FACULDADE GUARAPUAVA
CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Guarapuava - 2013
I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regulamento estabelece as regras gerais sobre as atividades relativas
ao Trabalho de Conclusão de Curso – TCC para a graduação em Ciências Sociais
Licenciatura - Elaboração de artigo científico.
Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC consiste em pesquisa individual
orientada, relatada sob a forma de artigo científico, no campo do conhecimento de
Ciências Sociais, com ênfase para as áreas de Sociologia, Antropologia ou Ciência
Política.
§ 1º- O TCC será executado em três etapas: a primeira será na disciplina
denominada Metodologia do Trabalho Científico, no 2º período do Curso, com quatro
créditos semanais, na qual o acadêmico será orientado sobre as técnicas de
elaboração do projeto de pesquisa e conteúdos do projeto. A segunda etapa
ocorrerá no 5º período do Curso, quando serão ministradas as disciplinas de Teoria
e Método de Pesquisa em Sociologia, Teoria e Método de Pesquisa em Antropologia
e Teoria e Método de Pesquisa em Ciência Política. Nessas disciplinas, com dois
créditos semanais cada, será iniciado o trabalho de elaboração do artigo científico.
Na terceira e última etapa será concluído e finalizado o trabalho de pesquisa
aplicada e teórica, por ocasião das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC I e II, do 6° e 7° período respectivamente, para orientação e conclusão dos
trabalhos de pesquisa.
Art. 3° - Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC são os
seguintes: propiciar aos acadêmicos do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais a
ocasião para demonstrar o grau de habilitação adquirido, aprofundamento temático,
estímulo à produção científica, consulta de bibliografia especializada, aprimoramento
da capacidade de interpretação e análise crítica do conhecimento adquirido.
II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
Art. 4º - Cabe ao Colegiado do Curso e à Coordenação do Curso de Ciências
Sociais - Licenciatura, as seguintes atribuições:
I - fixar as diretrizes específicas para a realização do Trabalho de Conclusão de
Curso – TCC;
II - designar os professores orientadores;
III - analisar, em grau de recurso, as decisões e avaliações dos professores
orientadores;
IV - tomar, em primeira instância, todas as demais decisões e medidas necessárias
ao efetivo cumprimento deste regulamento;
V - A Coordenação de Curso pode convocar, se necessário, reuniões com os
professores orientadores, buscando cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
III
DAS ATIVIDADES DO TCC
Art. 5º - Para o desenvolvimento do TCC, o aluno contará com os seguintes
suportes acadêmicos:
I – as atividades da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico, no 2º período
do Curso;
II – as atividades das disciplinas de Teoria e Método de Pesquisa em Sociologia,
Teoria e Método de Pesquisa em Antropologia e Teoria e Método de Pesquisa em
Ciência Política, no 5º período do Curso;
III – as atividades das disciplinas de – TCC I e II, no 6º e 7º período,
respectivamente, para a orientação conclusiva dos artigos;
IV – a orientação de um professor designado pelo Colegiado do Curso, em comum
aceitação pelo aluno.
Art. 6º - São atividades dos professores orientadores:
I – fornecer suporte técnico para preparação do projeto de pesquisa e para a
elaboração e conclusão dos artigos;
II – organizar procedimentos para aprovação dos projetos;
III – contribuir na organização das bancas examinadoras;
IV – encaminhar propostas de procedimentos para aprovação no Colegiado de
Curso, com a devida aceitação do aluno.
Art. 7º - Compete ao professor orientador:
I – possuir titularidade mínima de especialista;
II – ter afinidade acadêmica com o objeto de pesquisa a ser orientado;
III – orientar na definição de temas, leituras e conteúdos dos projetos;
IV – orientar e avaliar a pesquisa para que não fuja do tema proposto;
V – solicitar reuniões para acompanhar o cumprimento das atividades e explicar
detalhes inerentes ao trabalho, caso necessário.
IV
DOS ACADÊMICOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Art. 8º- O acadêmico em fase de realização do TCC tem, para sua aprovação, entre
outros, os seguintes deveres específicos:
I – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso ou pelo seu
orientador;
II - manter contatos, no mínimo quinzenais, com o professor orientador para
discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
III – cumprir o calendário divulgado para entrega de projetos, relatórios parciais e
versão final da monografia;
IV - elaborar a versão final de seu TCC, de acordo com o presente Regulamento e
as instruções de seu orientador;
V - entregar ao professor da disciplina, ao final do semestre em que estiver
matriculado na disciplina respectiva, 01 (uma) cópia do projeto de pesquisa (2º
período), 01 cópia de papper ou resumo expandido para os professores das
disciplinas de Teoria e Método de Pesquisa (5º período); referencial teórico definitivo
e elaborado para o professor orientador (6º período); e 3 (três) cópias do seu artigo
protocoladas na Central de Atendimento, para distribuição para a banca
examinadora (7º período); 1 (uma) cópia final encadernada e 2 (duas) cópias em CD
do trabalho concluído;
VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar seu artigo por
ocasião do Seminário de Apresentação de Trabalhos de Conclusão de Cursos –
TCC, para apresentar sua produção científica para o corpo docente e discente do
Curso de Ciências Sociais - Licenciatura.
V
DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 9º - O acadêmico deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este
Regulamento e com as recomendações do seu professor orientador.
Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos
estabelecidos nas normas da ABNT e do Manual de Trabalhos Acadêmicos da
Faculdade Guarapuava.
Art. 10º - Cabe ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico a
avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos.
Art. 11º - Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema só será permitida
mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes
requisitos:
I – ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior à conclusão do 5º período
do Curso;
II – haver a aprovação do professor orientador;
III – existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação,
ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;
Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do
projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.
VI
DO ARTIGO
Art. 12º - O artigo, expressão formal do Trabalho de Conclusão do Curso - TCC,
deve ser elaborado considerando-se:
I - na sua estrutura formal, o artigo deve seguir os critérios técnicos estabelecidos
nas normas da ABNT, bem como do Manual de Trabalhos Acadêmicos da
Faculdade Guarapuava.
II - no conteúdo, deve observar-se a vinculação direta do seu tema com pelo menos
um dos ramos do conhecimento do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura;
III – o artigo deve ter no mínimo 14 páginas e no máximo 27 páginas,
desconsiderando-se a inclusão de anexos;
IV – o artigo só será concluído após a revisão proposta pela banca examinadora
com anuência do orientador.
VII
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 13º - O artigo será entregue pelo professor orientador, que preside a banca
examinadora, para outros 02 (dois) membros com qualificação adequada para o
julgamento do trabalho e que integrem o corpo docente do curso de Ciências Sociais
– Licenciatura e/ou professores convidados.
Art. 14º - Os membros das bancas examinadoras, a partir da data de sua
designação, por meio de edital expedido pela Coordenação de Curso, têm o prazo
de 07 (sete) dias para procederem à leitura dos artigos, contado o prazo a partir da
efetiva entrega dos mesmos.
Parágrafo Único - A banca examinadora pode sugerir ao discente que reformule
aspectos de seu artigo, com a anuência do professor orientador.
VIII
DO CRONOGRAMA
Art. 15º - No cumprimento das atividades devem ser observadas as seguintes datas:
I – final do primeiro bimestre do 5º período – prazo limite para definição da estrutura
do projeto, dos temas e dos orientadores;
II – final do segundo bimestre (5º período) – prazo limite para apresentação de
papper ou resumo expandido aos professores das disciplinas de Teoria e Método de
Pesquisa;
III – final do primeiro bimestre (6º período) – prazo para elaboração do referencial
teórico da pesquisa bibliográfica;
IV – final do segundo bimestre (6º período) – prazo para elaboração da pesquisa de
campo ou aplicada relacionada ao projeto;
V – final do primeiro bimestre (7º período) – prazo final para conclusão do artigo e
composição das bancas examinadoras;
VI – final do segundo bimestre (7º período) – prazo final para revisão e entrega da
versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
§ 1°. Quando o artigo for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser
avaliada pelo Professor Orientador e Coordenador do Curso e, se aceito o motivo,
será definida nova data de entrega pelos mesmos.
§ 2º. Se reprovado, fica a critério do acadêmico continuar ou não com o mesmo
tema de TCC e com o mesmo orientador.
§ 3º. Optando por mudança de tema, deve o acadêmico reiniciar todo o processo
para elaboração do TCC, desde a elaboração do projeto de pesquisa.
VII
DA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO
Art. 16º - A apresentação do artigo será feita durante seminário próprio para
apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCCs, a partir de
programação elaborada pelo Colegiado de Curso e pela Coordenação do Curso;
Art. 17º - Após a data limite para entrega das cópias finais dos artigos, o
Coordenador do Curso, por meio de edital específico, divulgará as datas e as salas
destinadas à apresentação dos artigos durante seminário de pesquisa previamente
agendado.
Art.18º - Os acadêmicos terão até vinte (20) minutos para apresentar seu trabalho, e
os presentes terão até dez (10) minutos para fazer suas arguições, dispondo o
discente, ainda, de dez (10) minutos para responder as questões apresentadas.
VIII
DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO ARTIGO
Art.19º - A versão definitiva do artigo deve ser protocolada na Central de
Atendimento em 01 (um) exemplar impresso e encadernado, e dois CDs com capa
dura, cor previamente definida pela Coordenação, com o nome da Faculdade, nome
do autor, orientador, título e local e data (mês e ano) de aprovação.
IX
DAS NOTAS
Art. 20º - A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas
atribuídas pelos membros da banca examinadora.
§ 1°. Para aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na
média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.
§ 2º É vedada a realização de Exames Finais nas disciplinas de TCC do Curso de
Ciências Sociais - Licenciatura.
Art. 21º - Ao acadêmico matriculado na disciplina de TCC, cujo artigo tenha sido
reprovado, é vedada a defesa do mesmo ou de novo artigo, durante o mesmo
semestre letivo.
X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação
do Curso de Ciências Sociais, ouvida a Direção Geral da Faculdade.
Art. 23º - Este regulamento só pode ser alterado pelos membros do Colegiado de
Curso e com a aprovação do Conselho de Administração.
Art. 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenação do Curso de Ciências Sociais.
Direção Geral.
Guarapuava, 16 de julho de 2013.
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Trabalho de Conclusão - Faculdade Guarapuava