Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão - Departamento de Pesquisa e Inovação
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO Nº 01/2015
AUXÍLIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS E DE
INOVAÇÃO, NO PAÍS E NO EXTERIOR POR SERVIDORES EFETIVOS DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL (IFRS) - Câmpus Sertão, por intermédio do Departamento de
Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital
para Auxílio aos Servidores Efetivos à Apresentação de Trabalhos em Eventos
Científicos no âmbito da Pesquisa e Inovação, no país e no exterior, nos termos deste
edital e da Instrução Normativa PROPPI/IFRS nº 008, de 20 de novembro de 2014.
1. OBJETO
1.1 O presente edital visa incentivar e apoiar servidores efetivos do IFRS – Câmpus Sertão,
vinculados obrigatoriamente a Grupos de Pesquisa do IFRS, na apresentação de trabalhos
oriundos de projetos de pesquisa institucionalizados em eventos científicos, como forma de
contribuir para a difusão dos conhecimentos produzidos no âmbito dos Grupos de Pesquisa do
IFRS.
2. DOS RECURSOS, ITENS FINANCIÁVEIS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O presente edital prevê a disponibilidade de recursos da matriz orçamentária do Câmpus
até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.1.1 O quantitativo estará condicionado aos créditos destinados e reservados na matriz
orçamentária do Câmpus Sertão. Dessa forma, as solicitações poderão ser contempladas em
um número inferior às requisitadas.
2.2 Os itens financiáveis são: despesas com locomoção, tais como passagens aéreas, terrestres
e serviços de transporte individual de passageiros, taxas de inscrição, despesas com
hospedagem e alimentação (exceto bebidas alcoólicas).
Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Sertão/RS CEP: 99170-000 Telefone: (54) 3345-8000 | Fax: (54) 3345-8006 - Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br
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2.3 Os itens financiáveis pelo Programa de Auxílio à Apresentação de Trabalhos em Eventos
Científicos e de Inovação correspondem aos valores fixados, conforme o local de realização do
evento, e será realizado sob a forma de restituição (rubrica 33.90.93.02), mediante
comprovação das despesas efetuadas.
3. VALORES DAS SOLICITAÇÕES
3.1 As solicitações poderão apresentar os seguintes valores máximos para o auxílio financeiro
à apresentação de trabalhos em eventos:
3.1.1 No Exterior
• Países sul-americanos: até R$ 5000,00 (cinco mil reais);
• Demais países: até R$ 7.000,00 (sete mil reais);
3.1.2 No Brasil
• Região Norte e Nordeste: até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
• Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• Região Sul (Santa Catarina e Paraná): até R$ 1.200,00 (mil e duzentos oitocentos reais).
• Região Sul (Rio Grande do Sul): até R$ 1.000,00 (mil reais);
3.2 Para os casos de eventos no exterior, o servidor também deverá seguir os trâmites da
Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS e, obrigatoriamente, assinalar no respectivo formulário
que a viagem se dará “com ônus limitado para Instituição”.
3.3 Os servidores que solicitarem o auxílio, conforme as normas deste Programa, não fazem
jus ao pagamento de passagens e diárias pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
(SCDP).
4. DA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1 A solicitação de auxílio à apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser
entregue, em formulário específico (Anexo I) devidamente preenchido, ao Departamento de
Pesquisa e Inovação do Câmpus Sertão.
4.1.1 Deverá ser anexado ao formulário de solicitação de auxílio à apresentação de trabalhos
em eventos científicos e de inovação (ANEXO I), os seguintes documentos:
I - cópia física do protocolo SUAP endereçado à CAGPPI do câmpus;
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II – Cópia física do resumo do trabalho, que deve conter o título, autores, afiliação e apoio
financeiro (se houver);
III – Cópia física da carta de aceite do trabalho ou documento equivalente e, caso a carta de
aceite não esteja disponível no ato da solicitação, a aprovação do recurso estará condicionada
à entrega deste documento até a data de início do período de afastamento para participação
no evento;
IV - Carta emitida pela Chefia Imediata informando estar ciente da participação do servidor no
evento, conforme modelo (Anexo II).
4.2 As solicitações de auxílio financeiro à apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos
científicos e de inovação serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos de
Pesquisa e Inovação (CAGPPI) do Câmpus Sertão.
4.3 A concessão de auxílio estará condicionada à apresentação e/ou publicação de trabalho no
evento científico para o qual está sendo solicitado o recurso, sendo comprovada por prestação
de contas em tempo hábil, conforme previsto no artigo 7º da IN que regulamenta este
programa.
5. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
5.1 A solicitação de auxílio à apresentação de trabalho em evento científico e de inovação
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias antes da data de início do evento, através da
entrega à Coordenação de Pesquisa e Inovação do formulário e da documentação exigida no
item 4 deste edital.
5.1.1. A Coordenação de Pesquisa e Inovação encaminhará ao solicitante a resposta relativa ao
pedido de auxílio à apresentação de trabalho em evento científico e de inovação após a
deliberação da CAGPPI do Câmpus.
5.1.2 É de responsabilidade do pesquisador a verificação do calendário de reuniões da CAGPPI
do Câmpus, tendo em vista a deliberação sobre o processo em tempo hábil.
6. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SOLICITAÇÕES
6.1 O auxílio financeiro limita-se a um evento por ano, por servidor, observando-se os recursos
financeiros disponibilizados pelo Câmpus.
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6.2 Em caso de haver mais de 01 (um) autor do mesmo trabalho inscrito no evento, a
instituição apoiará a participação de apenas 01 (um) solicitante.
6.3 Caso seja recebida mais de uma proposta oriunda de um mesmo proponente, a CAGPPI
submeterá à análise apenas uma das propostas, cabendo ao proponente a escolha da proposta
a ser analisada.
6.4 Cada trabalho somente poderá ser contemplado uma única vez.
6.5 As propostas de solicitação de auxílio que atenderem a todos os requisitos e critérios
presentes neste Edital terão os recursos aprovados enquanto não se esgotarem os recursos
definidos no Item 2.1.
6.6 Em caso de os recursos remanescentes serem suficientes para contemplar apenas uma
solicitação submetida que esteja aguardando avaliação, o critério utilizado para desempate
será a data e hora de recebimento da mesma pelo Departamento de Pesquisa e Inovação,
sendo contemplada a proposta recebida primeiro.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada à CAGPPI em até 15 (quinze) dias após o
último dia do evento, por meio de entrega de cópia impressa de relatório específico (Anexo
III), juntamente com os originais das despesas realizadas em razão da participação no evento,
observando-se o seguinte:
I - A comprovação das despesas deverá ser efetuada por documentos fiscais hábeis,
entendidos como tais:
a)
notas fiscais;
b) cupons fiscais;
c)
bilhete de passagem rodoviária e/ou aérea;
d)
GRU - Guia de Recolhimento da União; e, ainda, quando necessário, o recolhimento
para Ente Público, desde que comprovado por documento timbrado com a
identificação da Instituição e que contenha assinatura do recebedor;
II - Os documentos não podem apresentar rasuras;
III - Os documentos deverão ser emitidos com as datas correspondentes ao período de
participação no evento, considerando o período de deslocamento;
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IV – Cada documento fiscal apresentado deverá ter as despesas discriminadas;
V – Deverá ser entregue cópia física da publicação no DOU referente à portaria de autorização
de afastamento do país para participação no evento;
VI – Deverá ser entregue cópia física de comprovação de apresentação do trabalho no
respectivo evento;
VII – Todas as despesas cujos valores estiverem em moeda estrangeira devem vir
acompanhadas da cotação da moeda no dia da compra, considerando a cotação do Banco
Central do Brasil, com a conversão já realizada para reais.
7.2 O não atendimento ao previsto nos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa PROPPI
nº08/2014, impossibilitará o solicitante de receber o ressarcimento do valor solicitado.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 Este edital ficará vigente para solicitação de auxílio até 20.11.2015.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O solicitante poderá, a qualquer momento, requerer o cancelamento de sua solicitação,
enviando e-mail com sua justificativa para o Departamento de Pesquisa e Inovação, a qual
encaminhará à CAGPPI.
9.2 O valor do auxílio será depositado na conta corrente do solicitante, após a aprovação da
prestação de contas pela CAGPPI.
9.2.1 Nos casos em que o montante da despesa for inferior ao valor máximo do auxílio
definido no item 3, este se limitará ao valor efetivamente gasto.
9.3 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de
qualquer natureza.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CAGPPI e, em última instância, pela Direção-Geral
do Câmpus.
______________________________
Lenir Antonio Hannecker
Diretor Geral
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