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O ESTADO DE S. PAULO
DOMINGO, 24 DE JUNHO DE 2012
Imóveis 1
a e i o u
3
DIVULGAÇÃO
Diferença de
metragem do
imóvel gera
indenização
Divergência entre tamanho vendido e o que
foi entregue não deve ser maior do que 5%
Márcia Rodrigues
O comprador que identificar
uma diferença de metragem superior a 5% do que constar na
planta do imóvel pode pedir indenização na Justiça, retificação
do tamanho, desconto da construtora ou incorporadora ou,
até, rescisão do contrato.
“A Justiça permite uma diferença de até 5%. Acima disso, está errado. Sabemos que se for
um apartamento, por exemplo,
não dá para aumentar o tamanho. Por isso, recomendamos
que o comprador entre com uma
ação na Justiça ou exija que a
construtora corrija o valor do
imóvel”, diz o assessor jurídico
da Associação dos Mutuários de
São Paulo e Adjacências (Amspa), João Bosco Neto.
De acordo com o advogado,
além da construtora, o banco
quefinanciouaobratambémpode ser citado na ação. Apesar de
não saber ao certo quantos processos da entidade tramitam na
Justiça e quantos já foram julgados, Bosco Neto afirma que todas as decisões foram favoráveis
ao consumidor.
O assessor jurídico conta que
o número de reclamações na associaçãosobreesta diferençaau-
PEQUENOS CUIDADOS
Vistoria
O laudo assinado por um perito
técnico é o único documento que
prova a irregularidade na metragem do imóvel. A vistoria custa
entre R$ 500 e R$ 1 mil.
Negociação
Antes de recorrer ao Judiciário,
tente negociar uma readequação
no preço final com a construtora.
Judiciário
Se não tiver outro meio, entre
com uma ação na Justiça pedindo o valor da diferença.
Detalhes Medidas dos cômodos pode variar no final da construção, mas nem sempre significa que o apartamento está menor
mentou 30% nos primeiros cinco meses do ano, na comparação
com o mesmo período em 2011.
Passaram de 13 para 42. “Não é
tão simples comprovar a divergência de tamanho. O juiz somente reconhece o laudo de
uma vistoria técnica, feita por
umperito.Ocompradorpodeesperar a Justiça mandar fazer ou
pode se antecipar”, diz.
Normalmente, quem assina
este documento são engenheiros civis ou arquitetos. Uma vis-
toria pode custar entre R$ 500 a
R$ 1 mil, dependendo do tamanho do imóvel. “O consumidor
pode pensar que é um gasto desnecessário,mas avistoriaéaúnica prova que se pode apresentar
para comprovar a irregularidade
no imóvel”, alerta o sócio do escritório Berthe e Montemurro,
Alexandre Berthe Pinto.
O advogado afirma que sempreorientouseus clientes afazer
a vistoria assim que recebem as
chaves do imóvel. “Também não
é aconselhável comprar todos os
móveis contando com as medidas descritas na planta. Pode haver uma diferença ou outra em
algumaspartesdoimóvel,principalmente em áreas onde são colocados o fogão e a geladeira.”
Berthe Pinto, no entanto, não vê
problemasnesse tipode diferença. “O consumidor deve ter como base a metragem total do
imóvel e não dos cômodos.”
Sobre a possibilidade de rescisão do contrato, Berthe Pinto
acredita que só deve ser solicitado em um caso extremo. “Quem
comprou um imóvel na planta já
conta com a valorização de mercado do bem. Se pagou R$ 200
mil, já vale R$ 320 mil, por exemplo. Ao rescindir o contrato, a
construtora somente pagará o
que está no contrato”, diz.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato da Indústria
da Construção Civil do Estado
de São Paulo (Sinduscon-SP),
Renato Romano, não há regis-
tros de divergência de tamanho
em empreendimentos entregues pelas cerca de mil construtoras associadas à entidade. “Pelo menos nenhuma nos procurouparaconsulta.Seocorreu,resolveram internamente.”
Para ele, a melhor forma de resolver o impasse é negociando
diretamente com a construtora.
“As partes devem tentar uma negociação amigável. As coisas demoram muito na Justiça. Negociar é o meio mais rápido.”
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Diferença de metragem do imóvel gera indenização