FACULDADE GUARAPUAVA CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC Guarapuava - 2013 I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Regulamento estabelece as regras gerais sobre as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso – TCC para a graduação em Ciências Sociais Licenciatura - Elaboração de artigo científico. Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC consiste em pesquisa individual orientada, relatada sob a forma de artigo científico, no campo do conhecimento de Ciências Sociais, com ênfase para as áreas de Sociologia, Antropologia ou Ciência Política. § 1º- O TCC será executado em três etapas: a primeira será na disciplina denominada Metodologia do Trabalho Científico, no 2º período do Curso, com quatro créditos semanais, na qual o acadêmico será orientado sobre as técnicas de elaboração do projeto de pesquisa e conteúdos do projeto. A segunda etapa ocorrerá no 5º período do Curso, quando serão ministradas as disciplinas de Teoria e Método de Pesquisa em Sociologia, Teoria e Método de Pesquisa em Antropologia e Teoria e Método de Pesquisa em Ciência Política. Nessas disciplinas, com dois créditos semanais cada, será iniciado o trabalho de elaboração do artigo científico. Na terceira e última etapa será concluído e finalizado o trabalho de pesquisa aplicada e teórica, por ocasião das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC I e II, do 6° e 7° período respectivamente, para orientação e conclusão dos trabalhos de pesquisa. Art. 3° - Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC são os seguintes: propiciar aos acadêmicos do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais a ocasião para demonstrar o grau de habilitação adquirido, aprofundamento temático, estímulo à produção científica, consulta de bibliografia especializada, aprimoramento da capacidade de interpretação e análise crítica do conhecimento adquirido. II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS Art. 4º - Cabe ao Colegiado do Curso e à Coordenação do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, as seguintes atribuições: I - fixar as diretrizes específicas para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC; II - designar os professores orientadores; III - analisar, em grau de recurso, as decisões e avaliações dos professores orientadores; IV - tomar, em primeira instância, todas as demais decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento; V - A Coordenação de Curso pode convocar, se necessário, reuniões com os professores orientadores, buscando cumprir e fazer cumprir este Regulamento. III DAS ATIVIDADES DO TCC Art. 5º - Para o desenvolvimento do TCC, o aluno contará com os seguintes suportes acadêmicos: I – as atividades da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico, no 2º período do Curso; II – as atividades das disciplinas de Teoria e Método de Pesquisa em Sociologia, Teoria e Método de Pesquisa em Antropologia e Teoria e Método de Pesquisa em Ciência Política, no 5º período do Curso; III – as atividades das disciplinas de – TCC I e II, no 6º e 7º período, respectivamente, para a orientação conclusiva dos artigos; IV – a orientação de um professor designado pelo Colegiado do Curso, em comum aceitação pelo aluno. Art. 6º - São atividades dos professores orientadores: I – fornecer suporte técnico para preparação do projeto de pesquisa e para a elaboração e conclusão dos artigos; II – organizar procedimentos para aprovação dos projetos; III – contribuir na organização das bancas examinadoras; IV – encaminhar propostas de procedimentos para aprovação no Colegiado de Curso, com a devida aceitação do aluno. Art. 7º - Compete ao professor orientador: I – possuir titularidade mínima de especialista; II – ter afinidade acadêmica com o objeto de pesquisa a ser orientado; III – orientar na definição de temas, leituras e conteúdos dos projetos; IV – orientar e avaliar a pesquisa para que não fuja do tema proposto; V – solicitar reuniões para acompanhar o cumprimento das atividades e explicar detalhes inerentes ao trabalho, caso necessário. IV DOS ACADÊMICOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC Art. 8º- O acadêmico em fase de realização do TCC tem, para sua aprovação, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso ou pelo seu orientador; II - manter contatos, no mínimo quinzenais, com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; III – cumprir o calendário divulgado para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final da monografia; IV - elaborar a versão final de seu TCC, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador; V - entregar ao professor da disciplina, ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina respectiva, 01 (uma) cópia do projeto de pesquisa (2º período), 01 cópia de papper ou resumo expandido para os professores das disciplinas de Teoria e Método de Pesquisa (5º período); referencial teórico definitivo e elaborado para o professor orientador (6º período); e 3 (três) cópias do seu artigo protocoladas na Central de Atendimento, para distribuição para a banca examinadora (7º período); 1 (uma) cópia final encadernada e 2 (duas) cópias em CD do trabalho concluído; VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar seu artigo por ocasião do Seminário de Apresentação de Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC, para apresentar sua produção científica para o corpo docente e discente do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura. V DO PROJETO DE PESQUISA Art. 9º - O acadêmico deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este Regulamento e com as recomendações do seu professor orientador. Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT e do Manual de Trabalhos Acadêmicos da Faculdade Guarapuava. Art. 10º - Cabe ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos. Art. 11º - Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema só será permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos: I – ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior à conclusão do 5º período do Curso; II – haver a aprovação do professor orientador; III – existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo; Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador. VI DO ARTIGO Art. 12º - O artigo, expressão formal do Trabalho de Conclusão do Curso - TCC, deve ser elaborado considerando-se: I - na sua estrutura formal, o artigo deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT, bem como do Manual de Trabalhos Acadêmicos da Faculdade Guarapuava. II - no conteúdo, deve observar-se a vinculação direta do seu tema com pelo menos um dos ramos do conhecimento do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura; III – o artigo deve ter no mínimo 14 páginas e no máximo 27 páginas, desconsiderando-se a inclusão de anexos; IV – o artigo só será concluído após a revisão proposta pela banca examinadora com anuência do orientador. VII DA BANCA EXAMINADORA Art. 13º - O artigo será entregue pelo professor orientador, que preside a banca examinadora, para outros 02 (dois) membros com qualificação adequada para o julgamento do trabalho e que integrem o corpo docente do curso de Ciências Sociais – Licenciatura e/ou professores convidados. Art. 14º - Os membros das bancas examinadoras, a partir da data de sua designação, por meio de edital expedido pela Coordenação de Curso, têm o prazo de 07 (sete) dias para procederem à leitura dos artigos, contado o prazo a partir da efetiva entrega dos mesmos. Parágrafo Único - A banca examinadora pode sugerir ao discente que reformule aspectos de seu artigo, com a anuência do professor orientador. VIII DO CRONOGRAMA Art. 15º - No cumprimento das atividades devem ser observadas as seguintes datas: I – final do primeiro bimestre do 5º período – prazo limite para definição da estrutura do projeto, dos temas e dos orientadores; II – final do segundo bimestre (5º período) – prazo limite para apresentação de papper ou resumo expandido aos professores das disciplinas de Teoria e Método de Pesquisa; III – final do primeiro bimestre (6º período) – prazo para elaboração do referencial teórico da pesquisa bibliográfica; IV – final do segundo bimestre (6º período) – prazo para elaboração da pesquisa de campo ou aplicada relacionada ao projeto; V – final do primeiro bimestre (7º período) – prazo final para conclusão do artigo e composição das bancas examinadoras; VI – final do segundo bimestre (7º período) – prazo final para revisão e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. § 1°. Quando o artigo for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Professor Orientador e Coordenador do Curso e, se aceito o motivo, será definida nova data de entrega pelos mesmos. § 2º. Se reprovado, fica a critério do acadêmico continuar ou não com o mesmo tema de TCC e com o mesmo orientador. § 3º. Optando por mudança de tema, deve o acadêmico reiniciar todo o processo para elaboração do TCC, desde a elaboração do projeto de pesquisa. VII DA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO Art. 16º - A apresentação do artigo será feita durante seminário próprio para apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCCs, a partir de programação elaborada pelo Colegiado de Curso e pela Coordenação do Curso; Art. 17º - Após a data limite para entrega das cópias finais dos artigos, o Coordenador do Curso, por meio de edital específico, divulgará as datas e as salas destinadas à apresentação dos artigos durante seminário de pesquisa previamente agendado. Art.18º - Os acadêmicos terão até vinte (20) minutos para apresentar seu trabalho, e os presentes terão até dez (10) minutos para fazer suas arguições, dispondo o discente, ainda, de dez (10) minutos para responder as questões apresentadas. VIII DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO ARTIGO Art.19º - A versão definitiva do artigo deve ser protocolada na Central de Atendimento em 01 (um) exemplar impresso e encadernado, e dois CDs com capa dura, cor previamente definida pela Coordenação, com o nome da Faculdade, nome do autor, orientador, título e local e data (mês e ano) de aprovação. IX DAS NOTAS Art. 20º - A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. § 1°. Para aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora. § 2º É vedada a realização de Exames Finais nas disciplinas de TCC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura. Art. 21º - Ao acadêmico matriculado na disciplina de TCC, cujo artigo tenha sido reprovado, é vedada a defesa do mesmo ou de novo artigo, durante o mesmo semestre letivo. X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação do Curso de Ciências Sociais, ouvida a Direção Geral da Faculdade. Art. 23º - Este regulamento só pode ser alterado pelos membros do Colegiado de Curso e com a aprovação do Conselho de Administração. Art. 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Coordenação do Curso de Ciências Sociais. Direção Geral. Guarapuava, 16 de julho de 2013.