CLASSIFICADOS %HermesFileInfo:Ci-3:20120624: O ESTADO DE S. PAULO DOMINGO, 24 DE JUNHO DE 2012 Imóveis 1 a e i o u 3 DIVULGAÇÃO Diferença de metragem do imóvel gera indenização Divergência entre tamanho vendido e o que foi entregue não deve ser maior do que 5% Márcia Rodrigues O comprador que identificar uma diferença de metragem superior a 5% do que constar na planta do imóvel pode pedir indenização na Justiça, retificação do tamanho, desconto da construtora ou incorporadora ou, até, rescisão do contrato. “A Justiça permite uma diferença de até 5%. Acima disso, está errado. Sabemos que se for um apartamento, por exemplo, não dá para aumentar o tamanho. Por isso, recomendamos que o comprador entre com uma ação na Justiça ou exija que a construtora corrija o valor do imóvel”, diz o assessor jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), João Bosco Neto. De acordo com o advogado, além da construtora, o banco quefinanciouaobratambémpode ser citado na ação. Apesar de não saber ao certo quantos processos da entidade tramitam na Justiça e quantos já foram julgados, Bosco Neto afirma que todas as decisões foram favoráveis ao consumidor. O assessor jurídico conta que o número de reclamações na associaçãosobreesta diferençaau- PEQUENOS CUIDADOS Vistoria O laudo assinado por um perito técnico é o único documento que prova a irregularidade na metragem do imóvel. A vistoria custa entre R$ 500 e R$ 1 mil. Negociação Antes de recorrer ao Judiciário, tente negociar uma readequação no preço final com a construtora. Judiciário Se não tiver outro meio, entre com uma ação na Justiça pedindo o valor da diferença. Detalhes Medidas dos cômodos pode variar no final da construção, mas nem sempre significa que o apartamento está menor mentou 30% nos primeiros cinco meses do ano, na comparação com o mesmo período em 2011. Passaram de 13 para 42. “Não é tão simples comprovar a divergência de tamanho. O juiz somente reconhece o laudo de uma vistoria técnica, feita por umperito.Ocompradorpodeesperar a Justiça mandar fazer ou pode se antecipar”, diz. Normalmente, quem assina este documento são engenheiros civis ou arquitetos. Uma vis- toria pode custar entre R$ 500 a R$ 1 mil, dependendo do tamanho do imóvel. “O consumidor pode pensar que é um gasto desnecessário,mas avistoriaéaúnica prova que se pode apresentar para comprovar a irregularidade no imóvel”, alerta o sócio do escritório Berthe e Montemurro, Alexandre Berthe Pinto. O advogado afirma que sempreorientouseus clientes afazer a vistoria assim que recebem as chaves do imóvel. “Também não é aconselhável comprar todos os móveis contando com as medidas descritas na planta. Pode haver uma diferença ou outra em algumaspartesdoimóvel,principalmente em áreas onde são colocados o fogão e a geladeira.” Berthe Pinto, no entanto, não vê problemasnesse tipode diferença. “O consumidor deve ter como base a metragem total do imóvel e não dos cômodos.” Sobre a possibilidade de rescisão do contrato, Berthe Pinto acredita que só deve ser solicitado em um caso extremo. “Quem comprou um imóvel na planta já conta com a valorização de mercado do bem. Se pagou R$ 200 mil, já vale R$ 320 mil, por exemplo. Ao rescindir o contrato, a construtora somente pagará o que está no contrato”, diz. De acordo com o assessor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Renato Romano, não há regis- tros de divergência de tamanho em empreendimentos entregues pelas cerca de mil construtoras associadas à entidade. “Pelo menos nenhuma nos procurouparaconsulta.Seocorreu,resolveram internamente.” Para ele, a melhor forma de resolver o impasse é negociando diretamente com a construtora. “As partes devem tentar uma negociação amigável. As coisas demoram muito na Justiça. Negociar é o meio mais rápido.”