1º CONGRESSO INTERNACIONAL DE TRICOLOGIA E CIÊNCIA COSMÉTICA
Annual Conference of International Association of Trichologists Brazil 2012
Comissão Científica
Dra. Patrícia M.B.G. Maia Campos
Coordenadora Científica
Dra. Vânia R. Leite e Silva
Comissão Científica
Especialista Fabiana Padovez
Comissão Científica
REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
NA FORMA DE PÔSTERES
A presente norma regulamenta os procedimentos para a inscrição e
apresentação de trabalhos científicos, na forma de pôster, no 1º Congresso
Internacional de Tricologia e Ciência Cosmética, a realizar-se no período de
01 a 02 de outubro de 2012, no Auditório da Sede do Conselho Regional de
Química – IV Região, em São Paulo, à Rua Oscar Freire, 2039 – São Paulo –
Brasil.
Artigo 1 – Até o dia 17 de setembro de 2012, os candidatos a exporem
trabalhos científicos, na forma de pôster, deverão formalizar seu interesse por
meio do site www.caeci.com.br/congresso , preenchendo e enviando o
Formulário de Apresentação de Trabalhos e o Trabalho na Íntegra
(Completo) como anexo. (comunicação: [email protected])
Artigo 2 – Até o dia 24 de setembro de 2012, a Comissão Científica avaliará
o conteúdo dos trabalhos e divulgará, via e-mail, a lista de trabalhos
selecionados e aprovados.
§ 1. O critério de seleção levará em consideração a ordem cronológica de
inscrição e o conteúdo do trabalho na íntegra.
Artigo 3 – Somente serão publicados nos Anais do Congresso, os trabalhos
que cumprirem o prazo estabelecido no Artigo 1.
Artigo 4 – Todo trabalho deverá observar as instruções abaixo:
Forma gráfica: Digitar o texto do trabalho na íntegra no programa Word for
Windows, arquivo com extensão “.doc”, em fonte Arial ou Times New Roman;
abaixo do título adicionar os nomes dos autores (nome e sobrenome),
relacionando a Instituição a que cada autor está afiliado. Indicar o autor para
correspondência com o respectivo endereço eletrônico.
Conteúdo: É obrigatório que o trabalho na íntegra contenha título, resumo,
introdução, objetivos, materiais e métodos, resultados, discussão,
conclusão e referências bibliografias. Por opção dos autores, poderão ser
apresentados resultados e discussão em um único subtítulo do trabalho.
Artigo 5 – Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser apresentados
como um pôster de formato final não inferior a 80 cm de largura e 130 cm de
altura e não superior a 100 cm de largura e 150 cm de altura.
§ 1. Os pôsteres deverão ser afixados no local e na posição a ser determinada
pela Comissão Organizadora até as 8h30 do dia 01 de outubro de 2012 e
retirados logo após a Cerimônia de Encerramento do Congresso, no dia 2 de
outubro de 2012.
§ 2. Os pôsteres em não conformidade com as instruções especificadas no
“caput” deste artigo e nem afixados no período estabelecido pelo parágrafo
anterior, estarão sujeitos à desclassificação pela Comissão Científica e não
concorrerão aos prêmios.
§ 3. Se os pôsteres não forem retirados na data prevista, serão
deliberadamente retirados pela Comissão Organizadora ficando esta isenta de
qualquer ônus.
1º CONGRESSO INTERNACIONAL DE TRICOLOGIA E CIÊNCIA COSMÉTICA
Annual Conference of International Association of Trichologists Brazil 2012
Artigo 6 – Plantão Pôster - É obrigatória a presença do autor principal ou do
representante do grupo, no Plantão Pôster para prestar eventuais
esclarecimentos aos congressistas e aos componentes da Comissão Científica.
Lembramos que esta consulta será facultativa. O Plantão Pôster será realizado
no dia 01 de outubro de 2012, durante os intervalos das palestras. A
Comissão Organizadora enviará para o e-mail do responsável os trabalhos
selecionados para cada horário até o dia 25 de setembro de 2012.
Artigo 7 – Todo trabalho Pôster selecionado deverá pagar uma taxa de
inscrição no valor de R$ 150,00. Esta taxa concederá ao autor principal e coautores o direito de receber o Certificado do Congresso e somente ao autor
principal a qualificação de Congressista participante. Caso o autor principal
não possa participar do evento, poderá indicar previamente e formalmente um
dos co-autores como seu representante para ser considerado Congressista
participante no lugar do autor principal.
§ 1. Até 24 de setembro de 2012 o autor principal deverá:
- Formalizar o pedido de qualquer alteração necessária.
- Providenciar o pagamento da taxa de inscrição do trabalho selecionado
por
meio
de
depósito
conforme
orientação
do
site:
www.caeci.com.br/congresso
Artigo 8 – O conteúdo do trabalho não poderá caracterizar-se como
apresentação de finalidade promocional ou comercial de ingredientes e ou
produtos.
§ 1. Não será permitida a apresentação de nomes comerciais tanto no trabalho
escrito quanto no pôster, porém, poderão ser feito menções de agradecimentos
as empresas que comercializam as matérias-primas, produtos e equipamentos
contidos no trabalho.
§ 2. Os pôsteres em não conformidade com as instruções especificadas no
“caput” deste artigo e orientações estabelecidas pelo parágrafo anterior serão
desclassificados pela Comissão Científica e não concorrerão aos prêmios.
Artigo 9 – Os trabalhos apresentados serão analisados por uma Comissão
Científica, seguindo critérios específicos de avaliação.
§ 1 – Os trabalhos que não estiverem em conformidade com este regulamento
estarão desclassificados e não concorrerão aos prêmios.
§ 2 – Os critérios de avaliação observados pela Comissão Científica serão:
ineditismo/originalidade; conteúdo do trabalho na íntegra; metodologias
empregadas; referências bibliográficas; apresentação gráfica do pôster;
conhecimento e domínio do autor com o tema do trabalho.
Os trabalhos premiados receberão:
Primeiro lugar – R$ 1.000,00
Segundo lugar - R$ 500,00
Terceiro lugar - menção honrosa
§ 3 - A decisão da Comissão Científica é soberana não cabendo recursos.
INFORMAÇÕES GERAIS: [email protected]
www.caeci.com.br/congresso
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