Edição N° 1790
Quinta-feira - 23 de Julho de 2015
Florianópolis/SC
Sumário
Municípios
Abdon Batista.................................................2
Água Doce......................................................3
Anchieta.........................................................5
Antônio Carlos................................................6
Balneário Rincão.............................................8
Bela Vista do Toldo..........................................9
Benedito Novo.............................................. 11
Biguaçu........................................................ 12
Blumenau..................................................... 16
Bom Retiro................................................... 30
Braço do Trombudo....................................... 32
Brusque........................................................ 55
Caçador........................................................ 59
Camboriú...................................................... 61
Guaramirim................................................. 181
Guarujá do Sul............................................ 184
Herval d'Oeste............................................ 185
Ibiam......................................................... 186
Ilhota......................................................... 189
Indaial........................................................ 191
Iomerê....................................................... 194
Ipumirim.................................................... 195
Itaiópolis.................................................... 198
Itapiranga................................................... 199
Itapoá........................................................ 203
Ituporanga................................................. 206
Jacinto Machado......................................... 207
Joaçaba...................................................... 208
Petrolândia................................................. 287
Pinheiro Preto............................................. 288
Pomerode................................................... 289
Ponte Serrada............................................. 295
Porto Belo................................................... 296
Porto União................................................. 297
Presidente Castello Branco........................... 299
Presidente Nereu......................................... 300
Rio do Sul................................................... 301
Salto Veloso................................................ 306
Santa Cecilia............................................... 307
Santa Rosa do Sul....................................... 308
São Bento do Sul......................................... 310
São Carlos.................................................. 318
Campo Alegre............................................... 66
Campos Novos.............................................. 76
Canoinhas.................................................... 77
Capinzal....................................................... 85
Caxambu do Sul............................................ 90
Cocal do Sul.................................................. 92
Concórdia................................................... 122
Coronel Freitas............................................ 128
Coronel Martins........................................... 129
Correia Pinto............................................... 130
Corupá....................................................... 132
Curitibanos................................................. 136
Dionisio Cerqueira....................................... 137
Ermo.......................................................... 162
Erval Velho................................................. 163
Faxinal dos Guedes..................................... 166
Forquilhinha................................................ 169
Fraiburgo.................................................... 170
Frei Rogério................................................ 173
Garopaba................................................... 176
Garuva....................................................... 179
Gaspar....................................................... 180
Lages......................................................... 216
Laguna....................................................... 219
Lauro Muller............................................... 229
Lebon Regis................................................ 231
Lindóia do Sul............................................. 232
Mafra......................................................... 233
Maravilha.................................................... 237
Marema...................................................... 238
Massaranduba............................................. 241
Modelo....................................................... 246
Monte Carlo................................................ 247
Navegantes................................................. 248
Nova Trento................................................ 262
Novo Horizonte........................................... 263
Orleans...................................................... 264
Ouro.......................................................... 265
Ouro Verde................................................. 266
Paial........................................................... 267
Palhoça...................................................... 268
Palmitos..................................................... 282
Papanduva.................................................. 283
Penha......................................................... 284
São Domingos............................................. 320
São Joaquim............................................... 326
São José..................................................... 327
São José do Cedro....................................... 329
São Lourenço do Oeste................................ 334
São Miguel da Boa Vista.............................. 373
São Miguel do Oeste.................................... 374
Schroeder................................................... 377
Sombrio...................................................... 385
Sul Brasil.................................................... 391
Tigrinhos.................................................... 392
Timbó........................................................ 393
Treze Tílias................................................. 395
Tunápolis.................................................... 396
Turvo......................................................... 455
Urussanga.................................................. 457
Vargem Bonita............................................ 458
Videira........................................................ 459
Xanxerê...................................................... 470
Xaxim......................................................... 472
Consórcios
CIMCATARINA............................................. 473
CIS/AMARP................................................. 474
CIS/AMURC................................................ 475
CIS/AMUREL............................................... 475
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina
http://diariomunicipal.sc.gov.br
Atendimento: Fone/Fax (48) 3221 8800
[email protected]
/
Assinatura Digital
Assinado de forma digital por CONSORCIO
DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA
MUNICI:09427503000112
DN: c=BR, st=SC, l=FLORIANOPOLIS, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CNPJ
A3, cn=CONSORCIO DE INFORMATICA NA
GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112
Dados: 2015.07.23 14:43:31 -03'00'
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 2
Abdon Batista
Prefeitura
CREDENCIAMENTO Nº 002/2015
MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA
AVISO LICITAÇÃO
Modalidade CREDENCIAMENTO Nº 002/2015
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA torna público aos interessados
que se encontra aberto o processo cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS, COMPREENDENDO A COLETA E
A ANÁLISE CLÍNICA LABORATORIAL, DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME
ENCAMINHAMENTO MÉDICO E AUTORIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o atendimento das necessidades das pessoas do Município, cujo objeto é atender aos munícipes na área
médica, através de consultas e/ou exames, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 22/07/2015 até
31/12/2015.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No endereço Prefeitura Municipal de Abdon Batista, Rua Joao Santin, e
também no site http:// www.abdonbatista.sc.gov.br
HORARIO: das 08h às 12hs e das 13h às 17hs
Telefone (49) 3545-1133
PREGÃO PRESENCIAL 78/2015
MUNICIPIO DE ABDON BATISTA – SC
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 94/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 78/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES
SOB MEDIDA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
TIPO :Menor preço POR ITEM.
Abertura da Sessão: 14:00hs. do dia 06 de agosto de 2015 Informações complementares e Edital obedecendo as normas e artigos
da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações, estarão a disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal sito à Rua Valeriano Demeneck, Centro ou fone fax
49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site
do município www.abdonbatista.sc.gov.br
Abdon Batista, SC, 22 de julho de 2015.
Lucimar Antonio Salmoria
Prefeito Municipal
Abdon Batista, 22 de Julho de 2015
LUCIMAR ANTONIO SALMORIA
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL 77/2015
MUNICIPIO DE ABDON BATISTA – SC
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 93/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 77/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE VIDROS NO CENTRO MUNICIPAL
DE ENSINO LUIZ ZANCHETT DE ACORDO COM ANEXO I E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO
TIPO :Menor preço POR ITEM.
Abertura da Sessão: 10:00hs. do dia 06 de agosto de 2015 Informações complementares e Edital obedecendo as normas e artigos
da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações, estarão a disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal sito à Rua Valeriano Demeneck, Centro ou fone fax
49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site
do município www.abdonbatista.sc.gov.br
Abdon Batista, SC, 22 de julho de 2015.
Lucimar Antonio Salmoria
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 3
Água Doce
Prefeitura
PORTARIA 222/2015
PORTARIA 224/2015
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ”
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII
e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº.
015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII
e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº.
015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Resolve:
Artigo 1º Conceder férias a funcionária VERA LUCIA DAROS BALESTRIN, inscrita sob CPF n° 027.692.789-32, funcionária efetiva no
cargo de Auxiliar Administrativo ocupante do cargo em Comissão
de Diretor do Departamento de Patrimônio e Materiais, a partir de
20/07/2015 a 03/08/2015, período 13/14.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as diposições em contrário.
Artigo 1º Conceder férias a funcionária JAQUELINE TEREZINHA DA
SILVA, inscrita sob CPF n° 022.815.839-70, funcionária efetiva no
cargo de Enfermeiro, a partir de 20/07/2015 a 03/08/2015, período
13/14.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as diposições em contrário.
PORTARIA Nº 222/2015 de 20 de julho de 2015
Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015
Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan
Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos
PORTARIA 223/2015
PORTARIA Nº 223/2015 de 20 de julho de 2015
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII
e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº.
015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Artigo 1º Conceder férias a funcionária LUCIARA VIEIRA DE
ANHAIA, inscrita sob CPF n° 025.683.119-08, funcionária efetiva
no cargo de Técnico em Enfermagem, a partir de 20/07/2015 a
03/08/2015, período 14/15, restando 15 dias para usufruir em data
posterior.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as diposições em contrário.
Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015
Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan
Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 224/2015 de 20 de julho de 2015
Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015
Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan
Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos
PORTARIA 225/2015
PORTARIA Nº 225/2015 de 20 de julho de 2015
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII
e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº.
015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Artigo 1º Conceder férias ao funcionário Orlando Fávero, inscrito
sob CPF n° 422.350.229-87, Secretário de Saúde e Promoção Social, a partir de 20/07/2015 a 03/08/2015, período 13/14.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as diposições em contrário.
Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015
Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan
Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 4
PORTARIA 226/2015
PORTARIA Nº 226/2015 de 20 de julho de 2015
“CONVOCA DAS FÉRIAS O FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII
e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº.
015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Artigo 1º Convocar das férias a funcionária SILVIA MONICA BORTOLINI BRAGA, inscrita sob CPF n° 029.199.929-88, funcionária
efetiva no cargo de Enfermeira, para voltar ao trabalho na data
de 21/07/2015 período 14/15, restando 5 dias das férias para o
funcionário usufruir em data posterior.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as diposições em contrário.
Prefeitura de Água Doce, 20 de julho de 2015
Novelli Sganzerla Camila Raquel Macagnan
Prefeito Diretora do Dpto de Recursos Humanos
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 5
Anchieta
Prefeitura
Dcreto 105/2015
DECRETO Nº 105/2015, de 21 de julho de 2015.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ENXURRADAS (COBRADE –
1.2.2.0.0).
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo inciso LXVII do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, e pelo
Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de
2012,
CONSIDERANDO:
I – Que as chuvas ocorridas nos dias 13 e 14 de julho de 2015
causaram danos e prejuízos em 100% (cem por cento) do Município, danificando pontes, cabeceiras de pontes, bueiros, tubulações
e todas as estradas do interior do município, bem como bueiros e
ruas tanto da cidade;
II - Que a precipitação desse grande volume de água em um pequeno intervalo de tempo combinada com a precariedade do sistema municipal de drenagem de águas pluviais, resultou em significativos danos materiais e prejuízos econômicos constantes no
Formulário FIDE, em anexo;
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é
favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE –
1.2.2.0.0, conforme IN/MI nº 01/2012, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
ASSINADO DIGITALMENTE
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas
a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem
e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado
pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com
a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser
concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos
e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre,
vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Revoga-se na íntegra o Decreto n.º 102/2015, de 15 de
julho de 2015.
Art. 85º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Anchieta, 21 de julho de 2015.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito
CERTIFICO, que o presente Decreto foi
publicado nesta data e na forma da Lei em 21 de julho de 2015.
Andréia Marafão
Secretária de Administração e Gestão
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 6
Antônio Carlos
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO: Nº
071/2015
EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA CONTRATO: 083/2015
Processo Licitatório: nº 071/2015; Modalidade: Pregão Presencial
nº 047/2015 (Registro de Preço); Tipo: Menor Preço Por Item;
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição parcelada de
material odontológico para o Posto de Saúde do Município de Antônio Carlos. Entrega dos envelopes e abertura: Dia 11 de agosto de
2015 às 8:00 horas na Sede desta Prefeitura. Obtenção do Edital
e informações, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de
Antônio Carlos, Praça Anchieta nº 10, Centro, Antônio Carlos, SC,
das 07:30 às 11:30 das 13:00 as 17:00 horas, fone (48) 3272-1123
ou (48) 3272-8617, pelo email [email protected] ou
[email protected].
Nº do Contrato: 083/2015; Contratada: Pronorte Terraplanagem
e Construção Ltda EPP; Processo Licitatório: Tomada de Preço nº
006/2015; Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra especializada
para restauração da Casa José Luis Hoffmann, localizada no Centro do Município de Antônio Carlos, com recurso de convênio nº.
794966/2013. Extrato de Paralisação: “(...), determino a paralisação da restauração da Casa José Luis Hoffmann, localizada no Centro do Município de Antônio Carlos. Ficam os efeitos do Contrato
N.º 083/2015 suspensos até o reinício da obra, que se dará em
qualquer data, através de Termo de Reinício de Obra assinado pelas partes”.
AVISO DE LICITAÇÃO
Antônio Carlos, 23 de julho de 2015.
ANTÔNIO PAULO REMOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA
Antônio Carlos, 22 de julho de 2015.
Antônio Paulo Remor – Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISTRATO - TERMO DE DISTRATO AO
CONTRATO 017/2014
EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA CONTRATO: 085/2015
Termo de Distrato ao Contrato 017/2014- Origem: Edital de Regime
Diferenciado de Contrações Públicas para Registro de Preços nº.
094/2012c - Contratante: Prefeitura Municipal de Antonio Carlos;
Contratada: Casaalta Construções Ltda. Distrato: As partes em comum acordo resolvem rescindir todas as cláusulas, termos e condições do contrato acima enumerado que consiste na "construção
de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias
dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância C – Metodologias
Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam
a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o
fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados
Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação
para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus
anexos”, deixando assim de produzir, a partir desta data, os efeitos
permitidos em Direito, tanto em relação aos direitos como aos deveres e obrigações consignados no instrumento contratual original.
Recisão: Por força desta rescisão, as Partes somente responderão
por direitos e obrigações contratuais vigentes e concretizados até
a presente data, declarando-se, doravante, mutuamente satisfeitas
e quitadas quanto a quaisquer ônus decorrentes da formalização
do instrumento rescindido. As Partes convencionam que a presente
rescisão é pactuada sem a incidência de multas ou quaisquer tipos
de penalidades para ambas as Partes.
Nº do Contrato: 085/2015; Contratada: Pronorte Terraplanagem
e Construção Ltda EPP; Processo Licitatório: Tomada de Preço nº
005/2015; Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global,
com fornecimento de material e mão de obra especializada para
reforma do Anfiteatro do Centro Cultural da Prefeitura Municipal
de Antônio Carlos, localizado na Praça Anchieta, Centro, Antônio
Carlos/SC, com recurso de convênio nº. 792609/2013. Extrato de
Paralisação: “(...), determino a paralisação da reforma do Anfiteatro do Centro Cultural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos,
localizado na Praça Anchieta, Centro, Antônio Carlos/SC. Ficam os
efeitos do Contrato N.º 085/2015 suspensos até o reinício da obra,
que se dará em qualquer data, através de Termo de Reinício de
Obra assinado pelas partes”.
EXTRATO DE DISTRATO
EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA
Antônio Carlos, 22 de julho de 2015.
Antônio Paulo Remor – Prefeito Municipal
Antônio Carlos, 02 de julho de 2015.
ANTÔNIO PAULO REMOR
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 7
PORTARIA N 392/2015
PORTARIA N 393/2015
Prorroga Contratação temporária.
Nomeia Comissão de Avaliação para amostras do Processo Licitatório nº 070/2015 e Pregão Presencial nº 046/2015.
PORTARIA Nº 392/2015.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que na data de 04 de abril de 2015, ocorreu o término da Licença sem Vencimento da servidora Marceli Hilleshein
Decker;
Considerando que na data de 21 de julho de 2015, a referida servidora, requereu prorrogação da Licença sem Vencimento por mais
02 anos, de acordo com a Lei nº 1225/2009;
Considerando que haverá Processo Seletivo para este cargo, e não
havendo tempo hábil para nova Contratação, tendo em vista que
o Contrato da servidora abaixo nominado vence no dia 31 de julho
de 2015;
Resolve:
Artigo 1º - Prorrogar, CONTRATAÇÃO TEMPORARIA da servidora
ROGERIA GOEDERT KREMER BRUHL, no cargo de ANIMADOR DE
TERCEIRA IDADE, a partir de 01 de agosto de 2015 a 31 de agosto
de 2015.
PORTARIA Nº 393/2015.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Nomear, a Comissão de Avaliação para Amostras do
Processo Licitatório nº 070/2015 e Pregão Presencial nº 046/2015,
sendo a mesma composta pelos seguintes membros, MARCIO CAVALLI LAGRECA – Presidente, ODETE KOCH LEITE, ROSILENE PINHEIRO DA PAZ SCHMITZ e SUZANA PRIM como membros.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2015.
ANTONIO PAULO REMOR
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria, em 23 de julho de 2015.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2015.
ANTONIO PAULO REMOR
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria, em 23 de julho de 2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 8
Balneário Rincão
Prefeitura
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°051/PMBR/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCÃO
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº. 051/PMBR/2015
OBJETIVO: O Município de Balneario Rincão torna público que procedeu, na forma do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, mediante processo administrativo regular de Dispensa de Licitação para a Locação de uma sala comercial, localizada em uma área de 300,00m², correspondente ao lote n°28 da quadra n°09, loteamento Consórcio Econômico Criciumense – Zona Velha, Rua Urubici, no Município de Balneário
Rincão S/C, para funcionamento do C.E.I Peixinho Dourado.
LOCATARIO: Município de Balneário Rincão.
LOCADOR: José Lindomar Pereira.
VALOR MENSAL: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais).
VALOR GLOBAL: R$ 13.396,00 (Treze Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei N°. 8.666/93.
RECONHECIDO: em 21/07/2015, por Aníbal Valdomiro Patrício (Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos).
RATIFICAÇÃO: em 21/07/2015, por Décio Gomes Góes, Prefeito Municipal.
Balneário Rincão, 21 de Julho de 2015.
RENATO DA SILVA VITCHE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SAMAE - Balneário Rincão
PORTARIA 056/SAMAE/2015
PORTARIA Nº 056/SAMAE/2015
JOÃO IRIS RAUPP JÚNIOR, DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO; no uso de suas atribuições, que
lhe confere a Lei Orgânica, com fundamento na Lei Complementar Municipal em vigor, nº 006/2014, pautados nos critérios já elencados
estabelecidos pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar, a pedido do contratado: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, CPF nº 036.151.459-09, do cargo de GARI/COLETOR DE LIXO.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Rincão, 02 de julho de 2015.
JOÃO IRIS RAUPP JÚNIOR
DIRETOR PRESIDENTE
Publicada e registrada nesta Autarquia em 02 de julho de 2015.
ANTÔNIO CARLOS GHISI
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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Página 9
Bela Vista do Toldo
Prefeitura
LICITAÇÃO 001 PRORROGAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 003/2015
A Câmara Municipal de Bela Vista do Toldo, através de seu Presidente informa aos interessados, que foi RETIFICADO o edital do Pregão nº
001/2015, tendo como objeto locação de sistemas integrados de gestão pública. Mediante retificação do edital, PRORROGA-SE a data de
Abertura e julgamento do certame, a realizar-se às 14:00 horas do dia 04 de agosto de 2015. Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal
de Bela Vista do Toldo.
Bela Vista do Toldo, 22 de julho de 2015
Osni Cristiano Niedzielski
LICITAÇÃO 001 RETIFICAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 002/2015
A Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo retifica o edital nos itens 1.7 e 5.3.5 entre outras retificações conforme descrito abaixo:
1.7 - RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da Aquisição do objeto deste edital correrão as expensas da(s) seguinte(s) dotação Orçamentária(s): 3.3.90.0.0.0.0.0
5.3.5 No caso de necessidade de atendimento in-loco, a CAMARA notificará a contratada que terá o prazo máximo de 04 dias utéis dê início
ao atendimento requisitado.
O prazo correto para cumprimento da obrigação de implantação dos sistemas será de no máximo 30 dias contados da data da assinatura
do termo de contrato.
Conforme tabela abaixo informamos que os valores para as horas de assistência técnica após a implantação dos aplicativos quando solicitados será de 300 horas e 90 diárias.
O valor global dos serviços antes informado R$ 68.208,00 corrigido para R$ 122.068,00 conforme tabela abaixo.
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADOS DOS ITENS DA LICITAÇÃO
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
• Licenciamento de uso dos aplicativos:
ITEM
QTDE
UN
•
48
Mês
•
48
Mês
•
48
Mês
•
48
Mês
•
48
Mês
VALOR TOTAL R$
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DESCRIÇÃO
Contabilidade
Pública
Compras e
Licitações
Patrimônio
Folha de
Pagamento
Portal da
Transparência
USUÁRIOS
CUSTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
UNITÁRIO
TOTAL
ESTIMADO
PROPOSTO
PROPOSTO
R$
R$
R$
01
348,00
01
278,00
01
184,00
01
348,00
01
263,00
2. Serviços Técnicos:
CUSTO
UNITÁITEM
QTDE
UN
SERVIÇOS
PARC.
RIO ESTIMADO
R$
ASSINADO DIGITALMENTE
VALOR
UNITÁRIO
PROPOSTO
R$
VALOR
TOTAL
PROPOSTO
R$
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Página 10
Serviços de
Migração,
•
01
Serv.
Implantação e
XXX
12000
XXX
80,00
XXX
0,80
XXX
154,00
Treinamento
para os usuários.
Assistência
Técnica, após
•
300
Hora
implantação dos
aplicativos,
quando solicitado.
Deslocamento nos
serviços de suporte,
•
5.000
KM
quando exigida a
presença do técnico
in loco.
Estada e alimentação
nos serviços de suporte,
•
90
Diária
quando exigida a
presença do técnico in
loco.
VALOR TOTAL R$
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR GLOBAL PROPOSTO R$
122.068,00
Valor da proposta por extenso _____________________________________________
Validade da proposta ___________ dias.
(DATAR ASSINAR E CARIMBAR)
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 11
Benedito Novo
Prefeitura
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
49/2015
declara a empresa LC EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA-ME.,
VENCEDORA, do certame licitatório.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e assinada a
ata pela Comissão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2015
MODALIDADE: Tomada de Preço - 49/2015.
DATA: 13/07/2015 - HORA DE INÍCIO: 9:05 horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE
UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CRUZ E SOUZA, BAIRRO
RIBEIRÃO TIGRE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E SEUS
ANEXOS, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Na data e horário supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro,
em Benedito Novo, realizou-se a sessão pública para conferência
da planilha orçamentaria da proposta de preços, a qual foi conferida pelo engenheiro responsável da Prefeitura de Benedito Novo,
onde foi constatada divergências de ajustes na planilha e no valor
final global da referida , (a menor), sendo que o valor apresentado
foi de R$ 59.358,13 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta
e oito reais e treze centavos), e o valor total final corrigido é de R$
59.358,12 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais
e doze centavos). A Comissão de licitações diante deste fato dá
ciência a empresa LC EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA-ME.
que a mesma deverá adequar a planilha, e apresentá-la corrigida
no prazo legal.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e assinada a
ata pela Comissão.
EXTRATO DO CONTRATO 122/2015
ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
ROSE CARLA
LIESKOW MENGARDA
Presidente
JOÃO ULLER
Membro
MAURICIO STEFFEN
Membro
PUBLICAÇÕES LEGAIS
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO - SC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2015
Contratada: OTIBERTO SCHULZ
Objeto: LOCAÇÃO DE JAZIDA DE SAIBRO RUA BAIXO SANTA MARIA
Valor Total Contratado: R$ 7.000,00
Vigência: 01/08/2015 a 31/12/2015
Data Assinatura: 17/07/2015
DARIO TONOLLI - Prefeito Municipal em Exercício
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ROSE CARLA LIESKOW
MENGARDA
Presidente
JOÃO ULLER
Membro
MAURICIO STEFFEN
Membro
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
49/2015 - 02
ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2015
MODALIDADE: Tomada de Preço - 49/2015.
DATA: 22/07/2015 - HORA DE INÍCIO: 9:05 horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE
UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CRUZ E SOUZA, BAIRRO
RIBEIRÃO TIGRE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E SEUS
ANEXOS, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA.
Na data e horário supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro,
em Benedito Novo, realizou-se a sessão pública para nova conferência da planilha orçamentaria da proposta de preços, a qual foi
conferida pelo engenheiro responsável da Prefeitura de Benedito
Novo, com as devidas correções e ajustes, tendo como preço final
o valor de R$ 59.358,12 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos). Diante da planilha devidamente corrigida e conferida pelo engenheiro e Comissão, a mesma
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 12
Biguaçu
Prefeitura
DESPACHO - REVOGAÇÃO - PP 40/2015 - FMS
DESPACHO
Pregão Presencial nº. 40/2015
Pregão Presencial nº. 40/2015
Objeto do Pregão: Aquisição de equipamentos hospitalares (perfurador pneumático para cirurgia ortopédica e monitor multiparâmetros com ecg) para compor o Hospital Regional de Biguaçu.
O Pregão Presencial nº. 40/2015 possui como objeto a aquisição
de equipamentos hospitalares (perfurador pneumático para cirurgia ortopédica e monitor multiparâmetros com ecg) para compor o
Hospital Regional de Biguaçu;
Considerando a posse de novo Secretário Municipal de Saúde (Portaria 1790/2015) e a intenção de revisar o processo de licitação, a
fim de proceder a junção de tal equipamento com outros pretendidos para compor o Hospital Regional de Biguaçu ;
Entendo, por bem, REVOGAR o processo n° 40/2015. Determino,
ainda, que seja inaugurado novo processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição do pretendido.
Biguaçu, 22 de julho de 2015.
ÂNGELO RAMOS VIEIRA
Secretário Municipal de Saúde de Biguaçu
PORTARIA 1953/2015
PORTARIA nº 1953 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Karoline Borba
Soares, detentor do cargo de provimento temporário de Médica de Emergência, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
08/07/2015.
PORTARIA 1954/2015
PORTARIA nº 1954 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Ricardo Kupka
da Silva, detentor do cargo de provimento temporário de Médico de Emergência, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
30/06/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 30/06/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1955/2015
PORTARIA nº 1955 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Gabriela Ruossenq
Stopazzolli, detentor do cargo de provimento temporário de Médico de Emergência, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
01/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 01/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 08/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1956/2015
PORTARIA nº 1956 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Josielly Pinheiro
Westphal, detentor do cargo de provimento temporário de Psicóloga, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 25/06/2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 25/06/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1957/2015
PORTARIA nº 1957 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Anelise Dias Osseyran, detentor do cargo de provimento temporário de Psicóloga,
com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 01/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 01/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1958/2015
PORTARIA nº 1958 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Emília Baierle Faraco, detentor do cargo de provimento temporário de Farmacêutica
I, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 22/06/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 22/06/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1959/2015
Página 13
detentor do cargo de provimento temporário de Fonoaudióloga,
com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 01/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 01/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1960/2015
PORTARIA nº 1960 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Katia Paulina Gonçalves, detentor do cargo de provimento temporário de Recepcionista, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal
de Saúde, a partir de 01/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 01/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1961/2015
PORTARIA nº 1961 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Tatiani Delfis da
Cruz da Maia, detentor do cargo de provimento temporário de Enfermeira II, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 01/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1959 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Michelly Moro Silva,
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA 1962/2015
PORTARIA nº 1962 de 21 de julho de 2015
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) ocupante do cargo temporário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao(a) servidor(a) Jane Lucia da
Cunha, detentor do cargo de provimento temporário de Enfermeira
II, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 01/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 01/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1963/2015
PORTARIA nº 1963 de 21 de julho de 2015
Prorroga, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para
Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza
temporária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para
Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza
temporária, do (a) funcionário (a), MARLICE TERESINHA ZANOTTO, para desempenhar as funções do cargo não provido de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da Administração
Direta, com atividades desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de Saúde, e jornada de 30 horas semanais, no período de
12/06/2015 a 31/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 12/06/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
Ramon Wollinger
Prefeito Municipal
PORTARIA 1964/2015
PORTARIA nº 1964 de 21 de julho de 2015
Prorroga, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para
Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza
temporária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para
Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 14
temporária, do (a) funcionário (a), GRAZIELLE BEATRIZ CARDOSO,
para desempenhar as funções do cargo não provido de TÉCNICO
EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da Administração Direta,
com atividades desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de
Saúde, e jornada de 30 horas semanais, no período de 11/06/2015
a 31/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 11/06/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
Ramon Wollinger
Prefeito Municipal
PORTARIA 1965/2015
PORTARIA nº 1965 de 21 de julho de 2015
Prorroga, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para
Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza
temporária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, o prazo de contratação originário, fixado na Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para
Atender Necessidade de Excepcional Interesse Público, de natureza
temporária, do (a) funcionário (a), MELÂNIA ECKER REIS, para desempenhar as funções do cargo não provido de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do Quadro de Pessoal da Administração Direta,
com atividades desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de
Saúde, e jornada de 40 horas semanais, no período de 11/06/2015
a 31/08/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 11/06/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
Ramon Wollinger
Prefeito Municipal
PORTARIA 1966/2015
PORTARIA nº 1966 de 21 de julho de 2015
Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) MICHELE OLÁRIO LAURENTINO, de acordo com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com jornada de
40 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de
20/07/2015 a 19/07/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 20/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA 1967/2015
PORTARIA nº 1967 de 21 de julho de 2015
Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) BRUNA MORAES, de acordo com a
Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 03/07/2015 a 03/07/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 03/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
Página 15
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
PORTARIA 1970/2015
PORTARIA nº 1970 de 21 de julho de 2015
Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) MURIEL DE OLIVEIRA, de acordo
com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08/07/2015 a 08/07/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 08/07/2015.
PORTARIA 1968/2015
PORTARIA nº 1968 de 21 de julho de 2015
Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) CAROLINE ROHENKOHL, de acordo com a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de
MÉDICA ESPECIALISTA III - ORTOPEDISTA, com jornada de 20
horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de
16/07/2015 a 16/07/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 16/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
PORTARIA 1969/2015
PORTARIA nº 1969 de 21 de julho de 2015
Admitir o (a) Servidor (a), de acordo com a Lei nº 1528/2001, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o (a) servidor (a) PRISCILA VARGAS, de acordo com
a Lei nº 1528/2001, para ocupar o cargo temporário de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com jornada de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08/07/2015 a
08/07/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos são retroativos a 08/07/2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
PORTARIA 1971/2015
PORTARIA Nº 1971/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 85 de 21 de
junho de 2013.
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) funcionário (a), AIDE PRISCILA TELES DA
CUNHA SOUZA, ocupante do Cargo efetivo de RECEPCIONISTA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o afastamento
de suas funções laborativas em virtude de Licença para Tratamento
de Saúde, conforme processo nº 6782/2015 em anexo no período
de 16/07/2015 a 25/07/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1972/2015
PORTARIA Nº 1972/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 85 de 21 de
junho de 2013.
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) funcionário (a), SIMONE CONRADI BESEN, ocupante do Cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o afastamento de suas funções laborativas em virtude de Licença para Tratamento de Saúde, conforme
processo nº 6779/2015 em anexo no período de 10/07/2015 a
09/08/2015.
Biguaçu, 21 de julho de 2015.
WILLIAN LOFY
Secretário Municipal de Administração
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 16
Blumenau
Prefeitura
LEI Nº 8.136/2015
LEI Nº 8.136, DE 20 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O ATO DE AMAMENTAÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do
Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É livre e discricionário, entre mãe e filho, o ato de amamentação para aleitamento materno, independentemente da existência
de áreas segregadas, em todos os estabelecimentos públicos ou
privados, localizados no município de Blumenau.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, estabelecimento é todo local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
de 2011, e em atendimento ao Memorando SEPLAN/COPLAN nº
50/2015, de 10/07/2015, resolve:
NOMEAR, sem ônus para o Município e com as atribuições previstas
na Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011, para
compor o Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN:
DARLEI SCOTTINI, representante suplente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau - SETERB,
em substituição a JOSÉ LUIZ PIÑERO, nomeado pela Portaria nº
15.563, de 02 de abril de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 18.948/2015
PORTARIA Nº 18.948, DE 17 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL
DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE
BLUMENAU – COPE.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g” da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com o disposto no art. 5°, da
Lei Complementar n° 794, de 19 de abril de 2011, e atendendo ao
Memorando SEPLAN/COPE nº 051/2015, de 14/07/2015, resolve:
LEI Nº 8.137/2015
NOMEAR, sem ônus para o Município, e com as atribuições previstas na Lei Complementar n° 794, de 19 de abril de 2011, para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
Edificado de Blumenau – COPE:
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do
Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
PAULO HENRIQUE HERWIG e ANDERSON G. MICHELUZZI, representantes titular suplente, respectivamente, da Associação Empresarial de Blumenau - ACIB,
em substituição a ANDRÉ MUELLER e PAULO HENRIQUE HERWIG,
nomeados pela Portaria nº 17.612, de 12 de março de 2014.
LEI Nº 8.137, DE 20 DE JULHO DE 2015.
INSTITUI A COMEMORAÇÃO AO ESCOTISMO NO MUNICÍPIO DE
BLUMENAU.
Art. 1º É instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Blumenau a comemoração ao Escotismo, a ser realizada, anualmente, no período de 23 a 30 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 18.949/2015
PORTARIA Nº 18.947/2015
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 75, II, "a", da Lei Orgânica
do Município, promulgada em 29 de março de 1990 e de acordo
com o art. 201, I, da Lei Complementar n.º 660, de 28 de novembro de 2007, e de conformidade com o julgamento e o relatório
final exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
01/2015, resolve:
PORTARIA Nº 18.947, DE 17 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA DARLEI SCOTTINI PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - COPLAN.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g”, da Lei Orgânica
do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de acordo
com o art. 5º, da Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 18.949, DE 17 DE JULHO DE 2015.
APLICA PENALIDADE DISCIPLINAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS I.O. E R.A.M.
APLICAR
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
aos servidores públicos municipais I.O., matrícula nº22095-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas
e R.A.M., matrícula nº 22098-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, ambos lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a penalidade disciplinar de
SUSPENSÃO por 31 (trinta e um) dias, prevista no artigo 185, II,
combinado com o art. 188, II, da LC 660/07, por infringirem os
artigos 176, III e 177, XXVIII do mesmo diploma legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 18.950/2015
PORTARIA Nº 18.950, DE 17 DE JULHO DE 2015.
RETIFICA A PORTARIA Nº 18.905, DE 06 DE JULHO DE 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a”, da Lei Orgânica
do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com o Memorando SEDEAD/Seleção Pública n. 222/15, de
14/07/2015, resolve:
Página 17
Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal, do Grupo
Ocupacional Especialista - GE, jornada de 40 horas semanais, Faixa
de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 002/2011;
VERLANES KLAUMANN, para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Professor Anos Iniciais, do Quadro Permanente de Pessoal do
Magistério Público Municipal, do Grupo Ocupacional Especialista GE, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão
de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 002/2011;
MARO SCHWEDER, para ocupar o cargo de provimento efetivo de
Professor de História, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal, do Grupo Ocupacional Especialista - GE,
jornada de 20 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de
Vencimento A, aprovado pelo Concurso Público nº. 002/2011;
THAIS BARROSO, para ocupar o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Consultório Dentário, do Quadro Permanente de Pessoal
do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Funcional - GF, jornada
de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2014;
RETIFICAR
AMANDA BREDA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de
Fonoaudiólogo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de 30 horas
semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2014;
a Portaria nº 18.905, de 06 de julho
de 2015, que nomeou candidatos aprovados em concurso público
para ocuparem cargos de provimento efetivo, onde se lê: “HUGO
CESAR CORREA DE SALES” leia-se: “HUGO CÉSAR DE LIMA SALES”.
MICHELE LAMIN, para ocupar o cargo de provimento efetivo de
Fotógrafo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo,
do Grupo Ocupacional Técnico - GT, jornada de 40 horas semanais,
Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo
Concurso Público nº. 001/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 18.951/2015
PORTARIA Nº 18.951, DE 17 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
PARA OCUPAREM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 59, X, combinado com o art.
75, II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de
março de 1990, e com fundamento no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007 e no Memorando nº 219/2015, de
14/07/2015, da Secretaria Municipal de Administração – Seleção
Pública, resolve:
NOMEAR, a contar de 17 de julho de 2015:
ROSANI SIEWERT JANSEN, para ocupar o cargo de provimento
efetivo de Administrador, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de
30 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento
A, aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2011;
ROBSON DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista - GE, jornada de 30
horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A,
aprovada pelo Concurso Público nº. 001/2011;
PORTARIA Nº 18.953/2015
PORTARIA Nº 18.953, DE 20 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA JACKSON MARCEL FREIBERG PARA O EXERCÍCIO DO
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 59, I, combinado com o art.
75, II, “a”, da Lei Orgânica
do Município, promulgada em 29/03/1990, com fundamento no
art. 9º, II, da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007 e no art.
42, da Lei Complementar nº 870, de 01/01/2013 e alterações posteriores, e de conformidade com o Decreto
nº 10.567, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
NOMEAR
JACKSON MARCEL FREIBERG, para o exercício do cargo em comissão de Diretor Regularização Fundiária, símbolo CC-2, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, no dia 21 de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
JANAINA CARVALHO ALVES MARCELINO, para ocupar o cargo
de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico, do Quadro
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA Nº 18.954/2015
PORTARIA N.º 18.954, DE 20 DE JULHO DE 2015.
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL P.L.A.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “f” da Lei Orgânica
do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e artigos 25 e
209, da Lei Complementar
n.º 660, de 28 de novembro de 2007, e atendendo solicitação efetuada pelo Diretor de Pessoal, Sr. Clóvis Back, através do Memorando n.º 600/2015, de 13/07/2015, resolve:
DETERMINAR
a abertura de Processo Administrativo Disciplinar a ser conduzido
pela Terceira Comissão de Processo Administrativo de Sindicância
e Disciplinar, designada pelas Portarias nºs. 15.146, 31/10/2011,
15.578, de 02/04/2012 e 18.495, de 02/03/2015, a fim de apurar
a responsabilidade da servidora pública municipal P.L.A., matrícula
n° 22447-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Arquiteto,
lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLAN,
por abandono de cargo público, visto que estava licenciada para
tratar de assuntos particulares até a data de 10 de março de 2015,
e não retornou ao serviço público desde a data de 11 de março de
2015, conforme consta do seu Registro Funcional, infringindo, em
tese, o artigo 177, XXIV (abandonar o cargo), combinado com o
art. 204, da Lei Complementar n. 660, de 28/11/07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 18.956/2015
PORTARIA N. 18.956, DE 21 DE JULHO DE 2015.
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
– PA N. 002/15, QUE TRAMITOU PERANTE A COMISSÃO DE ÉTICA
PARA OS CONSELHOS TUTELARES.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g” da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com a Lei Complementar n.º 419, de 24 de outubro de 2003,
com alterações posteriores, resolve:
DETERMINAR
o arquivamento do Processo Administrativo – PA n.º 002/2015, que
tramitou perante a Comissão de Ética para os Conselhos Tutelares,
instaurado pela Portaria n.º 18.501, de 02 de março de 2015, em
face da Conselheira Tutelar R.M.L.R., matrícula n. 920345, de acordo com a Decisão proferida pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, na Plenária Extraordinária do dia 16
de julho de 2015, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo
5º da LC 419, de 24 de outubro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de julho de 2015.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 18
HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03-012/15;
TOMADA DE PREÇOS Nº 02-011/15 E CONVITE Nº
01-009/15 - SEDEAD
MUNICIPIO DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
Concorrência nº. 03-012-15 – Contratação de empresas para execução de terraplenagem, drenagem, pavimentação articulada com
lajotas sextavadas e sinalização, nas Ruas: Fermino Vitorino (Bairro: Testo Salto), David Manarin (Bairro: Ponta Aguda), Rogério de
Andrade (Bairro: Fortaleza), Gervásio João de Sena (Bairro: Velha
Grande) e drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização na Rua
Das Gardênias (Bairro: Itoupavazinha), localizadas no Município de
Blumenau/SC, conforme projetos, planilhas e demais informações
constantes neste edital – Programa Pavimenta Ação - SEMOB.
Contratada: CELEIRO DA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA.
Item 01: Rua Fermino Vitoriano
Valor de R$ 41.942,98 (quarenta e um mil novecentos e quarenta
e dois reais e noventa e oito centavos);
Item 02: Rua David Manarin
Valor de R$ 105.671,48 (cento e cinco mil seiscentos e setenta e
um reais e quarenta e oito centavos);
Item 03: Rua Rogério de Andrade
Valor de R$ 36.197,05 (trinta e seis mil cento e noventa e sete reais
e cinco centavos);
Item 04: Rua Gervásio João de Sena
DESCLASSIFICADA ÚNICA PROPONENTE;
Item 05: Rua Das Gardenias
Valor de: R$ 64.480,57 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Tomada de Preços nº. 02-011-15 – Contratação de empresa para
reforma/adaptação de um imóvel com 341,38 m² para instalação
de duas equipes de Estratégia de Saúde da Família, conforme planilha, projeto e especificações constantes neste edital - FMS/SEMUS.
Contratada: JUNKES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EPP.
Valor global de: R$ 98.859,24 (noventa e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Convite nº. 01-009-15 – Contratação de empresa especializada
para assessoria técnica na " X Conferência Municipal de Assistência
Social”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2015
- FMAS.
Contratada: PRATICAS ASSESSORIA LTDA - ME.
Valor global de: R$ 26.671,29 (vinte e seis mil seiscentos e setenta
e um reais e vinte e nove centavos).
RESOLUÇÃO CMI Nº 13/2015
RESOLUÇÃO CMI Nº 13/ 2015
APROVA A PROPOSTA DE VALORES, REFERENTE À ESTIMATIVA
DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, RELATIVOS AO FUNDO MUNICIPAL DO
IDOSO – CMI, PARA O EXERCÍCIO 2016.
O Conselho Municipal do Idoso - CMI, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 906, de 12 de Setembro de 2013,
e com base no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº 8.358/2007 alterado pelo decreto 10.309 de 27 de
março de 2014 e de acordo com a deliberação da Plenária ocorrida
em 20 de julho de 2015,
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
CONSIDERANDO:
- que o Fundo Municipal do Idoso - FMI é órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e deliberações do CMI; ao qual está vinculado, tendo no órgão gestor da
Política de Assistência Social sua estrutura de execução e controle
contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas, na forma
da Lei;
- o ofício circular nº 004/2015 da Secretaria Municipal de Orçamento e Gestão que solicita o encaminhamento da proposta da
Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2016.
- a aprovação à proposta de valores referente à Lei Orçamentária
Anual – LOA, relativo ao Fundo Municipal do Idoso – FMI para o
exercício 2016, em Plenária do CMI, conforme Ata nº 07, de 20 de
Julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de valores, apresentada pelo órgão gestor, referentes à Estimativa da Receita e Fixação da Despesa para
compor a Lei Orçamentária Anual - LOA, relativos ao Fundo Municipal do Idoso - FMI, para o exercício de 2016, sendo o total orçado
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 20 de Julho de 2015.
Irene Joana Nerlich Sotto
Coordenadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI
Biênio 2013 – 2015
RESOLUÇÃO CMI Nº 14/2015
RESOLUÇÃO CMI Nº14/2015
APROVA A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI “ANCIONATO LAR ELSBETH KOEHLER”
NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, pela
Lei Complementar nº 906, de 12 de setembro de 2013 e de acordo
com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária em 20 de julho de
2015 e,
CONSIDERANDO:
- a Resolução CMI nº 001/2008 do Conselho Municipal do Idoso
de Blumenau, que dispõe sobre o registro de Instituições Governamentais e Não-Governamentais de atendimento ao idoso na modalidade: Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI;
- o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento realizada em 06
de junho de 2015;
- o Parecer Favorável da Comissão Permanente de Normas e Regulamentação – CPNR em seu Relatório nº09/2015,datado de 01 de
julho de 2015, para Inscrição da ILPI – “ANCIONATO LAR ELSBETH
KOEHLER” no CMI;
- a aprovação em Plenária Ordinária do CMI, datada de 20 de julho
de 2015, da referida renovação de inscrição conforme consta na
Ata CMI nº 07/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a renovação da inscrição no Conselho Municipal do Idoso – CMI, da Entidade “ANCIONATO LAR ELSBETH KOEHLER”, CNPJ sob nº 82.652.470/0001-02, situada à Rua Pastor
Stutzer, 319, Blumenau – SC, inscrita no CMI sob nº01/2010, com
validade até 20 de julho de 2017;
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 19
Blumenau, 20 de julho de 2015.
Irene Joana Nerlich Sotto
Coordenadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI
Biênio 2013 - 2015
RESOLUÇÃO CMI Nº 15/2015
RESOLUÇÃO CMI Nº. 015/2015
APROVA AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DOS MESES ABRIL,
MAIO E JUNHO DE 2015 DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003; pela
Lei Complementar nº 906, de 12 de setembro de 2013 e de acordo
com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária, em 20 de julho
de 2015 e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 906 de 12 de setembro de 2013, que
dispõe sobre o Fundo Municipal do Idoso - FMI e tem sua estrutura
de execução e controle contábeis vinculados ao órgão gestor da
Política Municipal de Assistência Social;
- a finalidade do Fundo Municipal do Idoso como instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos, destinada a propiciar
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados aos idosos
do Município de Blumenau, atendendo as diretrizes e deliberações
do Conselho Municipal do Idoso;
- o parecer favorável da Comissão de Finanças e Captação, conforme relatório da reunião, realizada em 13 de julho de 2015, que
analisou as Movimentações Financeiras de abril, maio e junho de
2015;
- a deliberação do Conselho Municipal do Idoso – CMI, que aprovou
as referidas Movimentações Financeiras em Plenária Ordinária, realizada em 20 de julho de 2015, conforme consta na Ata nº 07/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Movimentações Financeiras do Fundo Municipal
do Idoso - FMI, dos meses abril, maio e junho de 2015, sendo a
receita total deste trimestre, no valor de R$ 106.216,77 (cento e
seis mil e duzentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) e
as despesas no valor de R$ 31.537,95 ( trinta e um mil quinhentos
e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), ficando o saldo no
valor de R$ 383.459,33 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 20 de julho de 2015.
Irene Joana Nerlich Sotto
Coordenadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI
Biênio 2013 - 2015
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 22/2015
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2015
DISPÕE SOBRE FINANCIAMENTO, COM RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA), PARA EXECUÇÃO DO PROJETO COMEMORAÇÃO AOS 25 ANOS DO ECA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal
Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e suas alterações;
e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de novembro de 2003,
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
CONSIDERANDO:
- o Plano de Ação Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente 2014 a 2017, Eixo III Manutenção
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente E
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Meta
Operacionalização dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência, Ação Promover e Apoiar a realização de capacitações
abordando o tema.
- a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, em Plenária Ordinária realizada em 25 de
Junho de 2015 conforme consta na ata n. 09/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o financiamento, com recursos do FIA, para execução do Projeto Comemoração dos 25 Anos do Estatuto da Criança e
Adolescente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Conforme
projeto em anexo.
Página 20
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de valores apresentada pelo órgão
gestor, referente à Estimativa da Receita e Fixação da Despesa,
para compor a Lei Orçamentária Anual – LOA, no âmbito do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para o
exercício/2016, sendo: Atividades de Incentivo a Guarda de Crianças/Adolescentes – R$136.000,00 ( cento e trinta e seis mil reais
); Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – R$
791.000,00 ( setecentos e noventa e um mil reais); Manutenção
das Atividades do Fundo da Criança/Adolescente – R$ 50.000,00
( cinqüenta mil reais ), totalizando o valor de R$ 977.000,00 ( novecentos e setenta e sete mil reais), dos quais R$ 624.000,00 (
seiscentos e vinte e quatro reais) são oriundos de receitas diversas
e R$ 353.000,00 ( trezentos e cinqüenta e três mil reais), de transferências financeiras do Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único: A referida despesa consta no Plano de Aplicação
do Ano 2015 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança E do Adolescente – FIA do Município de Blumenau, e o Plano de Aplicação
do Fundo da Infância e Adolescência 2015 – Eixo III Manutenção
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente E
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Meta
Operacionalização dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência, Ação Promover e Apoiar a realização de capacitações
abordando o tema.
Blumenau, 16 de julho de 2015.
Ivone Serpa
Coordenadora Geral do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Gestão 2013- 2015
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PARA O PERÍODO DE 2015 - 2023.
Blumenau, 29 Junho de 2015.
IVONE SERPA
Coordenadora do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Gestão 2013 - 2015
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 23/2015
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 23/2015
APROVA A PROPOSTA DE VALORES PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO/2016, RELATIVA AO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações e com base no
seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº
7.556, de 24 de novembro de 2003,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003
e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 7.556, de 24, de novembro de 2003, que
aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
- a análise da Comissão de Finanças – CFC em reunião do dia 15
de julho de 2015;
- a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, em Plenária Ordinária, realizada em 16 de
julho de 2015,
ASSINADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 24/2015
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 24/2015
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e suas alterações e com base
no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal
nº 7.556, de 24 de novembro de 2003,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003
e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 7.556, de 24, de novembro de 2003, que
aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
- a Lei Federal nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE e determina em seu artigo
50, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com
o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e em seu artigo 7o,
§ 2o que os municípios deverão com base no Plano Nacional de
Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da
aprovação do Plano Nacional;
- a Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada em 19 de novembro de 2013 que estabelece que os Municípios deverão, com base
no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus
planos decenais;
- que o CMDCA tem papel deliberativo e de controle do Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações;
- a Resolução CMDCA nº 55/2014 que aprovou com recursos do
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
FIA a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de assessoria e formação no processo mobilizatório para
elaboração dos Planos Municipais de: 1. Acolhimento da Rede de
Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens; 2.
Atendimento Socioeducativo; 3 . Convivência Familiar e Comunitária;
- a Resolução CMDCA nº 56/2014 que dispõe sobre a nomeação
da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano de
Atendimento Socioeducativo do município de Blumenau;
- a Ata da Audiência Pública conforme Edital nº008/2015, aprovando o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, datada de 26
de junho de 2015;
- a aprovação em Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 16 de julho de
2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
do Município de Blumenau para o período 2015- 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 16 de julho de 2015.
IVONE SERPA
Coordenadora Geral do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Gestão 2013- 2015
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 25/2015
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 25/2015
CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS CONVENIADOS ATRAVÉS DO EDITAL 001/2013, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411/2003 e alterações, com base no Regimento Interno,
aprovado através do Decreto Municipal nº 7.556/2003 e deliberação em Plenária Ordinária de 16 de julho de2015 e,
CONSIDERANDO:
- o Edital para Banco de Projetos nº 001/2013, para seleção de
Projetos voltados à Política de Atendimento, Promoção, Defesa,
Orientação e Proteção Integral da Criança e do Adolescente, para
financiamento pelo Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do
Adolescente – FIA;
- a Resolução nº 71, de 11 de Dezembro de 2014, do CMDCA, que
estabelece procedimentos para captação de recursos por organizações governamentais e não governamentais, destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA e sua
aplicação;
- a análise e apreciação da proposta de prorrogação dos referidos
convênios pela Comissão de Finanças e Captação –CFC do CMDCA
em reunião dia 01 de julho de 2015;
- a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, em Plenária Ordinária, realizada no dia 16
de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prorrogação dos Projetos das Entidades abaixo
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 21
com recursos do FIA:
Entidade
Associação Pedagógica
Eurípedes Barsanulfo
Projeto
Valor
Todos Os Sentidos Para
Aprender
R$37.141,00
Alimentação Saudável
Xadrez Pedagógico
Centro de Recuperação
Fazendo Arte No Tratamento
Nova Esperança - CERENE
Encenando A Vida
Cruz Azul no Brasil
Associação Beneficente
Bom Samaritano
R$27.222,00
R$11.530,00
R$27.945,20
R$15.400,00
Grupos De Apoio Kids
R$8.115,70
Palco Da Vida
R$92.524,54
Inclusão Musical
R$6.935,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 16 de julho de 2015.
Ivone Serpa
Coordenadora Geral do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.001/2015 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.001/2015
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
A ENTIDADE SOCIEDADE CASA DA ESPERANÇA
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Bom Gosto”, sob a Ação: Manutenção de
Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento
legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17
de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e Decreto Municipal nº 10.234, de 20 de dezembro
de 2013, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto
de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA
002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014.
VALOR: R$ 27.160,00 (vinte e sete mil e cento e sessenta reais)
VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio
terá a vigência de 01 de junho de 2015 a 30 de abril de 2016,
admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de
maio de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(28) 3.3.50.00.00.00.00.00
0609.00000
DATA: 29 de maio de 2015.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.002/2015 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.002/2015
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
A ENTIDADE SOCIEDADE CASA DA ESPERANÇA
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Aprender Brincando”, sob a Ação: Manutenção
de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento
legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17
de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e Decreto Municipal nº 10.234, de 20 de dezembro
de 2013, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto
de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA
002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014.
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio
terá a vigência de 01 de junho de 2015 a 30 de abril de 2016,
admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de
maio de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(28) 3.3.50.00.00.00.00.00
0609.00000
DATA: 29 de maio de 2015.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.003/2015 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.003/2015
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
A ENTIDADE SOCIEDADE CASA DA ESPERANÇA
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Primeiros Passos”, sob a Ação: Manutenção
de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento
legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17
de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e Decreto Municipal nº 10.234, de 20 de dezembro
de 2013, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto
de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA
002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014.
Página 22
VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio
terá a vigência de 01 de junho de 2015 a 30 de abril de 2016,
admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de
maio de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(28) 3.3.50.00.00.00.00.00
0609.00000
DATA: 29 de maio de 2015.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.004/2015 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.004/2015
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE.
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Educando para a Vida”, sob a Ação: Manutenção
de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento
legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320,
de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de
dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411,
de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014,
Lei autorizativa nº 7965, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 29.758,60 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta centavos)
VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio
terá a vigência de 01 de julho de 2015 a 30 de maio de 2016,
admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de
junho de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(28) 3.3.50.00.00.00.00.00
0609.00000
DATA: 29 de maio de 2015.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 30.01.005/2015 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.005/2015
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE.
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Qualificando Profissionais”, sob a Ação: Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.234/2013.
Página 23
VALOR: R$ 27.945,20 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e
cinco reais e vinte centavos)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.003/2014, a contar de 1º de julho de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de contas
final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016.
.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO tem fundamento
legal nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320,
de 17 de março de 1964 e alterações, na Resolução 16, de 21 de
dezembro de 1994 e I.N. 14/2012, ambas do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411,
de 01 de agosto de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 002/2013 e na Resolução do CMDCA nº 072/2014,
Lei autorizativa nº 7965, de 28 de abril de 2014.
DATA: 1º de julho de 2015
VALOR: R$ 4.010,50 (quatro mil e dez reais e cinqüenta centavos)
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.005/2014 SEMUDES
VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a execução deste convênio
terá a vigência de 1 de julho de 2015 a 31 de agosto de 2015,
admitida a prestação de contas final do Convênio, até o dia 31 de
agosto de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(28) 3.3.50.00.00.00.00.00
0609.00000
DATA: 29 de maio de 2015.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.003/2014 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.003/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Fazendo Arte no Tratamento”, sob a Ação:
Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de
2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA
001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei Ordinária
nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014.
ASSINADO DIGITALMENTE
(4) 3.3.50.00.00.00.00.00
0100.00000
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.005/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A
ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA EURÍPEDES BARSANULFO
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Todos os Sentidos para Aprender”, sob a Ação:
Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de
2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA
001/2013, na Resolução do CMDCA nº 007/2014 e na Lei Ordinária
nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 37.141,00 (trinta e sete mil, cento e quarenta e um
reais)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.005/2014, a contar de 1º de
agosto de 2015 a 31 de agosto de 2016, admitida a prestação de
contas final do Convênio, até o dia 30 de setembro de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(4) 3.3.50.00.00.00.00.00
0100.00000
DATA: 1º de julho de 2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.006/2014 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.006/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A
ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA EURÍPEDES BARSANULFO
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Alimentação Saudável”, sob a Ação: Manutenção
de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de
2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA
001/2013, na Resolução do CMDCA nº 008/2014 e na Lei Ordinária
nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 27.222 ,00 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e dois
reais)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.006/2014, a contar de 1º de
agosto de 2015 a 31 de agosto de 2016, admitida a prestação de
contas final do Convênio, até o dia 30 de setembro de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(4) 3.3.50.00.00.00.00.00
0100.00000
DATA: 1º de julho de 2015.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.007/2015 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.007/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A
ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA EURÍPEDES BARSANULFO
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Xadrez Pedagógico”, sob a Ação: Manutenção
de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de
2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA
001/2013, na Resolução do CMDCA nº 009/2014 e na Lei Ordinária
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 24
nº 7965/2014, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 11.530 ,00 (onze mil, quinhentos e trinta reais)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.007/2014, a contar de 1º de
agosto de 2015 a 31 de agosto de 2016, admitida a prestação de
contas final do Convênio, até o dia 30 de setembro de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(4) 3.3.50.00.00.00.00.00
0100.00000
DATA: 1º de julho de 2015.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.014/2014 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.014/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E A ENTIDADE CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA CERENE
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Encenando a Vida”, sob a Ação: Manutenção
de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto
de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei nº
7965/2014, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.014/2014, a contar de 1º de
outubro de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de
contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(13) 3.3.50.00.00.00.00.00
0300.00000
DATA: 1º de julho de 2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.015/2014 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.015/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
A ENTIDADE CRUZ AZUL DO BRASIL
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Palco da Vida”, sob a Ação: Manutenção de
Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto
de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei nº
7965/2014, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 92.524,54 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e
quatro e cinquenta e quatro reais)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.015/2014, a contar de 1º de
outubro de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de
contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(13) 3.3.50.00.00.00.00.00
0300.00000
DATA: 1º de julho de 2015.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.016/2014 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.016/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
A ENTIDADE CRUZ AZUL DO BRASIL
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a execução do Projeto “Grupos de Apoio Kids”, sob a Ação: Manutenção
de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto
de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 005/2014 e na Lei nº
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 25
7965/2014, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 8.115,70 (oito mil, cento e quinze reais e setenta centavos)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.016/2014, a contar de 1º de
outubro de 2015 a 31 de julho de 2016, admitida a prestação de
contas final do Convênio, até o dia 31 de agosto de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(13) 3.3.50.00.00.00.00.00
0300.00000
DATA: 1º de julho de 2015.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30.01.017/2014 SEMUDES
EXTRATO DO CONVENIO Nº 30.01.017/2014
PARTES
MUNICIPIO DE BLUMENAU/ATRAVÉS DA SEMUDES/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A
ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BOM SAMARITANO
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiro, conforme cronograma físico financeiro, para a
execução do Projeto “Programa de Inclusão Musical”, sob a Ação:
Manutenção de Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a I.N. 14/2012 do TCE/SC.
FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal nas Leis Federais nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações, 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações, na Resolução 16, de 21 de dezembro de 1994 e I.N.
14/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto
de 2003 e alterações, no Edital para Banco de Projetos do CMDCA 001/2013, na Resolução do CMDCA nº 012/2014 e na Lei nº
7965/2014, de 28 de abril de 2014.
VALOR: R$ 6.935,00 (seis mil e novecentos e trinta e cinco reais)
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência avençada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 29.01.017/2014, a contar de 1º de
junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015, admitida a prestação de
contas final do Convênio, até o dia 31 de janeiro de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ETAPAS:
Órgão:
Unidade:
Atividade/Projeto/Função:
Modalidade/Rubrica/Dotação:
Fonte de Recursos:
DESCRIÇÃO
30
01
08.243.0004.2164
(13) 3.3.50.00.00.00.00.00
0300.00000
DATA: 1º de junho de 2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 26
TERMO DE REPASSE 2015/2015
TERMO DE REPASSE 2015/103
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
EA
ASSOCIÇÃO DESPORTIVA DE PAIS E AMIGOS DOS MENORES
ATLETAS - APAMA
ASSOCIAÇÃO RENAL VIDA
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/120
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/103
OBJETO: Despesas com confecção de camisetas para treino, conforme plano de trabalho aprovado.
OBJETO: Despesas com o Projeto A Solução de Uma Vida Feliz
(aquisição de componentes para sessões de diálise), conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Dois mil reais (R$ 2.000,00), repassados em parcela única.
VALOR: Dez mil reais (R$ 10.000,00), repassados em parcela única.
DATA: 21 de julho de 2015.
TERMO DE REPASSE 2015/119
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/119
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EO
CLUBE DE CAÇA E TIRO ESPORTIVO E CULTURAL ITOUPAVAZINHA
OBJETO: Despesas com o Projeto Espaço Infantil – Cantinho da
Criança (aquisição de alambrado), conforme plano de trabalho
aprovado.
DATA: 21 de julho de 2015.
TERMO DE REPASSE 2015/117
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/117
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EO
CLUBE DE CAÇA E TIRO ESPORTIVO E CULTURAL UNIÃO
OBJETO: Despesas com aquisição de equipamentos para cozinha
do clube, conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Dois mil reais (R$ 2.000,00), repassados em parcela única.
VALOR: Quatro mil reais (R$ 4.000,00), repassados em parcela
única.
DATA: 21 de julho de 2015.
TERMO DE REPASSE 2015/121
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/121
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EO
CENTRO COMUNITÁRIO ESPORTIVO ANTÔNIO ZENDRON
OBJETO: Despesas com o Projeto Revitalização e Pintura (aquisição de diversos materiais), conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Três mil e quinhentos reais (R$ 3.500,00), repassados em
parcela única.
DATA: 21 de julho de 2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
DATA: 22 de julho de 2015.
TERMO DE REPASSE 2015/077
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/077
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL LAR BETÂNIA
OBJETO: Despesas com pagamento de pessoal e encargos, conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Três mil reais (R$ 3.000,00), repassados em parcela única.
DATA: 22 de julho de 2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 27
TERMO DE REPASSE 2015/108
TERMO DE REPASSE 2015/124
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
EA
ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE NA LUTA CONTRA O CÂNCER ABLUCAN
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE HOSPITAL MISERICÓRDIA DE VILA ITOUPAVA
OBJETO: Despesas com aquisição de mobiliário, conforme plano de
trabalho aprovado.
OBJETO: Despesas com pagamento de folha e encargos sociais,
conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Três mil reais (R$ 3.000,00) repassados em parcela única,
com contrapartida no valor de vinte e três reais (R$ 23,00).
VALOR: Vinte mil reais (R$ 20.000,00) repassados em parcela única.
DATA: 22 de julho de 2015.
DATA: 22 de julho de 2015.
TERMO DE REPASSE 2015/122
TERMO DE REPASSE 2015/123
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
EA
ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS MORADORES DA RUA 25 DE
AGOSTO E ADJACÊNCIAS
SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA LIBERDADE
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/108
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/122
OBJETO: Despesas com aquisição de materiais diversos para revitalização da associação, conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Dez mil reais (R$ 10.000,00) repassados em parcela única.
DATA: 22 de julho de 2015.
TERMO DE REPASSE 2015/125
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/125
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL OSCAR UNBEHAUN
OBJETO: Despesas com aquisição de materiais diversos para reforma da área de educação física, conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Cinco mil reais (R$ 5.000,00) repassados em parcela única.
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/124
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/123
OBJETO: Despesas com aquisição de coifa, conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Dois mil reais (R$ 2.000,00) repassados em parcela única.
DATA: 22 de julho de 2015.
TERMO DE REPASSE 2015/106
EXTRATO – TERMO DE REPASSE 2015/106
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
OBJETO: Despesas com aquisição de itens de cozinha e móvel sob
medida, conforme plano de trabalho aprovado.
FUNDAMENTO LEGAL: IN TCE/SC nº. 14/2012, Decreto nº.
10.234/2013 e alterações; Lei nº. 8.134/2015.
VALOR: Três mil reais (R$ 3.000,00) repassados em parcela única.
DATA: 22 de julho de 2015.
DATA: 22 de julho de 2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 08-109/15
E INEXIGIBILIDADE Nº 09-086/15 - SEDEAD
MUNICIPIO DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
Processo de Dispensa nº. 08-109/2015 –. EMPRESA VENCEDORA: ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL - EGEM (CNPJ:
08.940.383/0001-90). VALOR TOTAL: R$ R$ 500,00 (quinhentos
reais). Base Legal: Art. 24, Incisivo IV, da Lei nº. 8.666/1993 e
alterações.
Processo de Inexigibilidade nº. 09-086/2015 – PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROCEDIMENTOS EM ENDOSCOPIA, AOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
–. EMPRESAS VENCEDORAS: INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE BLUMENAU; CNPJ: 73.258.337/0001-77;
VALOR TOTAL: R$ 573.852,00 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS
MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS); Base Legal:
Art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações.
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PREÇO: R$ 129.140,40 (cento e vinte e nove mil, cento e quarenta
reais e quarenta centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 01 de junho de 2015.
DATA: 08 de julho de 2015.
EXTRATO CONTRATO Nº 192/2015
EXTRATO – CONTRATO Nº 192/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
E A EMPRESA
INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE BLUMENAU LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de procedimentos em endoscopia, conforme tabela SIGTAP/SIA/SUS, para usuários do SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº 09-086/2015.
EXTRATO CONTRATO Nº 182/2015
EXTRATO – CONTRATO Nº 182/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
PREÇO: R$ 573.852,00 (quinhentos e setenta e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais).
PRAZO: 12(doze) meses, contados de 01 de julho de 2015.
DATA: 10 de julho de 2015.
EXTRATO CONTRATO Nº 198/2015
BLUSOFT.
OBJETO: Sublocação de uma sala com 238m² na Rua 02 de Setembro, nº 733, Bairro Itoupava Norte, Blumenau/SC, para funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- SEDEC.
EXTRATO – CONTRATO Nº 198/15
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº 08-063/2015.
SRA. VALMIRA CORREA.
PREÇO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor contratual em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro
mil reais).
OBJETO: Locação de um terreno sem benfeitorias, localizado na
Rua Maria Larsen, s/nº, Bairro Salto do Norte, Blumenau/SC, anexo
a edificação e destinado a ser utilizado como complementação da
área de recreações e espaço físico do CEI Bertha Muller - SEMED.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento
contratual, podendo por interesse mútuo das partes, ser prorrogado.
DATA: 06 de julho de 2015.
EXTRATO CONTRATO Nº 190/2015
EXTRATO – CONTRATO Nº 190/2015
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº 08-079/15.
PREÇO: R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, totalizando o valor
contratual em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 14 de maio de 2015.
DATA: 10 de julho de 2015.
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
ITOUPAVAFISIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
fisioterapia e reabilitação, constante da Tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde, a ser prestado pela CREDENCIADA aos usuários
do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o Processo de
Inexigibilidade nº 09-088/15.
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº 09-088/2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
EXTRATO CONTRATO Nº 199/2015
EXTRATO – CONTRATO Nº 199/15
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EA
SRA. VALMIRA CORREA.
OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Maria Larsen,
nº 22, Bairro Salto do Norte, Blumenau/SC, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Bertha Muller - SEMED.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº 08-078/15.
PREÇO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor contratual em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 14 de maio de 2015.
DATA: 10 de julho de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-014/2015 - URB
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO FRACASSADO (PRESENCIAL) Nº
06-014/2015
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU, através do Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria nº 211/15, de 25 de maio
de 2015, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a SESSÃO PÚBLICA para Recebimento e Abertura Dos Envelopes realizada as 09h00min do dia 17 de
julho de 2015, com Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial
do Estado e Jornal de Santa Catarina no dia 02 de julho de 2015
e Boletim Oficial do Município de Blumenau, cujo objeto se trata
de fornecimento parcelado de concreto usinado, pelo período de
12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo
de Referência (Anexo I) deste Edital. - TIPO: Menor Preço Unitário
por Item, na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 06-014/2015
– constatou-se apenas um licitante interessado, o qual apresentou
preços superiores aos lançados no Edital, restando FRACASSADA a
presente licitação.
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AVISO PREGÃO PRESENCIAL 016/15; 012/15 E
017/15 - URB
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÕES (presencial)
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU, através do Diretor Presidente, torna público para conhecimento dos interessados
que realizará os seguintes procedimentos licitatórios:
Nº 016/2015
Objeto: Fornecimento parcelado de CBUQ (concreto betuminoso
usinado a quente), sem frete,, pelo período de 12 (doze) meses.
Sessão de abertura: 05/08/2015 – 09h00min
Nº 012/2015
Objeto: Fornecimento parcelado de tubos de concreto simples, tubos de concreto armado, tubos de concreto poroso, blocos, lajotas,
meio-fio, calhas, gelo baiano e grelha, pelo período de 12 (doze)
meses.
Sessão de abertura: 06/08/2015 – 09h00min.
Nº 017/2015
Objeto: Fornecimento parcelado de concreto usinado, pelo período
de 12 (doze) meses.
Sessão de abertura: 07/08/2015 – 09h00min
Os Editais, com seus elementos constitutivos, poderão ser obtidos
no endereço eletrônico [email protected] ou adquiridos
na Companhia de Urbanização de Blumenau, localizada na Rua
Norberto Seara Heusi, 892, Bairro Asilo, Blumenau/SC, junto ao
Setor de Licitações , mediante o pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, em dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas
e das 13:00 às 17:00 horas.
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU
Emerson Antunes
Diretor Presidente
Blumenau, 21 de julho de 2015.
João Batista da Silva Costa
Pregoeiro
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Página 30
Bom Retiro
Prefeitura
49.15 - COMISSÃO PERMANENTE
DESEMPENHO E ESTÁGIO
AVALIAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
DECRETO N º 49/15 de 21.07.2015.
Nomeia Novos Membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho dos Servidores Públicos Efetivos e em Estágio Probatório.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Estatuto
dos Servidores Públicos e parágrafo 4° do artigo 6° da Emenda
Constitucional n° 19, de 04.06.98 e demais legislação vigentes:
DECRETA:
Art. 1°. Fica constituída a nova Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Efetivos e em Estágio
Probatório para Progressão Funcional, formada por 03 membros
efetivos e 01 representante de cada Secretaria, sob a Presidência
do primeiro e secretaria da segunda, preparar, executar e julgar a
Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Efetivos e em
Estágio Probatório da Prefeitura Municipal de Bom Retiro – SC sendo:
Secretaria de Administração e Fazenda:
Efetivos: Ericleia Faustino da Mota
Verlani Possenti
Marilu de Almeida Silva
Representante: Olávio Rovaris
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Efetivos: Olávio Rovaris
Andreia Cristina Oliveira Deucher
Juliana Madruga da Silva
Representante: Marilene dos Santos Neckel
Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Efetivos: Olávio Rovaris
Wilibaldo Neckel Filho
Daniel Jucundino da Cruz
Representante: Alçoni Marinho
Secretaria Municipal do Bem Estar Social
Efetivos: Olávio Rovaris
José Artur Rovaris
Marcia Denize Schiestl Grudtner
Representante: Fernanda B. O. Nunes
Secretaria Municipal de Saúde
Efetivos: Olávio Rovaris
Maria Margarete da Silva Gorges
Ana Paula Cabral
Representante: Hiede Maria Carbonera
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Efetivos: Olávio Rovaris
Perla de Oliveira dos Santos
Antonio Marcos de Brida
Representante: João Batista da Silva
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 2°. A Comissão ora constituída seguirá as normas dos Decretos
n° 23/04 de 15 de Junho de 2004, que Regulamenta o Sistema de
Avaliação de Desempenho Funcional Aplicado em Estágio Probatório aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
– SC e o Decreto n.º 24/04 de 15 de Junho de 2004, que Regulamenta Avaliação de Desempenho do Servidor em Progressão Funcional, e as disposições legais em vigor, tomadas as providências
necessárias a sua fiel execução e julgamento.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 67/08 de 06 de outubro de 2008.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, (SC), em 21 de julho de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na data supra.
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. De Adm. e Fazenda
50.15 - DEC CONVOCA CONFERÊNCIA ASSIST.
SOCIAL
Decreto n°. 50/15 de 22.07.15.
Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social
O Prefeito Municipal de Bom Retiro, em conjunto com a Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a urgente necessidade de avaliação da
situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim
como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do
Sistema de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência
Social de Bom Retiro, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2015,
no Salão Nobre da Escola de Educação Básica Alexandre Gusmão,
Avenida Anita Garibaldi, nº 505, com o tema: “Consolidar o SUAS
de vez rumo a 2026” com início às 13:00 horas, tendo como lema:
“Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026 – O SUAS que temos e
o SUAS que queremos”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor
municipal de Bom Retiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 22 de julho de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito de Bom Retiro – SC.
HIEDE MARIA CARBONERA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Bom
Retiro.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 31
667.07.15 - P. LIC. TRAT. SAÚDE ANA P. SCHNEIDER
669.07.15 - P. TOMADA CONTAS ESPECIAL
PORTARIA N.º 667/15 de 21.07.15
Concede Licença para Tratamento de Saúde
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DESIGNA COMISSÃO
DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DA XIIª FESTA ESTADUAL DO
CHURRASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 72 da Lei Complementar n.º
01/03 de 02.12.03 (Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Bom Retiro – SC):
RESOLVE:
Conceder de acordo com o que consta no atestado médico apresentado 01 (um) dia de licença para realizar tratamento de saúde
no dia 13 de julho de 2015, a funcionária Ana Paula Schneider,
Ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário – Nível
01, do Quadro de Pessoal do Município, com exercício na Secretaria
Municipal de Saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro,
21 de julho de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA DARIO CESAR DE LINS
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
668.07.15 - P. FÉRIAS GILMAR SCOTTI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA N.º 668/15 de 21.07.15
Concede Férias Regulamentares
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 68 da Lei Complementar n.º
01/03 de 02.12.03 que alterou as disposições da Lei n.º 1357 de
07.11.96 e da Lei 1115 de 24.07.92 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bom Retiro – SC):
RESOLVE:
Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondente
ao período de 2014 (Dois Mil e Quatorze) a 2015 (Dois Mil Quinze)
ao funcionário Gilmar Scotti, Ocupante do cargo de Trabalhador
Braçal – Nível 01, do quadro de Pessoal do Município com exercício
na Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos,
para gozá-las a contar de 21 de julho com término no dia 19 de
agosto de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro,
21 de julho de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA DARIO CESAR DE LINS
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 669/15 de 21.07.15
O Prefeito Municipal de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas competências atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e
atendendo ao disposto na Instrução Normativa N. TC 13/2012, do
Tribunal de Contas do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Tomada de Contas Especial e Designar Comissão para promover a apuração dos fatos, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, a identificação dos responsáveis, a quantificação
do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos termos da
Instrução Normativa N.TC-13/2012, no que se refere às supostas
irregularidades na prestação de contas dos recursos empregados
na realização da XIIª Festa Estadual do Churrasco, que em tese
podem ensejar perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento e dilapidação de bens e valores pertencentes ao patrimônio
público municipal.
Art. 2º. A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta
pelos seguintes servidores: Rosa Luíza Pereira da Silva, Assistente
Administrativo, matrícula nº 4840-2, Andreia de Oliveira Deucher,
Professora, matrícula nº 5827-0 e Iris Kapitula Bosquetti, Assessora
de Departamento, matrícula nº 10.571-6;
Art. 3º. A presidência da Comissão de Tomada de Contas Especial
ficará a cargo da Servidora Rosa Luíza Pereira da Silva.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 21 de julho de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
670.07.15 - P. LIC. TRAT. SAÚDE JUCELENE G. S.
ABREU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA N.º 670/15 de 22.07.15
Concede Licença para Tratamento de Saúde
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 72 da Lei Complementar n.º
01/03 de 02.12.03 (Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Bom Retiro – SC):
RESOLVE:
Conceder de acordo com o que consta no atestado médico apresentado 01 (um) dia de licença para realizar tratamento de saúde
no dia 21 de julho de 2015, a funcionária Jucelene Goedert Santos
de Abreu, Ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Padrão
I – Nível 06, do quadro de Pessoal do Município com exercício na
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro,
22 de julho de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA DARIO CESAR DE LINS
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
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Página 32
Braço do Trombudo
Prefeitura
RETIFICAÇÃO DO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2015
Retificação do Anexo II do Termo de Referência: Edital de Chamada Pública N° 002/2015
O Município de Braço do Trombudo através do Fundo Municipal de Saúde Retifica Edital de Chamada Pública N° 002/2015 .
Onde se lê:
“50,00”
Leia-se:
“75,00”
Braço do Trombudo, em 22 de Julho de 2015.
Charles Rafael Schwambach
Prefeito Municipal.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06 2015 FMAS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07 2015 FMAS
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Página 55
Brusque
Prefeitura
EDITAL DE PUBLICACAO LRF 3º BIM 2015
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições e atendendo o disposto na Lei Complementar Federal n. 101 / 2000, e
no § 2º do art. 69º da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO, os dados e informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
elaborado na forma estabelecida pela portaria STN n. 637/2012, relativo ao 3º Bimestre de 2015, disponível no site www.brusque.sc.gov.
br – Link: Portal Transparência e no mural público localizado no hall de entrada do edifício sede da Prefeitura Municipal de Brusque.
MUNICÍPIO DE BRUSQUE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo I Port. 637 (LRF, Art. 52, inciso I, a, b, inciso II, § 1º))
3º Bimestre / 2015
RECEITAS REALIZADAS
DESCRIÇÃO
RECEITA TOTAL
PREV. INICIAL
494.354.661,62
PREV. ATUAL
494.354.661,62
NO BIM.
53.393.205,88
ATÉ O BIM.
164.843.037,48
SALDO A REALIZAR
329.511.624,14
DESPESAS
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
CORRENTES
CAPITAL
INTRA-ORÇAM.
R. CONTINGÊNCIA
R. RPPS
TOTAL
INICIAL
283.315.850,00
185.954.437,62
12.559.884,00
450.000,00
12.074.490,00
494.354.661,62
ATUALIZADA
283.851.067,35
195.229.876,31
12.620.884,00
450.000,00
12.074.490,00
504.226.317,66
DESPESA EMPENHADA
ATÉ O BIM.
161.739.809,96
35.400.217,63
4.883.341,06
0,00
0,00
202.023.368,65
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ O BIM.
131.341.809,28
19.260.015,09
4.857.775,16
0,00
0,00
155.459.599,53
SALDO A
REALIZAR
152.509.258,07
175.969.861,22
7.763.108,84
450.000,00
12.074.490,00
348.766.718,13
RESULTADO
SUPERAVIT
9.383.437,95
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo III Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso I))
3º Bimestre / 2015
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(últimos 12 (doze) meses) 284.102.277,65
Nota: O valor total da Receita Corrente Líquida refere-se aos valores calculados com base nos últimos 12 (doze) meses, conforme dispõe a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo IV Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso II))
3º Bimestre / 2015
RECEITAS
DESCRIÇÃO
PREV. INICIAL
PREV. ATUAL
ATÉ O BIM.
REC. CORRENTES
REC. CAPITAL
REC. PREV. INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA TOTAL
7.231.000,00
0,00
7.231.000,00
0,00
4.771.866,84
0,00
ATÉ O BIM EXERC. ANTERIOR
3.683.769,65
0,00
10.053.490,00
10.053.490,00
4.663.532,01
3.711.938,54
17.284.490,00
17.284.490,00
9.435.398,85
7.395.708,19
ASSINADO DIGITALMENTE
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Página 56
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DESCRIÇÃO
Desp. Prev. RPPS (Exc Intra
-Orçamentária)
Desp. Prev. RPPS Intra-Orçamentária)
Desp. Total
Resultado Previdenciário
PREV. INICIAL
PREV. ATUAL
NO BIM. EMP.
ATÉ O BIM. LIQ.
ATÉ O BIM EXERC. ANTERIOR LIQUIDADAS
12.660.000,00
12.660.000,00
6.709.218,09
6.699.897,10
5.283.911,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.660.000,00
4.624.490,00
12.660.000,00
4.624.490,00
6.709.218,09
2.726.180,76
6.699.897,10
2.735.501,75
5.283.911,08
2.111.797,11
APORTES RECURSOS RPPS
DESCRIÇÃO
Aportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do
Servidor
APORTES REALIZADOS
1.414.650,79
RESULTADO NOMINAL
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo V Port. 577 (LRF, Art. 53, inciso III))
3º Bimestre / 2015
RESULTADO NOMINAL
VALOR
No bimestre
9.131.804,53
Até o Bimestre
(5.450.998,90)
Regime Previdenciário
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
VALOR
Até o Bimestre
75.049.229,07
RESULTADO PRIMÁRIO
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo VI Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso III))
3º Bimestre / 2015
RECEITAS PRIMÁRIAS
Valor
Previsão atualizada
395.953.866,62
No bimestre
49.678.468,18
Até o Bimestre
154.206.049,79
Até o bimestre-Ex.anterior
143.872.526,64
DESPESAS PRIMÁRIAS
Valor
Dotação Atualizada
No bimestre Empenhadas
Até o bimestre Liquidadas
490.947.561,95
199.299.305,98
152.735.536,86
Até o bimestre Liquidadas - Ex.anterior
126.820.966,26
RESULTADO PRIMÁRIO
Superávit /
Déficit
(94.993.695,33)
(45.093.256,19)
1.470.512,93
17.051.560,38
RESTOS A PAGAR
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo VII Port. 637 (LRF, Art. 53, inciso V))
3º Bimestre / 2015
Inscritos
7.289.771,97
8.003.189,61
15.292.961,58
RP Processados
RP Não Processados
Total
Cancelados
0,00
674.105,18
674.105,18
Pagos
6.505.604,62
4.352.040,61
10.857.645,23
Saldo
784.167,35
2.977.043,82
3.761.211,17
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DES. DO ENSINO-MDE
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo VIII Port. 577 (LRF, art. 72º))
3º Bimestre / 2015
FUNDEB Até o Bimestre
Receitas do FUNDEB
Contribuição ao FUNDEB
ASSINADO DIGITALMENTE
19.593.354,29
13.230.491,21
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Página 57
Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB
Pagamento dos Profissionais do Magistério
% aplicação do FUNDEB na Rem. Do Magistério
6.362.863,08
20.581.593,13
104,81%
DESPESAS COM RECURSOS RESULTANTES DE IMPOSTOS (Art. 212/CF)
Despesas
Ensino Infantil
Ensino Fundamental
Outras Despesas (administração)
( - ) Deduções
TOTAL p/ fins de apuração
% aplicado (art. 212 CF/88)
Valor até o bimestre
12.291.611,57
20.219.963,34
0,00
6.407.175,64
26.104.399,27
27,47%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESP. DE CAPITAL
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo IX Port. 637 (LRF, art.53º, § 1º, inciso I))
3º Bimestre / 2015
RECEITAS
Previsão Atualizada
Receitas de Operações de Créditos
91.878.985,00
Rec. Realizadas Até o Bimestre
6.035.783,31
Saldo Não Realizado
85.843.201,69
Dotação Atualizada
Desp. Execut. Empenhadas
Saldo Não Realizado
Despesa de Capital Líquida a Executar (saldo de dotações a executar)
195.229.876,31
35.400.217,63
159.829.658,68
Resultado p/ apuração da Regra de Ouro
(103.350.891,31)
(29.364.434,32)
(73.986.456,99)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo XI Port. 637 (LRF, art.53º, § 1º, inciso III))
3º Bimestre / 2015
RECEITAS
Receitas da alienação de ativos (Rec. Alienação + Rend. Aplic.)
Até o bimestre
1.889.197,64
DESPESAS
Aplicação dos recursos da alienação de Ativos – Desp. Pagas
Até o bimestre
1.484.152,54
Saldo financeiro a aplicar
674.947,56
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamento Fiscal
(Dados do anexo XII Port. 577 (LC 141/2012, art. 35))
3º Bimestre / 2015
DESPESAS Até o Bimestre
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Outras Subfunções
( - ) Custeadas com recursos do SUS
( - ) Consórcio
( - ) Restos à Pagar vinculados a Saúde
Total das Despesas com recursos próprios
% aplicação p/fins da EC 29
13.679.970,39
19.518.514,30
0,00
799.107,18
758.363,32
2.937.776,59
19.108.219,48
0,00
0,00
0,00
19,56%
Notas Explicativas (RREO)
Todos os dados e informações são apresentados de forma consolidada, que inclui a Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias.
Os dados e informações tem como fonte, a Controladoria Geral do Município - CGM e a Diretoria de Contabilidade da Prefeitura Municipal,
que são responsáveis pela consolidação de todas as informações contábeis.
Relatórios publicados em 23/07/2014 no mural público da Prefeitura Municipal nos termos do art. 108 da LOM.
Brusque, 22 de julho de 2014.
ROBERTO PEDRO PRUDÊNCIO NETO
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
CRISTIANO BITTENCOURT
Secretário Orç. E Gestão
CRISTIANO BITTENCOURT
Cont. CRC 028895/O-9
ANTÔNIO C. TILLMANN
CGM - Controle Interno
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 58
PORTARIA Nº 1.530/2015
PROCESSO SIGILOSO
PORTARIA nº 1530/2015, de 08 de junho de 2015.
“Prorroga prazo para apresentação de relatório final referente a membro da Comissão Processante nomeada pela portaria nº 919/2014 –
referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 20/2014 e dá outras providências.”
O Secretário de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e da delegação prevista no art. 1º, do Decreto 7 056/13,
RESOLVE
Considerando, os feriados ocorridos em 03/04/2015 ( paixão de Cristo) , dia 21/04/2015 ( Tiradentes), 01/05/2015 ( Dia do trabalho), e
04/06/2015 ( Corpus Christi).
Considerando, os pontos facultativos datado em 20/04/2015 e 05/06/2015;
Considerando, a alteração de Prefeito, Vice-Prefeito e ex-Secretários.
Considerando, o acúmulo de serviço por parte do novo Secretário de Orçamento e Gestão e Sr. Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 ( sessenta) dias o procedimento da Comissão Processante instaurada em desfavor dos servidores C. L. S
e M. A. M. ambos vinculados ao regime administrativo, para apurar em tese a prática de assédio moral e assédio sexual, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 07/06/2015, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brusque, 08 de junho de 2015.
CRISTIANO BITTENCOURT
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 59
Caçador
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO 53-2015-PREFEITURA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2015 – PREFEITURA - PROCESSO DE LICITAÇÃO – Nº 62/2015 - DISPENSA 08/2015, Contrato de
Prestação de Serviços relativo ao Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina celebrado entre o Município de Caçador e o Consórcio
de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
09.427.503/0001-12, com sede na Rua Santos Saraiva, nº 1.546, Estreito, Florianópolis/SC para o exercício de 2015. com fundamento no
artigo 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.107/05. Para a execução do objeto deste contrato, o Município repassará 8 parcelas mensais ao consórcio a importância de R$ 1.927,50, totalizando o valor de R$ 15.420,00 .
DECRETO Nº 6.474
DECRETO Nº 6.474, de 21 de julho de 2015.
Ratifica a homologação do Resultado Final do Edital nº 001/2015 - Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas para Agentes
Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do Município de
Caçador,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada a homologação do Resultado Final do Edital nº 001/2015 – Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas
para Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 22 de junho de 2015
– Edição nº 1767.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 21 de julho de 2015.
Gilberto Amaro Comazzetto,
PREFEITO MUNICIPAL.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2015 - RESULTADO AVALIAÇÃO CANDIDATOS DECLARADOS
DEFICIENTES
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS DECLARADOS DEFICIENTES,
INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO NO. 02/2015
A Comissão de Concurso Público no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o resultado da avaliação prevista no item
3.5 do edital de concurso público 02/2015, em atendimento ao decreto federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
DOS CONVOCADOS E DOS RESULTADOS
Foram convocados os candidatos abaixo relacionados inscritos na condição de deficientes, para avaliação da compatibilidade da deficiência
com o cargo a que concorre, conforme item 3 do edital e anexo 1 do edital nº 02/2015.
INSCRICAO
11935
13076
13354
13372
13953
14308
30421
30436
30652
30696
30946
CARGO
MOTORISTA
EDUCADOR SOCIAL
FISCAL DO PROCON
TECN PROCESSAMENTO DE DADOS
ASSISTENTE SOCIAL
ENG. SANITARISTA
AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS
ENGENHEIRO CIVIL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
EDUCADOR SOCIAL
AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS
ASSINADO DIGITALMENTE
NOME
OSMAR CROTTI
MARLENE APARECIDA ROSA
GILSON CASTANHO
LUIZ EDUARDO RUPPEL
RUBENS RIBEIRO
LUCELI HENSEN DOS ANJOS
ENIO LUIZ COSTENARO
ANDRIUS THIAGO MUHLENHOFF
VILMAR JOSÉ DE MIRANDA
JANICE MUNIZ DE MOURA RIBEIRO
PAULO ROGERIO GONÇALVES
RESULTADO
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO/AUSENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
31402
31526
31597
31658
32038
32407
32776
32919
32973
32997
33071
33447
33673
33704
33770
33824
35234
35416
DOM/SC - Edição N° 1790
OPERADOR DE MÁQUINAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PROFESSOR MONITOR
PEDAGOGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS
AG. SERVIÇOS E OBRAS ESPECIAIS
EDUCADOR SOCIAL
MOTORISTA
FISCAL AMBIENTAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
OZAIR DA SILVA RIBEIRO
SERGIO DOS SANTOS CRUZ
JOSÉ CARLOS MULLER
CLEYTON GILVANE DRIESSEN DE SOUZA
ELISIANE APARECIDA FIGUEROA DUARTE
DIEGO SICKA RODRIGUES
JOAO MARIA FERNANDES
MARTA DE OLIVEIRA
IDAZIR MARIA DEUNISIO DA SILVA
DIEGO CAVALETT
LUIZ SERGIO RIBEIRO
NILTON GOES JUNIOR
GILMAR NATAL
OSMAIR JOSÉ SOARES
SIDNEI GIAN SANDRI
ALESSANDRA PRESEZNE
JURACI CORRÊA
VILMA VEZOLI
Página 60
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
DEFERIDO
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO/AUSENTE
DEFERIDO
INDEFERIDO/AUSENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO/AUSENTE
As avaliações foram realizadas no dia 20 de julho de 2015, no horário das 14:00 às 17:00, na Clínica de Fisioterapia Fisiovida, situada na
Rua José Boiteux, 185 – Centro - Caçador/SC.
Caçador, 22/07/2015.
Comissão de Concurso Público
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 048, DE 21 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA nº 048, de 21 de julho de 2015.
Altera a redação da Portaria 30, de 08 de maio de 2015, que autorizou a inclusão da servidora Stéfani Cividini Back no Programa de Bolsa
de Estudos e autoriza o pagamento equivalente ao percentual de 50% da mensalidade da graduação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR – SC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 32, III, da Lei
Orgânica do Município de Caçador, conforme art. 16, VIII, do Regimento Interno e com fundamento na Lei nº 2.341/2006
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação da Portaria nº 30, de 08 de maio de 2015, que autorizou a inclusão da servidora STÉFANI CIVIDINI BACK, ocupante do cargo de Tesoureira, do quadro permanente, no Programa de Bolsa de Estudos e, por conseguinte, autorizou o pagamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade de graduação, conforme boleto a ser apresentado pela beneficiada ao setor
de Contabilidade mensalmente, a partir do mês de junho de 2015, para incluir o parágrafo único em seu artigo 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único: Autorizar o pagamento retroativo das parcelas referentes ao primeiro semestre do exercício de 2015, conforme requerido
pela servidora interessada, devendo o setor de Contabilidade apurar o valor devido e formalizar o pagamento à requerente, a partir da data
do despacho de autorização do Presidente da Câmara realizado no procedimento administrativo”.
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor nesta data, condicionada sua eficácia à publicação no DOM.
Gabinete da Presidência, 21 de julho de 2015.
Flavio Henrique dos Santos,
PRESIDENTE
Fernando Scolaro,
VICE-PRESIDENTE
Glaci Aparecida dos Santos Pereira
1º SECRETÁRIA
Adilberto Santos de Oliveira
2º SECRETÁRIO.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 61
Camboriú
Prefeitura
CV 23/2015 - PMC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº. 025/2015-PMC
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PRODUTOS
DE PADARIA) DESTINADOS AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ..
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas
no Edital, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993,
e suas alterações.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 17:00 horas do dia 30
(Trinta) de Julho de 2015, na sala de Reunião do Departamento de
Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de Camboriú/SC.
INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no
site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br.
Camboriú, 22 de julho de 2015.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
DECRETO N.º 2.074/2015
DECRETO N.º 2.074/2015
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei
Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Esporte, na forma do disposto no anexo único, que faz parte
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 22 de julho de 2015.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina
www.diariomunicipal.sc.gov.br e
Registrado no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º O Conselho Municipal de Esportes de Camboriú tem caráter
deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador.
§ 1º Como órgão normativo, deverá expedir resoluções definindo e
disciplinando a política de prioridades do esporte municipal.
ASSINADO DIGITALMENTE
§ 2º Como órgão consultivo, emitirá parecer por meio de comissões, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas.
§ 3º Como órgão deliberativo, reunir-se-á em sessões plenárias,
decidindo, após discussão e por maioria simples de votos, todas as
matérias de sua competência.
§ 4º Como órgão fiscalizador, visitará e fiscalizará as entidades
esportivas, receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre o esporte, deliberando em
plenário, a fim de solucionar o problema.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes de Camboriú é vinculado
diretamente à Fundação Municipal de Esportes.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à
situação do esporte no Município;
II - contribuir com os demais órgãos da administração municipal
no planejamento de ações concernentes a projetos de recreação
e esporte;
III - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e
opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos da cidade;
IV - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para
financiamento de projetos e concessão de prêmios como estímulo
às atividades;
V - baixar normas complementares, para regulamentar escolinhas
de futebol, campeonatos e eventos ligados ao esporte municipal;
VI - manifestar-se sobre assuntos de natureza esportiva que lhe
forem submetidas pelo Chefe do Poder Executivo, pela Secretaria
de Educação, Fundação Municipal de Esportes, organismos e/ou
entidades que integram o Conselho Municipal de Esportes;
VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano
Municipal de Esportes;
VIII - reformular este Regimento, o qual será aprovado por meio de
decreto do Poder Executivo Municipal;
IX - exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem
conferidas;
X - estabelecer as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esportes, bem como a fiscalização da sua aplicação;
XI - examinar e aprovar o Plano de Trabalho referente à Política
de Esportes a ser praticada pela Fundação, o orçamento e o plano
de aplicação dos recursos, o plano de contas, o regime interno da
Fundação;
XII - lavrar os livros de atas de suas reuniões, e os resultados dos
exames que proceder transcrevendo os pareceres que emitir;
XIII - estabelecer a política de prioridade nas atividades do esporte
municipal;
XIV - propor reformas no estatuto da Fundação Municipal de Esportes.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte será constituído por 07
(sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na
qualidade de Presidente do Conselho;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - 02 (dois) representantes de entidades não governamentais de
Camboriú, ligadas ao esporte;
V - 01 (um) representante das equipes de Futebol Amador do Município de Camboriú;
VI - Presidente da Fundação Municipal de Esporte de Camboriú, na
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
qualidade de Secretário Executivo do Conselho.
§ 1º A representação se dará por intermédio da nomeação de 01
(um) membro titular e de 01 (um) suplente.
§ 2º O Conselho Municipal de Esporte de Camboriú, por seu Secretário Executivo, solicitará aos órgãos governamentais e não governamentais que façam a indicação de seus representantes.
§ 3º Os membros do Conselho Municipal de Esportes serão nomeados por meio de decreto do Poder Executivo.
Art. 5º A primeira gestão do Conselho Municipal de Esportes será
composta pelos membros indicados pelo Presidente da Fundação
Municipal de Esportes, de modo transitório, observado o disposto
no artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 09/2007.
Parágrafo único. O mandato da primeira gestão terá validade de,
no máximo, 03 (três) meses, de modo que após este período deverão ser observados os dispositivos deste Regimento Interno para
nova composição.
CAPÍTULO III
DO MANDATO
Art. 6º O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, podendo
ser reconduzidos a função por mais 01 (um) ano.
§ 1º A função dos membros do Conselho Municipal de Esportes é
considerada de relevante interesse público e seu exercício não será
remunerado.
§ 2º Na ausência ou impedimento do titular o suplente assumirá
automaticamente a função de Conselheiro Municipal de Esportes.
§ 3º Os suplentes poderão participar nas discussões sobre os assuntos e matérias nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no Conselho Municipal de Esportes, sem direito a voto.
Art. 7º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, no período de
01 (um) ano, salvo justificativa por escrito ao Secretario Executivo
do Conselho Municipal de Esportes, ou apresentar verbalmente as
razões em reuniões ordinárias do Conselho e, em ambas as hipóteses, for aprovado por maioria simples dos membros.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTES
Art. 8º São órgãos do Conselho:
I - Diretoria;
II - Plenário;
III - Comissões.
Seção I
Da Diretoria
Art. 9º A Diretoria do Conselho Municipal de Esportes será formada
por:
I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III - 1 (um) Secretário Executivo;
IV - 1 (um) Tesoureiro.
§ 1º A duração do mandato da Diretoria do Conselho Municipal de
Esportes será de 01 (um) ano, tendo direito a uma recondução, por
igual período, com exceção do Secretário Executivo.
§ 2º O Presidente do Conselho, na condição de servidor público
municipal, terá no mínimo 04h (quatro horas) semanais de seu
regime de trabalho destinadas exclusivamente para atender o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 10. A Diretoria cuida do processo de administração do Conselho, é reguladora dos seus trabalhos e fiscal de sua rotina, tudo em
conformidade com o presente regimento.
§ 1º A Diretoria será eleita pelo Plenário do Conselho Municipal de
Esportes.
§ 2º O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes.
Subseção I
Do Presidente
Art. 11. Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia;
III - tomar as providências necessárias para o regular funcionamento
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do Conselho;
IV - determinar despesas, encaminhando-as ao Presidente da Fundação Municipal de Esportes;
V - representar o Conselho e delegar sua representação;
VI - solicitar as providências e recursos necessários ao atendimento
dos serviços do Conselho;
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
VIII - distribuir os processos à Comissão competente, se necessário;
IX - elaborar e apresentar relatório anual;
X - comunicar o Chefe do Poder Executivo sobre o término do mandato dos membros do Conselho;
XI - desempenhar todas as atribuições inerentes a função;
XII - convocar o Vice-Presidente quando for necessário;
XIII - delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente.
§ 1º A Presidência do Conselho Municipal de Esportes será exercida
pelo Presidente e, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.
§ 2º Nos casos de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente completará o mandato.
§ 3º Ocorrendo a ausência do Vice-Presidente, a Presidência será
exercida pelo Secretário Executivo.
§ 4º O Presidente, quando servidor público municipal, terá no
mínimo 4h (quatro horas) semanais de seu regime de trabalho
destinadas exclusivamente para atender o Conselho Municipal de
Esportes.
Subseção II
Do Vice-Presidente
Art. 12. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II - participar das discussões e votações nas Sessões Plenárias;
III - supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;
V - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas obrigações;
VI - exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário.
Subseção III
Do Secretário Executivo
Art. 13. Ao Secretário Executivo compete:
I - supervisionar todas as atividades de caráter administrativo que
servem de apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes;
II - elaborar relatório anual das atividades do Conselho Municipal
de Esportes;
III - manter o Conselho informado sobre os programas governamentais e não governamentais que possam subsidiar e financiar
estudos, projetos e ações para a promoção do esporte;
IV - assinar nos impedimentos do Presidente e Vice-Presidente;
V - manter em dia os Livros de Posse e Presença dos Conselheiros
Municipais de Esportes;
VI - controlar a frequência dos Conselheiros Municipais de Esportes, comunicando à Presidência as ausências justificadas ou não
para as providências cabíveis;
VII - manter estreito relacionamento com o Tesoureiro do Conselho
Municipal de Esportes e o Contador da Prefeitura com a finalidade
de controlar as respectivas contas bancárias e os repasses às instituições beneficiadas;
VIII - secretariar as Sessões do Conselho Municipal de Esportes;
IX - manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e os
papéis do Conselho Municipal de Esportes;
X - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria.
Subseção IV
Do Tesoureiro
Art. 14. Compete ao Tesoureiro:
I - coordenar os serviços gerais da Tesouraria e da Contabilidade
do Conselho Municipal de Esportes;
II - registrar em livro próprio e acompanhar a movimentação do
respectivo Fundo, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura;
III - solicitar trimestralmente a respectiva prestação de contas, a
qual deverá ser apresentada em plenária para aprovação e fixar em
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locais de fácil acesso e visibilidade;
IV - opinar nas propostas de aplicações anuais de recursos do Fundo, elaboradas pelo Conselho para posterior aprovação, ou não,
em plenária;
V - manter estreito relacionamento com o setor responsável pela
Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Seção II
Do Plenário
Art. 15. O Plenário é o órgão soberano do Conselho Municipal de
Esportes, com poderes normativo, consultivo, deliberativo da Política de Esportes e controlador das ações do Executivo em todos os
níveis, constituído com a finalidade de reunir os Conselheiros Municipais de Esportes, em pleno exercício de seus mandatos, conforme
estabelece a legislação vigente.
Art. 16. Ao Plenário do Conselho Municipal de Esportes compete:
I - deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Conselho Municipal de Esportes;
II - baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e à implementação da Política de Esportes;
III - aprovar a criação e dissolução de Comissões, suas respectivas
competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração;
IV - deliberar sobre a política e critérios de aplicação dos recursos
financeiros do Fundo da Fundação Municipal de Esportes, conforme
legislação vigente;
V - aprovar, anualmente, os balancetes, demonstrativos e balanço
do Fundo da Fundação Municipal de Esportes;
VI - requisitar aos órgãos da administração pública e entidades
privadas, informações, estudos ou pareceres sobre matéria de interesse do Conselho Municipal de Esportes.
Seção III
Das Comissões
Art. 17. Ficam criadas as seguintes comissões permanentes do
Conselho Municipal de Esportes:
I - Comissão do Fundo Municipal;
II - Comissão de Registro e Inscrição de Entidades e Programas;
III - Comissão de Comunicação e Divulgação.
§ 1º O funcionamento e as atribuições dos membros integrantes
destas Comissões Permanentes serão definidos por meio de Resolução.
§ 2º Os Conselheiros membros das Comissões Permanentes tomarão posse na 2ª reunião do Plenário do Conselho Municipal de
Esportes do respectivo mandato.
§ 3º Poderão ser criadas Comissões Temporárias de acordo com a
necessidade, o que será determinado por meio de Resolução.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 18. O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á bimestralmente, sendo divulgado o calendário de reuniões, com horário e
local estabelecidos.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, quando convocadas
pela executiva, ou maioria de seus membros (metade mais um),
deverão ser realizadas mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 19. O Conselho Municipal de Esportes terá um período anual
de recesso, correspondente ao mês de janeiro.
Art. 20. As deliberações de qualquer natureza serão tomadas somente por voto da maioria simples dos Conselheiros.
Art. 21. Os atos propostos tomarão a forma de Resolução, Parecer
ou Indicação e serão assinados pelo Presidente e votados pelos
Conselheiros presentes.
§ 1º Resolução é o ato pelo qual o Conselho normatiza a matéria
de sua competência normativa de caráter geral.
§ 2º Parecer é o pronunciamento sobre matéria submetida ao Conselho, podendo ser de natureza vinculante ou opinativo, dependendo da natureza deste.
§ 3º Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas, com
vistas à expansão e qualidade do Esporte no Município.
§ 4º As Resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal de Esportes
só terão validade após a homologação do Presidente da Fundação
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Municipal de Esportes e Publicadas pelo Poder Executivo, assim
como os Pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes
só terão validade após o deferimento da Fundação Municipal de
Esportes de Camboriú.
Art. 22. As Resoluções e Indicações homologadas terão numeração corrida e, como referência, a data da respectiva aprovação e
os Pareceres, terão numeração renovada anualmente, bem como
ofícios expedidos.
Art. 23. De cada Sessão Plenária do Conselho Municipal de Esportes será lavrada uma ata pelo Secretário Executivo, assinada
pelo Presidente, pelo Secretário Executivo e demais Conselheiros
presentes, contendo em resumo os assuntos tratados e as deliberações que forem tomadas.
Art. 24. As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria, terão a forma de resolução,
de natureza decisória ou opinativa, se for o caso.
Art. 25. As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário
pelo Plenário do Conselho Municipal de Esportes.
Art. 26. A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos
Conselheiros Municipais de Esportes sempre com antecedência de,
no mínimo, 03 (três) dias.
Art. 27. As reuniões terão sua pauta preparada pela Diretoria e dela
deverá constar o seguinte:
I - abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, bem como aprovação da pauta do dia;
II - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;
III - deliberação;
IV - encerramento.
Art. 28. Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do Plenário, enviando-a por escrito à Diretoria, que a incluirá
na pauta da reunião seguinte.
Art. 29. As atas, depois de aprovadas e assinadas, serão publicadas
em locais de fácil acesso e visibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias
e arquivadas na Fundação Municipal de Esportes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Funcionará em caráter permanente a Comissão Executiva.
Art. 31. O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias
será comprovado pela assinatura em livro próprio.
Art. 32. Poderão ser convidadas a comparecer às reuniões autoridades, especialistas e outras pessoas, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates,
vedada, porém, a emissão de voto.
Art. 33. As reuniões deverão ser presididas em local de livre acesso
para a participação da comunidade, vedadas, porém, a emissão
de voto.
Art. 34. As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.
Art. 35. O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com
a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Municipal de Esportes, em reunião convocada
especificamente para este fim.
Art. 36. Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação
pela Chefe do Poder Executivo Municipal.
Camboriú/SC, 01 de julho de 2015.
ALTAMIR MONTIBELLER
Presidente do Conselho Municipal de Esportes
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA N° 1.182/2015
PORTARIA N.º 1.182/2015
Aplica a penalidade de advertência ao servidor Sr. Janir Francisco
de Miranda.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 79,
VII da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações:
CONSIDERANDO a conclusão do processo de sindicância administrativa n.º 006/2015, que percorreu os caminhos legais, respeitando o direito da ampla defesa e do contraditório em conformidade
com a legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 209 da Lei Complementar Municipal n.º 039/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, nos termos do inciso I do artigo 209 da Lei Complementar Municipal n.º 039/2012, a penalidade de advertência ao
Sr. JANIR FRANCISCO DE MIRANDA, servidor público, no cargo de
Secretário Municipal de Saneamento Básico, nomeado por meio da
Portaria n.° 1271/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ,
Em, 25 de junho de 2015.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Mural Público Municipal e
Registrado no Livro de Publicações
Na data supra
Márcio da Rosa
Secretário de Administração
PORTARIA N° 1.183/2015
PORTARIA N.º 1.183/2015
Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 79,
inciso VII da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações:
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.º 196/2015/ADM/
SMSS oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio
do memorando n.º 120/2015 da Secretaria Municipal de Administração, que chegou ao meu conhecimento, dando-me que supostamente a senhora ANA CLAUDIA PEREIRA BERNARDES TEODORO, servidora pública contratada, nomeado pela Portaria n.º
1.357/2014, com data de 10/12/2014, no cargo de técnica de enfermagem, falsificou a assinatura da nutricionista Denise de Souza
em um procedimento médico de BPAI;
CONSIDERANDO que na qualidade de Prefeita Municipal e guardiã
da coisa pública do Município de Camboriú é meu dever zelar pela
boa administração municipal e daqueles que estão sob a minha
responsabilidade;
CONSIDERANDO ser prudente a Administração Municipal, com fundamento no art. 230, inciso II da Lei Complementar Municipal nº
39/2012, iniciar Processo de Administrativo Disciplinar para apurar
a veracidade dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade da servidora investigada, em especial a possível infração ao art.
196, inciso VIII, art. 197, inciso II e art. 215, incisos I e V, todos da
Lei Complementar Municipal n.º 39/2012.
Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
composta pelos servidores: CARINA GOULART WAGNER, Auxiliar
Administrativo, inscrita sob a Matrícula n.º 6275, VIVIANE ZIMMERMANN, Auxiliar de Cadastro, inscrita sob a Matrícula n.º 4981 e
ASSINADO DIGITALMENTE
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EMERSON HAENDCHEN VIDAL, Advogado, inscrito sob a Matrícula
n.º 14657 para, sob a presidência deste último, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sendo esta Comissão
secretariada pela Servidora RAFAELA DE SOUZA.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando
as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ,
Em, 25 de junho de 2015.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Mural Público Municipal e
Registrado no Livro de Publicações
Na data supra
Márcio da Rosa
Secretário de Administração
PORTARIA N° 1.184/2015
PORTARIA N.º 1.184/2015
Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 79,
VII da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações:
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.º 226/2015/ADM/
SMS oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do
memorando n.º 173/2015 da Secretaria Municipal de Administração, que chegou ao meu conhecimento, dando-me conta que
o Servidor, Sr. PAULO GILBERTO INACIO KAIFER, servidor público efetivo, nomeado pela Portaria n.º 456/2011, com data de
29/02/2011, no cargo de Motorista, ao conduzir o veículo oficial
RENAULT/MASTERAMB RONTAN, cor branca, placa QHC 5407, de
propriedade do Município de Camboriú, acabou se envolvendo em
um acidente.
CONSIDERANDO que o servidor tem o dever de zelar pelo veículo
que lhe for confiado, promovendo a correta conservação do equipamento utilizado;
CONSIDERANDO que é o meu dever zelar pelos bens públicos pertencentes ao Município de Camboriú, pois na qualidade de Prefeita
Municipal sou guardiã da coisa pública que está sob minha responsabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade do servidor processado, em especial a necessidade de ressarcimento ao erário com base no art. 203, bem como a aplicação
de penalidade por infração ao art. 196, inciso VI, ambos da Lei
Complementar n.º 39/2012.
Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores: VIVIANE ZIMMERMANN, Auxiliar
de Cadastro, inscrita sob a Matrícula n.º 4981, CARINA GOULART
WAGNER, Auxiliar Administrativo, inscrita sob a Matrícula n.º 6275
e EMERSON HAENDCHEN VIDAL, Advogado, inscrito sob a Matrícula n.º 14657 para, sob a presidência deste último, comporem a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sendo esta Comissão secretariada pela Servidora RAFAELA DE SOUZA.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando
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as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ,
Em, 25 de junho de 2015.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Mural Público Municipal e
Registrado no Livro de Publicações
Na data supra
Márcio da Rosa
Secretário Municipal de Administração
RESUMO DE TERMO DE ADITAMENTO
RESUMO DE TERMO DE ADITAMENTO
Termo de aditamento n°02/2015 – Aditamento ao contrato de empréstimo celebrado entre a Caixa Econômica Federal, instituição
financeira, como sede no setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3 e 4,
em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.360.305/0001-04,
e o Município de Camboriú/SC, com sede na cidade de Camboriú/SC, no endereço Rua Getúlio Vargas, n°77, Centro, inscrito no
CNPJ/MF sob n°83.102.293/0001-45.
Objeto: Altera o contrato conforme a seguir: O Parágrafo Quarto da
Cláusula Sexta passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Quarto: Todo vencimento de prestação de amortização
de principal encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, estaduais distritais ou municipais, inclusive os bancários será, para todos os fins e efeitos desta CCB, deslocado para
o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até
essa data, e se iniciado, também a partir dessa data, o período
seguinte regular de apuração e calculo dos encargos desta CCB, e
para efeito do disposto nesta Cláusula, salvo disposição expressa
em contrário, serão considerados os feriados do lugar onde estiver
a sede da Beneficiária, cujo endereço estiver indicado neste contrato.
RODRIGO MEIRINHO MORITOMO
SECRETÁRIO MUNIICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
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Campo Alegre
Prefeitura
DECRETO Nº 9.157 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.157 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Municipal nº 4.240 de 17 de Dezembro de 2014; Decreta:
Art.1º) Abre Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a fim de suplementar os seguintes Elementos de Despesa
de Dotação do Orçamento Vigente.
11.00 11.02 20.606.0083.1.010 300000.00.167 330000.00.167 339000.00.167 339036.00.167 339047.00.167 -
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Coordenadoria de Turismo
Festa Estadual da Ovelha
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Total
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
R$ 7.000,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial do seguinte Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento vigente.
11.00 11.03 27.813.0084.2.810 300000.00.167 330000.00.167 339000.00.167 339030.00.167 -
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Coordenadoria de Esporte e Lazer
Criação e Manutenção de Espaços de Lazer
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
R$ 7.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de Julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.
sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
+JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 9.158 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.158 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei
Municipal nº 4.328 de 22 de Julho de 2015; Decreta:
Art.1º) Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais), a fim de suplementar os seguintes Elementos de
Despesa de Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339014.00.102 339030.00.500 339039.00.500 -
DOM/SC - Edição N° 1790
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Diárias Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
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R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.400,00
1.400,00
3.800,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial do seguinte Elemento de Despesa da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 335000.00.102 335043.00.102 -
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Subvenções Sociais
R$ 3.800,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.
sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 9.159 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.159 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
nº 4.329 de 22 de Julho de 2015; Decreta.
Art.1º) Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.196,96 (dez mil, cento e noventa e seis reais, noventa e seis centavos), a fim de suplementar o seguinte Elemento de Despesa da Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente, do Fundo Municipal de Assistência Social.
92.00 92.01 08.244.0023.2.050 300000.00.102 310000.00.102 319000.00.102 319011.00.102 -
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Pessoal do Serviço de Assistência Social
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 10.196,96
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de anulações parciais dos seguintes Elementos de Despesas das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
92.00 92.01 08.243.0086.2.507 -
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Manutenção do Programa de Medidas Sócio-educativas
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 08.243.0087.2.508 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339032.00.102 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339047.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0061.2.511 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0063.4.012 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 08.244.0101.2.518 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0102.2.032 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339032.00.102 339036.00.102 339039.00.102 08.244.0103.2.519 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339039.00.102 -
DOM/SC - Edição N° 1790
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Manutenção do Programa Famílias Infanto Acolhedoras
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Material de Distribuição Gratuita
Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Manutenção e Coordenação das Atividades do CRAS
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Cofinanciamento Municipal e Capacitação da Rede Sócio Assistencial.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Meu Trabalho, Minha Renda.
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Fornecimento de Benefícios Sociais.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Acolhimento.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
Página 68
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 12,00
R$ 107,05
R$ 1.107,05
R$ 107,05
R$ 10,05
R$ 29,05
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 5.967,31
R$ 107,05
R$ 1,00
R$ 2.000,00
R$10.196,96
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 69
Publicadoa na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.
sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 9.160 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.160 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DO TERMO DE COMPROMISSO PAC2 – 07030/2013.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
nº 4.330 de 22 de Julho de 2015; Decreta:
Art.1º) Abre Crédito Especial, Cria Elemento de Despesa e suplementa-o no valor de R$ 1.031.602,41 (um milhão, trinta e um mil, seiscentos
e dois reais e quarenta e um centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente.
05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 -
Secretaria Municipal de Educação
Serviço de Educação Infantil
Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
R$ 1.031.602,41
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado
com o Governo Federal.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.
sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 9.161 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.161 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Municipal 4.331 de 22 de Julho de 2014; Decreta:
Art.1º) Abre Crédito Especial, Cria Elemento de Despesa e suplementa-o no valor de R$ 217.531,70 (duzentos e dezessete mil, quinhentos
e trinta e um reais, setenta centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente.
05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 -
Secretaria Municipal de Educação
Serviço de Educação Infantil
Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
ASSINADO DIGITALMENTE
R$ 217.531,70
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 70
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Recurso
proveniente do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado com o Governo Federal.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.
sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.328 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.328 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º) Fica o Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos
reais), a fim de suplementar os seguintes Elementos de Despesa de Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de
Assistência Social.
92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339014.00.102 339030.00.500 339039.00.500 -
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Diárias Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.400,00
1.400,00
3.800,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro desta Lei, correrão por conta de anulação parcial do seguinte Elemento de Despesa
da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
92.00 92.01 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 335000.00.102 335043.00.102 -
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Subvenções Sociais
R$ 3.800,00
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.
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JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 71
LEI Nº 4.329 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.329 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º) Fica o Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 10.196,96 (dez mil, cento e noventa e seis reais, noventa e seis centavos), a fim de suplementar o seguinte Elemento de Despesa da Dotação Orçamentária do Orçamento
Vigente, do Fundo Municipal de Assistência Social.
92.00 92.01 08.244.0023.2.050 300000.00.102 310000.00.102 319000.00.102 319011.00.102 -
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Pessoal do Serviço de Assistência Social
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 10.196,96
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de anulações parciais dos seguintes Elementos de Despesas
das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
92.00 92.01 08.243.0086.2.507 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 08.243.0087.2.508 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339032.00.102 08.244.0061.2.121 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339047.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0061.2.511 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0063.4.012 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339030.00.102 339036.00.102 339039.00.102 -
Fundo Municipal de Assistência
Manutenção das Atividades Sociais
Manutenção do Programa de Medidas Sócio-educativas
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Manutenção do Programa Famílias Infanto Acolhedoras
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Material de Distribuição Gratuita
Manutenção e Coordenação das Atividades de Assistência Social
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Manutenção e Coordenação das Atividades do CRAS
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Cofinanciamento Municipal e Capacitação da Rede Sócio Assistencial.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
ASSINADO DIGITALMENTE
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 12,00
R$ 107,05
R$ 1.107,05
R$ 107,05
R$ 10,05
R$ 29,05
R$ 107,05
R$ 107,05
R$ 107,05
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23/07/2015 (Quinta-feira)
08.244.0101.2.518 400000.00.102 440000.00.102 449000.00.102 449052.00.102 08.244.0102.2.032 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339032.00.102 339036.00.102 339039.00.102 08.244.0103.2.519 300000.00.102 330000.00.102 339000.00.102 339039.00.102 -
DOM/SC - Edição N° 1790
Meu Trabalho, Minha Renda.
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Fornecimento de Benefícios Sociais.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material de Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Acolhimento.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
Página 72
R$ 107,05
R$ 5.967,31
R$ 107,05
R$ 1,00
R$ 2.000,00
R$10.196,96
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.
sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.330 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.330 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DO TERMO DE COMPROMISSO PAC2 – 07030/2013.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, Criar Elemento de Despesa e suplementa-lo no valor de R$
1.031.602,41 (um milhão, trinta e um mil, seiscentos e dois reais e quarenta e um centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente.
05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 -
Secretaria Municipal de Educação
Serviço de Educação Infantil
Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
R$ 1.031.602,41
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado com o
Governo Federal.
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 73
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
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sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.331 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.331 DE 22 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTA-O POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Municipal 4.331 de 22 de Julho de 2014; Decreta:
Art.1º) Abre Crédito Especial, Cria Elemento de Despesa e suplementa-o no valor de R$ 217.531,70 (duzentos e dezessete mil, quinhentos
e trinta e um reais, setenta centavos), a seguinte Dotação do Orçamento vigente.
05.00 05.03 12.365.0011.1.027 400000.00.765 440000.00.765 449000.00.765 449051.00.765 -
Secretaria Municipal de Educação
Serviço de Educação Infantil
Construção, Ampliação e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
R$ 217.531,70
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Recurso proveniente do Termo de Compromisso PAC2-070/2013, firmado com o Governo Federal.
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
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JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 12.118 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.118 DE 22 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE AS FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao
Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de 10 (dez) dias de férias a Servidora Pública Municipal, MAIRA JOCELI PEREIRA DE
MIRANDA, Matrícula Funcional nº 000092, Registro no Sistema sob nº 295640, ocupante do Cargo Público de Professor I, exercendo a
Função Gratificada de Chefe do Serviço do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo
01 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2015.
Parágrafo único - O abono pecuniário de que trata o caput deste Artigo refere-se ao período aquisitivo 01 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2015, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal do Poder
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 74
Executivo Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.,
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RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
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JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 12.119 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.119 DE 22 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao
Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 099 de 19 de
Junho de 2013; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio a Servidora Pública, SILVIA RENATA LOUREIRO FAVORETTO, Matrícula Funcional nº
000180, Registro no Sistema sob nº 479000, ocupante do Cargo Público e exercendo a Função de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo de 11 de Maio de 2012 a 11 de Maio de 2015.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 12.120 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.120 DE 22 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao
Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 099 de 19 de
Junho de 2013; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio ao Servidor Público, CRISTIANO STELZNER, Matrícula Funcional nº 000559, Registro
no Sistema sob nº 954680, ocupante do Cargo Público de Agente Operacional I, exercendo a Função de Auxiliar Operacional, lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras, referente ao período aquisitivo de 03 de Julho de 2011 a 03 de Julho de 2014.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 75
Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 12.121 DE 22 DE JULHO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.121 DE 22 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao
Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 099 de 19 de
Junho de 2013; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio ao Servidor Público, JOSÉ BAGNHUCK, Matrícula Funcional nº 000026, Registro no Sistema
sob nº 5100, ocupante do Cargo Público de Motorista, exercendo a Função de Motorista da Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo de 01 de Novembro de 2011 a 01 de Novembro de 2014.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre/SC., 22 de Julho de 2015.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 23/07/2015.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 76
Campos Novos
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 37/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015
O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 03 de agosto de 2015 às 15h30min, na sala de reuniões da Prefeitura,
Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por Lote, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DESTINADOS AOS VEÍCULOS DA FROTA
MUNICIPAL E AOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO POR OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede
da Prefeitura, localizado na Rua expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário das 13h30 às 18h30, diariamente.
Campos Novos, 22 de julho de 2015.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 77
Canoinhas
Prefeitura
PORTARIA Nº. 661/2015
PORTARIA Nº. 661/2015
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município
e art. 106 da Lei nº. 2.305 de 03/07/1990, resolve:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO
Art. 1º - Ficam concedidos 35 (trinta e cinco) dias de Licença Prêmio a RITA DE CÁSSIA REICHARDT FRANCO ENGEL, efetiva no
cargo de Professor MAG III, 40 horas semanais na EBM Presidente
Castelo Branco, na disciplina de Ciências, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2007/2012,
a desfrutar no período de 03/08/2015 a 06/09/2015, conforme requerimento.
Art. 2º - Ficam concedidos 96 (noventa e seis) dias de Licença
Prêmio a ROSE CRISTINA BELUK, efetiva no cargo de Professor
MAG III, 40 horas semanais na EBM Severo de Andrade, junto
à Secretaria Municipal de Educação, sendo 06 dias referente ao
período aquisitivo de 2002/2007 e 90 dias referente ao período
aquisitivo de 2007/2012, a desfrutar no período de 14/09/2015 a
18/12/2015, conforme requerimento.
Art. 3º - Ficam concedidos 15 (quinze) dias de Licença Prêmio a
LUCIANE WAGNER, efetiva no cargo de Pedagogo, 40 horas semanais no GEM Ney Pacheco de Miranda Lima, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2008/2013,
a desfrutar no período de 03/08/2015 a 17/08/2015, conforme requerimento.
Art. 4º - Ficam concedidos 49 (quarenta e nove) dias de Licença
Prêmio a MARCIA APARECIDA BUENO DA ROCHA ANDREKONSKI,
efetiva no cargo de Orientador Educacional, 40 horas semanais na
EBM Presidente Castelo Branco, junto à Secretaria Municipal de
Educação, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, a desfrutar no período de 03/08/2015 a 20/09/2015, conforme requerimento.
Art. 5º - Ficam concedidos 79 (setenta e nove) dias de Licença Prêmio a MATILDE ALVES ROCHA LINO, efetiva no cargo de Professor
MAG III, 40 horas semanais na EBM Presidente Castelo Branco, na
disciplina de Língua Portuguesa, junto à Secretaria Municipal de
Educação, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a desfrutar no período de 03/08/2015 a 20/10/2015, conforme requerimento.
DIOGO CARLOS SEIDEL
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino
PORTARIA Nº. 662/2015
PORTARIA Nº. 662/2015
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município
e art. 110 da Lei n.º 2.305 de 03/07/1990, resolve:
CONCEDER FÉRIAS
Art. 1º - Ficam concedidos 10 (dez) dias de férias a MARINA HAAG,
comissionada no cargo de Advogado Municipal, junto ao Gabinete,
referente ao período aquisitivo de 2013/2014, a desfrutar no período de 22/07/2015 a 31/07/2015, conforme requerimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015.
DIOGO CARLOS SEIDEL
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino
PORTARIA Nº. 663/2015
PORTARIA Nº. 663/2015
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município
e art. 110 da Lei n.º 2.305 de 03/07/1990, resolve:
CONCEDER FÉRIAS
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de férias a NOELI APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS KEISER, efetiva no cargo de Servente - CAPS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, referente
ao período aquisitivo de 2014/2015, a desfrutar no período de
31/07/2015 a 29/08/2015, conforme requerimento.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
HAMILTON WENDT
Secretário Municipal de Educação
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito
TELMA REGINA BLEY
Secretária Municipal de Saúde
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015.
DIOGO CARLOS SEIDEL
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino
PORTARIA Nº. 664/2015
PORTARIA Nº. 664/2015
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município:
RETIFICAR PORTARIA
Art. 1º - Fica retificado o Artigo 3º da Portaria nº. 290/2015, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º – Fica nomeada para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil, 40 horas semanais, 25% de regência, período matutino e vespertino, designada ao CEI Landi Ama Neppel, junto à
Secretaria Municipal de Educação, a profissional KARIN SANTOS
STANGE aprovada em hábil e competente concurso público previsto no Edital do Concurso Público nº 001/2012 e Edital de Convocação nº 015/SME/2015, iniciando as suas atividades a partir
de 07/04/2015, conforme comunicação interna nº 163/SME/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito
HAMILTON WENDT
Secretário Municipal de Educação
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015.
DIOGO CARLOS SEIDEL
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino
PORTARIA Nº. 665/2015
PORTARIA Nº. 665/2015
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município
e art. 110 da Lei n.º 2.305 de 03/07/1990, resolve:
Página 78
Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito
HAMILTON WENDT
Secretário Municipal de Educação
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015.
DIOGO CARLOS SEIDEL
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino
PORTARIA Nº. 666/2015
PORTARIA Nº. 666/2015
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, que é de interesse público manter o servidor
contratado nos serviços;
CONSIDERANDO, servidor em férias; Resolve:
PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 1º - Fica prorrogada a contratação temporária da profissional
DANIELI APARECIDA OLIVEIRA, para exercer o cargo de Monitor
de Educação Infantil, Ensino Médio, 30 horas semanais, no período
de 27/07/2015 a 25/08/2015; em conformidade com a Lei 5.528
de 25/03/2015, na vaga vinculada da monitora de educação infantil
Francieli Kuminck, a qual está em férias, conforme comunicação
interna nº 344/SME/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 20 de julho de 2015.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito
HAMILTON WENDT
Secretário Municipal de Educação
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento em 20/07/2015.
DIOGO CARLOS SEIDEL
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino
CONCEDER FÉRIAS
Art. 1º - Ficam concedidos 10 (dez) dias de férias a HAMILTON
WENDT, comissionado no cargo de Secretário Municipal de Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a desfrutar no período de 20/07/2015
a 29/07/2015, conforme requerimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º
FMDR 04.2015 (PRESENCIAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/15
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/15
HOMOLOGAÇÃO: 22/07/15
CONTRATADO: CHV SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA CONTRATANTE: FUNDO MUN. DESEN. RURAL DE CANOINHAS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE HORAS
DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E TRATOR DE ESTEIRAS, DESTINADAS AOS PROGRAMAS PORTEIRA ADENTRO E INCENTIVO A
PECUÁRIA. SEGUIR AS DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESPECIFICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME O ANEXO X.
VALOR DA DESPESA: R$ 515.300,00 (quinhentos e quinze mil trezentos reais)
DATA: 22/07/15 - LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA - Prefeito.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
N.º PMC 94/2015
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º PMC 94/2015
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito
à Rua Felipe Schmidt, 10, Centro, torna público o contrato n.º PMC
94/2015. Data de assinatura: 15/07/2015. Contratada: J. LOPES
CONTRUÇÕES LTDA, CNPJ n.º 10.912.255/0001-84. Objeto Contratado: EXECUÇÃO DE OBRAS RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DA
E.B.M. EVALDO DRANKA, COM ÁREA DE 853,20 M2, SITUADA
NA LOCALIDADE DE BARRA MANSA, NESTA CIDADE DE CANOINHAS. Contratante: Prefeitura do Município de Canoinhas, CNPJ:
83.102.384/0001-80. Valor: R$ 891.409,68 (oitocentos e noventa
e um mil quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 30/06/2016. PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMC 131/2015,
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º PMC 04/2015.
Página 79
RESOLUÇÃO 11/CMDCA/2015
RESOLUÇÃO 11/CMDCA/2015
Altera o local de votação para Eleição Unificada de Conselheiros
Tutelares do Edital 02/2015 no âmbito do Município de CanoinhasSanta Catarina.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, através de sua presidente, Sra. Vera Lúcia
Piotrowski Cubas, no uso de suas atribuições legais, torna público
que, com base na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº
3.804/205:
CONSIDERANDO deliberação da Comissão Especial para delegar o
processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE
Art.1º - Alterar o local de votação para a Escola de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 21 de Julho de 2015.
Vera Lúcia Piotrowski Cubas
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
Item.....: 5
Item.....: 4
Item.....: 3
Item.....: 2
Item.....: 1
- NOTEBOOK 14" - Unidade: UN
- GUARDA-ROUPAS 3 PORTAS - Unidade: UN
- GUARDA ROUPAS 3 PORTAS, 2 GAVETAS - Unidade: UN
- ARMARIO MULTIUSO (PARA CALÇADO) - Unidade: UN
- CAMA DE SOLTEIRO, EM MADEIRA MACIÇA (PINUS) - Unidade: UN
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Liber
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER
311044250
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Stillo Móveis
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
311044249
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Stillo Móveis
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
REIFLEX
311044248
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Stillo Móveis
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
REIFLEX
37594
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
LENOVO-B40-70
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Sansung
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
26694
Marca
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
4,000
4,000
4,000
1,000
1,000
1,000
Quantidade
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Desconto
245,0000
248,0000
200,0000
200,0000
0,0000
490,0000
498,0000
800,0000
1.077,5000
1.078,0000
1.100,0000
1.480,0000
1.489,6000
0,0000
Preço Unitário
Situação
245,00 Venceu
248,00 Perdeu
200,00 Venceu
200,00 Perdeu
0,00 Não cotou
490,00 Venceu
498,00 Perdeu
800,00 Desclassif.
4.310,00 Venceu
4.312,00 Perdeu
4.400,00 Perdeu
1.480,00 Venceu
1.489,60 Perdeu
0,00 Não cotou
Preço Total
1 *****
2
1 *****
2
0
1 *****
2
0
1 *****
2
3
1 *****
2
0
Classificação
Página: 1/5
DOM/SC - Edição N° 1790
11524
12800
-
11524
12800
12945
-
11524
12800
12945
-
11524
12800
12945
-
12945
11524
12800
-
Nome do Fornecedor
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA
CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS.
Objeto.............:
Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL
Modalidade....:
13.085,00
9/2015 - PR
Licitação.........:
Total dos Itens Vencedores:
10/2015
Processo / Ano:
Processo Administrativo:
Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item)
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 80
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO N.º FMAS 09/2015 (PRESENCIAL)
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
Item.....: 9
Item.....: 8
Item.....: 7
Item.....: 6
Item.....: 5
11524
12800
12945
-
11524
12800
12945
-
12945
11524
12800
-
12800
11524
12945
-
12945
-
- COLCHÃO DENSIDADE 33 - Unidade: UN
- CADEIRA RODA SIMPLES DOBRÁVEL - Unidade: UN
- ANDADOR ADULTO EM ALUMINIO DOBRAVEL - Unidade: UN
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
Quantidade
1,000
1,000
1,000
- COLCHÃO PIRAMIDAL (CAIXA DE OVO) ARTICULADO ANTI ESCARAS - Unidade: UN
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
311044252
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
311042244
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
PETHIFLEX
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
30780
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP PALEMA
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Palema
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
PERFECTO
32944
moveis cris
- CAMA DE SOLTEIRO, EM MADEIRA MACIÇA (PINUS) - Unidade: UN
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
311044250
Marca
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Desconto
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
660,0000
0,0000
0,0000
148,0000
160,5000
300,0000
350,0000
Preço Unitário
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA
CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS.
Objeto.............:
Nome do Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL
Modalidade....:
Fornecedor
9/2015 - PR
Licitação.........:
Situação
0,00 Não cotou
0,00 Não cotou
0,00 Não cotou
0,00 Não cotou
0,00 Não cotou
0,00 Não cotou
660,00 Venceu
0,00 Não cotou
0,00 Não cotou
148,00 Inabilitado
160,50 Desclassif.
300,00 Desclassif.
350,00 Desclassif.
Preço Total
13.085,00
10/2015
Processo / Ano:
Processo Administrativo:
Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item)
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS
0
0
0
0
0
0
1 *****
0
0
0
0
0
0
Classificação
Página: 2/5
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 81
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
Item.....: 14
Item.....: 13
Item.....: 12
Item.....: 11
Item.....: 10
- CENTRÍFUGA DE ROUPAS - Unidade: UN
- APARELHO DE DVD, MÍDIAS COMPATÍVEIS: CD, VCD, CR-R/RW, DVD, - Unidade: UN
1,000
1,000
1,000
Stillo Móveis
moveis cris
1,000
1,000
- BALCÃO COM TAMPO PARA COZINHA (PARA GUARDAR GUARNIÇÕES), EM - Unidade: UN
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
311044255
1,000
1,000
1,000
2,000
2,000
2,000
- BALCÃO PARA PIA, EM MDF, 3 PORTAS, 4 GAVETAS, 1,60 DE LARGUR - Unidade: UN
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Stillo Móveis
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
moveis cris
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER
311044254
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
eterny
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Philips
11961
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
mueller
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Kin
20193
1,000
1,000
1,000
- ARMÁRIO MULTIUSO (PARA ACONDICIONAR PRODUTOS NA LAVANDERIA) - Unidade: UN
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Stillo Móveis
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
moveis cris
311044253
Quantidade
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Desconto
713,0000
739,0000
637,0000
639,0000
658,0000
120,0000
0,0000
145,5700
400,0000
0,0000
640,7100
230,0000
230,0000
400,0000
Preço Unitário
Situação
713,00 Venceu
739,00 Perdeu
637,00 Venceu
639,00 Perdeu
658,00 Desclassif.
120,00 Venceu
0,00 Não cotou
145,57 Desclassif.
800,00 Venceu
0,00 Não cotou
1.281,42 Desclassif.
230,00 Venceu
230,00 Perdeu
400,00 Desclassif.
Preço Total
1 *****
2
1 *****
2
0
1 *****
0
0
1 *****
0
0
1 *****
2
0
Classificação
Página: 3/5
DOM/SC - Edição N° 1790
11524
12945
-
11524
12945
12800
-
12945
12800
11524
-
12945
12800
11524
-
11524
12800
12945
-
Marca
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA
CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS.
Objeto.............:
Nome do Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL
Modalidade....:
Fornecedor
9/2015 - PR
Licitação.........:
13.085,00
10/2015
Processo / Ano:
Processo Administrativo:
Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item)
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 82
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
Item.....: 18
Item.....: 17
Item.....: 16
Item.....: 15
Item.....: 14
12800
12945
-
12945
12800
11524
-
12945
11524
12800
-
12945
12800
11524
-
12800
-
- JOGO DE SOFÁ PARA 10 LUGARES - Unidade: JOG
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Desconto
- EXAUSTOR PARA COZINHA, CARCAÇA TUBULAR, GRADE DE PROTEÇÃO AR - Unidade: UN
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
ventisol
35601
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
vitoria
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP JR ESTOFADOS
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Liber
7539
1,000
1,000
1,000
- FOGÃO 6 BOCAS GLP, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, FORNO AUTO-LIMPAN - Unidade: UN
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
braslar-SIRIO PLUS
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Consul
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
36758
1,000
- GELADEIRA/REFRIGERADOR CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DE 460 - Unidade: UN
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
continental-RFCT500
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
Sansung
37345
Quantidade
- BALCÃO COM TAMPO PARA COZINHA (PARA GUARDAR GUARNIÇÕES), EM - Unidade: UN
DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EP DISMACENTER
311044255
Marca
0,0000
394,0000
2.430,0000
2.440,0000
2.450,0000
770,0000
784,0000
0,0000
2.160,0000
0,0000
4.067,7300
748,0000
Preço Unitário
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA
CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS.
Objeto.............:
Nome do Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL
Modalidade....:
Fornecedor
9/2015 - PR
Licitação.........:
Situação
0,00 Não cotou
394,00 Cancelado
2.430,00 Venceu
2.440,00 Perdeu
2.450,00 Perdeu
770,00 Venceu
784,00 Perdeu
0,00 Não cotou
2.160,00 Desclassif.
0,00 Não cotou
4.067,73 Desclassif.
748,00 Perdeu
Preço Total
13.085,00
10/2015
Processo / Ano:
Processo Administrativo:
Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item)
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS
0
0
1 *****
2
3
1 *****
2
0
1 *****
0
0
3
Classificação
Página: 4/5
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 83
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
Item.....: 18
11524
-
Quantidade
Em
........../........../..........
1,000
2.247,0000
Preço Unitário
TAYNÁ MACHADO - ................................................................. - CRC/SC 037083/P-8
DOUGLAS ANTONIO CONCEIÇÃO - ................................................................. - 28.754/SC
CLAUDIO HENRIQUE MATHIAS - ................................................................. - EQUIPE DE APOIO - SUPLENTE
ROBERTA JOSIANE SCHAFASCHEK - ................................................................. - SUPLENTE PREGOEIRO
MARCIANO FERNANDES CORREA - ................................................................. - EQUIPE DE APOIO
PAULO CESAR SAFANELLI - ................................................................. - Pregoeiro(a)
Canoinhas,
Ar natural
0,0000
Desconto
- EXAUSTOR PARA COZINHA, CARCAÇA TUBULAR, GRADE DE PROTEÇÃO AR - Unidade: UN
ESCOBRINQ LTDA. - EPP
35601
Marca
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ABRIGO INSTITUCIONAL CASA SANTA CLARA, CASA DE PASSAGEM NOVA
CANAÃ E A CASA LAR DOS IDOSOS.
Objeto.............:
Nome do Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL
Modalidade....:
Fornecedor
9/2015 - PR
Licitação.........:
Situação
2.247,00 Desclassif.
Preço Total
13.085,00
10/2015
Processo / Ano:
Processo Administrativo:
Quadro Comparativo de Preços (Fornecedores por Item)
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CANOINHAS
0
Classificação
Página: 5/5
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 84
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 85
Capinzal
Prefeitura
FMS CONTRATO 0042/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0042/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: ALIANCA HOSPITALAR LTDA me
Valor ............ : 15.574,46 (quinze mil quinhentos e setenta e quatro
reais e quarenta e seis centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0043/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0043/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Valor ............ : 1.159,40 (um mil cento e cinqüenta e nove reais e
quarenta centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0044/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSINADO DIGITALMENTE
Contrato Nº..: 0044/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: FUFA-SC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Valor ............ : 38.335,00 (trinta e oito mil trezentos e trinta e cinco
reais)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0045/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0045/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: METROMED COM DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDA
Valor ............ : 380,16 (trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0046/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0046/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: MF DE ALMEIDA & CIA. LTDA - ME
Valor ............ : 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
FMS CONTRATO 0047/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0047/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES
Valor ............ : 12.649,78 (doze mil seiscentos e quarenta e nove
reais e setenta e oito centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0048/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0048/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
Valor ............ : 9.713,90 (nove mil setecentos e treze reais e noventa centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0049/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0049/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: PLASMEDIC- COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO
MEDICO E
Valor ............ : 40.999,25 (quarenta mil novecentos e noventa e
nove reais e vinte e cinco centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 86
FMS CONTRATO 0050/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0050/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor ............ : 15.919,54 (quinze mil novecentos e dezenove reais
e cinqüenta e quatro centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0051/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0051/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: PROSAUDE-DIST. MEDICAM. LTDA
Valor ............ : 12.965,00 (doze mil novecentos e sessenta e cinco
reais)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0052/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0052/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: VANUSA DIAS EIRELI EPP
Valor ............ : 45,78 (quarenta e cinco reais e setenta e oito
centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 14/2015 Processo_Licitatório....: 00024 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material
ambulatorial para uso em todas as Unidades de Saúde e ESF's do
Fundo Municipal de saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 87
FMS CONTRATO 0053/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0053/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: AUTO MECANICA CAPINZAL LTDA EPP
Valor ............ : 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 31/12/2015
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 15/2015 Processo_Licitatório....: 00025 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : Aquisição de peças e serviços para recuperação do veículo Gol MHW 1323 da Secretaria de Saúde de Capinzal/SC, execução
global
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0054/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0054/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: DIAGNOSTICA CATARINENSE COMERCIO DE PROD. LABORATO
Valor ............ : 791,11 (setecentos e noventa e um reais e onze centavos)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 16/2015 Processo_Licitatório....: 00026 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de reagentes e material laboratorial para uso no Laboratório de Análises do fundo Municipal de Saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
FMS CONTRATO 0055/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
EXTRATO CONTRATUAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0055/2015
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL SAUDE CAPINZAL
Contratada...: PRONTOLAB EQUIPAMENTOS E PROD. CIENTIFICOS LTDA.
Valor ............ : 4.104,00 (quatro mil cento e quatro reais)
Vigência ....... : Início: 22/07/2015 Término: 22/07/2016
Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 16/2015 Processo_Licitatório....: 00026 / 2015
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de reagentes e material laboratorial para uso no Laboratório de Análises do fundo Municipal de Saúde de Capinzal/SC
Capinzal, 22 de Julho de 2015
PMC PROCESSO LICITATÓRIO 0139/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 0005/2015
Processo Licitatório Nº 00139/2015
Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2015
ISRAEL BONIEK GOONÇALVES, Secretário de Educação, Cultura e Esportes do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei No 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2015,conforme segue:
OBJETO
Contratação de empresa especializada para implantação de Programa de Gestão Escolar de Qualidade (inclundo fornecimento de software,
capacitação e suporte) para as escolas da Rede Municipal de Ensino. Com Recursos Federais - Salário Educação.
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Item Qdade
1
1,00
Un
UN
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 88
Marca
Descrição
Preço Unit.
Máximo
Preço Total
FUNDAÇÃO
L´HERMITAGE
Programa de Gestão Escolar de Qualidade (incluindo fornecimento de software, capacitação e suporte) para as escolas da rede municipal de ensino,
a ser desenvolvido em duas fases: 1. Capacitação em gestão escolar dos
profissionais da área de educação; (conforme programação municipal de
capacitação continuada), e 2. Acompanhamento técnico para etapas de
diagnóstico, elaboração do plano de melhoramento e implementação do pla- 125.000,00
no de melhoramento (Modelo PGEQ). Obs: O Programa deverá contemplar
suporte através de um software instalado em cada escola, que possibilite o
acesso a uma plataforma disponível na internet, que permita a aplicação do
diagnóstico, disponibilidade para tabulação e tratamento das informações,
orientação e análise para elaboração do Plano de Melhoramento.
125.000,00
Total 125.000,00
VALORES TOTAIS POR FORNECEDOR(ES)
Vencedores
Fornecedor
FUNDACAO L'HERMITAGE
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
Itens
001
PREVISÃO LEGAL
Lei 8666/93, com alterações:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
JUSTIFICATIVA
Considerando um contexto em que os investimentos em educação são tidos como de elevada importância e ressaltando o cenário educacional, que passa por de profundas mudanças, a Secretaria Municipal de Educação de Capinzal, sente-se na obrigação de participar do processo
de busca por melhorias nos sistemas educacionais.
Tal oportunidade vem sendo apresentada e oferecida para as redes de ensino a partir da consolidação do trabalho de grandes grupos educacionais, nacionais e internacionais, baseado em suas metodologias de gestão de qualidade e resultado no processo educacional, oriundos
de um trabalho sistemático de assessoria educacional.
Conseguinte, observamos uma enorme necessidade de inserir padrões de avaliação e medição da qualidade do ensino de nossas escolas,
preservando o princípio de que as instituições de ensino devem buscar a eficiência no processo, mantendo-se atualizadas e em sintonia com
todos os avanços didáticos e pedagógicos que é de sua responsabilidade.
Consideramos ainda que as famílias e alunos esperam cada vez mais, melhores soluções pedagógicas, comportamentais, tecnológicas e
culturais das escolas, além do desenvolvimento de múltiplas habilidades e competências que busquem altos índices de resultado em aprendizado evidenciados em estratégias de medições taxonômicas de conhecimento.
Assim, é nessa busca de apoio especializado para o aperfeiçoamento e a resolução dos problemas enfrentados pela atual situação da Educação em nosso município e na busca por minimizar as chances de falha no processo de aprendizagem, que justificamos a necessidade
de contratação de uma empresa especializada em assessoria pedagógica, considerando que a mesma tenha comprovada experiência e
relevância no processo educacional.
DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes deste contrato enquadram-se, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO UTILIZADA
Despesa: 220 - Manutenção do Ensino Fundamental
Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 1 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 65 - ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 2.032 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento: 33903999000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 358 - Sup-Salário Educação Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal, 23 de julho de 2015
ISRAEL BONIEK GOONÇALVES
Secretário de Educação, Cultura e Esportes do Município de Capinzal
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 89
SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de capinzal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/27/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/27/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N° CAO/0271/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição e Instalação de aparelhos condicionadores de Ar Split e Sistema de Gás, com fornecimento de ART.
TIPO: Menor Preço Global Por Lote
PRAZO PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Até às 09:00 horas, do dia 04 de agosto de 2015.
LOCAL: Escritório do SIMAE, sito a Rua Domingos Omizollo, n° 447, Bairro São Luiz - Capinzal - SC, CEP 89.665.000.
O edital poderá ser retirado no escritório do SIMAE, com a comissão de licitação, solicitado pelo e-mail [email protected] ou pelo
site do SIMAE www.simaecao.sc.gov.br.
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados no escritório do SIMAE, sito à Rua Domingos Omizollo, n° 447, Bairro São Luiz - Capinzal SC, CEP 89.665.000, ou pelo fone (049) 3555-1107, com a comissão de licitação das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.
Capinzal/SC, 23 de julho de 2015.
Francieli da Rosa
Pregoeira
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 90
Caxambu do Sul
Prefeitura
ADITIVO 02 - CONTRATO 22/2014
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22/2014.
Termo Aditivo ao Contrato n° 22/2014, visando à ampliação de Metas e etapas ref. IMPLANTAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE CAXAMBU DO
SUL, que entre si celebram o Município de Caxambu do Sul – SC e a Empresa Catavento Produção Cultural Eireli ME.
O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL – SC, com sede na Rua Índio Condá n° 55, Centro, na Cidade de Caxambu do Sul - SC inscrita no CNPJ
sob n° 83.021.816/0001-29 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor VILMAR FOPPA, denominado neste ato de CONTRATANTE, e a Empresa CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL EIRELI ME com sede na(o) Rua Curitiba n° 2990, Esquina Servidão Lunar, Bairro
Santo Antônio, no Município de Pinhalzinho – SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.066.574/0001-28 neste ato representado por seu representante legal Senhora CARMEN TEREZA SALVINI, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de
Licitação Nº. 17/2014, Pregão Presencial Nº 14/2014, em observância ao que preceitua a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação
superveniente, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com as cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Ampliação de metas e etapas ref. IMPLANTAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE CAXAMBU DO SUL e formação de preços que integram o
contrato 22/2014, conforme segue:
1.1.1. Meta 01 – Etapa 01 – Elaboração do Plano Museológico, organograma e regimento do Museu.
Descrição
Ampliação: Será realizada pesquisa de campo (5 entrevistas), pesquisa documental (fotografias e documentos) para adição de um documentário audiovisual de 15 minutos a fim de
registrar e socializar os aspectos da história local e regional, o processo de translado da casa,
a reforma e adaptação da edificação, problematiza a relação da cidade com o Rio Uruguai e
sua influência do desenvolvimento do município e a importância da casa, hoje museu.
Qtd/un
Valor Unitário
Valor total
01
ser
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
1.1.2. Meta 01 – Etapa 02 – Contratação de profissional para elaboração do projeto expográfico do museu.
Descrição
Ampliação: Para complementar o projeto expográfico do museu surgiu à necessidade de organizar mais um núcleo expositivo, “O Rio e a cidade”, que ilustra e problematiza a relação da
cidade com o Rio Uruguai e sua influência no desenvolvimento do Município.
Qtd/un
Valor Unitário
Valor total
01
ser
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
1.1.3. Meta 01 – Etapa 03 – Catalogação e inventário dos acervos do museu, objetos fotografias e documentos.
Descrição
Qtd/un
Ampliação: Será realizada uma oficina com duração de 20 horas e a elaboração de um Manual
de Orientação com noções e técnicas de inventário e catalogação de acervos tridimensionais, 01
fotografias e documentos, com os funcionários do Museu, a fim de capacitá-los para exerceser
rem tais funções.
Valor Unitário
Valor total
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
1.1.4. Meta 01 – Etapa 04 – Serviços de instalação e montagem da exposição permanente do museu.
Descrição
Ampliação: Será necessário efetuar o serviços de instalação do projeto Luminotécnico para os
4 núcleos do Museu e para a faixada externa do Museu (com material de consumo incluso:
Lâmpada de led, suportes, trilhos).
Qtd/un
Valor Unitário
Valor total
01
ser
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
1.1.5. Meta 03 – Etapa 03 – Elaboração e editoração de cartilhas, folders e banners informativos do Museu.
Descrição
Ampliação: Será elaborado e editado 13 painéis expositivos distribuídos nos 4 núcleos expositivos do Museu e o acréscimo de informações indispensáveis da história local e regional,
o processo de translado da casa, a relação da cidade com o Rio Uruguai e a importância do
Museu Histórico de Caxambu do Sul.
Qtd/un
Valor Unitário
Valor total
01
ser
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a
seguinte classificação:
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Projeto/Atividade
2.004
DOM/SC - Edição N° 1790
Descrição
Manutenção Geral da Defesa Civil Municipal
Página 91
Item Orçamentário
3.3.90.39.05
DR.0034
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
O Contrato nº 22/2014 sofrerá uma adição de R$ 10.000,00 (dez mil reais) passando, assim, a ter o valor global de R$ 110.000,00 (cento
e dez mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato original as quais se aplicam ao presente Termo Aditivo.
E, por estarem acordados, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes juntamente com duas testemunhas.
Caxambu do Sul - SC, 17 de julho de 2015.
VILMAR FOPPA CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL EIRELI ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
TESTEMUNHA: 1) - _______________________ 2) ___________________________
Nome: Nome:
CPF:CPF:
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Página 92
Cocal do Sul
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO N° 39/PMCS/2015
CONTRATO Nº: 39/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL
CONTRATADA: INOVA SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/PMCS/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/PMCS/2015
Objeto: Contratação de empresa para implantação de sistema de telefonia digital (PABX) baseado em servidor IP, contendo software para
gerenciamento da plataforma IP e equipamentos em comodato para o funcionamento de 28 ramais, 45 linhas analógicas, 73 ligações simultâneas SIP fixo e móvel Brasil geral com 33.000 minutos mês para atender a Administração Municipal.
Assinatura: 17/07/2015
Vigência: Início: 17/07/2015 Término: 18/07/2015
Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Dotação Orçamentária:
Dotação
04.01.2.029.3.3.90
05.01.2.001.3.3.90
07.01.2.011.3.3.90
07.01.2.016.3.3.90
07.02.2.019.3.3.90
07.03.2.052.3.3.90
09.01.2.035.3.3.90
11.01.2.020.3.3.90
11.01.2.024.3.3.90
11.01.2.027.3.3.90
12.01.2.030.3.3.90
Entidade
PMCS
PMCS
PMCS
PMCS
PMCS
PMCS
PMCS
FMS
FMS
FMS
FMAS
Cód. Reduzido
12
18
51
77
90
96
127
9
28
51
15
Descrição da atividade
Manutenção dos Serv. Conselho Tutelar
Manutenção dos Encargos Gerais
Manutenção da Educação Básica
Serviços Administrativos da Educação
Manutenção do Departamento de Esportes
Manutenção do Departamento de Cultura
Manutenção da Secretaria de Obras, Transp. e Serviços
Manutenção da Rede Municipal de Saúde
Manutenção dos Programas de Média e Alta Complexidade
Manutenção do Programa Piso Atenção Básica
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 51/2015
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 51/2015
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL
DETENTORA DA ATA: JAZIDA DE AREÃO RECCO EIRELI - ME
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/PMCS/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/PMCS/2015 (Registro de Preços)
Objeto: Registro de Preços de saibro à granel de primeira categoria, para manutenção das estradas vicinais do Município de Cocal do Sul.
Item Cancelado: Item 01 (Saibro a granel de primeira categoria).
Justificativa: Conforme decisão exarada nos autos do processo 0300995-32.2015.8.24.0078 e documentos anexos a este processo.
Os efeitos do presente TERMO DE CANCELAMENTO ocorrerão a partir de 15 de julho de 2015.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Cocal do Sul, 14 de julho de 2015
ADEMIR MAGAGNIN
PREFEITO MUNICIPAL
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Página 122
Concórdia
Prefeitura
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 32/2015– FMEC
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 32/2015– FMEC
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ESPORTES DE CONCÓRDIA – FMEC, inscrita no CNPJ sob nº
78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente, senhor VILMAR ANTÔNIO BENTZ e o ASSOCIAÇÃO UNIÃO FUTEBOL
CLUBE, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 83.701.672/000151, representado pelo seu Presidente, senhor ALDECIR SIMIONI.
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esforços
visando o interesse público no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Pinhal, local para desenvolvimento de atividades
esportivas, recreativas, culturais, sociais, confraternizações entre
outros.
.
VALOR: R$30.000.00
EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 5/2015 -FMC
Contrato Nº : 05/2015
Aditivo Nº : 3TA Ctr 5/2015/2015
Tipo Aditivo : Prazo
Contratante : FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA
Contratada : MUNDIAL SERIGRAF - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- ME
Licitação : Pregão Presencial 3/2015
Objeto : Contratação de empresa para fabricação e instalação de
móveis e contratação de serviços de plotagem de acordo com o
projeto/layout e especificações constantes nos anexos A e B do
edital.
Vigência : Início: 15/07/2015 Término: 31/05/2017
Assinatura : 15/07/2015
Valor R$ : 0,00 (Zero)
Dotação : 359 - 16.001.2403.333903044000000.03000001
Dotação : 360 - 16.001.1401.344905242000000.03000001
PRAZO: De 22/07/2015 a 31/12/2015.
EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 8/2012 -FMC
DATA DA ASSINATURA: 22 de Julho de 2015.
Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou
construção civil para execução de obra em regime de empreitada
por preço unitário (material e mão-de-obra), para complementação
e finalização da construção da quadra coberta com vestiários no
Centro Municipal de Educação Infantil Lua de Cristal, situado na
Rua Aurélio Guedes, Bairro Industriários, neste município.
Contrato Nº : 8/2012/2012
Aditivo Nº : 3 TA/2015
Tipo Aditivo : Prorrogacao
Contratante : FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA
Contratada : SELVINO GERVASIO CASAGRANDE
Licitação : Dispensa para Compras e Serviços 2/2012
Objeto : LOCACAO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA ABRAMO
EBERLE, 345, BAIRRO CINQUENTENARIO, NESTE MUNICIPIO,
COM AREA APROXIMADA DE 140 M (CENTO E QUARENTA METROS QUADRADOS), PARA AS INSTALACOES DO MUSEU HISTORICO MUNICIPAL HERMANO ZANONI.
Vigência : Início: 01/07/2015 Término: 01/07/2016
Assinatura : 01/07/2015
Valor R$ : 16.457,40 (Dezesseis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e
Sete Reais e Quarenta Centavos)
COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL
Dotação : 281 - 16.001.2401.333903615000000.01000001
COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 15/2015 - PMC
RECURSAL
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2015 - PMC
Para fins do disposto no § 3º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, e
posteriores alterações, comunicamos às licitantes: BALBINOTT
CONSTRUÇÕES EIRELLI – EPP; FORMATTO ENGENHARIA LTDA.,
CONSTRUTORA FOSCARINI LTDA EPP; STI CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA – ME; RJUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA; ESTRUTURAL COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e DEZ
ENGENHARIA LTDA, que a licitante, LORENZATTO E PELLIZZARI
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME , interpôs, na data de 20
de julho de 2015, recurso administrativo pugnando pela revisão do
julgamento da fase de habilitação do certame, já a licitante Desejando, V. Sª poderá impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data da publicação deste aviso, estando os
autos abertos à consulta desde já.
Concórdia, SC, 22 de julho de 2015
LEONICE PARIZOTTO CAMARGO
Presidente da CPL
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 29/2015
DE
DISPENSA
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2015
O Secretário Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente, torna público que ratificou o ato do Senhor JOSÉ ANTONIO
SARETTA, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que declarou dispensável a licitação, nos termos do inciso II, do artigo 24 da Lei
Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, homologada em 15 de julho
de 2015, para a prestação de serviço de exposição de vários modelos de
chimarrões, fazer e ensinar a fazer chimarrão nos mais variados modelos,
para apresentação nos dias 25 e 26 de julho de 2015, na expoagro, conforme Lei n° 4.762, de 22 de maio de 2015., em favor de RTP CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA - ME, no valor total de R$ 6.550,00 (seis mil
quinhentos e cinquenta reais).
CLÉLIO IVO DAL PIAZ
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 30/2015
DOM/SC - Edição N° 1790
DE
DISPENSA
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
30/2015
A Secretária Municipal de Administração, torna público que ratificou
o ato da Senhora VERA LÚCIA MARIA UBERTI PELLIZZARO, Diretora de Gabinete, que declarou dispensável a licitação, nos termos
do inciso II, do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores
alterações, homologada em 29 de junho de 2015, para a prestação
de Serviço Móvel Pessoal, com fornecimento de 02 (duas) linhas
habilitadas com serviço de voz, a favor da empresa: TELEFÔNICA
BRASIL S.A., no valor total de R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Beatriz Fátima Cordeiro da Silva Rosa
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO N° 29/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 29/2015
O Secretário Municipal de Urbanismo torna público que ratificou o
ato do Senhor Santo Hermínio de Luca, Diretor de Urbanismo, que
declarou inexigível a licitação, nos termos do inciso I, do artigo 25
da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, homologada
em 20 de julho de 2015, para fornecimento de refeições na quantidade aproximada de 1250 (mil duzentas e cinquenta) unidades
para servidores das Secretarias, Municipal de Urbanismo e Obras e
Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente,
que prestarão serviços diários durante o período de realização da
Expo Agro 2015, a ocorrer de 22 a 26 de julho de 2015, em favor
da CENTRAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR CECAF, no valor total de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e
vinte e cinco reais).
MAURI MARAN
Secretário Municipal de Urbanismo e Obras
EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2015 -FMEC
Contrato Nº : 16/2015
Contratante : FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada : ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁRBITROS DO OESTE
CATARINENSE
Licitação : Pregão Presencial 7/2015
Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de
arbitragem e preenchimento de súmulas dos jogos da 21ª Olimpíada Interbairros e Futsal Sênior - Edição 2015, para atender as
necessidades de lazer e integração entre as Associações de Moradores que participam dos eventos, sem custos de arbitragem para
as mesmas, conforme especificações constantes nos anexos "A" e
"B" deste edital.
Vigência : Início: 09/07/2015 Término: 31/12/2015
Assinatura : 09/07/2015
Valor R$ : 24.251,00 (Vinte e Quatro Mil e Duzentos e Cinquenta
e Um Reais)
Página 123
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 33/2015– FMEC
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 33/2015– FMEC
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ESPORTES DE CONCÓRDIA – FMEC, inscrita no CNPJ sob nº
78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente,
senhor VILMAR ANTÔNIO BENTZ e o SOCIEDADE ESPORTIVA E
RECREATIVA ALIANÇA, neste município, inscrito no CNPJ sob nº
83.701.599/0001-18, representado pelo seu Presidente, senhor
MARIO CESAR POLESE.
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esforços
visando o interesse público no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Barra Bonita, local para desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas, culturais, sociais, confraternizações
entre outros.
.
VALOR: R$15.000.00
PRAZO: De 22/07/2015 a 31/12/2015.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Julho de 2015.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2015– FMEC
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2015– FMEC
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ESPORTES DE CONCÓRDIA – FMEC, inscrita no CNPJ sob nº
78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente, senhor VILMAR ANTÔNIO BENTZ e o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE,
neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.638.943/0001-83, representado pelo seu Presidente, senhor WILLIAM PICCININ.
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esforços, visando auxiliar na melhoria da Sede do Cruzeiro Esporte
Clube, no que se refere a ampliação, reforma, pintura e demais
melhorias, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha 24
de Fevereiro e população em geral, estruturação e manutenção de
local para o desenvolvimento das atividades esportivas, culturais,
gastronômicas, confraternizações e outros eventos sociais.
.
VALOR: R$55.000.00
PRAZO: De 22/07/2015 a 31/12/2015.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Julho de 2015.
Dotação : 304 - 17.001.2453.333903979000000.01000001
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 35/2015 – FUMDEAGRO
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DA AGROPECUÁRIA – FUMDEAGRO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 35/2015 – FUMDEAGRO
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agropecuária – FUMDEAGRO, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pelo seu Administrador Geral, senhor RUIMAR SCORTEGAGNA e
a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ENGENHO VELHO, inscrita no
CNPJ sob nº 01.585.990/0001-30, representada pelo seu Presidente, senhor CAETANO ZAMPIERON.
OBJETO: Conjunção de esforços, no sentido de proporcionar aos
moradores de Engenho Velho e região, aumento da produção e
desenvolvimento do meio rural, mediante a manutenção da frota
agrícola e melhoria na rede de água.
VALOR: R$ 50.000.00
PRAZO: Até 31.12.2015, a partir da data da assinatura.
Página 124
CNPJ sob n° 80.623.200/0001-30, objetivando a conjunção de esforços para aquisição e instalação de para-raios, proporcionando
maior segurança as pessoas que utilizam a sede da Entidade, podendo o Município participar com o valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais);
II – Associação de Veteranos Concórdia, inscrita no CNPJ sob n°
78.478.674/0001-93, objetivando a conjunção de esforços no sentido de estruturar a sede da entidade, possibilitando o desenvolvimento de suas atividades, podendo o Município participar com o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Fica a Fundação Municipal de Esportes – FMEC, autorizada
a celebrar convênio com a sociedade Esportiva e Recreativa SER
Aliança, inscrita no CNPJ sob n° 83.701.599/0001-18, objetivando
a conjunção de esforços no sentido de proporcionar aos moradores
de Barra Bonita e população em geral, local para o desenvolvimento de atividades culturais, gastronômicas, educacionais, confraternizações, entre outros eventos sociais e esportivos, podendo o
Município participar com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º As ações e obrigações das partes serão fixadas nos Termos
de que trata esta Lei.
DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2015.
Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 72/2015
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 72/2015
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e
a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ARVOREDO, inscrita
no CNPJ sob nº 01.331.178/0001-88, com sede na Rua Guamirin,
Bairro Arvoredo, Concórdia, SC, neste ato representada pela sua
Presidenta, senhora Sandra Salete Schirmann Brandalise.
OBJETO: Conjunção de esforços visando o interesse público no
sentido de proporcionar aos moradores do Bairro Arvoredo e população em geral, local para o desenvolvimento de atividades culturais, gastronômicas, educacionais, confraternizações, entre outros
eventos sociais e esportivos.
VALOR: R$ 15.000,00.
PRAZO: Até 31 de dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2015.
LEI Nº 4.781, DE 20 DE JULHO DE 2015.
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
LEI Nº 4.781, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Município celebrar convênios com Entidades.
O Prefeito do Município de Concórdia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênios com as
seguintes entidades:
I – Associação de Moradores do Bairro dos Estados, inscrita no
ASSINADO DIGITALMENTE
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
JOAQUIM PEDRO B. BICCA NETO SEGUNDO
Secretário Municipal de Finanças
Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 20 de julho de 2015.
MARCELA K. DOS SANTOS BIGATON
Diretora Administrativa
LEI Nº 4.784, DE 20 DE JULHO DE 2015.
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
LEI Nº 4.784, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Município, pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS, celebrar convênio com a Sociedade Concordiense de Ajuda e Proteção
Animal – CON ANIMAL.
O Prefeito do Município de Concórdia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município, pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS,
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Concordiense de
Ajuda e Proteção Animal – CON ANIMAL, inscrita no CNPJ sob n°
08.157.243/0001-40, objetivando a conjunção de esforços para a
realização do “1º Mutirão de Castração” que tem por finalidade a
castração cirúrgica de cães e gatos, podendo o FMS participar com
o valor de R$ 32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta reais).
Art. 2º As ações e obrigações das partes serão fixadas no Termo
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
de que trata esta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA
ROSA
Secretária Municipal de Administração
JOAQUIM PEDRO B. BICCA NETO
SEGUNDO
Secretário Municipal de Finanças
Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 20 de julho de 2015.
MARCELA K. DOS SANTOS BIGATON
Diretora Administrativa
Página 125
3. sexta-feira, dia 24 de julho, com 5 (cinco) policiais no período
diurno e 24 (vinte e quatro) policiais à noite;
4. sábado, dia 25 de julho, com 6 (seis) policiais no período da
manhã e 24 (vinte e quatro) policiais durante a tarde e à noite;
5. domingo, dia 26 de julho, com 17 (dezessete) policiais no período diurno, e 10 (dez) policiais à noite;
b) disponibilizar a estrutura e equipamentos necessários na central
de polícia que funcionará junto ao Parque Municipal de Exposições
Attílio Francisco Xavier Fontana.
II – DO MUNICÍPIO:
a) disponibilizar espaço coberto dentro do Parque de Exposições,
onde será montada a central de polícia;
b) disponibilizar 123 (cento e vinte e três) refeições (almoços e
jantas) para atendimento aos policiais militares em efetivo trabalho
durante o evento.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2015
PROCESSO Nº 13978/2015
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
Termo de Cooperação Técnica nº 2/2015
Processo nº 13978/2015
O prazo de vigência deste Termo é de 22 a 26 de julho de 2015,
período que compreende a realização da Expo Agro 2015.
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE CONCÓRDIA e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pelo 20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CONCÓRDIA, para os fins que especifica.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
Aos 21 dias do mês de julho de 2015, o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob
nº 83.024.257/0001-00, com sede na Rua Leonel Mosele, 62,
Concórdia SC, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor
JOÃO GIRARDI, doravante denominado MUNICÍPIO e a POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pelo 20º BATALHÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE CONCÓRDIA, inscrita no CNPJ sob nº
83.931.550/0001-51, com sede neste Município, neste ato representado pelo seu Comandante, senhor Tenente-Coronel EDVAR
FERNANDO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob nº 674.739.38991, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada
COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação
Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento
em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é a conjunção
de esforços para a segurança, através de policiamento ostensivo,
envolvendo os estacionamentos externos e o trecho do corredor de
ônibus, do evento EXPO AGRO 2015, que se realizará no período
de 22 a 26 de julho de 2015 no Parque Municipal de Exposições
Attílio Francisco Xavier Fontana.
Para dirimir quaisquer questões que porventura possam surgir em
razão do presente, fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia.
Concórdia SC, 21 de julho de 2015.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
Tenente-Coronel EDVAR FERNANDO DA SILVA SANTOS
Comandante do 20º Batalhão de Polícia Militar de Concórdia
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome:
CPF:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES:
I – DA COOPERADA:
a) disponibilizar policiais militares para trabalho ostensivo de policiamento, patrulhamento de toda parte externa do Parque, e organização do trânsito na parte externa do Parque de Exposições com
a seguinte escala:
1. quarta-feira, dia 22 de julho, com 16 (dezesseis) policiais à noite;
2. quinta-feira, dia 23 de julho, com 5 (cinco) policiais durante o
período diurno e 16 (dezesseis) policiais à noite;
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 126
Câmara Municipal
DECRETO 2636/2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Nomeia CAMILLA RAQUEL HILGERT – Assessor Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
23, VII da Lei Orgânica do Município de Concórdia e de conformidade com a Lei Complementar nº 660, de 16 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
NOMEAR a senhora CAMILLA RAQUEL HILGERT, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo – Cargos de Provimento em Comissão, percebendo vencimentos próprios do cargo, nível CC-3, a partir do dia 21 de julho
de 2015.
Concórdia, 21 de julho de 2015.
Mauro Mendes
Presidente
Leocir Domingo Zanella
Vice-Presidente
Vilmar Comassetto
1º Secretário
PORTARIA 16/2015
PORTARIA Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Autoriza a servidora FRANCIELE CRISTINA DA SILVA entrar em
gozo das férias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a servidora FRANCIELE CRISTINA DA SILVA – Assessor
Parlamentar, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, entrar em
gozo das férias, de 22 de julho a 5 de agosto de 2015, referente
aos dias não gozados por absoluta necessidade do serviço, no período das férias regulamentares conforme Portaria nº 14, de 1º de
julho de 2015.
Concórdia, 20 de julho de 2015.
Mauro Mendes
Presidente
RESOLUÇÃO 416/2015
RESOLUÇÃO Nº 416, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Constitui Comissão de Representação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 59, inciso IV do Regimento Interno,
Arlan Guliani
2º Secretário
RESOLVE:
PORTARIA 15/2015
PORTARIA Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Autoriza a servidora DELAIR MARA SELBACH DALLEGRAVE entrar
em gozo das férias.
Art. 1º Constituir Comissão de Representação com a missão de
atuar em apoio à mobilização pela implantação em Concórdia, pelo
SUS, de extensão de um Centro de Referência no Diagnóstico e
Tratamento do Câncer.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo
incluem quimioterapia e cirurgia oncológica, que atualmente são
prestados para pacientes do Município de Concórdia e região pelos
Centros de Referências de Chapecó e de Joaçaba.
RESOLVE:
Art. 2º Nomear para comporem a Comissão os Vereadores:
Autorizar a servidora DELAIR MARA SELBACH DALLEGRAVE – Contador, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Legislativo, entrar em gozo das férias, de 20 a 26 de julho de 2015, referente aos
dias não gozados por absoluta necessidade do serviço, no período
das férias regulamentares conforme Portaria nº 4, de 26 de janeiro
de 2015.
I – Vilmar Comassetto – Presidente;
Concórdia, 16 de julho de 2015.
Mauro Mendes
Presidente
II - Rogério Luciano Pacheco - Vice-Presidente;
III – Arlan Guliani – Primeiro Relator;
IV – Marilane Fiametti Stuani – Segundo Relator;
V – Jaderson Miguel Prudente – Membro;
VI - Leocir Domingo Zanella – Membro.
Art. 3º A Comissão terá como objetivos:
I – buscar adesão de representantes de entidades, movimentos
sociais, lideranças representativas da sociedade civil e da política,
interessados em colaborar com a causa;
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 127
II – buscar informações, visando subsidiar os trabalhos da Comissão, junto ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde
ou em outros órgãos e esferas de governo;
III – envolver a comunidade regional para fortalecer a causa;
IV - promover debates com outros níveis de governo de modo a
alcançar seus objetivos;
V – realizar reuniões abertas ao público em datas e locais previamente estabelecidos;
VI – dar publicidade dos relatórios das atividades, como reuniões,
seminários, encontros e audiências públicas.
Art. 4º A Comissão funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Concórdia, podendo se reunir em outro local de acordo
com a necessidade.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de vigência até 31 de dezembro
de 2015.
Parágrafo único. Se os trabalhos não forem concluídos no prazo
estipulado, a vigência da Comissão poderá ser prorrogada pelo
tempo necessário à sua conclusão.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores
de Concórdia.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Concórdia, 17 de julho de 2015.
Mauro Mendes
Presidente
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 128
Coronel Freitas
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 25/2015
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação Nº 25/2015
Contratado: GREEN SEED SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME
Valor total: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Vigência: 31/12/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA
Fundamento Legal: Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Coronel Freitas (SC), 22 De Julho de 2015
Mauri José Zucco
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO CONTRATOS Nº 65 A 67
MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2015
Contratado: PINGO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS POR VOLUNTARIOS QUE ESTÃO TRABALHANDO NA RECUPERAÇÃO DO MUNICIPIO DE CORONEL FREITAS AFETANDO POR FORTES ENXURRADAS CONFORME DECRETO 7.204/2015
Valor: R$ 3.993,25 (três mil novecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos)
Vigência: 31/12/2015
MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2015
Contratado: CHAPECÓ INDÚSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE DUAS CAIXAS DE ÁGUA DE 20.000.00 MIL LITROS COM OBJETIVO EM ABASTECER CAMINHOES PIPAS E DO CORPO DE BOMBEIROS. FOI NECESSÁRIO AQUISIÇÃO DESTAS CAIXAS PARA AGILIZAR O ABASTECIMENTO DOS CAMINHOES, E OFERECER
ÁGUA POTÁVEL AS FAMILIAS AFETADAS PELAS ENXURRADAS
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Vigência: 31/12/2015
MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2015
Contratado: ODIVANO CONTE 868.503.429-91
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR DE PNEU COM GUINCHO
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) totalizando 200 horas trabalhadas, sendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora.
Vigência: 31/12/2015
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 129
Coronel Martins
Prefeitura
PORTARIA Nº 115, DE 20 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA Nº 115, DE 20 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N°001/2015 E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2015.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 24 e
28 da Lei Complementar nº 040, de 29 de abril de 2014, e pela Lei
Orgânica Municipal de 28/10/1994;
NOMEIA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para comporem, sob a presidência do primeiro, a
Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização, que
será responsável por todos os atos relativos ao Concurso Público
n°001/2015 e Processo Seletivo Simplificado n°001/2015, juntamente com a empresa contratada para sua execução, cujas responsabilidades estão elencadas no Decreto Municipal n°111, de 29
de maio de 2015.
-
Marcos Cezar Pozzer – Chefe de Gabinete
Joao Paulo Garcia – Diretor Geral de Compras e Licitações
Geneci da Costa Pertussatti – Fiscal de Tributos
Marines Bento - Professora
Neiva Teresinha Ghidini - Professora
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC,
em 20 de Julho de 2015.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.
PORTARIA Nº. 116 DE 20 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA Nº. 116 DE 20 DE JULHO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 113
da Lei Complementar nº. 040, de 29/04/2014, e pela Lei Orgânica
do Município.
Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e
da legalidade, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º Licença Prêmio por Assiduidade a Servidora abaixo relacionada, no período e referências que especifica.
01- Pelo período de 15 (quinze) dias, com gozo a partir do dia 23
de julho a 06 de agosto de 2015.
Nome Cargo Referências
Geneci da Costa Pertussatti Fiscal de Tributos 04/1999 á 04/2003
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC,
em 20 de Julho de 2015.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.
MARCOS CEZAR POZZER
Chefe de Gabinete
MARCOS CEZAR POZZER
Chefe de Gabinete
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 130
Correia Pinto
Prefeitura
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO
12/2014 - KFMED
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO
12/2014 - PROMEFARMA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO, PARA O ANO DE 2014 E 2015.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO, PARA O ANO DE 2014 E 2015.
Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -EPP
CNPJ: 15.068.089/0001-03
Instrumento:
Contrato 0317/2015 - Fundo Municipal de Saúde
Contrato 0325/2015 - Fundação Hospitalar Municipal
Item 30 - R$ 0,325
Item 99 – R$ 0,42
Item 228 – R$ 13,85
Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa PROMEFARMA
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ: 81.706.251/0001-98
Instrumento:
Contrato 0339/2015 - Fundo Municipal de Saúde
Contrato 0340/2015 - Fundação Hospitalar Municipal
Item 245 – SINVASTATINA 40 MG 0,122
Vigência da ata: 12/06/2015 a 31/12/2015
Correia Pinto/SC 22 de julho de 2015.
VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR
MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 12/2014
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Correia Pinto/SC 22 de julho de 2015.
VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO
12/2014 - MAURO MARCIANO
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR
MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 12/2014
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO, PARA O ANO DE 2014 E 2015.
Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa MAURO MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 94.894.169/0001-86
Instrumento:
Contrato 0346/2015 - Fundo Municipal de Saúde
Contrato 0347/2015 - Fundação Hospitalar Municipal
Item 08 - NIMESULIDA 100 MG - R$ 0,0542
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR
MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 12/2014
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Vigência da ata: 19/06/2015 a 31/12/2015
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - PROCESSO
58/2014 CHAPEMAQUINAS
ESTADO DE SANTA CATARINA – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº 0328/2015
PROCESSO LICITATÓRIO - Nº 58/2014
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS
E CAMINHÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SUAS SECRETARIAS,
FUNDOS E FUNDAÇÕES, CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa:
CHAPEMÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 07.869.457/0001-86
Item 1417 - R$ 751,45 Acumulador 170HÁ
Item 1418 - R$ 434,74 Acumulador 105HÁ
Vigência: 16/06/2015 à 31/12/2015
Correia Pinto/SC 23 de julho de 2015
VÂNIO FORSTER – Prefeito Municipal
Vigência da ata: 12/06/2015 a 31/12/2015
Correia Pinto/SC 22 de julho de 2015.
VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 131
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 19/2015 PMCP
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 19/2015
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº 0324/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO
LEGAL, ATRAVÉS DE CENTIMETRO/COLUNA, PRETO E BRANCO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa NOSSA TERRA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA - ME
CNPJ: 11.416.624/0001-00
Processo Licitatório nº 19/2014 – Pregão Presencial
ITEM
1
Quant.
12.000
Características
Centímetro/coluna – preto e branco
Preço Unit.
8,00
Preço Total
96.000,00
Vigência: 12/06/2015 a 31/12/2015
Correia Pinto/SC 23 de julho de 2015.
VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO- PROCESSO 02/2015 FHMCP
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDAÇÃO HOSPITALR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 02/2015
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº 0266/2015
Objeto: FORNECIMENTO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS NA IMPLANTAÇAO DAS REDES DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO, AR MEDICINAL E VÁCUO), E CENTRALDE OXIGÊNIO, A SEREM INSTALADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
MUNICIPAL DE CORREIA PINTO.
Partes: Município de Correia Pinto/SC e a empresa INTERSUL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS HOSITALARES LTDA - EPP
CNPJ: 07.796.330/0001-84
Processo Licitatório nº 02/2015 – Pregão Presencial
ITEM
Qtde.
01
01
Características
Valor unit.
Rede de distribuição será toda confeccionada em tubo de
cobre sem costura, classe A, nos diâmetros compatíveis
com o consumo dos pontos, todas as conexões serão de
latão, soldados com solda prata pelo processo oxi-acetilênio,
serão instaladas válvulas de bloqueio tipo esfera, corpo em
latão 250 ibs, para isolar separadamente os setores. Antes
da montagem, as tubulações, conexões e equipamentos
serão decapados de acordo com as normas técnicas. Após a
montagem, será feiro purga e teste utilizando ar medicinal
53.000,00
para garantir a limpeza e estanqueidade da rede, materiais
reguladores e válvulas para montagem de central de oxigênio; painéis de alarme (emergência + operacinal): oxigênio,
ar medicinal e vácuo; postos de consumo: 20 m de oxigênio,
20 de ar medicinal e 20 de vácuo; tubulação: 270 metros no
diâmetro de 15mm, para as derivações terminais, 60 metros
no diâmetro de 22mm para parte da rede principal e 155
metros no diâmetro de 28mm na rede mestra.
Valor total
53.000,00
Valor total da obra: 53.000,00
Vigência: 04/05/2015 à 31/12/2015
Correia Pinto/SC 19 de maio de 2015.
VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 132
Corupá
Prefeitura
DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
037/13
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 037/13
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.180.605/000102, com sede com sede na Avenida Carlos Gomes, 350 - Boa Vista,
Porto Alegre-RS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO DE SEGURO PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE CORUPA
FORMULADO POR COMPANHIA DE SEGURO HABILITADA JUNTO
A SUSEP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO
Conforme disposto na Cláusula Terceira do Contrato firmado, altera-se o valor do Contrato no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e
Quatrocentos Reais), referente ao endosso de inclusão do veículo
CITYCLASS 70C17, placa QHN 5202.
Data da Assinatura: 01/07/2015
Data da Vigência: 31/12/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
037/13
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 037/13
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.180.605/000102, com sede com sede na Avenida Carlos Gomes, 350 - Boa Vista,
Porto Alegre-RS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO DE SEGURO PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE CORUPA
FORMULADO POR COMPANHIA DE SEGURO HABILITADA JUNTO
A SUSEP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO
Conforme disposto na Cláusula Terceira do Contrato firmado, altera-se o valor do Contrato no valor de R$ 1.290,42 (Hum Mil e
Duzentos e Noventa Reais e Quarenta e Dois Centavos), referente
ao endosso de inclusão dos veículos Caminhão TECTOR 170E22,
placa QHN 4592, Caminhão TECTOR 170E22, placa QHN 4602, Caminhão TECTOR 170E22, placa QHJ 5523 e Caminhão TECTOR
170E22, placa QHN 5162.
Data da Assinatura: 25/06/2015
Data da Vigência: 31/12/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
ASSINADO DIGITALMENTE
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 109/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 109/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa CONCRETOS SANTANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob
o no 81.867.764/0001-80 e inscrição Estadual nº 25.200.707-7,
estabelecida na Rua Jorge Lacerda nº 256 – Centro Norte – CEP
89.275-000, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES
PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO
DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as
despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação:
AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
16 Águas de Corupá
16.01 Águas de Corupá
17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá
33903024 Material
D.R. O1.00.00 155.015,00 CÓD. REDUZ. 2
Data da Assinatura: 10/01/2015
Data da Vigência: 30/01/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 110/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 110/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO IRMÃOS VICENZI LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o no 97.478.002/0001-22 e inscrição Estadual nº 252.768.370, estabelecida na Rua Frida Piske
Krueger nº 570 – Barra do Rio Cerro – CEP 89.260-490, Município
de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES
PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO
DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as
despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
16 Águas de Corupá
16.01 Águas de Corupá
17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá
33903024 Material
D.R. O1.00.00 R$ 30.100,00 CÓD. REDUZ. 2
Data da Assinatura: 10/01/2015
Data da Vigência: 30/01/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 111/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 111/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO BEIRA RIO LTDA
EPP, inscrita no CNPJ sob o no 83.483.990/0001-93 e inscrição Estadual nº 250.550.849, estabelecida na Rua Tereza Conrad nº 900
– Mato Preto – CEP 89.285-155, Município de São Bento do Sul,
Estado de Santa Catarina.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES
PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO
DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as
despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação:
AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
16 Águas de Corupá
16.01 Águas de Corupá
17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá
33903024 Material
D.R. O1.00.00 R$ 161.160,00 CÓD. REDUZ. 2
Data da Assinatura: 10/01/2015
Data da Vigência: 30/01/2015
Página 133
PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO
DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as
despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação:
AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
16 Águas de Corupá
16.01 Águas de Corupá
17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá
33903024 Material
D.R. O1.00.00 R$ 161.160,00 CÓD. REDUZ. 2
Data da Assinatura: 10/01/2015
Data da Vigência: 30/01/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 113/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 113/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa SANTA HELENA INDUSTRIAL LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ sob o no 01.800.536/0001-54 e inscrição Estadual nº
42202301901, estabelecida na Rua Serv. S 245 – Lat. Carlos Oeschler, 95 – Ilha da Figueira – CEP 89.258-820, Município de Jaraguá
do Sul, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES
PARCELADAS DE TUBOS E CARNEIRAS EM CONCRETO, PARA USO
DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, o Município de Corupá-SC passa para a Autarquia Águas de Corupá, as
despesas orçamentárias referente a aquisição dos Tubos de Concreto, tendo como a seguinte dotação:
AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
16 Águas de Corupá
16.01 Águas de Corupá
17.512.0072.1.008 Manutenção das Atividades Águas de Corupá
33903024 Material
D.R. O1.00.00 R$ 161.160,00 CÓD. REDUZ. 2
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 112/14
Data da Assinatura: 10/01/2015
Data da Vigência: 12/06/2015
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 112/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa POSTEFIBRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o no
17.970.699/0001-15 e inscrição Estadual nº 257.011.412, estabelecida na Rua Engelberto Stueber nº 422 – Lençol – CEP 89.289470, Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES
ASSINADO DIGITALMENTE
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 116/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 116/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 03.620.927/0001-12 e Inscrição Estadual nº 253.992.443, estabelecida na Rua Anélio Niccocelli, 1720, bairro Figueirinha – CEP
89270-000, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a empreitada por
preço global, em regime de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, Drenagem
Pluvial, Terraplanagem e Sinalização Viária, das Ruas 10-Padre Vicente, 11-Vicente Brugnetti, 24-Da Saudade, 32-Eduardo Kriesch,
35-Henrique Fuck, 39-Alberto Darius, 57-7 de Julho, 78-Expedicionário, 79-Joinville, 93-Frederico Schuarte e 98-Sem Denominação,
(com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos
necessários), abrangendo uma extensão de2.083,05 metros, no
Município de Corupá, conforme memorial descritivo, planilha de
quantitativos, Projetos,Conforme Programa de Transferência Pacto
Pelos Municípios BRDE/FUNDAM e demais anexos que fazem parte
integrante deste Processo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo
período de 27 de Junho de 2015 até 30 de Junho de 2016.
Data da Assinatura: 27/06/2015
Data da Vigência: 30/06/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 150/13
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 150/13
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa W. L. A. ASSESSORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o
no 12.153.370/0001-48, estabelecida na Rua Raulino Cuco, nº 95,
bairro Vila Mariana, município de Taió, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E REVISÃO DE DÉBITOS E OUTROS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo
período de 09 de Agosto de 2014 até 09 de Agosto de 2015.
Data da Assinatura: 09/08/2014
Data da Vigência: 09/08/2015
Página 134
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 220/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 220/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa DISTRIBUIDORA DE GÁS CORUPÁ LTDA, inscrita
no CNPJ sob o no 03.403.596.0001/69 e inscrição Estadual nº
253.936.365, estabelecida na Roberto Seidel, município de Corupá,
Estado de Santa Catarina.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES
PARCELADAS DE EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CORUPÁ.
CLÁUSULA PRIMEIRA – REEQULIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Conforme disposto na Cláusula Quarta do Contrato original, alterase o valor do item:
Item 02 - gás P. 45 (60 cargas) para o valor unitário de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais).
Data da Assinatura: 01/07/2015
Data da Vigência: 30/12/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 188/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 188/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/000170, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 03.620.927/0001-12 e Inscrição Estadual nº 253.992.443, estabelecida na Rua Anélio Niccocelli, 1720, bairro Figueirinha – CEP
89270-000, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL, TERRAPLANAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DA RUA 46 - ALBERTO
BAUMLE (COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS), NO MUNICÍPIO DE CORUPÁ,
CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE QUANTITATIVOS E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE
PROCESSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo
período de 01 de Julho de 2015 até 19 de Dezembro de 2015.
Data da Assinatura: 01/07/2015
Data da Vigência: 19/12/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
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Página 135
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 117/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 117/14
MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro,
Corupá - SC.
A empresa ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.659/0001-69, estabelecida na Rua Abelardo Manoel
Peixer, município de São José, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM DIVERSAS PONTES DO
MUNICIPIO DE CORUPÁ – SC, COM APLICAÇÃO DE TECNOLOGIA LED, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAIS ANEXOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Conforme disposto na Cláusula Segunda do Contrato original, prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 14 de
Novembro de 2014 até 31 de Novembro de 2015.
Data da Assinatura: 14/11/2014
Data da Vigência: 31/11/2015
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
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Curitibanos
Prefeitura
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 144/2015
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 144/2015
O Município de Curitibanos, SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e na forma prevista na Lei No.
8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de tomada de preços, para obras e serviços de engenharia do tipo Menor
Preço Global, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 8 de junho de 1994 e 9.648
de 27 de maio de 1998, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO
CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXO I DESTE EDITAL.
A Comissão de Licitação, receberá os envelopes documentação de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessados, devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 13:30 horas do dia 10/08/2015, no protocolo da sede da Prefeitura,
sito a Rua Cel. Vidal Ramos, 860.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela Comissão de Licitação, a partir das 14:00 horas do dia 10/08/2015, sito a Cel. Vidal Ramos, 860.
O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos, encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações
e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.
Curitibanos, 16 de Julho de 2015.
José Antonio Guidi Prefeito Municipal Diego Sebem Wordell
Pregoeiro
ASSINADO DIGITALMENTE
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ASSINADO DIGITALMENTE
950.978,12
10.167.597,32
DOM/SC - Edição N° 1790
FONTE:
Valor Total
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
7,00
16,00
0,00
0,00
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO
2.599.703,05
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
5.942.178,39
0,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
0,00
% SOBRE A RCL
22,00
8.170.495,29
VALOR
0,00
% SOBRE A RCL
0,00
Operações de Crédito Externas e Internas
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
Total das Garantias Concedidas
VALOR
120,00
44.566.337,94
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIA DE VALORES
-15,61
-5.795.537,37
% SOBRE A RCL
51,30
54,00
53,13
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
VALOR
19.052.109,47
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
DÍVIDA CONSOLIDADA
20.054.852,07
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
VALOR
R$ 1,00
37.138.614,95
VALOR ATÉ O BIMESTRE
19.733.516,79
DESPESAS COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Despesa Total com Pessoal - DTP
Receita Corrente líquida
L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6
Até o 1º Semestre de 2015
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC - PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 137
Dionisio Cerqueira
Prefeitura
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
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Página 138
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Interna
Externa
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
4.968.624,75
4.882.234,53
0,00
0,00
3.465.811,15
3.465.811,15
0,00
1.502.813,60
0,00
0,00
3.379.420,93
3.379.420,93
0,00
1.502.813,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.330.389,56
10.677.771,90
—
13.472.189,26
4.414,46
1.146.214,16
12.247.636,41
-1.659,97
1.568.204,54
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-7.361.764,81
-5.795.537,37
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
35.704.045,11
37.138.614,95
0,00
13,92%
13,15%
-20,62%
-15,61%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - 120%
42.844.854,13
44.566.337,94
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF)
- 108%
38.560.368,72
40.109.704,15
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
% da DC sobre a RCL [(I) / RCL]
% da DCL sobre a RCL [(III) / RCL]
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
3.465.811,15
3.379.420,93
0,00
DÍVIDA DE PPP (V)
0,00
0,00
0,00
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
0,00
Com Instituição Não Financeira
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
0,00
Externa
0,00
0,00
0,00
3.465.811,15
3.379.420,93
0,00
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)
FONTE:
Continua 1/2
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MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015
Continuação 2/2
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
3.465.811,15
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
0,00
0,00
169.708,17
11.310.093,37
0,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
3.379.420,93
Até o 2º Semestre
0,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
205.298,85
18.365.650,89
0,00
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV)
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
Passivo Atuarial
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
0,00
0,00
0,00
Investimentos
0,00
0,00
0,00
Demais Haveres Financeiros
0,00
0,00
0,00
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
0,00
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V)
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (V)
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não
deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando
o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.
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DOM/SC - Edição N° 1790
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
R$ 1,00
VALOR REALIZADO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
No Semestre de
referência
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual
Interna
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Derivadas de PPP
Demais Aquisições Financiadas
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Até o Semestre de
referência (a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Antecipações de Receita
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Externa
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
0,00
0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Demais Antecipações de Receita
0,00
0,00
Outras Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamentos de Dívidas
0,00
0,00
Do FGTS
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
0,00
0,00
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite
0,00
0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
37.138.614,95
—
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS
5.942.178,39
16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4%
5.347.960,55
14,40
0,00
0,00
2.599.703,05
7,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES VEDADAS
DO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III)
DE PERÍODOS ANTERIORES AO DE REFERÊNCIA
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
(IV) = (Ia + III)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES
DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(V) = (IV + IIa)
0,00
FONTE:
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
FONTE:
MEDIDAS CORRETIVAS:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o 2º Semestre
DOM/SC - Edição N° 1790
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI)
0,00
0,00
Aval ou Fiança em operações de crédito
INTERNAS (VI)
0,00
0,00
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o 2º Semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
7.353.445,76
8.170.495,29
0,00
37.138.614,95
0,00
Aval ou Fiança em operações de crédito
EXTERNAS (V)
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
7.069.400,93
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8%
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
7.854.889,92
0,00
35.704.045,11
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL IV
0,00
0,00
0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)
0,00
0,00
Aval ou Fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
INTERNAS (II)
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
Aval ou Fiança em operações de crédito
EXTERNAS (I)
GARANTIAS CONCEDIDAS
RGF – Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
JANEIRO A JUNHO DE 2015
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 141
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
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ASSINADO DIGITALMENTE
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
19.052.109,47
18.049.366,87
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
48,60
51,30
54,00
53,13
-
% SOBRE A RCL
0,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DOM/SC - Edição N° 1790
FONTE:
20.054.852,07
19.733.516,79
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
37.138.614,95
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
19.733.516,74
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,05
0,00
19.733.516,74
0,00
0,05
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
R$ 1,00
19.733.516,74
(a)
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
Pessoal Inativo e Pensionista
Pessoal Ativo
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
DESPESAS COM PESSOAL
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO/2014 A JUNHO/2015
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC - PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 143
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
PREVISÃO ATUALIZADA
Até o Bimestre/
2015
37.848.263,77
5.763.196,44
Até o Bimestre/
2014
15.790.662,02
1.650.080,30
14.498.485,41
1.478.347,22
I.P.T.U.
1.218.000,00
46.610,79
19.150,03
I.S.S.
1.711.147,20
568.202,38
614.321,71
I.T.B.I.
750.000,00
429.019,39
309.068,49
I.R.R.F.
372.724,24
345.608,66
321.134,40
1.711.325,00
260.639,08
214.672,59
151.410,00
92.665,07
86.893,96
0,00
0,00
0,00
151.410,00
92.665,07
86.893,96
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuição
Receitas Previdenciárias
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
0,00
0,00
0,00
309.345,23
535.819,81
366.426,58
309.345,23
535.819,81
366.426,58
28.367.743,66
13.105.300,67
12.312.053,81
F.P.M.
9.002.110,00
4.324.912,14
4.052.977,45
I.C.M.S.
5.182.200,00
2.675.449,39
2.408.399,01
33.432,00
20.787,09
20.454,00
14.150.001,66
6.084.152,05
5.830.223,35
3.565.913,67
942.615,98
621.190,42
988.523,44
101.592,39
118.390,67
2.577.390,23
841.023,59
502.799,75
62.391,00
2.374.865,88
4.995.250,17
Transferências Correntes
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
0,00
0,00
0,00
12.978,00
4.309,87
4.516,28
Alienação de Ativos (V)
0,00
135.150,00
450,00
49.413,00
2.235.406,01
4.990.283,89
Convênios
25.869,00
2.218.537,81
4.004.735,28
Outras Transferências de Capital
23.544,00
16.868,20
985.548,61
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
49.413,00
2.235.406,01
4.990.283,89
37.897.676,77
18.026.068,03
19.488.769,30
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Até o Bimestre/
2015
Até o Bimestre/
2014
19.739.327,92
18.211.416,23
15.229.908,74
13.616.767,20
19.633.425,79
25.000,00
9.767.935,88
1.842,35
9.446.374,27
2.482,59
9.767.264,36
1.842,35
9.441.469,79
2.482,59
16.597.543,19
9.969.549,69
19.737.485,57
7.719.915,99
8.762.559,37
18.208.933,64
8.779.699,24
5.460.802,03
15.228.066,39
1.982.421,08
4.172.814,82
13.614.284,61
1.985.811,69
7.550.580,10
0,00
0,00
8.757.008,12
0,00
0,00
1.890.221,60
0,00
0,00
1.963.120,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
169.335,89
7.550.580,10
-
0,00
22.691,12
8.757.008,12
-
0,00
92.199,48
1.890.221,60
-
0,00
22.691,12
1.963.120,57
-
36.230.968,98
15.177.042,18
14.977.042,18
0,00
0,00
0,00
Demais Inversões Financeiras
0,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Até o Bimestre/
2014
36.255.968,98
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de título de Capital já Integralizado (XIII)
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/
2015
200.000,00
14.977.042,18
10.000,00
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 144
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
Até o Bimestre/
2015
Até o Bimestre/
2014
Até o Bimestre/
2015
Até o Bimestre/
2014
0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
51.218.011,16
27.288.065,67
26.965.941,76
17.118.287,99
15.577.405,18
-13.320.334,39
-9.261.997,64
-7.477.172,46
907.780,04
3.911.364,12
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
ASSINADO DIGITALMENTE
VALOR CORRENTE
0,00
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 145
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
LRF, Art. 48 - Anexo 14
R$ 1,00
Até o Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
38.220.000,00
Previsão Atualizada
38.220.000,00
Receitas Realizadas
18.701.347,71
0,00
Déficit Orçamentário
488.683,40
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
38.220.000,00
Créditos Adicionais
13.223.011,16
Dotação Atualizada
51.443.011,16
Despesas Empenhadas
27.459.243,91
Despesas Liquidadas
17.212.329,82
Despesas pagas
15.806.173,44
1.489.017,89
Superavit Orçamentário
Até o Bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
27.459.243,91
17.212.329,82
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
37.138.614,95
Até o Bimestre
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
0,00
0,00
0,00
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO (a)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
TOTAL:
0,00
0,00
Inscrição
Cancelamento até o
Bimestre
Resultado Apurado
até o Bimestre (b)
% em Relação à
Meta (b/a)
0,00
0,00
160.071,06
907.780,04
Pagamento até o
Bimestre
Saldo
a Pagar
11.302.210,68
11.259.739,15
42.471,53
7.833,28
7.833,28
0,00
3.158.385,17
3.158.385,17
0,00
8.135.992,23
8.093.520,70
42.471,53
1.146.214,16
1.137.246,07
1.085,40
7.641,23
241,46
1.904,00
1.904,00
0,00
0,00
0,00
999.517,43
993.646,39
15,00
5.614,58
241,46
144.792,73
141.695,68
1.070,40
2.026,65
0,00
12.448.424,84
9.737,28
4.157.902,60
8.280.784,96
Continua 1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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ASSINADO DIGITALMENTE
0,00
0,00
0,00
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário VI = (IV - V)
15,00
% Mínimo a Aplicar
no Exercício
0,00
0,00
0,00
-135.150,00
-154.006,87
Saldo a Realizar
0,00
7.651,41
% Aplicado até o
Bimestre
Limite Constitucional Anual
135.150,00
154.006,87
Valor apurado até o
Bimestre
0,00
Valor apurado no exercício corrente
3.566.384,86
Valor apurado até o
Bimestre
0,00
0,00
0,00
2048
DOM/SC - Edição N° 1790
FONTE:
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas
em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por
força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Total das despesas/RCL (%)
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
0,00
Receitas Previdenciárias (IV)
0,00
2033
2015
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
13.194.621,10
Saldo não Realizado
Valor apurado até o
Bimestre
0,00
1.982.421,08
82,01
19,85
60%
25%
% Aplicado até o
Bimestre
R$ 1,00
Continuação 2/2
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar
no Exercício
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
2023
2.173.265,21
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação
Infantil e Ensino Fundamental
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
2.157.623,88
Valor apurado até o
Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
LRF, Art. 48 - Anexo 14
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 146
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Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
ASSINADO DIGITALMENTE
FONTE:
-7.719.915,99
-15.177.042,18
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II)
0,00
7.719.915,99
0,00
15.177.042,18
(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes
0,00
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II):
7.719.915,99
0,00
DESPESAS
EMPENHADAS
(e)
15.177.042,18
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
0,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes por Instituições Financeiras
DESPESAS DE CAPITAL
DESPESAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO¹ (I)
RECEITAS
RREO - ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
-
1.982.421,08
0,00
0,00
1.982.421,08
DESPESAS
LIQUIDADAS
RECEITAS REALIZADAS
(b)
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0,00
-
-7.457.126,19
0,00
7.457.126,19
0,00
0,00
7.457.126,19
SALDO NÃO
EXECUTADO
(f)=(d-e)
0,00
SALDO NÃO
REALIZADO
(c) = (a - b)
R$ 1,00
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM
RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 147
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
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ASSINADO DIGITALMENTE
81.222,75
55.060,00
I.S.S.
I.T.B.I.
115.206,49
Cota-Parte do I.P.V.A.
FONTE:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II)
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB
DEDUÇÕES (II)
2.958.783,20
117.924,35
117.924,35
2.428.074,36
119.723,13
119.723,13
46.481,90
403.610,19
42.247,36
377.313,25
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Transferências do FUNDEB
2.199,46
2.199,46
6.578,32
6.381,90
472.813,01
Transferências da LC 87/1996
606.391,02
156,84
97.103,79
492.588,28
597.901,44
2.072.951,33
32.759,56
0,00
0,00
82.923,34
16.638,94
36.092,75
73.452,81
107.387,35
45.704,43
33.405,08
296.042,42
2.547.797,49
Ago/2014
Transferências da LC 61/1989
Outras Transferências Correntes
0,00
469.529,74
Cota-Parte do I.C.M.S.
Cota-Parte do ITR.
492.168,87
2.069.190,73
Cota-Parte do F.P.M.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
123.007,95
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
11.322,18
69.809,23
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
213.814,16
47.637,09
I.R.R.F
Outras Receitas Tributárias
363.396,10
761.130,10
RECEITA TRIBUTÁRIA
I.P.T.U.
3.076.707,55
Jul/2014
RECEITAS CORRENTES (I)
ESPECIFICAÇÃO
RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
2.574.688,80
125.279,81
125.279,81
37.194,84
411.891,11
0,00
6.190,54
589.724,69
4.624,54
85.579,16
530.374,56
524.110,60
2.152.495,20
122.439,40
0,00
0,00
73.686,82
14.265,72
40.792,87
61.859,99
125.944,04
43.951,19
27.338,54
299.886,63
2.699.968,61
Set/2014
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
2.661.319,11
128.479,06
128.479,06
42.821,39
430.345,18
2.199,46
6.629,55
606.967,22
12.562,21
77.937,84
544.549,22
495.338,48
2.176.529,16
192.867,15
0,00
0,00
66.054,01
0,00
29.384,20
92.977,02
117.980,67
47.186,45
23.998,12
311.526,46
2.789.798,17
Out/2014
4.194.264,92
133.816,41
133.816,41
21.029,62
449.283,16
2.199,46
7.612,70
1.995.619,90
524,50
58.110,22
600.784,77
655.643,82
3.769.778,53
175.568,25
0,00
0,00
70.196,39
38.431,61
26.123,40
65.263,90
91.680,01
48.934,44
21.075,18
253.076,93
4.328.081,33
Nov/2014
6.022.002,73
124.823,11
124.823,11
1.347.169,60
446.384,34
4.398,92
7.511,52
1.954.583,84
249,92
26.298,73
578.688,65
1.138.132,65
4.156.248,57
199.753,15
0,00
0,00
78.354,43
17.360,84
31.061,74
57.496,00
125.058,54
111.427,94
22.895,03
347.939,25
6.146.825,84
Dez/2014
331.141,60
334.874,24
2.430.738,76
331.141,60
334.874,24
2.793.736,32
28.235,20
427.678,59
0,00
10.232,36
291.377,92
66,44
72.797,87
538.881,29
1.019.675,99
2.360.710,46
94.548,82
0,00
0,00
68.092,56
17.800,30
26.329,55
23.557,58
100.422,16
42.106,23
77,50
192.493,02
2.761.880,36
Fev/2015
29.029,69
461.191,07
0,00
10.092,88
593.821,21
152,19
67.523,67
604.410,50
998.892,78
2.736.084,30
60.325,10
0,00
0,00
69.440,71
19.745,65
12.719,03
60.210,00
94.508,30
45.723,69
824,09
213.985,11
3.128.610,56
Jan/2015
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JULHO/2014 A JUNHO/2015
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.624.787,30
278.680,72
278.680,72
30.737,91
417.860,27
0,00
5.890,48
416.575,46
56,57
99.089,04
541.205,64
742.684,20
2.223.361,66
66.130,55
0,00
0,00
187.077,18
16.387,37
117.703,09
66.672,43
95.201,60
99.831,31
364,92
379.773,35
2.903.468,02
Mar/2015
2.777.670,32
304.442,40
304.442,40
39.371,49
452.093,17
9.211,21
9.336,58
505.696,02
163,57
104.795,52
581.764,61
801.553,04
2.464.613,72
199.852,25
0,00
0,00
71.750,79
18.924,30
34.783,18
82.582,88
101.255,08
68.979,03
0,00
287.600,17
3.082.112,72
Abr/2015
2.822.440,51
328.625,54
328.625,54
19.758,35
456.594,10
2.302,80
6.959,72
545.027,94
283,10
96.773,26
550.497,50
985.686,66
2.644.125,08
130.925,15
0,00
0,00
65.372,52
19.807,45
26.727,70
127.749,99
79.316,43
37.283,38
0,00
271.077,50
3.151.066,05
Mai/2015
2.850.108,62
308.816,32
308.816,32
40.841,41
434.473,85
2.302,80
10.197,92
576.171,12
161,58
127.480,05
527.551,64
857.647,31
2.535.986,27
202.860,06
0,00
0,00
74.086,05
0,00
42.376,53
68.246,51
97.498,81
51.685,02
45.344,28
305.151,15
3.158.924,94
Jun/2015
37.138.614,95
2.636.626,69
2.636.626,69
1.724.918,76
5.168.718,28
27.013,57
93.614,47
9.154.769,35
19.001,46
1.028.695,64
6.560.826,40
9.309.435,84
31.362.075,01
1.601.037,39
0,00
0,00
976.844,03
190.684,36
637.908,20
835.129,11
1.217.475,74
690.450,20
538.718,84
3.919.682,09
39.775.241,64
TOTAL
(ÚLT. 12 MES.)
R$ 1,00
38.049.609,00
3.749.776,80
3.749.776,80
1.302.454,12
5.300.000,00
35.689,50
107.068,50
7.311.887,96
24.874,50
1.520.000,00
6.480.000,00
11.230.000,00
32.009.520,46
2.263.459,55
0,00
0,00
309.345,23
151.410,00
1.711.325,00
750.000,00
1.711.147,20
372.724,24
1.218.000,00
5.763.196,44
41.799.385,80
PREVISÃO
ATUALIZADA
2015
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 148
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 149
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2014 a 2088
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
R$ 1,00
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
c=(a-b)
(d)=("d" exercício anterior) + (c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Projeção atuarial elaborada em 30/06/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
FONTE:
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
DOTAÇÃO
INICIAL
0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
0,00
0,00
Despesas de Capital
Pessoal Civil
0,00
0,00
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
DESPESAS
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III) = (I + II)
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
0,00
0,00
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
0,00
0,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
0,00
0,00
Receita Patrimonial
Receitas de Valores Mobiliários
0,00
Outras Receitas de Contribuições
0,00
0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receitas Imobiliárias
0,00
0,00
Pensionista
Para Cobertura de Défict Atuarial
0,00
0,00
Pessoal Militar
Inativo
0,00
Pensionista
0,00
0,00
Inativo
Ativo
0,00
0,00
Ativo
Pessoal Civil
0,00
0,00
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
0,00
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2014
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2015
Continua 1/3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2014
DESPESAS LIQUIDADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$ 1,00
Até o Bimestre/2014
RECEITAS REALIZADAS
DOM/SC - Edição N° 1790
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 150
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
0,00
Outros Benefícios Previdenciários
-
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
2014
0,00
0,00
Outros Aportes para o RPPS
PREVISÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre/2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Continua 2/3
Até o Bimestre/2014
RECEITAS REALIZADAS
PERÍODO DE REFERÊNCIA
DOM/SC - Edição N° 1790
Pessoal Civil
0,00
0,00
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições Patronais
0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
0,00
0,00
Investimentos
0,00
0,00
Bancos Conta Movimento
Outros Bens e Direitos
0,00
2015
Caixa
BENS E DIREITOS DO RPPS
0,00
0,00
Outros Aportes para o RPPS
Valor
0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
Recursos para Formação de Reserva
Plano Previdenciário
0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2015
DESPESAS LIQUIDADAS
Plano Financeiro
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2014
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2015
DESPESAS EMPENHADAS
APORTES REALIZADOS
0,00
0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (IV + V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Despesas Previdenciárias
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (V)
0,00
Compensação Previdenciária do RPPS e o RGPS
PREVISÃO
INICIAL
0,00
Pensões
0,00
0,00
Outras Despesas Previdenciárias
0,00
Reformas
DOTAÇÃO
INICIAL
Pessoal Militar
DESPESAS
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
Continuação 2/3
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
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ASSINADO DIGITALMENTE
DOTAÇÃO
INICIAL
FONTE:
0,00
0,00
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(XIII) = (XII)
0,00
Despesas Correntes
0,00
ADMINISTRAÇÃO (XII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
0,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(XI) = (VIII + IX - X)
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
PREVISÃO
ATUALIZADA
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
0,00
0,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
0,00
0,00
Receita Patrimonial
Receitas de Valores Mobiliários
0,00
Outras Receitas de Contribuições
0,00
0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receitas Imobiliárias
0,00
0,00
Pensionista
Para Cobertura de Défict Atuarial
0,00
0,00
Pessoal Militar
Inativo
0,00
Pensionista
0,00
0,00
Inativo
Ativo
0,00
PREVISÃO
INICIAL
Ativo
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
-
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2015
-
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre/2014
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/2014
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/2015
DESPESAS EMPENHADAS
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
Continuação 3/3
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 152
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
4.452.210,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
187.650,00
25.000,00
25.000,00
Saneamento
Saneamento Básico Rural
166.987,50
Energia Elétrica
100.000,00
1.569.350,00
Serviços Urbanos
Infra-Estrutura Urbana
1.836.337,50
Difusão Cultural
Urbanismo
187.650,00
46.200,00
3.129.894,84
258.037,50
5.481.883,81
26.250,00
509.300,00
9.451.566,15
66.945,00
Cultura
Educação de Jovens e Adultos
Educação Infantil
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Administração Financeira
Administração Geral
Educação
Vigilância Epidemiológica
500.500,00
7.864.250,46
Vigilância Sanitária
1.136.885,00
Atenção Básica
14.020.790,46
182.500,00
1.144.147,64
937.441,00
2.264.088,64
Administração Geral
Saúde
Assistência Comunitária
Assistência à Criança e ao Adolescente
Administração Geral
Assistência Social
53.144,00
269.623,25
Defesa Civil
322.767,25
Segurança Pública
Policiamento
31.300,00
Defesa Terrestre
170.000,00
Administração de Receitas
31.300,00
105.000,00
Defesa Nacional
198.000,00
Controle Interno
3.998.400,00
Administração Financeira
Administração Geral
182.000,00
4.653.400,00
Planejamento e Orçamento
1.478.500,00
Ação Legislativa
38.220.000,00
1.478.500,00
DOTAÇÃO
INICIAL
Administração
Legislativa
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” )
1.678,75
1.678,75
0,00
259.096,33
1.089.836,00
1.348.932,33
739,00
739,00
30.673,80
366.609,19
302.843,99
1.222.037,54
18.000,00
121.918,02
2.062.082,54
7.760,61
54.537,09
585.088,43
967.376,47
148.212,31
1.762.974,91
5.362,90
149.662,97
116.246,48
271.272,35
16.418,55
9.148,89
25.567,44
2.404,04
2.404,04
32.298,23
14.859,59
15.600,00
359.434,38
22.767,11
444.959,31
160.143,72
6.434.632,00
160.143,72
No Bimestre
15.219,47
15.219,47
94.148,65
1.307.528,35
1.102.976,86
2.504.653,86
62.601,02
62.601,02
48.721,80
1.149.950,66
302.843,99
6.895.672,59
18.000,00
331.127,16
8.746.316,20
53.915,92
200.112,17
4.019.351,72
4.300.201,47
638.837,01
9.212.418,29
112.636,38
520.152,33
478.032,03
1.110.820,74
103.718,43
39.812,81
143.531,24
9.909,53
9.909,53
85.394,24
58.029,28
25.100,00
2.073.375,11
73.114,50
2.315.013,13
549.758,55
27.459.243,91
549.758,55
Até o Bimestre
(b)
DESPESAS EMPENHADAS
0,06
0,06
0,34
4,76
4,02
9,12
0,23
0,23
0,18
4,19
1,10
25,11
0,07
1,21
31,85
0,20
0,73
14,64
15,66
2,33
33,55
0,41
1,89
1,74
4,05
0,38
0,14
0,52
0,04
0,04
0,31
0,21
0,09
7,55
0,27
8,43
2,00
100,00
2,00
%
(b/Total b)
9.780,53
9.780,53
72.838,85
392.460,85
5.095.463,63
5.560.763,33
125.048,98
125.048,98
45.478,20
2.008.664,18
48.593,51
2.479.548,14
8.250,00
178.172,84
4.768.706,87
13.029,08
260.387,83
2.579.958,28
3.910.048,99
498.047,99
7.261.472,17
89.676,43
678.696,04
459.408,97
1.227.781,44
165.904,82
13.331,19
179.236,01
21.390,47
21.390,47
89.465,76
46.970,72
172.900,00
1.788.665,26
108.885,50
2.206.887,24
928.741,45
23.983.767,25
928.741,45
(c) = (a-b)
SALDO
0,00
10.984,03
10.984,03
6.415,79
6.415,79
53.730,90
791.756,02
42.292,90
369.406,03
0,00
60.815,10
845.486,92
3.989,00
60.815,10
411.698,93
41.871,80
3.989,00
1.035.070,70
40.650,20
2.532.454,05
6.000,00
30.673,80
365.895,91
40.650,20
1.020.031,27
6.000,00
295.374,99
3.951.421,74
1.586.954,49
123.703,31
53.915,92
165.656,05
3.150.210,74
3.599.794,40
7.760,61
64.885,84
840.163,42
1.184.039,82
505.742,64
7.475.319,75
2.271.471,38
174.621,69
72.468,38
411.438,64
21.122,00
173.382,15
394.086,46
877.993,48
341.062,39
146.558,24
92.685,61
50.591,19
31.965,97
124.651,58
63.098,42
12.507,23
9.069,53
9.069,53
2.644,04
2.644,04
75.399,83
55.944,52
25.100,00
1.636.353,69
73.114,50
26.333,23
15.604,67
15.600,00
655.990,72
22.767,11
470.441,78
1.865.912,54
736.295,73
17.212.329,82
470.441,78
Até o Bimestre
(d)
183.610,98
6.291.840,15
183.610,98
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
0,06
0,06
0,31
4,60
0,00
4,91
0,35
0,35
0,24
6,01
0,24
14,71
0,03
1,72
22,96
0,31
0,96
18,30
20,91
2,94
43,43
0,42
2,39
2,29
5,10
0,54
0,19
0,72
0,05
0,05
0,44
0,33
0,15
9,51
0,42
10,84
2,73
100,00
2,73
%
(d/Total d)
R$ 1,00
Continua 1/2
14.015,97
14.015,97
113.256,60
908.233,18
6.198.440,49
7.219.930,27
126.834,90
126.834,90
52.328,20
2.123.544,14
310.787,30
6.842.766,68
20.250,00
213.925,01
9.563.601,33
13.029,08
294.843,95
3.449.099,26
4.610.456,06
631.142,36
8.998.570,71
129.844,43
787.409,73
543.354,54
1.460.608,70
176.937,64
21.178,03
198.115,67
22.230,47
22.230,47
99.460,17
49.055,48
172.900,00
2.225.686,68
108.885,50
2.655.987,83
1.008.058,22
34.230.681,34
1.008.058,22
(e) = (a-d)
SALDO
DOM/SC - Edição N° 1790
25.000,00
25.000,00
166.987,50
1.699.989,20
6.198.440,49
8.065.417,19
187.650,00
187.650,00
94.200,00
3.158.614,84
351.437,50
9.375.220,73
26.250,00
509.300,00
13.515.023,07
66.945,00
460.500,00
6.599.310,00
8.210.250,46
1.136.885,00
16.473.890,46
202.312,81
1.198.848,37
937.441,00
2.338.602,18
269.623,25
53.144,00
322.767,25
31.300,00
31.300,00
174.860,00
105.000,00
198.000,00
3.862.040,37
182.000,00
4.521.900,37
1.478.500,00
51.443.011,16
1.478.500,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 153
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
75.000,00
75.000,00
75.000,00
75.000,00
Indústria
Promoção Industrial
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
595.000,00
325.000,00
270.000,00
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
51.443.011,16
6.434.632,00
0,00
0,00
595,45
595,45
26.751,88
26.751,88
160.183,53
160.183,53
0,00
4.143,10
4.143,10
0,00
0,00
0,00
0,00
162.203,65
6.434.632,00
162.203,65
27.459.243,91
0,00
260.000,00
271.178,24
531.178,24
146.898,36
146.898,36
1.329.381,36
1.329.381,36
16.425,92
4.143,10
20.569,02
0,00
0,00
12.500,00
0,00
748.474,90
27.459.243,91
760.974,90
Até o Bimestre
(b)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
100,00
0,00
0,95
0,99
1,93
0,53
0,53
4,84
4,84
0,06
0,02
0,07
0,00
0,00
0,05
0,00
2,73
100,00
2,77
%
(b/Total b)
SALDO
23.983.767,25
10.000,00
10.000,00
53.821,76
63.821,76
169.451,64
169.451,64
435.868,64
435.868,64
74,08
23.756,90
23.830,98
28.500,00
28.500,00
57.500,00
15.000,00
889.985,74
23.983.767,25
962.485,74
(c) = (a-b)
17.212.329,82
0,00
0,00
6.291.840,15
142.981,44
45.263,55
194.041,83
337.023,27
79.605,67
34.342,12
60.142,78
60.142,78
27.853,11
715.026,52
27.853,11
715.026,52
416.936,77
416.936,77
16.425,92
0,00
4.143,10
20.569,02
4.143,10
4.143,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
387.471,78
17.212.329,82
387.471,78
0,00
0,00
156.060,35
6.291.840,15
156.060,35
Até o Bimestre
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos
adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.
38.220.000,00
10.000,00
270.000,00
325.000,00
595.000,00
316.350,00
316.350,00
1.765.250,00
1.765.250,00
16.500,00
27.900,00
44.400,00
28.500,00
28.500,00
70.000,00
15.000,00
1.638.460,64
51.443.011,16
1.723.460,64
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
100,00
0,00
0,83
1,13
1,96
0,35
0,35
4,15
4,15
0,10
0,02
0,12
0,00
0,00
0,00
0,00
2,25
100,00
2,25
%
(d/Total d)
34.230.681,34
10.000,00
127.018,56
130.958,17
257.976,73
256.207,22
256.207,22
1.050.223,48
1.050.223,48
74,08
23.756,90
23.830,98
28.500,00
28.500,00
70.000,00
15.000,00
1.250.988,86
34.230.681,34
1.335.988,86
(e) = (a-d)
SALDO
Continuação 2/2
DOM/SC - Edição N° 1790
1
FONTE:
TOTAL (III) = (I + II)
10.000,00
316.350,00
Desporto Comunitário
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
316.350,00
1.765.250,00
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
1.765.250,00
Transporte
0,00
70.000,00
Extensão Rural
Turismo
15.000,00
1.027.000,00
38.220.000,00
1.112.000,00
DOTAÇÃO
INICIAL
Abastecimento
Administração Geral
Agricultura
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 154
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
38.220.000,00
0,00
38.220.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.065.563,74
—
1.250.435,68
0,00
5.853,07
1.256.288,75
1.575,86
135.150,00
135.150,00
1.393.014,61
3.197,31
33.165,99
7,30
24.229,16
60.599,76
4.260,87
0,00
4.538.408,62
4.542.669,49
333.785,21
139.458,57
139.458,57
19.807,45
19.807,45
0,00
69.104,23
507.124,42
7.065.563,74
5.672.549,13
576.228,65
No Bimestre
(b)
13,15
3,36
0,00
8,37
4,65
12,74
0,00
16,10
16,01
14,75
45,08
45,08
13,08
13,08
0,00
4,77
12,52
18,49
14,87
10,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,49
—
4.833,72
0,00
105,57
2.542,43
12,14
0,00
0,00
2.232,72
%
(b/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
18.701.347,71
—
2.218.537,81
0,00
16.868,20
2.235.406,01
4.309,87
135.150,00
135.150,00
2.374.865,88
10.638,54
101.592,39
133,80
75.609,32
187.974,05
20.787,09
0,00
13.084.513,58
13.105.300,67
754.641,93
535.819,81
535.819,81
92.665,07
92.665,07
0,00
260.639,08
1.389.441,22
18.701.347,71
16.326.481,83
1.650.080,30
Até o Bimestre
(c)
RECEITAS REALIZADAS
61,20
61,20
0,00
17,99
34,29
48,93
42,79
28,63
0,00
0,00
0,00
0,00
48,93
—
8.576,05
0,00
304,26
4.523,92
33,21
0,00
0,00
3.806,42
43,75
10,28
0,00
26,11
14,43
62,18
0,00
46,42
46,20
33,34
173,21
173,21
%
(c/a)
Continua 1/3
0,00
0,00
0,00
0,00
19.518.652,29
—
-2.192.668,81
18.000,00
-11.324,20
-2.185.993,01
8.668,13
-135.150,00
-135.150,00
-2.312.474,88
13.679,46
886.931,05
-133,80
214.003,36
1.114.480,07
12.644,91
145.000,00
15.104.798,08
15.262.442,99
1.508.817,62
-226.474,58
-226.474,58
58.744,93
58.744,93
262.500,00
1.188.185,92
2.662.430,22
19.518.652,29
21.831.127,17
4.113.116,14
SALDO
A REALIZAR
(a - c)
R$ 1,00
DOM/SC - Edição N° 1790
Contratual
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
—
25.869,00
18.000,00
5.544,00
49.413,00
12.978,00
0,00
—
25.869,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
18.000,00
Transf. de Instituições Privadas
5.544,00
49.413,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
12.978,00
0,00
0,00
62.391,00
0,00
24.318,00
62.391,00
988.523,44
0,00
289.612,68
1.302.454,12
33.432,00
145.000,00
28.189.311,66
28.367.743,66
2.263.459,55
309.345,23
309.345,23
151.410,00
151.410,00
262.500,00
1.448.825,00
4.051.871,44
38.220.000,00
38.157.609,00
5.763.196,44
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
24.318,00
988.523,44
0,00
289.612,68
1.302.454,12
33.432,00
145.000,00
28.189.311,66
28.367.743,66
2.263.459,55
309.345,23
309.345,23
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Multas e Juros de Mora
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Transf. de Conv.
Transferências de Instituições Privadas
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
RECEITA DE SERVIÇOS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA PATRIMONIAL
151.410,00
151.410,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
262.500,00
1.448.825,00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
4.051.871,44
IMPOSTOS
38.220.000,00
38.157.609,00
5.763.196,44
TAXAS
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
PREVISÃO
INICIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 155
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
10.000,00
0,00
10.000,00
0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
Amortização da Dívida Interna
0,00
0,00
38.220.000,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)
—
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
0,00
0,00
51.443.011,16
—
10.000,00
10.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
200.000,00
200.000,00
14.977.042,18
15.177.042,18
2.064.196,00
2.264.196,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA
INVESTIMENTOS
DESPESAS DE CAPITAL
16.597.543,19
25.000,00
19.633.425,79
51.443.011,16
36.255.968,98
(e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
6.434.632,00
—
0,00
0,00
0,00
0,00
1.518.011,17
1.518.011,17
1.778.404,59
595,45
3.137.620,79
6.434.632,00
4.916.620,83
No Bimestre
0,00
0,00
27.459.243,91
—
0,00
0,00
0,00
169.335,89
7.550.580,10
7.719.915,99
9.969.549,69
1.842,35
9.767.935,88
27.459.243,91
19.739.327,92
(f)
0,00
0,00
23.983.767,25
0,00
10.000,00
10.000,00
30.664,11
7.426.462,08
7.457.126,19
6.627.993,50
23.157,65
9.865.489,91
476.959,14
—
11.724,26
—
488.683,40
—
18.701.347,71
—
18.701.347,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.291.840,15
—
0,00
0,00
0,00
33.746,67
690.913,09
724.659,76
2.429.163,27
595,45
3.137.421,67
6.291.840,15
5.567.180,39
0,00
0,00
17.212.329,82
—
0,00
0,00
0,00
92.199,48
1.890.221,60
1.982.421,08
5.460.802,03
1.842,35
9.767.264,36
17.212.329,82
15.229.908,74
(h)
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
—
—
—
18,49
—
18,49
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre
(c)
No Bimestre
%
(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
23.983.767,25
16.516.641,06
(g) = (e-f)
SALDO
—
—
—
7.065.563,74
—
7.065.563,74
0,00
0,00
0,00
0,00
No Bimestre
(b)
Até o Bimestre
DESPESAS EMPENHADAS
6.035.511,16
2.339.692,91
3.695.818,25
38.220.000,00
38.220.000,00
—
—
—
—
38.220.000,00
—
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
INICIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
15.802.896,88
25.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
20.117.907,12
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
38.220.000,00
35.945.804,00
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
TOTAL (VII) = (V + VI)
DÉFICIT (VI)
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
RECEITAS
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
SALDO
—
—
—
48,93
—
48,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.230.681,34
0,00
10.000,00
10.000,00
107.800,52
13.086.820,58
13.194.621,10
11.136.741,16
23.157,65
9.866.161,43
DOM/SC - Edição N° 1790
Continua 2/3
0,00
0,00
15.806.173,44
0,00
0,00
0,00
92.199,48
1.842.166,55
1.934.366,03
4.471.275,98
1.842,35
9.398.689,08
15.806.173,44
13.871.807,41
(j)
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
—
—
—
19.518.652,29
—
19.518.652,29
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO
A REALIZAR
(a - c)
34.230.681,34
21.026.060,24
(i) = (e-h)
%
(c/a)
Continuação 2/3
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 156
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ASSINADO DIGITALMENTE
FONTE:
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
SUPERÁVIT (XIII)
—
51.443.011,16
—
38.220.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.443.011,16
(e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
6.434.632,00
—
6.434.632,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
No Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.459.243,91
—
27.459.243,91
(f)
Até o Bimestre
DESPESAS EMPENHADAS
—
6.291.840,15
—
6.291.840,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.701.347,71
1.489.017,89
17.212.329,82
(h)
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
—
23.983.767,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(g) = (e-f)
SALDO
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
38.220.000,00
0,00
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
Amortização da Dívida Externa
0,00
0,00
Outras Dívidas
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
Dívida Mobiliária
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)
DESPESAS
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
—
—
34.230.681,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(i) = (e-h)
SALDO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.507.521,15
18.701.347,71
15.806.173,44
(j)
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
Continuação 3/3
23/07/2015 (Quinta-feira)
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ASSINADO DIGITALMENTE
DIONISIO CERQUEIRA , 22/07/2015
FONTE:
DESPESAS DE PPP
ESPECIFICAÇÃO
2016
2017
NADA A DECLARAR
EXERCÍCIO EXERCÍCIO
ANTERIOR CORRENTE
NADA A DECLARAR
SALDO TOTAL EM 31 DE
DEZEMBRO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR (a)
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
2018
2019
No Bimestre
2020
2021
2022
Até o Bimestre(b)
REGISTROS EFETUADOS EM 2015
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
2023
2024
(c) = (a + b)
SALDO TOTAL
R$ 1,00
23/07/2015 (Quinta-feira)
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Página 158
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
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SALDO
ASSINADO DIGITALMENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
-615.578,70
No Bimestre
(C - B)
SALDO
-7.201.693,75
0,00
0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX – X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Em 30 Jun 2015
(C)
0,00
VALOR CORRENTE
160.071,06
Jan a Jun 2015
(C - A)
DOM/SC - Edição N° 1790
FONTE:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Em 30 Abr 2015
(B)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Em 31 Dez 2014
(A)
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
REGIME PREVIDENCIÁRIO
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
VALOR
RESULTADO NOMINAL
-6.586.115,05
-7.361.764,81
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV – V)
4.882.234,53
12.083.928,28
12.247.636,41
-1.659,97
162.048,16
-7.201.693,75
0,00
0,00
Em 30 Jun 2015
(C)
R$ 1,00
PERÍODO DE REFERÊNCIA
4.914.030,31
11.500.145,36
11.707.763,11
4.414,46
212.032,21
-6.586.115,05
0,00
0,00
4.968.624,75
12.330.389,56
13.472.189,26
4.414,46
1.146.214,16
-7.361.764,81
0,00
0,00
Em 30 Abr 2015
(B)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
Em 31 Dez 2014
(A)
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
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23/07/2015 (Quinta-feira)
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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III)
RECEITAS
R$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
SALDO A
REALIZAR
(c) = (a-b)
RECEITA DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TOTAL
DESPESAS
(APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS)
0,00
0,00
0,00
135.150,00
0,00
135.150,00
-135.150,00
0,00
-135.150,00
0,00
135.150,00
-135.150,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS
(e)
DESPESAS
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
PAGAMENTO
DE RESTOS
A PAGAR (f)
SALDO
A PAGAR
(g)=(d-e)
Despesas de Capital
0,00
0,00
154.006,87
0,00
0,00
0,00
0,00
Investimentos
0,00
0,00
154.006,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
154.006,87
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
Em 2014
(h)
47.214,93
Em 2015
(i) = (b) - (e+f)
SALDO ATUAL
(j) = (h+i)
-18.856,87
28.358,06
FONTE:
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
27.803,05
660,18
16.059,80
660,18
323.110,27
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORT
36.737,83
HOSPITAL MUNICIPAL DR. LUIZ CARLOS BARREIRO
HOSPITAL MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA
FONTE:
TOTAL (III) = (I + II):
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEGISLATIVO
1.025.971,46
-
120.242,70
0,00
-
0,00
0,00
0,00
135.652,32
135.652,32
248.730,17
0,00
0,00
248.730,17
0,00
1.070,40
256,46
1.326,86
28.393,01
28.393,01
0,00
958,73
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.338,47
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
20.297,20
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIONISIO CERQUEIRA
0,00
984,25
0,00
1.149,55
0,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS
78.537,28
83.860,58
12.464,21
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0,00
999.517,43
-
0,00
0,00
256,46
256,46
128.812,32
128.812,32
242.788,36
0,00
95,98
242.884,34
1.149,55
984,25
0,00
311.843,70
21.717,65
24.863,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
97.547,15
63.917,25
SECRETARIA MUN AGRIC., DESENV.RURAL E MEIO AMBIENT 4.395,22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4.205,50
64.996,29
102.360,75
12.178,87
0,00
23.404,25
627.564,31
999.517,43
Pagos
0,00
213,14
23.330,93
641.588,97
1.025.971,46
0,00
244,00
70.225,63
120.242,70
Em 31 de
Dezembro de
2014
Inscritos
Em Exercícios
Anteriores
1.904,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.904,00
0,00
0,00
1.904,00
1.904,00
Cancelados
144.792,73
-
0,00
1.070,40
0,00
1.070,40
35.233,01
35.233,01
5.941,81
958,73
19.242,49
26.143,03
0,00
0,00
0,00
48.004,40
0,00
720,96
9.528,80
7.540,80
4.813,60
11.353,91
213,14
170,68
82.346,29
144.792,73
Saldo
(a)
4.133.707,68
-
42.471,53
0,00
0,00
42.471,53
3.660.910,02
3.660.910,02
0,00
0,00
121,78
121,78
0,00
0,00
64.158,11
84.467,11
0,00
0,00
273,33
0,00
0,00
281.305,80
0,00
0,00
430.204,35
4.133.707,68
Em Exercícios
Anteriores
7.168.503,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
454.758,04
454.758,04
334.538,27
0,00
0,00
334.538,27
370,00
0,00
0,00
1.579.250,24
0,00
370.232,11
38.319,62
1.414.822,01
2.895.556,37
68.026,45
1.195,89
11.434,00
6.379.206,69
7.168.503,00
Em 31 de
Dezembro de
2014
Inscritos
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RP PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
SEC. MUN. DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXECUTIVO
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)
PODER/ÓRGÃO
RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
Município de DIONISIO CERQUEIRA - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
3.175.640,60
-
0,00
0,00
0,00
0,00
553.100,89
553.100,89
94.896,26
0,00
121,48
95.017,74
370,00
0,00
64.158,11
300.807,81
0,00
151.199,12
27.334,56
817.127,45
1.057.993,86
98.961,06
650,00
8.920,00
2.527.521,97
3.175.640,60
Liquidados
3.158.385,17
-
0,00
0,00
0,00
0,00
544.615,48
544.615,48
91.960,77
0,00
121,48
92.082,25
370,00
0,00
64.158,11
300.607,81
0,00
151.199,12
27.334,56
817.127,45
1.057.993,86
93.326,53
650,00
8.920,00
2.521.687,44
3.158.385,17
Pagos
7.833,28
-
0,00
0,00
0,00
0,00
2.956,11
2.956,11
1,30
0,00
0,00
1,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.875,87
0,00
0,00
0,00
4.875,87
7.833,28
Cancelados
RP NÃO PROCESSADOS
8.135.992,23
-
42.471,53
0,00
0,00
42.471,53
3.568.096,47
3.568.096,47
242.576,20
0,00
0,30
242.576,50
0,00
0,00
0,00
1.363.109,54
0,00
219.032,99
11.258,39
597.694,56
1.832.686,64
256.005,72
545,89
2.514,00
4.282.847,73
8.135.992,23
Saldo
(b)
8.280.784,96
-
42.471,53
1.070,40
0,00
43.541,93
3.603.329,48
3.603.329,48
248.518,01
958,73
19.242,79
268.719,53
0,00
0,00
0,00
1.411.113,94
0,00
219.753,95
20.787,19
605.235,36
1.837.500,24
267.359,63
759,03
2.684,68
4.365.194,02
8.280.784,96
Saldo Total
(a+b)
R$ 1,00
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 161
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 162
Ermo
Prefeitura
DECRETO N.º 036, DE 17 DE JULHO DE 2015.
DECRETO N.º 036, de 17 de julho de 2015.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art.
4, inciso I, da Lei n° 371/14, de 18/11/2014 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0093 (11) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0093 (Atenção Básica PAB).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 17 de julho de 2015.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ELIAS NAGEL
Secretário de Administração e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 163
Erval Velho
Prefeitura
DECRETO 1987/2015
DECRETO 1987, de 01 de julho de 2015.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho e dá outras providências;
exercício anterior, conforme Anexo 14 do Balanço Patrimonial do
exercício de 2014 (Anexo).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei
Orgânica; e de conformidade com o artigo 6°, Inciso II da Lei
Municipal n. 1378, de 15 de dezembro de 2014 - LOA, e, tendo
presentes razões de interesse público,
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa
Catarina, em 01 de julho de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
DECRETA
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho, no valor de R$
120.000,00 para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ/ATIV – 2.006 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO
E SERVIÇOS
3.3.90.00.00.00.00.03.0300 – Aplicações Diretas .........................
.................... R$ 2.000,00
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DE ADMINBISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADE 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROJ/ATIV – 2.008 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00.00.00.03.0300 – Aplicações Diretas .........................
.................... R$ 38.000,00
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV – 2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
170 - 3.3.90.00.00.00.00.03.001 – Aplicações Diretas ..................
.................... R$ 15.000,00
PROJ/ATIV – 2.015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
168 - 3.3.90.00.00.00.00.03.001 – Aplicações Diretas ..................
.................... R$ 15.000,00
PROJ/ATIV – 2.043 – MERENDA ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas .........................
.................... R$ 6.000,00
PROJ/ATIV – 2.044 – MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL
- CRECHE
3.3.90.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas .........................
.................... R$ 4.000,00
UNIDADE 03 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PROJ/ATIV – 2.025 – MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR
3.3.50.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas .........................
.................... R$ 10.000,00
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRA E SERVIÇOS
URBANOS
UNIDADE 02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ/ATIV – 2.028 – MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00.00.00.03.0300 – Aplicações Diretas .........................
.................... R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta do superávit financeiro apurado no
ASSINADO DIGITALMENTE
Registrado e Publicado nesta data.
Anexo I – DECRETO N.º 1987/2015, de 01 de julho de 2015
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Exercício de 2014
Fonte de Recurso 0300 – Recursos Ordinários
Ativo Financeiro
(-) Passivo Financeiro
Superávit Financeiro
2.353.559,60
(492.176,26)
1.861.383,34
Deduções
Decreto n.º
Decreto n.º
Decreto n.º
Decreto n.º
200.000,00
25.000,00
48.454,25
120.000,00
1954/2015
1955/2015
1960/2015
1987/2015
Saldo
1.467.929,09
Fonte: Balanço Patrimonial do Exercício de 2014– Anexo 14
DJALMO DE ANDRADE
Técnico Contábil
EXTRATO EDITAL DE PREGÃO 020/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO
PODER EXECUTIVO
Processo Licitatório n° 038/2015
Edital de Pregão n° 020/2015
Objeto: Contratação de Serviço de Elaboração de Peças Orçamentárias.
Data e horário: a abertura dos envelopes de “proposta comercial” e “documentação de habilitação” será às 09h00min do dia
04/08/2015.
Local: setor de Compras e Licitações, situado na Prefeitura Municipal de Erval Velho, Rua Nereu Ramos, 204, Centro, Erval Velho/SC,
CEP 89613-000 mesmo local onde pode ser lido e obtido o Edital na
integra, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
Maiores informações podem ser obtidas no telefone (049) 35421222 email: [email protected] ou no endereço citado.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 164
PORTARIA 3116/2015
PORTARIA 3116, de 13 de julho de 2015.
Concede Progressão Funcional a servidores que menciona.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente
aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com os artigos 15 e 16 da Lei Complementar n.
020/2009, de 08 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º.Concede Progressão Funcional no percentual de 4%(quatro por cento) sobre o salário base aos servidores efetivos abaixo relacionados:
Servidor
Alesandra Kruel Goebel
Marcilei Ferreira da Silva Vettori
Mirian T. Bordin Piovesan
Cargo
Enfermeiro
Agente de Serviços Gerais II
Téc. Tributos Municipais
Nível - Classe
09-B para 09-C
01-B para 01-C
07-B para 07-C
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, SC,
em 13 de julho de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças
PORTARIA 3117/2015
PORTARIA 3117, de 16 de julho de 2015.
Exonera Servidor Temporário e dá outras providências.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente
aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a Senhora MARCELI APARECIDA DE SOUZA, do cargo de provimento temporário de Auxiliar de Saúde Bucal, do
Quadro de Pessoal do Município de Erval Velho, nomeada pela Portaria n. 3086, de 07 de abril de 2015 e prorrogada pela Portaria n. 3105,
de 01 de junho de 2015.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, SC,
em 16 de julho de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 165
PORTARIA 3118/2015
PORTARIA 3118, de 20 de julho de 2015.
Concede férias a servidor que especifica e dá outras providências.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente
aquelas contidas no artigo 64, da Lei Complementar n. 007, de 28 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor abaixo mencionado pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20 de julho à 18 de agosto de 2015,
conforme respectivo período aquisitivo:
Nome
Anderson Piovesan
Cargo
Assessor de Desenv. Econômico
Período Aquisitivo
05/08/2014
A
04/08/2015
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho - SC,
em 20 de julho de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 166
Faxinal dos Guedes
Prefeitura
1EXTRATO CONTRATO_ DIVERSOS - BORRACHARIA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 0098/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes
Contratado: Borracharia Padilha Ltda Me
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
borracharia.
Valor: R$ 23.820,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas
vigentes, Processo Licitatório nº 0052/2015, na Modalidade Pregão
Presencial nº 0027/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
EDEGAR GIORDANI
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 0099/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes
Contratado: João Henrique Santim e Cia Ltda Me
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
borracharia.
Valor: R$ 54.137,00 (cinquenta e quatro mil cento e trinta e sete
reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas
vigentes, Processo Licitatório nº 0052/2015, na Modalidade Pregão
Presencial nº 0027/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
EDEGAR GIORDANI
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 030-2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 030/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, SC, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocadas as pessoas relacionadas no anexo I,
aprovados no Processo Seletivo que trata o Edital de Concurso Publico nº002/2014
Art. 2º Os convocados por este Edital, deverão comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste, ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda, situado na Av. Rio Grande do Sul, 458,
centro, Faxinal dos Guedes, SC, no seguinte horário:
Das 08:00h as 12:00h e das 13:30h as 17:30h.
Art. 3º Os aprovados no Concurso ora convocados, após o exame
admissional, deverão apresentar cópia da seguinte documentação
para efeito de nomeação e posse:
Certidão de nascimento ou de casamento se for o caso;
Título Eleitoral com o comprovante de quitação eleitoral (via internet);
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (no caso de
candidatos do sexo masculino);
ASSINADO DIGITALMENTE
Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação
exigida;
Registro no órgão competente (depende do cargo);
Cédula de Identidade;
CPF;
Comprovação de inexistência de condenação criminal transitada
em julgado(via internet);
01 foto 3x4 recente;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Trabalho com número de PIS-PASEP;
Comprovante de conta corrente em Banco;
Comprovante de residência-atualizado;
Carteira de tipagem sanguínea; se caso possuir.
Carteira de motorista; (depende do cargo).
Carteira de vacinação;
Declaração negativa de acumulação de cargo público, na forma do
que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição
Federal, conforme modelo constante do Anexo II.
Para atuar na Secretaria Municipal de Saúde: apresentar comprovante das seguintes vacinas:
- Contra Hepatite B
- Contra Tétano
- Contra Febre Amarela
- VTV (Contra Sarampo, Caxumba e Rubéola).
- Candidatas do sexo feminino, apresentar resultado de exame preventivo de câncer de Colo de Útero.
Para atuar nas demais Secretarias: apresentar comprovante das
seguintes vacinas:
- Contra tétano
- VTV (Contra Sarampo, Caxumba e Rubéola).
- Candidatas do sexo feminino, apresentar resultado de exame preventivo de câncer de Colo de Útero.
Art. 4º. Será considerado desistente e, portanto, eliminado, o candidato que não comparecer na data estabelecida para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar os
documentos relacionados no art. 3º deste Edital, sendo convocado
o próximo candidato da relação de classificação.
Art. 5º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Faxinal dos Guedes, SC, 22 de julho de 2015.
EDEGAR GIORDANI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA
ANEXO I
CARGO:MOTORISTA DE ÔNIBUS
CANDIDATO
IVONETE IVANIR DA SILVA
VAGNER KUGELMEIER TONELLO
CLASSIFICAÇÃO
4°
5°
ANEXO II
DECLARAÇÃO
NOME:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO RUA:
BAIRRO:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
CIDADE:
TELEFONE:
CPF:
CÉDULA DE IDENTIDADE:
EMPREGO:
HORAS SEMANAIS:
LOCAL DE TRABALHO:
DATA DESTA DECLARAÇÃO:
DECLARO para os devidos fins e efeitos sob as penas da lei, em
virtude de minha contratação no emprego acima identificado, neste Município de Faxinal dos Guedes, que não percebo proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF e
que não acumulo cargo, emprego ou função pública em quaisquer
órgãos ou entidades de Administração Pública, de qualquer dos Poderes, nas esferas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive em autarquias, empresas públicas, sociedades
de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, bem
como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou
inativo, ressalvado o disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição
Federal.
Assinatura do Declarante
EXTRATO 1CONTRATO_ DIVERSOS - BORRACHARIA
SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 0059/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: Borracharia Padilha Ltda Me
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
borracharia para o FMS.
Valor: R$ 1.805,00 (mil oitocentos e cinco reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas
vigentes, Processo Licitatório nº 0035/2015, na Modalidade Pregão
Presencial nº 0012/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 0060/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: João Henrique Santim e Cia Ltda Me
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
borracharia para o FMS.
Valor: R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas
vigentes, Processo Licitatório nº 0035/2015, na Modalidade Pregão
Presencial nº 0012/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 167
EXTRATO 1CONTRATO_ DIVERSOS - MATERIAL
MÉDICO E HOSPITALAR
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 0053/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: Altermed Material Médico e Hospitalar Ltda
Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes.
Valor: R$ 58.959,71 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta
e nove reais e setenta e um centavos)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais
normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 0054/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: Amarildo Baseggio e Cia Ltda
Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes.
Valor: R$ 166.917,00 (cento e sessenta e seis mil novecentos e
dezessete reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais
normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 0055/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: LA Dalla Porta Junior
Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes.
Valor: R$ 200.498,80 (duzentos mil quatrocentos e noventa e oito
reais e oitenta centavos)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais
normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 0056/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: Maxi Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda
Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes.
Valor: R$ 21.344,00 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro
reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais
normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
REVOGAÇÃO
SAÚDE
Página 168
EDITAL
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 0058/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares
Ltda.
Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes.
Valor: R$ 44.110,0 (quarenta e quatro mil cento e dez reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais
normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015.
Processo 0053/2015
Pregão Presencial 0028/2015
ASSINADO DIGITALMENTE
PNEUS
NOVOS
Processo 0036/2015
Pregão Presencial 0013/2015
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 0057/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes
Contratado: Megha Equipamentos e Materiais Médicos Ltda.
Objeto: Aquisição de forma parcelada de material médico e hospitalar para o fundo municipal de saúde de Faxinal dos Guedes.
Valor: R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais
normas vigentes, Processo Licitatório nº 0034/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0011/2015.
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Faxinal dos Guedes, SC, em 21 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
00362015
Considerando o interesse público bem como os critérios administrativos da conveniência e oportunidade, revoga-se a presente licitação, tendo em vista a complementação do edital. Revoga-se este
processo licitatório, com o consequente lançamento de um novo
Edital. Proceda-se as publicações legais.
Faxinal dos Guedes, 22 de julho de 2015.
ANGELA CRISTINA TRINDADE
Secretaria Municipal de Saúde Pública
REVOGAÇÃO EDITAL 00532015 PNEUS NOVOS
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Considerando o interesse público bem como os critérios administrativos da conveniência e oportunidade, revoga-se a presente licitação, tendo em vista a complementação do edital. Revoga-se este
processo licitatório, com o consequente lançamento de um novo
Edital. Proceda-se as publicações legais.
Faxinal dos Guedes, 22 de julho de 2015.
EDEGAR GIORDANI
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 169
Forquilhinha
Prefeitura
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015
MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015
PRIMEIRA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA PARA ANÁLISE DO EDITAL
DE TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015, QUE TEM POR OBJETIVO RECEBER PROPOSTAS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA DA PASSARELA, LOCALIZADA NA AVENIDA 25 DE JULHO, FORQUILHINHA/SC, COMPREENDENDO MATERIAL, MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NORMAIS E ESPECIAIS NECESSÁRIAS.
Às nove horas do dia vinte e dois do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na Sala de reuniões, da Prefeitura Municipal de Forquilhinha,
na Avenida 25 de julho, 3400, nesta cidade de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações do
Município, para abertura, processamento e julgamento do EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 111/PMF/2015. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. Valdecir Tiscoski, o mesma informou que a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA protocolou tempestivamente seus envelopes
no Setor de Protocolo desta Prefeitura. Determinada a abertura dos envelopes n. 01 da HABILITAÇÃO, a comissão analisou os documentos
de habilitação, juntamente com o engenheiro civil Sr. Leandro Arns Back. Assim, por estar tudo em conformidade com o disposto do edital, a
mesma foi habilitada para a próxima fase – da Proposta de Preços (envelope 02). A empresa participante renunciou expressamente o prazo
para interposição de recurso na forma da lei configurando a decadência deste. Decide esta comissão em dar continuidade a este processo
licitatório com a abertura da segunda etapa. Aberto o envelope nº. 02 da Proposta de Preço, o preço global apresentado foi: R$ 22.960,40
(vinte e dois mil novecentos e sessenta reais e quarenta centavos). A proposta pertencente à empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA, foi
conferida pela comissão e estava de acordo com as condições do edital. Assim, decidiu-se por declarar a empresa como vencedora deste
processo licitatório. A empresa licitante renunciou expressamente o prazo para interposição de recurso da fase de Proposta configurando sua
decadência. A presente ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br). Nada mais havendo a tratar, os
membros da Comissão Permanente de Licitações deram por encerrada a reunião e ordenaram que se lavrasse a presente Ata que, depois
de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e presentes que desejarem.
Forquilhinha, 22 de julho de 2015.
VALDECIR TISCOSKI Presidente da Comissão de Licitação KEND BERNARDO TROMBIM
Membro da Comissão
RENATA PEREIRA FRITZEN Membro da Comissão LEANDRO ARNS BACK
Engenheiro Civil
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 170
Fraiburgo
Prefeitura
DECRETO Nº 148/2015
PORTARIA Nº 1670/2015
SUBSTITUI MEMBRO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE FRAIBURGO – COMPDEC.
Exonera Servidor Público Municipal.
DECRETO Nº 148, DE 22 DE JULHO DE 2015
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso
de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei nº 2224, de
12 de março de 2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o seguinte membro titular da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Fraiburgo em
substituição ao membro Adelar Neimeth:
Art. 2º. […]
Membro: Hélio de Bairros
Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
FRAIBURGO, 22 DE JULHO DE 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVIERA
Secretário de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 1669/2015
PORTARIA Nº 1669, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais;
PORTARIA Nº 1670, DE 22 DE JULHO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a servidora MARIA HELENA MARCONDES
ZANELLA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. 024.596.70958, nomeada no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 31 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 1671/2015
PORTARIA Nº 1671, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Revoga Função Gratificada de Servidor Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03
de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade
com a comunicação interna nº 00100/2015, da Secretaria de Ação
Social;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir a pedido, o contrato de ANA CARLA DE SOUZA,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 899.844.989-72, contratada em caráter temporário na função de PROFESSOR – ENSINO
FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 21 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a portaria n° 1010 de 22 de abril de 2015, que
concedeu Função Gratificada FGM – Nível 2, para a servidora ARICLER DOMINGUES PEPES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob
o nº 026.077.559-21, nomeada no cargo de provimento efetivo
de PROFESSOR, área de atuação ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS
INICIAIS, a partir de 31 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA Nº 1672/2015
PORTARIA Nº 1672, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Concede Função Gratificada.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e em
conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03 de março de
2010 e alterações posteriores, e em conformidade com a comunicação interna n.º 0104/2015, da Secretaria de Ação Social;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ARICLER DOMINGUES PEPES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 026.077.559-21, nomeada
no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, área de atuação
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, Função Gratificada FGM
- NÍVEL 1, 40 horas semanais, por ser responsável pelo Serviço de
Convivência do Fortalecimento de Vínculo – CRAS São Miguel, a
partir de 01 de agosto de 2015.
Página 171
PORTARIA Nº 1674/2015
PORTARIA Nº 1674, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Revoga Prorrogação de Contrato de Servidor Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03
de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade
com a comunicação interna nº 0097/2015, da Secretaria de Ação
Social;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a portaria n° 1415 de 10 de julho de 2015, que
prorrogou contrato da servidora TERESINHA RAIMUNDA BALDISSERA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 560.608.23904, contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, a partir de 31 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 1673/2015
PORTARIA Nº 1673, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Revoga Prorrogação de Contrato de Servidor Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03
de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade
com a comunicação interna nº 0097/2015, da Secretaria de Ação
Social;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a portaria n° 1417 de 10 de julho de 2015, que
prorrogou contrato da servidora VIVIANE VAZ COSTA ALVES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 092.157.619-69, contratada
em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, a partir de
31 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 1675/2015
PORTARIA Nº 1675, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Revoga Prorrogação de Contrato de Servidor Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110, de 03
de março de 2010 e alterações posteriores; e em conformidade
com a comunicação interna nº 0097/2015, da Secretaria de Ação
Social;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a portaria n° 1419 de 10 de julho de 2015, que
prorrogou contrato da servidora DANIELE DA SILVA XAVIER, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 051.266.009-31, contratada
em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL, a partir de
31 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 172
PORTARIA Nº 1676/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1676, DE 22 DE JULHO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato de JACIRA MENDES DOS SANTOS,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 737.624.669-04, contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL,
com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 31 de julho
de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 1677/2015
PORTARIA Nº 1677, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato de IVANILDA DE FATIMA SAO BUENO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. 527.900.619-04,
contratada em caráter temporário na função de MONITOR SOCIAL,
com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 31 de julho
de 2015.
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 1679/2015
PORTARIA Nº 1679, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a contratação por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em
conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de
1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº
0014 de junho de 2015 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, em caráter temporário DELYRIA BENTO DE ANDRADE, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 046.524.30965, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga
horária de 40 horas semanais, no período de 23 de julho de 2015
até 22 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 22 de julho de 2015.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 1678/2015
PORTARIA Nº 1678, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir a pedido, o contrato de PAOLA APARECIDA DOS
SANTOS OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº.
094.976.409-43, contratada em caráter temporário na função de
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas
semanais, a partir de 22 de julho de 2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 173
Frei Rogério
Prefeitura
DECRETO Nº 734/2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI
ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC).
DECRETO Nº 734/2015, DE 22 JULHO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC).
OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o artigo 87, inciso V da lei orgânica do município de Frei Rogério, art.12, inciso IV, e art.13, § 3º, da lei nº 806/2014 de 27 de novembro
2014 e Lei Municipal n.º 825/2015 de 22 de Julho de 2015.
Art. 1º - Abre crédito adicional no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Órgão:
Unidade:
Proj./Ativ.
5
02
02
2.002
3.3.50.00.00.00.00.00.0110
TOTAL
CHEFIA DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPALISTAS
Aplicações Diretas
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
Art. 2º - Para atender o artigo 1º será utilizado o seguinte recurso disponível, de acordo com art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
§ 1º - Fica anulada parcialmente R$ 12.000,00 (doze mil reais) da seguinte dotação orçamentária do orçamento corrente:
Órgão:
Unidade:
02
04
Proj./Ativ.
2.107
87
4.4.50.00.00.00.00.00.0110
TOTAL
CHEFIA DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
CONTRIBUIÇÃO AS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS – CULTURAL
E ESPORTE
Aplicações Diretas
R$ 12.000,00
R$ 52.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Frei Rogério, 22 de julho de 2015.
OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2015 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal do Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faço saber
a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 28 da Lei Complementar n. 024/2007, que passará a ter seguinte redação:
CAPÍTULO IX
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 28. A jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, das quais 20% (vinte por cento) serão destinadas às atividades de planejamento e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas,
à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 28 da Lei Complementar n. 024/2007, que passará a ter seguinte redação:
Parágrafo 1º - O professor poderá ser designado, ou ter a carga horária reduzida, por ato de Poder Executivo, para ter jornada de trabalho
de 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, permitidos os regimes parciais de acordo
com a carga horária por disciplina e módulo, percebendo vencimento proporcional às horas trabalhadas, no caso de redução do número de
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 174
alunos e/ou turmas e recusa do professor em completar a carga horária em outra unidade escolar, se houver.
Art. 3º - Fica alterado o parágrafo terceiro do artigo 28 da Lei Complementar n. 024/2007, que passará a ter seguinte redação:
Parágrafo 3º - Será a seguinte composição da jornada semanal de trabalho do professor:
Total de Horas
05
10
15
20
25
30
Horas/Aula
04
08
12
16
20
24
Horas/Atividade
01
02
03
04
05
06
Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar n. 024/2007 e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Frei Rogério, 22 de julho de 2015.
OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 824/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS,
VEÍCULOS, SUCATAS E OUTROS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 824/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E OUTROS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante Leilão Público, os bens e sucatas a seguir descritos, de
propriedade do Município de Frei Rogério/SC, no estado em que se encontram, considerados inservíveis para o serviço a que se destinam,
ou de manutenção inviável ou antieconômica, ou improdutivos para uso permanente no serviço público municipal:
LOTE 01: 01 Camioneta HYUNDAI/TUCSON GLB 2.0, ano 2010, modelo 2011, Placas MIJ 8654, RENAVAM 330202782, cor prata, a gasolina,
chassi 95PJMB1BPBB013965.
LOTE 02: 01 Automóvel VW/GOL 1.0 GIV, ano 2011, modelo 2012, Placas MJC 4437, RENAVAM 356820360, cor branca, Álcool/Gasolina,
chassi 9BWAA05W0CP057721.
LOTE 03: 01 MICROÔNIBUS FIAT/DUCATO MULT JAEDI T AMBULÂNCIA, ano/modelo 2004, Placas MCN 9355, RENAVAM 834186748, cor
branca, Diesel, com 11 lugares, chassi 93W231H2141016656.
LOTE 04: LOTE DE SUCATAS DE INFORMÁTICA:
ITEN 01: Carcaça de Computadores (Monitores e CPU´s)
ITEN 02: Micro Computadores montados, sem uso.
ITEN 03: Impressoras, Nobreak´s e estabilizadores, sem uso.
LOTE 05: LOTE DE SUCATAS DE MOBILIÁRIO EM GERAL, tais como: mesas, cadeiras, armários, portas, janelas, prateleiras, peças de automóveis, ferraria, entre outros.
Artigo 2º - Todo o procedimento do Leilão Público destinado a alienação dos bens móveis acima descritos, será acompanhado por Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Móveis municipais, especialmente designada para tal finalidade, mediante Portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Artigo 3º - Os preços mínimos de venda de cada lote relacionados no artigo 1º serão fixados pela Comissão Especial de Vistoria e Avaliação,
a qual elaborará Ata com descrição de cada bem, seu atual estado e preço mínimo para venda, cujo documento será anexado ao procedimento de Licitação e fará parte integrante da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Frei Rogério, 22 de julho de 2015.
OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 175
LEI MUNICIPAL Nº. 825/2015 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC).
LEI MUNICIPAL Nº. 825/2015, 22 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SC).
OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito Municipal de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), em reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Órgão:
Unidade:
Proj./Ativ.
5
02
02
2.002
3.3.50.00.00.00.00.00.0110
TOTAL
CHEFIA DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPALISTAS
Aplicações Diretas
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
Art. 2º - Para atender o artigo 1º será utilizado o seguinte recurso disponível, de acordo com art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
§ 1º - Fica anulada parcialmente R$ 12.000,00 (doze mil reais) da seguinte dotação orçamentária do orçamento corrente:
Órgão:
Unidade:
02
04
Proj./Ativ.
2.107
87
4.4.50.00.00.00.00.00.0110
TOTAL
CHEFIA DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
CONTRIBUIÇÃO AS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS – CULTURAL
E ESPORTE
Aplicações Diretas
R$ 12.000,00
R$ 52.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Frei Rogério, 22 de julho de 2015.
OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal
RESUMO EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO, 23/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 023/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
REGISTRO DE PREÇOS N º 06/2015
O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO – SC torna público aos interessados que fará realizar, através da equipe de pregoeiros, nomeada pela
portaria 09/2015, no dia 04 de agosto de 2015, as 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Adolfo Soletti, nº 750, Licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS, regida pelo decreto municipal 104/2007 e pelas leis 10520 e 8.666/93 e
alterações posteriores, do tipo menor preço por item, tendo por objetivo a aquisição de uniformes para os alunos regularmente matriculados
nas escolas da rede municipal de ensino.
Informações e Edital poderão ser obtidos através site: www.freirogerio.sc.gov.br ou no setor de compras da Prefeitura Municipal pelo fone
(49) 3257-0000.
E-mail: [email protected]
Frei Rogério (SC), 22 de julho de 2015
OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 176
Garopaba
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°009/2015
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Processo nº. 075/2015; DL n°. 009/2015; Contratada: MARIOMAR
MANOEL PEREIRA; CPF: 029.481.359-40; Objeto: aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$ 18.875,00 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais) Data da Assinatura: 19/05/2015
Processo nº. 078/2015; DL n°. 012/2015; Contratada: VALDECI
DA ROSA; CPF: 916.139.579-04; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE; Valor: R$ 5.247,00 (cinco mil duzentos e quarenta e
sete reais) Data da Assinatura: 19/05/2015
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°010/2015
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°013/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Processo nº. 076/2015; DL n°. 010/2015; Contratada: MARIA DA
SILVEIRA PEREIRA; CPF: 058.272.069-97; Objeto: aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$ 12.190,00 (doze mil cento e
noventa reais) Data da Assinatura: 19/05/2015
Processo nº. 079/2015; DL n°. 013/2015; Contratada: HILÁRIO
MACHADO; CPF: 006.192.949-22; Objeto: aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$1.137,00 (hum mil cento e trinta e
sete reais) Data da Assinatura: 19/05/2015
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2015
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Processo nº. 077/2015; DL n°. 011/2015; Contratada: ADI DA
ROSA; CPF: 657.234.149-68; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE; Valor: R$ 8.387,00 (oito mil trezentos e oitenta e
sete reais) Data da Assinatura: 19/05/2015
Processo nº. 080/2015; DL n°. 014/2015; Contratada: MARIA
ONDINA FURTADO; CPF: 059.035.419-17; Objeto: aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$6.389,50 (seis mil trezentos
oitenta e nove reais com cinqüenta centavos); Data da Assinatura:
19/05/2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 177
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°015/2015
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°018/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Processo nº. 081/2015; DL n°. 015/2015; Contratada: JOSÉ ANTONIO FURTADO; CPF: 789.917.149-00; Objeto: aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$3.641,25 (trez mil seiscentos
e quarenta e hum com vinte e cinco centavos); Data da Assinatura:
19/05/2015.
Processo nº. 084/2015; DL n°. 018/2015; Contratado: HÉLIO
AGUIAR DE SOUZA; CPF: 777.136.999-53; Objeto: aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE; Valor: R$4.701,00 (quatro mil setecentos e hum reais); Data da Assinatura: 19/05/2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°016/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Processo nº. 082/2015; DL n°. 016/2015; Contratada: MERCEDES
MACHADO; CPF: 987.349.119-87; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE; Valor: R$13.072,00 (treze mil e setenta e dois reais); Data da Assinatura: 19/05/2015.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Garopaba, através do da Prefeitura Municipal de
Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o Caput 14
do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Processo nº. 083/2015; DL n°. 017/2015; Contratado: IRANI MACHADO; CPF: 743.622.329-15; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE; Valor: R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);
Data da Assinatura: 19/05/2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro,
Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o inciso X do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Processo nº. 106/2015; DL n°. 019/2015; Contratada: JOSE NAZARENO DO NASCIMENTO; CPF: 591.560.829-91; Objeto: Locação de
imóvel localizado na rodovia SC 434 km 03 – Areias de Palhocinha,
para uso da secretaria de administração Valor Total: R$ 11.060,00
(Onze mil e sessenta reais). Data da Assinatura: 22/07/2015.
EXTRATO DE
N°034/2015
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2015
PMG
Ata nº. 034/2015; Processo n°.037/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA. Contratada: ROGÉRIO RIBEIRO
SANTOS - ME; Objeto: Registro de preço para contratação de profissionais para ministrar oficinas com objetivo de promover ações
de acesso á cultura a Secretária de Assistência Social;Valor: R$
16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); Data da Assinatura:
20/05/2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 178
EXTRATO DO CONTRATO N°046/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 046/2015. Processo nº 106/2015; CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA; CONTRATADO: JOSE NAZARENO DO NASCIMENTO; CPF: 591.560.829-91; Objeto: Locação
De Imóvel Localizado Na Rodovia SC 434,KM 03, S/N°, Areias De
Palhocinha, Para Uso Da Secretaria de Administração – Corpo de
Bombeiros; Valor Total: R$ 11.060,00 (Onze mil e sessenta reais).
Data da Assinatura: 22/07/2015.
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2015
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 012/2015
FICAM HOMOLOGADOS o Resultado do Processo Seletivo, Edital
n.º 012/2015, para o seguinte cargo:
CARGO: AUXILIAR
DE CONSERVAÇÃO
E MANUTENÇÃO
POSIÇÃO
001
002
003
004
005
NOME CANDIDATO
Indalécio Carlsem
Pertonílio Estácio
Vagner da Silva
Fernanda Barreiros Vitor
Cristiane Gonçalves Santos Silva
Garopaba, 20 de julho de 2015.
PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Homologação no DOM/SC em 23/07/2015, de
acordo com a Lei Municipal nº. 1.891 de 03/06/2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 179
Garuva
Prefeitura
DECRETO Nº 113/2015
DECRETO N° 113 DE 21 DE JULHO DE 2015
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
JOSÉ CHAVES, Prefeito Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente o art.
6°, inciso III, da Lei nº 1861, de 23/12/2014.
DECRETA:
Art. 1o – A abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no orçamento da Prefeitura
Municipal de Garuva, na seguinte dotação orçamentária:
09.001.08.244.1023.2089 Man. do Depto. de Desenv. Social e Hab
3390
01.00.00
R$ 23.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1o. serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
09.001.08.244.1023.2089 Man. do Depto. de Desenv. Social e Hab
4490
01.00.00
R$ 23.000,00
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
José Chaves
Prefeito Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 180
Gaspar
Prefeitura
DECRETO Nº 6.501, DE 20 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 6.501, DE 20 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA, EM SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em substituição, os membros abaixo indicados, para integrar o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, conforme
segue:
ENTIDADE/SECRETARIA
Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
MEMBRO ATUAL
Titular: Simara C. E. Dalcastagne
Suplente: Lurdes Maria Caresia
NOVO MEMBRO
Titular: Camila Schreiber Heckler
Suplente: Josiane Chiminelli
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gaspar, 20 de julho de 2015.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6.502, DE 21 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 6.502, DE 21 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
72 da Lei Orgânica do Município e artigo 10º e seguintes da Lei Municipal nº 1.305/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, conforme habilitação em Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2014, aprovada para o cargo abaixo especificado,
com carga horária e lotação conforme segue:
NOME
ELISA MARIS DO NASCIMENTO
CARGO
ASE III – ADMINISTRATIVO PMG
C/H
40
COLOCAÇÃO
8º
LOTAÇÃO
GABINETE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 21 de julho de 2015.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito do Município de Gaspar
INEXIGIBILIDADE Nº 165/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
Inexigibilidade Nº 165/2015
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de implantação e manutenção de software – Licença Portal Corporativo; Portal de Transparência; Integração Thema/Esfinge; Atualização Versão; Horas avulsas. CONTRATADO: SENIOR SISTEMAS SA (CNPJ nº 80.680.093/000181). Valor Total Julgado: R$ 132.455,29 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). BASE
LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93.
Gaspar (SC), 17 de julho de 2015.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 181
Guaramirim
Prefeitura
AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº77/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital: Pregão Presencial 77/2015 – PMG
Processo Licitatório: 77/2015 - PMG
Tipo: Menor Preço - Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE TÚMULOS DE CONCRETO USADOS PARA LACRAR
CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Entrega dos Envelopes: 05/08/2015 às 09h00min
Abertura dos Envelopes: 05/08/2015 às 09h00min
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço
e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda à sexta
feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, pelo site www.
guaramirim.sc.gov.br ou pelo fone (47) 3373-0247.
Guaramirim (SC), 22 de julho de 2015.
LAURO FROHLICH
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 511/2015
DECRETO n°. 511/2015.
Abre crédito suplementar no valor de até R$ 741.331,03.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no valor de até R$
741.331,03 (setecentos e quarenta e um mil trezentos e trinta
e um reais e três centavos), constante do orçamento Municipal,
aprovado pela lei nº 4.183/2014, a saber:
Dotações Suplementadas
03341900
Convênio Ssp/trânsito
Total Ação
5.393,86
Código
Descrição
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002
Demutram
05.002.0006
Segurança Pública
05.002.0006.0181
Policiamento
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002.0006.0181.0003.2101
Manutencao das Ações da Policia Civil
333900000000000
Aplicações Diretas
03110000
Convêmio de Trânsito - Civil
Total Ação
51.464,96
Código
Descrição
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002
Demutram
05.002.0006
Segurança Pública
05.002.0006.0181
Policiamento
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002.0006.0181.0003.2101
Manutencao das Ações da Policia Civil
333900000000000
Aplicações Diretas
03341900
Convênio Ssp/trânsito
Total Ação
170.221,50
Código
Descrição
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002
Demutram
05.002.0006
Segurança Pública
05.002.0006.0181
Policiamento
Código
Descrição
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002.0006.0181.0003.2103
Manutenção das Ações da Policia (parte
Prefeitura)
05.002
Demutram
333900000000000
Aplicações Diretas
05.002.0006
Segurança Pública
03341900
Convênio Ssp/trânsito
05.002.0006.0181
Policiamento
Total Ação
6.023,40
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002.0006.0181.0003.2100
Manutenção das Ações da Policia Militar
Código
Descrição
333900000000000
Aplicações Diretas
03100000
Convêmio de Trânsito - Militar
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
Total Ação
36.784,82
05.002
Demutram
05.002.0006
Segurança Pública
Código
Descrição
05.002.0006.0181
Policiamento
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002
Demutram
05.002.0006.0181.0003.2103
Manutenção das Ações da Policia (parte
Prefeitura)
05.002.0006
Segurança Pública
333900000000000
Aplicações Diretas
05.002.0006.0181
Policiamento
03120000
Convênio de Trânsito Prefeitura
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
Total Ação
14.482,49
05.002.0006.0181.0003.2100
Manutenção das Ações da Policia Militar
333900000000000
Aplicações Diretas
Código
Descrição
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 182
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
18
Secretaria de Esporte e Lazer
05.002
Demutram
18.001
Secretaria de Esporte e Lazer
05.002.0006
Segurança Pública
18.001.0027
Desporto e Lazer
05.002.0006.0181
Policiamento
18.001.0027.0812
Desporto Comunitário
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
18.001.0027.0812.0015
Esporte é vida
05.002.0006.0181.0003.2103
Manutenção das Ações da Policia (parte
Prefeitura)
18.001.0027.0812.0015.2099
Manutencao de Estadios, Campos e
Ginasios Esportiv
333900000000000
Aplicações Diretas
333900000000000
Aplicações Diretas
01120000
Convênio de Trânsito Prefeitura
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
114.897,00
Total Ação
4.990,00
Código
Descrição
Código
Descrição
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002
Demutram
05.002
Demutram
05.002.0006
Segurança Pública
05.002.0006
Segurança Pública
05.002.0006.0181
Policiamento
05.002.0006.0181
Policiamento
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002.0006.0181.0003.2101
Manutencao das Ações da Policia Civil
05.002.0006.0181.0003.2100
Manutenção das Ações da Policia Militar
333900000000000
Aplicações Diretas
344900000000000
Aplicações Diretas
01110000
Convêmio de Trânsito - Civil
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
134.046,50
Total Ação
60.000,00
Código
Descrição
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002
Demutram
05.002.0006
Segurança Pública
05.002.0006.0181
Policiamento
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002.0006.0181.0003.2100
Manutenção das Ações da Policia Militar
333900000000000
Aplicações Diretas
01100000
Convêmio de Trânsito - Militar
Total Ação
134.046,50
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
18
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001.0027
Desporto e Lazer
18.001.0027.0811
Desporto de Rendimento
18.001.0027.0811.0015
Esporte é vida
18.001.0027.0811.0015.2082
Apoio ao Esporte de Competicao
333900000000000
Aplicações Diretas
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
4.990,00
Código
Descrição
18
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001.0027
Desporto e Lazer
18.001.0027.0812
Desporto Comunitário
18.001.0027.0812.0015
Esporte é vida
18.001.0027.0812.0015.2081
Apoio ao Esporte Amador
333900000000000
Aplicações Diretas
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
3.990,00
Código
Descrição
ASSINADO DIGITALMENTE
Dotações Suplementadas
Art. 2º. Os recursos para abertura do presente crédito suplementar
provém: do superávit financeiro de exercícios anteriores na fonte
33419 no valor de R$ 181.638,76, 31200 no valor de R$ 14.482,49,
31100 no valor de R$ 51.464,96 e 31000 no valor de R$ 36.784,82;
do provável excesso de arrecadação na fonte 11200 no valor de R$
114.897,00, 11100 no valor de R$ 134.046,50 e 11000 no valor de
R$ 134.046,50; e da anulação dos recursos abaixo mencionados:
Dotações Anuladas
Código
Descrição
18
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001.0027
Desporto e Lazer
18.001.0027.0811
Desporto de Rendimento
18.001.0027.0811.0015
Esporte é vida
18.001.0027.0811.0015.2082
Apoio ao Esporte de Competicao
344900000000000
Aplicações Diretas
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
4.990,00
Código
Descrição
18
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001.0027
Desporto e Lazer
18.001.0027.0812
Desporto Comunitário
18.001.0027.0812.0015
Esporte é vida
18.001.0027.0812.0015.2081
Apoio ao Esporte Amador
344900000000000
Aplicações Diretas
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
3.990,00
Código
Descrição
18
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001
Secretaria de Esporte e Lazer
18.001.0027
Desporto e Lazer
18.001.0027.0812
Desporto Comunitário
18.001.0027.0812.0015
Esporte é vida
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
18.001.0027.0812.0015.2099
Manutencao de Estadios, Campos e
Ginasios Esportiv
344900000000000
Aplicações Diretas
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
4.990,00
Página 183
Dotações Anuladas
Código
Descrição
05
Secretaria de Planejamento e Desenvolv.
Urban0
05.002
Demutram
05.002.0006
Segurança Pública
05.002.0006.0181
Policiamento
05.002.0006.0181.0003
Serviços de utilidade pública
05.002.0006.0181.0003.2100
Manutenção das Ações da Policia Militar
333900000000000
Aplicações Diretas
01000000
Recursos Ordinários
Total Ação
60.000,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guaramirim/SC, 22 de julho de 2015.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 184
Guarujá do Sul
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREF 84/2014 E 63/2013
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 63/2013
PROCESSO LICITATORIO Nº. 48/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
CONTRATADO: GAMBATTO ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
OBJETO: Contratação de seguros para os veículos Micro Ônibus MCN 6325 e Micro Ônibus MFH 2170 utilizados pela Secretaria Municipal de
Educação no transporte escolar do município de Guarujá do Sul
VALOR: R$ 1.418,04
VIGENCIA: 60 dias
Guarujá do Sul, SC, 22 de julho de 2015.
Jose Carlos Foiatto,
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 84/2014
PROCESSO LICITATORIO Nº. 59/2014 – TOMADA DE PREÇO Nº. 08/2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
CONTRATADO: GAIA RODOVIAS LTDA
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de execução constante na Clausula Segunda do presente Contrato para mais 90 ( noventa ) dias consecutivos, com início em 28 de julho de 2015 e término em 26 de outubro de 2015 (execução de Pavimentação Asfáltica em C.B.U.Q. e
sinalização, com área de 4.073,96 m² na Rua São Paulo - Contrato de Repasse n°. 1.013.606-79/2013 firmado entre o Ministério da Cidades
- MCIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Guarujá do Sul ).
Guarujá do Sul, SC, 22 de julho de 2015.
Jose Carlos Foiatto,
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 185
Herval d'Oeste
Prefeitura
PORTARIA N° 848/2015
PORTARIA Nº 848/2015
Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
CONCEDER 20 (vinte) dias de Férias não gozadas, conforme Portaria Nº. 339/2015, da Servidora MARGARETE DE DEUS E SILVA FIORESE
(Matr. 103), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Inspetor Educacional, Nível/Referência – 9/E, 40 horas semanais, Anexo XI da Lei
Complementar Nº. 316/2013, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01 de abril de 2013 e 31 de março de 2014, para serem
gozadas a partir de 22 de julho de 2015 a 10 de agosto de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’Oeste (SC), em 22 de Julho de 2015.
Nelson Guindani
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 186
Ibiam
Prefeitura
DECRETO Nº 2824/2015
DECRETO Nº 2.824, DE 22 DE JULHO DE 2015.
HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 002,
DE 17 DE JUNHO DE 2015 – RETIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Município de Ibiam, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e, considerando que os candidatos inscritos preencheram os
requisitos estabelecidos no Edital,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam homologadas as inscrições do Processo Seletivo,
para admissão de pessoal em caráter temporário – Cadastro de reserva, sob regime administrativo especial no âmbito do Magistério
Público Municipal/2014, conforme EDITAL nº 002, de 17 de junho
de 2015 - retificado, para os seguintes cargos:
Professor II - Área de atuação: Educação Infantil - habilitado (Ensino
Superior)
Nº DA INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
002
Andreia Teresinha Ferrari Lamperti
003
Marli Fátima Micheluzzi da Silva Matos
005
Marli Costa Frozza
006
Marly Salete Freschi Luthemeier
007
Silmara Tesck de Oliveira
012
Tatiana Aparecida Slongo Brand Guindani
019
Delésia Orzzatto Micheluzzi
021
Juliana Rossatto de Oliveira
023
Simara Aparecida Trevisol Slongo
024
Erica Thomé Laidnes
025
Mariza Dalazen Laidnes
Professor I - Área de atuação: Educação Infantil - não habilitado (cursando Ensino Superior)
Nº DA INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
001
Ana Cleia Costa de Oliveira
004
Eleana Dal Cortivo Freitas Felicetti
008
Danielli Possera
009
Simone Morais Cordeiro
010
Jucimara Zitterell Simionatto
014
Silvia Cristiane Tescke Coelli
017
Elibida Cassiano Pocera Gazaniga
020
Tatiana Souza do Amaral
Professor II - Área de Atuação:1ª a 5ª Série do Ensino Fundamental –
habilitado (Ensino Superior)
Nº DA INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
011
Ana Lucia Andres Cazarin
013
Simone Denize Trevisol Slongo de Oliveira
015
Veroni Borsoi Martelli
016
Cácia Aparecida Gonzatto Araldi
018
Magda Regina Polo Titon
022
Flavia Zardo
026
Elisiane Osório Fagundes
Professor I - Área de Atuação:1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental – não
habilitado (cursando Ensino Superior)
Nº DA INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
027
Gabriela Padilha Campanharo
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 2º. Os candidatos ficam convocados a realizar a prova escrita
que se realizará no dia 27 de julho de 2015, conforme ítem 4.2 do
Edital nº 002/2015.
Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 22 DE JULHO DE 2015.
CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado
LAELCIO ANTONIO GASANIGA
Secretário da Adm. e da Fazenda
PL 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
Sistema de Registro de Preços-SRP Nº 019/2015
O Município de Ibiam/SC, torna publico que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, visando
futuras possíveis aquisições, com pedidos parcelados de gasolina,
para as seguintes Secretarias: Administração e Finanças, Gabinete
do Prefeito , Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura,
Obras e Transportes, Secretaria de Assistência Social e Divisão da
Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e FMS pelo período de até
12 meses.
Entrega dos envelopes: 05/08/2015 até às 08:00 horas
Abertura dos envelopes: 05/08/2015 às 08:15 horas
Tipo de Avaliação: Menor Preço Unitário
Base legal: lei 10.520/02, Lei 8666/93 e suas alterações e LC
123/06 com a nova redação dada pela LC 147/14.
O Edital e seus esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura
de Ibiam, em dias úteis, de Segunda a Sexta – feira, das 07:30 às
11:30 e das 13:00 as 17:00 horas na Travessa Leoniza Carvalho
Agostini, nº 20, Fone (0**49)534-0044.
Ibiam, 22 de Julho de 2015.
Clovis José Busatto
Prefeito Municipal de Ibiam
PORTARIA Nº 139/2015
PORTARIA Nº 139, DE 22 DE JULHO DE 2015
“DESIGNA SECRETÁRIO QUE MENCIONA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”
CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam , Estado de
Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inc. VII,
IX e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Secretário Municipal MIGUEL FELICETTI, para
responder interinamente pelas atribuições da Secretaria Municipal
da Saúde e da Secretaria Municipal da Assistência Social, no período de 22 de julho de 2015 a 05 de agosto de 2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Art. 2º. O Secretário continuará percebendo os vencimentos relativos ao seu cargo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM - SC, 22 DE JULHO DE 2015.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
Prefeito Municipal
Página 187
Parágrafo único. A licença de que trata este artigo é para atender
Ozilia Zanin Piovesan - mãe, de conformidade com o atestado médico do Dr. Rodrigo Specht – CRM-SC 8302.
Art. 2º. O período de afastamento é de 15 (quinze) dias, conforme atestado médico, no período compreendido de 06.07.2015 a
20.07.2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2015.
Publicação e Registro:
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
LAELCIO ANTONIO GASANIGA
Sec. da Adm. e da Fazenda
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 22 DE JULHO DE 2015.
CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 139/2015
Publicação e Registro:
PORTARIA N° 138 DE 22 DE JULHO DE 2015
“CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
LAELCIO ANTONIO GASANIGA
Sec. da Adm. e da Fazenda
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de
Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso
VII, do art. 88, da Lei Orgânica Municipal e, de conformidade com
o art. 76 e ss., da Lei Municipal n° 255, de 07 de janeiro de 2004,
bem como o Decreto nº 2.114, de 09 de julho de 2010, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 014, de 22 de julho de 2015.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar.
Art. 1°. Conceder férias regulamentares a servidora pública municipal vinculada a Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionada:
Servidores
Período Aquisitivo
Período de Gozo
22.07.2015 a
07.08.2014 a 06.08.2015
05.08.2015
Erica Thomé Laidnes
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 14/2015 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Ibiam - CMDCA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Lei Municipal nº 482/2011 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e
no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
do município de Ibiam.
Publicação e Registro:
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
a) Giseli Seffer Alves de Anhaia, representante do Poder Público;
b) Célia Aparecida da Silva Ramos, representante do Poder Público;
c) Fátima Fontana Gonzatto, representante da Sociedade Civil;
d) Marcelo Luiz Rinaldi, representante da Sociedade Civil.
LAELCIO ANTONIO GASANIGA
Sec. da Adm. e da Fazenda
Parágrafo único. A Comissão Especial Eleitoral será coordenada
pelo Conselheiro Marcelo Luiz Rinaldi.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM - SC, 22 DE JULHO DE 2015.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 140/2015
PORTARIA Nº 140, 22 DE JULHO DE 2015
“CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de
Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inc. VII,
do art. 88 da Lei Orgânica Municipal, considerando o artigo 93, da
Lei Municipal nº 255, de 07 de janeiro de 2004, com nova redação
dada pela Lei Municipal nº 385, de 22 de agosto de 2008, bem
como Requerimento da Servidora, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora ELIANE MARIA PIOVESAN RECALCATTI, ocupante do cargo efetivo de professor II – Nível 5 – Referência E, Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
prejuízo de sua remuneração.
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que
não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 188
regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos
votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam
cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº
22.685/2007 do TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização
do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto
aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem
como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma
da resolução regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de
reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio
do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores;
XVIII – Aplicar a prova de aferição de conhecimentos específicos
acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária
ao regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. A Comissão terá o apoio da Associação dos Municípios do
Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, a qual será encarregada pela
elaboração, correção, julgamento de eventuais recursos apresentados durante a realização do certame e apresentação do resultado
final.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiam, 22 de julho de 2015.
Marcelo Luiz Rinaldi
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Homologada em: 22 de julho de 2015.
Clóvis José Busatto
Prefeito Municipal
Publicação e Registro:
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 189
Ilhota
Prefeitura
ATA PRG 039 (3) - MULTIENTIDADES - REGISTRO DE PREÇO - TONER, CARTUCHOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA
PREGÃO
Processo Nº: 39/2015
Data: 22/07/2015
CNPJ: 83.102.301/0001-53
Rua Dr. Leoberto Leal, 160 - Centro
Ilhota – SC, CEP: 88.320-000
Fone: (47) 3343-8800
Edital de Pregão Presencial N° 39/2015
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
ATA
Reuniram-se no dia 22/07/2015, as 11:30 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, o PREGOEIRO e sua equipe de apoio, designados
pela Portaria n° 222 com o objetivo de PROSSEGUIR AO PROCESSO LICITATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, tratando do Edital
de Pregão PREGÃO N° 39/2015 destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHO E TONER 100% NOVOS,
PODENDO SER ORIGINAL OU SIMILAR, conforme Anexo I do Edital.
CLASSIFICAÇÃO
Segue a classificação conforme aviso na ata anterior:
Lote
Item
Especificações
Qtde.
Unid.
Vlr Unit
Vlr Tot
EMPRESA
2
2
1
2
24
24
UN
UN
11,44
11,44
274,56
274,56
A.A DA SILVA CARTUCHOS
A.A DA SILVA CARTUCHOS
2
3
24
UN
11,44
274,56
A.A DA SILVA CARTUCHOS
2
5
5
4
1
2
24
10
10
UN
UN
UN
11,44
30,08
32,82
274,56
300,80
328,20
A.A DA SILVA CARTUCHOS
A.A DA SILVA CARTUCHOS
A.A DA SILVA CARTUCHOS
7
1
15
UN
33,45
501,75
A.A DA SILVA CARTUCHOS
7
2
15
UN
30,28
454,20
A.A DA SILVA CARTUCHOS
9
12
15
15
15
15
1
1
1
2
3
4
CARTUCHO EPSON T 140 BK
CARTUCHO EPSON T 140 CYAN
CARTUCHO EPSON T 140 MAGENTA
CARTUCHO EPSON T 140 YELLOW
CARTUCHO HP 60 BK
CARTUCHO HP 60 COLOR
CARTUCHO HP CARTRIDGE 662
COL
CARTUCHO HP CARTRIDGE 662
BK
TONER SAMSUNG D-105
TONNER SAMSUNG ML 1610
TONNER HP CB 540 BLACK
TONNER HP CB 541 CYAN
TONNER HP CB 542 YELLOW
TONNER HP CB 543 MAGENTA
12
61
40
40
40
40
UN
UN
UN
UN
UN
UN
46,25
38,85
50,27
40,55
40,55
40,55
555,00
2369,85
2010,80
1622,00
1622,00
1622,00
A.A
A.A
A.A
A.A
A.A
A.A
TOTAL
DA
DA
DA
DA
DA
DA
SILVA
SILVA
SILVA
SILVA
SILVA
SILVA
CARTUCHOS
CARTUCHOS
CARTUCHOS
CARTUCHOS
CARTUCHOS
CARTUCHOS
12484,84
4
4
1
2
CARTUCHO HP 22
CARTUCHO HP 21
119
119
UN
UN
28,02
23,62
3334,38
2810,78
CAURE INFORMATICA
CAURE INFORMATICA
11
1
TONNER HP 283A
56
UN
30,25
1694,00
CAURE INFORMATICA
13
17
1
1
TONNER SAMSUNG SCX 4200
TONNER HP 7553A
24
14
UN
UN
42,62
33,14
1022,88
463,96
CAURE INFORMATICA
CAURE INFORMATICA
TOTAL
10
14
16
18
20
1
1
1
1
1
9326,00
TONNER SAMSUNG SCX 5530
TONNER SAMSUNG SCX 3200
TONNER HP 285A
TONNER FITA LX 300
TONER HP 436A
3
24
142
2
76
UN
UN
UN
UN
UN
82,66
47,91
15,91
5,90
15,98
TOTAL
1
1
247,98
1149,84
2259,22
11,80
1214,48
LAURINDA
LAURINDA
LAURINDA
LAURINDA
LAURINDA
NAZARE
NAZARE
NAZARE
NAZARE
NAZARE
HEIDEN
HEIDEN
HEIDEN
HEIDEN
HEIDEN
4883,32
CARTUCHO EPSON 194 BK (ORIGINAL)
ASSINADO DIGITALMENTE
52
UN
21,70
1128,40
MAXLIFE INFORMATICA
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
1
2
1
3
1
4
3
3
6
6
1
2
1
2
CARTUCHO EPSON 194 YELLOW
(ORIGINAL)
CARTUCHO EPSON 194 MAGENTA
(ORIGINAL)
CARTUCHO EPSON 194 CYAN
(ORIGINAL)
CARTUCHO HP 122 BK
CARTUCHO HP 122 COLOR
CARTUCHO HP 901 BK
CARTUCHO HP 901 COL
DOM/SC - Edição N° 1790
16
UN
21,70
347,20
MAXLIFE INFORMATICA
16
UN
21,70
347,20
MAXLIFE INFORMATICA
16
UN
21,70
347,20
MAXLIFE INFORMATICA
24
24
5
5
UN
UN
UN
UN
25,53
27,17
34,22
44,58
612,72
652,08
171,10
222,90
MAXLIFE
MAXLIFE
MAXLIFE
MAXLIFE
TOTAL
8
19
1
1
Página 190
INFORMATICA
INFORMATICA
INFORMATICA
INFORMATICA
3828,80
TONNER HP 2612A
TONER 15A
5
5
UN
UN
22,00
42,60
TOTAL
110,00
213,00
SUPRIMOVEIS EIRELI
SUPRIMOVEIS EIRELI
323,00
Assinatura do pregoeiro e dos membros da comissão que estiveram presentes.
ALEX MIRANDA
PREGOEIRO
RESOLUÇÃO N. 008/2015 - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE ILHOTA
RESOLUÇÃO Nº 008/2015
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social
Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Ilhota.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião
Plenária Ordinária, realizada dia 03 de julho de 2015, no uso das
competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 769 de 1997, que institui o
Conselho Municipal de Assistência Social de Ilhota – CMAS, e;
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que
dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito
de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS .
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para
o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio
de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$
26073,65 (vinte e seis mil, setenta e três reais e sessenta e cinco
centavos), referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir:
10% para custeio e 90% para investimento.
Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo
município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhota, 13 de Julho de 2015.
José Teixeira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
ASSINADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO N. 009/2015 - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
MUNICÍPIO DE ILHOTA
RESOLUÇÃO Nº 009/2015
Dispõe aprovação e destinação dos recursos oriundos do Fundo
Estadual de Assistência Social (FEAS) referente aos Benefícios
Eventuais.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas
atribuições resolve:
Art. 1º Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, proveniente do FEAS, no valor de R$
1674,98.
.
Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais referem-se às provisões
suplementares e provisórias, prestadas ao cidadão e às famílias em
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio de Benefícios Eventuais para a provisão de auxilio em situações de vulnerabilidade
temporária;
Art. 3º Os recursos cofinanciados de que trata esta resolução não
poderão ser aplicados em itens referentes à órteses e próteses, tais
como aparelhos ortopédicos, dentadura, dentre outros; cadeiras
de roda, muletas, óculos, e outros itens inerentes à área da saúde,
como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de
doentes, leite, dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis
para pessoa que tenha necessidade de uso, conforme expresso na
Resolução nº 39 do CNAS.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhota, 13 de julho de 2015.
José Teixeira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 191
Indaial
Prefeitura
CONTRATO Nº 137/2015
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 137/2015
CONTRATADA: DANIELA TOMIO.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente
Termo, a contratação da profissional Professora Daniela Tomio,
doutora em educação científica e Tecnológica, para ministrar palestras para formação continuada dos professores do 6º ao 9º ano
do ensino fundamental, da área de ciências, com o tema “Reestruturação da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino”.
Formação continuada com duração de 36 (trinta e seis) horas/aula.
PRAZO: 30 de junho de 2015 até 30 de novembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 30/06/2015.
DECRETO Nº 1477/15
. DECRETO Nº 1477/15
. De 21 de julho de 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2015 no
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL,provenientes de Excesso de Arrecadação.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial, nos
uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII
da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor
e, considerando a Lei 5.115/14,
DECRETA,
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE INDAIAL, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 23.256,24 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e
vinte e quatro centavos) destinados a atender as despesas abaixo
discriminadas:
Dotações Suplementadas
Código
30
30.001
30.001.0010
30.001.0010.0302
30.001.0010.0302.0030
30.001.0010.0302.0030.2445
333900000000000
01381705
Descrição
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAUDE
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
FUNDO DE SAÚDE
MANUT. CONVÊNIOS/CONTRATOS
SERV. ESPECIAIS EM SAÚDE
APLICACOES DIRETAS
MAC – APAE
Valor: ( 23.256,24 )
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas
com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no
Exercício Financeiro de 2015.
DECRETO Nº 1478/15
. DECRETO Nº 1478/15
. De 21 de julho de 2015
Homologa composição Conselho Administrativo e Fiscal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Indaial
– INDAPREV.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial, no
uso de suas atribuições legais , de acordo com artigo 92, inciso VIII
da Lei Orgânica do Município, e demais atribuições legais em vigor,
e considerando o Decreto nº 1091/14, e, considerando reunião
para escolha dos presidentes do Conselho Administrativo e Fiscal
do Indaprevi,
DECRETA,
Art. 1º - Ficam homologados e nomeados, nos termos da Lei Complementar nº 64/05 e alterações, como representantes dos servidores públicos municipais no Conselho Administrativo e Fiscal do
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do
Município de Indaial, os servidores abaixo relacionados legalmente
eleitos e indicados pelo Executivo e Legislativo, e seus respectivos
presidentes:
CONSELHO ADMINISTRATIVO
- Salvador Bastos
- Paulo Ricardo Dornelles
- Marili Herta Paul Bogo
- Karina Fabricia Rebelo Nuber
- Francisco Nunes
- Jânio Vilson de Aviz
- Rogério Wilson Theis
Presidente Executivo do INDAPREVI
(representante eleito servidores ativos)
Vice-Presidente INDAPREVI
(representante eleito servidores ativos)
Representante servidores inativos
Presidente Conselho Administrativo
(representante indicado pelo Executivo)
Representante indicado pelo Executivo
Representante indicado pelo Executivo
Representante indicado pelo Legislativo
CONSELHOFISCAL
- Ernério José Back
- Hélio Espíndula
Wilson Bohmann
Presidente Conselho Fiscal (representante
eleito servidores inativos)
Representante eleito servidores ativos
Representante eleito servidores ativos
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação, com
efeitos a março de 2015.
Prefeitura Municipal de Indaial, em 21 de julho de 2015.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS
Prefeito
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Indaial, em 21 de julho de 2015.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS
Prefeito
Publique-se na Forma da Lei.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
DECRETO Nº 1479/15
LEI Nº 5192
. DECRETO Nº 1479/15
. De 21 de julho de 2015
Anula e suplementa no Orçamento do Município
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial, nos
uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII
da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor
e, considerando a Lei 5.194/15,
DECRETA
Art. 1º - Fica anulado o valor de R$ 1.550.000,00 (Hum milhão e
quinhentos e cinqüenta mil reais) da Dotação Orçamentária abaixo
discriminadas:
Dotação
Valor
05.001 - Secretaria de Educação
0012.0361.0005.2101 - Manut do Rh - Folha de Pagto
- Ensino Fundamental
1.550.000,00
Art. 2º - Da anulação do artigo 1º, fica suplementado no Orçamento do MUNICIPIO DE INDAIAL as seguintes dotações:
Dotação
Valor
05.001 - Secretaria de Educação
0012.0365.0005.2102 - Manut do Rh - Folha de Pagto Educação Infantil
331900000000000 - Aplicações diretas
01010000 - Educação
. LEI Nº 5192
. de 15 de julho de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam gasolina informarem a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. (Autoria: Vereadores André Luiz
Moser, Antonio Carlos Fink e Wilmar Giovanella).
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os estabelecimentos que comercializam gasolina
no município de Indaial obrigados a afixar placas, em local visível,
nas bombas de combustíveis ou próximos a elas, informando ao
consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
Parágrafo Único – Para efeitos desta lei considera-se:
331900000000000 - Aplicações diretas
01010000 - Educação
Página 192
1.550.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Indaial, em 21 de julho de 2015.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS
Prefeito
Publique-se na Forma da Lei.
ERRATA - CONTRATO Nº 126/2015
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 126/2015
CONTRATADA: CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA.
ERRATA:
Constata-se que no Contrato nº 126/2015, houve erro material
quanto ao valor do contrato (Cláusula Quarta, item 4.1.).
Portanto, onde se lê:
4.1. O valor total do presente contrato é de R$13.915,07 (treze mil
novecentos e quinze e
reais e sete centavos).
Leia-se:
4.1. O valor total do presente contrato é de R$35.323,00 (trinta e
cinco mil, trezentos e vinte e três reais).
I. Gasolina Refinada: aquela completamente isenta de substâncias
nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação;
II. Gasolina Formulada: aquela composta de resíduos de destilação
petroquímicos, adicionados de solventes, com qualidade inferior à
gasolina refinada.
Art. 2° - A informação de que trata o art. 1° desta lei deverá ser
veiculada em placas, cartazes, banners ou outros meios, em local
visível a todos os consumidores que adentrarem ao posto, com
fonte e tamanho que possibilitem sua identificação.
Art. 3° - Os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.
Art. 4° - O descumprimento do contido nesta Lei acarretará ao
infrator as seguintes penalidade, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa:
I. Advertência, por escrito, emitida pela autoridade competente;
II. Multa no valor correspondente a 2.000 (duas mil) UFMs;
III. Suspensão das atividades até adequação do disposto na presente Lei.
§1º - Os recursos provenientes da multa serão recolhidos ao Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor FMDC, conforme Lei Municipal
5148/2015.
§ 2º - Compete aos agentes públicos vinculados ao PROCON Municipal a fiscalização do disposto nesta Lei e a imposição de penalidades
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
Município de Indaial em 15 de julho de 2015.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS
Prefeito
Data: 22/07/2015.
Publique-se na Forma da Lei.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 193
LEI Nº 5193
LEI Nº 5194
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "MÁRCIA MARIA ANDREATTA" a Estratégia de Saúde da Família, localizada na rua João Batista Deretti,
no bairro dos Estados, município de Indaial.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a anular no valor de R$
1.550.000,00 (Hum milhão e quinhentos e cinqüenta mil reais) da
Dotação Orçamentária abaixo discriminadas:
. LEI Nº 5193
. de 20 de julho de 2015
Denomina Estratégia de Saúde da Família / Márcia Maria Andreatta
(Autoria: Altair Brassiani e Anderson Luz dos Santos)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Indaial, em 20 de Julho de 2015.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS
Prefeito
Publique-se na Forma da Lei.
. LEI Nº 5194
. de 21 de julho de 2015
Autoriza Anulação e Suplementação no Orçamento Anual do MUNICIPIO DE INDAIAL.
Dotação
Valor
05.001 - Secretaria de Educação
0012.0361.0005.2101 - Manut do Rh - Folha de
Pagto - Ensino Fundamental
331900000000000 - Aplicações diretas
01010000 - Educação
1.550.000,00
Art. 2º - Para atender o dispositivo no artigo 1º, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a Suplementar, no Orçamento do MUNICIPIO DE INDAIAL as seguintes dotações:
Dotação
Valor
05.001 - Secretaria de Educação
0012.0365.0005.2102 - Manut do Rh - Folha de Pagto Educação Infantil
331900000000000 - Aplicações diretas
01010000 - Educação
1.550.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Indaial, em 21 de julho de 2015.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS
Prefeito
Publique-se na Forma da Lei.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 194
Iomerê
Prefeitura
LEI N. 809
LEI N. 809, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iomerê, no uso das atribuições que lhe são conferidas, encaminha à Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades.
Art. 2. A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de infraestrutura,
como recapeamento de vias publicas, urbanas ou rurais, e pavimentação de vias publicas, urbanas ou rurais.
Art. 3. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2., fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc
Cidades, até o montante de R$ 700.000,00(setecentos mil reais).
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de
quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.
Art. 4. Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5. Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3. desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula
cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
IOMERÊ, 22 DE JULHO DE 2015.
LUCIANO PAGANINI
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei nesta mesma data na Secretaria de Administração e Finanças
DOUGLAS FRANCISCO ZARDO
Secretário de Administraçao e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 195
Ipumirim
Prefeitura
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 06/2015
Edital de Notificação nº 06/2015
VALDIR ZANELLA, Prefeito de Ipumirim, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 2° da Lei
Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997 e Decreto n° 1.526/2007,
de 25 de outubro de 2.007 que regulamenta notificação da liberação de recursos federais para o Município , NOTIFICA pelo presente
EDITAL, todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e
as Entidades Empresariais do Município, que a Prefeitura Municipal
de Ipumirim, recebeu recursos financeiros do Governo Federal, de
acordo com as especificações a seguir:
Recursos recebidos no período de 17/06/20015 a 21/07/2015
Rúbrica
Descrição
Valor
417213301000000
Transferências SUS - PAB Fixo
15.747,33
417213302000000
Transferências SUS - ESF
37.960,00
417213303000000
Transferências SUS - ACS
16.224,00
417213304000000
Transferências SUS - Epidemiológica
0,00
417213305000000
Transferências SUS - Farmácia Básica 3.145,00
417213306000000
Transferências SUS – Vigilância
Sanitária
0,00
417213307000000
Transferências SUS – SAÚDE BUCAL
4.460,00
417213312000000
Transferências SUS - MAC
7.392,06
417213402000000
417213404000000
Transferências FNAS – Média e Alta
Complexidade
Transferências FNAS – IGD BOLSA
FAMILIA
0,00
687,50
417213402000000
Transferências FNAS - APAE
417213405000000
Transferências FNAS - Atenção Básica 0,00
417213501000000
Transferências do Salário-Educação
417213503010000
417213503040000
417213503050000
417213504010000
417213504020000
417213504030000
424210200000001
Transf Diretas do
PNAEF - Funda
Transf Diretas do
PNAEC Creche
Transf Diretas do
PNAEP Pré-esc
Transf Diretas do
PNATE Fundame
Transf Diretas do
PNATE Médio
Transf Diretas do
PNATE Infantil
FNDE referentes ao
FNDE referentes ao
FNDE referentes ao
FNDE referentes ao
FNDE referentes ao
FNDE referentes ao
Transferência FNDE PAR
Total dos Recursos Recebidos no Período
0,00
59.208,74
8.920,00
6.000,00
1.980,00
13.245,04
3.416,28
1.176,10
0,00
PORTARIA N°.323/2015 DE 22 DE JULHO DE 2.015.
CONCEDE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
EFETIVA A PEDIDO.
VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo o artigo
125 da Lei complementar 001/2002, de 26 de setembro de 2002,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
da administração direta e indireta,
CONCEDE
A SIDENE DRESSEL SERAFIN, matrículas 1671, Licença Prêmio de
15 dias, relativa ao período aquisitivo de 2010 a 2015 e gozo de
22/07/2015 a 05/08/2015.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria produzira efeitos a partir de 22 de Julho de 2015.
Ipumirim - SC, 22 de Julho de 2.015.
VALDIR ZANELLA
Prefeito
PORTARIA Nº. 321/2015 DE 21 DE JULHO DE 2015.
CONCEDE FERIAS A SERVIDOR EFETIVO A PEDIDO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 125 da
Lei complementar nº 001/2002 de 26 de setembro de 2002, que
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e dá Outras Providências,
CONCEDE:
A MARCIANO CASAGRANDE, matrícula 1664-0, férias de 10 dias,
relativas ao período aquisitivo de 12/07/2014 a 11/07/2015, conforme previsto no art. 127, § 1º da Lei Complementar 01/2002, 10
dias convertidos em pecúnio.
Revogadas as disposições em contrário a presente portaria produzirá efeitos a partir de 21/07/2015.
Ipumirim - SC, 21 de julho de 2015.
Valdir Zanella
Prefeito de Ipumirim
179.562,05
Maiores informações a respeito do valor liberado e a íntegra dos
Termos supramencionado, podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, na Prefeitura Municipal de Ipumirim, situada na Avenida D. Pedro II, 230, Centro,
ou pelo telefone (49) 3438.11.11.
Ipumirim(SC), em 22.07.2015
VALDIR ZANELLA
Prefeito de Ipumirim
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 196
PORTARIA Nº. 322/2015 DE 21 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA Nº.324/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015.
VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 125 da
Lei complementar nº 001/2002 de 26 de setembro de 2002, que
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e dá Outras Providências,
VALDIR ZANELLA, Prefeito de Ipumirim – SC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 99 e 100 da Lei Complementar 001/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e
da outras Providencias.
CONCEDE:
A ADENIR ANTONIO FALABRETTI, matrícula 2298-5, férias de 15
dias, relativas ao período aquisitivo de 01/07/2014 a 30/06/2015 e
gozo de 21/07/2015 a 04/08/2015.
AFASTA POR AUXILIO DOENÇA
PATRICIA PIMENTEL BRATTI, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº. 4034632 e CPF sob o nº. 06444526922 residente e domiciliada no Bairro Beira Sol, no cargo Efetivo de Agente
Comunitária de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,
afastamento por auxilio doença por prazo indeterminado a partir
da data de hoje conforme atestado médico.
CONCEDE FERIAS A SERVIDOR COMISSIONADO A PEDIDO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Revogadas as disposições em contrário a presente portaria produzirá efeitos a partir de 21/07/2015.
AFASTA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NOMEADA POR CONCURSO PUBLICO POR AUXILIO DOENÇA.
Ipumirim - SC, 21 de julho de 2015.
Valdir Zanella
Prefeito de Ipumirim
Revogadas as disposições em contrario a presente portaria produzira efeitos a partir de 22 de Julho de 2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
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Ipumirim – SC, 22 de Julho de 2015.
VALDIR ZANELLA
Prefeito Municipal
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 197
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE DE 2015 PODER LEGISLATIVO
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 198
Itaiópolis
Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 24/2015
Processo Licitatório nº 24/2015, Pregão Presencial nº 24/2015; Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais e Equipamentos de
informática para uso, e distribuição nas Unidades Sanitárias , ESF’s, ACS e da Farmácia Básica da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis.. Entrega dos Envelopes; Até às 14:00 horas do dia 05 de agosto de 2015; Abertura dos Envelopes: as 14:15 horas do dia 05 de agosto
de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde Itaiópolis-SC; O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no Fundo Municipal de Saúde, Av.
Tancredo Neves, 234 de 2ª à 6ª das 08:00 às 12:00 e das 13:30 à 17:00 horas ou no site www.itaiopolis.sc.gov.br Fone 047 3652 1787.
Eliseu Alexandre Gabardo - Secretário Municipal de Saúde.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 18/2015; Pregão Presencial nº 18/2015. Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustível (Gasolina Comum)
para uso dos veículos da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis, quando em viagem ao Município de Florianópolis/SC, transportando
pacientes encaminhados para tratamento especializado de Média e Alta Complexidade onde a capacidade normal de combustível dos mesmos não é suficiente para terminar o percurso. Empresa vencedora Posto Galo Ltda. Valor: R$ 3,270 o litro. Vigência: 12 meses. Itaiópolis,
22 de julho de 2015. Eliseu Alexandre Gabardo– Secretário Municipal da Saúde.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 199
Itapiranga
Prefeitura
DECRETO Nº 130 DE 20 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 130 DE 20 DE JULHO DE 2015.
Homologa a decisão da comissão de avaliação de imóveis designada pelo Decreto nº 113, de 22 de junho de 2015 e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente;
Decreta:
Art. 1º Fica homologado a ata nº 01/2015 da Comissão de Avaliação de Imóveis, referente à contribuição de melhoria na infraestrutura
urbana com a pavimentação asfáltica nas seguintes ruas: Rua do Cometa, Rua Getúlio Vargas e Rua Boa Esperança conforme anexo único.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itapiranga – SC, 20 de julho de 2015.
Milton Simon
Prefeito Municipal
Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios
Artemio Antonio Scalon
Secretario Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 130, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Comissão de avaliação de Imóveis – Decreto nº 113/2015.
Ata nº. 01/2015.
Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze, às 13:30 horas, sala do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de
Itapiranga, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto nº. 113/2015, formada pelo Presidente Ademir Rohden e membros Mauro Jose Delavy, Pedro Reinoldo Gagliari e Regis Kuermer Bittencourt.
Por determinação do Decreto nº113/2015, e em virtude da conclusão da obra, a comissão devera proceder à avaliação dos imóveis beneficiados pela obra de contribuição de melhoria decorrente da pavimentação asfáltica da Rua Boa Esperança, Rua Getúlio Vargas e Rua do
Cometa, sendo eles:
Proprietario
Quadra
Lote
Rua
Josiane Griebeler
51(F)
1
Rua Boa Esperança
Luis Carlos Stein
51(F)
2
Rua Boa Esperança
Luis Carlos Stein
51(F)
3
Rua Boa Esperança
Luis Carlos Stein
51(F)
4
Rua Boa Esperança
Celso Knap
51(F)
5
Rua Boa Esperança
Renato Klein Estofados ME
51(F)
6
Rua Boa Esperança
Iracema Kurtz
51(F)
7B
Rua Boa Esperança
Marciano Kleling
54(I)
26
Rua Boa Esperança
Cesar Welter
54(I)
1
Rua Boa Esperança
Egidio Eidt
52(G)
1
Rua Boa Esperança
Joao Carlos Engel
52(G)
2
Rua Boa Esperança
Giovane da Rocha Castanhede
52(G)
3
Rua Boa Esperança
Roque Hickmann
52(G)
4
Rua Boa Esperança
Jamir Schuck
52(G)
5
Rua Boa Esperança
Line Rohter
52(G)
6
Rua Boa Esperança
Andre Brixner
52(G)
7
Rua Boa Esperança
Maria Lidia Rother
52(G)
8
Rua Boa Esperança
Osvaldo Becker
52(G)
9
Rua Boa Esperança
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 200
Davino Kuhn
52(G)
10
Rua Boa Esperança
Adriano Arnhold
52(G)
11
Rua Boa Esperança
Clenio Bisolo
52(G)
12
Rua Boa Esperança
Osmar Paulo Muller
52(G)
13
Rua Boa Esperança
Irno Miguel Heck
52(G)
14
Rua Boa Esperança
Pedro Waldir Zimmermann de Almeida
52(G)
15
Rua Boa Esperança
Marlene Irmgard Kappaun
52(G)
16
Rua Boa Esperança
Edgar Hickmann
52(G)
17
Rua Boa Esperança
Herwald Trebien
54(I)
14
Rua Getúlio Vargas
Davino Rauber
54(I)
15
Rua Getúlio Vargas
Neuri Antonio Feldmann
54(I)
16
Rua Getúlio Vargas
Luiz Junior Ody Weis
54(I)
17
Rua Getúlio Vargas
Lourinda Predieger
54(I)
18
Rua Getúlio Vargas
Everaldo Leonidas Tavares
54(I)
19
Rua Getúlio Vargas
Helio Cesar Kronbauer
54(I)
20
Rua Getúlio Vargas
Ilmo Agnes
54(I)
21
Rua Getúlio Vargas
Maria Pauli
54(I)
22A
Rua Getúlio Vargas
Tais Sauer
54(I)
23A
Rua Getúlio Vargas
Cassiano Klagenberg
54(I)
23B
Rua Getúlio Vargas
Daniela Farias
54(I)
24A
Rua Getúlio Vargas
Ermino Schefer
54(I)
25
Rua Getúlio Vargas
Bruno Pedro Weschenbach
53(H)
15
Rua Getúlio Vargas
Bruno Pedro Weschenbach
53(H)
14
Rua Getúlio Vargas
Ernani Weis
53(H)
13
Rua Getúlio Vargas
Alice Pauli
53(H)
12
Rua Getúlio Vargas
Maria Preis Welter
53(H)
11
Rua Getúlio Vargas
Elisa Bourscheidt
53(H)
10
Rua Getúlio Vargas
Valdomiro Buss
53(H)
9
Rua Getúlio Vargas
Marlene Luft
53(H)
8
Rua Getúlio Vargas
Andre Chiamolera
53(H)
7
Rua Getúlio Vargas
Celci Teresinha Melchiors
53(H)
6
Rua Getúlio Vargas
Celci Teresinha Melchiors
53(H)
5
Rua Getúlio Vargas
Sirlei Klein
53(H)
4
Rua Getúlio Vargas
Marciano Ody
53(H)
3
Rua Getúlio Vargas
Armindo Winter
68(Y)
8
Rua do Cometa
Elise Rambo
68(Y)
9A
Rua do Cometa
Elio Spaniol
68(Y)
10
Rua do Cometa
Silvestre Berwanger
68(Y)
11
Rua do Cometa
Nestor Friedrich
68(Y)
12
Rua do Cometa
Auri Reichert
68(Y)
13
Rua do Cometa
Vitor Maldaner
68(Y)
14
Rua do Cometa
Roberto Wailand
68(Y)
15
Rua do Cometa
Valdecir Peretra
68(Y)
16
Rua do Cometa
A comissão de posse de tais documentos, além de levar em consideração a situação do imóvel na zona de influência, sua testada, área e
finalidade de exploração econômica, estima a valorização imobiliária em decorrência da obra pública de pavimentação asfáltica devendo tais
valores agregarem ao valor venal dos imóveis anteriores a realização da obra:
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 201
Proprietario
Quadra
Lote
Rua
Josiane Griebeler
51(F)
1
Rua Boa Esperança
R$ 86.541,44
R$ 2.596,00
Luis Carlos Stein
51(F)
2
Rua Boa Esperança
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Luis Carlos Stein
51(F)
3
Rua Boa Esperança
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Luis Carlos Stein
51(F)
4
Rua Boa Esperança
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Celso Knap
51(F)
5
Rua Boa Esperança
R$ 121.939,49
R$ 3.658,00
Renato Klein Estofados ME
51(F)
6
Rua Boa Esperança
R$ 93.081,81
R$ 2.792,00
Iracema Kurtz
51(F)
7B
Rua Boa Esperança
R$ 146.256,30
R$ 4.387,00
Marciano Kleling
54(I)
26
Rua Boa Esperança
R$ 106.552,13
R$ 3.196,00
Cesar Welter
54(I)
1
Rua Boa Esperança
R$ 208.417,74
R$ 6.252,00
Egidio Eidt
52(G)
1
Rua Boa Esperança
R$ 106.373,00
R$ 3.191,00
Joao Carlos Engel
52(G)
2
Rua Boa Esperança
R$ 117.695,10
R$ 3.530,00
Giovane da Rocha Castanhede
52(G)
3
Rua Boa Esperança
R$ 108.940,71
R$ 3.268,00
Roque Hickmann
52(G)
4
Rua Boa Esperança
R$ 129.280,30
R$ 3.878,00
Jamir Schuck
52(G)
5
Rua Boa Esperança
R$ 133.661,61
R$ 4.009,00
Line Rohter
52(G)
6
Rua Boa Esperança
R$ 93.225,59
R$ 2.796,00
Andre Brixner
52(G)
7
Rua Boa Esperança
R$ 141.717,53
R$ 4.251,00
Maria Lidia Rother
52(G)
8
Rua Boa Esperança
R$ 108.958,80
R$ 3.268,00
Osvaldo Becker
52(G)
9
Rua Boa Esperança
R$ 121.944,76
R$ 3.658,00
Davino Kuhn
52(G)
10
Rua Boa Esperança
R$ 97.513,15
R$ 2.925,00
Adriano Arnhold
52(G)
11
Rua Boa Esperança
R$ 120.633,52
R$ 3.619,00
Clenio Bisolo
52(G)
12
Rua Boa Esperança
R$ 126.973,79
R$ 3.809,00
Osmar Paulo Muller
52(G)
13
Rua Boa Esperança
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Irno Miguel Heck
52(G)
14
Rua Boa Esperança
R$ 95.905,48
R$ 2.877,00
Pedro Waldir Z. de Almeida
52(G)
15
Rua Boa Esperança
R$ 95.735,88
R$ 2.872,00
Marlene Irmgard Kappaun
52(G)
16
Rua Boa Esperança
R$ 149.991,47
R$ 4.499,00
Edgar Hickmann
52(G)
17
Rua Boa Esperança
R$ 113.799,31
R$ 3.413,00
Herwald Trebien
54(I)
14
Rua Getúlio Vargas
R$ 310.098,94
R$ 9.302,00
Davino Rauber
54(I)
15
Rua Getúlio Vargas
R$ 148.922,48
R$ 4.467,00
Neuri Antonio Feldmann
54(I)
16
Rua Getúlio Vargas
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Luiz Junior Ody Weis
54(I)
17
Rua Getúlio Vargas
R$ 133.997,31
R$ 4.019,00
Lourinda Predieger
54(I)
18
Rua Getúlio Vargas
R$ 130.570,74
R$ 3.917,00
Everaldo Leonidas Tavares
54(I)
19
Rua Getúlio Vargas
R$ 131.481,48
R$ 3.944,00
Helio Cesar Kronbauer
54(I)
20
Rua Getúlio Vargas
R$ 152.561,28
R$ 4.576,00
Ilmo Agnes
54(I)
21
Rua Getúlio Vargas
R$ 175.357,00
R$ 5.260,00
Maria Pauli
54(I)
22A
Rua Getúlio Vargas
R$ 152.529,69
R$ 4.575,00
Tais Sauer
54(I)
23A
Rua Getúlio Vargas
R$ 164.936,38
R$ 4.948,00
Cassiano Klagenberg
54(I)
23B
Rua Getúlio Vargas
R$ 140.733,85
R$ 4.222,00
Daniela Farias
54(I)
24A
Rua Getúlio Vargas
R$ 132.518,00
R$ 3.975,00
Ermino Schefer
54(I)
25
Rua Getúlio Vargas
R$ 133.480,46
R$ 4.004,00
Bruno Pedro Weschenbach
53(H)
15
Rua Getúlio Vargas
R$ 138.153,51
R$ 4.144,00
Bruno Pedro Weschenbach
53(H)
14
Rua Getúlio Vargas
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Ernani Weis
53(H)
13
Rua Getúlio Vargas
R$ 537.523,21
R$ 16.125,00
Alice Pauli
53(H)
12
Rua Getúlio Vargas
R$ 707.792,52
R$ 21.233,00
Maria Preis Welter
53(H)
11
Rua Getúlio Vargas
R$ 201.440,29
R$ 6.043,00
Elisa Bourscheidt
53(H)
10
Rua Getúlio Vargas
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Valdomiro Buss
53(H)
9
Rua Getúlio Vargas
R$ 142.677,00
R$ 4.280,00
Marlene Luft
53(H)
8
Rua Getúlio Vargas
R$ 133.440,44
R$ 4.003,00
Andre Chiamolera
53(H)
7
Rua Getúlio Vargas
R$ 150.323,23
R$ 4.509,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Valor Venal
Valorização
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 202
Celci Teresinha Melchiors
53(H)
6
Rua Getúlio Vargas
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Celci Teresinha Melchiors
53(H)
5
Rua Getúlio Vargas
R$ 75.830,40
R$ 2.274,00
Sirlei Klein
53(H)
4
Rua Getúlio Vargas
R$ 186.848,21
R$ 5.605,00
Marciano Ody
53(H)
3
Rua Getúlio Vargas
R$ 227.117,31
R$ 6.813,00
Armindo Winter
68(Y)
8
Rua do Cometa
R$ 130.791,64
R$ 3.923,00
Elise Rambo
68(Y)
9A
Rua do Cometa
R$ 172.798,53
R$ 5.183,00
Elio Spaniol
68(Y)
10
Rua do Cometa
R$ 109.585,46
R$ 3.287,00
Silvestre Berwanger
68(Y)
11
Rua do Cometa
R$ 56.872,80
R$ 1.706,00
Nestor Friedrich
68(Y)
12
Rua do Cometa
R$ 88.863,75
R$ 2.665,00
Auri Reichert
68(Y)
13
Rua do Cometa
R$ 133.693,20
R$ 4.010,00
Vitor Maldaner
68(Y)
14
Rua do Cometa
R$ 97.421,00
R$ 2.922,00
Roberto Wailand
68(Y)
15
Rua do Cometa
R$ 90.048,60
R$ 2.701,00
Valdecir Peretra
68(Y)
16
Rua do Cometa
R$ 160.507,68
R$ 4.815,00
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e
demais membros presentes.
Itapiranga, SC, 16 de Julho de 2015.
ADEMIR ROHDEN
Presidente
Membros:
MAURO JOSE DELAVY
PEDRO REINOLDO GAGLIARI
REGIS KUERMER BITTENCOURT
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 203
Itapoá
Prefeitura
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2015 - ANÁLISE DE PROPOSTAS,
LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2015 - ANÁLISE DE PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO
Ao vigésimo segundo dia do mês de julho de 2015, a partir das 09:30 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ SALA DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS, fizeram-se presentes o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, o(a) Sr(a). FERNANDA CRISTINA ROSA e a respectiva Equipe
de Apoio composta pelos membros MARIA APARECIDA ROCHA DE JESUS, JULIANA CRISTINA SOARES SPECK e MARIZA APARECIDA FILLA,
nomeados pelo Decreto n° 2438/2015 juntamente com o apoio do Técnico de Informática o Sr. ALEXANDRE FÁVARO DE SOUZA, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA do Pregão Presencial nº 29/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TONERS ORIGINAIS PARA USO NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTRO DE PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E AMPLIAÇÃO DE JORNADA
ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO V E VI DO EDITAL. No horário definido no Edital, o(a) Pregoeiro(a) iniciou a sessão informando aos representantes presentes os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão, e ressaltou
que a ausência deles, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão
ao disposto na ata. Após recolher os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, os quais foram rubricados por todos os presentes,
iniciou-se a fase de credenciamento dos representantes:
Participantes
Empresa
Representante
A A DA SILVA CARTUCHOS
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA
MONICA ELISANGELA REMENHUK
RAFAEL FERREIRA
STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA.ME
CLAUDEMIR ZANGHELINI VIEIRA
TIAGO ALEXANDRE BOEGERSHAUSEN
CELSO LUIZ ROSAS DA SILVA
JCT MONTEIRO COMERCIAL ME
VICTOR VILHA
JORDAO PEREIRA EIRELI ME
FABIO DE OLIVEIRA DE SOUZA
TECTONER RECARGA DE TONER LTDA
MARCIO KODI VEDA
SUELEN CRISTINA PROVENSI ME
WELLINGTON AUGUSTO MACHADO
M. H. PERELLES ME
JORGE PERELLES NETO
CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA
ERIVELTON MACHADO FERREIRA
CRISTIELI APARECIDA DE ANDRADE - ME
ANDRE RICARDO DA SILVA
Analisados os documentos foram achados conforme. Em seguida foram abertos os envelopes de Proposta de Preços das empresas licitantes
para avaliação do atendimento das especificações exigidas no edital (Anexo V do Edital). Após analisadas todas as propostas foi visto que
as empresas TIAGO ALEXANDRE BOEGERSHAUSEN, JORDAO PEREIRA EIRELI ME e JCT MONTEIRO COMERCIAL ME não apresentaram a
folha de rosto Anexo V chamado Termo de Referência, mas declararam no presente cumprir todas as exigências necessárias e previstas.
As empresas CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA e TECTONER RECARGA DE TONER LTDA apresentaram no lote 08 a marca incompatível por a impressora estar na garantia. As demais empresas foram achadas conforme. Registra-se que, não obstante a conferência
procedida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficam as licitantes vencedoras responsáveis pela entrega de produtos que atendam todas as
especificações exigidas, que apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas no Edital. Na sequência iniciou-se a etapa de lances
verbais, onde foi utilizado o disposto no Artigo 4º inciso VIII da Lei 10.520/2002, oferecendo aos classificados para o lance a oportunidade
de redução dos preços ofertados nas propostas escritas conforme Termo de Lances e Vencedores anexo aos autos. Encerrados os lances
verbais, foram abertos os envelopes de documentação das empresas ofertantes dos menores preços, para verificação do atendimento às
condições de habilitação constantes em edital. Todas as empresas demonstraram atender as exigências editalícias, sendo HABILITADAS
para este certame. Verificando vencedoras portanto, as empresas citadas abaixo:
Empresas Ganhadoras
Itens/Lotes
Valor Total
A A DA SILVA CARTUCHOS
1 e 12
R$ 88.440,00
MONICA ELISANGELA REMENHUK
6 e 20
R$ 7.020,00
STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA.ME
2
R$ 49.900,00
CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA
5e9
R$ 22.405,00
CRISTIELI APARECIDA DE ANDRADE - ME
7e8
R$ 73.103,70
TECTONER RECARGA DE TONER LTDA
3, 4, 10, 11, 13 e 14
R$ 53.185,00
Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as empresas ofertantes dos menores preços, a Pregoeira declarou as empresas supracitadas
vencedoras deste Pregão. Os representantes credenciados não manifestaram interesse em interpor recurso, motivo pelo qual fica precluso
o direito a recurso, nos termos do inciso vinte do Artigo 4º da Lei 10.520/2002. A Pregoeira informa que a(s) empresa(s) vencedora(s)
deverá(ao) cumprir os prazos de entrega conforme estabelecido no edital, sob pena de multas e outras sanções cabíveis conforme edital.
Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão em epígrafe, com base na atribuição descrita na Lei do Pregão, e considerando que: a)
A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) satisfaz(em) à(s) exigência(s) do edital; b) A(s) empresa(s) vencedora(s) encontra(m)-se
devidamente habilitada(s )quanto às documentações exigidas; c) Os preços ofertados estão dentro dos limites estabelecidos pela Prefeitura;
d) Não houve manifestação expressa por parte dos representantes das licitantes de intenção de interpor recursos. Nada mais havendo a
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 204
tratar, foi lavrada esta Ata.
Itapoá, 22 de julho de 2015.
FERNANDA CRISTINA ROSA
Pregoeiro
MARIA APARECIDA ROCHA DE JESUS
Membro
MARIZA APARECIDA FILLA
Membro
A A DA SILVA CARTUCHOS
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA
CRISTIELI APARECIDA DE ANDRADE – ME
ANDRE RICARDO DA SILVA
JCT MONTEIRO COMERCIAL ME
VICTOR VILHA
M. H. PERELLES ME
JORGE PERELLES NETO
STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA.ME
CLAUDEMIR ZANGHELINI VIEIRA
TECTONER RECARGA DE TONER LTDA
MARCIO KODI VEDA
Presente Na Sessão:
Técnico Em Informática da Secretária de Educação
Alexandre Fávaro De Souza
CNPF: 065.779.609-33
JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
Membro
CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA
ERIVELTON MACHADO FERREIRA
JORDAO PEREIRA EIRELI ME
FABIO DE OLIVEIRA DE SOUZA
MONICA ELISANGELA REMENHUK
RAFAEL FERREIRA
SUELEN CRISTINA PROVENSI ME
WELLINGTON AUGUSTO MACHADO
TIAGO ALEXANDRE BOEGERSHAUSEN
CELSO LUIZ ROSAS DA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 039/2015
CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO/VAGAS REMANESCENTES Edital N.º 39/2015
INGLÊS
Class.
1
2
3
4
5
6
Protocolo
01
02
03
04
05
06
Nome
Nivea Maria Alves de Oliveira
Maria Aparecida Formaggi Leite
Murillo Botelho Moralez
Chaiana Monique Muller
Luana Laryssa de B. de M. Carelli Terengue
Zumerinda Maria da Silva Marinho
Habilitação
Estudante 5º Período- Licenciatura em Inglês
Curso de Capacitação na área
Curso de Capacitação na área
Curso de Capacitação na área
Curso de Capacitação na área
Curso de Capacitação na área
Itapoá, 21 de julho de 2015
Terezinha Fávaro da Silveira
Secretária de Educação
SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA: TERMOS DE CONVOCAÇÃO 01/2015 DO EDITAL Nº
037/2015
TERMO DE CONVOCAÇÃO 001/2015 DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 037/2015
Conrado Schneider Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA a candidata Elaine Juliana Cercal para comparecer ao Departamento
de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, a fim de manifestar interesse pela nomeação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1. Cédula de Identidade (RG);
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Título de Eleitor;
4. Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
5. Certidão de nascimento ou casamento;
6. Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/Pasep;
7. Uma foto ¾ recente;
8. Comprovante de residência;
9. Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo;
10. Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pelo Fórum de Itapoá/SC);
11. Certidão de Nascimento dos Filhos;
12. Certidão de Regularização do CPF (internet);
13. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação pela constituição. (prefeitura fornece);
14. Declaração de bens e ou IRRF (prefeitura fornece);
15. Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece);
16. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (Prefeitura fornece);
17. Tipagem sanguínea;
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DOM/SC - Edição N° 1790
Página 205
18. Laudo médico;
19. Nº Conta corrente na Caixa Econômica Federal.
Itapoá, 22 de julho de 2015.
Conrado Schneider Junior
Secretário de Meio Ambiente
SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA: TERMOS DE CONVOCAÇÃO 02/2015 DO EDITAL Nº
037/2015
TERMO DE CONVOCAÇÃO 002/2015 DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 037/2015
Conrado Schneider Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA o candidato Rodrigo Seleme Carvalho para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, a fim de manifestar interesse pela
nomeação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1. Cédula de Identidade (RG);
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Título de Eleitor;
4. Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
5. Certidão de nascimento ou casamento;
6. Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/Pasep;
7. Uma foto ¾ recente;
8. Comprovante de residência;
9. Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo;
10. Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pelo Fórum de Itapoá/SC);
11. Certidão de Nascimento dos Filhos;
12. Certidão de Regularização do CPF (internet);
13. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação pela constituição. (prefeitura fornece);
14. Declaração de bens e ou IRRF (prefeitura fornece);
15. Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece);
16. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (Prefeitura fornece);
17. Tipagem sanguínea;
18. Laudo médico;
19. Nº Conta corrente na Caixa Econômica Federal.
Itapoá, 22 de julho de 2015.
Conrado Schneider Junior
Secretário de Meio Ambiente
SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA: TERMOS DE CONVOCAÇÃO 03/2015 DO EDITAL Nº
037/2015
TERMO DE CONVOCAÇÃO 003/2015 DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 037/2015
Conrado Schneider Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA o candidato Leandro Francisco Lenchinski para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, a fim de manifestar interesse
pela nomeação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1. Cédula de Identidade (RG);
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Título de Eleitor;
4. Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
5. Certidão de nascimento ou casamento;
6. Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/Pasep;
7. Uma foto ¾ recente;
8. Comprovante de residência;
9. Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo;
10. Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pelo Fórum de Itapoá/SC);
11. Certidão de Nascimento dos Filhos;
12. Certidão de Regularização do CPF (internet);
13. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação pela constituição. (prefeitura fornece);
14. Declaração de bens e ou IRRF (prefeitura fornece);
15. Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece);
16. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (Prefeitura fornece);
17. Tipagem sanguínea;
18. Laudo médico;
19. Nº Conta corrente na Caixa Econômica Federal.
Itapoá, 22 de julho de 2015.
Conrado Schneider Junior
Secretário de Meio Ambiente
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 206
Ituporanga
Prefeitura
DECRETO Nº424, DE 20 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº424, de 20 de julho de 2015.
"Anula Edital do Processo Licitatório nº 57, de 18 de junho de 2015 na modalidade de Pregão Presencial nº 39/2015 ".
ARNO ALEX ZIMMERMANN FILHO Prefeito do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso VII do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Ituporanga-SC, e
Considerando este processo licitatório visava à contratação de empresa especializada em serviços de Buffet para fornecimento de almoço no
dia 26 de julho de 2015, no Parque da Nacional da Cebola, em comemoração ao dia do Agricultor e Motorista do Município de Ituporanga;
Considerando a empresa inabilitada por falta de documentos, restando o processo licitatório deserto;
Considerando a orientação que dimana das Súmulas 346 e 473 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, as quais afirmam, respectivamente, de modo explícito e claro que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos" e que "a Administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Considerando que a Lei 8.666/93 ao se referir ao tema em comento, estabelece, ipsis verbis, que: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado" (art. 49).
DECRETA
Art. 1°- A NULIDADE do Edital do Processo Licitatório nº 57/2015, modalidade de Pregão Presencial 39/2015, para a contratação de empresa especializada em serviços de Buffet destinada ao fornecimento de almoço no dia 26 de julho de 2015, no Parque da Nacional da
Cebola, em comemoração ao dia do Agricultor e Motorista do Município de Ituporanga e conseqüentemente todos os atos e efeitos do citado
Processo Licitatório.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITUPORANGA, 20 de julho de 2015.
ARNO ALEX ZIMMERMANN FILHO
Prefeito do Município de Ituporanga
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 207
Jacinto Machado
Prefeitura
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 003/2015
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 003/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO, ANTONIO JOÃO DE FÁVERI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONVOCA
TODOS OS CIDADÃOS JACINTOMACHADENSES A PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA PROPOSTA DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCICIO DE 2016.
DATA: 29 de JULHO de 2015 (QUARTA-feira)
HORÁRIO: 19:00 HORAS
LOCAL: PLENÁRIO VEREADOR BONIFÁCIO BRATTI – CÂMARA MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE HERVAL FONTANELLA, Nº. 886 – CENTRO - JACINTO MACHADO-SC
JACINTO MACHADO - (SC), 22 DE JULHO DE 2015.
ANTONIO JOÃO DE FÁVERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 780 DE 21 DE JULHO DE 2015.
LEI Nº. 780 DE 21 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO PERÍMETRO URBANO DE JACINTO MACHADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO ANTONIO JOÃO DE FÁVERI, no exercício das suas legais atribuições faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado PRAÇA CONSTANTE GREGORINI, o espaço inominado localizado na bifurcação da Rua Irmãos Trevisol com a Rua
Governador Celso Ramos, no Centro de Jacinto Machado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacinto Machado (SC), 21 de julho de 2015.
ANTONIO JOÃO DE FÁVERI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada a presente Lei nesta Secretaria na data supra:
MARCIO LUIZ ABATTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PRORROGAÇÃO DO EDITAL 01-2015 DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR CMDCA
PRORROGAÇÃO DO EDITAL 01-2015 DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jacinto Machado-SC, no uso de suas atribuições legais, juntamente Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e nomear seus integrantes
torna a publico a segunda retificação do Edital de Eleição do Conselho tutelar 01-2015 CMDCA.
Considerando a ausência de quórum de candidatos inscritos fica prorrogado o período das inscrições, de 14/07/2015 à 30/08/2015.
Jacinto Machado - (SC), 14 de julho de 2015.
Augustinha Olisete Molgaro Possamai Della
Presidente do CMDCA
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 208
Joaçaba
Prefeitura
DECRETO Nº 4.785 DE 21 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 4.785 DE 21 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA AUXILIAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2015/FMS, QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), no uso de atribuições que são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Subcomissão Técnica para auxiliar Comissão Permanente de
Licitação no julgamento das Propostas Técnicas do Processo Licitatório nº 13/2015/FMS – Tomada de Preços 2/2015/FMS, que tem por
objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde:
Jéssica Novello - Titular;
Alessandra Zilio - Titular;
Gustavo Deon – Titular;
Alex Bassegio – 1º Suplente;
Mayelle Hall – 2º Suplente
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.772
de junho de 2015.
Joaçaba (SC), 21 de julho de 2015.
RAFAEL LASKE
Prefeito
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 209
BALANCETE FINANCEIRO JUNHO/2015 FMS
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 210
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TP 10/2015/PMJ
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 211
IMPRES
BALANCETE FINANCEIRO IMPRES JUNHO/2015
A
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Joaçaba - SC
JUNHO
Relatório da Carteira de Investimentos
Os recursos do IMPRES são aplicados respeitando os princípios de segurança, legalidade, liquidez e eficiência.
A diretoria do Instituto, assessorada pela SMI Consultoria de Investimentos, vem buscando estratégias para que as necessidades atuariais
do Instituto sejam alcançadas de acordo com os prazos estabelecidos. Neste mês a carteira de investimentos está distribuida da seguinte
forma:
Distribuição da Carteira por Instituição Financeira
Banco do Brasil
Distribuição da Carteira por Segmento
21,04%
Banrisul
0,01%
Bradesco
9,82%
CEF
60,69%
Empírica
2,25%
Itaú Unibanco
4,43%
Oliveira Trust
0,77%
Rio Bravo
0,99%
0
FIDC 2,25%
Fundos de Renda Fixa 89,16%
Fundos Imobiliários 2,34%
50
Fundos Multimercado 4,43%
Fundos de Renda Variável 1,54%
Contas Correntes 0,29%
100
HISTÓRICO DE RENTABILIDADE
COMPARATIVO
NO MÊS
NO ANO
EM 252 DIAS ÚTEIS
IMPRES
0,86%
6,45%
12,06%
CDI
1,06%
5,92%
11,76%
IMA Geral
0,27%
6,49%
11,09%
Meta Atuarial - INPC + 6 %
1,26%
9,92%
15,79%
Carteira x Indicadores em 2015
Evolução do Patrimônio (em R$ Milhões)
48,33
50
9,92%
6,45%
5,92%
40
30
6,49%
20
10
Carteira
CDI
IMA Geral
Meta
0
dez-08
fev-10
mar-11
mar-12
mai-13
jun-14
jun-15
Análise de Desempenho: A carteira do IMPRES tem como principal objetivo superar a Meta Atuarial.
SMI Consultoria de Investimentos
Fone: 48 3037 1001
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 212
COMENTÁRIOS DO MÊS
Análise Macroeconômica
Cautela foi a palavra que melhor definiu o posicionamento dos membros do FOMC na reunião de junho. Estávamos
extremamente preocupados com a possibilidade de o Comitê decidir elevar os juros antes do ideal – em nossa visão,
o BC americano deveria esperar até que a inflação em 12 meses chegasse, pelo menos, a 1%, e isso só deve ocorrer
no próximo ano. Felizmente, o comunicado pós-reunião e a entrevista da presidente do BC americano nos fizeram
perceber que a elevação dos juros realmente será feita com muita cautela.
Conforme realçamos em nossa Carta Mensal de maio, estamos esperando que a economia americana apresente
um crescimento de 1,8% neste ano, menor do que a expectativa de praticamente todo o mercado financeiro, que é
de 2%. No entanto, as projeções centrais dos membros do FOMC são de que os Estados Unidos terão um crescimento
entre 1,8% e 2,0% em 2015, enquanto em março esperavam que o crescimento fosse de algo entre 2,3% e 2,7% – uma
redução considerável! Com esta redução em mente, passamos a esperar que a elevação dos juros seja adiada para
2016, com uma baixa probabilidade de os juros serem elevados na reunião de dezembro deste ano.
Na Zona do Euro, os dados agregados sobre a atividade da região, mais uma vez, vieram muito positivos. O que
trouxe um pouco de emoção foi o calote grego de uma parcela de 1,55 bilhão de euros ao FMI. Chamou muita
atenção a declaração de um dos membros do Banco Central Europeu, Ewald Nowotny, afirmando que a Grécia havia
apenas atrasado um repagamento: “Isso não é imediatamente um caso de default. Na verdade, trata-se de um atraso
em um repagamento. ”
A fala de Nowotny é, no mínimo, surpreendente, pois mostrou uma tolerância razoável com o fato de a Grécia não ter
realizado um pagamento. Em nossa visão, sugere uma disposição por parte do BCE em realizar um novo pacote de
salvação da Grécia. No entanto, neste domingo, dia 5 de julho, houve um referendo entre os gregos, perguntando se
desejariam ou não realizar as medidas de ajuste. O voto pelo "NÃO"foi escolhido por 61% dos eleitores gregos. Assim,
passou a ser muito provável que sejam obrigados a deixar a Zona do Euro. É sempre difícil estimar as consequências
de um evento desta proporção, mas entendemos que será mais prejudicial aos gregos do que aos demais países da
união monetária. Provavelmente, a Grécia terá uma moeda muito depreciada, o que causará inflação. Para controlar
a inflação, o país precisará recorrer à medidas de austeridade – o problema é que os gregos buscam exatamente
evitar este tipo de medida.
Na Ásia, o Banco Popular da China, em linha com o cenário que reforçamos há algumas Cartas Mensais, reduziu,
mais uma vez, a taxa básica de juros do país, além de ter realizado uma redução da taxa de depósito compulsório.
Esse afrouxamento, em tese, foi feito para aumentar a liquidez e, assim, estimular a atividade econômica. Entretanto,
o Banco Central chinês parece estar agindo com o objetivo de evitar (ou adiar) uma crise de solvência bancária no
país. É improvável que tenhamos algum susto vindo de lá no curto prazo, mas precisaremos estar atentos aos riscos
vindos da China no próximo ano.
O cenário para a economia brasileira permanece de atividade muito deteriorada – agora projetamos retração de
1,8% neste ano, e crescimento de apenas 0,7% em 2016 – e de inflação extremamente elevada. No decorrer de
junho, foram autorizados aumentos de alguns preços administrados em diferentes cidades brasileiras. Isso nos fez
alterar a projeção do IPCA dos meses de junho e julho (de 0,44% para 0,80%, e de 0,34% para 0,45%, respectivamente),
e por consequência, passamos a esperar que a inflação neste ano se encerre em 9,1%, com chances relevantes de
ficar ainda maior ao final do ano. A propósito, esperamos que já com o resultado do IPCA de julho o teto da meta de
inflação deste ano seja estourado.
Mesmo neste cenário, o Banco Central continuou reforçando seu objetivo de levar a inflação de 2016 para o centro da meta, de 4,5%. Trata-se de um desafio desinflacionário relevante. Atualmente, a projeção do Boletim Focus é
de que a inflação se encerre em 5,45% em 2016.
Fizemos uma simulação do quanto cada núcleo do IPCA poderia se inflar para que o índice cheio encerrasse 2016
em 4,5%. Partimos da projeção de que os preços administrados terão um aumento médio de 5,6%. Assim, entre
os núcleos dos livres, os serviços poderiam crescer 6%, bens não duráveis (basicamente alimentos) cresceriam 5%,
enquanto semiduráveis (como roupas e calçados) e duráveis (carros, móveis e eletrodomésticos) precisariam ficar
estáveis. Estes números mostram claramente que o Banco Central precisará causar uma recessão ainda pior do que
atualmente projetamos para conseguir alcançar seu objetivo. A alternativa derradeira do BC é de ser (mais uma vez)
tolerante com a inflação em 2016 e deixar que ela fique acima da meta.
A Ata do Copom de junho e o Relatório Trimestral de Inflação do segundo trimestre do ano reforçaram o viés hawkish
do Banco Central. Além de “vigilante”, o BC se mostra agora “determinado” e “perseverante” para reduzir a inflação de
SMI Consultoria de Investimentos
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 213
COMENTÁRIOS DO MÊS
2016. Essa postura mais dura fez com que alterássemos, mais uma vez, nossa expectativa sobre o aperto monetário.
Acreditamos que a meta da Taxa Selic chegue a 15% neste ano, com mais duas elevações de 0,50 p.p. e uma de 0,25
p.p. No cenário fiscal, os desafios permanecem à mesa. Passamos a esperar que a meta de superávit primário deste
ano não seja cumprida. Para o Ministério da Fazenda conseguir cumpri-la, terá de ou diminuir a meta, aumentar
tributos ou agilizar as concessões de empresas públicas.
Renda Fixa
Chegamos no meio de ano de 2015 com a certeza de que o país vai precisar de um aperto monetário ainda maior,
sendo que o crescimento vai ficar para depois...
No Brasil, as curvas de juros abriram ao longo do mês. Na primeira quinzena, a parte curta da curva já abria 3,4% e
a parte longa 4,37%. Os indicadores de inflação contribuíram bastante para esse movimento acima do esperado. No
ambiente internacional, os fatores que colaboraram para a pressão de alta foram as tensões em torno da Grécia e
a dúvida quanto ao resultado da reunião do FOMC. Os juros de curto prazo (FUT DI1 F16, vencimento janeiro/2016),
abriram o mês a 13,85% a.a. e fecharam em 14,24% a.a., uma alta de 2,82% no mês. Os juros de longo prazo (FUT
DI1 F21, vencimento janeiro/2021) que abriram o mês em 12,35% a.a. e fecharam em 12,68% a.a., uma alta de 2,67%.
Esse movimento não foi muito bom para os índices de renda fixa IMA-B e IRF-M. O IMA-B fechou com uma leve queda
de 0,27% e o IRF-M com alta não expressiva de 0,37%. O CDI apresentou variação de 1,06% no mês de junho. Daqui
para o final do ano, vamos ver o poder de fogo do governo em ancorar as expectativas de inflação, com as ações do
Banco Central e a efetivação do ajuste fiscal.
O movimento de queda do dólar foi direcionado pelos Estados Unidos e não por melhora do cenário interno. Além
de não subirem os juros em junho, ficou sinalizado que a alta poderia ser postergada para 2016 e a previsão de
crescimento foi revisada para baixo. A moeda americana fechou o mês com uma queda de 2,4%, abrindo o mês em
R$ 3,1788 e fechando em R$ 3,1026. O dólar também se desvalorizou em relação à cesta de moedas dos países mais
fortes. As das taxas de juros de longo prazo dos títulos americanos apresentaram alta no mês de 10,92%. Os juros de
10 anos, por exemplo, fecharam o mês de maio em 2,12% a.a. e junho em 2,35% a.a. A perspectiva de que o Federal
Reserve comece a subir os juros ainda neste ano volte para mesa e/ou a redução da rolagem do swap pelo Banco
Central brasileiro podem pressionar a moeda para cima.
Renda Variável
O mês de junho, até a primeira metade, apontava para uma recuperação consistente após a queda acentuada em
maio. O Ibovespa chegou a acumular alta de 2,8%, mas perdeu fôlego até o fechamento, encerrando junho com 0,6%
de rentabilidade. O mercado acionário brasileiro, nas últimas semanas, tem trabalhado em uma banda muita estreita
de oscilação e sem uma tendência definida, refletindo o cenário doméstico conturbado e fatores externos ainda incertos. Apesar do esforço do governo em busca do ajuste fiscal e de parcela dos agentes de mercado “comprarem” a
ideia de que existe um “novo governo petista”, alinhado com os princípios da ortodoxia econômica, os últimos acontecimentos colocam à prova a viabilidade política de um verdadeiro ajuste nas contas públicas.
Quanto às votações no Congresso e Senado, apesar da vitória na maioria das aprovações das medidas provisórias,
muitas concessões e remendos foram realizados. As contas inicialmente previstas pela equipe de Levy não fecham
como deveriam e o governo aponta a todo momento para aumento de impostos e pouca disponibilidade no corte
dos seus gastos correntes. A reação negativa de determinados segmentos da sociedade e a perda significativa da
popularidade da presidente Dilma colocam em cheque, a todo momento, as reformas e, por consequência, trazem
impacto negativo para o mercado de ações com a piora das expectativas dos investidores. A perda do grau de investimento também é um fantasma que assusta cada vez mais.
Do lado positivo houve a manutenção dos juros americanos pelo FED em junho e a previsão de elevação somente em
dezembro de 2015. Mas a situação da Grécia na Zona do Euro, a desaceleração da economia chinesa e um mundo
ainda sem uma tendência consistente de crescimento, também não colocam combustível para a bolsa brasileira.
SMI Consultoria de Investimentos
Fone: 48 3037 1001
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 214
SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba
ATA DE REGISTRO DE PREÇO JHL 0004/2015 - SIMAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0004/2015
Aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze,
no Setor de Compras, localizado na Sede Administrativa do SIMAE,
no Município de Joaçaba, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial 0010/2015 – Registro de Preços nº 0004/2015, na Ata de julgamento de preços, homologada
em 22/04/2015, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas
quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Concreto Betuminoso Usinado a quente (CBUQ) Asfalto Quente e Emulsão
para utilização na recomposição da pavimentação onde o SIMAE
realiza reparos, conforme especificações constantes no Anexo I do
Edital Pregão Presencial nº 0010/2015.
1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes:
Item 01 – CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – ASFALTO (CBUQ), Quantidade - 200, Unidade de medida - Tonelada.
1º. Colocado – Empresa VIGA PAVIMENTAÇÕES E OBRAS LTDA, no
valor de R$ 259,00;
Item 02 – EMULSÃO ASFALTO RR – 1C, Quantidade – 1.200, Unidade de medida - Litro.
1º. Colocado – Empresa VIGA – PAVIMENTAÇÕES E OBRAS LTDA,
no valor de R$ 3,00;
1.3 Este instrumento não obriga o SIMAE a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para
a aquisição de Asfalto Quente e emulsão obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência
de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art.
15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período
de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de
desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do
aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços
de mercado, o SIMAE solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 1.4.1.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes
das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 0010/2015 e seus anexos;
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b) Proposta da(s) Licitante(s).
3 VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, após
a homologação da Autoridade Competente, nos termos do art. 15,
parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 O Asfalto quente deverá ser retirado na usina conforme a necessidade do SIMAE, que procederá a solicitação do objeto nas
quantidades que julgar necessárias, através de Autorização de Retirada.
4.2 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica NFe correspondente às quantias entregues, que será submetida à aprovação do gestor responsável.
4.3 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para verificação da quantidade efetivamente
entregue, para posterior verificação da qualidade e conformidade
do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade
do material com a especificação e a consequente aceitação.
4.3.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento
após o recebimento definitivo do produto, cujo pagamento se dará
no até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da entrega.
4.4. O Material que for recusado (tanto no recebimento provisório, ou antes, do recebimento definitivo) deverá ser substituído no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de
notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o
SIMAE.
4.5. Se a substituição do Material recusado, por qualquer problema, não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará
sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de
Preços, e na Lei.
5 DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será:
5.1.1. Em até 05 (cinco) dias após entrega, de acordo com o material entregue, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que
deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação. Sendo OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE
NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A, para o registro de circulações de mercadorias destinadas às administrações públicas. Devendo ser ENCAMINHANDO
PARA EMAIL [email protected].
5.1.2 Realizado através SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e
Esgoto, até o 5 º (quinto) dia subsequente a entrega do material,
devidamente atestado por servidor competente, contados da data
de entrega e aceite da Nota Fiscal.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
5.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.4 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por
culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente
nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido
da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por
cento) ao ano, pro rata die.
5.5 As despesas decorrentes de aquisição dos materiais/serviços
desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações:
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PROJETO/ATIVIDADE: 2.062
FUNÇÃO/PROGRAMA: 14.01.
ELEMENTO: 3.3.90.30.51.00.00.00
6 RESPONSABILIDADES
6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na
execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o SIMAE ou a terceiros, independentemente
da fiscalização exercida pelo SIMAE.
6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de
responsabilidade da fornecedora.
6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade
dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das
especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos.
6.5 A empresa registrada autoriza o SIMAE a descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das
faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a
prévia defesa.
7 OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o
saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais
fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas
no Edital de Licitação;
c) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
8 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1 O SIMAE poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a
Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos
serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e
justificado pela Administração.
8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa
fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa:
1- De 0,2% (dois décimos) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 215
objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de
descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital,
ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) impedimento de participação em licitação e de contratar com a
Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos
venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do
pacto em apreço.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Joaçaba- (SC), 22 de Abril de 2015.
João Carlos Ungericht
Pregoeiro
Testemunhas
Valdesir Spier Gerente SOMA Graciela Prato Bordin da Rosa
Gerente SMTP
Felipe Ramos D’Agostini/Sócio Administrador
VIGA PAVIMENTAÇÕES E OBRAS LTDA
PREGÃO 0021/2015 - SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
JOAÇABA/HERVAL D’OESTE E LUZERNA
LICITAÇÃO Nº 0029/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2015
PROTOCOLO JHL 1767/2015
Encontra-se aberto no SIMAE de Joaçaba, Pregão Presencial
0021/2015 – Licitação 0029/2015, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE,
que trata de:
Objeto: Registro de Preços de Pneus, Câmaras de ar, Conserto de
Pneus e Câmaras de ar, Geometria e Balanceamento.
Da Entrega dos Envelopes: A entrega dos envelopes deverá ser até
as 10h30m do dia 04/08/2015na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes,
123 em Joaçaba SC.
Da Abertura: A abertura será realizada no dia 04/08/2015 às
14h:00m, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba
SC.
Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba no horário das
08 horas às 11h e das 14h às 17h ou no site www.simae.sc.gov.br,
no período de 23/07/2015 a 04/08/2015.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou
pelo telefone (49) 3551-8200.
Joaçaba - SC, 22 de Julho de 2015.
Elisabet Maria Zanela Sartori
Diretora Presidente do SIMAE.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 216
Lages
Prefeitura
CREDENCIAMENTO 01-2015 PML
AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO
A Prefeitura do Município de Lages, através da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se disponível o Edital de Credenciamento de
Empresas para participar do Programa Municipal de Pavimentação
Comunitária – PAVILAGES, para execução de serviços de pavimentação e obras complementares de infra-estrutura urbana.
O prazo para inscrições ao credenciamento será dos dia 24 de Julho a 15 de Agosto de 2015.
A íntegra do Edital encontra-se disponível no site: www.lages.sc.
gov.br
Lages, 22 de julho de 2015.
Pedro Marcos Ortiz
Secretário da Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO 73/2015 PML
MINUTA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 73/2015
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a abertura do processo de Dispensa de Licitação sob n.º
73/2015 através da Secretaria Municipal da Educação, para
a Celebração de um Contrato com o Sr. JEAN PEREIRA, inscrito
no CPF sob n.º 030.795.179-03 sito à Av. James Robert Amos,
660 – Bairro: Poço Rico – CEP: 88504-000 – Otacílio Costa/SC para
Locação de Imóvel situado na Rua: Av. Corina Caon, 198 – Bairro:
Jardim Cepar – CEP: 88523-401, na cidade de Lages, onde está
instalado o CEIM Primeiros Passos, pelo valor de R$ 4.430,57 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e sete centavos)
mensais.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93 submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Lages, 16 de Julho de 2015.
Marimilia Casa Costa Coelho
Secretária Municipal da Educação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de Marimilia Casa Costa Coelho,
Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Lages, 16 de Julho de 2015.
Antônio Arcanjo Duarte
Prefeito Município em Exercício Interino
ASSINADO DIGITALMENTE
EXTRATO CONTRATO 330/2015 - PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 330/2015PML.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13,
Centro, Lages, SC.
CONTRATADO: MADRUGA EMPREITERA DE MÃO DE OBRA inscrita
no CNPJ sob n.º 02.274.438/0001-93, com sede a Avenida Marechal Floriano, 1500 – Lages/SC.
Contrato em decorrência do Processo Licitatório nº 178/2015, correlato à Tomada de Preços nº 26/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços
de Reforma do CEIM Filhos dos Funcionários, nesta cidade, em
conformidade com os Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas de
Quantitativos/Orçamentária, copiados em CD, partes integrantes
do Edital correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data da assinatura do Contrato;
2.3 De Entrega, em até 05(cinco) dias da conclusão dos serviços,
mediante Termo Circunstanciado endereçado à Secretaria de Infraestrutura, aos cuidados do Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 593.978,73 (quinhentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos).
Lages, 17 de julho de 2015.
Antônio Arcanjo Duarte
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO CONTRATO 331/2015 - PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 331/2015PML.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13,
Centro, Lages, SC.
CONTRATADO: BURIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME
inscrita no CNPJ sob n.º 95.762.027/0001-28, com sede a Rua Ricardo Pagani, 50 – Bairro Coral, Lages/SC CEP 88509-530.
Contrato em decorrência do Processo Licitatório nº 145/2015, correlato à Tomada de Preços nº 20/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo, Pedra Irregular, Lajota
Sextavada, Paver e Meio Fio, nesta cidade, em conformidade com
os Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas de Quantitativos/Orçamentária, copiados em CD, partes integrantes do Edital correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, a contar da data da assinatura do Contrato, até
31/12/2015;
2.3 De Entrega, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação
emitida pela Secretaria de Infraestrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 644.500,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e
quinhentos reais).
Lages, 21 de julho de 2015.
Antônio Arcanjo Duarte
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO CONTRATO 332/2015 - PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 332/2015PML.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13,
Centro, Lages, SC.
CONTRATADO: SOLUÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
inscrita no CNPJ sob n.º 05.091.927/0001-06, com sede a Rua Fritz
Spernau, 653 – Fortaleza, Blumenau/SC CEP 89.055-200.
Contrato em decorrência do Processo Licitatório nº 164/2015, correlato à Tomada de Preços nº 24/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços
de Reperfilagem Asfáltica da Rua Rio Grande de Norte, trecho Av.
Belizário Ramos e Av. Brasil, nesta cidade, em conformidade com
os Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas de Quantitativos/Orçamentária, copiados em CD, partes integrantes do Edital correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) .1 De Início, contar-se-á da data da
assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, em até 05 (cinco) meses, a contar da data da
assinatura da Ordem de Serviço;
2.3 De Entrega, em 05 (cinco) dias da conclusão dos serviços,
mediante Termo Circunstanciado endereçado à Secretaria de Infraestrutura, aos cuidados do Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 155.109,46 (cento e cinquenta e cinco mil cento
e nove reais e quarenta e seis centavos).
Lages, 21 de julho de 2015.
Antônio Arcanjo Duarte
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO CONTRATO 333/2015 - PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 333/2015PML.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13,
Centro, Lages, SC.
CONTRATADO: BRITAGEM GASPAR LTDA inscrita no CNPJ sob n.º
01.924.996/0001-94, com sede a Rua Padre Diogo Feijó, s/n, Bairro Bom Jesus, CEP 88.503-620 – Lages/SC.
Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 194/2015, correlato ao Pregão Presencial nº 84/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços “por hora
cheia trabalhada,” de Fresa, com operador devidamente habilitado(s), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as especificações prescritas no
Anexo II - Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante
do edital correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) .
1 De 2.1 De Início, até 48 (quarenta e oito) horas, da(s) data(s)
da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) emitida(s) pela Secretaria de Infraestrutura, em local(is) nela(s) definido(s);
2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato até 31/12/2015
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 217
CONTRATADA, de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil
reais).
Lages, 02 de julho de 2015.
Antônio Arcanjo Duarte
Prefeito Municipal em Exercício
PP 95-2015 PML; PP 37-2015 SMS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PP 95-2015 PML
Objeto: Fornecimento de Concreto Usinado
Tipo: Menor Preço Global
Abertura: 06/08/2015 às 13:30
Valor Estimado: R$ 73.132,00
Modalidade: PP 37-2015 SMS
Objeto: Aquisição de produtos para programa da AIDS/DST e vigilância epidemiológica.
Tipo: Menor Preço Por Item
Abertura: 17/08/2015 às 13:30
Valor Estimado: R$ 312.374,92
A retirada obter-se-á no Executivo de Licitações e Contratos, ao
custo de R$ 10,00 ou pelo www.lages.sc.gov.br sem ônus.
Maiores informações pelo telefone (49) 3221-1169.
Lages, 22 de julho de 2015.
Pedro Marcos Ortiz
Secretário de Administração
RERRATIFICAÇÃO CC 09-2015 PML
RERRATIFICAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 09/2015 PML
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, AS
BUILT, READEQUAÇÕES E DEMAIS ESTUDOS COMPLEMENTARES,
RELATIVOS AO PLANO DE SANEAMENTO INTEGRADO - CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO PONTE GRANDE E CONSTRUÇÃO DA AVENIDA
PONTE GRANDE E IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE LAGES - SC.
O Município de Lages, em considerando que o Decreto Municipal nº
15.029 de 22 de julho de 2015, estabelece a alteração no horário
de expediente da Prefeitura, presente os efeitos dos princípios básicos da publicidade e da legalidade, com fulcro no disposto no § 4º
do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna
público aos interessados, o adiamento do horário de abertura da
sessão pública, marcada para às 09:00 horas do dia 03/08/2015,
para às 13:30 horas do mesmo dia.
As demais cláusulas, permanecem inalteradas.
Lages, 22 de julho de 2015.
Pedro Marcos Ortiz
Secretário da Administração
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 218
RERRATIFICAÇÃO Nº 02 CC 01-2015 SEMASA
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2015 - PMAT
ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 SEMASA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
“GERENCIAMENTO, ASSESSORIA, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO,
SUPERVISÃO AMBIENTAL, CONSULTORIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DE AS BUILT, READEQUAÇÕES E DEMAIS ESTUDOS
COMPLEMENTARES, RELATIVOS A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO ARAUCÁRIA NA CIDADE DE LAGES/
SC” ENVOLVENDO SISTEMA COLETOR, SISTEMA DE TRANSPORTE
(ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E EMISSÁRIOS), SISTEMA DE TRATAMENTO E DESTINO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO TRATADO E
SEUS COMPLEMENTOS.
ADITAMENTO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
COM SEDE NO SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRO 4, LOTES 3 E 4, EM
BRASÍLIA – DF, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 00.360.305/000104, E MUNICÍPIO DE LAGES, COM SEDE NA CIDADE DE LAGES /
SC, NO ENDEREÇO RUA BENJAMIN CONSTANT, 13, CENTRO – LAGES/SC, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 82.777.301/0001-90.
RERRATIFICAÇÃO Nº 02
O Município de Lages, em considerando que o Decreto Municipal nº
15.029 de 22 de julho de 2015, estabelece a alteração no horário
de expediente da Prefeitura, presente os efeitos dos princípios básicos da publicidade e da legalidade, com fulcro no disposto no § 4º
do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna
público aos interessados, o adiamento do horário de abertura da
sessão pública, marcada para às 09:00 horas do dia 05/08/2015,
para às 13:30 horas do mesmo dia.
As demais cláusulas, permanecem inalteradas.
Lages, 22 de julho de 2015.
Benjamin Schultz
Secretário da SEMASA
RERRATIFICAÇÃO TP 01-2015 LAGESPREVI
RERRATIFICAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 LAGESPREVI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA,
COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RELAÇÃO AO MERCADO FINANCEIRO.
O Município de Lages, em considerando que o Decreto Municipal nº
15.029 de 22 de julho de 2015, estabelece a alteração no horário
de expediente da Prefeitura, presente os efeitos dos princípios básicos da publicidade e da legalidade, com fulcro no disposto no § 4º
do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna
público aos interessados, o adiamento do horário de abertura da
sessão pública, marcada para às 09:00 horas do dia 04/08/2015,
para às 13:30 horas do mesmo dia.
As demais cláusulas, permanecem inalteradas.
Lages, 22 de julho de 2015.
Pedro Marcos Ortiz
Secretário da Administração
TERMO ADITAMENTO Nº 02/2015
A CAIXA ECOMONICA FEDERAL, instituição financeira sob forma de
empresa pública, criada os termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de
agosto de 1969, vinculado ao Ministério da Fazenda, regendo-se
pelo estatuto vigente na data do presente Termo de Aditamento,
com sede no Setor Bancário Sul, quadra 4, lotes3/4 em Brasília –
DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, doravante designada CAIXA ou CREDORA, neste ato representada pelo Gerente
Geral da Agência Lages, Sr. LUIS ANTÔNIO PACHECO DE ANDRADE, e o Município de LAGES/SC, com sede na cidade de Lages/SC,
por seus representantes legais, ANTÔNIO ARCANJO DUARTE e MATEUS LUNARDI, em visto o que dispõe o contrato de empréstimo,
na linha do Programa de Modernização da Administração Tributária
e dos Setores Sociais Básicos – PMAT nº FRO 64060887016, nº
do contrato 20.0420.349.0000001-97, no valor de R$ 5.123.622,00
(cinco milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e dois
reais), para alterar o contrato conforme a seguir:
Onde se lê:
Nº da FRO
Nº do Contrato
64060887016 20.0420.349.0000001-97
Vencimento
16/12/2022
Valor R$
5.123.622,00
Passa a viger com a seguinte redação:
Nº da FRO
64060887016
Nº do Contrato
20.0420.349.0000001-97
Vencimento
15/01/2023
Valor R$
5.123.622,00
Onde se lê:
Aos dias 16 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2022, em moeda
corrente do País, nesta cidade...
Passa a viger com a seguinte redação:
Aos dias 15 dias do mês de JANEIRO do ano de 2023, em moeda
corrente do País, nesta cidade....
O parágrafo Quarto da CLÁUSULA SEXTA parra a viger com a seguinte redação:
Parágrafo quarto – Todo vencimento de prestação de amortização
de principal e encargos que ocorro em sábados, domingos ou feriados nacionais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive os
bancários será, para todos os fins e efeitos desta CCB, deslocado
para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também a partir dessa data, o
período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos desta
CCB, e para efeito do disposto nesta Cláusula, salvo disposição expressa em contrário, serão considerados os feriados do lugar onde
estiver a sede da BENEFICIÁRIA, cujo endereço estiver indicado
neste contrato.
Lages/SC, 29 de junho de 2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 219
Laguna
Prefeitura
DECRETO Nº 4.424/15
DECRETO Nº 4.424 DE 17 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos,
no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º
da Lei Municipal nº 1.781 de 22/12/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustados nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e transpostos os valores
de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes
no orçamento de 2015, do Município, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), na seguinte dotação:
Decreto, ficam utilizados recursos de igual valor da seguinte dotação:
Órgão: 09 - Poder Executivo
Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda
Proj/Atividade: 2.013 – Manutenção dos serviços de fiscalização
Elemento da Despesa: 74 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....................... R$ 4.374,61
Elemento da Despesa: 76 – 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01 - AuxílioTransporte ................................................ R$ 2.187,30
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Órgão: 09 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
Projeto/Atividade: 2.001 – Func. e manutenção do Gabinete
Elemento de Despesa: 22 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 – Contribuições ............................ R$ 10.000,00
DECRETO Nº 4.426/15
Art. 2º Para atender a transposição de que trata o artigo 1º deste
Decreto, fica utilizado em igual valor recurso da seguinte dotação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos,
no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º
da Lei Municipal nº 1.781 de 22/12/2014,
Órgão: 09 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
Projeto/Atividade: 2.001 – Func. e manutenção do Gabinete
Elemento de Despesa: 16 – 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01 – Contribuições ......................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.425/15
DECRETO Nº 4.425 DE 17 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
LAGUNA ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos,
no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º
da Lei Municipal nº 1.781 de 22/12/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustados nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, transpostos os valores de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de Laguna,
no valor de R$ 6.561,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais
e noventa e um centavos), na seguinte dotação:
Órgão: 09 - Poder Executivo
Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda
Proj/Atividade: 2.013 – Manutenção dos serviços de fiscalização
Elemento da Despesa: 75 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 6.561,91
DECRETO Nº 4.426 DE 17 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
LAGUNA ".
DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustados nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, transpostos os valores de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de Laguna,
no valor de R$ 7.420,00 (sete mil, quatrocentos e vinte reais), na
seguinte dotação:
Órgão: 09 - Poder Executivo
Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda
Proj/Atividade: 2.012 – Manutenção da Administração Financeira
Elemento da Despesa: 68 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......... R$ 7.420,00
Art. 2º Para atender a transposição de que trata o artigo 1º deste
Decreto, ficam utilizados recursos de igual valor da seguinte dotação:
Órgão: 09 - Poder Executivo
Unidade: 04 - Secretaria da Fazenda
Proj/Atividade: 2.012 – Manutenção da Administração Financeira
Elemento da Despesa: 61 – 3.1.90.91.00.00.00.00.00.01 - Sentenças Judiciais ................................................... R$ 2.000,00
Elemento da Despesa: 72 – 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01 - Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 5.420,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Art. 2º Para atender a transposição de que trata o artigo 1º deste
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
DECRETO Nº 4.427/15
DECRETO N.º 4.427 DE 17 DE JULHO DE 2015
"PROÍBE A CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA PONTA DAS PEDRAS E NA VILA VITÓRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Everaldo dos Santos,
no exercício de suas atribuições legais, com base no art. 68 da Lei
Orgânica do Município de Laguna e,
Considerando a ocupação irregular e ilegal de imóveis localizados
na Ponta das Pedras e na Vila Vitória, neste Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, a construção, reforma e/ou ampliação de
imóveis localizados na Ponta das Pedras e na Vila Vitória, até 31 de
dezembro de 2015.
Parágrafo único. As benfeitorias necessárias que digam respeito à
manutenção e segurança do imóvel, serão analisadas através de
requerimento administrativo, na forma da Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.428/15
DECRETO Nº 4.428 DE 20 DE JULHO DE 2015.
“FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL NO DIA 29 DE JULHO DE 2014”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos,
no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo artigo 68,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Laguna, considerando
o aniversário do Município de Laguna no dia 29 de julho de 2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas
Municipais de Laguna no dia 29 de julho do corrente.
Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º
não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como de
Ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública e, também ao Centro
de Informações Turísticas, Museu Anita Garibaldi, Casa de Anita.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.429/15
DECRETO Nº 4.429 DE 20 DE JULHO DE 2015.
“CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos,
no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 68 da Lei
Orgânica do Município de Laguna, atendendo a solicitação do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência
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Página 220
Social, a ser realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2015, tendo
como tema central: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do Fundo Municipal de Assistência Social
e dotação própria do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 1.824/15
LEI Nº 1.824 DE 17 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO
ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO DIREITO GARANTIDO
Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido
na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS, art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435, de 2011.
CAPÍTULO I
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - REGRAS GERAIS
Art. 2º Benefícios eventuais são as provisões suplementares e
provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e, são prestadas aos cidadãos e
às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, sendo que a forma de
pagamento deverá ser regulamentada por Resolução do Conselho
Municipal de Assistência Social - COMAS.
§ 1º O benefício eventual deve integrar a rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas
básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social.
§ 2º O Município de Laguna deve garantir igualdade de condições
no acesso às informações e à fruição do benefício eventual.
§ 3º É proibida à exigência de comprovações complexas e vexatórias de pobreza.
§ 4° Terão prioridade na concessão dos benefícios eventuais a
criança e o adolescente, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e as famílias vítimas de situações de
calamidade pública.
§ 5º Os benefícios eventuais somente serão concedidos mediante
estudo social e/ou parecer técnico, elaborado por Assistente Social
que compõe a equipe dos equipamentos CRAS e CREAS, e/ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias
com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e
fragiliza à manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Art. 4º O critério de renda mensal per capita familiar para acesso
aos benefícios eventuais será inferior a 1/4 (um quarto) do salário
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
mínimo, e será concedido conforme disposições desta lei.
§ 1º A vulnerabilidade social se dá não somente pela falta de recursos financeiros das famílias, mas também, pelas idiossincrasias
de cada ciclo de vida, de maneira que os benefícios eventuais não
devem ter como único critério de acesso a renda familiar, mas também, a necessidade das famílias.
§ 2º Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios desta Lei, o pedido ainda assim poderá ser deferido, mediante
prévia justificativa por meio de estudo social e/ou parecer social,
a cargo do trabalhador do Sistema Único da Assistência Social –
SUAS –, Assistente Social responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais.
§ 3º Os benefícios de transferência de renda não serão contabilizados para a concessão de benefício eventual.
CAPÍTULO II
DAS ESPÉCIES DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 5º São formas de benefícios eventuais:
I –auxilio natalidade;
II – auxilio funeral;
III – auxílio à situações de vulnerabilidade temporária; e
IV – auxílio à calamidade pública.
SEÇÃO I
DO AUXILIO NATALIDADE
Art. 6º O auxilio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em bens de consumo,
para reduzir as vulnerabilidades provocadas por nascimento de
membro da família, destinado ao custeio de:
I – necessidades do recém nascido; e
II – apoio à genitora nos casos de natimorto e morte do recém
nascido.
Art. 7º Para concessão do auxílio natalidade, o usuário deverá:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – após o nascimento, o responsável deverá apresentar certidão
de nascimento da criança;
III – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
social da família atestando a condição de vulnerabilidade , fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico,
deverá realizar o cadastro apresentando, além dos documentos
mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo, cópia dos
seguintes documentos:
I – RG, CPF e Título de Eleitor;
II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água;
IV – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento,
carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do
usuário;
V – carteira de pesca (somente para pescadores);
VI – certidão de nascimento de todos os membros menores de 16
anos; e
VII – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 221
Art. 8º A família beneficiária do auxilio natalidade deverá ser acompanhada durante o período de recebimento do auxilio pela equipe
técnica do CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social.
SEÇÃO II
DO AUXILIO FUNERAL
Art. 9º O auxilio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de assistência social, para reduzir
vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, sendo
destinado ao custeio de:
I – despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
II – necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros; e
III – ressarcimento, no caso de ausência do beneficio eventual no
momento em que este se fez necessário.
Art. 10 Para concessão do auxílio funeral, o usuário deverá:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – apresentar atestado de óbito; e
III – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico,
deverá realizar o cadastro apresentando, além dos documentos
mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo, cópia dos
seguintes documentos:
I – RG, CPF e Título de Eleitor;
II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água;
IV – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento,
carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do
usuário;
IV – carteira de Pesca (somente para pescadores);
V – certidão de Nascimento de todos os membros menores de 16
anos; e
VI – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos.
Art. 11 O auxílio funeral será concedido na forma pecúnia, e consistirá no:
I – custeio de 50% despesas para famílias em situação de pobreza,
não podendo exceder o valor de 0,5 (meio) salário mínimo vigente;
e
II – Custeio de 100% das despesas para famílias em situação de
extrema pobreza, não podendo exceder o valor de 01 (um) salário
mínimo vigente.
§ 1º Considera-se como família em situação de extrema pobreza
aquela com rendimento per capita inferior à R$ 70,00 (setenta reais), conforme definido no MDS – Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, podendo este valor ser reajustado por
este mesmo órgão.
§ 2º Caso a família notifique o óbito e apresente documentação em
tempo hábil, poderá, a critério da administração, ser encaminhada
para o recebimento, na forma de bens, da urna funerária e do
translado de forma gratuita, nos termos do art. 7º da lei nº 1.275,
de 12 de maio de 2008.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
SEÇÃO III
DO AUXILIO A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
Art. 12 A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se
pelo advento de riscos, perdas e danos a integridade pessoal e
familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material; e
III – danos: agravos sociais e ofensa.
Art. 13 Os benefícios eventuais, ofertados em virtude de vulnerabilidade temporária, objetivam o enfrentamento de situações de
riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família
e podem decorrer:
I – da falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução
social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de
alimentação;
II – da falta de documentação;
III – da situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
IV – da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, presença de violência física ou psicológica na família ou
por situações de ameaça à vida;
V – de desastres e de calamidade pública; e
VI – de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Art. 14 São benefícios eventuais de vulnerabilidade temporária:
I – auxilio transporte;
II – auxilio alimentação;
III – auxilio documentação;
IV – auxilio aluguel social;
V- auxilio hospedagem.
Art. 15 O auxilio transporte consiste na concessão de passagens
para realização de viagem intermunicipal e interestadual em razão
de:
I - doença ou falecimento de parente consanguíneo de até segundo grau;
II - chamado para assumir vaga de trabalho em outra localidade;
III - necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de
origem ou em órgãos competentes em outras localidades; e
IV - retorno à cidade de origem de população itinerante.
Parágrafo único. O auxilio transporte interestadual a pessoas idosas, com 60 anos ou mais, só será concedido, em caso de não
atendimento do disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e Decreto nº 5.934, de 18 de
Outubro de 2006, analisada a situação pelo servidor responsável
pela concessão dos benefícios eventuais.
Art. 16 Para concessão do auxílio transporte, o usuário deverá:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o usuário não esteja cadastrado no CadÚnico, a Assistente Social o benefício eventual poderá ser concedido,
mediante prévia justificativa, a cargo do servidor responsável pelos
benefícios.
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Página 222
Art. 17 O auxilio alimentação consiste na concessão de alimentação básica para famílias em situação de vulnerabilidade social e/
ou insegurança alimentar que comprometa a sobrevivência de seus
membros integrantes, em qualidade e quantidade suficiente, sendo concedidas preferencialmente às famílias acompanhadas pelos
Centros de Referencia de Assistência Social – CRAS e Centro de
Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS e não ainda
sendo, deverá ser incluída nos serviços.
§ 1º O valor do auxilio alimentação será equivalente ao de cesta
alimentação, assim definida pelo órgão gestor da Política de Assistência Social.
§ 2º A concessão de auxilio alimentação é suplementar e temporária embasada em parecer social e/ou estudo social do Assistente
Social responsável, em casos de extrema vulnerabilidade social.
§ 3º Antes do início do períodos eleitoral, conforme legislação eleitoral vigente à época deverá ser realizado um balanço para verificação da média de "auxílios alimentação" concedidos mensalmente
nos últimos 12 (doze) meses anteriores.
§ 4º Durante o período eleitoral poderão ser concedidos "auxílios
alimentação" apenas até o limite da média verificada nos termos
do parágrafo terceiro, ou, se houver justificativa, até o limite do
número concedido nos respectivos meses do ano anterior.
Art. 18 Para concessão do auxílio alimentação, o usuário deverá:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
social da família atestando a condição de vulnerabilidade , fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico,
deverá realizar o cadastro apresentando, além dos mencionados
nos incisos II e III do caput, cópia dos seguintes documentos:
I – RG, CPF e Título de Eleitor;
II – CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água;
III – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento,
carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do
usuário;
IV – carteira de pesca (somente para pescadores);
V – certidão de nascimento de todos os membros menores de 16
anos; e
VI – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos.
Art. 19 O auxilio documento consiste na emissão de fotografia e de
pagamento de taxas para emissão de segunda via de certidões de
nascimento, casamento, óbito e documentos pessoais de qualquer
espécie.
Parágrafo único. A taxa de emissão de certidão só será paga, no
caso de impossibilidade de isenção (gratuidade), conforme estabelecem as legislações pertinentes.
Art. 20 Para concessão do auxílio documento, o usuário deverá:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o usuário não esteja cadastrado no CadÚnico, a Assistente Social o benefício eventual poderá ser concedido,
mediante prévia justificativa, a cargo do servidor responsável pelos
benefícios.
Art. 21 O auxílio aluguel social consiste no pagamento por tempo
determinado de aluguel de imóvel em virtude de desalojamento
por abandono, ruptura dos vínculos, situações de violência infrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do domicílio,
sendo que o deferimento fica vinculado à parecer técnico elaborado por assistente social do CRAS/CREAS ou órgão gestor de assistência social, onde será também determinado o tempo abrangido.
§ 1º A mulher será preferencialmente indicada como titular para
receber o aluguel social ou na impossibilidade poderá ser indicado
outro membro da família como responsável pelo recebimento.
§ 2º Nos casos de separação conjugal, emancipação de dependentes ou outra forma de subdivisão, em que seja formado um novo
núcleo familiar, deverá ser elaborada uma avaliação social que indicará a necessidade de se conceder o benefício ao novo núcleo
familiar e a manutenção do benefício ao núcleo familiar original.
§ 3º O benefício do aluguel social será destinado exclusivamente
ao pagamento de locação residencial.
§ 4º O recebimento do benefício aluguel social não exclui a possibilidade de recebimento de outros benefícios sociais.
§ 5º Somente poderão ser objeto de locação nos termos desta lei
os imóveis localizados no município de Laguna, que estejam situados fora de área de risco e possuam condições de habitabilidade
comprovada por laudo técnico emitido por técnico competente.
§ 6º A localização do imóvel, a negociação de valores, a contratação da locação e o pagamento mensal aos locadores será responsabilidade do titular do benefício, ou salvo exceção, quando
indicado em estudo social e/ou parecer social a impossibilidade do
responsável fazê-lo.
§ 7º A administração pública não será responsável por qualquer
ônus financeiro ou legal com relação ao locador, em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula contratual por
parte do beneficiário.
Art. 22 Não caracteriza o benefício aluguel social os casos em que
a necessidade do benefício decorra da perda total ou parcial do
domicílio que exponha a risco pessoal seus moradores, devido à
insalubridade, desabamento, incêndio, desocupação por riscos
eminentes e/ou interditada em função de condições climáticas, tais
como: deslizamentos, inundações, incêndios e outros.
Art. 23 É vedada a concessão do benefício aluguel social nos casos
de ocupação irregular de áreas públicas ou privadas, inclusive área
de preservação permanente, ou ocupações que não se enquadrem
no atendimento das Políticas Públicas de Assistência Social e Habitação.
Art. 24 O valor máximo do benefício aluguel social será equivalente
ao valor do salário mínimo nacional vigente, e poderá ser concedido pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado por
igual período mediante estudo social.
§ 1º O benefício será concedido por meio de pagamentos mensais
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em nome do beneficiado.
§ 2º Para a prorrogação do benefício, a Assistente Social responsável deverá proceder reavaliação socioeconômica da família beneficiada.
§ 3º O benefício será utilizado para o pagamento integral ou parcial do aluguel, o qual sendo inferior ao valor do benefício aluguel
social, ao mesmo ficará limitado (valor do aluguel) e, em sendo
superior ao valor do benefício, competirá ao beneficiário o complemento do valor.
§ 4º O pagamento do benefício somente será efetivado mediante
apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas
partes contratantes, registrado em cartório.
§ 5º A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá
ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do benefício até a comprovação.
Art. 25 Para concessão do aluguel social, o usuário deverá:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social;
III – apresentar cópia do Registro do Imóvel, em nome do locador;
IV – apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipal;
V – apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federal;
VI – apresentar comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF;
VII - apresentar documento que comprove a intenção locatícia,
constando valor e descrição do imóvel, assinado pelo proprietário
do imóvel, com reconhecimento de firma em cartório;
VIII - apresentar mensalmente cópia e original do recibo de pagamento do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até
o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento; e
IX - prestar as informações e realizar as providências solicitadas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico,
deverá realizar o cadastro apresentando cópia dos seguintes documentos:
I - RG, CPF e Título de Eleitor;
II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água;
IV - comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento,
carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do
usuário;
V - carteira de pesca (somente para pescadores);
VI - certidão de nascimento de todos os membros menores de 16
anos
VII - atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos;
Art. 26 O aluguel social cessará antes do término de sua vigência,
nos seguintes casos:
I - quando for dada solução habitacional definitiva para a família;
II - quando a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos
critérios estabelecidos nesta lei;
III - quando se prestar declaração falsa ou empregar os valores
recebidos para fim diferente do proposto nesta Lei;
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DOM/SC - Edição N° 1790
IV - deixar de atender qualquer solicitação realizada pelo Poder
Público Municipal; e
V - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício.
Art. 27 O auxilio hospedagem consiste em abrigar temporariamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período,
famílias/indivíduos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, e que não tenham condições de suprir a necessidade urgente de abrigo e alojamento.
Art. 28 O auxílio hospedagem será prestado na forma do regulamento.
Art. 29 Para concessão do auxílio hospedagem, o usuário deverá:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico,
deverá realizar o cadastro apresentando, além dos mencionados
no inciso II do caput, cópia dos seguintes documentos:
I – RG, CPF e Título de Eleitor;
II - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água;
III – comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento,
carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do
usuário;
IV – carteira de pesca (somente para pescadores);
V – certidão de nascimento de todos os membros menores de 16
anos; e
VI – atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos.
SEÇÃO IV
DO AUXILIO A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIAS
Art. 30 Para atendimento de vítimas de calamidade pública poderá
ser concedido beneficio eventual de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia, nos termos do §
2º do art. 22 da Lei 8.742, de 1993.
Parágrafo único. Entende-se por estado de calamidade pública e
emergência o reconhecimento formal, pelo poder público, de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios,
epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive
a incolumidade ou a vida de seus integrantes.
Art. 31 O auxilio às situações de calamidade pública e emergência
consiste na oferta de alojamentos provisórios e provisões materiais, conforme as necessidades apresentadas.
Parágrafo único. As provisões matérias serão complementares
àquelas concedidas pela Defesa Civil .
Art. 32 Para concessão do auxilio às situações de calamidade pública e emergência, o usuário deverá preencher os seguintes requisitos:
I - estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do
ASSINADO DIGITALMENTE
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Governo Federal – CadÚnico; e
II – apresentar declaração de atendimento ou acompanhamento
social da família atestando a condição de vulnerabilidade, fornecida
por técnico do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
ou Assistente Social vinculada à Secretaria de Assistência Social.
§ 1º Caso o usuário não esteja inscrito no CadÚnico, deverá realizar o cadastro apresentando, além dos mencionados no inciso II do
caput, cópia dos seguintes documentos:
I – RG, CPF e Título de Eleitor;
II – Carteira de trabalho;
III – Comprovante de residência, facultada a apresentação de fatura de energia elétrica ou água;
III – Comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, facultada a apresentação de folha de pagamento,
carteira de trabalho ou declaração do INSS que ateste a renda do
usuário;
IV – Carteira de Pesca (somente para pescadores);
V – Certidão de Nascimento de todos os membros menores de 16
anos
VI – Atestado de frequência escolar de todos os membros da família menores de 16 anos;
§ 2º. Caso não seja possível a apresentação dos documentos mencionados no artigo XX, o auxílio poderá ser concedido mediante
estudo social ou relatório emitido pela Defesa Civil.
§ 2º O auxilio em situação de calamidade pública será concedido
de forma imediata ou conforme determinado, acompanhado da família, a partir de estudo social e/ou parecer técnico realizado por
Assistente Social.
§ 3º O valor conferido ou bens materiais concedidos em situações
de calamidade pública serão definidos a partir da realização de
estudo social e/ou parecer técnico social realizado por Assistente
Social.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Caberá ao órgão gestor da política de Assistência Social
do município:
I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento,
a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu
financiamento;
II – realização de diagnostico e monitoramento da demanda para
constante ampliação e adequação da concessão dos benefícios
eventuais;
III – expedição de instruções e instituição de formulários e modelos de documentos necessários a operacionalização dos benefícios
eventuais.
Art. 34 Não são provisões da política de assistência social os itens
referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e
outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto
de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como
medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro
para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis
para pessoas que têm necessidades de uso.
Art. 35 Os Benefícios Eventuais deverão ser regulamentados, no
que couber, por Resolução do Conselho Municipal de Assistência
Social em consonância com a LOAS, PNAS, SUAS e legislação estadual e federal que regulamenta estes benefícios, no prazo de até
180 dias após a publicação desta lei.
Art. 36 O Município de Laguna deverá promover ações que viabilizem e garantam a ampla divulgação dos Benefícios Eventuais, bem
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DOM/SC - Edição N° 1790
como dos critérios para a sua concessão, com publicação do rol
dos beneficiários no Diário Oficial do Município até 05 (cinco) dias
contador a partir da concessão do benefício.
Art. 37 A concessão dos benefícios de que trata a presente Lei,
terá por base recursos advindos do Governo Federal e Estadual
e, as despesas somente poderão ocorrer, no limite dos recursos
existentes.
Parágrafo único. Havendo necessidade de aplicação de recursos
do Município de Laguna, deverá ser cumprido o que dispõe a LDO
e a LOA.
Art. 38 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LEI 1.825/15
LEI Nº 1.825 DE 17 DE JULHO DE 2.015.
"DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NO BAIRRO PORTINHO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Everaldo dos Santos,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
do Município, que a Câmara Municipal de Laguna iniciou, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Engenheiro Daniel Roberto,
a Avenida Ipiranga, localizada no Bairro Portinho, tendo seu início
na Avenida Calistrato Müller Salles e seu término na Lagoa Santo
Antônio dos Anjos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar
placas indicativas para a sinalização da referida Avenida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Página 225
PORTARIA Nº 1016/2015
PORTARIA RH Nº 1016/2015
O SECRETÁRIO DE OBRAS E SANEAMENTO DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro
de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, ao Servidor SÉRGIO JOÃO DA SILVA Auxiliar
de Serviços Gerais, do dia 06.07.2015 a 05.08.2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 06 de Julho de 2015.
RENATO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal
PORTARIA Nº 1017/2015
PORTARIA RH Nº 1017/2015
O SECRETÁRIO DE OBRAS E SANEAMENTO DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro
de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, ao Servidor JOSÉ SANTOS MENDES Vigia,
do dia 06.07.2015 a 05.08.2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 06 de Julho de 2015.
RENATO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal
PORTARIA Nº 1029/2015
PORTARIA RH Nº 1029/2015
PORTARIA Nº 1013/2015
PORTARIA RH Nº 1013/2015
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de
acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, aos Servidores abaixo relacionados, do dia
06.07.2015 a 04.08.2015, com lotação na Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
NOMEAR, FILIPE RODRIGUES BORGES para exercer o Cargo em
comissão de Diretor do Departamento de Serviços Públicos, DS 4,
com lotação na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, a
partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 01 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
NOME
Amanda Godinho Dal Molin
Ana Paula Sabino Araújo Fernandes
Daiana Corrêa Rodrigues
Uriana Pacheco de Souza
Leonardo Agostinho Camilo
Noely da Silva Martins
PERÍODO AQUISITIVO
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2013/2014
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 09 de Julho de 2015.
RAQUEL XAVIER
Secretário Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA Nº 1030/2015
PORTARIA RH Nº 1030/2015
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de
acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, aos Servidores abaixo relacionados, do dia
02.07.2015 a 31.07.2015, com lotação na Secretaria de Saúde.
NOME
Andreza da Silva Oliveira
Débora Vieira Ramos Anacleto
Karla Renatta Maurília de Souza
PERÍODO AQUISITIVO
2013/2014
2014/2015
2013/2014
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 09 de Julho de 2015.
RAQUEL XAVIER
Secretário Municipal
PORTARIA Nº 1033/2015
PORTARIA RH Nº 1033/2015
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de
acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, SHEILA KATIANE BATISTA Agente Comunitário, do dia 10.07.2015 a 08.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 10 de Julho de 2015.
RAQUEL XAVIER
Secretário Municipal
Página 226
NOMEAR, TÂNIA PREUSS para exercer o Cargo em comissão de Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, DS 4, com lotação
na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 13 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1039/2015
PORTARIA RH Nº 1039/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
RESOLVE:
NOMEAR, GUSTAVO MEDEIROS MARTINS para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Projetos de Saneamento, AS 2, com lotação na Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, a partir
desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 13 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1040/2015
PORTARIA RH Nº 1040/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
PORTARIA Nº 1035/2015
RESOLVE:
NOMEAR, LÍDIA DELFINO FERNANDES para ocupar o cargo de Supervisor Escolar, DAE 2, na C.E.I Pequeno Príncipe, Cabeçuda, com
lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de
acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014,
Dê-se ciência e registre-se.
PORTARIA RH Nº 1035/2015
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, JÉSSICA BITENCOURT CAMILO Técnico em
Enfermagem, do dia 13.07.2015 a 11.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 13 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1041/2015
Laguna, SC, 13 de Julho de 2015.
RAQUEL XAVIER
Secretário Municipal
PORTARIA RH Nº 1041/2015
PORTARIA Nº 1038/2015
RESOLVE:
EXONERAR, JEFFERSON ASSUNÇÃO CARDOSO do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Pesca e Aquicultura, DS
4, com lotação na Secretaria de Pesca, Desenvolvimento Rural e
Aquicultura, a partir desta data.
PORTARIA RH Nº 1038/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
Dê-se ciência e registre-se.
RESOLVE:
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Laguna, SC, 13 de Junho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1042/2015
PORTARIA RH Nº 1042/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
RESOLVE:
DESIGNAR, JOSÉ TADEU DOMINGOS, Assistente de Administração,
para responder pela Divisão de Treinamento Desportivo, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 13 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1043/2015
PORTARIA RH Nº 1043/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
RESOLVE:
DESIGNAR, LÚCIA MARIA MACIEL DAS NEVES, Assistente de Administração, para responder pela Divisão de Apoio a Licitação, com
lotação na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, a partir
desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 13 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Página 227
PORTARIA Nº 1046/2015
PORTARIA RH Nº 1046/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
RESOLVE:
NOMEAR, JEFFERSON ASSUNÇÃO CARDOSO para exercer o cargo
em comissão de Assessor de Projetos de Saneamento, AS 2, com
lotação na Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, a partir
desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 14 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1047/2015
PORTARIA RH Nº 1047/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; e
processo protocolado sob o nº 2627/2015;
RESOLVE:
Prorrogar por sessenta dias a licença maternidade, da Sra. MARIANE VICENTE ZAPELINI, Administrador, com lotação na Secretaria
de Administração e Serviços Públicos, a partir de 14/07/2015, em
conformidade com a Lei Complementar nº 206 de 19 de março de
2010.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 14 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1048/2015
PORTARIA RH Nº 1048/2015
PORTARIA Nº 1045/2015
PORTARIA RH Nº 1045/2015
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de
acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, MILENE GOMES ALVES Assistente Social,
do dia 13.07.2015 a 11.08.2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 13 de Julho de 2015.
RAQUEL XAVIER
Secretário Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro
de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, GABRIEL FERREIRA COSTA Conselheiro do
Conselho Tutelar do dia 15.07.2015 a 13.08.2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 15 de Julho de 2015.
LORENA BARBOSA DE ANDRADE
Secretário Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 228
PORTARIA Nº 1049/2015
PORTARIA Nº 1054/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de
acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014, e
processo protocolado sob o nº 3577/2015;
RESOLVE:
NOMEAR, ANSELMO DA SILVA JOAQUIM para ocupar o cargo em
comissão de Coordenador de Receptivo e Orientações Turísticas,
DS 5, com lotação na Secretaria de Turismo e Lazer, a partir desta
data.
RESOLVE:
CONCEDER LICENCA PREMIO, de 16 de Julho de 2015 a 14 de
Agosto de 2015, ao Servidor MARIÂNGELA BARRETO CUNHA, Médico Pediatra, referente ao período 2005/2010, com base no art.55
da Lei Complementar nº 136 de 01 de junho de 2006.
Dê-se ciência e registre-se.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 15 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Laguna, SC, 16 de Julho de 2015.
RAQUEL XAVIER
Secretário Municipal
PORTARIA Nº 1050/2015
PORTARIA Nº 1055/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
RESOLVE:
EXONERAR, WALDOMIRO SOUZA NETTO do cargo em comissão
de Assessor Especial de Relações Públicas, AS 1, com lotação na
Secretaria de Comunicação Social, a partir desta data.
RESOLVE:
NOMEAR, WALDOMIRO SOUZA NETTO para exercer o cargo em
comissão de Assessor Especial, AS 1, com lotação no Gabinete do
Prefeito, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 15 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Laguna, SC, 16 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1051/2015
PORTARIA Nº 988/2015
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro
de 2014,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. EVERALDO DOS
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000;
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS, JÚLIA MACIEL Assistente Social do dia
16.07.2015 a 14.08.2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
RESOLVE:
NOMEAR, MARIA KAROLINA DE ANDRADE para exercer o cargo
em comissão de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral, AS 3,
com lotação na Procuradoria Geral, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 16 de Julho de 2015.
LORENA BARBOSA DE ANDRADE
Secretário Municipal
Laguna, SC, 01 de Julho de 2015.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA RH Nº 1049/2015
PORTARIA RH Nº 1050/2015
PORTARIA RH Nº 1051/2015
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA RH Nº 1054/2015
PORTARIA RH Nº 1055/2015
PORTARIA RH Nº 988/2015
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 229
Lauro Muller
Prefeitura
EDITAL DE CARTA CONVITE N°70/2015 PMLM
EDITAL DE CARTA CONVITE N°70/2015 PMLM
PROCESSO N°70/2015
O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, por meio do Pregoeiro comunica as empresas interessadas que de conformidade com a Lei n.10.520/02 e
demais legislações competentes, que no dia 30 de julho de 2015 às 09:30h (RELOGIO DO SETOR DE LICITACOES) no referido setor, na Rua
Valter Vertterly, 239 Centro, Lauro Muller/SC, realizará processo licitatório Pregão para contratação Contratação de empresa para elaboração
de projetos de engenharia, projetos básicos, projetos executivos e serviços complementares para edificação industrial para instalação de
usina de beneficiamento de leite, sob a regência da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, maiores informações poderão ser sanadas pelo
tel. (48) 3464.3122.
Lauro Muller, 22 de julho de 2015.
Jair F. Madeira
Presidente da Comissao de Licitação.
EDITAL DE PREGAO N°69/2015 PMLM
EDITAL DE PREGAO N°69/2015 PMLM
PROCESSO N°69/2015
O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, por meio do Pregoeiro comunica as empresas interessadas que de conformidade com a Lei n.10.520/02
e demais legislações competentes, que no dia 04 de agosto de 2015 às 09:30h (RELOGIO DO SETOR DE LICITACOES) no referido setor, na
Rua Valter Vertterly, 239 Centro, Lauro Muller/SC, realizara processo licitatório Pregão para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA FANFARRA
MUNICIPAL conforme descritos e condições fixadas neste edital e seus anexos, para o exercício de 2015, maiores informações poderão ser
sanadas pelo tel. (48) 3464.3122.
Lauro Muller, 22 de julho de 2015.
Leandro Stangherlin
Pregoeiro Municipal
RESOLUÇÃO Nº 03/2015
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER
RESOLUÇÃO Nº 03/2015
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Lauro Müller.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 23 de junho de 2014, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
e pela Lei Municipal nº 965, de 26 de março de 1996, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Lauro Müller – CMAS, e
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social
de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade proveniente do FEAS, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS no valor de R$ 20.897,75 (vinte mil oitocentos e noventa e sete reais e
setenta e cinco centavos), sendo que 30 % destinam-se para investimento e 70% para custeio.
Art. 2º Os recursos serão destinados para os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, segundo a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009, nas modalidades de Família Acolhedora.
Art. 3º O gestor da política de assistência social deve assumir o compromisso e a responsabilidade com o reordenamento da oferta de serviços para na modalidade Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lauro Müller, 23 de junho de 2015.
Heloisa Spindola Leal
Presidente do CMAS
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 230
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS) de Lauro Müller.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 23 de junho de 2014, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
e pela Lei Municipal nº 965, de 26 de março de 1996, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Lauro Müller – CMAS, e
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social
de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de
recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 26.073,65 (vinte e seis mil setenta e três reais e sessenta e cinco centavos),
referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do
percentual a seguir:
( )10% para custeio e 90% para investimento
( )90% para custeio e 10% para investimento
( )50% para custeio e 50% para investimento
(x)30% para custeio e 70% para investimento
( )70% para custeio e 30% para investimento
Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da
Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lauro Müller, 23 de junho de 2015.
Heloisa Spindola Leal
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 05/2015
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER
RESOLUÇÃO Nº 05/2015
Dispõe aprovação e destinação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) referente aos Benefícios Eventuais.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, proveniente do FEAS, no valor de 2.931,90
(Dois mil novecentos e trinta e um reais e noventa centavos).
Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais referem-se às provisões suplementares e provisórias, prestadas ao cidadão e às famílias em virtude
de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio de Benefícios Eventuais para a provisão de situações de vulnerabilidade temporária;
Art. 3º Os recursos cofinanciados de que trata esta resolução não poderão ser aplicados em itens referentes à órteses e próteses, tais como
aparelhos ortopédicos, dentadura, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos, e outros itens inerentes à área da saúde, como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leite, dietas
de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoa que tenha necessidade de uso, conforme expresso na Resolução nº 39 do CNAS.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lauro Müller, 23 de junho de 2015
Heloisa Spindola Leal
Presidente do CMAS
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 231
Lebon Regis
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2015
Licitação: PR03/2015.
Objeto: Adequação do item 61 (leite UHT integral) do contrato em epígrafe ao preço de mercado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “d”,
da lei 8.666/93. Passando o valor do litro para R$2,70.
Contratante: MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS
Contratado: MG ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - 19.564.211/0001-85.
Valor: R$ 1.104,10
Vigência: 14/07/2015. Término: 31/12/2015
Lebon Régis, 14/07/2015.
Ludovino Labas
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº: 46/2015 LICITAÇÃO: TP04/2015.
EXTRATO CONTRATUAL 1º TERMO ADITIVO
Contrato Nº: 46/2015 licitação: TP04/2015.
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda do contrato em epígrafe, aditando o valor contratual devido a alterações do projeto básico que se
fazem necessárias para a durabilidade e segurança da obra conforme parecer técnico e jurídico anexado ao processo licitatório 27/2015,
previsto no art. 65 da lei 8.666/93, bem como a alteração da Cláusula Terceira acrescendo 30 ( trinta) dias ao prazo de execução da obra.
Contratante: MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS. Contratado: CONSTRUIR CONSTRUTORA UIRAPURU LTDA. - 75.302.562/0001-99. Valor aditivado: R$ 16.579,04 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais com quatro centavos). Vigência: 01/07/2015. Término: 31/12/2015.
Lebon Régis, 01/07/2015.
Ludovino Labas
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015
MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015
O Município de Lebon Régis através do Pregoeiro Oficial, leva ao conhecimento dos interessados que se realizará licitação na Modalidade de
Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item. Objeto: contratação de pessoa jurídica para fornecimento de pedra brita nº 01, para recuperação das ruas do Bairro Núcleo Rio Doce e Loteamento Santa Mônica, no perímetro urbano do Município de Lebon Régis. Recebimento
da documentação e das propostas até 09h do dia 04 de agosto de 2015. Reunião pública para abertura das propostas comerciais a partir das
09h10min do mesmo dia. Obtenção do Edital: site www.lebonregis.sc.gov.br, e-mail [email protected] ou tel. (49) 3247-0188.
Lebon Régis 20 de Julho de 2015.
José Vanderlei De Campos
Pregoeiro.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 232
Lindóia do Sul
Prefeitura
DECRETO Nº 2707 - V CONFERÊNCIA CMAS
DECRETO Nº, de 23 de julho de 2015.
Convoca a V Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Lindóia do Sul, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 31 de julho de 2015, tendo como tema central:
“Consolidar o suas de vez rumo a 2026”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal
de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lindóia do Sul, 23 de julho de 2015.
Pedro Ari Parizotto
Prefeito de Lindóia do Sul
Dinara Signor Kiekow
Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social
Registrado e publicado,
Em, 23 de Julho de 2015
Antonio Carlos Vicente
Almoxarife
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 233
Mafra
Prefeitura
LEI MUNICIPAL Nº. 4133
LEI MUNICIPAL Nº. 4133
DE 20 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Mafra, para o exercício financeiro de 2016 será elaborado de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta lei, conforme a Constituição Federal no §
2º do art. 165, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e no inciso II do art. 151 da Lei
Orgânica do Município de Mafra, compreendendo:
I - as metas fiscais;
II - a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV - as disposições sobre dívida pública Municipal;
V - as disposições sobre o total das despesas com pessoal;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária e
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016 e
2017 de que trata o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estão
identificadas no anexo I desta Lei e que conterá ainda:
Anexo I - Metas Fiscais para o exercício de 2016 e 2017;
Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Anexo III - Metas Fiscais comparadas com as fixadas três exercícios
anteriores;
Anexo IV - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de ativos;
Anexo VI - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
do Regime Próprio dos Servidores Públicos;
Anexo VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
Anexo VIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das DOCC;
Anexo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais;
Anexo X - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS.
Art. 3º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso, conforme previsto no art. 8º
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2016 são aquelas definidas e demonstradas
ASSINADO DIGITALMENTE
no anexo I desta Lei, conforme preceitua o § 2º do art. 165 da
Constituição Federal.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no Plano Plurianual, a fim de compatibilizar a despesa orçada
à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas
vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e quanto
à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as
portarias SOF; STN nº. 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, na forma dos anexos a seguir relacionados:
I - texto lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente
aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
em consonância com os dispositivos da Portaria nº. 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria
Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da
despesa será apresentada por unidade orçamentária expressa por
categoria de programação.
I - o orçamento a que pertence;
II - o grupo de despesa a que ser refere, obedecendo a seguinte
classificação:
a) DESPESAS CORRRENTES;
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e encargos da Dívida;
Outras despesas correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL.
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortizações e Refinanciamento da Dívida;
Outras despesas de Capital.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 7º Os Orçamentos para o exercício de 2016 e as suas execuções obedecerão entre outros ao princípio da transparência e do
equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo, os
Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos,
em conformidade com o disposto na alínea ‘a’, inciso I, § 3º do art.
1º e art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas
no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas a despesas
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
relacionadas aos seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, reapresentados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 5º.
Art. 9º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e
sua evolução nos últimos três exercícios como prevê o art. 12 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. Se a receita estimada para 2016, comprovadamente não
atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da
discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Executivo
Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 11. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas
de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte
de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo:
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos
setores de transportes;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 12. As despesas obrigatórias de caráter continuado estão demonstradas no Anexo VIII desta Lei.
Art. 13. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aquelas constantes no anexo IX desta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos da Reserva de Contingência, cancelamento de dotações
e também, se houver, do excesso de arrecadação e de superávit
financeiro do exercício de 2015.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo anulação
de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não
comprometidos.
Art. 14. Os orçamentos para o exercício de 2016 destinarão recursos para a Reserva de Contingência.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, como precatórios e obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas
ou orçadas à menor, conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO
nº. 42/1999 e art. 8º da Portaria STN nº. 163/2001.
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de
2015, poderão, excepcionalmente, ser utilizados por ato do Chefe
do Poder executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 15. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados
no Plano Plurianual, como previsto no § 5º do art. 5º da Lei de
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 234
Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação,
em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão
e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos
créditos tributários passiveis de cobrança administrativa, previsto
no art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 17. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2016 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos
de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no
fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o § 3º
do art. 43 da Lei nº. 4320/1964 será apurado em cada fonte de
recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais conforme exigência contida no parágrafo único do art.
8º e no inciso I do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da
Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das
fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe
o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 18. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica
voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo previsto na lei
municipal específica, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal.
Art. 19. Fica autorizada a concessão de contribuição:
I - À Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense AMPLANORTE;
II - À Federação Catarinense de Municípios - FECAM;
III - À Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
Parágrafo único. Outras Entidades de interesse do Poder Público
Municipal poderão receber contribuições desde que previamente
aprovadas por Lei.
Art. 20. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador da despesa
de que trata os incisos I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou de sua dispensa /inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no § 3º do art. 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental nova, cujo
impacto orçamentário financeiro num exercício financeiro não pode
exceder ao percentual de 0,10% da Receita Corrente Líquida apurada no bimestre imediatamente anterior.
Art. 21. As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de
transferências voluntárias e operações de crédito, conforme prevê
o art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 22. Despesas de competência de outros entes da Federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes se previstos recursos na
Lei Orçamentária Anual, conforme preceitua o art. 62 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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Art. 23. A previsão de receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes.
Art. 24. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação
fixada para cada grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de
Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos
de que trata a Portaria STN nº. 163/2001.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente
da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 25. Durante a execução orçamentária de 2016 o Executivo Municipal, autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades
ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na
forma de Crédito Especial, desde que se enquadre nas prioridades
para o exercício de 2016 e constantes desta Lei.
Art. 26. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, de que trata o § 3º do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos
dos serviços tais como: custo dos programas, das ações, do metro
quadrado das construções, do metro quadrado das pavimentações,
do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte
escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas
planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas
ao final do exercício.
Art. 27. Os programas constantes no Plano Plurianual e Lei Orçamentária para 2016 serão desdobrados em metas quadrimestrais
para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara até o final
dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar
o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar gastos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas, conforme preceitua
o disposto na alínea ‘e’, do inciso I, do art. 4º e § 4º do art. 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28. A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento às
Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50%
(cinqüenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até
o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato na
forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 29. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica.
Art. 30. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 28
desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário definidas no art. 10 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 31. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar e admitir pessoal aprovado
em concurso público ou em caráter temporário na forma da Lei,
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observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016 ou em
créditos adicionais.
Art. 32. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá o percentual de 54% (cinquenta e quatro
por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 33. Nos cas’os de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de
horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido
no inciso III do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 34. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 35. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores públicos serão contabilizados
como “outras despesas de pessoal”, sub elemento de despesa
3.1.90.34 - outras despesas de pessoal decorrente de contratação
terceirizada.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste art., entende-se
como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para
o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes da estrutura organizacional e que não envolva a utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. O Executivo Municipal, mediante autorização em lei específica, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos
do seu impacto orçamentário e financeiro e atender ao disposto no
art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 37. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no §
3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 38 A concessão de subsídios, isenção e anistias, remissões,
alterações de alíquotas, redução da base de cálculo, concessão
de crédito presumido de qualquer tributo, devem ser concedidas
mediante autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art.
150 da Constituição Federal, observadas ainda, as exigências do
art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 39. Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei
orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas
de alteração da legislação tributária.
Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal,
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS e ITBI, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para elevação da
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capacidade de investimento do Município.
Art. 40. O Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivos
às empresas no Município de Mafra, através de autorização em lei
específica após avaliação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mafra - CODEM.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. O Executivo Municipal enviará a proposta do Projeto da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2016 ao Poder Legislativo no prazo de até 31 de outubro de 2015, conforme Emenda à
Lei Orgânica nº. 01, de 15 de abril de 2009, onde a Câmara terá o
prazo para devolução para sansão do Prefeito até o encerramento
da ultima sessão legislativa do exercício.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º Se o projeto da Lei Orçamentária Anual não for encaminhado
à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na
forma original até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do
disposto no § anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como
fontes de recursos o superávit financeiro do Exercício de 2015, o
excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos
de dotações não comprometidas e a reserva de Contingência, sem
comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais
previstos.
Art. 42. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 43. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos
quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subseqüente por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 44. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de
competência do Município, durante o exercício de 2016.
Art. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogados as disposições
em contrário.
Mafra/SC, 20 de julho de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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Maravilha
Prefeitura
Decreto nº 87/2015
DECRETO Nº 87, DE 21 DE JULHO DE 2015
Aprova abertura de matrículas com individualização de confrontações e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso
VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, e conforme Lei Municipal nº 1.170, de 4 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto aprovada a abertura de matrículas, com individualização das confrontações, por constituírem
uma única matrícula de origem, de acordo com a Lei Municipal nº
1.170, de 4 de maio de 1987, do imóvel Lotes Urbanos nºs (97 e
98), da Quadra nº (53), com as áreas respectivas de (9.693,00
m² e 6.107,00 m²), perfazendo a área total de (15.800,00 m²),
situado na Cidade, Município e Comarca de Maravilha, Estado de
Santa Catarina; e, localizado no lado par da Rua Balduino Gehm,
esquinas com a Travessa Eloi Luiz Dadam e Rua Nereu Ramos; sem
edificação; Confrontando: ao Norte, com a Travessa Eloi Luiz Dadam, na extensão de 132,00 metros;- ao Sul, com o Lajeado Alegrete, por linha sinuosa;- ao Leste, com a Rua Balduino Gehm, na
extensão de 160,00 metros;- ao Oeste, com a Rua Nereu Ramos,
na extensão de 44,50 metros e com o Lajeado Alegrete, por linha
sinuosa;- ao Sudoeste, com o Lajeado Alegrete, por linha curva e
sinuosa. Imóvel objeto da Matrícula 7.332, do Ofício de Registro
de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Ellos Incorporadora
Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 16.717.917/0001-41, com sede na Rua Duque de Caxias, nº
450, sala 209, Edifício Diplomata, nesta cidade, o qual será individualizado conforme descrição abaixo, mapa, memorial descritivo e
RRT assinados pelo Arquiteto e Urbanista Marcos Kretzmann, REG.
NAC./CAU: A50862-4, nas dimensões, denominações e confrontações a seguir discriminadas:
Lote Urbano nº (97), da Quadra nº (53), situado na Cidade, Município e Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina; com a área
de (9.693,00 m²), sem edificação; Confrontando:- ao Norte, com a
Travessa Eloi Luiz Dadam, na extensão de 132,00 metros;- ao Sul,
com o lote urbano nº (98), de Ellos Incorporadora Ltda. ME, M.
7.332, na extensão de 59,76 metros; e com o Lajeado Alegrete, por
linha sinuosa;- ao Sudoeste, com o Lajeado Alegrete, por linha sinuosa;- ao Leste, por duas linhas, uma com o lote urbano nº (98),
de Ellos Incorporadora Ltda. ME, M. 7.332, na extensão de 88,52
metros; e outra com a Rua Balduino Gehm, na extensão de 50,00
metros;- ao Oeste, com a Rua Nereu Ramos, na extensão de 44,50
metros; e com o Lajeado Alegrete por linha sinuosa.
Lote Urbano nº (98), da Quadra nº (53), situado na Cidade, Município e Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina; com a
área de (6.107,00 m²), sem edificação; Confrontando: ao Norte,
com o lote urbano nº (97), Ellos Incorporadora Ltda. ME, M. 7.332,
na extensão de 59,76 metros;- ao Sul e Sudoeste, com o Lajeado
Alegrete, por linha sinuosa;- ao Leste, com a Rua Balduino Gehm,
na extensão de 110,00 metros;- ao Oeste, com o lote urbano nº
(97), Ellos Incorporadora Ltda. ME, M. 7.332, na extensão de 88,52
metros.
Maravilha - SC, 21 de julho de 2015.
ROSIMAR MALDANER
Registrado e publicado na data supra. Prefeita Municipal
SANDRO DONATI
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Decreto nº 88/2015
DECRETO Nº 88, DE 21 DE JULHO DE 2015
Aprova unificação de imóveis urbanos e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso
VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto aprovada a unificação dos seguintes imóveis: Lote Urbano nº (3), com área de (485,98 m²) e
Lote Urbano nº (4), com área de (478,60 m²), perfazendo a área
total de (964,58 m²), ambos da Quadra nº 1, situados no Loteamento Esplendor, neste Município e Comarca de Maravilha/SC,
objetos das Matrículas nº 19.439 e 20.174 do Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Maravilha/SC, de propriedade de Carlos
Roberto Guarda, brasileiro, casado, técnico agrícola, portador da
C.I. RG nº 3.221.312-SESP/SC, inscrito no CPF sob nº 907.146.60949, domiciliado e residente na Rua Santa Catarina, nº 721, Bairro
Morada do Sol, nesta Cidade, conforme mapa, memorial descritivo
e RRT assinados pelo Arquiteto e Urbanista Juares Batistello, REG.
NAC./CAU A41781-5, com as seguintes dimensões, denominações
e confrontações abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL UNIFICADO
Lotes Urbanos nºs (3 e 4), da Quadra nº (1), situado no Loteamento Esplendor, neste Município e Comarca de Maravilha/SC, com as
áreas respectivas de (485,98 m² e 478,60 m²), perfazendo a área
total de (964,58 m²), sem edificação; Confrontando em conjunto:- ao Noroeste, com os lotes urbanos nºs (6) e (5), da quadra
nº (27), do Loteamento “Bairro São José”, na extensão de 30,018
metros, de Cionara Dall’Agnol e Luccas Baldissera, M. 10.498 e, de
Élida Donatti e Diego Donatti, M. 9.806, respectivamente;- ao Sudeste, com a Rua Porto Alegre, na extensão de 30,00 metros;- ao
Nordeste, com o lote urbano nº (5), na extensão de 31,66 metros,
de Oliveira Imóveis S. A., M. 16.767;- ao Sudoeste, com o lote
urbano nº (2), na extensão de 32,64 metros, de Ivandro Zanella,
M. 19.747.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha - SC, 21 de julho de 2015.
ROSIMAR MALDANER
Registrado e publicado na data supra. Prefeita Municipal
SANDRO DONATI
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 238
Marema
Prefeitura
PORTARIA N. 102/2015
Portaria n. 102/2015
08/07/2015
CONCEDE LICENÇA GESTANTE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL JOVANA CRISTINA LUZZI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal c/c art.
116 do Estatuto dos Funcionários Público Municipal. CONSIDERANDO o atestado médico firmado pela Drº. JEAN TISSIANI CRM/SC
n. 11.665, datado de 01/07/2015 dando conta da necessidade de
afastamento de suas atividades, para fins de licença maternidade.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Em especial portaria 087/2015 de 12/06/2015.
Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
RESOLVE
Art. 1º - Conceder licença Gestante a Servidora Pública Municipal
JOVANA CRISTINA LUZZI, pelo período de 120 dias a contar a partir de 01 de julho de 2015 a de 02 de novembro de 2015, de acordo
com a solicitação médica (atestado médico) arquivado junto a sua
pasta funcional.
PORTARIA Nº095/2015
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal de Marema, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, CONSIDERANDO resolução nº002/2015 de 17/03/2015 do Conselho Municipal de Saúde de Marema.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A contar a partir de 01 de julho de 2015
Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Recursos Humanos
PORTARIA Nº 101/2015
Portaria nº 101/2015
De 08/07/2015
PRORROGA PRAZO DE E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL ELISANDRA ALVES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº095/2015
De 23/06/2015
EDITA NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 5ª
CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RESOLVE.
Art 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de
Marema conforme determinação legal da Lei Federal 8.142/90
Art 2º- A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal Sr MARCOS PEDRO BATISTEL e na sua ausência
pelo Coordenador Geral da Conferência, Ana Paula Zmijevski.
Art 3º- A Conferência será realizada no Centro de Múltiplo Uso,
situado na rua Vidal Ramos, Centro, Marema.
Art 4º- A Conferência esta regulamentada e será regida de acordo
com o regimento geral aprovado pelo conselho municipal de saúde
do município de Marema, o qual se encontra em anexo.
Art 5º- A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao
desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 7º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 107 da Lei Municipal nº307/95 e CONSIDERANDO o atestado medico do Dr. Jacson Furlanetto CRM/SC 13.711
dando conta na necessidade do afastamento da referida servidora.
Marema, SC. 23 de junho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
DECIDE
Art. 1º - Prorroga prazo de licença para tratamento de saúde por
um novo período de 60 dias a Servidora Pública Municipal ELISANDRA ALVES DOS SANTOS, a contar a partir de 12 de junho de 2015
a 11 de julho de 2015, para 12 de junho de 2015 a 09 de setembro
de 2015.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Responsável
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Parágrafo Único – O prazo de licença poderá sofrer alteração, de
acordo com avaliação do INSS.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
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PORTARIA Nº096/2015
PORTARIA Nº098/2015
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal c/c
art. 6 da Lei Municipal n. 036/2014 de 19 de fevereiro de 2014.
RESOLVE
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 91 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Marema e CONSIDERANDO a apresentação de certificado de nível escolar de Conclusão de ensino médio devidamente
registrado no órgão competente.
Portaria nº096/2015
De 23/06/2015
HOMOLOGA AVALIAÇÃO DE GENI DE LOURDES NADAL CERATTO
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NO SEMESTRE RELATIVO AO PERIODO
05/01/2015 a 05/07/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Homologar a avaliação funcional da Servidora Pública Municipal GENI DE LOURDES NADAL CERATTO com carga horária de
40 horas semanais, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
em função da pontuação recebida, considerando APROVADO no
semestre relativo ao período de 05/07/2014 A 05/01/2015. SEXTA.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 23 de junho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Setor Recursos Humanos
PORTARIA Nº097/2015
Portaria nº097/2015
De 06/07/2015
CONCEDE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
NELSON CAREGNATTO DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal, Art. 126 do
Estatuto dos Servidores Municipais. CONSIDERANDO requerimento
efetuado pelo servidor.
DECIDE
Art. 1º - Conceder licença Prêmio ao Servidor Público Municipal
NELSON CAREGNATTO, por um período de 30 (trinta) dias a contar
a partir de 06 de JULHO de 2015 a 04 de AGOSTO de 2015.
Parágrafo Único: O período de aquisição da licença prêmio é de
10/01/2007 A 10/01/2012 .
Art. 2º - A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº098/2015
De 06/07/2015
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DANIELA CERATTO MAROSTICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder a Servidora Publica Municipal, DANIELA CERATTO MAROSTICA gratificação por grau de instrução de nível de conclusão de ensino médio, num percentual de 5% (cinco por cento)
aplicado sobre o vencimento da servidora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
PORTARIA Nº099/2015
Portaria nº099/2015
De 06/07/2015
REVOGA PORTARIA QUE CONCEDEU FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOVANDRA DALL BELLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 102 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marema. CONSIDERANDO Portaria 081/2015 de
10/06/2015.
RESOLVE
Art. 1º - Revogar Portaria que concedeu férias a Servidora Pública
Municipal JOVANDRA DALL BELLO, por um período de 30 dias sendo o período de gozo de 02/07/2015 A 31/07/2015.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial portaria 081/2015 de 10/06/2015
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 06 de julho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito em 06 de julho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTELL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Setor Recursos Humanos
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 240
PORTARIA Nº100/2015
PORTARIA Nº103/2015
MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 102 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Marema. CONSIDERANDO o requerimento efetuado
pela servidora.
MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 102 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Marema. CONSIDERANDO Portaria 102/2015 que
concedeu licença maternidade a servidora.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a Servidora Pública Municipal JOVANDRA
DALL BELLO, por um período de 30 dias sendo o período de gozo
de 02/07/2015 A 31/07/2015.
§ ÚNICO – Paragrafo Único - As férias de que trata o art. 1º será
acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Na forma do art. 102 §
4º do Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende 01/01/2014
A 31/12/2014.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Art. 1º - Suspender período férias da Servidora Pública Municipal
JOVANA CRISTINA LUZZI, a contar a partir de 01/07/2015 conforme Portaria 102/2015 que concedeu Licença Maternidade a servidora. Novo período de férias postergado por um período de 17 dias
para uma nova data a contar a partir 02/01/2015 a 19/01/2015.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende de
05/10/2013 a 04/10/2014.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Em especial Portaria 086/2015 de 09/06/2015.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A contar a partir de 02 de julho de 2015.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 06 de julho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTELL
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTELL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Portaria nº100/2015
De 06/07/2015
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOVANDRA
DALL BELLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria nº103/2015
De 08/07/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOVANA CRISTINA LUZZI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 241
Massaranduba
Prefeitura
DECRETO Nº 3122 DE 20 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 3122 DE 20 DE JULHO DE 2015
Homologa o Resultado do Concurso Público nº 001/2015
MARIO FERNANDO REINKE, Prefeito Municipal de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que são conferidas
pela Legislação em vigor, RESOLVE:
Art.1º Fica homologado o resultado do Concurso Público nº 001/2015, com a aprovação dos candidatos abaixo relacionados na classificação
constante deste Decreto:
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Biólogo
Inscrição
479
502
524
183
397
467
318
440
278
552
198
649
482
636
690
364
631
655
564
676
423
316
228
65
562
78
352
178
383
541
549
528
429
Candidato
JAVIER TOSO
MARIANA CORTES DE LIMA
VANESSA BACHMANN
SIBELLE SELL SANTANA
LAÍS PETRI
LUCAS FREITAS CORDEIRO
PRISCILA FLORES DA LUZ
MIGUEL ANGELO PINHO
DEBORAH TALITA RUPPEL
JOCÁSSIO BATISTA SOARES
LAURA MORETTI HEIDTMANN
TAINÃ RODRIGUES TAVARES
KÁTIA REGINA POERNER
GUSTAVO LUÍS DERETTI
LARISSA MENDES SOARES
GIULIA CAROLINE BISINELA
DANIEL DE ANDRADE COSME
RAFAELY DOS SANTOS ZENNI
MARLOS MICHALAK
RAFAEL DE SOUZA PACHECO
ANDRESSA DE LIMA
JULIANA WINTRICH
JOICI JUNKES SCHNAIDER
NATÁLIA ALZIRA DAMAZO
BIANCA MULLER
MIRIAM ARL
MARCELO INÁCIO DA SILVA
SORAY SALETE PEREIRA DOS SANTOS CALEGARI
ANA CAROLINA MENDES
SAMANTA MARTINI
MARIANE GEHLEN CASTRO
DAUTON UBER
BIANCA LINDNER
CPF
021.551.079-86
066.392.049-32
066.535.339-13
047.346.009-29
377.076.818-35
004.742.290-41
009.440.709-65
007.895.149-66
071.194.699-08
062.966.259-28
044.422.339-85
044.711.099-36
054.393.519-14
068.038.009-46
120.700.467-70
075.908.539-09
000.561.400-70
074.691.299-44
091.603.179-90
052.996.869-00
093.346.319-70
079.991.079-13
075.034.539-07
071.885.209-50
070.458.969-99
082.153.799-74
041.615.169-83
802.995.989-34
079.442.519-40
054.770.229-90
054.031.909-02
079.716.079-54
037.439.759-71
D.N.
22/06/1977
14/01/1989
28/02/1989
12/04/1984
17/09/1990
27/04/1985
12/08/1986
14/05/1981
19/09/1989
20/10/1987
29/07/1986
05/06/1985
10/09/1988
15/08/1987
12/07/1987
14/06/1990
14/01/1982
22/10/1990
17/08/1993
21/06/1984
17/04/1993
25/06/1990
21/11/1989
07/12/1989
08/01/1993
06/04/1992
03/08/1984
05/11/1971
25/10/1990
27/03/1991
02/01/1987
17/06/1991
12/12/1982
NOTA FINAL
9,40
8,96
8,44
8,28
8,08
7,84
7,72
7,64
7,60
7,48
7,36
7,32
7,32
7,24
6,96
6,76
6,72
6,72
6,64
6,56
6,56
6,52
6,52
6,48
6,36
6,32
6,20
6,16
6,00
5,92
5,68
5,52
5,44
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
Médico
Inscrição
382
518
212
301
175
588
339
511
Candidato
LARISSA TAKAHASHI GROSCHOSKI
ADEMAR MENDES DE SOUZA JUNIOR
DIEGO REICHERT
RAIMUNDO RENATO RAMOS DE ARAUJO
WILLIAM CESAR DE ALMEIDA E SOUSA
RÔMULO AUGUSTO PAMPLONA SCHRAMM
STEPHANIE MERENIUK KAPPEL DIAS
MARINA CANUTO CORRÊA
CPF
054.129.729-50
056.649.026-98
075.104.129-78
046.393.096-78
036.848.466-19
008.144.059-67
070.099.049-60
003.349.699-48
DN
10/10/1990
17/05/1982
03/12/1990
26/04/1980
25/01/1978
15/09/1990
08/12/1990
15/07/1981
NOTA FINAL
7,64
7,16
7,08
6,48
6,20
6,20
5,84
5,84
Cargo:
Classificação
1
Contador
Inscrição
84
Candidato
LAISA CRISTINA LOPES
CPF
051.727.439-60
DN
24/08/1986
NOTA FINAL
8,28
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 242
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
563
66
195
533
585
427
535
468
666
190
607
142
550
165
ELISEU ALVES RIBEIRO
ANGELA LUISA DOBLER
CAROLINE SCHOFFEN
PRISCILA FLORENCIO
ELAINE CRISTINA ECKEL
LETÍCIA PEREIRA
KALYNNE EVELYN TAVARES DOS ANTOS
RAFAEL GARCIA GUILARDI
RUBENS TIVES
JANINE PATRÍCIA JOST
SARA DIAS
LUIZ FERNANDO FREITAS
RAFAELA SUSAN KIENEN
LEONARDO SEHNEM DA COSTA
861.734.309-59
001.829.260-79
048.553.799-05
044.315.289-62
080.352.119-78
051.167.289-60
097.148.544-58
012.602.890-79
005.757.969-52
012.346.790-00
087.214.799-17
017.919.519-02
010.063.949-66
076.142.429-63
02/11/1973
19/10/1982
26/02/1986
01/05/1985
12/11/1991
11/03/1993
15/02/1992
15/01/1988
12/09/1981
19/06/1987
13/10/1993
29/06/1976
01/07/1988
19/06/1990
8,08
8,00
7,44
7,32
7,24
7,16
7,08
6,96
6,84
6,64
6,48
6,44
6,04
5,92
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Advogado
Inscrição
435
411
448
396
134
604
537
77
106
93
665
20
60
159
611
239
545
290
639
281
681
293
370
553
359
233
294
617
300
314
595
114
244
662
622
469
404
265
573
224
574
466
569
439
685
621
587
Candidato
JULIANA ZIMDARS
ANA PAULA SILVEIRA
LETÍCIA HELENA ZENDRON RANGE
ADRIANA STRENNER
ATHOS RENAN MARTINS FERNANDES
JOAO PAULO MAVIGNIER
RAFAEL LUIZ DALAGNOLO
FERNANDA IATZACK
PETERSON WALTER SCABURY DE OLIVEIRA
LENNON CESAR NOGUEIRA DE LIMA
CLEVERSON CARVALHO CARNEIRO
DAIANE FREITAG
JOSE MENDONCA NETO
ANDREIA KOCHELLA
AMANDA APARECIDA SILVY
MICAELA CRISTINA VILLAIN
LUDMILA INDALENCIO NASPOLINI
HUMBERTO CARLOS BORGES
MORGANA HIRT DA SILVA
WILSON ORZEVALLA JUNIOR
ALAN GREGORY RETKVA
RUI JOSÉ MACHADO JÚNIOR
NATHALIA DA ROCHA FABRE
SANDRA VIVIANE MENESES FERNANDES COLOMBO
SILVIA LA PORTA SOARES DE OLIVEIRA
JUAREZ OLEGARIO JUNIOR
FABIANO BSTOS GARCIA TEIXEIRA
JHONATAN WILLIAN SANTESSO CANDIDO BATISTA
MARCIO LUIZ TEIXEIRA
MAITÊ MACHADO DOS SANTOS
CACILDA RUMIKO KAWASAKI ALVES
GLADIMIR MURER JÚNIOR
CLAUDIA ROCZANSKI PINHEIRO
CRISTIANE VIAFORE
ANDERSON ELI RODRIGUES
GUILHERME LOESCHER
GUSTAVO FRANCISCO REIS
RODRIGO RIBEIRO MELO
FABIANE DE SOUZA GONÇALVES
ALEXIS THOMAZ SCHROEDER
THIAGO FELIPPE DE AMORIM
LARISSA FERNANDA BAYERL
ROSEMERI LUCILENE JAGER CHIODINI
BÁRBARA PROCHASKA LEMOS
BRUNA CAROLINE ALVES
RICHARD DELFINO DE ARAUJO
FERNANDA RADEL MARTINS
CPF
036.022.419-98
058.794.279-78
047.672.029-06
080.120.429-16
778.017.090-04
815.639.063-68
817.551.989-49
045.030.279-21
032.887.279-27
070.502.029-08
068.167.179-37
075.763.689-69
974.028.265-20
936.428.579-49
075.600.749-60
059.256.419-30
038.344.699-63
559.921.109-68
828.410.040-15
045.725.019-47
062.790.559-57
046.412.609-66
072.916.499-35
719.370.210-68
758.073.000-68
037.829.679-50
641.917.613-15
373.960.968-04
791.595.919-00
078.343.769-26
499.655.579-34
082.235.149-82
038.188.049-40
823.144.380-00
042.006.829-58
079.952.219-83
071.668.909-08
938.661.860-53
058.550.169-60
057.357.989-01
052.571.489-86
069.737.489-02
042.963.019-00
040.391.429-93
082.634.719-31
049.433.429-06
043.582.519-43
DN
26/01/1984
13/04/1987
03/09/1992
12/05/1990
27/09/1978
15/10/1978
18/04/1973
03/06/1985
16/07/1981
30/12/1989
13/04/1991
19/12/1990
30/10/1978
11/11/1975
24/02/1993
15/04/1988
08/10/1982
04/10/1966
06/08/1990
11/10/1983
31/08/1988
20/10/1983
03/03/1990
16/05/1975
26/02/1979
10/04/1984
26/09/1980
25/07/1989
18/10/1970
29/06/1991
14/12/1965
09/10/1991
04/02/1984
08/01/1982
19/08/1985
30/12/1991
06/06/1988
11/07/1978
27/05/1986
07/05/1992
07/12/1991
10/07/1991
19/06/1984
12/12/1985
16/03/1992
11/03/1986
10/03/1986
NOTA FINAL
8,96
8,48
8,40
8,28
8,12
7,80
7,72
7,72
7,64
7,60
7,56
7,52
7,48
7,32
7,28
7,24
7,16
7,16
7,08
6,96
6,88
6,88
6,84
6,80
6,76
6,64
6,48
6,48
6,48
6,36
6,32
6,32
6,24
6,20
6,20
6,12
6,12
6,08
6,04
5,96
5,92
5,80
5,80
5,80
5,68
5,64
5,64
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
642
376
444
612
656
591
263
59
47
21
470
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
DOM/SC - Edição N° 1790
THAISE CAROLINE DE AGUIAR
LETÍCIA HILGEMBERG
EURICO DOS SANTOS JUNIOR
VINICIUS FINARDI TORRES
PÂMELA RAISSA PEREIRA
CINARA PATRÍCIA DA SILVA
REGIANE LEITE DE SIQUEIRA
ARI DE ARAUJO MARQUES
DÉBORA MEDINA HARTMANN
MARCOS DA ROCHA
PATRÍCIA FRANCINE MARCHI
Página 243
091.919.239-48
079.392.479-05
045.212.199-00
075.657.889-29
085.676.079-06
085.279.109-77
997.605.252-91
268.740.518-30
034.929.199-36
071.920.559-05
056.170.059-10
05/08/1993
23/09/1991
30/07/1984
10/10/1989
15/11/1992
16/11/1992
24/10/1988
05/03/1977
04/10/1982
23/03/1991
26/02/1991
5,64
5,48
5,48
5,44
5,44
5,44
5,44
5,36
5,36
5,24
5,24
Técnico em Informática
Inscrição
Candidato
530
GILBERTO LOPES
628
WILLY MANKE
593
MAURICIO ROMANZINI
111
ADIR SINUE PRAWUTZKI
188
JEAN PIERRE PATZLAFF
3
GIAN CARLOS JAROCZINSKI
73
TIAGO ANDRE RANGHETTI
162
VALMIR COFFERI DA CRUZ HAFEMANN
152
RÉGIS WOJAHN JÚNIOR
222
DOGLAS VEGINI
34
IVO MACHADO PEIXOTO
473
WILLYAM DA SILVA CARLOS DE CASTRO
108
WÉLTON COSTA DA MOTA
436
FELIPE CESAR DA COSTA CALORI
191
RENAN WILLIAM BAUMGARTEL
522
ANA CAROLINA WEISS MALLMANN
340
DIEGO BAIÃO DA ROCHA
215
FABRICIO KUNTZE
350
VANESSA BERIGO DE SOUZA
124
ANDRÉ CÉSAR RODICZ
434
JEAN CARLOS DOS REIS
629
ANDREISON STEIN
185
MARCOS RAFAEL MORSCH DEUCHER
526
CAINA DOS PASSOS
477
EDUARDO LUIS RONCHI
381
ROGER ERIVAN GAULKE
419
GABRIEL HAFEMANN
514
DAMARIS KAMER KORB
557
LISANDRO JOSÉ ANDRADE
280
EVANDRO BRUNO KASCHINSKI
508
DAYANE DA SILVA XAVIER SCHWEITZER
CPF
048.266.909-83
067.884.279-50
874.616.339-53
074.818.769-32
042.049.199-60
073.814.359-69
079.265.049-20
020.770.890-83
080.872.329-41
083.002.609-60
106.116.827-10
074.157.509-42
051.308.666-81
081.010.219-65
056.053.829-42
093.805.369-84
097.849.557-84
936.365.399-49
279.378.238-60
064.919.549-35
040.891.029-10
056.609.089-93
063.336.239-54
076.202.629-46
054.843.659-29
048.522.399-67
067.179.889-83
084.728.529-46
004.420.069-26
037.405.629-35
047.698.479-39
DN
17/01/1984
10/06/1991
10/11/1966
25/05/1989
24/08/1985
28/04/1994
04/04/1992
09/08/1989
02/07/1993
06/07/1992
24/03/1984
07/12/1996
10/06/1983
18/03/1992
27/04/1990
17/03/1994
21/04/1982
05/10/1977
29/06/1980
20/05/1990
16/03/1984
01/11/1985
17/03/1994
19/09/1990
22/08/1988
26/12/1984
17/05/1989
11/12/1997
02/08/1977
06/07/1983
25/11/1986
NOTA FINAL
8,08
7,88
7,88
7,84
7,60
7,36
7,32
7,28
7,20
7,04
7,04
7,00
6,96
6,68
6,64
6,60
6,56
6,28
6,20
6,16
5,96
5,84
5,76
5,76
5,72
5,52
5,44
5,36
5,32
5,20
5,20
Cargo:
Classificação
1
Auxiliar em Saúde Bucal
Inscrição
Candidato
641
ROSICLEIA DE ARAUJO
CPF
062.776.479-70
DN
26/10/1985
NOTA FINAL
5,24
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Técnico em Radiologia
Inscrição
Candidato
44
CRISTIANO ABELARDO GOMES
417
CARLOS EDUARDO FLORIANI
346
DOUGLAS REOLON PROENÇO
480
FÁBIO DA SILVA
647
ALEX MOURA SANSON
261
ELISETE APARECIDA MELCHIORETTO DA ROCHA
241
RAFAEL MATTOS CORREIA
94
WAGNER MARTINS MODESTO
399
LUCIANO DE OLIVEIRA
258
CAROLINA PEGORINI
483
DOUGLAS ROWEDER
243
DENISE MARCIA TRAPP FRANCISCO
CPF
252.735.688-54
058.903.109-09
060.333.919-00
962.673.990-87
004.019.620-83
745.525.039-87
035.611.679-42
008.299.679-23
017.350.829-45
080.081.109-70
048.660.939-19
089.850.719-71
DN
10/09/1975
23/05/1988
21/04/1989
04/08/1979
20/09/1982
17/05/1973
17/02/1982
30/01/1981
13/12/1977
10/12/1991
05/10/1986
02/03/1994
NOTA FINAL
6,88
6,40
6,20
6,20
6,12
5,80
5,80
5,72
5,72
5,56
5,36
5,28
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 244
13
14
15
232
516
687
TIAGO PADUAN
MARCOS ZANETTA JUSTINO
BRUNA DE FATIMA JACOMOLISKI
062.131.129-44
004.796.649-19
071.189.829-46
18/06/1988
09/12/1982
09/01/1990
5,08
5,08
5,08
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Auxiliar de Serviços
Inscrição
Candidato
445
UBIRATAN THOMAZELLI
177
MARCELINO RONCHI
577
BRUNA ALFLEN
79
CLAUDINEIA DA SILVA
426
ELIOMAR WALKER
635
ROGÉRIO RUFINO
465
RODOLFO ERMENDINO MELCHIORETTO JUNIOR
12
ELAINE SILVIA RONCHI
634
LILIAN GLUCKSBERG
578
MATHEUS KUNITZ DANIEL
597
ROSILDA MARIA DE PAULA DA SILVA
576
JOANA MARIA RICARDO LIMA
276
MARIO JOAO ESEQUIEL
219
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
153
VIVIANE MACEDO DE CARVALHO
493
JUCILÉIA RICHARD ILHÉO
538
MARIA SOARES DA SILVA
CPF
988.657.579-49
677.665.449-20
091.472.839-39
773.893.019-53
036.848.699-02
039.034.496-60
098.920.389-16
106.259.089-96
043.365.459-79
079.103.029-67
793.624.009-87
826.889.669-87
248.521.049-72
144.744.094-34
373.932.988-21
039.680.879-41
044.786.639-71
DN
02/12/1978
29/12/1967
26/03/1995
30/12/1974
18/04/1976
07/05/1980
23/06/1995
14/06/1997
02/10/1984
11/04/1991
14/09/1966
12/05/1968
01/05/1955
13/03/1956
13/02/1989
28/09/1980
15/08/1969
NOTA FINAL
9,34
7,26
7,20
7,04
6,96
6,88
6,74
6,00
5,96
5,68
5,56
5,54
5,30
5,28
5,18
5,12
5,02
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Servente
Inscrição
475
453
196
667
259
521
668
156
539
559
532
234
421
CPF
055.117.149-92
976.820.980-15
003.628.279-07
087.289.239-52
674.892.499-53
817.764.621-49
948.310.929-91
056.516.579-83
573.982.089-87
071.933.179-03
894.508.849-00
055.479.699-66
021.832.029-98
DN
10/09/1986
11/08/1980
19/09/1979
07/04/1994
26/12/1964
12/08/1977
16/02/1970
15/10/1986
20/05/1965
29/03/1985
31/03/1973
22/01/1981
03/04/1959
NOTA FINAL
9,08
8,68
8,60
8,56
8,02
8,02
8,00
7,92
7,80
7,70
7,56
7,06
6,60
Cargo:
Classificação
1
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 006: São Paulinho/Alto Guarani-açu (11.1)
Inscrição
Candidato
CPF
672
FERNANDA MILIORINI RODRIGUES
065.971.139-77
DN
24/09/1985
NOTA FINAL
5,75
DN
NOTA FINAL
Candidato
GISLAINE LUCA
ELIANI LUCA
LUCIANA PATRICIA DRAEGER
TATIANA APARECIDA HACKBART
ROSIANA SASSE
MARLI APARECIDA MADUREIRA
MARLISE THOMAZELLI LIPINSKI
SIMONE RIBEIRO VIDAL
IVONE MOHR CRISTOFOLINI
VIVIANA GONZAGA
MARISTELA TIETBOHL
ROSEMERI PATRICIA WULF KREISS
VERONICA LEVANDOWSKI
Cargo:
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 007: Guarani-Mirim/2º Braço (11.2)
Classificação
Inscrição
Candidato
CPF
NÃO HOUVE CLASSIFICADOS
Cargo:
Classificação
1
2
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 009: Guarani-Mirim/Haroldo Laffin (11.3)
Inscrição
Candidato
CPF
495
MOACIR AFONSO BONATTI JUNIOR
094.723.689-99
675
JESSICA APARECIDA DA SILVA NEVES
078.059.039-21
DN
08/11/1996
08/07/1991
NOTA FINAL
6,25
5,10
Cargo:
Classificação
1
2
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 003: Massarandubinha (11.4)
Inscrição
Candidato
660
CARLOS EDUARDO ZAGANSKI
292
EDENIZE MAAS
CPF
337.397.579-49
027.264.509-54
DN
28/08/1959
03/10/1980
NOTA FINAL
6,90
6,55
Cargo:
Classificação
1
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 004: Guarani-Açu/Rio Putanga (11.5)
Inscrição
Candidato
CPF
503
MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA SOARES
040.655.899-08
DN
18/09/1985
NOTA FINAL
6,30
Cargo:
Classificação
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 009: 13 de Maio Alto/Benjamin Constant (11.6)
Inscrição
Candidato
CPF
DN
NOTA FINAL
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
JOSIANE MORESCO
VIVIANE TRIBESS
Página 245
1
2
26
489
091.026.389-24
016.901.769-97
15/02/1994
07/03/1977
6,00
5,65
Cargo:
Classificação
1
2
3
4
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 001: Butuca/Área Industrial (11.7)
Inscrição
Candidato
CPF
414
ALINE GISELE BRAYER
026.784.049-78
670
JENNIFER RAMOS BARBOSA
083.122.769-98
348
LENIRA SASSE MALDONADO
845.758.249-68
310
LUANA ARBEIT
073.647.529-00
DN
19/01/1980
17/06/1992
20/02/1961
01/02/1991
NOTA FINAL
7,45
6,95
6,90
5,25
Cargo:
Classificação
1
2
Legenda:
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 004: Braço Seco / Braço Costa / Braço Direito (11.8)
Inscrição
Candidato
CPF
179
MAIKE DAIANE RONCHI
073.145.289-50
674
MICHELE FONSECA
048.262.409-45
DN
18/03/1990
08/06/1987
NOTA FINAL
7,70
5,60
DN - DATA DE NASCIMENTO
NA - NÃO SE APLICA
FPP - FALTOU NA PROVA PRÁTICA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Massaranduba, 20 de Julho de 2015
MARIO FERNANDO REINKE
Prefeito Municipal
Publicado no expediente da data supra,
VIVIANE HAFEMANN GRABOWSKI
Gerente de Gabinete
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 246
Modelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO N° 407/2015
Extrato de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICÍPIO DE MODELO
Processo Licitatório n. 407/2015 – Modalidade Pregão Presencial
Registro de Preços n. 037/2015
O Senhor Prefeito de Modelo, SC, RICARDO LUIS MALDANER, torna
público para conhecimento dos interessados, que estará realizando,
Pregão Presencial n. 037/2015, do seguinte objeto: REGISTRO DE
PREÇOS, VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (EQUIPE ESPECIALIZADA),
E FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA MANUTENÇÃO
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MODELO - SC. DE
CONFORMIDADE COM AS NORMAS, ESPECIFICAÇÕES E RIGOR
TÉCNICO EXIGIDO PARA TRABALHOS DESTA NATUREZA, TERMO
DE REFERENCIA E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E DESTE EDITAL. O processo é regido pela Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/02 e em
especial o contido no Edital. Os envelopes contendo a documentação deverão ser entregues até as 08:30 horas do dia 04/08/2015,
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Modelo, SC. Informações e edital na integra podem ser retirados no Departamento
de Compras e Licitações do Município de Modelo, sito à Rua do Comércio 1304, Centro, Modelo/SC, das 07:30 às 11:30, e das 13:30
às 17:30 ou através do site www.modelo.sc.gov.br
Modelo (SC), 22 de Julho de 2015.
RICARDO LUIS MALDANER
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0193/2015
Decreto nº 193/2015 de 16/07/15
Dispõe sobre homologação do processo licitatório nº 314/2015,
adjudica o objeto da licitação ao proponente vencedor e dá ouras
providências.
RICARDO LUIS MALDANER, prefeito Municipal de Modelo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais vigente, em
especial com os preceitos legais preconizados na Lei Federal nº.
8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94.
Decreta:
ART. 1º.- Fica homologado o resultado do julgamento proferido
pela comissão de licitação, no processo Licitatório n.º. 314/2015,
Modalidade Pregão, na sua exata ordem de classificação.
ART. 2º.- Fica adjudicado o objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA,
COPA E COZINHA PARA DAR CONTINUIDADES AOS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO EM GERAL,
adjudicado a favor das empresas:
Empresa
ANDERSON BOLIS E CIA LTDA ME
AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
SCS COMERCIO LTDA
NUTRI SC COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME
CLEBER TADEU BRIDI ME
Valor Total Homologado
10.693,38
ART. 4º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Modelo, SC, Quinta-Feira, 16 de
julho de 2015.
RICARDO LUIS MALDANER
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra:
ADILSON CESAR BRAUN
Chefe do Depto. De Compras e Licitações
PORTARIA Nº 0115/2015
PORTARIA Nº 0115/2015 de 21.07.2015
CONCEDE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO AO SERVIDOR
CLEITON LUIZ ONGHERO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO
DE SUA GENITORA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO LUIS MALDANER, Prefeito Municipal de Modelo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei 1.513/2002 e demais normas legais que dispõe sobre a matéria,
Considerando o disposto no Art. 114, Inciso III, Alínea “b” da Lei
Municipal nº 1.513/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Modelo/SC,
Considerando a Certidão de Óbito apresentada, atestando o falecimento da mãe do Servidor adiante nominado,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder afastamento do serviço ao Servidor CLEITON
LUIZ ONGHERO, ocupante do cargo efetivo de Motorista, pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de
falecimento de sua mãe, ocorrido em 17 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 17.07.2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC),
aos 21 de julho de 2015.
RICARDO LUIS MALDANER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra:
Francieli Pavalicini
Chefe de Setor
9.887,98
11.077,46
13.126,75
9.078,15
ART. 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 247
Monte Carlo
Prefeitura
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 84/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2015
OBJETO: Contratação de: SERVIÇOS GRÁFICOS – IMPRESSOS EM GERAL conforme especificações e delimitações constantes em Edital para
atendimento das necessidades da Administração Municipal.
ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROPOSTA:
OS ENVELOPES DEVERÃO SER ENTREGUES A PARTIR DAS 08:00 HORAS DO DIA 27/JULHO/2015 ATÉ AS 08:20 HORAS DO DIA 04/AGOSTO/2015.
ABERTURA:
ABERTURA DA SESSÃO NO DIA 04/AGOSTO/2015 ÀS 08:30 HORAS.
TIPO MENOR PREÇO – JULGAMENTO POR ITEM.
INFORMAÇÕES: Presencial: Prefeitura Municipal - Rodovia SC 452 km 24, nº 1551 – Centro HORÁRIO: Das 08:00-12:00 e das 13:30-17:30
horas. Telefone No 49/3546.0194 ramal 231. Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br e-mail: [email protected]
Monte Carlo - SC, 22 de Julho de 2015
DELCIR BARZOTTO
Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 85/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2015
OBJETO: Contratação de: SERVIÇOS MÉDICOS nas especialidades de: consulta ginecológica e obstetrícia e exames de ultrassonografia
obstétrica, transvaginal e pélvica, conforme especificações e delimitações constantes em Edital para atendimento das necessidades da
Administração Municipal.
ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROPOSTA:
Os envelopes deverão ser entregues a partir das 08:00 horas do dia 27/julho/2015 até as 12:00 horas do dia 04/agosto/2015.
ABERTURA:
Abertura da sessão no dia 04/agosto/2015 às 14:00 horas.
TIPO MENOR PREÇO – JULGAMENTO POR ITEM.
INFORMAÇÕES: Presencial: Prefeitura Municipal - Rodovia SC 452 km 24, nº 1551 – Centro HORÁRIO: Das 12:00 horas às 17:30 horas.
Telefone No 49/3546.0194 ramal 231. Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br e-mail: [email protected]
Monte Carlo - SC, 22 de Julho de 2015
DELCIR BARZOTTO
Pregoeiro
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 248
Navegantes
Prefeitura
ATA COMPLEMENTAR 92/2015 PMN
ATA COMPLEMENTAR PREGÃO 92/2015 PMN
RETIFICAÇÃO DA ATA RP 92/2015 FICA DECLARADA QUE A ABERTURA DE ENVELOPE COMPLEMENTAR DA EMPRESA MUNDO MÁGICO DE
CARLOTA SERÁ REALIZADO NO DIA 04/08/2015 AS 16H00MIN NAS DEPENDENCIAS DA PREFEITURA DE NAVEGANTES/SC, SITO A RUA
JOÃO EMÍLIO Nº 100, CENTRO.
COMISSÃO:
Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente termo que será assinado pelos presentes.
MARIA BENEDITA CORREA
PEDRO PAULO DA COSTA
CARLA CLAUDINO
FRANCIELE JUSTINO
Navegantes, 21 de Julho de 2015.
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2015 PMN
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2015 PMN
Aos 21 dias de julho de 2015, às 14:00 horas, reuniu-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria número 71 de
29/01/2015, com intuito de analisar e julgar o recurso e a impugnação ao recurso do Pregão Presencial nº 93/2015, cujo OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA
(PREVENTIVA E CORRETIVA) COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS (QUANDO NECESSÁRIO) DE CÂMERAS DE
VÍDEO E CENTRAL DE MONITORAMENTO INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC.
PRELIMINARMENTE
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, ao receber o recurso, verificou que o mesmo foi protocolado tempestivamente:
Lei 10.520/2002
Art 4º [...] XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
---RECURSO Protocolado pela empresa CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA
LTDA – CNPJ 01.468.282/0001-19 em 15/07/2015.
1 – Cita o recorrente que o vencedor do certame a XPTI Tecnologias em segurança ltda ME não poderia ter sido julgada habilitada uma vez
que apresentou atestado de capacidade técnica incompatível com as exigências do edital (item 5.5.1.1).
Sendo que o atestado apresentado pela XPTI informava que a mesma prestou serviço de manutenção em sistema de vídeo monitoramento
em câmeras de alta definição (HD) com tecnologia IP, sendo estas fixas, já as câmeras existentes no município de Navegantes e que são
objeto do edital são Speed Dome “moveis” Após mencionar legislação cita ainda que uma empresa com experiência de executar serviços
em câmeras fixas tradicionais não assegura que a mesma tenha condições técnicas para gerenciar e efetuar manutenção em câmeras speed
dome “móvel”.
Finaliza requerendo a inabilitação da XPTI e após a abertura do envelope da recorrente.
DA DECISÃO:
Diante do exposto, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio decidem pela IMPROCEDÊNCIA do recurso, mantendo como vencedora do pregão presencial 93/2015 PMN a licitante XPTI TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ 18.190.216/0001-22, conforme segue:
1 – A alegação do recorrente não merece acolhimento uma vez que ao mencionar no atestado de capacidade técnica da recorrida “serviço
de manutenção em sistema de vídeo monitoramento em câmeras de alta definição (HD) com tecnologia IP “ este não restringe a informação
de que tais câmeras são fixas, mas sim informam que tais câmeras são de alta definição (HD) , e que (I P) não especifica que a operação
da câmera é imóvel mas sim que é um protocolo de envio de imagens que por sua vez pode ser fixa ou móvel.
Corroborando ao entendimento da comissão, solicitamos informação da secretaria solicitante se o atestado apresentado da XPTI era compatível com os serviços a serem prestados, a qual de pronto confirmou a compatibilidade.
- Publique-se
É a decisão.
Navegantes, 21 de julho de 2015.
DOUGLAS LEMOS
Pregoeiro
MARIA BENEDITA CORRÊA
Pregoeira substituta
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 249
Equipe de apoio:
PEDRO PAULO DA COSTA
CARLA CLAUDINO
JOSEZITE DOS SANTOS
FRANCIELE JUSTINO
Ratificando:
SILVANA MARIA MENDES FRANCISCO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA II DE APROVAÇÃO E APROVAÇÃO AMOSTRA 07/2015 FUMREBOM
ATA DE APROVAÇÃO DE AMOSTRA
Cumprindo orientação do Departamento de Compras e Licitações informo que os materiais de higiene e produtos de limpeza decorrente
do pregão presencial nº 07/2015 do FUMREBOM para Corpo de Bombeiros Militar de Navegantes estão dentro dos termos de referência
exigidos.
Itém
15
22
24
26
29
30
31
40
Especificação
ÁLCOOL EM GEL HIDRATADO MÍNIMO 70º INPM, COMPOSTO POR: ÁLCOOL
ETÍLICO, ÁGUA PURIFICADA, ESPESSANTE, DESNATURANTE
BENZOATO DE DENATÔNIO, COM PH NEUTRO. 5LITROS
LUVA PARA LIMPEZA. COMPOSIÇÃO: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO
INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. DEVERÁ ESTAR EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13.393
ESCOVA P/ LAVAR ROUPA – PLÁSTICA, COM CERDAS FIRMES E SUPORTE PEGADOR.
ESCOVA SANITÁRIA – PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, COM SUPORTE.
COM PIGMENTO E MATÉRIA SINTÉTICA.
LIXEIRA C/TAMPA - EM PLÁSTICO POLIPROPILENO 100% INJETADO,
RESISTENTE, SEM PEDAL CAPACIDADE DE 20 LITROS.
LIXEIRA C/TAMPA - EM PLÁSTICO POLIPROPILENO 100% INJETADO,
RESISTENTE, CAPACIDADE MÍNIMA 100 LITROS E 3MM DE ESPESSURA.
PAPEL TOALHA BANHEIRO- INTERFOLHEADO, EXTRABRANCA,
COM DUAS DOBRAS, 46 GR, MEDINDO 23X27CM, FARDO COM 1000 FOLHAS.
DETERGENTE LÍQUIDO PARA LOUÇA COM TENSOATIVOS ANIÔNICOS,
GLICERINA, COADJUVANTE, PRESERVANTES, SEQUESTRANTE,
ESPESSANTES, OPACIFICANTE, FRAGRÂNCIA, COMPONENTE ATIVO,
LINEAR ALQUILBENZENO, SULFANATO DE SÓDIO, TENSOATIVO
BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEM DE 500 ML.
Empresa fornecedora
Facil distribuidora comércio e
representações - LTDA
Facil distribuidora comércio e
representações - LTDA
Facil distribuidora comércio
representações - LTDA
Facil distribuidora comércio
representações - LTDA
Facil distribuidora comércio
representações - LTDA
Facil distribuidora comércio
representações - LTDA
Facil distribuidora comércio
representações - LTDA
e
e
e
e
e
Facil distribuidora comércio e
representações - LTDA
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Respeitosamente,
MAICO FRANCISCO DE ALCÂNTARA– CAP BM
Comandante da 2ª/7º BBM
DECRETO 401 DE 22 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 401 DE 22 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 2947 de 21/11/2014 e pelo inciso VI
do art. 167 da Constituição Federal:
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 37.600,00
(Trinta e sete mil e seiscentos reais) das seguintes dotações:
Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Programa: 69– Centro de Referência Especializado de Assistência
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
2.120 – Manutenção e Funcionamento PFMC2 - CREAS
Fonte de Recursos – 13500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social
41 – 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 9.900,00
43 – 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 14.700,00
Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 250
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Programa: 100– Assistência à Criança e ao Adolescente/FMAS
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
2.122 – Manutenção e Funcionamento do Abrigo Municipal
Fonte de Recursos – 16500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social
05 – 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 13.000,00
T O T A L ....................................................... R$ 37.600,00
Art. 2º - Os Recursos acima serão destinados à suplementação das seguintes dotações:
Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Programa: 69– Centro de Referência Especializado de Assistência
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
2.120 – Manutenção e Funcionamento PFMC2 - CREAS
Fonte de Recursos – 13500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social
42 – 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 24.600,00
Órgão: 23 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Programa: 100– Assistência à Criança e ao Adolescente/FMAS
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
2.122 – Manutenção e Funcionamento do Abrigo Municipal
Fonte de Recursos – 16500 – Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social
06 – 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 13.000,00
T O T A L ....................................................... R$ 37.600,00
Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura de Navegantes - SC, 22 de Julho de 2015.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 22 de Julho de 2015.
Silvana Maria Mendes Francisco
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSITCA
LEI 3014 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NAVEGANTES
Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500
CEP 88370-446 – Navegantes - SC
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LEI N º 3014 DE 22 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO PARA UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES PREFEITO DOMINGOS ANGELINO RÉGIS
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá autorizar o uso do Ginásio de Esportes Prefeito Domingos Angelino Régis, bem de uso especial facultado
a todos os cidadãos, baseado nos princípios da generalidade, liberdade, impessoalidade e igualdade, destinando-se precipuamente à prática
desportiva.
Parágrafo Único: Será assegurado prioridade na utilização do Ginásio por escolas municipais.
Art. 2 º A autorização é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular
se utilize de bem público com exclusividade, para atividade ou uso especifico e transitório.
Art. 3º A pessoa física ou jurídica interessada em obter autorização para utilização de bens públicos municipais deverá solicitá-lo, por meio
de requerimento dirigido ao Superintendente da Fundação Municipal de Esportes, instruído com os seguintes documentos em fotocópias
autenticadas ou originais emitidos eletronicamente:
I – Se pessoa jurídica:
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Página 251
a) Contrato social ou alteração contratual de consolidação registrada no órgão competente;
b) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Indicação do responsável pelo evento;
d) Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física ) se eventualmente não constar do documento de identidade e comprovante de
residência do responsável pelo evento;
II – Se pessoa física:
a) Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física ) se eventualmente não constar do documento de identidade e comprovante de
residência do responsável pelo evento;
§ 1 º Junto ao requerimento para a obtenção de autorização, o interessado deverá apresentar a indicação da finalidade, data e horário de
utilização do espaço público.
§ 2 º A não apresentação dos documentos necessários implicará a negativa do requerimento de autorização.
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Art. 4 º Os pedidos de autorização serão examinados e decididos observando-se, rigorosamente, o interesse público, a disponibilidade e a
ordem cronológica de protocolo do requerimento.
§ 1 º No caso do interessado apresentar pedido sem a documentação necessária ou incompleta, será considerada como data de protocolo
a data de entrega do último documento para efeito de exame e deliberação sobre a autorização.
2 º O pagamento do preço público será feito através de guia de recolhimento expedida pela Fundação Municipal de Esportes.
§ 3 º Após o deferimento do pedido de autorização a que se refere o caput, o autorizatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para
comprovar o pagamento da guia de recolhimento e assinar o Termo de Autorização de Uso de Bem Público.
§ 4 º Torna-se sem efeito o deferimento do pedido de autorização quando não cumpridas as exigências do parágrafo anterior.
§ 5 º A Fundação Municipal de Esportes poderá, quando houver motivo baseado no interesse público, alterar os horários agendados.
Art. 5 º Fica instituído o preço público pela utilização do Ginásio de Esportes Domingos Angelino Régis mediante autorização, que será de
1,5 UFM.
Parágrafo Único: O preço público a que se refere o caput compreende a utilização por um dia completo ou por uma hora diária durante um
mês, mediante agendamento e disponibilidade.
Art. 6 º Os autorizatários deverão assinar Termo de Autorização de Uso e deverão devolver o bem, após a utilização, nas mesas condições
em que se encontrava.
§ 1 º O autorizatário, por si ou seus prepostos ou representados, obriga-se a manter o imóvel como recebeu em perfeito estado de conservação dos equipamentos disponibilizados, instalações elétricas, mecânicas e todas as dependências físicas, sendo proibidos escritos, pinturas
ou colagens nos sanitários e paredes; também deverá zelar pela conservação das portas, trancas, cadeados, vidros e janelas, indenizando
o Poder Público municipal no caso de ocorrer alguma dessas hipóteses.
§ 2 º em caso de danos ou deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o autorizatário deverá arcar com as perdas e danos, e estará
impedido de obter nova autorização pelo prazo de 2 (dois) anos.
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PREFEITURA DE NAVEGANTES
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Art. 7 º A autorização poderá ser revogada quando o Município não tiver mais interesse, quando houver descumprimento das obrigações
por parte do autorizatário ou por acordo entre as partes.
Art. 8 º A fiscalização para a correta utilização do espaço será realizada pela Fundação Municipal de Esportes, que deverá notificar o autorizatário quando houver descumprimento das obrigações.
Art. 9 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 22 de julho de 2015.
Silvana Maria Mendes Francisco
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
LEI 3015 INSTITUI BANCO DE HORAS
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LEI N º 3015 DE 22 DE JULHO DE 2015.
INSTITUI O BANCO DE HORAS AOS SERVIDORES QUE REALIZEM
ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO E CARÁTER EXCEPCIONAL
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais,
FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º Fica instituído o banco de horas no âmbito do Município
de Navegantes, atividade específica de natureza compensatória,
destinada ao servidor público municipal que, mediante convocação
de seu superior, realizar atividades extraordinárias de interesse público em caráter excepcional.
Art. 2 º Os servidores convocados farão jus à compensação das horas trabalhadas excedentes ao horário normal ou trabalhadas aos
sábados, domingos ou feriados, que serão computadas como horas
crédito para posterior compensação como horas-folga.
§ 1 º Horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na mesma
proporção, observadas a jornada semanal do cargo de concurso.
§ 2 º Horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, desde que
não façam parte de escala de revezamento, serão compensadas
em dobro.
Art. 3 º A compensação do banco de horas prevista nesta lei deverá, obrigatoriamente, ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses
após a execução das horas excedentes, sendo vedada a conversão
em pecúnia do saldo não compensado.
Art. 4º As horas folga serão concedidas mediante solicitação prévia
pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, com a
devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos, para
registro e controle, visando evitar prejuízo ao desenvolvimento dos
trabalhos nas secretarias e departamentos.
Art. 5º Quando houver transferência do servidor de local de trabalho, as respectivas horas contabilizadas no banco de horas da Secretaria de origem, deverão ser compensadas antes da efetivação
da transferência.
Art. 6º Na hipótese de impossibilidade de compensação no período
estabelecido na presente lei em virtude de férias, afastamentos e
demais concessões previstas na legislação municipal, o saldo deverá ser compensado obrigatoriamente até o final do mês seguinte
ao do retorno do servidor.
Art. 7º É vedado ao servidor realizar horas excedentes sem convocação de seu chefe imediato, bem como faltar ao trabalho sem
prévia comunicação e autorização ou incidir em atrasos ou saídas
antecipadas para posterior compensação das faltas no banco de
horas.
Página 252
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Art. 8 º Em todos os locais de trabalho, onde exista ou não sistema eletrônico de registro e controle de frequência, somente serão
computadas como horas crédito com direito à compensação, aquelas previamente
solicitadas, autorizadas e registradas no sistema eletrônico de registro e controle de frequência ou registro manual, se for o caso,
devidamente atestados pela chefia imediata.
Parágrafo Único: A realização de qualquer serviço em horário que
exceda a jornada de trabalho, sem a devida convocação e autorização do chefe imediato, não será computada para fins de banco
de horas.
Art. 9 º Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as horas constantes do banco de horas serão pagas com
acréscimo sobre a hora normal, nos termos do art. 75 da lei complementar n º 7 de 11 de novembro de 2003.
Art. 10 A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no
que couber.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e
Logística nesta data.
Navegantes, 22 de julho de 2015.
Silvana Maria Mendes Francisco
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LEI COMPLEMENTAR 250 ALTERA LC 088 CRIA
VAGAS ORIENTADOR SOCIAL
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LEI COMPLEMENTAR N º 250 DE 22 DE JULHO DE 2015.
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais.
FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1 º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo, as quais passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 88 de 21 de setembro de 2010:
CARGO
Orientador Social
NUMERO DE VAGAS
05
Art. 2 º As vagas ora criadas passarão a integrar os anexos da Lei
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Complementar nº 88 de 21 de setembro de 2010.
Art. 3 º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente na época dos respectivos
dispêndios.
Art. 4 º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e
Logística nesta data.
Navegantes, 22 de julho de 2015.
Silvana Maria Mendes Francisco
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS 40/2015
FMS
NAVEGANTES, 21 DE JULHO DE 2015.
SETOR DE NUTRIÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Em relação ao Processo de Licitação nº 40/2015, com data em
30/06/2015, cujos membros da Comissão de Licitação reuniramse na sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVEGANTES
na data de 20 de Julho de 2015, declaro para os devidos fins que:
- No item 1, o produto APTAMIL PREMIUM 1, NÃO ATENDE ao descritivo publicado pois apresenta na sua fórmula o carboidrato MALTODEXTRINA sendo que o edital pedia que a fonte de tal nutriente
fosse 100% LACTOSE. Também segundo solicitado em edital não
foi encontrado na lista de ingredientes constantes no rótulo da
amostra os produtos ÓLEO DE MILHO, e VITAMINA B2.
- No item 2 o produto MILUPA 1, NÃO ATENDE ao descritivo publicado pois segundo informações do rótulo da embalagem de amostra, o referido produto apresenta como fonte de carboidrato 100%
de LACTOSE, sendo que o descritivo pede MALTODEXTRINA como
fonte de tal nutriente e traz em sua composição LEITE SEMIDESNATADO, sendo que o descritivo solicitava LEITE DESNATADO.
Também o descritivo solicitava PREDOMINÂNCIA PROTÉICA DE
CASEÍNA e o referido produto não apresenta na lista de ingredientes tal relação da sua fonte protéica.
Página 253
RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS 85/2015
PMN
RESULTADO E CONCLUSÃO AMOSTRAS PREGÃO Nº 85 2015 - PMN
A Equipe de apoio de apoio de licitação, informa avaliação dos
proponentes habilitados para fornecimento de itens descritivos do
Processo Licitatório nº 85/2015 – PR.
ELO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Item
Avaliação
Descritivo
1
Aprovado
Amostra atende ao edital.
8
Aprovado
Amostra atende ao edital.
LICISUL COMERCIAL LTDA - ME.
Item
Avaliação
Descritivo
5
Reprovado
Não apresentou amostra
MÁXIMA PAPELARIA LTDA EPP
Item
Avaliação
Descritivo
6
Reprovado
Não apresentou amostra
18
Reprovado
Não apresentou amostra
LIMPEXCEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Item
Avaliação
Descritivo
9
Reprovado
Não apresentou amostra
DISTRIBUIDORA NOVA ESPERANÇA LTDA EPP.
Item
Avaliação
Descritivo
17
Reprovado
Não apresentou amostra
Equipe de apoio
Carla Claudino
Pedro Paulo da Costa
Franciele Justino
Navegantes, 21 de julho de 2015.
RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Nº 95/2015
PMN
RESULTADO AMOSTRAS PREGÃO Nº 95 2015 - PMN
A Equipe de apoio de apoio de licitação, informa avaliação dos
proponentes habilitados para fornecimento de itens descritivos do
Processo Licitatório nº 95/2015 – PR.
JEAN CARLOS PEREIRA NUNES - ME
Item
Avaliação
Descritivo
1
Reprovado
Não apresentou amostra
2
Reprovado
Não apresentou amostra
A disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Pregoeiro(s) DOUGLAS LEMOS/ MARIA BENEDITA CORRÊA
Alexandre M. Ribeiro
NUTRICIONISTA
CRN 2084
Equipe de apoio
Franciele Justino
Josezite Dos Santos
Carla Claudino
Pedro Paulo da Costa
Navegantes, 21 de julho de 2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 254
Câmara Municipal
LEI PROMULGADA Nº 018, DE 22 DE JULHO DE 2015
Prefeitura Municipal de Navegantes, a administração e o gerenciamento da prestação do Serviço de Táxi, cabendo-lhe, no exercício
dessa competência, todas as tarefas pertinentes àquela atividade,
previstas nesta Lei.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVEGANTES,
ESTADO DE SANTA CATARINA, em cumprimento a obrigação contida no art. 42, III do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
de Vereadores REJEITOU O VETO DO SENHOR PREFEITO e fica
promulgada a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO II
DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º - A prestação do Serviço de Táxi fica condicionada à outorga, pelo Poder Público Municipal, da competente Permissão, da
Licença para Trafegar e do atendimento, pelo Permissionário, das
disposições desta Lei.
LEI PROMULGADA Nº 018, DE 22 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A presente Lei tem por objetivo disciplinar as condições
para a exploração, no Município de Navegantes, dos serviços de
transporte individual de passageiros, doravante denominado simplesmente - Serviço de Táxi.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, as expressões e os termos adiante
referidos têm o seguinte significado:
I - PERMISSIONÁRIO: pessoa física, classificada em processo de licitação e detentora de Contrato de permissão, para prestar serviço
de interesse público de transporte individual, por meio de automóvel de aluguel (táxi), no Município de Navegantes.
II - PONTO DE SERVIÇO: local designado pelo Poder Público Municipal para o estacionamento de veículos destinados ao serviço
de Táxi;
III - CADASTRO DE PERMISSIONÁRIOS: registro numérico, sistemático e sequencial, elaborado e mantido pelo Poder Público Municipal, contendo informações e dados relativamente aos veículos
destinados à prestação do Serviço de Táxi.
IV - LICENÇA PARA TRAFEGAR: documento expedido pelo Poder
Público Municipal capaz de identificar cada um dos veículos voltados ao transporte de passageiros na exploração do Serviço de Táxi;
V - TÁXI: Veículo licenciado pelo Município para o transporte de
passageiros, do tipo automóvel, tal como diferenciado no art. 96 e
definido no Anexo I do Código Nacional de Trânsito, Lei Federal nº
9.503, de 23.09.97, com exclusão de qualquer outro tipo.
VI - TARIFA: importância a ser cobrada dos usuários, a titulo de
contraprestação pelo Serviço de Táxi realizado;
VII - TAXÍMETRO: aparelho instalado no interior do táxi, permanentemente aferido e lacrado pelo Poder Público Municipal destinado a registrar e demonstrar o valor a ser pago pelo usuário a
título de Tarifa;
VIII - BANDEIRADA: ato de acionamento do taxímetro;
IX - BANDEIRA I e BANDEIRA II: critérios de acionamento do taxímetro visando a apurar valores de tarifas que se distinguem em
razão do horário e dos dias em que o Serviço de Táxi é prestado;
X - IDENTIFICAÇÃO: documento expedido pelo Poder Público Municipal, fixado no interior do veículo, sobre o painel, de forma visível ao passageiro, capaz de identificar o permissionário e o motorista (condutor do veículo táxi).
Art. 3º - Compete à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, da
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SEÇÃO I
DA PERMISSÃO
§ 1º - Solicitada e outorgada a Permissão, terá o permissionário o
prazo máximo de 30 dias para a apresentação do seu veículo nas
condições estabelecidas nesta Lei, de modo a que lhe seja conferida a correspondente Licença para Trafegar.
§ 2º - A falta de apresentação do veículo nos moldes do previsto
no parágrafo anterior importará na revogação, de pleno direito da
Permissão.
§ 3º - A Permissão de que trata o "caput" deste artigo, será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez
por igual período, respeitadas as regras contidas nas disposições
transitórias da presente lei.
§ 4º Ficam permitidas as transferências da permissão nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 5º da presente Lei, bem
como nas disposições contidas no artigo 12, artigo 12-A e parágrafos da Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012.
§ 5º No caso de óbito do permissionário pessoa física na vigência
do contrato, a permissão será estendida até o prazo final da outorga, em favor da viúva, companheira ou do filho órfão, respeitadas
as disposições transitórias da presente lei.
§ 6º A transferência de que trata o parágrafo anterior, facultada aos permissionários já cadastrados, que exerçam a atividade,
será motivada mediante requerimento fundamentado, justificado e
comprovado, nos casos de falecimento do permissionário, desaparecimento ou invalidez permanente.
§ 7º Ficam permitidas as transferências de permissão a terceiros,
aos herdeiros legítimos ou aos meeiros, com base no direito sucessório, cumpridos todos os seguintes requisitos:
I – mediante a observância das disposições da Constituição Federal
e do § 2º do art. 12-A da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro
de 2012, alterada pela Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de
2013;
II – em favor de 1 (um) único herdeiro pretendente e exclusivamente pelo período restante da delegação ou outorga original ao
permissionário falecido, observado o §5º do artigo 4º desta lei,
bem como respeitadas as regras das disposições transitórias.
III – autorizada a sucessão dos sucessores do primeiro permissionário, de modo que serão operadas tantas transferências quantas
forem necessárias para exaurir o período de duração da delegação
ou outorga original do permissionário falecido;
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IV – mediante o integral cumprimento, pelo pretendente, dos requisitos da legislação municipal para se investir na qualidade de
permissionário;
V – caso a permissão não seja objeto de aplicação da penalidade
de cassação; e
VI – mediante requerimento escrito apresentado a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito pela parte interessada em tempo
hábil.
§ 8º - Considerando-se o caráter personalíssimo da permissão, o
permissionário deverá possuir domicílio ou sede no Município de
Navegantes.
§ 9° - O permissionário poderá ser titular de apenas 1 (uma) permissão.
Art. 5º - Somente será outorgada a Permissão:
I – a pessoa física classificada em processo de licitação, que passará a exercer atividade de motorista profissional autônomo devidamente inscrito no Cadastro de Condutores, sendo obrigatória
comprovar a propriedade do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, respeitadas as disposições contidas nas regras de
disposição transitórias da presente lei;
II – até o prazo final da outorga, ao cônjuge, companheiro ou
companheira, ou na falta destes aos herdeiros descendentes e dependentes do permissionário, quando do seu falecimento, desaparecimento, ou invalidez permanente comprovada pelo competente
instituto de seguridade social.
§ 1º - Para efeitos do contido no inciso II, deste artigo considerarse-á companheiro ou companheira, aquele que tenha convivido de
forma duradoura, pública e continua, com o permissionário, nos
termos da Lei Federal nº 9278/96, mediante documento lavrado
em cartório que comprove tal condição ou outra prova de sua condição.
§ 2º - O beneficio previsto no inciso II, será estendido àquele que
for indicado pelo permissionário, como seu dependente, em sua
declaração anual de Imposto de Renda, ou aceito pelo instituto da
seguridade social e que comprovadamente vivia as suas expensas
à época do evento.
§ 3º - A condição de motorista profissional autônomo devidamente
inscrito no Cadastro de Condutores, não será exigida do cônjuge, companheiro ou companheira ou dos herdeiros cessionários
da Permissão, nos termos do inciso II deste artigo, enquanto perdurar a incapacidade para obtenção da habilitação para conduzir
o veiculo, devendo tais cessionários, nesse caso, indicar, imediata
e obrigatoriamente, um preposto que, preenchidas as condições
estabelecidas nesta lei, será registrado no Cadastro de Condutores.
III –pelo prazo máximo de 03 (três) anos ao motorista profissional
autônomo, devidamente inscrito no Cadastro de Condutores como
"condutor colaborador", nos termos da presente Lei, e proprietário
do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, no caso da
transferência de permissão a que se refere o parágrafo 5º do art.
4º da presente Lei.
§ 4º - Será permitido o arrendamento, a alienação ou qualquer
outra forma de negociação da permissão de táxi, na forma da Lei
n° 12.587 de 3 de janeiro de 2012, bem como de acordo com as
diretrizes da Lei n° 12.865 de 9 de outubro de 2013.
§ 5° - Será permitida a transferência ou cessão da permissão, a
titulo de arrendamento, alienação ou qualquer outra forma de
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negociação da permissão de táxi, na forma da Lei n° 12.587 de 3
de janeiro de 2012 e de acordo com as diretrizes da Lei n° 12.865
de 9 de outubro de 2013, observado o disposto no parágrafo único
do artigo 27 da Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
§ 6° - O permissionário poderá fazer-se representar por procurador
por instrumento público, perante a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito para todos os atos referentes à permissão e demais
documentos relativos ao taxi;
§ 7º - A exploração do Serviço de Táxi dar-se-á por meio de permissão pública delegada pelo Executivo Municipal, em caráter personalíssimo, pelo tempo da outorga, sendo impenhorável.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Art. 6º - Os interessados na exploração do serviço de táxi, submeter-se-ão a processo de licitação a ser elaborado e coordenado
pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, sempre que o
Município, tendo em vista o interesse público, julgar conveniente
“criar ou ampliar” o número de permissões.
Parágrafo Único - Quaisquer novas permissões obedecerão à proporcionalidade de uma placa para cada 2.500 (dois mil e quinhentos) habitantes, consideradas as permissões já existentes.
Art. 7º - O processo de licitação, visando à outorga das permissões,
deverá considerar critérios que se caracterizem por sua objetividade, impessoalidade e capacidade para execução da atividade, em
atendimento à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 8º - A outorga da Permissão será formalizada através de Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 9º - Não será permitida a exploração do serviço de táxi sem a
classificação prévia em processo de licitação, salvo as determinações contidas nas disposições transitórias da presente lei.
Art. 10. A licitação para outorga da permissão atenderá a critérios
definidos pelo Município de Navegantes e pela Fundação Municipal
de Vigilância e Trânsito em observância à legislação pertinente.
SEÇÃO III
DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Art. 11. Poderão participar do procedimento regular de licitação
para exploração de transporte de passageiros por meio de táxi, a
pessoa física, motorista profissional autônomo.
SEÇÃO IV
DA PESSOA FÍSICA
Art. 12. O motorista profissional autônomo que pretender participar do procedimento licitatório deverá comprovar, dentre outros
requisitos:
I - Ser proprietário de veículo(s), nas condições desta lei;
II - Não possuir antecedentes criminais;
III - Estar devidamente habilitado para executar a condução do
veículo;
IV – Possuir pelo menos 3 (três) anos de experiência na qualidade
de motorista profissional autônomo;
V – Possuir escolaridade mínima e alfabetização.
Art. 13. É vedada a participação em procedimento licitatório de:
a) servidores públicos federais, estaduais e municipais;
b) motoristas profissionais autônomos já permissionários de serviço
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de transporte individual de passageiros.
SEÇÃO V
DO CADASTRO DE PERMISSIONÁRIOS E CONDUTORES
Art. 14 - Após a outorga do Termo de Permissão o permissionário
será inscrito no Cadastro Municipal de Permissionários do Serviço.
Parágrafo único. A inscrição no Cadastro Municipal de Permissionário terá a validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovada
anualmente, enquanto vigente o Termo de Permissão.
Art. 15 - O Cadastro de permissionários e condutores será constituído pelas seguintes categorias:
I - condutor permissionário;
II - condutor colaborador;
§ 1º - É considerado "condutor permissionário" aquele que, vencedor no processo de licitação, tem seu nome incluído na portaria de
que trata esta Lei, bem como aqueles permissionários submetidos
às regras contidas nas disposições transitórias da presente lei.
§ 2º - É considerado "condutor colaborador" aquele que, embora
não tendo participado da licitação, vier a ser formalmente indicado
pelo "condutor permissionário", como empregado deste ou como
autônomo, para prestar os serviços a que a Permissão se refere.
§ 3° - É função precípua do condutor permissionário a administração e controle do serviço, independentemente da existência de
condutores colaboradores.
§ 4º - O condutor colaborador empregado ou autônomo, inscrito,
ao pretender exercer os serviços para outro permissionário que não
àquele em que se encontra registrado, deverá solicitar autorização
prévia da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, juntando
em seu requerimento carta de apresentação do permissionário a
quem pretende prestar serviços, desde que apresente prévia baixa
junto a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito com relação ao
permissionário anteriormente vinculado.
Art. 16 - O Condutor Permissionário poderá indicar, no máximo, 02
(dois) condutores colaboradores, dos quais serão exigidos, para
suas inscrições no Cadastro, os mesmos requisitos previstos no
edital de licitação, sem prejuízo da comprovação do contrato de
trabalho celebrado com o condutor permissionário, ou da comprovação da sua inscrição como autônomo para os efeitos previdenciários.
Parágrafo único - Nenhum "condutor colaborador" poderá estar
vinculado a mais de um Permissionário, independentemente da natureza jurídica desse vínculo.
Art. 17 - Aos inscritos no Cadastro de Condutores será fornecida
identificação própria que os habilitará a prestação do Serviço de
Táxi, com validade máxima de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - A renovação da identificação que se refere este
artigo deverá ser requerida pelo condutor até 30 (trinta) dias antes
de expirar-se o prazo do anterior, sob pena de caducidade do seu
direito.
Art. 18 - O Cadastro de Condutores conterá o registro de todos os
fatos e dados que sejam indispensáveis à identificação dos condutores, ao desenvolvimento de suas atividades, às características do
veículo utilizado e outros que, a juízo da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, por sua relevância, justifiquem a sua averbação.
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SEÇÃO VI
DOS VEÍCULOS E SEUS EQUIPAMENTOS
Art. 19 - Os veículos destinados à prestação do Serviço de Táxi
deverão satisfazer, além das exigências estabelecidas pelo Código
Nacional de Trânsito e legislação correlata, as seguintes condições:
I - encontrar-se em bom estado de conservação e funcionamento;
II - tempo de fabricação não excedente a 8 (oito) anos;
III - estar equipado com:
a) extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o
modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito;
b) taxímetro devidamente aferido e lacrado;
c) caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do
teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro;
d) dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de
forma visível;
e) cintos de segurança em perfeitas condições.
IV - conter em seu interior, em local de fácil acesso visual dos
usuários:
a) a identificação do Permissionário e do condutor;
b) a tabela de tarifas em vigor;
c) aviso contendo a proibição de fumar;
d) a Licença para Trafegar;
e) o número de seu registro no Cadastro de Condutores;
f) o vigente ato do Poder Público Municipal que fixa o valor da
tarifa;
g) exemplar da lei que regulamenta o serviço de táxi.
V - portar mapa da cidade e índice de ruas;
VI - estar identificado externamente no padrão estabelecido no
Edital de Licitação ou em regulamento editado pelo Poder Público
Municipal.
VII – GPS (Aparelho de Navegação Automotiva) atualizado.
Art. 20 - Atendidas as exigências estabelecidas no artigo precedente, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito fornecerá a competente Licença para Trafegar, atestando encontrar-se o veículo em
condições para prestar o Serviço de táxi.
Parágrafo Único - A Licença para Trafegar de que trata este artigo,
será renovada anualmente, mediante requerimento que o Permissionário deve tempestivamente formular a Fundação Municipal de
Vigilância e Trânsito.
Art. 21 - Sem prejuízo das vistorias realizadas pela competente
autoridade de trânsito, os veículos serão também vistoriados anualmente pela Fundação Municipal de Vigilância, ou extraordinariamente em qualquer época que aquela Secretaria julgar necessário,
devendo os permissionários atender à convocação levando o veículo ao local para tanto determinado.
Parágrafo Único - A Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito
poderá, a qualquer tempo, revogar a Licença para Trafegar, sempre
que o veículo deixar de atender às exigências estabelecidas nesta
Lei, prevalecendo à revogação pelo tempo necessário ao atendimento da exigência.
Art. 22 - Tendo em visita o disposto no inciso II, do artigo 19, o
Permissionário deverá, obrigatoriamente, substituir o seu veículo
até o final do ano em que ele complete 8 (oito) anos de fabricação,
sob pena de ser-lhe impedida a continuação dos serviços.
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SEÇÃO VII
DOS PONTOS DE SERVIÇO
Art. 23 - São considerados Pontos de Serviço os locais indicados e
licenciados pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, com
número certo de vagas licenciadas, servindo eles como estacionamento e como referencial para a prestação do Serviço de Táxi, nos
termos desta Lei.
Art. 24 - Para os fins do disposto no artigo anterior, ficam instituídas as seguintes categorias de Ponto de Serviço:
I - ponto livre: aquela cujas vagas podem ser utilizadas por qualquer veículo autorizado a prestar o Serviço de Táxi;
II - ponto semi-privativo: aquele cujas vagas podem ser utilizadas
por qualquer veículo autorizado a prestar o serviço de Táxi, desde
que o seu condutor constate que o número de vagas, no momento
em que venha a estacionar, seja igual ou maior que 70% (setenta
por cento) do total das vagas licenciadas para o Ponto;
III - ponto privativo: aquele cujas vagas se destinam apenas a veículos expressa e formalmente autorizados a utilizá-las;
IV - ponto provisório: aquele cujas vagas podem ser utilizadas por
qualquer veículo autorizado a prestar o Serviço de Táxi, instituído
em caráter excepcional e mantido exclusivamente pelo tempo que
se fizer necessário para atender demandas ocasionais.
Art. 25 - Os Pontos de Serviço serão estabelecidos em função do
interesse público e da conveniência administrativa, com indicação
da sua categoria, da sua localização, do número de ordem, da
quantidade máxima de vagas, bem como de eventuais outras condições especiais.
Art. 26 - Os Pontos de Serviço poderão, a qualquer tempo, por
razões de interesse público ou de conveniência administrativa, ser
extintos ou transferidos de local, bem como, ainda, ter ampliado ou
reduzido o número de suas vagas.
Art. 27 - Não será criado Ponto de Serviço "semi-privativo" na área
central da cidade e em locais de atividades comerciais de alta demanda, como tais definidos pela Fundação Municipal de Vigilância
e Trânsito, respeitadas as disposições atualmente contidas na prestação do serviço.
§ 1º – As áreas destinadas ao Aeroporto do Município de Navegantes, bem como relativa à área central da cidade, constituemse como Ponto de Serviço “privativo”, respeitadas as disposições
e vagas atualmente contidas na prestação do serviço, bem como
respeitados os permissionários que atualmente prestam o serviço
em tais localidades;
§ 2º - Na aplicação do parágrafo anterior, deve ser considerado
e respeitado os permissionários que atuam no ponto reserva do
Aeroporto, que atualmente conta com 22 (vinte e dois) taxistas;
§ 3º - Na hipótese de criação de novas vagas de titulares, deve ser
aplicada a ordem de maior tempo de serviço dos permissionários
existentes no ponto reserva.
SEÇÃO VIII
DAS TARIFAS
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§ 1º - A periodicidade de reajuste da tarifa de táxi será de 12
(doze) meses, observando-se o IGP-M, da FGV, acumulado desde
o último aumento tarifário, bem como mediante a atualização da
planilha de custos prevista no “caput” deste artigo, a ser reajustada
sempre no mês de junho de cada ano.
§ 2º - Ocorrendo aumento dos combustíveis em índice igual ou superior a 5% (cinco por cento), a tarifa do serviço de táxi será reajustada proporcionalmente ao período, a contar do último reajuste,
utilizando-se o mesmo indexador referido no caput deste artigo.
§ 3º - Apurada causa que ensejar o reajuste da tarifa, a Secretaria
de Serviços Urbanos analisará a proposta de reajuste tarifário, e,
aprovando-o, em análise discricionária, autorizará a decretação dos
novos valores.
§ 4° - A tarifa será reajustada pelo menos nos termos do §1º do
artigo anterior podendo ocorrer outros reajustes dentro do período
indicado, em caso de conveniência e oportunidade administrativas,
observados a presença de fatores externos, tais como modificação
do preço de combustíveis e insumos relativos ao desgaste, manutenção e seguro dos táxis.
Art. 29 - No estabelecimento do valor das tarifas, será fixado:
I - custo da Bandeirada;
II - custo do quilômetro rodado com Bandeira I;
III - custo do quilômetro rodado com Bandeira II; e
IV - para a hora parada, à disposição do usuário.
§ 1º - A tarifa devida por serviço envolvendo percurso que ultrapasse os limites do Município de Navegantes, com origem neste,
poderá ser acrescida de valor correspondente a 30% (trinta por
cento).
§ 2º - No Serviço de Táxi solicitado por meio de telefone, a indicação do taxímetro, no momento e no local de embarque do passageiro solicitante, não poderá registrar valor excedente a 1,5 do
custo da bandeirada.
§ 3º - Só será permitido o transporte de animais de pequeno porte,
desde que sejam acomodados no colo do passageiro, sob a sua
responsabilidade, não sendo permitido pagamento de qualquer valor adicional pelo transporte do animal.
§ 4º - O Permissionário obrigar-se-á a levar a bagagem do passageiro, até o limite da capacidade do veículo, ficando vedado a
cobrança de qualquer valor adicional.
Art. 30 - A utilização da Bandeira II fica restrita aos seguintes períodos:
I - nos dias úteis, no horário compreendido entre as 20 (vinte)
horas de um dia e as 6 (seis) horas do seguinte;
II - nos sábados, a partir das 13 (treze) horas;
III - nos domingos e feriados, em tempo integral até às 6 (seis)
horas do dia útil subseqüente.
IV - no mês de dezembro, durante 24 (vinte e quatro horas) diárias.
Art. 28 - As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de táxi
serão fixadas por ato do Poder Executivo Municipal e serão reajustadas com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da
Fundação Getúlio Vargas (FGV), bem como de acordo com planilha
de custos proposta pela Fundação Municipal de Vigilância de Trânsito, sendo seus novos valores apurados pela respectiva fundação.
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Parágrafo Único - Excluídos os casos previstos no "caput" deste
artigo, a cobrança da tarifa far-se-á exclusivamente pelo valor que
vier a ser apurado com o emprego da Bandeira I, admitida, no
entanto, em caráter excepcional, por ato formal da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, a ampliação daquelas hipóteses.
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CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 31 - Sem prejuízo das obrigações e das responsabilidades estabelecidas nesta lei, sujeitam-se os Condutores Permissionários, no
que couber, às seguintes exigências:
I - manter as características do veículo destinado à prestação do
Serviço de Táxi, de maneira que estas se compatibilizem sempre
com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores;
II - apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica,
comprometendo-se a sanar as eventuais irregularidades no prazo
que, para tanto, lhe for assinalado;
III - promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que se apresentem sempre em adequadas
condições de uso, de conservação e de funcionamento;
IV - fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos;
V - zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro;
VI - apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de
utilização, de conforto, de segurança e de higiene;
VII – possuir seguro obrigatório com cobertura de danos materiais,
pessoais e morais a terceiros, além de Seguro contra Acidentes
Pessoais a Passageiros.
VIII - cumprir rigorosamente as determinações estabelecidas pela
Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei e nas demais previsões legais aplicáveis;
IX - adotar providências eficazes, juntamente com os demais permissionários, no sentido de manter ininterrupta a prestação do Serviço de Táxi no Município, inclusive diligenciando medidas capazes
de fazer com que no período noturno, aos sábados, domingos e
feriados, a frota de veículos em serviço seja, pelo menos, igual a
50 % (cinqüenta por cento) das permissões outorgadas;
X - não ceder ou transferir, seja a que título for, a permissão outorgada ou a Licença para Trafegar, exceto nos casos previstos em Lei
e destacados na presente legislação.
XI - exercer regular controle sobre as atividades desenvolvidas pelo
seu condutor colaborador, exigindo-lhe o fiel cumprimento do disposto nesta lei e nas demais previsões legais pertinentes;
XII - não paralisar, suspender ou prejudicar a regular prestação
do Serviço de Táxi, só deixando de dirigir o seu veículo, alternadamente com os seus condutores colaboradores, em hipóteses de
força maior ou de caso fortuito devidamente comprovado e aceitos
pelo Município;
XIII - manter, na parte interna do veículo, em local de fácil acesso
visual, bem como na sua parte externa, em local a ser designado
pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, o número de sua
inscrição no Cadastro de Condutores, para efeitos de sua identificação.
XIV - fornecer obrigatoriamente recibo ao usuário do serviço de
táxi quando solicitado;
XV - atender às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e
outras que lhes sejam correlatas, fornecendo estes dados, quando
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solicitados para fins de fiscalização;
XVI - manter sempre atualizado o Cadastro de Permissionário, Alvará e a Licença para Trafegar, renovando-se nos prazos previstos;
XVII - requer autorização prévia para toda e qualquer alteração ou
substituição de veículo ou condutor colaborador;
XVIII - na condução do veículo, manter apenas Condutor Colaborador, inscrito no Cadastro Municipal de Condutores.
Art. 32 - São obrigações e responsabilidades dos permissionários
e dos condutores colaboradores, além das estatuídas nesta Lei e
nas demais disposições normativas aplicáveis, as que lhes impõem
o dever de:
I - tratar com urbanidade e respeito o usuário do Serviço de Táxi,
os demais Permissionários e condutores, bem como os agentes do
serviço público;
II - trajar-se sempre adequadamente, respeitando os padrões que
porventura venham a ser estabelecidos pela Fundação Municipal
de Vigilância e Trânsito;
III - acatar de imediato e cumprir rigorosamente todas as determinações que lhes venham a ser exigidas pelos agentes administrativos no regular exercício de suas funções;
IV - indagar o destino desejado pelo passageiro somente quando
este já estiver acomodado no interior do veículo, transportando-o
pelo percurso viável mais curto, a menos que outro lhe seja solicitado;
V - cobrar do usuário o valor efetivamente devido pelo serviço, de
acordo com o montante indicado no taxímetro e/ou na tabela de
tarifas e nos demais atos administrativos para tanto editados;
VI - prestar os serviços somente com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento,
segurança e higiene;
VII - portar sempre todos os documentos legalmente exigíveis,
tanto os de natureza pessoal, quanto os que pertinem ao veículo
e ao serviço;
VIII - não ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço ou na iminência de iniciá-lo;
IX - abster-se de lavar o veículo nos Pontos de Serviço;
X - não dormir no Ponto de Serviço, nem dele se ausentar ou se
distanciar quando o seu veículo ali estiver estacionado;
XI - respeitar a seqüência dos veículos parados no Ponto de Serviço, não tomando a vez e a vaga de quem nele se encontra estacionado há mais tempo, salvo preferência do usuário;
XII - não efetuar serviço de transporte sem estar, para tanto, prévia
e formalmente autorizado;
XIII - não efetuar o transporte de usuários em número que supere
a capacidade de passageiros prevista para o veículo;
XIV - não confiar à direção do veículo a terceiros não autorizados;
XV - não encobrir o taxímetro, total ou parcialmente, ainda que ele
não esteja funcionando, ou não esteja sendo usado;
XVI - não se recusar à prestação do serviço solicitado por usuário,
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ressalvada a hipótese de motivo justificável e que deverá, de imediato, ser comunicada à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito.
§ 1º Os permissionários e condutores colaboradores estão desobrigados de transportar os passageiros que não se identificarem, no
período que abrange às 22h (vinte e duas horas) de um dia às 6h
(seis horas) do dia seguinte.
§ 2º Durante o período compreendido entre os dias 01 de dezembro a 31 de março, os permissionários condutores e colaboradores
poderão utilizar bermudas na altura dos joelhos respeitando os padrões a serem estabelecidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 33 - A fiscalização do Serviço de Táxi será exercida por fiscais
de transportes do órgão competente do Município.
Art. 34 - Os fiscais, no exercício da fiscalização, lavrarão a correspondente Notificação e/ou o Auto de Infração para formalizar a
ocorrência de irregularidade ou de ilegalidade constatada no âmbito da prestação do serviço de táxi.
Parágrafo Único - Lavrado o Auto de Infração e/ou de Notificação
de que trata este artigo, dele será entregue cópia ao Permissionário, comprovando-se tal intenção de notificação, em caso de recusa
do seu recebimento pelo infrator, pela presença de, no mínimo,
duas testemunhas.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35 - A inobservância dos preceitos contidos nesta Lei e nas
demais normas e instruções complementares, submeterá os permissionários infratores às seguintes cominações:
I - advertência escrita;
II - multa;
III - suspensão do exercício da atividade de condutor por até 90
(noventa) dias;
IV - suspensão da circulação do veículo por até 90 (noventa) dias;
V - revogação da permissão.
§ 1º - As penalidades mencionadas neste artigo serão aplicadas
de forma gradativa, admitida a cumulação de qualquer delas com
a de multa.
§ 2º - O instrumento de imposição da penalidade de advertência
escrita, referida no inciso I deste artigo, conterá a determinação
das providências que objetivem o saneamento da irregularidade
que lhe deu origem.
§ 3º - As multas aplicadas por decorrência da infração aos preceitos estabelecidos nesta Lei, deverão ser recolhidas aos cofres
municipais, através do competente documento de arrecadação, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da sua imposição.
§ 4º - As multas previstas no parágrafo anterior serão sempre apuradas em montante que equivalerá à certa quantidade de Unidade
Fiscal Municipal – UFM.
§ 5º - A aplicação da pena de revogação da Permissão impedirá o
Permissionário, durante o prazo de 60 (sessenta) meses, de habilitar-se à nova permissão.
§ 6º - As demais condições para a aplicação das penalidades previstas neste artigo serão regulamentadas pelo Poder Público Municipal.
§ 7º - As penalidades previstas nesta Lei não se confundem com as
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previstas por outros textos legais, nem elidem quaisquer responsabilidades civis ou criminais.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 36 - O procedimento para a aplicação de penalidades será
iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente
autuado e numerado, contendo a determinação respectiva, juntando-se o instrumento que lhe deu origem e oportunamente, todos
os demais escritos pertinentes.
Art. 37 - O procedimento de que trata o artigo anterior poderá
iniciar-se:
I - com o registro de ocorrência lavrada pelo agente fiscalizador;
II - com o registro da denúncia reduzida a termo por usuário;
IIII - por ato de ofício do titular da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito.
Art. 38 - O infrator, regularmente citado, poderá apresentar a impugnação que julgar pertinente, protocolando-a formalmente junto
à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, sob pena de caracterizar-se
sua revelia.
§ 1º - A citação far-se-à:
I - por via postal, com prova de recebimento;
II - por ofício, através de servidor público, com protocolo de recebimento;
III - por edital, publicado uma única vez pelo órgão de imprensa
oficial do Município, ou em jornal local, quando resultarem improfícuos os meios referidos nos incisos anteriores.
§ 2º - Considerar-se-à feita a citação:
I - na data do seu recebimento pelo citando, quando feita por via
postal, ou por ofício através de servidor público designado;
II - na data em que se objetivar a sua entrega ao citando e este se
recusar, na presença de duas testemunhas, a assinar a contra-fé;
III - 30 (trinta) dias após a publicação do edital a que alude o inciso
III, do parágrafo anterior.
§ 3º - Aplicam-se às intimações, no que couber, as disposições
previstas nos parágrafos anteriores.
§ 4º - Interposta a impugnação, à mesma terá imediato efeito
suspensivo.
Art. 39 - A impugnação conterá necessariamente:
I - a qualificação do impugnante;
II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III - a especificação das provas que o impugnante pretende produzir, sob pena de preclusão;
IV - as diligências que o impugnante pretende sejam efetuadas,
com a exposição dos motivos que as justificam.
§ 1º - Compete ao impugnante instruir a sua defesa com os documentos destinados à comprovação do alegado.
§ 2º - A prova testemunhal ser-lhe-á deferida, desde que o rol, com
todas as testemunhas devidamente qualificadas, seja indicado na
impugnação, facultando-lhe o direito de requerer a sua intimação.
§ 3º - Será indeferido o pleito de diligências, de que trata o inciso
IV, do "caput" deste artigo, quando isso, a juízo da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, demonstrar-se impraticável, desnecessário ou procrastinatório.
Art. 40 - A Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito poderá, de
ofício, em qualquer fase do processo, determinar as providências
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que julgar necessárias para o cabal esclarecimento dos fatos, tais
como o depoimento do defendente ou a oitiva de quem quer que
seja capaz de prestar informações relevantes.
Art. 41 - A decisão da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito
que resultar na aplicação de penalidades, não desobrigará o infrator de corrigir a irregularidade que lhe deu origem, salvo se dela
resultar a revogação da Permissão.
Art. 42 - Das decisões proferidas pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Prefeito
Municipal, desde que formalmente interposto no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da respectiva intimação.
Art. 43 - Todos os prazos previstos nesta lei serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do
vencimento.
Parágrafo Único - Os prazos de que trata este artigo só se iniciam
ou vencem em dia de expediente ordinário da Prefeitura Municipal
de Navegantes.
CAPÍTULO VII
DA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 44 - Para a obtenção dos documentos de que trata esta Lei, o
Permissionário pagará, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal,
os seguintes preços:
I - o equivalente a 15 (quinze) UFMs, por Termo de Permissão;
II - o equivalente a 1 (uma) UFM, por Licença para Trafegar;
III - o equivalente a 15% (quinze por cento) da UFM, por identificação de condutores;
IV - o equivalente a 15% (quinze por cento) da UFM, por certidão
emitida.
CAPÍTULO VIII
DO SERVIÇO AUXILIAR DE RÁDIO-TÁXI
Art. 45 - É facultado aos permissionários, com vistas à otimização
da prestação do Serviço de Táxi, dotarem os seus veículos com
sistema de rádio-comunicação.
Art. 46 - O sistema de rádio-comunicação a que se refere o artigo
precedente, também chamado de Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi,
consiste na adaptação, em cada veículo, de um aparelho transmissor e receptor capaz de viabilizar a comunicação com uma estação
central, a qual, recebendo via telefônica o chamado do usuário, o
retransmitirá aos veículos a ela interligados, de maneira que o serviço seja prestado pelo que estiver mais próximo do local em que
se encontrar o usuário.
Parágrafo Único - O Permissionário somente poderá colocar o taxímetro em operação, após o embarque do passageiro nos locais
de chamada.
Art. 47 - O Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi ser explorado diretamente por empresa constituída pelos permissionários, ou por terceiros
organizados especialmente para essa finalidade, mediante o cumprimento, em qualquer hipótese, das seguintes exigências:
I - prova da regular constituição da empresa;
II - autorização de funcionamento fornecida pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito;
III - autorização do Departamento Nacional de Fiscalização das
Comunicações, Secretaria da Fiscalização e Outorga do Ministério
das Comunicações;
IV - prova da propriedade, pela empresa, do equipamento de rádio
utilizado;
V - centralização do serviço em local apropriado, capaz de oferecer
todas as condições de segurança e de adequado funcionamento
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do sistema;
VI - obtenção do competente alvará de localização expedido pela
Municipalidade e pagamento das imposições tributárias pertinentes;
VII - instalação do equipamento apenas nos veículos autorizados à
prestação do Serviço de Táxi, nos termos desta Lei.
§ 1º - O Permissionário, proprietário do veículo dotado de sistema
de rádio-comunicação, deverá, outrossim, indicar e identificar a
estação central à que estiver operacionalmente interligado, fornecendo à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito um exemplar
do instrumento que comprova a existência de autorização de uso
do equipamento concedida pela empresa constituída para a exploração do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi.
§ 2º - As condições de que trata este artigo deverão manter-se
sempre atualizadas, reservando-se à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito o direto de comprovar a sua regularidade por
ocasião de quaisquer das vistorias a que se submetem os veículos
nos moldes desta Lei.
Art. 48 - O custo operacional do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi não
será computado no cálculo de apropriação das tarifas, nem poderá,
tampouco, por qualquer meio, ser cobrado do usuário.
Art. 49 - As empresas constituídas para a exploração do Serviço
Auxiliar de Rádio-Táxi deverão protocolar, junto a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito, até o 10º (décimo) dia útil de cada
trimestre, um relatório circunstanciado sobre o desenvolvimento de
suas atividades no trimestre imediatamente anterior, informando a
quantidade e as características dos veículos cujos equipamentos de
rádio se achem interligados a sua central, bem como sobre eventuais ocorrências relevantes verificadas no período de outras informações que lhes venham a ser solicitadas pela mesma Secretaria.
Art. 50 - Pela inobservância dos preceitos contidos neste Capítulo,
responderão solidariamente os permissionários e a empresa constituída para a exploração do Serviço Auxiliar de Rádio-Táxi, aplicando-se-lhes, em caso de infração, as seguintes penalidades:
I - advertência escrita;
II - multa de valor equivalente a 1 (uma) UFM;
III - revogação da autorização para exploração do Serviço Auxiliar
de Rádio-Táxi.
§ 1º - Para os efeitos do contido, neste artigo, aplicam-se, no que
couberem, as disposições dos Capítulos V e VI desta Lei.
§ 2º - Em caso de aplicação da penalidade prevista no inciso III
deste artigo, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito determinará a empresa infratora a imediata desativação e total desconexão do sistema de rádio-comunicação, fazendo cessar, por
conseqüência, todas as transmissões entre a central e os veículos.
§ 3º - Na hipótese de desatendimento da determinação prevista no
parágrafo anterior, aplicar-se-ão aos permissionários renitentes a
penalidade de que trata o inciso V, do artigo 35.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 51 - Aos permissionários que, na data de publicação desta Lei
já se encontravam investidos na titularidade de uma das 46 (quarenta e seis) permissões instituídas por meio da Lei Complementar
nº 29, de 23 de maio de 2005, alterações posteriores e demais
legislação correlata, serão aplicadas as regras de transição estabelecidas neste capítulo.
Art. 52 - Os permissionários pessoas físicas prosseguirão na titularidade e na execução do serviço pelo prazo de 20 (vinte) anos,
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prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do art.4º
§3º desta lei, permitida, então, a transmissão da permissão aos
herdeiros legítimos ou meeiros, com base no direito sucessório,
pessoa essa que poderá explorar a delegação pelo prazo máximo
de 20 (vinte) anos, não prorrogável.
Art. 53- Os permissionários descritos no art. 52 desta Lei que desejarem permanecer operando mediante a adoção das regras de
transição deverão comparecer pessoalmente ou por procurador, ao
órgão gestor municipal para fins de recadastramento e emissão do
termo de permissão, conforme cronograma a ser estabelecido pela
Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito.
Art. 54- Aqueles que vierem a receber permissão com base nas
regras de transição previstas nesta Lei serão sujeitos de direitos e
de obrigações como se tratassem de novas permissões.
Art. 55 - Fica dispensada, ao filho civilmente incapaz, deficientes
físicos e à meeira do permissionário falecido, exclusivamente nos
casos de investidura na delegação com base no art. 53 desta Lei, a
necessidade de possuir CNH e Crachá de Condutor de Táxi.
Art. 56 - Fica autorizado, nos prefixos que forem objeto de requerimento de transferência de permissão protocolizado até 120 (cento
e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, o deferimento do pedido, observando:
I – a imprescindibilidade do integral cumprimento dos requisitos
dados pela legislação municipal vigente à data do protocolo; e
II – que o novo permissionário receberá a delegação pelo prazo
da outorga, conforme o disposto no art.4º §3º desta lei, permitida
a eventual transferência ao seu herdeiro legatário ou meeiro, na
forma do art. 53 desta Lei, bem como do artigo 12, artigo 12-A e
parágrafos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 57 - Nos prefixos em que se verificar, até a data de publicação
desta Lei, inclusive, a ocorrência de óbito do permissionário, será
permitido que o herdeiro ou o meeiro receba a permissão pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez por igual período,
e, vindo a ocorrer seu falecimento, fica facultada a transmissão da
delegação aos seus respectivos herdeiros legítimos ou ao meeiro,
nos termos do art. 53 desta Lei, bem como do art. 12-A da Lei
Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, pelo prazo da outorga.
Art. 58 - Fica instituído o prazo improrrogável de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, durante o
qual os permissionários que desejarem se retirar do serviço de
táxi poderão requerer, por qualquer motivo e 1 (uma) única vez, a
transferência da permissão a terceiro, pessoa física que preencha
os requisitos da função, ou nos termos do art. 12-A da Lei Federal
nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal nº
12.865, de 9 de outubro de 2013.
Art. 59 - O arrendamento da permissão poderá ser solicitado nas
permissões descritas no art. 53 desta Lei, nas seguintes hipóteses:
I – permissionário com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade;
II – permissionário impedido de dirigir em razão de problemas físicos ou psíquicos, devidamente comprovados por laudo médico;
III – permissionário civilmente incapaz; ou
IV – viúva(o) de permissionário(a).
Art. 60 - Fica permitido aos permissionários descritos nos artigos
52 e 53 desta Lei o registro como condutores auxiliares no prefixo
em que seu cônjuge ou filho, à data de publicação desta Lei, figurar
como permissionário pessoa física.
Art. 61 - A transferência da permissão efetuada com base neste
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capítulo poderá ser efetuada mediante a utilização de instrumento
procuratório.
Art. 62 - Na hipótese de a permissão ser transferida nos termos do
art. 53 desta Lei, aplicar-se-ão ao prefixo e ao seu novo permissionário, integralmente, as disposições desta Lei, deixando de incidir
as disposições deste capítulo.
Art. 63 - Aqueles que na atualidade desenvolvem o serviço de
transporte individual de passageiros terão seus documentos substituídos por novos modelos, adaptados às disposições da presente
lei.
Art. 64 - Para os fins do disposto no artigo anterior, a Fundação
Municipal de Vigilância e Trânsito promoverá convocação, como
objetivo de ultimar as providências necessárias à caracterização
das substituições referidas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65 - O Poder Executivo poderá baixar normas complementares
com vistas ao estabelecimento das diretrizes e orientações necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 66 - A Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito providenciará, quando for o caso, a substituição dos atuais documentos
existentes por outros que se compatibilizem com as determinações
desta Lei.
§ 1º - Para os efeitos do disciplinado neste artigo, os permissionários e os condutores serão intimados a comparecer à Fundação
Municipal de Vigilância e Trânsito, para diligenciarem as providências que lhes competirem, intimação essa a ser feita em prazo não
inferior a 120 (cento e vinte dias) contados da publicação desta lei.
§ 2º - A falta de atendimento a intimação e às determinações mencionadas no parágrafo precedente, importará na aplicação da penalidade estatuída no inciso V, do artigo 35.
Art. 67 - O Poder Executivo deverá estabelecer aos Permissionários
a obrigatoriedade de padronização das cores de identificação dos
veículos voltados a prestação do serviço de Táxi, no prazo de um
ano.
Parágrafo Único - Terão os permissionários, após aprovada a padronização, um prazo de até 3 (três) anos, para que promovam em
seus veículos a respectiva alteração.
Art. 68 - A identificação externa dos veículos com o número de
seus registros no Cadastro de Condutores, deverá ser diligenciada
pelos Permissionários em prazo não superior a 60 (sessenta) dias
a contar da data em que o determinar o Executivo Municipal, nos
termos desta Lei.
Art. 69 - Os táxis, após regulamentação do Poder Público Municipal, poderão circular com publicidade, desde que estritamente
comerciais.
Parágrafo Único - A regulamentação da publicidade deverá ser feita
pela Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar
nº29, de 23 de maio de 2005.
NAVEGANTES, 22 DE JULHO DE 2015.
Alcídio Reis Pera
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Navegantes-SC
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
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Nova Trento
Prefeitura
ATA N° 002 - SESSÃO PREGÃO N° 050/2015
ATA N° 002 - RESULTADO SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015
DATA DA SESSÃO: 22/07/2015 – 14:00 HORAS
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos diversos (PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES DE PROTEÇÃO), para a XXIII Incanto
Trentino, que será realizada nos dias 06 a 09 de Agosto de 2015.
Decorrido prazo legal para interposição de recurso, não houve manifestação quanto a decisão da comissão de habilitar a empresa casa moreira no certame. Quanto ao alvará apresentado pela empresa CASA MOREIRA, objeto de contestação por parte da empresa E P I, Entende
o pregoeiro e equipe de apoio que o mesmo atende o exigido no edital por estar vigente, não cabendo a prefeitura de NOVA TRENTO exigir
que o mesmo apresente taxa de pagamento do mesmo.
Nova Trento/SC, 22 de julho de 2015.
Aprigio José Botameli
Pregoeiro
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Novo Horizonte
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AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO PL Nº 046/2015
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SC
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2015, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.
O Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO da data de entrega dos documentos necessários para o credenciamento e os envelopes contendo a documentação de habilitação
e as propostas da data de abertura do dia 02/08/2015 até as 08:50min, para o dia 03/08/2015 até as 13:50 minutos.
Informações e esclarecimentos deste Edital serão fornecidos pelo fone (049) 3362 0024 e e-mail: [email protected].
Novo Horizonte, SC, 22 de Julho de 2015.
Eli Mariott
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N°. 02/2014 CÂMARA
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE NOVO HORIZONTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N°. 02/2014
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte
CONTRATATO : Visoli Construtora LTDA EPP
O prazo de vigência e execução do Contrato fica prorrogado pelo lapso de 40 (quarenta) dias, a contar da assinatura deste termo aditivo,
ou seja, 21/07/2015 a 30/08/2015.
Novo Horizonte-SC, 21 de julho de 2015
José Ivanir Dallanora
Presidente
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Orleans
Prefeitura
CONTRATO 127/2015
Contrato Nº..: 127/2015
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS
Contratada...: ATTUALE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Valor ............ : R$ 133.332,91 (cento e trinta e tres mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos)
Licitação ...... : Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia Nº.: 86/2015
Recursos ..... : 1.019.4490.00 - 190 - 172/2015 - Construção de Ginásios e coberturas de Quadras
1.019.4490.00 - 101 - 007/2015 - Construção de Ginásios e coberturas de Quadras
1.019.4490.00 - 392 - 173/2015 - Construção de Ginásios e coberturas de Quadras
Objeto .......... : CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES DA COMUNIDADE DE RIO DAS FURNAS, ORLEANS – SC,
CONFORME CONVÊNIO Nº 2014TR003613, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE ORLEANS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL O QUAL VINCULA-SE AO PRESENTE CONTRATO.
MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES
PREFEITO DE ORLEANS
Orleans, 13 de julho de 2015
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇOES 21/07/2015
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÕES
PMO
PROCESSO Nº 89/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 87/2015
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: Aquisição de Blocos em concreto maciço para execução de contenções e muros realizados pela Secretaria de obras do Município de
Orleans conforme edital.
Fornecedor: PRE-MOLDADOS BRIGHENTE LTDA ME
Valor R$ 28.985,00
Data de homologação 13/07/2015
PROCESSO Nº 90/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 89/2015
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: Aquisição de materiais de construção civil para reformas de casas de madeira e alvenaria para atender famílias em situação de
vulnerabilidade habitacional cadastradas na Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município de Orleans, conforme especificações.
Fornecedor: ELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
Valor R$ 89.727,50
Data de homologação 13/07/2015
PROCESSO Nº 91/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 87/2015
Tipo: menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços Administrativos nas áreas de Recursos Humanos, compras, licitações e contratos, conforme termo de referência.
Fornecedor: EPBAZI CONSULTORIA LTDA ME
Valor R$ 97.500,00
Data da homologação 21/07/2015
PROCESSO Nº 92
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 88/2015
Tipo: menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia para pavimentação, drenagem, recapeamento
asfáltico, pontes, pórticos e revitalização de praças e avenidas
Fornecedor: TERRA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME
Valor R$ 150.000,00
Data da homologação 21/07/2015
EDUARDO BERTONCINI
Secretário de Administração
ASSINADO DIGITALMENTE
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DOM/SC - Edição N° 1790
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Ouro
Prefeitura
DECRETO 294
DECRETO Nº 294, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Declara Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por enxurradas (COBRADE –
1.2.2.0.0).
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal
n° 5.376, de 17 de Fevereiro de 2010, pela Lei Estadual n° 10.925,
de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual n° 3.924, de
11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil,
Considerando que:
- em razão da chuva intensa que ocorreu no dia 14 de julho provocando enxurradas em todo o município de Ouro, fez com que
algumas residências nos Bairros fossem invadidas pelas águas,
provocando quedas de murros e pequenos desmoronamentos na
área urbana do município;
- na área rural do município, riachos e rios transbordaram vindo a
atingir várias propriedades, vários atoleiros foram formados e quedas de barreiras e destruição de pontes e bueiros deixaram muitas
comunidades sem acesso;
- como consequências deste desastre resultaram a ocorrência de
danos humanos, materiais e ambientais e ainda prejuízos sociais
e econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos,
anexo a este Decreto;
- em conformidade com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Situação de Emergência;
- concorreram como critérios agravantes da situação de anormalidade: o padrão de evolução do desastre e o grau de vulnerabilidade do cenário e da comunidade local;
- o parecer da Comissão Municipal de Proteção e defesa Civil –
COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre, é favorável à
declaração da Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica Reconhecida a situação de Anormal e Declarada a Situação de Emergência, em virtude do desastre e codificado como por
enxurradas – 1.2.2.0.0 – COBRADE, conforme IN/MI Nº01/2012.
Parágrafo único. Esta situação de Emergência é válida apenas para
as áreas do Município afetadas pelos desastre contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos
anexos a este Decreto .
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres,
adaptado à situação real e presente, a fim de promover medidas de
socorro, assistência à população vitimada e a reabilitação/reconstrução do cenário do desastre.
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria executiva da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil
– COMPDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas
a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem
e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado
pela comunidade.
Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com
a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser
concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos
e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre,
vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ininterrupto e consecutivo até completar
no máximo o período de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro - SC, 20 de julho de 2015.
Vitor João Faccin
Prefeito de Ouro
Publique-se e registre-se em data supra.
Derci de Araujo
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 266
Ouro Verde
Prefeitura
CONVITE 0008/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
AVISO DE CONVITE 0008/2015
O Município de Ouro Verde, por intermédio da Prefeita Municipal, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Convite Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na realização de Concurso Público para admissão
de servidores públicos em caráter efetivo, pelo regime jurídico único estatutário, conforme especificações e vagas constantes do Anexo I
do presente edital. Entrega dos Envelopes: Até as 11h00min dia 31 de julho de 2015. Credenciamento, sessão de lances e Habilitação: Ás
11h05min dia 31 de julho de 2015. Obt. informações e Edital: Secretaria Geral de Administração - Setor de licit. da Prefeitura Municipal de
Ouro Verde-SC, na Rua João Maria Conrado, Centro nº. 425, ou pelo site www.ouroverde.sc.gov.br, fone (49) 3447-0007,
Ouro Verde (SC), 22 de julho de 2015.
Rosane Minetto Selig
Prefeita Municipal.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 267
Paial
Prefeitura
PP 11/2015 FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2015
Objeto: aquisição de materiais para limpeza e desinfecção destinados a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde de
Paial conforme relação de itens constantes no Anexo I deste edital.
Tipo: Menor Preço Por Item
Recebimento das propostas: até as 08hs30min do dia 04/08/2015
Abertura: 04/08/2015 as 08hs45min
Informações complementares estarão disponíveis na página do município www.paial.sc.gov.br e poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município, sito a Rua Goiás n° 400, Centro, Município de Paial de segunda a sexta em horário de expediente normal,
ou pelo fone fax (49) 3451-0045, pelo e-mail [email protected]
Município de Paial – SC em 22 de julho de 2015.
Elizete E. Vortmann
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PP 12/2015 FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 012/2015
Objeto: aquisição aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais da Unidade Básica de Saúde de Paial conforme
relação de itens constantes no Anexo I deste edital.
Tipo: Menor Preço Por Item
Recebimento das propostas: até as 08hs30min do dia 04/08/2015
Abertura: 04/08/2015 as 08hs45min
Informações complementares estarão disponíveis na página do município www.paial.sc.gov.br e poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município, sito a Rua Goiás n° 400, Centro, Município de Paial de segunda a sexta em horário de expediente normal,
ou pelo fone fax (49) 3451-0045, pelo e-mail [email protected]
Município de Paial – SC em 22 de julho de 2015.
Elizete E. Vortmann
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 268
Palhoça
Prefeitura
ATO Nº. 494/2015.
ATO Nº. 494/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO JOSE HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS,
do cargo de Provimento em Comissão de Diretor, Nível DAS II,
Quadro de Pessoal da Secretaria de Turismo, da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 08/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 499/2015.
ATO Nº. 499/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO TATIANE REGINA LOPES, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor III, Nível DAS-VI, Quadro de
Pessoal da Secretaria de Assistência Social da Administração Direta
desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 493/2015.
ATO Nº. 493/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
NOMEAR CARLOS HENRIQUE DE MELO, para ocupar o cargo de
Provimento em Comissão de Assessor II, Nível DAS V, Quadro de
Pessoal da Secretaria de Infraestrutura da Administração Direta
desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 149, de
26 de novembro de 2013, Decreto nº. 1.750, de 27 de novembro
de 2014 e Decreto nº. 1.760, de 05 de janeiro de 2015, com efeitos
ASSINADO DIGITALMENTE
a contar de 25/05/2015.
Palhoça, SC, em 01 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 495/2015.
ATO Nº. 495/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
NOMEAR JOSE HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS, para ocupar
o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Geral, Nível DAS I,
Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com
a Lei Complementar nº. 149, de 26 de novembro de 2013, Decreto
nº. 1.750, de 27 de novembro de 2014 e Decreto nº. 1.760, de 05
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 09/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 496/2015.
ATO Nº. 496/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR RENAN ANTONIO DA SILVA, do cargo de Provimento
em Comissão de Diretor, Nível DAS II, Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 15/06/2015.
Palhoça, SC, em 10 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 269
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 497/2015.
ATO Nº. 501/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO DAIANA STEINMETZ, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Nível DAS-III, Quadro de
Pessoal da Secretaria de Assistência Social da Administração Direta
desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO MARCOS AURELIO MARTINS, do cargo de
Provimento em Comissão de Assessor II, Nível DAS-V, Quadro de
Pessoal do Gabinete do Prefeito da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 498/2015.
ATO Nº. 502/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO SUELLEN CONSTANTE DA SILVA, do cargo
de Provimento em Comissão de Assessor III, Nível DAS-VI, Quadro
de Pessoal da Secretaria de Assistência Social da Administração
Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO ADAILSON MIGUEL MALAGOTTI, do cargo de
Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro
de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos - SESP da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
Palhoça, SC, em 10 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 497/2015.
ATO Nº. 498/2015.
ATO Nº. 500/2015.
ATO Nº. 500/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO ITAMAR DA SILVA FILHO, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor I, Nível DAS-IV, Quadro de Pessoal do Gabinete do Prefeito da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
ASSINADO DIGITALMENTE
ATO Nº. 501/2015.
ATO Nº. 502/2015.
ATO Nº. 503/2015.
ATO Nº. 503/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO JOSE INALDO ASSIS DE ARAUJO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Assessor II Nível DAS
V, Quadro de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 504/2015.
ATO Nº. 504/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO LUCIAMAR BITTENCOURT ESPINDOLA,
do cargo de Provimento em Comissão de Assessor I, Nível DAS
-IV, Quadro de Pessoal da Faculdade Municipal de Palhoça da
Administração Indireta desta Prefeitura, com efeitos a contar de
30/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 505/2015.
ATO Nº. 505/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e
Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
NOMEAR JAIR DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de Provimento
em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro de Pessoal
da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta
Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167, de 10 de
julho de 2014, a contar de 09/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 506/2015.
ATO Nº. 506/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e
Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
NOMEAR RUBENS PATRICIO CAIMERER, para ocupar o cargo de
Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro
de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167,
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 270
de 10 de julho de 2014, a contar de 16/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 507/2015.
ATO Nº. 507/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e
Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
NOMEAR JOÃO DE OLIVEIRA BARRETO, para ocupar o cargo de
Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro
de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167,
de 10 de julho de 2014, a contar de 01/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 508/2015.
ATO Nº. 508/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e
Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
NOMEAR RENATO CARLOS POLICARPO, para ocupar o cargo de
Provimento em Comissão de Gerente Geral, Nível DAS IV, Quadro
de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com a Lei Complementar nº. 167,
de 10 de julho de 2014, a contar de 08/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
ATO Nº. 509/2015.
ATO Nº. 509/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
NOMEAR VALDEMAR RUTZ, para ocupar o cargo de Provimento em
Comissão de Assessor II, Nível DAS V, Quadro de Pessoal dos Serviços Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Palhoça – SAMAE
Palhoça da Administração Indireta desta Prefeitura, de acordo com
a Lei Complementar nº. 149 de 26 de novembro de 2013, Decreto
nº. 1.750, de 27 de novembro de 2014 e Decreto nº. 1.760, de 05
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/06/2015.
Palhoça, SC, em 08 de junho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ATO Nº. 510/2015.
ATO Nº. 510/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO EDMILSON CRUZ DA SILVA, para ocupar o
cargo de Provimento em Comissão de Diretor Nível DAS II, Quadro
de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura da Administração Direta
desta Prefeitura, com efeitos a contar de 30/06/2015.
Palhoça, SC, em 15 de junho de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
CONTRATO 135-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º135/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa EMPREITEIRA PAVICON LTDA. OBJETO: contratação de
empresa especializada, incluindo mão de obra com fornecimento
de todo material, para sinalização e pavimentação a lajotas sextavadas de concreto drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Maria do Carmo Vieira no
bairro Pachecos (LOTE 02); drenagem, sinalização e pavimentação
com blocos de concreto intertravado da Servidão Vasco e Macedo
no bairro Pachecos (LOTE 03) e drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Weingartner e Servidão Existente no bairro Aririú (LOTE 04). VALOR R$
107.485,20 (cento e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 271
e vinte centavos) referente à Secretaria de Infraestrutura. DATA:
01/07/2015.
CONTRATO 135-15 SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SAMAE
CONTRATO N.º135/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa EMPREITEIRA PAVICON LTDA. OBJETO: contratação de
empresa especializada, incluindo mão de obra com fornecimento
de todo material, para sinalização e pavimentação a lajotas sextavadas de concreto drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Maria do Carmo Vieira no
bairro Pachecos (LOTE 02); drenagem, sinalização e pavimentação
com blocos de concreto intertravado da Servidão Vasco e Macedo
no bairro Pachecos (LOTE 03) e drenagem, sinalização e pavimentação com blocos de concreto intertravado da Servidão Weingartner e Servidão Existente no bairro Aririú (LOTE 04). VALOR: R$
33.918,40 (trinta e três mil novecentos e dezoito reais e quarenta
centavos) referente à SAMAE. DATA: 01/07/2015.
CONTRATO 136-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º136/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa CONSTRUTORA TS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada, incluindo mão de obra com fornecimento de
todo material, para sinalização e pavimentação a lajotas sextavadas de concreto da Rua João Josino de Souza e Servidão Adriano Alcides de Mello no bairro Furadinho (LOTE 01). VALOR: R$
70.279,15 (setenta mil duzentos e setenta e nove reais e quinze
centavos). DATA: 01/07/2015.
CONTRATO 137-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º137/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa M.J.G. TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
ME. OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos para atender
as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita
e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 29.945,00 (vinte e nove
mil novecentos e quarenta e cinco reais). DATA: 03/07/2015.
CONTRATO 138-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º138/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa MARIA HELENA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME.
OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos para atender as
necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação
e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 24.484,00 (vinte e quatro mil
quatrocentos e oitenta e quatro reais). DATA: 03/07/2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
CONTRATO 139-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º139/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa SUPRIMÓVEIS EIRELI EPP. OBJETO: aquisição de móveis
e eletroeletrônicos para atender as necessidades do Gabinete do
Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura.
VALOR: R$ 21.054,00 (vinte e um mil e cinquenta e quatro reais).
DATA: 03/07/2015.
Página 272
CONTRATO 154-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNREBOM
CONTRATO N.º154/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa WILSON TADEU EMERIM ME. OBJETO: aquisição de materiais, equipamentos operacionais e de segurança para o Corpo de
Bombeiros do Município de Palhoça. VALOR: R$ 3.110,00 (três mil
cento e dez reais). DATA: 10/07/2015.
CONTRATO 155-15
CONTRATO 140-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º140/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa GRANMEYER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME. OBJETO: aquisição de móveis e eletroeletrônicos
para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria
de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura. VALOR: R$ 6.640,00
(seis mil seiscentos e quarenta reais). DATA: 03/07/2015.
CONTRATO 141-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º141/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa ALA COMÉRCIO LTDA. OBJETO: aquisição de móveis e
eletroeletrônicos para atender as necessidades do Gabinete do
Prefeito, Secretaria de Comunicação e Gestão, Secretaria de Administração, Secretaria da Receita e Secretaria de Infraestrutura.
VALOR: R$ 21.580,00 (vinte e um mil quinhentos e oitenta reais).
DATA: 03/07/2015.
CONTRATO 143-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º143/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa HARLEY DE AGUIAR JUNIOR - EPP. OBJETO: aquisição
de Impressoras para o Setor de Trânsito do 16º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça. VALOR: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos
reais). DATA: 07/07/2015.
CONTRATO 145-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º145/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa EC ELETRÔNICA LTDA. OBJETO Aquisição de no-break
com montagem e instalação incluindo materiais, para suprir as necessidades do setor de Informática da Secretaria de Administração.
VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). DATA: 08/07/2015.
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EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNREBOM
CONTRATO N.º155/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa SOS SUL RESGATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA. OBJETO: aquisição de materiais,
equipamentos operacionais e de segurança para o Corpo de Bombeiros do Município de Palhoça. VALOR: R$ 65.580,00 (sessenta e
cinco mil quinhentos e oitenta reais). DATA: 10/07/2015.
CONTRATO 156-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNREBOM
CONTRATO N.º156/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa SERMEDICAL ARP EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
EPP. OBJETO: aquisição de materiais, equipamentos operacionais e
de segurança para o Corpo de Bombeiros do Município de Palhoça.
VALOR: R$ 22.925,00 (vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco
reais). DATA: 10/07/2015.
CONTRATO 158-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SAMAE
CONTRATO N.º158/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa TOPOMIG EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: aquisição de
Equipamento Topográfico, a ser utilizado em medições e levantamentos topográficos nos projetos de drenagem e esgotamento
sanitário do SAMAE. VALOR: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
DATA: 13/07/2015.
CONTRATO 160-15
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
CONTRATO N.º160/2015 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa ANFITRIAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA EPP. OBJETO:
contratação de empresa especializada em serviço de vigilância
patrimonial, segurança eletrônica e monitoramento para atender as necessidades das Unidades de Ensino Municipal. VALOR:
R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). DATA:
14/07/2015.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
DECRETO Nº 1.860, DE 20 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 1.860, DE 20 DE JULHO DE 2015.
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO ORÇAMENTO FISCAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
No uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orçamentária nº
4.153, de 16 de dezembro de 2014, resolve
Página 273
carga horária de 40 h semanais, nos termos da Lei Complementar
nº 087, de 09 de abril de 2010.
Art. 2º A remuneração do Professor-artesão, constante da Lei Complementar nº 087, de 09 de abril de 2010, passará a ser de R$
1.007,02 (um mil e sete reais e dois centavos), mensais.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 087, de 09 de abril de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
DECRETAR:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o
valor de R$ 1.223.105,13 (um milhão, duzentos e vinte e três mil,
cento e cinco reais e treze centavos), nas dotações orçamentárias
abaixo:
“ANEXO I
05.00 - SECRETARIA MUNIC.DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SESP 05.01
- SECRETARIA MUNIC.DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SESP
2.029 - Recuperação Revitalização,Proj.Const.Eptos e Manut.Praças R$ 599.000,00
559 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$
99.000,00
560 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$
500.000,00
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1.023 - Pavimentação e Drenagem de Ruas R$ 624.105,13
561 4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.000258 - Aplicações Diretas R$
624.105,13
Art. 2º A suplementação que se refere o artigo 1º deste Decreto
correrá por conta das anulações abaixo relacionadas:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1.127 - Proj. de Mord. Administrativa Tributária R$ 1.148.105,13
504 3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.000258 - Aplicações Diretas R$
624.105,13
087 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$
524.000,00
14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
2.096 - Plano Diretor do Município de Palhoça R$ 75.000,00
116 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000258 - Aplicações Diretas R$
75.000,00
TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS
PROFESSOR
Professor – artesão
Nº. DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
VALOR R$
36
40 horas semanais
1.007,02”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palhoça, 21 de julho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.271, DE 21 DE JULHO DE 2015.
LEI N° 4.271, DE 21 DE JULHO DE 2015.
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO. Posto de Saúde do Bairro Alto Aririú.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Marcelo Wagner, o
posto de saúde do Bairro Alto Aririú, situado à Rua São Cristóvão,
nº 4684, Alto Aririú, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Palhoça, 21 de julho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palhoça, 20 de julho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 21 DE JULHO DE
2015.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 21 DE JULHO DE 2015.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Altera o Anexo I da Lei Complementar
nº 087, de 09 de abril de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
PORTARIA Nº. 2180/2015.
PORTARIA Nº. 2180/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de
dezembro de 2010, CLEUSA CLAUDETE GARCIA CAETANO, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a
contar de 14/05/2015, face a posse do efetivo.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas de Professor-artesão, com
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
Página 274
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de
de dezembro de 2010, FRANCIELI FOLSTER, titular do cargo
Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação
Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar
14/05/2015, face a posse do efetivo.
PORTARIA Nº. 2181/2015.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 2181/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de
dezembro de 2010, DENIZE PEREIRA, titular do cargo de Professor,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração
Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 14/05/2015, face
a posse do efetivo.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
15
de
da
de
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2184/2015.
PORTARIA Nº. 2184/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
RESOLVE:
EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de
dezembro de 2010, JHULIANE JACIARA DE SOUZA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação
da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de
14/05/2015, face a posse do efetivo.
PORTARIA Nº. 2182/2015.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
PORTARIA Nº. 2182/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de
dezembro de 2010, FABIANA MATOS, titular do cargo de Professor,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração
Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 14/05/2015, face
a posse do efetivo.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2183/2015.
PORTARIA Nº. 2183/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ASSINADO DIGITALMENTE
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2185/2015.
PORTARIA Nº. 2185/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL DO MAGISTERIO para ANA PAULA CORREA GONÇALVES LIVRAMENTO, matricula nº. 37455739-1, titular do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura,
da Administração Direta, com efeitos a contar de 07/05/2015.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 275
PORTARIA Nº. 2186/2015.
PORTARIA Nº. 2186/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V
e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria 3190 de 07 de novembro de 2011, que Prorrogou Contrato do servidor NILSON JOSE DE SOUZA do Quadro de Pessoal
da Administração Direta desta Prefeitura, referente à data que devera ser até 31/12/2012, e não como consta na referida portaria.
Palhoça, SC, em 05 de março de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2187/2015.
PORTARIA Nº. 2187/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V
e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL – para os servidores abaixo relacionados com fundamento no Artigo 292, 293 e 297 da Lei
nº. 096 de 15 de dezembro de 2010, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar da data abaixo.
Matricula
Nome
Cargo
20002-1
Adriana Martins Reckzigel
401293-1
Nível
A partir de:
De:
Para
Fiscal de Obras
1-147-2-F - ANMF
1-147-3-F - ANMF
30/04/2015
Adriana Zelir Cesario
Enfermeiro
1-118-2A-B
1-118-2B-D
17/12/2014
800930-1
Claudia Iracema Pereira
ASG
1-9-1-C-ANF - B
1-9-2-C-ANF - B
20/03/2015
300483-10
Deise Zilma da Rosa
Telefonista
1-8-1-A - ANF- A
1-8-2-A - ANF- A
13/04/2015
300019-1
Eliete Avani da Silva Lisboa
Assistente Administrativo
1-17-2-G ANM
1-17-3-G ANM
27/04/2015
400030-1
Eronete Gilda Gomes Oliveira
Assistente Administrativo
1-17-2-G ANM
1-17-3-G ANM
30/04/2015
400240-1
Fernanda Tasca Gonçalves
Bioquímico
1-118-2A-D – ANS
1-118-2B-D - ANS
08/12/2014
500457-1
Geraldo Amrim
ASO
1-9-1-C - ANF - B
1-9-2-C - ANF - B
27/04/2015
121816-3
Graziela da Silva
ASO
1-9-1-C-ANF - B
1-9-2-C-ANF - B
03/02/2015
100395-1
Iara Regina Macedo
Psicóloga
1-118-2A-A - ANS
1-118-2B-A - ANS
10/04/2015
300223-2
João Renato Andrade
ASO
1-9-2-G - ANF - B
1-9-3-G - ANF - B
30/04/2015
300035-1
Joselino Agostinho Farias
Assistente Administrativo
1-17-2-G ANM
1-17-3-G ANM
02/04/2015
128514-2
Joyce Rejane de Souza
Assistente Administrativo
1-17-2-E- ANM
1-17-3-E- ANM
27/04/2015
800919-1
Leonice Bussolo de Souza
ASG
1-9-2-C-ANF - B
1-93-C-ANF - B
30/04/2015
500934-1
Rafaela de A. Chaves de Souza
Técnico em Edificações
1-148-1-A- ANTP
1-148-2-A- ANTP
13/03/2015
401415-2
Rosane Bergmann da Silva
ACD
1-140-1A-A- ESF-ACD
1-140-2A-A- ESF-ACD
09/03/2015
Palhoça, SC, em 05 de maiode 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 276
PORTARIA Nº. 2188/2015.
PORTARIA Nº. 2188/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V
e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15 de dezembro de 2010, LUCIANA JOSE SOBIERAFSKI, titular do
cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de
14/05/2015.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2189/2015.
PORTARIA Nº. 2189/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V
e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
Considerando o Termo de Inspeção Médica expedida pela Junta Médica Oficial do Município, para avaliar capacidade laborativa conclui por:
Conceder licença para tratamento de Saúde aos servidores abaixo relacionados:
Nome do Funcionário
Cargo
Dias
Contar de
CID
Adriana Trindade da Rocha
Professor
15
20/04/15
I – Z 76-5
Abel Luiz dos Santos
Cirurgião Dentista
15
15/04/15
I – M 77-1
Adriana Campos
Professor
30
15/04/15
I – F 31
Adriana da Silva
Assessor
03
13/04/15
I – Z 76-3
Alessandra Cristina Damo
Dentista
04
14/04/15
I–
Alessandra Cristina Damo
Dentista
02
22/04/15
I–
Alisandra Tavares Castro
ASG
03
08/04/15
I – M 77-1, II – M 75-1
Alisandra Tavares Castro
ASG
03
27/04/15
I – M 77-1, II – M 75-1
Alisandra Tavares Castro
ASG
20
30/04/15
I – M 77-1, II – M 75-1
Altenise Agostinho de Souza
Técnico em Enfermagem
03
27/04/15
I – N 65
Altenise Agostinho de Souza
Técnico em Enfermagem
02
31/03/15
I – N 65
Amália Alaíde Pereira
Assistente Administrativo
150
20/04/15
I – M 90-0,M 25-4, II – M 25-4
Ana Borges França
Psicólogo
04
08/04/15
I – N 23-0
Ana Karina da Cunha
ASO
10
20/04/15
I – M 77-8
Andressa Diana Loch Farias
ASG
04
20/04/15
Angel Francine Tomazoni
Professor
05
13/04/15
I – Z 73-6
Angela Maria da Silva
ASO
30
24/04/15
I – Z 83-9
Ângela Maria Hamnn
ASO
03
13/04/15
Ângela Maria Hamnn
ASO
02
22/04/15
Ângela Maria Hamnn
ASO
02
29/04/15
Auda Maria Ribeiro da Cruz
ACS
14
22/04/15
I–
Aurea Alessandra Gerlach
Professor
60
27/04/15
I – F 41-0, II – F 40-0, III – F 32
Aureli Aurea de Quadros da Rocha
Assistente Administrativo
20
16/04/15
I – M 25-2, II – M 34-8
Bianca Melo Farias
Pedagoga
04
20/04/15
Carine Lisboa
ACS
03
31/03/15
I – K 01-6, II – K 01-6
Carine Lisboa
ACS
03
28/04/15
I – K 01-6, II – K 01-6
Carla de Souza Oliveira
ACS
08
08/04/15
I – Z 76-3
Celicina de Souza Hasse
Merendeira
30
04/05/15
I – M 54-4
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 277
Cinoir dos Santos
ACS
10
08/05/15
I – O 47
Claudio Manoel dos Santos
ASO
90
12/03/15
I – S 42, II – S 43-0
Cristiane da Silva de Souza
Assessor I
11
04/05/15
I – M 54-5
Cristina dos Santos Gonçalves
ACS
05
13/04/15
I – M 25-5, II – M 05-4
Cristina dos Santos Gonçalves
ACS
04
27/04/15
I – M 25-5, II – M 05-4
Daiany Martins
ASO
30
20/04/15
I – I 83-4
Daniela de Jesus
Professor
60
27/04/15
I–
Debora Pereira Dall Valle
ACD
92
15/04/15
I-
Deolinda Pickler Pereira
Professor
10
30/04/15
I – Z 76-3
Deyna Thiago Silva
Vigia
02
29/04/15
I – M 79-1
Deyna Thiago Silva
Vigia
180
07/05/15
I – M 79-1
Deyse Alexandre Pedroso
Professor
30
21/04/15
I – F 41-2, II – F 43
Dirlene Márcia Beber Vieira
Orientador Educacional
60
20/04/15
I – M 75-1
Edna Bruch Walter
Professor
30
23/04/15
I – F 32-0
Elisangela Aparecida Muller
ASO
30
14/04/15
I – M 54-5
Elisangela Cardoso do Nascimento
Técnico em Enfermagem
07
20/04/15
I – Z 76-3
Elisangela de Souza Ferreira
ASO
90
10/04/15
I–
Erni Bergmann
Vigia
13
25/04/15
I – S 93-2
Ester Santos de Oliveira
ASG
180
21/04/15
I-
Fabio Henrique
Assistente Administrativo
30
10/04/15
I – G 91-0
Fontaine Demetrius dos Passos
Artífice
05
28/04/15
I – M 54-5
Gabriel Werlich Coelho
Socorrista
05
15/04/15
I – J 84
Gabriela Abreu de Souza
Engenheiro Ambiental
180
25/04/15
I–
Gisele da Silva
ACS
17
23/04/15
I – F 43
Gislene Pierri de Souza
Lactarista
60
30/04/15
I – M 69-1, II – S 91-2, III – M 72-5
Irene Michaels Kovalemko
Orientador Educacional
30
27/04/15
I – M 65-9, M 79-6
Ivone Izabel Gonçalves
Orientadora Educacional
13
20/04/15
I – J 36
Jaime Hadlich
Médico
180
09/04/15
I – F 25
Janaina Damiani Ricardo
Professor
30
25/04/15
I – F 32-2
Jandira Maria da Silva
Professor
38
20/04/15
I – M 65-8
Janete Barbosa Souza
ASD
15
13/04/15
I–
Joisiane Eliete de Souza
Professor
04
07/04/15
Joisiane Eliete de Souza
Professor
08
13/04/15
Jose Ribamar Fernandes Freire
Artífice
05
16/04/15
I – M 54-5
Jose Ribamar Fernandes Pierri
Artífice
12
28/04/15
I – M 75-5
Jose Silveira da Silva Neto
Professor
65
05/03/15
I – F 10-2
Josue Jose dos Santos
Motorista
180
28/04/15
I – M 54-5
Juliana Pereira
Socorrista
30
22/04/15
I – Z 98
Karina Zolia Jacomelli
Professor
180
27/04/15
I–
Karolina Linhares Araujo
ACS
04
13/04/15
I – Z 76-3
Karolina Linhares Araujo
ACS
03
27/04/15
I – Z 76-3
Katia de Souza
ASO
30
18/04/15
I – F 31-6
Kátia Luciane Borges Pinto
Técnico em Enfermagem
07
22/04/15
I – M 54-2
Kátia Regina da Costa
ASO
20
22/04/15
I – F 32
Leandro Alfeu Carlos
Socorrista
120
28/04/15
I–
Lidyani Mangrich dos Passos
Biblioteconomista
15
27/04/15
I – F 33-2
Lucia Helena Truppel
Merendeira
04
27/04/15
I – M 25-9
Lucia Helena Truppel
Merendeira
05
04/05/15
II – M 25-5
Lucia Helena Truppel
Merendeira
17
11/05/15
II – M 25-5
Luciane Maria da Silva
ASG
30
24/04/15
I – M 54-2
Luciano Valentin Antunes
Motorista
62
04/05/15
I – M 54-5
Luiz Carlos Barsch
Técnico em Contabilidade
30
15/04/15
I – F 43-8
Lumen Cheli Lyra Pereira
Professor
10
14/04/15
I–
Márcia de Lima Fobrich
ASO
15
20/04/15
I – J 34
Marcos Aurelio Rosa Rech
Motorista
10
20/04/15
I – S 80
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 278
Marcos Luiz Kryckyj
Dentista
05
20/04/15
I – S66-9
Maria Aparecida da Rosa da Silva
Professor
15
20/04/15
I – M 65-8
Maria Celi Silva Simonetti
Merendeira
60
24/04/15
I – M 23-2, II – M 22-4
Maria de Fátima Cardoso
ASO
30
23/04/15
I – I 33
Maria Elena dos Anjos Silveira
ASO
08
15/04/15
I–
Maria Eni Valente
ASO
15
15/04/15
I–
Maria Julia Scotti
Assistente Administrativo
180
29/04/15
I – C 50-9
Maria Laurentina Leal
Merendeira
45
10/04/15
I – Z 54-0
Maria Oscarina Fernandes
Professor
30
16/04/15
I – M 54-2
Maria Silva de Souza
ASG
21
28/04/15
I – S 52-5
Marilia de Jesus Vaz Carboni
Merendeira
10
17/04/15
I – M 79-1
Marivone Fermina Nunes
ASO
33
14/04/15
I – M 25-5
Mauricelia Botelho
Professor
15
17/04/15
I – Z 54-0
Mauricio Schmidt
Professor
07
14/04/15
I – M 25-5
Maurino Pedro da Silva
Médico
90
30/04/15
I – F 32, II – F 11, III – F 20
Morgana Camilo
Técnico em Enfermagem
30
27/04/15
I – M 54-8
Osvaldina Beris Tavares Mafra
ASO
45
16/04/15
I – Z 54-0
Osvaldino de Souza
Artífice
180
10/05/15
I – M 54-4
Otilia Correa da Silva
Merendeira
45
16/04/15
I – M 16-9
Patricia Regina de Gois
Técnico em Enfermagem
180
20/04/15
I-
Paula Coelho Pierri
Professor
30
23/04/15
I – O 25
Priscila dos Santos Juppa
ASO
06
26/04/15
I – Z 76-3
Rafaela R. Medeiros Jaques
Fisioterapeuta
09
28/04/15
I–
Raul Emanuel da Rocha
Técnico em Informática
04
20/04/15
I – M 54-9
Raul Emanuel da Rocha
Técnico em Informática
07
27/04/15
I – M 54-9
Regina Duarte
ASO
27
24/04/15
I – Z 76-3
Renato Jose Costa
Socorrista
06
28/04/15
I – A 09-0, II – L 60-0
Rita de Cassia Santos
ASG
09
22/04/15
I – T 82, II – L 05
Rosemari Machado
ACS
90
08/05/15
I-
Rosemeri Silva Fonseca Werlich
Professor
60
27/04/15
I-
Roseneide Scheidt Stein
ACS
30
23/04/15
I – M 54-0
Sandra Albino Borges
ACD
60
27/04/15
I–
Sandra Aparecida Santos
Merendeira
15
20/04/15
I – M 75-1, II – M 75-2, III – M 57-0
Sandra Lucia Silveira de Souza
Professor
120
27/04/15
I–
Simara Maria Siqueira
Professor
30
27/04/15
I-
Simone Pereira
Professor
15
22/04/15
I – M 54-5, II – M 65-8
Soenia Medeiros Liberato
Professor
06
04/05/15
I – Z 54-0
Suzana de Miranda Gomes Pizani
Médica
04
14/04/15
I–
Suzana de Miranda Gomes Pizani
Médica
180
01/05/15
I–
Talita Silva Vieira
Assistente Administrativo
180
22/04/15
I-
Tânia Soares
Professor
03
15/04/15
I – G 44, II – M 54-2
Tânia Soares
Professor
15
22/04/15
I – G 44, II – M 54-2
Teresinha Rute Vieira
ASO
188
15/04/15
I–
Thiago Barros
Artífice
14
25/04/15
I – Z 76-3
Valdete Maria Pinho
ASG
120
15/04/15
I – M 65-0, II – M 54-1
Vera Lucia Diniz
ACS
15
17/04/15
I – F 41-2
Zenilda da Silva Mainchein
Merendeira
07
28/04/15
I – S 91
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA Nº. 2190/2015.
PORTARIA Nº. 2190/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria 1679 de 13 de maio de 2015, que Removeu
o servidor DOUGLA ALEXANDRE SILVA DA COSTA, do Quadro de
Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, referente ao período que devera ser 13/03/2015 a 10/04/2014, e não como consta
na referida portaria.
Página 279
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2193/2015.
PORTARIA Nº. 2193/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
PORTARIA Nº. 2191/2015.
RESOLVE:
CONTRATAR WILLIAN MACHADO STEFFEN, de conformidade com
a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09
de julho de 2012, bem como Processo Seletivo Simplificado nº.
002/2014, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Graduação, na área de Ensino Fundamental, disciplina Matemática - Reforço Escolar, no (a) CAIC - Centro de Atenção Integral a Criança e
ao Adolescente – Profº. Febronio Tancredo de Oliveira, com carga
horária de 20 (vinte) horas/semanais, com regência de classe na
ordem de 30% (trinta por cento), Quadro de Pessoal da Secretaria
de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período
de 16/03/2015 a 31/05/2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município,
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
RESOLVE:
EXONERAR de acordo com o Artigo 110, da Lei nº. 097 de 15
de dezembro de 2010, JACQUELINE DE SOUZA, titular do cargo
de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação
da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de
15/05/2015, face a posse do efetivo.
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração e Serviços Compartilhados
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2191/2015.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2192/2015.
PORTARIA Nº. 2192/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para MIRIAN REGINA SILVA DE
MELLO, matrícula nº. 300096-2, titular do cargo de ASO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração, da Administração
Direta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2011, referente ao
quinquênio de 17/01/2008 a 17/01/2013, por 01 (um) mês, com
efeitos a contar de 18/05/2015 à 18/06/2015.
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2194/2015.
PORTARIA Nº. 2194/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79,
II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de
21 de maio de 2014,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado, a dirigir veículos da Prefeitura Municipal de Palhoça da Administração Direta Desta Prefeitura.
SERVIDOR
CNH
Victor Bussolo de Souza
528165469
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 280
PORTARIA Nº. 2195/2015.
PORTARIA Nº. 2195/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V
e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL – para os servidores abaixo relacionados com fundamento no Artigo 292, 293 e 297 da Lei
nº. 096 de 15 de dezembro de 2010, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar da data abaixo.
Matricula
Nome
Cargo
300010-1
Andrea Mara Luckmann Pleticos
400303-2
Andreia Ivone da Silva
500443-2
Nível
A partir de:
De:
Para
Assistente Administrativo
1-17-2-F ANM
1-17-3-F ANM
29/04/2015
Auxiliar de Enfermagem
1-8-1-D - ANF- A
1-8-1-D - ANF- A
01/04/2015
Dioni Liberato
Operador de Máquinas
1-6-2-D - ANF - C
1-6-3-D - ANF - C
30/04/2015
600002-1
Elisabete da Silva
Assistente Administrativo
1-17-2-G ANM
1-17-3-G ANM
30/04/2015
100316-1
Luciana Maria da Silva
Assistente Social
1-118-2A-A - ANS
1-118-3A-A - ANS
13/03/2015
401461-4
Luciani Teresinha Sens
Enfermeiro
1-118-2A-A - ANS
1-118-3A-A - ANS
16/03/2015
300051-1
Maria de Lourdes Reginaldo
Assistente Administrativo
1-17-2-G ANM
1-17-3-G ANM
19/03/2015
400828-2
Mauricio Camara de Magalhães
Médico
1-137-1A-B - ESF
1-137-2A-B - ESF
01/04/2015
400365-1
Morgana Camilo
Técnico em Enfermagem
1-5-2-C - ANT
1-5-3-C - ANT
10/04/2015
100430-7
Noara Claudinni da Silva
Assistente Social
1-118-2A-A - ANS
1-118-3A-A - ANS
24/03/2015
500284-1
Pedro Manoel de Souza
ASO
1-9-2-D - ANF - B
1-9-3-D- ANF - B
30/04/2015
401072-1
Rejani Maria Baseggio
ACS
1-143-1-A - ACS
1-143-2-A - ACS
15/04/2015
124621-2
Rosana Juttel Pereira
Assistente Administrativo
1-17-2-E ANM
1-17-3-E ANM
04/05/2015
800992-3
Rosilda Lourdes M. da Silva
Merendeira
1-9-1-C - ANF - B
1-9-2-C - ANF - B
07/04/2015
300160-1
Verlanes Buratto
Assistente Administrativo
1-17-2-F ANM
1-17-3-F ANM
30/04/2015
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 2196/2015.
PORTARIA Nº. 2196/2015.
CRISTINA SCHWINDEN, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V
e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.654, de 21 de maio de 2014,
RESOLVE:
CONCEDER HORA ATIVIDADE de 20% (vinte por cento), de acordo com o § 1º, II Lei nº. 2.559 de 19 de abri de 2007, para o (a) servidor
(a) TIAGO LUIS LEHMKUHL, ocupante da categoria funcional de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, a contar de 09/02/2015.
Palhoça, SC, em 05 de maio de 2015.
CRISTINA SCHWINDEN
Secretária de Administração
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação
MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Diretora Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 281
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 100/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
RESUMO DE JULGAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 100/2015
A Prefeitura Municipal de Palhoça torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das Propostas de Preços apresentadas para o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2015, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada para instalação de pára-raios em sete unidades de ensino do Município de Palhoça/SC [E.B. Adriana
Weingartner – Bairro Caminho Novo; E.B. Antonieta Silveira de Souza – Bairro Guarda do Cubatão; E.B. Neri Brasiliano Martins – Bairro Praia
de Fora; E.B. Professora Laurita Silveira Wagner – Bairro Aririú da Formiga; Grupo Escolar Frei Damião – Bairro Frei Damião; Grupo Escolar
Professora Francisca Raimunda Costa – Bairro Praia de Fora; CEI Voo Livre – Bairro Bela Vista], incluindo mão de obra com fornecimento de
todo material, neste Município, de acordo com as especificações contidas nos anexos.
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS:
A empresa BRUSFOGO EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP VENCEU o certame com proposta no valor de R$64.339,95
(sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Palhoça, 22 de Julho de 2015.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito
Fundo Municipal de Saúde de Palhoça
ALTERAÇÃO 1 DO PREGÃO PRESENCIAL 21/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA DO PREGÂO PRESENCIAL Nº. 21/2015
O Município de Palhoça, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Palhoça, torna público, que foi suspensa por tempo indeterminado a
data dos lances referente ao PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2015, a sessão de lances será marcada posteriormente,
na Sala da CPL da Secretaria de Saúde, na Av. Atílio Pagani, 855, 3º andar, Centro Comercial Pagani, Bairro Pagani. Palhoça/SC. A Alteração
1, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, bem como no site: www.saudepalhoca.sc.gov.br. Maiores informações fones: (48) 3047-5585 e 3047-5557, das 13:00 às 19:00 horas.
Palhoça, 22 de julho de 2015.
Rosiméri Hilda Coelho
Pregoeira da CPL Sec. de Saúde
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 282
Palmitos
Prefeitura
PROCESSO 88/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
pREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS
Processo Licitatório n° 88/2015. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO 22/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DA C.E.I. BEM-ME-QUER “PROINFÂNCIA” FNDE/MEC TIPO - B, conforme quantidades e condições constantes da planilha orçamentária (conclusão das obras) (Anexo I). Data da entrega dos envelopes: 24/07/2015 até as 14:00 horas.. Edital
disponível no Setor de Licitações da Prefeitura.
Palmitos, 22 de Julho de 2015.
Norberto Paulo Gonzatti
Prefeito Municipal.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 283
Papanduva
Prefeitura
CONTRATO Nº 037/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA
CONTRATO Nº 037/2015. Objeto: Fornecimento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. Contratada: AUTO VIAÇÂO CATARINENSE LTDA. Vigência: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.
Papanduva/SC, 29 de junho de 2015
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 284
Penha
Prefeitura
2365/2015
DECRETO N°. 2365/2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOVALOR DE R$700.000,00
(SETECENTOS MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 167, II, da Constituição
Federal; e de conformidade com o art. 41, I da Lei nº. 4.320/64E
Lei Municipal nº 2.734 de 10 de dezembro de 2014, autorizado
a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária, como
segue:
Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Ensino
Programa de Trabalho: 12.361.00009
Atividade: 2.027 – Funcionamento e manutenção do Salário Educação
Recurso: 0.1.0036 – Salário Educação
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (075) – Aplicações Diretas
...................... R$ 700.000,00
Art.2° - As suplementações das dotações decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias, como segue:
Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Ensino
Programa de Trabalho: 12.361.00009
Atividade: 2.027 – Funcionamento e manutenção do Salário Educação
Recurso: 0.1.0036 – Salário Educação
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (075) – Aplicações Diretas
...................... R$ 700.000,00
Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Penha/SC, 22 de julho de 2015.
EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil
e quinze.
DANIELE SCHWEGER DE SOUZA LUNGE
Secretária da Administração
2° TERMO ADITIVO 136/2015-PMP
2° Termo aditivo n° 136/2015-PMP
Ao contrato n° 175/2014 -PMP
Licitação: Processo Licitatório nº 92/14 – PMP, modalidade Tomada
de Preços nº 12/14 – PMP
Objeto: Prestação de serviço de engenharia elétrica, para execução
de obras de ampliação de rede de energia elétrica e iluminação
pública com fornecimento de material e mão de obra em diversos
logradouros do município de Penha/SC.
Pelo presente instrumento do 2° Termo Aditivo n° 136/2015 PMP
ASSINADO DIGITALMENTE
ao Contrato Administrativo 175/2014-PMP, para execução de serviço técnico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA pessoa jurídica
de direito público interno, com sede nesta Cidade, Avenida Nereu
Ramos, nº 190, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.327/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Evandro Eredes
dos Navegantes, Brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente de PREFEITURA, e, de outro lado, a Empresa MERCOLUX COMERCIAL ELÉTRICA LTDA, com sede na cidade de Itajaí/
SC, Avenida Irineu Bornhausen, nº 855, 1° A, bairro São João,
CEP: 88304-000, telefone 47-33481214, inscrita no CNPJ sob o nº
01.614.582/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Luiz Bunki
Otsuka, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA,
têm entre si ajustada a execução de obras de infraestrutura, mediante às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLAUSULA PRIMEIRA
O valor previsto na clausula segunda do contrato administrativo n°
175/2014-PMP fica realizado aditivado de supressão no valor inicial
do contrato, o que corresponde o valor de R$: 82.619,35(oitenta
e dois mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos),
conforme parecer de nossa Procuradoria Geral do Município.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais clausulas permanecem inalteradas.
Penha, 22 de Julho de 2015.
_____________ __________________
PREFEITURA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _________________________________
Nome: GUSTAVO JOÃO DA SILVA
DE ACORDO: _____________________________________
DANIELE SCHWEGER DE SOUZA LUNGE
Secretário de Administração
CONTRATO N° 96/2015-FMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2015 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 22/2015 -FMS, MODALIDADE CHAMADA PUBLICA Nº. 03/2015 -FMS
CONTRATADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINÍCAS FAITA
LTDA ME
OBJETO: EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPECIALIZADO EM REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DE PENHA/SC
VALOR TOTAL: R$ 19.953,70 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E
CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA: ATÉ 22.07.2016
PENHA, 22 DE JULHO DE 2015.
EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES - PELA PREFEITURA
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
CONTRATO Nº 371/2015 PMP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
CONTRATO Nº 371/2015 – RH/PMP
Contratado (A): SIMONE PEREIRA DE LIMA, na função de Professor I, início em 22/07/2015 e término em 11/12/2015, com carga
horária de 20 horas semanais, para atuar junto a Secretaria da
Educação e Cultura.
Penha/SC, 22 de Julho de 2015.
Evandro Eredes dos Navegantes
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 92/2015 FMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº 92/2015 – RH/FMS
Contratado (A): FAGNER JORGE MICHELATTO NATT, na função de Médico Plantonista, início em 20/07/2015 e término em
19/07/2016, para atuar junto a Secretaria da Saúde.
Penha/SC, 20 de julho de 2015.
Evandro Eredes dos Navegantes
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2364/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
DECRETO Nº 2364/2015
EXONERA o Sr. JHONE RICARDO SALES CORREA, do cargo em
comissão de CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO II, da Secretaria
Municipal de SERVICOS URBANOS, com carga horária de 40 horas
semanais, a contar desta data.
Penha/SC, 22 de Julho de 2015.
Evandro Eredes dos Navegantes
Prefeito Municipal
ERRATA 3 PP27/2015 - PMP
ERRATA DE EDITAL - 3
PREGÃO PRESENCIAL
N°27/2015-MULTIENTIDADE
Processo Administrativo
Nº 42/2015 - MULTIENTIDADE
Página 285
Lembrando que as mídias apresentadas serão devolvidas para o
participante, e que a proposta gerada pela ferramenta BETHA AUTO-COTAÇÃO deverá ser impressa e assinada pelo participante antes de colocá-la no envelope “Nº 01 - Das Propostas”.
ATENÇÃO
Principais Mudanças no processo licitatório de acordo com o presente edital:
a) Nenhum documento será autenticado por funcionário da Prefeitura no dia do certame, caso alguma empresa opte por esse tipo
de autenticação, o mesmo deverá ser feito 01 (um) dia antes do
certame, conforme o previsto no sub item 8.1.1 deste edital;
CADASTRO DO LICITANTE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Inscrição Municipal:
Inscrição Estadual:
Telefone:
e-Mail:
Endereço (Avenida / Rua / Nº / Complemento ):
Cidade:
CEP:
Nome do Responsável pela Empresa:
CPF do Responsável pela Empresa:
CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PÚBLICA
PARA O MUNICÍPIO DE PENHA/SC, COM ACESSO SIMULTÂNEO DE
USUÁRIOS, E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS
QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS DESCRITIVOS NESTE EDITAL E EM SEU ANEXO I.
ATENÇÃO
Nenhum documento será autenticado após o inicio da sessão pública do Pregão.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2015 - MULTIENTIDADE
1- ONDE SE LÊ:
XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 – Os recursos financeiros serão provenientes do orçamento
operacional do Município, da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO REGENTE.
XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 – Os recursos financeiros serão provenientes do orçamento
operacional do Município, da seguinte dotação orçamentária:
Solicitamos à empresa interessada em participar do presente Processo Licitatório, para que no objetivo de otimizar o cadastramento
e lançamentos das propostas no sistema utilizado por esta Prefeitura, nos envie através do email: [email protected] o preenchimento dos dados abaixo.
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 20.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0014 – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.064 – Funcionamento e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0613 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 55
Também solicitamos que a proposta de preços seja preenchida na
ferramenta BETHA AUTOCOTAÇÃO através do arquivo que será
disponibilizado no site junto com o edital. Tal arquivo deverá ser
gravado em PENDRIVE (formatado para não ter o risco de conter
vírus), e deverá ser entregue no dia do certame dentro do envelope
nº. 01- “Das Propostas”.
Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda
Unidade: 02 – Departamento de Orçamento e Contabilidade
Funcional: 04.123.0005.2.012 – Funcionamento e Manutenção do
Departamento de Orçamento e Contabilidade
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 37
Informações Importantes ao Processo
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda
Unidade: 03 – Departamento de Tributação e Cadastro
Funcional: 04.123.0005.2.013 – Funcionamento e Manutenção do
Departamento de Triibutação e Cadastro
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 43
Órgão: 70 – Fundação Municipal de Esportes
Unidade: 70.01 –Fundação Municipal de Esportes
Funcional: 27.812.0017 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade – 2.082 – Funcionamento e Manutenção das Atividades da Fundação Municipal de Esportes
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 02
Órgão: 12 – Prefeitura Municipal de Penha
Unidade: 02 –Secretaria de Serviços Urbanos
Funcional: 26.782.0013.2.039 – Funcionamento e Manutenção do
Departamento de Frotas
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 115
Órgão: 12 – Prefeitura Municipal de Penha
Unidade: 02 –Secretaria de Serviços Urbanos
Funcional: 26.782.0013.2.039 – Funcionamento e Manutenção do
Departamento de Frotas
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 116
Órgão: 50 – Fundo Municipal de Turismo
Unidade: 50.01 – Fundo Municipal de Turismo
Funcional: 23.695.0015 – Turismo
Projeto/Atividade: 2.076 – Gestão Administrativa do FUMTUR –
Marketing, Promoção e Divulgação
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 06
Órgão: 60 – Fundo Rotativo Habitacional
Unidade: 60.01 – Fundo Rotativo Habitacional
Funcional: 16.482.0008 – Habitação Urbana
Projeto/Atividade: 2.081 – Funcionamento e Manutenção das Atividades do Fundo Rotativo Habitacional
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 01
Órgão: 40 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0008 – Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2.068 – Funcionamento e Manutenção das
Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 01
Órgão: 40 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0008 – Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2.070 – Proteção Social Básica
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 07
Órgão: 05 – Secretaria da Administração
Unidade: 03 – Departamento de Compras e Licitações
Funcional: 04.122.0004.2.009 – Funcionamento e Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 27
Página 286
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 30
Órgão: 05 – Secretaria da Administração
Unidade: 02 – Departamento de Recursos Humanos
Funcional: 04.122.0004.2.008 – Funcionamento e Manutenção do
Departamento de Recursos Humanos
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 22
Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda
Unidade: 03 – Departamento de Tributação e Cadastro
Funcional: 04.123.0005.2.013 – Funcionamento e Manutenção do
Departamento de Tributação e Cadastro
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 43
2 – ONDE SE LÊ:
12 – GARANTIA MÍNIMA
12.1. – A garantia da aquisição deste item será regida pelo Código
de Defesa do Consumidor.
LEIA – SE:
12 – GARANTIA MÍNIMA
12.1. – A garantia da locação deste item será regida pela lei
8.666/93.
Penha (SC), 22 de julho de 2015.
DANIELE S. DE S. LUNGE
Secretária de Administração
TERMO DE RESCISAO 07/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 07
Fica rescindido o contrato nº 72/2015 PMP, firmado entre o Sr EDUARDO CORDEIRO NORONHA e esta PREFEITURA, em 18 de fevereiro de 2015, por interesse próprio, a contar desta data:
Penha/SC, 22 de julho 2015.
Evandro Eredes dos Navegantes
Prefeito Municipal
TERMO DE RESCISAO 08/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 08/2015
Fica rescindido o contrato nº 89/2015 FMS, firmado entre a Sra.
MORAIMA MARIA DE FREITAS e esta PREFEITURA, em 29 de junho
de 2015, por interesse público, a contar desta data:
Penha/SC, 20 de julho 2015.
Evandro Eredes dos Navegantes
Prefeito Municipal
Órgão: 05 – Secretaria da Administração
Unidade: 04 – Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
Funcional: 04.122.0004.2.010 – Funcionamento e Manutenção do
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 287
Petrolândia
Prefeitura
CONTRATO Nº 31/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2015
Contrato que entre si celebram o Município de Petrolândia, através de sua Prefeitura Municipal e a Empresa KURTZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 13.624.323/0001-06. Objeto: CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA, PARA MELHORIAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ALOÍSIO HAVERROTH - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO PROGRAMA: 2014003044, CONFORME PROPOSTA SIGEF Nº 13.141/2014, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE ITUPORANGA E O MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA. Data: 23/07/2015. Valor: R$ 41.156,06.
Petrolândia, 24 de julho de 2015.
Joel Longen
Prefeito Municipal.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015
A Prefeitura Municipal de Petrolândia faz saber aos interessados que realizou PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2015 na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015, tendo por objetivo a CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA
ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA, PARA MELHORIAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ALOÍSIO HAVERROTH - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS
E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA: 2014003044,
CONFORME PROPOSTA SIGEF Nº 13.141/2014, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE ITUPORANGA E O MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA. O processo foi baseado
no Artigo 24, Inciso V da Lei nº 8.666/93. Outros esclarecimentos necessários poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal, em horário
de expediente pelo fone 47-3536-1151.
Petrolândia, 23 de julho de 2015.
JOEL LONGEN
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 288
Pinheiro Preto
Prefeitura
DECRETO Nº 4.253 DE 17 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 4.253 DE 17 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PEDRO RABUSKE, Vice-Prefeito em exercício do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) no Município de Pinheiro Preto abaixo
discriminado;
Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 4 – Segurança Pública
Atividade: 2.24 – Manutenção do Funrebom
Modalidade de Aplicação: 4490-0000
Fonte: 0300
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) conforme
abaixo discriminado;
Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 4 – Segurança Pública
Atividade: 2.24 – Manutenção do Funrebom
Modalidade de Aplicação: 3390-0000
Fonte: 0300
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 17 DE JULHO DE 2015.
PEDRO RABUSKE
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 289
Pomerode
Prefeitura
DECRETO Nº 2.958 DE 16 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 2.958 DE 16 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014 NA UNIDADE GESTORA PREFITURA, E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE GESTORA
PREFEITURA POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
O Prefeito Municipal de Pomerode, ROLF NICOLODELLI, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 9º iten I, II e III, da Lei nº
2.688 de 10/12/2014, e o Art. 43, parágrafo 1º, item I, II e III da
Lei nº 4.320 de 17/03/1964.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado na importância de R$ 33.005,26 (trinta
e três mil cinco reais e vinte e seis centavos) por fonte de recurso
do Superávit Financeiro de 2014, na Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Pomerode, conforme prevê o Artigo 9º, item III da
Lei nº 2.688 de 10/12/2014, Art. 43, parágrafo 1º, item I da Lei
4.320 de 17/03/1964, destinado aos seguintes Programas e Dotações abaixo discriminados
ÓRGÃO: 06.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 06.001 – Secretaria de Administração e Fazenda
Projeto/Atividade: 04.122.0030.2006 – Manutenção das Atividades
Administrativas
Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas
Vinc. p/ Fonte Recursos: 03000000 – Recursos Ordinários R$
8.000,00
Vinc. p/ Fonte Recursos: 03340200 – Transf.Conv.Progr.Inf.Estr.
Trans R$ 16.905,26
ÓRGÃO: 07.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA
Unidade Orçamentária: 07.001 – Secretaria de Educação e Formação Empreendedora
Projeto/Atividade: 12.365.0040.2015 – Manut.de Atividades Educação Infantil
Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas
Vinc. p/ Fonte Recursos: 03000000 – Recursos Ordinários R$
3.600,00
Projeto/Atividade: 12.361.0040.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas
Vinc. p/ Fonte Recursos: 03000000 – Recursos Ordinários R$
4.500,00
TOTAL R$ 33.005,26
TRANSPOSIÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE
Art. 2º - Transposição de dotação orçamentária na importância
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do Orçamento em vigor, da
Prefeitura Municipal de Pomerode, por fonte de recurso, conforme
prevê o Artigo 9º, item II da Lei nº 2.688 de 10/12/2014, Art. 43,
parágrafo 1º, item III da Lei 4.320 de 17/03/1964 nos seguintes
Programas e Dotações abaixo discriminada
ÓRGÃO: 06.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 06.001– Secretaria de Administração e Fazenda
Projeto/Atividade: 04.122.0030.2064 – Pagamento de Precatórios
ASSINADO DIGITALMENTE
Elemento: 319000.00 – Aplicações Diretas
Vinc. p/ Fonte Recursos: 01000000 – Recursos Ordinários R$
80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art 3º - Os valores resultantes das transposições do Art. 2º deste
Decreto, serão destinados aos seguintes Dotações Orçamentárias
abaixo discriminadas
ÓRGÃO: 06.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 06.001– Secretaria de Administração e Fazenda
Projeto/Atividade: 04.122.0030.2064 – Pagamento de Precatórios
Elemento: 339000.00 – Aplicações Diretas
Vinc. p/ Fonte Recursos: 01000000 – Recursos Ordinários R$
80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 16 de julho de 2015.
ROLF NICOLODELLI MÔNICA SUSAN ZIMMER
Prefeito Municipal Secretária de Gestão Admin. e Faz.
EDITAL COMAD Nº 001/2015
EDITAL COMAD nº 001/2015
Dispõe sobre a convocação para eleição dos representantes das organizações não governamentais para compor o Conselho Municipal
de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD - Gestão 2015/2017.
O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD,
no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 281 de 14 de Maio de 2015, CONVOCA o Fórum de Eleição
das Organizações Não Governamentais de atenção às questões relacionadas ao uso e abuso de substâncias psicoativas na área de
prevenção, atendimento, recuperação, reinserção social, responsabilidade e controle social, promoção, proteção e defesa dos direitos, para eleger suas organizações/instituições junto ao COMAD,
cujas normas serão regidas por este Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art.1º. Tornar público a realização do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD que elegerá as 6 (seis)
organizações que passarão a compor o COMAD, gestão 2015/2017.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÃOS PARA PARTICIPAR
DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Art.2º. As organizações não governamentais interessadas em participar do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre
Drogas de Pomerode – COMAD, habilitar-se-ão junto ao Conselho
Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD.
§1º As organizações referidas no caput deverão estar em pleno
funcionamento há pelo menos 01 ano.
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§2º O credenciamento das organizações não governamentais interessadas, ocorrerá junto a Secretaria de Desenvolvimento Social
e Habitação - SEDES, entre os dias 27 de Julho de 2015 a 27 de
Agosto de 2015, à Rua XV de Novembro, 234 – Centro - Pomerode,
em conformidade com o Anexo I deste edital.
§3º Cada organização não governamental deverá indicar um delegado titular e um suplente, com direito a voz e voto (Anexo I).
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS E MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art.3º. A eleição das organizações não governamentais, interessadas em integrar o conselho, far-se-á mediante Fórum específico, obedecendo aos princípios gerais de escolha, dispostos neste
edital.
Parágrafo único. O Fórum de eleição acontecerá no dia 11 de Setembro de 2015, às 13h30min na Sala de Cinema, anexo ao Centro
Cultural, sito a Rua Hermann Weege, 111 – Centro/Pomerode.
Art.4º. Para a realização deste Fórum deverá ser composta uma
Comissão Eleitoral que será responsável pelo processo de eleição.
Art.5º. Compete a Comissão Eleitoral:
a) eleger entre seus membros o (a) Presidente e Relator (a) da
Comissão Eleitoral;
b) divulgar todas as informações relativas ao processo eleitoral;
c) dar publicidade ao processo de eleição dos representantes não
governamentais;
d) analisar documentação e credenciar os delegados representantes das organizações;
e) identificar a caracterização das organizações;
f) abrir e encerrar as votações no local de votação;
g) elaborar lista de presença;
i) registrar em Ata, todas as ocorrências consideradas relevantes
durante o processo eleitoral, cujo registro deverá constar o nome e
assinatura de todos os membros integrantes da Comissão;
j) fiscalizar o sistema de votação e apuração;
k) encaminhar as deliberações do Fórum para publicação;
l) realizar a apresentação das organizações eleitas.
Parágrafo único. O Fórum será presidido pelo (a) Presidente da
Comissão Eleitoral.
Art.6º. A Comissão Eleitoral responsável pela realização do processo de eleição dos membros representantes das organizações
não governamentais, encaminhará ao Prefeito, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias, após o processo de escolha, a relação das organizações não governamentais que integrarão o conselho e os
nomes dos conselheiros representantes titulares e suplentes por
elas indicados.
Art.7º. A eleição será por maioria simples.
Art. 8º – A eleição deverá garantir a representatividade das organizações não governamentais que desenvolvam atividades relacionadas às Políticas Públicas sobre Drogas nas áreas de Prevenção,
Atendimento, Recuperação, Reinserção Social, Promoção, Proteção
e Defesa dos Direitos, assim entendidas:
I – Atendimento: tem como finalidade a execução de medidas de
proteção e socioeducativas, destinando-se ao atendimento de pessoas em situação de risco pessoal ou em razão da ação ou omissão
da sociedade ou do Estado, em razão da falta ou omissão dos
pais ou responsáveis, ou ainda em razão de sua conduta, podendo
funcionar em regime de apoio e orientação sócio familiar, apoio
sócio educativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento
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institucional, liberdade assistida, semiliberdade ou, nos casos mais
graves, regime de internação.
II – Recuperação: voltada para o âmbito biológico, psicológico e
social, esta tríade de tratamento, permite ao indivíduo entender os
aspectos da dependência química e todos os processos que o leva
ao abuso da substância, proporcionando ao dependente químico
condições para manter-se em abstinência e consequentemente,
diminuindo o risco de recaída. Constitui em equipe multidisciplinar,
a fim de garantir uma sólida aplicação da metodologia de tratamento, proporcionando a estabilidade do dependente através da
conscientização e aprofundamento do conhecimento da doença.
III – Reinserção Social: é um programa voltado às questões do uso
e abuso de substâncias psicoativas, de pessoas que estão com os
seus vínculos familiares, sociais e/ou profissionais rompidos; é todo
esforço realizado que tenha como meta reintegrar o indivíduo na
família, na comunidade e na sociedade.
IV – Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos: constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e de
órgãos não governamentais, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, proteção,
defesa, garantia e controle para a efetivação dos direitos assegurados na legislação em vigor.
§1º Na hipótese de ocorrer empate entre as organizações não governamentais credenciadas, será considerada eleita a mais antiga.
§2º Cada organização não governamental deverá se credenciar na
categoria a qual está registrada.
Art. 9º – Em observância às diretrizes do Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN) e Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), compõe a rede de atenção às questões relacionadas
ao uso e abuso de substâncias psicoativas na área da prevenção,
atendimento, recuperação, reinserção social, responsabilidade e
controle social, promoção, proteção e defesa dos direitos as organizações não governamentais abaixo relacionadas:
a) Associações de Moradores;
b) Associação de Voluntários;
c) Associação de Pais e Professores;
d) Associação Industrial de Pomerode – ACIP
e) Associação Visite Pomerode - AVIP
f) Clube de Diretores Lojistas - CDL
g) Conselho Regional de Serviço Social;
h) Conselho Regional de Psicologia;
i) Conselho Regional de Medicina;
j) Bombeiros Voluntários de Pomerode;
k) Organizações de Recuperação e Tratamento a Dependentes Químicos;
l) Organizações de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia de Direitos;
m) Organizações Socioassistenciais;
n) Organizações Religiosas;
o) Associações Hospitalares;
p) Instituições de Ensino Particular;
q) Ordem dos Advogados do Brasil.
Art.10 É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma
de ingerência do Poder Público sobre o processo de escolha das
organizações não governamentais, junto ao Conselho Municipal de
Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode – COMAD.
Art.11. Os membros da Comissão Eleitoral serão designados pela
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SEDES, sendo:
I – Aline Natana Bublitz
II – Iraní Reinke Ender
III – Maria Carolina Mestre Vilaça
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Art.12. Serão eleitores, todos os delegados indicados pelas organizações não governamentais participantes do Fórum.
Art.13. Não poderão compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode – COMAD, na condição de representantes das organizações não governamentais:
a) representantes do Judiciário, Legislativo Municipal, Ministério
Público, Defensoria Pública;
b) representantes que exerçam função comissionada no Poder Executivo.
Art.14. O exercício da função de Conselheiro Titular e Suplente
requer disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções,
em razão do interesse público e não será remunerada.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros terá duração de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS NO CONSELHO
Art. 15 - O número de vagas destinadas às organizações não governamentais, junto ao Conselho Municipal de Políticas Públicas
sobre Drogas de Pomerode, terá a seguinte organização:
Área de atuação
Segmento/Organização
Nº de vagas
Prevenção
Organizações Religiosas;
Instituições de Ensino Particular;
Associações de Pais e Professores;
2
Associação de Voluntários;
Bombeiros Voluntários de Pomerode;
Associação de Moradores.
Organizações de Recuperação e Tratamento a Dependentes Químicos;
Organizações de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia dos Direitos;
Ordem dos Advogados do Brasil OAB;
Atendimento,
Associações Hospitalares;
Recuperação e
4
Organizações Socioassistenciais;
Reinserção Social e
Conselho Regional de Serviço Social;
Defesa de Direitos.
Conselho Regional de Psicologia;
Conselho Regional de Medicina;
Associação Industrial de Pomerode
– ACIP;
Associação Visite Pomerode – AVIP;
Clube dos Diretores Lojistas – CDL.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO
Art.16. O calendário do Fórum de Eleição da Sociedade Civil respeitará o que segue:
DATA
AÇÕES
23/07/2015
Publicação de edital do processo de eleição das organizações não governamentais no site oficial da prefeitura
Municipal de Pomerode (www.pomerode.sc.gov.br) e no
Diário Oficial dos Municípios.
Página 291
27/07/2015
à
27/08/2015
Prazo para entrega da documentação para credenciamento
da organização não governamental. Os documentos deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento
Social e Habitação - SEDES, à Rua XV de Novembro, 234
- Centro de Pomerode.
31/08/2015
Comunicação à organização não governamental com
credenciamento indeferido, através de email e contato
telefônico.
01/09/2015
a
04/09/2015
Prazo para manifestação da organização não governamental acerca do indeferimento.
08/09/2015
Publicação das organizações não governamentais habilitadas a participarem do Fórum de Eleição
11/09/2015
Realização do Fórum para Eleição das Organizações Não
Governamentais.
14/09/2015
Publicação das organizações não governamentais eleitas
no Fórum de Eleição
15/09/2015
a
18/09/2015
Envio ao executivo municipal da lista dos conselheiros para
elaboração de Decreto de nomeação dos conselheiros que
irão compor o COMAD, Gestão 2015/2017.
CAPÍTULO VI
DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Art.17. As organizações não governamentais interessadas em participar do Fórum deverão entregar os seguintes documentos no ato
de inscrição:
a) requerimento de habilitação - ANEXO I;
b) Identificação de representação – ANEXO II;
c) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas
(CNPJ) atualizado;
d) Estatuto da Organização Não Governamental;
e) Ata de Fundação da Organização Não Governamental.
Parágrafo único. Os documentos descritos no caput deste artigo
deverão ser protocolados junto à Secretaria de Desenvolvimento
Social e Habitação - SEDES, à Rua XV de Novembro, 234 - Centro
de Pomerode, endereçado à Comissão Eleitoral do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD, conforme
prazo estabelecido no calendário deste edital, em envelope fechado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.18. Se necessário, a Comissão Eleitoral convocará o (a) representante legal das organizações não governamentais que solicitaram o credenciamento, para prestar esclarecimentos, ou ainda, poderá realizar visitas “in loco” para avaliação/constatação, solicitar
documentos, assim como, recorrer a quaisquer instâncias externas
que julgar necessário, solicitando esclarecimentos ou pareceres
técnicos para subsidiar a decisão do credenciamento.
Art.19. O Poder Público Municipal se responsabiliza pela total publicidade do processo eleitoral com a cobertura e divulgação das
etapas do processo no site da Prefeitura Municipal de Pomerode.
(www.pomerode.sc.gov.br).
Art.20. Integram o presente edital os anexos I e II.
Art.21. Os 6 (seis) representantes mais votados serão considerados
eleitos para o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Pomerode – COMAD.
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Art.22. Toda a legislação pertinente a este edital e mais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Desenvolvimento Social
e Habitação - SEDES, à Rua XV de Novembro, 234 - Centro de Pomerode, pelo telefone: 47 3387-1125, ou pelo endereço eletrônico:
[email protected]
Art.23. Caberá aos membros da Comissão Eleitoral, decidir sobre
os casos omissos nesse edital.
Pomerode, 22 de Julho de 2015.
Cristina Tavares de Oliveira
Presidente do COMAD
ANEXO I (Papel timbrado, logo, nome da
representação)
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Eleitoral do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SEDES
Pelo presente documento requer HABILITAÇÃO AO PROCESSO
ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO COMAD, junto à Comissão
Eleitoral do Fórum da Sociedade Civil.
I - Identificação da representação (assinalar apenas uma alternativa):
( ) Prevenção
( ) Atendimento, Recuperação, Reinserção Social, Promoção , Proteção e Defesa dos Direitos
II - Identificação do representante legal da organização:
Nome:
Função CNPJ/CPF:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico:
Telefone da organização não governamental:
III- Identificação do delegado(a) titular:
Nome CNPJ/CPF:
Endereço:
Telefone: Endereço eletrônico:
III- Identificação do delegado(a) suplente:
Nome CNPJ/CPF:
Endereço:
Telefone: Endereço eletrônico:
Assinatura do Representante legal da Organização
Assinatura do delegado titular
Assinatura do delegado suplente
ANEXO II
IDENTIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO (Papel timbrado, logo,
nome da
representação)
Pomerode, … ........ de ............. de 2015.
À
Comissão Eleitoral do Fórum de Eleição das Organizações Não Governamentais do COMAD
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SEDES
Assunto: Indicação de Conselheiros(as) representantes para
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Página 292
compor o COMAD – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre
Drogas - gestão 2015/2017.
Indicamos abaixo os Conselheiros (titular e suplente), que passarão a compor o COMAD, gestão 2015/2017, representando (identificar neste espaço o nome da organização).
Nome do Conselheiro titular:
Naturalidade:
UF:
Data de Nascimento:
RG:
Data de Expedição:
Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço Residencial:
Telefone Residencial:
Celular:
E-mail:
Escolaridade:
Profissão:
Outros órgãos aos quais trabalha ou participa como voluntário:
1 - _______________________________________________
2 - _______________________________________________
Nome do Conselheiro suplente:
Naturalidade:
UF:
Data de Nascimento:
RG:
Data de Expedição:
Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço Residencial:
Telefone Residencial:
Celular:
E-mail:
Escolaridade:
Profissão:
Outros órgãos aos quais trabalha ou participa como voluntário:
1 - _______________________________________________
2 - _______________________________________________
Atenciosamente,
Nome e assinatura do(a) representante legal
RELAÇÃO ATUALIZADA DE CANDIDATOS
Pomerode, 22 de julho de 2015.
A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Tutelar de Pomerode,
em conformidade com os itens 3.3.1 "b", 3.3.1.1, 3.3.1.2 e 3.3.1.3,
divulga a relação atualizada de Candidatos que estão aptos a participarem da prova escrita, que será realizada no dia 26 de julho
de 2015, nos termos do item 3.3.1.4 do Edital e na Resolução nº
16/2015/CMDCA.
1. David Rogerio Miranda Mengatto
2. Izaura Aparecida da Silveira
4. Sabrina Ninow
5. Vagner Marin Teixeira
6. Crystian Beber Goede
7. Julio Guilherme Lessmann
8. Valdecir da Silva
9. Nayara Costa Brito
10. Regina Guenths Maske
11. Denise Dayana Schneider
12. Mara Rubia Jansen
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DOM/SC - Edição N° 1790
13. Cintia Boni
14. Jobson Batista Santos
15. Camila Fernanda Bublitz
16. Gabriela Yoná Hoffmann
17. Jussara Cristina de Oliveira Porath
18. Alice Balk Melo
19. Irenilde dos Santos
20. Catia Breia Carneiro
21. Kassiane Patricia Raduenz
22. Helio Barbosa Fontes
25. Cindimary dos Santos Lima
26. Cristiane de Lima Garcia
27. Soraia Weinfurter Utech
28. Zulenir Ramos
29. Eli de Mello
30. Marlene Ciliato
32. Joel Hasckel Menegatti
33. Adriana da Silva Kurth
34. Simone Goebel Jeger
35. Kate Regina Bruch Raduenz
36. Rosenilda Gonçalves
Observação: Considerando um erro administrativo, a presente listagem revoga a listagem publicada no dia 21/07/2015 no Diário
Oficial dos Municípios Edição N° 1788.
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE POMERODE
RESOLUÇÃO Nº 016/2015/COMAS
RESOLUÇÃO Nº 016/2015/COMAS
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social
Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Pomerode.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião
Plenária Extraordinária, realizada dia 06 de Julho de 2015, no uso
das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS e pela Lei Municipal Complementar nº 206 de 25
de Maio de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência
Social de Pomerode – CMAS, e
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que
dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito
de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para
o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio
de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$
26.073,65 (vinte e seis mil, setenta e três reais e sessenta e cinco
centavos), referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir:
Página 293
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução nº 013/2015/COMAS.
Pomerode, 06 de Julho de 2015.
Almir Bieging
Coordenador do Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode
RESOLUÇÃO Nº 017/2015/COMAS
RESOLUÇÃO Nº 017/2015/COMAS
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social
Especial de Média Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS de Pomerode.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião
Plenária Extraordinária, realizada dia 06 de Julho de 2015, no uso
das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS e pela Lei Municipal Complementar nº 206 de 25
de Maio de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência
Social de Pomerode – CMAS, e
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que
dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito
de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade
proveniente do FEAS, por meio de recursos financeiros alocados no
FMAS no valor de R$ 76.032,00 (setenta e seis mil e trinta e dois
reais), sendo que 70% destina-se para investimento e 30% para
custeio.
Art. 2º Os recursos serão destinados aos seguintes Serviços de
Proteção Social Especial de Média Complexidade executados no
CREAS, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/ 2009:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos - PAEFI
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução nº 14/2015/COMAS.
Pomerode, 06 de Julho de 2015.
Almir Bieging
Coordenador do Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode
(X)10% para custeio e 90% para investimento
( )90% para custeio e 10% para investimento
( )50% para custeio e 50% para investimento
( )30% para custeio e 70% para investimento
( )70% para custeio e 30% para investimento
Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo
município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 294
RESOLUÇÃO Nº 018/2015/COMAS
RESOLUÇÃO Nº 018/2015/COMAS
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Pomerode.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Extraordinária, realizada dia 06 de Julho de 2015, no uso das
competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social
– LOAS e pela Lei Municipal Complementar nº 206 de 25 de Maio de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode – CMAS, e
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social
de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade proveniente do FEAS, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS no valor de R$ 20.897,75 (vinte mil, oitocentos e noventa e sete reais,
e setenta e cinco centavos), sendo que 10% destina-se para investimento e 90% para custeio.
Art. 2º Os recursos serão destinados para os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, segundo a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009, nas modalidades de Acolhimento Institucional dispostos da seguinte forma:
I – Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. Serviço não governamental: Cagerê – Casa de Assistência EIRELI – EPP, sendo que 10% destina-se para investimento e 90% para custeio.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pomerode, 06 de Julho de 2015.
Almir Bieging
Coordenador do Conselho Municipal de Assistência Social de Pomerode
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 295
Ponte Serrada
Prefeitura
CONTRATOS 2015
CONTRATO Nº 0125/2015
PROCESSO LICITATÓRIO 067/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃ Nº 017/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA/SC
CONTRATADO: ARMINDO ASSOLINI
CPF: 175.616.559-91
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Locação de um imóvel urbano, em alvenaria com área edificada de 60 m² (sessenta metros
quadrados), localizado no bairro Cohab II, no distrito Baia Alta com registro na matrícula 7.493 no CRI de Ponte Serrada, utilizada como
telecentro pela comunidade.
VALOR: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA: DE 21 DE JULHO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
EXTRATO 067/2015
MUNICIPIO DE PONTE SERRADA- SC
Processo licitatório nº 067/2015 Dispensa de Licitação nº 017/2015.
OBJETO: Locação de um imovel urbano, em alvenaria com área edificada de 60 m² ( sessenta metros quadrados) localizado no bairro
COHAB II, no distrito de Baia Alta, com registro na matrícula 7.493 no CRI de Ponte Serrada, utilizada como Tele centro pela comunidade.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA
CONTRATADO: ARMINDO ASSOLINI
Endereço: PONTE SERRADA – SC CEP 89.683-000
CPF: 175.616.559-91
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 24, da Lei n. 8666/93
Valor: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais)
VIGÊNCIA: de 21 de Julho á 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado.
Ponte Serrada/SC, 21 de julho de 2015
EDUARDO COPPINI
PREFEITO MUNICIPAL
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 296
Porto Belo
Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS – EXERCÍCIO 2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013 – CARTA
CONVITE 02/2013
BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações
OJBETO: Prestação de serviços de execução operacional do sistema de som, conforme especificações e quantitativos constantes no
Contrato.
CONTRATADA: FREQUÊNCIA SONORIZAÇÃO LTDA - ME.
PRAZO: 12 (Doze) meses
VALOR: R$ 11.400,00 ( Onze mil e quatrocentos reais)
Porto Belo, 06 de outubro de 2014.
Jonas Amadeu Raulino
Presidente
CONTRATO Nº 002/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações
OJBETO: Prestação de Serviços de Consultoria Contábil, Financeira,
Patrimonial e Orçamentária, Aplicadas ao Setor Público, conforme
especificações e quantitativos constantes no Contrato.
CONTRATADA: CONAR – CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
PRAZO: 12 (Doze) meses
VALOR: R$ 7.920,00 ( Sete mil e novecentos e vinte reais)
Porto Belo, 12 de janeiro de 2015.
Jonas Amadeu Raulino
Presidente
CONTRATO Nº 003/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
– TOMADA DE PREÇO
BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações
OJBETO: Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, conforme especificações e quantitativos constantes na Licitação.
CONTRATADA: CLARO / SA.
PRAZO: 12 (Doze) meses
VALOR: R$ 38.385,60 ( Trinta e oito mil trezentos e oitenta e cinco
reais e sessenta centavos)
Porto Belo, 18 de fevereiro de 2015.
Jonas Amadeu Raulino
Presidente
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
PRAZO: 12 (Doze) meses.
VALOR: R$ 7.354,36 ( Sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais
e trinta e seis centavos)
Porto Belo, 28 de abril de 2015.
Jonas Amadeu Raulino
Presidente
CONTRATO Nº 007/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 002/2015
– TOMADA DE PREÇO
BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações
OJBETO: Prestação de serviços continuados de Agenciamento de
Viagens, conforme especificações e quantitativos constantes na Licitação.
CONTRATADA: TITA EVENTOS EIRELI - EPP.
PRAZO: 12 (Doze) meses
VALOR: A ser pago pelo Contratante à Contratada, nos serviços
dispostos no Contrato é o relativo à tarifa de passagem, nos termos
do § 1º, transcrito, conforme proposta.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: valor estimado de até R$ 50.000,00 (
Cinquenta mil reais).
Porto Belo, 01 de junho de 2015.
Jonas Amadeu Raulino
Presidente
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2012 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2012 – TOMADA DE PREÇO Nº
01/2012
BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações
OJBETO: Fica acrescido no objeto do contrato nº 010/2012 mais
usuários nos sistemas de Compras/Licitações e Patrimônio, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo Aditivo.
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA.
PRAZO: 16 (Dezesseis) meses.
VALOR: 5.257,60 (Cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos)
Porto Belo, 08 de junho de 2015.
Jonas Amadeu Raulino
Presidente
CONTRATO Nº 004/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações
OJBETO: Prestação de Serviços para Irradiação/Divulgação mediante boletim informativo – dos atos institucionais do Poder Legislativo, conforme especificações e quantitativos constantes no
Contrato.
CONTRATADA: EMPRESA DE RADIOFUSÃO TIJUCAS FM LTDA.
VENCIMENTO: 31 de Dezembro de 2015.
VALOR: R$ 6.600,00 ( Seis mil e seiscentos reais)
Porto Belo, 16 de março de 2015.
Jonas Amadeu Raulino
Presidente
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
BASE LEGAL: LEI Nº 8666/93 e alterações
OJBETO: Cessão de uso de software tendo por objeto o gerenciamento, divulgação e publicação dos atos oficiais de efeito externo
e acesso a pesquisa a banco de dados, via internet, conforme especificações e quantitativos constantes no Contrato.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 297
Porto União
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO 015/2015 - FUNREBOM
Município de Porto União
Estado de Santa Catarina
Extrato de Contrato 015/2015 - FUNREBOM
Partes: Município de Porto União e S.O.S. Sul Resgate – Comércio
e Serviços de Segurança e Sinalização Ltda - EPP
Objeto: Aquisição de materiais de resgate e salvamento, equipamentos de combate a incêndios e ferramentas complementares
para o uso do Corpo de Bombeiros Militar de Porto União.
Valor Total: R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Base legal: Pregão Presencial 011/2015 - FUNREBOM, Lei 8.666/93.
Porto União SC, 09 de julho de 2015.
Anízio de Souza.
Prefeito Municipal
S.O.S. Sul Resgate – Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização Ltda - EPP
Contratada
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA 004/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 111/2015- Prefeitura
Extrato de Edital de Concorrência 004/2015
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar processo licitatório na modalidade de Concorrência,
com adjudicação por menor preço por lote, para pavimentação e
qualificação de vias urbanas do Município – Pro- Transporte – PAC 2
– 2ª Etapa. O recebimento dos envelopes se dará até as 14h00min
do dia 25 de agosto de 2015 na Prefeitura Municipal, com abertura
dos envelopes, no mesmo local, data e horário. O Edital e Arquivos
encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Porto
União www.portouniao.sc.gov.br. Maiores informações podem ser
retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail liciteportouniao@
yahoo.com.br, [email protected] e, fone (42) 35231155.
Porto União - SC, 22 de julho de 2015.
Anízio de Souza
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
031/2015 - SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 047/2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Edital de Pregão Presencial 031/2015
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar processo licitatório na modalidade de Pregão, com adjudicação por maior percentual de desconto, do tipo presencial,
para contratação de farmácia local para fornecimento exclusivamente de medicamentos conforme tabela da ABIFARMA, com itens
listados de “A” à “Z”. O recebimento dos envelopes se dará até as
09h00min do dia 12 de agosto de 2015 na Prefeitura Municipal,
com inicio da sessão pública às 09h15min, no mesmo local e dia.
ASSINADO DIGITALMENTE
O Edital e Arquivos encontram-se disponíveis no site da Prefeitura
Municipal de Porto União www.portouniao.sc.gov.br. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail
[email protected], [email protected] e,
fone (42) 3523-1155.
Porto União - SC, 22 de julho de 2015.
Anízio de Souza
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
032/2015 - SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 048/2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Edital de Pregão Presencial 032/2015
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar processo licitatório na modalidade de Pregão, com
adjudicação por item, do tipo presencial, para contratação de clínica para realização de exames. O recebimento dos envelopes se
dará até as 09h00min do dia 13 de agosto de 2015 na Prefeitura
Municipal, com inicio da sessão pública às 09h15min, no mesmo
local e dia. O Edital e Arquivos encontram-se disponíveis no site
da Prefeitura Municipal de Porto União www.portouniao.sc.gov.br.
Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta,
126, e-mail [email protected], licitacao@portouniao.
sc.gov.br e, fone (42) 3523-1155.
Porto União - SC, 22 de julho de 2015.
Anízio de Souza
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
033/2015 - SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 049/2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Edital de Pregão Presencial 033/2015
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar processo licitatório na modalidade de Pregão, com adjudicação por item, do tipo presencial, para contratação empresa
para prestação de serviços de translado de corpos de pacientes carentes do Município de Porto União falecidos em outros municípios.
O recebimento dos envelopes se dará até as 14h00min do dia 13
de agosto de 2015 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão
pública às 14h15min, no mesmo local e dia. O Edital e Arquivos
encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Porto
União www.portouniao.sc.gov.br. Maiores informações podem ser
retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail liciteportouniao@
yahoo.com.br, [email protected] e, fone (42) 35231155.
Porto União - SC, 22 de julho de 2015.
Anízio de Souza
Prefeito Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2015
- FUNREBOM
Município de Porto União
Estado de Santa Catarina
Processo Licitatório 011/2015 – FUNREBOM
Pregão Presencial 011/2015
Termo de Homologação
Homologo o aludido processo licitatório e adjudico a empresa
S.O.S. SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SINALIZAÇÃO LTDA – EPP.
Porto União SC, 09 de julho de 2015.
Anízio de Souza
Prefeito Municipal
Página 298
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
006/2015 - SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 046/2015 - SAÚDE
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2015
Caracterização da Situação: O município necessita o fornecimento
de refeições, na localidade de Santa Cruz do Timbó, para atendimento dos funcionários que se encontram trabalhando fora da
sede do município.
Descrição do Objeto: O objeto da presente é, justamente, o fornecimento de refeições, na localidade de Santa Cruz do Timbó, para
atendimento dos funcionários que se encontram trabalhando fora
da sede do município.
Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre a empresa Valmor Ciotta – ME, inscrita no CNPJ 09.355.027/0001-71, uma vez que é a
única empresa a fornecer refeições na localidade de Santa Cruz do
Timbó.
Do Preço: O valor a ser pago será de R$ 19,00 (dezenove reais)
por refeição.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta
dos Recursos das Dotações Orçamentárias n.o:
Órgão 0900 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 0901 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 2066 – Manutenção da Atenção Básica
Modalidade 3390-450 – Aplicações diretas
Cód. 6
Complemento 33903941 – Fornecimento de Alimentação
Da Justificativa: A presente inexigibilidade encontra respaldo no
art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93.
Porto União, 21 de julho de 2015.
VANESSA NALON DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Decreto 644/2015
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 299
Presidente Castello Branco
Prefeitura
CONTRATO NR. 120/2015
EXTRATO DE CONTRATO
Nr. 120/2015
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC
DOUGLAS SARTORI & CIA LTDA ME
OBJETO:
A presente contratação tem por objeto a aquisição de refeições (café colonial, almoço e janta), destinado aos participantes de atos de interesse público (treinamentos, capacitações, encontros e eventos) no Município de Presidente
Castello Branco/SC.
VALOR:
VIGÊNCIA:
R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais).
22/07/2015 a 31/12/2015.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 300
Presidente Nereu
Prefeitura
DECRETO 40/2015
DECRETO Nº 40/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015.
DESIGNA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL
ANTÔNIO FRANCISCO COMANDOLI,Prefeito do Município de Presidente Nereu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, de acordo com o inciso III do artigo 9° da Lei Federal n° 8.080/90 e o inciso VII do artigo 3° da Lei Municipal n° 760/93;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO COMANDOLI, como GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA e
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE NEREU SC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Nereu em, 17 de JULHO de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO COMANDOLI
Prefeito Municipal
DECRETO 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU - SC
CNPJ 83.102.699/0001-28
Praça Leão Dehon, 50 - Centro - CEP 89184-000 - PRESIDENTE NEREU - SC
Fone: 0** 47 3362-1108 - Fax: 0** 47 3362-1108
- e-mail: [email protected]
Numero Lei: 1452
Ano lei : 2014
Data Lei: 03/12/2014
DECRETO Nº 38, de 15 de julho de 2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU , SANTA CATARINA
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e de acordo com a Lei Municipal 1452, de 03 de
dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º É aberto, ao orçamento do exercício de 2015, em favor das Unidades Orçamentárias a seguir
relacionadas, créditos adicionais Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), observadas as
seguintes classificações funcionais programáticas.
Unidade Orçamentária Dotação Valor
DEPTO DE EDUCACAO 05.001.0012.0361.1501.2019.33900000000000.01010000 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação, no mesmo
valor do crédito adicional suplementar, das seguintes dotações orçamentárias. Anulação de Dotação :
R$10.000,00 ( dez mil reais )
Unidade Orçamentária Dotação Valor
DEPTO DE EDUCACAO 05.001.0012.0361.1501.2019.31900000000000.01010000 10.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE NEREU - SANTA CATARINA,15 de julho de 2015
ANTONIO F. COMANDOLI ALINE L. TILLMANN
Prefeito Municipal Contadora
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 301
Rio do Sul
Prefeitura
DECRETO Nº 4818, DE 15 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 4818, de 15 de julho de 2015.
“REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 084/2014 E O CONTRATO 129/2014.”
O Prefeito do Município de Rio do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município e com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações posteriores:
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o processo licitatório representado Concorrência Pública nº 084/2014 e o Contrato 129/2014, 21.05.2014.
Parágrafo único – A revogação se decidida no “caput”, se dá devido
a deficiência orçamentária e financeira conforme encaminhamento
da Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
15 de julho de 2015.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito de Município de Rio do Sul
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 310/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 310/2015
O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. GIVANILDO SILVA , na qualidade de Secretário Municipal de Administração, com delegação de competência previsto no Decreto nº 3085,
de 03 de janeiro de 2013, doravante denominado Contratante, com
sede na Praça 25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a)
Sr.(a) ADRIANO HEITOR ROSENBROCK, portador(a) do CPF nº
053.925.809-12, na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Emilio Adami, nº 475 - Bairro Barra do Trombudo
- Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em Caráter
Temporário, tendo as duas partes entre si acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no Art.
2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações
posteriores, prestará serviços de Agente Administrativo, com jornada de 40 horas semanais, a serem desenvolvidas no(a) Secretaria
Municipal de Assistência Social e de Habitação, em virtude de vaga
não ocupada através de Concurso Público.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a)
receberá a importância de R$ 1.607,78 (Mil seiscentos e sete reais
e setenta e oito centavos) mensais, devendo o valor ora pactuado,
ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos
servidores públicos municipais.
Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei
complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância
mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento
inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é
admitido para substituir (quando for o caso), desde que possua a
mesma habilitação do titular.
ASSINADO DIGITALMENTE
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 23/07/2015 e encerrando-se em 22/08/2015,
podendo ser aditivado, desde que em conformidade com a lei nº .
3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores e desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam
contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes.
Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao
vencimento inicial do novo cargo substituído.
CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do
presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do Art. 13
da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do
contrato.
CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do
Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato, numa
indenização aos cofres públicos, correspondente à metade do valor
que lhe caberia até o final do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na
Lei n° 3.796, de 26 de junho de 2002, aplicando-se ao contrato,
suplementarmente, no que couber, as regras definidas no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul
(SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E
por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio do Sul (SC), 22 de julho de 2015.
GIVANILDO SILVA
ADRIANO HEITOR ROSENBROCK
Secretário Municipal de Administração Contratado (a)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 311/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 311/2015
O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. GIVANILDO SILVA , na qualidade de Secretário Municipal de Administração, com delegação de competência previsto no Decreto nº 3085,
de 03 de janeiro de 2013, doravante denominado Contratante, com
sede na Praça 25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a)
Sr.(a) LORENZO MARTINS BONICONTRO, portador(a) do CPF nº
035.467.799-32, na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Bulcão Viana, nº 381 – Apto 203 - Bairro Jardim
América - Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em
Caráter Temporário, tendo as duas partes entre si acertado o que
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no Art.
2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações
posteriores, prestará serviços de Agente Administrativo, com jornada de 40 horas semanais, a serem desenvolvidas no(a) Secretaria
Municipal de Assistência Social e de Habitação, em virtude de vaga
não ocupada através de Concurso Público.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a)
receberá a importância de R$ 1.607,78 (Mil seiscentos e sete reais
e setenta e oito centavos) mensais, devendo o valor ora pactuado,
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos
servidores públicos municipais.
Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei
complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância
mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento
inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é
admitido para substituir (quando for o caso), desde que possua a
mesma habilitação do titular.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 23/07/2015 e encerrando-se em 22/08/2015,
podendo ser aditivado, desde que em conformidade com a lei nº .
3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores e desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam
contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes.
Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao
vencimento inicial do novo cargo substituído.
CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do
presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do Art. 13
da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do
contrato.
CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do
Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato, numa
indenização aos cofres públicos, correspondente à metade do valor
que lhe caberia até o final do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na
Lei n° 3.796, de 26 de junho de 2002, aplicando-se ao contrato,
suplementarmente, no que couber, as regras definidas no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul
(SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E
por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio do Sul (SC), 22 de julho de 2015.
GIVANILDO SILVA
Página 302
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
15 de julho de 2015.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito de Município de Rio do Sul
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 4817, DE 15 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 4817, de 15 de julho de 2015.
“REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 086/2014 E O CONTRATO 131/2014.”
O Prefeito do Município de Rio do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município e com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações posteriores:
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o processo licitatório representado Concorrência Pública nº 086/2014 e o Contrato 131/2014, 21.05.2014.
Parágrafo único – A revogação se decidida no “caput”, se dá devido
a deficiência orçamentária e financeira conforme encaminhamento
da Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
15 de julho de 2015.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito de Município de Rio do Sul
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
LORENZO MARTINS BONICONTRO
Secretário Municipal de Administração
Contratado (a)
DECRETO Nº 4816, DE 15 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 4816, de 15 de julho de 2015.
“REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO CONTRATO Nº 084/2014 DA CONCORRÊNCIA Nº 044/2014.”
O Prefeito do Município de Rio do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município e com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações posteriores:
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o processo licitatório representado pelo
Contrato Nº 084/2014 da Concorrência nº 044/2014 de 23 de maio
de 2014.
Parágrafo único – A revogação se decidida no “caput”, se dá devido
a deficiência orçamentária e financeira conforme encaminhamento
da Secretário Municipal de Fazenda.
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 4821, DE 16 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 4821, de 16 de julho de 2015.
“HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 071/2015.”
O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei
Orgânica do Município e daquelas previstas na Lei Federal 8.666/93
e suas alterações posteriores:
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado de acordo com o parecer do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 4458/2014, o resultado do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 071/2015, de 26.06.2015,
cujo resumo está representado no anexo que integra o presente
Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a
proceder a adjudicação em favor dos licitantes:
- I TRAPP & CIA LTDA;
- EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA ME;
- AP OESTE DISTRIBUIDORA DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP;
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
16 de julho de 2015.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito do Município de Rio do Sul
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO AO DECRETO Nº 4821/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 071/2015 de
26.06.2015.
Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE AGUA MINERAL, CAFÉ, AÇÚCAR E
CARGA DE GÁS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL.
Participantes:
- PANIFICADORA COELHO NETO LTDA;
- I. TRAPP & CIA CIA LTDA;
- AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP;
- NUTRI SC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA –ME;
- EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA ME;
- ALFREDO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA ME;
- CLEITON DE SOUZA MEI
Decisão: Pelo critério menor preço o Pregoeiro declarou vencedores os licitantes:
- I TRAPP & CIA LTDA;
- EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA ME;
- AP OESTE DISTRIBUIDORA DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP;
DECRETO Nº 4822, DE 17 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 4822, de 17 de julho de 2015.
“CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESA PAULO SERGIO
DOS SANTOS 02635611947”.
O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições previstas no inciso VI, artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e de acordo com o estabelecido
na Lei Municipal nº 4.201/2005
DECRETO:
Art.1º- Fica concedido à empresa, PAULO SERGIO DOS SANTOS
02635611947, CNPJ nº 20.128.332/0001-63, sito a avenida Dona
Augusta Deeke nº265, bairro Budag, no município de Rio do Sul,
com cadastro imobiliário nº 8825, cadastro econômico nº 168121,
matrícula no Registro de Imóveis sob nº 2333, com base no deferimento do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
inserido nos autos do protocolo nº 154441/2015, incentivo econômico com base no §3 do art. 5º,º da Lei nº 4201, de 11 de julho de
2005, na forma que segue:
• 50m3-aterro
Art.2º Art.3º -
Página 303
GABINETE DO PREFEITO.
17 de julho de 2015
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito do Município de Rio do Sul
MARCO AURÉLIO ROSAR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
PORTARIA Nº 0548/RH
PORTARIA Nº. 0548/RH
GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir de 29/06/2015 à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 002/2015, designada pela Portaria n. 0348/RH
de 26 de maio de 2015 (publicada em 29/05/2015), para conclusão
da Instrução do Processo Administrativo Disciplinar n. 002/2015.
Art. 2º. A prorrogação é concedida com base nas disposições contidas no Art. 216, da Lei Complementar n. 207, de 28 de setembro
de 2010, haja vista a solicitação efetivada pela respectiva Comissão
através do Ofício SMA n. 004/P.A. 002/2015, de 08 de julho de
2015, em face da complexidade dos trabalhos de levantamento de
dados e esclarecimentos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 22 de julho de 2015.
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
Asfj
PORTARIA Nº 0549/RH
PORTARIA Nº. 0549/RH
GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder ao servidor SANDRO RENATO SOFKA, matrícula
n. 87009-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo II, a quarta Progressão por Desempenho Profissional,
referente ao período de 2010 a 2014, com fundamento ao Art. 26,
da Lei Complementar n. 208 de 28 de setembro de 2010.
Art. 2° O reflexo financeiro referente ao benefício previsto no artigo
anterior será devido a partir de 01 de janeiro de 2015, com base
nas disposições contidas no Art. 37 da Lei Complementar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 22 de julho de 2015.
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
Asfj
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 304
PORTARIA Nº 0550/RH
PORTARIA Nº. 0550/RH
GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que
lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a servidora NELI APARECIDA SCHEFFER VISENTAINER, matrícula n. 90115-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
Professor I (40h), a terceira Progressão por Desempenho Profissional, referente ao período de 2010 a 2013, com fundamento ao Art. 26,
da Lei Complementar n. 208 de 28 de setembro de 2010.
Art. 2° O reflexo financeiro referente ao benefício previsto no artigo anterior será devido a partir de 01 de novembro de 2013, com base nas
disposições contidas no Art. 37 da Lei Complementar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 22 de julho de 2015.
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
Asfj
PORTARIA Nº 514/RH
PORTARIA Nº. 0514/RH
GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que
lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER, a partir de 03 de agosto de 2015, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério
Público Municipal, considerando o Resultado Final do Concurso Interno de Remoção por Concurso e por Permuta – 2º Semestre – Ano 2015,
do Magistério Público Municipal e em conformidade com o disposto no Artigo 20-B, da Lei Complementar nº 075 de 20/11/2001 e suas
alterações posteriores.
Servidor
Antonio Mantoanelli
Daniely Demarchi
Denise Adriana da Silva Laurindo
Elisabeth Aparecida Bernardo Fronza
Graciela Luciane Heinz
Helmult Lindner Filho
Disciplina
História
Artes
Educação
Educação
Educação
Educação
Carga Horária
10 horas
10 horas
40 horas
40 horas
10 horas
20 horas
Unidade Origem
CE Ricardo Marchi
CE Guilherme Butzke
CEI Favo de Mel I
CEI Cantinho do Amor
CE Ricardo Marchi
Escola Modelo Ella Kurth
Iraci Rosa Osterno Tonet
Anos Iniciais
40 horas
Escola Modelo Ella Kurth
Janaina da Silva
Joseane Goes
Educação Infantil
Educação Infantil
40 horas
40 horas
CEI Cinderela
CEI Belmarli da Silva
Josiane Tristão Camargo
Educação Física
10 horas
CE Sebastião Back
Jucelia Correa de Santana
Anos Iniciais
40 horas
CEI Titio Karan
Karla Tatiana Sieverdt
Mariana Minatti Gicomini
Mateus Marco Brandl
Educação Física
Anos Iniciais
Educação Física
10 horas
40 horas
20 horas
CE Prefeito Luis Adelar Soldatelli
CEI Cobras
CE Guilherme Butzke
Rosangela da Silva
Educação Infantil
40 horas
CE Prefeito Luis Adelar Soldatelli
Rosemilda Aparecida Perraro Nilsen
Educação Infantil
40 horas
CEI Danilo Lourival Schmidt
Selia Seide
Silvia Cristina Rosa Nogueira
Simone Stock Pfleger
Tiago Nunes
Vania Terezinha Pessoa
Educação
Educação
Educação
Educação
Educação
40
40
40
10
10
CEI Tia Bea
CEI Aquarela
CEI Danilo Lourival Schmidt
CE Pedro dos Santos
CE Roberto Machado
Infantil
Infantil
Física
Física
Infantil
Infantil
Infantil
Física
Física
horas
horas
horas
horas
horas
Unidade Destino
CE Roberto Machado
Escola Modelo Ella Kurth
CEI Aquarela
CEI Tia Bea
CE Roberto Machado
CE Ricardo Marchi
CE Prefeito Luis Adelar
Soldatelli
CEI Tia Bea
CEI Pinguinho de Gente
CE Prefeito Luis Adelar
Soldatelli
CE Prefeito Luis Adelar
Soldatelli
Escola Modelo Ella Kurth
Escola Modelo Ella Kurth
Escola Modelo Ella Kurth
CEI Matheus Alves da Conceição
CEI Matheus Alves da Conceição
CEI Navegantes
CEI Titio Karan
CEI Augusto Bosco
CE Sebastião Back
CE Pedro dos Santos
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Rio do Sul, 07 de julho de 2015.
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
Dr
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 305
RESUMO DO CONTRATO 120/2015
RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 120/2015
Dispensa de Licitação nº 080/2015
Contratante: Município de Rio do Sul/SC
Contratada: Sr. Estevão Ludwig
Objeto: locação ao Município um imóvel, situada na rua XV de Novembro, 1955, Laranjeiras, Rio do Sul, CEP 89.167-410, Guarda Municipal
na fiscalização do trânsito relativo as obras de pavimentação da Rua Ruy Barbosa.
Valor: R$ 1.000,0 (um mil reais), mensais
Prazo de Execução: 12 (doze) meses
Condições de Pagamento: até 15 (quine) dias após os seguintes procedimentos e a apresentação dos documentos:
Recurso: Próprios
Fundamento Legal: Parágrafo único do Art. 61 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rio do Sul/SC, 10 de julho de 2015.
GARIBALDI ANTONIO AYROSO
Prefeito de Rio do Sul
TERMO DE CONVOCAÇÃO - LILIANE SILVA DOS SANTOS
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Senhor(a) LILIANE SILVA DOS SANTOS, é com satisfação que procedemos a convocação de V. Sª., para que se apresente no Departamento
de Recursos Humanos, sito a Praça 25 de Julho, n. 01, Bairro Centro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias para proceder a contratação
junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exame admissional para a contratação no cargo de provimento ACT AGENTE ADMINISTRATIVO, 40 HORAS SEMANAIS, EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
N. 002/2015.
Salientamos que conforme dispõe o referido edital, a contratação deve ocorrer imediatamente após a convocação e o candidato que deixar
de comparecer no prazo acima previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de
classificação.
Rio do Sul (SC), 22 de julho de 2015.
Confirmação Recebimento (Assinatura):
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 306
Salto Veloso
Prefeitura
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPIO DE SALTO VELOSO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2015
A Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL 031/2015 , que se realizará nos termos com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais
legislação vigente e pertinente à matéria.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE TEATRO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E
ADULTOS, PARA O CENTRO DE REFRÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).
Entrega dos Envelopes e Credenciamento: 04/08/2015 até as 09h00min.
Abertura:04/08/2015, às 09h15min.
Maiores informações, e edital completo, junto à Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no Setor de Licitações, sito à Travessa das Flores, 58,
centro, Salto Veloso/SC, ou pelo telefone (49) 3536-0146.
Salto Veloso (SC), 21 de julho de 2015.
CLAUDEMIR CESCA
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 307
Santa Cecilia
Prefeitura
EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL 033/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Santa Cecília, DOMINGOS SCARIOT JUNIOR, torna público aos interessados, que realizará Licitação Pública, na modalidade de Pregão Presencial no sistema Registro de Preços, no dia 05 de Agosto de 2015 às 13h30min, com objetivo de receber proposta
de pessoa jurídica, para a aquisição de materiais odontológicos, destinados à manutenção dos programas e serviços desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde. Melhores informações e cópia do presente edital na integra, poderão ser obtidas junto ao departamento
de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cecília das 13h00min às 18h00min, ou pelo Telefone (49) 3244-2032. E-mail: licitacoes@
santacecilia.sc.gov.br.
Santa Cecília, 22 de julho de 2015.
DOMINGOS SCARIOT JUNIOR
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 308
Santa Rosa do Sul
Prefeitura
DECRETO Nº 032, DE 21 DE JULHO DE 2015.
DECRETO Nº 033, DE 21 DE JULHO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 325, de 15/10/96, alterada
pela Lei nº 401, de 05/10/99,
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 330 de 03/12/96 e
Lei nº 401, de 05/10/1999,
DECRETA:
Art. 2° Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de
Assistência Social:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Secretaria de Saúde e do Bem Estar Social, JEAN CARLOS
AMÉRICO PAULO, Titular, MIRIAN ROSANE DE SOUZA, Suplente,
ELENIZ CARDOSO DE OLIVEIRA, Titular, ROSA LAURINDA RODRIGUES, Suplente
b) Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, GERUSA
RODRIGUES CLAUDINO, Titular, MARA REJANE DA SILVA ROXO,
Suplente;
c) Secretaria da Administração e Finanças, JOELSON FARIAS PEREIRA, Titular, WILFRIED HEMMER, Suplente;
d) Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, Viação e Obras,
JUVENTINO GARCIA DE SOUZA, Titular, MATIAS NAOR DA CUNHA
CARDOSO, Suplente.
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como segue:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Secretaria da Saúde e do Bem Estar Social, LOECI ATANAZIO
HOMEM, Titular MARIBEL SANTANA ALBINO, Suplente;
b) Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, GERUSA
RODRIGUES CLAUDINO , Titular, MARA REJANE DA SILVA ROXO,
Suplente;
c) Secretaria da Administração e Finanças, WILFRIED HEMMER,
Titular, JOELSON FARIAS PEREIRA, Suplente;
Decreto nº 032, de 21 de julho de 2015.
Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá
outras providências
II - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA
ÁREA:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: CLEUZA DA SILVA MONTEIRO, Titular, JOSÉ GILMAR ZACARON, Suplente;
b) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, ROSILÉIA ABEL DA SILVA, Titular, FERNANDA BITENCOURT, Suplente;
Decreto nº 033, de 21 de julho de 2015.
Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Pastoral da Criança de Santa Rosa do Sul, CELANIR TEIXEIRA
DE SOUZA, Titular, NEIVA DERLANE DOS SANTOS, Suplente;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: CLEUZA DA SILVA MONTEIRO, Titular, JOSÉ GILMAR ZACARON, Suplente;
c) Câmara de Dirigentes Lojistas, NAIRA LUIZ PEREIRA, Titular,
GIUVAGO DE SOUZA, Suplente.
Art. 2º O mandato dos membros a que se refere o “caput” do artigo
anterior expirará em 21 de junho de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA:
a) LOECI ATANAZIO HOMEM PEREIRA, Titular, MARIBEL SANTANA
ALBINO, Suplente.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de julho de 2015.
Nelson Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
IV - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
a) Albergue Agenor Farias, VALDENIR VITIKOSKI, Titular, ALEXANDRE SOUZA DE LUCCA, Suplente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
a) Grupo de Idosos Amigos para Sempre, PAULINO DA SILVA CARDOSO, Titular, AVELINA MACHADO ROLDÃO, Suplente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de junho de 2015.
Nelson Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Wilfried Hemmer
Secretário da Administração e Finanças
Wilfried Hemmer
Secretário da Administração e Finanças
DECRETO Nº 034, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Decreto nº 034, de 21 de julho de 2015.
Revoga Decreto que nomeia Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa
Rosa do Sul com a Lei Municipal nº 324 de 15/10/96,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 023, de 24 de abril de 2013, que
nomeia o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de julho de 2015.
Nelson Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Wilfried Hemmer
Secretário da Administração e Finanças
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL-SC
PROCESSO DE LICITAÇÃO 068/2015- PR 068/2015
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul - SC, torna público que
se encontra aberto o processo de licitação para contratação de
empresa do ramo pertinente para aquisição de uniformes escolares para os alunos deste município., conforme especificações
constantes do presente edital. Com entrega dos envelopes habilitação e proposta até as 09h30min do dia 05/08/2015, início da
sessão de credenciamento e abertura dos envelopes e julgamento
às 09h45min do mesmo dia. Cópia do edital e seus anexos serão
obtidos junto ao departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, sito a Rua Ferminio Pedro Raupp, Nº 400, Centro, Santa Rosa
do Sul, ou fone: (0xx48)3534-1113,
E-mail [email protected]
Santa Rosa do Sul, 22 de Julho de 2015
NELSON CARDOSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA 060/2015
PORTARIA N.º 060, DE 01 DE JULHO DE 2015.
DESIGNA SERVIDOR
Página 309
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 67/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL-SC
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2015 - DL
CONTRATADO: Consórcio Intermunicipal de Saúde – AMESC.
CNPJ: 01.356.308/0001-37
Objeto: Aquisição de Medicamentos para Atendimento nas Unidades de Saúde do Município, Através do Pregão nº. 01/2015/Cis-Amesc, para distribuição nas Unidades de Saúde durante o segundo
semestre de 2015.
Da base legal: Inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93; parecer da Consultoria Geral do Tribunal de Contas nº COG/638/00
de 16/11/00, no Processo de Consulta nº COM-00/06009549,
que resultou no pré-julgado nº 0944; art. 2°, § 1°, inciso III da
Lei n° 11.107 de 06/04/2005 e art. 18, do Decreto n° 6.017 de
17/01/2007.
Da justificativa: A Dispensa de Licitação para aquisição de medicamentos se faz necessária, por ser através do Consórcio Intermunicipal de Saúde, uma entidade sem fins lucrativos, entre os municípios que compõem a região da AMESC, com o fim de fornecer
serviços e produtos da área da saúde aos municípios consorciados,
com preços notoriamente abaixo dos praticados no mercado.
Do valor: O valor global previsto importa em R$ 1.428,80 (um mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)
Assinatura: 22/07/2015
Vigencia:22/07/2015 à 31/12/2015
Joelson Farias Pereira
Presidente da CPL
Nelson Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL, Senhor Nelson
Cardoso de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Artigo 8º da Lei nº 45/90 e alterações posteriores, Lei nº
101/91, Lei 324/96 e Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor efetivo Sr. RENATO SOUZA DE MATOS,
ocupante do Cargo permanente de Agente Administrativo I, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Finanças, com poderes
para assinar cheques, efetuar pagamentos e promover a movimentação bancaria através de assinatura eletrônica de todas as contas
bancarias do município em instituições bancarias oficiais ou não,
sempre em conjunto com o prefeito municipal.
Parágrafo Único - Nos casos dos Fundos Municipais em que a Lei
determinar, a movimentação se fará em conjunto com o Secretário
da pasta ao qual o Fundo se encontrar vinculado.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de julho de 2015.
NELSON CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Finanças, e
afixada no Mural Público desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia
do mês de julho de 2015.
WILFRIED HEMMER
Secretário Municipal da Administração e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 310
São Bento do Sul
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 069/2015 FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 180/2015
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Presidente do Fundo Municipal de Saúde, torna
público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis
nº 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às 13:30 horas do dia 06 de agosto de 2015, em sua sede
na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: Locação de 01 (um) aparelho de ultrassom pelo período de 06 (seis) meses.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal,
no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 17:00
horas.
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para
quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93
de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às
09:00 horas do dia 07 de Agosto de 2015, em sua sede na Rua
Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE NECESSIDADES BÁSICAS PARA ATENDER A DEMANDA DE MORADORES DE RUA DO
MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO SUL CONFORME RELAÇÃO DE
PRODUTOS ANEXO.Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da
Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário
das 08h00min às 17h00min.
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2015 - FMS
Menor preço por item.
São Bento do Sul, 13 de julho de 2015.
CARLA ELOISE MÜLBAUER
Pregoeira Municipal
DEODATO RAUL HRUSCHKA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 175/2015
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/2015
MENOR PREÇO POR ITEM
São Bento do Sul, 21 de Julho de 2015.
ALCIONEI FRANÇA DA SILVA
Secretário de Administração
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
Pregoeiro
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2015
MENOR PREÇO POR ITEM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 182/2015
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para
quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93
de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às
09:00 horas do dia 11 de Agosto de 2015, em sua sede na Rua
Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOSERRA, ROÇADEIRA, OLÉO E PEÇAS PARA ROÇADEIRA PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONFORME DESCRITIVO ANEXO.Os interessados poderão obter maiores informações
e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das
08h00min às 17h00min.
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para
quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93
de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às
09:00 horas do dia 04 de agosto de 2015, em sua sede na Rua
Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA COMPRA DE PNEUS PARA
CAMINHÕES E MÁQUINAS DO SEMOB, CONFORME ANEXO
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às
17h00min.
São Bento do Sul, 21 de Julho de 2015.
ALCIONEI FRANÇA DA SILVA
Secretário de Administração
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
Pregoeiro
ASSINADO DIGITALMENTE
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2015
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
ALCIONEI FRANÇA DA SILVA
Secretário de Administração
DEBORAH CINTIA DE QUADROS
Pregoeira
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 183/2015
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2015
MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para
quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93
de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às
08:30 horas do dia 06 de Agosto de 2015, em sua sede na Rua
Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DOS VEICULOS DO
MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO SUL, COM FORNECIMENTO DE
TANQUE, FILTRO E BOMBA DE COMBUSTÍVEL, CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA EM ANEXO.Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de
Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração,
sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no
horário das 08h00min às 17h00min.
São Bento do Sul, 21 de Julho de 2015.
ALCIONEI FRANÇA DA SILVA
Secretário de Administração
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 187/2015
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2015
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para
quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 8.666/93
de 21/06/1993 e Lei 10.520 de 17/07/2002, que receberá até às
13:30 horas do dia 04 de agosto de 2015, em sua sede na Rua
Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA MÃO DE OBRA PARA
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO PREDIAL DE RAMAIS E REDES DE
TELEFONIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, POLÍCIA CIVIL E POLICIA MILITAR, CONFORME ANEXO.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às
17h00min.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
ALCIONEI FRANÇA DA SILVA
Secretário de Administração
DEBORAH CINTIA DE QUADROS
Pregoeira
Página 311
DECRETO Nº 1019/2015
DECRETO Nº 1019, DE 15 DE JULHO DE 2015.
INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE DADOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E CRIA COMISSÃO ESPECIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL no uso de
suas atribuições e,
Considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece
compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público - SRPPS do Município de São Bento do Sul/SC e o Ministério
da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política
de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3º da
Lei 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o SISTEMA INTEGRADO DE DADOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL,
relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o
carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos
Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas
aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios
de Previdência Social - SIPREV/Gestão, registrado no INPI em segunda fase, a partir das novas ações implementadas sob o numero
14194-2 Seção I - Nº 2257 de 08 de Abril de 2014; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS a ser carregado por força do art. 3º da
Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta
administração informações gerenciais decorrentes do tratamento
dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros
sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco
de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do município de São Bento do Sul, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.
Art. 3º O Sistema será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I – integração de sistemas e bases de dados;
II – melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores
públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e
financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV – realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;
V – validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o
CNIS/RPPS;
VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios
gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no
setor público.
Art. 4º Fica criada a Comissão Especial para implementação do
Sistema, que será designada por decreto, e formada por um presidente, um secretário e quatro membros, todos servidores efetivos
do Município de São Bento do Sul, a qual competirá:
I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do
RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases
de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.
II – Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social –
SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para
possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que
é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios
de Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de
alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à
Lei nº 10.887/2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1020/2015
DECRETO Nº 1020, DE 15 DE JULHO DE 2015
DESIGNA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Federal nº 10.887/2004 e
com o Decreto nº 1019/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para a composição da Comissão Especial
para implementação do Sistema Integrado de Dados dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul, os seguintes
membros:
I - Roberta Linzmeyer – Diretora de Benefícios do IPRESBS: Presidente;
II - Raphael Zemann Caetano – Auxiliar Administrativo do IPRESBS: Secretário;
III - Lucilene Zélia dos Santos Haidar Barbosa – Diretora Financeira
do IPRESBS: Membro;
IV – Ederval José Neidert – Diretor Departamento de Recursos Humanos: Membro;
V – Fábio Milbratz – Assistente Administrativo: Membro; e
VI – Marina Aparecida dos Santos – Auxiliar Administrativo: Membro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
Página 312
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
DECRETO Nº 1029/2015
DECRETO Nº 1029, DE 22 DE JULHO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o art. 7º, I da Lei nº 4320/64, que dispõe que a Lei
do Orçamento poderá conter autorização ao Poder Executivo;
Considerando, o art. 4º, da Lei Municipal 3.459/2014 que autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde e suplementará as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2.054 – Ações Voltadas a Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 664 - Equip. Material Permanente R$ 100.000,00
Atividade: 2.101 – Estratégias da Saúde da Família
(45) 3.3.90.30.00.00.00 264 - Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
Balanço Orçamentário do exercício anterior, na fonte de recursos
264 – Atenção Básica, no valor de R$ 100.000,00, e a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2.101 – Estratégias da Saúde da Família
(46) 3.3.90.35.00.00.00 264 - Serviços de Consultoria R$ 15.000,00
(47) 3.3.90.39.00.00.00 264 - Outros Serv. de Terceiros - PJ R$
50.000,00
(48) 4.4.90.51.00.00.00 264 - Obras e Instalações R$ 35.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 1028/2015
DECRETO Nº 1028, DE 22 DE JULHO DE 2015.
DESIGNA COMISSÃO
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 199/2015
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores Edemilson Benedito de Assis, Jocemari Telma Teixeira, Lisane Krisz Ilg, Anderson Hinke e
Sergio Miguel de Matos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura e análise da documentação de
habilitação e acompanhamento dos trabalhos referentes ao Edital
de Tomada de Preços nº 185/2015, a realizar-se às 09:00 horas,
do dia 05 de agosto de 2015, na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
ASSINADO DIGITALMENTE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 199/2015
DA ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº 365/2012, firmado entre e o MUNICÍPIO
DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa CCF CONSULTORES LTDA, em
16 de OUTUBRO de 2012, conforme Convite nº 339/2012.
Considerando o objeto do Contrato nº 365/2012, que consiste na
contratação de empresa para solicitação de licença ambiental prévia (LAP) e elaboração de estudo ambiental simplificado (EAS), de
acordo com IN 63 – Construções Viárias da FATMA, para implantação do Contorno Norte; e elaboração de estudo fitossociológico da
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
área prevista para compensação florestal no Centenário, relativa
à supressão de vegetação nativa de 02 (duas) áreas inseridas no
Contorno Norte;
Considerando que o processo está em análise pelo órgão ambiental – FATMA – Fundação do Meio Ambiente, na qual a continuidade
dos serviços depende da aprovação deste responsável, sendo que
até o presente momento tal aprovação não foi expedida, ocasionando atraso na prestação dos serviços, faz-se necessário prorrogar o referido Contrato, com base no Art. 57, parágrafo 1º, inciso
V, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
Fica prorrogada a vigência do Contrato por 90 (noventa) dias, a
contar de 03 de julho de 2015 e com término em 30 de setembro
de 2015.
Nada mais havendo, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual
forma e idêntico teor, na presença das testemunhas.
São Bento do Sul, 30 de junho de 2015.
Ass: CÁSSIO LUIZ ZSCHOERPER, pela Secretaria de Planejamento
e Urbanismo do Município.
CCF CONSULTORES LTDA, como Contratada.
PORTARIA Nº 9604/2015
PORTARIA Nº 9604, DE 22 DE JULHO DE 2015
Concede Licença Prêmio
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder á servidora JUREMA DO ROSÁRIO VERAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Instrutora de Recriança,
na Secretaria Municipal de Assistência Social, licença prêmio relativa ao triênio 2011/2014.
Art. 2º A licença a que se refere o artigo anterior dar-se-á no período de 27/07/2015 a 25/08/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9605/2015
PORTARIA Nº 9605, DE 21 DE JULHO DE 2015
Nomeia Servidor Público Municipal
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01, resolve
NOMEAR:
A partir de 20 de julho de 2015, VERONICA DEL CARMEN COWEN
PINTO, em caráter efetivo, habilitado no Concurso Público de nº
001/2012, homologado em 11 de abril de 2012, para exercer o
cargo de Médico Pediatra, Grupo Ocupacional 08, Nível I, Classe
A, com 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de
Saúde.
São Bento do Sul, 21 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 313
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9606/2015
PORTARIA Nº 9606, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Revoga Portaria nº 9605/2015
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 9605/2015, que nomeou servidora pública
municipal VERONICA DEL CARMEN COWEN PINTO, no cargo de
Médico Pediatra, por desistência espontânea em 20 de julho de
2015.
São Bento do Sul, 21 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9607/2015
PORTARIA Nº 9607, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Opera remoção de servidor
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REMOVER, a partir de 21 de janeiro de 2015, o servidor ARSENI
WITIKOSKI, ocupante do cargo de Pintor, da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos para o quadro da Secretaria Municipal
de Planejamento e Urbanismo.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9608/2015
PORTARIA Nº 9608, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Opera remoção de servidor
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REMOVER, a partir de 21 de janeiro de 2015, o servidor REINALDO
MAYER, ocupante do cargo de Pintor, da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos para o quadro da Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 314
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9611/2015
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
PORTARIA Nº 9609/2015
PORTARIA Nº 9609, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Opera remoção de servidor
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REMOVER, a partir de 21 de janeiro de 2015, o servidor JOÃO
FALKIEVICZ PRIMO, ocupante do cargo de Motorista II, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para o quadro da
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9610/2015
PORTARIA Nº 9610, DE 22 DE JULHO DE 2015
Altera a Portaria nº 5424, de 09 de maio de 2014, que Nomeia
Membros do Conselho da Cidade de São Bento do Sul - CONCIDADE
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1680,
de 10 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 5424, de 09 de maio de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
II – Representantes da Sociedade Civil:
(...)
m) representantes do Serviço de Aprendizagem Industrial - SENAI:
Camila Rafaela Luiz – Titular e Maristela Wielivsky Larsen – Suplente”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 9611, DE 22 DE JULHO DE 2015
Retira Gratificação de Função
RESOLVE:
RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 5 concedida ao servidor ANTONIO MARCOS PEREIRA,
ocupante do cargo de Pintor, na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9612/2015
PORTARIA Nº 9612, DE 22 DE JULHO DE 2015
Retira Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 3 concedida ao servidor WELINGTON LUIS DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9613/2015
PORTARIA Nº 9613, DE 22 DE JULHO DE 2015
Retira Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 2 concedida ao servidor ALCEMIR EUGÊNIO MACHADO,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
PORTARIA Nº 9614/2015
Página 315
PORTARIA Nº 9614, DE 22 DE JULHO DE 2015
Retira Gratificação de Função
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
PORTARIA Nº 9617/2015
RESOLVE:
RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 2 concedida ao servidor FRANCISCO ZOELLNER FILHO,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9615/2015
PORTARIA Nº 9615, DE 22 DE JULHO DE 2015
Retira Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
RETIRAR, a partir de 01 de agosto de 2015, a gratificação de função - FG 1 concedida ao servidor FELIPE CORREA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9616/2015
PORTARIA Nº 9616, DE 22 DE JULHO DE 2015
Concede Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 5 – Agente de Divisão de Manutenção de Tubulação, ao
servidor WELINGTON LUIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 9617, DE 22 DE JULHO DE 2015
Concede Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 3 – Agente de Serviços de manutenção de boca de lobo,
ao servidor ALCEMIR EUGÊNIO MACHADO, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9618/2015
PORTARIA Nº 9618, DE 22 DE JULHO DE 2015
Concede Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 2 – Agente de Área de atendimento telefônico e ao público,
ao servidor VALMIR GREIN, ocupante do cargo de Vigia, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
PORTARIA Nº 9619/2015
PORTARIA Nº 9619, DE 22 DE JULHO DE 2015
Concede Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2015, gratificação de função FG 2 – Agente de Área de manutenção do Britador Municipal e
solda, ao servidor FELIPE CORREA, ocupante do cargo de Auxiliar
de Operações, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 316
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9621/2015
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal/88, c/c o parágrafo
único do art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, inserido
pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e art. 52 da Lei Municipal
nº 1718, de 24/11/2006,
PORTARIA Nº 9620/2015
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, provisoriamente, a partir de 11 de julho de 2015,
pensão por morte à ALINDOLAR MARIA RALDI, na condição de
companheira do ex-servidor inativo MILTON DA SILVA.
PORTARIA Nº 9620, DE 22 DE JULHO DE 2015.
NOMEIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DA 22ª EXPOAMA E 13ª FESTA DA COLÔNIA DONA
FRANCISCA
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Coordenação, Administração e Fiscalização para a realização da 22ª Exposição Agropecuária e do
Meio Ambiente do Alto Vale do Rio Negro – EXPOAMA e da 13ª
Festa da Colônia Dona Francisca, que acontecerá nos dias 26 e 27
de setembro de 2015, no Parque de Exposições da CIDASC, como
segue:
I – Lirio Volpi – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – Jocelito Pierin – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III – Acacio Anderson Drosczka – Diretor do Departamento de Agricultura;
IV – Rafael Muehlbauer – Chefe de Divisão de Turismo;
V – Cassio Zschoerper – Secretário Municipal de Planejamento e
Urbanismo;
VI – Auriene Roepke – Secretária Municipal de Finanças;
VII – César Luiz Celeski – Chefe de Divisão de Eventos e Promoções;
VIII – Rafaela Hamara Jaepelt Goulart – Auxiliar Administrativo;
IX – Eleonice Odia – Técnico Desenhista;
X – Edemilson Benedito de Assis – Diretor do Departamento de
Compras.
§ 1º Estabelecer as normas de uso do espaço público, inclusive
determinar os preços para concessão desses espaços.
§ 2º Fiscalizar a execução dos contratos firmados com os fornecedores de materiais, serviços e equipamentos a serem utilizados
durante o evento, bem como os espaços cedidos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 9621, DE 22 DE JULHO DE 2015
Concede Pensão de Morte
Parágrafo único. O reajuste do benefício dar-se-á na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade.
Art. 2º A consolidação deste ato, com a validação das características apresentadas no processo administrativo nº 4626/2015, deferido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de São Bento do Sul – IPRESBS, depende de homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2015.
São Bento do Sul, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
São Bento do Sul/SC, 22 de julho de 2015.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 317
SAMAE - São Bento do Sul
PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 169, DE 20 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 169, de 20 de julho de 2015.
“DEMITE SERVIDOR PÚBLICO”
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de São Bento do Sul - SC, nomeado pela Portaria n.º 7085,
de 05 de janeiro de 2015, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, § 2º
da Lei Municipal nº 41 de 17/08/1966, alterada pela Lei Municipal nº 702 de 03/12/1996 e tendo em visto o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 873/2015.
RESOLVE
Art. 1º - DEMITIR o servidor JOÃO LUIZ NUNES JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de Operador de Redes de Água e Esgoto, grupo
ocupacional 03, classe 1 A.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 17 de julho de 2015, revogando-se
a portaria n° 214 de 30 de agosto de 2013.
OSVALCIR PETERS
Diretor Presidente
PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 170 DE 22 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA/SAMAE/SBS/Nº 170 de 22 de julho de 2015.
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de São Bento do Sul - SC, nomeado pela Portaria n.º 7085,
de 05 de janeiro de 2015, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, § 2º
da Lei Municipal nº 41 de 17/08/1966, alterada pela Lei Municipal nº 702 de 03/12/1996,
RESOLVE
Art. 1º - PROMOVER, o servidor EDNILSON MARCOS SPOLETE, ocupante do cargo efetivo de Operador de Redes de Água e Esgoto, Grupo
Ocupacional 03, com a carga horária de 40 horas semanais, lotado nesta Autarquia Municipal, para a Classe D.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2015.
OSVALCIR PETERS
Diretor Presidente
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 318
São Carlos
Prefeitura
DECRETO 038/2015
DECRETO NO 038/2015, DE 15 DE JULHO DE 2015.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” A ÁREA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS AFETADA POR ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.00).
CLEOMAR WEBER KUHN, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art.
58 inciso VI da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925,
de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE:
- os efeitos da enxurrada ocorrida no dia 11, 12, 13 e 14 de julho de 2015, totalizando aproximadamente 220mm atingindo toda a zona rural
do município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre,
anexos a este Decreto;
- a intensidade do desastre climático é de média intensidade, equivalente ao nível I (danos e prejuízos suportáveis e superáveis e nível
local);
- tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município;
- a recomendação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, que avaliou os efeitos do desastre e recomendou a decretação da
Situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
- concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada frente
ao desastre, agravado pela ocorrência de deslizamentos, alagamentos e inundações e pela quantidade expressiva das chuvas no período.
- finalmente, que tal conjuntura impõe ao governo Municipal adoção de medidas urgentes,
DECRETA:
Art. 1o. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais
documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.00.
Art. 2o. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação
de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação
da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas
em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo
de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito em 15 de julho de 2015.
Cleomar Weber Kuhn
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 319
LEI 1773/2015
LEI MUNICIPAL Nº 1773/2015 DE 06 DE JULHO DE 2015.
FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º. Ficam fixados os feriados municipais para o Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. São feriados municipais:
I – Corpus Christi – data móvel;
II – Dia do Padroeiro – 04 de Novembro;
III – Sexta-Feira Santa – data móvel;
IV – Dia do Colono e Motorista – 25 de Julho.
Parágrafo Único – Os feriados serão comemorados na própria data.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal nº 0583/96, de 05 de dezembro de 1996.
São Carlos/SC, em 08 de julho de 2015.
CLEOMAR WEBER KUHN
Prefeito.
Registre-se e Publique-se
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 320
São Domingos
Prefeitura
DEC 2023 DE 20 07 15 NOMEIA ELIENIR COORDENADIR DE SERVIÇOS CONTABEIS
DECRETO Nº 2023, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação de servidora pública municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/90; pela Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08 atualizada e Lei Complementar Municipal nº 0045, de 26/11/12,
pela Lei Complementar nº 0042 de 04/04/12;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora Elienir Teresinha Agnoletto, portadora do CRC nº SC-034400/0-9 para exercer o cargo de Coordenador de
Serviços Contábeis, neste Município de São Domingos (SC), sob Regime Jurídico Estatutário, enquadrado no Anexo III, Quadro Geral de Cargos Comissionados – Tabela de Cargos, Código 71.09, nível CC-01 da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/12, a partir desta data.
Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento deste decreto, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do município.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 20 de julho de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
EDITAL DE REABERTURA N° 007
Edital nº. 007/2015 CMDCA
Reabre o processo de escolha dos membros para o conselho tutelar para o exercício 2016/2020, com abertura de novas inscrições.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais,
diante das deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e não tendo obtido o número de candidatos com
inscrições homologadas necessárias para o processo de escolha, conforme a resolução 170 do CONANDA, TORNA PÚBLICO o novo calendário para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de São Domingos SC, e dá outras providências.
1. DO OBJETO DO EDITAL
Tendo em vista que não ocorreu à homologação de pelo menos 10 inscrições referente ao edital 001/2015, necessárias ao processo de
eleição, o CMDCA abre novas inscrições para complementar o número de vagas.
2. Do Processo de Escolha:
2.1. Das Inscrições
2.1.1. O registro das novas candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período 23.07.2015 a 29.07.2015, em dias úteis, no horário
das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Brasil, n° 110 - Centro (anexo ao prédio da
Prefeitura Municipal).
2.1.2. A inscrição será formulada pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruído com os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos no item 3.1.2.1
deste edital, os quais serão autuados e encaminhados a Comissão Especial Eleitoral.
2.1.2.1. São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros do Conselho Tutelar (CT):
I - reconhecida idoneidade moral, apresentando folha corrida da vara criminal da comarca;
II - idade igual ou superior a 21 anos, comprovada com certidão de nascimento ou casamento;
III - residir no Município de São Domingos (SC) por um período mínimo de 01 (um) ano, apresentando comprovante de residência em
nome próprio (conta de luz, água ou telefone fixo), ou em caso de não possuir, declaração de moradia no município de São Domingos - SC,
assinada pelo candidato;
IV - ter escolaridade de, no mínimo, segundo grau completo, apresentando certificado de conclusão ou outro documento oficial;
V - ter dedicação exclusiva, vedada o exercício de qualquer outra atividade pública, apresentando declaração assinada pelo candidato, que
não possui outro cargo ou vínculo empregatício;
VI - não ser agente político ou membro de executiva partidária, apresentando declaração;
VII - realizar prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão
Examinadora designada pelo Conselho Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - submeter-se a exame de aptidão, aqui descrita como avaliação psicológica de caráter eliminatório.
2.1.3. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração
específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
2.1.4. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos
conforme dispõe a legislação vigente.
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 321
3. Dos Impedimentos:
3.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.2. A união estável está equiparada ao casamento para fins de impedimento de que trata o item 4.1 deste edital.
3.3. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
3.4. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pretende pleitear cargo de Conselheiro
Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da sua inscrição.
3.5. No caso de haver inscrições a que alude o item 4.1. será deferida a inscrição que for feita primeiro.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
4.1. Das Provas:
4.1.1. A prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente será aplicada em 14.08.2015, no horário das 9h às 11h, tendo
como local o auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua São Cristovão, n° 380 - Centro.
4.1.1.1. A prova de conhecimentos terá 20 questões objetivas, de múltipla escolha, com peso 10 e valerá 0,5 cada questão.
4.1.1.2. O candidato terá que obter média 5,0 para ter sua inscrição homologada.
4.2. Da Avaliação Psicológica:
4.2.1.O candidato deverá se submeter à avaliação psicológica, de caráter eliminatório, que será realizada por profissional da área, no dia
14.08.2015, das 13h e 30min às 17 h e 30min tendo como local o auditório da Câmara Municipal de Vereadores, Rua São Cristóvão, n°
380 - Centro.
4.3. Da Reunião com os Candidatos:
4.3.1. A reunião própria, promovida pela Comissão Especial Eleitoral para dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação
importará na exclusão do certame ou cassação, será realizada no dia 03.09.2015, das 13h e 30min às 16h e 30min, tendo como local o
auditório da Câmara Municipal de Vereadores, Rua São Cristóvão, n° 380 - Centro.
5.4. Dos Recursos
5.4.1. Os candidatos terão 01 (um) dia útil para apresentar recursos solicitando revisão das questões das provas e/ou da avaliação psicológica depois de divulgado o resultado final.
5.5. Da Publicação das Candidaturas:
5.5.1. A relação de candidatos com as inscrições pré-deferidas será publicada no dia 30.07.2015, no mural da Prefeitura Municipal, no mural
da Secretaria de Assistência Social, no site www.saodomingos.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
5.5.2. Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 31.07,
03 e 04.08.2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Brasil, n° 110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal).
5.5.3. O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 06 e 07.08.2015, no horário de 8h às 12h e das 13h
e 30min às 17h30min na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Brasil, n°110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal).
5.5.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o período de um dia para apresentar resposta quanto às impugnações, sendo até o dia 10.08.2014
às 9 horas.
5.5.5. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral publicará um edital com a relação dos candidatos habilitados, os quais
serão submetidos à avaliação psicológica, bem como, à prova de conhecimentos previstas na Lei n° 1594/2009, no dia 10.08.2014, às 14
horas, no mural da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria de Assistência Social, no site da Prefeitura www.saodomingos.sc.gov.br e
no Diário Oficial dos Municípios.
5.5.6. A comissão organizadora notificará pessoalmente o representante do Ministério Público acerca da relação dos candidatos considerados habilitados e da data e local onde será realizado o teste de conhecimento.
5.5.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
5.5.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha fará publicação da relação dos
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
6.0. Das Demais disposições constantes do edital nº. 001/2015
6.5.1. Os demais itens permanecerão inalterados e seguirão regras do edital 001/2015.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
São Domingos, SC, 22 de julho de 2015.
Rosi Marmentini Scheffer
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
ANEXO I
Do calendário:
Fica estabelecido o calendário oficial com os prazos para realização do processo de escolha, sendo:
DATA
22.07.2015
23 a 29.07.2015
30.07.2015
30.07.2015
ATIVIDADE
LOCAL
Mural da Prefeitura Municipal, mural da Secretaria de
Publicação do edital 007/2015
Assistência Social, site da Prefeitura www.saodomingos.
sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.
Inscrições e entrega de documentos dos Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
candidatos e candidatas
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
Análise das inscrições pela Comissão Espe- Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
cial Eleitoral
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de
Divulgação das inscrições pré-deferidas
Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos.
sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.
ASSINADO DIGITALMENTE
HORÁRIO
16h30min
Das 8h às 12h – 13h30min às
17h30min
9h
16 h
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
31.07, 03 e 04.08 Prazo para impugnação de candidaturas
05.08.2015
06 e 07.08.2015
10.08.2015
10.08.2015
11.08.2015
12.08.2015
12.08.2015
14.08.2015
14.08.2015
14.08.2015
Até 18.08.2015
19.08.2015
20.08.2015
20.08.2015
21.08.2015
24.08.2015
24.08.2015
03.09.2015
Notificação dos candidatos impugnados
para defesa
Apresentação da defesa pelo candidato
impugnado
Análise dos pedidos de impugnação e
defesas pela Comissão Especial Eleitoral
Divulgação das inscrições deferidas
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Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° Das 8h às 12h e das 13h30min às
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
17h30min
8 h às 11h e 30min e 13h30min às
No endereço dos candidatos
16h30min
Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n° Das 8h às 12h e das 13h30min às
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
17h30min
Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
9h
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Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos. 14 h
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Prazo para apresentação de recursos pelos
Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
candidatos com recurso indeferido ao
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
CMDCA
Prazo para julgamento dos recursos pelo Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
CMDCA
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
Prazo para publicação do edital com as ins- Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de
crições deferidas, aptas a realizar a prova Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos.
de conhecimentos e avaliação psicológica. sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.
Prova escrita de conhecimentos específi- No auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua
cos, obrigatória para todos os candidatos São Cristovão, n° 380 - Centro
inscritos.
Avaliação Psicológica, obrigatória para
No auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua
todos os candidatos inscritos.
São Cristovão, n° 380 - Centro
Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de
Divulgação do gabarito da prova de conheAssistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos.
cimento
sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.
Divulgação da relação dos aprovados
Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de
na prova de conhecimentos e avaliação
Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos.
psicológica
sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.
Prazo para apresentação de recurso solicitando revisão da prova e/ou avaliação
psicológica
Análise pela Comissão Especial Eleitoral
dos recursos apresentados
Divulgação das inscrições pré-homologadas
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Das 8h às 12h e das 13h30min às
17h30min
9h
17 h
9h às 11h
13h30min às 17h30min
18 h
9h
Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
8h às 12h
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
9h
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de
Assistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos.
14 h
sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.
Prazo para interposição de recurso junto
Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
ao CMDCA sobre o resultado da prova e/ou
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
avaliação psicológica
Prazo para julgamento dos recursos pelo Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Brasil, n°
CMDCA
110 - Centro (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal)
Prazo para divulgação dos recursos pelo
Mural da Prefeitura Municipal, Mural da Secretaria de
CMDCA para os candidatos aptos a parAssistência Social, Site da Prefeitura www.saodomingos.
ticipar do processo de escolha com suas
sc.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.
inscrições homologadas.
Reunião com candidatos, com objetivo
de sortear os nomes para a organização No auditório da Câmara Municipal de Vereadores - Rua
da cédula eleitoral e ver sobre regras de São Cristovão, n° 380 - Centro
campanha, votação e apuração.
8h às 12h
9h
9h
Das 13h30 às 16h30
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO
Conhecimentos Específicos:
Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Livro I - título I, II, III;
Livro II, título I e II, IV, V.
ANEXO III (FICHA/REQUERIMENTO)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu ___________________________ brasileiro (a), estado civil ________________, Profissão ___________________ Portador (a) da
Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF ___________________
Residente e domiciliado (a) na rua ___________________ nº ___________ Bairro ___________________ Telefone . __________________
e-mail ______________________
em São Domingos, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar, conforme
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DOM/SC - Edição N° 1790
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Edital 001/2015 do COMDICA.
Juntamente com este requerimento, declaro e entrego toda documentação solicitada no edital.
São Domingos SC, ____de _______________________ de ___________
Assinatura do requerente
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO/REQUERIMENTO
INSCRIÇÃO N.º
Nome do Candidato:
Profissão:
Data de Nascimento:
Cidade/Estado:
Filiação:
Estado Civil:
Sexo:
C.P.F.
Carteira de Identidade:
Endereço: rua, n.º e bairro
Telefone(s):
Escolaridade:
Data:
Assinatura
Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras. Declaro, ainda, aceitar as condições do presente Edital .
São Domingos, de de 2015.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N.º
Nome do Candidato:
Carteira de Identidade:
Local, data e hora do curso prévio:
Local, data e hora das provas:
Data:
Local:
Data:
Local:
Este comprovante deverá ser apresentado no dia das provas juntamente com a Carteira de Identidade
Responsável pela Inscrição
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de
ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
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DOM/SC - Edição N° 1790
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criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades
de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas
para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - Fiscalizar serviços, programas ou entidades de atendimento a criança e ao adolescente.
POR 1809 DE 20 07 15 DESIGNA ELIENIR TERESINHA AGNOLETTO PARA RESPONDER PELOS ADIANTAMENTOS
PORTARIA Nº 1809, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Designa servidora para responder, pelo Regime de Adiantamento e pela elaboração e Prestação de Contas do Município.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
pela Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08; pela Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06/11/12; e:
· Considerando a necessidade diária de servidor responsável pelo Regime de Adiantamento e pela elaboração e prestação de contas do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Elienir Teresinha Agnoletto, ocupante do cargo de Coordenador de Serviços Contábeis, portadora do CRC
nº SC-034400/0-9, como responsável, pelo Regime de Adiantamento e pela elaboração e prestação de contas do Município de São Domingos (SC), a partir do dia 22 de junho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do de 22 de junho de 2015.
São Domingos (SC), 20 de julho de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
PROCESSO LICITATÓRIO PREFE N. 065/2015
No dia 22 de julho de 2015, às 08:30 horas, a Comissão de Licitações reuniu-se para dar continuidade a Sessão Pública de Licitação referente ao Processo Licitatório PREFE n. 065/2015, Modalidade Concorrência n. 002/2015 para OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (SERVIÇOS DE TÁXI E MOTOTÁXI) NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/
SC, conforme havia sido designado em ata na sessão anterior já que não houve interposição de recurso. Fizeram-se presente os seguintes
participantes: Thalles Iurem Invitti, CPF n. 078.686.849-09; Janete Aparecida Begnini Quadri, CPF n. 800.012.709-15; Zenilde Terezinha Karacek, CPF n. 854.090.499-34 e; Ivanildo de Oliveira, CPF n. 024.383.159-54. Passou-se à abertura dos envelopes n. 02 – Proposta de Preços
das proponentes habilitadas. Ato contínuo, quando da contagem dos pontos, foi verificado pela Comissão Permanente de Licitações que: a)
a licitante Janete Aparecida Begnini Quadri, totalizou 63 (sessenta e três) pontos; b) o licitante Luiz Carlos Picetti totalizou 26 (vinte e seis
pontos). Todavia, ao preencher o item n. 04 (tempo de habilitação) o proponente marcou a opção "12 a 24 meses", porém, o documento
comprobatório do tempo efetivo de habilitação emitido pelo DETRAN comprova que o tempo efetivo de habilitação é de 156 meses. Desta
feita, fora atribuída ao participante a pontuação de 10 (dez) pontos, cujo tempo de habilitação é de 151 meses ou mais; c) o proponente
Juracir Lima de Oliveira totalizou 62 (sessenta e dois pontos). No entanto, ao preencher o item de n. 05 (efetivo exercício de motorista
profissional), o interessado assinalou a opção "151 ou mais meses". Todavia, verificando os termos de permissão para uso de ponto de táxi
emitidos pelo município, o participante comprovou possuir apenas 48 (quarenta e oito) meses de exercício efetivo como motorista profissional, sendo-lhe atribuída a pontuação de 15 (quinze) meses; d) a interessada Zenilde Terezinha Karacek totalizou 72 (setenta e dois) pontos;
e) o participante Thalles Iurem Invitti totalizou 56 (cinquenta e seis) pontos e; f) o Sr. Ivanildo de Oliveira totalizou 30 (trinta) pontos. Assim,
a ordem de classificação dos participantes para escolha dos respectivos pontos foi a seguinte: 1º - Zenilde Terezinha Karacek; 2º - Janete
Aparecida Begnini Quadri; 3º - Juracir Lima de Oliveira; 4º - Thalles Iurem Invitti; 5º - Ivanildo de Oliveira e; 6º - Luiz Carlos Picetti. As
participantes restaram cientificadas de que se declara aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei n. 8.666/93, sendo designado o
dia 30 de julho de 2015, às 08:30 horas para a escolha dos respectivos pontos, a qual obedecerá a respectiva ordem classificatória acima
descrita. O envelope de n. 02 do Sr. Nediomar da Silveira permanecerá anexo e intacto ao presente processo. A presente ata será publicada
no Diário Oficial dos Municípios. Nada mais.
PROCESSO LICITATÓRIO PREFE N. 077/2015
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS - SC
PROCESSO LICITATÓRIO PREFE N. 077/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PREFE N. 026/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de São Domingos, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO que até as 08:30 horas do dia 04 de agosto
de 2015, estará recebendo as propostas dos interessados visando a eventual futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO PARA PINTURA; PINTURA INTERNA E EXTERNA DE TODOS OS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
TUDO conforme especificado em seu Edital, e em conformidade com a Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02; Decreto n. 5.504/05; Decreto
Municipal n. 020/06, Decreto Municipal 480/2010, Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e demais normas pertinentes. Informações e
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esclarecimentos deste Edital serão fornecidos pelo fone (049) 3443-0281 (Ramal 205) e e-mail:[email protected].
São Domingos, SC, 20 de julho de 2015.
Flávio Celeste Lorenzi - Pregoeiro Oficial.
RESOLUCAO 010 CMAS BASICA
RESOLUÇÃO Nº 010/2015
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Domingos – SC.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 02 de julho de 2015, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e
pela Lei Municipal nº 0998, de 18 de dezembro de 1995, e Lei Municipal n° 1585, de 06 de abril de 2009, que institui o Conselho Municipal
de Assistência Social de São Domingos – CMAS.
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social
de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS:
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de
recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 26.073,65 (vinte e seis mil, setenta e três reais e sessenta e cinco centavos),
referente ao ano de 2015, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do
percentual a seguir:
( )10% para custeio e 90% para investimento
( )90% para custeio e 10% para investimento
(X)50% para custeio e 50% para investimento
( )30% para custeio e 70% para investimento
( )70% para custeio e 30% para investimento
Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito da
Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos, 22 de julho de 2015.
Valter Adílio Lessa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 067-2015
DADOS E TEXTO DE TERMO DE CESSÃO DE USO:
Mês/Ano:Janeiro/2015
Número do Termo de Cessão de Uso: 067/2015
Descrição: O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso dos "Bens Móveis de Caráter Permanentes", abaixo especificados, para
a exclusiva finalidade de serem pelo CESSIONÁRIO, utilizados no desenvolvimento das ações de regulação em saúde.
Ø 08 (oito) - MICROCOMPUTADOR: Gabinete SLIM na cor preta; Processador Intel Core i3 - 3220Ghz; Memória DIMM 4Gbytes; Disco Rígido
de 500GBytes; Mouse Óptico USB; Gravador de DVD; Sistema operacional Windows 7 Profissional; Alimentação elétrica: 110-220VAC/60Hz;
Marca: Positivo, modelo: MasterD570(ROHS). Números de Patrimônio/SES: 257427, 257428, 257429, 257430, 257431, 257432, 257433 e
257434.
Valor: R$12.594,00 (doze mil quinhentos e noventa e quatro reais).
Ø 08 (oito) - TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR: Padrão ABNT2; 107 teclas; Conector USB; Cor: Preto;Marca: Positivo. Números do
Patrimônio/SES: 258392, 258393, 258394, 258395, 258396, 258397, 258398 e 258399.
Valor: R$ 70,00 (setenta reais).
Ø 08 (oito) - MONITOR DE VIDEO para microcomputador: tela plana tipo LED de 18,5 Pol, Widescreen; Resolução: 1366 x 768@60Hz;
entrada de vídeo digital e analógica; Dimensões: 442,6 X 266,7 x 60,4mm (LxAxP) - sem base; Alimentação elétrica: 100-240VAC; Cor:
preto. Marca: LG, modelo: 19EB13P. Números de Patrimônio/SES: 259357, 259358, 259359, 259360, 259361, 259362, 259363 e 259364.
Valor: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Valor total: R$ 15.464,00 (quinze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais)
Responsável Jurídico: Luiz Henrique Maseto Zanovello OAB/SC n. 33076
Convenente/Contratado: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS (SC)
CNPJ: 83.009.894/0001-08
Concedente/Contratante: Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde
CNPJ: 80.673.411/0001-87
Vigência:20/01/2020
ASSINADO DIGITALMENTE
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São Joaquim
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO DE INCRIÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO 001/2015
Em cumprimento às determinações da Senhora ANA MARCIA DE
SOUZA PEREIRA, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOAQUIM – SC
– CMDCA, tendo em vista a conclusão das inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE CONSELHEIRO
(A) TUTELAR, através da COMISSÃO ESPECIAL nomeada pelo Decreto nº 139/2015 de 27 de Abril de 2015.
TORNA PÚBLICO
1. A relação das inscrições HOMOLOGADAS para os candidatos na
condição de AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme tabela abaixo.
CONSELHEIRO (A) TUTELAR
INSCRIÇÃO
NOME
00060001308
ADRIELEN DA SILVA NUNES
00060001289
AMANDA BORGES FERNANDES
00060001304
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
MARINHO
00060001291
ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS
00060001365
00060001338
BEATRIZ CRISTINA GODOI GOULART YAMAGUCHI
CRISTINA CORREA ARRUDA
PEREIRA
00060001316
DAIANI PADILHA DE SOUZA
00060001353
DANIELA CRISTINA MEDEIROS
00060001310
DANIELA MENDES RODRIGUES
00060001290
DIEGO DA SILVA LAURINDO
00060001309
EDIJAN MEDEIROS
00060001287
ELIZANDRA DA SILVA PEREIRA
00060001397
FABIO NUNES DOS SANTOS
00060001292
GILSON SANTOS RAMOS
00060001315
GISELA MENDONÇA GOULART
00060001294
GISELLY CASTELLO DE SOUZA
00060001396
GLECI TEREZINHA DOS SANTOS
00060001333
IRONI DE OLIVEIRA
00060001303
ISABELLA CHIODELLI
00060001288
ISRAEL DA SILVA AMARAL
00060001363
JADINA PADILHA GUIMARAES
00060001305
JAISON DA SILVA
00060001296
JOAO PEREIRA LIMA DA SILVA
00060001301
KATIANI ZANIBONI VIRTUOSO
00060001299
LUCIANE BORGES DA ROSA
00060001293
MARIÉLA TAINA DE JESUS
00060001306
NELCI DA SILVA TOMAZ
00060001295
ROSANGELA SOUZA MEDEIROS
00060001307
ROSMARI MARAFIGO DE JESUS
00060001297
SIMONE ALI HUSEIN
ASSINADO DIGITALMENTE
00060001298
SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA
00060001302
SIRLENE RODRIGUES DE SOUZA
2. Não houve inscrições com solicitação de atendimento especial.
3. Não houve inscrições de pessoas com deficiência para reserva
de vagas.
4. Ficam INDEFERIDAS as inscrições não relacionadas neste edital
de homologação, seja para ampla concorrência, para reserva de
vagas para pessoas com deficiência ou atendimento especial.
4.1 QUANTO AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, caberá INTERPOSIÇÃO DE RECURSO nos termos do Capítulo 13 do Edital do
Processo Seletivo 01/2015.
4.2 Os recursos deverão ser interpostos em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, na ÁREA
RESTRITA AO CANDIDATO, através do link “Interposição de Recursos contra Homologação das Inscrições”, no período previsto no
Cronograma de Atividades, item 1.6.1 do edital, e suas alterações
posteriores.
5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
São Joaquim - SC, 22 de Julho de 2015.
ANA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSO DE SELEÇÃO
E ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO (A) TUTELAR
HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI
PREFEITO DE SÃO JOAQUIM - SC
PROCESSO 07/2015 FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOAQUIM
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº 07/2015
Pregão Presencial 05/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pintura externa, lavação e pintura do telhado do centro de convivência
do idoso.
Tipo: Menor preço global
Abertura: 05/08/2015 - 09:30 horas
Valor estimado: R$ 16.469,80
O Processo será regido pela Lei nº 8.666/93, em especial pelo
contido no edital. Interessados poderão obter a cópia do edital, no
Dep. de Compras no prédio da Prefeitura, horário de expediente
ou ainda pelo site http://www.saojoaquim.sc.gov.br inf. (49)32330411.
São Joaquim, 22 de julho de 2015
HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI
Prefeito Municipal
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
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São José
Prefeitura
TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
106/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 106/2014 -01 – PE
037/2014 - Processo 100/2014 – Contratados: I AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; II - ALTERMED MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA; III - CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; IV - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA; V - DIMACI/SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA;
VI - PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA e VII
- PRODIET FARMACÊUTICA S/A - FILIAL (PROFARMA). Objeto:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, REDE
DE ATENÇÃO BÁSICA, DST/AIDS, PROGRAMA SAÚDE DA MULHER,
TABAGISMO, PRONTOS ATENDIMENTOS SIMPLIFICADOS E POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC. Acréscimo Quantitativo
de Valor: fica readequada a Ata de Registro de Preços n° 106/2014
em 25% (vinte e cinco por cento), nos seguintes itens e fornecedores:
CONTRATA D A / NOMENCLATURA DO ITEM
ITEM(s)
VALOR (R$) /
25%
I. AGLON COM. E REPR. LTDA
(levodopa + benserazida 200+50 mg)
113
R$ 14.625,00
27
R$ 5.500,00
42
R$ 5.000,00
128
R$ 49.725,00
10
26
58
121
122
123
152
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
117
R$ 8.250,00
II. ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
(anlodipino 0,5mg; carbonato de cálcio 1250
mg (500 mg ferro elementar); losartana
potássica 50 mg)
III. CIAMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA.
(anlodipino 10 mg, levotiroxina sódica 100
mcg, 50 mcg, e 25 mcg; metformina 850 mg;
paracetamol 200 mg; ácido valpróico 500 mg)
IV. CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.
( levomepromazina, maleato 25 mg)
V. DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
(água destilada 10 ml, alendronato sódico 70
mg, carbonato de cálcio 600 mg + D 400, clopidogrel 75 mg, ibuprofeno 300 mg, omeprazol 20 mg, fluoxetina, cloridrato 20 mg)
14
17
41
55
89
99
150
VI. PRODIET FARMACÊUTICA S/A – FILIAL
(levodopa + cloridrato de benserazida 125 mg
c/ 60 e levodopa + cloridrato de benserazida
112
100+25 mg c/ 30)
114
ASSINADO DIGITALMENTE
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
VII. PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
(dexametasona creme, sinvastatina 20 mg,
sulfametoxazol + trimetoprima 800/160 mgF)
TOTAL: Quatrocentos e dezesseis mil e duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos
64
179
185
R$ 4.177,50
R$ 36.812,50
R$ 868,13
R$
416.229,50
O valor global da Ata de Registro de Preços n° 106/2014 era de R$
7.612.585,70 (sete milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e
oitenta e cinco reais e setenta centavos), vigorará com a importância de R$ 8.028.815,20 (oito milhões, vinte e oito mil, oitocentos
e quinze reais e vinte centavos).Data da assinatura: 17 de junho
de 2015.
37.012,50
2.000,00
51.250,00
10.762,50
12.400,00
18.750,00
1.912,50
420,00
3.750,00
27.000,00
26.250,00
23.000,00
9.000,00
56.937,50
R$ 7.733,13
R$ 3.093,25
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 328
Câmara Municipal
PORTARIA N.141 DE 2015
PORTARIA Nº 141/2015.
O Presidente da Câmara Municipal de São José, no uso de suas atribuições legais, previstas no regimento interno.
RESOLVE:
I. – EXONERAR – O Senhor LEANDRO LEAL JOCHEM, do cargo em comissão COORDENADOR PARLAMENTAR II, lotado no Gabinete do
Vereador WALLACE AVANIR DE SOUZA, a partir de 06/07/2015, conforme Lei nº 4.752 de 25.03.2009.
II.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
III.- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de São José, 22 de julho de 2015.
Orvino Coelho de Ávila
Presidente
Registrada em ___/___/___
Publicada em ___/___/___
PORTARIA N.142 DE 2015
PORTARIA Nº 142/2015.
O Presidente da Câmara Municipal de São José, no uso de suas atribuições legais, previstas no regimento interno.
RESOLVE:
I. – EXONERAR – O Senhor CARLOS EDUARDO DE SOUZA, do cargo em comissão COORDENADOR PARLAMENTAR II, lotado no Gabinete
do Vereador WALLACE AVANIR DE SOUZA, a partir de 06/07/2015, conforme Lei nº 4.752 de 25.03.2009.
II.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
III.- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de São José, 22 de julho de 2015.
Orvino Coelho de Ávila
Presidente
Registrada em ___/___/___
Publicada em ___/___/___
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 329
São José do Cedro
Prefeitura
DECRETO Nº 5.620, DE 16 DE JULHO DE 2015
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto ocorrem
por conta dos recursos orçamentários vigentes.
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDOR”.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015.
DECRETO Nº 5.620, DE 16 DE JULHO DE 2015
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São
José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 4.172, de 10 de dezembro
de 2013,
DECRETA:
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 17 de julho 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Art. 1º. Fica concedida Gratificação Mensal do Grupo DAI, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, Nível 04, ao funcionário, LUIZ PERONDI, ocupante do Cargo de Almoxarife C. I. , Nível
06, Matrícula nº 396, por ser responsável pela frota de veículos das
Secretarias Municipais de Transportes e Obras, Agricultura, Saúde
e Educação, a partir de 01 de julho de 2015, com vencimentos
previstos em lei.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto ocorrem
por conta dos recursos orçamentários vigentes.
DECRETO Nº 5.622, DE 20 DE JULHO DE 2015
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015.
DECRETO Nº 5.622, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 16 de julho 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
.
DECRETO Nº 5.621, DE 17 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 5.621, DE 17 DE JULHO DE 2015
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
.
“INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de
acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica interrompido o período de férias do funcionário público
municipal ALAIRTON FRANCISCO SIMCH, ocupante do cargo de
Motorista, Grupo TSG, Nível 08, Matrícula nº 1.238, no dia 20 de
julho de 2015, por motivo de superior interesse público.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correm
por conta dos recursos orçamentários vigentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDOR”.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São
José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 4.172, de 10 de dezembro
de 2013,
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 20 de julho de 2015.
ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida Gratificação Mensal do Grupo DAI, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, Nível 02, a funcionária, LORINDA DE VARGAS, ocupante do Cargo de Telefonista, Grupo SAU, Nível 01, Matrícula nº 31, por ser responsável pelo setor
de blocos de produtor rural e movimento econômico do Município,
a partir de 01 de julho de 2015, com vencimentos previstos em lei.
ASSINADO DIGITALMENTE
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 330
DECRETO Nº 5.623, DE 21 DE JULHO DE 2015
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDOR”.
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 21 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 5.623, DE 21 DE JULHO DE 2015
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São
José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 4.172, de 10 de dezembro
de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida Gratificação Mensal do Grupo DAI, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, Nível 04, a funcionária, MARISTELA CASAGRANDA, ocupante do Cargo de Professor
C.I., Nível 03, Matrícula nº 121, por ser responsável pelo Departamento de Pessoal, a partir de 01 de julho de 2015, com vencimentos previstos em lei.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto ocorrem
por conta dos recursos orçamentários vigentes.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015.
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
DECRETO Nº 5.625, DE 21 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 5.625, DE 21 DE JULHO DE 2015.
“INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de
acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 21 de julho 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Art. 1º. Fica interrompido o período de férias do funcionário público municipal RUDIMAR CÉSAR WINTER, ocupante do cargo de
Coordenador do Sistema de Controle Interno, Matrícula nº 1.691,
Grupo ANS, Nível 11, a partir de 13 de julho de 2015, por motivo
de superior interesse público.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correm
por conta dos recursos orçamentários vigentes.
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2015.
DECRETO Nº 5.624, DE 21 DE JULHO DE 2015
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 21 de julho de 2015.
ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 5.624, DE 21 DE JULHO DE 2015
“CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVERIGUAÇÃO E NOMEIA SEUS
MEMBROS.”
ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de
acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 21 de junho de 1990,
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada uma Comissão Especial integrada pelos Senhores LUIZ CARLOS BATTAGLIN, MARLIZETE APARECIDA RAUBER,
LUCAS SCHNEIDER, para proceder à análise de cumprimento dos
encargos propostos quando das doações de terrenos nos Loteamentos São Domingos I e II, efetuadas pelo Município, nos termos
da Lei Municipal nº 3.279/2006 e respectivos contratos de doação.
DECRETO Nº. 134/2015 - SF
Parágrafo único – A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, após o
protocolo do pedido junto ao Setor de Protocolo do Município, para
apresentar a declaração/certidão.
DECRETA:
Art. 2º Fica a comissão autorizada a dispor de todos os meios e
formas legais para averiguar o cumprimento integral dos encargos
de doação.
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº. 134/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art.
8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA;
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$
407,35 (quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
06 DEPTO. DE CULTURA
2.028 FESTIVIDADES MUNICIPAIS OFICIAIS/DE SJCEDRO
“179”3.3.90.36.00.00.1.0000 Outros Recursos de Terceiros –Pessoa Física .......... R$407,35
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 407,35 (quatrocentos e sete reais
e trinta e cinco centavos), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das
verbas a seguir discriminadas:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06 DEPTO. DE CULTURA
2.028 FESTIVIDADES MUNICIPAIS OFICIAIS/DE SJCEDRO
“180” 3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Recursos de Terceiros –Pessoa Jurídica ....... R$407,35
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
DECRETO Nº. 135/2015 - SF
DECRETO Nº. 135/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art.
8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA;
DECRETA:
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
DECRETO Nº. 136/2015 - SF
DECRETO Nº. 136/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I da Lei
Municipal 4.317/2014 - LOA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do
Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014
- LOA, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03 DEPTO DE ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
2.014 CONTR/ P/ ENTIDADES CULT. ESP. ASSIST E SOCIAIS
“70”3.3.50.41.00.00.1.0000 Contribuições ...................................
..................... R$7.500,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários, Fonte Nº 1.0000, no valor de R$7.500,00
(sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABI
NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$
600,00 (seiscentos reais), destinados ao programa e verba a seguir
discriminados:
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S
01 COORDENADORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
2.107 PROGRAMA INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
“359”3.3.90.14.00.00.1.0035 Diárias .......... R$600,00
DECRETO Nº. 137/2015 - SF
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Recursos IGD - SUAS, Fonte 1.0035, das verbas a seguir discriminadas:
18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S
01 COORDENADORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
2.107 PROGRAMA INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
“361”3.3.90.36.00.00.1.0035 Serviços de Terceiros Pessoa Física
.................... R$600,00
Página 331
DECRETO Nº. 137/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art.
8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados ao programa e
verba a seguir discriminados:
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
04 SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SEMAE
2.115 MANUTENÇÃO DO SEMAE SJCEDRO
“254”3.3.90.14.00.00.1.0000 Diárias – Civil .................................
........................ R$2.500,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
04 SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SEMAE
2.115 MANUTENÇÃO DO SEMAE SJCEDRO
“257”3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$2.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
DECRETO Nº. 138/2015 - SF
Página 332
DECRETO Nº. 139/2015 - SF
DECRETO Nº. 139/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 8º, Inciso I,
da Lei Municipal 4.317/2014 de 26/11/2014 - LOA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do
Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014
- LOA, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), destinados aos
programas e verbas a seguir discriminados:
14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
01 DEPTO DE SAÚDE FAMILIAR
2.054 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF
“61”3.1.90.11.00.00.1.0067 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$13.000,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de
Recursos PSF - ESTADO, Fonte Nº 1.0067, no valor de R$13.000,00
(treze mil reais).
DECRETO Nº. 138/2015 - SF
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I da Lei
Municipal 4.317/2014 - LOA;
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 21 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do
Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014
- LOA, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados aos
programas e verbas a seguir discriminados:
18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S
01 COORDENADORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
2.099 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENV SOCIAL E HABITAÇÃO
“325” 3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Recursos de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$10.000,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários, Fonte Nº 1.0000, no valor de R$10.000,00
(dez mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 21 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
DECRETO Nº. 140/2015 - SF
DECRETO Nº. 140/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art.
8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos), destinados ao programa e verba
a seguir discriminados:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 DEPTO. DE ENSINO FUNDAMENTAL
2.017 DEPTO DE ADMIN, PLANEJ EDUCACIONAL
“112”3.3.90.36.00.00.1.0001 Outros Serviços de terceiros – Pessoa
Física ......... R$1.500,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), Recursos de Transferências de Impostos da Educação, Fonte
1.0001, das verbas a seguir discriminadas:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 DEPTO. DE ENSINO FUNDAMENTAL
2.017 DEPTO DE ADMIN, PLANEJ EDUCACIONAL
“113” 3.3.90.39.00.00.1.0001 Outros Recursos de Terceiros –Pessoa Jurídica..R$1.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 21 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
DECRETO Nº. 141/2015 - SF
DECRETO Nº. 141/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I da Lei
Municipal 4.317/2014 - LOA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do
Município de São José do Cedro, Lei Nº 4.317/2014 de 26/11/2014
- LOA, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 DEPTO. DE ENSINO FUNDAMENTAL
2.019 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
“124”3.1.90.11.00.00.1.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil...R$36.000,00
“125”3.1.90.13.00.00.1.0001 Obrigações Patronais ......................
........................ R$7.000,00
Página 333
DECRETO Nº. 142/2015 - SF
DECRETO Nº. 142/2015 - SF
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do Art.
8º, da Lei Municipal nº 4.317/2014/LOA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao programa e verba a
seguir discriminados:
10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
03 DEPTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR
2.041 DEPTO DOS TRANPORTES E DO INTERIOR
“237”3.3.90.30.00.00.1.0000 Material de Consumo ......................
....................... R$50.000,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas:
10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
03 DEPTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR
2.041 DEPTO DOS TRANPORTES E DO INTERIOR
“241”3.3.90.39.00.00.1.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação
de Recursos de Impostos e Transferências de Impostos, Fonte Nº
1.0001, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 22 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 22 de julho de 2015.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 334
São Lourenço do Oeste
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015 - SRP - PR Nº 069/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que
realizará Sessão de Licitação no dia 04/08/2015, às 08:30 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, Nº 069/2015. SISTEMA REGISTRO DE
PREÇOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE LIVRO COM COLETÂNEA DE TEXTOS DE ALUNOS
DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS BÁSICAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. Informações e/ou cópia
da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 – ramal 8502. Site www.saolourenco.sc.gov.br.
São Lourenço do Oeste – SC, 23 de julho de 2015.
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2015 - SRP - PR Nº 070/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 04/08/2015, às 14:00 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme
especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2015, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015, SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR AS CESTAS BÁSICAS A SEREM DISTRIBUIDAS PARA AS FAMÍLIAS
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital:
fone (49) 3344-8500 – ramal 8502. Site www.saolourenco.sc.gov.br.
São Lourenço do Oeste – SC, 23 de julho de 2015.
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.234, DE 22 DE JULHO DE 2015.
LEI Nº 2.234, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1.805, de 25 de maio de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.805, de 25 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º O valor do auxílio financeiro ora instituído é de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) por aluno, e será repassado em três
parcelas de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), nos meses de maio, agosto e novembro de cada ano.
§ 2º O valor previsto no § 1º poderá ser reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 3º Os valores deverão ser retirados pelos pais ou responsáveis dos alunos, diretamente na Secretaria Municipal de Educação, entre os
dias 25 e 30 dos meses previstos no § 1º, mediante a apresentação de Atestado de Frequência, correspondente aos meses que antecedem
o mês do repasse.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 22 de julho de 2015.
GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
30.984.288,89
29.435.074,44
27.885.860,00
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS
CONTADOR CRC/SC 031534/O-9
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
48,60
51,30
54,00
41,90
-
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
0,00
DOM/SC - Edição N° 1790
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015
JOÃO EDUARDO LINHARES
24.039.316,71
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
FONTE:
57.378.312,75
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
24.039.316,71
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
45.949,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
R$ 1,00
45.949,56
2.563.646,24
13.816,26
21.507.803,77
24.085.266,27
(a)
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
Pessoal Inativo e Pensionista
Pessoal Ativo
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
DESPESAS COM PESSOAL
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO/2014 A JUNHO/2015
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC - PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 335
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1º SEMESTRE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
34.426.987,65
32.705.638,27
30.984.288,89
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS
CONTADOR CRC/SC 031534/O-9
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
54,00
57,00
60,00
43,27
-
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
0,00
DOM/SC - Edição N° 1790
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015
JOÃO EDUARDO LINHARES
24.825.403,64
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
FONTE:
57.378.312,75
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
24.825.403,64
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
45.949,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
R$ 1,00
45.949,56
2.563.646,24
13.816,26
22.293.890,70
24.871.353,20
(a)
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
Pessoal Inativo e Pensionista
Pessoal Ativo
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
DESPESAS COM PESSOAL
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO/2014 A JUNHO/2015
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 336
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 337
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Interna
Externa
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
1.578.583,46
1.202.634,98
0,00
0,00
1.578.583,46
1.578.583,46
0,00
0,00
0,00
0,00
1.202.634,98
1.202.634,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.267.269,36
9.700.584,99
—
6.919.281,15
0,00
652.011,79
12.051.229,61
0,00
2.350.644,62
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-4.688.685,90
-8.497.950,01
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
55.338.621,78
57.378.312,75
0,00
2,85%
2,10%
-8,47%
-14,81%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - 120%
66.406.346,14
68.853.975,30
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF)
- 108%
59.765.711,52
61.968.577,77
0,00
% da DC sobre a RCL [(I) / RCL]
% da DCL sobre a RCL [(III) / RCL]
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
1.578.583,46
1.202.634,98
0,00
0,00
0,00
265.759,22
254.985,26
0,00
265.759,22
254.985,26
0,00
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
0,00
Com Instituição Não Financeira
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
0,00
Externa
0,00
0,00
0,00
1.312.824,24
947.649,72
0,00
DÍVIDA DE PPP (V)
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)
De Tributos
De Contribuições Sociais
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV)
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
Passivo Atuarial
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
0,00
0,00
0,00
Investimentos
0,00
0,00
0,00
Demais Haveres Financeiros
0,00
0,00
0,00
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
0,00
0,00
0,00
FONTE:
Continua 1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 338
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015
Continuação 2/2
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V)
0,00
0,00
0,00
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não
deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando
o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015
GERALDINO CARDOSO
ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS
JOÃO EDUARDO LINHARES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTADOR CRC/SC 031534/O-9
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
FONTE:
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 339
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
RGF – Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
EXTERNAS (I)
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.338.621,78
57.378.312,75
0,00
0,00
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%
12.174.496,79
12.623.228,81
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8%
10.957.047,11
11.360.905,92
0,00
INTERNAS (II)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL IV
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
EXTERNAS (V)
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INTERNAS (VI)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE:
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015
GERALDINO CARDOSO
ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS
JOÃO EDUARDO LINHARES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTADOR CRC/SC 031534/O-9
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ASSINADO DIGITALMENTE
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23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 340
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
R$ 1,00
VALOR REALIZADO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
No Semestre de
referência
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual
Interna
Até o Semestre de
referência (a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Derivadas de PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Aquisições Financiadas
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Antecipações de Receita
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Externa
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Demais Antecipações de Receita
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite
0,00
0,00
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamentos de Dívidas
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
—
57.378.312,75
OPERAÇÕES VEDADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS
9.180.530,04
16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4%
8.262.477,04
14,40
0,00
0,00
4.016.481,89
7,00
0,00
0,00
DO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III)
DE PERÍODOS ANTERIORES AO DE REFERÊNCIA
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
(IV) = (Ia + III)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES
DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(V) = (IV + IIa)
FONTE:
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 21/07/2015
GERALDINO CARDOSO
ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS
JOÃO EDUARDO LINHARES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTADOR CRC/SC 031534/O-9
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Tesouro-Ex.Cor.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.705,10
46.353,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Atenção Básica - Tesouro-Ex.Cor.
Bolsa Família
CONTRATO CAIXA 282.165-30/2008 - CALÇAMENTO
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO -
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
CONVÊNIO AQUISIÇÃO 02 AMBULÂNCIAS - 5969/2009-2
Convênio de Trânsito - Civil
Convênio de Trânsito - Militar
Convênio de Trânsito - Prefeitura
Convenio Transito - Civil
Convenio Transito - Militar
Convenio Transito - Prefeitura
Convenio Transito - Prefeitura Superávit
Creche Cruzeiro - CV 830276/2007
0,00
0,00
0,00
0,00
Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde
0,00
0,00
0,00
MAC - Ambulatorial e Hospitalar
Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira p/ Exploração de(65.262,32)
Recursos Naturais
0,00
0,00
Assistência Farmacêutica Básica - Tesouro-Ex.Cor.
0,00
0,00
Assistência farmacêutica básica
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alientação de Bens
61.598,94
0,00
Alienações de Bens destinados a Outros Programas
0,00
(b)
(a)
Alienação de bens.
De Exercícios
Anteriores
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
130,00
793,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do Exercício
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
Alienação de Bens
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
130,00
793,00
Continua 1/8
(e)
Demais
Obrigações
Financeiras
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
0,00
0,00
(65.262,32)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.093,08
11.119,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
61.598,94
0,00
0,00
(f) = (a - (b + c + d + e))
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A
LIQUIDADOS
(ANTES DA
PAGAR
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS
RESTOS A PAGAR
E NÃO
POR
NÃO
LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS)
EXERCÍCIO
FINANCEIRA)
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 341
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,68
3.628,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras transf do Fundo Naciona Ass. Social - FNAS
Outras Transf. Conv. União - PPDE - 335/MDS/2005
Outras Transf. Cv. Estado - CV 11.738/2010-2
OUTRAS TRANSFERENCIAS DO FNDE
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
13.148,20
Outras Tran. Conv. Assistencia Social
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(40.711,32)
0,00
Operações de Credito Internas - Outros Programas
Outras Trasnsferencias Decorrentes de Compensações Financeiras
PROG MELHORIA ACESSO QUAL - PMAQ INVESTIMENTO
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Programa nacional de alimentação escolar - PNAE
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.305.842,76
0,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS VINCULADOS
Serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU
SERVIÇOS DE SAÚDE
SUPERÁVIT - .TRANSFERENCIA DE CONVËNIOS UNIÃO OUTROS
SUPERÁVIT - ATENÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT - CONV E CONT EDUCAÇÃO
SUPERÁVIT - CV ESTADO CENTRO DE EVENTOS
SUPERÁVIT - EQUIP UBS B. CRUZEIRO
SUPERÁVIT - FARMÁCIA BASICA
Salário-Educação
0,00
0,00
Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Outras Receitas Não-Primárias
0,00
(b)
(a)
0,00
De Exercícios
Anteriores
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.112,36
0,00
0,00
295.319,35
(c)
Do Exercício
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
Operações de Crédito Internas - Outros Programas
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Continua 2/8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.112,36
0,00
0,00
295.319,35
(e)
Demais
Obrigações
Financeiras
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
Continuação 2/8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.289.618,04
0,00
0,00
(577.490,50)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(40.711,32)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.628,61
3,68
0,00
(f) = (a - (b + c + d + e))
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.119,29
0,00
0,00
1.120.072,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.663,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A
LIQUIDADOS
(ANTES DA
PAGAR
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS
RESTOS A PAGAR
E NÃO
POR
NÃO
LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS)
EXERCÍCIO
FINANCEIRA)
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 342
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(100,56)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT - MAC - Ambulatorial e Hospitalar
SUPERÁVIT - PDDE
SUPERÁVIT - PNAE
SUPERÁVIT - RECURSOS TRANSF PELO FNAS
SUPERÁVIT - SAMU
SUPERÁVIT - SAMU FEDERAL
SUPERÁVIT - SUS - BLOCO INVESTIMETNOS
SUPERAVIT - SUS UNIÃO
SUPERÁVIT - TRANSF. CONV. EDUCAÇÃO
SUPERÁVIT - VIGILANCIA EM SAÚDE
SUPERÁVIT -OUTRAS TRANSF. CONV UNIÃO CT 313.036-34
SUPERÁVIT DA ALIENAÇÃO DE BENS
SUPERÁVIT FINAN CONVENIOS OUTROS - CV 04253/2008-6
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FUMSAN
Superavit Financeiro - MAC
SUPERÁVIT FINANCEIRO - SALÁRIO EDUCAÇÃO
SUPERÁVIT FINANCEIRO - SAMU MUNICÍPIOS
SUPERAVIT FINANCEIRO BOLSA FAMILIA
SUS - BLOCO INVESTIMETNOS
Tranf. Ref. ao Prog. Dinheiro Direto na Escola - PDDE
TRANSF. ALTA COMPLEXIDADE - ESTADO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSF. CONV. ESTIAGEM - ESTADO
Transf. Conv. n º 522/2011 - Bomba e Repaviment
TRANSF. CONV. UNIÃO CV PTA - CRECHE B. CRUZEIRO
Transf. Convênio Estado nº 17.139/2011-5
SUPERÁVIT - Oper de Crédito Internas - Outros Prog
0,00
(b)
(a)
0,00
De Exercícios
Anteriores
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do Exercício
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
SUPERÁVIT - MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
Continua 3/8
(e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais
Obrigações
Financeiras
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
Continuação 3/8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(100,56)
0,00
0,00
(f) = (a - (b + c + d + e))
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A
LIQUIDADOS
(ANTES DA
PAGAR
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS
RESTOS A PAGAR
E NÃO
POR
NÃO
LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS)
EXERCÍCIO
FINANCEIRA)
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
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6.826,98
211.317,95
(67.557,38)
21.411,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSF. REF. AO PROG. NAC. DE ALIM. ESCOLAR - PNAE
TRANSF. REF. AO PROG. NAC. DE APOIO AO TRANSP. ESC
Transferência de Convênios - Estado/EDUCAÇÃO
Transferencia de recursos do Estado - SUS
Transferencia de Recursos SUAS/Estado
TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCACAO
Transferência Salário Educação
Transferências de Convênios – União/Outros
Transferências de Convênios – União/Saúde
Transferências de Convênios - Estado/Saúde
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS - SAÚDE
Transferências de Convênios - Saúde
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUS ESTADO
Transferências do FUNDEB/FUNDEF - outras despesas da Educação Básica
Transferências do FUNDEB/FUNDEF - remuneração dos profissionais do Magistério
0,00
(5.026.770,31)
Transf. Recursos do - SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
358.641,61
0,00
0,00
0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado
Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação
Vigilância em saúde
0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado
Transferências do Sistema Único de Assistência Social
Transferências de Convênios - Estado/Educação
3.836,38
0,00
0,00
Transf. Recursos do - FNDE
Transferências de Convênios – União/Educação
0,00
0,00
Transf. CV nº 13.229/2011-2 - ILUM. PUB COR BERTAS
0,00
0,00
(b)
(a)
0,00
De Exercícios
Anteriores
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.058,37
0,00
6.345,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48.186,37
212.836,06
(c)
Do Exercício
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
Transf. CV nº 13.228/2011-4 - HORAS MÁQUINAS
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Continua 4/8
0,00
0,00
0,00
72.503,38
0,00
6.345,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
49.966,78
214.943,07
(e)
Demais
Obrigações
Financeiras
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
Continuação 4/8
0,00
0,00
0,00
216.079,86
3.836,38
(5.039.461,25)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.411,60
(67.557,38)
113.164,80
(420.952,15)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(f) = (a - (b + c + d + e))
0,00
0,00
0,00
427.346,25
0,00
40.102,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
590.600,00
188.724,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A
LIQUIDADOS
(ANTES DA
PAGAR
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS
RESTOS A PAGAR
E NÃO
POR
NÃO
LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS)
EXERCÍCIO
FINANCEIRA)
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
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6.127,41
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 250.984,38
(15.732,76)
(44.142,36)
23.644,15
0,00
0,00
0,00
32.171,93
0,00
0,00
Convênio de Trânsito - Civil
Convênio de Trânsito - Militar
Fia - Imposto de Renda
Fia Demais Recursos
Fia Demais Recursos - Superávit
Fundo Especial do Petroleo
Fundo Especial do Petroleo - Superávit
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Outros Recursos do Fundo Nacional de Saúde
PROG MELHORIA ACESSO QUAL - PMAQ (RAB - PMAQ - SM)
Programa Pessoa Portadora de Deficiencia - PPD
REC. DE IMPOSTOS E TRANS. IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
REC. DE IMPOSTOS E TRANS. IMPOSTOS - SAÚDE
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - EDUCAÇÃO
1.285.224,20
0,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(3.651,78)
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
0,00
0,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
0,00
0,00
0,00
Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira p/ Exploração de123.291,26
Recursos Naturais
FIA Imposto de Renda
Convênio de Trânsito - Prefeitura
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.155.087,00)
Atenção Básica
0,00
(b)
(a)
0,00
De Exercícios
Anteriores
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
0,00
27.217,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.228,45
0,00
0,00
52.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.854,30
1.590,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
641.780,98
(c)
Do Exercício
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
Atenção Básica
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
Vigilância em Saúde - Tesouro-Ex.Cor.
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
0,00
Continua 5/8
27.217,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.228,45
0,00
52.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.854,30
1.590,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
648.113,41
(e)
Demais
Obrigações
Financeiras
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
Continuação 5/8
1.230.789,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(18.228,45)
(21.880,23)
0,00
18.091,26
0,00
0,00
32.171,93
0,00
0,00
0,00
19.935,55
(47.323,16)
(15.732,76)
250.984,38
6.127,41
0,00
0,00
(3.444.981,39)
0,00
(f) = (a - (b + c + d + e))
226.633,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
67.540,23
0,00
0,00
43.076,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.746,71
4.432,33
4.506,49
297.200,54
97,54
0,00
0,00
2.406.628,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A
LIQUIDADOS
(ANTES DA
PAGAR
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS
RESTOS A PAGAR
E NÃO
POR
NÃO
LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS)
EXERCÍCIO
FINANCEIRA)
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7.578.151,29
526.311,05
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0,00
33.947,48
0,00
0,00
Recursos Ordinarios
RECURSOS ORDINARIOS
RECURSOS ORDINARIOS
Recursos Ordinários
Recursos Ordinarios
Recursos Ordinários
Recursos Ordinários Ex Cre
Sem Especificação
Super[avir financeiro Sa[ude 15%
SUPERÁVIT - COSIP
Superávit - FIA - Imposto de Rendas
SUPERÁVIT - FUNDEB
SUPERÁVIT - PNATE
SUPERÁVIT - Rec. de Imp e de Transf de Impos - EDU
SUPERÁVIT - Rec. de Imp e de Transf de Impos - SAÚ
SUPERÁVIT - Transf. Conv Inst Privadas - EMPRESAS
Superávit -Transferência de Convênios - Estado/EDUCAÇÃO
SUPERÁVIT DA ALIENAÇÃO DE BENS
SUPERÁVIT FINANCEIRO - PMAQ Investimento
Superavit financeiro - SUS-União
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT RECURSOS ORDINÁRIOS
SUPERÁVIT-CONTRIB. INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
SUPERÁVIT-CONTRIB. P/ CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
0,00
0,00
0,00
0,00
Superávit Financeiro- Transf. SUS/Estado
Superávit Financeiro - Recursos Ordinário
0,00
2.145,29
0,00
(b)
(a)
2.976.212,62
De Exercícios
Anteriores
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
908.726,06
12.308,12
0,00
0,00
0,00
10.263,52
(c)
Do Exercício
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Continua 6/8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.229,28
910.263,59
(e)
Demais
Obrigações
Financeiras
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
Continuação 6/8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33.947,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(908.726,06)
477.773,65
6.667.887,70
0,00
0,00
(10.263,52)
2.145,29
2.976.212,62
(f) = (a - (b + c + d + e))
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.386.122,75
73.390,61
0,00
0,00
0,00
19.829,68
0,00
1.167,12
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A
LIQUIDADOS
(ANTES DA
PAGAR
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS
RESTOS A PAGAR
E NÃO
POR
NÃO
LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS)
EXERCÍCIO
FINANCEIRA)
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
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69.926,54
0,00
106.890,75
0,00
Transf. Recursos Transporte Escolar Estado
Transf. Recursos Transporte Escolar Estado
Transferências de Convênios – União/Educação
Transferências de Convênios – União/Outros
Transferências de Convênios – União/Saúde
Transferências do FUNDEB/FUNDEF - remuneração dos profissionais do Magistério
144.059,75
0,00
Transf. Recursos do - SUS
Transferências do FUNDEB/FUNDEF - outras despesas da Educação Básica
653.798,26
0,00
Transf. do Sistema [Unico de Assist. Social - Suas Estado
TRANSFERENCIAS DO FUNDEF - 40%
TRANSFERENCIAS DO FUNDEF - 60%
Transferências do Sistema Único de Assistência Social
0,00
0,00
0,00
0,00
Vigilância em saúde
Vigilância em saúde
Vigilância Sanitária Municipal
FONTE:
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹
0,00
12.051.229,61
0,00
0,00
Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação-Estado
TOTAL (III) = (I + II)
0,00
0,00
Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação
14.206.316,61
0,00
62.394,11
Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
0,00
307.410,81
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
87.152,23
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado
Transferências de Convênios - Estado/Outros
Transferências de Convênios - Estado/Educação
0,00
(b)
(a)
0,00
De Exercícios
Anteriores
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.350.644,62
1.708.863,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.837,15
74.096,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
483.628,84
70.513,37
(c)
Do Exercício
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
SUS- Transf. Estado
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Continua 7/8
0,00
2.374.095,99
1.725.982,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.837,15
74.832,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
484.064,23
71.265,05
(e)
Demais
Obrigações
Financeiras
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
Continuação 7/8
0,00
7.326.489,00
10.771.470,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(33.280,19)
158.482,11
87.152,23
0,00
0,00
0,00
144.059,75
(313.894,81)
(34.887,67)
0,00
69.926,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(f) = (a - (b + c + d + e))
0,00
10.422.931,65
8.016.302,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
194.461,67
99.601,99
492,35
0,00
0,00
0,00
0,00
1.237.897,97
2.355.104,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A
LIQUIDADOS
(ANTES DA
PAGAR
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
EMPENHHADOS (NÃO INSCRITOS
RESTOS A PAGAR
E NÃO
POR
NÃO
LIQUIDADOS DO INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS)
EXERCÍCIO
FINANCEIRA)
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 347
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ASSINADO DIGITALMENTE
Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
FONTE:
JANEIRO A JUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
R$ 1,00
Continuação 8/8
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 348
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23/07/2015 (Quinta-feira)
ASSINADO DIGITALMENTE
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 349
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23/07/2015 (Quinta-feira)
ASSINADO DIGITALMENTE
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 350
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ASSINADO DIGITALMENTE
7.326.489,00
10.422.931,65
DOM/SC - Edição N° 1790
FONTE:
Valor Total
7,00
4.016.481,89
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
16,00
9.180.530,04
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO
0,00
0,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
0,00
0,00
% SOBRE A RCL
22,00
12.623.228,81
VALOR
0,00
0,00
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Externas e Internas
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
Total das Garantias Concedidas
VALOR
120,00
68.853.975,30
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIA DE VALORES
-14,81
-8.497.950,01
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
VALOR
57,00
32.705.638,27
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
DÍVIDA CONSOLIDADA
60,00
34.426.987,65
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
% SOBRE A RCL
43,27
VALOR
57.378.312,75
VALOR ATÉ O BIMESTRE
24.830.353,64
DESPESAS COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$ 1,00
Despesa Total com Pessoal - DTP
Receita Corrente líquida
L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6
Até o 1º Semestre de 2015
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 351
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ASSINADO DIGITALMENTE
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
Multas e Juros de Mora
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transf. de Conv.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIB P/CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
55.980.000,00
—
382.200,00
515.802,38
20,00
20,00
0,00
20,00
162.804,50
42.000,00
31.500,00
348.600,00
45.718.015,30
45.266.265,30
451.750,00
1.102.806,88
15.750,00
341.456,00
31.500,00
1.018.500,00
1.018.500,00
357.206,00
55.980.000,00
55.979.980,00
7.403.351,82
5.847.226,82
1.325.125,00
231.000,00
PREVISÃO
INICIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
55.980.000,00
—
382.200,00
515.802,38
20,00
20,00
0,00
20,00
162.804,50
42.000,00
31.500,00
348.600,00
45.718.015,30
45.266.265,30
451.750,00
1.102.806,88
15.750,00
341.456,00
31.500,00
1.018.500,00
1.018.500,00
357.206,00
55.980.000,00
55.979.980,00
7.403.351,82
5.847.226,82
1.325.125,00
231.000,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
9.514.850,66
—
44.132,23
16.449,97
346.160,31
346.160,31
101.660,31
244.500,00
39.599,95
128.243,33
2.833,15
76.783,06
7.512.193,83
7.457.381,77
54.812,06
228.425,48
0,00
206.094,21
2.833,15
211.453,57
211.453,57
206.094,21
9.514.850,66
9.168.690,35
930.907,05
819.011,39
111.895,66
0,00
No Bimestre
(b)
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
8,99
22,03
16,43
16,47
12,13
20,71
0,00
60,36
8,99
20,76
20,76
57,70
17,00
16,38
12,57
14,01
8,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17,00
—
11,55
3,19
1.730.801,55
1.730.801,55
0,00
1.222.500,00
24,32
305,34
%
(b/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
29.726.258,70
—
112.383,19
59.616,84
590.660,31
590.660,31
101.660,31
489.000,00
96.709,17
329.469,47
3.060,65
228.199,01
22.630.881,64
22.527.457,50
103.424,14
598.178,67
24.552,98
506.747,52
3.060,65
668.961,86
668.961,86
531.300,50
29.726.258,70
29.135.598,39
4.475.016,06
3.614.050,80
860.965,26
0,00
Até o Bimestre
(c)
RECEITAS REALIZADAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
53,10
52,05
60,45
61,81
64,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
53,10
—
29,40
11,56
2.953.301,55
2.953.301,55
0,00
2.445.000,00
59,40
784,45
9,72
65,46
49,50
49,77
22,89
54,24
155,89
148,41
9,72
65,68
65,68
148,74
%
(c/a)
DOM/SC - Edição N° 1790
Continua 1/3
0,00
0,00
0,00
0,00
26.253.741,30
—
269.816,81
456.185,54
-590.640,31
-590.640,31
-101.660,31
-488.980,00
66.095,33
-287.469,47
28.439,35
120.400,99
23.087.133,66
22.738.807,80
348.325,86
504.628,21
-8.802,98
-165.291,52
28.439,35
349.538,14
349.538,14
-174.094,50
26.253.741,30
26.844.381,61
2.928.335,76
2.233.176,02
464.159,74
231.000,00
SALDO
A REALIZAR
(a - c)
R$ 1,00
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 352
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3º BIMESTRE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
30.000,00
0,00
30.000,00
0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
—
55.980.000,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
61.989.048,09
—
30.000,00
30.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
960.000,00
1.400.000,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA
1.004,00
1.004,00
9.866.923,10
10.827.927,10
5.240.976,82
6.641.980,82
INVERSOES FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
DESPESAS DE CAPITAL
27.843.386,05
210.000,00
23.077.734,94
61.989.048,09
51.131.120,99
(e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
2.155.916,76
0,00
—
—
7.494.334,69
—
0,00
0,00
0,00
124.821,39
0,00
365.609,16
490.430,55
3.214.927,93
24.291,26
3.764.684,95
7.494.334,69
7.003.904,14
No Bimestre
36.445.752,25
—
0,00
0,00
0,00
375.948,48
0,00
5.107.425,40
5.483.373,88
20.538.792,59
79.027,41
10.344.558,37
36.445.752,25
30.962.378,37
(f)
25.543.295,84
0,00
30.000,00
30.000,00
584.051,52
1.004,00
4.759.497,70
5.344.553,22
7.304.593,46
130.972,59
12.733.176,57
1.564.266,78
—
0,00
—
1.564.266,78
—
29.726.258,70
—
29.726.258,70
0,00
0,00
0,00
0,00
10.091.715,24
—
0,00
0,00
0,00
124.821,39
0,00
857.375,51
982.196,90
5.313.808,87
24.291,26
3.771.418,21
10.091.715,24
9.109.518,34
26.022.820,60
—
0,00
0,00
0,00
375.948,48
0,00
1.847.777,44
2.223.725,92
13.395.587,39
79.027,41
10.324.479,88
26.022.820,60
23.799.094,68
(h)
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
—
—
—
17,00
—
17,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre
(c)
No Bimestre
%
(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
25.543.295,84
20.168.742,62
(g) = (e-f)
SALDO
—
—
—
9.514.850,66
—
9.514.850,66
0,00
0,00
0,00
0,00
No Bimestre
(b)
Até o Bimestre
DESPESAS EMPENHADAS
2.155.916,76
—
55.980.000,00
—
55.980.000,00
—
0,00
55.980.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
INICIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
25.362.356,68
210.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
23.735.662,50
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
55.980.000,00
49.308.019,18
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
TOTAL (VII) = (V + VI)
DÉFICIT (VI)
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
RECEITAS
Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
SALDO
—
—
—
53,10
—
53,10
0,00
0,00
0,00
0,00
35.966.227,49
0,00
30.000,00
30.000,00
584.051,52
1.004,00
8.019.145,66
8.604.201,18
14.447.798,66
130.972,59
12.753.255,06
DOM/SC - Edição N° 1790
Continua 2/3
23.549.479,29
0,00
0,00
0,00
375.948,48
0,00
1.108.984,98
1.484.933,46
11.786.265,17
79.027,41
10.199.253,25
23.549.479,29
22.064.545,83
(j)
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
—
—
—
26.253.741,30
—
26.253.741,30
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO
A REALIZAR
(a - c)
35.966.227,49
27.332.026,31
(i) = (e-h)
%
(c/a)
Continuação 2/3
23/07/2015 (Quinta-feira)
Página 353
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ASSINADO DIGITALMENTE
—
7.494.334,69
ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS
61.989.048,09
55.980.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.494.334,69
CONTADOR CRC/SC 031534/O-9
—
PREFEITO MUNICIPAL
61.989.048,09
—
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
—
10.091.715,24
—
10.091.715,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.719.204,30
3.696.383,70
26.022.820,60
(h)
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
—
25.543.295,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(g) = (e-f)
SALDO
JOÃO EDUARDO LINHARES
36.445.752,25
—
36.445.752,25
(f)
Até o Bimestre
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
GERALDINO CARDOSO
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 17/07/2015
FONTE:
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
SUPERÁVIT (XIII)
(e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
55.980.000,00
0,00
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
Amortização da Dívida Externa
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
Dívida Mobiliária
Amortização da Dívida Interna
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)
DESPESAS
Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
—
—
35.966.227,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(i) = (e-h)
SALDO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
53.268.683,59
29.719.204,30
23.549.479,29
(j)
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
Continuação 3/3
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 354
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
4.657.000,00
Administração Geral
336.000,00
9.296.264,50
1.796.130,00
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
4.827.514,68
Educação Infantil
394.801,00
Habitação Urbana
1.501.000,00
Serviços Urbanos
394.801,00
4.544.737,00
Habitação
6.045.737,00
Infra-Estrutura Urbana
849.900,00
10.000,00
Urbanismo
Difusão Cultural
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
859.900,00
141.050,00
Ensino Superior
Cultura
124.400,00
13.595.621,00
Ensino Fundamental
Ensino Médio
18.688.585,68
Educação
95.550,00
11.187.944,50
Saúde
Vigilância Epidemiológica
1.574.800,00
192.900,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
200.000,00
Assistência ao Idoso
1.967.700,00
Administração Geral
Assistência Social
336.000,00
20.000,00
Defesa Civil
Segurança Pública
20.000,00
Defesa Nacional
207.000,00
5.111.300,00
Administração
Outras Transferências
500.000,00
Defesa Civil
247.300,00
464.300,00
Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário
Controle Interno
964.300,00
1.648.500,00
55.980.000,00
1.648.500,00
DOTAÇÃO
INICIAL
Judiciária
Ação Legislativa
Legislativa
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” )
394.801,00
394.801,00
1.041.000,00
8.038.906,28
9.079.906,28
849.900,00
10.000,00
859.900,00
5.047.514,68
141.050,00
124.400,00
14.680.827,39
19.993.792,07
178.895,90
2.016.046,68
9.918.515,46
12.113.458,04
1.778.041,34
230.737,83
200.000,00
2.208.779,17
428.568,24
428.568,24
20.000,00
20.000,00
207.000,00
247.300,00
4.757.000,00
5.211.300,00
500.000,00
464.300,00
964.300,00
1.648.500,00
61.989.048,09
1.648.500,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
7.865,62
7.865,62
-94.023,53
725.829,96
631.806,43
84.042,27
0,00
84.042,27
540.354,66
40.459,77
-1.268,30
2.011.762,57
2.591.308,70
58.655,94
369.419,32
1.361.093,79
1.789.169,05
239.029,15
19.468,05
0,00
258.497,20
35.887,74
35.887,74
0,00
0,00
0,00
17.012,28
482.544,49
499.556,77
297.437,24
36.586,40
334.023,64
177.422,20
7.494.334,69
177.422,20
No Bimestre
29.542,89
29.542,89
840.758,87
5.965.016,77
6.805.775,64
232.935,84
0,00
232.935,84
2.262.944,37
40.459,77
50.254,30
8.270.708,12
10.624.366,56
132.293,90
1.168.450,31
6.808.309,13
8.109.053,34
1.076.198,98
73.299,69
0,00
1.149.498,67
193.042,98
193.042,98
0,00
0,00
187.080,00
55.321,10
2.836.698,00
3.079.099,10
343.981,99
163.368,30
507.350,29
613.346,76
36.445.752,25
613.346,76
Até o Bimestre
(b)
DESPESAS EMPENHADAS
0,08
0,08
2,31
16,37
18,67
0,64
0,00
0,64
6,21
0,11
0,14
22,69
29,15
0,36
3,21
18,68
22,25
2,95
0,20
0,00
3,15
0,53
0,53
0,00
0,00
0,51
0,15
7,78
8,45
0,94
0,45
1,39
1,68
100,00
1,68
%
(b/Total b)
365.258,11
365.258,11
200.241,13
2.073.889,51
2.274.130,64
616.964,16
10.000,00
626.964,16
2.784.570,31
100.590,23
74.145,70
6.410.119,27
9.369.425,51
46.602,00
847.596,37
3.110.206,33
4.004.404,70
701.842,36
157.438,14
200.000,00
1.059.280,50
235.525,26
235.525,26
20.000,00
20.000,00
19.920,00
191.978,90
1.920.302,00
2.132.200,90
156.018,01
300.931,70
456.949,71
1.035.153,24
25.543.295,84
1.035.153,24
(c) = (a-b)
SALDO
Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
28.656,69
28.656,69
6.979,42
6.979,42
233.294,11
204.598,51
2.381.063,96
2.614.358,07
1.013.097,54
808.499,03
190.130,86
81.571,31
0,00
190.130,86
0,00
1.694.669,56
81.571,31
40.459,77
45.114,09
535.029,92
40.459,77
26.243,25
7.070.725,13
8.850.968,55
3.317.459,46
2.715.726,52
104.584,62
829.244,30
40.437,23
228.679,03
5.324.442,54
6.258.271,46
2.296.415,07
2.027.298,81
707.782,68
61.720,21
307.562,96
26.041,37
0,00
769.502,89
0,00
106.547,40
35.382,19
106.547,40
35.382,19
333.604,33
0,00
0,00
0,00
0,00
98.410,00
53.041,04
34.308,00
17.609,58
2.182.466,91
2.333.917,95
729.797,59
677.880,01
319.558,58
304.838,86
149.793,76
469.352,34
44.792,62
539.956,15
349.631,48
26.022.820,60
539.956,15
Até o Bimestre
(d)
194.027,70
10.091.715,24
194.027,70
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
0,11
0,11
0,90
9,15
10,05
0,73
0,00
0,73
6,51
0,16
0,17
27,17
34,01
0,40
3,19
20,46
24,05
2,72
0,24
0,00
2,96
0,41
0,41
0,00
0,00
0,38
0,20
8,39
8,97
1,23
0,58
1,80
2,07
100,00
2,07
%
(d/Total d)
R$ 1,00
Continua 1/2
366.144,31
366.144,31
807.705,89
5.657.842,32
6.465.548,21
659.769,14
10.000,00
669.769,14
3.352.845,12
100.590,23
79.285,91
7.610.102,26
11.142.823,52
74.311,28
1.186.802,38
4.594.072,92
5.855.186,58
1.070.258,66
169.017,62
200.000,00
1.439.276,28
322.020,84
322.020,84
20.000,00
20.000,00
108.590,00
194.258,96
2.574.533,09
2.877.382,05
180.441,42
314.506,24
494.947,66
1.108.543,85
35.966.227,49
1.108.543,85
(e) = (a-d)
SALDO
23/07/2015 (Quinta-feira)
DOM/SC - Edição N° 1790
Página 355
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ASSINADO DIGITALMENTE
1
100,00
0,00
2,63
2,63
0,00
1,54
1,54
0,00
0,00
2,57
2,57
0,44
0,00
0,44
5,05
5,05
1,69
0,07
100,00
1,76
SALDO
25.543.295,84
30.000,00
715.024,11
715.024,11
201.000,00
476.556,40
677.556,40
13.004,00
13.004,00
397.226,91
397.226,91
500.851,33
252.500,00
753.351,33
940.105,90
940.105,90
164.984,46
272.750,00
25.543.295,84
437.734,46
(c) = (a-b)
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
JOÃO EDUARDO LINHARES
36.445.752,25
0,00
958.975,89
958.975,89
0,00
562.720,62
562.720,62
0,00
0,00
937.546,41
937.546,41
159.648,67
0,00
159.648,67
1.839.896,10
1.839.896,10
615.702,49
27.250,00
36.445.752,25
642.952,49
%
(b/Total b)
26.022.820,60
0,00
0,00
10.091.715,24
677.102,55
677.102,55
273.635,09
273.635,09
0,00
0,00
526.360,91
526.360,91
324.082,78
324.082,78
0,00
0,00
0,00
0,00
604.146,05
604.146,05
222.124,21
222.124,21
159.648,67
152.248,67
0,00
159.648,67
0,00
1.309.751,07
152.248,67
1.309.751,07
630.151,63
630.151,63
556.898,99
27.250,00
26.022.820,60
584.148,99
131.506,77
0,00
10.091.715,24
131.506,77
Até o Bimestre
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais,
não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.
CONTADOR CRC/SC 031534/O-9
7.494.334,69
ANTONIO JOCENEI WAISS DOS SANTOS
61.989.048,09
0,00
149.112,65
149.112,65
0,00
295.507,15
295.507,15
0,00
0,00
93.193,07
93.193,07
39.121,27
0,00
39.121,27
413.797,40
413.797,40
94.023,53
0,00
7.494.334,69
94.023,53
Até o Bimestre
(b)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
PREFEITO MUNICIPAL
55.980.000,00
30.000,00
1.674.000,00
1.674.000,00
201.000,00
1.039.277,02
1.240.277,02
13.004,00
13.004,00
1.334.773,32
1.334.773,32
660.500,00
252.500,00
913.000,00
2.780.002,00
2.780.002,00
780.686,95
300.000,00
61.989.048,09
1.080.686,95
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
GERALDINO CARDOSO
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 17/07/2015
FONTE:
TOTAL (III) = (I + II)
30.000,00
2.114.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.114.000,00
201.000,00
Lazer
Outros Encargos Especiais
658.503,00
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
859.503,00
13.004,00
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
13.004,00
Transporte
1.271.650,00
Energia Elétrica
660.500,00
Produção Industrial
1.271.650,00
252.500,00
Promoção Industrial
Energia
913.000,00
2.780.002,00
Extensão Rural
Indústria
2.780.002,00
474.072,82
Agricultura
300.000,00
Saneamento Básico Urbano
55.980.000,00
774.072,82
DOTAÇÃO
INICIAL
Saneamento Básico Rural
Saneamento
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
100,00
0,00
2,60
2,60
0,00
2,02
2,02
0,00
0,00
2,32
2,32
0,61
0,00
0,61
5,03
5,03
2,14
0,10
100,00
2,24
%
(d/Total d)
35.966.227,49
30.000,00
996.897,45
996.897,45
201.000,00
512.916,11
713.916,1
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extrato de contrato - Governo do Estado de Santa Catarina