Manual do Expositor/ Patrocinador – 2015 DE 10 A 12 DE NOVEMBRO Conferencia das 9h às 17h Exposição das 11h às 20h Expo Center Norte - Pavilhão Verde São Paulo - SP ATENÇÃO SOLICITAMOS A OBSERVAÇÃO CORRETA DAS DATAS LIMITES PARA PAGAMENTO E ENTREGA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE (ORIGINAL) NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR PROBLEMAS DECORRENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS. Manual do Expositor/Patrocinador 1 Manual do Expositor/ Patrocinador – 2015 APRESENTAÇÃO 1. O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o EXPOSITOR e seus contratados (decorador, subcontratado e demais pessoas envolvidas com o evento) das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste manual, que ocorrendo, são assumidas pelo EXPOSITOR e seu preposto, seja qual for a natureza, solidariamente e independentemente da ordem da nomeação. 2. Este Manual fornece ao EXPOSITOR, às pessoas, empresas e outros por ele contratados, as principais informações e normas necessárias ao bom funcionamento das Feiras de Negócios Reed Exhibitions Alcantara Machado. 3. As partes, EXPOSITORES e seus contratados prestadores de serviços, declaram que ocorrendo qualquer dúvida que os envolvam durante a montagem, realização e desmontagem do evento, seja de qualquer tipo e procedência surgida no evento, tal situação será dirimida exclusivamente pela Reed Exhibitions Alcantara Machado de forma a conduzir a melhor harmonia para o evento, obrigando-se as partes a acatarem a decisão seja ela qual for, tudo objetivando o maior brilho e sucesso do evento. 2 Manual do Expositor/ Patrocinador – 2015 “CHECK-LIST PARA SUA MELHOR ORIENTAÇÃO” SIM NÃO Leu todas as instruções? Repassou-as aos funcionários e demais contratados? Contratou: - Recepcionista? Providenciou: - Passagens e estadias para seus representantes? - Internet junto a telefonia do Expo Center? - Impressos para serem distribuídos? Pagou: - Taxas da Prefeitura de São Paulo? Caso não esteja em CONTRATO. - Taxa de Direitos Autorais? Retirou: - Credenciais? Escalou Pessoal Técnico? Escolheu produtos a serem expostos? DATAS E PROVIDÊNCIAS A SEREM LEMBRADAS OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE NO PORTAL DO EXPOSITOR www.expoarquiteturasustentavel.com.br OS PEDIDOS DE SERVIÇOS SOLICITADOS APÓS O DIA 16/OUTUBRO FICARÃO CONDICIONADOS AS POSSIBILIDADES TECNICAS DE ATENDIMENTO. CASO HAJA ESTA POSSIBILIDADE, OS VALORES A SEREM PAGOS NÃO CONTEMPLARÃO O DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO), CONCEDIDO NAS SOLICITAÇÕES REALIZADAS ANTES DA DATA LIMITE. Atividades Data final para *Caso os serviços obrigatórios (energia elétrica, remoção de lixo e taxas PMSP) não solicitações e estejam relacionados no contrato DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE o expositor deverá observar os seguintes prazos: pagamentos via boleto Data Final 05/OUTUBRO/2015 16/OUTUBRO/2015 16/OUTUBRO/2015 16/OUTUBRO/2015 16/OUTUBRO/2015 16/OUTUBRO/2015 Atividades Último dia para preenchimento do questionário de dados para o CATÁLOGO Último dia para os envios eletrônicos das solicitações de AR COMPRIMIDO E ENERGIA ELÉTRICA Último dia para o envio eletrônico da solicitação - Credenciais de EXPOSITORES e PATROCINADORES Último dia para o envio eletrônico da solicitação - Credenciais PRESTADORES DE SERVIÇOS (RECEPÇÃO, FOTOGRAFO) Último dia para o pagamento das TAXAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO Último dia para solicitação de Linha telefônica direta/Acesso à Internet VIVO - PAVILHÃO BRANCO - 1º ANDAR ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS DEVERÁ SER EFETUADA SOMENTE ATRAVES DO PORTAL DO EXPOSITOR. HAVENDO SOLICITAÇÃO NO DECORRER DO EVENTO A RETIRADA SERÁ 24H APÓS A SOLICITAÇÃO PARA EVITAR TRANSTORNOS, TENHA SEU LOGIN E SENHA DO PORTAL DO EXPOSITOR SEMPRE EM MÃOS. 3 Manual do Expositor/ Patrocinador – 2015 INDICE DATAS E PROVIDÊNCIAS A SEREM LEMBRADAS ... 3 INDICE .......................................................................... 4 I - INFORMAÇÕES GERAIS ......................................... 5 1 - O EVENTO...................................................................... 5 2 - OBJETIVOS .................................................................... 5 3 - LOCAL DO EVENTO....................................................... 5 4 - ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO..................................... 5 5 - CONTRATOS E CORRESPONDENCIA .......................... 5 6 - SETORES ....................................................................... 5 7 - PERÍODOS/HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO ............ 5 8 - SEGURO ........................................................................ 5 9- PAGAMENTOS EM ATRASO ........................................... 6 10 - ATUALIZACÃO DE CADASTRO ................................... 6 11 - RECEBIMENTOS DE MERCADORIAS E MATERIAIS .. 6 12 - DEPÓSITOS PARA MERCADORIAS E MATERIAIS ..... 6 II - NORMAS GERAIS ................................................... 6 1 - CARACTERIZAÇÃO DO EXPOSITOR e PATROCINADOR ............................................................................................. 6 2 - REDISTRIBUIÇÕES DE ÁREA ....................................... 6 3 - INTRANSFERIBILIDADE ................................................ 6 4 - EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS USADOS......................... 6 5 - RESPONSABILIDADE ................................................... 6 III - NORMAS LEGAIS ................................................... 6 1 – TAXA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO ....................... 6 2 - VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PAVILHÃO............................................................................ 7 3 - INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS.............. 7 4 - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA .............................. 7 IV - MATERIAL DE DIVULGAÇÃO ............................... 7 1 - VISITAÇÃO ..................................................................... 7 2 - DISTRIBUIÇÃO DE CONVITES ...................................... 7 3 - DIVULGAÇÃO À IMPRENSA .......................................... 7 4 - SHOWROOM VIRTUAL – SOLICITAÇÃO OBRIGATORIA ............................................................................................. 8 5 - CATALOGO..................................................................... 8 V - PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS ....................... 8 1 - CONTRATAÇÃO DE MONTADORA ................................ 8 2 - INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS EXPOSITOR ou PATROCINADOR ....................................... 8 3 - SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÕES E PAGAMENTO VIA BOLETO .............................................................................10 VI - NORMAS DE MONTAGEM ...................................11 1 - MONTAGEM DOS ESTANDES – AREA LIVRE ............. 11 2 - UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ......................................... 11 3 – MONTAGEM DE ESTANDES BASICOS .......................12 4 – NORMAS DE MONTAGEM...........................................12 5 - JARDINS E PLANTAS ...................................................13 6 - VIAS DE CIRCULAÇÃO ................................................13 7 - AR CONDICIONADO .....................................................13 8 – ENERGIA ELETRICA....................................................13 9 - EXTINTORES DE INCÊNDIO ........................................13 10 - NORMAS DE SEGURANÇA ........................................14 11 - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA .........................................14 VII – REALIZAÇÃO ..................................................... 14 1 - ACESSO DE PESSOAL ................................................14 2 - SOLICITAÇÃO DE LINHA TELEFONICA E PONTO DE INTERNET. .........................................................................14 3– ESTACIONAMENTO......................................................14 4 – ENVIO DOS PRODUTOS .............................................15 5 - ABASTECIMENTO ........................................................15 6 - OPERAÇÃO DO ESTANDE ...........................................15 7 - LIMITES DE OPERAÇÃO .............................................15 8 - VISITAÇÃO DO ESTANDE ............................................15 9 - DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES .......................................15 10 - SAÍDA DE PRODUTOS ...............................................16 11 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS (SHOWS, MÚSICA AO VIVO, SORTEIOS, DESFILES, MÁGICOS, VIDEOKÊ, KARAOKÊ, VÍDEO-WALL) ................................16 12 - DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ...................16 13- COBERTURA FOTOGRÁFICA .....................................16 VIII - DESMONTAGEM ................................................ 16 1 – PERIODOS E HORARIOS ............................................16 2 – RESPONSABILIDADE ..................................................16 3 - ACESSO DE PESSOAL ................................................17 4 - CONTROLE DE SAÍDA .................................................17 5 - TÉRMINO DA RETIRADA..............................................17 IX - DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................... 17 TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA 18 4 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 I - INFORMAÇÕES GERAIS Tratamento de resíduos Uso racional de água 1 - O EVENTO A EXPO ARQUITETURA SUSTENTAVEL, Feira Internacional da Construção, Reforma, Paisagismo e Decoração neste manual denominado EVENTO. 7 - PERÍODOS/HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO 2 - OBJETIVOS O evento apresentará novos conceitos e soluções de sustentabilidade para eficiência na construção de casas, escritórios e indústrias. São ideias inovadoras para aplicar em projetos reunindo, em um só lugar, os melhores produtos e materiais sustentáveis que cabem em diversos orçamentos. Atenção: Informamos que a energia elétrica estará disponível somente nos horários abaixo, havendo necessidade de prorrogar o horário o MONTADOR, EXPOSITOR ou PATROCINADOR deverá solicitar via e-mail ao [email protected] informando a necessidade e o período, podendo haver custos extras. 3 - LOCAL DO EVENTO EXPO CENTER NORTE Pavilhão Verde Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 Vila Guilherme - 02055-000 - São Paulo - SP Portaria de Carga e Descarga Durante os períodos de Montagem e Desmontagem o acesso para CARGA E DESCARGA é pelo Portão 4 na Rua Coronel Marques Ribeiro, 200 ENTRADA DE CAMINHÕES (PERÍODOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM) ATRAVÉS DO PORTÃO 4 Rua Coronel Marques Ribeiro, 200 4 - ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO REED EXHIBITIONS ALCANTARA manual denominada “PROMOTORA”. MACHADO neste 5 - CONTRATOS E CORRESPONDENCIA Contratos e correspondências relacionadas ao EVENTO deverão ser encaminhados à: Rua Bela Cintra, 1200 – 7º andar - Consolação. 01415-001 - São Paulo - SP 6 - SETORES Aquecimento e refrigeração do ambiente Arquitetura sustentável Automação e segurança Bancos e seguradoras Concreto e pré-fabricados Decoração e paisagismo Eficiência energética Elétrica e iluminação Elevadores Energia renovável Fundação e estrutura Impermeabilização, produtos e serviços Limpeza verde Máquinas, ferramentas e equipamentos construção Metais e louças sanitárias Móveis e materiais de escritório Operação e manutenção Produtos de segurança Produtos de vidro Produtos e serviços facility management Qualidade ambiental interna Revestimentos Serviços profissionais, projetos e consultoria Sistema acústicos Sistema construtivos Smart Home Telhado, teto e cobertura Tintas, solventes, vernizer e acessórios a) Período de Montagem Em que o PAVILHÃO estará à disposição dos EXPOSITORES e PATROCINADORES para montagem de seus estandes: De 7* - 9 Novembros de 2015, *dia 7 das 12h às 18h - dias 8 e 9 das 8h às 18h NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015: Os trabalhos de montagem externa dos estandes deverão estar encerrados às 12h b) Período de Realização Em que o PAVILHÃO estará aberto para visitação: 10 a 12 de novembro de 2015 Conferencia: das 9h às 17h Exposição: das 11h às 20h - Durante o período de realização do EVENTO, serviços de manutenção dos estandes, circulação de mercadorias e volumes só poderão ser realizados no horário das 9h às 10h. c) Período de Desmontagem A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DOS EXPOSITORES DEVE SER IMEDIATA - DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - DAS 20H AS 22H) para O PAVILHÃO estará à disposição dos EXPOSITORES e PATROCINADORES para a desmontagem EXCLUSIVAMENTE DO ESTANDE somente no dia 13 de SETEMBRO DE 2015 das 8h às 18h. OBS.: - Durante os períodos de Montagem, Realização e Desmontagem, será expressamente proibida a entrada para menores de 16 (dezesseis) anos, mesmo se acompanhados de seus responsáveis. 8 - SEGURO Os estandes, bens, produtos, pessoal, sejam de qualquer natureza, inclusive prepostos, transportadores, montadores, empresas de guincho e todo o mais, não estão cobertos por seguro, seja na montagem, durante o EVENTO ou na desmontagem, a única e total responsabilidade por 5 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 qualquer dano ou eventualidade ocorrida é do EXPOSITOR ou PATROCINADOR. Conforme o contrato de organização e promoção de eventos os EXPOSITORES ou PATROCINADORES devem providenciar seus próprios seguros de área e responsabilidade civil. Deve constar na apólice de seguros: 1) Seguro de Responsabilidade Civil (R.C.) Danos corporais ou materiais causados a terceiros durante o EVENTO (montagem, realização e desmontagem). Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do inicio da montagem até o último dia de desmontagem. 2) Seguro de Riscos diversos (R.D) Perdas ou danos causados a equipamentos durante o EVENTO. Importância segurada: consultar corretora de seguros sobre a cobertura, bem como relacionar todos os bens e equipamentos em exposição. Período de vigência: do inicio da montagem até o último dia de desmontagem. 3) Seguro de acidentes pessoais (A.P.) Cobertura de acidentes pessoais destinada ao público espectador ou equipe empregada na produção do EVENTO. IMPORTANTE: Em hipótese alguma a PROMOTORA assumirá responsabilidade por qualquer uma das ocorrências acima mencionadas ou pelo custo da referida apólice. 9- PAGAMENTOS EM ATRASO Os EXPOSITORES e PATROCINADORES que estiverem com seus pagamentos em atraso serão obrigados a saldar de imediato seus compromissos com a PROMOTORA, para obterem a liberação da área destinada à montagem de seus estandes, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais ou taxas de instalações e serviços. Sem a comprovação sua participação no EVENTO ficará vetada. 10 - ATUALIZACÃO DE CADASTRO O EXPOSITOR e PATROCINADOR deverá manter a PROMOTORA informada sobre eventuais alterações na empresa: diretoria, endereço, e-mail, telefone, fax, linha de produção, empresas representadas, encaminhando e-mail ao depto. Comercial do EVENTO 11 - RECEBIMENTOS DE MERCADORIAS E MATERIAIS A PROMOTORA NÃO RECEBERÁ PRODUTOS DE EMPRESAS EXPOSITORES ou PATROCINADORES. PARA ISTO, O EXPOSITOR ou PATROCINADOR DEVERÁ MANTER EM SEU ESTANDE UMA PESSOA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE QUALQUER MERCADORIA, EQUIPAMENTO OU OBJETO DESTINADO À EXPOSIÇÃO. 12 - DEPÓSITOS PARA MERCADORIAS E MATERIAIS A PROMOTORA NÃO DISPÕE DE NENHUM DEPÓSITO NO PAVILHÃO PARA ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS E MATERIAIS PERTENCENTES AOS EXPOSITORES ou PATROCINADORES. Desta forma, o EXPOSITOR ou PATROCINADOR deverá providenciar local apropriado para acomodação das mercadorias ou embalagens que deverão ser utilizadas para o retorno à empresa quando do encerramento do EVENTO. II - NORMAS GERAIS 1 CARACTERIZAÇÃO DO EXPOSITOR e PATROCINADOR Poderão participar do EVENTO somente empresas nacionais e internacionais fabricantes ou representante e distribuidoras exclusivas de produtos e/ou serviços enquadrados nos setores específicos do EVENTO e nas demais especificações deste MANUAL. 2 - REDISTRIBUIÇÕES DE ÁREA Embora só o faça em caso extremo, a qualquer tempo, a bem geral e sem aviso prévio, poderá a PROMOTORA redistribuir os setores ou os estandes, desde que respeitadas as dimensões e características estabelecidas em contrato, com o que concorda o EXPOSITOR e PATROCINADOR. 3 - INTRANSFERIBILIDADE O EXPOSITOR ou PATROCINADOR não poderão transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com relação à PROMOTORA, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que lhe for alugada. 4 - EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS USADOS É terminantemente proibida exposição/demonstração e comercialização de qualquer produto/equipamento usado. (Os produtos expostos deverão ser novos, de fábrica, sem uso). A PROMOTORA a qualquer tempo, mesmo após o EVENTO haver sido inaugurado, constatando irregularidades na apresentação dos produtos e equipamentos exigirá a retirada do material ou na impossibilidade desta tomará as providências cabíveis, à custa do EXPOSITOR ou PATROCINADOR. 5 - RESPONSABILIDADE A PROMOTORA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do EVENTO, incluindo roubo, furto, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água, ou sinistros de quaisquer espécies. III - NORMAS LEGAIS 1 – TAXA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO Em conformidade com as leis 13.474 e 13.477 de 30/12/2002, a PROMOTORA ficou incumbida em efetuar recolhimento único junto a PMSP. Para cumprir esta determinação, informamos que o procedimento para pagamento esta disponível no site do EVENTO no Portal do EXPOSITOR/ PATROCINADOR com os valores das três taxas (TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento , TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios e TFA – Taxa de Folhetos). ESTE PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO caso as Taxas da PMSP não estejam relacionados no contrato DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO: ATÉ 16 DE 6 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 OUTUBRO DE 2015 2 - VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PAVILHÃO É expressamente proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo se acompanhados, durante os períodos de Montagem e Desmontagem do EVENTO. O EXPOSITOR ou PATROCINADOR NÃO PODERÁ UTILIZAR MÃO DE OBRA DE MENORES DE 16 ANOS, SALVO MAIORES DE 14 ANOS NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ OBSERVADAS AS NORMAS APLICÁVEIS. conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvarás) da empresa contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópias da ficha de registro de empregados, recolhimento de FGTS. Os documentos de terceiros e dos próprios empregados deverão estar disponíveis no estande para serem apresentados aos Representantes do Ministério do Trabalho. b) Trabalho de Menores Recomendamos aos EXPOSITORES ou PATROCINADORES divulgarem esta informação aos seus convidados, a fim de se evitar transtornos aos visitantes, uma vez que nenhuma exceção poderá ser aberta. O EXPOSITOR ou PATROCINADOR não poderá utilizar mão de obra de menores de 16 anos, salvo maiores de 14 anos na condição de aprendiz observadas as normas aplicáveis 3 - INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS É absolutamente vetada a exposição, distribuição de brindes e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não participantes no estande do EXPOSITOR ou PATROCINADOR. O EXPOSITOR ou PATROCINADOR poderá, entretanto, solicitar por escrito à PROMOTORA que, a seu critério, poderá autorizar ou não, não valendo autorização verbal. A apresentação em seu estande de produtos por ele não fabricados ou representados com exclusividade, mas que sejam absolutamente necessários à complementação de sua linha de produtos. Tais produtos, entretanto, obrigatoriamente serão de fabricação de outras empresas PARTICIPANTES DO EVENTO e, no estande, não constará nenhuma menção promocional ou de agradecimento. IV - MATERIAL DE DIVULGAÇÃO NÃO SERÁ PERMITIDO: PROPAGANDA, PROMOÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS PROMOTORAS NO RECINTO DO EVENTO, A EXPOSIÇÃO DE MARCAS OU PRODUTOS DE EMPRESAS CONCORRENTES AOS PATROCINADORES OFICIAIS DO EVENTO. 1 - VISITAÇÃO É expressamente proibida a venda ou cobrança de ingressos por parte do EXPOSITOR ou PATROCINADOR para a visitação do EVENTO, ou para qualquer promoção no estande, seja a que título for. 2 - DISTRIBUIÇÃO DE CONVITES A PROMOTORA fornecerá ao EXPOSITOR convites gratuitos, para serem distribuídos aos seus clientes compradores, à razão de 10(dez) convites por m2 de área locada. Os convites são individuais e poderão ser trocados na recepção por uma CREDENCIAL, pessoal e intransferível, válida durante o período de realização do EVENTO. Sendo vetado o ingresso de menores de 16 anos, mesmo se acompanhados de seus responsáveis. Solicitamos aos EXPOSITORES a criteriosa distribuição dos convites, a fim de qualificarmos os compradores/visitantes. O não cumprimento desses dispositivos dará a PROMOTORA, o direito de recolher ao seu depósito, para posterior devolução, os produtos e materiais objetos da infração, bem como interditar o funcionamento do estande, com o que concorda expressamente, o EXPOSITOR ou PATROCINADOR. 3 - DIVULGAÇÃO À IMPRENSA Através do Departamento de Comunicação / Assessorias Terceirizadas, a PROMOTORA promoverá periodicamente a divulgação do EVENTO em jornais e revistas de circulação nacional e internacional, revistas especializadas, rádio e TV. 4 - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA Caso seja de interesse do EXPOSITOR ou PATROCINADOR, ele pode enviar suas novidades/informações para o e-mail [email protected] fornecendo detalhes sobre sua participação no EVENTO. CONFORME SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM 29.06.2011, INFORMAMOS QUE: A EMPRESA PARTICIPANTE, E SUAS CONTRATADAS, NÃO PODERÁ FIRMAR CONTRATO COM COOPERATIVAS, QUANDO PRESENTES ENTRE A TOMADORA E OS TRABALHADORES, OU ENTRE A COOPERATIVA E OS TRABALHADORES, OS ELEMENTOS QUE CONFIGURAM A RELAÇÃO DE EMPREGO, PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. Tais informações, enviadas à imprensa em geral, em forma de “releases” / sugestões de pauta, pelo Departamento de Comunicação / Assessorias Terceirizadas, poderão ou não ser aproveitadas pelos veículos de comunicação. a) Mão de Obra Eventual Para reforçar o trabalho junto à imprensa, recomenda-se o envio de fotos digitalizadas, com resolução de 300 dpi´s. O material não será devolvido após seu aproveitamento. Para a utilização de mão de obra eventual diretamente pelo EXPOSITOR ou PATROCINADOR, os procedimentos legais deverão ser observados com especial atenção. Na contratação de serviços de terceiros (empresas prestadoras de serviços), alertamos para a A PROMOTORA, por mera liberalidade, juntamente com o seu Departamento de Comunicação/Assessorias Terceirizadas, se reservam o direito e sem qualquer responsabilidade, de selecionarem informações com aproveitamento jornalístico, a serem enviadas aos veículos 7 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 de comunicação, ficando sob inteira responsabilidade de tais órgãos pela veracidade dos fatos divulgados, isentando o EXPOSITOR ou PATROCINADOR, a PROMOTORA de qualquer responsabilidade. Para esclarecer dúvidas e saber como divulgar melhor a sua empresa, o EXPOSITOR ou PATROCINADOR pode entrar em contato com o Departamento de Comunicação da PROMOTORA, através do telefone (11) 3060-4717 4 SHOWROOM VIRTUAL – SOLICITAÇÃO OBRIGATORIA “Caso o serviço obrigatório não esteja relacionado no contrato de PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE o EXPOSITOR deverá acessar o site do EVENTO com seu LOGIN e SENHA e gerar o devido boleto”. No contrato de PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO EVENTO está incluso o produto SHOWROOM VIRTUAL – Pacote básico que pode ser visualizado no site oficial do EVENTO na página LISTA DE EXPOSITORES. O SHOWROOM VIRTUAL é uma plataforma online para divulgação de sua empresa e produtos. Pode ser visualizado no site oficial do evento em LISTA DE EXPOSITORES e LISTA DE PRODUTOS e também no APLICATIVO DE CELULAR quando/se disponível. As informações publicadas no SHOWROOM VIRTUAL poderão ser editadas a qualquer momento pelo próprio EXPOSITOR através do PORTAL DO EXPOSITOR em "Divulgação/Dados para Divulgação" e "Divulgação/Showroom Virtual". Para SHOWROOM VIRTUAL – Pacote Básico, os seguintes materiais e informações podem ser enviados através do PORTAL DO EXPOSITOR: logo da empresa, dados para contato, atrações no estande, marcas representadas, texto do perfil da empresa, texto dos lançamentos no evento, 1 produto com 4 fotos e descrição. Outras opções de SHOWROOM VIRTUAL estão disponíveis mediante compra de um pacote de merchandising (upgrade). Saiba mais no site oficial do evento em "Expor/Showroom Virtual" ou contate a equipe comercial. 5 - CATALOGO O Catálogo será composto dos dados completos e produtos de todos os EXPOSITORES. O cadastramento dos dados é de responsabilidade do EXPOSITOR. Acessando o site www.expoarquiteturasustentavel.com.br no PORTAL DO EXPOSITOR ou PATROCINADOR, item DIVULGAÇÃO atualizar e incluir os dados para o catálogo até a data limite para preenchimento: ATÉ 05/OUTUBRO/2015 REVISTA GREENBUILDING – EDITORA NOVA GESTÃO CONTATO: ALAN BANAS ou VANIA NORONHA FONE: 11 3586.4199 www.editoranova gestao.com.br [email protected] [email protected] ATENÇÃO NOTA DE ESCLARECIMENTO A Expo Guide e outras organizações desse segmento buscam as empresas através de catálogos de expositores. As suas atividades atuais abrangem empresas de toda a Europa, Américas e Ásia. A Expo Guide e outras organizações oferecem serviços de anúncios online. Elas usam um formulário, que se assemelha a um formulário da promotora para inserção de dados no catálogo sem custo, convidando expositores a preenchê-lo e entrar em um diretório online. Expositores que assinam e devolvem o formulário estão contratando publicidade para um período de três anos, acordo não retrátil, que vai custar ao expositor uma quantidade significativa de dinheiro, sem benefícios previsíveis. A Reed Exhibitions Alcantara Machado não colabora com a Expo Guide e outras organizações. A PROMOTORA não autoriza essas organizações a usarem o nosso nome ou o nome quaisquer de nossas feiras para as suas atividades. Aconselhamos a todos os expositores a estarem atentos a esta e outras organizações. Estas organizações podem causar grandes danos à reputação de todos os envolvidos. V - PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS 1 - CONTRATAÇÃO DE MONTADORA Recomendamos aos EXPOSITORES que antecipem a contratação de uma empresa de Montagem, pois, devido ao grande número de estandes do EVENTO, tais empresas poderão não aceitar solicitações de última hora. Existe um grande número de montadoras cuja indicação pode ser obtida junto ao: SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo. Rua Frei Caneca, 91 – 11º andar – Cerqueira César. 01307-001 -São Paulo- SP - Fone/Fax: (11) 3120-7099 www.sindiprom.org.br 2 - INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS EXPOSITOR ou PATROCINADOR OS EXPOSITORES ou PATROCINADORES QUE NÃO CADASTRAREM SEUS DADOS NÃO CONSTARÃO NO CATÁLOGO DO EVENTO. O EXPOSITOR ou /PATROCINADOR tem direito a uma quantidade gratuita de credenciais, proporcional a área do seu estande, A RAZÃO DE 0,4 POR METRO QUADRADO DE ÁREA CONTRATUALMENTE LOCADA. ESTÃO INCLUSAS NA SOMATÓRIA AS CREDENCIAIS DE EXPOSITOR, SEGURANÇA E PRESTADORES DE SERVIÇOS. PARA EXPOSITORES INTERESSADOS EM COMPRAR ANUNCIOS NO CATALOGO ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA RESPONSAVEL: Caso seja necessária quantidade adicional, a PROMOTORA fornecerá as credenciais mediante o pagamento de uma taxa por unidade. 8 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 A PROMOTORA EMITIRÁ AS CREDENCIAIS DE ACORDO COM A SEQUÊNCIA SOLICITADA NO FORMULÁRIO. CASO A QUANTIDADE TOTAL ULTRAPASSE A QUANTIDADE GRATUÍTA, OS NOMES EXCEDENTES PERMANECERÃO DESCREDENCIADOS ATÉ QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO, QUANDO, ENTÃO, SERÃO EMITIDAS AS DEMAIS CREDENCIAIS. A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS DEVERÁ SER EFETUADA SOMENTE ATRAVÉS DO PORTAL DO EXPOSITOR ou PATROCINADOR. HAVENDO SOLICITAÇÃO NO DECORRER DO EVENTO A RETIRADA SERÁ 24H APÓS A SOLICITAÇÃO. Este formulário destina-se ao credenciamento dos funcionários da empresa EXPOSITORA ou PATROCINADORA e prestadores de serviços que trabalharão e/ou permanecerão no estande durante a realização do EVENTO. As credenciais de empresas montadoras não entram na cota do EXPOSITOR ou PATROCINADOR devendo a empresa MONTADORA efetuar o pagamento. ATENÇÃO: Sem o fornecimento dos dados completos do usuário as credenciais não serão fornecidas. 2ª VIA DE CREDENCIAL A 2ª via somente será emitida em caso de extravio e terá acréscimo de 25%. - VIGILANTE Solicitamos a devida atenção para entrega da documentação para que seja autorizada a retirada da credencial de vigilante: CONFORME OFICIO CIRCULAR Nº 1783/97 DELESP/SR/DPF/SP, emitido pelo MINISTERIO DA JUSTICA - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE CONTROLE E SEGURANÇA PRIVADA, será exigido que o EXPOSITOR ou PATROCINADOR contratante apresente a documentação abaixo para credenciar o VIGILANTE. Funcionários do próprio EXPOSITOR ou PATROCINADOR que exerçam a função de vigilância: O EXPOSITOR ou PATROCINADOR deverá comunicar a DELESP - Delegacia de Controle de Segurança Privada, através de ofício a transferência do funcionário qualificado de sua própria segurança orgânica no prazo de 30 (trinta) dias antes do início da Montagem do EVENTO apresentando a documentação à PROMOTORA para conferencia e arquivamento. Declaração de reciclagem de vigilantes (Válida por dois anos) Contrato de prestação de serviços (para demonstração de vinculo empregatício) O profissional contratado para vigilância deverá usar uniforme e não poderá portar armas, exceto nos casos de agências bancarias, mesmo que a titulo institucional. Ao ser apresentado à entrada do EVENTO, será exigida a identificação do portador, implicando em apreensão da identificação na sua eventual utilização por terceiros. Os procedimentos acima expostos têm a finalidade de garantir a transparência na operação de credenciamento perante os órgãos competentes, auxiliando e alertando o EXPOSITOR ou PATROCINADOR contratante sobre qualquer ilegalidade na empresa CONTRATADA. A empresa oficial responsável pela segurança e vigilância do EVENTO auxiliará a PROMOTORA a recolher e arquivar a documentação para credenciamento de Vigilante do PATROCINADOR, no sentido de disponibilizá-la para agilizar o trabalho em uma possível fiscalização do órgão competente. Alertamos que não é de responsabilidade da empresa oficial de segurança e vigilância do EVENTO, zelar pelos produtos expostos em cada estande. Cabe, portanto, ao PATROCINADOR tomar as devidas providências neste sentido. - LIMPEZA As solicitações devem ser efetuadas através do formulário eletrônico no portal do EXPOSITOR ou PATROCINADOR Essas credenciais são válidas somente no horário determinado das 9h as 11h, durante os dias de realização do EVENTO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RETIRADA DAS CREDENCIAIS Cédula de Identidade Comprovante de vinculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Ao solicitar as credenciais, o PATROCINADOR deverá mencionar o nome completo conforme RG. Nessas credenciais, além do nome do credenciado, constará o NOME FANTASIA da empresa, de acordo com o determinado, pelo EXPOSITOR ou PATROCINADOR, no Pedido de Participação. Somente poderá ser determinado 01 (um) nome fantasia, com até 10 caracteres, por CNPJ constante no(s) contrato(s) firmado(s) com a PROMOTORA. Da empresa prestadora dos serviços de Vigilância e Segurança Data limite para credenciamento: até 16 DE OUTUBRO DE 2015 Autorização para funcionamento Certificado de Segurança (válido por um ano) Revisão de Autorização para Funcionamento (válida por um ano) c) FORMULÁRIO ELETRÔNICO - CREDENCIAIS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL Do(s) Vigilante(s) Certificado de conclusão de curso de formação de vigilante PARA EMPRESAS CONTRATADAS (BUFFET, RECEPCIONISTAS, EQUIPES DE SOM, ETC) AS SOLICITAÇÕES DEVEM SER EFETUADAS NO PORTAL DO PATROCINADOR. 9 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 Essas credenciais são válidas somente para o período de realização do EVENTO. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. Em cada credencial constará: - o nome do credenciado (Nome completo conforme RG) - o nome da empresa EXPOSITORA ou PATROCINADORA para a qual ele trabalha - a empresa prestadora de serviço que o contratou CABERÁ AO EXPOSITOR INFORMAR A MONTADORA A QUANTIDADE DE KVA JÁ CONTRATADO. HAVENDO NECESSIDADE DE ENERGIA ADICIONAL PARA O FUNCIONAMENTO DO ESTANDE A SOLICITAÇÃO DEVERA SER EFETUADA NO PORTAL DO EXPOSITOR. As credenciais não serão, em hipótese alguma, enviadas pelo Correio, devendo ser retiradas no setor de credenciamento no PAVILHÃO em que acontecerá o EVENTO, a partir do PRIMEIRO dia de montagem. ESTAS SOLICITAÇÕES FICARÃO DISPONIVEIS SOMENTE ATÉ 16 DE OUTUBRO DE 2015 Data limite para credenciamento: até 16 DE OUTUBRO DE 2015 QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE OUTRO TIPO DE TENSÃO, DEVERÁ SER UTILIZADO UM TRANSFORMADOR. 3 - SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÕES E PAGAMENTO VIA BOLETO OS PEDIDOS DE SERVIÇOS SOLICITADOS APÓS O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2015 FICARÃO CONDICIONADOS AS POSSIBILIDADES TECNICAS DE ATENDIMENTO. CASO HAJA ESTA POSSIBILIDADE, OS VALORES A SEREM PAGOS NÃO CONTEMPLARÃO O DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) CONCEDIDO NAS SOLICITAÇÕES REALIZADAS ANTES DA DATA LIMITE. AS INSTRUÇÕES E OS FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS ESTÃO DISPONIVEIS NO SITE DO EVENTO, NO PORTAL DO EXPOSITOR ou PATROCINADOR. O ACESSO É MEDIANTE SEU LOGIN E SENHA. O BOLETO É GERADO 24 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO E SERÁ ENCAMINHADO PARA O E-MAIL CADASTRADO. a) Serviço de Remoção e Aterro de Lixo dos Períodos de Montagem/Desmontagem ESTE PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO caso o serviço de Remoção e Aterro de lixo não esteja relacionado no contrato DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE SERÁ COBRADO O VALOR REFERENTE A SERVIÇOS de remoção e aterro de lixo das áreas comuns do PAVILHÃO, durante a montagem e decoração do EVENTO. Após a colocação das passadeiras nas ruas, fica terminantemente proibido jogar lixo nas mesmas. Todo lixo do estande deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nos corredores para ser removido pela equipe de limpeza da PROMOTORA. O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM MULTA E DESCREDENCIAMENTO DOS INFRATORES b) Energia TRIFASICO) Elétrica (220 MONOFASICO - 380 ESTE PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO caso o serviço de energia elétrica não esteja relacionado no contrato DE Mediante o preenchimento do formulário e pagamento desta solicitação, a PROMOTORA instalará um ponto de fornecimento de energia no estande do EXPOSITOR ou PATROCINADOR, no local mais conveniente para a PROMOTORA. Toda e qualquer instalação elétrica deve ser acompanhada de projeto com memorial descritivo de toda a instalação e distribuição executado por profissional habilitado, obedecendo às normas da ABNT e ELETROPAULO. É INDISPENSÁVEL A ENTREGA DO PROJETO E ART (COM TAXA RECOLHIDA) À PROMOTORA, RUA BELA CINTRA, 1.200 - 7º ANDAR - CONSOLAÇÃO - 01415-001 - SÃO PAULO / SP. Caberá ao EXPOSITOR ou PATROCINADOR prover à entrada de rede contendo chave geral com disjuntores adequados, e complementares a instalação de distribuição em seu estande, a partir do ponto instalado pela PROMOTORA. Qualquer estrutura metálica que faça parte do projeto do estande deverá ser devidamente aterrada obedecendo às normas da ABNT. Não será permitida a instalação de artefatos elétricos, pingentes, nem fixação externa, sem prévia autorização da PROMOTORA. A chave geral do estande deverá ser colocada em local de livre acesso para o serviço de segurança da PROMOTORA. Caso seja instalada cabina de força no estande, a PROMOTORA deverá receber uma cópia da chave que lhe permita acesso. A corrente disponível é alternada, com frequência de 60 c/s, nas tensões de 220 V monofásico e 380 V trifásico. O custo é por KVA. A PROMOTORA recomenda que cada estande possua equipamentos de proteção (estabilizador; chaves automáticas, no break) contra possíveis oscilações de energia ou falta de fases, devendo tal equipamento estar em local de livre acesso. A promotora não se responsabiliza por qualquer dano causado na falta deste equipamento. Para calcular o número de KVA necessário para seu estande, o EXPOSITOR deverá simplesmente somar os W e KVA indicados nas plaquetas dos equipamentos e nas lâmpadas a serem utilizadas em sua iluminação. Não há 10 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 necessidade de considerar o KVA/hora, pois o custo do KVA refere-se ao consumo durante todo o período de funcionamento do EVENTO. Qualquer excesso de consumo identificado no curso do EVENTO pela equipe técnica de elétrica, será considerado pela PROMOTORA, como excedente sendo a diferença apurada entre a quantidade de energia consumida pelo EXPOSITOR e a quantidade de energia contratada e efetivamente pago pelo EXPOSITOR, será cobrado pela PROMOTORA à razão do serviço especificado, COM UM ACRÉSCIMO DE 25% A TÍTULO DE MULTA. partir de 4,01m de altura, a montagem não poderá ultrapassar a 40% do perímetro. Quando ultrapassado esse percentual, deverão ser observados os recuos da tabela abaixo. No caso de montagem de elementos do tipo testeiras, vigas, colunas e tótens, não haverá necessidade de recuos, desde que sejam construídos na área do estande onde não haja montagem de paredes ou painéis na mesma projeção Elementos construídos na divisa com vizinhos deverão obedecer à tabela de recuos. A fim de facilitar o cálculo, incluímos no final deste MANUAL uma tabela com a quantidade de kVA consumidos pelos itens mais comumente utilizados em um estande. O PAVILHÃO SERÁ ENERGIZADO DIA NOVEMBRO DE 2015 A PARTIR DAS 10H. 09 DE DURANTE O PERIODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO A ENERGIA ELÉTRICA DEVERÁ SER LIGADA PELO PATROCINADOR 1 HORA ANTES DO INICIO DO EVENTO E DESLIGADA 1 HORA APÓS O TÉRMINO DO EVENTO. CASO O PATROCINADOR NECESSITE DE ENERGIA ELETRICA FORA DESTE HORÁRIO É NECESSÁRIO FAZER A SOLICITAÇÃO VIA E-MAIL PARA [email protected]. INFORMAMOS QUE HAVERÁ CUSTOS EXTRAS E A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA COM ANTECEDENCIA DE 24 HORAS AO USO. SE FOR CONSTATADO O USO FORA DESTES HORÁRIOS SEM A PRÉVIA SOLICITAÇÃO A PROMOTORA DESLIGARÁ A CHAVE GERAL DO ESTANDE SEM RESPONSABILIDADE OU PREJUÍZO QUE POSSA OCORRER E SERÁ APLICADO MULTA NO VALOR DE 100% DO KVA SOLICITADO. Após o encerramento diário do EVENTO, o EXPOSITOR ou PATROCINADOR deverá desligar a energia elétrica do estande em sua totalidade. Assim sendo, caso existam no estande aparelhos como freezer, geladeira, máquinas ou produtos que necessitem de fornecimento contínuo de energia, solicitamos que seja feito um comunicado antecipado à PROMOTORA via e-mail para [email protected]. VI - NORMAS DE MONTAGEM 1 - MONTAGEM DOS ESTANDES – AREA LIVRE 1 – ALTURAS E RECUOS LIMITES A tabela abaixo determina as alturas e recuos permitidos para quaisquer componentes decorativos dos estandes. Estas alturas são consideradas a partir do piso do pavilhão, não havendo necessidade de recuos em relação às ruas para os estandes com áreas que não configurarem ilha, mantendo-se para isso a altura máxima e recuos da tabela abaixo, em relação aos vizinhos. . Os estandes que configurarem ilha poderão ter a ocupação total da metragem linear do seu perímetro, até 4,00m de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a ALTURA MÁXIMA (m) RECUO MÍNIMO (m) Até 4,00 4,01 a 6,00 0,00 1,00 2 - UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO a) PISO DO PAVILHÃO O piso do PAVILHÃO não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou escavado. É proibido fazer uso, para qualquer finalidade, das canaletas de serviço existentes no piso. b) ESTRUTURA DO TELHADO DO PAVILHÃO NÃO É PERMITIDA A FIXAÇÃO DE NENHUM OBJETO OU EQUIPAMENTO NA ESTRUTURA DO TELHADO DO PAVILHÃO. c) ESTANDES LOCALIZADOS EMBAIXO DO MEZANINO OS ESTANDES COM AS LOCALIZAÇÕES EMBAIXO DO MEZANINO: DEVERÃO OBEDECER A ALTURA MÁXIMA DE 3,50M SEM RECUO d) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Para obter a liberação da área destinada à Montagem do estande, as empresas contratadas pelo EXPOSITOR deverão apresentar os seguintes documentos na entrada do PAVILHÃO: ▪ ▪ ▪ Recibo do pagamento das credenciais Recibo do pagamento da(s) taxa(s) de remoção e aterro de lixo Recibo do pagamento da taxa de energia elétrica e taxa da PMSP ENTREGAR: TERMO DE RESPONSABILIDADE: via original com carimbo e assinatura do EXPOSITOR e MONTADOR ▪ A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) recolhida e preenchida corretamente, descrevendo a responsabilidade do profissional - OBRIGATÓRIA a entrega de RRT DE PROJETO e RRT DE EXECUÇÃO com comprovantes de pagamento. Cópia da carteirinha de identificação do profissional responsável (engenheiro ou arquiteto) Atestado referenciando a ART/RRT de acordo com a Atividade Técnica da mesma. ▪ A ART ou RRT deverá contemplar todo o período do EVENTO, ou seja, Montagem, Realização e Desmontagem (08 a 19 de Setembro), sem esses dados completos a ART ou RRT não serão aceitas. 11 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 ▪ Cópia do projeto Descrição da Montagem: de 25 e 50m2 Os projetos deverão ser encaminhados para analise ATÉ 23/SETEMBRO/2015, para o e-mail: [email protected] informando no cabeçalho do e-mail: NOME DO EVENTO RAZÃO SOCIAL DO EXPOSITOR ou NOME FANTASIA LOCALIZAÇÃO Após esse prazo ficará sujeito à disponibilidade do Técnico responsável. 3 – MONTAGEM DE ESTANDES BASICOS CIA SET - Montadora Oficial do EVENTO. A ALTURA MÁXIMA PARA A ÁREA DA EXPOSIÇÃO É 2,70m SEM RECUO Para mais informações, contatar: CIA SET Tel. (11) 2727-4617 - contatos - e-mail Tamires Lima: [email protected] Site: www.ciaset.com.br PISO: Será aplicado direto no piso do pavilhão carpete forração nas cores cinza e com bordas azul-marinho. PAREDE: PD= 2,70 Paredes montadas em sistemas de perfis e travessas de alumínio anodizados com fechamento em painéis TS. TESTEIRA Montado em sistemas de treliça de alumínio, com elipse de vidro fixada por spyder, com aplicação do nome do expositor em LOGO recortada em adesivo. MOBILIARIO - serão fornecidos os seguintes mobiliários: 02 – mesas redondas com tampo de vidro; 08 – cadeiras fixas; 01 – lixeira; 01 – balcão (1,00m x 0,50 x 1,00m de altura) 01 - depósito Taxa da Prefeitura 02 Tomadas 4 – NORMAS DE MONTAGEM A Montadora Oficial entregará ao EXPOSITOR ou PATROCINADOR que contrataram a montagem básica o estande montado, de acordo com o projeto aprovado, às 12h do dia 09 de Novembro de 2015 para a colocação dos produtos a serem expostos e trabalhos de decoração interna. Exclusivamente para os projetos de montagem básica: Não será necessária a apresentação de projeto, documentação de ART/RRT e Termo de Responsabilidade. Segue abaixo os itens montados pela Montadora Oficial contratada, descritos em contrato: Descrição da Montagem de 9² a 24m² AR CONDICIONADO Não é permitida a instalação de aparelho de ar condicionado. Os Pavilhões do Expo Center Norte são dotados de sistema de ar condicionado próprio. Os estandes não poderão possuir equipamento de ar condicionado próprio, pois a descarga de ar quente dos mesmos prejudicaria o rendimento do sistema de ar condicionado dos pavilhões. Todos os estandes deverão ser construídos sem forro para se beneficiarem do ar condicionado dos pavilhões. Nenhum elemento de montagem poderá ultrapassar os limites da área locada ou fixar qualquer elemento no piso, colunas, paredes ou na estrutura espacial do pavilhão. PISO: Será aplicado direto no piso do pavilhão carpete forração nas cores cinza e com bordas azul-marinho. Não haverá utilizados. PAREDE: PD= 2,70 Paredes montadas em sistemas de perfis e travessas de alumínio anodizados com fechamento em painéis TS. TESTEIRA Montado em sistemas de treliça de alumínio, com elipse de vidro fixada por spyder, com aplicação do nome do expositor em LOGO recortada em adesivo. Material promocional, quadros, banners ou objetos de decoração não poderão ser pregados ou parafusados nas divisórias, bem como não será permitido o uso de fita dupla face. MOBILIARIO - serão fornecidos os seguintes mobiliários: 01 – mesa redonda com tampo de vidro; 04 – cadeiras fixas; 01 – lixeira; 01 – balcão - 1,00 x 0,50 x 1,00m de altura 01 - depósito Taxa da Prefeitura 02 Tomadas Para fixar ou pendurar estes tipos de materiais favor consultar a montadora oficial. FITA DUPLA FACE: A fita dupla face utilizada para fixação de carpete diretamente no piso do PAVILHÃO somente poderá ser da marca 3M Ref, 4880, sem danificar o piso. Os materiais de montagem não poderão ser pintados ou revestidos com papel de parede. ressarcimento por itens não 12 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 Nenhum item poderá ser fixado no teto, chão, colunas paredes ou outras partes do Expo Center Norte. Não serão permitidas alterações estruturais das montagens básicas, nem de mobiliário. Se necessário o EXPOSITOR poderá locar mobiliários adicionais junto a montadora oficial. 5 - JARDINS E PLANTAS Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra solta, areia ou pedras para execução de jardins diretamente no piso do EVENTO. 6 - VIAS DE CIRCULAÇÃO As vias de circulação não poderão servir para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem utilizados nos estandes. Toda operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do EXPOSITOR ou PATROCINADOR. A partir das 18 horas do dia 26 de Agosto de 2014, a PROMOTORA poderá proceder a retirada dos materiais e equipamentos que estiverem nas vias de circulação, sem prévia consulta, e sem responsabilizar-se por perdas ou danos durante a guarda dos mesmos. 7 - AR CONDICIONADO Não é permitida a instalação de aparelho de ar condicionado. Todos os pavilhões do Expo Center Norte são dotados de sistema de ar condicionado próprio. Os estandes não poderão possuir equipamento de ar condicionado próprio, pois a descarga de ar quente dos mesmos prejudicara o rendimento do sistema de ar condicionado dos pavilhões. 8 – ENERGIA ELETRICA Visando a melhoria da segurança na execução das instalações elétricas e manter a conformidade com as normas vigentes, comunicamos que a partir de 01 de janeiro de 2014 os cabos de força utilizados para o fornecimento de energia elétrica aos estandes e demais necessidades dos eventos realizados nos pavilhões do Expo Center Norte terão em sua extremidade, onde a carga do solicitante será conectada, um Plugue Fêmea da marca PCE. Os plugues da PCE são compatíveis com os da marca STECK, que é a mais conhecida no mercado Brasileiro. Esse tipo de conexão, também chamada de conexão tipo plug-in, minimizará os riscos de acidentes por curto-circuito, choque elétrico ou inversão de fase, que pode provocar a queima de equipamentos. Abaixo a tabela com a descrição dos Plugues Macho das marcas PCE e Steck necessários para a conexão com o Plugue Fêmea do cabo alimentador de energia que será entregue pelo Expo Center Norte: Referência do Bitola do cabo plugue macho da fornecido com o marca PCE plug fêmea da necessário para a PCE conexão Referência do plugue macho da marca Steck compativel com o plug fêmea da PCE 6mm² 0252-6 S-5276 10mm² 035-6 S-5576 Poderá ser utilizado qualquer outro plugue macho ou conector compatível com o plugue fêmea da PCE, desde que o mesmo esteja em conformidade com a NBR IEC 60309-1. Os Plugues fêmea instalados nos cabos alimentadores de energia que serão fornecidos pelo Expo Center Norte serão os seguintes: Para cabos de 6mm², conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca PCE referencia: 2252-6. Para cabos de 10mm², conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca PCE referencia: 235-6. A bitola do cabo e o tipo de plugue que serão fornecidos efetivamente ao estande e demais necessidades do evento dependerá da carga elétrica total a ser alimentada e da disponibilidade técnica no momento da instalação. As montadoras, prestadores de serviço de instalação elétrica, expositores e promotores deverão providenciar o meio de conexão adequado com o novo formato de fornecimento do ponto de energia elétrica fornecido pelo Expo Center Norte a partir de 01 de janeiro de 2014. As empresas instaladoras homologadas pelo Expo Center Norte, contratadas pelo promotor do evento para o fornecimento dos pontos de energia aos estandes, poderão ser consultadas para os esclarecimentos técnicos que forem necessários. Conexões para cargas acima de 30kva deverão ser solicitadas à instaladora contratada pelo promotor do evento com a devida antecedência para que a mesma possa tomar as providências técnicas necessárias. As cargas instaladas no estande bem como as cargas das demais necessidades do evento deverão estar devidamente balanceadas entre as três fases no quadro de distribuição de força que será alimentado. A amperagem do disjuntor geral do quadro de distribuição de força deverá ser compatível com a carga total instalada no mesmo, de acordo com a NBR 5410. Não será permitida a interligação com o plugue de força fornecido pelo Expo CN de forma irregular ou fora de norma. 9 - EXTINTORES DE INCÊNDIO Todo EXPOSITOR será obrigado a manter em seu estande, desde o início da Montagem, durante toda a Realização, e até o final da Desmontagem, extintor de incêndio com a carga compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, e não deve ser instalado em escadas, estar desobstruídos e devidamente sinalizado de acordo com a tabela abaixo: 13 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 QUANDO NÃO HOUVER DIVISÃO NO ESTANDE ÁREA / m2 Até 50 De 51 a 100 De 101 a 150 De 151 a 200 De 201 a 250 De 251 a 300 De 301 a 350 CO2 1 2 3 4 5 6 7 Ou Ou Ou Ou Ou Ou Ou PQS (PÓ QUÍMICO SECO) 1 2 3 4 5 6 7 QUANDO HOUVER DIVISÃO NO ESTANDE ÁREA / m2 Até 50 De 51 a 100 De 101 a 150 De 151 a 200 De 201 a 250 De 251 a 300 De 301 a 350 CO2 2 4 6 8 10 12 14 Ou Ou Ou Ou Ou Ou Ou PQS (PÓ QUÍMICO SECO) 2 4 6 8 10 12 14 Nas áreas superiores a 350 m2 em que não houver divisão no estande, o EXPOSITOR deverá considerar um extintor a cada 25 metros lineares. Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra mais que 25 metros lineares. Sugerimos o uso do extintor de Pó ABC, pois, o mesmo poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas A, B e C. A PROMOTORA reserva-se o direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais para sua fixação. Qualquer dúvida consultar um técnico de segurança ou durante o período de funcionamento dos EVENTOS os bombeiros da PROMOTORA na Sala de Segurança. 10 - NORMAS DE SEGURANÇA a) Equipamentos proibidos É proibido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do EVENTO. É proibido a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e líquidos inflamáveis. É PROIBIDA QUALQUER ATIVIDADE COM FOGO. b) Obstrução de Equipamentos Caso seu estande possua hidrante de solo ou piso no interior de sua área, o mesmo não poderá ser obstruído por equipamentos ou paredes, deverá possuir um piso falso identificado e de fácil remoção. É, também, proibida a retirada dos extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local como extintores de prontidão, sem a prévia autorização da PROMOTORA. c) EPI - Equipamentos de Proteção Individual Caberá ao PATROCINADOR, fornecer aos seus empregados e/ou contratados os EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. É OBRIGATÓRIO O USO DOS EPI’s: CAPACETE, LUVAS, CINTO PARA ALTURA, BOTAS E OCULOS. O NÃO uso dos equipamentos de proteção individual obrigatório acarretará em multa conforme previsto no Manual do Expositor e descredenciamento para o evento. 1ª infração – Advertência verbal 2ª infração – Multa conforme previsto no manual 3ª infração – O descredenciamento e proibição de entrada até o final do evento (finalização da desmontagem) ATENÇÃO: É proibida a entrada e PERMANÊNCIA de pessoas nos períodos de Montagem e Desmontagem sem identificação, sem camisa, trajando bermudas, saias ou calções. É também proibido o uso de tamancos, sandálias ou chinelos. É expressamente proibida a entrada bem como a utilização de animais de quaisquer espécies ou portes, inclusive aves, independentemente de ser parte integrante da decoração do estande ou qualquer ligação com a demonstração dos produtos a serem expostos. 11 - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de material. VII – REALIZAÇÃO 1 - ACESSO DE PESSOAL Terão acesso ao PAVILHÃO, no período de Realização, os portadores das seguintes credenciais, nos horários abaixo discriminados. Não será permitido o ingresso para menores de 16 anos mesmo se acompanhados de seus responsáveis. - Credencial de MANUTENÇÃO juntamente com Credencial de MONTADOR/DECORADOR (Durante todo o período de Realização do EVENTO) a - Credencial de EXPOSITOR ou PATROCINADOR (Durante todo o período de Funcionamento do EVENTO) - Credencial de SERVIÇOS (Durante todo o período de Realização do EVENTO) - Credencial de LIMPEZA (Diariamente, somente das 9h às 10h). - Credencial de VIGILÂNCIA (Durante todo o período de Funcionamento do EVENTO) - Credencial de CONCESSIONÁRIO (Durante todo o período de Realização do EVENTO) 2 - SOLICITAÇÃO DE LINHA TELEFONICA E PONTO DE INTERNET. Para solicitação de linha telefônica ou internet o EXPOSITOR ou PATROCINADOR deverá contatar a VIVO – Expo Center Norte no 1º piso do Pavilhão Branco (11) 2221-8483. DATA LIMITE PARA SOLICITAÇÃO: ATÉ 16/OUTUBRO/2014 3– ESTACIONAMENTO O EXPOSITOR poderá adquirir 02 (duas) credenciais por estande independente da metragem do mesmo pelo período equivalente aos dias do EVENTO, com um desconto As advertências serão conforme ordem abaixo: 14 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 de 50% (cinquenta por cento) da tabela vigente, incluindo, se necessário, o período de montagem e desmontagem. O acesso é pela Rua José Bernardo Pinto, 300 - Portão 13. Somente serão permitidos veículos de passeio e utilitários com altura máxima até 2,70m. Empresa responsável EXPO CENTER NORTE, através do tel. (11) 2089.0281, no horário das 8h30 às 18h, e-mail [email protected] 4 – ENVIO DOS PRODUTOS A NOTA FISCAL PARA ENVIO DAS MERCADORIAS A SEREM EXPOSTAS DEVERÁ SER EMITIDA EM NOME DO PRÓPRIO EXPOSITOR ou PATROCINADOR, COM SEU CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL. Apenas o endereço é do PAVILHÃO: Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme 02055-000 - São Paulo - SP EM CASO DE NOTA FISCAL ELETRONICA O ENDEREÇO DO PAVILHÃO BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DO ESTANDE DEVEM SER DISCRIMINADOS NO CORPO DA NOTA FISCAL COMO ENDEREÇO DE ENTREGA. b) No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação: ” AS MERCADORIAS DESTINAM-SE Á EXPO ARQUITETURA SUSTENTAVEL de 10 a 12 de setembro de 2015 no EXPO CENTER NORTE – Pavilhão Verde". c) Nos espaços próprios, discriminar as quantidades de produtos e os respectivos valores unitários e totais. d) As notas fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o Estado onde esteja situado o remetente, a saber: SÃO PAULO *Natureza da Operação = remessa para exposição código 5.914 * ICMS com isenção do imposto de acordo com o artigo 33, Anexo I, do Decreto nº. 45.490/2000. * IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, Inciso II, do RIPI/98. OUTROS ESTADOS (BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, etc.). * Natureza da Operação = remessa para exposição código 6.914 * ICMS com isenção do imposto - ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº. 30 de 13/09/90. * IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, Inciso II, do RIPI/98. RETORNO DOS PRODUTOS Para retornar os produtos à empresa do EXPOSITRO ou PATROCINADOR, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, com os seguintes dizeres: “RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPO ARQUITETURA SUSTENTAVEL de 10 a 12 de novembro de 2015 no Expo Center Norte – Pavilhão Verde". Natureza da operação: retorno SÃO PAULO - código 1.914 OUTROS ESTADOS - código 2.914 5 - ABASTECIMENTO Mercadorias destinadas ao abastecimento dos estandes só poderão entrar no PAVILHÃO durante o período de Realização do EVENTO das 8h às10h através do Portão de Carga e Descarga. Recomendamos que uma programação adequada seja feita, uma vez que não poderão ser abertas exceções. Todo produto de alimentação deverá estar acondicionado em recipiente próprio para transporte. Ex.: gelo, recipientes para líquidos 6 - OPERAÇÃO DO ESTANDE Para melhor atendimento ao visitante/comprador, o estande deverá estar pronto e em funcionamento, diariamente, 30 minutos antes da abertura oficial, dessa forma recomendamos que a chegada dos prestadores de serviços no estande seja antecipada em uma hora do horário de abertura do EVENTO. A PROMOTORA reserva-se o direito de antecipar o horário de abertura para melhor atendimento ao visitante/comprador, considerando a quantidade de visitantes no início dos trabalhos e/ou condições no momento. Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de realização do EVENTO, mesmo no último dia do EVENTO. A iluminação do estande deverá ser mantida ligada durante todo o horário de Realização. No encerramento de cada jornada, caberá ao EXPOSITOR ou PATROCIONADOR desligar a chave geral de seu estande. 7 - LIMITES DE OPERAÇÃO Os corredores do PAVILHÃO são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos ou quaisquer outros artigos, exceto aqueles decorrentes de contrato firmado entre o EXPOSITOR ou PATROCINADOR e a PROMOTORA. A PROMOTORA reserva-se o direito de apreender o material distribuído fora dos limites do estande pelo período da REALIZAÇÃO DO EVENTO, caso se trate de exposição ou distribuição de material não previsto em contrato firmado entre o EXPOSITOR ou PATROCINADOR e a PROMOTORA. A devolução do material recolhido será efetuada na Sala de Segurança, no primeiro dia de desmontagem, impreterivelmente. Após esse prazo o material recolhido será enviado para um depósito e os custos decorrentes dessa operação serão arcados pelo EXPOSITOR ou PATROCINADOR. 8 - VISITAÇÃO DO ESTANDE Os estandes deverão ser totalmente franqueados à visitação, não sendo permitida ao EXPOSITOR ou PATROCINADOR a venda de ingressos sob qualquer forma ou pretexto, seja a que título for. 9 - DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES É permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos e degustação aos visitantes, EXCLUSIVAMENTE NO INTERIOR DO ESTANDE, reservando-se à PROMOTORA o direito de fazer cessar a distribuição sempre que estiver ocasionando distúrbios ou 15 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 aglomerações, apreendendo o material até o final do EVENTO, para posterior devolução. NÃO SERÁ PERMITIDA A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES QUE FAÇAM RUÍDOS OU BALÕES DE GÁS DE QUALQUER FORMATO OU TAMANHO. 10 - SAÍDA DE PRODUTOS Nenhum produto, destinado à exposição, poderá sair do EVENTO durante a Realização do EVENTO. Em casos especiais, a PROMOTORA, autorizará a substituição de mercadorias que apresentem defeitos por outras de iguais características. A PROMOTORA autorizará a RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DOS EXPOSITORES DAS 20H AS 22H DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015. 11 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS (SHOWS, MÚSICA AO VIVO, SORTEIOS, DESFILES, MÁGICOS, VIDEOKÊ, KARAOKÊ, VÍDEO-WALL) É proibida a realização de quaisquer atividades artísticas nos estandes ou em qualquer outro recinto do EVENTO. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO: ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS COM A UTILIZAÇÃO DE FUMAÇA OU DIRIGIVEIS, APRESENTAÇÃO DE MODELOS VIVOS DE QUALQUER SEXO SEMI-NÚ OU COM TAPA SEXO QUE ATENTE A MORAL OU AOS BONS COSTUMES; ANIMAIS DE QUAISQUER ESPÉCIES OU PORTES, INCLUSIVE AVES, INDEPENDENTEMENTE DE SER PARTE INTEGRANTE DA DECORAÇÃO DO ESTANDE OU QUALQUER LIGAÇÃO COM A DEMONSTRAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM EXPOSTOS. SOMENTE SERÁ PERMITIDO SOM AMBIENTE. ENTENDE-SE COMO SOM AMBIENTE, TODA SONORIZAÇÃO REALIZADA DENTRO DA ÁREA FECHADA DO ESTANDE, COM INTUITO DE TORNAR O AMBIENTE AGRADÁVEL, SEM TAMPOUCO ATRAIR A ATENÇÃO DAS PESSOAS E QUE O VOLUME DE SOM SEJA SUBSTANCIALMENTE INFERIOR A 85 DECIBÉIS. Todos os participantes que realizarem programa musical (música ambiente) deverão pagar taxas correspondentes aos Direitos Autorais e que, de acordo com a Lei nº. 9610/98 são cobrados pela seguinte Entidade: ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Av. Paulista, 171 - 3º andar - 01311-000 São Paulo - SP Tel.: (11) 3287.6722 - Fax: (11) 3285.6790 Das 9h às 18h. www.ecad.org.br 12 - DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A PROMOTORA poderá sustar ou determinar período para demonstração de quaisquer equipamentos que, a seu critério, possam apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de estandes, ou que produzam alto nível de ruído ou vibração, de modo que possam perturbar as operações de estandes contíguos. 13- COBERTURA FOTOGRÁFICA Para contratação de cobertura fotográfica durante o EVENTO, fotos do estande, visitas de personalidades, diretores ou clientes no estande, O EXPOSITOR DEVERÁ ENVIAR COMUNICADO PRÉVIO À PROMOTORA, PARA O SETOR DE SEGURANÇA, EM PAPEL TIMBRADO DE SUA EMPRESA, INFORMANDO DATA E HORÁRIO DA PRESENÇA DO PROFISSIONAL NO RECINTO DO EVENTO. AS CREDENCIAIS FORNECIDAS A ESTES PROFISSIONAIS TERÃO VALIDADE PARA SOMENTE UM DIA, FICANDO SEUS DOCUMENTOS RETIDOS ATÉ A DEVOLUÇÃO DOS CRACHÁS. ESTE PROCEDIMENTO DEVERÁ SER REPETIDO, SE HOUVER NECESSIDADE DE RETORNO. ESSES PROFISSIONAIS ASSIM CONTRATADOS, SOMENTE PODERÃO EXERCER SUAS ATIVIDADES DENTRO DA ÁREA DO EXPOSITOR QUE OS CONTRATOU. CASO A MONTADORA DO ESTANDE DESEJE FOTOGRAFAR OS SERVIÇOS POR ELA EFETUADOS, ISSO DEVERÁ SER PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO EXPOSITOR, BEM COMO COMUNICADO O HORÁRIO DESTE TRABALHO AO DEPTO. DE SEGURANÇA DA PROMOTORA. VIII - DESMONTAGEM 1 – PERIODOS E HORARIOS O PAVILHAO estará à disposição dos EXPOSITORES e PATROCINADORES para A RETIRADA IMEDIATA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DOS EXPOSITORES DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - DAS 20H AS 22H) Dia 13 de Novembro de 2015 das 8h às 18h será somente para a desmontagem DO ESTANDE. Todos os materiais, inclusive os de montagem, deverão ser retirados até às 18h do dia 13 de Novembro de 2015. Após esse horário a PROMOTORA tomará as providências necessárias para a desocupação total do PAVILHÃO. Cabe ao EXPOSITOR ou PATROCINADOR desmontar e retirar os produtos de seu estande nos prazos e condições estipulados. Após o término do período de desmontagem, os materiais, equipamentos e produtos, eventualmente remanescentes no PAVILHÃO, serão retirados pela PROMOTORA, que cobrará do EXPOSITOR ou PATROCINADOR os custos decorrentes de transporte e armazenamento. A PROMOTORA estará isenta de qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos, roubo ou furto de qualquer natureza. É de responsabilidade do PATROCINADOR manter um funcionário em seu estande até a retirada final dos materiais expostos. OBS. Durante o período de Desmontagem, será expressamente proibida a entrada de menores de 16 (dezesseis) anos, mesmo se acompanhados de seus responsáveis. 2 – RESPONSABILIDADE É responsabilidade do EXPOSITOR ou PATROCINADOR desmontar e retirar os produtos e equipamentos de seu estande, nos prazos e condições aqui estipulados. A PROMOTORA recomenda que, no último dia de Realização do EVENTO, após seu encerramento, sejam retirados todos os mostruários e outros objetos de valor (aparelhos de DVD, aparelhos de som e TV), bem como objetos de pequeno porte, evitando, dessa forma, roubos, furtos, avarias, extravios. 16 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 A PROMOTORA recomenda, ainda, que os EXPOSITORES ou PATROCINADORES mantenham vigias em seus estandes enquanto seus materiais não forem retirados em sua totalidade, pois a mesma não se responsabiliza por quaisquer problemas advindos da inexistência de vigilância. 3 - ACESSO DE PESSOAL Terão acesso ao PAVILHÃO, no período da Desmontagem, os portadores das seguintes credenciais, sendo proibido o ingresso para menores de 16 anos: - Credencial EXPOSITOR - Credencial PATROCINADOR - Credencial MONTADOR - Credencial SERVIÇOS 4 - CONTROLE DE SAÍDA A saída de materiais e equipamentos do EVENTO será objeto de severa vigilância por parte da PROMOTORA, devendo o EXPOSITOR ou PATROCINADOR solicitar, na secretaria do EVENTO, o formulário específico para ser preenchido com os itens de sua propriedade que serão retirados. Depois de assinado pelo responsável do estande, o formulário acompanhará o veículo e será entregue nas portarias de saída aos fiscais que procederão à vistoria. 5 - TÉRMINO DA RETIRADA Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no interior do EVENTO, após o término do período de Desmontagem, serão retirados do recinto pela equipe da PROMOTORA, e enviados para um depósito, sendo que as despesas com essa operação deverão ser suportadas pelo EXPOSITOR ou PATROCINADOR. IX - DISPOSIÇÕES GERAIS A PROMOTORA reserva o direito de arbitrar sobre casos omissos neste MANUAL, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do EVENTO visando facilitar a harmonia entre os EXPOSITORES ou PATROCINADORES. O EXPOSITOR ou PATROCINADOR obriga-se respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados todas as cláusulas e disposições que regulamentam o EVENTO, bem como outras normas que, a bem geral, venham a ser estabelecidas. Nenhuma alteração promovida pela PROMOTORA poderá ser motivo de cancelamento do Contrato de Participação pelo EXPOSITOR ou PATROCINADOR. SERÁ APLICADA UMA MULTA NO VALOR DE 25% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO DE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS A TODO EXPOSITOR ou PATROCINADOR QUE INFRINGIR QUALQUER UMA DAS NORMAS ESTABELECIDAS, CUJA SANÇÃO NÃO ESTIVER ESPECIFICADA ANTERIORMENTE. 17 Manual do Expositor/Patrocinador – 2014 TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA EQUIPAMENTO QUANTIDADE DE KVA POR EQUIPAMENTO AR CONDICIONADO 7.000 BTU 1.25 AR CONDICIONADO 10.000 BTU 1.70 AR CONDICIONADO 12.000 BTU 1.90 AR CONDICIONADO 15.000 BTU 2.30 AR CONDICIONADO 18.000 BTU 2.90 AR CONDICIONADO 30.000 BTU 4.00 CAFETEIRA COMERCIAL GRANDE 4500w 4.50 CAFETEIRA COMERCIAL PEQUENA 1300w 1.30 CAFETEIRA PEQUENA/DOMESTICA 0.80 CHAPA GANDE 6000w 6.00 CHAPA PEQUENA 3000w 3.00 FOGÃO 1 BOCA 2000w 2.00 FOGÃO 2 BOCA 4000w 4.00 FORNO 2400w 2.40 FREEZER 0.50 FRITADEIRA PEQUENA 2500w 2.50 FRITADEIRA PEQUENA 5000w 5.00 GELADEIRA/FRIGOBAR 0.40 IMPRESSORA 0.30 LÂMPADA DICROICA 50w 0.05 LÂMPADA HALOGENA 1000w 1.00 LÂMPADA HALOGENA 150w 0.15 LÂMPADA HALOGENA 300w 0.30 LÂMPADA HALOGENA 500w 0.50 LÂMPADA INCANDECENTE 100w 0.10 LÂMPADA PAR 1000w 1.00 MICRO COMPUTADOR 0.30 MICROONDAS 1.20 NOTEBOOK 0.30 REFLETOR HQI LÂMPADA 150w + (REATOR 150w) 0.40 TELEVISOR 0.25 VENTILADOR GRANDE 0,30 Obs.: As quantidades de kva acima, referem-se ao consumo durante todo o período de realização do EVENTO. EQUIPAMENTOS ESPECIAIS QUE NÃO CONSTAM DESTA LISTA DEVERÃO SER OBSERVADOS EM MANUAIS TECNICOS, OU PLAQUETA NO CORPO DO APARELHO COM CARASTERISTICAS DE INSTALAÇÃO. 18