1º CONGRESSO INTERNACIONAL DE TRICOLOGIA E CIÊNCIA COSMÉTICA Annual Conference of International Association of Trichologists Brazil 2012 Comissão Científica Dra. Patrícia M.B.G. Maia Campos Coordenadora Científica Dra. Vânia R. Leite e Silva Comissão Científica Especialista Fabiana Padovez Comissão Científica REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS NA FORMA DE PÔSTERES A presente norma regulamenta os procedimentos para a inscrição e apresentação de trabalhos científicos, na forma de pôster, no 1º Congresso Internacional de Tricologia e Ciência Cosmética, a realizar-se no período de 01 a 02 de outubro de 2012, no Auditório da Sede do Conselho Regional de Química – IV Região, em São Paulo, à Rua Oscar Freire, 2039 – São Paulo – Brasil. Artigo 1 – Até o dia 17 de setembro de 2012, os candidatos a exporem trabalhos científicos, na forma de pôster, deverão formalizar seu interesse por meio do site www.caeci.com.br/congresso , preenchendo e enviando o Formulário de Apresentação de Trabalhos e o Trabalho na Íntegra (Completo) como anexo. (comunicação: [email protected]) Artigo 2 – Até o dia 24 de setembro de 2012, a Comissão Científica avaliará o conteúdo dos trabalhos e divulgará, via e-mail, a lista de trabalhos selecionados e aprovados. § 1. O critério de seleção levará em consideração a ordem cronológica de inscrição e o conteúdo do trabalho na íntegra. Artigo 3 – Somente serão publicados nos Anais do Congresso, os trabalhos que cumprirem o prazo estabelecido no Artigo 1. Artigo 4 – Todo trabalho deverá observar as instruções abaixo: Forma gráfica: Digitar o texto do trabalho na íntegra no programa Word for Windows, arquivo com extensão “.doc”, em fonte Arial ou Times New Roman; abaixo do título adicionar os nomes dos autores (nome e sobrenome), relacionando a Instituição a que cada autor está afiliado. Indicar o autor para correspondência com o respectivo endereço eletrônico. Conteúdo: É obrigatório que o trabalho na íntegra contenha título, resumo, introdução, objetivos, materiais e métodos, resultados, discussão, conclusão e referências bibliografias. Por opção dos autores, poderão ser apresentados resultados e discussão em um único subtítulo do trabalho. Artigo 5 – Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser apresentados como um pôster de formato final não inferior a 80 cm de largura e 130 cm de altura e não superior a 100 cm de largura e 150 cm de altura. § 1. Os pôsteres deverão ser afixados no local e na posição a ser determinada pela Comissão Organizadora até as 8h30 do dia 01 de outubro de 2012 e retirados logo após a Cerimônia de Encerramento do Congresso, no dia 2 de outubro de 2012. § 2. Os pôsteres em não conformidade com as instruções especificadas no “caput” deste artigo e nem afixados no período estabelecido pelo parágrafo anterior, estarão sujeitos à desclassificação pela Comissão Científica e não concorrerão aos prêmios. § 3. Se os pôsteres não forem retirados na data prevista, serão deliberadamente retirados pela Comissão Organizadora ficando esta isenta de qualquer ônus. 1º CONGRESSO INTERNACIONAL DE TRICOLOGIA E CIÊNCIA COSMÉTICA Annual Conference of International Association of Trichologists Brazil 2012 Artigo 6 – Plantão Pôster - É obrigatória a presença do autor principal ou do representante do grupo, no Plantão Pôster para prestar eventuais esclarecimentos aos congressistas e aos componentes da Comissão Científica. Lembramos que esta consulta será facultativa. O Plantão Pôster será realizado no dia 01 de outubro de 2012, durante os intervalos das palestras. A Comissão Organizadora enviará para o e-mail do responsável os trabalhos selecionados para cada horário até o dia 25 de setembro de 2012. Artigo 7 – Todo trabalho Pôster selecionado deverá pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 150,00. Esta taxa concederá ao autor principal e coautores o direito de receber o Certificado do Congresso e somente ao autor principal a qualificação de Congressista participante. Caso o autor principal não possa participar do evento, poderá indicar previamente e formalmente um dos co-autores como seu representante para ser considerado Congressista participante no lugar do autor principal. § 1. Até 24 de setembro de 2012 o autor principal deverá: - Formalizar o pedido de qualquer alteração necessária. - Providenciar o pagamento da taxa de inscrição do trabalho selecionado por meio de depósito conforme orientação do site: www.caeci.com.br/congresso Artigo 8 – O conteúdo do trabalho não poderá caracterizar-se como apresentação de finalidade promocional ou comercial de ingredientes e ou produtos. § 1. Não será permitida a apresentação de nomes comerciais tanto no trabalho escrito quanto no pôster, porém, poderão ser feito menções de agradecimentos as empresas que comercializam as matérias-primas, produtos e equipamentos contidos no trabalho. § 2. Os pôsteres em não conformidade com as instruções especificadas no “caput” deste artigo e orientações estabelecidas pelo parágrafo anterior serão desclassificados pela Comissão Científica e não concorrerão aos prêmios. Artigo 9 – Os trabalhos apresentados serão analisados por uma Comissão Científica, seguindo critérios específicos de avaliação. § 1 – Os trabalhos que não estiverem em conformidade com este regulamento estarão desclassificados e não concorrerão aos prêmios. § 2 – Os critérios de avaliação observados pela Comissão Científica serão: ineditismo/originalidade; conteúdo do trabalho na íntegra; metodologias empregadas; referências bibliográficas; apresentação gráfica do pôster; conhecimento e domínio do autor com o tema do trabalho. Os trabalhos premiados receberão: Primeiro lugar – R$ 1.000,00 Segundo lugar - R$ 500,00 Terceiro lugar - menção honrosa § 3 - A decisão da Comissão Científica é soberana não cabendo recursos. INFORMAÇÕES GERAIS: [email protected] www.caeci.com.br/congresso