AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE S. JOÃO DO ESTORIL Ano Letivo 2015/2016 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário Disciplina de PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO MATERNA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A classificação atribuída aos alunos, nos três períodos letivos, nos 2º e 3º ciclos, será o resultado dos seguintes itens: DOMÍNIOS MODO COMPREENSÃO ORAL 10% 1 Exercício Formal EXPRESSÃO ORAL 15% Apresentação oral de trabalhos COMPREENSÃO ESCRITA / EXPRESSÃO ESCRITA / ESTRUTURA E USO DO PORTUGUÊS PADRÃO 60% ORAL LEITURA ESCRITA CONHECIMENTO EXPLÍCITO DA LÍNGUA / GRAMÁTICA ATITUDES E ORGANIZAÇÃO DO MATERIAL REALIZAÇÃO DE TRABALHOS COMPORTAMENTO 2 Testes de Avaliação Sumativa (5%) 15% (5%) (5%) COMPORTAMENTOS Página 1 de 3 A classificação atribuída aos alunos, nos três períodos letivos, no ensino secundário, será o resultado dos seguintes itens: DOMÍNIOS ORALIDADE LEITURA COMPREENSÃO ORAL 10% 1 Exercício Formal EXPRESSÃO ORAL 20% Apresentação oral de trabalhos COMPREENSÃO ESCRITA / EXPRESSÃO ESCRITA / ESTRUTURA E USO DO PORTUGUÊS PADRÃO ESCRITA GRAMÁTICA 2 Testes de Avaliação Sumativa 70% PONDERAÇÃO PONDERAÇÃO Classificação do 2º período 1º Período – Peso 1 2º Período – Peso 2 Classificação do 3º período 2º Período – Peso 1 3º Período – Peso 2 OBSERVAÇÕES: a) Qualquer Exercício Formal de Compreensão Oral deve revestir a forma de teste, com suporte escrito, com cotações. Teste com base na audição de um documento (leitura de um texto; documento áudio; documento audiovisual). Tipologia de questões: itens de seleção (escolha múltipla, verdadeiro/falso, associação/correspondência, ordenação) e itens de construção (resposta curta e resposta restrita). b) Qualquer Exercício Formal de Expressão Oral deve ser avaliado em conformidade com os critérios definidos pela Área Disciplinar, implicando o preenchimento obrigatório das grelhas de avaliação adotadas. Tipologia de exercícios: exposição oral de um trabalho; apresentação de um livro do contrato de leitura; apresentação do trabalho de casa; debate. Página 2 de 3 c) Qualquer Teste de Avaliação Sumativa é sempre elaborado de acordo com a matriz aprovada em reunião da Área Disciplinar: i. O primeiro teste de cada período avalia os domínios da Leitura e da Escrita: - Grupo I – Texto não literário e itens de seleção e construção; - Grupo II – Item de resposta extensa orientada (de acordo com o nível de proficiência definido no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas); ii. O segundo teste de cada período avalia os domínios da Leitura e do CEL (Gramática): - Grupo I – Texto literário e itens de construção. No caso do 9.º ano, inclui um item de resposta extensa orientada (de acordo com o nível de proficiência definido no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas); - Grupo II – Itens de seleção e de construção. d) A ponderação das classificações deve reger-se pelos seguintes critérios: As classificações dos diferentes exercícios formais de avaliação devem entrar, sem arredondamento, na ponderação da classificação do aluno. A classificação final do aluno em cada período letivo (classificação de pauta) é arredondada às unidades. Na ponderação da classificação do 2º Período, é feita a média entre a classificação de pauta do 1º período e duas vezes a classificação, sem arredondamento, do 2º período. Na ponderação da classificação do 3º Período, é feita a média entre a classificação de pauta do 2º período e duas vezes a classificação, sem arredondamento, do 3º período. e) Os critérios aprovados têm de ser respeitados, salvo em casos especiais, devidamente fundamentados. O docente terá de dar previamente1 conhecimento destas situações ao Coordenador de Área Disciplinar que, por sua vez, as comunicará ao Coordenador de Departamento Curricular para apresentação em Conselho Pedagógico. Qualquer alteração ou adaptação dos critérios de avaliação aprovados deve ser apresentada à Coordenadora de Área Disciplinar, num documento escrito com os seguintes elementos: ano; turma; número do aluno; nome do aluno; motivo que justifica a alteração; proposta de alteração/adaptação dos critérios. 1 Até ao final da penúltima semana de aulas de cada período, ou até data a indicar pelo Coordenador de Área Disciplinar, de acordo com o calendário das reuniões do Conselho Pedagógico. Página 3 de 3