REGULAMENTO DOS GALARDÕES INTERAMERICANOS NO SETOR RURAL COMITÊ EXECUTIVO 2008 San José, Costa Rica Julho 2008 REGULAMENTO DOS GALARDÕES INTERAMERICANOS NO SETOR RURAL CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO1 CAPÍTULO II: DOS GALARDÕES APRESENTAÇÃO Artigo 2º: Os galardões interamericanos no setor rural representam um reconhecimento às contribuições destacadas de pessoas, instituições e empresas para o desenvolvimento da agricultura sustentável e o melhoramento da vida rural nas Américas. 2.1 Os Galardões Interamericanos no Setor Rural compõem-se destes cinco reconhecimentos distintos: (i) (ii) A fim de complementar este Regulamento, a Direção-Geral preparará um guia (doravante, o “Guia”), que circulará nos Estados membros. Esse Guia conterá instruções complementares sobre o processo de seleção dos candidatos. (iii) (iv) (v) Artigo 1º: 1.1 O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), mediante resolução do Comitê Executivo, outorgará os Galardões Interamericanos no Setor Rural a fim de dar a conhecer à comunidade internacional, e em particular aos Estados membros do IICA, a obra e as contribuições de cidadãos, instituições e empresas dos Estados membros que se tenham distinguido por suas contribuições relevantes para o desenvolvimento da agricultura sustentável e o melhoramento da vida rural nas Américas. Medalha Agrícola Interamericana Prêmio Interamericano ao Produtor Rural Inovador Prêmio Agrícola Interamericano para Profissionais Jovens Prêmio Interamericano à Contribuição da Mulher para o Desenvolvimento Rural Prêmio Interamericano à Contribuição Institucional para o Desenvolvimento Agrícola e Rural. Artigo 3º: 3.1 A Medalha Agrícola Interamericana será outorgada a pessoas que tenham se destacado por suas contribuições excepcionais para o desenvolvimento da agricultura sustentável e o melhoramento da vida rural em seu país e, de modo especial, àquelas cujas contribuições tenham alcançado outros países das Américas e/ou do mundo. Para a outorga deste prêmio será considerado, essencialmente, o impacto das contribuições dos candidatos para o progresso da agricultura sustentável e o melhoramento das condições da vida rural. 1.2 Os galardões serão entregues pelo Presidente da Junta Interamericana de Agricultura (JIA) em cerimônia especial, a realizar-se no contexto da reunião ordinária da JIA. 3.2 O prêmio Medalha Agrícola Interamericana consiste de uma medalha, um diploma e a importância de US$ 10 mil. 1 Os títulos foram incluídos pela Direção-Geral para facilitar a consulta a este Regulamento. Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural 3 IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08) Artigo 4º: 6.2 O Prêmio Interamericano à Contribuição da Mulher para o Desenvolvimento Rural consiste de uma medalha, um diploma e a importância de US$ 5 mil. 4.1 O Prêmio Interamericano ao Produtor Rural Inovador será outorgado aos produtores (indivíduos ou grupos). É um reconhecimento a suas contribuições relevantes que representem um exemplo para os produtores de seu país e de outros países do Hemisfério, principalmente em inovações na produção. Artigo 7º: 7.1 O Prêmio Interamericano à Contribuição Institucional para o Desenvolvimento Agrícola e Rural será outorgado a uma organização pública ou privada, a empresa, universidade ou ONG dos Estados membros do IICA que tenha prestado relevantes contribuições para o melhoramento da agricultura sustentável e da vida rural em um ou mais países das Américas. 4.2 O Prêmio Interamericano ao Produtor Rural Inovador consiste de uma medalha, um diploma e a importância de US$ 5 mil. Artigo 5º: 5.1 O Prêmio Agrícola Interamericano para Profissionais Jovens será outorgado a profissionais com menos de 35 anos de idade à data de sua indicação para o prêmio, que tenham se distinguido por suas contribuições profissionais e demonstrado destacada disposição de serviço, iniciativa e vocação excepcionais no trabalho em prol do desenvolvimento da agricultura sustentável e do bem-estar das comunidades rurais. 7.2 O Prêmio Interamericano à Contribuição Institucional para o Desenvolvimento Agrícola e Rural consiste de um quadro de bronze em relevo, alusivo à agricultura, e um diploma. Artigo 8º: 8.1 O Comitê Executivo selecionará os laureados com os Galardões Interamericanos no Setor Rural na reunião ordinária que realizar no mesmo ano da reunião bienal da Junta Interamericana de Agricultura (JIA). 5.2 O Prêmio Agrícola Inter americano para Profissionais Jovens consiste de uma medalha, um diploma e uma bolsa de estudos para participar no Programa de Líderes Jovens do IICA. Não obstante, se o laureado já houver participado desse curso, receberá uma bolsa de estudos no valor de US$ 10 mil para participar de outra iniciativa equivalente que assegure o desenvolvimento de suas capacidades de liderança, de acordo com as condições estabelecidas no Guia. Artigo 9º: 9.1 Os galardões corresponderão ao biênio em que forem outorgados. Só haverá um laureado por prêmio, e nenhuma pessoa receberá mais de um prêmio referente ao biênio. Artigo 6º: CAPÍTULO III: DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS GALARDÕES E SUA SECRETARIA 6.1 O Prêmio Interamericano à Contribuição da Mulher para o Desenvolvimento Rural será outorgado a mulheres que tenham se destacado por relevantes contribuições no processo de participação da mulher no desenvolvimento rural, em geral, e por significativas contribuições para o melhoramento da qualidade de vida nas comunidades rurais. Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural Artigo 10: 10.1 O Comitê Executivo criará a Comissão de Seleção dos Galardões (doravante, a Comissão), cujo propósito é examinar e avaliar a informação 4 IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08) sobre os candidatos aos Galardões Interamericanos no Setor Rural e recomendar ao Comitê Executivo o candidato mais idôneo para receber cada um dos prêmios. A Comissão será constituída por três Estados membros, que serão nomeados e atuarão de acordo com as seguintes disposições: a. g. a Comissão também poderá realizar outras reuniões durante o biênio, presenciais ou a distância por meio de teleconferências e outras vias eletrônicas, sujeito à disponibilidade de recursos, conforme determinação do Diretor-Geral; h. a Comissão elegerá um presidente, que dirigirá suas reuniões e poderá eleger outras autoridades dentre seus membros, conforme considerar necessário; os três membros da Comissão serão eleitos pelo Comitê Executivo durante a Sessão Preparatória de sua reunião ordinária do primeiro ano do biênio; i. b. cada um dos Estados membros eleitos nomeará um representante titular e seu suplente na Comissão com mandato por todo o biênio; c. o termo de atuação na Comissão é o biênio; nenhum Estado membro será eleito para termos consecutivos; 10.2 O Diretor-Geral designará dois funcionários do IICA para atuarem como Secretaria Técnica da Comissão, a qual terá as seguintes responsabilidades: (i) organizar a documentação sobre os candidatos; (ii) informar os membros da Comissão de Seleção dos Galardões sobre o andamento do processo de apresentação de candidatos; e (iii) prestar apoio aos membros da Comissão para o cumprimento de sua tarefa. d. um dos membros será eleito pelos Estados membros que mais contribuam para o Fundo Regular do Instituto dentre os candidatos por eles indicados; outro será eleito pelos demais Estados membros dentre os candidatos por eles indicados; e o terceiro será eleito por todos os Estados membros dentre os candidatos por eles indicados, exceto os Estados membros eleitos nos dois grupos anteriores; e. f. na eleição de cada um dos membros, o Comitê Executivo levará em conta o princípio de rodízio e representação geográfica eqüitativa; Artigo 11: 11.1 A Comissão de Seleção dos Galardões, após examinar a documentação de cada candidato sistematizada pela Secretaria Técnica, recomendará ao plenário do Comitê Executivo os candidatos que, a critério da Comissão, deverão receber os prêmios em cada uma das cinco categorias estabelecidas. a Comissão realizará uma reunião ordinária a cada biênio, a qual coincidirá com a reunião ordinária do Comitê Executivo no ano da reunião ordinária da JIA correspondente ao biênio. Essa reunião terá início, pelo menos, um dia antes da realização da Sessão Preparatória da reunião do Comitê Executivo para que a Comissão possa cumprir a obrigação de apresentar oportunamente ao Comitê Executivo seu relatório e as recomendações referentes aos galardões; Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural a Comissão poderá atuar com o quorum de, pelo menos, dois membros e poderá adotar decisões pelo voto da maioria de seus membros. A Comissão poderá adotar um regulamento para suas reuniões e a eleição de suas autoridades, desde que seja congruente com este Regulamento e com as demais normas pertinentes do Instituto. 11.2 A Comissão também apresentará ao Comitê Executivo um relatório justificando o seu parecer e explicando o processo adotado pela Comissão para chegar a suas recomendações. 5 IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08) 11.3 A Comissão poderá recomendar, se for o caso, declarar algum dos prêmios deserto se, a seu critério, os candidatos apresentados não reunirem suficientes méritos para receber o prêmio. Não obstante, poderá recomendar menção honrosa em cada uma das categorias. e. organizar, em um formato uniforme, a informação adicional que respalde adequadamente os méritos dos candidatos aos Galardões Interamericanos no Setor Rural que cada país propuser. Essa informação servirá de subsídio para a Comissão de Seleção dos Galardões na formulação de suas recomendações; f. publicar os dados biográficos dos laureados e difundir, em âmbito hemisférico, a informação sobre suas contribuições para a agricultura sustentável e a vida rural em seus respectivos países e nas Américas. Artigo 12: 12.1 Caberá ao Presidente da Comissão apresentar o relatório e as recomendações ao plenário do Comitê Executivo. CAPÍTULO IV: DAS RESPONSABILIDADES DA DIREÇÃO-GERAL CAPÍTULO V: DA SELEÇÃO FINAL Artigo 13: Artigo 14: 13.1 Para garantir a idoneidade e transparência do processo de seleção, a Direção-Geral do IICA, por meio de seus Escritórios nos Estados membros, será responsável pelo seguinte: a. 14.1 O Comitê Executivo, em sessão plenária de sua reunião ordinária correspondente ao ano em que a JIA se reunir, conhecerá o relatório da Comissão de Seleção dos Galardões. difundir amplamente a convocação para a indicação dos candidatos aos prêmios nacionais e aos Galardões Interamericanos no Setor Rural, por intermédio dos Escritórios do Instituto nos Estados membros e em coordenação com os respectivos ministérios ou secretarias da agricultura; 14.2 O Comitê Executivo tomará as medidas cabíveis com base nas conclusões e recomendações constantes do relatório da Comissão. CAPÍTULO VI: DA NOTIFICAÇÃO DA OUTORGA DO GALARDÃO E SUA ENTREGA b. preparar e manter o Guia para a Seleção de Candidatos aos Galardões Interamericanos no Setor Rural; c. envidar esforços, com a colaboração das autoridades dos Estados membros, para promover, em âmbito nacional, a apresentação de candidatos qualificados por parte de instituições, órgãos públicos e privados, empresas, universidades e agremiações; Artigo 15: 15.1 Dentro dos 30 dias seguintes à reunião do Comitê Executivo em que houver decisão sobre os Galardões Interamericanos no Setor Rural, a Direção-Geral do IICA comunicará a resolução correspondente aos laureados e a seus governos. d. apoiar as autoridades nacionais no estabelecimento de um sistema para concessão de prêmios no setor rural em nível nacional; Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural 15.2 A JIA fará entrega dos Galardões Interamericanos no Setor Rural aos laureados em sua reunião ordinária. 6 IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08) 15.3 A cerimônia de entrega das menções honrosas correspondentes a cada prêmio será realizada em uma grande solenidade, preferentemente no país de residência dos agraciados. informará os líderes da comunidade da agricultura sustentável e da vida rural em cada país sobre a relevância dos Galardões Interamericanos no Setor Rural como mecanismos para reconhecer as contribuições destacadas de pessoas e organizações para o desenvolvimento da agricultura sustentável e o melhoramento da vida rural. 15.4 Será dada ampla difusão nacional e internacional da premiação em si e dos méritos dos laureados. 16.2 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Executivo e revogará todas as disposições anteriores com relação aos Galardões Interamericanos no Setor Rural. CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 16: 16.3 O Comitê Executivo poderá emendar ou revogar no todo este Regulamento. 16.1 A Direção-Geral do IICA divulgará este Regulamento aos governos dos Estados membros, instituições nacionais e agremiações e Regulamento dos galardões Interamericanos no sector rural 7 IICA/CE/Res.494(XXVIII-O/08)