INPAR S.A. CNPJ/MF nº 67.571.414/0001-41 NIRE 35.300.338.421 (Companhia Aberta) ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2010 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 14:00 horas do dia 9 de dezembro de 2010, na sede social da Inpar S.A. ("Companhia"), na Rua Olimpíadas, 205, 2º andar, cj. 21-A, Vila Olímpia, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. CONVOCAÇÃO: convocada em caráter de urgência, nos termos do disposto no parágrafo 1º do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia. 3. PRESENÇA: Participaram presencialmente ou por meio de conferência telefônica, na forma do artigo 17 do Estatuto Social, os Srs. Alcides Parizotto, José Alfredo Fernandes Neves, Michael Barry Lenard, John Anthony Gerson, David Louis Gold, Andrew Hall Cummins e Alexandre Eduardo Vásárhelyi, representando a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Estavam também presentes os Srs. Alvaro Luís Afonso Simões, Diretor Presidente da Companhia e Otávio Augusto Gomes de Araújo, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia. 4. MESA: Os trabalhos foram presididos por Michael Barry Lenard e secretariados por Alvaro Luís Afonso Simões. 5. ORDEM DO DIA: (i) aprovação da assinatura do “Termo de Transação e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia e Isa Incorporação e Construção S.A. e submetido à homologação nos autos da ação cautelar n° 2010.202228-1 (28ª Vara Cível, Foro Central, SP); (ii) aprovação da assinatura do “Termo de Distrato e Transação Extrajudicial com Cláusula de Confidencialidade” a ser celebrado entre a Companhia e Parizotto Administração, Participações e Comércio Ltda. e submetido à homologação nos autos da ação cautelar nº 2010.201484-6 (28ª Vara Cível, Foro Central, SP); (iii) ratificação da assinatura do "lnstrumento Particular de Transação, Compensação, Promessa de Dação e Outras Avenças" entre a Companhia e a Massa Falida do Banco Santos S.A. e submetido à homologação nos autos das seguintes ações: (a) ação cautelar nº 583.00.2005.075002-4 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); (b) ação ordinária nº 583.00.2005.088517-7 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP) e respectivo recurso de apelação nº 990.09.320364-2; (c) falência nº 0065208-58.2005.8.26.0000 (000.05.065208-7) (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central, SP); e (d) execução nº 0166826-03.2006.8.26.0100 (100.06.166826-3) (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central, SP); (iv) ratificação da assinatura do "lnstrumento Particular de Novação e Outras Avenças" celebrado entre a Companhia e os fundos Santos Credit Yield Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado, Santos Credit Master Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado e Santos Credit Plus Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado e submetidos à homologação nos autos das seguintes ações: (a) ação cautelar nº 583.00.2005.0750024 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); (b) ação ordinária nº 583.00.2005.088517-7 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP) e respectivo recurso de apelação nº 990.09.320364-2; (c) ação de execução nº 583.00.2006.104903-3 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); e (d) embargos de execução nº 583.00.2010.125859-4 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); (v) ratificação da assinatura do "lnstrumento Particular de Transação" celebrado entre a Companhia e Villela e Kraemer Advogados; e (vi) ratificação da assinatura do "lnstrumento Particular de Transação e Termo de Quitação de Honorários" celebrado entre a Companhia e Abreu e Bertrand Sociedade de Advogados. 6. DELIBERAÇÕES: os membros do Conselho de Administração da Companhia, após a discussão dos termos dos contratos e acordos mencionados na ordem do dia, deliberaram, com abstenção do Sr. Alcides Parizotto que se declarou legalmente impedido: 6.1. Aprovar a assinatura do “Termo de Transação e Outras Avenças” pela Companhia e sua submissão à homologação judicial nos autos da ação cautelar n° 2010.202228-1 (28ª Vara Cível, Fórum Central, SP); 6.2. Aprovar a assinatura do “Termo de Distrato e Transação Extrajudicial com Cláusula de Confidencialidade” pela Companhia e sua submissão à homologação judicial nos autos da ação cautelar nº 2010.201484-6 (28ª Vara Cível, Fórum Central, SP); 6.3. Ratificar a assinatura do "lnstrumento Particular de Transação, Compensação, Promessa de Dação e Outras Avenças" entre a Companhia e a Massa Falida do Banco Santos S.A. e submetido à homologação nos autos das seguintes ações: (a) ação cautelar nº 583.00.2005.075002-4 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); (b) ação ordinária nº 583.00.2005.088517-7 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP) e respectivo recurso de apelação nº 990.09.320364-2; (c) falência nº 0065208-58.2005.8.26.0000 (000.05.065208-7) (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central, SP); e (d) execução nº 0166826-03.2006.8.26.0100 (100.06.166826-3) (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central, SP); 6.4. Ratificar a assinatura do "lnstrumento Particular de Novação e Outras Avenças" celebrado entre a Companhia e os fundos Santos Credit Yield Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado, Santos Credit Master Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado e Santos Credit Plus Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado e submetidos à homologação nos autos das seguintes ações: (a) ação cautelar nº 583.00.2005.0750024 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); (b) ação ordinária nº 583.00.2005.088517-7 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP) e respectivo recurso de apelação nº 990.09.320364-2; (c) ação de execução nº 583.00.2006.104903-3 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); e (d) embargos de execução nº 583.00.2010.125859-4 (3ª Vara Cível, Foro Central, SP); 2 6.5. Ratificar a assinatura do "lnstrumento Particular de Transação" celebrado entre a Companhia e Villela e Kraemer Advogados; e 6.6. Ratificar a assinatura do "lnstrumento Particular de Transação e Termo de Quitação de Honorários" celebrado entre a Companhia e Abreu e Bertrand Sociedade de Advogados. 7. ENCERRAMENTO: O Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, não havendo manifestação, deu por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi pelos presentes assinada. Os Conselheiros que participaram por conferência telefônica manifestaram seus votos por escrito, por meio de carta assinada, as quais ficarão arquivadas em pasta própria na sede da Companhia. São Paulo, 9 de dezembro de 2010. Mesa: Michael Barry Lenard – Presidente; Alvaro Luís Afonso Simões – Secretário. Conselheiros: Michael Barry Lenard, Alcides Parizotto, José Alfredo Fernandes Neves, John Anthony Gerson, David Louis Gold, Andrew Hall Cummins e Alexandre Eduardo Vásárhelyi. Membros da Administração: Alvaro Luis Afonso Simões e Otávio Augusto Gomes de Araújo. Confere com a original lavrada em livro próprio. Alvaro Luís Afonso Simões Secretário 3