TERMO DE DISTRATO, A CARTA CONTRATO Nº. 003/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE E A EMPRESA CLEITON TAXI AEREO LTDA. Pelo presente Termo de instrumento público a CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE, Entidade Municipal, situada nesta cidade de Nova Olinda do Norte, Avenida Getúlio Vargas, nº. 01 - Bairro – Centro, Inscrita no CNPJ sob o nº. 04.677.316/0001-73, designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor CARLOS RODRIGUÊS DA SILVA, brasileiro, agente Político residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olinda do Norte sito a Rua Nova Olinda, nº. 305 - Chicolândia, portador da RG nº. 1309142-5, expedida pela SESEG/AM, e CPF nº. 650.526.502-30, nomeado pelo Termo de Posse, publicado no dia 01 de janeiro de 2013, do outro lado a Empresa CLEITON TÁXI AÉREO LTDA, estabelecida na cidade de Nova Olinda do Norte, na Rua Independência, nº. 21 – Centro, Representada por seu titular, doravante denominado Contratado, RESOLVEM, com fulcro no artigo 79, inciso II, c/c com § 1º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, firmar o presente TERMO DE DISTRATO da Carta Contrato nº. 003/2013, tem entre justo e concordado o Contrato de Prestação de SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO NO TRECHO MANAUS – NOVA OLINDA DO NORTE, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Fica rescindido parcialmente de comum acordo, entre as partes Contratantes, o Contrato nº. 003/2013, celebrado em 01 de Fevereiro de 2013, cujo objeto trata de Carta CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO NO TRECHO MANAUS – NOVA OLINDA DO NORTE, sendo rescindido conforme o que disciplina a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DO TERMO DE DISTRATO O valor Global da Carta Contrato 003/2013 é de R$ 52.800,00 (CINQÜENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando rescindido o Valor de R$ 19.200,00 (Dezenove Mil e Duzentos Reais). REAIS) CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pela CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, que será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal e no Diário Oficial dos Município nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas a expensas da CONTRATANTE. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo. Nova Olinda do Norte (Am), 02 de Setembro de 2013. CARLOS RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Olinda do Norte, Pelo CONTRATANTE CLEITON TÁXI AÉREO Contratado (a) TESTEMUNHAS: 1 - _________________________________________ 2 - _________________________________________