REGULAMENTO DOS GALARDÕES
INTERAMERICANOS NO SETOR RURAL
COMITÊ EXECUTIVO 2008
San José, Costa Rica
Julho 2008
REGULAMENTO DOS GALARDÕES
INTERAMERICANOS NO SETOR RURAL
CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO1
CAPÍTULO II: DOS GALARDÕES
APRESENTAÇÃO
Artigo 2º:
Os galardões interamericanos no setor rural
representam um reconhecimento às contribuições
destacadas de pessoas, instituições e empresas
para o desenvolvimento da agricultura sustentável
e o melhoramento da vida rural nas Américas.
2.1 Os Galardões Interamericanos no Setor
Rural compõem-se destes cinco reconhecimentos
distintos:
(i)
(ii)
A fim de complementar este Regulamento, a
Direção-Geral preparará um guia (doravante, o
“Guia”), que circulará nos Estados membros.
Esse Guia conterá instruções complementares
sobre o processo de seleção dos candidatos.
(iii)
(iv)
(v)
Artigo 1º:
1.1 O Instituto Interamericano de Cooperação
para a Agricultura (IICA), mediante resolução do
Comitê Executivo, outorgará os Galardões
Interamericanos no Setor Rural a fim de dar a
conhecer à comunidade internacional, e em
particular aos Estados membros do IICA, a obra e
as contribuições de cidadãos, instituições e
empresas dos Estados membros que se tenham
distinguido por suas contribuições relevantes para
o desenvolvimento da agricultura sustentável e o
melhoramento da vida rural nas Américas.
Medalha Agrícola Interamericana
Prêmio Interamericano ao Produtor Rural
Inovador
Prêmio Agrícola Interamericano para
Profissionais Jovens
Prêmio Interamericano à Contribuição da
Mulher para o Desenvolvimento Rural
Prêmio Interamericano à Contribuição
Institucional para o Desenvolvimento
Agrícola e Rural.
Artigo 3º:
3.1 A Medalha Agrícola Interamericana será
outorgada a pessoas que tenham se destacado por
suas contribuições excepcionais para o
desenvolvimento da agricultura sustentável e o
melhoramento da vida rural em seu país e, de
modo especial, àquelas cujas contribuições
tenham alcançado outros países das Américas
e/ou do mundo. Para a outorga deste prêmio será
considerado, essencialmente, o impacto das
contribuições dos candidatos para o progresso da
agricultura sustentável e o melhoramento das
condições da vida rural.
1.2 Os galardões serão entregues pelo Presidente
da Junta Interamericana de Agricultura (JIA) em
cerimônia especial, a realizar-se no contexto da
reunião ordinária da JIA.
3.2 O prêmio Medalha Agrícola Interamericana
consiste de uma medalha, um diploma e a
importância de US$ 10 mil.
1
Os títulos foram incluídos pela Direção-Geral para
facilitar a consulta a este Regulamento.
Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural
3
IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08)
Artigo 4º:
6.2 O Prêmio Interamericano à Contribuição da
Mulher para o Desenvolvimento Rural consiste
de uma medalha, um diploma e a importância de
US$ 5 mil.
4.1 O Prêmio Interamericano ao Produtor
Rural Inovador será outorgado aos produtores
(indivíduos ou grupos). É um reconhecimento a
suas contribuições relevantes que representem um
exemplo para os produtores de seu país e de
outros países do Hemisfério, principalmente em
inovações na produção.
Artigo 7º:
7.1 O Prêmio Interamericano à Contribuição
Institucional para o Desenvolvimento Agrícola
e Rural será outorgado a uma organização
pública ou privada, a empresa, universidade ou
ONG dos Estados membros do IICA que tenha
prestado relevantes contribuições para o
melhoramento da agricultura sustentável e da
vida rural em um ou mais países das Américas.
4.2 O Prêmio Interamericano ao Produtor Rural
Inovador consiste de uma medalha, um diploma e
a importância de US$ 5 mil.
Artigo 5º:
5.1 O Prêmio Agrícola Interamericano para
Profissionais Jovens será outorgado a
profissionais com menos de 35 anos de idade à
data de sua indicação para o prêmio, que tenham
se
distinguido
por
suas
contribuições
profissionais e demonstrado destacada disposição
de serviço, iniciativa e vocação excepcionais no
trabalho em prol do desenvolvimento da
agricultura sustentável e do bem-estar das
comunidades rurais.
7.2 O Prêmio Interamericano à Contribuição
Institucional para o Desenvolvimento Agrícola e
Rural consiste de um quadro de bronze em
relevo, alusivo à agricultura, e um diploma.
Artigo 8º:
8.1 O Comitê Executivo selecionará os
laureados com os Galardões Interamericanos no
Setor Rural na reunião ordinária que realizar no
mesmo ano da reunião bienal da Junta
Interamericana de Agricultura (JIA).
5.2 O Prêmio Agrícola Inter americano para
Profissionais Jovens consiste de uma medalha,
um diploma e uma bolsa de estudos para
participar no Programa de Líderes Jovens do
IICA. Não obstante, se o laureado já houver
participado desse curso, receberá uma bolsa de
estudos no valor de US$ 10 mil para participar de
outra iniciativa equivalente que assegure o
desenvolvimento de suas capacidades de
liderança, de acordo com as condições
estabelecidas no Guia.
Artigo 9º:
9.1 Os galardões corresponderão ao biênio em
que forem outorgados. Só haverá um laureado por
prêmio, e nenhuma pessoa receberá mais de um
prêmio referente ao biênio.
Artigo 6º:
CAPÍTULO III: DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO DOS GALARDÕES E SUA
SECRETARIA
6.1 O Prêmio Interamericano à Contribuição
da Mulher para o Desenvolvimento Rural será
outorgado a mulheres que tenham se destacado
por relevantes contribuições no processo de
participação da mulher no desenvolvimento rural,
em geral, e por significativas contribuições para o
melhoramento da qualidade de vida nas
comunidades rurais.
Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural
Artigo 10:
10.1 O Comitê Executivo criará a Comissão de
Seleção dos Galardões (doravante, a Comissão),
cujo propósito é examinar e avaliar a informação
4
IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08)
sobre
os
candidatos
aos
Galardões
Interamericanos no Setor Rural e recomendar ao
Comitê Executivo o candidato mais idôneo para
receber cada um dos prêmios. A Comissão será
constituída por três Estados membros, que serão
nomeados e atuarão de acordo com as seguintes
disposições:
a.
g. a Comissão também poderá realizar outras
reuniões durante o biênio, presenciais ou a
distância por meio de teleconferências e
outras
vias
eletrônicas,
sujeito
à
disponibilidade de recursos, conforme
determinação do Diretor-Geral;
h. a Comissão elegerá um presidente, que
dirigirá suas reuniões e poderá eleger outras
autoridades dentre seus membros, conforme
considerar necessário;
os três membros da Comissão serão eleitos
pelo Comitê Executivo durante a Sessão
Preparatória de sua reunião ordinária do
primeiro ano do biênio;
i.
b. cada um dos Estados membros eleitos
nomeará um representante titular e seu
suplente na Comissão com mandato por todo
o biênio;
c.
o termo de atuação na Comissão é o biênio;
nenhum Estado membro será eleito para
termos consecutivos;
10.2 O
Diretor-Geral
designará
dois
funcionários do IICA para atuarem como
Secretaria Técnica da Comissão, a qual terá as
seguintes responsabilidades: (i) organizar a
documentação sobre os candidatos; (ii) informar
os membros da Comissão de Seleção dos
Galardões sobre o andamento do processo de
apresentação de candidatos; e (iii) prestar apoio
aos membros da Comissão para o cumprimento
de sua tarefa.
d. um dos membros será eleito pelos Estados
membros que mais contribuam para o Fundo
Regular do Instituto dentre os candidatos por
eles indicados; outro será eleito pelos demais
Estados membros dentre os candidatos por
eles indicados; e o terceiro será eleito por
todos os Estados membros dentre os
candidatos por eles indicados, exceto os
Estados membros eleitos nos dois grupos
anteriores;
e.
f.
na eleição de cada um dos membros, o
Comitê Executivo levará em conta o
princípio de rodízio e representação
geográfica eqüitativa;
Artigo 11:
11.1 A Comissão de Seleção dos Galardões,
após examinar a documentação de cada candidato
sistematizada
pela
Secretaria
Técnica,
recomendará ao plenário do Comitê Executivo os
candidatos que, a critério da Comissão, deverão
receber os prêmios em cada uma das cinco
categorias estabelecidas.
a Comissão realizará uma reunião ordinária a
cada biênio, a qual coincidirá com a reunião
ordinária do Comitê Executivo no ano da
reunião ordinária da JIA correspondente ao
biênio. Essa reunião terá início, pelo menos,
um dia antes da realização da Sessão
Preparatória da reunião do Comitê Executivo
para que a Comissão possa cumprir a
obrigação de apresentar oportunamente ao
Comitê Executivo seu relatório e as
recomendações referentes aos galardões;
Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural
a Comissão poderá atuar com o quorum de,
pelo menos, dois membros e poderá adotar
decisões pelo voto da maioria de seus
membros. A Comissão poderá adotar um
regulamento para suas reuniões e a eleição
de suas autoridades, desde que seja
congruente com este Regulamento e com as
demais normas pertinentes do Instituto.
11.2 A Comissão também apresentará ao Comitê
Executivo um relatório justificando o seu parecer
e explicando o processo adotado pela Comissão
para chegar a suas recomendações.
5
IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08)
11.3 A Comissão poderá recomendar, se for o
caso, declarar algum dos prêmios deserto se, a
seu critério, os candidatos apresentados não
reunirem suficientes méritos para receber o
prêmio. Não obstante, poderá recomendar
menção honrosa em cada uma das categorias.
e.
organizar, em um formato uniforme, a
informação
adicional
que
respalde
adequadamente os méritos dos candidatos
aos Galardões Interamericanos no Setor
Rural que cada país propuser. Essa
informação servirá de subsídio para a
Comissão de Seleção dos Galardões na
formulação de suas recomendações;
f.
publicar os dados biográficos dos laureados e
difundir, em âmbito hemisférico, a
informação sobre suas contribuições para a
agricultura sustentável e a vida rural em seus
respectivos países e nas Américas.
Artigo 12:
12.1 Caberá ao Presidente da Comissão
apresentar o relatório e as recomendações ao
plenário do Comitê Executivo.
CAPÍTULO IV: DAS RESPONSABILIDADES DA DIREÇÃO-GERAL
CAPÍTULO V: DA SELEÇÃO FINAL
Artigo 13:
Artigo 14:
13.1 Para garantir a idoneidade e transparência
do processo de seleção, a Direção-Geral do IICA,
por meio de seus Escritórios nos Estados
membros, será responsável pelo seguinte:
a.
14.1 O Comitê Executivo, em sessão plenária de
sua reunião ordinária correspondente ao ano em
que a JIA se reunir, conhecerá o relatório da
Comissão de Seleção dos Galardões.
difundir amplamente a convocação para a
indicação dos candidatos aos prêmios
nacionais e aos Galardões Interamericanos
no Setor Rural, por intermédio dos
Escritórios do Instituto nos Estados membros
e em coordenação com os respectivos
ministérios ou secretarias da agricultura;
14.2 O Comitê Executivo tomará as medidas
cabíveis com base nas conclusões e
recomendações constantes do relatório da
Comissão.
CAPÍTULO VI: DA NOTIFICAÇÃO DA
OUTORGA DO GALARDÃO E SUA
ENTREGA
b. preparar e manter o Guia para a Seleção de
Candidatos aos Galardões Interamericanos
no Setor Rural;
c.
envidar esforços, com a colaboração das
autoridades dos Estados membros, para
promover,
em âmbito nacional, a
apresentação de candidatos qualificados por
parte de instituições, órgãos públicos e
privados,
empresas,
universidades
e
agremiações;
Artigo 15:
15.1 Dentro dos 30 dias seguintes à reunião do
Comitê Executivo em que houver decisão sobre
os Galardões Interamericanos no Setor Rural, a
Direção-Geral do IICA comunicará a resolução
correspondente aos laureados e a seus governos.
d. apoiar as autoridades nacionais no
estabelecimento de um sistema para
concessão de prêmios no setor rural em nível
nacional;
Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural
15.2 A JIA fará entrega dos Galardões
Interamericanos no Setor Rural aos laureados em
sua reunião ordinária.
6
IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08)
15.3 A cerimônia de entrega das menções
honrosas correspondentes a cada prêmio será
realizada
em
uma
grande
solenidade,
preferentemente no país de residência dos
agraciados.
informará os líderes da comunidade da
agricultura sustentável e da vida rural em cada
país sobre a relevância dos Galardões
Interamericanos
no Setor
Rural
como
mecanismos para reconhecer as contribuições
destacadas de pessoas e organizações para o
desenvolvimento da agricultura sustentável e o
melhoramento da vida rural.
15.4 Será dada ampla difusão nacional e
internacional da premiação em si e dos méritos dos
laureados.
16.2 Este Regulamento entrará em vigor na data
de sua aprovação pelo Comitê Executivo e
revogará todas as disposições anteriores com
relação aos Galardões Interamericanos no Setor
Rural.
CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 16:
16.3 O Comitê Executivo poderá emendar ou
revogar no todo este Regulamento.
16.1 A Direção-Geral do IICA divulgará este
Regulamento aos governos dos Estados
membros, instituições nacionais e agremiações e

Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural
7
IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08)
Download

REGULAMENTO DOS GALARDÕES INTERAMERICANOS