 2004, que Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional Aplicado em Estágio Probatório aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Retiro – SC e o Decreto n.º 24/04 de 15 de Junho de 2004, que Regulamenta Avaliação de Desempenho do Servidor em Progressão Funcional, e as disposições legais em vigor, tomadas as providências necessárias a sua fiel execução e julgamento. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 67/08 de 06 de outubro de 2008. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, (SC), em 21 de julho de 2015. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na data supra. DARIO CESAR DE LINS Sec. Mun. De Adm. e Fazenda 50.15 - DEC CONVOCA CONFERÊNCIA ASSIST. SOCIAL Decreto n°. 50/15 de 22.07.15. Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social O Prefeito Municipal de Bom Retiro, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social de Bom Retiro, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2015, no Salão Nobre da Escola de Educação Básica Alexandre Gusmão, Avenida Anita Garibaldi, nº 505, com o tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” com início às 13:00 horas, tendo como lema: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026 – O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Bom Retiro. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Retiro, 22 de julho de 2015. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito de Bom Retiro – SC. HIEDE MARIA CARBONERA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Bom Retiro. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 31 667.07.15 - P. LIC. TRAT. SAÚDE ANA P. SCHNEIDER 669.07.15 - P. TOMADA CONTAS ESPECIAL PORTARIA N.º 667/15 de 21.07.15 Concede Licença para Tratamento de Saúde INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DESIGNA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DA XIIª FESTA ESTADUAL DO CHURRASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 72 da Lei Complementar n.º 01/03 de 02.12.03 (Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Retiro – SC): RESOLVE: Conceder de acordo com o que consta no atestado médico apresentado 01 (um) dia de licença para realizar tratamento de saúde no dia 13 de julho de 2015, a funcionária Ana Paula Schneider, Ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário – Nível 01, do Quadro de Pessoal do Município, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 21 de julho de 2015. ALBINO GONÇALVES PADILHA DARIO CESAR DE LINS Prefeito Municipal Sec. Mun. de Adm. e Fazenda 668.07.15 - P. FÉRIAS GILMAR SCOTTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA N.º 668/15 de 21.07.15 Concede Férias Regulamentares O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 68 da Lei Complementar n.º 01/03 de 02.12.03 que alterou as disposições da Lei n.º 1357 de 07.11.96 e da Lei 1115 de 24.07.92 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bom Retiro – SC): RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondente ao período de 2014 (Dois Mil e Quatorze) a 2015 (Dois Mil Quinze) ao funcionário Gilmar Scotti, Ocupante do cargo de Trabalhador Braçal – Nível 01, do quadro de Pessoal do Município com exercício na Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos, para gozá-las a contar de 21 de julho com término no dia 19 de agosto de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 21 de julho de 2015. ALBINO GONÇALVES PADILHA DARIO CESAR DE LINS Prefeito Municipal Sec. Mun. de Adm. e Fazenda PORTARIA Nº 669/15 de 21.07.15 O Prefeito Municipal de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas competências atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e atendendo ao disposto na Instrução Normativa N. TC 13/2012, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Tomada de Contas Especial e Designar Comissão para promover a apuração dos fatos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos termos da Instrução Normativa N.TC-13/2012, no que se refere às supostas irregularidades na prestação de contas dos recursos empregados na realização da XIIª Festa Estadual do Churrasco, que em tese podem ensejar perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento e dilapidação de bens e valores pertencentes ao patrimônio público municipal. Art. 2º. A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes servidores: Rosa Luíza Pereira da Silva, Assistente Administrativo, matrícula nº 4840-2, Andreia de Oliveira Deucher, Professora, matrícula nº 5827-0 e Iris Kapitula Bosquetti, Assessora de Departamento, matrícula nº 10.571-6; Art. 3º. A presidência da Comissão de Tomada de Contas Especial ficará a cargo da Servidora Rosa Luíza Pereira da Silva. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Retiro, 21 de julho de 2015. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal DARIO CESAR DE LINS Sec. Mun. de Adm. e Fazenda 670.07.15 - P. LIC. TRAT. SAÚDE JUCELENE G. S. ABREU PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA N.º 670/15 de 22.07.15 Concede Licença para Tratamento de Saúde O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 72 da Lei Complementar n.º 01/03 de 02.12.03 (Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Retiro – SC): RESOLVE: Conceder de acordo com o que consta no atestado médico apresentado 01 (um) dia de licença para realizar tratamento de saúde no dia 21 de julho de 2015, a funcionária Jucelene Goedert Santos de Abreu, Ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Padrão I – Nível 06, do quadro de Pessoal do Município com exercício na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 22 de julho de 2015. ALBINO GONÇALVES PADILHA DARIO CESAR DE LINS Prefeito Municipal Sec. Mun. de Adm. e Fazenda ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 32 Braço do Trombudo Prefeitura RETIFICAÇÃO DO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2015 Retificação do Anexo II do Termo de Referência: Edital de Chamada Pública N° 002/2015 O Município de Braço do Trombudo através do Fundo Municipal de Saúde Retifica Edital de Chamada Pública N° 002/2015 . Onde se lê: “50,00” Leia-se: “75,00” Braço do Trombudo, em 22 de Julho de 2015. Charles Rafael Schwambach Prefeito Municipal. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 33 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06 2015 FMAS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 34 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 35 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 36 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 37 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 38 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 39 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 40 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 41 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 42 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 43 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 44 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 45 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 46 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 47 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 48 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 49 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07 2015 FMAS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 50 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 51 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 52 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 53 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 54 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 55 Brusque Prefeitura EDITAL DE PUBLICACAO LRF 3º BIM 2015 EDITAL DE PUBLICAÇÃO 03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições e atendendo o disposto na Lei Complementar Federal n. 101 / 2000, e no § 2º do art. 69º da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO, os dados e informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, elaborado na forma estabelecida pela portaria STN n. 637/2012, relativo ao 3º Bimestre de 2015, disponível no site www.brusque.sc.gov. br – Link: Portal Transparência e no mural público localizado no hall de entrada do edifício sede da Prefeitura Municipal de Brusque. MUNICÍPIO DE BRUSQUE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamento Fiscal (Dados do anexo I Port. 637 (LRF, Art. 52, inciso I, a, b, inciso II, § 1º)) 3º Bimestre / 2015 RECEITAS REALIZADAS DESCRIÇÃO RECEITA TOTAL PREV. INICIAL 494.354.661,62 PREV. ATUAL 494.354.661,62 NO BIM. 53.393.205,88 ATÉ O BIM. 164.843.037,48 SALDO A REALIZAR 329.511.624,14 DESPESAS DESCRIÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO CORRENTES CAPITAL INTRA-ORÇAM. R. CONTINGÊNCIA R. RPPS TOTAL INICIAL 283.315.850,00 185.954.437,62 12.559.884,00 450.000,00 12.074.490,00 494.354.661,62 ATUALIZADA 283.851.067,35 195.229.876,31 12.620.884,00 450.000,00 12.074.490,00 504.226.317,66 DESPESA EMPENHADA ATÉ O BIM. 161.739.809,96 35.400.217,63 4.883.341,06 0,00 0,00 202.023.368,65 DESPESA LIQUIDADA ATÉ O BIM. 131.341.809,28 19.260.015,09 4.857.775,16 0,00 0,00 155.459.599,53 SALDO A REALIZAR 152.509.258,07 175.969.861,22 7.763.108,84 450.000,00 12.074.490,00 348.766.718,13 RESULTADO SUPERAVIT 9.383.437,95 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Orçamento Fiscal (Dados do anexo III Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso I)) 3º Bimestre / 2015 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (últimos 12 (doze) meses) 284.102.277,65 Nota: O valor total da Receita Corrente Líquida refere-se aos valores calculados com base nos últimos 12 (doze) meses, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Orçamento Fiscal (Dados do anexo IV Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso II)) 3º Bimestre / 2015 RECEITAS DESCRIÇÃO PREV. INICIAL PREV. ATUAL ATÉ O BIM. REC. CORRENTES REC. CAPITAL REC. PREV. INTRA-ORÇAMENTÁRIA RECEITA TOTAL 7.231.000,00 0,00 7.231.000,00 0,00 4.771.866,84 0,00 ATÉ O BIM EXERC. ANTERIOR 3.683.769,65 0,00 10.053.490,00 10.053.490,00 4.663.532,01 3.711.938,54 17.284.490,00 17.284.490,00 9.435.398,85 7.395.708,19 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 56 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESCRIÇÃO Desp. Prev. RPPS (Exc Intra -Orçamentária) Desp. Prev. RPPS Intra-Orçamentária) Desp. Total Resultado Previdenciário PREV. INICIAL PREV. ATUAL NO BIM. EMP. ATÉ O BIM. LIQ. ATÉ O BIM EXERC. ANTERIOR LIQUIDADAS 12.660.000,00 12.660.000,00 6.709.218,09 6.699.897,10 5.283.911,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.660.000,00 4.624.490,00 12.660.000,00 4.624.490,00 6.709.218,09 2.726.180,76 6.699.897,10 2.735.501,75 5.283.911,08 2.111.797,11 APORTES RECURSOS RPPS DESCRIÇÃO Aportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor APORTES REALIZADOS 1.414.650,79 RESULTADO NOMINAL Orçamento Fiscal (Dados do anexo V Port. 577 (LRF, Art. 53, inciso III)) 3º Bimestre / 2015 RESULTADO NOMINAL VALOR No bimestre 9.131.804,53 Até o Bimestre (5.450.998,90) Regime Previdenciário DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA VALOR Até o Bimestre 75.049.229,07 RESULTADO PRIMÁRIO Orçamento Fiscal (Dados do anexo VI Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso III)) 3º Bimestre / 2015 RECEITAS PRIMÁRIAS Valor Previsão atualizada 395.953.866,62 No bimestre 49.678.468,18 Até o Bimestre 154.206.049,79 Até o bimestre-Ex.anterior 143.872.526,64 DESPESAS PRIMÁRIAS Valor Dotação Atualizada No bimestre Empenhadas Até o bimestre Liquidadas 490.947.561,95 199.299.305,98 152.735.536,86 Até o bimestre Liquidadas - Ex.anterior 126.820.966,26 RESULTADO PRIMÁRIO Superávit / Déficit (94.993.695,33) (45.093.256,19) 1.470.512,93 17.051.560,38 RESTOS A PAGAR Orçamento Fiscal (Dados do anexo VII Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso V)) 3º Bimestre / 2015 Inscritos 7.289.771,97 8.003.189,61 15.292.961,58 RP Processados RP Não Processados Total Cancelados 0,00 674.105,18 674.105,18 Pagos 6.505.604,62 4.352.040,61 10.857.645,23 Saldo 784.167,35 2.977.043,82 3.761.211,17 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DES. DO ENSINO-MDE Orçamento Fiscal (Dados do anexo VIII Port. 577 (LRF, art. 72º)) 3º Bimestre / 2015 FUNDEB Até o Bimestre Receitas do FUNDEB Contribuição ao FUNDEB ASSINADO DIGITALMENTE 19.593.354,29 13.230.491,21 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 57 Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB Pagamento dos Profissionais do Magistério % aplicação do FUNDEB na Rem. Do Magistério 6.362.863,08 20.581.593,13 104,81% DESPESAS COM RECURSOS RESULTANTES DE IMPOSTOS (Art. 212/CF) Despesas Ensino Infantil Ensino Fundamental Outras Despesas (administração) ( - ) Deduções TOTAL p/ fins de apuração % aplicado (art. 212 CF/88) Valor até o bimestre 12.291.611,57 20.219.963,34 0,00 6.407.175,64 26.104.399,27 27,47% RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESP. DE CAPITAL Orçamento Fiscal (Dados do anexo IX Port. 637 (LRF, art.53º, § 1º, inciso I)) 3º Bimestre / 2015 RECEITAS Previsão Atualizada Receitas de Operações de Créditos 91.878.985,00 Rec. Realizadas Até o Bimestre 6.035.783,31 Saldo Não Realizado 85.843.201,69 Dotação Atualizada Desp. Execut. Empenhadas Saldo Não Realizado Despesa de Capital Líquida a Executar (saldo de dotações a executar) 195.229.876,31 35.400.217,63 159.829.658,68 Resultado p/ apuração da Regra de Ouro (103.350.891,31) (29.364.434,32) (73.986.456,99) RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS Orçamento Fiscal (Dados do anexo XI Port. 637 (LRF, art.53º, § 1º, inciso III)) 3º Bimestre / 2015 RECEITAS Receitas da alienação de ativos (Rec. Alienação + Rend. Aplic.) Até o bimestre 1.889.197,64 DESPESAS Aplicação dos recursos da alienação de Ativos – Desp. Pagas Até o bimestre 1.484.152,54 Saldo financeiro a aplicar 674.947,56 DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamento Fiscal (Dados do anexo XII Port. 577 (LC 141/2012, art. 35)) 3º Bimestre / 2015 DESPESAS Até o Bimestre Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Outras Subfunções ( - ) Custeadas com recursos do SUS ( - ) Consórcio ( - ) Restos à Pagar vinculados a Saúde Total das Despesas com recursos próprios % aplicação p/fins da EC 29 13.679.970,39 19.518.514,30 0,00 799.107,18 758.363,32 2.937.776,59 19.108.219,48 0,00 0,00 0,00 19,56% Notas Explicativas (RREO) Todos os dados e informações são apresentados de forma consolidada, que inclui a Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias. Os dados e informações tem como fonte, a Controladoria Geral do Município - CGM e a Diretoria de Contabilidade da Prefeitura Municipal, que são responsáveis pela consolidação de todas as informações contábeis. Relatórios publicados em 23/07/2014 no mural público da Prefeitura Municipal nos termos do art. 108 da LOM. Brusque, 22 de julho de 2014. ROBERTO PEDRO PRUDÊNCIO NETO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE CRISTIANO BITTENCOURT Secretário Orç. E Gestão CRISTIANO BITTENCOURT Cont. CRC 028895/O-9 ANTÔNIO C. TILLMANN CGM - Controle Interno www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 58 PORTARIA Nº 1.530/2015 PROCESSO SIGILOSO PORTARIA nº 1530/2015, de 08 de junho de 2015. “Prorroga prazo para apresentação de relatório final referente a membro da Comissão Processante nomeada pela portaria nº 919/2014 – referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 20/2014 e dá outras providências.” O Secretário de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e da delegação prevista no art. 1º, do Decreto 7 056/13, RESOLVE Considerando, os feriados ocorridos em 03/04/2015 ( paixão de Cristo) , dia 21/04/2015 ( Tiradentes), 01/05/2015 ( Dia do trabalho), e 04/06/2015 ( Corpus Christi). Considerando, os pontos facultativos datado em 20/04/2015 e 05/06/2015; Considerando, a alteração de Prefeito, Vice-Prefeito e ex-Secretários. Considerando, o acúmulo de serviço por parte do novo Secretário de Orçamento e Gestão e Sr. Prefeito; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 ( sessenta) dias o procedimento da Comissão Processante instaurada em desfavor dos servidores C. L. S e M. A. M. ambos vinculados ao regime administrativo, para apurar em tese a prática de assédio moral e assédio sexual, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 07/06/2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, 08 de junho de 2015. CRISTIANO BITTENCOURT Secretário Municipal de Orçamento e Gestão ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 59 Caçador Prefeitura CONTRATO ADMINISTRATIVO 53-2015-PREFEITURA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2015 – PREFEITURA - PROCESSO DE LICITAÇÃO – Nº 62/2015 - DISPENSA 08/2015, Contrato de Prestação de Serviços relativo ao Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina celebrado entre o Município de Caçador e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 09.427.503/0001-12, com sede na Rua Santos Saraiva, nº 1.546, Estreito, Florianópolis/SC para o exercício de 2015. com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.107/05. Para a execução do objeto deste contrato, o Município repassará 8 parcelas mensais ao consórcio a importância de R$ 1.927,50, totalizando o valor de R$ 15.420,00 . DECRETO Nº 6.474 DECRETO Nº 6.474, de 21 de julho de 2015. Ratifica a homologação do Resultado Final do Edital nº 001/2015 - Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas para Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador, DECRETA: Art. 1º Fica ratificada a homologação do Resultado Final do Edital nº 001/2015 – Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas para Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 22 de junho de 2015 – Edição nº 1767. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 21 de julho de 2015. Gilberto Amaro Comazzetto, PREFEITO MUNICIPAL. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2015 - RESULTADO AVALIAÇÃO CANDIDATOS DECLARADOS DEFICIENTES RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS DECLARADOS DEFICIENTES, INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO NO. 02/2015 A Comissão de Concurso Público no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o resultado da avaliação prevista no item 3.5 do edital de concurso público 02/2015, em atendimento ao decreto federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999. DOS CONVOCADOS E DOS RESULTADOS Foram convocados os candidatos abaixo relacionados inscritos na condição de deficientes, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, conforme item 3 do edital e anexo 1 do edital nº 02/2015. INSCRICAO 11935 13076 13354 13372 13953 14308 30421 30436 30652 30696 30946 CARGO MOTORISTA EDUCADOR SOCIAL FISCAL DO PROCON TECN PROCESSAMENTO DE DADOS ASSISTENTE SOCIAL ENG. SANITARISTA AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS ENGENHEIRO CIVIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM EDUCADOR SOCIAL AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS ASSINADO DIGITALMENTE NOME OSMAR CROTTI MARLENE APARECIDA ROSA GILSON CASTANHO LUIZ EDUARDO RUPPEL RUBENS RIBEIRO LUCELI HENSEN DOS ANJOS ENIO LUIZ COSTENARO ANDRIUS THIAGO MUHLENHOFF VILMAR JOSÉ DE MIRANDA JANICE MUNIZ DE MOURA RIBEIRO PAULO ROGERIO GONÇALVES RESULTADO INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE DEFERIDO DEFERIDO INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO INDEFERIDO/AUSENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) 31402 31526 31597 31658 32038 32407 32776 32919 32973 32997 33071 33447 33673 33704 33770 33824 35234 35416 DOM/SC - Edição N° 1790 OPERADOR DE MÁQUINAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROFESSOR MONITOR PEDAGOGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE BIBLIOTECA AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS EDUCADOR SOCIAL MOTORISTA FISCAL AMBIENTAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OZAIR DA SILVA RIBEIRO SERGIO DOS SANTOS CRUZ JOSÉ CARLOS MULLER CLEYTON GILVANE DRIESSEN DE SOUZA ELISIANE APARECIDA FIGUEROA DUARTE DIEGO SICKA RODRIGUES JOAO MARIA FERNANDES MARTA DE OLIVEIRA IDAZIR MARIA DEUNISIO DA SILVA DIEGO CAVALETT LUIZ SERGIO RIBEIRO NILTON GOES JUNIOR GILMAR NATAL OSMAIR JOSÉ SOARES SIDNEI GIAN SANDRI ALESSANDRA PRESEZNE JURACI CORRÊA VILMA VEZOLI Página 60 INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE DEFERIDO INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE DEFERIDO DEFERIDO INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO/AUSENTE DEFERIDO INDEFERIDO/AUSENTE INDEFERIDO INDEFERIDO/AUSENTE As avaliações foram realizadas no dia 20 de julho de 2015, no horário das 14:00 às 17:00, na Clínica de Fisioterapia Fisiovida, situada na Rua José Boiteux, 185 – Centro - Caçador/SC. Caçador, 22/07/2015. Comissão de Concurso Público Câmara Municipal PORTARIA Nº 048, DE 21 DE JULHO DE 2015. PORTARIA nº 048, de 21 de julho de 2015. Altera a redação da Portaria 30, de 08 de maio de 2015, que autorizou a inclusão da servidora Stéfani Cividini Back no Programa de Bolsa de Estudos e autoriza o pagamento equivalente ao percentual de 50% da mensalidade da graduação. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR – SC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 32, III, da Lei Orgânica do Município de Caçador, conforme art. 16, VIII, do Regimento Interno e com fundamento na Lei nº 2.341/2006 RESOLVE: Art. 1º - Alterar a redação da Portaria nº 30, de 08 de maio de 2015, que autorizou a inclusão da servidora STÉFANI CIVIDINI BACK, ocupante do cargo de Tesoureira, do quadro permanente, no Programa de Bolsa de Estudos e, por conseguinte, autorizou o pagamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade de graduação, conforme boleto a ser apresentado pela beneficiada ao setor de Contabilidade mensalmente, a partir do mês de junho de 2015, para incluir o parágrafo único em seu artigo 1º, com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único: Autorizar o pagamento retroativo das parcelas referentes ao primeiro semestre do exercício de 2015, conforme requerido pela servidora interessada, devendo o setor de Contabilidade apurar o valor devido e formalizar o pagamento à requerente, a partir da data do despacho de autorização do Presidente da Câmara realizado no procedimento administrativo”. Art. 2º - Esta Portaria entra vigor nesta data, condicionada sua eficácia à publicação no DOM. Gabinete da Presidência, 21 de julho de 2015. Flavio Henrique dos Santos, PRESIDENTE Fernando Scolaro, VICE-PRESIDENTE Glaci Aparecida dos Santos Pereira 1º SECRETÁRIA Adilberto Santos de Oliveira 2º SECRETÁRIO. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 61 Camboriú Prefeitura CV 23/2015 - PMC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 025/2015-PMC OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PRODUTOS DE PADARIA) DESTINADOS AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ.. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações. ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 17:00 horas do dia 30 (Trinta) de Julho de 2015, na sala de Reunião do Departamento de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de Camboriú/SC. INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br. Camboriú, 22 de julho de 2015. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal DECRETO N.º 2.074/2015 DECRETO N.º 2.074/2015 Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte, na forma do disposto no anexo único, que faz parte deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 22 de julho de 2015. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração ANEXO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 1º O Conselho Municipal de Esportes de Camboriú tem caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador. § 1º Como órgão normativo, deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a política de prioridades do esporte municipal. ASSINADO DIGITALMENTE § 2º Como órgão consultivo, emitirá parecer por meio de comissões, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas. § 3º Como órgão deliberativo, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência. § 4º Como órgão fiscalizador, visitará e fiscalizará as entidades esportivas, receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre o esporte, deliberando em plenário, a fim de solucionar o problema. Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes de Camboriú é vinculado diretamente à Fundação Municipal de Esportes. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esportes: I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte no Município; II - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de recreação e esporte; III - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos da cidade; IV - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e concessão de prêmios como estímulo às atividades; V - baixar normas complementares, para regulamentar escolinhas de futebol, campeonatos e eventos ligados ao esporte municipal; VI - manifestar-se sobre assuntos de natureza esportiva que lhe forem submetidas pelo Chefe do Poder Executivo, pela Secretaria de Educação, Fundação Municipal de Esportes, organismos e/ou entidades que integram o Conselho Municipal de Esportes; VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Esportes; VIII - reformular este Regimento, o qual será aprovado por meio de decreto do Poder Executivo Municipal; IX - exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas; X - estabelecer as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esportes, bem como a fiscalização da sua aplicação; XI - examinar e aprovar o Plano de Trabalho referente à Política de Esportes a ser praticada pela Fundação, o orçamento e o plano de aplicação dos recursos, o plano de contas, o regime interno da Fundação; XII - lavrar os livros de atas de suas reuniões, e os resultados dos exames que proceder transcrevendo os pareceres que emitir; XIII - estabelecer a política de prioridade nas atividades do esporte municipal; XIV - propor reformas no estatuto da Fundação Municipal de Esportes. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte será constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de Presidente do Conselho; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; IV - 02 (dois) representantes de entidades não governamentais de Camboriú, ligadas ao esporte; V - 01 (um) representante das equipes de Futebol Amador do Município de Camboriú; VI - Presidente da Fundação Municipal de Esporte de Camboriú, na www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 qualidade de Secretário Executivo do Conselho. § 1º A representação se dará por intermédio da nomeação de 01 (um) membro titular e de 01 (um) suplente. § 2º O Conselho Municipal de Esporte de Camboriú, por seu Secretário Executivo, solicitará aos órgãos governamentais e não governamentais que façam a indicação de seus representantes. § 3º Os membros do Conselho Municipal de Esportes serão nomeados por meio de decreto do Poder Executivo. Art. 5º A primeira gestão do Conselho Municipal de Esportes será composta pelos membros indicados pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes, de modo transitório, observado o disposto no artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 09/2007. Parágrafo único. O mandato da primeira gestão terá validade de, no máximo, 03 (três) meses, de modo que após este período deverão ser observados os dispositivos deste Regimento Interno para nova composição. CAPÍTULO III DO MANDATO Art. 6º O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos a função por mais 01 (um) ano. § 1º A função dos membros do Conselho Municipal de Esportes é considerada de relevante interesse público e seu exercício não será remunerado. § 2º Na ausência ou impedimento do titular o suplente assumirá automaticamente a função de Conselheiro Municipal de Esportes. § 3º Os suplentes poderão participar nas discussões sobre os assuntos e matérias nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no Conselho Municipal de Esportes, sem direito a voto. Art. 7º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, no período de 01 (um) ano, salvo justificativa por escrito ao Secretario Executivo do Conselho Municipal de Esportes, ou apresentar verbalmente as razões em reuniões ordinárias do Conselho e, em ambas as hipóteses, for aprovado por maioria simples dos membros. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 8º São órgãos do Conselho: I - Diretoria; II - Plenário; III - Comissões. Seção I Da Diretoria Art. 9º A Diretoria do Conselho Municipal de Esportes será formada por: I - 1 (um) Presidente; II - 1 (um) Vice-Presidente; III - 1 (um) Secretário Executivo; IV - 1 (um) Tesoureiro. § 1º A duração do mandato da Diretoria do Conselho Municipal de Esportes será de 01 (um) ano, tendo direito a uma recondução, por igual período, com exceção do Secretário Executivo. § 2º O Presidente do Conselho, na condição de servidor público municipal, terá no mínimo 04h (quatro horas) semanais de seu regime de trabalho destinadas exclusivamente para atender o Conselho Municipal de Esportes. Art. 10. A Diretoria cuida do processo de administração do Conselho, é reguladora dos seus trabalhos e fiscal de sua rotina, tudo em conformidade com o presente regimento. § 1º A Diretoria será eleita pelo Plenário do Conselho Municipal de Esportes. § 2º O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes. Subseção I Do Presidente Art. 11. Compete ao Presidente: I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias; II - aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia; III - tomar as providências necessárias para o regular funcionamento ASSINADO DIGITALMENTE Página 62 do Conselho; IV - determinar despesas, encaminhando-as ao Presidente da Fundação Municipal de Esportes; V - representar o Conselho e delegar sua representação; VI - solicitar as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho; VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; VIII - distribuir os processos à Comissão competente, se necessário; IX - elaborar e apresentar relatório anual; X - comunicar o Chefe do Poder Executivo sobre o término do mandato dos membros do Conselho; XI - desempenhar todas as atribuições inerentes a função; XII - convocar o Vice-Presidente quando for necessário; XIII - delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente. § 1º A Presidência do Conselho Municipal de Esportes será exercida pelo Presidente e, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente. § 2º Nos casos de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente completará o mandato. § 3º Ocorrendo a ausência do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Secretário Executivo. § 4º O Presidente, quando servidor público municipal, terá no mínimo 4h (quatro horas) semanais de seu regime de trabalho destinadas exclusivamente para atender o Conselho Municipal de Esportes. Subseção II Do Vice-Presidente Art. 12. Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II - participar das discussões e votações nas Sessões Plenárias; III - supervisionar as atividades da Secretaria Executiva; V - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas obrigações; VI - exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. Subseção III Do Secretário Executivo Art. 13. Ao Secretário Executivo compete: I - supervisionar todas as atividades de caráter administrativo que servem de apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes; II - elaborar relatório anual das atividades do Conselho Municipal de Esportes; III - manter o Conselho informado sobre os programas governamentais e não governamentais que possam subsidiar e financiar estudos, projetos e ações para a promoção do esporte; IV - assinar nos impedimentos do Presidente e Vice-Presidente; V - manter em dia os Livros de Posse e Presença dos Conselheiros Municipais de Esportes; VI - controlar a frequência dos Conselheiros Municipais de Esportes, comunicando à Presidência as ausências justificadas ou não para as providências cabíveis; VII - manter estreito relacionamento com o Tesoureiro do Conselho Municipal de Esportes e o Contador da Prefeitura com a finalidade de controlar as respectivas contas bancárias e os repasses às instituições beneficiadas; VIII - secretariar as Sessões do Conselho Municipal de Esportes; IX - manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e os papéis do Conselho Municipal de Esportes; X - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria. Subseção IV Do Tesoureiro Art. 14. Compete ao Tesoureiro: I - coordenar os serviços gerais da Tesouraria e da Contabilidade do Conselho Municipal de Esportes; II - registrar em livro próprio e acompanhar a movimentação do respectivo Fundo, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura; III - solicitar trimestralmente a respectiva prestação de contas, a qual deverá ser apresentada em plenária para aprovação e fixar em www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 locais de fácil acesso e visibilidade; IV - opinar nas propostas de aplicações anuais de recursos do Fundo, elaboradas pelo Conselho para posterior aprovação, ou não, em plenária; V - manter estreito relacionamento com o setor responsável pela Contabilidade da Prefeitura Municipal. Seção II Do Plenário Art. 15. O Plenário é o órgão soberano do Conselho Municipal de Esportes, com poderes normativo, consultivo, deliberativo da Política de Esportes e controlador das ações do Executivo em todos os níveis, constituído com a finalidade de reunir os Conselheiros Municipais de Esportes, em pleno exercício de seus mandatos, conforme estabelece a legislação vigente. Art. 16. Ao Plenário do Conselho Municipal de Esportes compete: I - deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Conselho Municipal de Esportes; II - baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e à implementação da Política de Esportes; III - aprovar a criação e dissolução de Comissões, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração; IV - deliberar sobre a política e critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo da Fundação Municipal de Esportes, conforme legislação vigente; V - aprovar, anualmente, os balancetes, demonstrativos e balanço do Fundo da Fundação Municipal de Esportes; VI - requisitar aos órgãos da administração pública e entidades privadas, informações, estudos ou pareceres sobre matéria de interesse do Conselho Municipal de Esportes. Seção III Das Comissões Art. 17. Ficam criadas as seguintes comissões permanentes do Conselho Municipal de Esportes: I - Comissão do Fundo Municipal; II - Comissão de Registro e Inscrição de Entidades e Programas; III - Comissão de Comunicação e Divulgação. § 1º O funcionamento e as atribuições dos membros integrantes destas Comissões Permanentes serão definidos por meio de Resolução. § 2º Os Conselheiros membros das Comissões Permanentes tomarão posse na 2ª reunião do Plenário do Conselho Municipal de Esportes do respectivo mandato. § 3º Poderão ser criadas Comissões Temporárias de acordo com a necessidade, o que será determinado por meio de Resolução. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 18. O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á bimestralmente, sendo divulgado o calendário de reuniões, com horário e local estabelecidos. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, quando convocadas pela executiva, ou maioria de seus membros (metade mais um), deverão ser realizadas mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 19. O Conselho Municipal de Esportes terá um período anual de recesso, correspondente ao mês de janeiro. Art. 20. As deliberações de qualquer natureza serão tomadas somente por voto da maioria simples dos Conselheiros. Art. 21. Os atos propostos tomarão a forma de Resolução, Parecer ou Indicação e serão assinados pelo Presidente e votados pelos Conselheiros presentes. § 1º Resolução é o ato pelo qual o Conselho normatiza a matéria de sua competência normativa de caráter geral. § 2º Parecer é o pronunciamento sobre matéria submetida ao Conselho, podendo ser de natureza vinculante ou opinativo, dependendo da natureza deste. § 3º Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas, com vistas à expansão e qualidade do Esporte no Município. § 4º As Resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal de Esportes só terão validade após a homologação do Presidente da Fundação ASSINADO DIGITALMENTE Página 63 Municipal de Esportes e Publicadas pelo Poder Executivo, assim como os Pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes só terão validade após o deferimento da Fundação Municipal de Esportes de Camboriú. Art. 22. As Resoluções e Indicações homologadas terão numeração corrida e, como referência, a data da respectiva aprovação e os Pareceres, terão numeração renovada anualmente, bem como ofícios expedidos. Art. 23. De cada Sessão Plenária do Conselho Municipal de Esportes será lavrada uma ata pelo Secretário Executivo, assinada pelo Presidente, pelo Secretário Executivo e demais Conselheiros presentes, contendo em resumo os assuntos tratados e as deliberações que forem tomadas. Art. 24. As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria, terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa, se for o caso. Art. 25. As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário pelo Plenário do Conselho Municipal de Esportes. Art. 26. A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos Conselheiros Municipais de Esportes sempre com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias. Art. 27. As reuniões terão sua pauta preparada pela Diretoria e dela deverá constar o seguinte: I - abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, bem como aprovação da pauta do dia; II - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia; III - deliberação; IV - encerramento. Art. 28. Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do Plenário, enviando-a por escrito à Diretoria, que a incluirá na pauta da reunião seguinte. Art. 29. As atas, depois de aprovadas e assinadas, serão publicadas em locais de fácil acesso e visibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias e arquivadas na Fundação Municipal de Esportes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. Funcionará em caráter permanente a Comissão Executiva. Art. 31. O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias será comprovado pela assinatura em livro próprio. Art. 32. Poderão ser convidadas a comparecer às reuniões autoridades, especialistas e outras pessoas, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, vedada, porém, a emissão de voto. Art. 33. As reuniões deverão ser presididas em local de livre acesso para a participação da comunidade, vedadas, porém, a emissão de voto. Art. 34. As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho. Art. 35. O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Municipal de Esportes, em reunião convocada especificamente para este fim. Art. 36. Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pela Chefe do Poder Executivo Municipal. Camboriú/SC, 01 de julho de 2015. ALTAMIR MONTIBELLER Presidente do Conselho Municipal de Esportes www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA N° 1.182/2015 PORTARIA N.º 1.182/2015 Aplica a penalidade de advertência ao servidor Sr. Janir Francisco de Miranda. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 79, VII da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações: CONSIDERANDO a conclusão do processo de sindicância administrativa n.º 006/2015, que percorreu os caminhos legais, respeitando o direito da ampla defesa e do contraditório em conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 209 da Lei Complementar Municipal n.º 039/2012; RESOLVE: Art. 1º Aplicar, nos termos do inciso I do artigo 209 da Lei Complementar Municipal n.º 039/2012, a penalidade de advertência ao Sr. JANIR FRANCISCO DE MIRANDA, servidor público, no cargo de Secretário Municipal de Saneamento Básico, nomeado por meio da Portaria n.° 1271/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, Em, 25 de junho de 2015. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Mural Público Municipal e Registrado no Livro de Publicações Na data supra Márcio da Rosa Secretário de Administração PORTARIA N° 1.183/2015 PORTARIA N.º 1.183/2015 Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 79, inciso VII da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações: CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.º 196/2015/ADM/ SMSS oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do memorando n.º 120/2015 da Secretaria Municipal de Administração, que chegou ao meu conhecimento, dando-me que supostamente a senhora ANA CLAUDIA PEREIRA BERNARDES TEODORO, servidora pública contratada, nomeado pela Portaria n.º 1.357/2014, com data de 10/12/2014, no cargo de técnica de enfermagem, falsificou a assinatura da nutricionista Denise de Souza em um procedimento médico de BPAI; CONSIDERANDO que na qualidade de Prefeita Municipal e guardiã da coisa pública do Município de Camboriú é meu dever zelar pela boa administração municipal e daqueles que estão sob a minha responsabilidade; CONSIDERANDO ser prudente a Administração Municipal, com fundamento no art. 230, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 39/2012, iniciar Processo de Administrativo Disciplinar para apurar a veracidade dos fatos; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade da servidora investigada, em especial a possível infração ao art. 196, inciso VIII, art. 197, inciso II e art. 215, incisos I e V, todos da Lei Complementar Municipal n.º 39/2012. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores: CARINA GOULART WAGNER, Auxiliar Administrativo, inscrita sob a Matrícula n.º 6275, VIVIANE ZIMMERMANN, Auxiliar de Cadastro, inscrita sob a Matrícula n.º 4981 e ASSINADO DIGITALMENTE Página 64 EMERSON HAENDCHEN VIDAL, Advogado, inscrito sob a Matrícula n.º 14657 para, sob a presidência deste último, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sendo esta Comissão secretariada pela Servidora RAFAELA DE SOUZA. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem. Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, Em, 25 de junho de 2015. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Mural Público Municipal e Registrado no Livro de Publicações Na data supra Márcio da Rosa Secretário de Administração PORTARIA N° 1.184/2015 PORTARIA N.º 1.184/2015 Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 79, VII da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações: CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.º 226/2015/ADM/ SMS oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do memorando n.º 173/2015 da Secretaria Municipal de Administração, que chegou ao meu conhecimento, dando-me conta que o Servidor, Sr. PAULO GILBERTO INACIO KAIFER, servidor público efetivo, nomeado pela Portaria n.º 456/2011, com data de 29/02/2011, no cargo de Motorista, ao conduzir o veículo oficial RENAULT/MASTERAMB RONTAN, cor branca, placa QHC 5407, de propriedade do Município de Camboriú, acabou se envolvendo em um acidente. CONSIDERANDO que o servidor tem o dever de zelar pelo veículo que lhe for confiado, promovendo a correta conservação do equipamento utilizado; CONSIDERANDO que é o meu dever zelar pelos bens públicos pertencentes ao Município de Camboriú, pois na qualidade de Prefeita Municipal sou guardiã da coisa pública que está sob minha responsabilidade; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade do servidor processado, em especial a necessidade de ressarcimento ao erário com base no art. 203, bem como a aplicação de penalidade por infração ao art. 196, inciso VI, ambos da Lei Complementar n.º 39/2012. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores: VIVIANE ZIMMERMANN, Auxiliar de Cadastro, inscrita sob a Matrícula n.º 4981, CARINA GOULART WAGNER, Auxiliar Administrativo, inscrita sob a Matrícula n.º 6275 e EMERSON HAENDCHEN VIDAL, Advogado, inscrito sob a Matrícula n.º 14657 para, sob a presidência deste último, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sendo esta Comissão secretariada pela Servidora RAFAELA DE SOUZA. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 65 as circunstâncias assim o exigirem. Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, Em, 25 de junho de 2015. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Mural Público Municipal e Registrado no Livro de Publicações Na data supra Márcio da Rosa Secretário Municipal de Administração RESUMO DE TERMO DE ADITAMENTO RESUMO DE TERMO DE ADITAMENTO Termo de aditamento n°02/2015 – Aditamento ao contrato de empréstimo celebrado entre a Caixa Econômica Federal, instituição financeira, como sede no setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.360.305/0001-04, e o Município de Camboriú/SC, com sede na cidade de Camboriú/SC, no endereço Rua Getúlio Vargas, n°77, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n°83.102.293/0001-45. Objeto: Altera o contrato conforme a seguir: O Parágrafo Quarto da Cláusula Sexta passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo Quarto: Todo vencimento de prestação de amortização de principal encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, estaduais distritais ou municipais, inclusive os bancários será, para todos os fins e efeitos desta CCB, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciado, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e calculo dos encargos desta CCB, e para efeito do disposto nesta Cláusula, salvo disposição expressa em contrário, serão considerados os feriados do lugar onde estiver a sede da Beneficiária, cujo endereço estiver indicado neste contrato. RODRIGO MEIRINHO MORITOMO SECRETÁRIO MUNIICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 66 Campo Alegre Prefeitura DECRETO Nº 9.157 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.157 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 4.240 de 17 de Dezembro de 2014; Decreta: Art.1º) Abre Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a fim de suplementar os seguintes Elementos de Despesa de Dotação do Orçamento Vigente. 11.00 11.02 20.606.0083.1.010 300000.00.167 330000.00.167 339000.00.167 339036.00.167 339047.00.167 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Coordenadoria de Turismo Festa Estadual da Ovelha Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Total R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 7.000,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial do seguinte Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento vigente. 11.00 11.03 27.813.0084.2.810 300000.00.167 330000.00.167 339000.00.167 339030.00.167 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Coordenadoria de Esporte e Lazer Criação e Manutenção de Espaços de Lazer Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo R$ 7.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de Julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. +JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 9.158 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.158 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei Municipal nº 4.328 de 22 de Julho de 2015; Decreta: Art.1º) Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais), a fim de suplementar os seguintes Elementos de Despesa de Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) 92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339014.00.102 339030.00.500 339039.00.500 - DOM/SC - Edição N° 1790 Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Diárias Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL Página 67 R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.400,00 1.400,00 3.800,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial do seguinte Elemento de Despesa da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 335000.00.102 335043.00.102 - Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Subvenções Sociais R$ 3.800,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 9.159 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.159 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 4.329 de 22 de Julho de 2015; Decreta. Art.1º) Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.196,96 (dez mil, cento e noventa e seis reais, noventa e seis centavos), a fim de suplementar o seguinte Elemento de Despesa da Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente, do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 92.01 08.244.0023.2.050 300000.00.102 310000.00.102 319000.00.102 319011.00.102 - Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Pessoal do Serviço de Assistência Social Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.196,96 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de anulações parciais dos seguintes Elementos de Despesas das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 92.01 08.243.0086.2.507 - Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Manutenção do Programa de Medidas Sócio-educativas ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 08.243.0087.2.508 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339032.00.102 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339047.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0061.2.511 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0063.4.012 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 08.244.0101.2.518 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0102.2.032 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339032.00.102 339036.00.102 339039.00.102 08.244.0103.2.519 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339039.00.102 - DOM/SC - Edição N° 1790 Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Manutenção do Programa Famílias Infanto Acolhedoras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Coordenação das Atividades do CRAS Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Cofinanciamento Municipal e Capacitação da Rede Sócio Assistencial. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Meu Trabalho, Minha Renda. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Fornecimento de Benefícios Sociais. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Acolhimento. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL Página 68 R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 12,00 R$ 107,05 R$ 1.107,05 R$ 107,05 R$ 10,05 R$ 29,05 R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 5.967,31 R$ 107,05 R$ 1,00 R$ 2.000,00 R$10.196,96 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 69 Publicadoa na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 9.160 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.160 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DO TERMO DE COMPROMISSO PAC2 – 07030/2013. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 4.330 de 22 de Julho de 2015; Decreta: Art.1º) Abre Crédito Especial, Cria Elemento de Despesa e suplementa-o no valor de R$ 1.031.602,41 (um milhão, trinta e um mil, seiscentos e dois reais e quarenta e um centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente. 05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 - Secretaria Municipal de Educação Serviço de Educação Infantil Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 1.031.602,41 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado com o Governo Federal. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 9.161 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.161 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal 4.331 de 22 de Julho de 2014; Decreta: Art.1º) Abre Crédito Especial, Cria Elemento de Despesa e suplementa-o no valor de R$ 217.531,70 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e um reais, setenta centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente. 05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 - Secretaria Municipal de Educação Serviço de Educação Infantil Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações ASSINADO DIGITALMENTE R$ 217.531,70 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 70 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Recurso proveniente do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado com o Governo Federal. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.328 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.328 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais), a fim de suplementar os seguintes Elementos de Despesa de Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339014.00.102 339030.00.500 339039.00.500 - Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Diárias Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.400,00 1.400,00 3.800,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro desta Lei, correrão por conta de anulação parcial do seguinte Elemento de Despesa da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 335000.00.102 335043.00.102 - Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Subvenções Sociais R$ 3.800,00 Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 71 LEI Nº 4.329 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.329 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1º) Fica o Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 10.196,96 (dez mil, cento e noventa e seis reais, noventa e seis centavos), a fim de suplementar o seguinte Elemento de Despesa da Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente, do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 92.01 08.244.0023.2.050 300000.00.102 310000.00.102 319000.00.102 319011.00.102 - Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Pessoal do Serviço de Assistência Social Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.196,96 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de anulações parciais dos seguintes Elementos de Despesas das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 92.01 08.243.0086.2.507 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 08.243.0087.2.508 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339032.00.102 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339047.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0061.2.511 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0063.4.012 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 - Fundo Municipal de Assistência Manutenção das Atividades Sociais Manutenção do Programa de Medidas Sócio-educativas Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Manutenção do Programa Famílias Infanto Acolhedoras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Coordenação das Atividades do CRAS Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Cofinanciamento Municipal e Capacitação da Rede Sócio Assistencial. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ASSINADO DIGITALMENTE R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 12,00 R$ 107,05 R$ 1.107,05 R$ 107,05 R$ 10,05 R$ 29,05 R$ 107,05 R$ 107,05 R$ 107,05 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) 08.244.0101.2.518 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0102.2.032 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339032.00.102 339036.00.102 339039.00.102 08.244.0103.2.519 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339039.00.102 - DOM/SC - Edição N° 1790 Meu Trabalho, Minha Renda. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Fornecimento de Benefícios Sociais. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Acolhimento. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL Página 72 R$ 107,05 R$ 5.967,31 R$ 107,05 R$ 1,00 R$ 2.000,00 R$10.196,96 Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.330 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.330 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DO TERMO DE COMPROMISSO PAC2 – 07030/2013. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, Criar Elemento de Despesa e suplementa-lo no valor de R$ 1.031.602,41 (um milhão, trinta e um mil, seiscentos e dois reais e quarenta e um centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente. 05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 - Secretaria Municipal de Educação Serviço de Educação Infantil Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 1.031.602,41 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado com o Governo Federal. Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 73 MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.331 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.331 DE 22 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal 4.331 de 22 de Julho de 2014; Decreta: Art.1º) Abre Crédito Especial, Cria Elemento de Despesa e suplementa-o no valor de R$ 217.531,70 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e um reais, setenta centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente. 05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 - Secretaria Municipal de Educação Serviço de Educação Infantil Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 217.531,70 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Recurso proveniente do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado com o Governo Federal. Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 12.118 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.118 DE 22 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE AS FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; Resolve: Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de 10 (dez) dias de férias a Servidora Pública Municipal, MAIRA JOCELI PEREIRA DE MIRANDA, Matrícula Funcional nº 000092, Registro no Sistema sob nº 295640, ocupante do Cargo Público de Professor I, exercendo a Função Gratificada de Chefe do Serviço do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo 01 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2015. Parágrafo único - O abono pecuniário de que trata o caput deste Artigo refere-se ao período aquisitivo 01 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2015, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal do Poder ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 74 Executivo Municipal. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 12.119 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.119 DE 22 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 099 de 19 de Junho de 2013; Resolve: Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio a Servidora Pública, SILVIA RENATA LOUREIRO FAVORETTO, Matrícula Funcional nº 000180, Registro no Sistema sob nº 479000, ocupante do Cargo Público e exercendo a Função de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo de 11 de Maio de 2012 a 11 de Maio de 2015. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 12.120 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.120 DE 22 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 099 de 19 de Junho de 2013; Resolve: Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio ao Servidor Público, CRISTIANO STELZNER, Matrícula Funcional nº 000559, Registro no Sistema sob nº 954680, ocupante do Cargo Público de Agente Operacional I, exercendo a Função de Auxiliar Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras, referente ao período aquisitivo de 03 de Julho de 2011 a 03 de Julho de 2014. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 75 Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 12.121 DE 22 DE JULHO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.121 DE 22 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 099 de 19 de Junho de 2013; Resolve: Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio ao Servidor Público, JOSÉ BAGNHUCK, Matrícula Funcional nº 000026, Registro no Sistema sob nº 5100, ocupante do Cargo Público de Motorista, exercendo a Função de Motorista da Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo de 01 de Novembro de 2011 a 01 de Novembro de 2014. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal MARIA ELIANE FRIEDRICH Secretária Municipal de Administração Interina Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 23/07/2015. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 76 Campos Novos Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PP 37/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015 O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 03 de agosto de 2015 às 15h30min, na sala de reuniões da Prefeitura, Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por Lote, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DESTINADOS AOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E AOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO POR OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede da Prefeitura, localizado na Rua expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário das 13h30 às 18h30, diariamente. Campos Novos, 22 de julho de 2015. NELSON CRUZ Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 77 Canoinhas Prefeitura PORTARIA Nº. 661/2015 PORTARIA Nº. 661/2015 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 106 da Lei nº. 2.305 de 03/07/1990, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO Art. 1º - Ficam concedidos 35 (trinta e cinco) dias de Licença Prêmio a RITA DE CÁSSIA REICHARDT FRANCO ENGEL, efetiva no cargo de Professor MAG III, 40 horas semanais na EBM Presidente Castelo Branco, na disciplina de Ciências, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2007/2012, a desfrutar no período de 03/08/2015 a 06/09/2015, conforme requerimento. Art. 2º - Ficam concedidos 96 (noventa e seis) dias de Licença Prêmio a ROSE CRISTINA BELUK, efetiva no cargo de Professor MAG III, 40 horas semanais na EBM Severo de Andrade, junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo 06 dias referente ao período aquisitivo de 2002/2007 e 90 dias referente ao período aquisitivo de 2007/2012, a desfrutar no período de 14/09/2015 a 18/12/2015, conforme requerimento. Art. 3º - Ficam concedidos 15 (quinze) dias de Licença Prêmio a LUCIANE WAGNER, efetiva no cargo de Pedagogo, 40 horas semanais no GEM Ney Pacheco de Miranda Lima, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2008/2013, a desfrutar no período de 03/08/2015 a 17/08/2015, conforme requerimento. Art. 4º - Ficam concedidos 49 (quarenta e nove) dias de Licença Prêmio a MARCIA APARECIDA BUENO DA ROCHA ANDREKONSKI, efetiva no cargo de Orientador Educacional, 40 horas semanais na EBM Presidente Castelo Branco, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, a desfrutar no período de 03/08/2015 a 20/09/2015, conforme requerimento. Art. 5º - Ficam concedidos 79 (setenta e nove) dias de Licença Prêmio a MATILDE ALVES ROCHA LINO, efetiva no cargo de Professor MAG III, 40 horas semanais na EBM Presidente Castelo Branco, na disciplina de Língua Portuguesa, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a desfrutar no período de 03/08/2015 a 20/10/2015, conforme requerimento. DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino PORTARIA Nº. 662/2015 PORTARIA Nº. 662/2015 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 110 da Lei n.º 2.305 de 03/07/1990, resolve: CONCEDER FÉRIAS Art. 1º - Ficam concedidos 10 (dez) dias de férias a MARINA HAAG, comissionada no cargo de Advogado Municipal, junto ao Gabinete, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, a desfrutar no período de 22/07/2015 a 31/07/2015, conforme requerimento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015. DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino PORTARIA Nº. 663/2015 PORTARIA Nº. 663/2015 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 110 da Lei n.º 2.305 de 03/07/1990, resolve: CONCEDER FÉRIAS Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de férias a NOELI APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS KEISER, efetiva no cargo de Servente - CAPS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a desfrutar no período de 31/07/2015 a 29/08/2015, conforme requerimento. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. HAMILTON WENDT Secretário Municipal de Educação Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015. ASSINADO DIGITALMENTE Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito TELMA REGINA BLEY Secretária Municipal de Saúde www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015. DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino PORTARIA Nº. 664/2015 PORTARIA Nº. 664/2015 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município: RETIFICAR PORTARIA Art. 1º - Fica retificado o Artigo 3º da Portaria nº. 290/2015, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 3º – Fica nomeada para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil, 40 horas semanais, 25% de regência, período matutino e vespertino, designada ao CEI Landi Ama Neppel, junto à Secretaria Municipal de Educação, a profissional KARIN SANTOS STANGE aprovada em hábil e competente concurso público previsto no Edital do Concurso Público nº 001/2012 e Edital de Convocação nº 015/SME/2015, iniciando as suas atividades a partir de 07/04/2015, conforme comunicação interna nº 163/SME/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito HAMILTON WENDT Secretário Municipal de Educação Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015. DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino PORTARIA Nº. 665/2015 PORTARIA Nº. 665/2015 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 110 da Lei n.º 2.305 de 03/07/1990, resolve: Página 78 Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito HAMILTON WENDT Secretário Municipal de Educação Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015. DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino PORTARIA Nº. 666/2015 PORTARIA Nº. 666/2015 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que é de interesse público manter o servidor contratado nos serviços; CONSIDERANDO, servidor em férias; Resolve: PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 1º - Fica prorrogada a contratação temporária da profissional DANIELI APARECIDA OLIVEIRA, para exercer o cargo de Monitor de Educação Infantil, Ensino Médio, 30 horas semanais, no período de 27/07/2015 a 25/08/2015; em conformidade com a Lei 5.528 de 25/03/2015, na vaga vinculada da monitora de educação infantil Francieli Kuminck, a qual está em férias, conforme comunicação interna nº 344/SME/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito HAMILTON WENDT Secretário Municipal de Educação Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015. DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino CONCEDER FÉRIAS Art. 1º - Ficam concedidos 10 (dez) dias de férias a HAMILTON WENDT, comissionado no cargo de Secretário Municipal de Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a desfrutar no período de 20/07/2015 a 29/07/2015, conforme requerimento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º FMDR 04.2015 (PRESENCIAL) PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/15 HOMOLOGAÇÃO: 22/07/15 CONTRATADO: CHV SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA CONTRATANTE: FUNDO MUN. DESEN. RURAL DE CANOINHAS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE HORAS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E TRATOR DE ESTEIRAS, DESTINADAS AOS PROGRAMAS PORTEIRA ADENTRO E INCENTIVO A PECUÁRIA. SEGUIR AS DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESPECIFICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME O ANEXO X. VALOR DA DESPESA: R$ 515.300,00 (quinhentos e quinze mil trezentos reais) DATA: 22/07/15 - LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA - Prefeito. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º PMC 94/2015 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º PMC 94/2015 MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, Centro, torna público o contrato n.º PMC 94/2015. Data de assinatura: 15/07/2015. Contratada: J. LOPES CONTRUÇÕES LTDA, CNPJ n.º 10.912.255/0001-84. Objeto Contratado: EXECUÇÃO DE OBRAS RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DA E.B.M. EVALDO DRANKA, COM ÁREA DE 853,20 M2, SITUADA NA LOCALIDADE DE BARRA MANSA, NESTA CIDADE DE CANOINHAS. Contratante: Prefeitura do Município de Canoinhas, CNPJ: 83.102.384/0001-80. Valor: R$ 891.409,68 (oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 30/06/2016. PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMC 131/2015, DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º PMC 04/2015. Página 79 RESOLUÇÃO 11/CMDCA/2015 RESOLUÇÃO 11/CMDCA/2015 Altera o local de votação para Eleição Unificada de Conselheiros Tutelares do Edital 02/2015 no âmbito do Município de CanoinhasSanta Catarina. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, através de sua presidente, Sra. Vera Lúcia Piotrowski Cubas, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3.804/205: CONSIDERANDO deliberação da Comissão Especial para delegar o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar; RESOLVE Art.1º - Alterar o local de votação para a Escola de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus. Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas, 21 de Julho de 2015. Vera Lúcia Piotrowski Cubas Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Luiz Alberto Rincoski Faria Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Item.....: 5 Item.....: 4 Item.....: 3 Item.....: 2 Item.....: 1 - NOTEBOOK 14" - Unidade: UN - GUARDA-ROUPAS 3 PORTAS - Unidade: UN - GUARDA ROUPAS 3 PORTAS, 2 GAVETAS - Unidade: UN - ARMARIO MULTIUSO (PARA CALÇADO) - Unidade: UN - CAMA DE SOLTEIRO, EM MADEIRA MACIÇA (PINUS) - Unidade: UN ESCOBRINQ LTDA. - EPP Liber DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER 311044250 ESCOBRINQ LTDA. - EPP Stillo Móveis DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME 311044249 ESCOBRINQ LTDA. - EPP Stillo Móveis DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME REIFLEX 311044248 ESCOBRINQ LTDA. - EPP Stillo Móveis DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME REIFLEX 37594 BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME LENOVO-B40-70 ESCOBRINQ LTDA. - EPP Sansung DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP 26694 Marca 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 4,000 4,000 4,000 1,000 1,000 1,000 Quantidade 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Desconto 245,0000 248,0000 200,0000 200,0000 0,0000 490,0000 498,0000 800,0000 1.077,5000 1.078,0000 1.100,0000 1.480,0000 1.489,6000 0,0000 Preço Unitário Situação 245,00 Venceu 248,00 Perdeu 200,00 Venceu 200,00 Perdeu 0,00 Não cotou 490,00 Venceu 498,00 Perdeu 800,00 Desclassif. 4.310,00 Venceu 4.312,00 Perdeu 4.400,00 Perdeu 1.480,00 Venceu 1.489,60 Perdeu 0,00 Não cotou Preço Total 1 ***** 2 1 ***** 2 0 1 ***** 2 0 1 ***** 2 3 1 ***** 2 0 Classificação Página: 1/5 DOM/SC - Edição N° 1790 11524 12800 - 11524 12800 12945 - 11524 12800 12945 - 11524 12800 12945 - 12945 11524 12800 - Nome do Fornecedor AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS. Objeto.............: Fornecedor PREGÃO PRESENCIAL Modalidade....: 13.085,00 9/2015 - PR Licitação.........: Total dos Itens Vencedores: 10/2015 Processo / Ano: Processo Administrativo: Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item) ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 80 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO N.º FMAS 09/2015 (PRESENCIAL) www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Item.....: 9 Item.....: 8 Item.....: 7 Item.....: 6 Item.....: 5 11524 12800 12945 - 11524 12800 12945 - 12945 11524 12800 - 12800 11524 12945 - 12945 - - COLCHÃO DENSIDADE 33 - Unidade: UN - CADEIRA RODA SIMPLES DOBRÁVEL - Unidade: UN - ANDADOR ADULTO EM ALUMINIO DOBRAVEL - Unidade: UN 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 Quantidade 1,000 1,000 1,000 - COLCHÃO PIRAMIDAL (CAIXA DE OVO) ARTICULADO ANTI ESCARAS - Unidade: UN ESCOBRINQ LTDA. - EPP DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME 311044252 ESCOBRINQ LTDA. - EPP DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME 311042244 BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME PETHIFLEX ESCOBRINQ LTDA. - EPP DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP 30780 DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP PALEMA ESCOBRINQ LTDA. - EPP Palema BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME PERFECTO 32944 moveis cris - CAMA DE SOLTEIRO, EM MADEIRA MACIÇA (PINUS) - Unidade: UN BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME 311044250 Marca 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Desconto 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 660,0000 0,0000 0,0000 148,0000 160,5000 300,0000 350,0000 Preço Unitário AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS. Objeto.............: Nome do Fornecedor PREGÃO PRESENCIAL Modalidade....: Fornecedor 9/2015 - PR Licitação.........: Situação 0,00 Não cotou 0,00 Não cotou 0,00 Não cotou 0,00 Não cotou 0,00 Não cotou 0,00 Não cotou 660,00 Venceu 0,00 Não cotou 0,00 Não cotou 148,00 Inabilitado 160,50 Desclassif. 300,00 Desclassif. 350,00 Desclassif. Preço Total 13.085,00 10/2015 Processo / Ano: Processo Administrativo: Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item) ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS 0 0 0 0 0 0 1 ***** 0 0 0 0 0 0 Classificação Página: 2/5 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 81 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Item.....: 14 Item.....: 13 Item.....: 12 Item.....: 11 Item.....: 10 - CENTRÍFUGA DE ROUPAS - Unidade: UN - APARELHO DE DVD, MÍDIAS COMPATÍVEIS: CD, VCD, CR-R/RW, DVD, - Unidade: UN 1,000 1,000 1,000 Stillo Móveis moveis cris 1,000 1,000 - BALCÃO COM TAMPO PARA COZINHA (PARA GUARDAR GUARNIÇÕES), EM - Unidade: UN ESCOBRINQ LTDA. - EPP BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME 311044255 1,000 1,000 1,000 2,000 2,000 2,000 - BALCÃO PARA PIA, EM MDF, 3 PORTAS, 4 GAVETAS, 1,60 DE LARGUR - Unidade: UN ESCOBRINQ LTDA. - EPP Stillo Móveis BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME moveis cris DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER 311044254 BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME eterny DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP ESCOBRINQ LTDA. - EPP Philips 11961 BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME mueller DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP ESCOBRINQ LTDA. - EPP Kin 20193 1,000 1,000 1,000 - ARMÁRIO MULTIUSO (PARA ACONDICIONAR PRODUTOS NA LAVANDERIA) - Unidade: UN ESCOBRINQ LTDA. - EPP Stillo Móveis DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME moveis cris 311044253 Quantidade 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Desconto 713,0000 739,0000 637,0000 639,0000 658,0000 120,0000 0,0000 145,5700 400,0000 0,0000 640,7100 230,0000 230,0000 400,0000 Preço Unitário Situação 713,00 Venceu 739,00 Perdeu 637,00 Venceu 639,00 Perdeu 658,00 Desclassif. 120,00 Venceu 0,00 Não cotou 145,57 Desclassif. 800,00 Venceu 0,00 Não cotou 1.281,42 Desclassif. 230,00 Venceu 230,00 Perdeu 400,00 Desclassif. Preço Total 1 ***** 2 1 ***** 2 0 1 ***** 0 0 1 ***** 0 0 1 ***** 2 0 Classificação Página: 3/5 DOM/SC - Edição N° 1790 11524 12945 - 11524 12945 12800 - 12945 12800 11524 - 12945 12800 11524 - 11524 12800 12945 - Marca AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS. Objeto.............: Nome do Fornecedor PREGÃO PRESENCIAL Modalidade....: Fornecedor 9/2015 - PR Licitação.........: 13.085,00 10/2015 Processo / Ano: Processo Administrativo: Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item) ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 82 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Item.....: 18 Item.....: 17 Item.....: 16 Item.....: 15 Item.....: 14 12800 12945 - 12945 12800 11524 - 12945 11524 12800 - 12945 12800 11524 - 12800 - - JOGO DE SOFÁ PARA 10 LUGARES - Unidade: JOG 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Desconto - EXAUSTOR PARA COZINHA, CARCAÇA TUBULAR, GRADE DE PROTEÇÃO AR - Unidade: UN DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME ventisol 35601 BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME vitoria DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP JR ESTOFADOS ESCOBRINQ LTDA. - EPP Liber 7539 1,000 1,000 1,000 - FOGÃO 6 BOCAS GLP, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, FORNO AUTO-LIMPAN - Unidade: UN BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME braslar-SIRIO PLUS ESCOBRINQ LTDA. - EPP Consul DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP 36758 1,000 - GELADEIRA/REFRIGERADOR CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DE 460 - Unidade: UN BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME continental-RFCT500 DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP ESCOBRINQ LTDA. - EPP Sansung 37345 Quantidade - BALCÃO COM TAMPO PARA COZINHA (PARA GUARDAR GUARNIÇÕES), EM - Unidade: UN DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER 311044255 Marca 0,0000 394,0000 2.430,0000 2.440,0000 2.450,0000 770,0000 784,0000 0,0000 2.160,0000 0,0000 4.067,7300 748,0000 Preço Unitário AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS. Objeto.............: Nome do Fornecedor PREGÃO PRESENCIAL Modalidade....: Fornecedor 9/2015 - PR Licitação.........: Situação 0,00 Não cotou 394,00 Cancelado 2.430,00 Venceu 2.440,00 Perdeu 2.450,00 Perdeu 770,00 Venceu 784,00 Perdeu 0,00 Não cotou 2.160,00 Desclassif. 0,00 Não cotou 4.067,73 Desclassif. 748,00 Perdeu Preço Total 13.085,00 10/2015 Processo / Ano: Processo Administrativo: Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item) ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS 0 0 1 ***** 2 3 1 ***** 2 0 1 ***** 0 0 3 Classificação Página: 4/5 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 83 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Item.....: 18 11524 - Quantidade Em ........../........../.......... 1,000 2.247,0000 Preço Unitário TAYNÁ MACHADO - ................................................................. - CRC/SC 037083/P-8 DOUGLAS ANTONIO CONCEIÇÃO - ................................................................. - 28.754/SC CLAUDIO HENRIQUE MATHIAS - ................................................................. - EQUIPE DE APOIO - SUPLENTE ROBERTA JOSIANE SCHAFASCHEK - ................................................................. - SUPLENTE PREGOEIRO MARCIANO FERNANDES CORREA - ................................................................. - EQUIPE DE APOIO PAULO CESAR SAFANELLI - ................................................................. - Pregoeiro(a) Canoinhas, Ar natural 0,0000 Desconto - EXAUSTOR PARA COZINHA, CARCAÇA TUBULAR, GRADE DE PROTEÇÃO AR - Unidade: UN ESCOBRINQ LTDA. - EPP 35601 Marca AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS. Objeto.............: Nome do Fornecedor PREGÃO PRESENCIAL Modalidade....: Fornecedor 9/2015 - PR Licitação.........: Situação 2.247,00 Desclassif. Preço Total 13.085,00 10/2015 Processo / Ano: Processo Administrativo: Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item) ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS 0 Classificação Página: 5/5 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 84 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 85 Capinzal Prefeitura FMS CONTRATO 0042/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0042/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: ALIANCA HOSPITALAR LTDA me Valor ............ : 15.574,46 (quinze mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0043/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0043/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Valor ............ : 1.159,40 (um mil cento e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0044/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ASSINADO DIGITALMENTE Contrato Nº..: 0044/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: FUFA-SC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Valor ............ : 38.335,00 (trinta e oito mil trezentos e trinta e cinco reais) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0045/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0045/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: METROMED COM DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Valor ............ : 380,16 (trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0046/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0046/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: MF DE ALMEIDA & CIA. LTDA - ME Valor ............ : 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 FMS CONTRATO 0047/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0047/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES Valor ............ : 12.649,78 (doze mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0048/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0048/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Valor ............ : 9.713,90 (nove mil setecentos e treze reais e noventa centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0049/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0049/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: PLASMEDIC- COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E Valor ............ : 40.999,25 (quarenta mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 ASSINADO DIGITALMENTE Página 86 FMS CONTRATO 0050/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0050/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Valor ............ : 15.919,54 (quinze mil novecentos e dezenove reais e cinqüenta e quatro centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0051/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0051/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: PROSAUDE-DIST. MEDICAM. LTDA Valor ............ : 12.965,00 (doze mil novecentos e sessenta e cinco reais) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0052/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0052/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: VANUSA DIAS EIRELI EPP Valor ............ : 45,78 (quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 87 FMS CONTRATO 0053/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0053/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: AUTO MECANICA CAPINZAL LTDA EPP Valor ............ : 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 31/12/2015 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 15/2015 Processo_Licitatório....: 00025 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Aquisição de peças e serviços para recuperação do veículo Gol MHW 1323 da Secretaria de Saúde de Capinzal/SC, execução global Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0054/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0054/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: DIAGNOSTICA CATARINENSE COMERCIO DE PROD. LABORATO Valor ............ : 791,11 (setecentos e noventa e um reais e onze centavos) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 16/2015 Processo_Licitatório....: 00026 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de reagentes e material laboratorial para uso no Laboratório de Análises do fundo Municipal de Saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 FMS CONTRATO 0055/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0055/2015 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL Contratada...: PRONTOLAB EQUIPAMENTOS E PROD. CIENTIFICOS LTDA. Valor ............ : 4.104,00 (quatro mil cento e quatro reais) Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 16/2015 Processo_Licitatório....: 00026 / 2015 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de reagentes e material laboratorial para uso no Laboratório de Análises do fundo Municipal de Saúde de Capinzal/SC Capinzal, 22 de Julho de 2015 PMC PROCESSO LICITATÓRIO 0139/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 0005/2015 Processo Licitatório Nº 00139/2015 Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2015 ISRAEL BONIEK GOONÇALVES, Secretário de Educação, Cultura e Esportes do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei No 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2015,conforme segue: OBJETO Contratação de empresa especializada para implantação de Programa de Gestão Escolar de Qualidade (inclundo fornecimento de software, capacitação e suporte) para as escolas da Rede Municipal de Ensino. Com Recursos Federais - Salário Educação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) Item Qdade 1 1,00 Un UN DOM/SC - Edição N° 1790 Página 88 Marca Descrição Preço Unit. Máximo Preço Total FUNDAÇÃO L´HERMITAGE Programa de Gestão Escolar de Qualidade (incluindo fornecimento de software, capacitação e suporte) para as escolas da rede municipal de ensino, a ser desenvolvido em duas fases: 1. Capacitação em gestão escolar dos profissionais da área de educação; (conforme programação municipal de capacitação continuada), e 2. Acompanhamento técnico para etapas de diagnóstico, elaboração do plano de melhoramento e implementação do pla- 125.000,00 no de melhoramento (Modelo PGEQ). Obs: O Programa deverá contemplar suporte através de um software instalado em cada escola, que possibilite o acesso a uma plataforma disponível na internet, que permita a aplicação do diagnóstico, disponibilidade para tabulação e tratamento das informações, orientação e análise para elaboração do Plano de Melhoramento. 125.000,00 Total 125.000,00 VALORES TOTAIS POR FORNECEDOR(ES) Vencedores Fornecedor FUNDACAO L'HERMITAGE 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) Itens 001 PREVISÃO LEGAL Lei 8666/93, com alterações: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. JUSTIFICATIVA Considerando um contexto em que os investimentos em educação são tidos como de elevada importância e ressaltando o cenário educacional, que passa por de profundas mudanças, a Secretaria Municipal de Educação de Capinzal, sente-se na obrigação de participar do processo de busca por melhorias nos sistemas educacionais. Tal oportunidade vem sendo apresentada e oferecida para as redes de ensino a partir da consolidação do trabalho de grandes grupos educacionais, nacionais e internacionais, baseado em suas metodologias de gestão de qualidade e resultado no processo educacional, oriundos de um trabalho sistemático de assessoria educacional. Conseguinte, observamos uma enorme necessidade de inserir padrões de avaliação e medição da qualidade do ensino de nossas escolas, preservando o princípio de que as instituições de ensino devem buscar a eficiência no processo, mantendo-se atualizadas e em sintonia com todos os avanços didáticos e pedagógicos que é de sua responsabilidade. Consideramos ainda que as famílias e alunos esperam cada vez mais, melhores soluções pedagógicas, comportamentais, tecnológicas e culturais das escolas, além do desenvolvimento de múltiplas habilidades e competências que busquem altos índices de resultado em aprendizado evidenciados em estratégias de medições taxonômicas de conhecimento. Assim, é nessa busca de apoio especializado para o aperfeiçoamento e a resolução dos problemas enfrentados pela atual situação da Educação em nosso município e na busca por minimizar as chances de falha no processo de aprendizagem, que justificamos a necessidade de contratação de uma empresa especializada em assessoria pedagógica, considerando que a mesma tenha comprovada experiência e relevância no processo educacional. DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA As despesas decorrentes deste contrato enquadram-se, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO UTILIZADA Despesa: 220 - Manutenção do Ensino Fundamental Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 1 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 65 - ENSINO FUNDAMENTAL Projeto/Atividade: 2.032 - Manutenção do Ensino Fundamental Elemento: 33903999000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 358 - Sup-Salário Educação Publique-se e Registre-se na forma da Lei. Capinzal, 23 de julho de 2015 ISRAEL BONIEK GOONÇALVES Secretário de Educação, Cultura e Esportes do Município de Capinzal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 89 SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de capinzal AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/27/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/27/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N° CAO/0271/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição e Instalação de aparelhos condicionadores de Ar Split e Sistema de Gás, com fornecimento de ART. TIPO: Menor Preço Global Por Lote PRAZO PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Até às 09:00 horas, do dia 04 de agosto de 2015. LOCAL: Escritório do SIMAE, sito a Rua Domingos Omizollo, n° 447, Bairro São Luiz - Capinzal - SC, CEP 89.665.000. O edital poderá ser retirado no escritório do SIMAE, com a comissão de licitação, solicitado pelo e-mail [email protected] ou pelo site do SIMAE www.simaecao.sc.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser prestados no escritório do SIMAE, sito à Rua Domingos Omizollo, n° 447, Bairro São Luiz - Capinzal SC, CEP 89.665.000, ou pelo fone (049) 3555-1107, com a comissão de licitação das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas. Capinzal/SC, 23 de julho de 2015. Francieli da Rosa Pregoeira ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 90 Caxambu do Sul Prefeitura ADITIVO 02 - CONTRATO 22/2014 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22/2014. Termo Aditivo ao Contrato n° 22/2014, visando à ampliação de Metas e etapas ref. IMPLANTAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE CAXAMBU DO SUL, que entre si celebram o Município de Caxambu do Sul – SC e a Empresa Catavento Produção Cultural Eireli ME. O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL – SC, com sede na Rua Índio Condá n° 55, Centro, na Cidade de Caxambu do Sul - SC inscrita no CNPJ sob n° 83.021.816/0001-29 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor VILMAR FOPPA, denominado neste ato de CONTRATANTE, e a Empresa CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL EIRELI ME com sede na(o) Rua Curitiba n° 2990, Esquina Servidão Lunar, Bairro Santo Antônio, no Município de Pinhalzinho – SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.066.574/0001-28 neste ato representado por seu representante legal Senhora CARMEN TEREZA SALVINI, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 17/2014, Pregão Presencial Nº 14/2014, em observância ao que preceitua a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação superveniente, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com as cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Ampliação de metas e etapas ref. IMPLANTAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE CAXAMBU DO SUL e formação de preços que integram o contrato 22/2014, conforme segue: 1.1.1. Meta 01 – Etapa 01 – Elaboração do Plano Museológico, organograma e regimento do Museu. Descrição Ampliação: Será realizada pesquisa de campo (5 entrevistas), pesquisa documental (fotografias e documentos) para adição de um documentário audiovisual de 15 minutos a fim de registrar e socializar os aspectos da história local e regional, o processo de translado da casa, a reforma e adaptação da edificação, problematiza a relação da cidade com o Rio Uruguai e sua influência do desenvolvimento do município e a importância da casa, hoje museu. Qtd/un Valor Unitário Valor total 01 ser R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 1.1.2. Meta 01 – Etapa 02 – Contratação de profissional para elaboração do projeto expográfico do museu. Descrição Ampliação: Para complementar o projeto expográfico do museu surgiu à necessidade de organizar mais um núcleo expositivo, “O Rio e a cidade”, que ilustra e problematiza a relação da cidade com o Rio Uruguai e sua influência no desenvolvimento do Município. Qtd/un Valor Unitário Valor total 01 ser R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 1.1.3. Meta 01 – Etapa 03 – Catalogação e inventário dos acervos do museu, objetos fotografias e documentos. Descrição Qtd/un Ampliação: Será realizada uma oficina com duração de 20 horas e a elaboração de um Manual de Orientação com noções e técnicas de inventário e catalogação de acervos tridimensionais, 01 fotografias e documentos, com os funcionários do Museu, a fim de capacitá-los para exerceser rem tais funções. Valor Unitário Valor total R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 1.1.4. Meta 01 – Etapa 04 – Serviços de instalação e montagem da exposição permanente do museu. Descrição Ampliação: Será necessário efetuar o serviços de instalação do projeto Luminotécnico para os 4 núcleos do Museu e para a faixada externa do Museu (com material de consumo incluso: Lâmpada de led, suportes, trilhos). Qtd/un Valor Unitário Valor total 01 ser R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 1.1.5. Meta 03 – Etapa 03 – Elaboração e editoração de cartilhas, folders e banners informativos do Museu. Descrição Ampliação: Será elaborado e editado 13 painéis expositivos distribuídos nos 4 núcleos expositivos do Museu e o acréscimo de informações indispensáveis da história local e regional, o processo de translado da casa, a relação da cidade com o Rio Uruguai e a importância do Museu Histórico de Caxambu do Sul. Qtd/un Valor Unitário Valor total 01 ser R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS 7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) Projeto/Atividade 2.004 DOM/SC - Edição N° 1790 Descrição Manutenção Geral da Defesa Civil Municipal Página 91 Item Orçamentário 3.3.90.39.05 DR.0034 CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO O Contrato nº 22/2014 sofrerá uma adição de R$ 10.000,00 (dez mil reais) passando, assim, a ter o valor global de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato original as quais se aplicam ao presente Termo Aditivo. E, por estarem acordados, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes juntamente com duas testemunhas. Caxambu do Sul - SC, 17 de julho de 2015. VILMAR FOPPA CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL EIRELI ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA TESTEMUNHA: 1) - _______________________ 2) ___________________________ Nome: Nome: CPF:CPF: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 92 Cocal do Sul Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO N° 39/PMCS/2015 CONTRATO Nº: 39/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL CONTRATADA: INOVA SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/PMCS/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/PMCS/2015 Objeto: Contratação de empresa para implantação de sistema de telefonia digital (PABX) baseado em servidor IP, contendo software para gerenciamento da plataforma IP e equipamentos em comodato para o funcionamento de 28 ramais, 45 linhas analógicas, 73 ligações simultâneas SIP fixo e móvel Brasil geral com 33.000 minutos mês para atender a Administração Municipal. Assinatura: 17/07/2015 Vigência: Início: 17/07/2015 Término: 18/07/2015 Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) Dotação Orçamentária: Dotação 04.01.2.029.3.3.90 05.01.2.001.3.3.90 07.01.2.011.3.3.90 07.01.2.016.3.3.90 07.02.2.019.3.3.90 07.03.2.052.3.3.90 09.01.2.035.3.3.90 11.01.2.020.3.3.90 11.01.2.024.3.3.90 11.01.2.027.3.3.90 12.01.2.030.3.3.90 Entidade PMCS PMCS PMCS PMCS PMCS PMCS PMCS FMS FMS FMS FMAS Cód. Reduzido 12 18 51 77 90 96 127 9 28 51 15 Descrição da atividade Manutenção dos Serv. Conselho Tutelar Manutenção dos Encargos Gerais Manutenção da Educação Básica Serviços Administrativos da Educação Manutenção do Departamento de Esportes Manutenção do Departamento de Cultura Manutenção da Secretaria de Obras, Transp. e Serviços Manutenção da Rede Municipal de Saúde Manutenção dos Programas de Média e Alta Complexidade Manutenção do Programa Piso Atenção Básica Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 51/2015 TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 51/2015 ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL DETENTORA DA ATA: JAZIDA DE AREÃO RECCO EIRELI - ME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/PMCS/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/PMCS/2015 (Registro de Preços) Objeto: Registro de Preços de saibro à granel de primeira categoria, para manutenção das estradas vicinais do Município de Cocal do Sul. Item Cancelado: Item 01 (Saibro a granel de primeira categoria). Justificativa: Conforme decisão exarada nos autos do processo 0300995-32.2015.8.24.0078 e documentos anexos a este processo. Os efeitos do presente TERMO DE CANCELAMENTO ocorrerão a partir de 15 de julho de 2015. Publique-se e Registre-se na forma da Lei. Cocal do Sul, 14 de julho de 2015 ADEMIR MAGAGNIN PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 93 RGF 1º SEMESTRE 2015 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 94 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 95 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 96 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 97 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 98 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 99 RREO 1º SEMESTRE 2015 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 100 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 101 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 102 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 103 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 104 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 105 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 106 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 107 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 108 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 109 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 110 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 111 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 112 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 113 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 114 RREO 3º BIMESTRE/2015 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 115 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 116 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 117 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 118 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 119 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 120 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 121 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 122 Concórdia Prefeitura EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 32/2015– FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 32/2015– FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA – FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente, senhor VILMAR ANTÔNIO BENTZ e o ASSOCIAÇÃO UNIÃO FUTEBOL CLUBE, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 83.701.672/000151, representado pelo seu Presidente, senhor ALDECIR SIMIONI. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esforços visando o interesse público no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Pinhal, local para desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas, culturais, sociais, confraternizações entre outros. . VALOR: R$30.000.00 EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 5/2015 -FMC Contrato Nº : 05/2015 Aditivo Nº : 3TA Ctr 5/2015/2015 Tipo Aditivo : Prazo Contratante : FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA Contratada : MUNDIAL SERIGRAF - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Licitação : Pregão Presencial 3/2015 Objeto : Contratação de empresa para fabricação e instalação de móveis e contratação de serviços de plotagem de acordo com o projeto/layout e especificações constantes nos anexos A e B do edital. Vigência : Início: 15/07/2015 Término: 31/05/2017 Assinatura : 15/07/2015 Valor R$ : 0,00 (Zero) Dotação : 359 - 16.001.2403.333903044000000.03000001 Dotação : 360 - 16.001.1401.344905242000000.03000001 PRAZO: De 22/07/2015 a 31/12/2015. EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 8/2012 -FMC DATA DA ASSINATURA: 22 de Julho de 2015. Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil para execução de obra em regime de empreitada por preço unitário (material e mão-de-obra), para complementação e finalização da construção da quadra coberta com vestiários no Centro Municipal de Educação Infantil Lua de Cristal, situado na Rua Aurélio Guedes, Bairro Industriários, neste município. Contrato Nº : 8/2012/2012 Aditivo Nº : 3 TA/2015 Tipo Aditivo : Prorrogacao Contratante : FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA Contratada : SELVINO GERVASIO CASAGRANDE Licitação : Dispensa para Compras e Serviços 2/2012 Objeto : LOCACAO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA ABRAMO EBERLE, 345, BAIRRO CINQUENTENARIO, NESTE MUNICIPIO, COM AREA APROXIMADA DE 140 M (CENTO E QUARENTA METROS QUADRADOS), PARA AS INSTALACOES DO MUSEU HISTORICO MUNICIPAL HERMANO ZANONI. Vigência : Início: 01/07/2015 Término: 01/07/2016 Assinatura : 01/07/2015 Valor R$ : 16.457,40 (Dezesseis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta Centavos) COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL Dotação : 281 - 16.001.2401.333903615000000.01000001 COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 15/2015 - PMC RECURSAL MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2015 - PMC Para fins do disposto no § 3º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, comunicamos às licitantes: BALBINOTT CONSTRUÇÕES EIRELLI – EPP; FORMATTO ENGENHARIA LTDA., CONSTRUTORA FOSCARINI LTDA EPP; STI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA – ME; RJUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA; ESTRUTURAL COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e DEZ ENGENHARIA LTDA, que a licitante, LORENZATTO E PELLIZZARI PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME , interpôs, na data de 20 de julho de 2015, recurso administrativo pugnando pela revisão do julgamento da fase de habilitação do certame, já a licitante Desejando, V. Sª poderá impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso, estando os autos abertos à consulta desde já. Concórdia, SC, 22 de julho de 2015 LEONICE PARIZOTTO CAMARGO Presidente da CPL EXTRATO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO Nº 29/2015 DE DISPENSA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2015 O Secretário Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, torna público que ratificou o ato do Senhor JOSÉ ANTONIO SARETTA, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que declarou dispensável a licitação, nos termos do inciso II, do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, homologada em 15 de julho de 2015, para a prestação de serviço de exposição de vários modelos de chimarrões, fazer e ensinar a fazer chimarrão nos mais variados modelos, para apresentação nos dias 25 e 26 de julho de 2015, na expoagro, conforme Lei n° 4.762, de 22 de maio de 2015., em favor de RTP CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA - ME, no valor total de R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta reais). CLÉLIO IVO DAL PIAZ Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) EXTRATO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO Nº 30/2015 DOM/SC - Edição N° 1790 DE DISPENSA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2015 A Secretária Municipal de Administração, torna público que ratificou o ato da Senhora VERA LÚCIA MARIA UBERTI PELLIZZARO, Diretora de Gabinete, que declarou dispensável a licitação, nos termos do inciso II, do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, homologada em 29 de junho de 2015, para a prestação de Serviço Móvel Pessoal, com fornecimento de 02 (duas) linhas habilitadas com serviço de voz, a favor da empresa: TELEFÔNICA BRASIL S.A., no valor total de R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Beatriz Fátima Cordeiro da Silva Rosa Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2015 O Secretário Municipal de Urbanismo torna público que ratificou o ato do Senhor Santo Hermínio de Luca, Diretor de Urbanismo, que declarou inexigível a licitação, nos termos do inciso I, do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, homologada em 20 de julho de 2015, para fornecimento de refeições na quantidade aproximada de 1250 (mil duzentas e cinquenta) unidades para servidores das Secretarias, Municipal de Urbanismo e Obras e Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que prestarão serviços diários durante o período de realização da Expo Agro 2015, a ocorrer de 22 a 26 de julho de 2015, em favor da CENTRAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR CECAF, no valor total de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco reais). MAURI MARAN Secretário Municipal de Urbanismo e Obras EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2015 -FMEC Contrato Nº : 16/2015 Contratante : FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES Contratada : ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁRBITROS DO OESTE CATARINENSE Licitação : Pregão Presencial 7/2015 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem e preenchimento de súmulas dos jogos da 21ª Olimpíada Interbairros e Futsal Sênior - Edição 2015, para atender as necessidades de lazer e integração entre as Associações de Moradores que participam dos eventos, sem custos de arbitragem para as mesmas, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. Vigência : Início: 09/07/2015 Término: 31/12/2015 Assinatura : 09/07/2015 Valor R$ : 24.251,00 (Vinte e Quatro Mil e Duzentos e Cinquenta e Um Reais) Página 123 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 33/2015– FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 33/2015– FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA – FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente, senhor VILMAR ANTÔNIO BENTZ e o SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA ALIANÇA, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 83.701.599/0001-18, representado pelo seu Presidente, senhor MARIO CESAR POLESE. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esforços visando o interesse público no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Barra Bonita, local para desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas, culturais, sociais, confraternizações entre outros. . VALOR: R$15.000.00 PRAZO: De 22/07/2015 a 31/12/2015. DATA DA ASSINATURA: 22 de Julho de 2015. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2015– FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2015– FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA – FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente, senhor VILMAR ANTÔNIO BENTZ e o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.638.943/0001-83, representado pelo seu Presidente, senhor WILLIAM PICCININ. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esforços, visando auxiliar na melhoria da Sede do Cruzeiro Esporte Clube, no que se refere a ampliação, reforma, pintura e demais melhorias, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha 24 de Fevereiro e população em geral, estruturação e manutenção de local para o desenvolvimento das atividades esportivas, culturais, gastronômicas, confraternizações e outros eventos sociais. . VALOR: R$55.000.00 PRAZO: De 22/07/2015 a 31/12/2015. DATA DA ASSINATURA: 22 de Julho de 2015. Dotação : 304 - 17.001.2453.333903979000000.01000001 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 35/2015 – FUMDEAGRO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA – FUMDEAGRO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 35/2015 – FUMDEAGRO ESPÉCIE: Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agropecuária – FUMDEAGRO, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pelo seu Administrador Geral, senhor RUIMAR SCORTEGAGNA e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ENGENHO VELHO, inscrita no CNPJ sob nº 01.585.990/0001-30, representada pelo seu Presidente, senhor CAETANO ZAMPIERON. OBJETO: Conjunção de esforços, no sentido de proporcionar aos moradores de Engenho Velho e região, aumento da produção e desenvolvimento do meio rural, mediante a manutenção da frota agrícola e melhoria na rede de água. VALOR: R$ 50.000.00 PRAZO: Até 31.12.2015, a partir da data da assinatura. Página 124 CNPJ sob n° 80.623.200/0001-30, objetivando a conjunção de esforços para aquisição e instalação de para-raios, proporcionando maior segurança as pessoas que utilizam a sede da Entidade, podendo o Município participar com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II – Associação de Veteranos Concórdia, inscrita no CNPJ sob n° 78.478.674/0001-93, objetivando a conjunção de esforços no sentido de estruturar a sede da entidade, possibilitando o desenvolvimento de suas atividades, podendo o Município participar com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º Fica a Fundação Municipal de Esportes – FMEC, autorizada a celebrar convênio com a sociedade Esportiva e Recreativa SER Aliança, inscrita no CNPJ sob n° 83.701.599/0001-18, objetivando a conjunção de esforços no sentido de proporcionar aos moradores de Barra Bonita e população em geral, local para o desenvolvimento de atividades culturais, gastronômicas, educacionais, confraternizações, entre outros eventos sociais e esportivos, podendo o Município participar com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º As ações e obrigações das partes serão fixadas nos Termos de que trata esta Lei. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2015. Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 72/2015 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 72/2015 Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESPÉCIE: Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ARVOREDO, inscrita no CNPJ sob nº 01.331.178/0001-88, com sede na Rua Guamirin, Bairro Arvoredo, Concórdia, SC, neste ato representada pela sua Presidenta, senhora Sandra Salete Schirmann Brandalise. OBJETO: Conjunção de esforços visando o interesse público no sentido de proporcionar aos moradores do Bairro Arvoredo e população em geral, local para o desenvolvimento de atividades culturais, gastronômicas, educacionais, confraternizações, entre outros eventos sociais e esportivos. VALOR: R$ 15.000,00. PRAZO: Até 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2015. LEI Nº 4.781, DE 20 DE JULHO DE 2015. MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 4.781, DE 20 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Município celebrar convênios com Entidades. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênios com as seguintes entidades: I – Associação de Moradores do Bairro dos Estados, inscrita no ASSINADO DIGITALMENTE BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração JOAQUIM PEDRO B. BICCA NETO SEGUNDO Secretário Municipal de Finanças Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 20 de julho de 2015. MARCELA K. DOS SANTOS BIGATON Diretora Administrativa LEI Nº 4.784, DE 20 DE JULHO DE 2015. MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 4.784, DE 20 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Município, pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS, celebrar convênio com a Sociedade Concordiense de Ajuda e Proteção Animal – CON ANIMAL. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município, pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Concordiense de Ajuda e Proteção Animal – CON ANIMAL, inscrita no CNPJ sob n° 08.157.243/0001-40, objetivando a conjunção de esforços para a realização do “1º Mutirão de Castração” que tem por finalidade a castração cirúrgica de cães e gatos, podendo o FMS participar com o valor de R$ 32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta reais). Art. 2º As ações e obrigações das partes serão fixadas no Termo www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 de que trata esta Lei. Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração JOAQUIM PEDRO B. BICCA NETO SEGUNDO Secretário Municipal de Finanças Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 20 de julho de 2015. MARCELA K. DOS SANTOS BIGATON Diretora Administrativa Página 125 3. sexta-feira, dia 24 de julho, com 5 (cinco) policiais no período diurno e 24 (vinte e quatro) policiais à noite; 4. sábado, dia 25 de julho, com 6 (seis) policiais no período da manhã e 24 (vinte e quatro) policiais durante a tarde e à noite; 5. domingo, dia 26 de julho, com 17 (dezessete) policiais no período diurno, e 10 (dez) policiais à noite; b) disponibilizar a estrutura e equipamentos necessários na central de polícia que funcionará junto ao Parque Municipal de Exposições Attílio Francisco Xavier Fontana. II – DO MUNICÍPIO: a) disponibilizar espaço coberto dentro do Parque de Exposições, onde será montada a central de polícia; b) disponibilizar 123 (cento e vinte e três) refeições (almoços e jantas) para atendimento aos policiais militares em efetivo trabalho durante o evento. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2015 PROCESSO Nº 13978/2015 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: Termo de Cooperação Técnica nº 2/2015 Processo nº 13978/2015 O prazo de vigência deste Termo é de 22 a 26 de julho de 2015, período que compreende a realização da Expo Agro 2015. Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pelo 20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CONCÓRDIA, para os fins que especifica. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: Aos 21 dias do mês de julho de 2015, o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, com sede na Rua Leonel Mosele, 62, Concórdia SC, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI, doravante denominado MUNICÍPIO e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pelo 20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CONCÓRDIA, inscrita no CNPJ sob nº 83.931.550/0001-51, com sede neste Município, neste ato representado pelo seu Comandante, senhor Tenente-Coronel EDVAR FERNANDO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob nº 674.739.38991, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições: E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é a conjunção de esforços para a segurança, através de policiamento ostensivo, envolvendo os estacionamentos externos e o trecho do corredor de ônibus, do evento EXPO AGRO 2015, que se realizará no período de 22 a 26 de julho de 2015 no Parque Municipal de Exposições Attílio Francisco Xavier Fontana. Para dirimir quaisquer questões que porventura possam surgir em razão do presente, fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia. Concórdia SC, 21 de julho de 2015. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal Tenente-Coronel EDVAR FERNANDO DA SILVA SANTOS Comandante do 20º Batalhão de Polícia Militar de Concórdia Testemunhas: 1. Nome: CPF: 2. Nome: CPF: CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES: I – DA COOPERADA: a) disponibilizar policiais militares para trabalho ostensivo de policiamento, patrulhamento de toda parte externa do Parque, e organização do trânsito na parte externa do Parque de Exposições com a seguinte escala: 1. quarta-feira, dia 22 de julho, com 16 (dezesseis) policiais à noite; 2. quinta-feira, dia 23 de julho, com 5 (cinco) policiais durante o período diurno e 16 (dezesseis) policiais à noite; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 126 Câmara Municipal DECRETO 2636/2015 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2015. Nomeia CAMILLA RAQUEL HILGERT – Assessor Parlamentar. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, VII da Lei Orgânica do Município de Concórdia e de conformidade com a Lei Complementar nº 660, de 16 de dezembro de 2013, RESOLVE: NOMEAR a senhora CAMILLA RAQUEL HILGERT, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo – Cargos de Provimento em Comissão, percebendo vencimentos próprios do cargo, nível CC-3, a partir do dia 21 de julho de 2015. Concórdia, 21 de julho de 2015. Mauro Mendes Presidente Leocir Domingo Zanella Vice-Presidente Vilmar Comassetto 1º Secretário PORTARIA 16/2015 PORTARIA Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2015. Autoriza a servidora FRANCIELE CRISTINA DA SILVA entrar em gozo das férias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a servidora FRANCIELE CRISTINA DA SILVA – Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, entrar em gozo das férias, de 22 de julho a 5 de agosto de 2015, referente aos dias não gozados por absoluta necessidade do serviço, no período das férias regulamentares conforme Portaria nº 14, de 1º de julho de 2015. Concórdia, 20 de julho de 2015. Mauro Mendes Presidente RESOLUÇÃO 416/2015 RESOLUÇÃO Nº 416, DE 17 DE JULHO DE 2015. Constitui Comissão de Representação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso IV do Regimento Interno, Arlan Guliani 2º Secretário RESOLVE: PORTARIA 15/2015 PORTARIA Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2015. Autoriza a servidora DELAIR MARA SELBACH DALLEGRAVE entrar em gozo das férias. Art. 1º Constituir Comissão de Representação com a missão de atuar em apoio à mobilização pela implantação em Concórdia, pelo SUS, de extensão de um Centro de Referência no Diagnóstico e Tratamento do Câncer. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo incluem quimioterapia e cirurgia oncológica, que atualmente são prestados para pacientes do Município de Concórdia e região pelos Centros de Referências de Chapecó e de Joaçaba. RESOLVE: Art. 2º Nomear para comporem a Comissão os Vereadores: Autorizar a servidora DELAIR MARA SELBACH DALLEGRAVE – Contador, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Legislativo, entrar em gozo das férias, de 20 a 26 de julho de 2015, referente aos dias não gozados por absoluta necessidade do serviço, no período das férias regulamentares conforme Portaria nº 4, de 26 de janeiro de 2015. I – Vilmar Comassetto – Presidente; Concórdia, 16 de julho de 2015. Mauro Mendes Presidente II - Rogério Luciano Pacheco - Vice-Presidente; III – Arlan Guliani – Primeiro Relator; IV – Marilane Fiametti Stuani – Segundo Relator; V – Jaderson Miguel Prudente – Membro; VI - Leocir Domingo Zanella – Membro. Art. 3º A Comissão terá como objetivos: I – buscar adesão de representantes de entidades, movimentos sociais, lideranças representativas da sociedade civil e da política, interessados em colaborar com a causa; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 127 II – buscar informações, visando subsidiar os trabalhos da Comissão, junto ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde ou em outros órgãos e esferas de governo; III – envolver a comunidade regional para fortalecer a causa; IV - promover debates com outros níveis de governo de modo a alcançar seus objetivos; V – realizar reuniões abertas ao público em datas e locais previamente estabelecidos; VI – dar publicidade dos relatórios das atividades, como reuniões, seminários, encontros e audiências públicas. Art. 4º A Comissão funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Concórdia, podendo se reunir em outro local de acordo com a necessidade. Art. 5º A Comissão terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2015. Parágrafo único. Se os trabalhos não forem concluídos no prazo estipulado, a vigência da Comissão poderá ser prorrogada pelo tempo necessário à sua conclusão. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Concórdia, 17 de julho de 2015. Mauro Mendes Presidente ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 128 Coronel Freitas Prefeitura DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 25/2015 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação Nº 25/2015 Contratado: GREEN SEED SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME Valor total: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Vigência: 31/12/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA Fundamento Legal: Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Coronel Freitas (SC), 22 De Julho de 2015 Mauri José Zucco Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO CONTRATOS Nº 65 A 67 MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2015 Contratado: PINGO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS POR VOLUNTARIOS QUE ESTÃO TRABALHANDO NA RECUPERAÇÃO DO MUNICIPIO DE CORONEL FREITAS AFETANDO POR FORTES ENXURRADAS CONFORME DECRETO 7.204/2015 Valor: R$ 3.993,25 (três mil novecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) Vigência: 31/12/2015 MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2015 Contratado: CHAPECÓ INDÚSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE DUAS CAIXAS DE ÁGUA DE 20.000.00 MIL LITROS COM OBJETIVO EM ABASTECER CAMINHOES PIPAS E DO CORPO DE BOMBEIROS. FOI NECESSÁRIO AQUISIÇÃO DESTAS CAIXAS PARA AGILIZAR O ABASTECIMENTO DOS CAMINHOES, E OFERECER ÁGUA POTÁVEL AS FAMILIAS AFETADAS PELAS ENXURRADAS Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Vigência: 31/12/2015 MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2015 Contratado: ODIVANO CONTE 868.503.429-91 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR DE PNEU COM GUINCHO Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) totalizando 200 horas trabalhadas, sendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora. Vigência: 31/12/2015 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 129 Coronel Martins Prefeitura PORTARIA Nº 115, DE 20 DE JULHO DE 2015. PORTARIA Nº 115, DE 20 DE JULHO DE 2015. NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N°001/2015 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2015. O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 24 e 28 da Lei Complementar nº 040, de 29 de abril de 2014, e pela Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994; NOMEIA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização, que será responsável por todos os atos relativos ao Concurso Público n°001/2015 e Processo Seletivo Simplificado n°001/2015, juntamente com a empresa contratada para sua execução, cujas responsabilidades estão elencadas no Decreto Municipal n°111, de 29 de maio de 2015. - Marcos Cezar Pozzer – Chefe de Gabinete Joao Paulo Garcia – Diretor Geral de Compras e Licitações Geneci da Costa Pertussatti – Fiscal de Tributos Marines Bento - Professora Neiva Teresinha Ghidini - Professora Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 20 de Julho de 2015. DIRCEU FAVRETTO Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. PORTARIA Nº. 116 DE 20 DE JULHO DE 2015. PORTARIA Nº. 116 DE 20 DE JULHO DE 2015. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 113 da Lei Complementar nº. 040, de 29/04/2014, e pela Lei Orgânica do Município. Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e da legalidade, resolve; CONCEDER: Art. 1º Licença Prêmio por Assiduidade a Servidora abaixo relacionada, no período e referências que especifica. 01- Pelo período de 15 (quinze) dias, com gozo a partir do dia 23 de julho a 06 de agosto de 2015. Nome Cargo Referências Geneci da Costa Pertussatti Fiscal de Tributos 04/1999 á 04/2003 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 20 de Julho de 2015. DIRCEU FAVRETTO Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. MARCOS CEZAR POZZER Chefe de Gabinete MARCOS CEZAR POZZER Chefe de Gabinete ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 130 Correia Pinto Prefeitura EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO 12/2014 - KFMED EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO 12/2014 - PROMEFARMA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO, PARA O ANO DE 2014 E 2015. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO, PARA O ANO DE 2014 E 2015. Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -EPP CNPJ: 15.068.089/0001-03 Instrumento: Contrato 0317/2015 - Fundo Municipal de Saúde Contrato 0325/2015 - Fundação Hospitalar Municipal Item 30 - R$ 0,325 Item 99 – R$ 0,42 Item 228 – R$ 13,85 Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 Instrumento: Contrato 0339/2015 - Fundo Municipal de Saúde Contrato 0340/2015 - Fundação Hospitalar Municipal Item 245 – SINVASTATINA 40 MG 0,122 Vigência da ata: 12/06/2015 a 31/12/2015 Correia Pinto/SC 22 de julho de 2015. VÂNIO FORSTER Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO N. 12/2014 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Correia Pinto/SC 22 de julho de 2015. VÂNIO FORSTER Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO 12/2014 - MAURO MARCIANO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO N. 12/2014 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO, PARA O ANO DE 2014 E 2015. Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa MAURO MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 94.894.169/0001-86 Instrumento: Contrato 0346/2015 - Fundo Municipal de Saúde Contrato 0347/2015 - Fundação Hospitalar Municipal Item 08 - NIMESULIDA 100 MG - R$ 0,0542 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO N. 12/2014 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Vigência da ata: 19/06/2015 a 31/12/2015 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO 58/2014 CHAPEMAQUINAS ESTADO DE SANTA CATARINA – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato nº 0328/2015 PROCESSO LICITATÓRIO - Nº 58/2014 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SUAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa: CHAPEMÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 07.869.457/0001-86 Item 1417 - R$ 751,45 Acumulador 170HÁ Item 1418 - R$ 434,74 Acumulador 105HÁ Vigência: 16/06/2015 à 31/12/2015 Correia Pinto/SC 23 de julho de 2015 VÂNIO FORSTER – Prefeito Municipal Vigência da ata: 12/06/2015 a 31/12/2015 Correia Pinto/SC 22 de julho de 2015. VÂNIO FORSTER Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 131 EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 19/2015 PMCP ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO N. 19/2015 EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato nº 0324/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO LEGAL, ATRAVÉS DE CENTIMETRO/COLUNA, PRETO E BRANCO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa NOSSA TERRA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA - ME CNPJ: 11.416.624/0001-00 Processo Licitatório nº 19/2014 – Pregão Presencial ITEM 1 Quant. 12.000 Características Centímetro/coluna – preto e branco Preço Unit. 8,00 Preço Total 96.000,00 Vigência: 12/06/2015 a 31/12/2015 Correia Pinto/SC 23 de julho de 2015. VÂNIO FORSTER Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO- PROCESSO 02/2015 FHMCP ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO HOSPITALR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO N. 02/2015 EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato nº 0266/2015 Objeto: FORNECIMENTO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS NA IMPLANTAÇAO DAS REDES DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO, AR MEDICINAL E VÁCUO), E CENTRALDE OXIGÊNIO, A SEREM INSTALADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO. Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa INTERSUL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS HOSITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.796.330/0001-84 Processo Licitatório nº 02/2015 – Pregão Presencial ITEM Qtde. 01 01 Características Valor unit. Rede de distribuição será toda confeccionada em tubo de cobre sem costura, classe A, nos diâmetros compatíveis com o consumo dos pontos, todas as conexões serão de latão, soldados com solda prata pelo processo oxi-acetilênio, serão instaladas válvulas de bloqueio tipo esfera, corpo em latão 250 ibs, para isolar separadamente os setores. Antes da montagem, as tubulações, conexões e equipamentos serão decapados de acordo com as normas técnicas. Após a montagem, será feiro purga e teste utilizando ar medicinal 53.000,00 para garantir a limpeza e estanqueidade da rede, materiais reguladores e válvulas para montagem de central de oxigênio; painéis de alarme (emergência + operacinal): oxigênio, ar medicinal e vácuo; postos de consumo: 20 m de oxigênio, 20 de ar medicinal e 20 de vácuo; tubulação: 270 metros no diâmetro de 15mm, para as derivações terminais, 60 metros no diâmetro de 22mm para parte da rede principal e 155 metros no diâmetro de 28mm na rede mestra. Valor total 53.000,00 Valor total da obra: 53.000,00 Vigência: 04/05/2015 à 31/12/2015 Correia Pinto/SC 19 de maio de 2015. VÂNIO FORSTER Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 132 Corupá Prefeitura DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/13 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/13 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.180.605/000102, com sede com sede na Avenida Carlos Gomes, 350 - Boa Vista, Porto Alegre-RS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO DE SEGURO PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE CORUPA FORMULADO POR COMPANHIA DE SEGURO HABILITADA JUNTO A SUSEP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO Conforme disposto na Cláusula Terceira do Contrato firmado, altera-se o valor do Contrato no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), referente ao endosso de inclusão do veículo CITYCLASS 70C17, placa QHN 5202. Data da Assinatura: 01/07/2015 Data da Vigência: 31/12/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/13 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/13 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.180.605/000102, com sede com sede na Avenida Carlos Gomes, 350 - Boa Vista, Porto Alegre-RS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO DE SEGURO PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE CORUPA FORMULADO POR COMPANHIA DE SEGURO HABILITADA JUNTO A SUSEP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO Conforme disposto na Cláusula Terceira do Contrato firmado, altera-se o valor do Contrato no valor de R$ 1.290,42 (Hum Mil e Duzentos e Noventa Reais e Quarenta e Dois Centavos), referente ao endosso de inclusão dos veículos Caminhão TECTOR 170E22, placa QHN 4592, Caminhão TECTOR 170E22, placa QHN 4602, Caminhão TECTOR 170E22, placa QHJ 5523 e Caminhão TECTOR 170E22, placa QHN 5162. Data da Assinatura: 25/06/2015 Data da Vigência: 31/12/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 109/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 109/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa CONCRETOS SANTANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o no 81.867.764/0001-80 e inscrição Estadual nº 25.200.707-7, estabelecida na Rua Jorge Lacerda nº 256 – Centro Norte – CEP 89.275-000, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO 16 Águas de Corupá 16.01 Águas de Corupá 17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá 33903024 Material D.R. O1.00.00 155.015,00 CÓD. REDUZ. 2 Data da Assinatura: 10/01/2015 Data da Vigência: 30/01/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 110/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 110/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO IRMÃOS VICENZI LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o no 97.478.002/0001-22 e inscrição Estadual nº 252.768.370, estabelecida na Rua Frida Piske Krueger nº 570 – Barra do Rio Cerro – CEP 89.260-490, Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação: www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO 16 Águas de Corupá 16.01 Águas de Corupá 17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá 33903024 Material D.R. O1.00.00 R$ 30.100,00 CÓD. REDUZ. 2 Data da Assinatura: 10/01/2015 Data da Vigência: 30/01/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 111/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 111/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO BEIRA RIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o no 83.483.990/0001-93 e inscrição Estadual nº 250.550.849, estabelecida na Rua Tereza Conrad nº 900 – Mato Preto – CEP 89.285-155, Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO 16 Águas de Corupá 16.01 Águas de Corupá 17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá 33903024 Material D.R. O1.00.00 R$ 161.160,00 CÓD. REDUZ. 2 Data da Assinatura: 10/01/2015 Data da Vigência: 30/01/2015 Página 133 PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO 16 Águas de Corupá 16.01 Águas de Corupá 17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá 33903024 Material D.R. O1.00.00 R$ 161.160,00 CÓD. REDUZ. 2 Data da Assinatura: 10/01/2015 Data da Vigência: 30/01/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 113/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 113/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa SANTA HELENA INDUSTRIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o no 01.800.536/0001-54 e inscrição Estadual nº 42202301901, estabelecida na Rua Serv. S 245 – Lat. Carlos Oeschler, 95 – Ilha da Figueira – CEP 89.258-820, Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL 16 Águas de Corupá 16.01 Águas de Corupá 17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá 33903024 Material D.R. O1.00.00 R$ 161.160,00 CÓD. REDUZ. 2 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 112/14 Data da Assinatura: 10/01/2015 Data da Vigência: 12/06/2015 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 112/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa POSTEFIBRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o no 17.970.699/0001-15 e inscrição Estadual nº 257.011.412, estabelecida na Rua Engelberto Stueber nº 422 – Lençol – CEP 89.289470, Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES ASSINADO DIGITALMENTE LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 116/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 116/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.620.927/0001-12 e Inscrição Estadual nº 253.992.443, estabelecida na Rua Anélio Niccocelli, 1720, bairro Figueirinha – CEP 89270-000, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a empreitada por preço global, em regime de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, Drenagem Pluvial, Terraplanagem e Sinalização Viária, das Ruas 10-Padre Vicente, 11-Vicente Brugnetti, 24-Da Saudade, 32-Eduardo Kriesch, 35-Henrique Fuck, 39-Alberto Darius, 57-7 de Julho, 78-Expedicionário, 79-Joinville, 93-Frederico Schuarte e 98-Sem Denominação, (com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários), abrangendo uma extensão de2.083,05 metros, no Município de Corupá, conforme memorial descritivo, planilha de quantitativos, Projetos,Conforme Programa de Transferência Pacto Pelos Municípios BRDE/FUNDAM e demais anexos que fazem parte integrante deste Processo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO Conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 27 de Junho de 2015 até 30 de Junho de 2016. Data da Assinatura: 27/06/2015 Data da Vigência: 30/06/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 150/13 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 150/13 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa W. L. A. ASSESSORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o no 12.153.370/0001-48, estabelecida na Rua Raulino Cuco, nº 95, bairro Vila Mariana, município de Taió, Estado de Santa Catarina. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E REVISÃO DE DÉBITOS E OUTROS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO Conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 09 de Agosto de 2014 até 09 de Agosto de 2015. Data da Assinatura: 09/08/2014 Data da Vigência: 09/08/2015 Página 134 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 220/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 220/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa DISTRIBUIDORA DE GÁS CORUPÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 03.403.596.0001/69 e inscrição Estadual nº 253.936.365, estabelecida na Roberto Seidel, município de Corupá, Estado de Santa Catarina. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ. CLÁUSULA PRIMEIRA – REEQULIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Conforme disposto na Cláusula Quarta do Contrato original, alterase o valor do item: Item 02 - gás P. 45 (60 cargas) para o valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Data da Assinatura: 01/07/2015 Data da Vigência: 30/12/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 188/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 188/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.620.927/0001-12 e Inscrição Estadual nº 253.992.443, estabelecida na Rua Anélio Niccocelli, 1720, bairro Figueirinha – CEP 89270-000, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL, TERRAPLANAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DA RUA 46 - ALBERTO BAUMLE (COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS), NO MUNICÍPIO DE CORUPÁ, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE QUANTITATIVOS E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO Conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 01 de Julho de 2015 até 19 de Dezembro de 2015. Data da Assinatura: 01/07/2015 Data da Vigência: 19/12/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 135 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 117/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 117/14 MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. A empresa ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.659/0001-69, estabelecida na Rua Abelardo Manoel Peixer, município de São José, Estado de Santa Catarina. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM DIVERSAS PONTES DO MUNICIPIO DE CORUPÁ – SC, COM APLICAÇÃO DE TECNOLOGIA LED, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAIS ANEXOS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO Conforme disposto na Cláusula Segunda do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 14 de Novembro de 2014 até 31 de Novembro de 2015. Data da Assinatura: 14/11/2014 Data da Vigência: 31/11/2015 LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 136 Curitibanos Prefeitura EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 144/2015 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 144/2015 O Município de Curitibanos, SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e na forma prevista na Lei No. 8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de tomada de preços, para obras e serviços de engenharia do tipo Menor Preço Global, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 8 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXO I DESTE EDITAL. A Comissão de Licitação, receberá os envelopes documentação de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessados, devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 13:30 horas do dia 10/08/2015, no protocolo da sede da Prefeitura, sito a Rua Cel. Vidal Ramos, 860. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela Comissão de Licitação, a partir das 14:00 horas do dia 10/08/2015, sito a Cel. Vidal Ramos, 860. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos, encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br. Curitibanos, 16 de Julho de 2015. José Antonio Guidi Prefeito Municipal Diego Sebem Wordell Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 950.978,12 10.167.597,32 DOM/SC - Edição N° 1790 FONTE: Valor Total DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 7,00 16,00 0,00 0,00 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO 2.599.703,05 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR 5.942.178,39 0,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 % SOBRE A RCL 22,00 8.170.495,29 VALOR 0,00 % SOBRE A RCL 0,00 Operações de Crédito Externas e Internas OPERAÇÕES DE CRÉDITO Limite Definido por Resolução do Senado Federal Total das Garantias Concedidas VALOR 120,00 44.566.337,94 Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIA DE VALORES -15,61 -5.795.537,37 % SOBRE A RCL 51,30 54,00 53,13 % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida VALOR 19.052.109,47 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> DÍVIDA CONSOLIDADA 20.054.852,07 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> VALOR R$ 1,00 37.138.614,95 VALOR ATÉ O BIMESTRE 19.733.516,79 DESPESAS COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Despesa Total com Pessoal - DTP Receita Corrente líquida L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6 Até o 1º Semestre de 2015 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 137 Dionisio Cerqueira Prefeitura RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 138 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015 RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Interna Externa Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 4.968.624,75 4.882.234,53 0,00 0,00 3.465.811,15 3.465.811,15 0,00 1.502.813,60 0,00 0,00 3.379.420,93 3.379.420,93 0,00 1.502.813,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.330.389,56 10.677.771,90 — 13.472.189,26 4.414,46 1.146.214,16 12.247.636,41 -1.659,97 1.568.204,54 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) -7.361.764,81 -5.795.537,37 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 35.704.045,11 37.138.614,95 0,00 13,92% 13,15% -20,62% -15,61% LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 42.844.854,13 44.566.337,94 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 38.560.368,72 40.109.704,15 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) % da DC sobre a RCL [(I) / RCL] % da DCL sobre a RCL [(III) / RCL] DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 3.465.811,15 3.379.420,93 0,00 DÍVIDA DE PPP (V) 0,00 0,00 0,00 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 3.465.811,15 3.379.420,93 0,00 DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) FONTE: Continua 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 139 MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015 Continuação 2/2 DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.465.811,15 OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 169.708,17 11.310.093,37 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre 3.379.420,93 Até o 2º Semestre 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 205.298,85 18.365.650,89 0,00 Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 Passivo Atuarial 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) 0,00 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (V) 1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha. FONTE: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 140 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00 VALOR REALIZADO OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Semestre de referência SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) Mobiliária Interna Externa Contratual Interna Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Derivadas de PPP Demais Aquisições Financiadas Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Até o Semestre de referência (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Externa Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Demais Antecipações de Receita 0,00 0,00 Outras Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 De Contribuições Sociais Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00 Do FGTS Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 0,00 Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite 0,00 0,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VALOR % SOBRE A RCL 37.138.614,95 — 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS 5.942.178,39 16,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4% 5.347.960,55 14,40 0,00 0,00 2.599.703,05 7,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES VEDADAS DO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) DE PERÍODOS ANTERIORES AO DE REFERÊNCIA TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 0,00 FONTE: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF FONTE: MEDIDAS CORRETIVAS: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o 2º Semestre DOM/SC - Edição N° 1790 TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI) 0,00 0,00 Aval ou Fiança em operações de crédito INTERNAS (VI) 0,00 0,00 Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o 2º Semestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 7.353.445,76 8.170.495,29 0,00 37.138.614,95 0,00 Aval ou Fiança em operações de crédito EXTERNAS (V) CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 7.069.400,93 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 7.854.889,92 0,00 35.704.045,11 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL IV 0,00 0,00 0,00 TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 Aval ou Fiança em operações de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF INTERNAS (II) R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Aval ou Fiança em operações de crédito EXTERNAS (I) GARANTIAS CONCEDIDAS RGF – Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) JANEIRO A JUNHO DE 2015 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 141 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 19.052.109,47 18.049.366,87 LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60 51,30 54,00 53,13 - % SOBRE A RCL 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOM/SC - Edição N° 1790 FONTE: 20.054.852,07 19.733.516,79 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 37.138.614,95 VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 19.733.516,74 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,05 0,00 19.733.516,74 0,00 0,05 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) R$ 1,00 19.733.516,74 (a) LIQUIDADAS DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) Pessoal Inativo e Pensionista Pessoal Ativo DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) DESPESAS COM PESSOAL RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2014 A JUNHO/2015 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 142 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 143 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receita Tributária PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/ 2015 37.848.263,77 5.763.196,44 Até o Bimestre/ 2014 15.790.662,02 1.650.080,30 14.498.485,41 1.478.347,22 I.P.T.U. 1.218.000,00 46.610,79 19.150,03 I.S.S. 1.711.147,20 568.202,38 614.321,71 I.T.B.I. 750.000,00 429.019,39 309.068,49 I.R.R.F. 372.724,24 345.608,66 321.134,40 1.711.325,00 260.639,08 214.672,59 151.410,00 92.665,07 86.893,96 0,00 0,00 0,00 151.410,00 92.665,07 86.893,96 Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuição Receitas Previdenciárias Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 309.345,23 535.819,81 366.426,58 309.345,23 535.819,81 366.426,58 28.367.743,66 13.105.300,67 12.312.053,81 F.P.M. 9.002.110,00 4.324.912,14 4.052.977,45 I.C.M.S. 5.182.200,00 2.675.449,39 2.408.399,01 33.432,00 20.787,09 20.454,00 14.150.001,66 6.084.152,05 5.830.223,35 3.565.913,67 942.615,98 621.190,42 988.523,44 101.592,39 118.390,67 2.577.390,23 841.023,59 502.799,75 62.391,00 2.374.865,88 4.995.250,17 Transferências Correntes Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 12.978,00 4.309,87 4.516,28 Alienação de Ativos (V) 0,00 135.150,00 450,00 49.413,00 2.235.406,01 4.990.283,89 Convênios 25.869,00 2.218.537,81 4.004.735,28 Outras Transferências de Capital 23.544,00 16.868,20 985.548,61 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras 49.413,00 2.235.406,01 4.990.283,89 37.897.676,77 18.026.068,03 19.488.769,30 DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/ 2015 Até o Bimestre/ 2014 19.739.327,92 18.211.416,23 15.229.908,74 13.616.767,20 19.633.425,79 25.000,00 9.767.935,88 1.842,35 9.446.374,27 2.482,59 9.767.264,36 1.842,35 9.441.469,79 2.482,59 16.597.543,19 9.969.549,69 19.737.485,57 7.719.915,99 8.762.559,37 18.208.933,64 8.779.699,24 5.460.802,03 15.228.066,39 1.982.421,08 4.172.814,82 13.614.284,61 1.985.811,69 7.550.580,10 0,00 0,00 8.757.008,12 0,00 0,00 1.890.221,60 0,00 0,00 1.963.120,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169.335,89 7.550.580,10 - 0,00 22.691,12 8.757.008,12 - 0,00 92.199,48 1.890.221,60 - 0,00 22.691,12 1.963.120,57 - 36.230.968,98 15.177.042,18 14.977.042,18 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 ASSINADO DIGITALMENTE Até o Bimestre/ 2014 36.255.968,98 Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de título de Capital já Integralizado (XIII) Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ 2015 200.000,00 14.977.042,18 10.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 144 Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS Até o Bimestre/ 2015 Até o Bimestre/ 2014 Até o Bimestre/ 2015 Até o Bimestre/ 2014 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais 51.218.011,16 27.288.065,67 26.965.941,76 17.118.287,99 15.577.405,18 -13.320.334,39 -9.261.997,64 -7.477.172,46 907.780,04 3.911.364,12 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA ASSINADO DIGITALMENTE VALOR CORRENTE 0,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 145 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO LRF, Art. 48 - Anexo 14 R$ 1,00 Até o Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial 38.220.000,00 Previsão Atualizada 38.220.000,00 Receitas Realizadas 18.701.347,71 0,00 Déficit Orçamentário 488.683,40 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial 38.220.000,00 Créditos Adicionais 13.223.011,16 Dotação Atualizada 51.443.011,16 Despesas Empenhadas 27.459.243,91 Despesas Liquidadas 17.212.329,82 Despesas pagas 15.806.173,44 1.489.017,89 Superavit Orçamentário Até o Bimestre DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas 27.459.243,91 17.212.329,82 Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 37.138.614,95 Até o Bimestre RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS EXECUTIVO LEGISLATIVO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EXECUTIVO LEGISLATIVO EXECUTIVO LEGISLATIVO TOTAL: 0,00 0,00 Inscrição Cancelamento até o Bimestre Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) 0,00 0,00 160.071,06 907.780,04 Pagamento até o Bimestre Saldo a Pagar 11.302.210,68 11.259.739,15 42.471,53 7.833,28 7.833,28 0,00 3.158.385,17 3.158.385,17 0,00 8.135.992,23 8.093.520,70 42.471,53 1.146.214,16 1.137.246,07 1.085,40 7.641,23 241,46 1.904,00 1.904,00 0,00 0,00 0,00 999.517,43 993.646,39 15,00 5.614,58 241,46 144.792,73 141.695,68 1.070,40 2.026,65 0,00 12.448.424,84 9.737,28 4.157.902,60 8.280.784,96 Continua 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário VI = (IV - V) 15,00 % Mínimo a Aplicar no Exercício 0,00 0,00 0,00 -135.150,00 -154.006,87 Saldo a Realizar 0,00 7.651,41 % Aplicado até o Bimestre Limite Constitucional Anual 135.150,00 154.006,87 Valor apurado até o Bimestre 0,00 Valor apurado no exercício corrente 3.566.384,86 Valor apurado até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 2048 DOM/SC - Edição N° 1790 FONTE: Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Total das despesas/RCL (%) DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 0,00 Receitas Previdenciárias (IV) 0,00 2033 2015 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 13.194.621,10 Saldo não Realizado Valor apurado até o Bimestre 0,00 1.982.421,08 82,01 19,85 60% 25% % Aplicado até o Bimestre R$ 1,00 Continuação 2/2 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida 2023 2.173.265,21 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 2.157.623,88 Valor apurado até o Bimestre Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO LRF, Art. 48 - Anexo 14 JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 146 www.diariomunicipal.sc.gov.br Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC ASSINADO DIGITALMENTE FONTE: -7.719.915,99 -15.177.042,18 RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) 0,00 7.719.915,99 0,00 15.177.042,18 (-) Incentivos Fiscais a Contribuintes 0,00 DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II): 7.719.915,99 0,00 DESPESAS EMPENHADAS (e) 15.177.042,18 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) (-) Incentivos Fiscais a Contribuintes por Instituições Financeiras DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO¹ (I) RECEITAS RREO - ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) - 1.982.421,08 0,00 0,00 1.982.421,08 DESPESAS LIQUIDADAS RECEITAS REALIZADAS (b) JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 - -7.457.126,19 0,00 7.457.126,19 0,00 0,00 7.457.126,19 SALDO NÃO EXECUTADO (f)=(d-e) 0,00 SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a - b) R$ 1,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 147 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 81.222,75 55.060,00 I.S.S. I.T.B.I. 115.206,49 Cota-Parte do I.P.V.A. FONTE: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II) Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB DEDUÇÕES (II) 2.958.783,20 117.924,35 117.924,35 2.428.074,36 119.723,13 119.723,13 46.481,90 403.610,19 42.247,36 377.313,25 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Transferências do FUNDEB 2.199,46 2.199,46 6.578,32 6.381,90 472.813,01 Transferências da LC 87/1996 606.391,02 156,84 97.103,79 492.588,28 597.901,44 2.072.951,33 32.759,56 0,00 0,00 82.923,34 16.638,94 36.092,75 73.452,81 107.387,35 45.704,43 33.405,08 296.042,42 2.547.797,49 Ago/2014 Transferências da LC 61/1989 Outras Transferências Correntes 0,00 469.529,74 Cota-Parte do I.C.M.S. Cota-Parte do ITR. 492.168,87 2.069.190,73 Cota-Parte do F.P.M. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 123.007,95 0,00 RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 11.322,18 69.809,23 RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 213.814,16 47.637,09 I.R.R.F Outras Receitas Tributárias 363.396,10 761.130,10 RECEITA TRIBUTÁRIA I.P.T.U. 3.076.707,55 Jul/2014 RECEITAS CORRENTES (I) ESPECIFICAÇÃO RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) 2.574.688,80 125.279,81 125.279,81 37.194,84 411.891,11 0,00 6.190,54 589.724,69 4.624,54 85.579,16 530.374,56 524.110,60 2.152.495,20 122.439,40 0,00 0,00 73.686,82 14.265,72 40.792,87 61.859,99 125.944,04 43.951,19 27.338,54 299.886,63 2.699.968,61 Set/2014 Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC 2.661.319,11 128.479,06 128.479,06 42.821,39 430.345,18 2.199,46 6.629,55 606.967,22 12.562,21 77.937,84 544.549,22 495.338,48 2.176.529,16 192.867,15 0,00 0,00 66.054,01 0,00 29.384,20 92.977,02 117.980,67 47.186,45 23.998,12 311.526,46 2.789.798,17 Out/2014 4.194.264,92 133.816,41 133.816,41 21.029,62 449.283,16 2.199,46 7.612,70 1.995.619,90 524,50 58.110,22 600.784,77 655.643,82 3.769.778,53 175.568,25 0,00 0,00 70.196,39 38.431,61 26.123,40 65.263,90 91.680,01 48.934,44 21.075,18 253.076,93 4.328.081,33 Nov/2014 6.022.002,73 124.823,11 124.823,11 1.347.169,60 446.384,34 4.398,92 7.511,52 1.954.583,84 249,92 26.298,73 578.688,65 1.138.132,65 4.156.248,57 199.753,15 0,00 0,00 78.354,43 17.360,84 31.061,74 57.496,00 125.058,54 111.427,94 22.895,03 347.939,25 6.146.825,84 Dez/2014 331.141,60 334.874,24 2.430.738,76 331.141,60 334.874,24 2.793.736,32 28.235,20 427.678,59 0,00 10.232,36 291.377,92 66,44 72.797,87 538.881,29 1.019.675,99 2.360.710,46 94.548,82 0,00 0,00 68.092,56 17.800,30 26.329,55 23.557,58 100.422,16 42.106,23 77,50 192.493,02 2.761.880,36 Fev/2015 29.029,69 461.191,07 0,00 10.092,88 593.821,21 152,19 67.523,67 604.410,50 998.892,78 2.736.084,30 60.325,10 0,00 0,00 69.440,71 19.745,65 12.719,03 60.210,00 94.508,30 45.723,69 824,09 213.985,11 3.128.610,56 Jan/2015 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES JULHO/2014 A JUNHO/2015 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.624.787,30 278.680,72 278.680,72 30.737,91 417.860,27 0,00 5.890,48 416.575,46 56,57 99.089,04 541.205,64 742.684,20 2.223.361,66 66.130,55 0,00 0,00 187.077,18 16.387,37 117.703,09 66.672,43 95.201,60 99.831,31 364,92 379.773,35 2.903.468,02 Mar/2015 2.777.670,32 304.442,40 304.442,40 39.371,49 452.093,17 9.211,21 9.336,58 505.696,02 163,57 104.795,52 581.764,61 801.553,04 2.464.613,72 199.852,25 0,00 0,00 71.750,79 18.924,30 34.783,18 82.582,88 101.255,08 68.979,03 0,00 287.600,17 3.082.112,72 Abr/2015 2.822.440,51 328.625,54 328.625,54 19.758,35 456.594,10 2.302,80 6.959,72 545.027,94 283,10 96.773,26 550.497,50 985.686,66 2.644.125,08 130.925,15 0,00 0,00 65.372,52 19.807,45 26.727,70 127.749,99 79.316,43 37.283,38 0,00 271.077,50 3.151.066,05 Mai/2015 2.850.108,62 308.816,32 308.816,32 40.841,41 434.473,85 2.302,80 10.197,92 576.171,12 161,58 127.480,05 527.551,64 857.647,31 2.535.986,27 202.860,06 0,00 0,00 74.086,05 0,00 42.376,53 68.246,51 97.498,81 51.685,02 45.344,28 305.151,15 3.158.924,94 Jun/2015 37.138.614,95 2.636.626,69 2.636.626,69 1.724.918,76 5.168.718,28 27.013,57 93.614,47 9.154.769,35 19.001,46 1.028.695,64 6.560.826,40 9.309.435,84 31.362.075,01 1.601.037,39 0,00 0,00 976.844,03 190.684,36 637.908,20 835.129,11 1.217.475,74 690.450,20 538.718,84 3.919.682,09 39.775.241,64 TOTAL (ÚLT. 12 MES.) R$ 1,00 38.049.609,00 3.749.776,80 3.749.776,80 1.302.454,12 5.300.000,00 35.689,50 107.068,50 7.311.887,96 24.874,50 1.520.000,00 6.480.000,00 11.230.000,00 32.009.520,46 2.263.459,55 0,00 0,00 309.345,23 151.410,00 1.711.325,00 750.000,00 1.711.147,20 372.724,24 1.218.000,00 5.763.196,44 41.799.385,80 PREVISÃO ATUALIZADA 2015 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 148 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 149 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2014 a 2088 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) c=(a-b) (d)=("d" exercício anterior) + (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Projeção atuarial elaborada em 30/06/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. FONTE: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE DOTAÇÃO INICIAL 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 Despesas de Capital Pessoal Civil 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) DESPESAS 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III) = (I + II) 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços 0,00 0,00 Receita Patrimonial Receitas de Valores Mobiliários 0,00 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Pensionista Para Cobertura de Défict Atuarial 0,00 0,00 Pessoal Militar Inativo 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Inativo Ativo 0,00 0,00 Ativo Pessoal Civil 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 PREVISÃO INICIAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) DOTAÇÃO ATUALIZADA PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2014 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2015 Continua 1/3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2014 DESPESAS LIQUIDADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ 1,00 Até o Bimestre/2014 RECEITAS REALIZADAS DOM/SC - Edição N° 1790 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 150 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 Outros Benefícios Previdenciários - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2014 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Continua 2/3 Até o Bimestre/2014 RECEITAS REALIZADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA DOM/SC - Edição N° 1790 Pessoal Civil 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronais 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 Bancos Conta Movimento Outros Bens e Direitos 0,00 2015 Caixa BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS Valor 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva Plano Previdenciário 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2015 DESPESAS LIQUIDADAS Plano Financeiro - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2014 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2015 DESPESAS EMPENHADAS APORTES REALIZADOS 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (IV + V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (V) 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS e o RGPS PREVISÃO INICIAL 0,00 Pensões 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 Reformas DOTAÇÃO INICIAL Pessoal Militar DESPESAS JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC Continuação 2/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 151 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE DOTAÇÃO INICIAL FONTE: 0,00 0,00 Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) 0,00 Despesas Correntes 0,00 ADMINISTRAÇÃO (XII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes PREVISÃO ATUALIZADA Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços 0,00 0,00 Receita Patrimonial Receitas de Valores Mobiliários 0,00 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Pensionista Para Cobertura de Défict Atuarial 0,00 0,00 Pessoal Militar Inativo 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Inativo Ativo 0,00 PREVISÃO INICIAL Ativo RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS - 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2015 - 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/2014 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/2014 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/2015 DESPESAS EMPENHADAS JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC Continuação 3/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 152 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 4.452.210,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 187.650,00 25.000,00 25.000,00 Saneamento Saneamento Básico Rural 166.987,50 Energia Elétrica 100.000,00 1.569.350,00 Serviços Urbanos Infra-Estrutura Urbana 1.836.337,50 Difusão Cultural Urbanismo 187.650,00 46.200,00 3.129.894,84 258.037,50 5.481.883,81 26.250,00 509.300,00 9.451.566,15 66.945,00 Cultura Educação de Jovens e Adultos Educação Infantil Ensino Médio Ensino Fundamental Administração Financeira Administração Geral Educação Vigilância Epidemiológica 500.500,00 7.864.250,46 Vigilância Sanitária 1.136.885,00 Atenção Básica 14.020.790,46 182.500,00 1.144.147,64 937.441,00 2.264.088,64 Administração Geral Saúde Assistência Comunitária Assistência à Criança e ao Adolescente Administração Geral Assistência Social 53.144,00 269.623,25 Defesa Civil 322.767,25 Segurança Pública Policiamento 31.300,00 Defesa Terrestre 170.000,00 Administração de Receitas 31.300,00 105.000,00 Defesa Nacional 198.000,00 Controle Interno 3.998.400,00 Administração Financeira Administração Geral 182.000,00 4.653.400,00 Planejamento e Orçamento 1.478.500,00 Ação Legislativa 38.220.000,00 1.478.500,00 DOTAÇÃO INICIAL Administração Legislativa DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” ) 1.678,75 1.678,75 0,00 259.096,33 1.089.836,00 1.348.932,33 739,00 739,00 30.673,80 366.609,19 302.843,99 1.222.037,54 18.000,00 121.918,02 2.062.082,54 7.760,61 54.537,09 585.088,43 967.376,47 148.212,31 1.762.974,91 5.362,90 149.662,97 116.246,48 271.272,35 16.418,55 9.148,89 25.567,44 2.404,04 2.404,04 32.298,23 14.859,59 15.600,00 359.434,38 22.767,11 444.959,31 160.143,72 6.434.632,00 160.143,72 No Bimestre 15.219,47 15.219,47 94.148,65 1.307.528,35 1.102.976,86 2.504.653,86 62.601,02 62.601,02 48.721,80 1.149.950,66 302.843,99 6.895.672,59 18.000,00 331.127,16 8.746.316,20 53.915,92 200.112,17 4.019.351,72 4.300.201,47 638.837,01 9.212.418,29 112.636,38 520.152,33 478.032,03 1.110.820,74 103.718,43 39.812,81 143.531,24 9.909,53 9.909,53 85.394,24 58.029,28 25.100,00 2.073.375,11 73.114,50 2.315.013,13 549.758,55 27.459.243,91 549.758,55 Até o Bimestre (b) DESPESAS EMPENHADAS 0,06 0,06 0,34 4,76 4,02 9,12 0,23 0,23 0,18 4,19 1,10 25,11 0,07 1,21 31,85 0,20 0,73 14,64 15,66 2,33 33,55 0,41 1,89 1,74 4,05 0,38 0,14 0,52 0,04 0,04 0,31 0,21 0,09 7,55 0,27 8,43 2,00 100,00 2,00 % (b/Total b) 9.780,53 9.780,53 72.838,85 392.460,85 5.095.463,63 5.560.763,33 125.048,98 125.048,98 45.478,20 2.008.664,18 48.593,51 2.479.548,14 8.250,00 178.172,84 4.768.706,87 13.029,08 260.387,83 2.579.958,28 3.910.048,99 498.047,99 7.261.472,17 89.676,43 678.696,04 459.408,97 1.227.781,44 165.904,82 13.331,19 179.236,01 21.390,47 21.390,47 89.465,76 46.970,72 172.900,00 1.788.665,26 108.885,50 2.206.887,24 928.741,45 23.983.767,25 928.741,45 (c) = (a-b) SALDO 0,00 10.984,03 10.984,03 6.415,79 6.415,79 53.730,90 791.756,02 42.292,90 369.406,03 0,00 60.815,10 845.486,92 3.989,00 60.815,10 411.698,93 41.871,80 3.989,00 1.035.070,70 40.650,20 2.532.454,05 6.000,00 30.673,80 365.895,91 40.650,20 1.020.031,27 6.000,00 295.374,99 3.951.421,74 1.586.954,49 123.703,31 53.915,92 165.656,05 3.150.210,74 3.599.794,40 7.760,61 64.885,84 840.163,42 1.184.039,82 505.742,64 7.475.319,75 2.271.471,38 174.621,69 72.468,38 411.438,64 21.122,00 173.382,15 394.086,46 877.993,48 341.062,39 146.558,24 92.685,61 50.591,19 31.965,97 124.651,58 63.098,42 12.507,23 9.069,53 9.069,53 2.644,04 2.644,04 75.399,83 55.944,52 25.100,00 1.636.353,69 73.114,50 26.333,23 15.604,67 15.600,00 655.990,72 22.767,11 470.441,78 1.865.912,54 736.295,73 17.212.329,82 470.441,78 Até o Bimestre (d) 183.610,98 6.291.840,15 183.610,98 No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS 0,06 0,06 0,31 4,60 0,00 4,91 0,35 0,35 0,24 6,01 0,24 14,71 0,03 1,72 22,96 0,31 0,96 18,30 20,91 2,94 43,43 0,42 2,39 2,29 5,10 0,54 0,19 0,72 0,05 0,05 0,44 0,33 0,15 9,51 0,42 10,84 2,73 100,00 2,73 % (d/Total d) R$ 1,00 Continua 1/2 14.015,97 14.015,97 113.256,60 908.233,18 6.198.440,49 7.219.930,27 126.834,90 126.834,90 52.328,20 2.123.544,14 310.787,30 6.842.766,68 20.250,00 213.925,01 9.563.601,33 13.029,08 294.843,95 3.449.099,26 4.610.456,06 631.142,36 8.998.570,71 129.844,43 787.409,73 543.354,54 1.460.608,70 176.937,64 21.178,03 198.115,67 22.230,47 22.230,47 99.460,17 49.055,48 172.900,00 2.225.686,68 108.885,50 2.655.987,83 1.008.058,22 34.230.681,34 1.008.058,22 (e) = (a-d) SALDO DOM/SC - Edição N° 1790 25.000,00 25.000,00 166.987,50 1.699.989,20 6.198.440,49 8.065.417,19 187.650,00 187.650,00 94.200,00 3.158.614,84 351.437,50 9.375.220,73 26.250,00 509.300,00 13.515.023,07 66.945,00 460.500,00 6.599.310,00 8.210.250,46 1.136.885,00 16.473.890,46 202.312,81 1.198.848,37 937.441,00 2.338.602,18 269.623,25 53.144,00 322.767,25 31.300,00 31.300,00 174.860,00 105.000,00 198.000,00 3.862.040,37 182.000,00 4.521.900,37 1.478.500,00 51.443.011,16 1.478.500,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 153 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 75.000,00 75.000,00 75.000,00 75.000,00 Indústria Promoção Industrial Comércio e Serviços Promoção Comercial 595.000,00 325.000,00 270.000,00 Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna Outros Encargos Especiais 51.443.011,16 6.434.632,00 0,00 0,00 595,45 595,45 26.751,88 26.751,88 160.183,53 160.183,53 0,00 4.143,10 4.143,10 0,00 0,00 0,00 0,00 162.203,65 6.434.632,00 162.203,65 27.459.243,91 0,00 260.000,00 271.178,24 531.178,24 146.898,36 146.898,36 1.329.381,36 1.329.381,36 16.425,92 4.143,10 20.569,02 0,00 0,00 12.500,00 0,00 748.474,90 27.459.243,91 760.974,90 Até o Bimestre (b) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 100,00 0,00 0,95 0,99 1,93 0,53 0,53 4,84 4,84 0,06 0,02 0,07 0,00 0,00 0,05 0,00 2,73 100,00 2,77 % (b/Total b) SALDO 23.983.767,25 10.000,00 10.000,00 53.821,76 63.821,76 169.451,64 169.451,64 435.868,64 435.868,64 74,08 23.756,90 23.830,98 28.500,00 28.500,00 57.500,00 15.000,00 889.985,74 23.983.767,25 962.485,74 (c) = (a-b) 17.212.329,82 0,00 0,00 6.291.840,15 142.981,44 45.263,55 194.041,83 337.023,27 79.605,67 34.342,12 60.142,78 60.142,78 27.853,11 715.026,52 27.853,11 715.026,52 416.936,77 416.936,77 16.425,92 0,00 4.143,10 20.569,02 4.143,10 4.143,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 387.471,78 17.212.329,82 387.471,78 0,00 0,00 156.060,35 6.291.840,15 156.060,35 Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento. 38.220.000,00 10.000,00 270.000,00 325.000,00 595.000,00 316.350,00 316.350,00 1.765.250,00 1.765.250,00 16.500,00 27.900,00 44.400,00 28.500,00 28.500,00 70.000,00 15.000,00 1.638.460,64 51.443.011,16 1.723.460,64 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 100,00 0,00 0,83 1,13 1,96 0,35 0,35 4,15 4,15 0,10 0,02 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00 2,25 100,00 2,25 % (d/Total d) 34.230.681,34 10.000,00 127.018,56 130.958,17 257.976,73 256.207,22 256.207,22 1.050.223,48 1.050.223,48 74,08 23.756,90 23.830,98 28.500,00 28.500,00 70.000,00 15.000,00 1.250.988,86 34.230.681,34 1.335.988,86 (e) = (a-d) SALDO Continuação 2/2 DOM/SC - Edição N° 1790 1 FONTE: TOTAL (III) = (I + II) 10.000,00 316.350,00 Desporto Comunitário RESERVA DE CONTINGÊNCIA 316.350,00 1.765.250,00 Transporte Rodoviário Desporto e Lazer 1.765.250,00 Transporte 0,00 70.000,00 Extensão Rural Turismo 15.000,00 1.027.000,00 38.220.000,00 1.112.000,00 DOTAÇÃO INICIAL Abastecimento Administração Geral Agricultura DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 154 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.220.000,00 0,00 38.220.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.065.563,74 — 1.250.435,68 0,00 5.853,07 1.256.288,75 1.575,86 135.150,00 135.150,00 1.393.014,61 3.197,31 33.165,99 7,30 24.229,16 60.599,76 4.260,87 0,00 4.538.408,62 4.542.669,49 333.785,21 139.458,57 139.458,57 19.807,45 19.807,45 0,00 69.104,23 507.124,42 7.065.563,74 5.672.549,13 576.228,65 No Bimestre (b) 13,15 3,36 0,00 8,37 4,65 12,74 0,00 16,10 16,01 14,75 45,08 45,08 13,08 13,08 0,00 4,77 12,52 18,49 14,87 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,49 — 4.833,72 0,00 105,57 2.542,43 12,14 0,00 0,00 2.232,72 % (b/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 18.701.347,71 — 2.218.537,81 0,00 16.868,20 2.235.406,01 4.309,87 135.150,00 135.150,00 2.374.865,88 10.638,54 101.592,39 133,80 75.609,32 187.974,05 20.787,09 0,00 13.084.513,58 13.105.300,67 754.641,93 535.819,81 535.819,81 92.665,07 92.665,07 0,00 260.639,08 1.389.441,22 18.701.347,71 16.326.481,83 1.650.080,30 Até o Bimestre (c) RECEITAS REALIZADAS 61,20 61,20 0,00 17,99 34,29 48,93 42,79 28,63 0,00 0,00 0,00 0,00 48,93 — 8.576,05 0,00 304,26 4.523,92 33,21 0,00 0,00 3.806,42 43,75 10,28 0,00 26,11 14,43 62,18 0,00 46,42 46,20 33,34 173,21 173,21 % (c/a) Continua 1/3 0,00 0,00 0,00 0,00 19.518.652,29 — -2.192.668,81 18.000,00 -11.324,20 -2.185.993,01 8.668,13 -135.150,00 -135.150,00 -2.312.474,88 13.679,46 886.931,05 -133,80 214.003,36 1.114.480,07 12.644,91 145.000,00 15.104.798,08 15.262.442,99 1.508.817,62 -226.474,58 -226.474,58 58.744,93 58.744,93 262.500,00 1.188.185,92 2.662.430,22 19.518.652,29 21.831.127,17 4.113.116,14 SALDO A REALIZAR (a - c) R$ 1,00 DOM/SC - Edição N° 1790 Contratual Operações de Crédito Internas Mobiliária OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) — 25.869,00 18.000,00 5.544,00 49.413,00 12.978,00 0,00 — 25.869,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 18.000,00 Transf. de Instituições Privadas 5.544,00 49.413,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 12.978,00 0,00 0,00 62.391,00 0,00 24.318,00 62.391,00 988.523,44 0,00 289.612,68 1.302.454,12 33.432,00 145.000,00 28.189.311,66 28.367.743,66 2.263.459,55 309.345,23 309.345,23 151.410,00 151.410,00 262.500,00 1.448.825,00 4.051.871,44 38.220.000,00 38.157.609,00 5.763.196,44 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 24.318,00 988.523,44 0,00 289.612,68 1.302.454,12 33.432,00 145.000,00 28.189.311,66 28.367.743,66 2.263.459,55 309.345,23 309.345,23 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITA DA DIVIDA ATIVA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Multas e Juros de Mora OUTRAS RECEITAS CORRENTES Transf. de Conv. Transferências de Instituições Privadas TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEITA DE SERVIÇOS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA PATRIMONIAL 151.410,00 151.410,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 262.500,00 1.448.825,00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 4.051.871,44 IMPOSTOS 38.220.000,00 38.157.609,00 5.763.196,44 TAXAS RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES PREVISÃO INICIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 155 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 RESERVA DE CONTINGENCIA Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 38.220.000,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI) — DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 51.443.011,16 — 10.000,00 10.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS 200.000,00 200.000,00 14.977.042,18 15.177.042,18 2.064.196,00 2.264.196,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA INVESTIMENTOS DESPESAS DE CAPITAL 16.597.543,19 25.000,00 19.633.425,79 51.443.011,16 36.255.968,98 (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 6.434.632,00 — 0,00 0,00 0,00 0,00 1.518.011,17 1.518.011,17 1.778.404,59 595,45 3.137.620,79 6.434.632,00 4.916.620,83 No Bimestre 0,00 0,00 27.459.243,91 — 0,00 0,00 0,00 169.335,89 7.550.580,10 7.719.915,99 9.969.549,69 1.842,35 9.767.935,88 27.459.243,91 19.739.327,92 (f) 0,00 0,00 23.983.767,25 0,00 10.000,00 10.000,00 30.664,11 7.426.462,08 7.457.126,19 6.627.993,50 23.157,65 9.865.489,91 476.959,14 — 11.724,26 — 488.683,40 — 18.701.347,71 — 18.701.347,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.291.840,15 — 0,00 0,00 0,00 33.746,67 690.913,09 724.659,76 2.429.163,27 595,45 3.137.421,67 6.291.840,15 5.567.180,39 0,00 0,00 17.212.329,82 — 0,00 0,00 0,00 92.199,48 1.890.221,60 1.982.421,08 5.460.802,03 1.842,35 9.767.264,36 17.212.329,82 15.229.908,74 (h) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS — — — 18,49 — 18,49 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre (c) No Bimestre % (b/a) RECEITAS REALIZADAS 23.983.767,25 16.516.641,06 (g) = (e-f) SALDO — — — 7.065.563,74 — 7.065.563,74 0,00 0,00 0,00 0,00 No Bimestre (b) Até o Bimestre DESPESAS EMPENHADAS 6.035.511,16 2.339.692,91 3.695.818,25 38.220.000,00 38.220.000,00 — — — — 38.220.000,00 — 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO INICIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 15.802.896,88 25.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.117.907,12 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 38.220.000,00 35.945.804,00 (d) DOTAÇÃO INICIAL PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS CORRENTES DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) TOTAL (VII) = (V + VI) DÉFICIT (VI) SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) RECEITAS Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO SALDO — — — 48,93 — 48,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.230.681,34 0,00 10.000,00 10.000,00 107.800,52 13.086.820,58 13.194.621,10 11.136.741,16 23.157,65 9.866.161,43 DOM/SC - Edição N° 1790 Continua 2/3 0,00 0,00 15.806.173,44 0,00 0,00 0,00 92.199,48 1.842.166,55 1.934.366,03 4.471.275,98 1.842,35 9.398.689,08 15.806.173,44 13.871.807,41 (j) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE — — — 19.518.652,29 — 19.518.652,29 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO A REALIZAR (a - c) 34.230.681,34 21.026.060,24 (i) = (e-h) % (c/a) Continuação 2/3 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 156 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE FONTE: TOTAL (XIV) = (XII + XIII) SUPERÁVIT (XIII) — 51.443.011,16 — 38.220.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.443.011,16 (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA 6.434.632,00 — 6.434.632,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 No Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.459.243,91 — 27.459.243,91 (f) Até o Bimestre DESPESAS EMPENHADAS — 6.291.840,15 — 6.291.840,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.701.347,71 1.489.017,89 17.212.329,82 (h) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre — 23.983.767,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (g) = (e-f) SALDO JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 38.220.000,00 0,00 Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 Outras Dívidas (d) DOTAÇÃO INICIAL Dívida Mobiliária AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI) DESPESAS Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO — — 34.230.681,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (i) = (e-h) SALDO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.507.521,15 18.701.347,71 15.806.173,44 (j) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE Continuação 3/3 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 157 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE DIONISIO CERQUEIRA , 22/07/2015 FONTE: DESPESAS DE PPP ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 NADA A DECLARAR EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR CORRENTE NADA A DECLARAR SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) 2018 2019 No Bimestre 2020 2021 2022 Até o Bimestre(b) REGISTROS EFETUADOS EM 2015 JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC 2023 2024 (c) = (a + b) SALDO TOTAL R$ 1,00 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 158 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br SALDO ASSINADO DIGITALMENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL -615.578,70 No Bimestre (C - B) SALDO -7.201.693,75 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Em 30 Jun 2015 (C) 0,00 VALOR CORRENTE 160.071,06 Jan a Jun 2015 (C - A) DOM/SC - Edição N° 1790 FONTE: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Em 30 Abr 2015 (B) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Em 31 Dez 2014 (A) DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA REGIME PREVIDENCIÁRIO META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA VALOR RESULTADO NOMINAL -6.586.115,05 -7.361.764,81 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV – V) 4.882.234,53 12.083.928,28 12.247.636,41 -1.659,97 162.048,16 -7.201.693,75 0,00 0,00 Em 30 Jun 2015 (C) R$ 1,00 PERÍODO DE REFERÊNCIA 4.914.030,31 11.500.145,36 11.707.763,11 4.414,46 212.032,21 -6.586.115,05 0,00 0,00 4.968.624,75 12.330.389,56 13.472.189,26 4.414,46 1.146.214,16 -7.361.764,81 0,00 0,00 Em 30 Abr 2015 (B) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) Em 31 Dez 2014 (A) JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 159 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 160 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III) RECEITAS R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) SALDO A REALIZAR (c) = (a-b) RECEITA DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS TOTAL DESPESAS (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS) 0,00 0,00 0,00 135.150,00 0,00 135.150,00 -135.150,00 0,00 -135.150,00 0,00 135.150,00 -135.150,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (e) DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR (f) SALDO A PAGAR (g)=(d-e) Despesas de Capital 0,00 0,00 154.006,87 0,00 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 154.006,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 154.006,87 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL SALDO FINANCEIRO A APLICAR Em 2014 (h) 47.214,93 Em 2015 (i) = (b) - (e+f) SALDO ATUAL (j) = (h+i) -18.856,87 28.358,06 FONTE: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 27.803,05 660,18 16.059,80 660,18 323.110,27 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORT 36.737,83 HOSPITAL MUNICIPAL DR. LUIZ CARLOS BARREIRO HOSPITAL MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA FONTE: TOTAL (III) = (I + II): RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEGISLATIVO 1.025.971,46 - 120.242,70 0,00 - 0,00 0,00 0,00 135.652,32 135.652,32 248.730,17 0,00 0,00 248.730,17 0,00 1.070,40 256,46 1.326,86 28.393,01 28.393,01 0,00 958,73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.338,47 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 20.297,20 0,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIONISIO CERQUEIRA 0,00 984,25 0,00 1.149,55 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS 78.537,28 83.860,58 12.464,21 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0,00 999.517,43 - 0,00 0,00 256,46 256,46 128.812,32 128.812,32 242.788,36 0,00 95,98 242.884,34 1.149,55 984,25 0,00 311.843,70 21.717,65 24.863,23 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 97.547,15 63.917,25 SECRETARIA MUN AGRIC., DESENV.RURAL E MEIO AMBIENT 4.395,22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4.205,50 64.996,29 102.360,75 12.178,87 0,00 23.404,25 627.564,31 999.517,43 Pagos 0,00 213,14 23.330,93 641.588,97 1.025.971,46 0,00 244,00 70.225,63 120.242,70 Em 31 de Dezembro de 2014 Inscritos Em Exercícios Anteriores 1.904,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.904,00 0,00 0,00 1.904,00 1.904,00 Cancelados 144.792,73 - 0,00 1.070,40 0,00 1.070,40 35.233,01 35.233,01 5.941,81 958,73 19.242,49 26.143,03 0,00 0,00 0,00 48.004,40 0,00 720,96 9.528,80 7.540,80 4.813,60 11.353,91 213,14 170,68 82.346,29 144.792,73 Saldo (a) 4.133.707,68 - 42.471,53 0,00 0,00 42.471,53 3.660.910,02 3.660.910,02 0,00 0,00 121,78 121,78 0,00 0,00 64.158,11 84.467,11 0,00 0,00 273,33 0,00 0,00 281.305,80 0,00 0,00 430.204,35 4.133.707,68 Em Exercícios Anteriores 7.168.503,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 454.758,04 454.758,04 334.538,27 0,00 0,00 334.538,27 370,00 0,00 0,00 1.579.250,24 0,00 370.232,11 38.319,62 1.414.822,01 2.895.556,37 68.026,45 1.195,89 11.434,00 6.379.206,69 7.168.503,00 Em 31 de Dezembro de 2014 Inscritos JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RP PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES SEC. MUN. DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO URBANO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXECUTIVO RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) PODER/ÓRGÃO RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO 3.175.640,60 - 0,00 0,00 0,00 0,00 553.100,89 553.100,89 94.896,26 0,00 121,48 95.017,74 370,00 0,00 64.158,11 300.807,81 0,00 151.199,12 27.334,56 817.127,45 1.057.993,86 98.961,06 650,00 8.920,00 2.527.521,97 3.175.640,60 Liquidados 3.158.385,17 - 0,00 0,00 0,00 0,00 544.615,48 544.615,48 91.960,77 0,00 121,48 92.082,25 370,00 0,00 64.158,11 300.607,81 0,00 151.199,12 27.334,56 817.127,45 1.057.993,86 93.326,53 650,00 8.920,00 2.521.687,44 3.158.385,17 Pagos 7.833,28 - 0,00 0,00 0,00 0,00 2.956,11 2.956,11 1,30 0,00 0,00 1,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.875,87 0,00 0,00 0,00 4.875,87 7.833,28 Cancelados RP NÃO PROCESSADOS 8.135.992,23 - 42.471,53 0,00 0,00 42.471,53 3.568.096,47 3.568.096,47 242.576,20 0,00 0,30 242.576,50 0,00 0,00 0,00 1.363.109,54 0,00 219.032,99 11.258,39 597.694,56 1.832.686,64 256.005,72 545,89 2.514,00 4.282.847,73 8.135.992,23 Saldo (b) 8.280.784,96 - 42.471,53 1.070,40 0,00 43.541,93 3.603.329,48 3.603.329,48 248.518,01 958,73 19.242,79 268.719,53 0,00 0,00 0,00 1.411.113,94 0,00 219.753,95 20.787,19 605.235,36 1.837.500,24 267.359,63 759,03 2.684,68 4.365.194,02 8.280.784,96 Saldo Total (a+b) R$ 1,00 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 161 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 162 Ermo Prefeitura DECRETO N.º 036, DE 17 DE JULHO DE 2015. DECRETO N.º 036, de 17 de julho de 2015. Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências. ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 371/14, de 18/11/2014 (Lei Orçamentária Anual); DECRETA: Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF 3.3.90.00.00.00.00.00.0093 (11) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0093 (Atenção Básica PAB). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 17 de julho de 2015. ALDOIR CADORIN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. ELIAS NAGEL Secretário de Administração e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 163 Erval Velho Prefeitura DECRETO 1987/2015 DECRETO 1987, de 01 de julho de 2015. Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho e dá outras providências; exercício anterior, conforme Anexo 14 do Balanço Patrimonial do exercício de 2014 (Anexo). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com o artigo 6°, Inciso II da Lei Municipal n. 1378, de 15 de dezembro de 2014 - LOA, e, tendo presentes razões de interesse público, Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 01 de julho de 2015. Walter Kleber Kucher Junior Prefeito Municipal DECRETA Alduir Antonio Mocelin Secretário de Administração e Finanças Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho, no valor de R$ 120.000,00 para suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 01 – GABINETE DO PREFEITO PROJ/ATIV – 2.006 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.3.90.00.00.00.00.03.0300 – Aplicações Diretas ......................... .................... R$ 2.000,00 ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DE ADMINBISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROJ/ATIV – 2.008 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.00.00.00.00.03.0300 – Aplicações Diretas ......................... .................... R$ 38.000,00 ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ/ATIV – 2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 170 - 3.3.90.00.00.00.00.03.001 – Aplicações Diretas .................. .................... R$ 15.000,00 PROJ/ATIV – 2.015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 168 - 3.3.90.00.00.00.00.03.001 – Aplicações Diretas .................. .................... R$ 15.000,00 PROJ/ATIV – 2.043 – MERENDA ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas ......................... .................... R$ 6.000,00 PROJ/ATIV – 2.044 – MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas ......................... .................... R$ 4.000,00 UNIDADE 03 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES PROJ/ATIV – 2.025 – MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR 3.3.50.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas ......................... .................... R$ 10.000,00 ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRA E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE 02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS PROJ/ATIV – 2.028 – MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.00.00.00.00.03.0300 – Aplicações Diretas ......................... .................... R$ 30.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta do superávit financeiro apurado no ASSINADO DIGITALMENTE Registrado e Publicado nesta data. Anexo I – DECRETO N.º 1987/2015, de 01 de julho de 2015 DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Exercício de 2014 Fonte de Recurso 0300 – Recursos Ordinários Ativo Financeiro (-) Passivo Financeiro Superávit Financeiro 2.353.559,60 (492.176,26) 1.861.383,34 Deduções Decreto n.º Decreto n.º Decreto n.º Decreto n.º 200.000,00 25.000,00 48.454,25 120.000,00 1954/2015 1955/2015 1960/2015 1987/2015 Saldo 1.467.929,09 Fonte: Balanço Patrimonial do Exercício de 2014– Anexo 14 DJALMO DE ANDRADE Técnico Contábil EXTRATO EDITAL DE PREGÃO 020/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO PODER EXECUTIVO Processo Licitatório n° 038/2015 Edital de Pregão n° 020/2015 Objeto: Contratação de Serviço de Elaboração de Peças Orçamentárias. Data e horário: a abertura dos envelopes de “proposta comercial” e “documentação de habilitação” será às 09h00min do dia 04/08/2015. Local: setor de Compras e Licitações, situado na Prefeitura Municipal de Erval Velho, Rua Nereu Ramos, 204, Centro, Erval Velho/SC, CEP 89613-000 mesmo local onde pode ser lido e obtido o Edital na integra, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Maiores informações podem ser obtidas no telefone (049) 35421222 email: [email protected] ou no endereço citado. Walter Kleber Kucher Junior Prefeito Municipal. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 164 PORTARIA 3116/2015 PORTARIA 3116, de 13 de julho de 2015. Concede Progressão Funcional a servidores que menciona. Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com os artigos 15 e 16 da Lei Complementar n. 020/2009, de 08 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º.Concede Progressão Funcional no percentual de 4%(quatro por cento) sobre o salário base aos servidores efetivos abaixo relacionados: Servidor Alesandra Kruel Goebel Marcilei Ferreira da Silva Vettori Mirian T. Bordin Piovesan Cargo Enfermeiro Agente de Serviços Gerais II Téc. Tributos Municipais Nível - Classe 09-B para 09-C 01-B para 01-C 07-B para 07-C Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, em 13 de julho de 2015. Walter Kleber Kucher Junior Prefeito Municipal Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra. Alduir Antonio Mocelin Secretário de Administração e Finanças PORTARIA 3117/2015 PORTARIA 3117, de 16 de julho de 2015. Exonera Servidor Temporário e dá outras providências. Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º. EXONERAR a pedido a Senhora MARCELI APARECIDA DE SOUZA, do cargo de provimento temporário de Auxiliar de Saúde Bucal, do Quadro de Pessoal do Município de Erval Velho, nomeada pela Portaria n. 3086, de 07 de abril de 2015 e prorrogada pela Portaria n. 3105, de 01 de junho de 2015. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, em 16 de julho de 2015. Walter Kleber Kucher Junior Prefeito Municipal Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra. Alduir Antonio Mocelin Secretário de Administração e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 165 PORTARIA 3118/2015 PORTARIA 3118, de 20 de julho de 2015. Concede férias a servidor que especifica e dá outras providências. Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas contidas no artigo 64, da Lei Complementar n. 007, de 28 de dezembro de 2001. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias ao servidor abaixo mencionado pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20 de julho à 18 de agosto de 2015, conforme respectivo período aquisitivo: Nome Anderson Piovesan Cargo Assessor de Desenv. Econômico Período Aquisitivo 05/08/2014 A 04/08/2015 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho - SC, em 20 de julho de 2015. Walter Kleber Kucher Junior Prefeito Municipal Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra. Alduir Antonio Mocelin Secretário de Administração e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 166 Faxinal dos Guedes Prefeitura 1EXTRATO CONTRATO_ DIVERSOS - BORRACHARIA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 0098/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes Contratado: Borracharia Padilha Ltda Me Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia. Valor: R$ 23.820,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0052/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0027/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. EDEGAR GIORDANI PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 0099/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes Contratado: João Henrique Santim e Cia Ltda Me Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia. Valor: R$ 54.137,00 (cinquenta e quatro mil cento e trinta e sete reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0052/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0027/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. EDEGAR GIORDANI PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO 030-2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 030/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, SC, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Ficam convocadas as pessoas relacionadas no anexo I, aprovados no Processo Seletivo que trata o Edital de Concurso Publico nº002/2014 Art. 2º Os convocados por este Edital, deverão comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, situado na Av. Rio Grande do Sul, 458, centro, Faxinal dos Guedes, SC, no seguinte horário: Das 08:00h as 12:00h e das 13:30h as 17:30h. Art. 3º Os aprovados no Concurso ora convocados, após o exame admissional, deverão apresentar cópia da seguinte documentação para efeito de nomeação e posse: Certidão de nascimento ou de casamento se for o caso; Título Eleitoral com o comprovante de quitação eleitoral (via internet); Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (no caso de candidatos do sexo masculino); ASSINADO DIGITALMENTE Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; Registro no órgão competente (depende do cargo); Cédula de Identidade; CPF; Comprovação de inexistência de condenação criminal transitada em julgado(via internet); 01 foto 3x4 recente; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Carteira de Trabalho com número de PIS-PASEP; Comprovante de conta corrente em Banco; Comprovante de residência-atualizado; Carteira de tipagem sanguínea; se caso possuir. Carteira de motorista; (depende do cargo). Carteira de vacinação; Declaração negativa de acumulação de cargo público, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II. Para atuar na Secretaria Municipal de Saúde: apresentar comprovante das seguintes vacinas: - Contra Hepatite B - Contra Tétano - Contra Febre Amarela - VTV (Contra Sarampo, Caxumba e Rubéola). - Candidatas do sexo feminino, apresentar resultado de exame preventivo de câncer de Colo de Útero. Para atuar nas demais Secretarias: apresentar comprovante das seguintes vacinas: - Contra tétano - VTV (Contra Sarampo, Caxumba e Rubéola). - Candidatas do sexo feminino, apresentar resultado de exame preventivo de câncer de Colo de Útero. Art. 4º. Será considerado desistente e, portanto, eliminado, o candidato que não comparecer na data estabelecida para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar os documentos relacionados no art. 3º deste Edital, sendo convocado o próximo candidato da relação de classificação. Art. 5º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Faxinal dos Guedes, SC, 22 de julho de 2015. EDEGAR GIORDANI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA ANEXO I CARGO:MOTORISTA DE ÔNIBUS CANDIDATO IVONETE IVANIR DA SILVA VAGNER KUGELMEIER TONELLO CLASSIFICAÇÃO 4° 5° ANEXO II DECLARAÇÃO NOME: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RUA: BAIRRO: www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 CIDADE: TELEFONE: CPF: CÉDULA DE IDENTIDADE: EMPREGO: HORAS SEMANAIS: LOCAL DE TRABALHO: DATA DESTA DECLARAÇÃO: DECLARO para os devidos fins e efeitos sob as penas da lei, em virtude de minha contratação no emprego acima identificado, neste Município de Faxinal dos Guedes, que não percebo proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF e que não acumulo cargo, emprego ou função pública em quaisquer órgãos ou entidades de Administração Pública, de qualquer dos Poderes, nas esferas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo, ressalvado o disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal. Assinatura do Declarante EXTRATO 1CONTRATO_ DIVERSOS - BORRACHARIA SAÚDE ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 0059/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: Borracharia Padilha Ltda Me Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia para o FMS. Valor: R$ 1.805,00 (mil oitocentos e cinco reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0035/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0012/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 0060/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: João Henrique Santim e Cia Ltda Me Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia para o FMS. Valor: R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0035/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0012/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ASSINADO DIGITALMENTE Página 167 EXTRATO 1CONTRATO_ DIVERSOS - MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 0053/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: Altermed Material Médico e Hospitalar Ltda Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 58.959,71 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 0054/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: Amarildo Baseggio e Cia Ltda Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 166.917,00 (cento e sessenta e seis mil novecentos e dezessete reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 0055/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: LA Dalla Porta Junior Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 200.498,80 (duzentos mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 0056/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: Maxi Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 21.344,00 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES REVOGAÇÃO SAÚDE Página 168 EDITAL REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 0058/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 44.110,0 (quarenta e quatro mil cento e dez reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015. Processo 0053/2015 Pregão Presencial 0028/2015 ASSINADO DIGITALMENTE PNEUS NOVOS Processo 0036/2015 Pregão Presencial 0013/2015 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 0057/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes Contratado: Megha Equipamentos e Materiais Médicos Ltda. Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015. Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 00362015 Considerando o interesse público bem como os critérios administrativos da conveniência e oportunidade, revoga-se a presente licitação, tendo em vista a complementação do edital. Revoga-se este processo licitatório, com o consequente lançamento de um novo Edital. Proceda-se as publicações legais. Faxinal dos Guedes, 22 de julho de 2015. ANGELA CRISTINA TRINDADE Secretaria Municipal de Saúde Pública REVOGAÇÃO EDITAL 00532015 PNEUS NOVOS REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Considerando o interesse público bem como os critérios administrativos da conveniência e oportunidade, revoga-se a presente licitação, tendo em vista a complementação do edital. Revoga-se este processo licitatório, com o consequente lançamento de um novo Edital. Proceda-se as publicações legais. Faxinal dos Guedes, 22 de julho de 2015. EDEGAR GIORDANI Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 169 Forquilhinha Prefeitura ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015 MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015 PRIMEIRA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA PARA ANÁLISE DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015, QUE TEM POR OBJETIVO RECEBER PROPOSTAS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA DA PASSARELA, LOCALIZADA NA AVENIDA 25 DE JULHO, FORQUILHINHA/SC, COMPREENDENDO MATERIAL, MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NORMAIS E ESPECIAIS NECESSÁRIAS. Às nove horas do dia vinte e dois do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na Sala de reuniões, da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, na Avenida 25 de julho, 3400, nesta cidade de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações do Município, para abertura, processamento e julgamento do EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. Valdecir Tiscoski, o mesma informou que a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA protocolou tempestivamente seus envelopes no Setor de Protocolo desta Prefeitura. Determinada a abertura dos envelopes n. 01 da HABILITAÇÃO, a comissão analisou os documentos de habilitação, juntamente com o engenheiro civil Sr. Leandro Arns Back. Assim, por estar tudo em conformidade com o disposto do edital, a mesma foi habilitada para a próxima fase – da Proposta de Preços (envelope 02). A empresa participante renunciou expressamente o prazo para interposição de recurso na forma da lei configurando a decadência deste. Decide esta comissão em dar continuidade a este processo licitatório com a abertura da segunda etapa. Aberto o envelope nº. 02 da Proposta de Preço, o preço global apresentado foi: R$ 22.960,40 (vinte e dois mil novecentos e sessenta reais e quarenta centavos). A proposta pertencente à empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA, foi conferida pela comissão e estava de acordo com as condições do edital. Assim, decidiu-se por declarar a empresa como vencedora deste processo licitatório. A empresa licitante renunciou expressamente o prazo para interposição de recurso da fase de Proposta configurando sua decadência. A presente ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br). Nada mais havendo a tratar, os membros da Comissão Permanente de Licitações deram por encerrada a reunião e ordenaram que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e presentes que desejarem. Forquilhinha, 22 de julho de 2015. VALDECIR TISCOSKI Presidente da Comissão de Licitação KEND BERNARDO TROMBIM Membro da Comissão RENATA PEREIRA FRITZEN Membro da Comissão LEANDRO ARNS BACK Engenheiro Civil ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 170 Fraiburgo Prefeitura DECRETO Nº 148/2015 PORTARIA Nº 1670/2015 SUBSTITUI MEMBRO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE FRAIBURGO – COMPDEC. Exonera Servidor Público Municipal. DECRETO Nº 148, DE 22 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei nº 2224, de 12 de março de 2014; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o seguinte membro titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Fraiburgo em substituição ao membro Adelar Neimeth: Art. 2º. […] Membro: Hélio de Bairros Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. FRAIBURGO, 22 DE JULHO DE 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVIERA Secretário de Administração e Planejamento PORTARIA Nº 1669/2015 PORTARIA Nº 1669, DE 22 DE JULHO DE 2015. Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; PORTARIA Nº 1670, DE 22 DE JULHO DE 2015. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a servidora MARIA HELENA MARCONDES ZANELLA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. 024.596.70958, nomeada no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 31 de julho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento PORTARIA Nº 1671/2015 PORTARIA Nº 1671, DE 22 DE JULHO DE 2015. Revoga Função Gratificada de Servidor Público Municipal. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03 de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade com a comunicação interna nº 00100/2015, da Secretaria de Ação Social; RESOLVE: Art. 1º – Rescindir a pedido, o contrato de ANA CARLA DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 899.844.989-72, contratada em caráter temporário na função de PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 21 de julho de 2015. RESOLVE: Art. 1º Revogar a portaria n° 1010 de 22 de abril de 2015, que concedeu Função Gratificada FGM – Nível 2, para a servidora ARICLER DOMINGUES PEPES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 026.077.559-21, nomeada no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, área de atuação ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, a partir de 31 de julho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA Nº 1672/2015 PORTARIA Nº 1672, DE 22 DE JULHO DE 2015. Concede Função Gratificada. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03 de março de 2010 e alterações posteriores, e em conformidade com a comunicação interna n.º 0104/2015, da Secretaria de Ação Social; RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ARICLER DOMINGUES PEPES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 026.077.559-21, nomeada no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, área de atuação ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, Função Gratificada FGM - NÍVEL 1, 40 horas semanais, por ser responsável pelo Serviço de Convivência do Fortalecimento de Vínculo – CRAS São Miguel, a partir de 01 de agosto de 2015. Página 171 PORTARIA Nº 1674/2015 PORTARIA Nº 1674, DE 22 DE JULHO DE 2015. Revoga Prorrogação de Contrato de Servidor Público Municipal. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03 de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade com a comunicação interna nº 0097/2015, da Secretaria de Ação Social; RESOLVE: Art. 1º Revogar a portaria n° 1415 de 10 de julho de 2015, que prorrogou contrato da servidora TERESINHA RAIMUNDA BALDISSERA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 560.608.23904, contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, a partir de 31 de julho de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento PORTARIA Nº 1673/2015 PORTARIA Nº 1673, DE 22 DE JULHO DE 2015. Revoga Prorrogação de Contrato de Servidor Público Municipal. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03 de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade com a comunicação interna nº 0097/2015, da Secretaria de Ação Social; RESOLVE: Art. 1º Revogar a portaria n° 1417 de 10 de julho de 2015, que prorrogou contrato da servidora VIVIANE VAZ COSTA ALVES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 092.157.619-69, contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, a partir de 31 de julho de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 1675/2015 PORTARIA Nº 1675, DE 22 DE JULHO DE 2015. Revoga Prorrogação de Contrato de Servidor Público Municipal. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03 de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade com a comunicação interna nº 0097/2015, da Secretaria de Ação Social; RESOLVE: Art. 1º Revogar a portaria n° 1419 de 10 de julho de 2015, que prorrogou contrato da servidora DANIELE DA SILVA XAVIER, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 051.266.009-31, contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, a partir de 31 de julho de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 172 PORTARIA Nº 1676/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1676, DE 22 DE JULHO DE 2015. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – Rescindir o contrato de JACIRA MENDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 737.624.669-04, contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 31 de julho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento PORTARIA Nº 1677/2015 PORTARIA Nº 1677, DE 22 DE JULHO DE 2015. Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – Rescindir o contrato de IVANILDA DE FATIMA SAO BUENO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. 527.900.619-04, contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 31 de julho de 2015. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento PORTARIA Nº 1679/2015 PORTARIA Nº 1679, DE 22 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a contratação por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº 0014 de junho de 2015 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Contratar, em caráter temporário DELYRIA BENTO DE ANDRADE, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 046.524.30965, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 23 de julho de 2015 até 22 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 22 de julho de 2015. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento PORTARIA Nº 1678/2015 PORTARIA Nº 1678, DE 22 DE JULHO DE 2015. Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – Rescindir a pedido, o contrato de PAOLA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 094.976.409-43, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 22 de julho de 2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 173 Frei Rogério Prefeitura DECRETO Nº 734/2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC). DECRETO Nº 734/2015, DE 22 JULHO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC). OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 87, inciso V da lei orgânica do município de Frei Rogério, art.12, inciso IV, e art.13, § 3º, da lei nº 806/2014 de 27 de novembro 2014 e Lei Municipal n.º 825/2015 de 22 de Julho de 2015. Art. 1º - Abre crédito adicional no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em reforço das seguintes dotações orçamentárias. Órgão: Unidade: Proj./Ativ. 5 02 02 2.002 3.3.50.00.00.00.00.00.0110 TOTAL CHEFIA DO EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPALISTAS Aplicações Diretas R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 Art. 2º - Para atender o artigo 1º será utilizado o seguinte recurso disponível, de acordo com art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. § 1º - Fica anulada parcialmente R$ 12.000,00 (doze mil reais) da seguinte dotação orçamentária do orçamento corrente: Órgão: Unidade: 02 04 Proj./Ativ. 2.107 87 4.4.50.00.00.00.00.00.0110 TOTAL CHEFIA DO EXECUTIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE CONTRIBUIÇÃO AS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS – CULTURAL E ESPORTE Aplicações Diretas R$ 12.000,00 R$ 52.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Frei Rogério, 22 de julho de 2015. OSNY BATISTA ALBERTON Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2015 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal do Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 28 da Lei Complementar n. 024/2007, que passará a ter seguinte redação: CAPÍTULO IX DA JORNADA DE TRABALHO Art. 28. A jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, das quais 20% (vinte por cento) serão destinadas às atividades de planejamento e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola. Art. 2º - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 28 da Lei Complementar n. 024/2007, que passará a ter seguinte redação: Parágrafo 1º - O professor poderá ser designado, ou ter a carga horária reduzida, por ato de Poder Executivo, para ter jornada de trabalho de 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, permitidos os regimes parciais de acordo com a carga horária por disciplina e módulo, percebendo vencimento proporcional às horas trabalhadas, no caso de redução do número de ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 174 alunos e/ou turmas e recusa do professor em completar a carga horária em outra unidade escolar, se houver. Art. 3º - Fica alterado o parágrafo terceiro do artigo 28 da Lei Complementar n. 024/2007, que passará a ter seguinte redação: Parágrafo 3º - Será a seguinte composição da jornada semanal de trabalho do professor: Total de Horas 05 10 15 20 25 30 Horas/Aula 04 08 12 16 20 24 Horas/Atividade 01 02 03 04 05 06 Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar n. 024/2007 e suas alterações. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Frei Rogério, 22 de julho de 2015. OSNY BATISTA ALBERTON Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 824/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E OUTROS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL Nº 824/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E OUTROS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante Leilão Público, os bens e sucatas a seguir descritos, de propriedade do Município de Frei Rogério/SC, no estado em que se encontram, considerados inservíveis para o serviço a que se destinam, ou de manutenção inviável ou antieconômica, ou improdutivos para uso permanente no serviço público municipal: LOTE 01: 01 Camioneta HYUNDAI/TUCSON GLB 2.0, ano 2010, modelo 2011, Placas MIJ 8654, RENAVAM 330202782, cor prata, a gasolina, chassi 95PJMB1BPBB013965. LOTE 02: 01 Automóvel VW/GOL 1.0 GIV, ano 2011, modelo 2012, Placas MJC 4437, RENAVAM 356820360, cor branca, Álcool/Gasolina, chassi 9BWAA05W0CP057721. LOTE 03: 01 MICROÔNIBUS FIAT/DUCATO MULT JAEDI T AMBULÂNCIA, ano/modelo 2004, Placas MCN 9355, RENAVAM 834186748, cor branca, Diesel, com 11 lugares, chassi 93W231H2141016656. LOTE 04: LOTE DE SUCATAS DE INFORMÁTICA: ITEN 01: Carcaça de Computadores (Monitores e CPU´s) ITEN 02: Micro Computadores montados, sem uso. ITEN 03: Impressoras, Nobreak´s e estabilizadores, sem uso. LOTE 05: LOTE DE SUCATAS DE MOBILIÁRIO EM GERAL, tais como: mesas, cadeiras, armários, portas, janelas, prateleiras, peças de automóveis, ferraria, entre outros. Artigo 2º - Todo o procedimento do Leilão Público destinado a alienação dos bens móveis acima descritos, será acompanhado por Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Móveis municipais, especialmente designada para tal finalidade, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - Os preços mínimos de venda de cada lote relacionados no artigo 1º serão fixados pela Comissão Especial de Vistoria e Avaliação, a qual elaborará Ata com descrição de cada bem, seu atual estado e preço mínimo para venda, cujo documento será anexado ao procedimento de Licitação e fará parte integrante da presente Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Frei Rogério, 22 de julho de 2015. OSNY BATISTA ALBERTON Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 175 LEI MUNICIPAL Nº. 825/2015 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC). LEI MUNICIPAL Nº. 825/2015, 22 DE JULHO DE 2015. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC). OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em reforço das seguintes dotações orçamentárias. Órgão: Unidade: Proj./Ativ. 5 02 02 2.002 3.3.50.00.00.00.00.00.0110 TOTAL CHEFIA DO EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPALISTAS Aplicações Diretas R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 Art. 2º - Para atender o artigo 1º será utilizado o seguinte recurso disponível, de acordo com art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. § 1º - Fica anulada parcialmente R$ 12.000,00 (doze mil reais) da seguinte dotação orçamentária do orçamento corrente: Órgão: Unidade: 02 04 Proj./Ativ. 2.107 87 4.4.50.00.00.00.00.00.0110 TOTAL CHEFIA DO EXECUTIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE CONTRIBUIÇÃO AS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS – CULTURAL E ESPORTE Aplicações Diretas R$ 12.000,00 R$ 52.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Frei Rogério, 22 de julho de 2015. OSNY BATISTA ALBERTON Prefeito Municipal RESUMO EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO, 23/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 023/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 REGISTRO DE PREÇOS N º 06/2015 O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO – SC torna público aos interessados que fará realizar, através da equipe de pregoeiros, nomeada pela portaria 09/2015, no dia 04 de agosto de 2015, as 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Adolfo Soletti, nº 750, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS, regida pelo decreto municipal 104/2007 e pelas leis 10520 e 8.666/93 e alterações posteriores, do tipo menor preço por item, tendo por objetivo a aquisição de uniformes para os alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino. Informações e Edital poderão ser obtidos através site: www.freirogerio.sc.gov.br ou no setor de compras da Prefeitura Municipal pelo fone (49) 3257-0000. E-mail: [email protected] Frei Rogério (SC), 22 de julho de 2015 OSNY BATISTA ALBERTON Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 176 Garopaba Prefeitura AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°009/2015 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 075/2015; DL n°. 009/2015; Contratada: MARIOMAR MANOEL PEREIRA; CPF: 029.481.359-40; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$ 18.875,00 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais) Data da Assinatura: 19/05/2015 Processo nº. 078/2015; DL n°. 012/2015; Contratada: VALDECI DA ROSA; CPF: 916.139.579-04; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$ 5.247,00 (cinco mil duzentos e quarenta e sete reais) Data da Assinatura: 19/05/2015 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°010/2015 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°013/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 076/2015; DL n°. 010/2015; Contratada: MARIA DA SILVEIRA PEREIRA; CPF: 058.272.069-97; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$ 12.190,00 (doze mil cento e noventa reais) Data da Assinatura: 19/05/2015 Processo nº. 079/2015; DL n°. 013/2015; Contratada: HILÁRIO MACHADO; CPF: 006.192.949-22; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$1.137,00 (hum mil cento e trinta e sete reais) Data da Assinatura: 19/05/2015 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2015 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 077/2015; DL n°. 011/2015; Contratada: ADI DA ROSA; CPF: 657.234.149-68; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$ 8.387,00 (oito mil trezentos e oitenta e sete reais) Data da Assinatura: 19/05/2015 Processo nº. 080/2015; DL n°. 014/2015; Contratada: MARIA ONDINA FURTADO; CPF: 059.035.419-17; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$6.389,50 (seis mil trezentos oitenta e nove reais com cinqüenta centavos); Data da Assinatura: 19/05/2015. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 177 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°015/2015 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°018/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 081/2015; DL n°. 015/2015; Contratada: JOSÉ ANTONIO FURTADO; CPF: 789.917.149-00; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$3.641,25 (trez mil seiscentos e quarenta e hum com vinte e cinco centavos); Data da Assinatura: 19/05/2015. Processo nº. 084/2015; DL n°. 018/2015; Contratado: HÉLIO AGUIAR DE SOUZA; CPF: 777.136.999-53; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$4.701,00 (quatro mil setecentos e hum reais); Data da Assinatura: 19/05/2015. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°016/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 082/2015; DL n°. 016/2015; Contratada: MERCEDES MACHADO; CPF: 987.349.119-87; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$13.072,00 (treze mil e setenta e dois reais); Data da Assinatura: 19/05/2015. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14 do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 083/2015; DL n°. 017/2015; Contratado: IRANI MACHADO; CPF: 743.622.329-15; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais); Data da Assinatura: 19/05/2015. ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o inciso X do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 106/2015; DL n°. 019/2015; Contratada: JOSE NAZARENO DO NASCIMENTO; CPF: 591.560.829-91; Objeto: Locação de imóvel localizado na rodovia SC 434 km 03 – Areias de Palhocinha, para uso da secretaria de administração Valor Total: R$ 11.060,00 (Onze mil e sessenta reais). Data da Assinatura: 22/07/2015. EXTRATO DE N°034/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2015 PMG Ata nº. 034/2015; Processo n°.037/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA. Contratada: ROGÉRIO RIBEIRO SANTOS - ME; Objeto: Registro de preço para contratação de profissionais para ministrar oficinas com objetivo de promover ações de acesso á cultura a Secretária de Assistência Social;Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); Data da Assinatura: 20/05/2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 178 EXTRATO DO CONTRATO N°046/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 046/2015. Processo nº 106/2015; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA; CONTRATADO: JOSE NAZARENO DO NASCIMENTO; CPF: 591.560.829-91; Objeto: Locação De Imóvel Localizado Na Rodovia SC 434,KM 03, S/N°, Areias De Palhocinha, Para Uso Da Secretaria de Administração – Corpo de Bombeiros; Valor Total: R$ 11.060,00 (Onze mil e sessenta reais). Data da Assinatura: 22/07/2015. HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2015 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 012/2015 FICAM HOMOLOGADOS o Resultado do Processo Seletivo, Edital n.º 012/2015, para o seguinte cargo: CARGO: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO POSIÇÃO 001 002 003 004 005 NOME CANDIDATO Indalécio Carlsem Pertonílio Estácio Vagner da Silva Fernanda Barreiros Vitor Cristiane Gonçalves Santos Silva Garopaba, 20 de julho de 2015. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicada a presente Homologação no DOM/SC em 23/07/2015, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.891 de 03/06/2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 179 Garuva Prefeitura DECRETO Nº 113/2015 DECRETO N° 113 DE 21 DE JULHO DE 2015 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. JOSÉ CHAVES, Prefeito Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente o art. 6°, inciso III, da Lei nº 1861, de 23/12/2014. DECRETA: Art. 1o – A abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Garuva, na seguinte dotação orçamentária: 09.001.08.244.1023.2089 Man. do Depto. de Desenv. Social e Hab 3390 01.00.00 R$ 23.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1o. serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 09.001.08.244.1023.2089 Man. do Depto. de Desenv. Social e Hab 4490 01.00.00 R$ 23.000,00 Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. José Chaves Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 180 Gaspar Prefeitura DECRETO Nº 6.501, DE 20 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 6.501, DE 20 DE JULHO DE 2015. NOMEIA, EM SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS. PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Nomeia, em substituição, os membros abaixo indicados, para integrar o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, conforme segue: ENTIDADE/SECRETARIA Secretaria de Educação Secretaria de Educação MEMBRO ATUAL Titular: Simara C. E. Dalcastagne Suplente: Lurdes Maria Caresia NOVO MEMBRO Titular: Camila Schreiber Heckler Suplente: Josiane Chiminelli Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gaspar, 20 de julho de 2015. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.502, DE 21 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 6.502, DE 21 DE JULHO DE 2015. NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA. PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72 da Lei Orgânica do Município e artigo 10º e seguintes da Lei Municipal nº 1.305/91, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, conforme habilitação em Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2014, aprovada para o cargo abaixo especificado, com carga horária e lotação conforme segue: NOME ELISA MARIS DO NASCIMENTO CARGO ASE III – ADMINISTRATIVO PMG C/H 40 COLOCAÇÃO 8º LOTAÇÃO GABINETE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 21 de julho de 2015. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito do Município de Gaspar INEXIGIBILIDADE Nº 165/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC Inexigibilidade Nº 165/2015 OBJETO: Contratação de prestação de serviços de implantação e manutenção de software – Licença Portal Corporativo; Portal de Transparência; Integração Thema/Esfinge; Atualização Versão; Horas avulsas. CONTRATADO: SENIOR SISTEMAS SA (CNPJ nº 80.680.093/000181). Valor Total Julgado: R$ 132.455,29 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93. Gaspar (SC), 17 de julho de 2015. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 181 Guaramirim Prefeitura AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº77/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM AVISO DE LICITAÇÃO Edital: Pregão Presencial 77/2015 – PMG Processo Licitatório: 77/2015 - PMG Tipo: Menor Preço - Por Item Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE TÚMULOS DE CONCRETO USADOS PARA LACRAR CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS Entrega dos Envelopes: 05/08/2015 às 09h00min Abertura dos Envelopes: 05/08/2015 às 09h00min O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, pelo site www. guaramirim.sc.gov.br ou pelo fone (47) 3373-0247. Guaramirim (SC), 22 de julho de 2015. LAURO FROHLICH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº. 511/2015 DECRETO n°. 511/2015. Abre crédito suplementar no valor de até R$ 741.331,03. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no valor de até R$ 741.331,03 (setecentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e um reais e três centavos), constante do orçamento Municipal, aprovado pela lei nº 4.183/2014, a saber: Dotações Suplementadas 03341900 Convênio Ssp/trânsito Total Ação 5.393,86 Código Descrição 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002 Demutram 05.002.0006 Segurança Pública 05.002.0006.0181 Policiamento 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002.0006.0181.0003.2101 Manutencao das Ações da Policia Civil 333900000000000 Aplicações Diretas 03110000 Convêmio de Trânsito - Civil Total Ação 51.464,96 Código Descrição 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002 Demutram 05.002.0006 Segurança Pública 05.002.0006.0181 Policiamento 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002.0006.0181.0003.2101 Manutencao das Ações da Policia Civil 333900000000000 Aplicações Diretas 03341900 Convênio Ssp/trânsito Total Ação 170.221,50 Código Descrição 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002 Demutram 05.002.0006 Segurança Pública 05.002.0006.0181 Policiamento Código Descrição 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002.0006.0181.0003.2103 Manutenção das Ações da Policia (parte Prefeitura) 05.002 Demutram 333900000000000 Aplicações Diretas 05.002.0006 Segurança Pública 03341900 Convênio Ssp/trânsito 05.002.0006.0181 Policiamento Total Ação 6.023,40 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002.0006.0181.0003.2100 Manutenção das Ações da Policia Militar Código Descrição 333900000000000 Aplicações Diretas 03100000 Convêmio de Trânsito - Militar 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 Total Ação 36.784,82 05.002 Demutram 05.002.0006 Segurança Pública Código Descrição 05.002.0006.0181 Policiamento 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002 Demutram 05.002.0006.0181.0003.2103 Manutenção das Ações da Policia (parte Prefeitura) 05.002.0006 Segurança Pública 333900000000000 Aplicações Diretas 05.002.0006.0181 Policiamento 03120000 Convênio de Trânsito Prefeitura 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública Total Ação 14.482,49 05.002.0006.0181.0003.2100 Manutenção das Ações da Policia Militar 333900000000000 Aplicações Diretas Código Descrição ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 182 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 18 Secretaria de Esporte e Lazer 05.002 Demutram 18.001 Secretaria de Esporte e Lazer 05.002.0006 Segurança Pública 18.001.0027 Desporto e Lazer 05.002.0006.0181 Policiamento 18.001.0027.0812 Desporto Comunitário 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 18.001.0027.0812.0015 Esporte é vida 05.002.0006.0181.0003.2103 Manutenção das Ações da Policia (parte Prefeitura) 18.001.0027.0812.0015.2099 Manutencao de Estadios, Campos e Ginasios Esportiv 333900000000000 Aplicações Diretas 333900000000000 Aplicações Diretas 01120000 Convênio de Trânsito Prefeitura 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 114.897,00 Total Ação 4.990,00 Código Descrição Código Descrição 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002 Demutram 05.002 Demutram 05.002.0006 Segurança Pública 05.002.0006 Segurança Pública 05.002.0006.0181 Policiamento 05.002.0006.0181 Policiamento 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002.0006.0181.0003.2101 Manutencao das Ações da Policia Civil 05.002.0006.0181.0003.2100 Manutenção das Ações da Policia Militar 333900000000000 Aplicações Diretas 344900000000000 Aplicações Diretas 01110000 Convêmio de Trânsito - Civil 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 134.046,50 Total Ação 60.000,00 Código Descrição 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002 Demutram 05.002.0006 Segurança Pública 05.002.0006.0181 Policiamento 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002.0006.0181.0003.2100 Manutenção das Ações da Policia Militar 333900000000000 Aplicações Diretas 01100000 Convêmio de Trânsito - Militar Total Ação 134.046,50 Dotações Suplementadas Código Descrição 18 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001.0027 Desporto e Lazer 18.001.0027.0811 Desporto de Rendimento 18.001.0027.0811.0015 Esporte é vida 18.001.0027.0811.0015.2082 Apoio ao Esporte de Competicao 333900000000000 Aplicações Diretas 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 4.990,00 Código Descrição 18 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001.0027 Desporto e Lazer 18.001.0027.0812 Desporto Comunitário 18.001.0027.0812.0015 Esporte é vida 18.001.0027.0812.0015.2081 Apoio ao Esporte Amador 333900000000000 Aplicações Diretas 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 3.990,00 Código Descrição ASSINADO DIGITALMENTE Dotações Suplementadas Art. 2º. Os recursos para abertura do presente crédito suplementar provém: do superávit financeiro de exercícios anteriores na fonte 33419 no valor de R$ 181.638,76, 31200 no valor de R$ 14.482,49, 31100 no valor de R$ 51.464,96 e 31000 no valor de R$ 36.784,82; do provável excesso de arrecadação na fonte 11200 no valor de R$ 114.897,00, 11100 no valor de R$ 134.046,50 e 11000 no valor de R$ 134.046,50; e da anulação dos recursos abaixo mencionados: Dotações Anuladas Código Descrição 18 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001.0027 Desporto e Lazer 18.001.0027.0811 Desporto de Rendimento 18.001.0027.0811.0015 Esporte é vida 18.001.0027.0811.0015.2082 Apoio ao Esporte de Competicao 344900000000000 Aplicações Diretas 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 4.990,00 Código Descrição 18 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001.0027 Desporto e Lazer 18.001.0027.0812 Desporto Comunitário 18.001.0027.0812.0015 Esporte é vida 18.001.0027.0812.0015.2081 Apoio ao Esporte Amador 344900000000000 Aplicações Diretas 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 3.990,00 Código Descrição 18 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001 Secretaria de Esporte e Lazer 18.001.0027 Desporto e Lazer 18.001.0027.0812 Desporto Comunitário 18.001.0027.0812.0015 Esporte é vida www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 18.001.0027.0812.0015.2099 Manutencao de Estadios, Campos e Ginasios Esportiv 344900000000000 Aplicações Diretas 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 4.990,00 Página 183 Dotações Anuladas Código Descrição 05 Secretaria de Planejamento e Desenvolv. Urban0 05.002 Demutram 05.002.0006 Segurança Pública 05.002.0006.0181 Policiamento 05.002.0006.0181.0003 Serviços de utilidade pública 05.002.0006.0181.0003.2100 Manutenção das Ações da Policia Militar 333900000000000 Aplicações Diretas 01000000 Recursos Ordinários Total Ação 60.000,00 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Guaramirim/SC, 22 de julho de 2015. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 184 Guarujá do Sul Prefeitura EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREF 84/2014 E 63/2013 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 63/2013 PROCESSO LICITATORIO Nº. 48/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL CONTRATADO: GAMBATTO ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA OBJETO: Contratação de seguros para os veículos Micro Ônibus MCN 6325 e Micro Ônibus MFH 2170 utilizados pela Secretaria Municipal de Educação no transporte escolar do município de Guarujá do Sul VALOR: R$ 1.418,04 VIGENCIA: 60 dias Guarujá do Sul, SC, 22 de julho de 2015. Jose Carlos Foiatto, Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 84/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 59/2014 – TOMADA DE PREÇO Nº. 08/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL CONTRATADO: GAIA RODOVIAS LTDA OBJETO: Fica prorrogado o prazo de execução constante na Clausula Segunda do presente Contrato para mais 90 ( noventa ) dias consecutivos, com início em 28 de julho de 2015 e término em 26 de outubro de 2015 (execução de Pavimentação Asfáltica em C.B.U.Q. e sinalização, com área de 4.073,96 m² na Rua São Paulo - Contrato de Repasse n°. 1.013.606-79/2013 firmado entre o Ministério da Cidades - MCIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Guarujá do Sul ). Guarujá do Sul, SC, 22 de julho de 2015. Jose Carlos Foiatto, Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 185 Herval d'Oeste Prefeitura PORTARIA N° 848/2015 PORTARIA Nº 848/2015 Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONCEDER 20 (vinte) dias de Férias não gozadas, conforme Portaria Nº. 339/2015, da Servidora MARGARETE DE DEUS E SILVA FIORESE (Matr. 103), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Inspetor Educacional, Nível/Referência – 9/E, 40 horas semanais, Anexo XI da Lei Complementar Nº. 316/2013, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01 de abril de 2013 e 31 de março de 2014, para serem gozadas a partir de 22 de julho de 2015 a 10 de agosto de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’Oeste (SC), em 22 de Julho de 2015. Nelson Guindani Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 186 Ibiam Prefeitura DECRETO Nº 2824/2015 DECRETO Nº 2.824, DE 22 DE JULHO DE 2015. HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 002, DE 17 DE JUNHO DE 2015 – RETIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e, considerando que os candidatos inscritos preencheram os requisitos estabelecidos no Edital, DECRETA: Art. 1º. Ficam homologadas as inscrições do Processo Seletivo, para admissão de pessoal em caráter temporário – Cadastro de reserva, sob regime administrativo especial no âmbito do Magistério Público Municipal/2014, conforme EDITAL nº 002, de 17 de junho de 2015 - retificado, para os seguintes cargos: Professor II - Área de atuação: Educação Infantil - habilitado (Ensino Superior) Nº DA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 002 Andreia Teresinha Ferrari Lamperti 003 Marli Fátima Micheluzzi da Silva Matos 005 Marli Costa Frozza 006 Marly Salete Freschi Luthemeier 007 Silmara Tesck de Oliveira 012 Tatiana Aparecida Slongo Brand Guindani 019 Delésia Orzzatto Micheluzzi 021 Juliana Rossatto de Oliveira 023 Simara Aparecida Trevisol Slongo 024 Erica Thomé Laidnes 025 Mariza Dalazen Laidnes Professor I - Área de atuação: Educação Infantil - não habilitado (cursando Ensino Superior) Nº DA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 001 Ana Cleia Costa de Oliveira 004 Eleana Dal Cortivo Freitas Felicetti 008 Danielli Possera 009 Simone Morais Cordeiro 010 Jucimara Zitterell Simionatto 014 Silvia Cristiane Tescke Coelli 017 Elibida Cassiano Pocera Gazaniga 020 Tatiana Souza do Amaral Professor II - Área de Atuação:1ª a 5ª Série do Ensino Fundamental – habilitado (Ensino Superior) Nº DA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 011 Ana Lucia Andres Cazarin 013 Simone Denize Trevisol Slongo de Oliveira 015 Veroni Borsoi Martelli 016 Cácia Aparecida Gonzatto Araldi 018 Magda Regina Polo Titon 022 Flavia Zardo 026 Elisiane Osório Fagundes Professor I - Área de Atuação:1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental – não habilitado (cursando Ensino Superior) Nº DA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 027 Gabriela Padilha Campanharo ASSINADO DIGITALMENTE Art. 2º. Os candidatos ficam convocados a realizar a prova escrita que se realizará no dia 27 de julho de 2015, conforme ítem 4.2 do Edital nº 002/2015. Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 22 DE JULHO DE 2015. CLOVIS JOSE BUSATTO Prefeito Municipal Publicado e registrado LAELCIO ANTONIO GASANIGA Secretário da Adm. e da Fazenda PL 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Sistema de Registro de Preços-SRP Nº 019/2015 O Município de Ibiam/SC, torna publico que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, visando futuras possíveis aquisições, com pedidos parcelados de gasolina, para as seguintes Secretarias: Administração e Finanças, Gabinete do Prefeito , Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transportes, Secretaria de Assistência Social e Divisão da Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e FMS pelo período de até 12 meses. Entrega dos envelopes: 05/08/2015 até às 08:00 horas Abertura dos envelopes: 05/08/2015 às 08:15 horas Tipo de Avaliação: Menor Preço Unitário Base legal: lei 10.520/02, Lei 8666/93 e suas alterações e LC 123/06 com a nova redação dada pela LC 147/14. O Edital e seus esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura de Ibiam, em dias úteis, de Segunda a Sexta – feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Fone (0**49)534-0044. Ibiam, 22 de Julho de 2015. Clovis José Busatto Prefeito Municipal de Ibiam PORTARIA Nº 139/2015 PORTARIA Nº 139, DE 22 DE JULHO DE 2015 “DESIGNA SECRETÁRIO QUE MENCIONA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL” CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam , Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inc. VII, IX e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Secretário Municipal MIGUEL FELICETTI, para responder interinamente pelas atribuições da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Assistência Social, no período de 22 de julho de 2015 a 05 de agosto de 2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Art. 2º. O Secretário continuará percebendo os vencimentos relativos ao seu cargo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM - SC, 22 DE JULHO DE 2015. CLÓVIS JOSÉ BUSATTO Prefeito Municipal Página 187 Parágrafo único. A licença de que trata este artigo é para atender Ozilia Zanin Piovesan - mãe, de conformidade com o atestado médico do Dr. Rodrigo Specht – CRM-SC 8302. Art. 2º. O período de afastamento é de 15 (quinze) dias, conforme atestado médico, no período compreendido de 06.07.2015 a 20.07.2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2015. Publicação e Registro: Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. LAELCIO ANTONIO GASANIGA Sec. da Adm. e da Fazenda CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 22 DE JULHO DE 2015. CLOVIS JOSE BUSATTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 139/2015 Publicação e Registro: PORTARIA N° 138 DE 22 DE JULHO DE 2015 “CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LAELCIO ANTONIO GASANIGA Sec. da Adm. e da Fazenda CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica Municipal e, de conformidade com o art. 76 e ss., da Lei Municipal n° 255, de 07 de janeiro de 2004, bem como o Decreto nº 2.114, de 09 de julho de 2010, RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 014, de 22 de julho de 2015. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Art. 1°. Conceder férias regulamentares a servidora pública municipal vinculada a Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionada: Servidores Período Aquisitivo Período de Gozo 22.07.2015 a 07.08.2014 a 06.08.2015 05.08.2015 Erica Thomé Laidnes Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO Nº 14/2015 - CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Ibiam - CMDCA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 482/2011 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Ibiam. Publicação e Registro: Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) Giseli Seffer Alves de Anhaia, representante do Poder Público; b) Célia Aparecida da Silva Ramos, representante do Poder Público; c) Fátima Fontana Gonzatto, representante da Sociedade Civil; d) Marcelo Luiz Rinaldi, representante da Sociedade Civil. LAELCIO ANTONIO GASANIGA Sec. da Adm. e da Fazenda Parágrafo único. A Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro Marcelo Luiz Rinaldi. CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM - SC, 22 DE JULHO DE 2015. CLÓVIS JOSÉ BUSATTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 140/2015 PORTARIA Nº 140, 22 DE JULHO DE 2015 “CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inc. VII, do art. 88 da Lei Orgânica Municipal, considerando o artigo 93, da Lei Municipal nº 255, de 07 de janeiro de 2004, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 385, de 22 de agosto de 2008, bem como Requerimento da Servidora, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora ELIANE MARIA PIOVESAN RECALCATTI, ocupante do cargo efetivo de professor II – Nível 5 – Referência E, Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo de sua remuneração. ASSINADO DIGITALMENTE Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 188 regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE; X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado; XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; XVIII – Aplicar a prova de aferição de conhecimentos específicos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII - Resolver os casos omissos. Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º. A Comissão terá o apoio da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, a qual será encarregada pela elaboração, correção, julgamento de eventuais recursos apresentados durante a realização do certame e apresentação do resultado final. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ibiam, 22 de julho de 2015. Marcelo Luiz Rinaldi Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Homologada em: 22 de julho de 2015. Clóvis José Busatto Prefeito Municipal Publicação e Registro: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 189 Ilhota Prefeitura ATA PRG 039 (3) - MULTIENTIDADES - REGISTRO DE PREÇO - TONER, CARTUCHOS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA PREGÃO Processo Nº: 39/2015 Data: 22/07/2015 CNPJ: 83.102.301/0001-53 Rua Dr. Leoberto Leal, 160 - Centro Ilhota – SC, CEP: 88.320-000 Fone: (47) 3343-8800 Edital de Pregão Presencial N° 39/2015 ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL ATA Reuniram-se no dia 22/07/2015, as 11:30 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, o PREGOEIRO e sua equipe de apoio, designados pela Portaria n° 222 com o objetivo de PROSSEGUIR AO PROCESSO LICITATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, tratando do Edital de Pregão PREGÃO N° 39/2015 destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHO E TONER 100% NOVOS, PODENDO SER ORIGINAL OU SIMILAR, conforme Anexo I do Edital. CLASSIFICAÇÃO Segue a classificação conforme aviso na ata anterior: Lote Item Especificações Qtde. Unid. Vlr Unit Vlr Tot EMPRESA 2 2 1 2 24 24 UN UN 11,44 11,44 274,56 274,56 A.A DA SILVA CARTUCHOS A.A DA SILVA CARTUCHOS 2 3 24 UN 11,44 274,56 A.A DA SILVA CARTUCHOS 2 5 5 4 1 2 24 10 10 UN UN UN 11,44 30,08 32,82 274,56 300,80 328,20 A.A DA SILVA CARTUCHOS A.A DA SILVA CARTUCHOS A.A DA SILVA CARTUCHOS 7 1 15 UN 33,45 501,75 A.A DA SILVA CARTUCHOS 7 2 15 UN 30,28 454,20 A.A DA SILVA CARTUCHOS 9 12 15 15 15 15 1 1 1 2 3 4 CARTUCHO EPSON T 140 BK CARTUCHO EPSON T 140 CYAN CARTUCHO EPSON T 140 MAGENTA CARTUCHO EPSON T 140 YELLOW CARTUCHO HP 60 BK CARTUCHO HP 60 COLOR CARTUCHO HP CARTRIDGE 662 COL CARTUCHO HP CARTRIDGE 662 BK TONER SAMSUNG D-105 TONNER SAMSUNG ML 1610 TONNER HP CB 540 BLACK TONNER HP CB 541 CYAN TONNER HP CB 542 YELLOW TONNER HP CB 543 MAGENTA 12 61 40 40 40 40 UN UN UN UN UN UN 46,25 38,85 50,27 40,55 40,55 40,55 555,00 2369,85 2010,80 1622,00 1622,00 1622,00 A.A A.A A.A A.A A.A A.A TOTAL DA DA DA DA DA DA SILVA SILVA SILVA SILVA SILVA SILVA CARTUCHOS CARTUCHOS CARTUCHOS CARTUCHOS CARTUCHOS CARTUCHOS 12484,84 4 4 1 2 CARTUCHO HP 22 CARTUCHO HP 21 119 119 UN UN 28,02 23,62 3334,38 2810,78 CAURE INFORMATICA CAURE INFORMATICA 11 1 TONNER HP 283A 56 UN 30,25 1694,00 CAURE INFORMATICA 13 17 1 1 TONNER SAMSUNG SCX 4200 TONNER HP 7553A 24 14 UN UN 42,62 33,14 1022,88 463,96 CAURE INFORMATICA CAURE INFORMATICA TOTAL 10 14 16 18 20 1 1 1 1 1 9326,00 TONNER SAMSUNG SCX 5530 TONNER SAMSUNG SCX 3200 TONNER HP 285A TONNER FITA LX 300 TONER HP 436A 3 24 142 2 76 UN UN UN UN UN 82,66 47,91 15,91 5,90 15,98 TOTAL 1 1 247,98 1149,84 2259,22 11,80 1214,48 LAURINDA LAURINDA LAURINDA LAURINDA LAURINDA NAZARE NAZARE NAZARE NAZARE NAZARE HEIDEN HEIDEN HEIDEN HEIDEN HEIDEN 4883,32 CARTUCHO EPSON 194 BK (ORIGINAL) ASSINADO DIGITALMENTE 52 UN 21,70 1128,40 MAXLIFE INFORMATICA www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) 1 2 1 3 1 4 3 3 6 6 1 2 1 2 CARTUCHO EPSON 194 YELLOW (ORIGINAL) CARTUCHO EPSON 194 MAGENTA (ORIGINAL) CARTUCHO EPSON 194 CYAN (ORIGINAL) CARTUCHO HP 122 BK CARTUCHO HP 122 COLOR CARTUCHO HP 901 BK CARTUCHO HP 901 COL DOM/SC - Edição N° 1790 16 UN 21,70 347,20 MAXLIFE INFORMATICA 16 UN 21,70 347,20 MAXLIFE INFORMATICA 16 UN 21,70 347,20 MAXLIFE INFORMATICA 24 24 5 5 UN UN UN UN 25,53 27,17 34,22 44,58 612,72 652,08 171,10 222,90 MAXLIFE MAXLIFE MAXLIFE MAXLIFE TOTAL 8 19 1 1 Página 190 INFORMATICA INFORMATICA INFORMATICA INFORMATICA 3828,80 TONNER HP 2612A TONER 15A 5 5 UN UN 22,00 42,60 TOTAL 110,00 213,00 SUPRIMOVEIS EIRELI SUPRIMOVEIS EIRELI 323,00 Assinatura do pregoeiro e dos membros da comissão que estiveram presentes. ALEX MIRANDA PREGOEIRO RESOLUÇÃO N. 008/2015 - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE ILHOTA RESOLUÇÃO Nº 008/2015 Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Ilhota. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 03 de julho de 2015, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 769 de 1997, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Ilhota – CMAS, e; CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS . RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 26073,65 (vinte e seis mil, setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir: 10% para custeio e 90% para investimento. Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ilhota, 13 de Julho de 2015. José Teixeira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. ASSINADO DIGITALMENTE RESOLUÇÃO N. 009/2015 - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) MUNICÍPIO DE ILHOTA RESOLUÇÃO Nº 009/2015 Dispõe aprovação e destinação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) referente aos Benefícios Eventuais. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições resolve: Art. 1º Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, proveniente do FEAS, no valor de R$ 1674,98. . Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais referem-se às provisões suplementares e provisórias, prestadas ao cidadão e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio de Benefícios Eventuais para a provisão de auxilio em situações de vulnerabilidade temporária; Art. 3º Os recursos cofinanciados de que trata esta resolução não poderão ser aplicados em itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentadura, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos, e outros itens inerentes à área da saúde, como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leite, dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoa que tenha necessidade de uso, conforme expresso na Resolução nº 39 do CNAS. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ilhota, 13 de julho de 2015. José Teixeira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 191 Indaial Prefeitura CONTRATO Nº 137/2015 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 137/2015 CONTRATADA: DANIELA TOMIO. OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente Termo, a contratação da profissional Professora Daniela Tomio, doutora em educação científica e Tecnológica, para ministrar palestras para formação continuada dos professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, da área de ciências, com o tema “Reestruturação da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino”. Formação continuada com duração de 36 (trinta e seis) horas/aula. PRAZO: 30 de junho de 2015 até 30 de novembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2015. DECRETO Nº 1477/15 . DECRETO Nº 1477/15 . De 21 de julho de 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2015 no FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL,provenientes de Excesso de Arrecadação. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial, nos uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor e, considerando a Lei 5.115/14, DECRETA, Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.256,24 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinados a atender as despesas abaixo discriminadas: Dotações Suplementadas Código 30 30.001 30.001.0010 30.001.0010.0302 30.001.0010.0302.0030 30.001.0010.0302.0030.2445 333900000000000 01381705 Descrição FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAUDE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL FUNDO DE SAÚDE MANUT. CONVÊNIOS/CONTRATOS SERV. ESPECIAIS EM SAÚDE APLICACOES DIRETAS MAC – APAE Valor: ( 23.256,24 ) Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no Exercício Financeiro de 2015. DECRETO Nº 1478/15 . DECRETO Nº 1478/15 . De 21 de julho de 2015 Homologa composição Conselho Administrativo e Fiscal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Indaial – INDAPREV. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais , de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e demais atribuições legais em vigor, e considerando o Decreto nº 1091/14, e, considerando reunião para escolha dos presidentes do Conselho Administrativo e Fiscal do Indaprevi, DECRETA, Art. 1º - Ficam homologados e nomeados, nos termos da Lei Complementar nº 64/05 e alterações, como representantes dos servidores públicos municipais no Conselho Administrativo e Fiscal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Indaial, os servidores abaixo relacionados legalmente eleitos e indicados pelo Executivo e Legislativo, e seus respectivos presidentes: CONSELHO ADMINISTRATIVO - Salvador Bastos - Paulo Ricardo Dornelles - Marili Herta Paul Bogo - Karina Fabricia Rebelo Nuber - Francisco Nunes - Jânio Vilson de Aviz - Rogério Wilson Theis Presidente Executivo do INDAPREVI (representante eleito servidores ativos) Vice-Presidente INDAPREVI (representante eleito servidores ativos) Representante servidores inativos Presidente Conselho Administrativo (representante indicado pelo Executivo) Representante indicado pelo Executivo Representante indicado pelo Executivo Representante indicado pelo Legislativo CONSELHOFISCAL - Ernério José Back - Hélio Espíndula Wilson Bohmann Presidente Conselho Fiscal (representante eleito servidores inativos) Representante eleito servidores ativos Representante eleito servidores ativos Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação, com efeitos a março de 2015. Prefeitura Municipal de Indaial, em 21 de julho de 2015. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS Prefeito Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 21 de julho de 2015. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS Prefeito Publique-se na Forma da Lei. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 DECRETO Nº 1479/15 LEI Nº 5192 . DECRETO Nº 1479/15 . De 21 de julho de 2015 Anula e suplementa no Orçamento do Município SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial, nos uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor e, considerando a Lei 5.194/15, DECRETA Art. 1º - Fica anulado o valor de R$ 1.550.000,00 (Hum milhão e quinhentos e cinqüenta mil reais) da Dotação Orçamentária abaixo discriminadas: Dotação Valor 05.001 - Secretaria de Educação 0012.0361.0005.2101 - Manut do Rh - Folha de Pagto - Ensino Fundamental 1.550.000,00 Art. 2º - Da anulação do artigo 1º, fica suplementado no Orçamento do MUNICIPIO DE INDAIAL as seguintes dotações: Dotação Valor 05.001 - Secretaria de Educação 0012.0365.0005.2102 - Manut do Rh - Folha de Pagto Educação Infantil 331900000000000 - Aplicações diretas 01010000 - Educação . LEI Nº 5192 . de 15 de julho de 2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam gasolina informarem a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. (Autoria: Vereadores André Luiz Moser, Antonio Carlos Fink e Wilmar Giovanella). SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam os estabelecimentos que comercializam gasolina no município de Indaial obrigados a afixar placas, em local visível, nas bombas de combustíveis ou próximos a elas, informando ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. Parágrafo Único – Para efeitos desta lei considera-se: 331900000000000 - Aplicações diretas 01010000 - Educação Página 192 1.550.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 21 de julho de 2015. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS Prefeito Publique-se na Forma da Lei. ERRATA - CONTRATO Nº 126/2015 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 126/2015 CONTRATADA: CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA. ERRATA: Constata-se que no Contrato nº 126/2015, houve erro material quanto ao valor do contrato (Cláusula Quarta, item 4.1.). Portanto, onde se lê: 4.1. O valor total do presente contrato é de R$13.915,07 (treze mil novecentos e quinze e reais e sete centavos). Leia-se: 4.1. O valor total do presente contrato é de R$35.323,00 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais). I. Gasolina Refinada: aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação; II. Gasolina Formulada: aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos, adicionados de solventes, com qualidade inferior à gasolina refinada. Art. 2° - A informação de que trata o art. 1° desta lei deverá ser veiculada em placas, cartazes, banners ou outros meios, em local visível a todos os consumidores que adentrarem ao posto, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação. Art. 3° - Os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina. Art. 4° - O descumprimento do contido nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidade, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa: I. Advertência, por escrito, emitida pela autoridade competente; II. Multa no valor correspondente a 2.000 (duas mil) UFMs; III. Suspensão das atividades até adequação do disposto na presente Lei. §1º - Os recursos provenientes da multa serão recolhidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor FMDC, conforme Lei Municipal 5148/2015. § 2º - Compete aos agentes públicos vinculados ao PROCON Municipal a fiscalização do disposto nesta Lei e a imposição de penalidades Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas. Município de Indaial em 15 de julho de 2015. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS Prefeito Data: 22/07/2015. Publique-se na Forma da Lei. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 193 LEI Nº 5193 LEI Nº 5194 SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se "MÁRCIA MARIA ANDREATTA" a Estratégia de Saúde da Família, localizada na rua João Batista Deretti, no bairro dos Estados, município de Indaial. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a anular no valor de R$ 1.550.000,00 (Hum milhão e quinhentos e cinqüenta mil reais) da Dotação Orçamentária abaixo discriminadas: . LEI Nº 5193 . de 20 de julho de 2015 Denomina Estratégia de Saúde da Família / Márcia Maria Andreatta (Autoria: Altair Brassiani e Anderson Luz dos Santos) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 20 de Julho de 2015. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS Prefeito Publique-se na Forma da Lei. . LEI Nº 5194 . de 21 de julho de 2015 Autoriza Anulação e Suplementação no Orçamento Anual do MUNICIPIO DE INDAIAL. Dotação Valor 05.001 - Secretaria de Educação 0012.0361.0005.2101 - Manut do Rh - Folha de Pagto - Ensino Fundamental 331900000000000 - Aplicações diretas 01010000 - Educação 1.550.000,00 Art. 2º - Para atender o dispositivo no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar, no Orçamento do MUNICIPIO DE INDAIAL as seguintes dotações: Dotação Valor 05.001 - Secretaria de Educação 0012.0365.0005.2102 - Manut do Rh - Folha de Pagto Educação Infantil 331900000000000 - Aplicações diretas 01010000 - Educação 1.550.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 21 de julho de 2015. SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS Prefeito Publique-se na Forma da Lei. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 194 Iomerê Prefeitura LEI N. 809 LEI N. 809, DE 22 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iomerê, no uso das atribuições que lhe são conferidas, encaminha à Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades. Art. 2. A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de infraestrutura, como recapeamento de vias publicas, urbanas ou rurais, e pavimentação de vias publicas, urbanas ou rurais. Art. 3. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2., fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 700.000,00(setecentos mil reais). Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. Art. 4. Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. Art. 5. Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3. desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. Art. 6. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 7. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 8. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO IOMERÊ, 22 DE JULHO DE 2015. LUCIANO PAGANINI Prefeito Municipal Publicada a presente lei nesta mesma data na Secretaria de Administração e Finanças DOUGLAS FRANCISCO ZARDO Secretário de Administraçao e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 195 Ipumirim Prefeitura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 06/2015 Edital de Notificação nº 06/2015 VALDIR ZANELLA, Prefeito de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 2° da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997 e Decreto n° 1.526/2007, de 25 de outubro de 2.007 que regulamenta notificação da liberação de recursos federais para o Município , NOTIFICA pelo presente EDITAL, todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, que a Prefeitura Municipal de Ipumirim, recebeu recursos financeiros do Governo Federal, de acordo com as especificações a seguir: Recursos recebidos no período de 17/06/20015 a 21/07/2015 Rúbrica Descrição Valor 417213301000000 Transferências SUS - PAB Fixo 15.747,33 417213302000000 Transferências SUS - ESF 37.960,00 417213303000000 Transferências SUS - ACS 16.224,00 417213304000000 Transferências SUS - Epidemiológica 0,00 417213305000000 Transferências SUS - Farmácia Básica 3.145,00 417213306000000 Transferências SUS – Vigilância Sanitária 0,00 417213307000000 Transferências SUS – SAÚDE BUCAL 4.460,00 417213312000000 Transferências SUS - MAC 7.392,06 417213402000000 417213404000000 Transferências FNAS – Média e Alta Complexidade Transferências FNAS – IGD BOLSA FAMILIA 0,00 687,50 417213402000000 Transferências FNAS - APAE 417213405000000 Transferências FNAS - Atenção Básica 0,00 417213501000000 Transferências do Salário-Educação 417213503010000 417213503040000 417213503050000 417213504010000 417213504020000 417213504030000 424210200000001 Transf Diretas do PNAEF - Funda Transf Diretas do PNAEC Creche Transf Diretas do PNAEP Pré-esc Transf Diretas do PNATE Fundame Transf Diretas do PNATE Médio Transf Diretas do PNATE Infantil FNDE referentes ao FNDE referentes ao FNDE referentes ao FNDE referentes ao FNDE referentes ao FNDE referentes ao Transferência FNDE PAR Total dos Recursos Recebidos no Período 0,00 59.208,74 8.920,00 6.000,00 1.980,00 13.245,04 3.416,28 1.176,10 0,00 PORTARIA N°.323/2015 DE 22 DE JULHO DE 2.015. CONCEDE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA A PEDIDO. VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo o artigo 125 da Lei complementar 001/2002, de 26 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, da administração direta e indireta, CONCEDE A SIDENE DRESSEL SERAFIN, matrículas 1671, Licença Prêmio de 15 dias, relativa ao período aquisitivo de 2010 a 2015 e gozo de 22/07/2015 a 05/08/2015. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria produzira efeitos a partir de 22 de Julho de 2015. Ipumirim - SC, 22 de Julho de 2.015. VALDIR ZANELLA Prefeito PORTARIA Nº. 321/2015 DE 21 DE JULHO DE 2015. CONCEDE FERIAS A SERVIDOR EFETIVO A PEDIDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 125 da Lei complementar nº 001/2002 de 26 de setembro de 2002, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e dá Outras Providências, CONCEDE: A MARCIANO CASAGRANDE, matrícula 1664-0, férias de 10 dias, relativas ao período aquisitivo de 12/07/2014 a 11/07/2015, conforme previsto no art. 127, § 1º da Lei Complementar 01/2002, 10 dias convertidos em pecúnio. Revogadas as disposições em contrário a presente portaria produzirá efeitos a partir de 21/07/2015. Ipumirim - SC, 21 de julho de 2015. Valdir Zanella Prefeito de Ipumirim 179.562,05 Maiores informações a respeito do valor liberado e a íntegra dos Termos supramencionado, podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, na Prefeitura Municipal de Ipumirim, situada na Avenida D. Pedro II, 230, Centro, ou pelo telefone (49) 3438.11.11. Ipumirim(SC), em 22.07.2015 VALDIR ZANELLA Prefeito de Ipumirim ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 196 PORTARIA Nº. 322/2015 DE 21 DE JULHO DE 2015. PORTARIA Nº.324/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015. VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 125 da Lei complementar nº 001/2002 de 26 de setembro de 2002, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e dá Outras Providências, VALDIR ZANELLA, Prefeito de Ipumirim – SC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 99 e 100 da Lei Complementar 001/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e da outras Providencias. CONCEDE: A ADENIR ANTONIO FALABRETTI, matrícula 2298-5, férias de 15 dias, relativas ao período aquisitivo de 01/07/2014 a 30/06/2015 e gozo de 21/07/2015 a 04/08/2015. AFASTA POR AUXILIO DOENÇA PATRICIA PIMENTEL BRATTI, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº. 4034632 e CPF sob o nº. 06444526922 residente e domiciliada no Bairro Beira Sol, no cargo Efetivo de Agente Comunitária de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, afastamento por auxilio doença por prazo indeterminado a partir da data de hoje conforme atestado médico. CONCEDE FERIAS A SERVIDOR COMISSIONADO A PEDIDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Revogadas as disposições em contrário a presente portaria produzirá efeitos a partir de 21/07/2015. AFASTA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NOMEADA POR CONCURSO PUBLICO POR AUXILIO DOENÇA. Ipumirim - SC, 21 de julho de 2015. Valdir Zanella Prefeito de Ipumirim Revogadas as disposições em contrario a presente portaria produzira efeitos a partir de 22 de Julho de 2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br Ipumirim – SC, 22 de Julho de 2015. VALDIR ZANELLA Prefeito Municipal 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 197 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE DE 2015 PODER LEGISLATIVO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 198 Itaiópolis Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis AVISO DE LICITAÇÃO Nº 24/2015 Processo Licitatório nº 24/2015, Pregão Presencial nº 24/2015; Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais e Equipamentos de informática para uso, e distribuição nas Unidades Sanitárias , ESF’s, ACS e da Farmácia Básica da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis.. Entrega dos Envelopes; Até às 14:00 horas do dia 05 de agosto de 2015; Abertura dos Envelopes: as 14:15 horas do dia 05 de agosto de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde Itaiópolis-SC; O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no Fundo Municipal de Saúde, Av. Tancredo Neves, 234 de 2ª à 6ª das 08:00 às 12:00 e das 13:30 à 17:00 horas ou no site www.itaiopolis.sc.gov.br Fone 047 3652 1787. Eliseu Alexandre Gabardo - Secretário Municipal de Saúde. RESULTADO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 18/2015; Pregão Presencial nº 18/2015. Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustível (Gasolina Comum) para uso dos veículos da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis, quando em viagem ao Município de Florianópolis/SC, transportando pacientes encaminhados para tratamento especializado de Média e Alta Complexidade onde a capacidade normal de combustível dos mesmos não é suficiente para terminar o percurso. Empresa vencedora Posto Galo Ltda. Valor: R$ 3,270 o litro. Vigência: 12 meses. Itaiópolis, 22 de julho de 2015. Eliseu Alexandre Gabardo– Secretário Municipal da Saúde. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 199 Itapiranga Prefeitura DECRETO Nº 130 DE 20 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 130 DE 20 DE JULHO DE 2015. Homologa a decisão da comissão de avaliação de imóveis designada pelo Decreto nº 113, de 22 de junho de 2015 e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente; Decreta: Art. 1º Fica homologado a ata nº 01/2015 da Comissão de Avaliação de Imóveis, referente à contribuição de melhoria na infraestrutura urbana com a pavimentação asfáltica nas seguintes ruas: Rua do Cometa, Rua Getúlio Vargas e Rua Boa Esperança conforme anexo único. Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Itapiranga – SC, 20 de julho de 2015. Milton Simon Prefeito Municipal Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Artemio Antonio Scalon Secretario Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 130, DE 20 DE JULHO DE 2015. Comissão de avaliação de Imóveis – Decreto nº 113/2015. Ata nº. 01/2015. Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze, às 13:30 horas, sala do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Itapiranga, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto nº. 113/2015, formada pelo Presidente Ademir Rohden e membros Mauro Jose Delavy, Pedro Reinoldo Gagliari e Regis Kuermer Bittencourt. Por determinação do Decreto nº113/2015, e em virtude da conclusão da obra, a comissão devera proceder à avaliação dos imóveis beneficiados pela obra de contribuição de melhoria decorrente da pavimentação asfáltica da Rua Boa Esperança, Rua Getúlio Vargas e Rua do Cometa, sendo eles: Proprietario Quadra Lote Rua Josiane Griebeler 51(F) 1 Rua Boa Esperança Luis Carlos Stein 51(F) 2 Rua Boa Esperança Luis Carlos Stein 51(F) 3 Rua Boa Esperança Luis Carlos Stein 51(F) 4 Rua Boa Esperança Celso Knap 51(F) 5 Rua Boa Esperança Renato Klein Estofados ME 51(F) 6 Rua Boa Esperança Iracema Kurtz 51(F) 7B Rua Boa Esperança Marciano Kleling 54(I) 26 Rua Boa Esperança Cesar Welter 54(I) 1 Rua Boa Esperança Egidio Eidt 52(G) 1 Rua Boa Esperança Joao Carlos Engel 52(G) 2 Rua Boa Esperança Giovane da Rocha Castanhede 52(G) 3 Rua Boa Esperança Roque Hickmann 52(G) 4 Rua Boa Esperança Jamir Schuck 52(G) 5 Rua Boa Esperança Line Rohter 52(G) 6 Rua Boa Esperança Andre Brixner 52(G) 7 Rua Boa Esperança Maria Lidia Rother 52(G) 8 Rua Boa Esperança Osvaldo Becker 52(G) 9 Rua Boa Esperança ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 200 Davino Kuhn 52(G) 10 Rua Boa Esperança Adriano Arnhold 52(G) 11 Rua Boa Esperança Clenio Bisolo 52(G) 12 Rua Boa Esperança Osmar Paulo Muller 52(G) 13 Rua Boa Esperança Irno Miguel Heck 52(G) 14 Rua Boa Esperança Pedro Waldir Zimmermann de Almeida 52(G) 15 Rua Boa Esperança Marlene Irmgard Kappaun 52(G) 16 Rua Boa Esperança Edgar Hickmann 52(G) 17 Rua Boa Esperança Herwald Trebien 54(I) 14 Rua Getúlio Vargas Davino Rauber 54(I) 15 Rua Getúlio Vargas Neuri Antonio Feldmann 54(I) 16 Rua Getúlio Vargas Luiz Junior Ody Weis 54(I) 17 Rua Getúlio Vargas Lourinda Predieger 54(I) 18 Rua Getúlio Vargas Everaldo Leonidas Tavares 54(I) 19 Rua Getúlio Vargas Helio Cesar Kronbauer 54(I) 20 Rua Getúlio Vargas Ilmo Agnes 54(I) 21 Rua Getúlio Vargas Maria Pauli 54(I) 22A Rua Getúlio Vargas Tais Sauer 54(I) 23A Rua Getúlio Vargas Cassiano Klagenberg 54(I) 23B Rua Getúlio Vargas Daniela Farias 54(I) 24A Rua Getúlio Vargas Ermino Schefer 54(I) 25 Rua Getúlio Vargas Bruno Pedro Weschenbach 53(H) 15 Rua Getúlio Vargas Bruno Pedro Weschenbach 53(H) 14 Rua Getúlio Vargas Ernani Weis 53(H) 13 Rua Getúlio Vargas Alice Pauli 53(H) 12 Rua Getúlio Vargas Maria Preis Welter 53(H) 11 Rua Getúlio Vargas Elisa Bourscheidt 53(H) 10 Rua Getúlio Vargas Valdomiro Buss 53(H) 9 Rua Getúlio Vargas Marlene Luft 53(H) 8 Rua Getúlio Vargas Andre Chiamolera 53(H) 7 Rua Getúlio Vargas Celci Teresinha Melchiors 53(H) 6 Rua Getúlio Vargas Celci Teresinha Melchiors 53(H) 5 Rua Getúlio Vargas Sirlei Klein 53(H) 4 Rua Getúlio Vargas Marciano Ody 53(H) 3 Rua Getúlio Vargas Armindo Winter 68(Y) 8 Rua do Cometa Elise Rambo 68(Y) 9A Rua do Cometa Elio Spaniol 68(Y) 10 Rua do Cometa Silvestre Berwanger 68(Y) 11 Rua do Cometa Nestor Friedrich 68(Y) 12 Rua do Cometa Auri Reichert 68(Y) 13 Rua do Cometa Vitor Maldaner 68(Y) 14 Rua do Cometa Roberto Wailand 68(Y) 15 Rua do Cometa Valdecir Peretra 68(Y) 16 Rua do Cometa A comissão de posse de tais documentos, além de levar em consideração a situação do imóvel na zona de influência, sua testada, área e finalidade de exploração econômica, estima a valorização imobiliária em decorrência da obra pública de pavimentação asfáltica devendo tais valores agregarem ao valor venal dos imóveis anteriores a realização da obra: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 201 Proprietario Quadra Lote Rua Josiane Griebeler 51(F) 1 Rua Boa Esperança R$ 86.541,44 R$ 2.596,00 Luis Carlos Stein 51(F) 2 Rua Boa Esperança R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Luis Carlos Stein 51(F) 3 Rua Boa Esperança R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Luis Carlos Stein 51(F) 4 Rua Boa Esperança R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Celso Knap 51(F) 5 Rua Boa Esperança R$ 121.939,49 R$ 3.658,00 Renato Klein Estofados ME 51(F) 6 Rua Boa Esperança R$ 93.081,81 R$ 2.792,00 Iracema Kurtz 51(F) 7B Rua Boa Esperança R$ 146.256,30 R$ 4.387,00 Marciano Kleling 54(I) 26 Rua Boa Esperança R$ 106.552,13 R$ 3.196,00 Cesar Welter 54(I) 1 Rua Boa Esperança R$ 208.417,74 R$ 6.252,00 Egidio Eidt 52(G) 1 Rua Boa Esperança R$ 106.373,00 R$ 3.191,00 Joao Carlos Engel 52(G) 2 Rua Boa Esperança R$ 117.695,10 R$ 3.530,00 Giovane da Rocha Castanhede 52(G) 3 Rua Boa Esperança R$ 108.940,71 R$ 3.268,00 Roque Hickmann 52(G) 4 Rua Boa Esperança R$ 129.280,30 R$ 3.878,00 Jamir Schuck 52(G) 5 Rua Boa Esperança R$ 133.661,61 R$ 4.009,00 Line Rohter 52(G) 6 Rua Boa Esperança R$ 93.225,59 R$ 2.796,00 Andre Brixner 52(G) 7 Rua Boa Esperança R$ 141.717,53 R$ 4.251,00 Maria Lidia Rother 52(G) 8 Rua Boa Esperança R$ 108.958,80 R$ 3.268,00 Osvaldo Becker 52(G) 9 Rua Boa Esperança R$ 121.944,76 R$ 3.658,00 Davino Kuhn 52(G) 10 Rua Boa Esperança R$ 97.513,15 R$ 2.925,00 Adriano Arnhold 52(G) 11 Rua Boa Esperança R$ 120.633,52 R$ 3.619,00 Clenio Bisolo 52(G) 12 Rua Boa Esperança R$ 126.973,79 R$ 3.809,00 Osmar Paulo Muller 52(G) 13 Rua Boa Esperança R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Irno Miguel Heck 52(G) 14 Rua Boa Esperança R$ 95.905,48 R$ 2.877,00 Pedro Waldir Z. de Almeida 52(G) 15 Rua Boa Esperança R$ 95.735,88 R$ 2.872,00 Marlene Irmgard Kappaun 52(G) 16 Rua Boa Esperança R$ 149.991,47 R$ 4.499,00 Edgar Hickmann 52(G) 17 Rua Boa Esperança R$ 113.799,31 R$ 3.413,00 Herwald Trebien 54(I) 14 Rua Getúlio Vargas R$ 310.098,94 R$ 9.302,00 Davino Rauber 54(I) 15 Rua Getúlio Vargas R$ 148.922,48 R$ 4.467,00 Neuri Antonio Feldmann 54(I) 16 Rua Getúlio Vargas R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Luiz Junior Ody Weis 54(I) 17 Rua Getúlio Vargas R$ 133.997,31 R$ 4.019,00 Lourinda Predieger 54(I) 18 Rua Getúlio Vargas R$ 130.570,74 R$ 3.917,00 Everaldo Leonidas Tavares 54(I) 19 Rua Getúlio Vargas R$ 131.481,48 R$ 3.944,00 Helio Cesar Kronbauer 54(I) 20 Rua Getúlio Vargas R$ 152.561,28 R$ 4.576,00 Ilmo Agnes 54(I) 21 Rua Getúlio Vargas R$ 175.357,00 R$ 5.260,00 Maria Pauli 54(I) 22A Rua Getúlio Vargas R$ 152.529,69 R$ 4.575,00 Tais Sauer 54(I) 23A Rua Getúlio Vargas R$ 164.936,38 R$ 4.948,00 Cassiano Klagenberg 54(I) 23B Rua Getúlio Vargas R$ 140.733,85 R$ 4.222,00 Daniela Farias 54(I) 24A Rua Getúlio Vargas R$ 132.518,00 R$ 3.975,00 Ermino Schefer 54(I) 25 Rua Getúlio Vargas R$ 133.480,46 R$ 4.004,00 Bruno Pedro Weschenbach 53(H) 15 Rua Getúlio Vargas R$ 138.153,51 R$ 4.144,00 Bruno Pedro Weschenbach 53(H) 14 Rua Getúlio Vargas R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Ernani Weis 53(H) 13 Rua Getúlio Vargas R$ 537.523,21 R$ 16.125,00 Alice Pauli 53(H) 12 Rua Getúlio Vargas R$ 707.792,52 R$ 21.233,00 Maria Preis Welter 53(H) 11 Rua Getúlio Vargas R$ 201.440,29 R$ 6.043,00 Elisa Bourscheidt 53(H) 10 Rua Getúlio Vargas R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Valdomiro Buss 53(H) 9 Rua Getúlio Vargas R$ 142.677,00 R$ 4.280,00 Marlene Luft 53(H) 8 Rua Getúlio Vargas R$ 133.440,44 R$ 4.003,00 Andre Chiamolera 53(H) 7 Rua Getúlio Vargas R$ 150.323,23 R$ 4.509,00 ASSINADO DIGITALMENTE Valor Venal Valorização www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 202 Celci Teresinha Melchiors 53(H) 6 Rua Getúlio Vargas R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Celci Teresinha Melchiors 53(H) 5 Rua Getúlio Vargas R$ 75.830,40 R$ 2.274,00 Sirlei Klein 53(H) 4 Rua Getúlio Vargas R$ 186.848,21 R$ 5.605,00 Marciano Ody 53(H) 3 Rua Getúlio Vargas R$ 227.117,31 R$ 6.813,00 Armindo Winter 68(Y) 8 Rua do Cometa R$ 130.791,64 R$ 3.923,00 Elise Rambo 68(Y) 9A Rua do Cometa R$ 172.798,53 R$ 5.183,00 Elio Spaniol 68(Y) 10 Rua do Cometa R$ 109.585,46 R$ 3.287,00 Silvestre Berwanger 68(Y) 11 Rua do Cometa R$ 56.872,80 R$ 1.706,00 Nestor Friedrich 68(Y) 12 Rua do Cometa R$ 88.863,75 R$ 2.665,00 Auri Reichert 68(Y) 13 Rua do Cometa R$ 133.693,20 R$ 4.010,00 Vitor Maldaner 68(Y) 14 Rua do Cometa R$ 97.421,00 R$ 2.922,00 Roberto Wailand 68(Y) 15 Rua do Cometa R$ 90.048,60 R$ 2.701,00 Valdecir Peretra 68(Y) 16 Rua do Cometa R$ 160.507,68 R$ 4.815,00 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e demais membros presentes. Itapiranga, SC, 16 de Julho de 2015. ADEMIR ROHDEN Presidente Membros: MAURO JOSE DELAVY PEDRO REINOLDO GAGLIARI REGIS KUERMER BITTENCOURT ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 203 Itapoá Prefeitura ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2015 - ANÁLISE DE PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2015 - ANÁLISE DE PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO Ao vigésimo segundo dia do mês de julho de 2015, a partir das 09:30 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ SALA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, fizeram-se presentes o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, o(a) Sr(a). FERNANDA CRISTINA ROSA e a respectiva Equipe de Apoio composta pelos membros MARIA APARECIDA ROCHA DE JESUS, JULIANA CRISTINA SOARES SPECK e MARIZA APARECIDA FILLA, nomeados pelo Decreto n° 2438/2015 juntamente com o apoio do Técnico de Informática o Sr. ALEXANDRE FÁVARO DE SOUZA, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA do Pregão Presencial nº 29/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TONERS ORIGINAIS PARA USO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTRO DE PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E AMPLIAÇÃO DE JORNADA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO V E VI DO EDITAL. No horário definido no Edital, o(a) Pregoeiro(a) iniciou a sessão informando aos representantes presentes os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão, e ressaltou que a ausência deles, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. Após recolher os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, os quais foram rubricados por todos os presentes, iniciou-se a fase de credenciamento dos representantes: Participantes Empresa Representante A A DA SILVA CARTUCHOS ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA MONICA ELISANGELA REMENHUK RAFAEL FERREIRA STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA.ME CLAUDEMIR ZANGHELINI VIEIRA TIAGO ALEXANDRE BOEGERSHAUSEN CELSO LUIZ ROSAS DA SILVA JCT MONTEIRO COMERCIAL ME VICTOR VILHA JORDAO PEREIRA EIRELI ME FABIO DE OLIVEIRA DE SOUZA TECTONER RECARGA DE TONER LTDA MARCIO KODI VEDA SUELEN CRISTINA PROVENSI ME WELLINGTON AUGUSTO MACHADO M. H. PERELLES ME JORGE PERELLES NETO CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ERIVELTON MACHADO FERREIRA CRISTIELI APARECIDA DE ANDRADE - ME ANDRE RICARDO DA SILVA Analisados os documentos foram achados conforme. Em seguida foram abertos os envelopes de Proposta de Preços das empresas licitantes para avaliação do atendimento das especificações exigidas no edital (Anexo V do Edital). Após analisadas todas as propostas foi visto que as empresas TIAGO ALEXANDRE BOEGERSHAUSEN, JORDAO PEREIRA EIRELI ME e JCT MONTEIRO COMERCIAL ME não apresentaram a folha de rosto Anexo V chamado Termo de Referência, mas declararam no presente cumprir todas as exigências necessárias e previstas. As empresas CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA e TECTONER RECARGA DE TONER LTDA apresentaram no lote 08 a marca incompatível por a impressora estar na garantia. As demais empresas foram achadas conforme. Registra-se que, não obstante a conferência procedida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficam as licitantes vencedoras responsáveis pela entrega de produtos que atendam todas as especificações exigidas, que apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas no Edital. Na sequência iniciou-se a etapa de lances verbais, onde foi utilizado o disposto no Artigo 4º inciso VIII da Lei 10.520/2002, oferecendo aos classificados para o lance a oportunidade de redução dos preços ofertados nas propostas escritas conforme Termo de Lances e Vencedores anexo aos autos. Encerrados os lances verbais, foram abertos os envelopes de documentação das empresas ofertantes dos menores preços, para verificação do atendimento às condições de habilitação constantes em edital. Todas as empresas demonstraram atender as exigências editalícias, sendo HABILITADAS para este certame. Verificando vencedoras portanto, as empresas citadas abaixo: Empresas Ganhadoras Itens/Lotes Valor Total A A DA SILVA CARTUCHOS 1 e 12 R$ 88.440,00 MONICA ELISANGELA REMENHUK 6 e 20 R$ 7.020,00 STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA.ME 2 R$ 49.900,00 CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA 5e9 R$ 22.405,00 CRISTIELI APARECIDA DE ANDRADE - ME 7e8 R$ 73.103,70 TECTONER RECARGA DE TONER LTDA 3, 4, 10, 11, 13 e 14 R$ 53.185,00 Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as empresas ofertantes dos menores preços, a Pregoeira declarou as empresas supracitadas vencedoras deste Pregão. Os representantes credenciados não manifestaram interesse em interpor recurso, motivo pelo qual fica precluso o direito a recurso, nos termos do inciso vinte do Artigo 4º da Lei 10.520/2002. A Pregoeira informa que a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) cumprir os prazos de entrega conforme estabelecido no edital, sob pena de multas e outras sanções cabíveis conforme edital. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão em epígrafe, com base na atribuição descrita na Lei do Pregão, e considerando que: a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) satisfaz(em) à(s) exigência(s) do edital; b) A(s) empresa(s) vencedora(s) encontra(m)-se devidamente habilitada(s )quanto às documentações exigidas; c) Os preços ofertados estão dentro dos limites estabelecidos pela Prefeitura; d) Não houve manifestação expressa por parte dos representantes das licitantes de intenção de interpor recursos. Nada mais havendo a ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 204 tratar, foi lavrada esta Ata. Itapoá, 22 de julho de 2015. FERNANDA CRISTINA ROSA Pregoeiro MARIA APARECIDA ROCHA DE JESUS Membro MARIZA APARECIDA FILLA Membro A A DA SILVA CARTUCHOS ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA CRISTIELI APARECIDA DE ANDRADE – ME ANDRE RICARDO DA SILVA JCT MONTEIRO COMERCIAL ME VICTOR VILHA M. H. PERELLES ME JORGE PERELLES NETO STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA.ME CLAUDEMIR ZANGHELINI VIEIRA TECTONER RECARGA DE TONER LTDA MARCIO KODI VEDA Presente Na Sessão: Técnico Em Informática da Secretária de Educação Alexandre Fávaro De Souza CNPF: 065.779.609-33 JULIANA CRISTINA SOARES SPECK Membro CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ERIVELTON MACHADO FERREIRA JORDAO PEREIRA EIRELI ME FABIO DE OLIVEIRA DE SOUZA MONICA ELISANGELA REMENHUK RAFAEL FERREIRA SUELEN CRISTINA PROVENSI ME WELLINGTON AUGUSTO MACHADO TIAGO ALEXANDRE BOEGERSHAUSEN CELSO LUIZ ROSAS DA SILVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 039/2015 CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO/VAGAS REMANESCENTES Edital N.º 39/2015 INGLÊS Class. 1 2 3 4 5 6 Protocolo 01 02 03 04 05 06 Nome Nivea Maria Alves de Oliveira Maria Aparecida Formaggi Leite Murillo Botelho Moralez Chaiana Monique Muller Luana Laryssa de B. de M. Carelli Terengue Zumerinda Maria da Silva Marinho Habilitação Estudante 5º Período- Licenciatura em Inglês Curso de Capacitação na área Curso de Capacitação na área Curso de Capacitação na área Curso de Capacitação na área Curso de Capacitação na área Itapoá, 21 de julho de 2015 Terezinha Fávaro da Silveira Secretária de Educação SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA: TERMOS DE CONVOCAÇÃO 01/2015 DO EDITAL Nº 037/2015 TERMO DE CONVOCAÇÃO 001/2015 DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 037/2015 Conrado Schneider Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA a candidata Elaine Juliana Cercal para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, a fim de manifestar interesse pela nomeação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados: 1. Cédula de Identidade (RG); 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. Título de Eleitor; 4. Certidão de Quitação Eleitoral (internet); 5. Certidão de nascimento ou casamento; 6. Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/Pasep; 7. Uma foto ¾ recente; 8. Comprovante de residência; 9. Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo; 10. Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pelo Fórum de Itapoá/SC); 11. Certidão de Nascimento dos Filhos; 12. Certidão de Regularização do CPF (internet); 13. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação pela constituição. (prefeitura fornece); 14. Declaração de bens e ou IRRF (prefeitura fornece); 15. Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece); 16. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (Prefeitura fornece); 17. Tipagem sanguínea; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 205 18. Laudo médico; 19. Nº Conta corrente na Caixa Econômica Federal. Itapoá, 22 de julho de 2015. Conrado Schneider Junior Secretário de Meio Ambiente SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA: TERMOS DE CONVOCAÇÃO 02/2015 DO EDITAL Nº 037/2015 TERMO DE CONVOCAÇÃO 002/2015 DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 037/2015 Conrado Schneider Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA o candidato Rodrigo Seleme Carvalho para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, a fim de manifestar interesse pela nomeação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados: 1. Cédula de Identidade (RG); 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. Título de Eleitor; 4. Certidão de Quitação Eleitoral (internet); 5. Certidão de nascimento ou casamento; 6. Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/Pasep; 7. Uma foto ¾ recente; 8. Comprovante de residência; 9. Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo; 10. Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pelo Fórum de Itapoá/SC); 11. Certidão de Nascimento dos Filhos; 12. Certidão de Regularização do CPF (internet); 13. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação pela constituição. (prefeitura fornece); 14. Declaração de bens e ou IRRF (prefeitura fornece); 15. Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece); 16. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (Prefeitura fornece); 17. Tipagem sanguínea; 18. Laudo médico; 19. Nº Conta corrente na Caixa Econômica Federal. Itapoá, 22 de julho de 2015. Conrado Schneider Junior Secretário de Meio Ambiente SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA: TERMOS DE CONVOCAÇÃO 03/2015 DO EDITAL Nº 037/2015 TERMO DE CONVOCAÇÃO 003/2015 DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 037/2015 Conrado Schneider Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA o candidato Leandro Francisco Lenchinski para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, a fim de manifestar interesse pela nomeação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados: 1. Cédula de Identidade (RG); 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. Título de Eleitor; 4. Certidão de Quitação Eleitoral (internet); 5. Certidão de nascimento ou casamento; 6. Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/Pasep; 7. Uma foto ¾ recente; 8. Comprovante de residência; 9. Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo; 10. Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pelo Fórum de Itapoá/SC); 11. Certidão de Nascimento dos Filhos; 12. Certidão de Regularização do CPF (internet); 13. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação pela constituição. (prefeitura fornece); 14. Declaração de bens e ou IRRF (prefeitura fornece); 15. Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece); 16. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (Prefeitura fornece); 17. Tipagem sanguínea; 18. Laudo médico; 19. Nº Conta corrente na Caixa Econômica Federal. Itapoá, 22 de julho de 2015. Conrado Schneider Junior Secretário de Meio Ambiente ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 206 Ituporanga Prefeitura DECRETO Nº424, DE 20 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº424, de 20 de julho de 2015. "Anula Edital do Processo Licitatório nº 57, de 18 de junho de 2015 na modalidade de Pregão Presencial nº 39/2015 ". ARNO ALEX ZIMMERMANN FILHO Prefeito do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso VII do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Ituporanga-SC, e Considerando este processo licitatório visava à contratação de empresa especializada em serviços de Buffet para fornecimento de almoço no dia 26 de julho de 2015, no Parque da Nacional da Cebola, em comemoração ao dia do Agricultor e Motorista do Município de Ituporanga; Considerando a empresa inabilitada por falta de documentos, restando o processo licitatório deserto; Considerando a orientação que dimana das Súmulas 346 e 473 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, as quais afirmam, respectivamente, de modo explícito e claro que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos" e que "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Considerando que a Lei 8.666/93 ao se referir ao tema em comento, estabelece, ipsis verbis, que: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado" (art. 49). DECRETA Art. 1°- A NULIDADE do Edital do Processo Licitatório nº 57/2015, modalidade de Pregão Presencial 39/2015, para a contratação de empresa especializada em serviços de Buffet destinada ao fornecimento de almoço no dia 26 de julho de 2015, no Parque da Nacional da Cebola, em comemoração ao dia do Agricultor e Motorista do Município de Ituporanga e conseqüentemente todos os atos e efeitos do citado Processo Licitatório. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITUPORANGA, 20 de julho de 2015. ARNO ALEX ZIMMERMANN FILHO Prefeito do Município de Ituporanga ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 207 Jacinto Machado Prefeitura EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 003/2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 003/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO, ANTONIO JOÃO DE FÁVERI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONVOCA TODOS OS CIDADÃOS JACINTOMACHADENSES A PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA PROPOSTA DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCICIO DE 2016. DATA: 29 de JULHO de 2015 (QUARTA-feira) HORÁRIO: 19:00 HORAS LOCAL: PLENÁRIO VEREADOR BONIFÁCIO BRATTI – CÂMARA MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO ENDEREÇO: AVENIDA PADRE HERVAL FONTANELLA, Nº. 886 – CENTRO - JACINTO MACHADO-SC JACINTO MACHADO - (SC), 22 DE JULHO DE 2015. ANTONIO JOÃO DE FÁVERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 780 DE 21 DE JULHO DE 2015. LEI Nº. 780 DE 21 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO PERÍMETRO URBANO DE JACINTO MACHADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO ANTONIO JOÃO DE FÁVERI, no exercício das suas legais atribuições faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado PRAÇA CONSTANTE GREGORINI, o espaço inominado localizado na bifurcação da Rua Irmãos Trevisol com a Rua Governador Celso Ramos, no Centro de Jacinto Machado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jacinto Machado (SC), 21 de julho de 2015. ANTONIO JOÃO DE FÁVERI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada a presente Lei nesta Secretaria na data supra: MARCIO LUIZ ABATTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PRORROGAÇÃO DO EDITAL 01-2015 DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR CMDCA PRORROGAÇÃO DO EDITAL 01-2015 DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jacinto Machado-SC, no uso de suas atribuições legais, juntamente Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e nomear seus integrantes torna a publico a segunda retificação do Edital de Eleição do Conselho tutelar 01-2015 CMDCA. Considerando a ausência de quórum de candidatos inscritos fica prorrogado o período das inscrições, de 14/07/2015 à 30/08/2015. Jacinto Machado - (SC), 14 de julho de 2015. Augustinha Olisete Molgaro Possamai Della Presidente do CMDCA ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 208 Joaçaba Prefeitura DECRETO Nº 4.785 DE 21 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 4.785 DE 21 DE JULHO DE 2015. NOMEIA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA AUXILIAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2015/FMS, QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), no uso de atribuições que são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Subcomissão Técnica para auxiliar Comissão Permanente de Licitação no julgamento das Propostas Técnicas do Processo Licitatório nº 13/2015/FMS – Tomada de Preços 2/2015/FMS, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde: Jéssica Novello - Titular; Alessandra Zilio - Titular; Gustavo Deon – Titular; Alex Bassegio – 1º Suplente; Mayelle Hall – 2º Suplente Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.772 de junho de 2015. Joaçaba (SC), 21 de julho de 2015. RAFAEL LASKE Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 209 BALANCETE FINANCEIRO JUNHO/2015 FMS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 210 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TP 10/2015/PMJ ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 211 IMPRES BALANCETE FINANCEIRO IMPRES JUNHO/2015 A Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba - SC JUNHO Relatório da Carteira de Investimentos Os recursos do IMPRES são aplicados respeitando os princípios de segurança, legalidade, liquidez e eficiência. A diretoria do Instituto, assessorada pela SMI Consultoria de Investimentos, vem buscando estratégias para que as necessidades atuariais do Instituto sejam alcançadas de acordo com os prazos estabelecidos. Neste mês a carteira de investimentos está distribuida da seguinte forma: Distribuição da Carteira por Instituição Financeira Banco do Brasil Distribuição da Carteira por Segmento 21,04% Banrisul 0,01% Bradesco 9,82% CEF 60,69% Empírica 2,25% Itaú Unibanco 4,43% Oliveira Trust 0,77% Rio Bravo 0,99% 0 FIDC 2,25% Fundos de Renda Fixa 89,16% Fundos Imobiliários 2,34% 50 Fundos Multimercado 4,43% Fundos de Renda Variável 1,54% Contas Correntes 0,29% 100 HISTÓRICO DE RENTABILIDADE COMPARATIVO NO MÊS NO ANO EM 252 DIAS ÚTEIS IMPRES 0,86% 6,45% 12,06% CDI 1,06% 5,92% 11,76% IMA Geral 0,27% 6,49% 11,09% Meta Atuarial - INPC + 6 % 1,26% 9,92% 15,79% Carteira x Indicadores em 2015 Evolução do Patrimônio (em R$ Milhões) 48,33 50 9,92% 6,45% 5,92% 40 30 6,49% 20 10 Carteira CDI IMA Geral Meta 0 dez-08 fev-10 mar-11 mar-12 mai-13 jun-14 jun-15 Análise de Desempenho: A carteira do IMPRES tem como principal objetivo superar a Meta Atuarial. SMI Consultoria de Investimentos Fone: 48 3037 1001 www.smiconsult.com.br ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 212 COMENTÁRIOS DO MÊS Análise Macroeconômica Cautela foi a palavra que melhor definiu o posicionamento dos membros do FOMC na reunião de junho. Estávamos extremamente preocupados com a possibilidade de o Comitê decidir elevar os juros antes do ideal – em nossa visão, o BC americano deveria esperar até que a inflação em 12 meses chegasse, pelo menos, a 1%, e isso só deve ocorrer no próximo ano. Felizmente, o comunicado pós-reunião e a entrevista da presidente do BC americano nos fizeram perceber que a elevação dos juros realmente será feita com muita cautela. Conforme realçamos em nossa Carta Mensal de maio, estamos esperando que a economia americana apresente um crescimento de 1,8% neste ano, menor do que a expectativa de praticamente todo o mercado financeiro, que é de 2%. No entanto, as projeções centrais dos membros do FOMC são de que os Estados Unidos terão um crescimento entre 1,8% e 2,0% em 2015, enquanto em março esperavam que o crescimento fosse de algo entre 2,3% e 2,7% – uma redução considerável! Com esta redução em mente, passamos a esperar que a elevação dos juros seja adiada para 2016, com uma baixa probabilidade de os juros serem elevados na reunião de dezembro deste ano. Na Zona do Euro, os dados agregados sobre a atividade da região, mais uma vez, vieram muito positivos. O que trouxe um pouco de emoção foi o calote grego de uma parcela de 1,55 bilhão de euros ao FMI. Chamou muita atenção a declaração de um dos membros do Banco Central Europeu, Ewald Nowotny, afirmando que a Grécia havia apenas atrasado um repagamento: “Isso não é imediatamente um caso de default. Na verdade, trata-se de um atraso em um repagamento. ” A fala de Nowotny é, no mínimo, surpreendente, pois mostrou uma tolerância razoável com o fato de a Grécia não ter realizado um pagamento. Em nossa visão, sugere uma disposição por parte do BCE em realizar um novo pacote de salvação da Grécia. No entanto, neste domingo, dia 5 de julho, houve um referendo entre os gregos, perguntando se desejariam ou não realizar as medidas de ajuste. O voto pelo "NÃO"foi escolhido por 61% dos eleitores gregos. Assim, passou a ser muito provável que sejam obrigados a deixar a Zona do Euro. É sempre difícil estimar as consequências de um evento desta proporção, mas entendemos que será mais prejudicial aos gregos do que aos demais países da união monetária. Provavelmente, a Grécia terá uma moeda muito depreciada, o que causará inflação. Para controlar a inflação, o país precisará recorrer à medidas de austeridade – o problema é que os gregos buscam exatamente evitar este tipo de medida. Na Ásia, o Banco Popular da China, em linha com o cenário que reforçamos há algumas Cartas Mensais, reduziu, mais uma vez, a taxa básica de juros do país, além de ter realizado uma redução da taxa de depósito compulsório. Esse afrouxamento, em tese, foi feito para aumentar a liquidez e, assim, estimular a atividade econômica. Entretanto, o Banco Central chinês parece estar agindo com o objetivo de evitar (ou adiar) uma crise de solvência bancária no país. É improvável que tenhamos algum susto vindo de lá no curto prazo, mas precisaremos estar atentos aos riscos vindos da China no próximo ano. O cenário para a economia brasileira permanece de atividade muito deteriorada – agora projetamos retração de 1,8% neste ano, e crescimento de apenas 0,7% em 2016 – e de inflação extremamente elevada. No decorrer de junho, foram autorizados aumentos de alguns preços administrados em diferentes cidades brasileiras. Isso nos fez alterar a projeção do IPCA dos meses de junho e julho (de 0,44% para 0,80%, e de 0,34% para 0,45%, respectivamente), e por consequência, passamos a esperar que a inflação neste ano se encerre em 9,1%, com chances relevantes de ficar ainda maior ao final do ano. A propósito, esperamos que já com o resultado do IPCA de julho o teto da meta de inflação deste ano seja estourado. Mesmo neste cenário, o Banco Central continuou reforçando seu objetivo de levar a inflação de 2016 para o centro da meta, de 4,5%. Trata-se de um desafio desinflacionário relevante. Atualmente, a projeção do Boletim Focus é de que a inflação se encerre em 5,45% em 2016. Fizemos uma simulação do quanto cada núcleo do IPCA poderia se inflar para que o índice cheio encerrasse 2016 em 4,5%. Partimos da projeção de que os preços administrados terão um aumento médio de 5,6%. Assim, entre os núcleos dos livres, os serviços poderiam crescer 6%, bens não duráveis (basicamente alimentos) cresceriam 5%, enquanto semiduráveis (como roupas e calçados) e duráveis (carros, móveis e eletrodomésticos) precisariam ficar estáveis. Estes números mostram claramente que o Banco Central precisará causar uma recessão ainda pior do que atualmente projetamos para conseguir alcançar seu objetivo. A alternativa derradeira do BC é de ser (mais uma vez) tolerante com a inflação em 2016 e deixar que ela fique acima da meta. A Ata do Copom de junho e o Relatório Trimestral de Inflação do segundo trimestre do ano reforçaram o viés hawkish do Banco Central. Além de “vigilante”, o BC se mostra agora “determinado” e “perseverante” para reduzir a inflação de SMI Consultoria de Investimentos Fone: 48 3037 1001 www.smiconsult.com.br ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 213 COMENTÁRIOS DO MÊS 2016. Essa postura mais dura fez com que alterássemos, mais uma vez, nossa expectativa sobre o aperto monetário. Acreditamos que a meta da Taxa Selic chegue a 15% neste ano, com mais duas elevações de 0,50 p.p. e uma de 0,25 p.p. No cenário fiscal, os desafios permanecem à mesa. Passamos a esperar que a meta de superávit primário deste ano não seja cumprida. Para o Ministério da Fazenda conseguir cumpri-la, terá de ou diminuir a meta, aumentar tributos ou agilizar as concessões de empresas públicas. Renda Fixa Chegamos no meio de ano de 2015 com a certeza de que o país vai precisar de um aperto monetário ainda maior, sendo que o crescimento vai ficar para depois... No Brasil, as curvas de juros abriram ao longo do mês. Na primeira quinzena, a parte curta da curva já abria 3,4% e a parte longa 4,37%. Os indicadores de inflação contribuíram bastante para esse movimento acima do esperado. No ambiente internacional, os fatores que colaboraram para a pressão de alta foram as tensões em torno da Grécia e a dúvida quanto ao resultado da reunião do FOMC. Os juros de curto prazo (FUT DI1 F16, vencimento janeiro/2016), abriram o mês a 13,85% a.a. e fecharam em 14,24% a.a., uma alta de 2,82% no mês. Os juros de longo prazo (FUT DI1 F21, vencimento janeiro/2021) que abriram o mês em 12,35% a.a. e fecharam em 12,68% a.a., uma alta de 2,67%. Esse movimento não foi muito bom para os índices de renda fixa IMA-B e IRF-M. O IMA-B fechou com uma leve queda de 0,27% e o IRF-M com alta não expressiva de 0,37%. O CDI apresentou variação de 1,06% no mês de junho. Daqui para o final do ano, vamos ver o poder de fogo do governo em ancorar as expectativas de inflação, com as ações do Banco Central e a efetivação do ajuste fiscal. O movimento de queda do dólar foi direcionado pelos Estados Unidos e não por melhora do cenário interno. Além de não subirem os juros em junho, ficou sinalizado que a alta poderia ser postergada para 2016 e a previsão de crescimento foi revisada para baixo. A moeda americana fechou o mês com uma queda de 2,4%, abrindo o mês em R$ 3,1788 e fechando em R$ 3,1026. O dólar também se desvalorizou em relação à cesta de moedas dos países mais fortes. As das taxas de juros de longo prazo dos títulos americanos apresentaram alta no mês de 10,92%. Os juros de 10 anos, por exemplo, fecharam o mês de maio em 2,12% a.a. e junho em 2,35% a.a. A perspectiva de que o Federal Reserve comece a subir os juros ainda neste ano volte para mesa e/ou a redução da rolagem do swap pelo Banco Central brasileiro podem pressionar a moeda para cima. Renda Variável O mês de junho, até a primeira metade, apontava para uma recuperação consistente após a queda acentuada em maio. O Ibovespa chegou a acumular alta de 2,8%, mas perdeu fôlego até o fechamento, encerrando junho com 0,6% de rentabilidade. O mercado acionário brasileiro, nas últimas semanas, tem trabalhado em uma banda muita estreita de oscilação e sem uma tendência definida, refletindo o cenário doméstico conturbado e fatores externos ainda incertos. Apesar do esforço do governo em busca do ajuste fiscal e de parcela dos agentes de mercado “comprarem” a ideia de que existe um “novo governo petista”, alinhado com os princípios da ortodoxia econômica, os últimos acontecimentos colocam à prova a viabilidade política de um verdadeiro ajuste nas contas públicas. Quanto às votações no Congresso e Senado, apesar da vitória na maioria das aprovações das medidas provisórias, muitas concessões e remendos foram realizados. As contas inicialmente previstas pela equipe de Levy não fecham como deveriam e o governo aponta a todo momento para aumento de impostos e pouca disponibilidade no corte dos seus gastos correntes. A reação negativa de determinados segmentos da sociedade e a perda significativa da popularidade da presidente Dilma colocam em cheque, a todo momento, as reformas e, por consequência, trazem impacto negativo para o mercado de ações com a piora das expectativas dos investidores. A perda do grau de investimento também é um fantasma que assusta cada vez mais. Do lado positivo houve a manutenção dos juros americanos pelo FED em junho e a previsão de elevação somente em dezembro de 2015. Mas a situação da Grécia na Zona do Euro, a desaceleração da economia chinesa e um mundo ainda sem uma tendência consistente de crescimento, também não colocam combustível para a bolsa brasileira. SMI Consultoria de Investimentos Fone: 48 3037 1001 www.smiconsult.com.br ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 214 SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba ATA DE REGISTRO DE PREÇO JHL 0004/2015 - SIMAE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0004/2015 Aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, no Setor de Compras, localizado na Sede Administrativa do SIMAE, no Município de Joaçaba, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial 0010/2015 – Registro de Preços nº 0004/2015, na Ata de julgamento de preços, homologada em 22/04/2015, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1 DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Concreto Betuminoso Usinado a quente (CBUQ) Asfalto Quente e Emulsão para utilização na recomposição da pavimentação onde o SIMAE realiza reparos, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 0010/2015. 1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes: Item 01 – CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – ASFALTO (CBUQ), Quantidade - 200, Unidade de medida - Tonelada. 1º. Colocado – Empresa VIGA PAVIMENTAÇÕES E OBRAS LTDA, no valor de R$ 259,00; Item 02 – EMULSÃO ASFALTO RR – 1C, Quantidade – 1.200, Unidade de medida - Litro. 1º. Colocado – Empresa VIGA – PAVIMENTAÇÕES E OBRAS LTDA, no valor de R$ 3,00; 1.3 Este instrumento não obriga o SIMAE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição de Asfalto Quente e emulsão obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o SIMAE solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2 DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 0010/2015 e seus anexos; ASSINADO DIGITALMENTE b) Proposta da(s) Licitante(s). 3 VIGÊNCIA 3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, após a homologação da Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93. 4 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 O Asfalto quente deverá ser retirado na usina conforme a necessidade do SIMAE, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias, através de Autorização de Retirada. 4.2 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica NFe correspondente às quantias entregues, que será submetida à aprovação do gestor responsável. 4.3 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos: a) provisoriamente, para verificação da quantidade efetivamente entregue, para posterior verificação da qualidade e conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade do material com a especificação e a consequente aceitação. 4.3.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, cujo pagamento se dará no até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da entrega. 4.4. O Material que for recusado (tanto no recebimento provisório, ou antes, do recebimento definitivo) deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SIMAE. 4.5. Se a substituição do Material recusado, por qualquer problema, não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, e na Lei. 5 DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O pagamento será: 5.1.1. Em até 05 (cinco) dias após entrega, de acordo com o material entregue, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação. Sendo OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A, para o registro de circulações de mercadorias destinadas às administrações públicas. Devendo ser ENCAMINHANDO PARA EMAIL [email protected]. 5.1.2 Realizado através SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, até o 5 º (quinto) dia subsequente a entrega do material, devidamente atestado por servidor competente, contados da data de entrega e aceite da Nota Fiscal. 5.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.4 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 5.5 As despesas decorrentes de aquisição dos materiais/serviços desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações: www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PROJETO/ATIVIDADE: 2.062 FUNÇÃO/PROGRAMA: 14.01. ELEMENTO: 3.3.90.30.51.00.00.00 6 RESPONSABILIDADES 6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o SIMAE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo SIMAE. 6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora. 6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos. 6.5 A empresa registrada autoriza o SIMAE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7 OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS 7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; 8 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA 8.1 O SIMAE poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados: a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9 PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa: 1- De 0,2% (dois décimos) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos ASSINADO DIGITALMENTE Página 215 objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor); 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; c) impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. 9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Joaçaba- (SC), 22 de Abril de 2015. João Carlos Ungericht Pregoeiro Testemunhas Valdesir Spier Gerente SOMA Graciela Prato Bordin da Rosa Gerente SMTP Felipe Ramos D’Agostini/Sócio Administrador VIGA PAVIMENTAÇÕES E OBRAS LTDA PREGÃO 0021/2015 - SIMAE SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO JOAÇABA/HERVAL D’OESTE E LUZERNA LICITAÇÃO Nº 0029/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2015 PROTOCOLO JHL 1767/2015 Encontra-se aberto no SIMAE de Joaçaba, Pregão Presencial 0021/2015 – Licitação 0029/2015, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, que trata de: Objeto: Registro de Preços de Pneus, Câmaras de ar, Conserto de Pneus e Câmaras de ar, Geometria e Balanceamento. Da Entrega dos Envelopes: A entrega dos envelopes deverá ser até as 10h30m do dia 04/08/2015na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC. Da Abertura: A abertura será realizada no dia 04/08/2015 às 14h:00m, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC. Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba no horário das 08 horas às 11h e das 14h às 17h ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 23/07/2015 a 04/08/2015. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (49) 3551-8200. Joaçaba - SC, 22 de Julho de 2015. Elisabet Maria Zanela Sartori Diretora Presidente do SIMAE. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 216 Lages Prefeitura CREDENCIAMENTO 01-2015 PML AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO A Prefeitura do Município de Lages, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se disponível o Edital de Credenciamento de Empresas para participar do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária – PAVILAGES, para execução de serviços de pavimentação e obras complementares de infra-estrutura urbana. O prazo para inscrições ao credenciamento será dos dia 24 de Julho a 15 de Agosto de 2015. A íntegra do Edital encontra-se disponível no site: www.lages.sc. gov.br Lages, 22 de julho de 2015. Pedro Marcos Ortiz Secretário da Administração DISPENSA DE LICITAÇÃO 73/2015 PML MINUTA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 73/2015 ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Autorizo a abertura do processo de Dispensa de Licitação sob n.º 73/2015 através da Secretaria Municipal da Educação, para a Celebração de um Contrato com o Sr. JEAN PEREIRA, inscrito no CPF sob n.º 030.795.179-03 sito à Av. James Robert Amos, 660 – Bairro: Poço Rico – CEP: 88504-000 – Otacílio Costa/SC para Locação de Imóvel situado na Rua: Av. Corina Caon, 198 – Bairro: Jardim Cepar – CEP: 88523-401, na cidade de Lages, onde está instalado o CEIM Primeiros Passos, pelo valor de R$ 4.430,57 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e sete centavos) mensais. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Lages, 16 de Julho de 2015. Marimilia Casa Costa Coelho Secretária Municipal da Educação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de Marimilia Casa Costa Coelho, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Lages, 16 de Julho de 2015. Antônio Arcanjo Duarte Prefeito Município em Exercício Interino ASSINADO DIGITALMENTE EXTRATO CONTRATO 330/2015 - PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 330/2015PML. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC. CONTRATADO: MADRUGA EMPREITERA DE MÃO DE OBRA inscrita no CNPJ sob n.º 02.274.438/0001-93, com sede a Avenida Marechal Floriano, 1500 – Lages/SC. Contrato em decorrência do Processo Licitatório nº 178/2015, correlato à Tomada de Preços nº 26/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Reforma do CEIM Filhos dos Funcionários, nesta cidade, em conformidade com os Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas de Quantitativos/Orçamentária, copiados em CD, partes integrantes do Edital correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Execução, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do Contrato; 2.3 De Entrega, em até 05(cinco) dias da conclusão dos serviços, mediante Termo Circunstanciado endereçado à Secretaria de Infraestrutura, aos cuidados do Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 593.978,73 (quinhentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos). Lages, 17 de julho de 2015. Antônio Arcanjo Duarte Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO CONTRATO 331/2015 - PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 331/2015PML. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC. CONTRATADO: BURIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ sob n.º 95.762.027/0001-28, com sede a Rua Ricardo Pagani, 50 – Bairro Coral, Lages/SC CEP 88509-530. Contrato em decorrência do Processo Licitatório nº 145/2015, correlato à Tomada de Preços nº 20/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo, Pedra Irregular, Lajota Sextavada, Paver e Meio Fio, nesta cidade, em conformidade com os Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas de Quantitativos/Orçamentária, copiados em CD, partes integrantes do Edital correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Execução, a contar da data da assinatura do Contrato, até 31/12/2015; 2.3 De Entrega, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação emitida pela Secretaria de Infraestrutura. CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S) www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 644.500,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Lages, 21 de julho de 2015. Antônio Arcanjo Duarte Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO CONTRATO 332/2015 - PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 332/2015PML. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC. CONTRATADO: SOLUÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 05.091.927/0001-06, com sede a Rua Fritz Spernau, 653 – Fortaleza, Blumenau/SC CEP 89.055-200. Contrato em decorrência do Processo Licitatório nº 164/2015, correlato à Tomada de Preços nº 24/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Reperfilagem Asfáltica da Rua Rio Grande de Norte, trecho Av. Belizário Ramos e Av. Brasil, nesta cidade, em conformidade com os Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas de Quantitativos/Orçamentária, copiados em CD, partes integrantes do Edital correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) .1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Execução, em até 05 (cinco) meses, a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço; 2.3 De Entrega, em 05 (cinco) dias da conclusão dos serviços, mediante Termo Circunstanciado endereçado à Secretaria de Infraestrutura, aos cuidados do Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 155.109,46 (cento e cinquenta e cinco mil cento e nove reais e quarenta e seis centavos). Lages, 21 de julho de 2015. Antônio Arcanjo Duarte Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO CONTRATO 333/2015 - PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 333/2015PML. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC. CONTRATADO: BRITAGEM GASPAR LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 01.924.996/0001-94, com sede a Rua Padre Diogo Feijó, s/n, Bairro Bom Jesus, CEP 88.503-620 – Lages/SC. Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 194/2015, correlato ao Pregão Presencial nº 84/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de Empresa para Prestação de Serviços “por hora cheia trabalhada,” de Fresa, com operador devidamente habilitado(s), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II - Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do edital correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) . 1 De 2.1 De Início, até 48 (quarenta e oito) horas, da(s) data(s) da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) emitida(s) pela Secretaria de Infraestrutura, em local(is) nela(s) definido(s); 2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato até 31/12/2015 CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da ASSINADO DIGITALMENTE Página 217 CONTRATADA, de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). Lages, 02 de julho de 2015. Antônio Arcanjo Duarte Prefeito Municipal em Exercício PP 95-2015 PML; PP 37-2015 SMS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: PP 95-2015 PML Objeto: Fornecimento de Concreto Usinado Tipo: Menor Preço Global Abertura: 06/08/2015 às 13:30 Valor Estimado: R$ 73.132,00 Modalidade: PP 37-2015 SMS Objeto: Aquisição de produtos para programa da AIDS/DST e vigilância epidemiológica. Tipo: Menor Preço Por Item Abertura: 17/08/2015 às 13:30 Valor Estimado: R$ 312.374,92 A retirada obter-se-á no Executivo de Licitações e Contratos, ao custo de R$ 10,00 ou pelo www.lages.sc.gov.br sem ônus. Maiores informações pelo telefone (49) 3221-1169. Lages, 22 de julho de 2015. Pedro Marcos Ortiz Secretário de Administração RERRATIFICAÇÃO CC 09-2015 PML RERRATIFICAÇÃO ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 09/2015 PML OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, AS BUILT, READEQUAÇÕES E DEMAIS ESTUDOS COMPLEMENTARES, RELATIVOS AO PLANO DE SANEAMENTO INTEGRADO - CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO PONTE GRANDE E CONSTRUÇÃO DA AVENIDA PONTE GRANDE E IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE LAGES - SC. O Município de Lages, em considerando que o Decreto Municipal nº 15.029 de 22 de julho de 2015, estabelece a alteração no horário de expediente da Prefeitura, presente os efeitos dos princípios básicos da publicidade e da legalidade, com fulcro no disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna público aos interessados, o adiamento do horário de abertura da sessão pública, marcada para às 09:00 horas do dia 03/08/2015, para às 13:30 horas do mesmo dia. As demais cláusulas, permanecem inalteradas. Lages, 22 de julho de 2015. Pedro Marcos Ortiz Secretário da Administração www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 218 RERRATIFICAÇÃO Nº 02 CC 01-2015 SEMASA TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2015 - PMAT ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 SEMASA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA “GERENCIAMENTO, ASSESSORIA, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO AMBIENTAL, CONSULTORIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DE AS BUILT, READEQUAÇÕES E DEMAIS ESTUDOS COMPLEMENTARES, RELATIVOS A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ARAUCÁRIA NA CIDADE DE LAGES/ SC” ENVOLVENDO SISTEMA COLETOR, SISTEMA DE TRANSPORTE (ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E EMISSÁRIOS), SISTEMA DE TRATAMENTO E DESTINO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO TRATADO E SEUS COMPLEMENTOS. ADITAMENTO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM SEDE NO SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRO 4, LOTES 3 E 4, EM BRASÍLIA – DF, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 00.360.305/000104, E MUNICÍPIO DE LAGES, COM SEDE NA CIDADE DE LAGES / SC, NO ENDEREÇO RUA BENJAMIN CONSTANT, 13, CENTRO – LAGES/SC, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 82.777.301/0001-90. RERRATIFICAÇÃO Nº 02 O Município de Lages, em considerando que o Decreto Municipal nº 15.029 de 22 de julho de 2015, estabelece a alteração no horário de expediente da Prefeitura, presente os efeitos dos princípios básicos da publicidade e da legalidade, com fulcro no disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna público aos interessados, o adiamento do horário de abertura da sessão pública, marcada para às 09:00 horas do dia 05/08/2015, para às 13:30 horas do mesmo dia. As demais cláusulas, permanecem inalteradas. Lages, 22 de julho de 2015. Benjamin Schultz Secretário da SEMASA RERRATIFICAÇÃO TP 01-2015 LAGESPREVI RERRATIFICAÇÃO ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 LAGESPREVI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RELAÇÃO AO MERCADO FINANCEIRO. O Município de Lages, em considerando que o Decreto Municipal nº 15.029 de 22 de julho de 2015, estabelece a alteração no horário de expediente da Prefeitura, presente os efeitos dos princípios básicos da publicidade e da legalidade, com fulcro no disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna público aos interessados, o adiamento do horário de abertura da sessão pública, marcada para às 09:00 horas do dia 04/08/2015, para às 13:30 horas do mesmo dia. As demais cláusulas, permanecem inalteradas. Lages, 22 de julho de 2015. Pedro Marcos Ortiz Secretário da Administração TERMO ADITAMENTO Nº 02/2015 A CAIXA ECOMONICA FEDERAL, instituição financeira sob forma de empresa pública, criada os termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculado ao Ministério da Fazenda, regendo-se pelo estatuto vigente na data do presente Termo de Aditamento, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 4, lotes3/4 em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, doravante designada CAIXA ou CREDORA, neste ato representada pelo Gerente Geral da Agência Lages, Sr. LUIS ANTÔNIO PACHECO DE ANDRADE, e o Município de LAGES/SC, com sede na cidade de Lages/SC, por seus representantes legais, ANTÔNIO ARCANJO DUARTE e MATEUS LUNARDI, em visto o que dispõe o contrato de empréstimo, na linha do Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos – PMAT nº FRO 64060887016, nº do contrato 20.0420.349.0000001-97, no valor de R$ 5.123.622,00 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e dois reais), para alterar o contrato conforme a seguir: Onde se lê: Nº da FRO Nº do Contrato 64060887016 20.0420.349.0000001-97 Vencimento 16/12/2022 Valor R$ 5.123.622,00 Passa a viger com a seguinte redação: Nº da FRO 64060887016 Nº do Contrato 20.0420.349.0000001-97 Vencimento 15/01/2023 Valor R$ 5.123.622,00 Onde se lê: Aos dias 16 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2022, em moeda corrente do País, nesta cidade... Passa a viger com a seguinte redação: Aos dias 15 dias do mês de JANEIRO do ano de 2023, em moeda corrente do País, nesta cidade.... O parágrafo Quarto da CLÁUSULA SEXTA parra a viger com a seguinte redação: Parágrafo quarto – Todo vencimento de prestação de amortização de principal e encargos que ocorro em sábados, domingos ou feriados nacionais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive os bancários será, para todos os fins e efeitos desta CCB, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos desta CCB, e para efeito do disposto nesta Cláusula, salvo disposição expressa em contrário, serão considerados os feriados do lugar onde estiver a sede da BENEFICIÁRIA, cujo endereço estiver indicado neste contrato. Lages/SC, 29 de junho de 2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 219 Laguna Prefeitura DECRETO Nº 4.424/15 DECRETO Nº 4.424 DE 17 DE JULHO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.781 de 22/12/2014, DECRETA: Art. 1º Ficam ajustados nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e transpostos os valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes no orçamento de 2015, do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação: Decreto, ficam utilizados recursos de igual valor da seguinte dotação: Órgão: 09 - Poder Executivo Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda Proj/Atividade: 2.013 – Manutenção dos serviços de fiscalização Elemento da Despesa: 74 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....................... R$ 4.374,61 Elemento da Despesa: 76 – 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01 - AuxílioTransporte ................................................ R$ 2.187,30 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Órgão: 09 – Poder Executivo Unidade: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências Projeto/Atividade: 2.001 – Func. e manutenção do Gabinete Elemento de Despesa: 22 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 – Contribuições ............................ R$ 10.000,00 DECRETO Nº 4.426/15 Art. 2º Para atender a transposição de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica utilizado em igual valor recurso da seguinte dotação: O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.781 de 22/12/2014, Órgão: 09 – Poder Executivo Unidade: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências Projeto/Atividade: 2.001 – Func. e manutenção do Gabinete Elemento de Despesa: 16 – 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01 – Contribuições ......................................... R$ 10.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal DECRETO Nº 4.425/15 DECRETO Nº 4.425 DE 17 DE JULHO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA ". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.781 de 22/12/2014, DECRETA: Art. 1º Ficam ajustados nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, transpostos os valores de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de Laguna, no valor de R$ 6.561,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), na seguinte dotação: Órgão: 09 - Poder Executivo Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda Proj/Atividade: 2.013 – Manutenção dos serviços de fiscalização Elemento da Despesa: 75 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 6.561,91 DECRETO Nº 4.426 DE 17 DE JULHO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA ". DECRETA: Art. 1º Ficam ajustados nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, transpostos os valores de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de Laguna, no valor de R$ 7.420,00 (sete mil, quatrocentos e vinte reais), na seguinte dotação: Órgão: 09 - Poder Executivo Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda Proj/Atividade: 2.012 – Manutenção da Administração Financeira Elemento da Despesa: 68 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......... R$ 7.420,00 Art. 2º Para atender a transposição de que trata o artigo 1º deste Decreto, ficam utilizados recursos de igual valor da seguinte dotação: Órgão: 09 - Poder Executivo Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda Proj/Atividade: 2.012 – Manutenção da Administração Financeira Elemento da Despesa: 61 – 3.1.90.91.00.00.00.00.00.01 - Sentenças Judiciais ................................................... R$ 2.000,00 Elemento da Despesa: 72 – 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01 - Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 5.420,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Art. 2º Para atender a transposição de que trata o artigo 1º deste ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 DECRETO Nº 4.427/15 DECRETO N.º 4.427 DE 17 DE JULHO DE 2015 "PROÍBE A CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA PONTA DAS PEDRAS E NA VILA VITÓRIA". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Everaldo dos Santos, no exercício de suas atribuições legais, com base no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Laguna e, Considerando a ocupação irregular e ilegal de imóveis localizados na Ponta das Pedras e na Vila Vitória, neste Município, DECRETA: Art. 1º Fica proibida, a construção, reforma e/ou ampliação de imóveis localizados na Ponta das Pedras e na Vila Vitória, até 31 de dezembro de 2015. Parágrafo único. As benfeitorias necessárias que digam respeito à manutenção e segurança do imóvel, serão analisadas através de requerimento administrativo, na forma da Lei. Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. EVERALDO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4.428/15 DECRETO Nº 4.428 DE 20 DE JULHO DE 2015. “FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 29 DE JULHO DE 2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Laguna, considerando o aniversário do Município de Laguna no dia 29 de julho de 2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna no dia 29 de julho do corrente. Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como de Ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública e, também ao Centro de Informações Turísticas, Museu Anita Garibaldi, Casa de Anita. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EVERALDO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4.429/15 DECRETO Nº 4.429 DE 20 DE JULHO DE 2015. “CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Laguna, atendendo a solicitação do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e, Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência ASSINADO DIGITALMENTE Página 220 Social, a ser realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2015, tendo como tema central: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026". Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do Fundo Municipal de Assistência Social e dotação própria do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EVERALDO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL LEI 1.824/15 LEI Nº 1.824 DE 17 DE JULHO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DO DIREITO GARANTIDO Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435, de 2011. CAPÍTULO I DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - REGRAS GERAIS Art. 2º Benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e, são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, sendo que a forma de pagamento deverá ser regulamentada por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS. § 1º O benefício eventual deve integrar a rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social. § 2º O Município de Laguna deve garantir igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual. § 3º É proibida à exigência de comprovações complexas e vexatórias de pobreza. § 4° Terão prioridade na concessão dos benefícios eventuais a criança e o adolescente, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e as famílias vítimas de situações de calamidade pública. § 5º Os benefícios eventuais somente serão concedidos mediante estudo social e/ou parecer técnico, elaborado por Assistente Social que compõe a equipe dos equipamentos CRAS e CREAS, e/ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. Art. 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Art. 4º O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais será inferior a 1/4 (um quarto) do salário www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 mínimo, e será concedido conforme disposições desta lei. § 1º A vulnerabilidade social se dá não somente pela falta de recursos financeiros das famílias, mas também, pelas idiossincrasias de cada ciclo de vida, de maneira que os benefícios eventuais não devem ter como único critério de acesso a renda familiar, mas também, a necessidade das famílias. § 2º Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios desta Lei, o pedido ainda assim poderá ser deferido, mediante prévia justificativa por meio de estudo social e/ou parecer social, a cargo do trabalhador do Sistema Único da Assistência Social – SUAS –, Assistente Social responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais. § 3º Os benefícios de transferência de renda não serão contabilizados para a concessão de benefício eventual. CAPÍTULO II DAS ESPÉCIES DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 5º São formas de benefícios eventuais: I –auxilio natalidade; II – auxilio funeral; III – auxílio à situações de vulnerabilidade temporária; e IV – auxílio à calamidade pública. SEÇÃO I DO AUXILIO NATALIDADE Art. 6º O auxilio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em bens de consumo, para reduzir as vulnerabilidades provocadas por nascimento de membro da família, destinado ao custeio de: I – necessidades do recém nascido; e II – apoio à genitora nos casos de natimorto e morte do recém nascido. Art. 7º Para concessão do auxílio natalidade, o usuário deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; II – após o nascimento, o responsável deverá apresentar certidão de nascimento da criança; III – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento social da família atestando a condição de vulnerabilidade , fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico, deverá realizar o cadastro apresentando, além dos documentos mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo, cópia dos seguintes documentos: I – RG, CPF e Título de Eleitor; II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água; IV – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento, carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do usuário; V – carteira de pesca (somente para pescadores); VI – certidão de nascimento de todos os membros menores de 16 anos; e VII – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos. ASSINADO DIGITALMENTE Página 221 Art. 8º A família beneficiária do auxilio natalidade deverá ser acompanhada durante o período de recebimento do auxilio pela equipe técnica do CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social. SEÇÃO II DO AUXILIO FUNERAL Art. 9º O auxilio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, sendo destinado ao custeio de: I – despesas de urna funerária, velório e sepultamento; II – necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros; e III – ressarcimento, no caso de ausência do beneficio eventual no momento em que este se fez necessário. Art. 10 Para concessão do auxílio funeral, o usuário deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; II – apresentar atestado de óbito; e III – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico, deverá realizar o cadastro apresentando, além dos documentos mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo, cópia dos seguintes documentos: I – RG, CPF e Título de Eleitor; II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água; IV – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento, carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do usuário; IV – carteira de Pesca (somente para pescadores); V – certidão de Nascimento de todos os membros menores de 16 anos; e VI – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos. Art. 11 O auxílio funeral será concedido na forma pecúnia, e consistirá no: I – custeio de 50% despesas para famílias em situação de pobreza, não podendo exceder o valor de 0,5 (meio) salário mínimo vigente; e II – Custeio de 100% das despesas para famílias em situação de extrema pobreza, não podendo exceder o valor de 01 (um) salário mínimo vigente. § 1º Considera-se como família em situação de extrema pobreza aquela com rendimento per capita inferior à R$ 70,00 (setenta reais), conforme definido no MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo este valor ser reajustado por este mesmo órgão. § 2º Caso a família notifique o óbito e apresente documentação em tempo hábil, poderá, a critério da administração, ser encaminhada para o recebimento, na forma de bens, da urna funerária e do translado de forma gratuita, nos termos do art. 7º da lei nº 1.275, de 12 de maio de 2008. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 SEÇÃO III DO AUXILIO A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA Art. 12 A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos a integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens e de segurança material; e III – danos: agravos sociais e ofensa. Art. 13 Os benefícios eventuais, ofertados em virtude de vulnerabilidade temporária, objetivam o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e podem decorrer: I – da falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; II – da falta de documentação; III – da situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos; IV – da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à vida; V – de desastres e de calamidade pública; e VI – de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Art. 14 São benefícios eventuais de vulnerabilidade temporária: I – auxilio transporte; II – auxilio alimentação; III – auxilio documentação; IV – auxilio aluguel social; V- auxilio hospedagem. Art. 15 O auxilio transporte consiste na concessão de passagens para realização de viagem intermunicipal e interestadual em razão de: I - doença ou falecimento de parente consanguíneo de até segundo grau; II - chamado para assumir vaga de trabalho em outra localidade; III - necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de origem ou em órgãos competentes em outras localidades; e IV - retorno à cidade de origem de população itinerante. Parágrafo único. O auxilio transporte interestadual a pessoas idosas, com 60 anos ou mais, só será concedido, em caso de não atendimento do disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e Decreto nº 5.934, de 18 de Outubro de 2006, analisada a situação pelo servidor responsável pela concessão dos benefícios eventuais. Art. 16 Para concessão do auxílio transporte, o usuário deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caso o usuário não esteja cadastrado no CadÚnico, a Assistente Social o benefício eventual poderá ser concedido, mediante prévia justificativa, a cargo do servidor responsável pelos benefícios. ASSINADO DIGITALMENTE Página 222 Art. 17 O auxilio alimentação consiste na concessão de alimentação básica para famílias em situação de vulnerabilidade social e/ ou insegurança alimentar que comprometa a sobrevivência de seus membros integrantes, em qualidade e quantidade suficiente, sendo concedidas preferencialmente às famílias acompanhadas pelos Centros de Referencia de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS e não ainda sendo, deverá ser incluída nos serviços. § 1º O valor do auxilio alimentação será equivalente ao de cesta alimentação, assim definida pelo órgão gestor da Política de Assistência Social. § 2º A concessão de auxilio alimentação é suplementar e temporária embasada em parecer social e/ou estudo social do Assistente Social responsável, em casos de extrema vulnerabilidade social. § 3º Antes do início do períodos eleitoral, conforme legislação eleitoral vigente à época deverá ser realizado um balanço para verificação da média de "auxílios alimentação" concedidos mensalmente nos últimos 12 (doze) meses anteriores. § 4º Durante o período eleitoral poderão ser concedidos "auxílios alimentação" apenas até o limite da média verificada nos termos do parágrafo terceiro, ou, se houver justificativa, até o limite do número concedido nos respectivos meses do ano anterior. Art. 18 Para concessão do auxílio alimentação, o usuário deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento social da família atestando a condição de vulnerabilidade , fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico, deverá realizar o cadastro apresentando, além dos mencionados nos incisos II e III do caput, cópia dos seguintes documentos: I – RG, CPF e Título de Eleitor; II – CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água; III – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento, carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do usuário; IV – carteira de pesca (somente para pescadores); V – certidão de nascimento de todos os membros menores de 16 anos; e VI – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos. Art. 19 O auxilio documento consiste na emissão de fotografia e de pagamento de taxas para emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento, óbito e documentos pessoais de qualquer espécie. Parágrafo único. A taxa de emissão de certidão só será paga, no caso de impossibilidade de isenção (gratuidade), conforme estabelecem as legislações pertinentes. Art. 20 Para concessão do auxílio documento, o usuário deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caso o usuário não esteja cadastrado no CadÚnico, a Assistente Social o benefício eventual poderá ser concedido, mediante prévia justificativa, a cargo do servidor responsável pelos benefícios. Art. 21 O auxílio aluguel social consiste no pagamento por tempo determinado de aluguel de imóvel em virtude de desalojamento por abandono, ruptura dos vínculos, situações de violência infrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do domicílio, sendo que o deferimento fica vinculado à parecer técnico elaborado por assistente social do CRAS/CREAS ou órgão gestor de assistência social, onde será também determinado o tempo abrangido. § 1º A mulher será preferencialmente indicada como titular para receber o aluguel social ou na impossibilidade poderá ser indicado outro membro da família como responsável pelo recebimento. § 2º Nos casos de separação conjugal, emancipação de dependentes ou outra forma de subdivisão, em que seja formado um novo núcleo familiar, deverá ser elaborada uma avaliação social que indicará a necessidade de se conceder o benefício ao novo núcleo familiar e a manutenção do benefício ao núcleo familiar original. § 3º O benefício do aluguel social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial. § 4º O recebimento do benefício aluguel social não exclui a possibilidade de recebimento de outros benefícios sociais. § 5º Somente poderão ser objeto de locação nos termos desta lei os imóveis localizados no município de Laguna, que estejam situados fora de área de risco e possuam condições de habitabilidade comprovada por laudo técnico emitido por técnico competente. § 6º A localização do imóvel, a negociação de valores, a contratação da locação e o pagamento mensal aos locadores será responsabilidade do titular do benefício, ou salvo exceção, quando indicado em estudo social e/ou parecer social a impossibilidade do responsável fazê-lo. § 7º A administração pública não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal com relação ao locador, em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do beneficiário. Art. 22 Não caracteriza o benefício aluguel social os casos em que a necessidade do benefício decorra da perda total ou parcial do domicílio que exponha a risco pessoal seus moradores, devido à insalubridade, desabamento, incêndio, desocupação por riscos eminentes e/ou interditada em função de condições climáticas, tais como: deslizamentos, inundações, incêndios e outros. Art. 23 É vedada a concessão do benefício aluguel social nos casos de ocupação irregular de áreas públicas ou privadas, inclusive área de preservação permanente, ou ocupações que não se enquadrem no atendimento das Políticas Públicas de Assistência Social e Habitação. Art. 24 O valor máximo do benefício aluguel social será equivalente ao valor do salário mínimo nacional vigente, e poderá ser concedido pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante estudo social. § 1º O benefício será concedido por meio de pagamentos mensais ASSINADO DIGITALMENTE Página 223 em nome do beneficiado. § 2º Para a prorrogação do benefício, a Assistente Social responsável deverá proceder reavaliação socioeconômica da família beneficiada. § 3º O benefício será utilizado para o pagamento integral ou parcial do aluguel, o qual sendo inferior ao valor do benefício aluguel social, ao mesmo ficará limitado (valor do aluguel) e, em sendo superior ao valor do benefício, competirá ao beneficiário o complemento do valor. § 4º O pagamento do benefício somente será efetivado mediante apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes, registrado em cartório. § 5º A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do benefício até a comprovação. Art. 25 Para concessão do aluguel social, o usuário deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social; III – apresentar cópia do Registro do Imóvel, em nome do locador; IV – apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipal; V – apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federal; VI – apresentar comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; VII - apresentar documento que comprove a intenção locatícia, constando valor e descrição do imóvel, assinado pelo proprietário do imóvel, com reconhecimento de firma em cartório; VIII - apresentar mensalmente cópia e original do recibo de pagamento do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento; e IX - prestar as informações e realizar as providências solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico, deverá realizar o cadastro apresentando cópia dos seguintes documentos: I - RG, CPF e Título de Eleitor; II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III - comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água; IV - comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento, carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do usuário; V - carteira de pesca (somente para pescadores); VI - certidão de nascimento de todos os membros menores de 16 anos VII - atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos; Art. 26 O aluguel social cessará antes do término de sua vigência, nos seguintes casos: I - quando for dada solução habitacional definitiva para a família; II - quando a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos nesta lei; III - quando se prestar declaração falsa ou empregar os valores recebidos para fim diferente do proposto nesta Lei; www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 IV - deixar de atender qualquer solicitação realizada pelo Poder Público Municipal; e V - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício. Art. 27 O auxilio hospedagem consiste em abrigar temporariamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, famílias/indivíduos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, e que não tenham condições de suprir a necessidade urgente de abrigo e alojamento. Art. 28 O auxílio hospedagem será prestado na forma do regulamento. Art. 29 Para concessão do auxílio hospedagem, o usuário deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico, deverá realizar o cadastro apresentando, além dos mencionados no inciso II do caput, cópia dos seguintes documentos: I – RG, CPF e Título de Eleitor; II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água; III – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento, carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do usuário; IV – carteira de pesca (somente para pescadores); V – certidão de nascimento de todos os membros menores de 16 anos; e VI – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos. SEÇÃO IV DO AUXILIO A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIAS Art. 30 Para atendimento de vítimas de calamidade pública poderá ser concedido beneficio eventual de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei 8.742, de 1993. Parágrafo único. Entende-se por estado de calamidade pública e emergência o reconhecimento formal, pelo poder público, de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes. Art. 31 O auxilio às situações de calamidade pública e emergência consiste na oferta de alojamentos provisórios e provisões materiais, conforme as necessidades apresentadas. Parágrafo único. As provisões matérias serão complementares àquelas concedidas pela Defesa Civil . Art. 32 Para concessão do auxilio às situações de calamidade pública e emergência, o usuário deverá preencher os seguintes requisitos: I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do ASSINADO DIGITALMENTE Página 224 Governo Federal – CadÚnico; e II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social. § 1º Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico, deverá realizar o cadastro apresentando, além dos mencionados no inciso II do caput, cópia dos seguintes documentos: I – RG, CPF e Título de Eleitor; II – Carteira de trabalho; III – Comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água; III – Comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento, carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do usuário; IV – Carteira de Pesca (somente para pescadores); V – Certidão de Nascimento de todos os membros menores de 16 anos VI – Atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos; § 2º. Caso não seja possível a apresentação dos documentos mencionados no artigo XX, o auxílio poderá ser concedido mediante estudo social ou relatório emitido pela Defesa Civil. § 2º O auxilio em situação de calamidade pública será concedido de forma imediata ou conforme determinado, acompanhado da família, a partir de estudo social e/ou parecer técnico realizado por Assistente Social. § 3º O valor conferido ou bens materiais concedidos em situações de calamidade pública serão definidos a partir da realização de estudo social e/ou parecer técnico social realizado por Assistente Social. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. Caberá ao órgão gestor da política de Assistência Social do município: I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento; II – realização de diagnostico e monitoramento da demanda para constante ampliação e adequação da concessão dos benefícios eventuais; III – expedição de instruções e instituição de formulários e modelos de documentos necessários a operacionalização dos benefícios eventuais. Art. 34 Não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. Art. 35 Os Benefícios Eventuais deverão ser regulamentados, no que couber, por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social em consonância com a LOAS, PNAS, SUAS e legislação estadual e federal que regulamenta estes benefícios, no prazo de até 180 dias após a publicação desta lei. Art. 36 O Município de Laguna deverá promover ações que viabilizem e garantam a ampla divulgação dos Benefícios Eventuais, bem www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 como dos critérios para a sua concessão, com publicação do rol dos beneficiários no Diário Oficial do Município até 05 (cinco) dias contador a partir da concessão do benefício. Art. 37 A concessão dos benefícios de que trata a presente Lei, terá por base recursos advindos do Governo Federal e Estadual e, as despesas somente poderão ocorrer, no limite dos recursos existentes. Parágrafo único. Havendo necessidade de aplicação de recursos do Município de Laguna, deverá ser cumprido o que dispõe a LDO e a LOA. Art. 38 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal LEI 1.825/15 LEI Nº 1.825 DE 17 DE JULHO DE 2.015. "DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NO BAIRRO PORTINHO". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Laguna iniciou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Engenheiro Daniel Roberto, a Avenida Ipiranga, localizada no Bairro Portinho, tendo seu início na Avenida Calistrato Müller Salles e seu término na Lagoa Santo Antônio dos Anjos. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas para a sinalização da referida Avenida. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Página 225 PORTARIA Nº 1016/2015 PORTARIA RH Nº 1016/2015 O SECRETÁRIO DE OBRAS E SANEAMENTO DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, ao Servidor SÉRGIO JOÃO DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais, do dia 06.07.2015 a 05.08.2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 06 de Julho de 2015. RENATO DE OLIVEIRA Secretário Municipal PORTARIA Nº 1017/2015 PORTARIA RH Nº 1017/2015 O SECRETÁRIO DE OBRAS E SANEAMENTO DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, ao Servidor JOSÉ SANTOS MENDES Vigia, do dia 06.07.2015 a 05.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 06 de Julho de 2015. RENATO DE OLIVEIRA Secretário Municipal PORTARIA Nº 1029/2015 PORTARIA RH Nº 1029/2015 PORTARIA Nº 1013/2015 PORTARIA RH Nº 1013/2015 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, aos Servidores abaixo relacionados, do dia 06.07.2015 a 04.08.2015, com lotação na Secretaria de Saúde. RESOLVE: NOMEAR, FILIPE RODRIGUES BORGES para exercer o Cargo em comissão de Diretor do Departamento de Serviços Públicos, DS 4, com lotação na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 01 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE NOME Amanda Godinho Dal Molin Ana Paula Sabino Araújo Fernandes Daiana Corrêa Rodrigues Uriana Pacheco de Souza Leonardo Agostinho Camilo Noely da Silva Martins PERÍODO AQUISITIVO 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2013/2014 Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Julho de 2015. RAQUEL XAVIER Secretário Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA Nº 1030/2015 PORTARIA RH Nº 1030/2015 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, aos Servidores abaixo relacionados, do dia 02.07.2015 a 31.07.2015, com lotação na Secretaria de Saúde. NOME Andreza da Silva Oliveira Débora Vieira Ramos Anacleto Karla Renatta Maurília de Souza PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014 2014/2015 2013/2014 Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Julho de 2015. RAQUEL XAVIER Secretário Municipal PORTARIA Nº 1033/2015 PORTARIA RH Nº 1033/2015 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, SHEILA KATIANE BATISTA Agente Comunitário, do dia 10.07.2015 a 08.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 10 de Julho de 2015. RAQUEL XAVIER Secretário Municipal Página 226 NOMEAR, TÂNIA PREUSS para exercer o Cargo em comissão de Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, DS 4, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1039/2015 PORTARIA RH Nº 1039/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: NOMEAR, GUSTAVO MEDEIROS MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Projetos de Saneamento, AS 2, com lotação na Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1040/2015 PORTARIA RH Nº 1040/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; PORTARIA Nº 1035/2015 RESOLVE: NOMEAR, LÍDIA DELFINO FERNANDES para ocupar o cargo de Supervisor Escolar, DAE 2, na C.E.I Pequeno Príncipe, Cabeçuda, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, Dê-se ciência e registre-se. PORTARIA RH Nº 1035/2015 RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, JÉSSICA BITENCOURT CAMILO Técnico em Enfermagem, do dia 13.07.2015 a 11.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1041/2015 Laguna, SC, 13 de Julho de 2015. RAQUEL XAVIER Secretário Municipal PORTARIA RH Nº 1041/2015 PORTARIA Nº 1038/2015 RESOLVE: EXONERAR, JEFFERSON ASSUNÇÃO CARDOSO do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Pesca e Aquicultura, DS 4, com lotação na Secretaria de Pesca, Desenvolvimento Rural e Aquicultura, a partir desta data. PORTARIA RH Nº 1038/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; Dê-se ciência e registre-se. RESOLVE: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Laguna, SC, 13 de Junho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1042/2015 PORTARIA RH Nº 1042/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: DESIGNAR, JOSÉ TADEU DOMINGOS, Assistente de Administração, para responder pela Divisão de Treinamento Desportivo, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1043/2015 PORTARIA RH Nº 1043/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: DESIGNAR, LÚCIA MARIA MACIEL DAS NEVES, Assistente de Administração, para responder pela Divisão de Apoio a Licitação, com lotação na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Página 227 PORTARIA Nº 1046/2015 PORTARIA RH Nº 1046/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: NOMEAR, JEFFERSON ASSUNÇÃO CARDOSO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Projetos de Saneamento, AS 2, com lotação na Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 14 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1047/2015 PORTARIA RH Nº 1047/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; e processo protocolado sob o nº 2627/2015; RESOLVE: Prorrogar por sessenta dias a licença maternidade, da Sra. MARIANE VICENTE ZAPELINI, Administrador, com lotação na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, a partir de 14/07/2015, em conformidade com a Lei Complementar nº 206 de 19 de março de 2010. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 14 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1048/2015 PORTARIA RH Nº 1048/2015 PORTARIA Nº 1045/2015 PORTARIA RH Nº 1045/2015 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, MILENE GOMES ALVES Assistente Social, do dia 13.07.2015 a 11.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Julho de 2015. RAQUEL XAVIER Secretário Municipal ASSINADO DIGITALMENTE O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, GABRIEL FERREIRA COSTA Conselheiro do Conselho Tutelar do dia 15.07.2015 a 13.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 15 de Julho de 2015. LORENA BARBOSA DE ANDRADE Secretário Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 228 PORTARIA Nº 1049/2015 PORTARIA Nº 1054/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, e processo protocolado sob o nº 3577/2015; RESOLVE: NOMEAR, ANSELMO DA SILVA JOAQUIM para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Receptivo e Orientações Turísticas, DS 5, com lotação na Secretaria de Turismo e Lazer, a partir desta data. RESOLVE: CONCEDER LICENCA PREMIO, de 16 de Julho de 2015 a 14 de Agosto de 2015, ao Servidor MARIÂNGELA BARRETO CUNHA, Médico Pediatra, referente ao período 2005/2010, com base no art.55 da Lei Complementar nº 136 de 01 de junho de 2006. Dê-se ciência e registre-se. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 15 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Laguna, SC, 16 de Julho de 2015. RAQUEL XAVIER Secretário Municipal PORTARIA Nº 1050/2015 PORTARIA Nº 1055/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: EXONERAR, WALDOMIRO SOUZA NETTO do cargo em comissão de Assessor Especial de Relações Públicas, AS 1, com lotação na Secretaria de Comunicação Social, a partir desta data. RESOLVE: NOMEAR, WALDOMIRO SOUZA NETTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, AS 1, com lotação no Gabinete do Prefeito, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 15 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Laguna, SC, 16 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1051/2015 PORTARIA Nº 988/2015 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS, JÚLIA MACIEL Assistente Social do dia 16.07.2015 a 14.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. RESOLVE: NOMEAR, MARIA KAROLINA DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral, AS 3, com lotação na Procuradoria Geral, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 16 de Julho de 2015. LORENA BARBOSA DE ANDRADE Secretário Municipal Laguna, SC, 01 de Julho de 2015. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 1049/2015 PORTARIA RH Nº 1050/2015 PORTARIA RH Nº 1051/2015 ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA RH Nº 1054/2015 PORTARIA RH Nº 1055/2015 PORTARIA RH Nº 988/2015 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 229 Lauro Muller Prefeitura EDITAL DE CARTA CONVITE N°70/2015 PMLM EDITAL DE CARTA CONVITE N°70/2015 PMLM PROCESSO N°70/2015 O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, por meio do Pregoeiro comunica as empresas interessadas que de conformidade com a Lei n.10.520/02 e demais legislações competentes, que no dia 30 de julho de 2015 às 09:30h (RELOGIO DO SETOR DE LICITACOES) no referido setor, na Rua Valter Vertterly, 239 Centro, Lauro Muller/SC, realizará processo licitatório Pregão para contratação Contratação de empresa para elaboração de projetos de engenharia, projetos básicos, projetos executivos e serviços complementares para edificação industrial para instalação de usina de beneficiamento de leite, sob a regência da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, maiores informações poderão ser sanadas pelo tel. (48) 3464.3122. Lauro Muller, 22 de julho de 2015. Jair F. Madeira Presidente da Comissao de Licitação. EDITAL DE PREGAO N°69/2015 PMLM EDITAL DE PREGAO N°69/2015 PMLM PROCESSO N°69/2015 O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, por meio do Pregoeiro comunica as empresas interessadas que de conformidade com a Lei n.10.520/02 e demais legislações competentes, que no dia 04 de agosto de 2015 às 09:30h (RELOGIO DO SETOR DE LICITACOES) no referido setor, na Rua Valter Vertterly, 239 Centro, Lauro Muller/SC, realizara processo licitatório Pregão para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA FANFARRA MUNICIPAL conforme descritos e condições fixadas neste edital e seus anexos, para o exercício de 2015, maiores informações poderão ser sanadas pelo tel. (48) 3464.3122. Lauro Muller, 22 de julho de 2015. Leandro Stangherlin Pregoeiro Municipal RESOLUÇÃO Nº 03/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER RESOLUÇÃO Nº 03/2015 Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Lauro Müller. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 23 de junho de 2014, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 965, de 26 de março de 1996, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Lauro Müller – CMAS, e CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade proveniente do FEAS, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS no valor de R$ 20.897,75 (vinte mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo que 30 % destinam-se para investimento e 70% para custeio. Art. 2º Os recursos serão destinados para os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009, nas modalidades de Família Acolhedora. Art. 3º O gestor da política de assistência social deve assumir o compromisso e a responsabilidade com o reordenamento da oferta de serviços para na modalidade Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lauro Müller, 23 de junho de 2015. Heloisa Spindola Leal Presidente do CMAS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 230 RESOLUÇÃO Nº 04/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER RESOLUÇÃO Nº 04/2015 Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Lauro Müller. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 23 de junho de 2014, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 965, de 26 de março de 1996, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Lauro Müller – CMAS, e CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 26.073,65 (vinte e seis mil setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir: ( )10% para custeio e 90% para investimento ( )90% para custeio e 10% para investimento ( )50% para custeio e 50% para investimento (x)30% para custeio e 70% para investimento ( )70% para custeio e 30% para investimento Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lauro Müller, 23 de junho de 2015. Heloisa Spindola Leal Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 05/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER RESOLUÇÃO Nº 05/2015 Dispõe aprovação e destinação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) referente aos Benefícios Eventuais. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, proveniente do FEAS, no valor de 2.931,90 (Dois mil novecentos e trinta e um reais e noventa centavos). Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais referem-se às provisões suplementares e provisórias, prestadas ao cidadão e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio de Benefícios Eventuais para a provisão de situações de vulnerabilidade temporária; Art. 3º Os recursos cofinanciados de que trata esta resolução não poderão ser aplicados em itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentadura, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos, e outros itens inerentes à área da saúde, como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leite, dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoa que tenha necessidade de uso, conforme expresso na Resolução nº 39 do CNAS. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lauro Müller, 23 de junho de 2015 Heloisa Spindola Leal Presidente do CMAS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 231 Lebon Regis Prefeitura 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2015 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2015 Licitação: PR03/2015. Objeto: Adequação do item 61 (leite UHT integral) do contrato em epígrafe ao preço de mercado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “d”, da lei 8.666/93. Passando o valor do litro para R$2,70. Contratante: MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS Contratado: MG ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - 19.564.211/0001-85. Valor: R$ 1.104,10 Vigência: 14/07/2015. Término: 31/12/2015 Lebon Régis, 14/07/2015. Ludovino Labas Prefeito Municipal CONTRATO Nº: 46/2015 LICITAÇÃO: TP04/2015. EXTRATO CONTRATUAL 1º TERMO ADITIVO Contrato Nº: 46/2015 licitação: TP04/2015. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda do contrato em epígrafe, aditando o valor contratual devido a alterações do projeto básico que se fazem necessárias para a durabilidade e segurança da obra conforme parecer técnico e jurídico anexado ao processo licitatório 27/2015, previsto no art. 65 da lei 8.666/93, bem como a alteração da Cláusula Terceira acrescendo 30 ( trinta) dias ao prazo de execução da obra. Contratante: MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS. Contratado: CONSTRUIR CONSTRUTORA UIRAPURU LTDA. - 75.302.562/0001-99. Valor aditivado: R$ 16.579,04 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais com quatro centavos). Vigência: 01/07/2015. Término: 31/12/2015. Lebon Régis, 01/07/2015. Ludovino Labas Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015 MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015 O Município de Lebon Régis através do Pregoeiro Oficial, leva ao conhecimento dos interessados que se realizará licitação na Modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item. Objeto: contratação de pessoa jurídica para fornecimento de pedra brita nº 01, para recuperação das ruas do Bairro Núcleo Rio Doce e Loteamento Santa Mônica, no perímetro urbano do Município de Lebon Régis. Recebimento da documentação e das propostas até 09h do dia 04 de agosto de 2015. Reunião pública para abertura das propostas comerciais a partir das 09h10min do mesmo dia. Obtenção do Edital: site www.lebonregis.sc.gov.br, e-mail [email protected] ou tel. (49) 3247-0188. Lebon Régis 20 de Julho de 2015. José Vanderlei De Campos Pregoeiro. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 232 Lindóia do Sul Prefeitura DECRETO Nº 2707 - V CONFERÊNCIA CMAS DECRETO Nº, de 23 de julho de 2015. Convoca a V Conferência Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Lindóia do Sul, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 31 de julho de 2015, tendo como tema central: “Consolidar o suas de vez rumo a 2026”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Lindóia do Sul, 23 de julho de 2015. Pedro Ari Parizotto Prefeito de Lindóia do Sul Dinara Signor Kiekow Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Registrado e publicado, Em, 23 de Julho de 2015 Antonio Carlos Vicente Almoxarife ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 233 Mafra Prefeitura LEI MUNICIPAL Nº. 4133 LEI MUNICIPAL Nº. 4133 DE 20 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Município de Mafra, para o exercício financeiro de 2016 será elaborado de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta lei, conforme a Constituição Federal no § 2º do art. 165, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no inciso II do art. 151 da Lei Orgânica do Município de Mafra, compreendendo: I - as metas fiscais; II - a estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições sobre dívida pública Municipal; V - as disposições sobre o total das despesas com pessoal; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária e VII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS METAS FISCAIS Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016 e 2017 de que trata o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estão identificadas no anexo I desta Lei e que conterá ainda: Anexo I - Metas Fiscais para o exercício de 2016 e 2017; Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Anexo III - Metas Fiscais comparadas com as fixadas três exercícios anteriores; Anexo IV - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de ativos; Anexo VI - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos; Anexo VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita; Anexo VIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das DOCC; Anexo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais; Anexo X - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS. Art. 3º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme previsto no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016 são aquelas definidas e demonstradas ASSINADO DIGITALMENTE no anexo I desta Lei, conforme preceitua o § 2º do art. 165 da Constituição Federal. § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no Plano Plurianual, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF; STN nº. 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, na forma dos anexos a seguir relacionados: I - texto lei; II - consolidação dos quadros orçamentários; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária expressa por categoria de programação. I - o orçamento a que pertence; II - o grupo de despesa a que ser refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRRENTES; Pessoal e Encargos Sociais; Juros e encargos da Dívida; Outras despesas correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL. Investimentos; Inversões Financeiras; Amortizações e Refinanciamento da Dívida; Outras despesas de Capital. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º Os Orçamentos para o exercício de 2016 e as suas execuções obedecerão entre outros ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo, os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos, em conformidade com o disposto na alínea ‘a’, inciso I, § 3º do art. 1º e art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas a despesas www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 relacionadas aos seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, reapresentados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 5º. Art. 9º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e sua evolução nos últimos três exercícios como prevê o art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10. Se a receita estimada para 2016, comprovadamente não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 11. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo: I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes; IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 12. As despesas obrigatórias de caráter continuado estão demonstradas no Anexo VIII desta Lei. Art. 13. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aquelas constantes no anexo IX desta Lei. § 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, cancelamento de dotações e também, se houver, do excesso de arrecadação e de superávit financeiro do exercício de 2015. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 14. Os orçamentos para o exercício de 2016 destinarão recursos para a Reserva de Contingência. § 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como precatórios e obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas à menor, conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO nº. 42/1999 e art. 8º da Portaria STN nº. 163/2001. § 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2015, poderão, excepcionalmente, ser utilizados por ato do Chefe do Poder executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 15. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, como previsto no § 5º do art. 5º da Lei de ASSINADO DIGITALMENTE Página 234 Responsabilidade Fiscal. Art. 16. As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passiveis de cobrança administrativa, previsto no art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 17. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o § 3º do art. 43 da Lei nº. 4320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida no parágrafo único do art. 8º e no inciso I do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no “caput” deste artigo. Art. 18. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo previsto na lei municipal específica, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal. Art. 19. Fica autorizada a concessão de contribuição: I - À Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense AMPLANORTE; II - À Federação Catarinense de Municípios - FECAM; III - À Confederação Nacional dos Municípios - CNM; Parágrafo único. Outras Entidades de interesse do Poder Público Municipal poderão receber contribuições desde que previamente aprovadas por Lei. Art. 20. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata os incisos I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa /inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito do disposto no § 3º do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental nova, cujo impacto orçamentário financeiro num exercício financeiro não pode exceder ao percentual de 0,10% da Receita Corrente Líquida apurada no bimestre imediatamente anterior. Art. 21. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, conforme prevê o art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 22. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes se previstos recursos na Lei Orçamentária Anual, conforme preceitua o art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Art. 23. A previsão de receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art. 24. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001. Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo. Art. 25. Durante a execução orçamentária de 2016 o Executivo Municipal, autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de Crédito Especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 e constantes desta Lei. Art. 26. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, de que trata o § 3º do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços tais como: custo dos programas, das ações, do metro quadrado das construções, do metro quadrado das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 27. Os programas constantes no Plano Plurianual e Lei Orçamentária para 2016 serão desdobrados em metas quadrimestrais para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar gastos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, conforme preceitua o disposto na alínea ‘e’, do inciso I, do art. 4º e § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 28. A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50% (cinqüenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 29. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica. Art. 30. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 28 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário definidas no art. 10 desta Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 31. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar e admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da Lei, ASSINADO DIGITALMENTE Página 235 observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016 ou em créditos adicionais. Art. 32. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal. Art. 33. Nos cas’os de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no inciso III do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 34. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 35. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, sub elemento de despesa 3.1.90.34 - outras despesas de pessoal decorrente de contratação terceirizada. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste art., entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes da estrutura organizacional e que não envolva a utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36. O Executivo Municipal, mediante autorização em lei específica, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro e atender ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 37. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 38 A concessão de subsídios, isenção e anistias, remissões, alterações de alíquotas, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido de qualquer tributo, devem ser concedidas mediante autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, observadas ainda, as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 39. Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de alteração da legislação tributária. Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS e ITBI, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para elevação da www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 236 capacidade de investimento do Município. Art. 40. O Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivos às empresas no Município de Mafra, através de autorização em lei específica após avaliação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mafra - CODEM. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41. O Executivo Municipal enviará a proposta do Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2016 ao Poder Legislativo no prazo de até 31 de outubro de 2015, conforme Emenda à Lei Orgânica nº. 01, de 15 de abril de 2009, onde a Câmara terá o prazo para devolução para sansão do Prefeito até o encerramento da ultima sessão legislativa do exercício. § 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º Se o projeto da Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. § 3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no § anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do Exercício de 2015, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos. Art. 42. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 43. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subseqüente por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 44. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município, durante o exercício de 2016. Art. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário. Mafra/SC, 20 de julho de 2015. WELLINGTON ROBERTO BIELECKI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 237 Maravilha Prefeitura Decreto nº 87/2015 DECRETO Nº 87, DE 21 DE JULHO DE 2015 Aprova abertura de matrículas com individualização de confrontações e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, e conforme Lei Municipal nº 1.170, de 4 de maio de 1987, DECRETA: Art. 1º Fica pelo presente Decreto aprovada a abertura de matrículas, com individualização das confrontações, por constituírem uma única matrícula de origem, de acordo com a Lei Municipal nº 1.170, de 4 de maio de 1987, do imóvel Lotes Urbanos nºs (97 e 98), da Quadra nº (53), com as áreas respectivas de (9.693,00 m² e 6.107,00 m²), perfazendo a área total de (15.800,00 m²), situado na Cidade, Município e Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina; e, localizado no lado par da Rua Balduino Gehm, esquinas com a Travessa Eloi Luiz Dadam e Rua Nereu Ramos; sem edificação; Confrontando: ao Norte, com a Travessa Eloi Luiz Dadam, na extensão de 132,00 metros;- ao Sul, com o Lajeado Alegrete, por linha sinuosa;- ao Leste, com a Rua Balduino Gehm, na extensão de 160,00 metros;- ao Oeste, com a Rua Nereu Ramos, na extensão de 44,50 metros e com o Lajeado Alegrete, por linha sinuosa;- ao Sudoeste, com o Lajeado Alegrete, por linha curva e sinuosa. Imóvel objeto da Matrícula 7.332, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Ellos Incorporadora Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.717.917/0001-41, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 450, sala 209, Edifício Diplomata, nesta cidade, o qual será individualizado conforme descrição abaixo, mapa, memorial descritivo e RRT assinados pelo Arquiteto e Urbanista Marcos Kretzmann, REG. NAC./CAU: A50862-4, nas dimensões, denominações e confrontações a seguir discriminadas: Lote Urbano nº (97), da Quadra nº (53), situado na Cidade, Município e Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina; com a área de (9.693,00 m²), sem edificação; Confrontando:- ao Norte, com a Travessa Eloi Luiz Dadam, na extensão de 132,00 metros;- ao Sul, com o lote urbano nº (98), de Ellos Incorporadora Ltda. ME, M. 7.332, na extensão de 59,76 metros; e com o Lajeado Alegrete, por linha sinuosa;- ao Sudoeste, com o Lajeado Alegrete, por linha sinuosa;- ao Leste, por duas linhas, uma com o lote urbano nº (98), de Ellos Incorporadora Ltda. ME, M. 7.332, na extensão de 88,52 metros; e outra com a Rua Balduino Gehm, na extensão de 50,00 metros;- ao Oeste, com a Rua Nereu Ramos, na extensão de 44,50 metros; e com o Lajeado Alegrete por linha sinuosa. Lote Urbano nº (98), da Quadra nº (53), situado na Cidade, Município e Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina; com a área de (6.107,00 m²), sem edificação; Confrontando: ao Norte, com o lote urbano nº (97), Ellos Incorporadora Ltda. ME, M. 7.332, na extensão de 59,76 metros;- ao Sul e Sudoeste, com o Lajeado Alegrete, por linha sinuosa;- ao Leste, com a Rua Balduino Gehm, na extensão de 110,00 metros;- ao Oeste, com o lote urbano nº (97), Ellos Incorporadora Ltda. ME, M. 7.332, na extensão de 88,52 metros. Maravilha - SC, 21 de julho de 2015. ROSIMAR MALDANER Registrado e publicado na data supra. Prefeita Municipal SANDRO DONATI Secr. Planej. Adm. e Fazenda Decreto nº 88/2015 DECRETO Nº 88, DE 21 DE JULHO DE 2015 Aprova unificação de imóveis urbanos e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica pelo presente Decreto aprovada a unificação dos seguintes imóveis: Lote Urbano nº (3), com área de (485,98 m²) e Lote Urbano nº (4), com área de (478,60 m²), perfazendo a área total de (964,58 m²), ambos da Quadra nº 1, situados no Loteamento Esplendor, neste Município e Comarca de Maravilha/SC, objetos das Matrículas nº 19.439 e 20.174 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha/SC, de propriedade de Carlos Roberto Guarda, brasileiro, casado, técnico agrícola, portador da C.I. RG nº 3.221.312-SESP/SC, inscrito no CPF sob nº 907.146.60949, domiciliado e residente na Rua Santa Catarina, nº 721, Bairro Morada do Sol, nesta Cidade, conforme mapa, memorial descritivo e RRT assinados pelo Arquiteto e Urbanista Juares Batistello, REG. NAC./CAU A41781-5, com as seguintes dimensões, denominações e confrontações abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL UNIFICADO Lotes Urbanos nºs (3 e 4), da Quadra nº (1), situado no Loteamento Esplendor, neste Município e Comarca de Maravilha/SC, com as áreas respectivas de (485,98 m² e 478,60 m²), perfazendo a área total de (964,58 m²), sem edificação; Confrontando em conjunto:- ao Noroeste, com os lotes urbanos nºs (6) e (5), da quadra nº (27), do Loteamento “Bairro São José”, na extensão de 30,018 metros, de Cionara Dall’Agnol e Luccas Baldissera, M. 10.498 e, de Élida Donatti e Diego Donatti, M. 9.806, respectivamente;- ao Sudeste, com a Rua Porto Alegre, na extensão de 30,00 metros;- ao Nordeste, com o lote urbano nº (5), na extensão de 31,66 metros, de Oliveira Imóveis S. A., M. 16.767;- ao Sudoeste, com o lote urbano nº (2), na extensão de 32,64 metros, de Ivandro Zanella, M. 19.747. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maravilha - SC, 21 de julho de 2015. ROSIMAR MALDANER Registrado e publicado na data supra. Prefeita Municipal SANDRO DONATI Secr. Planej. Adm. e Fazenda Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 238 Marema Prefeitura PORTARIA N. 102/2015 Portaria n. 102/2015 08/07/2015 CONCEDE LICENÇA GESTANTE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL JOVANA CRISTINA LUZZI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 116 do Estatuto dos Funcionários Público Municipal. CONSIDERANDO o atestado médico firmado pela Drº. JEAN TISSIANI CRM/SC n. 11.665, datado de 01/07/2015 dando conta da necessidade de afastamento de suas atividades, para fins de licença maternidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Em especial portaria 087/2015 de 12/06/2015. Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume. SILVANO CIRO PIASESKI Servidor Designado RESOLVE Art. 1º - Conceder licença Gestante a Servidora Pública Municipal JOVANA CRISTINA LUZZI, pelo período de 120 dias a contar a partir de 01 de julho de 2015 a de 02 de novembro de 2015, de acordo com a solicitação médica (atestado médico) arquivado junto a sua pasta funcional. PORTARIA Nº095/2015 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal de Marema, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, CONSIDERANDO resolução nº002/2015 de 17/03/2015 do Conselho Municipal de Saúde de Marema. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A contar a partir de 01 de julho de 2015 Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume. SILVANO CIRO PIASESKI Recursos Humanos PORTARIA Nº 101/2015 Portaria nº 101/2015 De 08/07/2015 PRORROGA PRAZO DE E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL ELISANDRA ALVES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Portaria nº095/2015 De 23/06/2015 EDITA NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 5ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOLVE. Art 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Marema conforme determinação legal da Lei Federal 8.142/90 Art 2º- A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal Sr MARCOS PEDRO BATISTEL e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência, Ana Paula Zmijevski. Art 3º- A Conferência será realizada no Centro de Múltiplo Uso, situado na rua Vidal Ramos, Centro, Marema. Art 4º- A Conferência esta regulamentada e será regida de acordo com o regimento geral aprovado pelo conselho municipal de saúde do município de Marema, o qual se encontra em anexo. Art 5º- A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Art 6º - Revogadas as disposições em contrário. Art 7º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 107 da Lei Municipal nº307/95 e CONSIDERANDO o atestado medico do Dr. Jacson Furlanetto CRM/SC 13.711 dando conta na necessidade do afastamento da referida servidora. Marema, SC. 23 de junho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal DECIDE Art. 1º - Prorroga prazo de licença para tratamento de saúde por um novo período de 60 dias a Servidora Pública Municipal ELISANDRA ALVES DOS SANTOS, a contar a partir de 12 de junho de 2015 a 11 de julho de 2015, para 12 de junho de 2015 a 09 de setembro de 2015. SILVANO CIRO PIASESKI Servidor Responsável Registrado e publicado na data supra e local de costume. Parágrafo Único – O prazo de licença poderá sofrer alteração, de acordo com avaliação do INSS. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 239 PORTARIA Nº096/2015 PORTARIA Nº098/2015 MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 6 da Lei Municipal n. 036/2014 de 19 de fevereiro de 2014. RESOLVE MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 91 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marema e CONSIDERANDO a apresentação de certificado de nível escolar de Conclusão de ensino médio devidamente registrado no órgão competente. Portaria nº096/2015 De 23/06/2015 HOMOLOGA AVALIAÇÃO DE GENI DE LOURDES NADAL CERATTO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NO SEMESTRE RELATIVO AO PERIODO 05/01/2015 a 05/07/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Homologar a avaliação funcional da Servidora Pública Municipal GENI DE LOURDES NADAL CERATTO com carga horária de 40 horas semanais, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS em função da pontuação recebida, considerando APROVADO no semestre relativo ao período de 05/07/2014 A 05/01/2015. SEXTA. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 23 de junho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume. SILVANO CIRO PIASESKI Setor Recursos Humanos PORTARIA Nº097/2015 Portaria nº097/2015 De 06/07/2015 CONCEDE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NELSON CAREGNATTO DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal, Art. 126 do Estatuto dos Servidores Municipais. CONSIDERANDO requerimento efetuado pelo servidor. DECIDE Art. 1º - Conceder licença Prêmio ao Servidor Público Municipal NELSON CAREGNATTO, por um período de 30 (trinta) dias a contar a partir de 06 de JULHO de 2015 a 04 de AGOSTO de 2015. Parágrafo Único: O período de aquisição da licença prêmio é de 10/01/2007 A 10/01/2012 . Art. 2º - A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Portaria nº098/2015 De 06/07/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DANIELA CERATTO MAROSTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE Art. 1º - Conceder a Servidora Publica Municipal, DANIELA CERATTO MAROSTICA gratificação por grau de instrução de nível de conclusão de ensino médio, num percentual de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o vencimento da servidora. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal em exercício Registrado e publicado na data supra e local de costume. SILVANO CIRO PIASESKI Servidor Designado PORTARIA Nº099/2015 Portaria nº099/2015 De 06/07/2015 REVOGA PORTARIA QUE CONCEDEU FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOVANDRA DALL BELLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 102 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marema. CONSIDERANDO Portaria 081/2015 de 10/06/2015. RESOLVE Art. 1º - Revogar Portaria que concedeu férias a Servidora Pública Municipal JOVANDRA DALL BELLO, por um período de 30 dias sendo o período de gozo de 02/07/2015 A 31/07/2015. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial portaria 081/2015 de 10/06/2015 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 06 de julho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito em 06 de julho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTELL Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume. Registrado e publicado na data supra e local de costume. SILVANO CIRO PIASESKI Setor Recursos Humanos SILVANO CIRO PIASESKI Servidor Designado ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 240 PORTARIA Nº100/2015 PORTARIA Nº103/2015 MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 102 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marema. CONSIDERANDO o requerimento efetuado pela servidora. MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 102 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marema. CONSIDERANDO Portaria 102/2015 que concedeu licença maternidade a servidora. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a Servidora Pública Municipal JOVANDRA DALL BELLO, por um período de 30 dias sendo o período de gozo de 02/07/2015 A 31/07/2015. § ÚNICO – Paragrafo Único - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Na forma do art. 102 § 4º do Estatuto dos Servidores Públicos. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende 01/01/2014 A 31/12/2014. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Art. 1º - Suspender período férias da Servidora Pública Municipal JOVANA CRISTINA LUZZI, a contar a partir de 01/07/2015 conforme Portaria 102/2015 que concedeu Licença Maternidade a servidora. Novo período de férias postergado por um período de 17 dias para uma nova data a contar a partir 02/01/2015 a 19/01/2015. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende de 05/10/2013 a 04/10/2014. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Em especial Portaria 086/2015 de 09/06/2015. Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A contar a partir de 02 de julho de 2015. Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 06 de julho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTELL Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2015. MARCOS PEDRO BATISTELL Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume. Registrado e publicado na data supra e local de costume. SILVANO CIRO PIASESKI Servidor Designado SILVANO CIRO PIASESKI Servidor Designado Portaria nº100/2015 De 06/07/2015 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOVANDRA DALL BELLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSINADO DIGITALMENTE Portaria nº103/2015 De 08/07/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOVANA CRISTINA LUZZI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 241 Massaranduba Prefeitura DECRETO Nº 3122 DE 20 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 3122 DE 20 DE JULHO DE 2015 Homologa o Resultado do Concurso Público nº 001/2015 MARIO FERNANDO REINKE, Prefeito Municipal de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Legislação em vigor, RESOLVE: Art.1º Fica homologado o resultado do Concurso Público nº 001/2015, com a aprovação dos candidatos abaixo relacionados na classificação constante deste Decreto: Cargo: Classificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Biólogo Inscrição 479 502 524 183 397 467 318 440 278 552 198 649 482 636 690 364 631 655 564 676 423 316 228 65 562 78 352 178 383 541 549 528 429 Candidato JAVIER TOSO MARIANA CORTES DE LIMA VANESSA BACHMANN SIBELLE SELL SANTANA LAÍS PETRI LUCAS FREITAS CORDEIRO PRISCILA FLORES DA LUZ MIGUEL ANGELO PINHO DEBORAH TALITA RUPPEL JOCÁSSIO BATISTA SOARES LAURA MORETTI HEIDTMANN TAINÃ RODRIGUES TAVARES KÁTIA REGINA POERNER GUSTAVO LUÍS DERETTI LARISSA MENDES SOARES GIULIA CAROLINE BISINELA DANIEL DE ANDRADE COSME RAFAELY DOS SANTOS ZENNI MARLOS MICHALAK RAFAEL DE SOUZA PACHECO ANDRESSA DE LIMA JULIANA WINTRICH JOICI JUNKES SCHNAIDER NATÁLIA ALZIRA DAMAZO BIANCA MULLER MIRIAM ARL MARCELO INÁCIO DA SILVA SORAY SALETE PEREIRA DOS SANTOS CALEGARI ANA CAROLINA MENDES SAMANTA MARTINI MARIANE GEHLEN CASTRO DAUTON UBER BIANCA LINDNER CPF 021.551.079-86 066.392.049-32 066.535.339-13 047.346.009-29 377.076.818-35 004.742.290-41 009.440.709-65 007.895.149-66 071.194.699-08 062.966.259-28 044.422.339-85 044.711.099-36 054.393.519-14 068.038.009-46 120.700.467-70 075.908.539-09 000.561.400-70 074.691.299-44 091.603.179-90 052.996.869-00 093.346.319-70 079.991.079-13 075.034.539-07 071.885.209-50 070.458.969-99 082.153.799-74 041.615.169-83 802.995.989-34 079.442.519-40 054.770.229-90 054.031.909-02 079.716.079-54 037.439.759-71 D.N. 22/06/1977 14/01/1989 28/02/1989 12/04/1984 17/09/1990 27/04/1985 12/08/1986 14/05/1981 19/09/1989 20/10/1987 29/07/1986 05/06/1985 10/09/1988 15/08/1987 12/07/1987 14/06/1990 14/01/1982 22/10/1990 17/08/1993 21/06/1984 17/04/1993 25/06/1990 21/11/1989 07/12/1989 08/01/1993 06/04/1992 03/08/1984 05/11/1971 25/10/1990 27/03/1991 02/01/1987 17/06/1991 12/12/1982 NOTA FINAL 9,40 8,96 8,44 8,28 8,08 7,84 7,72 7,64 7,60 7,48 7,36 7,32 7,32 7,24 6,96 6,76 6,72 6,72 6,64 6,56 6,56 6,52 6,52 6,48 6,36 6,32 6,20 6,16 6,00 5,92 5,68 5,52 5,44 Cargo: Classificação 1 2 3 4 5 6 7 8 Médico Inscrição 382 518 212 301 175 588 339 511 Candidato LARISSA TAKAHASHI GROSCHOSKI ADEMAR MENDES DE SOUZA JUNIOR DIEGO REICHERT RAIMUNDO RENATO RAMOS DE ARAUJO WILLIAM CESAR DE ALMEIDA E SOUSA RÔMULO AUGUSTO PAMPLONA SCHRAMM STEPHANIE MERENIUK KAPPEL DIAS MARINA CANUTO CORRÊA CPF 054.129.729-50 056.649.026-98 075.104.129-78 046.393.096-78 036.848.466-19 008.144.059-67 070.099.049-60 003.349.699-48 DN 10/10/1990 17/05/1982 03/12/1990 26/04/1980 25/01/1978 15/09/1990 08/12/1990 15/07/1981 NOTA FINAL 7,64 7,16 7,08 6,48 6,20 6,20 5,84 5,84 Cargo: Classificação 1 Contador Inscrição 84 Candidato LAISA CRISTINA LOPES CPF 051.727.439-60 DN 24/08/1986 NOTA FINAL 8,28 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 242 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 563 66 195 533 585 427 535 468 666 190 607 142 550 165 ELISEU ALVES RIBEIRO ANGELA LUISA DOBLER CAROLINE SCHOFFEN PRISCILA FLORENCIO ELAINE CRISTINA ECKEL LETÍCIA PEREIRA KALYNNE EVELYN TAVARES DOS ANTOS RAFAEL GARCIA GUILARDI RUBENS TIVES JANINE PATRÍCIA JOST SARA DIAS LUIZ FERNANDO FREITAS RAFAELA SUSAN KIENEN LEONARDO SEHNEM DA COSTA 861.734.309-59 001.829.260-79 048.553.799-05 044.315.289-62 080.352.119-78 051.167.289-60 097.148.544-58 012.602.890-79 005.757.969-52 012.346.790-00 087.214.799-17 017.919.519-02 010.063.949-66 076.142.429-63 02/11/1973 19/10/1982 26/02/1986 01/05/1985 12/11/1991 11/03/1993 15/02/1992 15/01/1988 12/09/1981 19/06/1987 13/10/1993 29/06/1976 01/07/1988 19/06/1990 8,08 8,00 7,44 7,32 7,24 7,16 7,08 6,96 6,84 6,64 6,48 6,44 6,04 5,92 Cargo: Classificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Advogado Inscrição 435 411 448 396 134 604 537 77 106 93 665 20 60 159 611 239 545 290 639 281 681 293 370 553 359 233 294 617 300 314 595 114 244 662 622 469 404 265 573 224 574 466 569 439 685 621 587 Candidato JULIANA ZIMDARS ANA PAULA SILVEIRA LETÍCIA HELENA ZENDRON RANGE ADRIANA STRENNER ATHOS RENAN MARTINS FERNANDES JOAO PAULO MAVIGNIER RAFAEL LUIZ DALAGNOLO FERNANDA IATZACK PETERSON WALTER SCABURY DE OLIVEIRA LENNON CESAR NOGUEIRA DE LIMA CLEVERSON CARVALHO CARNEIRO DAIANE FREITAG JOSE MENDONCA NETO ANDREIA KOCHELLA AMANDA APARECIDA SILVY MICAELA CRISTINA VILLAIN LUDMILA INDALENCIO NASPOLINI HUMBERTO CARLOS BORGES MORGANA HIRT DA SILVA WILSON ORZEVALLA JUNIOR ALAN GREGORY RETKVA RUI JOSÉ MACHADO JÚNIOR NATHALIA DA ROCHA FABRE SANDRA VIVIANE MENESES FERNANDES COLOMBO SILVIA LA PORTA SOARES DE OLIVEIRA JUAREZ OLEGARIO JUNIOR FABIANO BSTOS GARCIA TEIXEIRA JHONATAN WILLIAN SANTESSO CANDIDO BATISTA MARCIO LUIZ TEIXEIRA MAITÊ MACHADO DOS SANTOS CACILDA RUMIKO KAWASAKI ALVES GLADIMIR MURER JÚNIOR CLAUDIA ROCZANSKI PINHEIRO CRISTIANE VIAFORE ANDERSON ELI RODRIGUES GUILHERME LOESCHER GUSTAVO FRANCISCO REIS RODRIGO RIBEIRO MELO FABIANE DE SOUZA GONÇALVES ALEXIS THOMAZ SCHROEDER THIAGO FELIPPE DE AMORIM LARISSA FERNANDA BAYERL ROSEMERI LUCILENE JAGER CHIODINI BÁRBARA PROCHASKA LEMOS BRUNA CAROLINE ALVES RICHARD DELFINO DE ARAUJO FERNANDA RADEL MARTINS CPF 036.022.419-98 058.794.279-78 047.672.029-06 080.120.429-16 778.017.090-04 815.639.063-68 817.551.989-49 045.030.279-21 032.887.279-27 070.502.029-08 068.167.179-37 075.763.689-69 974.028.265-20 936.428.579-49 075.600.749-60 059.256.419-30 038.344.699-63 559.921.109-68 828.410.040-15 045.725.019-47 062.790.559-57 046.412.609-66 072.916.499-35 719.370.210-68 758.073.000-68 037.829.679-50 641.917.613-15 373.960.968-04 791.595.919-00 078.343.769-26 499.655.579-34 082.235.149-82 038.188.049-40 823.144.380-00 042.006.829-58 079.952.219-83 071.668.909-08 938.661.860-53 058.550.169-60 057.357.989-01 052.571.489-86 069.737.489-02 042.963.019-00 040.391.429-93 082.634.719-31 049.433.429-06 043.582.519-43 DN 26/01/1984 13/04/1987 03/09/1992 12/05/1990 27/09/1978 15/10/1978 18/04/1973 03/06/1985 16/07/1981 30/12/1989 13/04/1991 19/12/1990 30/10/1978 11/11/1975 24/02/1993 15/04/1988 08/10/1982 04/10/1966 06/08/1990 11/10/1983 31/08/1988 20/10/1983 03/03/1990 16/05/1975 26/02/1979 10/04/1984 26/09/1980 25/07/1989 18/10/1970 29/06/1991 14/12/1965 09/10/1991 04/02/1984 08/01/1982 19/08/1985 30/12/1991 06/06/1988 11/07/1978 27/05/1986 07/05/1992 07/12/1991 10/07/1991 19/06/1984 12/12/1985 16/03/1992 11/03/1986 10/03/1986 NOTA FINAL 8,96 8,48 8,40 8,28 8,12 7,80 7,72 7,72 7,64 7,60 7,56 7,52 7,48 7,32 7,28 7,24 7,16 7,16 7,08 6,96 6,88 6,88 6,84 6,80 6,76 6,64 6,48 6,48 6,48 6,36 6,32 6,32 6,24 6,20 6,20 6,12 6,12 6,08 6,04 5,96 5,92 5,80 5,80 5,80 5,68 5,64 5,64 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 642 376 444 612 656 591 263 59 47 21 470 Cargo: Classificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 DOM/SC - Edição N° 1790 THAISE CAROLINE DE AGUIAR LETÍCIA HILGEMBERG EURICO DOS SANTOS JUNIOR VINICIUS FINARDI TORRES PÂMELA RAISSA PEREIRA CINARA PATRÍCIA DA SILVA REGIANE LEITE DE SIQUEIRA ARI DE ARAUJO MARQUES DÉBORA MEDINA HARTMANN MARCOS DA ROCHA PATRÍCIA FRANCINE MARCHI Página 243 091.919.239-48 079.392.479-05 045.212.199-00 075.657.889-29 085.676.079-06 085.279.109-77 997.605.252-91 268.740.518-30 034.929.199-36 071.920.559-05 056.170.059-10 05/08/1993 23/09/1991 30/07/1984 10/10/1989 15/11/1992 16/11/1992 24/10/1988 05/03/1977 04/10/1982 23/03/1991 26/02/1991 5,64 5,48 5,48 5,44 5,44 5,44 5,44 5,36 5,36 5,24 5,24 Técnico em Informática Inscrição Candidato 530 GILBERTO LOPES 628 WILLY MANKE 593 MAURICIO ROMANZINI 111 ADIR SINUE PRAWUTZKI 188 JEAN PIERRE PATZLAFF 3 GIAN CARLOS JAROCZINSKI 73 TIAGO ANDRE RANGHETTI 162 VALMIR COFFERI DA CRUZ HAFEMANN 152 RÉGIS WOJAHN JÚNIOR 222 DOGLAS VEGINI 34 IVO MACHADO PEIXOTO 473 WILLYAM DA SILVA CARLOS DE CASTRO 108 WÉLTON COSTA DA MOTA 436 FELIPE CESAR DA COSTA CALORI 191 RENAN WILLIAM BAUMGARTEL 522 ANA CAROLINA WEISS MALLMANN 340 DIEGO BAIÃO DA ROCHA 215 FABRICIO KUNTZE 350 VANESSA BERIGO DE SOUZA 124 ANDRÉ CÉSAR RODICZ 434 JEAN CARLOS DOS REIS 629 ANDREISON STEIN 185 MARCOS RAFAEL MORSCH DEUCHER 526 CAINA DOS PASSOS 477 EDUARDO LUIS RONCHI 381 ROGER ERIVAN GAULKE 419 GABRIEL HAFEMANN 514 DAMARIS KAMER KORB 557 LISANDRO JOSÉ ANDRADE 280 EVANDRO BRUNO KASCHINSKI 508 DAYANE DA SILVA XAVIER SCHWEITZER CPF 048.266.909-83 067.884.279-50 874.616.339-53 074.818.769-32 042.049.199-60 073.814.359-69 079.265.049-20 020.770.890-83 080.872.329-41 083.002.609-60 106.116.827-10 074.157.509-42 051.308.666-81 081.010.219-65 056.053.829-42 093.805.369-84 097.849.557-84 936.365.399-49 279.378.238-60 064.919.549-35 040.891.029-10 056.609.089-93 063.336.239-54 076.202.629-46 054.843.659-29 048.522.399-67 067.179.889-83 084.728.529-46 004.420.069-26 037.405.629-35 047.698.479-39 DN 17/01/1984 10/06/1991 10/11/1966 25/05/1989 24/08/1985 28/04/1994 04/04/1992 09/08/1989 02/07/1993 06/07/1992 24/03/1984 07/12/1996 10/06/1983 18/03/1992 27/04/1990 17/03/1994 21/04/1982 05/10/1977 29/06/1980 20/05/1990 16/03/1984 01/11/1985 17/03/1994 19/09/1990 22/08/1988 26/12/1984 17/05/1989 11/12/1997 02/08/1977 06/07/1983 25/11/1986 NOTA FINAL 8,08 7,88 7,88 7,84 7,60 7,36 7,32 7,28 7,20 7,04 7,04 7,00 6,96 6,68 6,64 6,60 6,56 6,28 6,20 6,16 5,96 5,84 5,76 5,76 5,72 5,52 5,44 5,36 5,32 5,20 5,20 Cargo: Classificação 1 Auxiliar em Saúde Bucal Inscrição Candidato 641 ROSICLEIA DE ARAUJO CPF 062.776.479-70 DN 26/10/1985 NOTA FINAL 5,24 Cargo: Classificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Técnico em Radiologia Inscrição Candidato 44 CRISTIANO ABELARDO GOMES 417 CARLOS EDUARDO FLORIANI 346 DOUGLAS REOLON PROENÇO 480 FÁBIO DA SILVA 647 ALEX MOURA SANSON 261 ELISETE APARECIDA MELCHIORETTO DA ROCHA 241 RAFAEL MATTOS CORREIA 94 WAGNER MARTINS MODESTO 399 LUCIANO DE OLIVEIRA 258 CAROLINA PEGORINI 483 DOUGLAS ROWEDER 243 DENISE MARCIA TRAPP FRANCISCO CPF 252.735.688-54 058.903.109-09 060.333.919-00 962.673.990-87 004.019.620-83 745.525.039-87 035.611.679-42 008.299.679-23 017.350.829-45 080.081.109-70 048.660.939-19 089.850.719-71 DN 10/09/1975 23/05/1988 21/04/1989 04/08/1979 20/09/1982 17/05/1973 17/02/1982 30/01/1981 13/12/1977 10/12/1991 05/10/1986 02/03/1994 NOTA FINAL 6,88 6,40 6,20 6,20 6,12 5,80 5,80 5,72 5,72 5,56 5,36 5,28 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 244 13 14 15 232 516 687 TIAGO PADUAN MARCOS ZANETTA JUSTINO BRUNA DE FATIMA JACOMOLISKI 062.131.129-44 004.796.649-19 071.189.829-46 18/06/1988 09/12/1982 09/01/1990 5,08 5,08 5,08 Cargo: Classificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Auxiliar de Serviços Inscrição Candidato 445 UBIRATAN THOMAZELLI 177 MARCELINO RONCHI 577 BRUNA ALFLEN 79 CLAUDINEIA DA SILVA 426 ELIOMAR WALKER 635 ROGÉRIO RUFINO 465 RODOLFO ERMENDINO MELCHIORETTO JUNIOR 12 ELAINE SILVIA RONCHI 634 LILIAN GLUCKSBERG 578 MATHEUS KUNITZ DANIEL 597 ROSILDA MARIA DE PAULA DA SILVA 576 JOANA MARIA RICARDO LIMA 276 MARIO JOAO ESEQUIEL 219 LUIZ FRANCISCO DA SILVA 153 VIVIANE MACEDO DE CARVALHO 493 JUCILÉIA RICHARD ILHÉO 538 MARIA SOARES DA SILVA CPF 988.657.579-49 677.665.449-20 091.472.839-39 773.893.019-53 036.848.699-02 039.034.496-60 098.920.389-16 106.259.089-96 043.365.459-79 079.103.029-67 793.624.009-87 826.889.669-87 248.521.049-72 144.744.094-34 373.932.988-21 039.680.879-41 044.786.639-71 DN 02/12/1978 29/12/1967 26/03/1995 30/12/1974 18/04/1976 07/05/1980 23/06/1995 14/06/1997 02/10/1984 11/04/1991 14/09/1966 12/05/1968 01/05/1955 13/03/1956 13/02/1989 28/09/1980 15/08/1969 NOTA FINAL 9,34 7,26 7,20 7,04 6,96 6,88 6,74 6,00 5,96 5,68 5,56 5,54 5,30 5,28 5,18 5,12 5,02 Cargo: Classificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Servente Inscrição 475 453 196 667 259 521 668 156 539 559 532 234 421 CPF 055.117.149-92 976.820.980-15 003.628.279-07 087.289.239-52 674.892.499-53 817.764.621-49 948.310.929-91 056.516.579-83 573.982.089-87 071.933.179-03 894.508.849-00 055.479.699-66 021.832.029-98 DN 10/09/1986 11/08/1980 19/09/1979 07/04/1994 26/12/1964 12/08/1977 16/02/1970 15/10/1986 20/05/1965 29/03/1985 31/03/1973 22/01/1981 03/04/1959 NOTA FINAL 9,08 8,68 8,60 8,56 8,02 8,02 8,00 7,92 7,80 7,70 7,56 7,06 6,60 Cargo: Classificação 1 Agente Comunitário de Saúde - Microárea 006: São Paulinho/Alto Guarani-açu (11.1) Inscrição Candidato CPF 672 FERNANDA MILIORINI RODRIGUES 065.971.139-77 DN 24/09/1985 NOTA FINAL 5,75 DN NOTA FINAL Candidato GISLAINE LUCA ELIANI LUCA LUCIANA PATRICIA DRAEGER TATIANA APARECIDA HACKBART ROSIANA SASSE MARLI APARECIDA MADUREIRA MARLISE THOMAZELLI LIPINSKI SIMONE RIBEIRO VIDAL IVONE MOHR CRISTOFOLINI VIVIANA GONZAGA MARISTELA TIETBOHL ROSEMERI PATRICIA WULF KREISS VERONICA LEVANDOWSKI Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Microárea 007: Guarani-Mirim/2º Braço (11.2) Classificação Inscrição Candidato CPF NÃO HOUVE CLASSIFICADOS Cargo: Classificação 1 2 Agente Comunitário de Saúde - Microárea 009: Guarani-Mirim/Haroldo Laffin (11.3) Inscrição Candidato CPF 495 MOACIR AFONSO BONATTI JUNIOR 094.723.689-99 675 JESSICA APARECIDA DA SILVA NEVES 078.059.039-21 DN 08/11/1996 08/07/1991 NOTA FINAL 6,25 5,10 Cargo: Classificação 1 2 Agente Comunitário de Saúde - Microárea 003: Massarandubinha (11.4) Inscrição Candidato 660 CARLOS EDUARDO ZAGANSKI 292 EDENIZE MAAS CPF 337.397.579-49 027.264.509-54 DN 28/08/1959 03/10/1980 NOTA FINAL 6,90 6,55 Cargo: Classificação 1 Agente Comunitário de Saúde - Microárea 004: Guarani-Açu/Rio Putanga (11.5) Inscrição Candidato CPF 503 MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA SOARES 040.655.899-08 DN 18/09/1985 NOTA FINAL 6,30 Cargo: Classificação Agente Comunitário de Saúde - Microárea 009: 13 de Maio Alto/Benjamin Constant (11.6) Inscrição Candidato CPF DN NOTA FINAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 JOSIANE MORESCO VIVIANE TRIBESS Página 245 1 2 26 489 091.026.389-24 016.901.769-97 15/02/1994 07/03/1977 6,00 5,65 Cargo: Classificação 1 2 3 4 Agente Comunitário de Saúde - Microárea 001: Butuca/Área Industrial (11.7) Inscrição Candidato CPF 414 ALINE GISELE BRAYER 026.784.049-78 670 JENNIFER RAMOS BARBOSA 083.122.769-98 348 LENIRA SASSE MALDONADO 845.758.249-68 310 LUANA ARBEIT 073.647.529-00 DN 19/01/1980 17/06/1992 20/02/1961 01/02/1991 NOTA FINAL 7,45 6,95 6,90 5,25 Cargo: Classificação 1 2 Legenda: Agente Comunitário de Saúde - Microárea 004: Braço Seco / Braço Costa / Braço Direito (11.8) Inscrição Candidato CPF 179 MAIKE DAIANE RONCHI 073.145.289-50 674 MICHELE FONSECA 048.262.409-45 DN 18/03/1990 08/06/1987 NOTA FINAL 7,70 5,60 DN - DATA DE NASCIMENTO NA - NÃO SE APLICA FPP - FALTOU NA PROVA PRÁTICA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Massaranduba, 20 de Julho de 2015 MARIO FERNANDO REINKE Prefeito Municipal Publicado no expediente da data supra, VIVIANE HAFEMANN GRABOWSKI Gerente de Gabinete ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 246 Modelo Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N° 407/2015 Extrato de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICÍPIO DE MODELO Processo Licitatório n. 407/2015 – Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços n. 037/2015 O Senhor Prefeito de Modelo, SC, RICARDO LUIS MALDANER, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando, Pregão Presencial n. 037/2015, do seguinte objeto: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (EQUIPE ESPECIALIZADA), E FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MODELO - SC. DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS, ESPECIFICAÇÕES E RIGOR TÉCNICO EXIGIDO PARA TRABALHOS DESTA NATUREZA, TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E DESTE EDITAL. O processo é regido pela Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/02 e em especial o contido no Edital. Os envelopes contendo a documentação deverão ser entregues até as 08:30 horas do dia 04/08/2015, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Modelo, SC. Informações e edital na integra podem ser retirados no Departamento de Compras e Licitações do Município de Modelo, sito à Rua do Comércio 1304, Centro, Modelo/SC, das 07:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:30 ou através do site www.modelo.sc.gov.br Modelo (SC), 22 de Julho de 2015. RICARDO LUIS MALDANER Prefeito Municipal DECRETO Nº 0193/2015 Decreto nº 193/2015 de 16/07/15 Dispõe sobre homologação do processo licitatório nº 314/2015, adjudica o objeto da licitação ao proponente vencedor e dá ouras providências. RICARDO LUIS MALDANER, prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais vigente, em especial com os preceitos legais preconizados na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94. Decreta: ART. 1º.- Fica homologado o resultado do julgamento proferido pela comissão de licitação, no processo Licitatório n.º. 314/2015, Modalidade Pregão, na sua exata ordem de classificação. ART. 2º.- Fica adjudicado o objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA DAR CONTINUIDADES AOS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, adjudicado a favor das empresas: Empresa ANDERSON BOLIS E CIA LTDA ME AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA SCS COMERCIO LTDA NUTRI SC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME CLEBER TADEU BRIDI ME Valor Total Homologado 10.693,38 ART. 4º.- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete Do Prefeito Municipal De Modelo, SC, Quinta-Feira, 16 de julho de 2015. RICARDO LUIS MALDANER Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra: ADILSON CESAR BRAUN Chefe do Depto. De Compras e Licitações PORTARIA Nº 0115/2015 PORTARIA Nº 0115/2015 de 21.07.2015 CONCEDE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO AO SERVIDOR CLEITON LUIZ ONGHERO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE SUA GENITORA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RICARDO LUIS MALDANER, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei 1.513/2002 e demais normas legais que dispõe sobre a matéria, Considerando o disposto no Art. 114, Inciso III, Alínea “b” da Lei Municipal nº 1.513/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Modelo/SC, Considerando a Certidão de Óbito apresentada, atestando o falecimento da mãe do Servidor adiante nominado, RESOLVE: Art. 1º - Conceder afastamento do serviço ao Servidor CLEITON LUIZ ONGHERO, ocupante do cargo efetivo de Motorista, pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de falecimento de sua mãe, ocorrido em 17 de julho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17.07.2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC), aos 21 de julho de 2015. RICARDO LUIS MALDANER PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado na data supra: Francieli Pavalicini Chefe de Setor 9.887,98 11.077,46 13.126,75 9.078,15 ART. 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 247 Monte Carlo Prefeitura PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 84/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2015 OBJETO: Contratação de: SERVIÇOS GRÁFICOS – IMPRESSOS EM GERAL conforme especificações e delimitações constantes em Edital para atendimento das necessidades da Administração Municipal. ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROPOSTA: OS ENVELOPES DEVERÃO SER ENTREGUES A PARTIR DAS 08:00 HORAS DO DIA 27/JULHO/2015 ATÉ AS 08:20 HORAS DO DIA 04/AGOSTO/2015. ABERTURA: ABERTURA DA SESSÃO NO DIA 04/AGOSTO/2015 ÀS 08:30 HORAS. TIPO MENOR PREÇO – JULGAMENTO POR ITEM. INFORMAÇÕES: Presencial: Prefeitura Municipal - Rodovia SC 452 km 24, nº 1551 – Centro HORÁRIO: Das 08:00-12:00 e das 13:30-17:30 horas. Telefone No 49/3546.0194 ramal 231. Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br e-mail: [email protected] Monte Carlo - SC, 22 de Julho de 2015 DELCIR BARZOTTO Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 85/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2015 OBJETO: Contratação de: SERVIÇOS MÉDICOS nas especialidades de: consulta ginecológica e obstetrícia e exames de ultrassonografia obstétrica, transvaginal e pélvica, conforme especificações e delimitações constantes em Edital para atendimento das necessidades da Administração Municipal. ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROPOSTA: Os envelopes deverão ser entregues a partir das 08:00 horas do dia 27/julho/2015 até as 12:00 horas do dia 04/agosto/2015. ABERTURA: Abertura da sessão no dia 04/agosto/2015 às 14:00 horas. TIPO MENOR PREÇO – JULGAMENTO POR ITEM. INFORMAÇÕES: Presencial: Prefeitura Municipal - Rodovia SC 452 km 24, nº 1551 – Centro HORÁRIO: Das 12:00 horas às 17:30 horas. Telefone No 49/3546.0194 ramal 231. Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br e-mail: [email protected] Monte Carlo - SC, 22 de Julho de 2015 DELCIR BARZOTTO Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 248 Navegantes Prefeitura ATA COMPLEMENTAR 92/2015 PMN ATA COMPLEMENTAR PREGÃO 92/2015 PMN RETIFICAÇÃO DA ATA RP 92/2015 FICA DECLARADA QUE A ABERTURA DE ENVELOPE COMPLEMENTAR DA EMPRESA MUNDO MÁGICO DE CARLOTA SERÁ REALIZADO NO DIA 04/08/2015 AS 16H00MIN NAS DEPENDENCIAS DA PREFEITURA DE NAVEGANTES/SC, SITO A RUA JOÃO EMÍLIO Nº 100, CENTRO. COMISSÃO: Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente termo que será assinado pelos presentes. MARIA BENEDITA CORREA PEDRO PAULO DA COSTA CARLA CLAUDINO FRANCIELE JUSTINO Navegantes, 21 de Julho de 2015. ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2015 PMN ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2015 PMN Aos 21 dias de julho de 2015, às 14:00 horas, reuniu-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria número 71 de 29/01/2015, com intuito de analisar e julgar o recurso e a impugnação ao recurso do Pregão Presencial nº 93/2015, cujo OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA (PREVENTIVA E CORRETIVA) COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS (QUANDO NECESSÁRIO) DE CÂMERAS DE VÍDEO E CENTRAL DE MONITORAMENTO INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC. PRELIMINARMENTE O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, ao receber o recurso, verificou que o mesmo foi protocolado tempestivamente: Lei 10.520/2002 Art 4º [...] XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; ---RECURSO Protocolado pela empresa CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA – CNPJ 01.468.282/0001-19 em 15/07/2015. 1 – Cita o recorrente que o vencedor do certame a XPTI Tecnologias em segurança ltda ME não poderia ter sido julgada habilitada uma vez que apresentou atestado de capacidade técnica incompatível com as exigências do edital (item 5.5.1.1). Sendo que o atestado apresentado pela XPTI informava que a mesma prestou serviço de manutenção em sistema de vídeo monitoramento em câmeras de alta definição (HD) com tecnologia IP, sendo estas fixas, já as câmeras existentes no município de Navegantes e que são objeto do edital são Speed Dome “moveis” Após mencionar legislação cita ainda que uma empresa com experiência de executar serviços em câmeras fixas tradicionais não assegura que a mesma tenha condições técnicas para gerenciar e efetuar manutenção em câmeras speed dome “móvel”. Finaliza requerendo a inabilitação da XPTI e após a abertura do envelope da recorrente. DA DECISÃO: Diante do exposto, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio decidem pela IMPROCEDÊNCIA do recurso, mantendo como vencedora do pregão presencial 93/2015 PMN a licitante XPTI TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ 18.190.216/0001-22, conforme segue: 1 – A alegação do recorrente não merece acolhimento uma vez que ao mencionar no atestado de capacidade técnica da recorrida “serviço de manutenção em sistema de vídeo monitoramento em câmeras de alta definição (HD) com tecnologia IP “ este não restringe a informação de que tais câmeras são fixas, mas sim informam que tais câmeras são de alta definição (HD) , e que (I P) não especifica que a operação da câmera é imóvel mas sim que é um protocolo de envio de imagens que por sua vez pode ser fixa ou móvel. Corroborando ao entendimento da comissão, solicitamos informação da secretaria solicitante se o atestado apresentado da XPTI era compatível com os serviços a serem prestados, a qual de pronto confirmou a compatibilidade. - Publique-se É a decisão. Navegantes, 21 de julho de 2015. DOUGLAS LEMOS Pregoeiro MARIA BENEDITA CORRÊA Pregoeira substituta ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 249 Equipe de apoio: PEDRO PAULO DA COSTA CARLA CLAUDINO JOSEZITE DOS SANTOS FRANCIELE JUSTINO Ratificando: SILVANA MARIA MENDES FRANCISCO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA II DE APROVAÇÃO E APROVAÇÃO AMOSTRA 07/2015 FUMREBOM ATA DE APROVAÇÃO DE AMOSTRA Cumprindo orientação do Departamento de Compras e Licitações informo que os materiais de higiene e produtos de limpeza decorrente do pregão presencial nº 07/2015 do FUMREBOM para Corpo de Bombeiros Militar de Navegantes estão dentro dos termos de referência exigidos. Itém 15 22 24 26 29 30 31 40 Especificação ÁLCOOL EM GEL HIDRATADO MÍNIMO 70º INPM, COMPOSTO POR: ÁLCOOL ETÍLICO, ÁGUA PURIFICADA, ESPESSANTE, DESNATURANTE BENZOATO DE DENATÔNIO, COM PH NEUTRO. 5LITROS LUVA PARA LIMPEZA. COMPOSIÇÃO: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13.393 ESCOVA P/ LAVAR ROUPA – PLÁSTICA, COM CERDAS FIRMES E SUPORTE PEGADOR. ESCOVA SANITÁRIA – PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, COM SUPORTE. COM PIGMENTO E MATÉRIA SINTÉTICA. LIXEIRA C/TAMPA - EM PLÁSTICO POLIPROPILENO 100% INJETADO, RESISTENTE, SEM PEDAL CAPACIDADE DE 20 LITROS. LIXEIRA C/TAMPA - EM PLÁSTICO POLIPROPILENO 100% INJETADO, RESISTENTE, CAPACIDADE MÍNIMA 100 LITROS E 3MM DE ESPESSURA. PAPEL TOALHA BANHEIRO- INTERFOLHEADO, EXTRABRANCA, COM DUAS DOBRAS, 46 GR, MEDINDO 23X27CM, FARDO COM 1000 FOLHAS. DETERGENTE LÍQUIDO PARA LOUÇA COM TENSOATIVOS ANIÔNICOS, GLICERINA, COADJUVANTE, PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTES, OPACIFICANTE, FRAGRÂNCIA, COMPONENTE ATIVO, LINEAR ALQUILBENZENO, SULFANATO DE SÓDIO, TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEM DE 500 ML. Empresa fornecedora Facil distribuidora comércio e representações - LTDA Facil distribuidora comércio e representações - LTDA Facil distribuidora comércio representações - LTDA Facil distribuidora comércio representações - LTDA Facil distribuidora comércio representações - LTDA Facil distribuidora comércio representações - LTDA Facil distribuidora comércio representações - LTDA e e e e e Facil distribuidora comércio e representações - LTDA Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Respeitosamente, MAICO FRANCISCO DE ALCÂNTARA– CAP BM Comandante da 2ª/7º BBM DECRETO 401 DE 22 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 401 DE 22 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO. O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 2947 de 21/11/2014 e pelo inciso VI do art. 167 da Constituição Federal: DECRETA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 37.600,00 (Trinta e sete mil e seiscentos reais) das seguintes dotações: Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Programa: 69– Centro de Referência Especializado de Assistência Subfunção: 244 – Assistência Comunitária 2.120 – Manutenção e Funcionamento PFMC2 - CREAS Fonte de Recursos – 13500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social 41 – 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 9.900,00 43 – 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 14.700,00 Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 250 Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Programa: 100– Assistência à Criança e ao Adolescente/FMAS Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 2.122 – Manutenção e Funcionamento do Abrigo Municipal Fonte de Recursos – 16500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social 05 – 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 13.000,00 T O T A L ....................................................... R$ 37.600,00 Art. 2º - Os Recursos acima serão destinados à suplementação das seguintes dotações: Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Programa: 69– Centro de Referência Especializado de Assistência Subfunção: 244 – Assistência Comunitária 2.120 – Manutenção e Funcionamento PFMC2 - CREAS Fonte de Recursos – 13500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social 42 – 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 24.600,00 Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Programa: 100– Assistência à Criança e ao Adolescente/FMAS Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 2.122 – Manutenção e Funcionamento do Abrigo Municipal Fonte de Recursos – 16500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social 06 – 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 13.000,00 T O T A L ....................................................... R$ 37.600,00 Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Prefeitura de Navegantes - SC, 22 de Julho de 2015. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 22 de Julho de 2015. Silvana Maria Mendes Francisco SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSITCA LEI 3014 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500 CEP 88370-446 – Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br LEI N º 3014 DE 22 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO PARA UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES PREFEITO DOMINGOS ANGELINO RÉGIS O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá autorizar o uso do Ginásio de Esportes Prefeito Domingos Angelino Régis, bem de uso especial facultado a todos os cidadãos, baseado nos princípios da generalidade, liberdade, impessoalidade e igualdade, destinando-se precipuamente à prática desportiva. Parágrafo Único: Será assegurado prioridade na utilização do Ginásio por escolas municipais. Art. 2 º A autorização é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, para atividade ou uso especifico e transitório. Art. 3º A pessoa física ou jurídica interessada em obter autorização para utilização de bens públicos municipais deverá solicitá-lo, por meio de requerimento dirigido ao Superintendente da Fundação Municipal de Esportes, instruído com os seguintes documentos em fotocópias autenticadas ou originais emitidos eletronicamente: I – Se pessoa jurídica: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 251 a) Contrato social ou alteração contratual de consolidação registrada no órgão competente; b) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; c) Indicação do responsável pelo evento; d) Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física ) se eventualmente não constar do documento de identidade e comprovante de residência do responsável pelo evento; II – Se pessoa física: a) Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física ) se eventualmente não constar do documento de identidade e comprovante de residência do responsável pelo evento; § 1 º Junto ao requerimento para a obtenção de autorização, o interessado deverá apresentar a indicação da finalidade, data e horário de utilização do espaço público. § 2 º A não apresentação dos documentos necessários implicará a negativa do requerimento de autorização. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500 CEP 88370-446 – Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br Art. 4 º Os pedidos de autorização serão examinados e decididos observando-se, rigorosamente, o interesse público, a disponibilidade e a ordem cronológica de protocolo do requerimento. § 1 º No caso do interessado apresentar pedido sem a documentação necessária ou incompleta, será considerada como data de protocolo a data de entrega do último documento para efeito de exame e deliberação sobre a autorização. 2 º O pagamento do preço público será feito através de guia de recolhimento expedida pela Fundação Municipal de Esportes. § 3 º Após o deferimento do pedido de autorização a que se refere o caput, o autorizatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para comprovar o pagamento da guia de recolhimento e assinar o Termo de Autorização de Uso de Bem Público. § 4 º Torna-se sem efeito o deferimento do pedido de autorização quando não cumpridas as exigências do parágrafo anterior. § 5 º A Fundação Municipal de Esportes poderá, quando houver motivo baseado no interesse público, alterar os horários agendados. Art. 5 º Fica instituído o preço público pela utilização do Ginásio de Esportes Domingos Angelino Régis mediante autorização, que será de 1,5 UFM. Parágrafo Único: O preço público a que se refere o caput compreende a utilização por um dia completo ou por uma hora diária durante um mês, mediante agendamento e disponibilidade. Art. 6 º Os autorizatários deverão assinar Termo de Autorização de Uso e deverão devolver o bem, após a utilização, nas mesas condições em que se encontrava. § 1 º O autorizatário, por si ou seus prepostos ou representados, obriga-se a manter o imóvel como recebeu em perfeito estado de conservação dos equipamentos disponibilizados, instalações elétricas, mecânicas e todas as dependências físicas, sendo proibidos escritos, pinturas ou colagens nos sanitários e paredes; também deverá zelar pela conservação das portas, trancas, cadeados, vidros e janelas, indenizando o Poder Público municipal no caso de ocorrer alguma dessas hipóteses. § 2 º em caso de danos ou deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o autorizatário deverá arcar com as perdas e danos, e estará impedido de obter nova autorização pelo prazo de 2 (dois) anos. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500 CEP 88370-446 – Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br Art. 7 º A autorização poderá ser revogada quando o Município não tiver mais interesse, quando houver descumprimento das obrigações por parte do autorizatário ou por acordo entre as partes. Art. 8 º A fiscalização para a correta utilização do espaço será realizada pela Fundação Municipal de Esportes, que deverá notificar o autorizatário quando houver descumprimento das obrigações. Art. 9 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 22 de julho de 2015. Silvana Maria Mendes Francisco SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 LEI 3015 INSTITUI BANCO DE HORAS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500 CEP 88370-446 – Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br LEI N º 3015 DE 22 DE JULHO DE 2015. INSTITUI O BANCO DE HORAS AOS SERVIDORES QUE REALIZEM ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO E CARÁTER EXCEPCIONAL O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica instituído o banco de horas no âmbito do Município de Navegantes, atividade específica de natureza compensatória, destinada ao servidor público municipal que, mediante convocação de seu superior, realizar atividades extraordinárias de interesse público em caráter excepcional. Art. 2 º Os servidores convocados farão jus à compensação das horas trabalhadas excedentes ao horário normal ou trabalhadas aos sábados, domingos ou feriados, que serão computadas como horas crédito para posterior compensação como horas-folga. § 1 º Horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo de concurso. § 2 º Horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, desde que não façam parte de escala de revezamento, serão compensadas em dobro. Art. 3 º A compensação do banco de horas prevista nesta lei deverá, obrigatoriamente, ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses após a execução das horas excedentes, sendo vedada a conversão em pecúnia do saldo não compensado. Art. 4º As horas folga serão concedidas mediante solicitação prévia pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos, para registro e controle, visando evitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos nas secretarias e departamentos. Art. 5º Quando houver transferência do servidor de local de trabalho, as respectivas horas contabilizadas no banco de horas da Secretaria de origem, deverão ser compensadas antes da efetivação da transferência. Art. 6º Na hipótese de impossibilidade de compensação no período estabelecido na presente lei em virtude de férias, afastamentos e demais concessões previstas na legislação municipal, o saldo deverá ser compensado obrigatoriamente até o final do mês seguinte ao do retorno do servidor. Art. 7º É vedado ao servidor realizar horas excedentes sem convocação de seu chefe imediato, bem como faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização ou incidir em atrasos ou saídas antecipadas para posterior compensação das faltas no banco de horas. Página 252 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500 CEP 88370-446 – Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br Art. 8 º Em todos os locais de trabalho, onde exista ou não sistema eletrônico de registro e controle de frequência, somente serão computadas como horas crédito com direito à compensação, aquelas previamente solicitadas, autorizadas e registradas no sistema eletrônico de registro e controle de frequência ou registro manual, se for o caso, devidamente atestados pela chefia imediata. Parágrafo Único: A realização de qualquer serviço em horário que exceda a jornada de trabalho, sem a devida convocação e autorização do chefe imediato, não será computada para fins de banco de horas. Art. 9 º Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as horas constantes do banco de horas serão pagas com acréscimo sobre a hora normal, nos termos do art. 75 da lei complementar n º 7 de 11 de novembro de 2003. Art. 10 A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 22 de julho de 2015. Silvana Maria Mendes Francisco SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA LEI COMPLEMENTAR 250 ALTERA LC 088 CRIA VAGAS ORIENTADOR SOCIAL ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500 CEP 88370-446 – Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR N º 250 DE 22 DE JULHO DE 2015. ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010 O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais. FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1 º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo, as quais passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 88 de 21 de setembro de 2010: CARGO Orientador Social NUMERO DE VAGAS 05 Art. 2 º As vagas ora criadas passarão a integrar os anexos da Lei ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Complementar nº 88 de 21 de setembro de 2010. Art. 3 º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente na época dos respectivos dispêndios. Art. 4 º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 22 de julho de 2015. Silvana Maria Mendes Francisco SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS 40/2015 FMS NAVEGANTES, 21 DE JULHO DE 2015. SETOR DE NUTRIÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO Em relação ao Processo de Licitação nº 40/2015, com data em 30/06/2015, cujos membros da Comissão de Licitação reuniramse na sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVEGANTES na data de 20 de Julho de 2015, declaro para os devidos fins que: - No item 1, o produto APTAMIL PREMIUM 1, NÃO ATENDE ao descritivo publicado pois apresenta na sua fórmula o carboidrato MALTODEXTRINA sendo que o edital pedia que a fonte de tal nutriente fosse 100% LACTOSE. Também segundo solicitado em edital não foi encontrado na lista de ingredientes constantes no rótulo da amostra os produtos ÓLEO DE MILHO, e VITAMINA B2. - No item 2 o produto MILUPA 1, NÃO ATENDE ao descritivo publicado pois segundo informações do rótulo da embalagem de amostra, o referido produto apresenta como fonte de carboidrato 100% de LACTOSE, sendo que o descritivo pede MALTODEXTRINA como fonte de tal nutriente e traz em sua composição LEITE SEMIDESNATADO, sendo que o descritivo solicitava LEITE DESNATADO. Também o descritivo solicitava PREDOMINÂNCIA PROTÉICA DE CASEÍNA e o referido produto não apresenta na lista de ingredientes tal relação da sua fonte protéica. Página 253 RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS 85/2015 PMN RESULTADO E CONCLUSÃO AMOSTRAS PREGÃO Nº 85 2015 - PMN A Equipe de apoio de apoio de licitação, informa avaliação dos proponentes habilitados para fornecimento de itens descritivos do Processo Licitatório nº 85/2015 – PR. ELO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Item Avaliação Descritivo 1 Aprovado Amostra atende ao edital. 8 Aprovado Amostra atende ao edital. LICISUL COMERCIAL LTDA - ME. Item Avaliação Descritivo 5 Reprovado Não apresentou amostra MÁXIMA PAPELARIA LTDA EPP Item Avaliação Descritivo 6 Reprovado Não apresentou amostra 18 Reprovado Não apresentou amostra LIMPEXCEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Item Avaliação Descritivo 9 Reprovado Não apresentou amostra DISTRIBUIDORA NOVA ESPERANÇA LTDA EPP. Item Avaliação Descritivo 17 Reprovado Não apresentou amostra Equipe de apoio Carla Claudino Pedro Paulo da Costa Franciele Justino Navegantes, 21 de julho de 2015. RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Nº 95/2015 PMN RESULTADO AMOSTRAS PREGÃO Nº 95 2015 - PMN A Equipe de apoio de apoio de licitação, informa avaliação dos proponentes habilitados para fornecimento de itens descritivos do Processo Licitatório nº 95/2015 – PR. JEAN CARLOS PEREIRA NUNES - ME Item Avaliação Descritivo 1 Reprovado Não apresentou amostra 2 Reprovado Não apresentou amostra A disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Pregoeiro(s) DOUGLAS LEMOS/ MARIA BENEDITA CORRÊA Alexandre M. Ribeiro NUTRICIONISTA CRN 2084 Equipe de apoio Franciele Justino Josezite Dos Santos Carla Claudino Pedro Paulo da Costa Navegantes, 21 de julho de 2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 254 Câmara Municipal LEI PROMULGADA Nº 018, DE 22 DE JULHO DE 2015 Prefeitura Municipal de Navegantes, a administração e o gerenciamento da prestação do Serviço de Táxi, cabendo-lhe, no exercício dessa competência, todas as tarefas pertinentes àquela atividade, previstas nesta Lei. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, ESTADO DE SANTA CATARINA, em cumprimento a obrigação contida no art. 42, III do Regimento Interno, faz saber que a Câmara de Vereadores REJEITOU O VETO DO SENHOR PREFEITO e fica promulgada a seguinte Lei Complementar: CAPITULO II DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º - A prestação do Serviço de Táxi fica condicionada à outorga, pelo Poder Público Municipal, da competente Permissão, da Licença para Trafegar e do atendimento, pelo Permissionário, das disposições desta Lei. LEI PROMULGADA Nº 018, DE 22 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A presente Lei tem por objetivo disciplinar as condições para a exploração, no Município de Navegantes, dos serviços de transporte individual de passageiros, doravante denominado simplesmente - Serviço de Táxi. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, as expressões e os termos adiante referidos têm o seguinte significado: I - PERMISSIONÁRIO: pessoa física, classificada em processo de licitação e detentora de Contrato de permissão, para prestar serviço de interesse público de transporte individual, por meio de automóvel de aluguel (táxi), no Município de Navegantes. II - PONTO DE SERVIÇO: local designado pelo Poder Público Municipal para o estacionamento de veículos destinados ao serviço de Táxi; III - CADASTRO DE PERMISSIONÁRIOS: registro numérico, sistemático e sequencial, elaborado e mantido pelo Poder Público Municipal, contendo informações e dados relativamente aos veículos destinados à prestação do Serviço de Táxi. IV - LICENÇA PARA TRAFEGAR: documento expedido pelo Poder Público Municipal capaz de identificar cada um dos veículos voltados ao transporte de passageiros na exploração do Serviço de Táxi; V - TÁXI: Veículo licenciado pelo Município para o transporte de passageiros, do tipo automóvel, tal como diferenciado no art. 96 e definido no Anexo I do Código Nacional de Trânsito, Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97, com exclusão de qualquer outro tipo. VI - TARIFA: importância a ser cobrada dos usuários, a titulo de contraprestação pelo Serviço de Táxi realizado; VII - TAXÍMETRO: aparelho instalado no interior do táxi, permanentemente aferido e lacrado pelo Poder Público Municipal destinado a registrar e demonstrar o valor a ser pago pelo usuário a título de Tarifa; VIII - BANDEIRADA: ato de acionamento do taxímetro; IX - BANDEIRA I e BANDEIRA II: critérios de acionamento do taxímetro visando a apurar valores de tarifas que se distinguem em razão do horário e dos dias em que o Serviço de Táxi é prestado; X - IDENTIFICAÇÃO: documento expedido pelo Poder Público Municipal, fixado no interior do veículo, sobre o painel, de forma visível ao passageiro, capaz de identificar o permissionário e o motorista (condutor do veículo táxi). Art. 3º - Compete à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, da ASSINADO DIGITALMENTE SEÇÃO I DA PERMISSÃO § 1º - Solicitada e outorgada a Permissão, terá o permissionário o prazo máximo de 30 dias para a apresentação do seu veículo nas condições estabelecidas nesta Lei, de modo a que lhe seja conferida a correspondente Licença para Trafegar. § 2º - A falta de apresentação do veículo nos moldes do previsto no parágrafo anterior importará na revogação, de pleno direito da Permissão. § 3º - A Permissão de que trata o "caput" deste artigo, será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez por igual período, respeitadas as regras contidas nas disposições transitórias da presente lei. § 4º Ficam permitidas as transferências da permissão nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 5º da presente Lei, bem como nas disposições contidas no artigo 12, artigo 12-A e parágrafos da Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012. § 5º No caso de óbito do permissionário pessoa física na vigência do contrato, a permissão será estendida até o prazo final da outorga, em favor da viúva, companheira ou do filho órfão, respeitadas as disposições transitórias da presente lei. § 6º A transferência de que trata o parágrafo anterior, facultada aos permissionários já cadastrados, que exerçam a atividade, será motivada mediante requerimento fundamentado, justificado e comprovado, nos casos de falecimento do permissionário, desaparecimento ou invalidez permanente. § 7º Ficam permitidas as transferências de permissão a terceiros, aos herdeiros legítimos ou aos meeiros, com base no direito sucessório, cumpridos todos os seguintes requisitos: I – mediante a observância das disposições da Constituição Federal e do § 2º do art. 12-A da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; II – em favor de 1 (um) único herdeiro pretendente e exclusivamente pelo período restante da delegação ou outorga original ao permissionário falecido, observado o §5º do artigo 4º desta lei, bem como respeitadas as regras das disposições transitórias. III – autorizada a sucessão dos sucessores do primeiro permissionário, de modo que serão operadas tantas transferências quantas forem necessárias para exaurir o período de duração da delegação ou outorga original do permissionário falecido; www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 IV – mediante o integral cumprimento, pelo pretendente, dos requisitos da legislação municipal para se investir na qualidade de permissionário; V – caso a permissão não seja objeto de aplicação da penalidade de cassação; e VI – mediante requerimento escrito apresentado a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito pela parte interessada em tempo hábil. § 8º - Considerando-se o caráter personalíssimo da permissão, o permissionário deverá possuir domicílio ou sede no Município de Navegantes. § 9° - O permissionário poderá ser titular de apenas 1 (uma) permissão. Art. 5º - Somente será outorgada a Permissão: I – a pessoa física classificada em processo de licitação, que passará a exercer atividade de motorista profissional autônomo devidamente inscrito no Cadastro de Condutores, sendo obrigatória comprovar a propriedade do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, respeitadas as disposições contidas nas regras de disposição transitórias da presente lei; II – até o prazo final da outorga, ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou na falta destes aos herdeiros descendentes e dependentes do permissionário, quando do seu falecimento, desaparecimento, ou invalidez permanente comprovada pelo competente instituto de seguridade social. § 1º - Para efeitos do contido no inciso II, deste artigo considerarse-á companheiro ou companheira, aquele que tenha convivido de forma duradoura, pública e continua, com o permissionário, nos termos da Lei Federal nº 9278/96, mediante documento lavrado em cartório que comprove tal condição ou outra prova de sua condição. § 2º - O beneficio previsto no inciso II, será estendido àquele que for indicado pelo permissionário, como seu dependente, em sua declaração anual de Imposto de Renda, ou aceito pelo instituto da seguridade social e que comprovadamente vivia as suas expensas à época do evento. § 3º - A condição de motorista profissional autônomo devidamente inscrito no Cadastro de Condutores, não será exigida do cônjuge, companheiro ou companheira ou dos herdeiros cessionários da Permissão, nos termos do inciso II deste artigo, enquanto perdurar a incapacidade para obtenção da habilitação para conduzir o veiculo, devendo tais cessionários, nesse caso, indicar, imediata e obrigatoriamente, um preposto que, preenchidas as condições estabelecidas nesta lei, será registrado no Cadastro de Condutores. III –pelo prazo máximo de 03 (três) anos ao motorista profissional autônomo, devidamente inscrito no Cadastro de Condutores como "condutor colaborador", nos termos da presente Lei, e proprietário do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, no caso da transferência de permissão a que se refere o parágrafo 5º do art. 4º da presente Lei. § 4º - Será permitido o arrendamento, a alienação ou qualquer outra forma de negociação da permissão de táxi, na forma da Lei n° 12.587 de 3 de janeiro de 2012, bem como de acordo com as diretrizes da Lei n° 12.865 de 9 de outubro de 2013. § 5° - Será permitida a transferência ou cessão da permissão, a titulo de arrendamento, alienação ou qualquer outra forma de ASSINADO DIGITALMENTE Página 255 negociação da permissão de táxi, na forma da Lei n° 12.587 de 3 de janeiro de 2012 e de acordo com as diretrizes da Lei n° 12.865 de 9 de outubro de 2013, observado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. § 6° - O permissionário poderá fazer-se representar por procurador por instrumento público, perante a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito para todos os atos referentes à permissão e demais documentos relativos ao taxi; § 7º - A exploração do Serviço de Táxi dar-se-á por meio de permissão pública delegada pelo Executivo Municipal, em caráter personalíssimo, pelo tempo da outorga, sendo impenhorável. SEÇÃO II DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Art. 6º - Os interessados na exploração do serviço de táxi, submeter-se-ão a processo de licitação a ser elaborado e coordenado pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, sempre que o Município, tendo em vista o interesse público, julgar conveniente “criar ou ampliar” o número de permissões. Parágrafo Único - Quaisquer novas permissões obedecerão à proporcionalidade de uma placa para cada 2.500 (dois mil e quinhentos) habitantes, consideradas as permissões já existentes. Art. 7º - O processo de licitação, visando à outorga das permissões, deverá considerar critérios que se caracterizem por sua objetividade, impessoalidade e capacidade para execução da atividade, em atendimento à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 8º - A outorga da Permissão será formalizada através de Portaria do Prefeito Municipal. Art. 9º - Não será permitida a exploração do serviço de táxi sem a classificação prévia em processo de licitação, salvo as determinações contidas nas disposições transitórias da presente lei. Art. 10. A licitação para outorga da permissão atenderá a critérios definidos pelo Município de Navegantes e pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito em observância à legislação pertinente. SEÇÃO III DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Art. 11. Poderão participar do procedimento regular de licitação para exploração de transporte de passageiros por meio de táxi, a pessoa física, motorista profissional autônomo. SEÇÃO IV DA PESSOA FÍSICA Art. 12. O motorista profissional autônomo que pretender participar do procedimento licitatório deverá comprovar, dentre outros requisitos: I - Ser proprietário de veículo(s), nas condições desta lei; II - Não possuir antecedentes criminais; III - Estar devidamente habilitado para executar a condução do veículo; IV – Possuir pelo menos 3 (três) anos de experiência na qualidade de motorista profissional autônomo; V – Possuir escolaridade mínima e alfabetização. Art. 13. É vedada a participação em procedimento licitatório de: a) servidores públicos federais, estaduais e municipais; b) motoristas profissionais autônomos já permissionários de serviço www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 de transporte individual de passageiros. SEÇÃO V DO CADASTRO DE PERMISSIONÁRIOS E CONDUTORES Art. 14 - Após a outorga do Termo de Permissão o permissionário será inscrito no Cadastro Municipal de Permissionários do Serviço. Parágrafo único. A inscrição no Cadastro Municipal de Permissionário terá a validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovada anualmente, enquanto vigente o Termo de Permissão. Art. 15 - O Cadastro de permissionários e condutores será constituído pelas seguintes categorias: I - condutor permissionário; II - condutor colaborador; § 1º - É considerado "condutor permissionário" aquele que, vencedor no processo de licitação, tem seu nome incluído na portaria de que trata esta Lei, bem como aqueles permissionários submetidos às regras contidas nas disposições transitórias da presente lei. § 2º - É considerado "condutor colaborador" aquele que, embora não tendo participado da licitação, vier a ser formalmente indicado pelo "condutor permissionário", como empregado deste ou como autônomo, para prestar os serviços a que a Permissão se refere. § 3° - É função precípua do condutor permissionário a administração e controle do serviço, independentemente da existência de condutores colaboradores. § 4º - O condutor colaborador empregado ou autônomo, inscrito, ao pretender exercer os serviços para outro permissionário que não àquele em que se encontra registrado, deverá solicitar autorização prévia da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, juntando em seu requerimento carta de apresentação do permissionário a quem pretende prestar serviços, desde que apresente prévia baixa junto a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito com relação ao permissionário anteriormente vinculado. Art. 16 - O Condutor Permissionário poderá indicar, no máximo, 02 (dois) condutores colaboradores, dos quais serão exigidos, para suas inscrições no Cadastro, os mesmos requisitos previstos no edital de licitação, sem prejuízo da comprovação do contrato de trabalho celebrado com o condutor permissionário, ou da comprovação da sua inscrição como autônomo para os efeitos previdenciários. Parágrafo único - Nenhum "condutor colaborador" poderá estar vinculado a mais de um Permissionário, independentemente da natureza jurídica desse vínculo. Art. 17 - Aos inscritos no Cadastro de Condutores será fornecida identificação própria que os habilitará a prestação do Serviço de Táxi, com validade máxima de 12 (doze) meses. Parágrafo Único - A renovação da identificação que se refere este artigo deverá ser requerida pelo condutor até 30 (trinta) dias antes de expirar-se o prazo do anterior, sob pena de caducidade do seu direito. Art. 18 - O Cadastro de Condutores conterá o registro de todos os fatos e dados que sejam indispensáveis à identificação dos condutores, ao desenvolvimento de suas atividades, às características do veículo utilizado e outros que, a juízo da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, por sua relevância, justifiquem a sua averbação. ASSINADO DIGITALMENTE Página 256 SEÇÃO VI DOS VEÍCULOS E SEUS EQUIPAMENTOS Art. 19 - Os veículos destinados à prestação do Serviço de Táxi deverão satisfazer, além das exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e legislação correlata, as seguintes condições: I - encontrar-se em bom estado de conservação e funcionamento; II - tempo de fabricação não excedente a 8 (oito) anos; III - estar equipado com: a) extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito; b) taxímetro devidamente aferido e lacrado; c) caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro; d) dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de forma visível; e) cintos de segurança em perfeitas condições. IV - conter em seu interior, em local de fácil acesso visual dos usuários: a) a identificação do Permissionário e do condutor; b) a tabela de tarifas em vigor; c) aviso contendo a proibição de fumar; d) a Licença para Trafegar; e) o número de seu registro no Cadastro de Condutores; f) o vigente ato do Poder Público Municipal que fixa o valor da tarifa; g) exemplar da lei que regulamenta o serviço de táxi. V - portar mapa da cidade e índice de ruas; VI - estar identificado externamente no padrão estabelecido no Edital de Licitação ou em regulamento editado pelo Poder Público Municipal. VII – GPS (Aparelho de Navegação Automotiva) atualizado. Art. 20 - Atendidas as exigências estabelecidas no artigo precedente, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito fornecerá a competente Licença para Trafegar, atestando encontrar-se o veículo em condições para prestar o Serviço de táxi. Parágrafo Único - A Licença para Trafegar de que trata este artigo, será renovada anualmente, mediante requerimento que o Permissionário deve tempestivamente formular a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito. Art. 21 - Sem prejuízo das vistorias realizadas pela competente autoridade de trânsito, os veículos serão também vistoriados anualmente pela Fundação Municipal de Vigilância, ou extraordinariamente em qualquer época que aquela Secretaria julgar necessário, devendo os permissionários atender à convocação levando o veículo ao local para tanto determinado. Parágrafo Único - A Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito poderá, a qualquer tempo, revogar a Licença para Trafegar, sempre que o veículo deixar de atender às exigências estabelecidas nesta Lei, prevalecendo à revogação pelo tempo necessário ao atendimento da exigência. Art. 22 - Tendo em visita o disposto no inciso II, do artigo 19, o Permissionário deverá, obrigatoriamente, substituir o seu veículo até o final do ano em que ele complete 8 (oito) anos de fabricação, sob pena de ser-lhe impedida a continuação dos serviços. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 SEÇÃO VII DOS PONTOS DE SERVIÇO Art. 23 - São considerados Pontos de Serviço os locais indicados e licenciados pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, com número certo de vagas licenciadas, servindo eles como estacionamento e como referencial para a prestação do Serviço de Táxi, nos termos desta Lei. Art. 24 - Para os fins do disposto no artigo anterior, ficam instituídas as seguintes categorias de Ponto de Serviço: I - ponto livre: aquela cujas vagas podem ser utilizadas por qualquer veículo autorizado a prestar o Serviço de Táxi; II - ponto semi-privativo: aquele cujas vagas podem ser utilizadas por qualquer veículo autorizado a prestar o serviço de Táxi, desde que o seu condutor constate que o número de vagas, no momento em que venha a estacionar, seja igual ou maior que 70% (setenta por cento) do total das vagas licenciadas para o Ponto; III - ponto privativo: aquele cujas vagas se destinam apenas a veículos expressa e formalmente autorizados a utilizá-las; IV - ponto provisório: aquele cujas vagas podem ser utilizadas por qualquer veículo autorizado a prestar o Serviço de Táxi, instituído em caráter excepcional e mantido exclusivamente pelo tempo que se fizer necessário para atender demandas ocasionais. Art. 25 - Os Pontos de Serviço serão estabelecidos em função do interesse público e da conveniência administrativa, com indicação da sua categoria, da sua localização, do número de ordem, da quantidade máxima de vagas, bem como de eventuais outras condições especiais. Art. 26 - Os Pontos de Serviço poderão, a qualquer tempo, por razões de interesse público ou de conveniência administrativa, ser extintos ou transferidos de local, bem como, ainda, ter ampliado ou reduzido o número de suas vagas. Art. 27 - Não será criado Ponto de Serviço "semi-privativo" na área central da cidade e em locais de atividades comerciais de alta demanda, como tais definidos pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, respeitadas as disposições atualmente contidas na prestação do serviço. § 1º – As áreas destinadas ao Aeroporto do Município de Navegantes, bem como relativa à área central da cidade, constituemse como Ponto de Serviço “privativo”, respeitadas as disposições e vagas atualmente contidas na prestação do serviço, bem como respeitados os permissionários que atualmente prestam o serviço em tais localidades; § 2º - Na aplicação do parágrafo anterior, deve ser considerado e respeitado os permissionários que atuam no ponto reserva do Aeroporto, que atualmente conta com 22 (vinte e dois) taxistas; § 3º - Na hipótese de criação de novas vagas de titulares, deve ser aplicada a ordem de maior tempo de serviço dos permissionários existentes no ponto reserva. SEÇÃO VIII DAS TARIFAS Página 257 § 1º - A periodicidade de reajuste da tarifa de táxi será de 12 (doze) meses, observando-se o IGP-M, da FGV, acumulado desde o último aumento tarifário, bem como mediante a atualização da planilha de custos prevista no “caput” deste artigo, a ser reajustada sempre no mês de junho de cada ano. § 2º - Ocorrendo aumento dos combustíveis em índice igual ou superior a 5% (cinco por cento), a tarifa do serviço de táxi será reajustada proporcionalmente ao período, a contar do último reajuste, utilizando-se o mesmo indexador referido no caput deste artigo. § 3º - Apurada causa que ensejar o reajuste da tarifa, a Secretaria de Serviços Urbanos analisará a proposta de reajuste tarifário, e, aprovando-o, em análise discricionária, autorizará a decretação dos novos valores. § 4° - A tarifa será reajustada pelo menos nos termos do §1º do artigo anterior podendo ocorrer outros reajustes dentro do período indicado, em caso de conveniência e oportunidade administrativas, observados a presença de fatores externos, tais como modificação do preço de combustíveis e insumos relativos ao desgaste, manutenção e seguro dos táxis. Art. 29 - No estabelecimento do valor das tarifas, será fixado: I - custo da Bandeirada; II - custo do quilômetro rodado com Bandeira I; III - custo do quilômetro rodado com Bandeira II; e IV - para a hora parada, à disposição do usuário. § 1º - A tarifa devida por serviço envolvendo percurso que ultrapasse os limites do Município de Navegantes, com origem neste, poderá ser acrescida de valor correspondente a 30% (trinta por cento). § 2º - No Serviço de Táxi solicitado por meio de telefone, a indicação do taxímetro, no momento e no local de embarque do passageiro solicitante, não poderá registrar valor excedente a 1,5 do custo da bandeirada. § 3º - Só será permitido o transporte de animais de pequeno porte, desde que sejam acomodados no colo do passageiro, sob a sua responsabilidade, não sendo permitido pagamento de qualquer valor adicional pelo transporte do animal. § 4º - O Permissionário obrigar-se-á a levar a bagagem do passageiro, até o limite da capacidade do veículo, ficando vedado a cobrança de qualquer valor adicional. Art. 30 - A utilização da Bandeira II fica restrita aos seguintes períodos: I - nos dias úteis, no horário compreendido entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do seguinte; II - nos sábados, a partir das 13 (treze) horas; III - nos domingos e feriados, em tempo integral até às 6 (seis) horas do dia útil subseqüente. IV - no mês de dezembro, durante 24 (vinte e quatro horas) diárias. Art. 28 - As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de táxi serão fixadas por ato do Poder Executivo Municipal e serão reajustadas com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), bem como de acordo com planilha de custos proposta pela Fundação Municipal de Vigilância de Trânsito, sendo seus novos valores apurados pela respectiva fundação. ASSINADO DIGITALMENTE Parágrafo Único - Excluídos os casos previstos no "caput" deste artigo, a cobrança da tarifa far-se-á exclusivamente pelo valor que vier a ser apurado com o emprego da Bandeira I, admitida, no entanto, em caráter excepcional, por ato formal da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, a ampliação daquelas hipóteses. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 31 - Sem prejuízo das obrigações e das responsabilidades estabelecidas nesta lei, sujeitam-se os Condutores Permissionários, no que couber, às seguintes exigências: I - manter as características do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, de maneira que estas se compatibilizem sempre com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores; II - apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as eventuais irregularidades no prazo que, para tanto, lhe for assinalado; III - promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que se apresentem sempre em adequadas condições de uso, de conservação e de funcionamento; IV - fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos; V - zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro; VI - apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de utilização, de conforto, de segurança e de higiene; VII – possuir seguro obrigatório com cobertura de danos materiais, pessoais e morais a terceiros, além de Seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros. VIII - cumprir rigorosamente as determinações estabelecidas pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei e nas demais previsões legais aplicáveis; IX - adotar providências eficazes, juntamente com os demais permissionários, no sentido de manter ininterrupta a prestação do Serviço de Táxi no Município, inclusive diligenciando medidas capazes de fazer com que no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, a frota de veículos em serviço seja, pelo menos, igual a 50 % (cinqüenta por cento) das permissões outorgadas; X - não ceder ou transferir, seja a que título for, a permissão outorgada ou a Licença para Trafegar, exceto nos casos previstos em Lei e destacados na presente legislação. XI - exercer regular controle sobre as atividades desenvolvidas pelo seu condutor colaborador, exigindo-lhe o fiel cumprimento do disposto nesta lei e nas demais previsões legais pertinentes; XII - não paralisar, suspender ou prejudicar a regular prestação do Serviço de Táxi, só deixando de dirigir o seu veículo, alternadamente com os seus condutores colaboradores, em hipóteses de força maior ou de caso fortuito devidamente comprovado e aceitos pelo Município; XIII - manter, na parte interna do veículo, em local de fácil acesso visual, bem como na sua parte externa, em local a ser designado pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, o número de sua inscrição no Cadastro de Condutores, para efeitos de sua identificação. XIV - fornecer obrigatoriamente recibo ao usuário do serviço de táxi quando solicitado; XV - atender às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhes sejam correlatas, fornecendo estes dados, quando ASSINADO DIGITALMENTE Página 258 solicitados para fins de fiscalização; XVI - manter sempre atualizado o Cadastro de Permissionário, Alvará e a Licença para Trafegar, renovando-se nos prazos previstos; XVII - requer autorização prévia para toda e qualquer alteração ou substituição de veículo ou condutor colaborador; XVIII - na condução do veículo, manter apenas Condutor Colaborador, inscrito no Cadastro Municipal de Condutores. Art. 32 - São obrigações e responsabilidades dos permissionários e dos condutores colaboradores, além das estatuídas nesta Lei e nas demais disposições normativas aplicáveis, as que lhes impõem o dever de: I - tratar com urbanidade e respeito o usuário do Serviço de Táxi, os demais Permissionários e condutores, bem como os agentes do serviço público; II - trajar-se sempre adequadamente, respeitando os padrões que porventura venham a ser estabelecidos pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito; III - acatar de imediato e cumprir rigorosamente todas as determinações que lhes venham a ser exigidas pelos agentes administrativos no regular exercício de suas funções; IV - indagar o destino desejado pelo passageiro somente quando este já estiver acomodado no interior do veículo, transportando-o pelo percurso viável mais curto, a menos que outro lhe seja solicitado; V - cobrar do usuário o valor efetivamente devido pelo serviço, de acordo com o montante indicado no taxímetro e/ou na tabela de tarifas e nos demais atos administrativos para tanto editados; VI - prestar os serviços somente com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; VII - portar sempre todos os documentos legalmente exigíveis, tanto os de natureza pessoal, quanto os que pertinem ao veículo e ao serviço; VIII - não ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço ou na iminência de iniciá-lo; IX - abster-se de lavar o veículo nos Pontos de Serviço; X - não dormir no Ponto de Serviço, nem dele se ausentar ou se distanciar quando o seu veículo ali estiver estacionado; XI - respeitar a seqüência dos veículos parados no Ponto de Serviço, não tomando a vez e a vaga de quem nele se encontra estacionado há mais tempo, salvo preferência do usuário; XII - não efetuar serviço de transporte sem estar, para tanto, prévia e formalmente autorizado; XIII - não efetuar o transporte de usuários em número que supere a capacidade de passageiros prevista para o veículo; XIV - não confiar à direção do veículo a terceiros não autorizados; XV - não encobrir o taxímetro, total ou parcialmente, ainda que ele não esteja funcionando, ou não esteja sendo usado; XVI - não se recusar à prestação do serviço solicitado por usuário, www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 ressalvada a hipótese de motivo justificável e que deverá, de imediato, ser comunicada à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito. § 1º Os permissionários e condutores colaboradores estão desobrigados de transportar os passageiros que não se identificarem, no período que abrange às 22h (vinte e duas horas) de um dia às 6h (seis horas) do dia seguinte. § 2º Durante o período compreendido entre os dias 01 de dezembro a 31 de março, os permissionários condutores e colaboradores poderão utilizar bermudas na altura dos joelhos respeitando os padrões a serem estabelecidos em regulamento próprio. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 33 - A fiscalização do Serviço de Táxi será exercida por fiscais de transportes do órgão competente do Município. Art. 34 - Os fiscais, no exercício da fiscalização, lavrarão a correspondente Notificação e/ou o Auto de Infração para formalizar a ocorrência de irregularidade ou de ilegalidade constatada no âmbito da prestação do serviço de táxi. Parágrafo Único - Lavrado o Auto de Infração e/ou de Notificação de que trata este artigo, dele será entregue cópia ao Permissionário, comprovando-se tal intenção de notificação, em caso de recusa do seu recebimento pelo infrator, pela presença de, no mínimo, duas testemunhas. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 35 - A inobservância dos preceitos contidos nesta Lei e nas demais normas e instruções complementares, submeterá os permissionários infratores às seguintes cominações: I - advertência escrita; II - multa; III - suspensão do exercício da atividade de condutor por até 90 (noventa) dias; IV - suspensão da circulação do veículo por até 90 (noventa) dias; V - revogação da permissão. § 1º - As penalidades mencionadas neste artigo serão aplicadas de forma gradativa, admitida a cumulação de qualquer delas com a de multa. § 2º - O instrumento de imposição da penalidade de advertência escrita, referida no inciso I deste artigo, conterá a determinação das providências que objetivem o saneamento da irregularidade que lhe deu origem. § 3º - As multas aplicadas por decorrência da infração aos preceitos estabelecidos nesta Lei, deverão ser recolhidas aos cofres municipais, através do competente documento de arrecadação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua imposição. § 4º - As multas previstas no parágrafo anterior serão sempre apuradas em montante que equivalerá à certa quantidade de Unidade Fiscal Municipal – UFM. § 5º - A aplicação da pena de revogação da Permissão impedirá o Permissionário, durante o prazo de 60 (sessenta) meses, de habilitar-se à nova permissão. § 6º - As demais condições para a aplicação das penalidades previstas neste artigo serão regulamentadas pelo Poder Público Municipal. § 7º - As penalidades previstas nesta Lei não se confundem com as ASSINADO DIGITALMENTE Página 259 previstas por outros textos legais, nem elidem quaisquer responsabilidades civis ou criminais. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art. 36 - O procedimento para a aplicação de penalidades será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado e numerado, contendo a determinação respectiva, juntando-se o instrumento que lhe deu origem e oportunamente, todos os demais escritos pertinentes. Art. 37 - O procedimento de que trata o artigo anterior poderá iniciar-se: I - com o registro de ocorrência lavrada pelo agente fiscalizador; II - com o registro da denúncia reduzida a termo por usuário; IIII - por ato de ofício do titular da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito. Art. 38 - O infrator, regularmente citado, poderá apresentar a impugnação que julgar pertinente, protocolando-a formalmente junto à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, sob pena de caracterizar-se sua revelia. § 1º - A citação far-se-à: I - por via postal, com prova de recebimento; II - por ofício, através de servidor público, com protocolo de recebimento; III - por edital, publicado uma única vez pelo órgão de imprensa oficial do Município, ou em jornal local, quando resultarem improfícuos os meios referidos nos incisos anteriores. § 2º - Considerar-se-à feita a citação: I - na data do seu recebimento pelo citando, quando feita por via postal, ou por ofício através de servidor público designado; II - na data em que se objetivar a sua entrega ao citando e este se recusar, na presença de duas testemunhas, a assinar a contra-fé; III - 30 (trinta) dias após a publicação do edital a que alude o inciso III, do parágrafo anterior. § 3º - Aplicam-se às intimações, no que couber, as disposições previstas nos parágrafos anteriores. § 4º - Interposta a impugnação, à mesma terá imediato efeito suspensivo. Art. 39 - A impugnação conterá necessariamente: I - a qualificação do impugnante; II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta; III - a especificação das provas que o impugnante pretende produzir, sob pena de preclusão; IV - as diligências que o impugnante pretende sejam efetuadas, com a exposição dos motivos que as justificam. § 1º - Compete ao impugnante instruir a sua defesa com os documentos destinados à comprovação do alegado. § 2º - A prova testemunhal ser-lhe-á deferida, desde que o rol, com todas as testemunhas devidamente qualificadas, seja indicado na impugnação, facultando-lhe o direito de requerer a sua intimação. § 3º - Será indeferido o pleito de diligências, de que trata o inciso IV, do "caput" deste artigo, quando isso, a juízo da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, demonstrar-se impraticável, desnecessário ou procrastinatório. Art. 40 - A Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito poderá, de ofício, em qualquer fase do processo, determinar as providências www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 que julgar necessárias para o cabal esclarecimento dos fatos, tais como o depoimento do defendente ou a oitiva de quem quer que seja capaz de prestar informações relevantes. Art. 41 - A decisão da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito que resultar na aplicação de penalidades, não desobrigará o infrator de corrigir a irregularidade que lhe deu origem, salvo se dela resultar a revogação da Permissão. Art. 42 - Das decisões proferidas pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Prefeito Municipal, desde que formalmente interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da respectiva intimação. Art. 43 - Todos os prazos previstos nesta lei serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo Único - Os prazos de que trata este artigo só se iniciam ou vencem em dia de expediente ordinário da Prefeitura Municipal de Navegantes. CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 44 - Para a obtenção dos documentos de que trata esta Lei, o Permissionário pagará, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, os seguintes preços: I - o equivalente a 15 (quinze) UFMs, por Termo de Permissão; II - o equivalente a 1 (uma) UFM, por Licença para Trafegar; III - o equivalente a 15% (quinze por cento) da UFM, por identificação de condutores; IV - o equivalente a 15% (quinze por cento) da UFM, por certidão emitida. CAPÍTULO VIII DO SERVIÇO AUXILIAR DE RÁDIO-TÁXI Art. 45 - É facultado aos permissionários, com vistas à otimização da prestação do Serviço de Táxi, dotarem os seus veículos com sistema de rádio-comunicação. Art. 46 - O sistema de rádio-comunicação a que se refere o artigo precedente, também chamado de Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi, consiste na adaptação, em cada veículo, de um aparelho transmissor e receptor capaz de viabilizar a comunicação com uma estação central, a qual, recebendo via telefônica o chamado do usuário, o retransmitirá aos veículos a ela interligados, de maneira que o serviço seja prestado pelo que estiver mais próximo do local em que se encontrar o usuário. Parágrafo Único - O Permissionário somente poderá colocar o taxímetro em operação, após o embarque do passageiro nos locais de chamada. Art. 47 - O Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi ser explorado diretamente por empresa constituída pelos permissionários, ou por terceiros organizados especialmente para essa finalidade, mediante o cumprimento, em qualquer hipótese, das seguintes exigências: I - prova da regular constituição da empresa; II - autorização de funcionamento fornecida pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito; III - autorização do Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações, Secretaria da Fiscalização e Outorga do Ministério das Comunicações; IV - prova da propriedade, pela empresa, do equipamento de rádio utilizado; V - centralização do serviço em local apropriado, capaz de oferecer todas as condições de segurança e de adequado funcionamento ASSINADO DIGITALMENTE Página 260 do sistema; VI - obtenção do competente alvará de localização expedido pela Municipalidade e pagamento das imposições tributárias pertinentes; VII - instalação do equipamento apenas nos veículos autorizados à prestação do Serviço de Táxi, nos termos desta Lei. § 1º - O Permissionário, proprietário do veículo dotado de sistema de rádio-comunicação, deverá, outrossim, indicar e identificar a estação central à que estiver operacionalmente interligado, fornecendo à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito um exemplar do instrumento que comprova a existência de autorização de uso do equipamento concedida pela empresa constituída para a exploração do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi. § 2º - As condições de que trata este artigo deverão manter-se sempre atualizadas, reservando-se à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito o direto de comprovar a sua regularidade por ocasião de quaisquer das vistorias a que se submetem os veículos nos moldes desta Lei. Art. 48 - O custo operacional do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi não será computado no cálculo de apropriação das tarifas, nem poderá, tampouco, por qualquer meio, ser cobrado do usuário. Art. 49 - As empresas constituídas para a exploração do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi deverão protocolar, junto a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, até o 10º (décimo) dia útil de cada trimestre, um relatório circunstanciado sobre o desenvolvimento de suas atividades no trimestre imediatamente anterior, informando a quantidade e as características dos veículos cujos equipamentos de rádio se achem interligados a sua central, bem como sobre eventuais ocorrências relevantes verificadas no período de outras informações que lhes venham a ser solicitadas pela mesma Secretaria. Art. 50 - Pela inobservância dos preceitos contidos neste Capítulo, responderão solidariamente os permissionários e a empresa constituída para a exploração do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi, aplicando-se-lhes, em caso de infração, as seguintes penalidades: I - advertência escrita; II - multa de valor equivalente a 1 (uma) UFM; III - revogação da autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi. § 1º - Para os efeitos do contido, neste artigo, aplicam-se, no que couberem, as disposições dos Capítulos V e VI desta Lei. § 2º - Em caso de aplicação da penalidade prevista no inciso III deste artigo, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito determinará a empresa infratora a imediata desativação e total desconexão do sistema de rádio-comunicação, fazendo cessar, por conseqüência, todas as transmissões entre a central e os veículos. § 3º - Na hipótese de desatendimento da determinação prevista no parágrafo anterior, aplicar-se-ão aos permissionários renitentes a penalidade de que trata o inciso V, do artigo 35. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 51 - Aos permissionários que, na data de publicação desta Lei já se encontravam investidos na titularidade de uma das 46 (quarenta e seis) permissões instituídas por meio da Lei Complementar nº 29, de 23 de maio de 2005, alterações posteriores e demais legislação correlata, serão aplicadas as regras de transição estabelecidas neste capítulo. Art. 52 - Os permissionários pessoas físicas prosseguirão na titularidade e na execução do serviço pelo prazo de 20 (vinte) anos, www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do art.4º §3º desta lei, permitida, então, a transmissão da permissão aos herdeiros legítimos ou meeiros, com base no direito sucessório, pessoa essa que poderá explorar a delegação pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, não prorrogável. Art. 53- Os permissionários descritos no art. 52 desta Lei que desejarem permanecer operando mediante a adoção das regras de transição deverão comparecer pessoalmente ou por procurador, ao órgão gestor municipal para fins de recadastramento e emissão do termo de permissão, conforme cronograma a ser estabelecido pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito. Art. 54- Aqueles que vierem a receber permissão com base nas regras de transição previstas nesta Lei serão sujeitos de direitos e de obrigações como se tratassem de novas permissões. Art. 55 - Fica dispensada, ao filho civilmente incapaz, deficientes físicos e à meeira do permissionário falecido, exclusivamente nos casos de investidura na delegação com base no art. 53 desta Lei, a necessidade de possuir CNH e Crachá de Condutor de Táxi. Art. 56 - Fica autorizado, nos prefixos que forem objeto de requerimento de transferência de permissão protocolizado até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, o deferimento do pedido, observando: I – a imprescindibilidade do integral cumprimento dos requisitos dados pela legislação municipal vigente à data do protocolo; e II – que o novo permissionário receberá a delegação pelo prazo da outorga, conforme o disposto no art.4º §3º desta lei, permitida a eventual transferência ao seu herdeiro legatário ou meeiro, na forma do art. 53 desta Lei, bem como do artigo 12, artigo 12-A e parágrafos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Art. 57 - Nos prefixos em que se verificar, até a data de publicação desta Lei, inclusive, a ocorrência de óbito do permissionário, será permitido que o herdeiro ou o meeiro receba a permissão pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez por igual período, e, vindo a ocorrer seu falecimento, fica facultada a transmissão da delegação aos seus respectivos herdeiros legítimos ou ao meeiro, nos termos do art. 53 desta Lei, bem como do art. 12-A da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, pelo prazo da outorga. Art. 58 - Fica instituído o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, durante o qual os permissionários que desejarem se retirar do serviço de táxi poderão requerer, por qualquer motivo e 1 (uma) única vez, a transferência da permissão a terceiro, pessoa física que preencha os requisitos da função, ou nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Art. 59 - O arrendamento da permissão poderá ser solicitado nas permissões descritas no art. 53 desta Lei, nas seguintes hipóteses: I – permissionário com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; II – permissionário impedido de dirigir em razão de problemas físicos ou psíquicos, devidamente comprovados por laudo médico; III – permissionário civilmente incapaz; ou IV – viúva(o) de permissionário(a). Art. 60 - Fica permitido aos permissionários descritos nos artigos 52 e 53 desta Lei o registro como condutores auxiliares no prefixo em que seu cônjuge ou filho, à data de publicação desta Lei, figurar como permissionário pessoa física. Art. 61 - A transferência da permissão efetuada com base neste ASSINADO DIGITALMENTE Página 261 capítulo poderá ser efetuada mediante a utilização de instrumento procuratório. Art. 62 - Na hipótese de a permissão ser transferida nos termos do art. 53 desta Lei, aplicar-se-ão ao prefixo e ao seu novo permissionário, integralmente, as disposições desta Lei, deixando de incidir as disposições deste capítulo. Art. 63 - Aqueles que na atualidade desenvolvem o serviço de transporte individual de passageiros terão seus documentos substituídos por novos modelos, adaptados às disposições da presente lei. Art. 64 - Para os fins do disposto no artigo anterior, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito promoverá convocação, como objetivo de ultimar as providências necessárias à caracterização das substituições referidas. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 65 - O Poder Executivo poderá baixar normas complementares com vistas ao estabelecimento das diretrizes e orientações necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 66 - A Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito providenciará, quando for o caso, a substituição dos atuais documentos existentes por outros que se compatibilizem com as determinações desta Lei. § 1º - Para os efeitos do disciplinado neste artigo, os permissionários e os condutores serão intimados a comparecer à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, para diligenciarem as providências que lhes competirem, intimação essa a ser feita em prazo não inferior a 120 (cento e vinte dias) contados da publicação desta lei. § 2º - A falta de atendimento a intimação e às determinações mencionadas no parágrafo precedente, importará na aplicação da penalidade estatuída no inciso V, do artigo 35. Art. 67 - O Poder Executivo deverá estabelecer aos Permissionários a obrigatoriedade de padronização das cores de identificação dos veículos voltados a prestação do serviço de Táxi, no prazo de um ano. Parágrafo Único - Terão os permissionários, após aprovada a padronização, um prazo de até 3 (três) anos, para que promovam em seus veículos a respectiva alteração. Art. 68 - A identificação externa dos veículos com o número de seus registros no Cadastro de Condutores, deverá ser diligenciada pelos Permissionários em prazo não superior a 60 (sessenta) dias a contar da data em que o determinar o Executivo Municipal, nos termos desta Lei. Art. 69 - Os táxis, após regulamentação do Poder Público Municipal, poderão circular com publicidade, desde que estritamente comerciais. Parágrafo Único - A regulamentação da publicidade deverá ser feita pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº29, de 23 de maio de 2005. NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015. Alcídio Reis Pera Vice-Presidente da Câmara Municipal de Navegantes-SC www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 262 Nova Trento Prefeitura ATA N° 002 - SESSÃO PREGÃO N° 050/2015 ATA N° 002 - RESULTADO SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015 DATA DA SESSÃO: 22/07/2015 – 14:00 HORAS OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos diversos (PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES DE PROTEÇÃO), para a XXIII Incanto Trentino, que será realizada nos dias 06 a 09 de Agosto de 2015. Decorrido prazo legal para interposição de recurso, não houve manifestação quanto a decisão da comissão de habilitar a empresa casa moreira no certame. Quanto ao alvará apresentado pela empresa CASA MOREIRA, objeto de contestação por parte da empresa E P I, Entende o pregoeiro e equipe de apoio que o mesmo atende o exigido no edital por estar vigente, não cabendo a prefeitura de NOVA TRENTO exigir que o mesmo apresente taxa de pagamento do mesmo. Nova Trento/SC, 22 de julho de 2015. Aprigio José Botameli Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 263 Novo Horizonte Prefeitura AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO PL Nº 046/2015 MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SC AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2015, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. O Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO da data de entrega dos documentos necessários para o credenciamento e os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas da data de abertura do dia 02/08/2015 até as 08:50min, para o dia 03/08/2015 até as 13:50 minutos. Informações e esclarecimentos deste Edital serão fornecidos pelo fone (049) 3362 0024 e e-mail: [email protected]. Novo Horizonte, SC, 22 de Julho de 2015. Eli Mariott Prefeito Municipal TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N°. 02/2014 CÂMARA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE NOVO HORIZONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N°. 02/2014 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte CONTRATATO : Visoli Construtora LTDA EPP O prazo de vigência e execução do Contrato fica prorrogado pelo lapso de 40 (quarenta) dias, a contar da assinatura deste termo aditivo, ou seja, 21/07/2015 a 30/08/2015. Novo Horizonte-SC, 21 de julho de 2015 José Ivanir Dallanora Presidente ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 264 Orleans Prefeitura CONTRATO 127/2015 Contrato Nº..: 127/2015 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS Contratada...: ATTUALE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Valor ............ : R$ 133.332,91 (cento e trinta e tres mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) Licitação ...... : Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia Nº.: 86/2015 Recursos ..... : 1.019.4490.00 - 190 - 172/2015 - Construção de Ginásios e coberturas de Quadras 1.019.4490.00 - 101 - 007/2015 - Construção de Ginásios e coberturas de Quadras 1.019.4490.00 - 392 - 173/2015 - Construção de Ginásios e coberturas de Quadras Objeto .......... : CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES DA COMUNIDADE DE RIO DAS FURNAS, ORLEANS – SC, CONFORME CONVÊNIO Nº 2014TR003613, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE ORLEANS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL O QUAL VINCULA-SE AO PRESENTE CONTRATO. MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES PREFEITO DE ORLEANS Orleans, 13 de julho de 2015 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇOES 21/07/2015 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÕES PMO PROCESSO Nº 89/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 87/2015 Tipo: Menor Preço por item Objeto: Aquisição de Blocos em concreto maciço para execução de contenções e muros realizados pela Secretaria de obras do Município de Orleans conforme edital. Fornecedor: PRE-MOLDADOS BRIGHENTE LTDA ME Valor R$ 28.985,00 Data de homologação 13/07/2015 PROCESSO Nº 90/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 89/2015 Tipo: Menor Preço por item Objeto: Aquisição de materiais de construção civil para reformas de casas de madeira e alvenaria para atender famílias em situação de vulnerabilidade habitacional cadastradas na Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município de Orleans, conforme especificações. Fornecedor: ELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP Valor R$ 89.727,50 Data de homologação 13/07/2015 PROCESSO Nº 91/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 87/2015 Tipo: menor preço por item Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços Administrativos nas áreas de Recursos Humanos, compras, licitações e contratos, conforme termo de referência. Fornecedor: EPBAZI CONSULTORIA LTDA ME Valor R$ 97.500,00 Data da homologação 21/07/2015 PROCESSO Nº 92 TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 88/2015 Tipo: menor preço por item Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia para pavimentação, drenagem, recapeamento asfáltico, pontes, pórticos e revitalização de praças e avenidas Fornecedor: TERRA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME Valor R$ 150.000,00 Data da homologação 21/07/2015 EDUARDO BERTONCINI Secretário de Administração ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 265 Ouro Prefeitura DECRETO 294 DECRETO Nº 294, DE 20 DE JULHO DE 2015. Declara Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por enxurradas (COBRADE – 1.2.2.0.0). O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de Fevereiro de 2010, pela Lei Estadual n° 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual n° 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que: - em razão da chuva intensa que ocorreu no dia 14 de julho provocando enxurradas em todo o município de Ouro, fez com que algumas residências nos Bairros fossem invadidas pelas águas, provocando quedas de murros e pequenos desmoronamentos na área urbana do município; - na área rural do município, riachos e rios transbordaram vindo a atingir várias propriedades, vários atoleiros foram formados e quedas de barreiras e destruição de pontes e bueiros deixaram muitas comunidades sem acesso; - como consequências deste desastre resultaram a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais e ainda prejuízos sociais e econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; - em conformidade com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Situação de Emergência; - concorreram como critérios agravantes da situação de anormalidade: o padrão de evolução do desastre e o grau de vulnerabilidade do cenário e da comunidade local; - o parecer da Comissão Municipal de Proteção e defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre, é favorável à declaração da Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º Fica Reconhecida a situação de Anormal e Declarada a Situação de Emergência, em virtude do desastre e codificado como por enxurradas – 1.2.2.0.0 – COBRADE, conforme IN/MI Nº01/2012. Parágrafo único. Esta situação de Emergência é válida apenas para as áreas do Município afetadas pelos desastre contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto . Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado à situação real e presente, a fim de promover medidas de socorro, assistência à população vitimada e a reabilitação/reconstrução do cenário do desastre. ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria executiva da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ininterrupto e consecutivo até completar no máximo o período de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro - SC, 20 de julho de 2015. Vitor João Faccin Prefeito de Ouro Publique-se e registre-se em data supra. Derci de Araujo Sec. Mun. da Administração e Fazenda Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 266 Ouro Verde Prefeitura CONVITE 0008/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE OURO VERDE AVISO DE CONVITE 0008/2015 O Município de Ouro Verde, por intermédio da Prefeita Municipal, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Convite Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na realização de Concurso Público para admissão de servidores públicos em caráter efetivo, pelo regime jurídico único estatutário, conforme especificações e vagas constantes do Anexo I do presente edital. Entrega dos Envelopes: Até as 11h00min dia 31 de julho de 2015. Credenciamento, sessão de lances e Habilitação: Ás 11h05min dia 31 de julho de 2015. Obt. informações e Edital: Secretaria Geral de Administração - Setor de licit. da Prefeitura Municipal de Ouro Verde-SC, na Rua João Maria Conrado, Centro nº. 425, ou pelo site www.ouroverde.sc.gov.br, fone (49) 3447-0007, Ouro Verde (SC), 22 de julho de 2015. Rosane Minetto Selig Prefeita Municipal. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 267 Paial Prefeitura PP 11/2015 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2015 Objeto: aquisição de materiais para limpeza e desinfecção destinados a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Paial conforme relação de itens constantes no Anexo I deste edital. Tipo: Menor Preço Por Item Recebimento das propostas: até as 08hs30min do dia 04/08/2015 Abertura: 04/08/2015 as 08hs45min Informações complementares estarão disponíveis na página do município www.paial.sc.gov.br e poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município, sito a Rua Goiás n° 400, Centro, Município de Paial de segunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3451-0045, pelo e-mail [email protected] Município de Paial – SC em 22 de julho de 2015. Elizete E. Vortmann Gestora do Fundo Municipal de Saúde PP 12/2015 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 Objeto: aquisição aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais da Unidade Básica de Saúde de Paial conforme relação de itens constantes no Anexo I deste edital. Tipo: Menor Preço Por Item Recebimento das propostas: até as 08hs30min do dia 04/08/2015 Abertura: 04/08/2015 as 08hs45min Informações complementares estarão disponíveis na página do município www.paial.sc.gov.br e poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município, sito a Rua Goiás n° 400, Centro, Município de Paial de segunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3451-0045, pelo e-mail [email protected] Município de Paial – SC em 22 de julho de 2015. Elizete E. Vortmann Gestora do Fundo Municipal de Saúde ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 268 Palhoça Prefeitura ATO Nº. 494/2015. ATO Nº. 494/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO JOSE HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS, do cargo de Provimento em Comissão de Diretor, Nível DAS II, Quadro de Pessoal da Secretaria de Turismo, da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 08/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 499/2015. ATO Nº. 499/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO TATIANE REGINA LOPES, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor III, Nível DAS-VI, Quadro de Pessoal da Secretaria de Assistência Social da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 493/2015. ATO Nº. 493/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR CARLOS HENRIQUE DE MELO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Assessor II, Nível DAS V, Quadro de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 149, de 26 de novembro de 2013, Decreto nº. 1.750, de 27 de novembro de 2014 e Decreto nº. 1.760, de 05 de janeiro de 2015, com efeitos ASSINADO DIGITALMENTE a contar de 25/05/2015. Palhoça, SC, em 01 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 495/2015. ATO Nº. 495/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR JOSE HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Geral, Nível DAS I, Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 149, de 26 de novembro de 2013, Decreto nº. 1.750, de 27 de novembro de 2014 e Decreto nº. 1.760, de 05 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 09/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 496/2015. ATO Nº. 496/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR RENAN ANTONIO DA SILVA, do cargo de Provimento em Comissão de Diretor, Nível DAS II, Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 15/06/2015. Palhoça, SC, em 10 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 269 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 497/2015. ATO Nº. 501/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO DAIANA STEINMETZ, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Nível DAS-III, Quadro de Pessoal da Secretaria de Assistência Social da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO MARCOS AURELIO MARTINS, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor II, Nível DAS-V, Quadro de Pessoal do Gabinete do Prefeito da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 498/2015. ATO Nº. 502/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO SUELLEN CONSTANTE DA SILVA, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor III, Nível DAS-VI, Quadro de Pessoal da Secretaria de Assistência Social da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO ADAILSON MIGUEL MALAGOTTI, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos - SESP da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração Palhoça, SC, em 10 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 497/2015. ATO Nº. 498/2015. ATO Nº. 500/2015. ATO Nº. 500/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO ITAMAR DA SILVA FILHO, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor I, Nível DAS-IV, Quadro de Pessoal do Gabinete do Prefeito da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração ASSINADO DIGITALMENTE ATO Nº. 501/2015. ATO Nº. 502/2015. ATO Nº. 503/2015. ATO Nº. 503/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO JOSE INALDO ASSIS DE ARAUJO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Assessor II Nível DAS V, Quadro de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 504/2015. ATO Nº. 504/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO LUCIAMAR BITTENCOURT ESPINDOLA, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor I, Nível DAS -IV, Quadro de Pessoal da Faculdade Municipal de Palhoça da Administração Indireta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 505/2015. ATO Nº. 505/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: NOMEAR JAIR DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167, de 10 de julho de 2014, a contar de 09/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 506/2015. ATO Nº. 506/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: NOMEAR RUBENS PATRICIO CAIMERER, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167, ASSINADO DIGITALMENTE Página 270 de 10 de julho de 2014, a contar de 16/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 507/2015. ATO Nº. 507/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: NOMEAR JOÃO DE OLIVEIRA BARRETO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167, de 10 de julho de 2014, a contar de 01/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 508/2015. ATO Nº. 508/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: NOMEAR RENATO CARLOS POLICARPO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167, de 10 de julho de 2014, a contar de 08/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 ATO Nº. 509/2015. ATO Nº. 509/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR VALDEMAR RUTZ, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Assessor II, Nível DAS V, Quadro de Pessoal dos Serviços Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Palhoça – SAMAE Palhoça da Administração Indireta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 149 de 26 de novembro de 2013, Decreto nº. 1.750, de 27 de novembro de 2014 e Decreto nº. 1.760, de 05 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/06/2015. Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ATO Nº. 510/2015. ATO Nº. 510/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO EDMILSON CRUZ DA SILVA, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Nível DAS II, Quadro de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015. Palhoça, SC, em 15 de junho de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral CONTRATO 135-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º135/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa EMPREITEIRA PAVICON LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada, incluindo mão de obra com fornecimento de todo material, para sinalização e pavimentação a lajotas sextavadas de concreto drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Maria do Carmo Vieira no bairro Pachecos (LOTE 02); drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Vasco e Macedo no bairro Pachecos (LOTE 03) e drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Weingartner e Servidão Existente no bairro Aririú (LOTE 04). VALOR R$ 107.485,20 (cento e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais ASSINADO DIGITALMENTE Página 271 e vinte centavos) referente à Secretaria de Infraestrutura. DATA: 01/07/2015. CONTRATO 135-15 SAMAE EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA SAMAE CONTRATO N.º135/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa EMPREITEIRA PAVICON LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada, incluindo mão de obra com fornecimento de todo material, para sinalização e pavimentação a lajotas sextavadas de concreto drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Maria do Carmo Vieira no bairro Pachecos (LOTE 02); drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Vasco e Macedo no bairro Pachecos (LOTE 03) e drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Weingartner e Servidão Existente no bairro Aririú (LOTE 04). VALOR: R$ 33.918,40 (trinta e três mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos) referente à SAMAE. DATA: 01/07/2015. CONTRATO 136-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º136/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa CONSTRUTORA TS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada, incluindo mão de obra com fornecimento de todo material, para sinalização e pavimentação a lajotas sextavadas de concreto da Rua João Josino de Souza e Servidão Adriano Alcides de Mello no bairro Furadinho (LOTE 01). VALOR: R$ 70.279,15 (setenta mil duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos). DATA: 01/07/2015. CONTRATO 137-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º137/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa M.J.G. TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA ME. OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 29.945,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais). DATA: 03/07/2015. CONTRATO 138-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º138/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa MARIA HELENA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME. OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 24.484,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). DATA: 03/07/2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 CONTRATO 139-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º139/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa SUPRIMÓVEIS EIRELI EPP. OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 21.054,00 (vinte e um mil e cinquenta e quatro reais). DATA: 03/07/2015. Página 272 CONTRATO 154-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNREBOM CONTRATO N.º154/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa WILSON TADEU EMERIM ME. OBJETO: aquisição de materiais, equipamentos operacionais e de segurança para o Corpo de Bombeiros do Município de Palhoça. VALOR: R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais). DATA: 10/07/2015. CONTRATO 155-15 CONTRATO 140-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º140/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa GRANMEYER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME. OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 6.640,00 (seis mil seiscentos e quarenta reais). DATA: 03/07/2015. CONTRATO 141-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º141/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa ALA COMÉRCIO LTDA. OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 21.580,00 (vinte e um mil quinhentos e oitenta reais). DATA: 03/07/2015. CONTRATO 143-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º143/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa HARLEY DE AGUIAR JUNIOR - EPP. OBJETO: aquisição de Impressoras para o Setor de Trânsito do 16º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça. VALOR: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). DATA: 07/07/2015. CONTRATO 145-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º145/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa EC ELETRÔNICA LTDA. OBJETO Aquisição de no-break com montagem e instalação incluindo materiais, para suprir as necessidades do setor de Informática da Secretaria de Administração. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). DATA: 08/07/2015. ASSINADO DIGITALMENTE EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNREBOM CONTRATO N.º155/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa SOS SUL RESGATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA. OBJETO: aquisição de materiais, equipamentos operacionais e de segurança para o Corpo de Bombeiros do Município de Palhoça. VALOR: R$ 65.580,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais). DATA: 10/07/2015. CONTRATO 156-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNREBOM CONTRATO N.º156/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa SERMEDICAL ARP EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP. OBJETO: aquisição de materiais, equipamentos operacionais e de segurança para o Corpo de Bombeiros do Município de Palhoça. VALOR: R$ 22.925,00 (vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais). DATA: 10/07/2015. CONTRATO 158-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA SAMAE CONTRATO N.º158/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa TOPOMIG EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: aquisição de Equipamento Topográfico, a ser utilizado em medições e levantamentos topográficos nos projetos de drenagem e esgotamento sanitário do SAMAE. VALOR: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). DATA: 13/07/2015. CONTRATO 160-15 EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA CONTRATO N.º160/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa ANFITRIAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA EPP. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de vigilância patrimonial, segurança eletrônica e monitoramento para atender as necessidades das Unidades de Ensino Municipal. VALOR: R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). DATA: 14/07/2015. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 DECRETO Nº 1.860, DE 20 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 1.860, DE 20 DE JULHO DE 2015. SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO ORÇAMENTO FISCAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, No uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orçamentária nº 4.153, de 16 de dezembro de 2014, resolve Página 273 carga horária de 40 h semanais, nos termos da Lei Complementar nº 087, de 09 de abril de 2010. Art. 2º A remuneração do Professor-artesão, constante da Lei Complementar nº 087, de 09 de abril de 2010, passará a ser de R$ 1.007,02 (um mil e sete reais e dois centavos), mensais. Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 087, de 09 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: DECRETAR: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o valor de R$ 1.223.105,13 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, cento e cinco reais e treze centavos), nas dotações orçamentárias abaixo: “ANEXO I 05.00 - SECRETARIA MUNIC.DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SESP 05.01 - SECRETARIA MUNIC.DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SESP 2.029 - Recuperação Revitalização,Proj.Const.Eptos e Manut.Praças R$ 599.000,00 559 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$ 99.000,00 560 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00 Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. 14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.023 - Pavimentação e Drenagem de Ruas R$ 624.105,13 561 4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.000258 - Aplicações Diretas R$ 624.105,13 Art. 2º A suplementação que se refere o artigo 1º deste Decreto correrá por conta das anulações abaixo relacionadas: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1.127 - Proj. de Mord. Administrativa Tributária R$ 1.148.105,13 504 3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.000258 - Aplicações Diretas R$ 624.105,13 087 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$ 524.000,00 14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.096 - Plano Diretor do Município de Palhoça R$ 75.000,00 116 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$ 75.000,00 TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS PROFESSOR Professor – artesão Nº. DE VAGAS CARGA HORÁRIA VALOR R$ 36 40 horas semanais 1.007,02” Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Palhoça, 21 de julho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal LEI Nº 4.271, DE 21 DE JULHO DE 2015. LEI N° 4.271, DE 21 DE JULHO DE 2015. DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO. Posto de Saúde do Bairro Alto Aririú. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Marcelo Wagner, o posto de saúde do Bairro Alto Aririú, situado à Rua São Cristóvão, nº 4684, Alto Aririú, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. Palhoça, 21 de julho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palhoça, 20 de julho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 21 DE JULHO DE 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 21 DE JULHO DE 2015. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 087, de 09 de abril de 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: PORTARIA Nº. 2180/2015. PORTARIA Nº. 2180/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de dezembro de 2010, CLEUSA CLAUDETE GARCIA CAETANO, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 14/05/2015, face a posse do efetivo. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas de Professor-artesão, com ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação Página 274 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de de dezembro de 2010, FRANCIELI FOLSTER, titular do cargo Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar 14/05/2015, face a posse do efetivo. PORTARIA Nº. 2181/2015. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 2181/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de dezembro de 2010, DENIZE PEREIRA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 14/05/2015, face a posse do efetivo. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal 15 de da de SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2184/2015. PORTARIA Nº. 2184/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral RESOLVE: EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de dezembro de 2010, JHULIANE JACIARA DE SOUZA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 14/05/2015, face a posse do efetivo. PORTARIA Nº. 2182/2015. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação PORTARIA Nº. 2182/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de dezembro de 2010, FABIANA MATOS, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 14/05/2015, face a posse do efetivo. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2183/2015. PORTARIA Nº. 2183/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ASSINADO DIGITALMENTE SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2185/2015. PORTARIA Nº. 2185/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL DO MAGISTERIO para ANA PAULA CORREA GONÇALVES LIVRAMENTO, matricula nº. 37455739-1, titular do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura, da Administração Direta, com efeitos a contar de 07/05/2015. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 275 PORTARIA Nº. 2186/2015. PORTARIA Nº. 2186/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria 3190 de 07 de novembro de 2011, que Prorrogou Contrato do servidor NILSON JOSE DE SOUZA do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, referente à data que devera ser até 31/12/2012, e não como consta na referida portaria. Palhoça, SC, em 05 de março de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2187/2015. PORTARIA Nº. 2187/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL – para os servidores abaixo relacionados com fundamento no Artigo 292, 293 e 297 da Lei nº. 096 de 15 de dezembro de 2010, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar da data abaixo. Matricula Nome Cargo 20002-1 Adriana Martins Reckzigel 401293-1 Nível A partir de: De: Para Fiscal de Obras 1-147-2-F - ANMF 1-147-3-F - ANMF 30/04/2015 Adriana Zelir Cesario Enfermeiro 1-118-2A-B 1-118-2B-D 17/12/2014 800930-1 Claudia Iracema Pereira ASG 1-9-1-C-ANF - B 1-9-2-C-ANF - B 20/03/2015 300483-10 Deise Zilma da Rosa Telefonista 1-8-1-A - ANF- A 1-8-2-A - ANF- A 13/04/2015 300019-1 Eliete Avani da Silva Lisboa Assistente Administrativo 1-17-2-G ANM 1-17-3-G ANM 27/04/2015 400030-1 Eronete Gilda Gomes Oliveira Assistente Administrativo 1-17-2-G ANM 1-17-3-G ANM 30/04/2015 400240-1 Fernanda Tasca Gonçalves Bioquímico 1-118-2A-D – ANS 1-118-2B-D - ANS 08/12/2014 500457-1 Geraldo Amrim ASO 1-9-1-C - ANF - B 1-9-2-C - ANF - B 27/04/2015 121816-3 Graziela da Silva ASO 1-9-1-C-ANF - B 1-9-2-C-ANF - B 03/02/2015 100395-1 Iara Regina Macedo Psicóloga 1-118-2A-A - ANS 1-118-2B-A - ANS 10/04/2015 300223-2 João Renato Andrade ASO 1-9-2-G - ANF - B 1-9-3-G - ANF - B 30/04/2015 300035-1 Joselino Agostinho Farias Assistente Administrativo 1-17-2-G ANM 1-17-3-G ANM 02/04/2015 128514-2 Joyce Rejane de Souza Assistente Administrativo 1-17-2-E- ANM 1-17-3-E- ANM 27/04/2015 800919-1 Leonice Bussolo de Souza ASG 1-9-2-C-ANF - B 1-93-C-ANF - B 30/04/2015 500934-1 Rafaela de A. Chaves de Souza Técnico em Edificações 1-148-1-A- ANTP 1-148-2-A- ANTP 13/03/2015 401415-2 Rosane Bergmann da Silva ACD 1-140-1A-A- ESF-ACD 1-140-2A-A- ESF-ACD 09/03/2015 Palhoça, SC, em 05 de maiode 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 276 PORTARIA Nº. 2188/2015. PORTARIA Nº. 2188/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de dezembro de 2010, LUCIANA JOSE SOBIERAFSKI, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 14/05/2015. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2189/2015. PORTARIA Nº. 2189/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: Considerando o Termo de Inspeção Médica expedida pela Junta Médica Oficial do Município, para avaliar capacidade laborativa conclui por: Conceder licença para tratamento de Saúde aos servidores abaixo relacionados: Nome do Funcionário Cargo Dias Contar de CID Adriana Trindade da Rocha Professor 15 20/04/15 I – Z 76-5 Abel Luiz dos Santos Cirurgião Dentista 15 15/04/15 I – M 77-1 Adriana Campos Professor 30 15/04/15 I – F 31 Adriana da Silva Assessor 03 13/04/15 I – Z 76-3 Alessandra Cristina Damo Dentista 04 14/04/15 I– Alessandra Cristina Damo Dentista 02 22/04/15 I– Alisandra Tavares Castro ASG 03 08/04/15 I – M 77-1, II – M 75-1 Alisandra Tavares Castro ASG 03 27/04/15 I – M 77-1, II – M 75-1 Alisandra Tavares Castro ASG 20 30/04/15 I – M 77-1, II – M 75-1 Altenise Agostinho de Souza Técnico em Enfermagem 03 27/04/15 I – N 65 Altenise Agostinho de Souza Técnico em Enfermagem 02 31/03/15 I – N 65 Amália Alaíde Pereira Assistente Administrativo 150 20/04/15 I – M 90-0,M 25-4, II – M 25-4 Ana Borges França Psicólogo 04 08/04/15 I – N 23-0 Ana Karina da Cunha ASO 10 20/04/15 I – M 77-8 Andressa Diana Loch Farias ASG 04 20/04/15 Angel Francine Tomazoni Professor 05 13/04/15 I – Z 73-6 Angela Maria da Silva ASO 30 24/04/15 I – Z 83-9 Ângela Maria Hamnn ASO 03 13/04/15 Ângela Maria Hamnn ASO 02 22/04/15 Ângela Maria Hamnn ASO 02 29/04/15 Auda Maria Ribeiro da Cruz ACS 14 22/04/15 I– Aurea Alessandra Gerlach Professor 60 27/04/15 I – F 41-0, II – F 40-0, III – F 32 Aureli Aurea de Quadros da Rocha Assistente Administrativo 20 16/04/15 I – M 25-2, II – M 34-8 Bianca Melo Farias Pedagoga 04 20/04/15 Carine Lisboa ACS 03 31/03/15 I – K 01-6, II – K 01-6 Carine Lisboa ACS 03 28/04/15 I – K 01-6, II – K 01-6 Carla de Souza Oliveira ACS 08 08/04/15 I – Z 76-3 Celicina de Souza Hasse Merendeira 30 04/05/15 I – M 54-4 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 277 Cinoir dos Santos ACS 10 08/05/15 I – O 47 Claudio Manoel dos Santos ASO 90 12/03/15 I – S 42, II – S 43-0 Cristiane da Silva de Souza Assessor I 11 04/05/15 I – M 54-5 Cristina dos Santos Gonçalves ACS 05 13/04/15 I – M 25-5, II – M 05-4 Cristina dos Santos Gonçalves ACS 04 27/04/15 I – M 25-5, II – M 05-4 Daiany Martins ASO 30 20/04/15 I – I 83-4 Daniela de Jesus Professor 60 27/04/15 I– Debora Pereira Dall Valle ACD 92 15/04/15 I- Deolinda Pickler Pereira Professor 10 30/04/15 I – Z 76-3 Deyna Thiago Silva Vigia 02 29/04/15 I – M 79-1 Deyna Thiago Silva Vigia 180 07/05/15 I – M 79-1 Deyse Alexandre Pedroso Professor 30 21/04/15 I – F 41-2, II – F 43 Dirlene Márcia Beber Vieira Orientador Educacional 60 20/04/15 I – M 75-1 Edna Bruch Walter Professor 30 23/04/15 I – F 32-0 Elisangela Aparecida Muller ASO 30 14/04/15 I – M 54-5 Elisangela Cardoso do Nascimento Técnico em Enfermagem 07 20/04/15 I – Z 76-3 Elisangela de Souza Ferreira ASO 90 10/04/15 I– Erni Bergmann Vigia 13 25/04/15 I – S 93-2 Ester Santos de Oliveira ASG 180 21/04/15 I- Fabio Henrique Assistente Administrativo 30 10/04/15 I – G 91-0 Fontaine Demetrius dos Passos Artífice 05 28/04/15 I – M 54-5 Gabriel Werlich Coelho Socorrista 05 15/04/15 I – J 84 Gabriela Abreu de Souza Engenheiro Ambiental 180 25/04/15 I– Gisele da Silva ACS 17 23/04/15 I – F 43 Gislene Pierri de Souza Lactarista 60 30/04/15 I – M 69-1, II – S 91-2, III – M 72-5 Irene Michaels Kovalemko Orientador Educacional 30 27/04/15 I – M 65-9, M 79-6 Ivone Izabel Gonçalves Orientadora Educacional 13 20/04/15 I – J 36 Jaime Hadlich Médico 180 09/04/15 I – F 25 Janaina Damiani Ricardo Professor 30 25/04/15 I – F 32-2 Jandira Maria da Silva Professor 38 20/04/15 I – M 65-8 Janete Barbosa Souza ASD 15 13/04/15 I– Joisiane Eliete de Souza Professor 04 07/04/15 Joisiane Eliete de Souza Professor 08 13/04/15 Jose Ribamar Fernandes Freire Artífice 05 16/04/15 I – M 54-5 Jose Ribamar Fernandes Pierri Artífice 12 28/04/15 I – M 75-5 Jose Silveira da Silva Neto Professor 65 05/03/15 I – F 10-2 Josue Jose dos Santos Motorista 180 28/04/15 I – M 54-5 Juliana Pereira Socorrista 30 22/04/15 I – Z 98 Karina Zolia Jacomelli Professor 180 27/04/15 I– Karolina Linhares Araujo ACS 04 13/04/15 I – Z 76-3 Karolina Linhares Araujo ACS 03 27/04/15 I – Z 76-3 Katia de Souza ASO 30 18/04/15 I – F 31-6 Kátia Luciane Borges Pinto Técnico em Enfermagem 07 22/04/15 I – M 54-2 Kátia Regina da Costa ASO 20 22/04/15 I – F 32 Leandro Alfeu Carlos Socorrista 120 28/04/15 I– Lidyani Mangrich dos Passos Biblioteconomista 15 27/04/15 I – F 33-2 Lucia Helena Truppel Merendeira 04 27/04/15 I – M 25-9 Lucia Helena Truppel Merendeira 05 04/05/15 II – M 25-5 Lucia Helena Truppel Merendeira 17 11/05/15 II – M 25-5 Luciane Maria da Silva ASG 30 24/04/15 I – M 54-2 Luciano Valentin Antunes Motorista 62 04/05/15 I – M 54-5 Luiz Carlos Barsch Técnico em Contabilidade 30 15/04/15 I – F 43-8 Lumen Cheli Lyra Pereira Professor 10 14/04/15 I– Márcia de Lima Fobrich ASO 15 20/04/15 I – J 34 Marcos Aurelio Rosa Rech Motorista 10 20/04/15 I – S 80 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 278 Marcos Luiz Kryckyj Dentista 05 20/04/15 I – S66-9 Maria Aparecida da Rosa da Silva Professor 15 20/04/15 I – M 65-8 Maria Celi Silva Simonetti Merendeira 60 24/04/15 I – M 23-2, II – M 22-4 Maria de Fátima Cardoso ASO 30 23/04/15 I – I 33 Maria Elena dos Anjos Silveira ASO 08 15/04/15 I– Maria Eni Valente ASO 15 15/04/15 I– Maria Julia Scotti Assistente Administrativo 180 29/04/15 I – C 50-9 Maria Laurentina Leal Merendeira 45 10/04/15 I – Z 54-0 Maria Oscarina Fernandes Professor 30 16/04/15 I – M 54-2 Maria Silva de Souza ASG 21 28/04/15 I – S 52-5 Marilia de Jesus Vaz Carboni Merendeira 10 17/04/15 I – M 79-1 Marivone Fermina Nunes ASO 33 14/04/15 I – M 25-5 Mauricelia Botelho Professor 15 17/04/15 I – Z 54-0 Mauricio Schmidt Professor 07 14/04/15 I – M 25-5 Maurino Pedro da Silva Médico 90 30/04/15 I – F 32, II – F 11, III – F 20 Morgana Camilo Técnico em Enfermagem 30 27/04/15 I – M 54-8 Osvaldina Beris Tavares Mafra ASO 45 16/04/15 I – Z 54-0 Osvaldino de Souza Artífice 180 10/05/15 I – M 54-4 Otilia Correa da Silva Merendeira 45 16/04/15 I – M 16-9 Patricia Regina de Gois Técnico em Enfermagem 180 20/04/15 I- Paula Coelho Pierri Professor 30 23/04/15 I – O 25 Priscila dos Santos Juppa ASO 06 26/04/15 I – Z 76-3 Rafaela R. Medeiros Jaques Fisioterapeuta 09 28/04/15 I– Raul Emanuel da Rocha Técnico em Informática 04 20/04/15 I – M 54-9 Raul Emanuel da Rocha Técnico em Informática 07 27/04/15 I – M 54-9 Regina Duarte ASO 27 24/04/15 I – Z 76-3 Renato Jose Costa Socorrista 06 28/04/15 I – A 09-0, II – L 60-0 Rita de Cassia Santos ASG 09 22/04/15 I – T 82, II – L 05 Rosemari Machado ACS 90 08/05/15 I- Rosemeri Silva Fonseca Werlich Professor 60 27/04/15 I- Roseneide Scheidt Stein ACS 30 23/04/15 I – M 54-0 Sandra Albino Borges ACD 60 27/04/15 I– Sandra Aparecida Santos Merendeira 15 20/04/15 I – M 75-1, II – M 75-2, III – M 57-0 Sandra Lucia Silveira de Souza Professor 120 27/04/15 I– Simara Maria Siqueira Professor 30 27/04/15 I- Simone Pereira Professor 15 22/04/15 I – M 54-5, II – M 65-8 Soenia Medeiros Liberato Professor 06 04/05/15 I – Z 54-0 Suzana de Miranda Gomes Pizani Médica 04 14/04/15 I– Suzana de Miranda Gomes Pizani Médica 180 01/05/15 I– Talita Silva Vieira Assistente Administrativo 180 22/04/15 I- Tânia Soares Professor 03 15/04/15 I – G 44, II – M 54-2 Tânia Soares Professor 15 22/04/15 I – G 44, II – M 54-2 Teresinha Rute Vieira ASO 188 15/04/15 I– Thiago Barros Artífice 14 25/04/15 I – Z 76-3 Valdete Maria Pinho ASG 120 15/04/15 I – M 65-0, II – M 54-1 Vera Lucia Diniz ACS 15 17/04/15 I – F 41-2 Zenilda da Silva Mainchein Merendeira 07 28/04/15 I – S 91 Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA Nº. 2190/2015. PORTARIA Nº. 2190/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria 1679 de 13 de maio de 2015, que Removeu o servidor DOUGLA ALEXANDRE SILVA DA COSTA, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, referente ao período que devera ser 13/03/2015 a 10/04/2014, e não como consta na referida portaria. Página 279 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2193/2015. PORTARIA Nº. 2193/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, PORTARIA Nº. 2191/2015. RESOLVE: CONTRATAR WILLIAN MACHADO STEFFEN, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2014, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Graduação, na área de Ensino Fundamental, disciplina Matemática - Reforço Escolar, no (a) CAIC - Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente – Profº. Febronio Tancredo de Oliveira, com carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento), Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 16/03/2015 a 31/05/2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração RESOLVE: EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de dezembro de 2010, JACQUELINE DE SOUZA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 15/05/2015, face a posse do efetivo. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração e Serviços Compartilhados MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2191/2015. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2192/2015. PORTARIA Nº. 2192/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para MIRIAN REGINA SILVA DE MELLO, matrícula nº. 300096-2, titular do cargo de ASO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2011, referente ao quinquênio de 17/01/2008 a 17/01/2013, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 18/05/2015 à 18/06/2015. MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2194/2015. PORTARIA Nº. 2194/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado, a dirigir veículos da Prefeitura Municipal de Palhoça da Administração Direta Desta Prefeitura. SERVIDOR CNH Victor Bussolo de Souza 528165469 Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 280 PORTARIA Nº. 2195/2015. PORTARIA Nº. 2195/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL – para os servidores abaixo relacionados com fundamento no Artigo 292, 293 e 297 da Lei nº. 096 de 15 de dezembro de 2010, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar da data abaixo. Matricula Nome Cargo 300010-1 Andrea Mara Luckmann Pleticos 400303-2 Andreia Ivone da Silva 500443-2 Nível A partir de: De: Para Assistente Administrativo 1-17-2-F ANM 1-17-3-F ANM 29/04/2015 Auxiliar de Enfermagem 1-8-1-D - ANF- A 1-8-1-D - ANF- A 01/04/2015 Dioni Liberato Operador de Máquinas 1-6-2-D - ANF - C 1-6-3-D - ANF - C 30/04/2015 600002-1 Elisabete da Silva Assistente Administrativo 1-17-2-G ANM 1-17-3-G ANM 30/04/2015 100316-1 Luciana Maria da Silva Assistente Social 1-118-2A-A - ANS 1-118-3A-A - ANS 13/03/2015 401461-4 Luciani Teresinha Sens Enfermeiro 1-118-2A-A - ANS 1-118-3A-A - ANS 16/03/2015 300051-1 Maria de Lourdes Reginaldo Assistente Administrativo 1-17-2-G ANM 1-17-3-G ANM 19/03/2015 400828-2 Mauricio Camara de Magalhães Médico 1-137-1A-B - ESF 1-137-2A-B - ESF 01/04/2015 400365-1 Morgana Camilo Técnico em Enfermagem 1-5-2-C - ANT 1-5-3-C - ANT 10/04/2015 100430-7 Noara Claudinni da Silva Assistente Social 1-118-2A-A - ANS 1-118-3A-A - ANS 24/03/2015 500284-1 Pedro Manoel de Souza ASO 1-9-2-D - ANF - B 1-9-3-D- ANF - B 30/04/2015 401072-1 Rejani Maria Baseggio ACS 1-143-1-A - ACS 1-143-2-A - ACS 15/04/2015 124621-2 Rosana Juttel Pereira Assistente Administrativo 1-17-2-E ANM 1-17-3-E ANM 04/05/2015 800992-3 Rosilda Lourdes M. da Silva Merendeira 1-9-1-C - ANF - B 1-9-2-C - ANF - B 07/04/2015 300160-1 Verlanes Buratto Assistente Administrativo 1-17-2-F ANM 1-17-3-F ANM 30/04/2015 Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 2196/2015. PORTARIA Nº. 2196/2015. CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014, RESOLVE: CONCEDER HORA ATIVIDADE de 20% (vinte por cento), de acordo com o § 1º, II Lei nº. 2.559 de 19 de abri de 2007, para o (a) servidor (a) TIAGO LUIS LEHMKUHL, ocupante da categoria funcional de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, a contar de 09/02/2015. Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015. CRISTINA SCHWINDEN Secretária de Administração SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Geral ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 281 RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 100/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA RESUMO DE JULGAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 100/2015 A Prefeitura Municipal de Palhoça torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das Propostas de Preços apresentadas para o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2015, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para instalação de pára-raios em sete unidades de ensino do Município de Palhoça/SC [E.B. Adriana Weingartner – Bairro Caminho Novo; E.B. Antonieta Silveira de Souza – Bairro Guarda do Cubatão; E.B. Neri Brasiliano Martins – Bairro Praia de Fora; E.B. Professora Laurita Silveira Wagner – Bairro Aririú da Formiga; Grupo Escolar Frei Damião – Bairro Frei Damião; Grupo Escolar Professora Francisca Raimunda Costa – Bairro Praia de Fora; CEI Voo Livre – Bairro Bela Vista], incluindo mão de obra com fornecimento de todo material, neste Município, de acordo com as especificações contidas nos anexos. CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: A empresa BRUSFOGO EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP VENCEU o certame com proposta no valor de R$64.339,95 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). Palhoça, 22 de Julho de 2015. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Fundo Municipal de Saúde de Palhoça ALTERAÇÃO 1 DO PREGÃO PRESENCIAL 21/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DO PREGÂO PRESENCIAL Nº. 21/2015 O Município de Palhoça, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Palhoça, torna público, que foi suspensa por tempo indeterminado a data dos lances referente ao PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2015, a sessão de lances será marcada posteriormente, na Sala da CPL da Secretaria de Saúde, na Av. Atílio Pagani, 855, 3º andar, Centro Comercial Pagani, Bairro Pagani. Palhoça/SC. A Alteração 1, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, bem como no site: www.saudepalhoca.sc.gov.br. Maiores informações fones: (48) 3047-5585 e 3047-5557, das 13:00 às 19:00 horas. Palhoça, 22 de julho de 2015. Rosiméri Hilda Coelho Pregoeira da CPL Sec. de Saúde ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 282 Palmitos Prefeitura PROCESSO 88/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA pREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS Processo Licitatório n° 88/2015. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO 22/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DA C.E.I. BEM-ME-QUER “PROINFÂNCIA” FNDE/MEC TIPO - B, conforme quantidades e condições constantes da planilha orçamentária (conclusão das obras) (Anexo I). Data da entrega dos envelopes: 24/07/2015 até as 14:00 horas.. Edital disponível no Setor de Licitações da Prefeitura. Palmitos, 22 de Julho de 2015. Norberto Paulo Gonzatti Prefeito Municipal. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 283 Papanduva Prefeitura CONTRATO Nº 037/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA CONTRATO Nº 037/2015. Objeto: Fornecimento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. Contratada: AUTO VIAÇÂO CATARINENSE LTDA. Vigência: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. Papanduva/SC, 29 de junho de 2015 Dario Schicovski Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 284 Penha Prefeitura 2365/2015 DECRETO N°. 2365/2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOVALOR DE R$700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 167, II, da Constituição Federal; e de conformidade com o art. 41, I da Lei nº. 4.320/64E Lei Municipal nº 2.734 de 10 de dezembro de 2014, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária, como segue: Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Ensino Programa de Trabalho: 12.361.00009 Atividade: 2.027 – Funcionamento e manutenção do Salário Educação Recurso: 0.1.0036 – Salário Educação Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (075) – Aplicações Diretas ...................... R$ 700.000,00 Art.2° - As suplementações das dotações decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, como segue: Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Ensino Programa de Trabalho: 12.361.00009 Atividade: 2.027 – Funcionamento e manutenção do Salário Educação Recurso: 0.1.0036 – Salário Educação Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (075) – Aplicações Diretas ...................... R$ 700.000,00 Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Penha/SC, 22 de julho de 2015. EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. DANIELE SCHWEGER DE SOUZA LUNGE Secretária da Administração 2° TERMO ADITIVO 136/2015-PMP 2° Termo aditivo n° 136/2015-PMP Ao contrato n° 175/2014 -PMP Licitação: Processo Licitatório nº 92/14 – PMP, modalidade Tomada de Preços nº 12/14 – PMP Objeto: Prestação de serviço de engenharia elétrica, para execução de obras de ampliação de rede de energia elétrica e iluminação pública com fornecimento de material e mão de obra em diversos logradouros do município de Penha/SC. Pelo presente instrumento do 2° Termo Aditivo n° 136/2015 PMP ASSINADO DIGITALMENTE ao Contrato Administrativo 175/2014-PMP, para execução de serviço técnico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Cidade, Avenida Nereu Ramos, nº 190, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.327/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Evandro Eredes dos Navegantes, Brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente de PREFEITURA, e, de outro lado, a Empresa MERCOLUX COMERCIAL ELÉTRICA LTDA, com sede na cidade de Itajaí/ SC, Avenida Irineu Bornhausen, nº 855, 1° A, bairro São João, CEP: 88304-000, telefone 47-33481214, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.582/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Luiz Bunki Otsuka, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si ajustada a execução de obras de infraestrutura, mediante às cláusulas e condições abaixo especificadas: CLAUSULA PRIMEIRA O valor previsto na clausula segunda do contrato administrativo n° 175/2014-PMP fica realizado aditivado de supressão no valor inicial do contrato, o que corresponde o valor de R$: 82.619,35(oitenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), conforme parecer de nossa Procuradoria Geral do Município. CLAUSULA SEGUNDA As demais clausulas permanecem inalteradas. Penha, 22 de Julho de 2015. _____________ __________________ PREFEITURA CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: GUSTAVO JOÃO DA SILVA DE ACORDO: _____________________________________ DANIELE SCHWEGER DE SOUZA LUNGE Secretário de Administração CONTRATO N° 96/2015-FMS PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2015 – FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 22/2015 -FMS, MODALIDADE CHAMADA PUBLICA Nº. 03/2015 -FMS CONTRATADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINÍCAS FAITA LTDA ME OBJETO: EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPECIALIZADO EM REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DE PENHA/SC VALOR TOTAL: R$ 19.953,70 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) VIGÊNCIA: ATÉ 22.07.2016 PENHA, 22 DE JULHO DE 2015. EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES - PELA PREFEITURA www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 CONTRATO Nº 371/2015 PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 CONTRATO Nº 371/2015 – RH/PMP Contratado (A): SIMONE PEREIRA DE LIMA, na função de Professor I, início em 22/07/2015 e término em 11/12/2015, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar junto a Secretaria da Educação e Cultura. Penha/SC, 22 de Julho de 2015. Evandro Eredes dos Navegantes Prefeito Municipal CONTRATO Nº 92/2015 FMS PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO Nº 92/2015 – RH/FMS Contratado (A): FAGNER JORGE MICHELATTO NATT, na função de Médico Plantonista, início em 20/07/2015 e término em 19/07/2016, para atuar junto a Secretaria da Saúde. Penha/SC, 20 de julho de 2015. Evandro Eredes dos Navegantes Prefeito Municipal DECRETO Nº 2364/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA DECRETO Nº 2364/2015 EXONERA o Sr. JHONE RICARDO SALES CORREA, do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO II, da Secretaria Municipal de SERVICOS URBANOS, com carga horária de 40 horas semanais, a contar desta data. Penha/SC, 22 de Julho de 2015. Evandro Eredes dos Navegantes Prefeito Municipal ERRATA 3 PP27/2015 - PMP ERRATA DE EDITAL - 3 PREGÃO PRESENCIAL N°27/2015-MULTIENTIDADE Processo Administrativo Nº 42/2015 - MULTIENTIDADE Página 285 Lembrando que as mídias apresentadas serão devolvidas para o participante, e que a proposta gerada pela ferramenta BETHA AUTO-COTAÇÃO deverá ser impressa e assinada pelo participante antes de colocá-la no envelope “Nº 01 - Das Propostas”. ATENÇÃO Principais Mudanças no processo licitatório de acordo com o presente edital: a) Nenhum documento será autenticado por funcionário da Prefeitura no dia do certame, caso alguma empresa opte por esse tipo de autenticação, o mesmo deverá ser feito 01 (um) dia antes do certame, conforme o previsto no sub item 8.1.1 deste edital; CADASTRO DO LICITANTE Razão Social: CNPJ/MF: Inscrição Municipal: Inscrição Estadual: Telefone: e-Mail: Endereço (Avenida / Rua / Nº / Complemento ): Cidade: CEP: Nome do Responsável pela Empresa: CPF do Responsável pela Empresa: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PENHA/SC, COM ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS DESCRITIVOS NESTE EDITAL E EM SEU ANEXO I. ATENÇÃO Nenhum documento será autenticado após o inicio da sessão pública do Pregão. PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2015 - MULTIENTIDADE 1- ONDE SE LÊ: XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.1 – Os recursos financeiros serão provenientes do orçamento operacional do Município, da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO REGENTE. XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.1 – Os recursos financeiros serão provenientes do orçamento operacional do Município, da seguinte dotação orçamentária: Solicitamos à empresa interessada em participar do presente Processo Licitatório, para que no objetivo de otimizar o cadastramento e lançamentos das propostas no sistema utilizado por esta Prefeitura, nos envie através do email: [email protected] o preenchimento dos dados abaixo. Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 20.01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.301.0014 – Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.064 – Funcionamento e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0613 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 55 Também solicitamos que a proposta de preços seja preenchida na ferramenta BETHA AUTOCOTAÇÃO através do arquivo que será disponibilizado no site junto com o edital. Tal arquivo deverá ser gravado em PENDRIVE (formatado para não ter o risco de conter vírus), e deverá ser entregue no dia do certame dentro do envelope nº. 01- “Das Propostas”. Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda Unidade: 02 – Departamento de Orçamento e Contabilidade Funcional: 04.123.0005.2.012 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Orçamento e Contabilidade Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 37 Informações Importantes ao Processo ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda Unidade: 03 – Departamento de Tributação e Cadastro Funcional: 04.123.0005.2.013 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Triibutação e Cadastro Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 43 Órgão: 70 – Fundação Municipal de Esportes Unidade: 70.01 –Fundação Municipal de Esportes Funcional: 27.812.0017 – Desporto Comunitário Projeto/Atividade – 2.082 – Funcionamento e Manutenção das Atividades da Fundação Municipal de Esportes Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 02 Órgão: 12 – Prefeitura Municipal de Penha Unidade: 02 –Secretaria de Serviços Urbanos Funcional: 26.782.0013.2.039 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Frotas Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 115 Órgão: 12 – Prefeitura Municipal de Penha Unidade: 02 –Secretaria de Serviços Urbanos Funcional: 26.782.0013.2.039 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Frotas Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 116 Órgão: 50 – Fundo Municipal de Turismo Unidade: 50.01 – Fundo Municipal de Turismo Funcional: 23.695.0015 – Turismo Projeto/Atividade: 2.076 – Gestão Administrativa do FUMTUR – Marketing, Promoção e Divulgação Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 06 Órgão: 60 – Fundo Rotativo Habitacional Unidade: 60.01 – Fundo Rotativo Habitacional Funcional: 16.482.0008 – Habitação Urbana Projeto/Atividade: 2.081 – Funcionamento e Manutenção das Atividades do Fundo Rotativo Habitacional Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 01 Órgão: 40 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 40.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.244.0008 – Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2.068 – Funcionamento e Manutenção das Ações do Fundo Mun. de Assistência Social Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 01 Órgão: 40 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 40.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.244.0008 – Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2.070 – Proteção Social Básica Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 07 Órgão: 05 – Secretaria da Administração Unidade: 03 – Departamento de Compras e Licitações Funcional: 04.122.0004.2.009 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Compras e Licitações Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 27 Página 286 Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 30 Órgão: 05 – Secretaria da Administração Unidade: 02 – Departamento de Recursos Humanos Funcional: 04.122.0004.2.008 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Recursos Humanos Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 22 Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda Unidade: 03 – Departamento de Tributação e Cadastro Funcional: 04.123.0005.2.013 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Tributação e Cadastro Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 43 2 – ONDE SE LÊ: 12 – GARANTIA MÍNIMA 12.1. – A garantia da aquisição deste item será regida pelo Código de Defesa do Consumidor. LEIA – SE: 12 – GARANTIA MÍNIMA 12.1. – A garantia da locação deste item será regida pela lei 8.666/93. Penha (SC), 22 de julho de 2015. DANIELE S. DE S. LUNGE Secretária de Administração TERMO DE RESCISAO 07/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 07 Fica rescindido o contrato nº 72/2015 PMP, firmado entre o Sr EDUARDO CORDEIRO NORONHA e esta PREFEITURA, em 18 de fevereiro de 2015, por interesse próprio, a contar desta data: Penha/SC, 22 de julho 2015. Evandro Eredes dos Navegantes Prefeito Municipal TERMO DE RESCISAO 08/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 08/2015 Fica rescindido o contrato nº 89/2015 FMS, firmado entre a Sra. MORAIMA MARIA DE FREITAS e esta PREFEITURA, em 29 de junho de 2015, por interesse público, a contar desta data: Penha/SC, 20 de julho 2015. Evandro Eredes dos Navegantes Prefeito Municipal Órgão: 05 – Secretaria da Administração Unidade: 04 – Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Funcional: 04.122.0004.2.010 – Funcionamento e Manutenção do ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 287 Petrolândia Prefeitura CONTRATO Nº 31/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2015 Contrato que entre si celebram o Município de Petrolândia, através de sua Prefeitura Municipal e a Empresa KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 13.624.323/0001-06. Objeto: CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA, PARA MELHORIAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ALOÍSIO HAVERROTH - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA: 2014003044, CONFORME PROPOSTA SIGEF Nº 13.141/2014, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE ITUPORANGA E O MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA. Data: 23/07/2015. Valor: R$ 41.156,06. Petrolândia, 24 de julho de 2015. Joel Longen Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015 A Prefeitura Municipal de Petrolândia faz saber aos interessados que realizou PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015 na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015, tendo por objetivo a CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA, PARA MELHORIAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ALOÍSIO HAVERROTH - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA: 2014003044, CONFORME PROPOSTA SIGEF Nº 13.141/2014, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE ITUPORANGA E O MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA. O processo foi baseado no Artigo 24, Inciso V da Lei nº 8.666/93. Outros esclarecimentos necessários poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal, em horário de expediente pelo fone 47-3536-1151. Petrolândia, 23 de julho de 2015. JOEL LONGEN Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 288 Pinheiro Preto Prefeitura DECRETO Nº 4.253 DE 17 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 4.253 DE 17 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PEDRO RABUSKE, Vice-Prefeito em exercício do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) no Município de Pinheiro Preto abaixo discriminado; Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 4 – Segurança Pública Atividade: 2.24 – Manutenção do Funrebom Modalidade de Aplicação: 4490-0000 Fonte: 0300 Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) conforme abaixo discriminado; Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 4 – Segurança Pública Atividade: 2.24 – Manutenção do Funrebom Modalidade de Aplicação: 3390-0000 Fonte: 0300 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 17 DE JULHO DE 2015. PEDRO RABUSKE VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 289 Pomerode Prefeitura DECRETO Nº 2.958 DE 16 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 2.958 DE 16 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014 NA UNIDADE GESTORA PREFITURA, E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE GESTORA PREFEITURA POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS O Prefeito Municipal de Pomerode, ROLF NICOLODELLI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 9º iten I, II e III, da Lei nº 2.688 de 10/12/2014, e o Art. 43, parágrafo 1º, item I, II e III da Lei nº 4.320 de 17/03/1964. DECRETA: Art. 1º - Fica suplementado na importância de R$ 33.005,26 (trinta e três mil cinco reais e vinte e seis centavos) por fonte de recurso do Superávit Financeiro de 2014, na Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Pomerode, conforme prevê o Artigo 9º, item III da Lei nº 2.688 de 10/12/2014, Art. 43, parágrafo 1º, item I da Lei 4.320 de 17/03/1964, destinado aos seguintes Programas e Dotações abaixo discriminados ÓRGÃO: 06.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade Orçamentária: 06.001 – Secretaria de Administração e Fazenda Projeto/Atividade: 04.122.0030.2006 – Manutenção das Atividades Administrativas Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas Vinc. p/ Fonte Recursos: 03000000 – Recursos Ordinários R$ 8.000,00 Vinc. p/ Fonte Recursos: 03340200 – Transf.Conv.Progr.Inf.Estr. Trans R$ 16.905,26 ÓRGÃO: 07.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA Unidade Orçamentária: 07.001 – Secretaria de Educação e Formação Empreendedora Projeto/Atividade: 12.365.0040.2015 – Manut.de Atividades Educação Infantil Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas Vinc. p/ Fonte Recursos: 03000000 – Recursos Ordinários R$ 3.600,00 Projeto/Atividade: 12.361.0040.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas Vinc. p/ Fonte Recursos: 03000000 – Recursos Ordinários R$ 4.500,00 TOTAL R$ 33.005,26 TRANSPOSIÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Art. 2º - Transposição de dotação orçamentária na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do Orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Pomerode, por fonte de recurso, conforme prevê o Artigo 9º, item II da Lei nº 2.688 de 10/12/2014, Art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei 4.320 de 17/03/1964 nos seguintes Programas e Dotações abaixo discriminada ÓRGÃO: 06.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade Orçamentária: 06.001– Secretaria de Administração e Fazenda Projeto/Atividade: 04.122.0030.2064 – Pagamento de Precatórios ASSINADO DIGITALMENTE Elemento: 319000.00 – Aplicações Diretas Vinc. p/ Fonte Recursos: 01000000 – Recursos Ordinários R$ 80.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 Art 3º - Os valores resultantes das transposições do Art. 2º deste Decreto, serão destinados aos seguintes Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas ÓRGÃO: 06.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade Orçamentária: 06.001– Secretaria de Administração e Fazenda Projeto/Atividade: 04.122.0030.2064 – Pagamento de Precatórios Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas Vinc. p/ Fonte Recursos: 01000000 – Recursos Ordinários R$ 80.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pomerode, 16 de julho de 2015. ROLF NICOLODELLI MÔNICA SUSAN ZIMMER Prefeito Municipal Secretária de Gestão Admin. e Faz. EDITAL COMAD Nº 001/2015 EDITAL COMAD nº 001/2015 Dispõe sobre a convocação para eleição dos representantes das organizações não governamentais para compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD - Gestão 2015/2017. O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 281 de 14 de Maio de 2015, CONVOCA o Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais de atenção às questões relacionadas ao uso e abuso de substâncias psicoativas na área de prevenção, atendimento, recuperação, reinserção social, responsabilidade e controle social, promoção, proteção e defesa dos direitos, para eleger suas organizações/instituições junto ao COMAD, cujas normas serão regidas por este Edital. CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art.1º. Tornar público a realização do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD que elegerá as 6 (seis) organizações que passarão a compor o COMAD, gestão 2015/2017. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÃOS PARA PARTICIPAR DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS Art.2º. As organizações não governamentais interessadas em participar do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode – COMAD, habilitar-se-ão junto ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD. §1º As organizações referidas no caput deverão estar em pleno funcionamento há pelo menos 01 ano. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 §2º O credenciamento das organizações não governamentais interessadas, ocorrerá junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação - SEDES, entre os dias 27 de Julho de 2015 a 27 de Agosto de 2015, à Rua XV de Novembro, 234 – Centro - Pomerode, em conformidade com o Anexo I deste edital. §3º Cada organização não governamental deverá indicar um delegado titular e um suplente, com direito a voz e voto (Anexo I). CAPÍTULO III DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS E MANDATO DOS CONSELHEIROS Art.3º. A eleição das organizações não governamentais, interessadas em integrar o conselho, far-se-á mediante Fórum específico, obedecendo aos princípios gerais de escolha, dispostos neste edital. Parágrafo único. O Fórum de eleição acontecerá no dia 11 de Setembro de 2015, às 13h30min na Sala de Cinema, anexo ao Centro Cultural, sito a Rua Hermann Weege, 111 – Centro/Pomerode. Art.4º. Para a realização deste Fórum deverá ser composta uma Comissão Eleitoral que será responsável pelo processo de eleição. Art.5º. Compete a Comissão Eleitoral: a) eleger entre seus membros o (a) Presidente e Relator (a) da Comissão Eleitoral; b) divulgar todas as informações relativas ao processo eleitoral; c) dar publicidade ao processo de eleição dos representantes não governamentais; d) analisar documentação e credenciar os delegados representantes das organizações; e) identificar a caracterização das organizações; f) abrir e encerrar as votações no local de votação; g) elaborar lista de presença; i) registrar em Ata, todas as ocorrências consideradas relevantes durante o processo eleitoral, cujo registro deverá constar o nome e assinatura de todos os membros integrantes da Comissão; j) fiscalizar o sistema de votação e apuração; k) encaminhar as deliberações do Fórum para publicação; l) realizar a apresentação das organizações eleitas. Parágrafo único. O Fórum será presidido pelo (a) Presidente da Comissão Eleitoral. Art.6º. A Comissão Eleitoral responsável pela realização do processo de eleição dos membros representantes das organizações não governamentais, encaminhará ao Prefeito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o processo de escolha, a relação das organizações não governamentais que integrarão o conselho e os nomes dos conselheiros representantes titulares e suplentes por elas indicados. Art.7º. A eleição será por maioria simples. Art. 8º – A eleição deverá garantir a representatividade das organizações não governamentais que desenvolvam atividades relacionadas às Políticas Públicas sobre Drogas nas áreas de Prevenção, Atendimento, Recuperação, Reinserção Social, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos, assim entendidas: I – Atendimento: tem como finalidade a execução de medidas de proteção e socioeducativas, destinando-se ao atendimento de pessoas em situação de risco pessoal ou em razão da ação ou omissão da sociedade ou do Estado, em razão da falta ou omissão dos pais ou responsáveis, ou ainda em razão de sua conduta, podendo funcionar em regime de apoio e orientação sócio familiar, apoio sócio educativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento ASSINADO DIGITALMENTE Página 290 institucional, liberdade assistida, semiliberdade ou, nos casos mais graves, regime de internação. II – Recuperação: voltada para o âmbito biológico, psicológico e social, esta tríade de tratamento, permite ao indivíduo entender os aspectos da dependência química e todos os processos que o leva ao abuso da substância, proporcionando ao dependente químico condições para manter-se em abstinência e consequentemente, diminuindo o risco de recaída. Constitui em equipe multidisciplinar, a fim de garantir uma sólida aplicação da metodologia de tratamento, proporcionando a estabilidade do dependente através da conscientização e aprofundamento do conhecimento da doença. III – Reinserção Social: é um programa voltado às questões do uso e abuso de substâncias psicoativas, de pessoas que estão com os seus vínculos familiares, sociais e/ou profissionais rompidos; é todo esforço realizado que tenha como meta reintegrar o indivíduo na família, na comunidade e na sociedade. IV – Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos: constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e de órgãos não governamentais, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, proteção, defesa, garantia e controle para a efetivação dos direitos assegurados na legislação em vigor. §1º Na hipótese de ocorrer empate entre as organizações não governamentais credenciadas, será considerada eleita a mais antiga. §2º Cada organização não governamental deverá se credenciar na categoria a qual está registrada. Art. 9º – Em observância às diretrizes do Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN) e Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), compõe a rede de atenção às questões relacionadas ao uso e abuso de substâncias psicoativas na área da prevenção, atendimento, recuperação, reinserção social, responsabilidade e controle social, promoção, proteção e defesa dos direitos as organizações não governamentais abaixo relacionadas: a) Associações de Moradores; b) Associação de Voluntários; c) Associação de Pais e Professores; d) Associação Industrial de Pomerode – ACIP e) Associação Visite Pomerode - AVIP f) Clube de Diretores Lojistas - CDL g) Conselho Regional de Serviço Social; h) Conselho Regional de Psicologia; i) Conselho Regional de Medicina; j) Bombeiros Voluntários de Pomerode; k) Organizações de Recuperação e Tratamento a Dependentes Químicos; l) Organizações de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia de Direitos; m) Organizações Socioassistenciais; n) Organizações Religiosas; o) Associações Hospitalares; p) Instituições de Ensino Particular; q) Ordem dos Advogados do Brasil. Art.10 É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público sobre o processo de escolha das organizações não governamentais, junto ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode – COMAD. Art.11. Os membros da Comissão Eleitoral serão designados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SEDES, sendo: I – Aline Natana Bublitz II – Iraní Reinke Ender III – Maria Carolina Mestre Vilaça www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Art.12. Serão eleitores, todos os delegados indicados pelas organizações não governamentais participantes do Fórum. Art.13. Não poderão compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode – COMAD, na condição de representantes das organizações não governamentais: a) representantes do Judiciário, Legislativo Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública; b) representantes que exerçam função comissionada no Poder Executivo. Art.14. O exercício da função de Conselheiro Titular e Suplente requer disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções, em razão do interesse público e não será remunerada. Parágrafo único. O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. CAPÍTULO IV DAS VAGAS NO CONSELHO Art. 15 - O número de vagas destinadas às organizações não governamentais, junto ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode, terá a seguinte organização: Área de atuação Segmento/Organização Nº de vagas Prevenção Organizações Religiosas; Instituições de Ensino Particular; Associações de Pais e Professores; 2 Associação de Voluntários; Bombeiros Voluntários de Pomerode; Associação de Moradores. Organizações de Recuperação e Tratamento a Dependentes Químicos; Organizações de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia dos Direitos; Ordem dos Advogados do Brasil OAB; Atendimento, Associações Hospitalares; Recuperação e 4 Organizações Socioassistenciais; Reinserção Social e Conselho Regional de Serviço Social; Defesa de Direitos. Conselho Regional de Psicologia; Conselho Regional de Medicina; Associação Industrial de Pomerode – ACIP; Associação Visite Pomerode – AVIP; Clube dos Diretores Lojistas – CDL. CAPÍTULO V DO CALENDÁRIO Art.16. O calendário do Fórum de Eleição da Sociedade Civil respeitará o que segue: DATA AÇÕES 23/07/2015 Publicação de edital do processo de eleição das organizações não governamentais no site oficial da prefeitura Municipal de Pomerode (www.pomerode.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios. Página 291 27/07/2015 à 27/08/2015 Prazo para entrega da documentação para credenciamento da organização não governamental. Os documentos deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação - SEDES, à Rua XV de Novembro, 234 - Centro de Pomerode. 31/08/2015 Comunicação à organização não governamental com credenciamento indeferido, através de email e contato telefônico. 01/09/2015 a 04/09/2015 Prazo para manifestação da organização não governamental acerca do indeferimento. 08/09/2015 Publicação das organizações não governamentais habilitadas a participarem do Fórum de Eleição 11/09/2015 Realização do Fórum para Eleição das Organizações Não Governamentais. 14/09/2015 Publicação das organizações não governamentais eleitas no Fórum de Eleição 15/09/2015 a 18/09/2015 Envio ao executivo municipal da lista dos conselheiros para elaboração de Decreto de nomeação dos conselheiros que irão compor o COMAD, Gestão 2015/2017. CAPÍTULO VI DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Art.17. As organizações não governamentais interessadas em participar do Fórum deverão entregar os seguintes documentos no ato de inscrição: a) requerimento de habilitação - ANEXO I; b) Identificação de representação – ANEXO II; c) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado; d) Estatuto da Organização Não Governamental; e) Ata de Fundação da Organização Não Governamental. Parágrafo único. Os documentos descritos no caput deste artigo deverão ser protocolados junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação - SEDES, à Rua XV de Novembro, 234 - Centro de Pomerode, endereçado à Comissão Eleitoral do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD, conforme prazo estabelecido no calendário deste edital, em envelope fechado. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.18. Se necessário, a Comissão Eleitoral convocará o (a) representante legal das organizações não governamentais que solicitaram o credenciamento, para prestar esclarecimentos, ou ainda, poderá realizar visitas “in loco” para avaliação/constatação, solicitar documentos, assim como, recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão do credenciamento. Art.19. O Poder Público Municipal se responsabiliza pela total publicidade do processo eleitoral com a cobertura e divulgação das etapas do processo no site da Prefeitura Municipal de Pomerode. (www.pomerode.sc.gov.br). Art.20. Integram o presente edital os anexos I e II. Art.21. Os 6 (seis) representantes mais votados serão considerados eleitos para o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode – COMAD. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Art.22. Toda a legislação pertinente a este edital e mais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação - SEDES, à Rua XV de Novembro, 234 - Centro de Pomerode, pelo telefone: 47 3387-1125, ou pelo endereço eletrônico: [email protected] Art.23. Caberá aos membros da Comissão Eleitoral, decidir sobre os casos omissos nesse edital. Pomerode, 22 de Julho de 2015. Cristina Tavares de Oliveira Presidente do COMAD ANEXO I (Papel timbrado, logo, nome da representação) REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO À Comissão Eleitoral do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SEDES Pelo presente documento requer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO COMAD, junto à Comissão Eleitoral do Fórum da Sociedade Civil. I - Identificação da representação (assinalar apenas uma alternativa): ( ) Prevenção ( ) Atendimento, Recuperação, Reinserção Social, Promoção , Proteção e Defesa dos Direitos II - Identificação do representante legal da organização: Nome: Função CNPJ/CPF: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico: Telefone da organização não governamental: III- Identificação do delegado(a) titular: Nome CNPJ/CPF: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico: III- Identificação do delegado(a) suplente: Nome CNPJ/CPF: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico: Assinatura do Representante legal da Organização Assinatura do delegado titular Assinatura do delegado suplente ANEXO II IDENTIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO (Papel timbrado, logo, nome da representação) Pomerode, … ........ de ............. de 2015. À Comissão Eleitoral do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SEDES Assunto: Indicação de Conselheiros(as) representantes para ASSINADO DIGITALMENTE Página 292 compor o COMAD – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - gestão 2015/2017. Indicamos abaixo os Conselheiros (titular e suplente), que passarão a compor o COMAD, gestão 2015/2017, representando (identificar neste espaço o nome da organização). Nome do Conselheiro titular: Naturalidade: UF: Data de Nascimento: RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor: CPF: Endereço Residencial: Telefone Residencial: Celular: E-mail: Escolaridade: Profissão: Outros órgãos aos quais trabalha ou participa como voluntário: 1 - _______________________________________________ 2 - _______________________________________________ Nome do Conselheiro suplente: Naturalidade: UF: Data de Nascimento: RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor: CPF: Endereço Residencial: Telefone Residencial: Celular: E-mail: Escolaridade: Profissão: Outros órgãos aos quais trabalha ou participa como voluntário: 1 - _______________________________________________ 2 - _______________________________________________ Atenciosamente, Nome e assinatura do(a) representante legal RELAÇÃO ATUALIZADA DE CANDIDATOS Pomerode, 22 de julho de 2015. A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Tutelar de Pomerode, em conformidade com os itens 3.3.1 "b", 3.3.1.1, 3.3.1.2 e 3.3.1.3, divulga a relação atualizada de Candidatos que estão aptos a participarem da prova escrita, que será realizada no dia 26 de julho de 2015, nos termos do item 3.3.1.4 do Edital e na Resolução nº 16/2015/CMDCA. 1. David Rogerio Miranda Mengatto 2. Izaura Aparecida da Silveira 4. Sabrina Ninow 5. Vagner Marin Teixeira 6. Crystian Beber Goede 7. Julio Guilherme Lessmann 8. Valdecir da Silva 9. Nayara Costa Brito 10. Regina Guenths Maske 11. Denise Dayana Schneider 12. Mara Rubia Jansen www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 13. Cintia Boni 14. Jobson Batista Santos 15. Camila Fernanda Bublitz 16. Gabriela Yoná Hoffmann 17. Jussara Cristina de Oliveira Porath 18. Alice Balk Melo 19. Irenilde dos Santos 20. Catia Breia Carneiro 21. Kassiane Patricia Raduenz 22. Helio Barbosa Fontes 25. Cindimary dos Santos Lima 26. Cristiane de Lima Garcia 27. Soraia Weinfurter Utech 28. Zulenir Ramos 29. Eli de Mello 30. Marlene Ciliato 32. Joel Hasckel Menegatti 33. Adriana da Silva Kurth 34. Simone Goebel Jeger 35. Kate Regina Bruch Raduenz 36. Rosenilda Gonçalves Observação: Considerando um erro administrativo, a presente listagem revoga a listagem publicada no dia 21/07/2015 no Diário Oficial dos Municípios Edição N° 1788. COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE POMERODE RESOLUÇÃO Nº 016/2015/COMAS RESOLUÇÃO Nº 016/2015/COMAS Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Pomerode. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Extraordinária, realizada dia 06 de Julho de 2015, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal Complementar nº 206 de 25 de Maio de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode – CMAS, e CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 26.073,65 (vinte e seis mil, setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir: Página 293 Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 013/2015/COMAS. Pomerode, 06 de Julho de 2015. Almir Bieging Coordenador do Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode RESOLUÇÃO Nº 017/2015/COMAS RESOLUÇÃO Nº 017/2015/COMAS Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Pomerode. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Extraordinária, realizada dia 06 de Julho de 2015, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal Complementar nº 206 de 25 de Maio de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode – CMAS, e CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade proveniente do FEAS, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS no valor de R$ 76.032,00 (setenta e seis mil e trinta e dois reais), sendo que 70% destina-se para investimento e 30% para custeio. Art. 2º Os recursos serão destinados aos seguintes Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade executados no CREAS, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/ 2009: I – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 14/2015/COMAS. Pomerode, 06 de Julho de 2015. Almir Bieging Coordenador do Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode (X)10% para custeio e 90% para investimento ( )90% para custeio e 10% para investimento ( )50% para custeio e 50% para investimento ( )30% para custeio e 70% para investimento ( )70% para custeio e 30% para investimento Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 294 RESOLUÇÃO Nº 018/2015/COMAS RESOLUÇÃO Nº 018/2015/COMAS Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Pomerode. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Extraordinária, realizada dia 06 de Julho de 2015, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal Complementar nº 206 de 25 de Maio de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode – CMAS, e CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade proveniente do FEAS, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS no valor de R$ 20.897,75 (vinte mil, oitocentos e noventa e sete reais, e setenta e cinco centavos), sendo que 10% destina-se para investimento e 90% para custeio. Art. 2º Os recursos serão destinados para os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009, nas modalidades de Acolhimento Institucional dispostos da seguinte forma: I – Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. Serviço não governamental: Cagerê – Casa de Assistência EIRELI – EPP, sendo que 10% destina-se para investimento e 90% para custeio. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pomerode, 06 de Julho de 2015. Almir Bieging Coordenador do Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 295 Ponte Serrada Prefeitura CONTRATOS 2015 CONTRATO Nº 0125/2015 PROCESSO LICITATÓRIO 067/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃ Nº 017/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA/SC CONTRATADO: ARMINDO ASSOLINI CPF: 175.616.559-91 OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Locação de um imóvel urbano, em alvenaria com área edificada de 60 m² (sessenta metros quadrados), localizado no bairro Cohab II, no distrito Baia Alta com registro na matrícula 7.493 no CRI de Ponte Serrada, utilizada como telecentro pela comunidade. VALOR: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: DE 21 DE JULHO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. EXTRATO 067/2015 MUNICIPIO DE PONTE SERRADA- SC Processo licitatório nº 067/2015 Dispensa de Licitação nº 017/2015. OBJETO: Locação de um imovel urbano, em alvenaria com área edificada de 60 m² ( sessenta metros quadrados) localizado no bairro COHAB II, no distrito de Baia Alta, com registro na matrícula 7.493 no CRI de Ponte Serrada, utilizada como Tele centro pela comunidade. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA CONTRATADO: ARMINDO ASSOLINI Endereço: PONTE SERRADA – SC CEP 89.683-000 CPF: 175.616.559-91 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 24, da Lei n. 8666/93 Valor: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais) VIGÊNCIA: de 21 de Julho á 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado. Ponte Serrada/SC, 21 de julho de 2015 EDUARDO COPPINI PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 296 Porto Belo Câmara Municipal EXTRATO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS – EXERCÍCIO 2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013 – CARTA CONVITE 02/2013 BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações OJBETO: Prestação de serviços de execução operacional do sistema de som, conforme especificações e quantitativos constantes no Contrato. CONTRATADA: FREQUÊNCIA SONORIZAÇÃO LTDA - ME. PRAZO: 12 (Doze) meses VALOR: R$ 11.400,00 ( Onze mil e quatrocentos reais) Porto Belo, 06 de outubro de 2014. Jonas Amadeu Raulino Presidente CONTRATO Nº 002/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações OJBETO: Prestação de Serviços de Consultoria Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária, Aplicadas ao Setor Público, conforme especificações e quantitativos constantes no Contrato. CONTRATADA: CONAR – CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES EIRELI. PRAZO: 12 (Doze) meses VALOR: R$ 7.920,00 ( Sete mil e novecentos e vinte reais) Porto Belo, 12 de janeiro de 2015. Jonas Amadeu Raulino Presidente CONTRATO Nº 003/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 – TOMADA DE PREÇO BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações OJBETO: Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, conforme especificações e quantitativos constantes na Licitação. CONTRATADA: CLARO / SA. PRAZO: 12 (Doze) meses VALOR: R$ 38.385,60 ( Trinta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) Porto Belo, 18 de fevereiro de 2015. Jonas Amadeu Raulino Presidente CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA. PRAZO: 12 (Doze) meses. VALOR: R$ 7.354,36 ( Sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) Porto Belo, 28 de abril de 2015. Jonas Amadeu Raulino Presidente CONTRATO Nº 007/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 – TOMADA DE PREÇO BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações OJBETO: Prestação de serviços continuados de Agenciamento de Viagens, conforme especificações e quantitativos constantes na Licitação. CONTRATADA: TITA EVENTOS EIRELI - EPP. PRAZO: 12 (Doze) meses VALOR: A ser pago pelo Contratante à Contratada, nos serviços dispostos no Contrato é o relativo à tarifa de passagem, nos termos do § 1º, transcrito, conforme proposta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: valor estimado de até R$ 50.000,00 ( Cinquenta mil reais). Porto Belo, 01 de junho de 2015. Jonas Amadeu Raulino Presidente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2012 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2012 – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2012 BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações OJBETO: Fica acrescido no objeto do contrato nº 010/2012 mais usuários nos sistemas de Compras/Licitações e Patrimônio, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo Aditivo. CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA. PRAZO: 16 (Dezesseis) meses. VALOR: 5.257,60 (Cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) Porto Belo, 08 de junho de 2015. Jonas Amadeu Raulino Presidente CONTRATO Nº 004/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações OJBETO: Prestação de Serviços para Irradiação/Divulgação mediante boletim informativo – dos atos institucionais do Poder Legislativo, conforme especificações e quantitativos constantes no Contrato. CONTRATADA: EMPRESA DE RADIOFUSÃO TIJUCAS FM LTDA. VENCIMENTO: 31 de Dezembro de 2015. VALOR: R$ 6.600,00 ( Seis mil e seiscentos reais) Porto Belo, 16 de março de 2015. Jonas Amadeu Raulino Presidente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações OJBETO: Cessão de uso de software tendo por objeto o gerenciamento, divulgação e publicação dos atos oficiais de efeito externo e acesso a pesquisa a banco de dados, via internet, conforme especificações e quantitativos constantes no Contrato. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 297 Porto União Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO 015/2015 - FUNREBOM Município de Porto União Estado de Santa Catarina Extrato de Contrato 015/2015 - FUNREBOM Partes: Município de Porto União e S.O.S. Sul Resgate – Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização Ltda - EPP Objeto: Aquisição de materiais de resgate e salvamento, equipamentos de combate a incêndios e ferramentas complementares para o uso do Corpo de Bombeiros Militar de Porto União. Valor Total: R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Base legal: Pregão Presencial 011/2015 - FUNREBOM, Lei 8.666/93. Porto União SC, 09 de julho de 2015. Anízio de Souza. Prefeito Municipal S.O.S. Sul Resgate – Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização Ltda - EPP Contratada EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA 004/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 111/2015- Prefeitura Extrato de Edital de Concorrência 004/2015 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade de Concorrência, com adjudicação por menor preço por lote, para pavimentação e qualificação de vias urbanas do Município – Pro- Transporte – PAC 2 – 2ª Etapa. O recebimento dos envelopes se dará até as 14h00min do dia 25 de agosto de 2015 na Prefeitura Municipal, com abertura dos envelopes, no mesmo local, data e horário. O Edital e Arquivos encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Porto União www.portouniao.sc.gov.br. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail liciteportouniao@ yahoo.com.br, [email protected] e, fone (42) 35231155. Porto União - SC, 22 de julho de 2015. Anízio de Souza Prefeito Municipal EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 031/2015 - SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 047/2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Edital de Pregão Presencial 031/2015 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade de Pregão, com adjudicação por maior percentual de desconto, do tipo presencial, para contratação de farmácia local para fornecimento exclusivamente de medicamentos conforme tabela da ABIFARMA, com itens listados de “A” à “Z”. O recebimento dos envelopes se dará até as 09h00min do dia 12 de agosto de 2015 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão pública às 09h15min, no mesmo local e dia. ASSINADO DIGITALMENTE O Edital e Arquivos encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Porto União www.portouniao.sc.gov.br. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail [email protected], [email protected] e, fone (42) 3523-1155. Porto União - SC, 22 de julho de 2015. Anízio de Souza Prefeito Municipal EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 032/2015 - SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 048/2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Edital de Pregão Presencial 032/2015 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade de Pregão, com adjudicação por item, do tipo presencial, para contratação de clínica para realização de exames. O recebimento dos envelopes se dará até as 09h00min do dia 13 de agosto de 2015 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão pública às 09h15min, no mesmo local e dia. O Edital e Arquivos encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Porto União www.portouniao.sc.gov.br. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail [email protected], licitacao@portouniao. sc.gov.br e, fone (42) 3523-1155. Porto União - SC, 22 de julho de 2015. Anízio de Souza Prefeito Municipal EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 033/2015 - SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 049/2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Edital de Pregão Presencial 033/2015 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade de Pregão, com adjudicação por item, do tipo presencial, para contratação empresa para prestação de serviços de translado de corpos de pacientes carentes do Município de Porto União falecidos em outros municípios. O recebimento dos envelopes se dará até as 14h00min do dia 13 de agosto de 2015 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão pública às 14h15min, no mesmo local e dia. O Edital e Arquivos encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Porto União www.portouniao.sc.gov.br. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail liciteportouniao@ yahoo.com.br, [email protected] e, fone (42) 35231155. Porto União - SC, 22 de julho de 2015. Anízio de Souza Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2015 - FUNREBOM Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 011/2015 – FUNREBOM Pregão Presencial 011/2015 Termo de Homologação Homologo o aludido processo licitatório e adjudico a empresa S.O.S. SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA – EPP. Porto União SC, 09 de julho de 2015. Anízio de Souza Prefeito Municipal Página 298 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2015 - SAÚDE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 046/2015 - SAÚDE Inexigibilidade de Licitação nº 006/2015 Caracterização da Situação: O município necessita o fornecimento de refeições, na localidade de Santa Cruz do Timbó, para atendimento dos funcionários que se encontram trabalhando fora da sede do município. Descrição do Objeto: O objeto da presente é, justamente, o fornecimento de refeições, na localidade de Santa Cruz do Timbó, para atendimento dos funcionários que se encontram trabalhando fora da sede do município. Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre a empresa Valmor Ciotta – ME, inscrita no CNPJ 09.355.027/0001-71, uma vez que é a única empresa a fornecer refeições na localidade de Santa Cruz do Timbó. Do Preço: O valor a ser pago será de R$ 19,00 (dezenove reais) por refeição. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos Recursos das Dotações Orçamentárias n.o: Órgão 0900 – Fundo Municipal de Saúde Unidade 0901 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 2066 – Manutenção da Atenção Básica Modalidade 3390-450 – Aplicações diretas Cód. 6 Complemento 33903941 – Fornecimento de Alimentação Da Justificativa: A presente inexigibilidade encontra respaldo no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93. Porto União, 21 de julho de 2015. VANESSA NALON DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitações Decreto 644/2015 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 299 Presidente Castello Branco Prefeitura CONTRATO NR. 120/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nr. 120/2015 CONTRATANTE: CONTRATADO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC DOUGLAS SARTORI & CIA LTDA ME OBJETO: A presente contratação tem por objeto a aquisição de refeições (café colonial, almoço e janta), destinado aos participantes de atos de interesse público (treinamentos, capacitações, encontros e eventos) no Município de Presidente Castello Branco/SC. VALOR: VIGÊNCIA: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais). 22/07/2015 a 31/12/2015. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 300 Presidente Nereu Prefeitura DECRETO 40/2015 DECRETO Nº 40/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015. DESIGNA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL ANTÔNIO FRANCISCO COMANDOLI,Prefeito do Município de Presidente Nereu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, de acordo com o inciso III do artigo 9° da Lei Federal n° 8.080/90 e o inciso VII do artigo 3° da Lei Municipal n° 760/93; DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO COMANDOLI, como GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE NEREU SC. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Nereu em, 17 de JULHO de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO COMANDOLI Prefeito Municipal DECRETO 38/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU - SC CNPJ 83.102.699/0001-28 Praça Leão Dehon, 50 - Centro - CEP 89184-000 - PRESIDENTE NEREU - SC Fone: 0** 47 3362-1108 - Fax: 0** 47 3362-1108 - e-mail: [email protected] Numero Lei: 1452 Ano lei : 2014 Data Lei: 03/12/2014 DECRETO Nº 38, de 15 de julho de 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU , SANTA CATARINA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e de acordo com a Lei Municipal 1452, de 03 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º É aberto, ao orçamento do exercício de 2015, em favor das Unidades Orçamentárias a seguir relacionadas, créditos adicionais Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), observadas as seguintes classificações funcionais programáticas. Unidade Orçamentária Dotação Valor DEPTO DE EDUCACAO 05.001.0012.0361.1501.2019.33900000000000.01010000 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, das seguintes dotações orçamentárias. Anulação de Dotação : R$10.000,00 ( dez mil reais ) Unidade Orçamentária Dotação Valor DEPTO DE EDUCACAO 05.001.0012.0361.1501.2019.31900000000000.01010000 10.000,00 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE NEREU - SANTA CATARINA,15 de julho de 2015 ANTONIO F. COMANDOLI ALINE L. TILLMANN Prefeito Municipal Contadora ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 301 Rio do Sul Prefeitura DECRETO Nº 4818, DE 15 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 4818, de 15 de julho de 2015. “REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 084/2014 E O CONTRATO 129/2014.” O Prefeito do Município de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o processo licitatório representado Concorrência Pública nº 084/2014 e o Contrato 129/2014, 21.05.2014. Parágrafo único – A revogação se decidida no “caput”, se dá devido a deficiência orçamentária e financeira conforme encaminhamento da Secretário Municipal de Fazenda. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. 15 de julho de 2015. GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito de Município de Rio do Sul GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 310/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 310/2015 O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. GIVANILDO SILVA , na qualidade de Secretário Municipal de Administração, com delegação de competência previsto no Decreto nº 3085, de 03 de janeiro de 2013, doravante denominado Contratante, com sede na Praça 25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a) Sr.(a) ADRIANO HEITOR ROSENBROCK, portador(a) do CPF nº 053.925.809-12, na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Emilio Adami, nº 475 - Bairro Barra do Trombudo - Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em Caráter Temporário, tendo as duas partes entre si acertado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no Art. 2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações posteriores, prestará serviços de Agente Administrativo, com jornada de 40 horas semanais, a serem desenvolvidas no(a) Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação, em virtude de vaga não ocupada através de Concurso Público. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a) receberá a importância de R$ 1.607,78 (Mil seiscentos e sete reais e setenta e oito centavos) mensais, devendo o valor ora pactuado, ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos servidores públicos municipais. Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é admitido para substituir (quando for o caso), desde que possua a mesma habilitação do titular. ASSINADO DIGITALMENTE CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 23/07/2015 e encerrando-se em 22/08/2015, podendo ser aditivado, desde que em conformidade com a lei nº . 3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores e desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes. Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao vencimento inicial do novo cargo substituído. CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato, numa indenização aos cofres públicos, correspondente à metade do valor que lhe caberia até o final do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na Lei n° 3.796, de 26 de junho de 2002, aplicando-se ao contrato, suplementarmente, no que couber, as regras definidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul (SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Rio do Sul (SC), 22 de julho de 2015. GIVANILDO SILVA ADRIANO HEITOR ROSENBROCK Secretário Municipal de Administração Contratado (a) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 311/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 311/2015 O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. GIVANILDO SILVA , na qualidade de Secretário Municipal de Administração, com delegação de competência previsto no Decreto nº 3085, de 03 de janeiro de 2013, doravante denominado Contratante, com sede na Praça 25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a) Sr.(a) LORENZO MARTINS BONICONTRO, portador(a) do CPF nº 035.467.799-32, na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Bulcão Viana, nº 381 – Apto 203 - Bairro Jardim América - Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em Caráter Temporário, tendo as duas partes entre si acertado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no Art. 2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações posteriores, prestará serviços de Agente Administrativo, com jornada de 40 horas semanais, a serem desenvolvidas no(a) Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação, em virtude de vaga não ocupada através de Concurso Público. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a) receberá a importância de R$ 1.607,78 (Mil seiscentos e sete reais e setenta e oito centavos) mensais, devendo o valor ora pactuado, www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos servidores públicos municipais. Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é admitido para substituir (quando for o caso), desde que possua a mesma habilitação do titular. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 23/07/2015 e encerrando-se em 22/08/2015, podendo ser aditivado, desde que em conformidade com a lei nº . 3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores e desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes. Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao vencimento inicial do novo cargo substituído. CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato, numa indenização aos cofres públicos, correspondente à metade do valor que lhe caberia até o final do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na Lei n° 3.796, de 26 de junho de 2002, aplicando-se ao contrato, suplementarmente, no que couber, as regras definidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul (SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Rio do Sul (SC), 22 de julho de 2015. GIVANILDO SILVA Página 302 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. 15 de julho de 2015. GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito de Município de Rio do Sul GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 4817, DE 15 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 4817, de 15 de julho de 2015. “REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 086/2014 E O CONTRATO 131/2014.” O Prefeito do Município de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o processo licitatório representado Concorrência Pública nº 086/2014 e o Contrato 131/2014, 21.05.2014. Parágrafo único – A revogação se decidida no “caput”, se dá devido a deficiência orçamentária e financeira conforme encaminhamento da Secretário Municipal de Fazenda. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. 15 de julho de 2015. GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito de Município de Rio do Sul GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração LORENZO MARTINS BONICONTRO Secretário Municipal de Administração Contratado (a) DECRETO Nº 4816, DE 15 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 4816, de 15 de julho de 2015. “REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO CONTRATO Nº 084/2014 DA CONCORRÊNCIA Nº 044/2014.” O Prefeito do Município de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o processo licitatório representado pelo Contrato Nº 084/2014 da Concorrência nº 044/2014 de 23 de maio de 2014. Parágrafo único – A revogação se decidida no “caput”, se dá devido a deficiência orçamentária e financeira conforme encaminhamento da Secretário Municipal de Fazenda. ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº 4821, DE 16 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 4821, de 16 de julho de 2015. “HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 071/2015.” O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e daquelas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º - Fica homologado de acordo com o parecer do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 4458/2014, o resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 071/2015, de 26.06.2015, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor dos licitantes: - I TRAPP & CIA LTDA; - EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA ME; - AP OESTE DISTRIBUIDORA DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP; www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. 16 de julho de 2015. GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito do Município de Rio do Sul GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração ANEXO AO DECRETO Nº 4821/2015. Pregão Presencial para Registro de Preços nº 071/2015 de 26.06.2015. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE AGUA MINERAL, CAFÉ, AÇÚCAR E CARGA DE GÁS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL. Participantes: - PANIFICADORA COELHO NETO LTDA; - I. TRAPP & CIA CIA LTDA; - AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP; - NUTRI SC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA –ME; - EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA ME; - ALFREDO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA ME; - CLEITON DE SOUZA MEI Decisão: Pelo critério menor preço o Pregoeiro declarou vencedores os licitantes: - I TRAPP & CIA LTDA; - EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA ME; - AP OESTE DISTRIBUIDORA DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP; DECRETO Nº 4822, DE 17 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 4822, de 17 de julho de 2015. “CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESA PAULO SERGIO DOS SANTOS 02635611947”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI, artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.201/2005 DECRETO: Art.1º- Fica concedido à empresa, PAULO SERGIO DOS SANTOS 02635611947, CNPJ nº 20.128.332/0001-63, sito a avenida Dona Augusta Deeke nº265, bairro Budag, no município de Rio do Sul, com cadastro imobiliário nº 8825, cadastro econômico nº 168121, matrícula no Registro de Imóveis sob nº 2333, com base no deferimento do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inserido nos autos do protocolo nº 154441/2015, incentivo econômico com base no §3 do art. 5º,º da Lei nº 4201, de 11 de julho de 2005, na forma que segue: • 50m3-aterro Art.2º Art.3º - Página 303 GABINETE DO PREFEITO. 17 de julho de 2015 GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito do Município de Rio do Sul MARCO AURÉLIO ROSAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo PORTARIA Nº 0548/RH PORTARIA Nº. 0548/RH GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 29/06/2015 à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 002/2015, designada pela Portaria n. 0348/RH de 26 de maio de 2015 (publicada em 29/05/2015), para conclusão da Instrução do Processo Administrativo Disciplinar n. 002/2015. Art. 2º. A prorrogação é concedida com base nas disposições contidas no Art. 216, da Lei Complementar n. 207, de 28 de setembro de 2010, haja vista a solicitação efetivada pela respectiva Comissão através do Ofício SMA n. 004/P.A. 002/2015, de 08 de julho de 2015, em face da complexidade dos trabalhos de levantamento de dados e esclarecimentos. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 22 de julho de 2015. GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração Asfj PORTARIA Nº 0549/RH PORTARIA Nº. 0549/RH GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor SANDRO RENATO SOFKA, matrícula n. 87009-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo II, a quarta Progressão por Desempenho Profissional, referente ao período de 2010 a 2014, com fundamento ao Art. 26, da Lei Complementar n. 208 de 28 de setembro de 2010. Art. 2° O reflexo financeiro referente ao benefício previsto no artigo anterior será devido a partir de 01 de janeiro de 2015, com base nas disposições contidas no Art. 37 da Lei Complementar. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 22 de julho de 2015. GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração Asfj Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 304 PORTARIA Nº 0550/RH PORTARIA Nº. 0550/RH GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1° Conceder a servidora NELI APARECIDA SCHEFFER VISENTAINER, matrícula n. 90115-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Professor I (40h), a terceira Progressão por Desempenho Profissional, referente ao período de 2010 a 2013, com fundamento ao Art. 26, da Lei Complementar n. 208 de 28 de setembro de 2010. Art. 2° O reflexo financeiro referente ao benefício previsto no artigo anterior será devido a partir de 01 de novembro de 2013, com base nas disposições contidas no Art. 37 da Lei Complementar. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 22 de julho de 2015. GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração Asfj PORTARIA Nº 514/RH PORTARIA Nº. 0514/RH GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º – REMOVER, a partir de 03 de agosto de 2015, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, considerando o Resultado Final do Concurso Interno de Remoção por Concurso e por Permuta – 2º Semestre – Ano 2015, do Magistério Público Municipal e em conformidade com o disposto no Artigo 20-B, da Lei Complementar nº 075 de 20/11/2001 e suas alterações posteriores. Servidor Antonio Mantoanelli Daniely Demarchi Denise Adriana da Silva Laurindo Elisabeth Aparecida Bernardo Fronza Graciela Luciane Heinz Helmult Lindner Filho Disciplina História Artes Educação Educação Educação Educação Carga Horária 10 horas 10 horas 40 horas 40 horas 10 horas 20 horas Unidade Origem CE Ricardo Marchi CE Guilherme Butzke CEI Favo de Mel I CEI Cantinho do Amor CE Ricardo Marchi Escola Modelo Ella Kurth Iraci Rosa Osterno Tonet Anos Iniciais 40 horas Escola Modelo Ella Kurth Janaina da Silva Joseane Goes Educação Infantil Educação Infantil 40 horas 40 horas CEI Cinderela CEI Belmarli da Silva Josiane Tristão Camargo Educação Física 10 horas CE Sebastião Back Jucelia Correa de Santana Anos Iniciais 40 horas CEI Titio Karan Karla Tatiana Sieverdt Mariana Minatti Gicomini Mateus Marco Brandl Educação Física Anos Iniciais Educação Física 10 horas 40 horas 20 horas CE Prefeito Luis Adelar Soldatelli CEI Cobras CE Guilherme Butzke Rosangela da Silva Educação Infantil 40 horas CE Prefeito Luis Adelar Soldatelli Rosemilda Aparecida Perraro Nilsen Educação Infantil 40 horas CEI Danilo Lourival Schmidt Selia Seide Silvia Cristina Rosa Nogueira Simone Stock Pfleger Tiago Nunes Vania Terezinha Pessoa Educação Educação Educação Educação Educação 40 40 40 10 10 CEI Tia Bea CEI Aquarela CEI Danilo Lourival Schmidt CE Pedro dos Santos CE Roberto Machado Infantil Infantil Física Física Infantil Infantil Infantil Física Física horas horas horas horas horas Unidade Destino CE Roberto Machado Escola Modelo Ella Kurth CEI Aquarela CEI Tia Bea CE Roberto Machado CE Ricardo Marchi CE Prefeito Luis Adelar Soldatelli CEI Tia Bea CEI Pinguinho de Gente CE Prefeito Luis Adelar Soldatelli CE Prefeito Luis Adelar Soldatelli Escola Modelo Ella Kurth Escola Modelo Ella Kurth Escola Modelo Ella Kurth CEI Matheus Alves da Conceição CEI Matheus Alves da Conceição CEI Navegantes CEI Titio Karan CEI Augusto Bosco CE Sebastião Back CE Pedro dos Santos Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Rio do Sul, 07 de julho de 2015. GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração Dr ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 305 RESUMO DO CONTRATO 120/2015 RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 120/2015 Dispensa de Licitação nº 080/2015 Contratante: Município de Rio do Sul/SC Contratada: Sr. Estevão Ludwig Objeto: locação ao Município um imóvel, situada na rua XV de Novembro, 1955, Laranjeiras, Rio do Sul, CEP 89.167-410, Guarda Municipal na fiscalização do trânsito relativo as obras de pavimentação da Rua Ruy Barbosa. Valor: R$ 1.000,0 (um mil reais), mensais Prazo de Execução: 12 (doze) meses Condições de Pagamento: até 15 (quine) dias após os seguintes procedimentos e a apresentação dos documentos: Recurso: Próprios Fundamento Legal: Parágrafo único do Art. 61 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rio do Sul/SC, 10 de julho de 2015. GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito de Rio do Sul TERMO DE CONVOCAÇÃO - LILIANE SILVA DOS SANTOS TERMO DE CONVOCAÇÃO Senhor(a) LILIANE SILVA DOS SANTOS, é com satisfação que procedemos a convocação de V. Sª., para que se apresente no Departamento de Recursos Humanos, sito a Praça 25 de Julho, n. 01, Bairro Centro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias para proceder a contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exame admissional para a contratação no cargo de provimento ACT AGENTE ADMINISTRATIVO, 40 HORAS SEMANAIS, EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 002/2015. Salientamos que conforme dispõe o referido edital, a contratação deve ocorrer imediatamente após a convocação e o candidato que deixar de comparecer no prazo acima previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação. Rio do Sul (SC), 22 de julho de 2015. Confirmação Recebimento (Assinatura): ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 306 Salto Veloso Prefeitura EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPIO DE SALTO VELOSO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2015 A Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 031/2015 , que se realizará nos termos com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE TEATRO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS, PARA O CENTRO DE REFRÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS). Entrega dos Envelopes e Credenciamento: 04/08/2015 até as 09h00min. Abertura:04/08/2015, às 09h15min. Maiores informações, e edital completo, junto à Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no Setor de Licitações, sito à Travessa das Flores, 58, centro, Salto Veloso/SC, ou pelo telefone (49) 3536-0146. Salto Veloso (SC), 21 de julho de 2015. CLAUDEMIR CESCA Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 307 Santa Cecilia Prefeitura EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL 033/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Prefeito Municipal de Santa Cecília, DOMINGOS SCARIOT JUNIOR, torna público aos interessados, que realizará Licitação Pública, na modalidade de Pregão Presencial no sistema Registro de Preços, no dia 05 de Agosto de 2015 às 13h30min, com objetivo de receber proposta de pessoa jurídica, para a aquisição de materiais odontológicos, destinados à manutenção dos programas e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Melhores informações e cópia do presente edital na integra, poderão ser obtidas junto ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cecília das 13h00min às 18h00min, ou pelo Telefone (49) 3244-2032. E-mail: licitacoes@ santacecilia.sc.gov.br. Santa Cecília, 22 de julho de 2015. DOMINGOS SCARIOT JUNIOR Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 308 Santa Rosa do Sul Prefeitura DECRETO Nº 032, DE 21 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 033, DE 21 DE JULHO DE 2015. O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 325, de 15/10/96, alterada pela Lei nº 401, de 05/10/99, O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 330 de 03/12/96 e Lei nº 401, de 05/10/1999, DECRETA: Art. 2° Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: a) Secretaria de Saúde e do Bem Estar Social, JEAN CARLOS AMÉRICO PAULO, Titular, MIRIAN ROSANE DE SOUZA, Suplente, ELENIZ CARDOSO DE OLIVEIRA, Titular, ROSA LAURINDA RODRIGUES, Suplente b) Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, GERUSA RODRIGUES CLAUDINO, Titular, MARA REJANE DA SILVA ROXO, Suplente; c) Secretaria da Administração e Finanças, JOELSON FARIAS PEREIRA, Titular, WILFRIED HEMMER, Suplente; d) Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, Viação e Obras, JUVENTINO GARCIA DE SOUZA, Titular, MATIAS NAOR DA CUNHA CARDOSO, Suplente. DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como segue: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: a) Secretaria da Saúde e do Bem Estar Social, LOECI ATANAZIO HOMEM, Titular MARIBEL SANTANA ALBINO, Suplente; b) Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, GERUSA RODRIGUES CLAUDINO , Titular, MARA REJANE DA SILVA ROXO, Suplente; c) Secretaria da Administração e Finanças, WILFRIED HEMMER, Titular, JOELSON FARIAS PEREIRA, Suplente; Decreto nº 032, de 21 de julho de 2015. Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências II - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: CLEUZA DA SILVA MONTEIRO, Titular, JOSÉ GILMAR ZACARON, Suplente; b) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, ROSILÉIA ABEL DA SILVA, Titular, FERNANDA BITENCOURT, Suplente; Decreto nº 033, de 21 de julho de 2015. Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) Pastoral da Criança de Santa Rosa do Sul, CELANIR TEIXEIRA DE SOUZA, Titular, NEIVA DERLANE DOS SANTOS, Suplente; b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: CLEUZA DA SILVA MONTEIRO, Titular, JOSÉ GILMAR ZACARON, Suplente; c) Câmara de Dirigentes Lojistas, NAIRA LUIZ PEREIRA, Titular, GIUVAGO DE SOUZA, Suplente. Art. 2º O mandato dos membros a que se refere o “caput” do artigo anterior expirará em 21 de junho de 2017. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA: a) LOECI ATANAZIO HOMEM PEREIRA, Titular, MARIBEL SANTANA ALBINO, Suplente. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de julho de 2015. Nelson Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal IV - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: a) Albergue Agenor Farias, VALDENIR VITIKOSKI, Titular, ALEXANDRE SOUZA DE LUCCA, Suplente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a) Grupo de Idosos Amigos para Sempre, PAULINO DA SILVA CARDOSO, Titular, AVELINA MACHADO ROLDÃO, Suplente. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de junho de 2015. Nelson Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Wilfried Hemmer Secretário da Administração e Finanças Wilfried Hemmer Secretário da Administração e Finanças DECRETO Nº 034, DE 21 DE JULHO DE 2015. Decreto nº 034, de 21 de julho de 2015. Revoga Decreto que nomeia Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Sul com a Lei Municipal nº 324 de 15/10/96, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 023, de 24 de abril de 2013, que nomeia o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de julho de 2015. Nelson Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Wilfried Hemmer Secretário da Administração e Finanças EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL-SC PROCESSO DE LICITAÇÃO 068/2015- PR 068/2015 Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul - SC, torna público que se encontra aberto o processo de licitação para contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição de uniformes escolares para os alunos deste município., conforme especificações constantes do presente edital. Com entrega dos envelopes habilitação e proposta até as 09h30min do dia 05/08/2015, início da sessão de credenciamento e abertura dos envelopes e julgamento às 09h45min do mesmo dia. Cópia do edital e seus anexos serão obtidos junto ao departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, sito a Rua Ferminio Pedro Raupp, Nº 400, Centro, Santa Rosa do Sul, ou fone: (0xx48)3534-1113, E-mail [email protected] Santa Rosa do Sul, 22 de Julho de 2015 NELSON CARDOSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 060/2015 PORTARIA N.º 060, DE 01 DE JULHO DE 2015. DESIGNA SERVIDOR Página 309 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 67/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL-SC TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2015 - DL CONTRATADO: Consórcio Intermunicipal de Saúde – AMESC. CNPJ: 01.356.308/0001-37 Objeto: Aquisição de Medicamentos para Atendimento nas Unidades de Saúde do Município, Através do Pregão nº. 01/2015/Cis-Amesc, para distribuição nas Unidades de Saúde durante o segundo semestre de 2015. Da base legal: Inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93; parecer da Consultoria Geral do Tribunal de Contas nº COG/638/00 de 16/11/00, no Processo de Consulta nº COM-00/06009549, que resultou no pré-julgado nº 0944; art. 2°, § 1°, inciso III da Lei n° 11.107 de 06/04/2005 e art. 18, do Decreto n° 6.017 de 17/01/2007. Da justificativa: A Dispensa de Licitação para aquisição de medicamentos se faz necessária, por ser através do Consórcio Intermunicipal de Saúde, uma entidade sem fins lucrativos, entre os municípios que compõem a região da AMESC, com o fim de fornecer serviços e produtos da área da saúde aos municípios consorciados, com preços notoriamente abaixo dos praticados no mercado. Do valor: O valor global previsto importa em R$ 1.428,80 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) Assinatura: 22/07/2015 Vigencia:22/07/2015 à 31/12/2015 Joelson Farias Pereira Presidente da CPL Nelson Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL, Senhor Nelson Cardoso de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 8º da Lei nº 45/90 e alterações posteriores, Lei nº 101/91, Lei 324/96 e Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor efetivo Sr. RENATO SOUZA DE MATOS, ocupante do Cargo permanente de Agente Administrativo I, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Finanças, com poderes para assinar cheques, efetuar pagamentos e promover a movimentação bancaria através de assinatura eletrônica de todas as contas bancarias do município em instituições bancarias oficiais ou não, sempre em conjunto com o prefeito municipal. Parágrafo Único - Nos casos dos Fundos Municipais em que a Lei determinar, a movimentação se fará em conjunto com o Secretário da pasta ao qual o Fundo se encontrar vinculado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de julho de 2015. NELSON CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Finanças, e afixada no Mural Público desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de julho de 2015. WILFRIED HEMMER Secretário Municipal da Administração e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 310 São Bento do Sul Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 069/2015 FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 180/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Presidente do Fundo Municipal de Saúde, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às 13:30 horas do dia 06 de agosto de 2015, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: Locação de 01 (um) aparelho de ultrassom pelo período de 06 (seis) meses. Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 17:00 horas. O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às 09:00 horas do dia 07 de Agosto de 2015, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE NECESSIDADES BÁSICAS PARA ATENDER A DEMANDA DE MORADORES DE RUA DO MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO SUL CONFORME RELAÇÃO DE PRODUTOS ANEXO.Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 17h00min. MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2015 - FMS Menor preço por item. São Bento do Sul, 13 de julho de 2015. CARLA ELOISE MÜLBAUER Pregoeira Municipal DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente do Fundo Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 175/2015 MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/2015 MENOR PREÇO POR ITEM São Bento do Sul, 21 de Julho de 2015. ALCIONEI FRANÇA DA SILVA Secretário de Administração EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS Pregoeiro MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2015 MENOR PREÇO POR ITEM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 182/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às 09:00 horas do dia 11 de Agosto de 2015, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOSERRA, ROÇADEIRA, OLÉO E PEÇAS PARA ROÇADEIRA PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONFORME DESCRITIVO ANEXO.Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 17h00min. O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2015, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA COMPRA DE PNEUS PARA CAMINHÕES E MÁQUINAS DO SEMOB, CONFORME ANEXO Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 17h00min. São Bento do Sul, 21 de Julho de 2015. ALCIONEI FRANÇA DA SILVA Secretário de Administração EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2015 São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. ALCIONEI FRANÇA DA SILVA Secretário de Administração DEBORAH CINTIA DE QUADROS Pregoeira www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 183/2015 MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2015 MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às 08:30 horas do dia 06 de Agosto de 2015, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DOS VEICULOS DO MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO SUL, COM FORNECIMENTO DE TANQUE, FILTRO E BOMBA DE COMBUSTÍVEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 17h00min. São Bento do Sul, 21 de Julho de 2015. ALCIONEI FRANÇA DA SILVA Secretário de Administração EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 187/2015 MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às 13:30 horas do dia 04 de agosto de 2015, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO PREDIAL DE RAMAIS E REDES DE TELEFONIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, POLÍCIA CIVIL E POLICIA MILITAR, CONFORME ANEXO. Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 17h00min. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. ALCIONEI FRANÇA DA SILVA Secretário de Administração DEBORAH CINTIA DE QUADROS Pregoeira Página 311 DECRETO Nº 1019/2015 DECRETO Nº 1019, DE 15 DE JULHO DE 2015. INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E CRIA COMISSÃO ESPECIAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL no uso de suas atribuições e, Considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público - SRPPS do Município de São Bento do Sul/SC e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o SISTEMA INTEGRADO DE DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, registrado no INPI em segunda fase, a partir das novas ações implementadas sob o numero 14194-2 Seção I - Nº 2257 de 08 de Abril de 2014; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS a ser carregado por força do art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social. Art. 2º Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do município de São Bento do Sul, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal. Art. 3º O Sistema será desenvolvido sob as seguintes diretrizes: I – integração de sistemas e bases de dados; II – melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva; IV – realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão; V – validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS; VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público. Art. 4º Fica criada a Comissão Especial para implementação do Sistema, que será designada por decreto, e formada por um presidente, um secretário e quatro membros, todos servidores efetivos do Município de São Bento do Sul, a qual competirá: I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação. II – Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal DECRETO Nº 1020/2015 DECRETO Nº 1020, DE 15 DE JULHO DE 2015 DESIGNA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Federal nº 10.887/2004 e com o Decreto nº 1019/2015, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para a composição da Comissão Especial para implementação do Sistema Integrado de Dados dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul, os seguintes membros: I - Roberta Linzmeyer – Diretora de Benefícios do IPRESBS: Presidente; II - Raphael Zemann Caetano – Auxiliar Administrativo do IPRESBS: Secretário; III - Lucilene Zélia dos Santos Haidar Barbosa – Diretora Financeira do IPRESBS: Membro; IV – Ederval José Neidert – Diretor Departamento de Recursos Humanos: Membro; V – Fábio Milbratz – Assistente Administrativo: Membro; e VI – Marina Aparecida dos Santos – Auxiliar Administrativo: Membro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal Página 312 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: DECRETO Nº 1029/2015 DECRETO Nº 1029, DE 22 DE JULHO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o art. 7º, I da Lei nº 4320/64, que dispõe que a Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Poder Executivo; Considerando, o art. 4º, da Lei Municipal 3.459/2014 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar: DECRETA Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e suplementará as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Atividade: 2.054 – Ações Voltadas a Atenção Básica 4.4.90.52.00.00.00 664 - Equip. Material Permanente R$ 100.000,00 Atividade: 2.101 – Estratégias da Saúde da Família (45) 3.3.90.30.00.00.00 264 - Material de Consumo R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Orçamentário do exercício anterior, na fonte de recursos 264 – Atenção Básica, no valor de R$ 100.000,00, e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Atividade: 2.101 – Estratégias da Saúde da Família (46) 3.3.90.35.00.00.00 264 - Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (47) 3.3.90.39.00.00.00 264 - Outros Serv. de Terceiros - PJ R$ 50.000,00 (48) 4.4.90.51.00.00.00 264 - Obras e Instalações R$ 35.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 1028/2015 DECRETO Nº 1028, DE 22 DE JULHO DE 2015. DESIGNA COMISSÃO São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 199/2015 DECRETA: Art. 1º Ficam designados os servidores Edemilson Benedito de Assis, Jocemari Telma Teixeira, Lisane Krisz Ilg, Anderson Hinke e Sergio Miguel de Matos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura e análise da documentação de habilitação e acompanhamento dos trabalhos referentes ao Edital de Tomada de Preços nº 185/2015, a realizar-se às 09:00 horas, do dia 05 de agosto de 2015, na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. ASSINADO DIGITALMENTE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 199/2015 DA ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº 365/2012, firmado entre e o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa CCF CONSULTORES LTDA, em 16 de OUTUBRO de 2012, conforme Convite nº 339/2012. Considerando o objeto do Contrato nº 365/2012, que consiste na contratação de empresa para solicitação de licença ambiental prévia (LAP) e elaboração de estudo ambiental simplificado (EAS), de acordo com IN 63 – Construções Viárias da FATMA, para implantação do Contorno Norte; e elaboração de estudo fitossociológico da www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 área prevista para compensação florestal no Centenário, relativa à supressão de vegetação nativa de 02 (duas) áreas inseridas no Contorno Norte; Considerando que o processo está em análise pelo órgão ambiental – FATMA – Fundação do Meio Ambiente, na qual a continuidade dos serviços depende da aprovação deste responsável, sendo que até o presente momento tal aprovação não foi expedida, ocasionando atraso na prestação dos serviços, faz-se necessário prorrogar o referido Contrato, com base no Art. 57, parágrafo 1º, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos: Fica prorrogada a vigência do Contrato por 90 (noventa) dias, a contar de 03 de julho de 2015 e com término em 30 de setembro de 2015. Nada mais havendo, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual forma e idêntico teor, na presença das testemunhas. São Bento do Sul, 30 de junho de 2015. Ass: CÁSSIO LUIZ ZSCHOERPER, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município. CCF CONSULTORES LTDA, como Contratada. PORTARIA Nº 9604/2015 PORTARIA Nº 9604, DE 22 DE JULHO DE 2015 Concede Licença Prêmio O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder á servidora JUREMA DO ROSÁRIO VERAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Instrutora de Recriança, na Secretaria Municipal de Assistência Social, licença prêmio relativa ao triênio 2011/2014. Art. 2º A licença a que se refere o artigo anterior dar-se-á no período de 27/07/2015 a 25/08/2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9605/2015 PORTARIA Nº 9605, DE 21 DE JULHO DE 2015 Nomeia Servidor Público Municipal FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01, resolve NOMEAR: A partir de 20 de julho de 2015, VERONICA DEL CARMEN COWEN PINTO, em caráter efetivo, habilitado no Concurso Público de nº 001/2012, homologado em 11 de abril de 2012, para exercer o cargo de Médico Pediatra, Grupo Ocupacional 08, Nível I, Classe A, com 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde. São Bento do Sul, 21 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 313 PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9606/2015 PORTARIA Nº 9606, DE 21 DE JULHO DE 2015. Revoga Portaria nº 9605/2015 FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 9605/2015, que nomeou servidora pública municipal VERONICA DEL CARMEN COWEN PINTO, no cargo de Médico Pediatra, por desistência espontânea em 20 de julho de 2015. São Bento do Sul, 21 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9607/2015 PORTARIA Nº 9607, DE 22 DE JULHO DE 2015. Opera remoção de servidor FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REMOVER, a partir de 21 de janeiro de 2015, o servidor ARSENI WITIKOSKI, ocupante do cargo de Pintor, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para o quadro da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9608/2015 PORTARIA Nº 9608, DE 22 DE JULHO DE 2015. Opera remoção de servidor FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REMOVER, a partir de 21 de janeiro de 2015, o servidor REINALDO MAYER, ocupante do cargo de Pintor, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para o quadro da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 314 São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9611/2015 PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 9609/2015 PORTARIA Nº 9609, DE 22 DE JULHO DE 2015. Opera remoção de servidor FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REMOVER, a partir de 21 de janeiro de 2015, o servidor JOÃO FALKIEVICZ PRIMO, ocupante do cargo de Motorista II, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para o quadro da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9610/2015 PORTARIA Nº 9610, DE 22 DE JULHO DE 2015 Altera a Portaria nº 5424, de 09 de maio de 2014, que Nomeia Membros do Conselho da Cidade de São Bento do Sul - CONCIDADE FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1680, de 10 de outubro de 2006, RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 5424, de 09 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) II – Representantes da Sociedade Civil: (...) m) representantes do Serviço de Aprendizagem Industrial - SENAI: Camila Rafaela Luiz – Titular e Maristela Wielivsky Larsen – Suplente” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 9611, DE 22 DE JULHO DE 2015 Retira Gratificação de Função RESOLVE: RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 5 concedida ao servidor ANTONIO MARCOS PEREIRA, ocupante do cargo de Pintor, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9612/2015 PORTARIA Nº 9612, DE 22 DE JULHO DE 2015 Retira Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 3 concedida ao servidor WELINGTON LUIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9613/2015 PORTARIA Nº 9613, DE 22 DE JULHO DE 2015 Retira Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 2 concedida ao servidor ALCEMIR EUGÊNIO MACHADO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 PORTARIA Nº 9614/2015 Página 315 PORTARIA Nº 9614, DE 22 DE JULHO DE 2015 Retira Gratificação de Função PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 9617/2015 RESOLVE: RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 2 concedida ao servidor FRANCISCO ZOELLNER FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9615/2015 PORTARIA Nº 9615, DE 22 DE JULHO DE 2015 Retira Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 1 concedida ao servidor FELIPE CORREA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9616/2015 PORTARIA Nº 9616, DE 22 DE JULHO DE 2015 Concede Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 5 – Agente de Divisão de Manutenção de Tubulação, ao servidor WELINGTON LUIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 9617, DE 22 DE JULHO DE 2015 Concede Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 3 – Agente de Serviços de manutenção de boca de lobo, ao servidor ALCEMIR EUGÊNIO MACHADO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9618/2015 PORTARIA Nº 9618, DE 22 DE JULHO DE 2015 Concede Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 2 – Agente de Área de atendimento telefônico e ao público, ao servidor VALMIR GREIN, ocupante do cargo de Vigia, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: PORTARIA Nº 9619/2015 PORTARIA Nº 9619, DE 22 DE JULHO DE 2015 Concede Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 2 – Agente de Área de manutenção do Britador Municipal e solda, ao servidor FELIPE CORREA, ocupante do cargo de Auxiliar de Operações, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 316 São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9621/2015 PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal/88, c/c o parágrafo único do art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, inserido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e art. 52 da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006, PORTARIA Nº 9620/2015 RESOLVE: Art. 1º Conceder, provisoriamente, a partir de 11 de julho de 2015, pensão por morte à ALINDOLAR MARIA RALDI, na condição de companheira do ex-servidor inativo MILTON DA SILVA. PORTARIA Nº 9620, DE 22 DE JULHO DE 2015. NOMEIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA 22ª EXPOAMA E 13ª FESTA DA COLÔNIA DONA FRANCISCA FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão de Coordenação, Administração e Fiscalização para a realização da 22ª Exposição Agropecuária e do Meio Ambiente do Alto Vale do Rio Negro – EXPOAMA e da 13ª Festa da Colônia Dona Francisca, que acontecerá nos dias 26 e 27 de setembro de 2015, no Parque de Exposições da CIDASC, como segue: I – Lirio Volpi – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II – Jocelito Pierin – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; III – Acacio Anderson Drosczka – Diretor do Departamento de Agricultura; IV – Rafael Muehlbauer – Chefe de Divisão de Turismo; V – Cassio Zschoerper – Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo; VI – Auriene Roepke – Secretária Municipal de Finanças; VII – César Luiz Celeski – Chefe de Divisão de Eventos e Promoções; VIII – Rafaela Hamara Jaepelt Goulart – Auxiliar Administrativo; IX – Eleonice Odia – Técnico Desenhista; X – Edemilson Benedito de Assis – Diretor do Departamento de Compras. § 1º Estabelecer as normas de uso do espaço público, inclusive determinar os preços para concessão desses espaços. § 2º Fiscalizar a execução dos contratos firmados com os fornecedores de materiais, serviços e equipamentos a serem utilizados durante o evento, bem como os espaços cedidos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 9621, DE 22 DE JULHO DE 2015 Concede Pensão de Morte Parágrafo único. O reajuste do benefício dar-se-á na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Art. 2º A consolidação deste ato, com a validação das características apresentadas no processo administrativo nº 4626/2015, deferido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, depende de homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2015. São Bento do Sul, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: São Bento do Sul/SC, 22 de julho de 2015. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 317 SAMAE - São Bento do Sul PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 169, DE 20 DE JULHO DE 2015. PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 169, de 20 de julho de 2015. “DEMITE SERVIDOR PÚBLICO” O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de São Bento do Sul - SC, nomeado pela Portaria n.º 7085, de 05 de janeiro de 2015, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, § 2º da Lei Municipal nº 41 de 17/08/1966, alterada pela Lei Municipal nº 702 de 03/12/1996 e tendo em visto o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 873/2015. RESOLVE Art. 1º - DEMITIR o servidor JOÃO LUIZ NUNES JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de Operador de Redes de Água e Esgoto, grupo ocupacional 03, classe 1 A. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 17 de julho de 2015, revogando-se a portaria n° 214 de 30 de agosto de 2013. OSVALCIR PETERS Diretor Presidente PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 170 DE 22 DE JULHO DE 2015. PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 170 de 22 de julho de 2015. O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de São Bento do Sul - SC, nomeado pela Portaria n.º 7085, de 05 de janeiro de 2015, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, § 2º da Lei Municipal nº 41 de 17/08/1966, alterada pela Lei Municipal nº 702 de 03/12/1996, RESOLVE Art. 1º - PROMOVER, o servidor EDNILSON MARCOS SPOLETE, ocupante do cargo efetivo de Operador de Redes de Água e Esgoto, Grupo Ocupacional 03, com a carga horária de 40 horas semanais, lotado nesta Autarquia Municipal, para a Classe D. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2015. OSVALCIR PETERS Diretor Presidente ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 318 São Carlos Prefeitura DECRETO 038/2015 DECRETO NO 038/2015, DE 15 DE JULHO DE 2015. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” A ÁREA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS AFETADA POR ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.00). CLEOMAR WEBER KUHN, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 58 inciso VI da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: - os efeitos da enxurrada ocorrida no dia 11, 12, 13 e 14 de julho de 2015, totalizando aproximadamente 220mm atingindo toda a zona rural do município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre, anexos a este Decreto; - a intensidade do desastre climático é de média intensidade, equivalente ao nível I (danos e prejuízos suportáveis e superáveis e nível local); - tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município; - a recomendação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, que avaliou os efeitos do desastre e recomendou a decretação da Situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; - concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada frente ao desastre, agravado pela ocorrência de deslizamentos, alagamentos e inundações e pela quantidade expressiva das chuvas no período. - finalmente, que tal conjuntura impõe ao governo Municipal adoção de medidas urgentes, DECRETA: Art. 1o. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.00. Art. 2o. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito em 15 de julho de 2015. Cleomar Weber Kuhn Prefeito Registre-se e Publique-se. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 319 LEI 1773/2015 LEI MUNICIPAL Nº 1773/2015 DE 06 DE JULHO DE 2015. FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei; Art. 1º. Ficam fixados os feriados municipais para o Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina. Art. 2º. São feriados municipais: I – Corpus Christi – data móvel; II – Dia do Padroeiro – 04 de Novembro; III – Sexta-Feira Santa – data móvel; IV – Dia do Colono e Motorista – 25 de Julho. Parágrafo Único – Os feriados serão comemorados na própria data. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal nº 0583/96, de 05 de dezembro de 1996. São Carlos/SC, em 08 de julho de 2015. CLEOMAR WEBER KUHN Prefeito. Registre-se e Publique-se ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 320 São Domingos Prefeitura DEC 2023 DE 20 07 15 NOMEIA ELIENIR COORDENADIR DE SERVIÇOS CONTABEIS DECRETO Nº 2023, DE 20 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação de servidora pública municipal. O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/90; pela Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08 atualizada e Lei Complementar Municipal nº 0045, de 26/11/12, pela Lei Complementar nº 0042 de 04/04/12; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Senhora Elienir Teresinha Agnoletto, portadora do CRC nº SC-034400/0-9 para exercer o cargo de Coordenador de Serviços Contábeis, neste Município de São Domingos (SC), sob Regime Jurídico Estatutário, enquadrado no Anexo III, Quadro Geral de Cargos Comissionados – Tabela de Cargos, Código 71.09, nível CC-01 da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/12, a partir desta data. Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento deste decreto, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do município. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Domingos (SC), 20 de julho de 2015. Alcimar de Oliveira Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra. Ana Claudia Barizon Fontana da Luz Secretária Municipal de Administração e Fazenda EDITAL DE REABERTURA N° 007 Edital nº. 007/2015 CMDCA Reabre o processo de escolha dos membros para o conselho tutelar para o exercício 2016/2020, com abertura de novas inscrições. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, diante das deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e não tendo obtido o número de candidatos com inscrições homologadas necessárias para o processo de escolha, conforme a resolução 170 do CONANDA, TORNA PÚBLICO o novo calendário para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de São Domingos SC, e dá outras providências. 1. DO OBJETO DO EDITAL Tendo em vista que não ocorreu à homologação de pelo menos 10 inscrições referente ao edital 001/2015, necessárias ao processo de eleição, o CMDCA abre novas inscrições para complementar o número de vagas. 2. Do Processo de Escolha: 2.1. Das Inscrições 2.1.1. O registro das novas candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período 23.07.2015 a 29.07.2015, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Brasil, n° 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal). 2.1.2. A inscrição será formulada pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruído com os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos no item 3.1.2.1 deste edital, os quais serão autuados e encaminhados a Comissão Especial Eleitoral. 2.1.2.1. São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros do Conselho Tutelar (CT): I - reconhecida idoneidade moral, apresentando folha corrida da vara criminal da comarca; II - idade igual ou superior a 21 anos, comprovada com certidão de nascimento ou casamento; III - residir no Município de São Domingos (SC) por um período mínimo de 01 (um) ano, apresentando comprovante de residência em nome próprio (conta de luz, água ou telefone fixo), ou em caso de não possuir, declaração de moradia no município de São Domingos - SC, assinada pelo candidato; IV - ter escolaridade de, no mínimo, segundo grau completo, apresentando certificado de conclusão ou outro documento oficial; V - ter dedicação exclusiva, vedada o exercício de qualquer outra atividade pública, apresentando declaração assinada pelo candidato, que não possui outro cargo ou vínculo empregatício; VI - não ser agente político ou membro de executiva partidária, apresentando declaração; VII - realizar prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo Conselho Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - submeter-se a exame de aptidão, aqui descrita como avaliação psicológica de caráter eliminatório. 2.1.3. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador. 2.1.4. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 321 3. Dos Impedimentos: 3.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 3.2. A união estável está equiparada ao casamento para fins de impedimento de que trata o item 4.1 deste edital. 3.3. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca. 3.4. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pretende pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da sua inscrição. 3.5. No caso de haver inscrições a que alude o item 4.1. será deferida a inscrição que for feita primeiro. 4. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 4.1. Das Provas: 4.1.1. A prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente será aplicada em 14.08.2015, no horário das 9h às 11h, tendo como local o auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua São Cristovão, n° 380 - Centro. 4.1.1.1. A prova de conhecimentos terá 20 questões objetivas, de múltipla escolha, com peso 10 e valerá 0,5 cada questão. 4.1.1.2. O candidato terá que obter média 5,0 para ter sua inscrição homologada. 4.2. Da Avaliação Psicológica: 4.2.1.O candidato deverá se submeter à avaliação psicológica, de caráter eliminatório, que será realizada por profissional da área, no dia 14.08.2015, das 13h e 30min às 17 h e 30min tendo como local o auditório da Câmara Municipal de Vereadores, Rua São Cristóvão, n° 380 - Centro. 4.3. Da Reunião com os Candidatos: 4.3.1. A reunião própria, promovida pela Comissão Especial Eleitoral para dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação, será realizada no dia 03.09.2015, das 13h e 30min às 16h e 30min, tendo como local o auditório da Câmara Municipal de Vereadores, Rua São Cristóvão, n° 380 - Centro. 5.4. Dos Recursos 5.4.1. Os candidatos terão 01 (um) dia útil para apresentar recursos solicitando revisão das questões das provas e/ou da avaliação psicológica depois de divulgado o resultado final. 5.5. Da Publicação das Candidaturas: 5.5.1. A relação de candidatos com as inscrições pré-deferidas será publicada no dia 30.07.2015, no mural da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria de Assistência Social, no site www.saodomingos.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - DOM. 5.5.2. Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 31.07, 03 e 04.08.2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Brasil, n° 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal). 5.5.3. O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 06 e 07.08.2015, no horário de 8h às 12h e das 13h e 30min às 17h30min na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Brasil, n°110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal). 5.5.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o período de um dia para apresentar resposta quanto às impugnações, sendo até o dia 10.08.2014 às 9 horas. 5.5.5. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral publicará um edital com a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos à avaliação psicológica, bem como, à prova de conhecimentos previstas na Lei n° 1594/2009, no dia 10.08.2014, às 14 horas, no mural da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria de Assistência Social, no site da Prefeitura www.saodomingos.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios. 5.5.6. A comissão organizadora notificará pessoalmente o representante do Ministério Público acerca da relação dos candidatos considerados habilitados e da data e local onde será realizado o teste de conhecimento. 5.5.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 5.5.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha fará publicação da relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 6.0. Das Demais disposições constantes do edital nº. 001/2015 6.5.1. Os demais itens permanecerão inalterados e seguirão regras do edital 001/2015. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. São Domingos, SC, 22 de julho de 2015. Rosi Marmentini Scheffer Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ANEXO I Do calendário: Fica estabelecido o calendário oficial com os prazos para realização do processo de escolha, sendo: DATA 22.07.2015 23 a 29.07.2015 30.07.2015 30.07.2015 ATIVIDADE LOCAL Mural da Prefeitura Municipal, mural da Secretaria de Publicação do edital 007/2015 Assistência Social, site da Prefeitura www.saodomingos. sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. Inscrições e entrega de documentos dos Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° candidatos e candidatas 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) Análise das inscrições pela Comissão Espe- Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° cial Eleitoral 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de Divulgação das inscrições pré-deferidas Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. ASSINADO DIGITALMENTE HORÁRIO 16h30min Das 8h às 12h – 13h30min às 17h30min 9h 16 h www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) 31.07, 03 e 04.08 Prazo para impugnação de candidaturas 05.08.2015 06 e 07.08.2015 10.08.2015 10.08.2015 11.08.2015 12.08.2015 12.08.2015 14.08.2015 14.08.2015 14.08.2015 Até 18.08.2015 19.08.2015 20.08.2015 20.08.2015 21.08.2015 24.08.2015 24.08.2015 03.09.2015 Notificação dos candidatos impugnados para defesa Apresentação da defesa pelo candidato impugnado Análise dos pedidos de impugnação e defesas pela Comissão Especial Eleitoral Divulgação das inscrições deferidas DOM/SC - Edição N° 1790 Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° Das 8h às 12h e das 13h30min às 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) 17h30min 8 h às 11h e 30min e 13h30min às No endereço dos candidatos 16h30min Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° Das 8h às 12h e das 13h30min às 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) 17h30min Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° 9h 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. 14 h sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. Prazo para apresentação de recursos pelos Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° candidatos com recurso indeferido ao 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) CMDCA Prazo para julgamento dos recursos pelo Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° CMDCA 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) Prazo para publicação do edital com as ins- Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de crições deferidas, aptas a realizar a prova Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. de conhecimentos e avaliação psicológica. sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. Prova escrita de conhecimentos específi- No auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua cos, obrigatória para todos os candidatos São Cristovão, n° 380 - Centro inscritos. Avaliação Psicológica, obrigatória para No auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua todos os candidatos inscritos. São Cristovão, n° 380 - Centro Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de Divulgação do gabarito da prova de conheAssistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. cimento sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. Divulgação da relação dos aprovados Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de na prova de conhecimentos e avaliação Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. psicológica sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. Prazo para apresentação de recurso solicitando revisão da prova e/ou avaliação psicológica Análise pela Comissão Especial Eleitoral dos recursos apresentados Divulgação das inscrições pré-homologadas Página 322 Das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min 9h 17 h 9h às 11h 13h30min às 17h30min 18 h 9h Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° 8h às 12h 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° 9h 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. 14 h sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. Prazo para interposição de recurso junto Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° ao CMDCA sobre o resultado da prova e/ou 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) avaliação psicológica Prazo para julgamento dos recursos pelo Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° CMDCA 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal) Prazo para divulgação dos recursos pelo Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de CMDCA para os candidatos aptos a parAssistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. ticipar do processo de escolha com suas sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. inscrições homologadas. Reunião com candidatos, com objetivo de sortear os nomes para a organização No auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua da cédula eleitoral e ver sobre regras de São Cristovão, n° 380 - Centro campanha, votação e apuração. 8h às 12h 9h 9h Das 13h30 às 16h30 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO Conhecimentos Específicos: Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I - título I, II, III; Livro II, título I e II, IV, V. ANEXO III (FICHA/REQUERIMENTO) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Eu ___________________________ brasileiro (a), estado civil ________________, Profissão ___________________ Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF ___________________ Residente e domiciliado (a) na rua ___________________ nº ___________ Bairro ___________________ Telefone . __________________ e-mail ______________________ em São Domingos, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar, conforme ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 323 Edital 001/2015 do COMDICA. Juntamente com este requerimento, declaro e entrego toda documentação solicitada no edital. São Domingos SC, ____de _______________________ de ___________ Assinatura do requerente ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO/REQUERIMENTO INSCRIÇÃO N.º Nome do Candidato: Profissão: Data de Nascimento: Cidade/Estado: Filiação: Estado Civil: Sexo: C.P.F. Carteira de Identidade: Endereço: rua, n.º e bairro Telefone(s): Escolaridade: Data: Assinatura Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras. Declaro, ainda, aceitar as condições do presente Edital . São Domingos, de de 2015. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO N.º Nome do Candidato: Carteira de Identidade: Local, data e hora do curso prévio: Local, data e hora das provas: Data: Local: Data: Local: Este comprovante deverá ser apresentado no dia das provas juntamente com a Carteira de Identidade Responsável pela Inscrição ANEXO V ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 324 criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência XII - Fiscalizar serviços, programas ou entidades de atendimento a criança e ao adolescente. POR 1809 DE 20 07 15 DESIGNA ELIENIR TERESINHA AGNOLETTO PARA RESPONDER PELOS ADIANTAMENTOS PORTARIA Nº 1809, DE 20 DE JULHO DE 2015. Designa servidora para responder, pelo Regime de Adiantamento e pela elaboração e Prestação de Contas do Município. O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; pela Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08; pela Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06/11/12; e: · Considerando a necessidade diária de servidor responsável pelo Regime de Adiantamento e pela elaboração e prestação de contas do Município; RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora Elienir Teresinha Agnoletto, ocupante do cargo de Coordenador de Serviços Contábeis, portadora do CRC nº SC-034400/0-9, como responsável, pelo Regime de Adiantamento e pela elaboração e prestação de contas do Município de São Domingos (SC), a partir do dia 22 de junho de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do de 22 de junho de 2015. São Domingos (SC), 20 de julho de 2015. Alcimar de Oliveira Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra. Ana Claudia Barizon Fontana da Luz Secretária Municipal de Administração e Fazenda PROCESSO LICITATÓRIO PREFE N. 065/2015 No dia 22 de julho de 2015, às 08:30 horas, a Comissão de Licitações reuniu-se para dar continuidade a Sessão Pública de Licitação referente ao Processo Licitatório PREFE n. 065/2015, Modalidade Concorrência n. 002/2015 para OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (SERVIÇOS DE TÁXI E MOTOTÁXI) NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/ SC, conforme havia sido designado em ata na sessão anterior já que não houve interposição de recurso. Fizeram-se presente os seguintes participantes: Thalles Iurem Invitti, CPF n. 078.686.849-09; Janete Aparecida Begnini Quadri, CPF n. 800.012.709-15; Zenilde Terezinha Karacek, CPF n. 854.090.499-34 e; Ivanildo de Oliveira, CPF n. 024.383.159-54. Passou-se à abertura dos envelopes n. 02 – Proposta de Preços das proponentes habilitadas. Ato contínuo, quando da contagem dos pontos, foi verificado pela Comissão Permanente de Licitações que: a) a licitante Janete Aparecida Begnini Quadri, totalizou 63 (sessenta e três) pontos; b) o licitante Luiz Carlos Picetti totalizou 26 (vinte e seis pontos). Todavia, ao preencher o item n. 04 (tempo de habilitação) o proponente marcou a opção "12 a 24 meses", porém, o documento comprobatório do tempo efetivo de habilitação emitido pelo DETRAN comprova que o tempo efetivo de habilitação é de 156 meses. Desta feita, fora atribuída ao participante a pontuação de 10 (dez) pontos, cujo tempo de habilitação é de 151 meses ou mais; c) o proponente Juracir Lima de Oliveira totalizou 62 (sessenta e dois pontos). No entanto, ao preencher o item de n. 05 (efetivo exercício de motorista profissional), o interessado assinalou a opção "151 ou mais meses". Todavia, verificando os termos de permissão para uso de ponto de táxi emitidos pelo município, o participante comprovou possuir apenas 48 (quarenta e oito) meses de exercício efetivo como motorista profissional, sendo-lhe atribuída a pontuação de 15 (quinze) meses; d) a interessada Zenilde Terezinha Karacek totalizou 72 (setenta e dois) pontos; e) o participante Thalles Iurem Invitti totalizou 56 (cinquenta e seis) pontos e; f) o Sr. Ivanildo de Oliveira totalizou 30 (trinta) pontos. Assim, a ordem de classificação dos participantes para escolha dos respectivos pontos foi a seguinte: 1º - Zenilde Terezinha Karacek; 2º - Janete Aparecida Begnini Quadri; 3º - Juracir Lima de Oliveira; 4º - Thalles Iurem Invitti; 5º - Ivanildo de Oliveira e; 6º - Luiz Carlos Picetti. As participantes restaram cientificadas de que se declara aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei n. 8.666/93, sendo designado o dia 30 de julho de 2015, às 08:30 horas para a escolha dos respectivos pontos, a qual obedecerá a respectiva ordem classificatória acima descrita. O envelope de n. 02 do Sr. Nediomar da Silveira permanecerá anexo e intacto ao presente processo. A presente ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios. Nada mais. PROCESSO LICITATÓRIO PREFE N. 077/2015 MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS - SC PROCESSO LICITATÓRIO PREFE N. 077/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PREFE N. 026/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de São Domingos, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO que até as 08:30 horas do dia 04 de agosto de 2015, estará recebendo as propostas dos interessados visando a eventual futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO PARA PINTURA; PINTURA INTERNA E EXTERNA DE TODOS OS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. TUDO conforme especificado em seu Edital, e em conformidade com a Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02; Decreto n. 5.504/05; Decreto Municipal n. 020/06, Decreto Municipal 480/2010, Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e demais normas pertinentes. Informações e ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 325 esclarecimentos deste Edital serão fornecidos pelo fone (049) 3443-0281 (Ramal 205) e e-mail:[email protected]. São Domingos, SC, 20 de julho de 2015. Flávio Celeste Lorenzi - Pregoeiro Oficial. RESOLUCAO 010 CMAS BASICA RESOLUÇÃO Nº 010/2015 Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Domingos – SC. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 02 de julho de 2015, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 0998, de 18 de dezembro de 1995, e Lei Municipal n° 1585, de 06 de abril de 2009, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de São Domingos – CMAS. CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS: RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 26.073,65 (vinte e seis mil, setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir: ( )10% para custeio e 90% para investimento ( )90% para custeio e 10% para investimento (X)50% para custeio e 50% para investimento ( )30% para custeio e 70% para investimento ( )70% para custeio e 30% para investimento Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Domingos, 22 de julho de 2015. Valter Adílio Lessa Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 067-2015 DADOS E TEXTO DE TERMO DE CESSÃO DE USO: Mês/Ano:Janeiro/2015 Número do Termo de Cessão de Uso: 067/2015 Descrição: O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso dos "Bens Móveis de Caráter Permanentes", abaixo especificados, para a exclusiva finalidade de serem pelo CESSIONÁRIO, utilizados no desenvolvimento das ações de regulação em saúde. Ø 08 (oito) - MICROCOMPUTADOR: Gabinete SLIM na cor preta; Processador Intel Core i3 - 3220Ghz; Memória DIMM 4Gbytes; Disco Rígido de 500GBytes; Mouse Óptico USB; Gravador de DVD; Sistema operacional Windows 7 Profissional; Alimentação elétrica: 110-220VAC/60Hz; Marca: Positivo, modelo: MasterD570(ROHS). Números de Patrimônio/SES: 257427, 257428, 257429, 257430, 257431, 257432, 257433 e 257434. Valor: R$12.594,00 (doze mil quinhentos e noventa e quatro reais). Ø 08 (oito) - TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR: Padrão ABNT2; 107 teclas; Conector USB; Cor: Preto;Marca: Positivo. Números do Patrimônio/SES: 258392, 258393, 258394, 258395, 258396, 258397, 258398 e 258399. Valor: R$ 70,00 (setenta reais). Ø 08 (oito) - MONITOR DE VIDEO para microcomputador: tela plana tipo LED de 18,5 Pol, Widescreen; Resolução: 1366 x 768@60Hz; entrada de vídeo digital e analógica; Dimensões: 442,6 X 266,7 x 60,4mm (LxAxP) - sem base; Alimentação elétrica: 100-240VAC; Cor: preto. Marca: LG, modelo: 19EB13P. Números de Patrimônio/SES: 259357, 259358, 259359, 259360, 259361, 259362, 259363 e 259364. Valor: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) Valor total: R$ 15.464,00 (quinze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) Responsável Jurídico: Luiz Henrique Maseto Zanovello OAB/SC n. 33076 Convenente/Contratado: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS (SC) CNPJ: 83.009.894/0001-08 Concedente/Contratante: Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde CNPJ: 80.673.411/0001-87 Vigência:20/01/2020 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 326 São Joaquim Prefeitura HOMOLOGAÇÃO DE INCRIÇÕES HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO 001/2015 Em cumprimento às determinações da Senhora ANA MARCIA DE SOUZA PEREIRA, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOAQUIM – SC – CMDCA, tendo em vista a conclusão das inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE CONSELHEIRO (A) TUTELAR, através da COMISSÃO ESPECIAL nomeada pelo Decreto nº 139/2015 de 27 de Abril de 2015. TORNA PÚBLICO 1. A relação das inscrições HOMOLOGADAS para os candidatos na condição de AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme tabela abaixo. CONSELHEIRO (A) TUTELAR INSCRIÇÃO NOME 00060001308 ADRIELEN DA SILVA NUNES 00060001289 AMANDA BORGES FERNANDES 00060001304 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARINHO 00060001291 ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS 00060001365 00060001338 BEATRIZ CRISTINA GODOI GOULART YAMAGUCHI CRISTINA CORREA ARRUDA PEREIRA 00060001316 DAIANI PADILHA DE SOUZA 00060001353 DANIELA CRISTINA MEDEIROS 00060001310 DANIELA MENDES RODRIGUES 00060001290 DIEGO DA SILVA LAURINDO 00060001309 EDIJAN MEDEIROS 00060001287 ELIZANDRA DA SILVA PEREIRA 00060001397 FABIO NUNES DOS SANTOS 00060001292 GILSON SANTOS RAMOS 00060001315 GISELA MENDONÇA GOULART 00060001294 GISELLY CASTELLO DE SOUZA 00060001396 GLECI TEREZINHA DOS SANTOS 00060001333 IRONI DE OLIVEIRA 00060001303 ISABELLA CHIODELLI 00060001288 ISRAEL DA SILVA AMARAL 00060001363 JADINA PADILHA GUIMARAES 00060001305 JAISON DA SILVA 00060001296 JOAO PEREIRA LIMA DA SILVA 00060001301 KATIANI ZANIBONI VIRTUOSO 00060001299 LUCIANE BORGES DA ROSA 00060001293 MARIÉLA TAINA DE JESUS 00060001306 NELCI DA SILVA TOMAZ 00060001295 ROSANGELA SOUZA MEDEIROS 00060001307 ROSMARI MARAFIGO DE JESUS 00060001297 SIMONE ALI HUSEIN ASSINADO DIGITALMENTE 00060001298 SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA 00060001302 SIRLENE RODRIGUES DE SOUZA 2. Não houve inscrições com solicitação de atendimento especial. 3. Não houve inscrições de pessoas com deficiência para reserva de vagas. 4. Ficam INDEFERIDAS as inscrições não relacionadas neste edital de homologação, seja para ampla concorrência, para reserva de vagas para pessoas com deficiência ou atendimento especial. 4.1 QUANTO AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, caberá INTERPOSIÇÃO DE RECURSO nos termos do Capítulo 13 do Edital do Processo Seletivo 01/2015. 4.2 Os recursos deverão ser interpostos em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, na ÁREA RESTRITA AO CANDIDATO, através do link “Interposição de Recursos contra Homologação das Inscrições”, no período previsto no Cronograma de Atividades, item 1.6.1 do edital, e suas alterações posteriores. 5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. São Joaquim - SC, 22 de Julho de 2015. ANA MARCIA DE SOUZA PEREIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO (A) TUTELAR HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI PREFEITO DE SÃO JOAQUIM - SC PROCESSO 07/2015 FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOAQUIM AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº 07/2015 Pregão Presencial 05/2015 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pintura externa, lavação e pintura do telhado do centro de convivência do idoso. Tipo: Menor preço global Abertura: 05/08/2015 - 09:30 horas Valor estimado: R$ 16.469,80 O Processo será regido pela Lei nº 8.666/93, em especial pelo contido no edital. Interessados poderão obter a cópia do edital, no Dep. de Compras no prédio da Prefeitura, horário de expediente ou ainda pelo site http://www.saojoaquim.sc.gov.br inf. (49)32330411. São Joaquim, 22 de julho de 2015 HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 327 São José Prefeitura TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 106/2014 -01 – PE 037/2014 - Processo 100/2014 – Contratados: I AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; II - ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA; III - CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; IV - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA; V - DIMACI/SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA; VI - PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA e VII - PRODIET FARMACÊUTICA S/A - FILIAL (PROFARMA). Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, REDE DE ATENÇÃO BÁSICA, DST/AIDS, PROGRAMA SAÚDE DA MULHER, TABAGISMO, PRONTOS ATENDIMENTOS SIMPLIFICADOS E POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC. Acréscimo Quantitativo de Valor: fica readequada a Ata de Registro de Preços n° 106/2014 em 25% (vinte e cinco por cento), nos seguintes itens e fornecedores: CONTRATA D A / NOMENCLATURA DO ITEM ITEM(s) VALOR (R$) / 25% I. AGLON COM. E REPR. LTDA (levodopa + benserazida 200+50 mg) 113 R$ 14.625,00 27 R$ 5.500,00 42 R$ 5.000,00 128 R$ 49.725,00 10 26 58 121 122 123 152 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 117 R$ 8.250,00 II. ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (anlodipino 0,5mg; carbonato de cálcio 1250 mg (500 mg ferro elementar); losartana potássica 50 mg) III. CIAMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA. (anlodipino 10 mg, levotiroxina sódica 100 mcg, 50 mcg, e 25 mcg; metformina 850 mg; paracetamol 200 mg; ácido valpróico 500 mg) IV. CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. ( levomepromazina, maleato 25 mg) V. DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. (água destilada 10 ml, alendronato sódico 70 mg, carbonato de cálcio 600 mg + D 400, clopidogrel 75 mg, ibuprofeno 300 mg, omeprazol 20 mg, fluoxetina, cloridrato 20 mg) 14 17 41 55 89 99 150 VI. PRODIET FARMACÊUTICA S/A – FILIAL (levodopa + cloridrato de benserazida 125 mg c/ 60 e levodopa + cloridrato de benserazida 112 100+25 mg c/ 30) 114 ASSINADO DIGITALMENTE R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ VII. PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. (dexametasona creme, sinvastatina 20 mg, sulfametoxazol + trimetoprima 800/160 mgF) TOTAL: Quatrocentos e dezesseis mil e duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos 64 179 185 R$ 4.177,50 R$ 36.812,50 R$ 868,13 R$ 416.229,50 O valor global da Ata de Registro de Preços n° 106/2014 era de R$ 7.612.585,70 (sete milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), vigorará com a importância de R$ 8.028.815,20 (oito milhões, vinte e oito mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos).Data da assinatura: 17 de junho de 2015. 37.012,50 2.000,00 51.250,00 10.762,50 12.400,00 18.750,00 1.912,50 420,00 3.750,00 27.000,00 26.250,00 23.000,00 9.000,00 56.937,50 R$ 7.733,13 R$ 3.093,25 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 328 Câmara Municipal PORTARIA N.141 DE 2015 PORTARIA Nº 141/2015. O Presidente da Câmara Municipal de São José, no uso de suas atribuições legais, previstas no regimento interno. RESOLVE: I. – EXONERAR – O Senhor LEANDRO LEAL JOCHEM, do cargo em comissão COORDENADOR PARLAMENTAR II, lotado no Gabinete do Vereador WALLACE AVANIR DE SOUZA, a partir de 06/07/2015, conforme Lei nº 4.752 de 25.03.2009. II.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, III.- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de São José, 22 de julho de 2015. Orvino Coelho de Ávila Presidente Registrada em ___/___/___ Publicada em ___/___/___ PORTARIA N.142 DE 2015 PORTARIA Nº 142/2015. O Presidente da Câmara Municipal de São José, no uso de suas atribuições legais, previstas no regimento interno. RESOLVE: I. – EXONERAR – O Senhor CARLOS EDUARDO DE SOUZA, do cargo em comissão COORDENADOR PARLAMENTAR II, lotado no Gabinete do Vereador WALLACE AVANIR DE SOUZA, a partir de 06/07/2015, conforme Lei nº 4.752 de 25.03.2009. II.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, III.- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de São José, 22 de julho de 2015. Orvino Coelho de Ávila Presidente Registrada em ___/___/___ Publicada em ___/___/___ ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 329 São José do Cedro Prefeitura DECRETO Nº 5.620, DE 16 DE JULHO DE 2015 Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto ocorrem por conta dos recursos orçamentários vigentes. “CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDOR”. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015. DECRETO Nº 5.620, DE 16 DE JULHO DE 2015 ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 4.172, de 10 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 17 de julho 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Art. 1º. Fica concedida Gratificação Mensal do Grupo DAI, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, Nível 04, ao funcionário, LUIZ PERONDI, ocupante do Cargo de Almoxarife C. I. , Nível 06, Matrícula nº 396, por ser responsável pela frota de veículos das Secretarias Municipais de Transportes e Obras, Agricultura, Saúde e Educação, a partir de 01 de julho de 2015, com vencimentos previstos em lei. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto ocorrem por conta dos recursos orçamentários vigentes. DECRETO Nº 5.622, DE 20 DE JULHO DE 2015 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015. DECRETO Nº 5.622, DE 20 DE JULHO DE 2015. Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 16 de julho 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. . DECRETO Nº 5.621, DE 17 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 5.621, DE 17 DE JULHO DE 2015 Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. . “INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica interrompido o período de férias do funcionário público municipal ALAIRTON FRANCISCO SIMCH, ocupante do cargo de Motorista, Grupo TSG, Nível 08, Matrícula nº 1.238, no dia 20 de julho de 2015, por motivo de superior interesse público. Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correm por conta dos recursos orçamentários vigentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. “CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDOR”. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 4.172, de 10 de dezembro de 2013, Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 20 de julho de 2015. ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica concedida Gratificação Mensal do Grupo DAI, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, Nível 02, a funcionária, LORINDA DE VARGAS, ocupante do Cargo de Telefonista, Grupo SAU, Nível 01, Matrícula nº 31, por ser responsável pelo setor de blocos de produtor rural e movimento econômico do Município, a partir de 01 de julho de 2015, com vencimentos previstos em lei. ASSINADO DIGITALMENTE Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 330 DECRETO Nº 5.623, DE 21 DE JULHO DE 2015 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDOR”. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 21 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. DECRETO Nº 5.623, DE 21 DE JULHO DE 2015 ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 4.172, de 10 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida Gratificação Mensal do Grupo DAI, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, Nível 04, a funcionária, MARISTELA CASAGRANDA, ocupante do Cargo de Professor C.I., Nível 03, Matrícula nº 121, por ser responsável pelo Departamento de Pessoal, a partir de 01 de julho de 2015, com vencimentos previstos em lei. Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto ocorrem por conta dos recursos orçamentários vigentes. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015. Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. DECRETO Nº 5.625, DE 21 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 5.625, DE 21 DE JULHO DE 2015. “INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 21 de julho 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Art. 1º. Fica interrompido o período de férias do funcionário público municipal RUDIMAR CÉSAR WINTER, ocupante do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, Matrícula nº 1.691, Grupo ANS, Nível 11, a partir de 13 de julho de 2015, por motivo de superior interesse público. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correm por conta dos recursos orçamentários vigentes. Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2015. DECRETO Nº 5.624, DE 21 DE JULHO DE 2015 Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 21 de julho de 2015. ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. DECRETO Nº 5.624, DE 21 DE JULHO DE 2015 “CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVERIGUAÇÃO E NOMEIA SEUS MEMBROS.” ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 21 de junho de 1990, Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. DECRETA: Art. 1º. Fica criada uma Comissão Especial integrada pelos Senhores LUIZ CARLOS BATTAGLIN, MARLIZETE APARECIDA RAUBER, LUCAS SCHNEIDER, para proceder à análise de cumprimento dos encargos propostos quando das doações de terrenos nos Loteamentos São Domingos I e II, efetuadas pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 3.279/2006 e respectivos contratos de doação. DECRETO Nº. 134/2015 - SF Parágrafo único – A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, após o protocolo do pedido junto ao Setor de Protocolo do Município, para apresentar a declaração/certidão. DECRETA: Art. 2º Fica a comissão autorizada a dispor de todos os meios e formas legais para averiguar o cumprimento integral dos encargos de doação. ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº. 134/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA; Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 407,35 (quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 06 DEPTO. DE CULTURA 2.028 FESTIVIDADES MUNICIPAIS OFICIAIS/DE SJCEDRO “179”3.3.90.36.00.00.1.0000 Outros Recursos de Terceiros –Pessoa Física .......... R$407,35 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 407,35 (quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06 DEPTO. DE CULTURA 2.028 FESTIVIDADES MUNICIPAIS OFICIAIS/DE SJCEDRO “180” 3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Recursos de Terceiros –Pessoa Jurídica ....... R$407,35 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. DECRETO Nº. 135/2015 - SF DECRETO Nº. 135/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA; DECRETA: Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. DECRETO Nº. 136/2015 - SF DECRETO Nº. 136/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I da Lei Municipal 4.317/2014 - LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014 - LOA, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03 DEPTO DE ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 2.014 CONTR/ P/ ENTIDADES CULT. ESP. ASSIST E SOCIAIS “70”3.3.50.41.00.00.1.0000 Contribuições ................................... ..................... R$7.500,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, Fonte Nº 1.0000, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABI NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S 01 COORDENADORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL 2.107 PROGRAMA INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA “359”3.3.90.14.00.00.1.0035 Diárias .......... R$600,00 DECRETO Nº. 137/2015 - SF Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Recursos IGD - SUAS, Fonte 1.0035, das verbas a seguir discriminadas: 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S 01 COORDENADORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL 2.107 PROGRAMA INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA “361”3.3.90.36.00.00.1.0035 Serviços de Terceiros Pessoa Física .................... R$600,00 Página 331 DECRETO Nº. 137/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 04 SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SEMAE 2.115 MANUTENÇÃO DO SEMAE SJCEDRO “254”3.3.90.14.00.00.1.0000 Diárias – Civil ................................. ........................ R$2.500,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 04 SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SEMAE 2.115 MANUTENÇÃO DO SEMAE SJCEDRO “257”3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$2.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. DECRETO Nº. 138/2015 - SF Página 332 DECRETO Nº. 139/2015 - SF DECRETO Nº. 139/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 8º, Inciso I, da Lei Municipal 4.317/2014 de 26/11/2014 - LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014 - LOA, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 01 DEPTO DE SAÚDE FAMILIAR 2.054 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF “61”3.1.90.11.00.00.1.0067 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$13.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de Recursos PSF - ESTADO, Fonte Nº 1.0067, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais). DECRETO Nº. 138/2015 - SF Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I da Lei Municipal 4.317/2014 - LOA; Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 21 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014 - LOA, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S 01 COORDENADORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL 2.099 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENV SOCIAL E HABITAÇÃO “325” 3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Recursos de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$10.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, Fonte Nº 1.0000, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 21 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. DECRETO Nº. 140/2015 - SF DECRETO Nº. 140/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO. DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.017 DEPTO DE ADMIN, PLANEJ EDUCACIONAL “112”3.3.90.36.00.00.1.0001 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física ......... R$1.500,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Recursos de Transferências de Impostos da Educação, Fonte 1.0001, das verbas a seguir discriminadas: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO. DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.017 DEPTO DE ADMIN, PLANEJ EDUCACIONAL “113” 3.3.90.39.00.00.1.0001 Outros Recursos de Terceiros –Pessoa Jurídica..R$1.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 21 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. DECRETO Nº. 141/2015 - SF DECRETO Nº. 141/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I da Lei Municipal 4.317/2014 - LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014 - LOA, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO. DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.019 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL “124”3.1.90.11.00.00.1.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$36.000,00 “125”3.1.90.13.00.00.1.0001 Obrigações Patronais ...................... ........................ R$7.000,00 Página 333 DECRETO Nº. 142/2015 - SF DECRETO Nº. 142/2015 - SF O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 03 DEPTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR 2.041 DEPTO DOS TRANPORTES E DO INTERIOR “237”3.3.90.30.00.00.1.0000 Material de Consumo ...................... ....................... R$50.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 03 DEPTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR 2.041 DEPTO DOS TRANPORTES E DO INTERIOR “241”3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$50.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de Recursos de Impostos e Transferências de Impostos, Fonte Nº 1.0001, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 22 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 22 de julho de 2015. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 334 São Lourenço do Oeste Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015 - SRP - PR Nº 069/2015 AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 04/08/2015, às 08:30 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, Nº 069/2015. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE LIVRO COM COLETÂNEA DE TEXTOS DE ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS BÁSICAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 – ramal 8502. Site www.saolourenco.sc.gov.br. São Lourenço do Oeste – SC, 23 de julho de 2015. GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2015 - SRP - PR Nº 070/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 04/08/2015, às 14:00 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2015, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015, SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR AS CESTAS BÁSICAS A SEREM DISTRIBUIDAS PARA AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 – ramal 8502. Site www.saolourenco.sc.gov.br. São Lourenço do Oeste – SC, 23 de julho de 2015. GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.234, DE 22 DE JULHO DE 2015. LEI Nº 2.234, DE 22 DE JULHO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº 1.805, de 25 de maio de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.805, de 25 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º .................................................................................................................... § 1º O valor do auxílio financeiro ora instituído é de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) por aluno, e será repassado em três parcelas de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), nos meses de maio, agosto e novembro de cada ano. § 2º O valor previsto no § 1º poderá ser reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. § 3º Os valores deverão ser retirados pelos pais ou responsáveis dos alunos, diretamente na Secretaria Municipal de Educação, entre os dias 25 e 30 dos meses previstos no § 1º, mediante a apresentação de Atestado de Frequência, correspondente aos meses que antecedem o mês do repasse.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste, SC, 22 de julho de 2015. GERALDINO CARDOSO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 30.984.288,89 29.435.074,44 27.885.860,00 LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS CONTADOR CRC/SC 031534/O-9 GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 48,60 51,30 54,00 41,90 - % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 DOM/SC - Edição N° 1790 SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015 JOÃO EDUARDO LINHARES 24.039.316,71 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) FONTE: 57.378.312,75 VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 24.039.316,71 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 45.949,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) R$ 1,00 45.949,56 2.563.646,24 13.816,26 21.507.803,77 24.085.266,27 (a) LIQUIDADAS DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) Pessoal Inativo e Pensionista Pessoal Ativo DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) DESPESAS COM PESSOAL RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2014 A JUNHO/2015 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC - PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 335 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1º SEMESTRE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 34.426.987,65 32.705.638,27 30.984.288,89 LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS CONTADOR CRC/SC 031534/O-9 GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 54,00 57,00 60,00 43,27 - % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 DOM/SC - Edição N° 1790 SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015 JOÃO EDUARDO LINHARES 24.825.403,64 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) FONTE: 57.378.312,75 VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 24.825.403,64 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 45.949,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) R$ 1,00 45.949,56 2.563.646,24 13.816,26 22.293.890,70 24.871.353,20 (a) LIQUIDADAS DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) Pessoal Inativo e Pensionista Pessoal Ativo DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) DESPESAS COM PESSOAL RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2014 A JUNHO/2015 DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 336 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 337 MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015 RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Interna Externa Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 1.578.583,46 1.202.634,98 0,00 0,00 1.578.583,46 1.578.583,46 0,00 0,00 0,00 0,00 1.202.634,98 1.202.634,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.267.269,36 9.700.584,99 — 6.919.281,15 0,00 652.011,79 12.051.229,61 0,00 2.350.644,62 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) -4.688.685,90 -8.497.950,01 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 55.338.621,78 57.378.312,75 0,00 2,85% 2,10% -8,47% -14,81% LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 66.406.346,14 68.853.975,30 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 59.765.711,52 61.968.577,77 0,00 % da DC sobre a RCL [(I) / RCL] % da DCL sobre a RCL [(III) / RCL] DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 1.578.583,46 1.202.634,98 0,00 0,00 0,00 265.759,22 254.985,26 0,00 265.759,22 254.985,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 1.312.824,24 947.649,72 0,00 DÍVIDA DE PPP (V) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) De Tributos De Contribuições Sociais DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 0,00 0,00 Passivo Atuarial 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) 0,00 0,00 0,00 FONTE: Continua 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 338 MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015 Continuação 2/2 REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha. SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015 GERALDINO CARDOSO ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS JOÃO EDUARDO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC/SC 031534/O-9 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO FONTE: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 339 MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 RGF – Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre EXTERNAS (I) Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.338.621,78 57.378.312,75 0,00 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 12.174.496,79 12.623.228,81 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 10.957.047,11 11.360.905,92 0,00 INTERNAS (II) TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL IV % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre EXTERNAS (V) Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INTERNAS (VI) TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI) MEDIDAS CORRETIVAS: FONTE: SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015 GERALDINO CARDOSO ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS JOÃO EDUARDO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC/SC 031534/O-9 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 340 MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00 VALOR REALIZADO OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Semestre de referência SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) Mobiliária Interna Externa Contratual Interna Até o Semestre de referência (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Derivadas de PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Aquisições Financiadas Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Outras Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Externa Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Outras Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite 0,00 0,00 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamentos de Dívidas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VALOR % SOBRE A RCL — 57.378.312,75 OPERAÇÕES VEDADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS 9.180.530,04 16,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4% 8.262.477,04 14,40 0,00 0,00 4.016.481,89 7,00 0,00 0,00 DO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) DE PERÍODOS ANTERIORES AO DE REFERÊNCIA TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) FONTE: SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015 GERALDINO CARDOSO ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS JOÃO EDUARDO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC/SC 031534/O-9 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Tesouro-Ex.Cor. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.705,10 46.353,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Atenção Básica - Tesouro-Ex.Cor. Bolsa Família CONTRATO CAIXA 282.165-30/2008 - CALÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP CONVÊNIO AQUISIÇÃO 02 AMBULÂNCIAS - 5969/2009-2 Convênio de Trânsito - Civil Convênio de Trânsito - Militar Convênio de Trânsito - Prefeitura Convenio Transito - Civil Convenio Transito - Militar Convenio Transito - Prefeitura Convenio Transito - Prefeitura Superávit Creche Cruzeiro - CV 830276/2007 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 MAC - Ambulatorial e Hospitalar Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira p/ Exploração de(65.262,32) Recursos Naturais 0,00 0,00 Assistência Farmacêutica Básica - Tesouro-Ex.Cor. 0,00 0,00 Assistência farmacêutica básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alientação de Bens 61.598,94 0,00 Alienações de Bens destinados a Outros Programas 0,00 (b) (a) Alienação de bens. De Exercícios Anteriores (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130,00 793,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do Exercício (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA Alienação de Bens IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130,00 793,00 Continua 1/8 (e) Demais Obrigações Financeiras JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 0,00 0,00 (65.262,32) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.093,08 11.119,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.598,94 0,00 0,00 (f) = (a - (b + c + d + e)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS) EXERCÍCIO FINANCEIRA) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 341 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,68 3.628,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras transf do Fundo Naciona Ass. Social - FNAS Outras Transf. Conv. União - PPDE - 335/MDS/2005 Outras Transf. Cv. Estado - CV 11.738/2010-2 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO FNDE Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 13.148,20 Outras Tran. Conv. Assistencia Social Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (40.711,32) 0,00 Operações de Credito Internas - Outros Programas Outras Trasnsferencias Decorrentes de Compensações Financeiras PROG MELHORIA ACESSO QUAL - PMAQ INVESTIMENTO Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Programa nacional de alimentação escolar - PNAE Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.305.842,76 0,00 0,00 0,00 0,00 RECURSOS VINCULADOS Serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU SERVIÇOS DE SAÚDE SUPERÁVIT - .TRANSFERENCIA DE CONVËNIOS UNIÃO OUTROS SUPERÁVIT - ATENÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT - CONV E CONT EDUCAÇÃO SUPERÁVIT - CV ESTADO CENTRO DE EVENTOS SUPERÁVIT - EQUIP UBS B. CRUZEIRO SUPERÁVIT - FARMÁCIA BASICA Salário-Educação 0,00 0,00 Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde Outras Receitas Não-Primárias 0,00 (b) (a) 0,00 De Exercícios Anteriores DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.112,36 0,00 0,00 295.319,35 (c) Do Exercício (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Operações de Crédito Internas - Outros Programas IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Continua 2/8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.112,36 0,00 0,00 295.319,35 (e) Demais Obrigações Financeiras JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 Continuação 2/8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.289.618,04 0,00 0,00 (577.490,50) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (40.711,32) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.628,61 3,68 0,00 (f) = (a - (b + c + d + e)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.119,29 0,00 0,00 1.120.072,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.663,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS) EXERCÍCIO FINANCEIRA) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 342 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (100,56) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT - MAC - Ambulatorial e Hospitalar SUPERÁVIT - PDDE SUPERÁVIT - PNAE SUPERÁVIT - RECURSOS TRANSF PELO FNAS SUPERÁVIT - SAMU SUPERÁVIT - SAMU FEDERAL SUPERÁVIT - SUS - BLOCO INVESTIMETNOS SUPERAVIT - SUS UNIÃO SUPERÁVIT - TRANSF. CONV. EDUCAÇÃO SUPERÁVIT - VIGILANCIA EM SAÚDE SUPERÁVIT -OUTRAS TRANSF. CONV UNIÃO CT 313.036-34 SUPERÁVIT DA ALIENAÇÃO DE BENS SUPERÁVIT FINAN CONVENIOS OUTROS - CV 04253/2008-6 SUPERÁVIT FINANCEIRO - FUMSAN Superavit Financeiro - MAC SUPERÁVIT FINANCEIRO - SALÁRIO EDUCAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO - SAMU MUNICÍPIOS SUPERAVIT FINANCEIRO BOLSA FAMILIA SUS - BLOCO INVESTIMETNOS Tranf. Ref. ao Prog. Dinheiro Direto na Escola - PDDE TRANSF. ALTA COMPLEXIDADE - ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSF. CONV. ESTIAGEM - ESTADO Transf. Conv. n º 522/2011 - Bomba e Repaviment TRANSF. CONV. UNIÃO CV PTA - CRECHE B. CRUZEIRO Transf. Convênio Estado nº 17.139/2011-5 SUPERÁVIT - Oper de Crédito Internas - Outros Prog 0,00 (b) (a) 0,00 De Exercícios Anteriores DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do Exercício (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos SUPERÁVIT - MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") Continua 3/8 (e) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Obrigações Financeiras JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 Continuação 3/8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (100,56) 0,00 0,00 (f) = (a - (b + c + d + e)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS) EXERCÍCIO FINANCEIRA) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 343 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.826,98 211.317,95 (67.557,38) 21.411,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSF. REF. AO PROG. NAC. DE ALIM. ESCOLAR - PNAE TRANSF. REF. AO PROG. NAC. DE APOIO AO TRANSP. ESC Transferência de Convênios - Estado/EDUCAÇÃO Transferencia de recursos do Estado - SUS Transferencia de Recursos SUAS/Estado TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCACAO Transferência Salário Educação Transferências de Convênios – União/Outros Transferências de Convênios – União/Saúde Transferências de Convênios - Estado/Saúde TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS - SAÚDE Transferências de Convênios - Saúde TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUS ESTADO Transferências do FUNDEB/FUNDEF - outras despesas da Educação Básica Transferências do FUNDEB/FUNDEF - remuneração dos profissionais do Magistério 0,00 (5.026.770,31) Transf. Recursos do - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 358.641,61 0,00 0,00 0,00 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação Vigilância em saúde 0,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado Transferências do Sistema Único de Assistência Social Transferências de Convênios - Estado/Educação 3.836,38 0,00 0,00 Transf. Recursos do - FNDE Transferências de Convênios – União/Educação 0,00 0,00 Transf. CV nº 13.229/2011-2 - ILUM. PUB COR BERTAS 0,00 0,00 (b) (a) 0,00 De Exercícios Anteriores DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.058,37 0,00 6.345,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.186,37 212.836,06 (c) Do Exercício (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Transf. CV nº 13.228/2011-4 - HORAS MÁQUINAS IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Continua 4/8 0,00 0,00 0,00 72.503,38 0,00 6.345,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.966,78 214.943,07 (e) Demais Obrigações Financeiras JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 Continuação 4/8 0,00 0,00 0,00 216.079,86 3.836,38 (5.039.461,25) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.411,60 (67.557,38) 113.164,80 (420.952,15) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (f) = (a - (b + c + d + e)) 0,00 0,00 0,00 427.346,25 0,00 40.102,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 590.600,00 188.724,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS) EXERCÍCIO FINANCEIRA) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 344 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.127,41 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 250.984,38 (15.732,76) (44.142,36) 23.644,15 0,00 0,00 0,00 32.171,93 0,00 0,00 Convênio de Trânsito - Civil Convênio de Trânsito - Militar Fia - Imposto de Renda Fia Demais Recursos Fia Demais Recursos - Superávit Fundo Especial do Petroleo Fundo Especial do Petroleo - Superávit 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Outros Recursos do Fundo Nacional de Saúde PROG MELHORIA ACESSO QUAL - PMAQ (RAB - PMAQ - SM) Programa Pessoa Portadora de Deficiencia - PPD REC. DE IMPOSTOS E TRANS. IMPOSTOS - EDUCAÇÃO REC. DE IMPOSTOS E TRANS. IMPOSTOS - SAÚDE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - EDUCAÇÃO 1.285.224,20 0,00 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(3.651,78) Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 0,00 0,00 0,00 Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira p/ Exploração de123.291,26 Recursos Naturais FIA Imposto de Renda Convênio de Trânsito - Prefeitura Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.155.087,00) Atenção Básica 0,00 (b) (a) 0,00 De Exercícios Anteriores DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA 0,00 27.217,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.228,45 0,00 0,00 52.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.854,30 1.590,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 641.780,98 (c) Do Exercício (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Atenção Básica TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) Vigilância em Saúde - Tesouro-Ex.Cor. IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") 0,00 Continua 5/8 27.217,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.228,45 0,00 52.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.854,30 1.590,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 648.113,41 (e) Demais Obrigações Financeiras JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 Continuação 5/8 1.230.789,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (18.228,45) (21.880,23) 0,00 18.091,26 0,00 0,00 32.171,93 0,00 0,00 0,00 19.935,55 (47.323,16) (15.732,76) 250.984,38 6.127,41 0,00 0,00 (3.444.981,39) 0,00 (f) = (a - (b + c + d + e)) 226.633,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67.540,23 0,00 0,00 43.076,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.746,71 4.432,33 4.506,49 297.200,54 97,54 0,00 0,00 2.406.628,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS) EXERCÍCIO FINANCEIRA) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 345 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.578.151,29 526.311,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.947,48 0,00 0,00 Recursos Ordinarios RECURSOS ORDINARIOS RECURSOS ORDINARIOS Recursos Ordinários Recursos Ordinarios Recursos Ordinários Recursos Ordinários Ex Cre Sem Especificação Super[avir financeiro Sa[ude 15% SUPERÁVIT - COSIP Superávit - FIA - Imposto de Rendas SUPERÁVIT - FUNDEB SUPERÁVIT - PNATE SUPERÁVIT - Rec. de Imp e de Transf de Impos - EDU SUPERÁVIT - Rec. de Imp e de Transf de Impos - SAÚ SUPERÁVIT - Transf. Conv Inst Privadas - EMPRESAS Superávit -Transferência de Convênios - Estado/EDUCAÇÃO SUPERÁVIT DA ALIENAÇÃO DE BENS SUPERÁVIT FINANCEIRO - PMAQ Investimento Superavit financeiro - SUS-União 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT RECURSOS ORDINÁRIOS SUPERÁVIT-CONTRIB. INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE SUPERÁVIT-CONTRIB. P/ CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 0,00 0,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro- Transf. SUS/Estado Superávit Financeiro - Recursos Ordinário 0,00 2.145,29 0,00 (b) (a) 2.976.212,62 De Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 908.726,06 12.308,12 0,00 0,00 0,00 10.263,52 (c) Do Exercício (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Continua 6/8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.229,28 910.263,59 (e) Demais Obrigações Financeiras JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 Continuação 6/8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.947,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (908.726,06) 477.773,65 6.667.887,70 0,00 0,00 (10.263,52) 2.145,29 2.976.212,62 (f) = (a - (b + c + d + e)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.386.122,75 73.390,61 0,00 0,00 0,00 19.829,68 0,00 1.167,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS) EXERCÍCIO FINANCEIRA) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 346 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.926,54 0,00 106.890,75 0,00 Transf. Recursos Transporte Escolar Estado Transf. Recursos Transporte Escolar Estado Transferências de Convênios – União/Educação Transferências de Convênios – União/Outros Transferências de Convênios – União/Saúde Transferências do FUNDEB/FUNDEF - remuneração dos profissionais do Magistério 144.059,75 0,00 Transf. Recursos do - SUS Transferências do FUNDEB/FUNDEF - outras despesas da Educação Básica 653.798,26 0,00 Transf. do Sistema [Unico de Assist. Social - Suas Estado TRANSFERENCIAS DO FUNDEF - 40% TRANSFERENCIAS DO FUNDEF - 60% Transferências do Sistema Único de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância em saúde Vigilância em saúde Vigilância Sanitária Municipal FONTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹ 0,00 12.051.229,61 0,00 0,00 Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação-Estado TOTAL (III) = (I + II) 0,00 0,00 Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação 14.206.316,61 0,00 62.394,11 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 307.410,81 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.152,23 Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado Transferências de Convênios - Estado/Outros Transferências de Convênios - Estado/Educação 0,00 (b) (a) 0,00 De Exercícios Anteriores DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.350.644,62 1.708.863,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.837,15 74.096,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 483.628,84 70.513,37 (c) Do Exercício (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos SUS- Transf. Estado IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Continua 7/8 0,00 2.374.095,99 1.725.982,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.837,15 74.832,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 484.064,23 71.265,05 (e) Demais Obrigações Financeiras JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 Continuação 7/8 0,00 7.326.489,00 10.771.470,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (33.280,19) 158.482,11 87.152,23 0,00 0,00 0,00 144.059,75 (313.894,81) (34.887,67) 0,00 69.926,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (f) = (a - (b + c + d + e)) 0,00 10.422.931,65 8.016.302,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 194.461,67 99.601,99 492,35 0,00 0,00 0,00 0,00 1.237.897,97 2.355.104,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS) EXERCÍCIO FINANCEIRA) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 347 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") FONTE: JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR R$ 1,00 Continuação 8/8 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 348 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 349 www.diariomunicipal.sc.gov.br 23/07/2015 (Quinta-feira) ASSINADO DIGITALMENTE DOM/SC - Edição N° 1790 Página 350 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 7.326.489,00 10.422.931,65 DOM/SC - Edição N° 1790 FONTE: Valor Total 7,00 4.016.481,89 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 16,00 9.180.530,04 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 % SOBRE A RCL 22,00 12.623.228,81 VALOR 0,00 0,00 % SOBRE A RCL Operações de Crédito Externas e Internas OPERAÇÕES DE CRÉDITO Limite Definido por Resolução do Senado Federal Total das Garantias Concedidas VALOR 120,00 68.853.975,30 Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIA DE VALORES -14,81 -8.497.950,01 % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida VALOR 57,00 32.705.638,27 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> DÍVIDA CONSOLIDADA 60,00 34.426.987,65 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> % SOBRE A RCL 43,27 VALOR 57.378.312,75 VALOR ATÉ O BIMESTRE 24.830.353,64 DESPESAS COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 1,00 Despesa Total com Pessoal - DTP Receita Corrente líquida L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6 Até o 1º Semestre de 2015 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 351 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS RECEITA DA DIVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL Multas e Juros de Mora INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Outras Receitas Agropecuárias RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transf. de Conv. OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIB P/CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 55.980.000,00 — 382.200,00 515.802,38 20,00 20,00 0,00 20,00 162.804,50 42.000,00 31.500,00 348.600,00 45.718.015,30 45.266.265,30 451.750,00 1.102.806,88 15.750,00 341.456,00 31.500,00 1.018.500,00 1.018.500,00 357.206,00 55.980.000,00 55.979.980,00 7.403.351,82 5.847.226,82 1.325.125,00 231.000,00 PREVISÃO INICIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 55.980.000,00 — 382.200,00 515.802,38 20,00 20,00 0,00 20,00 162.804,50 42.000,00 31.500,00 348.600,00 45.718.015,30 45.266.265,30 451.750,00 1.102.806,88 15.750,00 341.456,00 31.500,00 1.018.500,00 1.018.500,00 357.206,00 55.980.000,00 55.979.980,00 7.403.351,82 5.847.226,82 1.325.125,00 231.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 9.514.850,66 — 44.132,23 16.449,97 346.160,31 346.160,31 101.660,31 244.500,00 39.599,95 128.243,33 2.833,15 76.783,06 7.512.193,83 7.457.381,77 54.812,06 228.425,48 0,00 206.094,21 2.833,15 211.453,57 211.453,57 206.094,21 9.514.850,66 9.168.690,35 930.907,05 819.011,39 111.895,66 0,00 No Bimestre (b) JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC 8,99 22,03 16,43 16,47 12,13 20,71 0,00 60,36 8,99 20,76 20,76 57,70 17,00 16,38 12,57 14,01 8,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17,00 — 11,55 3,19 1.730.801,55 1.730.801,55 0,00 1.222.500,00 24,32 305,34 % (b/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 29.726.258,70 — 112.383,19 59.616,84 590.660,31 590.660,31 101.660,31 489.000,00 96.709,17 329.469,47 3.060,65 228.199,01 22.630.881,64 22.527.457,50 103.424,14 598.178,67 24.552,98 506.747,52 3.060,65 668.961,86 668.961,86 531.300,50 29.726.258,70 29.135.598,39 4.475.016,06 3.614.050,80 860.965,26 0,00 Até o Bimestre (c) RECEITAS REALIZADAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 53,10 52,05 60,45 61,81 64,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53,10 — 29,40 11,56 2.953.301,55 2.953.301,55 0,00 2.445.000,00 59,40 784,45 9,72 65,46 49,50 49,77 22,89 54,24 155,89 148,41 9,72 65,68 65,68 148,74 % (c/a) DOM/SC - Edição N° 1790 Continua 1/3 0,00 0,00 0,00 0,00 26.253.741,30 — 269.816,81 456.185,54 -590.640,31 -590.640,31 -101.660,31 -488.980,00 66.095,33 -287.469,47 28.439,35 120.400,99 23.087.133,66 22.738.807,80 348.325,86 504.628,21 -8.802,98 -165.291,52 28.439,35 349.538,14 349.538,14 -174.094,50 26.253.741,30 26.844.381,61 2.928.335,76 2.233.176,02 464.159,74 231.000,00 SALDO A REALIZAR (a - c) R$ 1,00 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 352 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3º BIMESTRE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 30.000,00 0,00 30.000,00 0,00 RESERVA DE CONTINGENCIA — 55.980.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 61.989.048,09 — 30.000,00 30.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS 960.000,00 1.400.000,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 1.004,00 1.004,00 9.866.923,10 10.827.927,10 5.240.976,82 6.641.980,82 INVERSOES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS DESPESAS DE CAPITAL 27.843.386,05 210.000,00 23.077.734,94 61.989.048,09 51.131.120,99 (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA 2.155.916,76 0,00 — — 7.494.334,69 — 0,00 0,00 0,00 124.821,39 0,00 365.609,16 490.430,55 3.214.927,93 24.291,26 3.764.684,95 7.494.334,69 7.003.904,14 No Bimestre 36.445.752,25 — 0,00 0,00 0,00 375.948,48 0,00 5.107.425,40 5.483.373,88 20.538.792,59 79.027,41 10.344.558,37 36.445.752,25 30.962.378,37 (f) 25.543.295,84 0,00 30.000,00 30.000,00 584.051,52 1.004,00 4.759.497,70 5.344.553,22 7.304.593,46 130.972,59 12.733.176,57 1.564.266,78 — 0,00 — 1.564.266,78 — 29.726.258,70 — 29.726.258,70 0,00 0,00 0,00 0,00 10.091.715,24 — 0,00 0,00 0,00 124.821,39 0,00 857.375,51 982.196,90 5.313.808,87 24.291,26 3.771.418,21 10.091.715,24 9.109.518,34 26.022.820,60 — 0,00 0,00 0,00 375.948,48 0,00 1.847.777,44 2.223.725,92 13.395.587,39 79.027,41 10.324.479,88 26.022.820,60 23.799.094,68 (h) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS — — — 17,00 — 17,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre (c) No Bimestre % (b/a) RECEITAS REALIZADAS 25.543.295,84 20.168.742,62 (g) = (e-f) SALDO — — — 9.514.850,66 — 9.514.850,66 0,00 0,00 0,00 0,00 No Bimestre (b) Até o Bimestre DESPESAS EMPENHADAS 2.155.916,76 — 55.980.000,00 — 55.980.000,00 — 0,00 55.980.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO INICIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 25.362.356,68 210.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.735.662,50 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 55.980.000,00 49.308.019,18 (d) DOTAÇÃO INICIAL PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS CORRENTES DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) TOTAL (VII) = (V + VI) DÉFICIT (VI) SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) RECEITAS Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO SALDO — — — 53,10 — 53,10 0,00 0,00 0,00 0,00 35.966.227,49 0,00 30.000,00 30.000,00 584.051,52 1.004,00 8.019.145,66 8.604.201,18 14.447.798,66 130.972,59 12.753.255,06 DOM/SC - Edição N° 1790 Continua 2/3 23.549.479,29 0,00 0,00 0,00 375.948,48 0,00 1.108.984,98 1.484.933,46 11.786.265,17 79.027,41 10.199.253,25 23.549.479,29 22.064.545,83 (j) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE — — — 26.253.741,30 — 26.253.741,30 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO A REALIZAR (a - c) 35.966.227,49 27.332.026,31 (i) = (e-h) % (c/a) Continuação 2/3 23/07/2015 (Quinta-feira) Página 353 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE — 7.494.334,69 ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS 61.989.048,09 55.980.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.494.334,69 CONTADOR CRC/SC 031534/O-9 — PREFEITO MUNICIPAL 61.989.048,09 — 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 — 10.091.715,24 — 10.091.715,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.719.204,30 3.696.383,70 26.022.820,60 (h) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre — 25.543.295,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (g) = (e-f) SALDO JOÃO EDUARDO LINHARES 36.445.752,25 — 36.445.752,25 (f) Até o Bimestre DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre GERALDINO CARDOSO SÃO LOURENÇO DO OESTE, 17/07/2015 FONTE: TOTAL (XIV) = (XII + XIII) SUPERÁVIT (XIII) (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 55.980.000,00 0,00 Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 0,00 0,00 Dívida Mobiliária Amortização da Dívida Externa 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 (d) DOTAÇÃO INICIAL Dívida Mobiliária Amortização da Dívida Interna AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI) DESPESAS Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO — — 35.966.227,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (i) = (e-h) SALDO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.268.683,59 29.719.204,30 23.549.479,29 (j) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE Continuação 3/3 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 354 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 4.657.000,00 Administração Geral 336.000,00 9.296.264,50 1.796.130,00 Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.827.514,68 Educação Infantil 394.801,00 Habitação Urbana 1.501.000,00 Serviços Urbanos 394.801,00 4.544.737,00 Habitação 6.045.737,00 Infra-Estrutura Urbana 849.900,00 10.000,00 Urbanismo Difusão Cultural Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 859.900,00 141.050,00 Ensino Superior Cultura 124.400,00 13.595.621,00 Ensino Fundamental Ensino Médio 18.688.585,68 Educação 95.550,00 11.187.944,50 Saúde Vigilância Epidemiológica 1.574.800,00 192.900,00 Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária 200.000,00 Assistência ao Idoso 1.967.700,00 Administração Geral Assistência Social 336.000,00 20.000,00 Defesa Civil Segurança Pública 20.000,00 Defesa Nacional 207.000,00 5.111.300,00 Administração Outras Transferências 500.000,00 Defesa Civil 247.300,00 464.300,00 Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário Controle Interno 964.300,00 1.648.500,00 55.980.000,00 1.648.500,00 DOTAÇÃO INICIAL Judiciária Ação Legislativa Legislativa DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” ) 394.801,00 394.801,00 1.041.000,00 8.038.906,28 9.079.906,28 849.900,00 10.000,00 859.900,00 5.047.514,68 141.050,00 124.400,00 14.680.827,39 19.993.792,07 178.895,90 2.016.046,68 9.918.515,46 12.113.458,04 1.778.041,34 230.737,83 200.000,00 2.208.779,17 428.568,24 428.568,24 20.000,00 20.000,00 207.000,00 247.300,00 4.757.000,00 5.211.300,00 500.000,00 464.300,00 964.300,00 1.648.500,00 61.989.048,09 1.648.500,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 7.865,62 7.865,62 -94.023,53 725.829,96 631.806,43 84.042,27 0,00 84.042,27 540.354,66 40.459,77 -1.268,30 2.011.762,57 2.591.308,70 58.655,94 369.419,32 1.361.093,79 1.789.169,05 239.029,15 19.468,05 0,00 258.497,20 35.887,74 35.887,74 0,00 0,00 0,00 17.012,28 482.544,49 499.556,77 297.437,24 36.586,40 334.023,64 177.422,20 7.494.334,69 177.422,20 No Bimestre 29.542,89 29.542,89 840.758,87 5.965.016,77 6.805.775,64 232.935,84 0,00 232.935,84 2.262.944,37 40.459,77 50.254,30 8.270.708,12 10.624.366,56 132.293,90 1.168.450,31 6.808.309,13 8.109.053,34 1.076.198,98 73.299,69 0,00 1.149.498,67 193.042,98 193.042,98 0,00 0,00 187.080,00 55.321,10 2.836.698,00 3.079.099,10 343.981,99 163.368,30 507.350,29 613.346,76 36.445.752,25 613.346,76 Até o Bimestre (b) DESPESAS EMPENHADAS 0,08 0,08 2,31 16,37 18,67 0,64 0,00 0,64 6,21 0,11 0,14 22,69 29,15 0,36 3,21 18,68 22,25 2,95 0,20 0,00 3,15 0,53 0,53 0,00 0,00 0,51 0,15 7,78 8,45 0,94 0,45 1,39 1,68 100,00 1,68 % (b/Total b) 365.258,11 365.258,11 200.241,13 2.073.889,51 2.274.130,64 616.964,16 10.000,00 626.964,16 2.784.570,31 100.590,23 74.145,70 6.410.119,27 9.369.425,51 46.602,00 847.596,37 3.110.206,33 4.004.404,70 701.842,36 157.438,14 200.000,00 1.059.280,50 235.525,26 235.525,26 20.000,00 20.000,00 19.920,00 191.978,90 1.920.302,00 2.132.200,90 156.018,01 300.931,70 456.949,71 1.035.153,24 25.543.295,84 1.035.153,24 (c) = (a-b) SALDO Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO 28.656,69 28.656,69 6.979,42 6.979,42 233.294,11 204.598,51 2.381.063,96 2.614.358,07 1.013.097,54 808.499,03 190.130,86 81.571,31 0,00 190.130,86 0,00 1.694.669,56 81.571,31 40.459,77 45.114,09 535.029,92 40.459,77 26.243,25 7.070.725,13 8.850.968,55 3.317.459,46 2.715.726,52 104.584,62 829.244,30 40.437,23 228.679,03 5.324.442,54 6.258.271,46 2.296.415,07 2.027.298,81 707.782,68 61.720,21 307.562,96 26.041,37 0,00 769.502,89 0,00 106.547,40 35.382,19 106.547,40 35.382,19 333.604,33 0,00 0,00 0,00 0,00 98.410,00 53.041,04 34.308,00 17.609,58 2.182.466,91 2.333.917,95 729.797,59 677.880,01 319.558,58 304.838,86 149.793,76 469.352,34 44.792,62 539.956,15 349.631,48 26.022.820,60 539.956,15 Até o Bimestre (d) 194.027,70 10.091.715,24 194.027,70 No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS 0,11 0,11 0,90 9,15 10,05 0,73 0,00 0,73 6,51 0,16 0,17 27,17 34,01 0,40 3,19 20,46 24,05 2,72 0,24 0,00 2,96 0,41 0,41 0,00 0,00 0,38 0,20 8,39 8,97 1,23 0,58 1,80 2,07 100,00 2,07 % (d/Total d) R$ 1,00 Continua 1/2 366.144,31 366.144,31 807.705,89 5.657.842,32 6.465.548,21 659.769,14 10.000,00 669.769,14 3.352.845,12 100.590,23 79.285,91 7.610.102,26 11.142.823,52 74.311,28 1.186.802,38 4.594.072,92 5.855.186,58 1.070.258,66 169.017,62 200.000,00 1.439.276,28 322.020,84 322.020,84 20.000,00 20.000,00 108.590,00 194.258,96 2.574.533,09 2.877.382,05 180.441,42 314.506,24 494.947,66 1.108.543,85 35.966.227,49 1.108.543,85 (e) = (a-d) SALDO 23/07/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1790 Página 355 www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 1 100,00 0,00 2,63 2,63 0,00 1,54 1,54 0,00 0,00 2,57 2,57 0,44 0,00 0,44 5,05 5,05 1,69 0,07 100,00 1,76 SALDO 25.543.295,84 30.000,00 715.024,11 715.024,11 201.000,00 476.556,40 677.556,40 13.004,00 13.004,00 397.226,91 397.226,91 500.851,33 252.500,00 753.351,33 940.105,90 940.105,90 164.984,46 272.750,00 25.543.295,84 437.734,46 (c) = (a-b) ANALISTA DE CONTROLE INTERNO JOÃO EDUARDO LINHARES 36.445.752,25 0,00 958.975,89 958.975,89 0,00 562.720,62 562.720,62 0,00 0,00 937.546,41 937.546,41 159.648,67 0,00 159.648,67 1.839.896,10 1.839.896,10 615.702,49 27.250,00 36.445.752,25 642.952,49 % (b/Total b) 26.022.820,60 0,00 0,00 10.091.715,24 677.102,55 677.102,55 273.635,09 273.635,09 0,00 0,00 526.360,91 526.360,91 324.082,78 324.082,78 0,00 0,00 0,00 0,00 604.146,05 604.146,05 222.124,21 222.124,21 159.648,67 152.248,67 0,00 159.648,67 0,00 1.309.751,07 152.248,67 1.309.751,07 630.151,63 630.151,63 556.898,99 27.250,00 26.022.820,60 584.148,99 131.506,77 0,00 10.091.715,24 131.506,77 Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento. CONTADOR CRC/SC 031534/O-9 7.494.334,69 ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS 61.989.048,09 0,00 149.112,65 149.112,65 0,00 295.507,15 295.507,15 0,00 0,00 93.193,07 93.193,07 39.121,27 0,00 39.121,27 413.797,40 413.797,40 94.023,53 0,00 7.494.334,69 94.023,53 Até o Bimestre (b) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre PREFEITO MUNICIPAL 55.980.000,00 30.000,00 1.674.000,00 1.674.000,00 201.000,00 1.039.277,02 1.240.277,02 13.004,00 13.004,00 1.334.773,32 1.334.773,32 660.500,00 252.500,00 913.000,00 2.780.002,00 2.780.002,00 780.686,95 300.000,00 61.989.048,09 1.080.686,95 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) GERALDINO CARDOSO SÃO LOURENÇO DO OESTE, 17/07/2015 FONTE: TOTAL (III) = (I + II) 30.000,00 2.114.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.114.000,00 201.000,00 Lazer Outros Encargos Especiais 658.503,00 Desporto Comunitário Encargos Especiais 859.503,00 13.004,00 Transporte Rodoviário Desporto e Lazer 13.004,00 Transporte 1.271.650,00 Energia Elétrica 660.500,00 Produção Industrial 1.271.650,00 252.500,00 Promoção Industrial Energia 913.000,00 2.780.002,00 Extensão Rural Indústria 2.780.002,00 474.072,82 Agricultura 300.000,00 Saneamento Básico Urbano 55.980.000,00 774.072,82 DOTAÇÃO INICIAL Saneamento Básico Rural Saneamento DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO 100,00 0,00 2,60 2,60 0,00 2,02 2,02 0,00 0,00 2,32 2,32 0,61 0,00 0,61 5,03 5,03 2,14 0,10 100,00 2,24 % (d/Total d) 35.966.227,49 30.000,00 996.897,45 996.897,45 201.000,00 512.916,11 713.916,1